AÇÃO ACIDENTÁRIA. CONCESSÃO DE AUXÍLIO-DOENÇA ACIDENTÁRIO. DISCOPATIA LOMBAR. INCAPACIDADE TOTAL E TEMPORÁRIA PARA SUA ATIVIDADE VERIFICADA POR PERÍCIA JUDICIAL. REQUISITOS PARA CONCESSÃO DO BENEFÍCIO VERIFICADOS. TERMO INICIAL: CESSAÇÃO AUXÍLIO-DOENÇA. APELO DESPROVIDO. AJUSTE NOS CONSECTÁRIOS LEGAIS. REEXAME NECESSÁRIO PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.011323-8, de Chapecó, rel. Des. Cesar Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 23-02-2016).
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AÇÃO ACIDENTÁRIA. CONCESSÃO DE AUXÍLIO-DOENÇA ACIDENTÁRIO. DISCOPATIA LOMBAR. INCAPACIDADE TOTAL E TEMPORÁRIA PARA SUA ATIVIDADE VERIFICADA POR PERÍCIA JUDICIAL. REQUISITOS PARA CONCESSÃO DO BENEFÍCIO VERIFICADOS. TERMO INICIAL: CESSAÇÃO AUXÍLIO-DOENÇA. APELO DESPROVIDO. AJUSTE NOS CONSECTÁRIOS LEGAIS. REEXAME NECESSÁRIO PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.011323-8, de Chapecó, rel. Des. Cesar Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 23-02-2016).
Data do Julgamento:23/02/2016
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Público
ACIDENTE DO TRABALHO. LOMBOCIATALGIA. INEXISTÊNCIA DE INCAPACIDADE, PARCIAL OU TOTAL, PARA O EXERCÍCIO DA ATIVIDADE LABORATIVA ATESTADA POR PERÍCIA JUDICIAL. BENEFÍCIO INDEVIDO. SENTENÇA MANTIDA. PRETENSÃO RECURSAL DO INSS SUBSUMIDA À DEVOLUÇÃO DOS HONORÁRIOS PERICIAIS ADIANTADOS. RESTITUIÇÃO INDEVIDA. RECURSOS DESPROVIDOS. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.073668-9, de Indaial, rel. Des. Cesar Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 23-02-2016).
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ACIDENTE DO TRABALHO. LOMBOCIATALGIA. INEXISTÊNCIA DE INCAPACIDADE, PARCIAL OU TOTAL, PARA O EXERCÍCIO DA ATIVIDADE LABORATIVA ATESTADA POR PERÍCIA JUDICIAL. BENEFÍCIO INDEVIDO. SENTENÇA MANTIDA. PRETENSÃO RECURSAL DO INSS SUBSUMIDA À DEVOLUÇÃO DOS HONORÁRIOS PERICIAIS ADIANTADOS. RESTITUIÇÃO INDEVIDA. RECURSOS DESPROVIDOS. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.073668-9, de Indaial, rel. Des. Cesar Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 23-02-2016).
Data do Julgamento:23/02/2016
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Público
APELAÇÃO CÍVEL. PRESTAÇÃO DE CONTAS. PARCERIA AGRÍCOLA. PLANTIO DE FUMO. FORNECIMENTO DE INSUMO. PEDIDO PARA QUE A RÉ PRESTE CONTAS. CONTAS APRESENTADAS. ANÁLISE PERICIAL. PROVA TÉCNICA DESFAVORÁVEL AOS AUTORES. PEDIDO DE REFORMA DA SENTENÇA PARA PRODUÇÃO DE NOVA PERÍCIA TÉCNICA. INSURGÊNCIA GENÉRICA CONTRA O LAUDO PERICIAL. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.025462-3, de Ituporanga, rel. Des. Lédio Rosa de Andrade, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 23-02-2016).
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APELAÇÃO CÍVEL. PRESTAÇÃO DE CONTAS. PARCERIA AGRÍCOLA. PLANTIO DE FUMO. FORNECIMENTO DE INSUMO. PEDIDO PARA QUE A RÉ PRESTE CONTAS. CONTAS APRESENTADAS. ANÁLISE PERICIAL. PROVA TÉCNICA DESFAVORÁVEL AOS AUTORES. PEDIDO DE REFORMA DA SENTENÇA PARA PRODUÇÃO DE NOVA PERÍCIA TÉCNICA. INSURGÊNCIA GENÉRICA CONTRA O LAUDO PERICIAL. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.025462-3, de Ituporanga, rel. Des. Lédio Rosa de Andrade, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 23-02-2016).
Data do Julgamento:23/02/2016
Classe/Assunto: Quarta Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. INSCRIÇÃO INDEVIDA EM CADASTRO DE INADIMPLENTES. INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA. DANO MORAL EXISTENTE. FIXAÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO. EFEITO PEDAGÓGICO. CRITÉRIO FUNDAMENTAL PARA EVITAR REINCIDÊNCIA. INEFICÁCIA PRÁTICA DAS DECISÕES JUDICIAIS CONDENATÓRIAS, DIANTE DOS VALORES ÍNFIMOS HISTORICAMENTE ARBITRADOS. MINORAÇÃO DO VALOR DAS ASTREINTES QUE NÃO ENCONTRA ALBERGUE. HONORÁRIOS DEVIDOS PELO BANCO VENCIDO E QUE SÃO PRESERVADOS. PREQUESTIONAMENTO EXPLÍCITO. DESNECESSIDADE. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2016.005164-2, da Capital, rel. Des. Lédio Rosa de Andrade, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 23-02-2016).
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APELAÇÃO CÍVEL. DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. INSCRIÇÃO INDEVIDA EM CADASTRO DE INADIMPLENTES. INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA. DANO MORAL EXISTENTE. FIXAÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO. EFEITO PEDAGÓGICO. CRITÉRIO FUNDAMENTAL PARA EVITAR REINCIDÊNCIA. INEFICÁCIA PRÁTICA DAS DECISÕES JUDICIAIS CONDENATÓRIAS, DIANTE DOS VALORES ÍNFIMOS HISTORICAMENTE ARBITRADOS. MINORAÇÃO DO VALOR DAS ASTREINTES QUE NÃO ENCONTRA ALBERGUE. HONORÁRIOS DEVIDOS PELO BANCO VENCIDO E QUE SÃO PRESERVADOS. PREQUESTIONAMENTO EXPLÍCITO. DESNECESSIDADE. RECURSO CON...
Data do Julgamento:23/02/2016
Classe/Assunto: Quarta Câmara de Direito Comercial
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DAS AÇÕES DE TELEFONIA. JUÍZO A QUO QUE DETERMINA A EXIBIÇÃO DO CONTRATO. MANEJO DA CONCESSIONÁRIA. EXIBIÇÃO DO CONTRATO ORIGINAL. MANUTENÇÃO. RADIOGRAFIA. INSUFICIÊNCIA. APLICAÇÃO DOS ARTS. 359 E 475-B, § 2º, DO CPC. RECURSO IMPROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.063839-3, de São José, rel. Des. Lédio Rosa de Andrade, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 15-12-2015).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DAS AÇÕES DE TELEFONIA. JUÍZO A QUO QUE DETERMINA A EXIBIÇÃO DO CONTRATO. MANEJO DA CONCESSIONÁRIA. EXIBIÇÃO DO CONTRATO ORIGINAL. MANUTENÇÃO. RADIOGRAFIA. INSUFICIÊNCIA. APLICAÇÃO DOS ARTS. 359 E 475-B, § 2º, DO CPC. RECURSO IMPROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.063839-3, de São José, rel. Des. Lédio Rosa de Andrade, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 15-12-2015).
Data do Julgamento:15/12/2015
Classe/Assunto: Quarta Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL - ADIMPLEMENTO CONTRATUAL - SUBSCRIÇÃO DEFICITÁRIA DE AÇÕES. AGRAVO RETIDO - REITERADO COMO PEDIDO PRELIMINAR DO RECURSO - VIABILIDADE DA EXIBIÇÃO - APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR E POSSIBILIDADE DE INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. É pacífica a jurisprudência acerca da incidência do Código de Defesa do Consumidor sobre os contratos de telefonia e, consequentemente, os direitos garantidos pela referida norma. Com a incidência da legislação consumerista sobre os contratos de participação financeira em análise, é permissível a inversão do ônus da prova, consoante disposto no art. 6º, VIII, da Lei n. 8.078/90, a fim de determinar a exibição dos documentos necessários ao equacionamento da lide, com base na hipossuficiência do consumidor ante a pujança econômica da ré, aliada à facilidade que detém a empresa de telefonia em esclarecer a relevância dos fatos contrapostos, condição esta que não representa desequilíbrio processual entre as partes. Assumindo a Brasil Telecom S/A os direitos e obrigações da Telecomunicações de Santa Catarina S/A e da Telebrás, por meio da sucessão empresarial havida, incontestes seu dever e sua legitimidade para a exibição dos documentos determinados na sentença. EXIBIÇÃO DE CONTRATOS DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA - ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE DOCUMENTOS INDISPENSÁVEIS À PROPOSITURA DA DEMANDA - SUFICIÊNCIA DAS INFORMAÇÕES TRAZIDAS - FATURA TELEFÔNICA QUE CONSUBSTANCIA DOCUMENTO IRRELEVANTE, POR NÃO INDICAR A QUALIDADE DE ACIONISTA - NOME COMPLETO DA PARTE E NÚMERO DE INSCRIÇÃO NO CADASTRO DE PESSOAS FÍSICAS - ELEMENTOS BASTANTES PARA A PESQUISA PELA EMPRESA DE TELEFONIA DEMANDADA - PREFACIAL RECHAÇADA. Para a pesquisa acerca da existência de contrato de participação financeira, basta a informação do nome completo da parte e do número de sua inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas - CPF, elementos suficientes para que a ré proceda à busca em seu sistema interno. Com a reunião de tais dados, não há que se falar em ausência de documentos indispensáveis ao ajuizamento da demanda nem em impossibilidade de busca de tais expedientes pela Brasil Telecom, pois os elementos mínimos para pesquisa, consoante afirmado pela própria empresa de telefonia, foram providenciados pela parte autora, tanto administrativamente, quanto em Juízo. ILEGITIMIDADE ATIVA DE PARTE - ALEGADA AQUISIÇÃO APENAS DO USO DA LINHA TELEFÔNICA - AUSÊNCIA DE DIREITO À SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES - ÔNUS DA PROVA DA CONCESSIONÁRIA - ART. 333, II, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - PRELIMINAR AFASTADA. A mera alegação, por si só, não tem o condão de afastar a legitimidade ativa ad causam da parte recorrida. Deixando a apelante de produzir prova satisfatória da existência de mera contratação de uso de linha telefônica, sem direito à subscrição de ações, o que lhe competia, nos moldes do art. 333, II, do Código de Processo Civil, não há que se reconhecer a preliminar ventilada. ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM EM RELAÇÃO AOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES ORIUNDOS DA TELESC S/A, TELEBRÁS E TELESC CELULAR S/A - REJEIÇÃO - EMPRESA SUCESSORA QUE ASSUME AS OBRIGAÇÕES DA PESSOA JURÍDICA SUCEDIDA. Plenamente cabível a responsabilização da pessoa jurídica sucessora decorrente do descumprimento contratual originariamente firmado por sua antecessora, porquanto contraente dos direitos e obrigações decorrentes da empresa sucedida. PROVA PERICIAL - PROCESSO MUNIDO COM OS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA O DESLINDE DA QUAESTIO - DISPENSABILIDADE DA PROVA REQUERIDA - MATÉRIA EXCLUSIVAMENTE DE DIREITO - ART. 330, I, DO CPC - PLEITO REJEITADO. Em sendo a matéria debatida exclusivamente de direito e por estarem presentes nos autos os documentos necessários para o julgamento da lide, demonstra-se desarrazoada a realização de prova pericial no processo de conhecimento. PREJUDICIAL DE MÉRITO - PRESCRIÇÃO - DIREITO OBRIGACIONAL - NATUREZA PESSOAL - APLICABILIDADE DOS ARTS. 177 DO CC/1916 E 205 DO CC/2002 C/C 2.028 DO CODEX VIGENTE - PRAZO DECENÁRIO OU VINTENÁRIO - TERMO INICIAL - DATA DA ENTRADA EM VIGOR DO NOVO CÓDIGO CIVIL OU DA SUBSCRIÇÃO DEFICITÁRIA DOS TÍTULOS ACIONÁRIOS, RESPECTIVAMENTE - INOCORRÊNCIA. O prazo prescricional das ações pessoais de natureza obrigacional, dentre as quais se inclui a complementação de subscrição de ações de telefonia e seus consectários lógicos, poderá ser de dez ou vinte anos, de acordo com seu transcurso na data da vigência do Novo Código Civil. A prescrição prevista no art. 27 da legislação consumerista é aplicável tão somente às ações de reparação de danos, cujo fundamento encontre respaldo em qualquer das hipóteses listadas nos artigos 12 a 17 do mesmo Codex, obstada sua incidência em circunstâncias alheias a estas. CÔMPUTO DO NÚMERO DE AÇÕES A SEREM SUBSCRITAS - ENTENDIMENTO CONSOLIDADO PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - MOMENTO DA INTEGRALIZAÇÃO DO CAPITAL - BALANCETE MENSAL. O Superior Tribunal de Justiça firmou posicionamento no sentido de que o valor patrimonial do título acionário deve ser fixado na oportunidade da integralização, esta assim entendida como a data do pagamento da quantia pactuada, com base no respectivo balancete mensal aprovado. CRITÉRIOS A SEREM UTILIZADOS NO CÁLCULO DO MONTANTE DEVIDO EM EVENTUAL CONVERSÃO EM PERDAS E DANOS - COTAÇÃO DAS AÇÕES NO MERCADO FINANCEIRO NA DATA DO TRÂNSITO EM JULGADO - ALTERAÇÃO DO ENTENDIMENTO DA CÂMARA EM FACE DO JULGAMENTO DO RECURSO ESPECIAL N. 1.301.989-RS PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - POSICIONAMENTO JÁ ADOTADO PELA SENTENÇA - NÃO CONHECIMENTO DO APELO, DIANTE DA AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. Em caso de conversão da complementação perseguida em perdas e danos, o Superior Tribunal de Justiça, ao apreciar o REsp. n. 1.301.989-RS, recurso representativo de controvérsia, firmou posicionamento no sentido de que se deve ter por parâmetro a cotação das ações no fechamento do pregão da bolsa de valores, no dia do trânsito em julgado da ação de complementação acionária. Tendo a sentença estabelecido como parâmetro para conversão em perdas e danos exatamente o pretendido pela apelante - a cotação das ações na data do trânsito em julgado -, a pretensão recursal referente a este ponto não há de ser conhecida por manifesta falta de interesse recursal. DOBRA ACIONÁRIA - TELEFONIA MÓVEL - DIREITO DECORRENTE DA CISÃO DA TELESC S/A. Tendo em vista que a dobra acionária também ocorreu a menor, como nos contratos de participação financeira em serviço de telefonia fixa, deve ser acolhida a pretensão também em relação às ações de telefonia móvel. RESPONSABILIDADE DO ACIONISTA CONTROLADOR POR EVENTUAIS ILEGALIDADES - OBRIGAÇÃO EXCLUSIVA DA EMPRESA DE TELEFONIA - CORREÇÃO MONETÁRIA - RELAÇÃO COM O VALOR PATRIMONIAL DO TÍTULO ACIONÁRIO INEXISTENTE - CONTRATO FIRMADO POSTERIORMENTE À PORTARIA N. 881/90 - INCIDÊNCIA. Esta Corte de Justiça, em consonância com o entendimento do Superior Tribunal de Justiça, há muito vem afastando a responsabilidade da União nas ações visando à cobrança da diferença de ações a serem subscritas pela concessionária de serviço de telefonia. "Ora, a Requerida, na qualidade de sucessora da Telesc, possui responsabilidade pela subscrição das ações objeto da presente demanda, sendo inclusive desnecessária e até impertinente a discussão acerca da responsabilidade do acionista controlador, uma vez que eventual descumprimento contratual é imputável à sociedade anônima e aos seus sucessores." (Apelação Cível n. 2013.037641-1). Isso porque a contratação não se deu com a União, e sim com a concessionária de serviço público - empresa de telefonia -, a qual é responsável por seus próprios atos. Além disso, a lide versa sobre adimplemento de contrato de participação financeira, e não sobre ato praticado com abuso de poder pelo acionista controlador. O índice de atualização da moeda não se confunde com o valor patrimonial da ação; enquanto esta se fulcra no balancete da empresa, aquele é computado com base em aplicações financeiras, investimentos, inflação, dentre outros. Não há falar em impossibilidade de incidência de correção monetária atinente aos contratos firmados posteriormente à edição da Portaria n. 881/90, uma vez que o direito guerreado não se atrela apenas ao capital investido na Sociedade Anônima, decorrendo da subscrição, realizada a menor, dos títulos acionários. COMPLEMENTAÇÃO DAS AÇÕES - CONSECTÁRIOS LÓGICOS DOS TÍTULOS ACIONÁRIOS - DIVIDENDOS E BONIFICAÇÕES - VIABILIDADE. Fazendo jus a parte apelada à integralidade de seus títulos acionários desde a data do adimplemento contratual, certo que igualmente possui direito aos consectários lógicos destes advindos a partir de referido marco temporal. JUROS SOBRE CAPITAL PRÓPRIO - PEDIDO IMPLÍCITO - DESNECESSIDADE DE MENÇÃO EXPRESSA NA PETIÇÃO INICIAL - ALINHAMENTO DE POSIÇÃO, EM CONSONÂNCIA COM O ACÓRDÃO PROFERIDO PELO STJ EM SEDE DE RECURSO REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA. Nas demandas por complementação de ações de empresas de telefonia, admite-se a condenação ao pagamento de dividendos e juros sobre capital próprio independentemente de pedido expresso. (REsp 1373438/RS, Rel. Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Segunda Seção, julgado em 11/06/2014, DJe 17/06/2014) HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA - NATUREZA CONDENATÓRIA DA DECISÃO - ATENDIMENTO AOS CRITÉRIOS LISTADOS NAS ALÍNEAS 'A', 'B' E 'C' DO § 3º DO ART. 20 DA LEI SUBSTANTIVA CÍVEL - RECLAMO DESPROVIDO. Em se tratando de demanda de natureza condenatória, adequada se mostra a utilização dos critérios cominados no §3º do art. 20 do CPC para fixação da verba honorária em 15% (quinze por cento) do valor da condenação, remunerando-se adequadamente o profissional de acordo com a natureza da causa - que não traduz em elevada complexidade da matéria -, o tempo de tramitação, a quantidade de peças, tendo em conta, ainda, o expressivo volume de demandas relacionados aos mesmos fatos e fundamentos de direito. PREQUESTIONAMENTO - DESNECESSIDADE DE MANIFESTAÇÃO EXPRESSA DO ÓRGÃO JULGADOR ACERCA DA TOTALIDADE DOS DISPOSITIVOS LEGAIS INDICADOS PELA PARTE APELANTE. Inexiste obrigação processual do magistrado em esmiuçar todos os artigos de lei contidos na peça recursal, por mais que pareçam imprescindíveis aos interessados, sendo suficiente que se explicitem os motivos do seu convencimento para a solução do litígio. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.095711-4, de Blumenau, rel. Des. Robson Luz Varella, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 23-02-2016).
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APELAÇÃO CÍVEL - ADIMPLEMENTO CONTRATUAL - SUBSCRIÇÃO DEFICITÁRIA DE AÇÕES. AGRAVO RETIDO - REITERADO COMO PEDIDO PRELIMINAR DO RECURSO - VIABILIDADE DA EXIBIÇÃO - APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR E POSSIBILIDADE DE INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. É pacífica a jurisprudência acerca da incidência do Código de Defesa do Consumidor sobre os contratos de telefonia e, consequentemente, os direitos garantidos pela referida norma. Com a incidência da legislação consumerista sobre os contratos de participação financeira em análise, é permissível a inversão do ônus da prova, consoante disp...
Data do Julgamento:23/02/2016
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
AGRAVO DE INSTRUMENTO. EMBARGOS À EXECUÇÃO. CONTRATO DE FINANCIAMENTO HABITACIONAL. INTERLOCUTÓRIA QUE RECONHECEU A EXISTÊNCIA DE CONEXÃO COM AÇÃO REVISIONAL E DETERMINOU A SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO E DOS EMBARGOS. IRRESIGNAÇÃO DO AGENTE FINANCEIRO EMBARGADO. SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO. POSSIBILIDADE QUANDO PRECEDIDA POR AÇÃO REVISIONAL E O JUÍZO ESTIVER GARANTIDO POR PENHORA, EM ATENÇÃO AO ART. 739-A DO CPC. ENTENDIMENTO DOMINANTE NO STJ. REQUISITOS AVISTADOS. MANUTENÇÃO DO DECISUM. "A jurisprudência do STJ é firme no sentido de que a mera existência de ação pendente questionando a validade do título executado não é suficiente para suspender a execução. Todavia, é possível a suspensão, em especial, quando a ação pendente é anterior à execução proposta e o juízo se encontra garantido" (STJ, AgRg no Resp 1192328/MG, rela. Mina. Nancy Andrighi, j. 18-9-2012). RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.060913-1, da Capital - Bancário, rel. Des. Altamiro de Oliveira, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 23-02-2016).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. EMBARGOS À EXECUÇÃO. CONTRATO DE FINANCIAMENTO HABITACIONAL. INTERLOCUTÓRIA QUE RECONHECEU A EXISTÊNCIA DE CONEXÃO COM AÇÃO REVISIONAL E DETERMINOU A SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO E DOS EMBARGOS. IRRESIGNAÇÃO DO AGENTE FINANCEIRO EMBARGADO. SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO. POSSIBILIDADE QUANDO PRECEDIDA POR AÇÃO REVISIONAL E O JUÍZO ESTIVER GARANTIDO POR PENHORA, EM ATENÇÃO AO ART. 739-A DO CPC. ENTENDIMENTO DOMINANTE NO STJ. REQUISITOS AVISTADOS. MANUTENÇÃO DO DECISUM. "A jurisprudência do STJ é firme no sentido de que a mera existência de ação pendente questionando a validade do tít...
Data do Julgamento:23/02/2016
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS - PRIMEIRA FASE - CONTRATO DE ABERTURA DE CRÉDITO EM CONTA-CORRENTE E DE CRÉDITO ROTATIVO (CHEQUE ESPECIAL) - SENTENÇA DE EXTINÇÃO DO FEITO, SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, COM FULCRO NOS ARTS. 295, V, E 267, I, AMBOS DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - INSURGÊNCIA DA PARTE AUTORA, QUE DEFENDE A ADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA - CONSTATAÇÃO, TODAVIA, DE QUE O FEITO POSSUI CUNHO REVISIONAL - PRETENSÃO EXORDIAL DA DEMANDANTE DE OBTER ESCLARECIMENTOS ACERCA DOS ENCARGOS CONTRATUAIS SUPOSTAMENTE ABUSIVOS LANÇADOS NA SUA CONTA - AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR - DEMANDA QUE NÃO OBTERIA ÊXITO AINDA QUE COM OBJETIVO EXCLUSIVO DE INFORMAÇÃO SOBRE O CRÉDITO OU DÉBITO CONCERNENTE AO CORRENTISTA - ABRANGÊNCIA DA TOTALIDADE DA TRANSAÇÃO DESDE O INÍCIO DA CONTRATAÇÃO - PEDIDO GENÉRICO - IMPOSSIBILIDADE - INSURGÊNCIA INACOLHIDA - MANUTENÇÃO DO "DECISUM", TODAVIA, COM FULCRO NO INCISO VI DO ART. 267 DA LEI ADJETIVA CIVIL. Dispõe a Súmula n. 259 do Superior Tribunal de Justiça que "a ação de prestação de contas pode ser proposta pelo titular de conta-corrente bancária". Nada obstante, o exame do caso concreto demonstra que, malgrado o autor possua conta-corrente vinculada à instituição financeira demandada, a pretensão encontra-se fulcrada na aferição de encargos contratuais supostamente abusivos, e não no conhecimento dos valores realmente devidos ou creditados concernentes ao pacto, mostrando-se, portanto, inadequado o ajuizamento da prestação de contas. Para mais, conforme entendimento jurisprudencial, é indispensável a delimitação, por ocasião da proposição da demanda, do período de tempo em que se pretende esclarecimentos, porquanto, segundo "já alertou o Superior Tribunal de Justiça, a simples alegação de que pretende a prestação de contas desde abertura da conta corrente, caracteriza pedido genérico" (Apelação Cível n. 2012.074399-4, Rel. Des. Altamiro de Oliveira, j. em 17/11/2015), caso dos autos. Nesse viés, ausente o interesse de agir, mostra-se de rigor a manutenção da sentença recorrida, embora com fundamento no inciso VI do art. 267 da Lei Adjetiva Civil. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.023209-5, de Tubarão, rel. Des. Robson Luz Varella, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 23-02-2016).
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APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS - PRIMEIRA FASE - CONTRATO DE ABERTURA DE CRÉDITO EM CONTA-CORRENTE E DE CRÉDITO ROTATIVO (CHEQUE ESPECIAL) - SENTENÇA DE EXTINÇÃO DO FEITO, SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, COM FULCRO NOS ARTS. 295, V, E 267, I, AMBOS DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - INSURGÊNCIA DA PARTE AUTORA, QUE DEFENDE A ADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA - CONSTATAÇÃO, TODAVIA, DE QUE O FEITO POSSUI CUNHO REVISIONAL - PRETENSÃO EXORDIAL DA DEMANDANTE DE OBTER ESCLARECIMENTOS ACERCA DOS ENCARGOS CONTRATUAIS SUPOSTAMENTE ABUSIVOS LANÇADOS NA SUA CONTA - AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR - DEMANDA QUE NÃ...
Data do Julgamento:23/02/2016
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL E RECURSO ADESIVO - ACIDENTÁRIO - REQUERIMENTO DE RESSARCIMENTO DOS HONORÁRIOS PERICIAIS ANTECIPADOS - IMPOSSIBILIDADE - APELO DO ÓRGÃO ANCILAR DESPROVIDO - PLEITO DE CONCESSÃO DE AUXÍLIO-ACIDENTE - INEXISTÊNCIA DE INCAPACIDADE LABORATIVA ATESTADA POR PERÍCIA JUDICIAL - AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTO ESSENCIAL PARA O DEFERIMENTO DO BENEFÍCIO - DECISÃO CONFIRMADA - APELO DO AUTOR DESPROVIDO. 1."A Orientação n. 15 da Corregedoria-Geral da Justiça - "Nos casos em que houver nomeação de perito judicial e a parte sucumbente for beneficiária da assistência judiciária, por ocasião da sentença o Juiz deverá determinar a expedição de ofício ao Procurador-Geral do Estado solicitando o pagamento dos valores dos honorários periciais" - não se aplica às causas relacionadas a "acidentes do trabalho" de que trata a Lei n. 8.213/1991. Se o autor (segurado) é "isento do pagamento de quaisquer custas e de verbas relativas à sucumbência" (art. 129), o pagamento dos honorários do perito não pode ser atribuído ao Estado de Santa Catarina." (Apelação Cível n. 2012.063910-7, de Lauro Müller, rel. Des. Newton Trisotto, Grupo de Câmaras de Direito Público, j. 27-2-2013). 2."Se a perícia é, sem qualquer tergiversação, conclusiva em arredar a existência de incapacitação laborativa, não há lugar para a concessão ou restabelecimento de qualquer benefício acidentário."(Apelação Cível n. 2010.080486-3, de Campos Novos, rel. Des. Newton Janke, DJe 5-5-2011) (TJSC, Apelação Cível n. 2015.050327-2, de Urussanga, rel. Des. Cid Goulart, Segunda Câmara de Direito Público, j. 01-09-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL E RECURSO ADESIVO - ACIDENTÁRIO - REQUERIMENTO DE RESSARCIMENTO DOS HONORÁRIOS PERICIAIS ANTECIPADOS - IMPOSSIBILIDADE - APELO DO ÓRGÃO ANCILAR DESPROVIDO - PLEITO DE CONCESSÃO DE AUXÍLIO-ACIDENTE - INEXISTÊNCIA DE INCAPACIDADE LABORATIVA ATESTADA POR PERÍCIA JUDICIAL - AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTO ESSENCIAL PARA O DEFERIMENTO DO BENEFÍCIO - DECISÃO CONFIRMADA - APELO DO AUTOR DESPROVIDO. 1."A Orientação n. 15 da Corregedoria-Geral da Justiça - "Nos casos em que houver nomeação de perito judicial e a parte sucumbente for beneficiária da assistência judiciária, por ocasião da sente...
AÇÃO CIVIL PÚBLICA VISANDO À REGULARIZAÇÃO DE LOTEAMENTO CLANDESTINO. PRELIMINAR DE NULIDADE DA DECISÃO POR FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO. AFASTAMENTO. MANUTENÇÃO DO PRONUNCIAMENTO QUE ANTECIPOU OS EFEITOS DA TUTELA PARA DETERMINAR QUE OS RÉUS SE ABSTENHAM DE, DENTRE OUTRAS PROVIDÊNCIAS, VENDER LOTES, SOB PENA DE MULTA DIÁRIA DE R$ 1.000,00. VALOR DA ASTREINTE. TEMA QUE DEVERÁ SER DISCUTIDO NO FUTURO, SE HOUVER EXECUÇÃO DA SANÇÃO, COM A NECESSÁRIA APURAÇÃO DO PERÍODO DE DESCUMPRIMENTO. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.061927-6, de Tubarão, rel. Des. Paulo Henrique Moritz Martins da Silva, Primeira Câmara de Direito Público, j. 23-02-2016).
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AÇÃO CIVIL PÚBLICA VISANDO À REGULARIZAÇÃO DE LOTEAMENTO CLANDESTINO. PRELIMINAR DE NULIDADE DA DECISÃO POR FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO. AFASTAMENTO. MANUTENÇÃO DO PRONUNCIAMENTO QUE ANTECIPOU OS EFEITOS DA TUTELA PARA DETERMINAR QUE OS RÉUS SE ABSTENHAM DE, DENTRE OUTRAS PROVIDÊNCIAS, VENDER LOTES, SOB PENA DE MULTA DIÁRIA DE R$ 1.000,00. VALOR DA ASTREINTE. TEMA QUE DEVERÁ SER DISCUTIDO NO FUTURO, SE HOUVER EXECUÇÃO DA SANÇÃO, COM A NECESSÁRIA APURAÇÃO DO PERÍODO DE DESCUMPRIMENTO. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.061927-6, de Tubarão, rel. Des. Paulo Henrique Moritz Marti...
Data do Julgamento:23/02/2016
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
EXECUÇÃO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBLICA. SERVIDOR ESTATUTÁRIO. EXTINÇÃO DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA MUNICIPAL APÓS A EC N. 20/1998. TRANSFERÊNCIA PARA O REGIME GERAL. OBRIGAÇÃO DO ENTE POLÍTICO DE COMPLEMENTAR OS PROVENTOS. INSURGÊNCIA DA EXEQUENTE QUANTO AO VALOR IMPLEMENTADO EM FOLHA. ALEGAÇÃO DE QUE O MUNICÍPIO NÃO APLICOU OS REAJUSTES POSTERIORES À TOTALIDADE DOS VENCIMENTOS. TÍTULO EXECUTIVO QUE GARANTE O PAGAMENTO DO BENEFÍCIO CONFORME AS REGRAS CONSTITUCIONAIS QUE DISCIPLINAM A APOSENTADORIA DO SERVIDOR PÚBLICO, IN CASU SOB A ÉGIDE DA EC 20/98. GARANTIA DA INTEGRALIDADE E PARIDADE DE PROVENTOS. RECURSO PROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.052658-3, de Itapiranga, rel. Des. Paulo Henrique Moritz Martins da Silva, Primeira Câmara de Direito Público, j. 23-02-2016).
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EXECUÇÃO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBLICA. SERVIDOR ESTATUTÁRIO. EXTINÇÃO DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA MUNICIPAL APÓS A EC N. 20/1998. TRANSFERÊNCIA PARA O REGIME GERAL. OBRIGAÇÃO DO ENTE POLÍTICO DE COMPLEMENTAR OS PROVENTOS. INSURGÊNCIA DA EXEQUENTE QUANTO AO VALOR IMPLEMENTADO EM FOLHA. ALEGAÇÃO DE QUE O MUNICÍPIO NÃO APLICOU OS REAJUSTES POSTERIORES À TOTALIDADE DOS VENCIMENTOS. TÍTULO EXECUTIVO QUE GARANTE O PAGAMENTO DO BENEFÍCIO CONFORME AS REGRAS CONSTITUCIONAIS QUE DISCIPLINAM A APOSENTADORIA DO SERVIDOR PÚBLICO, IN CASU SOB A ÉGIDE DA EC 20/98. GARANTIA DA INTEGRALIDADE E PARIDADE D...
Data do Julgamento:23/02/2016
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
APELAÇÃO CÍVEL.EXECUÇÃO. SENTENÇA DE EXTINÇÃO POR ABANDONO DA CAUSA. INSURGÊNCIA DA PARTE AUTORA. PAGAMENTO DA DILIGÊNCIA DO OFICIAL DE JUSTIÇA REALIZADO ANTES DO DECURSO DO PRAZO CONCEDIDO. VALIDADE. SENTENÇA DESCONSTITUÍDA. RETORNO DOS AUTOS À COMARCA DE ORIGEM. RECURSO PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.065774-0, da Capital, rel. Des. Lédio Rosa de Andrade, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 23-02-2016).
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APELAÇÃO CÍVEL.EXECUÇÃO. SENTENÇA DE EXTINÇÃO POR ABANDONO DA CAUSA. INSURGÊNCIA DA PARTE AUTORA. PAGAMENTO DA DILIGÊNCIA DO OFICIAL DE JUSTIÇA REALIZADO ANTES DO DECURSO DO PRAZO CONCEDIDO. VALIDADE. SENTENÇA DESCONSTITUÍDA. RETORNO DOS AUTOS À COMARCA DE ORIGEM. RECURSO PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.065774-0, da Capital, rel. Des. Lédio Rosa de Andrade, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 23-02-2016).
Data do Julgamento:23/02/2016
Classe/Assunto: Quarta Câmara de Direito Comercial
PREVIDENCIÁRIO. ACIDENTE IN ITINERE. PSEUDOARTROSE NO ESCAFÓIDE DA MÃO DIREITA. REVERSÃO DO QUADRO MEDIANTE PROCEDIMENTO CIRÚRGICO. CONCESSÃO DE BENEFÍCIO ACIDENTÁRIO NÃO ATRELADA À REALIZAÇÃO DESTE PROCEDIMENTO. PRECEDENTES. "O obreiro que foi vítima de infortúnio laboral, sofrendo redução da sua capacidade de trabalho, necessitando de cirurgia para uma eventual recuperação, não precisa, obrigatoriamente, se submeter a referida intervenção para o obter o benefício acidentário, pois assim disciplina o art. 101 da Lei n. 8.213/91." (Apelação Cível n. 2008.039762-2, da Capital, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, j. 5.10.2010)" (AC n. 2013.090620-7, de Joinville, rel. Des. Gaspar Rubick, j. 5-2-2014). REDUÇÃO DA FORÇA DA MÃO. DIMINUIÇÃO DA APTIDÃO LABORAL ATESTADA PELO PERITO MÉDICO. REQUISITOS PARA A CONCESSÃO DE AUXÍLIO-ACIDENTE PREENCHIDOS. IMPLEMENTAÇÃO. TERMO INICIAL. DIA IMEDIATAMENTE POSTERIOR À CESSAÇÃO DO AUXÍLIO-DOENÇA. FIXAÇÃO DOS CONSECTÁRIOS LEGAIS. EXEGESE DA LEI N. 11.960/2009 NA SUA TOTALIDADE. NOVA ORIENTAÇÃO SOBRE A APLICABILIDADE DA ADI N. 4.357 EM RAZÃO DA DECISÃO PROFERIDA EM ANÁLISE À REPERCUSSÃO GERAL NO RE N. 870.947/SE EM 16-4-2015. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. ENTENDIMENTO CONSOLIDADO. EXEGESE DO ART. 20, § 4º, DO CPC. CUSTAS PROCESSUAIS DEVIDAS PELA METADE. APELO DO AUTOR CONHECIDO E PROVIDO. PREJUDICADO O EXAME DO RECURSO DO RÉU. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.067648-6, de Chapecó, rel. Des. Jorge Luiz de Borba, Primeira Câmara de Direito Público, j. 23-02-2016).
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PREVIDENCIÁRIO. ACIDENTE IN ITINERE. PSEUDOARTROSE NO ESCAFÓIDE DA MÃO DIREITA. REVERSÃO DO QUADRO MEDIANTE PROCEDIMENTO CIRÚRGICO. CONCESSÃO DE BENEFÍCIO ACIDENTÁRIO NÃO ATRELADA À REALIZAÇÃO DESTE PROCEDIMENTO. PRECEDENTES. "O obreiro que foi vítima de infortúnio laboral, sofrendo redução da sua capacidade de trabalho, necessitando de cirurgia para uma eventual recuperação, não precisa, obrigatoriamente, se submeter a referida intervenção para o obter o benefício acidentário, pois assim disciplina o art. 101 da Lei n. 8.213/91." (Apelação Cível n. 2008.039762-2, da Capital, rel. Des. Pedr...
Data do Julgamento:23/02/2016
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - DECISÃO QUE RECONHECEU O CRÉDITO DO EXEQUENTE CONFORME CÁLCULO ELABORADO PELO PERITO JUDICIAL. CONVERSÃO EM PERDAS E DANOS - CRITÉRIO NÃO FIXADO NAS DECISÕES PROFERIDAS NA ETAPA DE CONHECIMENTO - POSSIBILIDADE DE ESTABELECIMENTO EM SEDE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - OBSERVÂNCIA DA COTAÇÃO DAS AÇÕES NO MERCADO FINANCEIRO NA DATA DO TRÂNSITO EM JULGADO - ALTERAÇÃO DO POSICIONAMENTO DA CÂMARA EM FACE DO JULGAMENTO DO RECURSO ESPECIAL N. 1.301.989-RS PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. Em caso de conversão da complementação perseguida em perdas e danos, a Corte Superior de Justiça, ao apreciar o REsp. n. 1.301.989-RS, recurso representativo de controvérsia, firmou posicionamento no sentido de que se deve ter por parâmetro a cotação das ações no fechamento do pregão da bolsa de valores, no dia do trânsito em julgado da ação de complementação acionária. VALOR PATRIMONIAL DA AÇÃO - CÔMPUTO DO NÚMERO DE AÇÕES A SEREM SUBSCRITAS - ENTENDIMENTO CONSOLIDADO PELA CORTE DE UNIFORMIZAÇÃO - MOMENTO DA INTEGRALIZAÇÃO DO CAPITAL - AÇÕES DA TELEBRÁS - BALANCETE TRIMESTRAL - RECURSO PROVIDO. O Superior Tribunal de Justiça firmou posicionamento no sentido de que o valor patrimonial do título acionário deve ser fixado na oportunidade da integralização, esta assim entendida como a data do pagamento da quantia pactuada, com base no respectivo balancete mensal aprovado. Nas hipóteses em que os títulos acionários foram emitidos pela Telebrás, não há falar em balancetes mensais, porquanto a companhia elaborava e divulgava apenas balancetes trimestrais, os quais valiam, portanto, para o mês em que eram calculados e para os dois anteriores. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.053316-5, de Tubarão, rel. Des. Robson Luz Varella, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 23-02-2016).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - DECISÃO QUE RECONHECEU O CRÉDITO DO EXEQUENTE CONFORME CÁLCULO ELABORADO PELO PERITO JUDICIAL. CONVERSÃO EM PERDAS E DANOS - CRITÉRIO NÃO FIXADO NAS DECISÕES PROFERIDAS NA ETAPA DE CONHECIMENTO - POSSIBILIDADE DE ESTABELECIMENTO EM SEDE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - OBSERVÂNCIA DA COTAÇÃO DAS AÇÕES NO MERCADO FINANCEIRO NA DATA DO TRÂNSITO EM JULGADO - ALTERAÇÃO DO POSICIONAMENTO DA CÂMARA EM FACE DO JULGAMENTO DO RECURSO ESPECIAL N. 1.301.989-RS PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. Em caso de conversão da com...
Data do Julgamento:23/02/2016
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL - PROCESSUAL CIVIL - MEDICAMENTOS - JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE - CERCEAMENTO DE DEFESA - OCORRÊNCIA - ANULAÇÃO DO PROCESSO A PARTIR DA SENTENÇA, OPORTUNIZANDO-SE A INSTRUÇÃO PROBATÓRIA, NOTADAMENTE A PROVA PERICIAL REQUERIDA - MEDIDA QUE SE IMPÕE - MANUTENÇÃO DA TUTELA ANTECIPADA - PROVIMENTO DO RECURSO DO ESTADO DE SANTA CATARINA. "Se a questão posta nos autos se reporta à matéria cuja elucidação depende de dilação probatória, resta configurado o cerceamento de defesa se o juiz não a concede. (Apelação cível n. 2004.023665-4, de Balneário Camboriú, Terceira Câmara de Direito Público, relator o desembargador Luiz Cézar Medeiros, j. em 11.04.2006)" (Apelação Cível n. 2012.029099-8, da Capital, rel. Des. Francisco Oliveira Neto, j. 24.09.2013). "Evidenciada a necessidade da produção de provas requeridas pela autora, a tempo oportuno, constitui cerceamento de defesa o julgamento antecipado da lide, com infração aos princípios constitucionais do contraditório, ampla defesa e devido processo legal (STJ, REsp n. 714467/PB, rel. Min. Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, j. 02.09.10)" (Apelação Cível n. 2015.000750-5, da Capital, rel. Des. Francisco Oliveira Neto, j. 28.04.2015). (TJSC, Apelação Cível n. 2016.005392-1, de Urussanga, rel. Des. Cid Goulart, Segunda Câmara de Direito Público, j. 23-02-2016).
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APELAÇÃO CÍVEL - PROCESSUAL CIVIL - MEDICAMENTOS - JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE - CERCEAMENTO DE DEFESA - OCORRÊNCIA - ANULAÇÃO DO PROCESSO A PARTIR DA SENTENÇA, OPORTUNIZANDO-SE A INSTRUÇÃO PROBATÓRIA, NOTADAMENTE A PROVA PERICIAL REQUERIDA - MEDIDA QUE SE IMPÕE - MANUTENÇÃO DA TUTELA ANTECIPADA - PROVIMENTO DO RECURSO DO ESTADO DE SANTA CATARINA. "Se a questão posta nos autos se reporta à matéria cuja elucidação depende de dilação probatória, resta configurado o cerceamento de defesa se o juiz não a concede. (Apelação cível n. 2004.023665-4, de Balneário Camboriú, Terceira Câmara de Direi...
AÇÃO ACIDENTÁRIA. TRABALHADOR RURAL. CONCESSÃO DE AUXÍLIO-ACIDENTE. POSSIBILIDADE. INCAPACIDADE VERIFICADA POR PERÍCIA JUDICIAL. AMPUTAÇÃO DA FALANGE MÉDIA DO SEGUNDO DEDO DA MÃO DIREITA. REQUISITOS PARA CONCESSÃO DO BENEFÍCIO VERIFICADOS. DATA DE INÍCIO: A CONTAR DA CESSAÇÃO ADMINISTRATIVA DO AUXÍLIO-DOENÇA ACIDENTÁRIO. AJUSTE NOS ÍNDICES DE CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA. APELO E REEXAME NECESSÁRIO PARCIALMENTE PROVIDOS. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.077658-0, de Chapecó, rel. Des. Cesar Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 23-02-2016).
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AÇÃO ACIDENTÁRIA. TRABALHADOR RURAL. CONCESSÃO DE AUXÍLIO-ACIDENTE. POSSIBILIDADE. INCAPACIDADE VERIFICADA POR PERÍCIA JUDICIAL. AMPUTAÇÃO DA FALANGE MÉDIA DO SEGUNDO DEDO DA MÃO DIREITA. REQUISITOS PARA CONCESSÃO DO BENEFÍCIO VERIFICADOS. DATA DE INÍCIO: A CONTAR DA CESSAÇÃO ADMINISTRATIVA DO AUXÍLIO-DOENÇA ACIDENTÁRIO. AJUSTE NOS ÍNDICES DE CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA. APELO E REEXAME NECESSÁRIO PARCIALMENTE PROVIDOS. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.077658-0, de Chapecó, rel. Des. Cesar Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 23-02-2016).
Data do Julgamento:23/02/2016
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Público
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. INTERLOCUTÓRIA QUE CONCEDE A LIMINAR PLEITEADA E DEFERE O PEDIDO DE RESTRIÇÃO À CIRCULAÇÃO DO VEÍCULO POR MEIO DO SISTEMA RENAJUD. IRRESIGNAÇÃO DO RÉU. SUPERVENIÊNCIA DE SENTENÇA EXTINTIVA. PERDA DO OBJETO RECURSAL. "Recurso prejudicado é aquele que perdeu o seu objeto. Ocorrendo a perda do objeto, há falta superveniente de interesse recursal, impondo-se o não conhecimento do recurso. Assim, ao relator cabe julgar inadmissível o recurso por falta de interesse, ou seja, julgá-lo prejudicado" (Nery JUnior, Nelson. Código de processo civil comentado. 4. ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 1999, p. 1.072). RECURSO PREJUDICADO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.072531-5, de São João Batista, rel. Des. Altamiro de Oliveira, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 23-02-2016).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. INTERLOCUTÓRIA QUE CONCEDE A LIMINAR PLEITEADA E DEFERE O PEDIDO DE RESTRIÇÃO À CIRCULAÇÃO DO VEÍCULO POR MEIO DO SISTEMA RENAJUD. IRRESIGNAÇÃO DO RÉU. SUPERVENIÊNCIA DE SENTENÇA EXTINTIVA. PERDA DO OBJETO RECURSAL. "Recurso prejudicado é aquele que perdeu o seu objeto. Ocorrendo a perda do objeto, há falta superveniente de interesse recursal, impondo-se o não conhecimento do recurso. Assim, ao relator cabe julgar inadmissível o recurso por falta de interesse, ou seja, julgá-lo prejudicado" (Nery JUnior, Nelson. Código de processo civil co...
Data do Julgamento:23/02/2016
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
AÇÃO CIVIL PÚBLICA. LOTEAMENTO CLANDESTINO. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. INOCORRÊNCIA. PROCESSO SUSPENSO EM RAZÃO DO AJUIZAMENTO DE AÇÃO DE USUCAPIÃO. AUSÊNCIA DE INÉRCIA DA PARTE AUTORA. ADEMAIS, TERMO INICIAL QUE SOMENTE SE DARIA A PARTIR DA INTIMAÇÃO PESSOAL. ENTENDIMENTO CONSOLIDADO. CONTRATO FIRMADO PARA ESTABELECER PARCERIA NA ESTRUTURAÇÃO DOS LOTES. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DOS CONTRATANTES, BEM COMO DO ENTE PÚBLICO. OMISSÃO. PODER DE POLÍCIA. NECESSÁRIA REGULARIZAÇÃO DENTRO DOS DITAMES LEGAIS. RECURSOS CONHECIDOS E NÃO PROVIDOS. "'Segundo entendimento do Superior Tribunal de Justiça, o Município tem o poder-dever de agir para fiscalizar e regularizar loteamento irregular, pois é o responsável pelo parcelamento, uso e ocupação do solo urbano, atividade essa que é vinculada.' (AgRg no AREsp 446.051/SP, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 27/03/2014, DJe 22/04/2014)" (AgRg no REsp n. 1.310.642/RS, rel. Min. Humberto Martins, j. 3-3-2015). (TJSC, Apelação Cível n. 2013.024314-3, de São José, rel. Des. Jorge Luiz de Borba, Primeira Câmara de Direito Público, j. 27-10-2015).
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AÇÃO CIVIL PÚBLICA. LOTEAMENTO CLANDESTINO. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. INOCORRÊNCIA. PROCESSO SUSPENSO EM RAZÃO DO AJUIZAMENTO DE AÇÃO DE USUCAPIÃO. AUSÊNCIA DE INÉRCIA DA PARTE AUTORA. ADEMAIS, TERMO INICIAL QUE SOMENTE SE DARIA A PARTIR DA INTIMAÇÃO PESSOAL. ENTENDIMENTO CONSOLIDADO. CONTRATO FIRMADO PARA ESTABELECER PARCERIA NA ESTRUTURAÇÃO DOS LOTES. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DOS CONTRATANTES, BEM COMO DO ENTE PÚBLICO. OMISSÃO. PODER DE POLÍCIA. NECESSÁRIA REGULARIZAÇÃO DENTRO DOS DITAMES LEGAIS. RECURSOS CONHECIDOS E NÃO PROVIDOS. "'Segundo entendimento do Superior Tribunal de Justiç...
Data do Julgamento:27/10/2015
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - DECISÃO QUE REJEITOU A EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE DA EMPRESA DE TELEFONIA. ILIQUIDEZ DO TÍTULO E NECESSIDADE DE LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO - INOCORRÊNCIA - DEMANDA QUE, SEGUNDO REITERADA ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL, REQUER A OBSERVÂNCIA DAS PRESCRIÇÕES CONTIDAS NOS ARTS. 475-B E 475-J DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. De acordo com reiterada orientação jurisprudencial da Corte Superior e deste Tribunal de Justiça, em demandas como a presente, o cumprimento de sentença é submetido à regra do art. 475-B do Código de Processo Civil, segundo a qual, a depender a determinação do valor da condenação apenas de cálculo aritmético, o credor requererá o cumprimento da sentença na forma do art. 475-J do Código de Processo Civil, instruindo o pedido com a memória discriminada e atualizada do cálculo, sendo desnecessária a prévia liquidação por arbitramento. EXCESSO DE EXECUÇÃO - MATÉRIA QUE NÃO SE ENQUADRA NO CONCEITO DE ORDEM PÚBLICA - INVIABILIDADE DA VIA PROCESSUAL ELEITA - PLEITO INDEFERIDO PELO MAGISTRADO A QUO - MANUTENÇÃO DO DECISUM - RECURSO DESPROVIDO NO PONTO. "No âmbito da exceção de pré-executividade, só é possível o exame de defeitos presentes no próprio título, aqueles que o juiz deve declarar de ofício; questões relativas [...] ao excesso na execução em razão da cobrança ilegal de multa e de juros de mora constituem temas que só podem ser examinados no âmbito de embargos do devedor" (REsp. n. 1409704, Rel. Min. Ari Pargendler, j. em 05/12/2013). Assim, não se mostra adequada a exceção de pré-executividade para discutir excesso de execução, por não se tratar de matéria de ordem pública. PREQUESTIONAMENTO - DESNECESSIDADE DE MANIFESTAÇÃO EXPRESSA DO ÓRGÃO JULGADOR ACERCA DA TOTALIDADE DOS DISPOSITIVOS LEGAIS INDICADOS PELA PARTE RECORRENTE. Inexiste obrigação processual do magistrado em esmiuçar todos os artigos de lei contidos na peça recursal, por mais que pareçam imprescindíveis aos interessados, sendo suficiente que se explicitem os motivos do seu convencimento para a solução do litígio. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.073577-6, de São João Batista, rel. Des. Robson Luz Varella, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 23-02-2016).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - DECISÃO QUE REJEITOU A EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE DA EMPRESA DE TELEFONIA. ILIQUIDEZ DO TÍTULO E NECESSIDADE DE LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO - INOCORRÊNCIA - DEMANDA QUE, SEGUNDO REITERADA ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL, REQUER A OBSERVÂNCIA DAS PRESCRIÇÕES CONTIDAS NOS ARTS. 475-B E 475-J DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. De acordo com reiterada orientação jurisprudencial da Corte Superior e deste Tribunal de Justiça, em demandas como a presente, o cumprimento de sentença é submetido à regra do art. 475-B do Códig...
Data do Julgamento:23/02/2016
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO DE RESCISÃO DE CONTRATO CUMULADA COM REINTEGRAÇÃO DE POSSE E INDENIZAÇÃO POR PERDAS E DANOS. ARRENDAMENTO MERCANTIL. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. IRRESIGNAÇÃO DAS PARTES. PRELIMINARES RECURSAIS. APELO DA AUTORA. ALEGADA OCORRÊNCIA DE JULGAMENTO EXTRA PETITA. CONTESTAÇÃO QUE CONTÉM TESE DE ABUSIVIDADE CONTRATUAL. EXCEÇÃO RESTRITA À CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. PONTO QUE LIMITA O EXAME DO LITÍGIO. AUSÊNCIA DE MENÇÃO ESPECÍFICA SOBRE AS TAXAS DE JUROS REMUNERATÓRIOS, MORATÓRIOS E A MULTA CONTRATUAL. REVISÃO EX OFFICIO. VEDAÇÃO. SÚMULA 381 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. NULIDADE ABSOLUTA. ACOLHIMENTO DA INSURGÊNCIA COMO DECISÃO ULTRA PETITA. CAPÍTULOS SUPRIMIDOS. APELO DA RÉ. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO PROPOSTA PARA RECONHECIMENTO DA QUITAÇÃO DA PARCELA QUE DEU CAUSA À CONSTITUIÇÃO EM MORA. CAUSA DE PREJUDICIALIDADE EXTERNA A IMPOR A SUSPENSÃO DA DEMANDA PROPOSTA PELA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA (ART. 265, IV, "A", DO CPC). SENTENÇA PROLATADA NAQUELES AUTOS. REUNIÃO DOS PROCESSOS PREJUDICADA. EXEGESE DA SÚMULA 235 DO STJ. MÉRITO RECURSAL. IRRESIGNAÇÃO DA AUTORA. PACTO SUJEITO ÀS NORMAS CONSUMERISTAS. EXEGESE DA SÚMULA 297 DO STJ. POSSIBILIDADE DA REVISÃO DAS CLÁUSULAS CONTRATUAIS. INTELIGÊNCIA DOS ARTS. 6º, INC. V, DO CDC. MITIGAÇÃO DO PACTA SUNT SERVANDA. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. AUSÊNCIA DE PACTUAÇÃO E INCOMPATIBILIDADE DESSES ENCARGOS COM O INSTITUTO DO LEASING. EXAME REVISIONAL AFASTADO. INSURGÊNCIA DA RÉ. PAGAMENTO DA PRESTAÇÃO APONTADA NA NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL QUE A CONSTITUIU EM MORA. FATO SUPERVENIENTE A SER LEVADO EM CONSIDERAÇÃO (ART. 462 DO CPC). RECONHECIMENTO DA QUITAÇÃO DA PARCELA INDICADA POR SENTENÇA NA AÇÃO DECLARATÓRIA MOVIDA PELO AVALISTA EM FACE DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. ARRENDATÁRIA EM RELAÇÃO À QUAL AQUELE PROCESSO FOI EXTINTO SEM APRECIAÇÃO DO MÉRITO. IRRELEVÂNCIA. PAGAMENTO QUE CONSTITUI MODALIDADE EXTINTIVA DA OBRIGAÇÃO E PODE SER REALIZADO POR QUALQUER INTERESSADO. EXONERAÇÃO DA DEVEDORA. NOTIFICAÇÃO REPUTADA IRREGULAR. AUSÊNCIA DE CONSTITUIÇÃO EM MORA A AFASTAR A POSSIBILIDADE DE RUPTURA DA AVENÇA E RETOMADA DO BEM. SÚMULA 386 DO STJ. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO INICIAL QUE SE IMPÕE. SENTENÇA REFORMADA. REDISTRIBUIÇÃO DOS ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA. RÉ QUE LOGROU ÊXITO NA OBTENÇÃO DE TUTELA JURISDICIONAL INTEGRALMENTE EM SEU PROVEITO. CONDENAÇÃO EXCLUSIVAMENTE DA AUTORA AO PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PRETENSÃO DA ARRENDANTE À IMPOSIÇÃO DOS ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA INTEGRALMENTE À ARRENDATÁRIA. IRRESIGNAÇÃO DESTA EM RELAÇÃO AO QUANTUM ARBITRADO A TÍTULO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. RECURSOS PREJUDICADOS NESTES PONTOS. RECURSOS CONHECIDOS EM PARTE E PARCIALMENTE PROVIDOS. (TJSC, Apelação Cível n. 2010.083562-4, de Canoinhas, rel. Des. Altamiro de Oliveira, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 23-02-2016).
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APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO DE RESCISÃO DE CONTRATO CUMULADA COM REINTEGRAÇÃO DE POSSE E INDENIZAÇÃO POR PERDAS E DANOS. ARRENDAMENTO MERCANTIL. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. IRRESIGNAÇÃO DAS PARTES. PRELIMINARES RECURSAIS. APELO DA AUTORA. ALEGADA OCORRÊNCIA DE JULGAMENTO EXTRA PETITA. CONTESTAÇÃO QUE CONTÉM TESE DE ABUSIVIDADE CONTRATUAL. EXCEÇÃO RESTRITA À CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. PONTO QUE LIMITA O EXAME DO LITÍGIO. AUSÊNCIA DE MENÇÃO ESPECÍFICA SOBRE AS TAXAS DE JUROS REMUNERATÓRIOS, MORATÓRIOS E A MULTA CONTRATUAL. REVISÃO EX OFFICIO. VEDAÇÃO. SÚMULA 381 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA....
Data do Julgamento:23/02/2016
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial