PROCESSO CIVIL. AGRAVO DO ARTIGO 557, § 1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. RESPEITO ÀS ALTERAÇÕES SOCIETÁRIAS DA TELESC S.A. RAZÃO DISSOCIADA. RECURSO NÃO CONHECIDO QUANTO AO TEMA. DEMAIS RAZÕES RECURSAIS. CARÊNCIA DE FUNDAMENTOS APTOS A INFIRMAR A VIABILIDADE DO JULGAMENTO UNIPESSOAL. JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA E DESTE TRIBUNAL ESTADUAL. Não merece reforma a decisão unipessoal prolatada com estrita observância ao caput do art. 557 do CPC, esteada em jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça e deste Tribunal Estadual, mormente quando atacada por recurso que não aponta fundamentos aptos a infirmar a viabilidade do julgamento unipessoal pelo relator. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Apelação Cível n. 2014.017207-4, de Criciúma, rel. Des. Janice Goulart Garcia Ubialli, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 24-04-2014).
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PROCESSO CIVIL. AGRAVO DO ARTIGO 557, § 1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. RESPEITO ÀS ALTERAÇÕES SOCIETÁRIAS DA TELESC S.A. RAZÃO DISSOCIADA. RECURSO NÃO CONHECIDO QUANTO AO TEMA. DEMAIS RAZÕES RECURSAIS. CARÊNCIA DE FUNDAMENTOS APTOS A INFIRMAR A VIABILIDADE DO JULGAMENTO UNIPESSOAL. JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA E DESTE TRIBUNAL ESTADUAL. Não merece reforma a decisão unipessoal prolatada com estrita observância ao caput do art. 557 do CPC, esteada em jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça e deste Tribunal Estadual, mormente quando atacada por...
Data do Julgamento:24/04/2014
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Comercial
RECURSO DE AGRAVO. EXECUÇÃO PENAL. INSURREIÇÃO DO ÓRGÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. DECISÃO QUE DECLAROU A PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO EXECUTÓRIA ENTRE O TRÂNSITO EM JULGADO PARA A ACUSAÇÃO E O INÍCIO DE CUMPRIMENTO DA PENA. RECONHECIMENTO, PELO AGRAVANTE, DE QUE, ACRESCIDO O PERÍODO DECORRIDO ENTRE A INTERPOSIÇÃO E A APRESENTAÇÃO DAS RAZÕES, SE OPEROU A PRESCRIÇÃO. PEDIDO DO PARQUET COM VISTAS AO DESPROVIMENTO DO AGRAVO. MANIFESTA AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTO SUBJETIVO DE ADMISSIBILIDADE. FALTA DE INTERESSE RECURSAL. INTELIGÊNCIA DO PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 577 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. Não se conhece de recurso que não ostenta um dos pressupostos subjetivos de admissibilidade, qual seja, o interesse recursal. NÃO CONHECIMENTO. (TJSC, Recurso de Agravo n. 2013.091314-7, de Brusque, rel. Des. Jorge Schaefer Martins, Quarta Câmara Criminal, j. 24-04-2014).
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RECURSO DE AGRAVO. EXECUÇÃO PENAL. INSURREIÇÃO DO ÓRGÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. DECISÃO QUE DECLAROU A PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO EXECUTÓRIA ENTRE O TRÂNSITO EM JULGADO PARA A ACUSAÇÃO E O INÍCIO DE CUMPRIMENTO DA PENA. RECONHECIMENTO, PELO AGRAVANTE, DE QUE, ACRESCIDO O PERÍODO DECORRIDO ENTRE A INTERPOSIÇÃO E A APRESENTAÇÃO DAS RAZÕES, SE OPEROU A PRESCRIÇÃO. PEDIDO DO PARQUET COM VISTAS AO DESPROVIMENTO DO AGRAVO. MANIFESTA AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTO SUBJETIVO DE ADMISSIBILIDADE. FALTA DE INTERESSE RECURSAL. INTELIGÊNCIA DO PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 577 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. Não se conhece...
CORREIÇÃO PARCIAL. INDEFERIMENTO DA OITIVA DE TESTEMUNHA AUSENTE QUE, TODAVIA, FOI DEVIDAMENTE INTIMADA. DEFESA QUE MANIFESTOU A IMPRESCINDIBILIDADE DESTA PROVA. NEGATIVA QUE NÃO RESTOU AMPARADA EM ELEMENTOS CONCRETOS APTOS A EVIDENCIAR A IRRELEVÂNCIA, IMPERTINÊNCIA OU EVENTUAL INTENTO PROCRASTINATÓRIO. INTELIGÊNCIA DO ART. 218 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. NECESSIDADE DE CONDUÇÃO COERCITIVA COM A DESIGNAÇÃO DE NOVA DATA DE AUDIÊNCIA. HOMENAGEM AO PRINCÍPIO DA AMPLA DEFESA. REABERTURA DA INSTRUÇÃO PROCESSUAL E CASSAÇÃO DA DECISÃO QUE INDEFERIU A PROVA ORAL. OPORTUNIZAÇÃO DE REINTERROGATÓRIO. RECLAMAÇÃO PROVIDA. (TJSC, Reclamação n. 2013.085771-5, de Joinville, rel. Des. Jorge Schaefer Martins, Quarta Câmara Criminal, j. 24-04-2014).
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CORREIÇÃO PARCIAL. INDEFERIMENTO DA OITIVA DE TESTEMUNHA AUSENTE QUE, TODAVIA, FOI DEVIDAMENTE INTIMADA. DEFESA QUE MANIFESTOU A IMPRESCINDIBILIDADE DESTA PROVA. NEGATIVA QUE NÃO RESTOU AMPARADA EM ELEMENTOS CONCRETOS APTOS A EVIDENCIAR A IRRELEVÂNCIA, IMPERTINÊNCIA OU EVENTUAL INTENTO PROCRASTINATÓRIO. INTELIGÊNCIA DO ART. 218 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. NECESSIDADE DE CONDUÇÃO COERCITIVA COM A DESIGNAÇÃO DE NOVA DATA DE AUDIÊNCIA. HOMENAGEM AO PRINCÍPIO DA AMPLA DEFESA. REABERTURA DA INSTRUÇÃO PROCESSUAL E CASSAÇÃO DA DECISÃO QUE INDEFERIU A PROVA ORAL. OPORTUNIZAÇÃO DE REINTERROGATÓRIO....
FURTO QUALIFICADO PELO CONCURSO DE AGENTES. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. MATERIALIDADE E AUTORIA DEMONSTRADAS. RÉU PRESO EM FLAGRANTE NA POSSE DA RES FURTIVA.. PLEITO DE APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. IMPOSSIBILIDADE. VALOR DA RES FURTIVA SUPERIOR AO SALÁRIO MÍNIMO À ÉPOCA DOS FATOS. A exclusão da tipicidade da conduta em consequência da aplicação do princípio da insignificância exige, além da irrelevância do fato delituoso, a ausência de lesão ao bem juridicamente tutelado, situação inocorrente quando o valor do bem é ponderável (Apelação Criminal n. 2010.039282-5, de Joinville, rel. Des. Sérgio Paladino, Segunda Câmara Criminal, j. 29-3-2011). RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Criminal n. 2014.007759-2, de Xanxerê, rel. Des. Jorge Schaefer Martins, Quarta Câmara Criminal, j. 24-04-2014).
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FURTO QUALIFICADO PELO CONCURSO DE AGENTES. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. MATERIALIDADE E AUTORIA DEMONSTRADAS. RÉU PRESO EM FLAGRANTE NA POSSE DA RES FURTIVA.. PLEITO DE APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. IMPOSSIBILIDADE. VALOR DA RES FURTIVA SUPERIOR AO SALÁRIO MÍNIMO À ÉPOCA DOS FATOS. A exclusão da tipicidade da conduta em consequência da aplicação do princípio da insignificância exige, além da irrelevância do fato delituoso, a ausência de lesão ao bem juridicamente tutelado, situação inocorrente quando o valor do bem é ponderável (Apelação Criminal n. 2010.039282-5...
AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO CONTRA DECISÃO QUE DEFERIU PEDIDO DE PROGRESSÃO DO REGIME SEM A REALIZAÇÃO DE EXAME CRIMINOLÓGICO. DESNECESSIDADE. INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 112 DA LEI DE EXECUÇÃO PENAL. MANUTENÇÃO DO DECISÃO QUE SE IMPÕE. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Recurso de Agravo n. 2014.017137-1, de Chapecó, rel. Des. Jorge Schaefer Martins, Quarta Câmara Criminal, j. 24-04-2014).
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AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO CONTRA DECISÃO QUE DEFERIU PEDIDO DE PROGRESSÃO DO REGIME SEM A REALIZAÇÃO DE EXAME CRIMINOLÓGICO. DESNECESSIDADE. INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 112 DA LEI DE EXECUÇÃO PENAL. MANUTENÇÃO DO DECISÃO QUE SE IMPÕE. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Recurso de Agravo n. 2014.017137-1, de Chapecó, rel. Des. Jorge Schaefer Martins, Quarta Câmara Criminal, j. 24-04-2014).
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE REVISIONAL DE CONTRATO BANCÁRIO. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA QUE INDEFERIU PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA. PROFERIDA SENTENÇA NA ORIGEM. PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO RECURSAL CARACTERIZADA. RECURSO NÃO CONHECIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.078214-0, de Rio do Sul, rel. Des. Guilherme Nunes Born, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 24-04-2014).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE REVISIONAL DE CONTRATO BANCÁRIO. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA QUE INDEFERIU PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA. PROFERIDA SENTENÇA NA ORIGEM. PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO RECURSAL CARACTERIZADA. RECURSO NÃO CONHECIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.078214-0, de Rio do Sul, rel. Des. Guilherme Nunes Born, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 24-04-2014).
Data do Julgamento:24/04/2014
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial
AGRAVO RETIDO. REEDIÇÃO NAS RAZÕES DA APELAÇÃO CÍVEL. ARTIGO 523 DO CPC. RECURSO EM FACE DA DECISÃO QUE DETERMINOU A EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA QUE NÃO É DOCUMENTO INDISPENSÁVEL À PROPOSITURA DA AÇÃO. POSSIBILIDADE DO PEDIDO INCIDENTAL DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. DEMAIS MATÉRIAS VENTILADAS QUE SE CONFUNDEM COM O MÉRITO DA APELAÇÃO. Recurso conhecido e desprovido. APELAÇÃO CÍVEL. SUBSCRIÇÕES DE AÇÕES TELESC S/A (BRASIL TELECOM). CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. LEGITIMIDADE PASSIVA DA TELEFONIA FIXA E MÓVEL CONFIGURADA. A Brasil Telecom S.A. é parte legitima para figurar no pólo passivo da ação para responder pela emissão de ações ou indenizações em nome da TELESC S.A. e TELEBRÁS, por ser responsável pelo cumprimento do instrumento negocial firmado com os demandantes. "(...) Este Superior Tribunal de Justiça já pacificou o entendimento de que a Celular CRT não responde pelos atos praticados pela antiga CRT. Portanto, a Brasil Telecom S/A, sucessora por incorporação da CRT, é parte legítima para responder pelas ações referentes à Celular CRT Participações S/A" (EDcl no AgRg nos EDcl no REsp n. 659.484/RS, Rel. Min. Castro Filho, DJU de 5.8.2008). PRESCRIÇÃO AFASTADA. INCIDÊNCIA DO ARTIGO 359, INCISO I, DO CPC. INÉRCIA DA CONCESSIONÁRIA RÉ QUANTO À EXIBIÇÃO DA "RADIOGRAFIA DO CONTRATO". Os contratos para aquisição de linhas telefônicas que ainda não tenham atingido a metade do prazo da lei anterior (menos de dez anos) estão submetidos ao regime do Código vigente, ou seja, 10 anos, por se tratar de direitos pessoais. Entretanto, consoante nossa melhor doutrina, atenta aos princípios da segurança jurídica, do direito adquirido e da irretroatividade legal, esses 10 (dez) anos devem ser contados a partir da vigência do novo Código, ou seja, 11 de janeiro de 2003. Para efeito de prescrição em ações em contrato de participação financeira, o termo inicial é da data da subscrição das ações. Nos contratos de participação financeira não incide a prescrição prevista no artigo 287, inciso II, alínea "g", da Lei nº 6.404/76. PRESCRIÇÃO QUANTO AO PEDIDO DE DIVIDENDOS AFASTADA. PRAZO PRESCRICIONAL. ARTIGO 206, §3º, INCISO III, DO CC. MARCO INICIAL. APÓS O RECONHECIMENTO DO DIREITO À COMPLEMENTAÇÃO ACIONÁRIA. "PROCESSUAL CIVIL. DIREITO CIVIL E COMERCIAL. BRASIL TELECOM. COISA JULGADA. NÃO OCORRÊNCIA. PRESCRIÇÃO. ART. 287, II, 'G', DA LEI N. 6.404/76. INAPLICABILIDADE. DIVIDENDOS. PRESCRIÇÃO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NÃO PROTELATÓRIOS. DECOTE DA MULTA. 1. Não há por que cogitar de coisa julgada se não há efetiva identidade entre o pedido e a causa de pedir, não bastando, para tanto, a simples coincidência das partes litigantes. 2. Em se tratando de demanda que tem por objeto relação de natureza tipicamente obrigacional, o prazo prescricional a ser observado é aquele previsto nos arts. 177 do Código Civil de 1916 (20 anos) e 205 do Código Civil atual (10 anos). 3. A pretensão de cobrança de indenização decorrente de dividendos relativos à subscrição complementar das ações da CRT/Celular prescreve em três anos, nos termos do art. 206, § 3º, inciso III, do Código Civil de 2002, somente começando a correr tal prazo após o reconhecimento do direito à complementação acionária. 4. Deve-se decotar a multa imposta no julgamento dos embargos de declaração caso não sejam protelatórios. 5. Recurso especial conhecido em parte e provido para afastar a multa fixada quando do julgamento dos embargos de declaração." (Resp. 1044990/RS, Ministro Relator João Otávio de Noronha, j. 1º/03/2011). INCIDÊNCIA DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR."O contrato de participação financeira em investimento no serviço telefônico realizado entre o apelado e a concessionária do serviço público tem como intuito, precipuamente, a prestação de serviços de telefonia, em cujos termos era prevista cláusula de aquisição de ações da empresa de telefonia. Tal fato conduz à incidência das normas do Código Consumerista, posto ter o contrato como alvo principal a prestação de serviços telefônicos, caracterizando evidente relação de consumo entre as partes contratantes" (Ap. Cív. n. 2008.081244-7, de Blumenau, Rel. Des. Wilson Augusto do Nascimento, j. em 4.5.2009). POSSIBILIDADE DE INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA, QUANDO PRESENTES A VEROSSIMILHANÇA DAS ALEGAÇÕES E A HIPOSSUFICIÊNCIA DO CONSUMIDOR. ARTIGO 6º, INCISO VIII, DO CDC. INDENIZAÇÃO EM PERDAS E DANOS. MUDANÇA DE ENTEDIMENTO. ADOÇÃO DA DECISÃO EMANADA PELO STJ NO JULGAMENTO DO RESP. 1301989/RS COM FORÇA DE REPETITIVO. CÁLCULO APURADO COM BASE NA MULTIPLICAÇÃO DO NÚMERO DE AÇÕES DEVIDAS PELA COTAÇÃO DESTAS NO FECHAMENTO DO PREGÃO DA BOLSA DE VALORES NA DATA DO TRÂNSITO EM JULGADO DESTA AÇÃO, COM JUROS DE MORA DESDE A CITAÇÃO. APELO PROVIDO NESSE PONTO. PCT E PEX. DIFERENÇAS ENTRE CONTRATOS, MAS QUE NÃO RETIRA A RESPONSABILIDADE DA CONCESSIONÁRIA DE SUBSCREVER AS AÇÕES. ARGUIÇÃO DE RESPONSABILIDADE DO ACIONISTA CONTROLADOR. UNIÃO AFASTADA. CONCESSIONÁRIO DE SERVIÇO PÚBLICO. RESPONSABILIDADE POR SEUS ATOS. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS MANTIDOS. FIXADOS EM 15%, CONFORME O ARTIGO 20, §3º, DO CPC. Recurso conhecido e parcialmente provido. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.018413-4, da Capital, rel. Des. Guilherme Nunes Born, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 24-04-2014).
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AGRAVO RETIDO. REEDIÇÃO NAS RAZÕES DA APELAÇÃO CÍVEL. ARTIGO 523 DO CPC. RECURSO EM FACE DA DECISÃO QUE DETERMINOU A EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA QUE NÃO É DOCUMENTO INDISPENSÁVEL À PROPOSITURA DA AÇÃO. POSSIBILIDADE DO PEDIDO INCIDENTAL DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. DEMAIS MATÉRIAS VENTILADAS QUE SE CONFUNDEM COM O MÉRITO DA APELAÇÃO. Recurso conhecido e desprovido. APELAÇÃO CÍVEL. SUBSCRIÇÕES DE AÇÕES TELESC S/A (BRASIL TELECOM). CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. LEGITIMIDADE PASSIVA DA TELEFONIA FIXA E MÓVEL CONFIGURADA. A Brasil Telecom S.A. é parte...
Data do Julgamento:24/04/2014
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial
AGRAVO RETIDO. REEDIÇÃO NAS RAZÕES DA APELAÇÃO CÍVEL. ARTIGO 523 DO CPC. RECURSO EM FACE DA DECISÃO QUE DETERMINOU A EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA QUE NÃO É DOCUMENTO INDISPENSÁVEL À PROPOSITURA DA AÇÃO. POSSIBILIDADE DO PEDIDO INCIDENTAL DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. DEMAIS MATÉRIAS VENTILADAS QUE SE CONFUNDEM COM O MÉRITO DA APELAÇÃO. Recurso conhecido e desprovido. APELAÇÃO CÍVEL. SUBSCRIÇÕES DE AÇÕES TELESC S/A (BRASIL TELECOM). CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. ILEGITIMIDADE ATIVA AFASTADA. CONJUNTO PROBATÓRIO - CONTRATO - DOCUMENTO QUE COMPROVA QUE O DEMANDANTE NÃO ADQUIRIU TÃO SOMENTE A LINHA TELEFÔNICA. LEGITIMIDADE PASSIVA DA TELEFONIA FIXA CONFIGURADA. A Brasil Telecom S.A. é parte legitima para figurar no pólo passivo da ação para responder pela emissão de ações ou indenizações em nome da TELESC S.A. e TELEBRÁS, por ser responsável pelo cumprimento do instrumento negocial firmado com os demandantes. PRESCRIÇÃO AFASTADA. INCIDÊNCIA DO ARTIGO 359, INCISO I, DO CPC. INÉRCIA DA CONCESSIONÁRIA RÉ QUANTO À EXIBIÇÃO DA "RADIOGRAFIA DO CONTRATO". Os contratos para aquisição de linhas telefônicas que ainda não tenham atingido a metade do prazo da lei anterior (menos de dez anos) estão submetidos ao regime do Código vigente, ou seja, 10 anos, por se tratar de direitos pessoais. Entretanto, consoante nossa melhor doutrina, atenta aos princípios da segurança jurídica, do direito adquirido e da irretroatividade legal, esses 10 (dez) anos devem ser contados a partir da vigência do novo Código, ou seja, 11 de janeiro de 2003. Para efeito de prescrição em ações em contrato de participação financeira, o termo inicial é da data da subscrição das ações. Nos contratos de participação financeira não incide a prescrição prevista no artigo 287, inciso II, alínea "g", da Lei nº 6.404/76. PRESCRIÇÃO QUANTO AO PEDIDO DE DIVIDENDOS AFASTADA. PRAZO PRESCRICIONAL. ARTIGO 206, §3º, INCISO III, DO CC. MARCO INICIAL. APÓS O RECONHECIMENTO DO DIREITO À COMPLEMENTAÇÃO ACIONÁRIA. "PROCESSUAL CIVIL. DIREITO CIVIL E COMERCIAL. BRASIL TELECOM. COISA JULGADA. NÃO OCORRÊNCIA. PRESCRIÇÃO. ART. 287, II, 'G', DA LEI N. 6.404/76. INAPLICABILIDADE. DIVIDENDOS. PRESCRIÇÃO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NÃO PROTELATÓRIOS. DECOTE DA MULTA. 1. Não há por que cogitar de coisa julgada se não há efetiva identidade entre o pedido e a causa de pedir, não bastando, para tanto, a simples coincidência das partes litigantes. 2. Em se tratando de demanda que tem por objeto relação de natureza tipicamente obrigacional, o prazo prescricional a ser observado é aquele previsto nos arts. 177 do Código Civil de 1916 (20 anos) e 205 do Código Civil atual (10 anos). 3. A pretensão de cobrança de indenização decorrente de dividendos relativos à subscrição complementar das ações da CRT/Celular prescreve em três anos, nos termos do art. 206, § 3º, inciso III, do Código Civil de 2002, somente começando a correr tal prazo após o reconhecimento do direito à complementação acionária. 4. Deve-se decotar a multa imposta no julgamento dos embargos de declaração caso não sejam protelatórios. 5. Recurso especial conhecido em parte e provido para afastar a multa fixada quando do julgamento dos embargos de declaração." (Resp. 1044990/RS, Ministro Relator João Otávio de Noronha, j. 1º/03/2011). INCIDÊNCIA DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR."O contrato de participação financeira em investimento no serviço telefônico realizado entre o apelado e a concessionária do serviço público tem como intuito, precipuamente, a prestação de serviços de telefonia, em cujos termos era prevista cláusula de aquisição de ações da empresa de telefonia. Tal fato conduz à incidência das normas do Código Consumerista, posto ter o contrato como alvo principal a prestação de serviços telefônicos, caracterizando evidente relação de consumo entre as partes contratantes" (Ap. Cív. n. 2008.081244-7, de Blumenau, Rel. Des. Wilson Augusto do Nascimento, j. em 4.5.2009). POSSIBILIDADE DE INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA, QUANDO PRESENTES A VEROSSIMILHANÇA DAS ALEGAÇÕES E A HIPOSSUFICIÊNCIA DO CONSUMIDOR. ARTIGO 6º, INCISO VIII, DO CDC. PCT E PEX. DIFERENÇAS ENTRE CONTRATOS, MAS QUE NÃO RETIRA A RESPONSABILIDADE DA CONCESSIONÁRIA DE SUBSCREVER AS AÇÕES. ARGUIÇÃO DE RESPONSABILIDADE DO ACIONISTA CONTROLADOR. UNIÃO AFASTADA. CONCESSIONÁRIO DE SERVIÇO PÚBLICO. RESPONSABILIDADE POR SEUS ATOS. Recurso conhecido e desprovido. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.011472-8, de Jaraguá do Sul, rel. Des. Guilherme Nunes Born, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 24-04-2014).
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AGRAVO RETIDO. REEDIÇÃO NAS RAZÕES DA APELAÇÃO CÍVEL. ARTIGO 523 DO CPC. RECURSO EM FACE DA DECISÃO QUE DETERMINOU A EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA QUE NÃO É DOCUMENTO INDISPENSÁVEL À PROPOSITURA DA AÇÃO. POSSIBILIDADE DO PEDIDO INCIDENTAL DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. DEMAIS MATÉRIAS VENTILADAS QUE SE CONFUNDEM COM O MÉRITO DA APELAÇÃO. Recurso conhecido e desprovido. APELAÇÃO CÍVEL. SUBSCRIÇÕES DE AÇÕES TELESC S/A (BRASIL TELECOM). CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. ILEGITIMIDADE ATIVA AFASTADA. CONJUNTO PROBATÓRIO - CONTRATO - DOCUMENTO QUE COMPROVA QUE O...
Data do Julgamento:24/04/2014
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. SUBSCRIÇÕES DE AÇÕES TELESC S/A (BRASIL TELECOM). CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. LEGITIMIDADE PASSIVA DA TELEFONIA FIXA E MÓVEL CONFIGURADA. A Brasil Telecom S.A. é parte legitima para figurar no pólo passivo da ação para responder pela emissão de ações ou indenizações em nome da TELESC S.A. e TELEBRÁS, por ser responsável pelo cumprimento do instrumento negocial firmado com os demandantes. "(...) Este Superior Tribunal de Justiça já pacificou o entendimento de que a Celular CRT não responde pelos atos praticados pela antiga CRT. Portanto, a Brasil Telecom S/A, sucessora por incorporação da CRT, é parte legítima para responder pelas ações referentes à Celular CRT Participações S/A" (EDcl no AgRg nos EDcl no REsp n. 659.484/RS, Rel. Min. Castro Filho, DJU de 5.8.2008). PRESCRIÇÃO AFASTADA. INCIDÊNCIA DO ARTIGO 359, INCISO I, DO CPC. INÉRCIA DA CONCESSIONÁRIA RÉ QUANTO À EXIBIÇÃO DA "RADIOGRAFIA DO CONTRATO". Os contratos para aquisição de linhas telefônicas que ainda não tenham atingido a metade do prazo da lei anterior (menos de dez anos) estão submetidos ao regime do Código vigente, ou seja, 10 anos, por se tratar de direitos pessoais. Entretanto, consoante nossa melhor doutrina, atenta aos princípios da segurança jurídica, do direito adquirido e da irretroatividade legal, esses 10 (dez) anos devem ser contados a partir da vigência do novo Código, ou seja, 11 de janeiro de 2003. Para efeito de prescrição em ações em contrato de participação financeira, o termo inicial é da data da subscrição das ações. Nos contratos de participação financeira não incide a prescrição prevista no artigo 287, inciso II, alínea "g", da Lei nº 6.404/76. PRESCRIÇÃO QUANTO AO PEDIDO DE DIVIDENDOS AFASTADA. PRAZO PRESCRICIONAL. ARTIGO 206, §3º, INCISO III, DO CC. MARCO INICIAL. APÓS O RECONHECIMENTO DO DIREITO À COMPLEMENTAÇÃO ACIONÁRIA. "PROCESSUAL CIVIL. DIREITO CIVIL E COMERCIAL. BRASIL TELECOM. COISA JULGADA. NÃO OCORRÊNCIA. PRESCRIÇÃO. ART. 287, II, 'G', DA LEI N. 6.404/76. INAPLICABILIDADE. DIVIDENDOS. PRESCRIÇÃO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NÃO PROTELATÓRIOS. DECOTE DA MULTA. 1. Não há por que cogitar de coisa julgada se não há efetiva identidade entre o pedido e a causa de pedir, não bastando, para tanto, a simples coincidência das partes litigantes. 2. Em se tratando de demanda que tem por objeto relação de natureza tipicamente obrigacional, o prazo prescricional a ser observado é aquele previsto nos arts. 177 do Código Civil de 1916 (20 anos) e 205 do Código Civil atual (10 anos). 3. A pretensão de cobrança de indenização decorrente de dividendos relativos à subscrição complementar das ações da CRT/Celular prescreve em três anos, nos termos do art. 206, § 3º, inciso III, do Código Civil de 2002, somente começando a correr tal prazo após o reconhecimento do direito à complementação acionária. 4. Deve-se decotar a multa imposta no julgamento dos embargos de declaração caso não sejam protelatórios. 5. Recurso especial conhecido em parte e provido para afastar a multa fixada quando do julgamento dos embargos de declaração." (Resp. 1044990/RS, Ministro Relator João Otávio de Noronha, j. 1º/03/2011). INCIDÊNCIA DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR."O contrato de participação financeira em investimento no serviço telefônico realizado entre o apelado e a concessionária do serviço público tem como intuito, precipuamente, a prestação de serviços de telefonia, em cujos termos era prevista cláusula de aquisição de ações da empresa de telefonia. Tal fato conduz à incidência das normas do Código Consumerista, posto ter o contrato como alvo principal a prestação de serviços telefônicos, caracterizando evidente relação de consumo entre as partes contratantes" (Ap. Cív. n. 2008.081244-7, de Blumenau, Rel. Des. Wilson Augusto do Nascimento, j. em 4.5.2009). POSSIBILIDADE DE INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA, QUANDO PRESENTES A VEROSSIMILHANÇA DAS ALEGAÇÕES E A HIPOSSUFICIÊNCIA DO CONSUMIDOR. ARTIGO 6º, INCISO VIII, DO CDC. PCT E PEX. DIFERENÇAS ENTRE CONTRATOS, MAS QUE NÃO RETIRA A RESPONSABILIDADE DA CONCESSIONÁRIA DE SUBSCREVER AS AÇÕES. ARGUIÇÃO DE RESPONSABILIDADE DO ACIONISTA CONTROLADOR. UNIÃO AFASTADA. CONCESSIONÁRIO DE SERVIÇO PÚBLICO. RESPONSABILIDADE POR SEUS ATOS. Recurso conhecido e desprovido. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.014642-6, da Capital, rel. Des. Guilherme Nunes Born, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 24-04-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. SUBSCRIÇÕES DE AÇÕES TELESC S/A (BRASIL TELECOM). CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. LEGITIMIDADE PASSIVA DA TELEFONIA FIXA E MÓVEL CONFIGURADA. A Brasil Telecom S.A. é parte legitima para figurar no pólo passivo da ação para responder pela emissão de ações ou indenizações em nome da TELESC S.A. e TELEBRÁS, por ser responsável pelo cumprimento do instrumento negocial firmado com os demandantes. "(...) Este Superior Tribunal de Justiça já pacificou o entendimento de que a Celular CRT não responde pelos atos praticados pela antiga CRT. Portanto, a Brasil Telecom S/A, su...
Data do Julgamento:24/04/2014
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO CAUTELAR. EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. CONTRATO BANCÁRIO. PRELIMINAR. AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR. AFASTADO. PRÉVIO PEDIDO ADMINISTRATIVO. COMPROVAÇÃO DA RELAÇÃO CONTRATUAL FIRMADA, BEM COMO, DO INTERESSE E DA NECESSIDADE DA PARTE EM OBTER OS DOCUMENTOS. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS MANTIDOS, SOB PENA DE DESPRESTIGIAR O TRABALHO DO PROCURADOR. Recurso conhecido e desprovido. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.014340-6, de Criciúma, rel. Des. Guilherme Nunes Born, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 24-04-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO CAUTELAR. EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. CONTRATO BANCÁRIO. PRELIMINAR. AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR. AFASTADO. PRÉVIO PEDIDO ADMINISTRATIVO. COMPROVAÇÃO DA RELAÇÃO CONTRATUAL FIRMADA, BEM COMO, DO INTERESSE E DA NECESSIDADE DA PARTE EM OBTER OS DOCUMENTOS. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS MANTIDOS, SOB PENA DE DESPRESTIGIAR O TRABALHO DO PROCURADOR. Recurso conhecido e desprovido. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.014340-6, de Criciúma, rel. Des. Guilherme Nunes Born, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 24-04-2014).
Data do Julgamento:24/04/2014
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial
AGRAVO DE INSTRUMENTO. SENTENÇA PROLATADA NOS AUTOS DA AÇÃO PRINCIPAL. PERDA DE OBJETO DA PRESENTE AÇÃO. RECURSO PREJUDICADO. "Recurso prejudicado é aquele que perdeu o seu objeto. Ocorrendo a perda do objeto, há falta superveniente de interesse recursal, impondo-se o não conhecimento do recurso. Assim, ao relator cabe julgar inadmissível o recurso por falta de interesse, ou seja, julgá-lo prejudicado" (in Código de Processo Civil Comentado, 4ª ed., RT, São Paulo,1999, p. 1.072). RECURSO PREJUDICADO. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Agravo de Instrumento n. 2013.045628-3, de Turvo, rel. Des. Artur Jenichen Filho, Câmara Civil Especial, j. 24-04-2014).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. SENTENÇA PROLATADA NOS AUTOS DA AÇÃO PRINCIPAL. PERDA DE OBJETO DA PRESENTE AÇÃO. RECURSO PREJUDICADO. "Recurso prejudicado é aquele que perdeu o seu objeto. Ocorrendo a perda do objeto, há falta superveniente de interesse recursal, impondo-se o não conhecimento do recurso. Assim, ao relator cabe julgar inadmissível o recurso por falta de interesse, ou seja, julgá-lo prejudicado" (in Código de Processo Civil Comentado, 4ª ed., RT, São Paulo,1999, p. 1.072). RECURSO PREJUDICADO. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Agravo de Instrumento n. 2013.045628-3, de Turvo,...
AGRAVO EM AGRAVO DE INTRUMENTO. RECUSA DE CURSO, VIA DECISÃO MONOCRÁTICA. DECISÃO QUE RATIFICOU POSICIONAMENTO PRÉVIO IRRECORRIDO. PRECLUSÃO. INTEMPESTIVIDADE. DESPROVIMENTO. Da ratificação não cabe recurso, precluso o tema. O "pedido de reconsideração" não é recurso, não possui efeito suspensivo, nem elastece prazos recursais: e a ele se equiparam essas postulações esparsas nos autos, acompanhadas ou não de papéis irrelevantes, que apenas evidenciam a insatisfação com a decisão precedente, engendrando motivos e mais motivos para alterá-la. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Agravo de Instrumento n. 2012.087254-9, de São José, rel. Des. Domingos Paludo, Câmara Civil Especial, j. 07-11-2013).
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AGRAVO EM AGRAVO DE INTRUMENTO. RECUSA DE CURSO, VIA DECISÃO MONOCRÁTICA. DECISÃO QUE RATIFICOU POSICIONAMENTO PRÉVIO IRRECORRIDO. PRECLUSÃO. INTEMPESTIVIDADE. DESPROVIMENTO. Da ratificação não cabe recurso, precluso o tema. O "pedido de reconsideração" não é recurso, não possui efeito suspensivo, nem elastece prazos recursais: e a ele se equiparam essas postulações esparsas nos autos, acompanhadas ou não de papéis irrelevantes, que apenas evidenciam a insatisfação com a decisão precedente, engendrando motivos e mais motivos para alterá-la. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Agravo...
AGRAVO (ART. 557, § 1º DO CPC). DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU SEGUIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO. AUSÊNCIA DE PEÇA OBRIGATÓRIA. CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 525, I, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. ENTENDIMENTO FIRME DESTA CORTE E DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. 1. Por dever processual, incumbe ao agravante zelar pela correta e regular instrução da petição de agravo de instrumento, que inclui a juntada das peças obrigatórias previstas no art. 525, I, do CPC, no ato da interposição do recurso, sob pena de preclusão consumativa, porquanto impossível a conversão do julgamento em diligência para complementação ou suprimento da falha. 2. "O agravo de instrumento deve ser instruído com cópias da decisão agravada, da certidão da respectiva intimação e das procurações outorgadas aos advogados das partes, bem como do pagamento do respectivo preparo e do porte de retorno, quando devido, peças essas consideradas obrigatórias para a interposição do agravo, de acordo com o disposto no art. 525, I e §§ 1º e 2º, do CPC. [...] (Agravo de Instrumento n. 2010.065879-2, de Palhoça, rel. Des. Saul Steil, j. 19-11-2010). RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Agravo de Instrumento n. 2013.066487-3, de São José, rel. Des. Artur Jenichen Filho, Câmara Civil Especial, j. 24-04-2014).
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AGRAVO (ART. 557, § 1º DO CPC). DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU SEGUIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO. AUSÊNCIA DE PEÇA OBRIGATÓRIA. CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 525, I, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. ENTENDIMENTO FIRME DESTA CORTE E DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. 1. Por dever processual, incumbe ao agravante zelar pela correta e regular instrução da petição de agravo de instrumento, que inclui a juntada das peças obrigatórias previstas no art. 525, I, do CPC, no ato da interposição do recurso, sob pena de preclusão consumativa, porquanto impossível a convers...
AGRAVO (§ 1º ART. 557 DO CPC) EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGA SEGUIMENTO AO RECURSO, SOB FUNDAMENTO DE QUE AUSENTE A TRANSMISSÃO DAS PEÇAS OBRIGATÓRIAS VIA FAC-SÍMILE. CHEGADA DAS VIAS ORIGINAIS POSTERIORMENTE, PORÉM DE FORMA INCOMPLETA. NÃO CONHECIMENTO IMPERIOSO. EXEGESE DO ARTIGO 4ª, DA LEI N. 9.800/99. "É inexistente o recurso interposto via fax se a parte não providenciar a juntada dos originais em juízo, em razão da responsabilidade que lhe é atribuída pelo art. 4º, caput, parte final, da Lei 9.800/1999" (AgRg nos EREsp 1.049.863/SP, Rel. Min. JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, CORTE ESPECIAL, DJe 22/5/2012) RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Agravo de Instrumento n. 2013.056284-7, de Trombudo Central, rel. Des. Artur Jenichen Filho, Câmara Civil Especial, j. 24-04-2014).
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AGRAVO (§ 1º ART. 557 DO CPC) EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGA SEGUIMENTO AO RECURSO, SOB FUNDAMENTO DE QUE AUSENTE A TRANSMISSÃO DAS PEÇAS OBRIGATÓRIAS VIA FAC-SÍMILE. CHEGADA DAS VIAS ORIGINAIS POSTERIORMENTE, PORÉM DE FORMA INCOMPLETA. NÃO CONHECIMENTO IMPERIOSO. EXEGESE DO ARTIGO 4ª, DA LEI N. 9.800/99. "É inexistente o recurso interposto via fax se a parte não providenciar a juntada dos originais em juízo, em razão da responsabilidade que lhe é atribuída pelo art. 4º, caput, parte final, da Lei 9.800/1999" (AgRg nos EREsp 1.049.863/SP, Rel. Min. JOÃO OTÁVIO DE NOR...
AGRAVO (§ 1º ART. 557 DO CPC) EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU SEGUIMENTO AO RECURSO, PORQUANTO INTEMPESTIVO. CIÊNCIA INEQUÍVOCA DA DECISÃO VERGASTADA, QUE PODE SER COMPUTADA A PARTIR DO PETICIONAMENTO NOS AUTOS APÓS A PROLAÇÃO DA REFERIDA DECISÃO. PRECEDENTES NESTA CORTE E NO STJ. RECLAMO INDUBITAVELMENTE EXTEMPORÂNEO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Agravo de Instrumento n. 2013.071279-6, de São Joaquim, rel. Des. Artur Jenichen Filho, Câmara Civil Especial, j. 24-04-2014).
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AGRAVO (§ 1º ART. 557 DO CPC) EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU SEGUIMENTO AO RECURSO, PORQUANTO INTEMPESTIVO. CIÊNCIA INEQUÍVOCA DA DECISÃO VERGASTADA, QUE PODE SER COMPUTADA A PARTIR DO PETICIONAMENTO NOS AUTOS APÓS A PROLAÇÃO DA REFERIDA DECISÃO. PRECEDENTES NESTA CORTE E NO STJ. RECLAMO INDUBITAVELMENTE EXTEMPORÂNEO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Agravo de Instrumento n. 2013.071279-6, de São Joaquim, rel. Des. Artur Jenichen Filho, Câmara Civil Especial, j. 24-04-2014).
PROCESSO CIVIL. AGRAVO DO ARTIGO 557, § 1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. MINORAÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. RAZÃO DISSOCIADA. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO NO PONTO. DEMAIS RAZÕES RECURSAIS. CARÊNCIA DE FUNDAMENTOS APTOS A INFIRMAR A VIABILIDADE DO JULGAMENTO UNIPESSOAL. JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA E DESTE TRIBUNAL ESTADUAL. Não merece reforma a decisão unipessoal prolatada com estrita observância ao caput do art. 557 do CPC, esteada em jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça e deste Tribunal Estadual, mormente quando atacada por recurso que não aponta fundamentos aptos a infirmar a viabilidade do julgamento unipessoal pelo relator. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Apelação Cível n. 2014.017254-8, de Joinville, rel. Des. Janice Goulart Garcia Ubialli, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 24-04-2014).
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PROCESSO CIVIL. AGRAVO DO ARTIGO 557, § 1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. MINORAÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. RAZÃO DISSOCIADA. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO NO PONTO. DEMAIS RAZÕES RECURSAIS. CARÊNCIA DE FUNDAMENTOS APTOS A INFIRMAR A VIABILIDADE DO JULGAMENTO UNIPESSOAL. JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA E DESTE TRIBUNAL ESTADUAL. Não merece reforma a decisão unipessoal prolatada com estrita observância ao caput do art. 557 do CPC, esteada em jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça e deste Tribunal Estadual, mormente quando atacada por recurso que...
Data do Julgamento:24/04/2014
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador: Viviane Isabel Daniel Speck de Souza
APELAÇÃO CÍVEL. USUCAPIÃO CONSTITUCIONAL URBANA. SENTENÇA DE EXTINÇÃO. RECURSO DA AUTORA. DEMANDANTE QUE APRESENTOU, NA INICIAL E NAS RAZÕES DE RECURSO, VERSÕES DISTINTAS PARA JUSTIFICAR A TESE DE QUE NÃO SERIA MAIS PROPRIETÁRIA DE UM IMÓVEL SITUADO EM CURITIBA. PROVA DOCUMENTAL QUE REVELA QUE A REQUERENTE FIGUROU COMO PROPRIETÁRIA DO BEM, NO ÁLBUM IMOBILIÁRIO, ATÉ DEZEMBRO 2006. TRANSFERÊNCIA DA PROPRIEDADE QUE SE OPERA COM O REGISTRO DO TÍTULO TRANSLATIVO. USUCAPIÃO CONSTITUCIONAL QUE EXIGE, COMO UM DOS SEUS REQUISITOS, QUE O USUCAPIENTE NÃO SEJA PROPRIETÁRIO DE OUTRO IMÓVEL. IMPOSSIBILIDADE DE SE COMPUTAR O LAPSO ANTERIOR A DEZEMBRO DE 2006 PARA FINS DA PRESCRIÇÃO AQUISITIVA POSTULADA NA INICIAL. TESE DE QUE SERIA POSSÍVEL A CONVERSÃO DO PEDIDO DE USUCAPIÃO CONSTITUCIONAL EM EXTRAORDINÁRIA VENTILADA NO APELO. DESCABIMENTO. OFENSA AO PRINCÍPIO DA ESTABILIDADE DA DEMANDA INSCULPIDO NO ART. 264 DO CPC. DECISÃO INCENSURÁVEL. VERBA HONORÁRIA. FIXAÇÃO EM 10% SOBRE O VALOR ATUALIZADO DA CAUSA. MODIFICAÇÃO. ENCARGO QUE DEVE SER ARBITRADO DE ACORDO COM OS BALIZAMENTOS DO §4º DO ART. 20 DO CPC NAS HIPÓTESES EM QUE NÃO HOUVER CONDENAÇÃO. PROVIMENTO DO APELO NO PONTO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.051985-3, da Capital - Continente, rel. Des. Jorge Luis Costa Beber, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 24-04-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. USUCAPIÃO CONSTITUCIONAL URBANA. SENTENÇA DE EXTINÇÃO. RECURSO DA AUTORA. DEMANDANTE QUE APRESENTOU, NA INICIAL E NAS RAZÕES DE RECURSO, VERSÕES DISTINTAS PARA JUSTIFICAR A TESE DE QUE NÃO SERIA MAIS PROPRIETÁRIA DE UM IMÓVEL SITUADO EM CURITIBA. PROVA DOCUMENTAL QUE REVELA QUE A REQUERENTE FIGUROU COMO PROPRIETÁRIA DO BEM, NO ÁLBUM IMOBILIÁRIO, ATÉ DEZEMBRO 2006. TRANSFERÊNCIA DA PROPRIEDADE QUE SE OPERA COM O REGISTRO DO TÍTULO TRANSLATIVO. USUCAPIÃO CONSTITUCIONAL QUE EXIGE, COMO UM DOS SEUS REQUISITOS, QUE O USUCAPIENTE NÃO SEJA PROPRIETÁRIO DE OUTRO IMÓVEL. IMPOSSIBILIDADE...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM PEDIDO DE RESTITUIÇÃO DE VALORES E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. PLANO DE SAÚDE. NEGATIVA DE COBERTURA DE TRATAMENTO E MEDICAMENTOS. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. APELO DA RÉ. ALEGADA NEGATIVA DE COBERTURA POR AUSÊNCIA DE ESPECIFICAÇÃO DO PROCEDIMENTO E REMÉDIO AMBULATORIAL INDICADOS PARA A AUTORA NO ROL DE TRATAMENTOS, MEDICAMENTOS E CIRURGIAS DIVULGADO PELA ANS - AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE. IMPOSSIBILIDADE. ROL NÃO TAXATIVO. GARANTIA DE PROCEDIMENTOS MÍNIMOS QUE DEVEM SER OBSERVADOS PELAS OPERADORAS DE PLANO DE SAÚDE. INEXISTÊNCIA DE CLÁUSULA EXPRESSA EXCLUINDO A TERAPIA RECOMENDADA À DEMANDANTE. INCIDÊNCIA DO REGRAMENTO CONSUMERISTA. INTERPRETAÇÃO MAIS FAVORÁVEL AO CONSUMIDOR. RECURSO DA UNIMED DESPROVIDO. RECURSO ADESIVO DA AUTORA. DANOS MORAIS. IRRESIGNAÇÃO ENVOLVENDO O NÃO ACOLHIMENTO DO PLEITO INDENIZATÓRIO. DANO MORAL CARACTERIZADO. NEGATIVA QUE GERA FRUSTRAÇÃO, ANGÚSTIA E INDIGNAÇÃO AO SEGURADO. DEVER DE INDENIZAR INCONTESTE. VERBA HONORÁRIA. ADEQUAÇÃO NECESSÁRIA. INCIDÊNCIA DO ART. 20, § 3°, DO CPC. RECURSO CONHECIDO E ACOLHIDO. 1) No mais das vezes, quando o usuário do plano de saúde procura se utilizar dos serviços contratados, já se encontra fragilizado pela doença e esmorecido psicologicamente, daí por que não soa razoável supor que a negativa de cobertura seja aceita com naturalidade, máxime quando tal recusa praticamente aniquila com as esperanças de cura. Qualquer indivíduo, nessas condições, sentirá o peso da frustração, do desalento, da angústia e da indignação, potencializando o seu já combalido estado de saúde. Tais sensações, por certo, não se inserem no âmbito de um mero aborrecimento ou dissabor, atingindo, na verdade, atributos próprios da dignidade pessoal. 2) Tratando-se de demanda de natureza condenatória, a verba honorária, na hipótese de procedência do pedido, deve ser arbitrada com espeque no § 3° do art. 20 do CPC. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.011795-1, de Tubarão, rel. Des. Jorge Luis Costa Beber, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 24-04-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM PEDIDO DE RESTITUIÇÃO DE VALORES E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. PLANO DE SAÚDE. NEGATIVA DE COBERTURA DE TRATAMENTO E MEDICAMENTOS. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. APELO DA RÉ. ALEGADA NEGATIVA DE COBERTURA POR AUSÊNCIA DE ESPECIFICAÇÃO DO PROCEDIMENTO E REMÉDIO AMBULATORIAL INDICADOS PARA A AUTORA NO ROL DE TRATAMENTOS, MEDICAMENTOS E CIRURGIAS DIVULGADO PELA ANS - AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE. IMPOSSIBILIDADE. ROL NÃO TAXATIVO. GARANTIA DE PROCEDIMENTOS MÍNIMOS QUE DEVEM SER OBSERVADOS PELAS OPERADORAS DE PLANO DE SAÚDE. INEXIST...
APELAÇÃO CRIMINAL. ESTELIONATO. CÓDIGO PENAL, ART. 171, CAPUT. CONDENAÇÃO. RECURSO DEFENSIVO. AUTORIA E MATERIALIDADE DEMONSTRADAS. PROVA TESTEMUNHAL. CHEQUE FURTADO APRESENTADO PARA PAGAMENTO NO COMÉRCIO. ORIGEM LÍCITA NÃO PROVADA. OBTENÇÃO DE VANTAGEM INDEVIDA. RECONHECIMENTO DE FRAUDE. ABSOLVIÇÃO INVIÁVEL. Age com nítido intuito de auferir vantagem patrimonial, em detrimento de outrem, aquele que se utiliza de cheque sabidamente furtado para realizar compras no comércio, induzindo em erro a vítima, subsumindo-se a conduta, desse modo, à figura delitiva prevista no art. 171, caput, do Código Penal. QUESTÃO CONHECIDA DE OFÍCIO. DOSIMETRIA. COMPORTAMENTO DA VÍTIMA DESFAVORÁVEL. AFASTAMENTO. REDUÇÃO DA REPRIMENDA. ACRÉSCIMO DA PENA DE MULTA NA SEGUNDA FASE DA DOSIMETRIA. AGRAVANTE. IMPOSSIBILIDADE. ADEQUAÇÃO. Não é possível a majoração da reprimenda em razão da ausência de comportamento vitimológico, haja vista que tal circunstância judicial serve somente para reduzir a censurabilidade do comportamento delituoso, diante da prática, pela vítima, de alguma conduta que contribua para a ocorrência da infração penal. Diversamente do que ocorre com a pena privativa de liberdade, a pena de multa não pode ser majorada ou minorada em razão da existência de circunstâncias atenuantes ou agravantes. RECURSO NÃO PROVIDO. PENA REDUZIDA DE OFÍCIO. (TJSC, Apelação Criminal n. 2013.054879-9, de Capinzal, rel. Des. Roberto Lucas Pacheco, Quarta Câmara Criminal, j. 24-04-2014).
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APELAÇÃO CRIMINAL. ESTELIONATO. CÓDIGO PENAL, ART. 171, CAPUT. CONDENAÇÃO. RECURSO DEFENSIVO. AUTORIA E MATERIALIDADE DEMONSTRADAS. PROVA TESTEMUNHAL. CHEQUE FURTADO APRESENTADO PARA PAGAMENTO NO COMÉRCIO. ORIGEM LÍCITA NÃO PROVADA. OBTENÇÃO DE VANTAGEM INDEVIDA. RECONHECIMENTO DE FRAUDE. ABSOLVIÇÃO INVIÁVEL. Age com nítido intuito de auferir vantagem patrimonial, em detrimento de outrem, aquele que se utiliza de cheque sabidamente furtado para realizar compras no comércio, induzindo em erro a vítima, subsumindo-se a conduta, desse modo, à figura delitiva prevista no art. 171, caput, do Có...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO BANCÁRIO. CARTÃO DE CRÉDITO. PROCEDÊNCIA PARCIAL NA ORIGEM. INSURGÊNCIA DO BANCO. PRELIMINAR. NULIDADE DA CITAÇÃO. INOCORRÊNCIA. CORRESPONDÊNCIA ENVIADA A ENDEREÇO DIVERSO DA SEDE DO BANCO. POSSIBILIDADE. PRESTADOR DE SERVIÇO QUE PODE SER ACIONADO JUDICIALMENTE EM QUALQUER UMA DE SUAS SEDES. CORRESPONDÊNCIA RECEBIDA PELA FUNCIONÁRIO DO BANCO. AUSÊNCIA DE PODERES PARA REPRESENTAR A EMPRESA. IRRELEVÂNCIA. APLICAÇÃO DA TEORIA DA APARÊNCIA. ATO VÁLIDO. "A jurisprudência do STJ, no que concerne a citações de pessoas jurídicas, adota a teoria da aparência, segundo a qual considera-se válida a citação feita na pessoa de quem, sem nenhuma reserva, identifica-se como representante da sociedade empresária, mesmo sem ter poderes expressos de representação, e assina o documento de recebimento". (STJ, AgRg no Resp 1224875 / SP. Rel. Min. Luis Felipe Salomão. Julgado em 28/06/2011). MÉRITO. JUROS REMUNERATÓRIOS. LIMITAÇÃO EM 12% AO ANO. INSTITUIÇÃO FINANCEIRA QUE NÃO SE SUJEITA A LEI DE USURA. SÚMULA 596 DO STF. ART. 192, §3º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL REVOGADO. PROVA DA INCIDÊNCIA DOS JUROS. LIMITAÇÃO SUJEITA AO ÍNDICE DIVULGADO PELA TAXA MÉDIA DE MERCADO ANUNCIADA PELO BANCO CENTRAL DO BRASIL. ENUNCIADOS I E IV DO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL DESTA CORTE. UTILIZAÇÃO DO ÍNDICE DO CHEQUE ESPECIAL PARA PESSOA FÍSICA. Convém contemplar na presente decisão a inaplicabilidade dos termos legais constantes do Decreto 22.626/33 frente as instituições financeiras de acordo com a Súmula n. 596 do Superior Tribunal Federal, in verbis: "As disposições do Decreto 22.626 de 1933 não se aplicam às taxas de juros e aos outros encargos cobrados nas operações realizadas por instituições públicas ou privadas, que integram o Sistema Financeiro Nacional". Embora o índice dos juros remuneratórios não esteja vinculado a limitação disposta no revogado artigo 192, §3º, da Constituição Federal, a jurisprudência pátria e até mesmo o Enunciado I e IV do Grupo de Câmaras de Direito Comercial anota que é possível estabelecer limitação/redução quando superior àquele praticado pelo mercado financeiro, elencada pela tabela emitida pelo Banco Central do Brasil. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. AUSÊNCIA DE PREVISÃO EXPRESSA. FATURAS QUE NÃO CONTEMPLAM TODOS OS DADOS A FIM DE VERIFICAR POSSÍVEL CAPITALIZAÇÃO IMPLÍCITA DE JUROS. ENCARGO VEDADO. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. ENCARGO PROVENIENTE DA MORA. VERBA QUE ENGLOBA OS JUROS REMUNERATÓRIOS E OS MORATÓRIOS (JUROS MORATÓRIOS E MULTA). IMPOSSIBILIDADE DE CUMULAÇÃO COM OS DEMAIS ENCARGOS DE MORA. BIS IN IDEM. RECURSO ESPECIAL N. 1.092.428-RS. CLÁUSULA EXPRESSA. POSSIBILIDADE DE INCIDÊNCIA. QUANTUM LIMITADO PELO SOMATÓRIA DOS JUROS REMUNERATÓRIOS, CONFORME A TAXA MÉDIA DE MERCADO, CORREÇÃO MONETÁRIA, JUROS DE MORA DE 12% AO ANO E MULTA DE 2% "É admitida a incidência de comissão de permanência desde que pactuada e não cumulada com juros remuneratórios, juros moratórios, correção monetária e/ou multa contratual". (Recurso Especial n. 1.092.428-RS) REPETIÇÃO DE INDÉBITO. CABIMENTO. EXISTÊNCIA DE ENCARGOS ABUSIVOS. DEVER DE PROMOVER A DEVOLUÇÃO DOS VALORES COBRADOS INDEVIDAMENTE, NA FORMA SIMPLES, DIANTE DA AUSÊNCIA DE MÁ-FÉ DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. VEDAÇÃO DO ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA. ÔNUS SUCUMBENCIAL. PARTE VENCEDORAS E VENCIDAS. REDISTRIBUIÇÃO DE MODO PROPORCIONAL. VIABILIDADE. CUSTAS PRO RATA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS ARBITRADOS EM MONTANTE CONDIZENTE COM ZELO E TRABALHO PRESTADO NOS AUTOS. PRESSUPOSTOS DOS §§ 3º E 4º DO ARTIGO 20 DO CPC. COMPENSAÇÃO AUTORIZADA. EXGESE DA SÚMULA 306 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. Recurso conhecido e parcialmente provido. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.013443-8, de São José, rel. Des. Guilherme Nunes Born, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 24-04-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO BANCÁRIO. CARTÃO DE CRÉDITO. PROCEDÊNCIA PARCIAL NA ORIGEM. INSURGÊNCIA DO BANCO. PRELIMINAR. NULIDADE DA CITAÇÃO. INOCORRÊNCIA. CORRESPONDÊNCIA ENVIADA A ENDEREÇO DIVERSO DA SEDE DO BANCO. POSSIBILIDADE. PRESTADOR DE SERVIÇO QUE PODE SER ACIONADO JUDICIALMENTE EM QUALQUER UMA DE SUAS SEDES. CORRESPONDÊNCIA RECEBIDA PELA FUNCIONÁRIO DO BANCO. AUSÊNCIA DE PODERES PARA REPRESENTAR A EMPRESA. IRRELEVÂNCIA. APLICAÇÃO DA TEORIA DA APARÊNCIA. ATO VÁLIDO. "A jurisprudência do STJ, no que concerne a citações de pessoas jurídicas, adota a teoria da aparê...
Data do Julgamento:24/04/2014
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial