APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO FISCAL. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE DECRETADA DE OFÍCIO. NÃO INTIMAÇÃO DA FAZENDA PÚBLICA. APLICABILIDADE DO ART. 40, § 4º DA LEF (LEI N. 6.830/80). DECISÃO REFORMADA. RECURSO PROVIDO. "Para caracterização da prescrição intercorrente é necessário que, após decisão suspensiva do processo e decurso do prazo respectivo (1 ano - § 2º do art. 40 da LEF), tenha transcorrido o prazo de 5 anos sem qualquer manifestação da Fazenda Pública no sentido de localizar o devedor ou indicar bens penhoráveis. Ao final, deverá o credor ser intimado para os fins específicos do § 4º do art. 40 da LEF, possibilitando a arguição de matérias suspensivas ou interruptivas do prazo deletério. [...]" (TJSC - Apelação Cível n. 2009. 026113-1, de Canoinhas, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, j. em 30.6.2009), e não tendo ocorrido, in casu, tal intimação, impende desconstituir a sentença apelada. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.083856-4, de Balneário Camboriú, rel. Des. João Henrique Blasi, Segunda Câmara de Direito Público, j. 15-04-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO FISCAL. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE DECRETADA DE OFÍCIO. NÃO INTIMAÇÃO DA FAZENDA PÚBLICA. APLICABILIDADE DO ART. 40, § 4º DA LEF (LEI N. 6.830/80). DECISÃO REFORMADA. RECURSO PROVIDO. "Para caracterização da prescrição intercorrente é necessário que, após decisão suspensiva do processo e decurso do prazo respectivo (1 ano - § 2º do art. 40 da LEF), tenha transcorrido o prazo de 5 anos sem qualquer manifestação da Fazenda Pública no sentido de localizar o devedor ou indicar bens penhoráveis. Ao final, deverá o credor ser intimado para os fins específicos do § 4º do art....
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PEDIDO DE GRATUIDADE DE JUSTIÇA. INDEFERIMENTO PELO JUÍZO A QUO. DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA FINANCEIRA E PROVA DA PERCEPÇÃO DE PARCOS RENDIMENTOS. AUSÊNCIA DE FUNDADA RAZÃO PARA A NEGATIVA DA BENESSE (ART 5º, CAPUT, DA LEI N. 1.060/50). DECISÃO REFORMADA. RECURSO PROVIDO. O art. 5º, caput, da Lei n. 1.060/50 é peremptório em permitir ao julgador, se escudado em fundadas razões, o indeferimento da gratuidade de justiça, o que se justifica como medida tendente a não beneficiar desarrazoadamente aquele que não deva socorrer-se da benesse em comento. No caso concreto, todavia, avulta desacertada a decisão recorrida, visto que há nos autos elementos bastantes para o deferimento da almejada gratuidade, quais sejam a declaração de hipossuficiência e a circunstância de a agravante perceber parcos rendimentos. Afinal, se elogiável apresenta-se o zelo com recursos públicos, haja vista certos - e condenáveis - abusos na concessão da gratuidade de justiça, este zelo não pode, no entanto, ser levado ao paroxismo de obstar a que dela faça jus quem, de fato, precisa, como sói ocorrer com a agravante. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.080588-8, de São José, rel. Des. João Henrique Blasi, Segunda Câmara de Direito Público, j. 15-04-2014).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. PEDIDO DE GRATUIDADE DE JUSTIÇA. INDEFERIMENTO PELO JUÍZO A QUO. DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA FINANCEIRA E PROVA DA PERCEPÇÃO DE PARCOS RENDIMENTOS. AUSÊNCIA DE FUNDADA RAZÃO PARA A NEGATIVA DA BENESSE (ART 5º, CAPUT, DA LEI N. 1.060/50). DECISÃO REFORMADA. RECURSO PROVIDO. O art. 5º, caput, da Lei n. 1.060/50 é peremptório em permitir ao julgador, se escudado em fundadas razões, o indeferimento da gratuidade de justiça, o que se justifica como medida tendente a não beneficiar desarrazoadamente aquele que não deva socorrer-se da benesse em comento. No caso concreto,...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO ORDINÁRIA DE RESPONSABILIDADE SECURITÁRIA. SEGURO HABITACIONAL. PLEITO RECURSAL IMPUGNANDO DECISÃO (SANEADOR) QUE AFASTOU AS PRELIMINARES: A) ILEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM; B) ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM; C) CARÊNCIA DE AÇÃO POR FALTA DE INTERESSE DE AGIR; D) INDEFERIU O PEDIDO DE INCLUSÃO DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL NA LIDE E) afastou a participação do agente financeiro - COHAB - por litisconsórcio passivo necessário, BEM COMO A PREFACIAL DE PRESCRIÇÃO. POR DERRADEIRO DETERMINOU A REALIZAÇÃO DE PROVA PERICIAL, COM ADIANTAMENTO DOS HONORÁRIOS PERICIAIS PELA RECORRENTE. AUSÊNCIA DE RISCO DE LESÃO GRAVE OU DE DIFÍCIL REPARAÇÃO. PRESSUPOSTOS PREVISTOS NO ARTIGO 522, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. CONVERSÃO EM AGRAVO RETIDO. EXEGESE DO ARTIGO 527, II, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. 1. Consoante dispõe o artigo 527, II, do Código de Processo Civil, se a decisão agravada não for suscetível de causar à parte lesão grave ou de difícil reparação, o Relator converterá o agravo de instrumento em agravo retido. 2. Considerando a ausência da possibilidade de a decisão agravada que determinou à instituição financeira agravante a retirada do nome da parte agravada de rol de inadimplentes, sob pena de multa cominatória, causar-lhe lesão grave ou de difícil reparação, impõe-se a conversão do presente agravo em retido, na forma do artigo 527, II, do Código de Processo Civil. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.019215-2, de Itajaí, rel. Des. Denise Volpato, Sexta Câmara de Direito Civil, j. 15-04-2014).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO ORDINÁRIA DE RESPONSABILIDADE SECURITÁRIA. SEGURO HABITACIONAL. PLEITO RECURSAL IMPUGNANDO DECISÃO (SANEADOR) QUE AFASTOU AS PRELIMINARES: A) ILEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM; B) ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM; C) CARÊNCIA DE AÇÃO POR FALTA DE INTERESSE DE AGIR; D) INDEFERIU O PEDIDO DE INCLUSÃO DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL NA LIDE E) afastou a participação do agente financeiro - COHAB - por litisconsórcio passivo necessário, BEM COMO A PREFACIAL DE PRESCRIÇÃO. POR DERRADEIRO DETERMINOU A REALIZAÇÃO DE PROVA PERICIAL, COM ADIANTAMENTO DOS HONORÁRIOS PERICIAIS PELA RECOR...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO ORDINÁRIA DE RESPONSABILIDADE SECURITÁRIA. SEGURO HABITACIONAL. PLEITO RECURSAL IMPUGNANDO DECISÃO (SANEADOR) QUE AFASTOU AS PRELIMINARES: A) ILEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM; B) CARÊNCIA DE AÇÃO POR FALTA DE INTERESSE DE AGIR, BEM COMO A PREFACIAL DE PRESCRIÇÃO. POR DERRADEIRO DETERMINOU A REALIZAÇÃO DE PROVA PERICIAL, COM ADIANTAMENTO PELA RECORRENTE DE 50% (CINQUENTA POR CENTO) DOS HONORÁRIOS PERICIAIS, FIXADOS EM R$ 2.000,00 (DOIS MIL REAIS). AUSÊNCIA DE RISCO DE LESÃO GRAVE OU DE DIFÍCIL REPARAÇÃO. PRESSUPOSTOS PREVISTOS NO ARTIGO 522, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. CONVERSÃO EM AGRAVO RETIDO. EXEGESE DO ARTIGO 527, II, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. 1. Consoante dispõe o artigo 527, II, do Código de Processo Civil, se a decisão agravada não for suscetível de causar à parte lesão grave ou de difícil reparação, o Relator converterá o agravo de instrumento em agravo retido. 2. Considerando a ausência da possibilidade de a decisão agravada que determinou à instituição financeira agravante a retirada do nome da parte agravada de rol de inadimplentes, sob pena de multa cominatória, causar-lhe lesão grave ou de difícil reparação, impõe-se a conversão do presente agravo em retido, na forma do artigo 527, II, do Código de Processo Civil. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.022921-5, de Urussanga, rel. Des. Denise Volpato, Sexta Câmara de Direito Civil, j. 15-04-2014).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO ORDINÁRIA DE RESPONSABILIDADE SECURITÁRIA. SEGURO HABITACIONAL. PLEITO RECURSAL IMPUGNANDO DECISÃO (SANEADOR) QUE AFASTOU AS PRELIMINARES: A) ILEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM; B) CARÊNCIA DE AÇÃO POR FALTA DE INTERESSE DE AGIR, BEM COMO A PREFACIAL DE PRESCRIÇÃO. POR DERRADEIRO DETERMINOU A REALIZAÇÃO DE PROVA PERICIAL, COM ADIANTAMENTO PELA RECORRENTE DE 50% (CINQUENTA POR CENTO) DOS HONORÁRIOS PERICIAIS, FIXADOS EM R$ 2.000,00 (DOIS MIL REAIS). AUSÊNCIA DE RISCO DE LESÃO GRAVE OU DE DIFÍCIL REPARAÇÃO. PRESSUPOSTOS PREVISTOS NO ARTIGO 522, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL....
AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. CONTRATO DE EMPRÉSTIMO. PAGAMENTO CONVENCIONADO POR MEIO DE CHEQUES PÓS-DATADOS. INSTITUIÇÃO QUE, APESAR DE ACEITAR O PAGAMENTO DE MODO DIVERSO, APRESENTOU AS CÁRTULAS AO BANCO SACADO. DEVOLUÇÃO POR AUSÊNCIA DE FUNDOS. INCLUSÃO DO NOME DA AUTORA NO CADASTRO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. INSCRIÇÃO ILEGÍTIMA. ABALO MORAL PRESUMIDO. QUANTUM INDENIZATÓRIO REDUZIDO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.084474-9, da Capital, rel. Des. Maria do Rocio Luz Santa Ritta, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 15-04-2014).
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AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. CONTRATO DE EMPRÉSTIMO. PAGAMENTO CONVENCIONADO POR MEIO DE CHEQUES PÓS-DATADOS. INSTITUIÇÃO QUE, APESAR DE ACEITAR O PAGAMENTO DE MODO DIVERSO, APRESENTOU AS CÁRTULAS AO BANCO SACADO. DEVOLUÇÃO POR AUSÊNCIA DE FUNDOS. INCLUSÃO DO NOME DA AUTORA NO CADASTRO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. INSCRIÇÃO ILEGÍTIMA. ABALO MORAL PRESUMIDO. QUANTUM INDENIZATÓRIO REDUZIDO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.084474-9, da Capital, rel. Des. Maria do Rocio Luz Santa Ritta, Terceira Câmara de Direito Civil, j....
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DECLARATÓRIA. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. CONCURSO PÚBLICO PARA ANALISTA JURÍDICO. EDITAL N. 193/2011 DESTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA. RESERVA DE VAGA. ATRIBUIÇÃO DE PONTUAÇÃO POR "EXPERIÊNCIA TÉCNICA NA ÁREA, CONFORME ATRIBUIÇÕES DO CARGO" DE ANALISTA JURÍDICO. VALIDADE, PARA ESSE DESIDERATO, DO EXERCÍCIO DAS FUNÇÕES INERENTES AO CARGO DE ASSESSOR PARA ASSUNTOS ESPECÍFICOS EM GABINETES DE DESEMBARGADORES NESTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA. PRECEDENTES DO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO PÚBLICO. "O Edital n. 193/2011 explicita que a experiência técnica na área, para que possa ser considerada na prova de títulos, deve ser conforme as "atribuições do cargo", não impondo que os requisitos à investidura sejam os mesmos. "O cargo de Assessor para Assuntos Específicos jamais foi regulamentado; ainda assim, a experiência judicante nesta Corte, a declaração da lavra de desembargador com quem o servidor trabalhou e, principalmente, o fato de que referido cargo foi transformado no cargo de Assessor Jurídico pela Lei Complementar Estadual n. 493/2010, contribuem para a conclusão de que as atribuições entre aquele cargo e o de Analista Jurídico são similares o suficiente para que se justifique a atribuição da pontuação respectiva. Nesse compasso, se, na prova de títulos, se considerou lícita a atribuição de pontuação em razão do exercício do cargo de Assessor Jurídico, impõe-se, por coerência, seja também atribuída pontuação em virtude do exercício do cargo de Assessor para Assuntos Específicos. "Obviamente, a transformação formal de um cargo em outro não fez com que os servidores que ocupavam um e passaram a ocupar o outro tiveram, subitamente, suas atribuições incrementadas" (MS n. 2013.001723-2, da Capital, deste relator, j. 12-6-2013). RECURSO A QUE SE EMPRESTA PROVIMENTO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.055036-1, da Capital, rel. Des. Jorge Luiz de Borba, Primeira Câmara de Direito Público, j. 15-04-2014).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DECLARATÓRIA. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. CONCURSO PÚBLICO PARA ANALISTA JURÍDICO. EDITAL N. 193/2011 DESTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA. RESERVA DE VAGA. ATRIBUIÇÃO DE PONTUAÇÃO POR "EXPERIÊNCIA TÉCNICA NA ÁREA, CONFORME ATRIBUIÇÕES DO CARGO" DE ANALISTA JURÍDICO. VALIDADE, PARA ESSE DESIDERATO, DO EXERCÍCIO DAS FUNÇÕES INERENTES AO CARGO DE ASSESSOR PARA ASSUNTOS ESPECÍFICOS EM GABINETES DE DESEMBARGADORES NESTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA. PRECEDENTES DO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO PÚBLICO. "O Edital n. 193/2011 explicita que a experiência técnica na área, para que possa ser consi...
Data do Julgamento:15/04/2014
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL. PRETENSÃO DE COMPLEMENTAÇÃO DA SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES. SENTENÇA QUE ACOLHEU O PLEITO, REGISTRANDO A POSSIBILIDADE DE CONVERSÃO EM PERDAS E DANOS. IRRESIGNAÇÃO DA RÉ. AGRAVO RETIDO. INCONFORMISMO DA REQUERIDA EM FACE DO INTERLOCUTÓRIO QUE DETERMINOU A EXIBIÇÃO DOS DOCUMENTOS APONTADOS NA INICIAL. EXISTÊNCIA DE PEDIDO DE ENFOQUE NA APELAÇÃO. OBEDIÊNCIA AO ART. 523 DO CÓDIGO BUZAID. ESMIUÇAMENTO IMPERATIVO DAS MATÉRIAS POR ESTA INSTÂNCIA. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. INCIDÊNCIA. RELAÇÃO DE CONSUMO CARACTERIZADA. EXEGESE DOS ARTS. 2º E 3º DA LEI 8.078/90. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. POSSIBILIDADE. SUBSUNÇÃO DA HIPÓTESE VERTENTE AO ART. 6º, INCISO VIII, DO DIPLOMA CONSUMERISTA. HIPOSSUFICIÊNCIA VERIFICADA. EXIBIÇÃO DO CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. PRETENSÃO DO REQUERENTE QUE ENCONTRA AMPARO NOS ARTS. 844 E SEGUINTES DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. DEMANDADA QUE NÃO NEGA A EXISTÊNCIA DA RELAÇÃO JURÍDICA, PORÉM DEFENDE QUE NÃO PODE SER COMPELIDA A APRESENTAR OS DOCUMENTOS. ARGUMENTAÇÃO QUE NÃO SE SUSTENTA. DEVER DA REQUERIDA DE EXIBIR OS DOCUMENTOS COMUNS ÀS PARTES QUANDO INSTADA JUDICIALMENTE A FAZÊ-LO. EXEGESE DOS ARTS. 6º, INCISO III E 43 AMBOS DA LEI N. 8.078/90. LETARGIA DA RÉ EM EXIBIR O CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA NO PRAZO FIXADO PELO JUÍZO A QUO. ATO QUE DESAFIA A APLICAÇÃO DA SANÇÃO VERTIDA NO ART. 359 DO CPC. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM AFASTADA. PRECEDENTES DESTE AREÓPAGO. RESPONSABILIDADE DA UNIÃO EM RAZÃO DE TER FIGURADO COMO ACIONISTA CONTROLADORA NA ÉPOCA DA CELEBRAÇÃO DO PACTO. INOCORRÊNCIA. SUCESSORA DA EMPRESA ESTATAL PRESTADORA DE SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES QUE DETÉM LEGITIMIDADE PARA RESPONDER TANTO PELA COMPLEMENTAÇÃO DAS AÇÕES NÃO SUBSCRITA AO CONSUMIDOR, QUANTO POR EVENTUAL INDENIZAÇÃO DECORRENTE DA IMPOSSIBILIDADE DE CUMPRIMENTO DESTA OBRIGAÇÃO. AVENTADA IMPERTINÊNCIA SUBJETIVA PASSIVA AD CAUSAM. AÇÕES DA TELESC CELULAR S.A. INEXISTÊNCIA DE FORMULAÇÃO DE PLEITO NA INICIAL A RESPEITO DA MATÉRIA, TAMPOUCO DE MANIFESTAÇÃO DA SENTENÇA SOBRE O TEMA. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. ENFOQUE VEDADO. PRESCRIÇÃO. MATÉRIA EM DEBATE QUE SE SUBMETE À DISCIPLINA DO ART. 177 DO CÓDIGO CIVIL DE 1916 E ARTS. 205 E 2.028 DO CÓDIGO CIVIL DE 2002. DECISÃO DA SEGUNDA SEÇÃO DA CORTE DA CIDADANIA, CONFORME A LEI DOS RECURSOS REPETITIVOS. DECURSO DO LAPSO TEMPORAL EXTINTIVO IMPOSSÍVEL DE SER AFERIDO PELAS INFORMAÇÕES CONTIDAS NOS AUTOS. ÔNUS PROBATÓRIO DO POLO PASSIVO DA DEMANDA. INTELIGÊNCIA DO ART. 333, INCISO II, DO CÂNONE PROCESSUAL CIVIL. PRESCRIÇÃO DOS DIVIDENDOS. INOCORRÊNCIA. SURGIMENTO DO DIREITO APENAS EMPÓS O RECONHECIMENTO DO DIREITO ÀS AÇÕES COMPLEMENTARES. MÉRITO. RECONHECIMENTO DA NECESSIDADE DA COMPLEMENTAÇÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS. MATÉRIA DE FUNDO ALBERGADA. "[...] na complementação de ações em contrato de participação financeira firmado entre a Brasil Telecom S/A e o adquirente de linha telefônica, este tem direito a receber a quantidade de ações correspondente ao valor patrimonial na data da integralização" (Min. Aldir Passarinho Junior). HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PLEITO DE MINORAÇÃO. SENTENÇA QUE JÁ RECONHECEU O PATAMAR, FIXADO EM 10%, NO RECLAMO. PLEITO DE INVERSÃO DOS ÔNUS SUCUMBENCIAIS CALCADO NA REFORMA DA SENTENÇA. MANUTENÇÃO IN TOTUM DO DECISUM QUE REDUNDA NO SEU INACOLHIMENTO. RECURSOS IMPROVIDOS. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.021512-3, de Navegantes, rel. Des. José Carlos Carstens Köhler, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 15-04-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL. PRETENSÃO DE COMPLEMENTAÇÃO DA SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES. SENTENÇA QUE ACOLHEU O PLEITO, REGISTRANDO A POSSIBILIDADE DE CONVERSÃO EM PERDAS E DANOS. IRRESIGNAÇÃO DA RÉ. AGRAVO RETIDO. INCONFORMISMO DA REQUERIDA EM FACE DO INTERLOCUTÓRIO QUE DETERMINOU A EXIBIÇÃO DOS DOCUMENTOS APONTADOS NA INICIAL. EXISTÊNCIA DE PEDIDO DE ENFOQUE NA APELAÇÃO. OBEDIÊNCIA AO ART. 523 DO CÓDIGO BUZAID. ESMIUÇAMENTO IMPERATIVO DAS MATÉRIAS POR ESTA INSTÂNCIA. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. INCIDÊNCIA. RELAÇÃO DE CONSUMO CARACTERIZADA. EXEGESE DOS ARTS. 2º E 3º DA LEI...
Data do Julgamento:15/04/2014
Classe/Assunto: Quarta Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. PREVIDÊNCIA PRIVADA. AÇÃO DE COBRANÇA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. PARTICIPANTE AINDA NA ATIVA. AUSÊNCIA DE RESGATE OU REQUERIMENTO PARA RECEBIMENTO DE APOSENTADORIA COMPLEMENTAR. FLUÊNCIA DO PRAZO NÃO INICIADA. PRELIMINARES E PREJUDICIAIS REITERADAS EM CONTRARRAZÕES AFASTADAS. CLÁUSULA LANÇADA EM INSTRUMENTO DE NOVAÇÃO E TRANSAÇÃO QUE ESTABELECE A RENÚNCIA AOS DIREITOS REFERENTES AO PLANO ANTERIOR. ABUSIVIDADE. CORREÇÃO PLENA DA RESERVA DE POUPANÇA DE OPTANTE DE MIGRAÇÃO DE PLANO. EXEGESE DA SÚMULA 25 DO TJSC E 289 DO STJ. ADOÇÃO DE ÍNDICE DE EFETIVA RECOMPOSIÇÃO DA MOEDA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. I - Tendo a demanda por objetivo a atualização do saldo de reserva de poupança para o cálculo do valor do benefício previdenciário, o prazo prescricional começa a fluir da data do resgate das contribuições ou da data do pagamento de cada parcela, alcançando aquelas vencidas até o quinquênio anterior ao ajuizamento da ação, sem atingir o fundo do direito. Assim, não há falar em prescrição quando o participante do plano continua na ativa. II - Não procede a alegação de decadência do direito pleiteado pela autora, pois o prazo de 10 anos previsto no art. 103 da Lei n. 8.213/91 e o art. 347 do Decreto n. 3.048/99 diz respeito à revisão do ato de concessão da aposentadoria, ao passo que a presente lide trata da questão relativa à correção monetária plena da quantia paga a título de contribuição previdenciária complementar. III - Não se verifica a necessidade de formação de litisconsórcio passivo necessário com o banco instituidor da fundação de previdência privada quando esta possui autonomia financeira e patrimonial suficiente para honrar com suas obrigações contratuais. IV - Consoante dispõe a Súmula 321 do Superior Tribunal de Justiça, o Código de Defesa do Consumidor é aplicável à relação jurídica entre entidade de previdência privada e seus participantes. V - Afigura-se abusiva a cláusula contida em "instrumento particular de novação e transação" que prevê a renúncia a quaisquer direitos relativos ao plano anterior, na medida em que impõe ao consumidor desvantagem exagerada e restringe seu direito fundamental de pleitear em juízo a devida correção monetária dos valores aplicados a seu plano previdenciário. VI - Conforme disposição contida na súmula 25 do Tribunal de Justiça de Santa Catarina aliada à Súmula 289 do Superior Tribunal de Justiça, é devida a correção monetária plena da reserva de poupança dos participantes da Fundação Codesc de Seguridade Social (Fusesc) que optaram pela migração para o Plano de Benefícios Multifuturo I. Assim, é devido ao associado optante pela migração de plano a atualização monetária do saldo de poupança, capaz de recompor a efetiva desvalorização da moeda, em decorrência dos vários planos econômicos. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.041653-0, de São José, rel. Des. Joel Figueira Júnior, Sexta Câmara de Direito Civil, j. 11-03-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. PREVIDÊNCIA PRIVADA. AÇÃO DE COBRANÇA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. PARTICIPANTE AINDA NA ATIVA. AUSÊNCIA DE RESGATE OU REQUERIMENTO PARA RECEBIMENTO DE APOSENTADORIA COMPLEMENTAR. FLUÊNCIA DO PRAZO NÃO INICIADA. PRELIMINARES E PREJUDICIAIS REITERADAS EM CONTRARRAZÕES AFASTADAS. CLÁUSULA LANÇADA EM INSTRUMENTO DE NOVAÇÃO E TRANSAÇÃO QUE ESTABELECE A RENÚNCIA AOS DIREITOS REFERENTES AO PLANO ANTERIOR. ABUSIVIDADE. CORREÇÃO PLENA DA RESERVA DE POUPANÇA DE OPTANTE DE MIGRAÇÃO DE PLANO. EXEGESE DA SÚMULA 25 DO TJSC E 289 DO STJ. ADOÇÃO DE ÍNDICE DE EFETIVA RECOMP...
APELAÇÃO. INFORTUNÍSTICA. ALEGAÇÃO DE CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. LAUDO BASTANTE PARA O DESLINDE DA QUAESTIO (ART. 130 DO CPC). PEDIDO DE CONCESSÃO DE APOSENTADORIA POR INVALIDEZ, OU DE AUXÍLIO-DOENÇA, OU, AINDA, DE AUXÍLIO-ACIDENTE. NÃO-COMPROVAÇÃO DE INCAPACIDADE OU DE REDUÇÃO DA CAPACIDADE DE TRABALHO. BENEFÍCIOS DESCABIDOS. SENTENÇA MANTIDA. APELO DESPROVIDO. I. O laudo pericial produzido mostra-se suficiente para o deslinde da matéria, revelando-se, bem por isso, prescindenda, no caso, a realização de nova perícia. Afinal, cumpre ao magistrado, na senda do art. 130 do Código de Processo Civil, "determinar as provas necessárias à instrução do processo, indeferindo as diligências inúteis ou meramente protelatórias". II. Faltos os pressupostos legais para a concessão dos benefícios alternativamente vindicados pela demandante (aposentadoria por invalidez - art. 42, caput, §§ 1º e 2º, auxílio-doença - art. 59 e auxílio-acidente - art. 86, caput, todos da Lei n. 8.213/91), à vista da não-demonstração de sua incapacidade, tampouco da redução de sua capacidade laboral, é de ser desprovida sua postulação. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.011560-3, de São Carlos, rel. Des. João Henrique Blasi, Segunda Câmara de Direito Público, j. 15-04-2014).
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APELAÇÃO. INFORTUNÍSTICA. ALEGAÇÃO DE CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. LAUDO BASTANTE PARA O DESLINDE DA QUAESTIO (ART. 130 DO CPC). PEDIDO DE CONCESSÃO DE APOSENTADORIA POR INVALIDEZ, OU DE AUXÍLIO-DOENÇA, OU, AINDA, DE AUXÍLIO-ACIDENTE. NÃO-COMPROVAÇÃO DE INCAPACIDADE OU DE REDUÇÃO DA CAPACIDADE DE TRABALHO. BENEFÍCIOS DESCABIDOS. SENTENÇA MANTIDA. APELO DESPROVIDO. I. O laudo pericial produzido mostra-se suficiente para o deslinde da matéria, revelando-se, bem por isso, prescindenda, no caso, a realização de nova perícia. Afinal, cumpre ao magistrado, na senda do art. 130 do Código de...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. EFEITO SUSPENSIVO NÃO CONCEDIDO. INEXISTÊNCIA DE GARANTIA INTEGRAL DO JUÍZO. EXEGESE DO ART. 739-A, § 1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. DECISÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. A teor do § 1º do art. 739-A do Código de Processo Civil, introduzido pela Lei n. 11.382/06, e aplicável à execução fiscal (STJ, AgRg nos Edcl no Ag 1.389.866/PR, rel. Min. Humberto Martins, j. 15.9.2011), quatro são os concomitantes e indispensáveis requisitos para a concessão de efeito suspensivo a embargos à execução: (i) requerimento do embargante; (ii) relevância da fundamentação; (iii) possibilidade de dano grave de difícil ou incerta reparação; e (iv) garantia integral do juízo. Falto, in casu, este último pressuposto, não há falar na concessão de efeito suspensivo. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.085978-8, de Brusque, rel. Des. João Henrique Blasi, Segunda Câmara de Direito Público, j. 15-04-2014).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. EFEITO SUSPENSIVO NÃO CONCEDIDO. INEXISTÊNCIA DE GARANTIA INTEGRAL DO JUÍZO. EXEGESE DO ART. 739-A, § 1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. DECISÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. A teor do § 1º do art. 739-A do Código de Processo Civil, introduzido pela Lei n. 11.382/06, e aplicável à execução fiscal (STJ, AgRg nos Edcl no Ag 1.389.866/PR, rel. Min. Humberto Martins, j. 15.9.2011), quatro são os concomitantes e indispensáveis requisitos para a concessão de efeito suspensivo a embargos à execução: (i) requerimento do embargante; (ii) relevância da f...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO ORDINÁRIA DE RESPONSABILIDADE SECURITÁRIA. SEGURO HABITACIONAL. PLEITO RECURSAL IMPUGNANDO DECISÃO (SANEADOR) QUE AFASTOU AS PRELIMINARES: A) ILEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM; B) ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM; C) CARÊNCIA DE AÇÃO POR FALTA DE INTERESSE DE AGIR; D) INDEFERIU O PEDIDO DE INCLUSÃO DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL NA LIDE E) afastou a participação do agente financeiro - COHAB - por litisconsórcio passivo necessário, BEM COMO A PREFACIAL DE PRESCRIÇÃO. POR DERRADEIRO DETERMINOU A REALIZAÇÃO DE PROVA PERICIAL, COM ADIANTAMENTO DE 50% (CINQUENTA POR CENTO) DOS HONORÁRIOS PERICIAIS PELA RECORRENTE. AUSÊNCIA DE RISCO DE LESÃO GRAVE OU DE DIFÍCIL REPARAÇÃO. PRESSUPOSTOS PREVISTOS NO ARTIGO 522, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. CONVERSÃO EM AGRAVO RETIDO. EXEGESE DO ARTIGO 527, II, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. 1. Consoante dispõe o artigo 527, II, do Código de Processo Civil, se a decisão agravada não for suscetível de causar à parte lesão grave ou de difícil reparação, o Relator converterá o agravo de instrumento em agravo retido. 2. Considerando a ausência da possibilidade de a decisão agravada que determinou à instituição financeira agravante a retirada do nome da parte agravada de rol de inadimplentes, sob pena de multa cominatória, causar-lhe lesão grave ou de difícil reparação, impõe-se a conversão do presente agravo em retido, na forma do artigo 527, II, do Código de Processo Civil. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.087362-3, de Tijucas, rel. Des. Denise Volpato, Sexta Câmara de Direito Civil, j. 15-04-2014).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO ORDINÁRIA DE RESPONSABILIDADE SECURITÁRIA. SEGURO HABITACIONAL. PLEITO RECURSAL IMPUGNANDO DECISÃO (SANEADOR) QUE AFASTOU AS PRELIMINARES: A) ILEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM; B) ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM; C) CARÊNCIA DE AÇÃO POR FALTA DE INTERESSE DE AGIR; D) INDEFERIU O PEDIDO DE INCLUSÃO DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL NA LIDE E) afastou a participação do agente financeiro - COHAB - por litisconsórcio passivo necessário, BEM COMO A PREFACIAL DE PRESCRIÇÃO. POR DERRADEIRO DETERMINOU A REALIZAÇÃO DE PROVA PERICIAL, COM ADIANTAMENTO DE 50% (CINQUENTA POR CENTO) DOS HO...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE DESTITUIÇÃO DO PODER FAMILIAR PROPOSTA PELO MINISTÉRIO PÚBLICO. NÚCLEO FAMILIAR ACOMPANHADO PELO CONSELHO TUTELAR DESDE 2007. GENITORES QUE NÃO ATENDEM SATISFATORIAMENTE OS DEVERES DE ALIMENTAÇÃO, HIGIENE E DE MANUTENÇÃO DA INCOLUMIDADE FÍSICA E PSÍQUICA DOS INFANTES. DESCUMPRIMENTO DOS DEVERES INERENTES AO EXERCÍCIO DO PODER FAMILIAR. CRIANÇAS E GENITORA COLOCADAS EM INSTITUIÇÃO ACOLHEDORA EM 2007. GENITORA QUE SE EVADIU DIAS APÓS. GUARDA PROVISÓRIA DAS CRIANÇAS DELEGADA AO AVÔ PATERNO EM ABRIL/2008. REVOGAÇÃO DA MEDIDA EM JANEIRO/2012 ANTE A AUSÊNCIA DE CONDIÇÕES NECESSÁRIAS AO SAUDÁVEL DESENVOLVIMENTO DOS INFANTES. ACOLHIMENTO DAS CRIANÇAS EM INSTITUIÇÃO DESDE JANEIRO/2012. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. RECURSO DOS GENITORES/REQUERIDOS. PREFACIAL DE NULIDADE DOS DOCUMENTOS PRODUZIDOS PELO SERVIÇO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CONSELHO TUTELAR. INSUBSISTÊNCIA. DOCUMENTOS QUE GOZAM DE FÉ PÚBLICA. EXEGESE DO ARTIGO 364 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. PRESUNÇÃO JURIS TANTUM DE VERACIDADE. PARTES, ALÉM DO MAIS, QUE NÃO SE CONTRAPÕEM AO CONTEÚDO DOS RELATÓRIOS APRESENTADOS. AUSÊNCIA, OUTROSSIM, DE PREJUÍZO TOCANTE À AMPLA DEFESA E AO CONTRADITÓRIO, PORQUE RESPEITADOS NA INSTRUÇÃO PROBATÓRIA. PREFACIAL RECHAÇADA. MÉRITO. CONJUNTO PROBATÓRIO CONCLUSIVO A DEMONSTRAR AUSÊNCIA DE CONDIÇÕES MORAIS E MATERIAIS DOS DEMANDADOS EM MANTER AS CRIANÇAS SOB SUA RESPONSABILIDADE. AMBIENTE FAMILIAR INSALUBRE, INSTÁVEL E PERIGOSO. EVIDENCIADA NEGLIGÊNCIA DOS GENITORES COM O DEVER DE CUIDADO. FALTA DE HIGIENE E ASSEIO QUE REPRESENTA PERIGO À SAÚDE DAS CRIANÇAS, BEM COMO, OFENSA À SUA INTEGRIDADE FÍSICA E PSICOLÓGICA. OUTROSSIM, GENITORES POUCO INTERESSADOS NO BEM-ESTAR DOS FILHOS DURANTE O ABRIGAMENTO. AFASTAMENTO DAS CRIANÇAS DO AMBIENTE FAMILIAR QUE ATENDE MELHOR AOS SEUS INTERESSES. DESTITUIÇÃO DO PODER FAMILIAR QUE SE IMPÕE. INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 1.638 DO CÓDIGO CIVIL E ARTIGO 24 DO ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.015068-3, de Palhoça, rel. Des. Denise Volpato, Sexta Câmara de Direito Civil, j. 15-04-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE DESTITUIÇÃO DO PODER FAMILIAR PROPOSTA PELO MINISTÉRIO PÚBLICO. NÚCLEO FAMILIAR ACOMPANHADO PELO CONSELHO TUTELAR DESDE 2007. GENITORES QUE NÃO ATENDEM SATISFATORIAMENTE OS DEVERES DE ALIMENTAÇÃO, HIGIENE E DE MANUTENÇÃO DA INCOLUMIDADE FÍSICA E PSÍQUICA DOS INFANTES. DESCUMPRIMENTO DOS DEVERES INERENTES AO EXERCÍCIO DO PODER FAMILIAR. CRIANÇAS E GENITORA COLOCADAS EM INSTITUIÇÃO ACOLHEDORA EM 2007. GENITORA QUE SE EVADIU DIAS APÓS. GUARDA PROVISÓRIA DAS CRIANÇAS DELEGADA AO AVÔ PATERNO EM ABRIL/2008. REVOGAÇÃO DA MEDIDA EM JANEIRO/2012 ANTE A AUSÊNCIA DE CONDIÇÕES NECE...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT). PRETENSÃO DE REVISÃO E ATUALIZAÇÃO DA INDENIZAÇÃO SECURITARIA. ACIDENTE OCORRIDO APÓS A EDIÇÃO DA MEDIDA PROVISÓRIA N. 451/2008, CONVERTIDA NA LEI N. 11.945/2009. INVALIDEZ PERMANENTE PARCIAL INCOMPLETA. APLICAÇÃO DAS DISPOSIÇÕES CONTIDAS NO ART. 3º DA LEI N. 6.194/1974, COM ALTERAÇÕES DAS LEIS N. 11.482/2007 E 11.945/2009, E DA TABELA ANEXA. CORRETO O ENQUADRAMENTO DA PERDA FUNCIONAL E DE SEU GRAU DE REPERCUSSÃO. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA DO VALOR DA INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA DESDE A EDIÇÃO DA MEDIDA PROVISÓRIA N. 340/2006. VIABILIDADE. MANUTENÇÃO DO VALOR DA MOEDA QUE SE FAZ NECESSÁRIA. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. I - Aos acidentes ocorridos após 16-12-2008, deve-se aplicar o art. 3º da Lei n. 6.194/1974, com as alterações das Leis n. 11.482/2007 e n. 11.945/2009, calculando-se o valor da indenização a partir da aplicação do percentual estabelecido na tabela anexa sobre o valor máximo da cobertura (art. 3º, §1º, inc. I), procedendo-se, em seguida, quando se tratar de invalidez permanente parcial incompleta, à redução proporcional conforme o grau de repercussão (art. 3º, §1º, inc. II). In casu, não há falar em revisão da indenização, porquanto o valor pago administrativamente encontra-se em consonância com o grau de incapacidade da Autora à época. II - Nos casos de indenização securitária (DPVAT) em que o acidente tenha ocorrido após 29-12-2006, deve a correção monetária incidir a partir da publicação da MP 340/2006, porquanto a atualização em voga não importa acréscimo no valor originário, atuando tão somente como mecanismo de compensação dos efeitos da inflação, a impedir, assim, a desvalorização do valor real da moeda. Se assim não for, verificar-se-á a imposição de prejuízo ao segurado ou beneficiário do valor real estipulado pelo legislador - que, indubitavelmente, há de ser preservado da inflação - e, ao mesmo tempo, a promoção de enriquecimento sem causa da seguradora. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.030025-4, de Itajaí, rel. Des. Joel Figueira Júnior, Sexta Câmara de Direito Civil, j. 11-03-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT). PRETENSÃO DE REVISÃO E ATUALIZAÇÃO DA INDENIZAÇÃO SECURITARIA. ACIDENTE OCORRIDO APÓS A EDIÇÃO DA MEDIDA PROVISÓRIA N. 451/2008, CONVERTIDA NA LEI N. 11.945/2009. INVALIDEZ PERMANENTE PARCIAL INCOMPLETA. APLICAÇÃO DAS DISPOSIÇÕES CONTIDAS NO ART. 3º DA LEI N. 6.194/1974, COM ALTERAÇÕES DAS LEIS N. 11.482/2007 E 11.945/2009, E DA TABELA ANEXA. CORRETO O ENQUADRAMENTO DA PERDA FUNCIONAL E DE SEU GRAU DE REPERCUSSÃO. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA DO VALOR DA INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA DESDE A EDIÇÃO DA MEDIDA PROVISÓRIA N. 340/2006. VIABILIDADE...
APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO DE REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. ACIDENTE DE TRÂNSITO. CAMINHÃO QUE COLIDE COM BICICLETA AO ADENTRAR EM RUA SECUNDÁRIA. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. RECURSO DA SEGURADORA LITISDENUNCIADA. AGRAVO RETIDO NÃO CONHECIDO. AUSENTE REQUERIMENTO EXPRESSO. CULPA EXCLUSIVA DO RÉU. BOLETIM DE OCORRÊNCIA. PRESUNÇÃO JURIS TANTUM DE VERACIDADE. PROVA TESTEMUNHAL CONVERGENTE. DESCUMPRIMENTO DE CONDUTA EXIGIDA POR LEI. ART. 28 CAPUT E § 2° DO CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO. VEÍCULOS DE MAIOR PORTE. COBERTURA SECURITÁRIA. DANOS MORAIS. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO OFERECIMENTO DA CLÁUSULA AO SEGURADO OU SUA NÃO ACEITAÇÃO. DANOS CORPORAIS QUE ABRANGEM OS DANOS IMATERIAIS. RESPONSABILIDADE DA SEGURADORA EVIDENCIADA. COMPENSAÇÃO PECUNIÁRIA POR DANO ANÍMICO. INSURGÊNCIA QUANTO AO VALOR FIXADO. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. OBSERVÂNCIA DOS PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE. AUSÊNCIA DE RECURSO DO AUTOR PARA MAJORAÇÃO. JUROS DE MORA A CONTAR DO EVENTO DANOSO. SÚMULA 54 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. CORREÇÃO MONETÁRIA FLUENCIA A PARTIR DA FIXAÇÃO DO VALOR. SÚMULA 362 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. DEDUÇÃO DO VALOR RELATIVO AO SEGURO OBRIGATÓRIO. NÃO COMPROVAÇÃO DO RECEBIMENTO. ABATIMENTO INADMISSÍVEL. DANO MATERIAL. CORREÇÃO MONETÁRIA A CONTAR DO DESEMBOLSO. JUROS DE MORA. FLUENCIA A PARTIR DO EVENTO DANOSO. PENSÃO MENSAL. VÍTIMA QUE FALECEU AOS 11 ANOS DE IDADE. FIXAÇÃO CRITERIOSA. TERMO INICIAL E FINAL. DATA EM QUE A VÍTIMA COMPLETARIA 14 ANOS E 25 ANOS DE IDADE. DECISÃO REFORMADA. CONSTITUIÇÃO DE CAPITAL. FALTA DE INTERESSE RECURSAL DA SEGURADORA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS NA LIDE PRINCIPAL. AUSÊNCIA DE CONDENAÇÃO DA LITISDENUNCIADA. FALTA DE INTERESSE RECURSAL. SUCUMBÊNCIA NA LIDE SECUNDÁRIA. VERBA DEVIDA. RESISTÊNCIA DA LITISDENUNCIADA. APÓLICE DE SEGURO. CORREÇÃO MONETÁRIA FIXADA DE OFÍCIO. TERMO A QUO A PARTIR DA CONTRATAÇÃO. RECURSO DA SEGURADORA CONHECIDO E PROVIDO EM PARTE E RECURSO DO RÉU DESPROVIDO. I - Não havendo requerimento expresso para apreciação de agravo retido em razões da apelação, deixa-se de conhecê-lo por faltar-lhe um de seus requisitos de admissibilidade, conforme dispõe o art. 523, § 1º, do Código de Processo Civil. II - O boletim de ocorrência firmado por autoridade competente goza de presunção relativa de veracidade (juris tantum) e somente pode ser destituído por provas robustas em sentido contrário. Concorrendo as demais provas produzidas nos autos para apontar a culpa preponderante do condutor do caminhão que, imprudentemente, ao realizar a conversão para pista secundária, não identifica a presença de uma bicicleta que transitava regularmente, conduzida pela vítima, e com ela colide, causando a morte do condutor, demonstrado está de maneira cabal o ilícito civil. III - Nos casos em que a seguradora afirma não ter havido aceitação da cobertura de danos morais pelo segurado, deve fazer prova inconteste de que a dita cobertura foi oferecida no momento da contratação ou da proposta do seguro e que o pactuante, por liberalidade, optou por não acolher a referida cobertura, bem ciente de que a sua decisão importaria em exclusão de responsabilidade. IV - Os danos morais decorrentes da morte do filho por ilícito civil estão matizados no sofrimento, privação da convivência, angústias, tristeza profunda e demais situações aflitivas indescritíveis experimentadas injustamente pelos familiares da vítima que, no caso, uma criança saudável, com onze anos de idade. V - Tratando-se de ilícito civil gerador de dano moral, os juros de mora fluem a partir da ocorrência do evento danoso, consoante exposto no enunciado da Súmula 54 do Superior Tribunal de Justiça e do artigo 398 do Código Civil. A atualização monetária, de seu turno, tem incidência a partir da data de fixação do valor estabelecido em condenação (Súmula 362 do Superior Tribunal de Justiça). VI - Nos moldes da Súmula 246 do Superior Tribunal de Justiça, deve-se deduzir do valor da condenação o montante recebido pela vítima a título de indenização decorrente do seguro obrigatório (DPVAT), somente quando demonstrado nos autos o recebimento da mencionada verba. VII - Os juros de mora incidentes sobre a reparação por danos materiais flui a contar do evento danoso, e a correção monetária da data do efetivo desembolso. VIII - Em se tratando de vítima menor, que não exercia comprovada atividade laborativa, a obrigação alimentar decorrente do ato ilícito destina-se a seus pais (no caso o pai, pois a mãe já havia falecido anteriormente), tendo como marco inicial a data em que completaria 14 anos (idade mínima para o exercício de atividade remunerada) e limitada aos 25 anos (idade em que presumivelmente deixaria de contribuir para os dispêndios da família). IX - Carece de interesse recursal a Seguradora que discute a condenação do Réu motorista em constituir o capital para pagamento das obrigações decorrentes da em ação indenizatória, bem como de verba honorária direcionada exclusivamente ao Requerido, porquanto não abrangida pela extensão da apólice securitária. X - Cabível a condenação da litisdenunciada ao pagamento de honorários advocatícios decorrentes da lide secundária quando opõe resistência à sua intervenção no processo. XI - Os valores previstos na apólice securitária devem ser corrigidos monetariamente. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.044455-3, de Jaraguá do Sul, rel. Des. Joel Figueira Júnior, Sexta Câmara de Direito Civil, j. 15-04-2014).
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APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO DE REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. ACIDENTE DE TRÂNSITO. CAMINHÃO QUE COLIDE COM BICICLETA AO ADENTRAR EM RUA SECUNDÁRIA. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. RECURSO DA SEGURADORA LITISDENUNCIADA. AGRAVO RETIDO NÃO CONHECIDO. AUSENTE REQUERIMENTO EXPRESSO. CULPA EXCLUSIVA DO RÉU. BOLETIM DE OCORRÊNCIA. PRESUNÇÃO JURIS TANTUM DE VERACIDADE. PROVA TESTEMUNHAL CONVERGENTE. DESCUMPRIMENTO DE CONDUTA EXIGIDA POR LEI. ART. 28 CAPUT E § 2° DO CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO. VEÍCULOS DE MAIOR PORTE. COBERTURA SECURITÁRIA. DANOS MORAIS. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO OFERECIMENTO DA CLÁU...
INICIAL INDEFERIDA. Busca e apreensão. Cópia da cédula de crédito bancário. Emenda para vinda do original. Determinação descumprida. Extinção. Insurgência. Circularidade do título. Documento indispensável. Apelo desprovido. Em demanda de busca e apreensão de veículo alienado fiduciariamente, é necessário que a credora apresente a via original da cédula de crédito bancário para comprovar a posse do título. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.012489-1, de Blumenau, rel. Des. José Inacio Schaefer, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 15-04-2014).
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INICIAL INDEFERIDA. Busca e apreensão. Cópia da cédula de crédito bancário. Emenda para vinda do original. Determinação descumprida. Extinção. Insurgência. Circularidade do título. Documento indispensável. Apelo desprovido. Em demanda de busca e apreensão de veículo alienado fiduciariamente, é necessário que a credora apresente a via original da cédula de crédito bancário para comprovar a posse do título. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.012489-1, de Blumenau, rel. Des. José Inacio Schaefer, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 15-04-2014).
Data do Julgamento:15/04/2014
Classe/Assunto: Quarta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador: Quarta Câmara de Direito Comercial
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. PRONÚNCIA. HOMICÍDIO QUALIFICADO PELO MOTIVO TORPE E RECURSO QUE IMPOSSIBILITOU A DEFESA DA VÍTIMA. INSURGÊNCIA DA DEFESA. PRETENDIDA A ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA. INVIABILIDADE. HIPÓTESES DO ART. 415 DO CPP NÃO VERIFICADAS. POSTULADA A DESPRONÚNCIA. MATERIALIDADE COMPROVADA. EXISTÊNCIA DE INDÍCIOS DE AUTORIA. QUESTÃO A SER APRECIADA PELO CONSELHO DE SENTENÇA. PREVALÊNCIA DO PRINCÍPIO IN DUBIO PRO SOCIETATE. DECISÃO MANTIDA. REQUERIMENTO DE FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS EM RAZÃO DA ELABORAÇÃO DAS RAZÕES DE RECURSO. VERBA DEVIDA. PEDIDO DEFERIDO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Recurso Criminal n. 2013.044180-4, de Joinville, rel. Des. Torres Marques, Terceira Câmara Criminal, j. 22-10-2013).
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RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. PRONÚNCIA. HOMICÍDIO QUALIFICADO PELO MOTIVO TORPE E RECURSO QUE IMPOSSIBILITOU A DEFESA DA VÍTIMA. INSURGÊNCIA DA DEFESA. PRETENDIDA A ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA. INVIABILIDADE. HIPÓTESES DO ART. 415 DO CPP NÃO VERIFICADAS. POSTULADA A DESPRONÚNCIA. MATERIALIDADE COMPROVADA. EXISTÊNCIA DE INDÍCIOS DE AUTORIA. QUESTÃO A SER APRECIADA PELO CONSELHO DE SENTENÇA. PREVALÊNCIA DO PRINCÍPIO IN DUBIO PRO SOCIETATE. DECISÃO MANTIDA. REQUERIMENTO DE FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS EM RAZÃO DA ELABORAÇÃO DAS RAZÕES DE RECURSO. VERBA DEVIDA. PEDIDO DEFERIDO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. (...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO PARA FORNECIMENTO DE SUPLEMENTO ALIMENTAR. OBRIGAÇÃO DO ENTE PÚBLICO ACIONADO. ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA INDEFERIDA. REQUISITOS AUTORIZADORES, CONTUDO, TIPIFICADOS. PEDIDO DE GRATUIDADE DE JUSTIÇA. INDEFERIMENTO PELO JUÍZO A QUO. AUSÊNCIA DE FUNDADA RAZÃO PARA A NEGATIVA DA BENESSE (ART 5º, CAPUT, DA LEI N. 1.060/50). DECISÃO REFORMADA. RECURSO PROVIDO. I. Caracterizados o risco à integridade física da agravante, pessoa ademais financeiramente hipossuficiente, bem como a responsabilidade do ente público agravado em prover os meios de acesso à saúde, consoante o disposto no art. 196 da Constituição da República, é de ser concedida a antecipação dos efeitos da tutela para o fornecimento do fármaco alimentar vindicado, nos precisos termos do art. 273 do Código de Processo Civil. II. O art. 5º, caput, da Lei n. 1.060/50 é peremptório em permitir ao julgador, se escudado em fundadas razões, o indeferimento da gratuidade de justiça, o que se justifica como medida tendente a não beneficiar desarrazoadamente aquele que não deva socorrer-se da benesse em comento. No caso concreto, todavia, avulta desacertada a decisão recorrida, visto que há nos autos elementos bastantes para o deferimento da almejada gratuidade. Afinal, se elogiável apresenta-se o zelo com recursos públicos, haja vista certos - e condenáveis - abusos na concessão da gratuidade de justiça, este zelo não pode, no entanto, ser levado ao paroxismo de obstar a que dela faça jus quem, de fato, precisa, como sói ocorrer com a agravante. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.083044-1, de Xanxerê, rel. Des. João Henrique Blasi, Segunda Câmara de Direito Público, j. 15-04-2014).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO PARA FORNECIMENTO DE SUPLEMENTO ALIMENTAR. OBRIGAÇÃO DO ENTE PÚBLICO ACIONADO. ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA INDEFERIDA. REQUISITOS AUTORIZADORES, CONTUDO, TIPIFICADOS. PEDIDO DE GRATUIDADE DE JUSTIÇA. INDEFERIMENTO PELO JUÍZO A QUO. AUSÊNCIA DE FUNDADA RAZÃO PARA A NEGATIVA DA BENESSE (ART 5º, CAPUT, DA LEI N. 1.060/50). DECISÃO REFORMADA. RECURSO PROVIDO. I. Caracterizados o risco à integridade física da agravante, pessoa ademais financeiramente hipossuficiente, bem como a responsabilidade do ente público agravado em prover os meios de acesso à saúde, consoa...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE SENTENÇA. LEI MUNICIPAL QUE REDUZIU O "PEQUENO VALOR" PARA FIM DE DISPENSA DE PRECATÓRIO. APLICABILIDADE APENAS QUANTO AOS TÍTULOS JUDICIAIS CONSTITUÍDOS SOB SUA ÉGIDE. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. POSSIBILIDADE DE INDIVIDUALIZAÇÃO E DE EXPEDIÇÃO DE REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR - RPV. VERBA AUTÔNOMA. EXEGESE DO ART. 100, § 3º, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E DO ART. 23 DA LEI N. 8.906/94 (EOAB). DECISÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. I. Não se desvela aplicável in casu a Lei Municipal n. 8.258/10, do Município de Florianópolis, que reduziu o quantum do "pequeno valor" para fim de expedição de RPV, na medida em que editada ulteriormente à constituição definitiva do título executivo judicial, não se podendo, portanto, emprestar-lhe retroatividade prejudicial. II. A individualização do pagamento dos honorários advocatícios é possível, uma vez que não se trata de fracionamento do crédito exequendo, mas sim de reconhecer-se a autonomia dessa rubrica, pertencente a credor distinto, no caso, o advogado da causa, à luz do art. 23 da Lei n. 8.906/ 94, podendo ser feita, no caso sob apreciação, por RPV (Requisição de Pequeno valor), dispensando, assim, a via crucis do precatório (art. 100, § 3º, da Constituição Federal). (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.041308-7, da Capital, rel. Des. João Henrique Blasi, Segunda Câmara de Direito Público, j. 15-04-2014).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE SENTENÇA. LEI MUNICIPAL QUE REDUZIU O "PEQUENO VALOR" PARA FIM DE DISPENSA DE PRECATÓRIO. APLICABILIDADE APENAS QUANTO AOS TÍTULOS JUDICIAIS CONSTITUÍDOS SOB SUA ÉGIDE. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. POSSIBILIDADE DE INDIVIDUALIZAÇÃO E DE EXPEDIÇÃO DE REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR - RPV. VERBA AUTÔNOMA. EXEGESE DO ART. 100, § 3º, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E DO ART. 23 DA LEI N. 8.906/94 (EOAB). DECISÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. I. Não se desvela aplicável in casu a Lei Municipal n. 8.258/10, do Município de Florianópolis, que reduziu o quantum do "pequeno valor"...
APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO FISCAL. IPTU. DECISÃO EXTINTIVA DO FEITO (ART. 267, INC. IV, DO CPC). MANUTENÇÃO DA SENTENÇA, MAS POR FUNDAMENTO DIVERSO, À VISTA DO ADIMPLEMENTO DA OBRIGAÇÃO (ART. 794, INC. I, DO CPC). PEDIDO DE CONDENAÇÃO DO EXECUTADO AO PAGAMENTO DOS ENCARGOS DE SUCUMBÊNCIA (HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS E CUSTAS DO PROCESSO). DESCABIMENTO. QUITAÇÃO DO DÉBITO ANTERIORMENTE À CITAÇÃO. RECURSO PROVIDO EM PARTE. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.083727-0, de Blumenau, rel. Des. João Henrique Blasi, Segunda Câmara de Direito Público, j. 11-03-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO FISCAL. IPTU. DECISÃO EXTINTIVA DO FEITO (ART. 267, INC. IV, DO CPC). MANUTENÇÃO DA SENTENÇA, MAS POR FUNDAMENTO DIVERSO, À VISTA DO ADIMPLEMENTO DA OBRIGAÇÃO (ART. 794, INC. I, DO CPC). PEDIDO DE CONDENAÇÃO DO EXECUTADO AO PAGAMENTO DOS ENCARGOS DE SUCUMBÊNCIA (HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS E CUSTAS DO PROCESSO). DESCABIMENTO. QUITAÇÃO DO DÉBITO ANTERIORMENTE À CITAÇÃO. RECURSO PROVIDO EM PARTE. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.083727-0, de Blumenau, rel. Des. João Henrique Blasi, Segunda Câmara de Direito Público, j. 11-03-2014).
APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO FISCAL. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE CARACTERIZADA. APLICABILIDADE DA SÚMULA N. 314 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA E DO ART. 40, § 4º, DA LEI N. 6.830/80. SENTENÇA MANTIDA. APELO DESPROVIDO. "Em execução fiscal, não localizados bens penhoráveis, suspende-se o processo por um ano, findo o qual se inicia o prazo da prescrição quinquenal intercorrente" (Súmula 314 do Superior Tribunal de Justiça). "Se da decisão que ordenar o arquivamento tiver decorrido o prazo prescricional, o juiz, depois de ouvida a Fazenda Pública, poderá, de ofício, reconhecer a prescrição intercorrente e decretá-la de imediato (§ 4º do art. 40 da Lei Federal n. 6.830/80)." (TJSC - Apelação Cível n. 2011.071235-0, de Herval D'Oeste, rel. Des. Jaime Ramos, j. em 22.9.2011) (TJSC, Apelação Cível n. 2013.084825-9, de São João Batista, rel. Des. João Henrique Blasi, Segunda Câmara de Direito Público, j. 15-04-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO FISCAL. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE CARACTERIZADA. APLICABILIDADE DA SÚMULA N. 314 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA E DO ART. 40, § 4º, DA LEI N. 6.830/80. SENTENÇA MANTIDA. APELO DESPROVIDO. "Em execução fiscal, não localizados bens penhoráveis, suspende-se o processo por um ano, findo o qual se inicia o prazo da prescrição quinquenal intercorrente" (Súmula 314 do Superior Tribunal de Justiça). "Se da decisão que ordenar o arquivamento tiver decorrido o prazo prescricional, o juiz, depois de ouvida a Fazenda Pública, poderá, de ofício, reconhecer a prescrição intercorre...