AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. DESFAZIMENTO DE OBRA. MULTA DIÁRIA. - INTERLOCUTÓRIO POSITIVO. (1) PRELIMINARES. ADMISSIBILIDADE. PRESSUPOSTOS SATISFEITOS. - Verificado o preenchimento dos pressupostos de admissibilidade, inclusive a tempestividade arguida, deve-se conhecer do recurso. (2) ILEGITIMIDADE. MATÉRIA NÃO SUSCITADA EM PRIMEIRO GRAU. NÃO CONHECIMENTO, NO PONTO. - As questões processuais não integrantes do rol do art. 301 do Código de Processo Civil - a exemplo da ilegitimidade de parte -, se não submetidas à apreciação do magistrado a quo, não podem ser analisadas em grau recursal, sob pena de supressão de instância. (3) MÉRITO. ASTREINTES. PRÉVIO CONTRADITÓRIO. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL. - Nos exatos termos do art. 461, § 4º, do Código de Processo Civil, é lícito que o juiz fixe, até mesmo de ofício, multa diária pelo descumprimento de obrigação de fazer imputada à parte por força de decisão judicial - no que se inclui o descumprimento de acordo homologado. Dispensado, então, o prévio contraditório, que é diferido. (4) DESFAZIMENTO DE OBRA. CUMPRIMENTO. ATRASO ATRIBUÍDO A CASO FORTUITO E FORÇA MAIOR. ALEGAÇÕES SEM MÍNIMA SUSTENTAÇÃO, INCLUSIVE NA FASE RECURSAL. PETICIONAMENTO TAMPOUCO EFETUADO ANTES DO TÉRMINO DO PRAZO ACORDADO. - A alegação de que o atraso no cumprimento da obrigação imputada às agravantes decorreu de fatores alheios à sua vontade (caso fortuito e força maior) - a justificar a prorrogação do prazo de 60 (sessenta) dias acordado entre as partes - não pode ser acolhida se não foram acostados aos autos quaisquer elementos para comprová-los, e quando as agravantes nem mesmo se manifestaram anteriormente à consumação do referido prazo, buscando se antecipar à provocação da parte agravada. (5) ASTREINTES. DIMINUIÇÃO NECESSÁRIA. LIMITAÇÃO, ADEMAIS, DO MONTANTE TOTAL DA VERBA. - Necessário reduzir o valor das astreintes quando desproporcional (R$ 500,00 por dia), fixando-o em R$ 100,00 (cem reais). Outrossim, limita-se o valor total da verba em R$ 10.000,00 (dez mil reais), sem prejuízo de que, sobrevindo reiterado descumprimento, o magistrado a quo reavalie o quantum. DECISÃO ALTERADA. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E EM PARTE PROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.063367-2, de Balneário Camboriú, rel. Des. Henry Petry Junior, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 10-04-2014).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. DESFAZIMENTO DE OBRA. MULTA DIÁRIA. - INTERLOCUTÓRIO POSITIVO. (1) PRELIMINARES. ADMISSIBILIDADE. PRESSUPOSTOS SATISFEITOS. - Verificado o preenchimento dos pressupostos de admissibilidade, inclusive a tempestividade arguida, deve-se conhecer do recurso. (2) ILEGITIMIDADE. MATÉRIA NÃO SUSCITADA EM PRIMEIRO GRAU. NÃO CONHECIMENTO, NO PONTO. - As questões processuais não integrantes do rol do art. 301 do Código de Processo Civil - a exemplo da ilegitimidade de parte -, se não submetidas à apreciação do magistrado a qu...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL. CONTRATO DE EMPRÉSTIMO PESSOAL. JUROS REMUNERATÓRIOS. MANUTENÇÃO DA TAXA CONTRATADA. INVIABILIDADE. ABUSIVIDADE SE COMPARADO COM A TAXA MÉDIA DE MERCADO DIVULGADA PELO BANCO CENTRAL. SENTENÇA MANTIDA. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS MENSAIS. PREVISÃO EXPRESSA. CONTRATOS FIRMADOS APÓS A EDIÇÃO DA MP N.º 1.963-17/2000, REEDITADA SOB N. 2.170-36/2001. POSSIBILIDADE DE INCIDÊNCIA. REFORMA DA DECISÃO NESSE ASPECTO . REPETIÇÃO DO INDÉBITO. VIABILIDADE NA FORMA SIMPLES. PLEITO RECURSAL DESPROVIDO. ÔNUS DE SUCUMBÊNCIA. MÍNIMA ALTERAÇÃO DO JULGADO. MANUTENÇÃO DA FIXAÇÃO ESTABELECIDA PELO JUÍZO A QUO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.070027-2, de Curitibanos, rel. Des. Cláudio Barreto Dutra, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 10-04-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL. CONTRATO DE EMPRÉSTIMO PESSOAL. JUROS REMUNERATÓRIOS. MANUTENÇÃO DA TAXA CONTRATADA. INVIABILIDADE. ABUSIVIDADE SE COMPARADO COM A TAXA MÉDIA DE MERCADO DIVULGADA PELO BANCO CENTRAL. SENTENÇA MANTIDA. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS MENSAIS. PREVISÃO EXPRESSA. CONTRATOS FIRMADOS APÓS A EDIÇÃO DA MP N.º 1.963-17/2000, REEDITADA SOB N. 2.170-36/2001. POSSIBILIDADE DE INCIDÊNCIA. REFORMA DA DECISÃO NESSE ASPECTO . REPETIÇÃO DO INDÉBITO. VIABILIDADE NA FORMA SIMPLES. PLEITO RECURSAL DESPROVIDO. ÔNUS DE SUCUMBÊNCIA. MÍNIMA ALTERAÇÃO DO JULGADO. MANUTENÇÃO DA FIXAÇÃO ESTABELE...
Data do Julgamento:10/04/2014
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador: Quinta Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. FAMÍLIA E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE RECONHECIMENTO/DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL C/C PARTILHA E ALIMENTOS. - PROCEDÊNCIA PARCIAL NA ORIGEM. RECURSO DA AUTORA. (1) MARCO INICIAL DA CONVIVÊNCIA. SEPARAÇÃO DE FATO DO RÉU. ART. 1.723, § 1º, DO CÓDIGO CIVIL. - À medida em que o acionado, à época em que iniciada a relação havida com a autora, era casado, deve-se identificar como marco inicial da relação estável a data da sua separação de fato, nos termos do art. 1.723, § 1º, do Código Civil (ano de de 2007, in casu). (2) PARTILHA. AUTOMÓVEL. AQUISIÇÃO NA CONSTÂNCIA. FATO INCONTROVERSO. ART. 334 DO CPC. SUB-ROGAÇÃO. PROVA AUSENTE. VEÍCULO ALIENADO FIDUCIARIAMENTE. PARTILHA DOS CRÉDITOS. APURAÇÃO EM LIQUIDAÇÃO. PROVIMENTO. - Incontroversa a aquisição do veículo na constância da união (art. 334 do CPC), competia ao réu fazer prova de fato extintivo, modificativo ou impeditivo (art. 333, II, do CPC), in casu, a aquisição do veículo com recursos próprios da venda de outro automóvel. A sub-rogação, por configurar exceção à comunhão no regime legal, deve ser suficientemente comprovada pelo arguente; do contrário, dar-se-á a partilha em igualdade. - Alienado fiduciariamente o veículo, a expressão do direito da autora recairá sobre a metade dos créditos relativos às parcelas quitadas na constância da união, cujo valor deverá ser apurado em liquidação de sentença. (3) PARTILHA. PLEITO EM CONTRARRAZÕES. IMPOSSIBILIDADE DE ANÁLISE, SOB PENA DE REFORMATIO IN PEJUS. - Ainda que se reconheça o caráter dúplice das ações de partilha, a questão não pode ser apreciada nesta Instância, nada obstante deduzida em contestação, haja vista conformou-se o acionado com o decisum. Deferir a pretensão implicaria inaceitável reformatio in pejus. (4) EMPRÉSTIMO. RESSARCIMENTO. MERA LIBERALIDADE. PRETENSÃO ESTRANHA. - Se a alegada transação entre os litigantes caracterizou-se como empréstimo, como ambos assentam, a matéria refoge aos limites da partilha, devendo ser solvida na via própria - notadamente na ausência de elementos, aqui, a possibilitar qualificada decisão. (5) ALIMENTOS. PRESSUPOSTO NECESSIDADE AUSENTE. INCAPACIDADE DE AUTOSSUSTENTO NÃO DEMONSTRADA. - O direito de percepção de alimentos entre os companheiros está alicerçado no art. 1.694, caput, do Código Civil, originando-se da solidariedade e da mútua assistência. Indispensável, todavia, que a postulante demonstre sua efetiva necessidade, por incapacidade de autossustento, o que não se verifica no caso. (6) SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. EQUIVALÊNCIA INEXISTENTE. REDISTRIBUIÇÃO PROPORCIONAL. - A considerar, qualitativa e quantitativamente, a vitória das partes na espécie, de se reconhecer a sucumbência recíproca sem equivalência de derrotas, impondo-se a redistribuição dos ônus sucumbenciais de acordo com a perda de cada qual. SENTENÇA ALTERADA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.067677-5, de Rio Negrinho, rel. Des. Henry Petry Junior, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 10-04-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. FAMÍLIA E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE RECONHECIMENTO/DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL C/C PARTILHA E ALIMENTOS. - PROCEDÊNCIA PARCIAL NA ORIGEM. RECURSO DA AUTORA. (1) MARCO INICIAL DA CONVIVÊNCIA. SEPARAÇÃO DE FATO DO RÉU. ART. 1.723, § 1º, DO CÓDIGO CIVIL. - À medida em que o acionado, à época em que iniciada a relação havida com a autora, era casado, deve-se identificar como marco inicial da relação estável a data da sua separação de fato, nos termos do art. 1.723, § 1º, do Código Civil (ano de de 2007, in casu). (2) PARTILHA. AUTOMÓVEL. AQUISIÇÃO NA CONSTÂNCIA. FATO INCONTR...
APELAÇÃO CÍVEL. CIVIL. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO. COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. - PROCEDÊNCIA PARCIAL NA ORIGEM. RECURSO DA RÉ. (1) JUROS REMUNERATÓRIOS. PAGAMENTO PARCELADO. PACTUAÇÃO. LIMITE LEGAL OBSERVADO. VALIDADE. - A fixação do preço para pagamento parcelado pode superar o preço à vista, revelando-se válida a previsão de juros remuneratórios de acordo com o disposto no artigo 1° da Lei n. 4.864/65, respeitado o limite legal de 12% (doze por cento) ao ano, aplicável às construtoras, por não integraram o Sistema Financeiro Nacional. (2) JUROS. CAPITALIZAÇÃO MENSAL. VEDAÇÃO. SÚMULA N. 121 DO STF. PERIODICIDADE ANUAL PERMITIDA. EXEGESE DO ART. 4º DA LEI DE USURA. PRECEDENTES. - Em contratos de compra e venda de imóvel de forma financiada junto à construtora é vedada a capitalização mensal de juros compensatórios, sendo admitida, entretanto, a periodicidade anual, a teor do permissivo do art. 4º da Lei de Usura. (3) ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA. CUB. CABIMENTO SOMENTE ATÉ O TÉRMINO DA EDIFICAÇÃO. - O Superior Tribunal de Justiça pacificou entendimento de que "No contrato de compra e venda de imóvel com a obra finalizada não é possível a utilização de índice setorial de reajuste, pois não há mais influência do preço dos insumos da construção civil. (REsp. n. 936795/SC, rel. Min. SIDNEI BENETI, j. em 08.04.2008) (4) ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA. PERIODICIDADE MENSAL. IMPOSSIBILIDADE. CONTRATAÇÃO ANTERIOR À MP N. 2.223/01. PRECEDENTES DA CÂMARA E DA CORTE. - De acordo com os precedentes desta Corte e dessa Câmara, mutatis mutandis: "É possível proceder ao reajuste mensal do débito em compra e venda de imóveis firmada após o advento do art. 15 da medida provisória n. 2.223/01 (convertido em art. 46 da Lei n. 10.931/2004, pois esta norma, sucessiva à Lei n. 9.069/95, ao fazer referência aos pactos de comercialização de imóveis, contemplou tal hipótese." (AC n. 2007.048618-4, relª. Desª. MARIA DO ROCIO LUZ SANTA RITTA, j. em 21.07.2009) (grifou-se). - Na espécie, a despeito de produzir efeitos para período posterior, o contrato é anterior à Medida Provisória n. 2.223/2001, razão pela qual incide a atualização anual e é autorizada a cobrança do resíduo inflacionário. (5) ÔNUS SUCUMBENCIAIS. ADEQUAÇÃO. - Com o parcial provimento, reconhece-se a sucumbência recíproca, com equivalência de derrotas, admitindo a compensação de honorários advocatícios, nos termos do verbete 306 da Súmula do Superior Tribunal de Justiça. SENTENÇA ALTERADA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2010.073060-9, da Capital, rel. Des. Henry Petry Junior, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 20-02-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. CIVIL. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO. COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. - PROCEDÊNCIA PARCIAL NA ORIGEM. RECURSO DA RÉ. (1) JUROS REMUNERATÓRIOS. PAGAMENTO PARCELADO. PACTUAÇÃO. LIMITE LEGAL OBSERVADO. VALIDADE. - A fixação do preço para pagamento parcelado pode superar o preço à vista, revelando-se válida a previsão de juros remuneratórios de acordo com o disposto no artigo 1° da Lei n. 4.864/65, respeitado o limite legal de 12% (doze por cento) ao ano, aplicável às construtoras, por não integraram o Sistema Financeiro Nacional. (2) JUROS. CAPITALIZAÇÃO MENSAL. VEDAÇÃO. SÚMULA N....
PROCESSUAL CIVIL. CAUTELAR. ARROLAMENTO DE BENS. EXTINÇÃO DO FEITO POR DESISTÊNCIA (ART. 267, VIII, CPC). APELO DO RÉU. RAZÕES RECURSAIS CALCADAS EXCLUSIVAMENTE NA MAJORAÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DEVIDOS AO SEU ASSISTENTE JUDICIÁRIO. AUTORES DA AÇÃO NÃO AMPARADOS PELO BENEFÍCIO DA GRATUIDADE JUDICIÁRIA. VERBA HONORÁRIA, NESTE CASO, QUE DEVE SER SATISFEITA PELOS SUCUMBENTES E NÃO PELO ESTADO. INTELIGÊNCIA DO ART. 17, INC. I, DA LC 155/97. SENTENÇA DE CUNHO MERAMENTE DECLARATÓRIO. FIXAÇÃO DO ESTIPÊNDIO ADVOCATICIO POR EQUIDADE (ART. 20, PAR. 4º, DO CPC). RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.046694-7, de Imaruí, rel. Des. Eládio Torret Rocha, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 10-04-2014).
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PROCESSUAL CIVIL. CAUTELAR. ARROLAMENTO DE BENS. EXTINÇÃO DO FEITO POR DESISTÊNCIA (ART. 267, VIII, CPC). APELO DO RÉU. RAZÕES RECURSAIS CALCADAS EXCLUSIVAMENTE NA MAJORAÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DEVIDOS AO SEU ASSISTENTE JUDICIÁRIO. AUTORES DA AÇÃO NÃO AMPARADOS PELO BENEFÍCIO DA GRATUIDADE JUDICIÁRIA. VERBA HONORÁRIA, NESTE CASO, QUE DEVE SER SATISFEITA PELOS SUCUMBENTES E NÃO PELO ESTADO. INTELIGÊNCIA DO ART. 17, INC. I, DA LC 155/97. SENTENÇA DE CUNHO MERAMENTE DECLARATÓRIO. FIXAÇÃO DO ESTIPÊNDIO ADVOCATICIO POR EQUIDADE (ART. 20, PAR. 4º, DO CPC). RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC...
Data do Julgamento:10/04/2014
Classe/Assunto: Quarta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador: Maria de Lourdes Simas Porto Vieira
RESPONSABILIDADE CIVIL. NAUFRÁGIO. JULGAMENTO DE APELO RELATIVO AO MESMO FATO HISTÓRICO POR OUTRA CÂMARA DE DIREITO CIVIL. CONEXÃO ENTRE AS CAUSAS. COMPETÊNCIA POR PREVENÇÃO. REUNIÃO DE PROCESSOS QUE SE IMPÕE (CPC, ARTS. 103 E 105 E RITJSC, ART. 54). PRECEDENTES DA CÂMARA. RECURSO DO QUAL NÃO SE CONHECE PARA SE OPERAR A REDISTRIBUIÇÃO. À vista do disposto no art. 54 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina, a distribuição de recurso anterior, relativo ao mesmo fato histórico, torna prevento o relator ou, quando menos, o órgão fracionário julgador. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.005627-5, de São Francisco do Sul, rel. Des. Eládio Torret Rocha, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 10-04-2014).
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RESPONSABILIDADE CIVIL. NAUFRÁGIO. JULGAMENTO DE APELO RELATIVO AO MESMO FATO HISTÓRICO POR OUTRA CÂMARA DE DIREITO CIVIL. CONEXÃO ENTRE AS CAUSAS. COMPETÊNCIA POR PREVENÇÃO. REUNIÃO DE PROCESSOS QUE SE IMPÕE (CPC, ARTS. 103 E 105 E RITJSC, ART. 54). PRECEDENTES DA CÂMARA. RECURSO DO QUAL NÃO SE CONHECE PARA SE OPERAR A REDISTRIBUIÇÃO. À vista do disposto no art. 54 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina, a distribuição de recurso anterior, relativo ao mesmo fato histórico, torna prevento o relator ou, quando menos, o órgão fracionário julgador. (TJSC, Apelaç...
RESPONSABILIDADE OBRIGACIONAL. SEGURO HABITACIONAL DE IMÓVEL POPULAR (SFH). PEDIDO DE INTERVENÇÃO DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, COM LASTRO NA LEI N. 12.409/2011, FORMULADO PELA SEGURADORA. INADMISSIBILIDADE. ADMISSÃO APENAS COMO ASSISTENTE SIMPLES E DESDE QUE REQUERIDA PELA PRÓPRIA INTERESSADA (CEF). SEGURADORA QUE NÃO DETÉM LEGITIMIDADE PARA DEDUZIR PRETENSÃO EM NOME DE TERCEIRO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL MANTIDA. INDEFERIMENTO DE EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO À COHAB A FIM DE CONSEGUIR INFORMAÇÕES SOBRE OS MUTUÁRIOS. SEGURADORA QUE NÃO COMPROVA A IMPOSSIBILIDADE DE OBTER, POR CONTA PRÓPRIA, ESSA PROVA. CERCEAMENTO DE DEFESA NÃO OCORRENTE. QUITAÇÃO DO FINANCIAMENTO HABITACIONAL. IRRELEVÂNCIA. CARÊNCIA DA AÇÃO INEXISTENTE. LEGITIMIDADE AD CAUSAM DAQUELES QUE ADQUIRIRAM O IMÓVEL. SUB-ROGAÇÃO DE DIREITOS. RESPONSABILIDADE DA SEGURADORA LÍDER PELAS APÓLICES EM FACE DA SUCESSÃO DE DIREITOS E OBRIGAÇÕES. SUBSISTÊNCIA DA OBRIGAÇÃO DE INDENIZAR. PRESCRIÇÃO E DECADÊNCIA. TERMO INICIAL A CONTAR DA CIÊNCIA INEQUÍVOCA DA RECUSA, PELO ENTE SEGURADOR, À INDENIZAÇÃO PLEITEADA NA VIA ADMINISTRATIVA. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. CONDIÇÕES PREENCHIDAS. QUESTÕES PREFACIAIS RECHAÇADAS. MÉRITO: I) AUTOR EMERSON BALDESSAR PADOIN: DANOS DECORRENTES DE VÍCIOS DE CONSTRUÇÃO NÃO SOLUCIONADOS. IMÓVEL EDIFICADO COM RECURSOS DO SFH DEMOLIDO E SUBSTITUÍDO POR NOVA CONSTRUÇÃO. IMPOSSÍVEL AVALIAÇÃO DA EXISTÊNCIA DOS DANOS ALEGADOS. ÔNUS DA PROVA QUE INCUMBE AO DEMANDANTE. INTELIGÊNCIA DO ART. 333, I, DO CPC. PRETENSÃO EXORDIAL JULGADA PROCEDENTE. REFORMA DA SENTEÇA NO PONTO. JUSTIÇA GRATUITA. EXISTÊNCIA DE ELEMENTOS NOS AUTOS QUE DEMONSTRAM A POSSIBILIDADE DO AUTOR DE ARCAR COM AS DESPESAS PROCESSUAIS. HIPOSSUFICIÊNCIA AFASTADA. BENEFÍCIO REVOGADO. II) AUTOR CARLOS ALBERTO DE SOUZA: VÍCIOS CONSTRUTIVOS COMPROVADOS. RISCO NÃO EXCLUÍDO, DE FORMA EXPRESSA, NO PACTO. INTERPRETAÇÃO DAS CLÁUSULAS CONTRATUAIS DE MODO MAIS FAVORÁVEL AO CONSUMIDOR. MULTA DECENDIAL PREVISTA NA AVENÇA. JUROS MORATÓRIOS DEVIDOS NO PATAMAR DE 1% AO MÊS A CONTAR DA CITAÇÃO. AUSÊNCIA DE CONDUTA A JUSTIFICAR A IMPOSIÇÃO DA MULTA POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ E POR ATO ATENTATÓRIO AO EXERCÍCIO DA JURISDIÇÃO. HONORÁRIOS DO ASSISTENTE TÉCNICO. INTERPRETAÇÃO CONJUGADA DOS ARTS. 20, § 2º E 33 DO CPC. RESSARCIMENTO DEVIDO PELA PARTE VENCIDA. ADEQUAÇÃO DO ÔNUS SUCUMBENCIAL. AGRAVO RETIDO IMPROVIDO. APELO DA SEGURADORA PARCIALMENTE PROVIDO. 1. O Superior Tribunal de Justiça, com o julgamento representativo de controvérsia repetitiva do REsp n. 1.091.393/SC e do REsp n. 1.091.363/SC, estabeleceu, de forma clara e objetiva, quais são os requisitos para se admitir o ingresso da Caixa Econômica Federal nas demandas onde se busca indenização securitária de imóveis financiados com recursos do Sistema Financeiro de Habitação. 2. Em assim sendo, como a intervenção da Caixa Econômica Federal nos autos será admitida apenas como assistente simples, somente cabe a ela arguir e comprovar o respectivo interesse jurídico, sendo descabida, por conseguinte, qualquer pretensão de deslocamento de competência formulado pelas seguradoras privadas. 3. A quitação do financiamento da unidade habitacional não enseja a carência da ação, tampouco desonera a seguradora pelo pagamento da cobertura securitária, pois os sinistros constatados têm origem ao tempo da construção do imóvel, e, por possuírem cunho progressivo, propagaram-se no período de vigência do mútuo e do respectivo seguro. 4. O adquirente de imóvel, por intermédio de contrato de compra e venda, subrroga-se no direito ao seguro habitacional do proprietário primitivo, o que o legitima a constar no polo ativo de ação na qual se busca a indenização necessária aos reparos da estrutura do bem segurado. 5. Conquanto a seguradora demandada não mais atue no ramo de seguro habitacional, sua legitimidade para figurar no polo passivo da ação permanece se, como no caso, ao tempo do surgimento dos danos indenizáveis, era ela a beneficiária dos prêmios pagos pelos segurados. Além do mais, a posterior sucessão de direitos provocada pelo revezamento periódico de seguradoras não afasta a sua obrigação securitária. 6. Nas ações promovidas pelos segurados contra a seguradora, a contagem dos prazos prescricional e decadencial inicia a partir da data da ciência inequívoca da negativa do pagamento da indenização pretendida. 7. A inversão do ônus da prova legitima-se, na hipótese, constatada a hipossuficiência dos consumidores - mutuários de casas populares assistidos pela benesse contida no art. 2º, parágrafo único, da Lei n. 1.060/50 - e a verosimilhança de suas alegações - contraprestação do seguro obrigatório, danos físicos nos imóveis e necessidade de prova técnica para comprová-los. 8. "A demolição de unidade habitacional adquirida pelo Sistema Financeiro de Habitação, com a construção de nova casa pela parte segurada, impossibilita a aferição dos danos existentes na casa popular objeto do seguro e, por conseguinte, é de se julgar improcedente o pleito indenizatório, em razão do disposto no artigo 333, inciso I, do CPC" (AC n. 2011.099903-1, de Joinville, Rel. Des. Subst. Saul Steil, j. em 22.05.2012). 9. A incontroversa constatação, por intermédio de perícia judicial, dando conta de que os danos observados na unidade habitacional popular resultam de equivocada concepção técnica construtiva, de execução incorreta dos serviços, e, bem assim, de utilização de materiais de má qualidade, impõe à seguradora a responsabilidade de indenizar o mutuário em decorrência dos prejuízos experimentados pelo imóvel segurado. 10. Nas hipóteses de atraso do pagamento da indenização securitária, revela-se válida a multa decendial pactuada de forma expressa. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.055006-2, de São José, rel. Des. Eládio Torret Rocha, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 31-10-2013).
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RESPONSABILIDADE OBRIGACIONAL. SEGURO HABITACIONAL DE IMÓVEL POPULAR (SFH). PEDIDO DE INTERVENÇÃO DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, COM LASTRO NA LEI N. 12.409/2011, FORMULADO PELA SEGURADORA. INADMISSIBILIDADE. ADMISSÃO APENAS COMO ASSISTENTE SIMPLES E DESDE QUE REQUERIDA PELA PRÓPRIA INTERESSADA (CEF). SEGURADORA QUE NÃO DETÉM LEGITIMIDADE PARA DEDUZIR PRETENSÃO EM NOME DE TERCEIRO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL MANTIDA. INDEFERIMENTO DE EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO À COHAB A FIM DE CONSEGUIR INFORMAÇÕES SOBRE OS MUTUÁRIOS. SEGURADORA QUE NÃO COMPROVA A IMPOSSIBILIDADE DE OBTER, POR CONTA PRÓPRIA, E...
RESPONSABILIDADE CIVIL. NAUFRÁGIO. JULGAMENTO DE APELO RELATIVO AO MESMO FATO HISTÓRICO POR OUTRA CÂMARA DE DIREITO CIVIL. CONEXÃO ENTRE AS CAUSAS. COMPETÊNCIA POR PREVENÇÃO. REUNIÃO DE PROCESSOS QUE SE IMPÕE (CPC, ARTS. 103 E 105 E RITJSC, ART. 54). PRECEDENTES DE CÂMARA. RECURSO DO QUAL NÃO SE CONHECE PARA SE OPERAR A REDISTRIBUIÇÃO. À vista do disposto no art. 54 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina, a distribuição de recurso anterior, relativo ao mesmo fato histórico, torna prevento o relator ou, quando menos, o órgão fracionário julgador. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.003221-3, de São Francisco do Sul, rel. Des. Eládio Torret Rocha, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 10-04-2014).
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RESPONSABILIDADE CIVIL. NAUFRÁGIO. JULGAMENTO DE APELO RELATIVO AO MESMO FATO HISTÓRICO POR OUTRA CÂMARA DE DIREITO CIVIL. CONEXÃO ENTRE AS CAUSAS. COMPETÊNCIA POR PREVENÇÃO. REUNIÃO DE PROCESSOS QUE SE IMPÕE (CPC, ARTS. 103 E 105 E RITJSC, ART. 54). PRECEDENTES DE CÂMARA. RECURSO DO QUAL NÃO SE CONHECE PARA SE OPERAR A REDISTRIBUIÇÃO. À vista do disposto no art. 54 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina, a distribuição de recurso anterior, relativo ao mesmo fato histórico, torna prevento o relator ou, quando menos, o órgão fracionário julgador. (TJSC, Apelaç...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE DESPEJO. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. CONTRATO DE LOCAÇÃO VERBAL. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO PACTO LOCATÍCIO. ÔNUS QUE INCUMBIA À DEMANDANTE. ART. 333, INCISO I, DO CPC. PROVAS PRODUZIDAS QUE APONTAM PARA A EXISTÊNCIA DE CONTRATO DE COMPRA E VENDA DO IMÓVEL CELEBRADO ENTRE AS PARTES. MANUTENÇÃO DA IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO INICIAL. RECURSO IMPROVIDO. Tratando-se de contrato de locação verbal, compete à parte autora a efetiva comprovação de sua existência, sob pena de rejeição ao pleito desalijatório. Outrossim, estando presentes elementos probatórios indicando a existência de contrato de compra e venda celebrado pelas partes, ao invés de locação, é de se manter a sentença que julgou improcedente o pedido inicial. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.080457-0, de Forquilhinha, rel. Des. João Batista Góes Ulysséa, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 10-04-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE DESPEJO. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. CONTRATO DE LOCAÇÃO VERBAL. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO PACTO LOCATÍCIO. ÔNUS QUE INCUMBIA À DEMANDANTE. ART. 333, INCISO I, DO CPC. PROVAS PRODUZIDAS QUE APONTAM PARA A EXISTÊNCIA DE CONTRATO DE COMPRA E VENDA DO IMÓVEL CELEBRADO ENTRE AS PARTES. MANUTENÇÃO DA IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO INICIAL. RECURSO IMPROVIDO. Tratando-se de contrato de locação verbal, compete à parte autora a efetiva comprovação de sua existência, sob pena de rejeição ao pleito desalijatório. Outrossim, estando presentes elementos probatórios indicando a existê...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE DIVÓRCIO. DECISÃO QUE INDEFERIU O PEDIDO DE JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. ALEGAÇÃO DE QUE A DEMANDA VERSA APENAS SOBRE DIREITO POTESTATIVO E TRAMITA POR MAIS DE QUATRO ANOS. AUSÊNCIA DE CITAÇÃO DO RÉU. DEMANDA QUE NÃO SE TRATA DE MATÉRIA UNICAMENTE DE DIREITO E NECESSITA DE DILAÇÃO PROBATÓRIA. ART. 330 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. NOTÍCIA DE DECISÃO SUPERVENIENTE ORDENANDO A CITAÇÃO EDITALÍCIA, COM NOMEAÇÃO DE CURADORA ESPECIAL. DECISÃO MANTIDA. RECURSO IMPROVIDO. Mostra-se correta a decisão que indefere o pleito de julgamento antecipado da lide, quando não perfectibilizada a citação do Réu, além de não abordar matéria exclusivamente de direito e dependente da dilação probatória acerca dos fatos. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.073532-3, de Itajaí, rel. Des. João Batista Góes Ulysséa, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 10-04-2014).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE DIVÓRCIO. DECISÃO QUE INDEFERIU O PEDIDO DE JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. ALEGAÇÃO DE QUE A DEMANDA VERSA APENAS SOBRE DIREITO POTESTATIVO E TRAMITA POR MAIS DE QUATRO ANOS. AUSÊNCIA DE CITAÇÃO DO RÉU. DEMANDA QUE NÃO SE TRATA DE MATÉRIA UNICAMENTE DE DIREITO E NECESSITA DE DILAÇÃO PROBATÓRIA. ART. 330 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. NOTÍCIA DE DECISÃO SUPERVENIENTE ORDENANDO A CITAÇÃO EDITALÍCIA, COM NOMEAÇÃO DE CURADORA ESPECIAL. DECISÃO MANTIDA. RECURSO IMPROVIDO. Mostra-se correta a decisão que indefere o pleito de julgamento antecipado da lide, quando não pe...
AGRAVO. GRATUIDADE JUDICIÁRIA. PEDIDO NEGADO. CONJUNTO PROBATÓRIO QUE, CONTUDO, CONFERE SINCERIDADE À HIPOSSUFICIÊNCIA ALEGADA. INTELIGÊNCIA DO ART. 5º, INCS. XXXV E LXXIV, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. RECURSO PROVIDO. Se a parte, comprovadamente, exercia função de industriário e, ao depois, restou afastado do trabalho por incapacidade física temporária, percebendo, então, da previdência oficial, auxílio-doença em valor ligeiramente superior a 1 (um) salário mínimo, é evidente a sua hipossuficiência financeira capaz de ensejar, em seu favor, a concessão da almejada gratuidade judiciária. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.032619-3, de São José, rel. Des. Eládio Torret Rocha, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 10-04-2014).
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AGRAVO. GRATUIDADE JUDICIÁRIA. PEDIDO NEGADO. CONJUNTO PROBATÓRIO QUE, CONTUDO, CONFERE SINCERIDADE À HIPOSSUFICIÊNCIA ALEGADA. INTELIGÊNCIA DO ART. 5º, INCS. XXXV E LXXIV, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. RECURSO PROVIDO. Se a parte, comprovadamente, exercia função de industriário e, ao depois, restou afastado do trabalho por incapacidade física temporária, percebendo, então, da previdência oficial, auxílio-doença em valor ligeiramente superior a 1 (um) salário mínimo, é evidente a sua hipossuficiência financeira capaz de ensejar, em seu favor, a concessão da almejada gratuidade judiciária. (TJSC,...
APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - INSCRIÇÃO E/OU MANUTENÇÃO EM CADASTROS DE RESTRIÇÃO CREDITÍCIA - DÍVIDA QUITADA - MATÉRIA DE NATUREZA EMINENTEMENTE OBRIGACIONAL E, PORTANTO, DE CUNHO CIVIL - AUSÊNCIA DE DISCUSSÃO ACERCA DA VALIDADE OU EXIGIBILIDADE DO TÍTULO CAMBIÁRIO, DA EXISTÊNCIA DA RELAÇÃO COMERCIAL OU DAS CLÁUSULAS CONTRATUAIS AVENÇADAS - COMPETÊNCIA DAS CÂMARAS DE DIREITO CIVIL - PRECEDENTES DO ÓRGÃO ESPECIAL - REDISTRIBUIÇÃO DOS AUTOS - NÃO CONHECIMENTO DO RECLAMO. No intuito de dirimir a celeuma atrelada à competência "interna corporis" deste Tribunal, o Órgão Especial, ao apreciar conflitos de competência instaurados entre as Câmaras de Direito Civil e Comercial, assentou entendimento no sentido de apenas incumbir a este Fracionário o processamento e julgamento dos recursos relacionados a demandas em que houver discussão acerca da validade ou exigibilidade do título cambiário, da existência da relação comercial ou das cláusulas contratuais avençadas. De acordo com o posicionamento consolidado, as controvérsias atreladas à inscrição ou manutenção indevida em cadastros de restrição creditícia por dívida já quitada possuem natureza eminentemente obrigacional, ou seja, cunho civil. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.060318-1, de Blumenau, rel. Des. Robson Luz Varella, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 22-10-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - INSCRIÇÃO E/OU MANUTENÇÃO EM CADASTROS DE RESTRIÇÃO CREDITÍCIA - DÍVIDA QUITADA - MATÉRIA DE NATUREZA EMINENTEMENTE OBRIGACIONAL E, PORTANTO, DE CUNHO CIVIL - AUSÊNCIA DE DISCUSSÃO ACERCA DA VALIDADE OU EXIGIBILIDADE DO TÍTULO CAMBIÁRIO, DA EXISTÊNCIA DA RELAÇÃO COMERCIAL OU DAS CLÁUSULAS CONTRATUAIS AVENÇADAS - COMPETÊNCIA DAS CÂMARAS DE DIREITO CIVIL - PRECEDENTES DO ÓRGÃO ESPECIAL - REDISTRIBUIÇÃO DOS AUTOS - NÃO CONHECIMENTO DO RECLAMO. No intuito de dirimir a celeuma atrelada à competência "...
Data do Julgamento:22/10/2013
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador: Emmanuel Schenkel do Amaral e Silva
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO PARA CUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER AJUIZADA POR BENEFICIÁRIA DE PLANO DE SAÚDE CONTRA COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO. PEDIDO DE AUTORIZAÇÃO PARA REALIZAÇÃO DE CIRURGIA. CRANIOESTENOSE. SENTENÇA QUE JULGOU PROCEDENTE A DEMANDA E CONDENOU A REQUERIDA A FORNECER COBERTURA PARA O TRATAMENTO DA DOENÇA DA AUTORA. INSURGÊNCIA DA OPERADORA DE PLANO DE SAÚDE. ALEGAÇÃO DE DOENÇA PREEXISTENTE. INSUBSISTÊNCIA. DOCUMENTOS COLACIONADOS AOS AUTOS QUE SE MOSTRAM INSUFICIENTES PARA COMPROVAR O CONHECIMENTO DOS GENITORES ACERCA DA DOENÇA QUE ACOMETIA A AUTORA. REQUERIDA QUE NÃO EXIGIU EXAMES MÉDICOS PRÉVIOS, ATESTADO OU QUALQUER OUTRA FORMA DE AVALIAÇÃO DA SAÚDE DA SEGURADA. DEVER DE FORNECER A COBERTURA SOLICITADA. PREQUESTIONAMENTO. DESNECESSIDADE. JULGADOR QUE NÃO ESTÁ OBRIGADO A DISCORRER SOBRE TODAS AS ALEGAÇÕES DAS PARTES QUANDO AS RAZÕES EXPOSTAS NA DECISÃO SE MOSTRAM SUFICIENTES PARA SOLUCIONAR O MÉRITO DA QUESTÃO. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. CARÁTER PROCRASTINATÓRIO DO RECURSO. CONDENAÇÃO DA REQUERIDA AO PAGAMENTO DE MULTA DE 1% (UM POR CENTO) E INDENIZAÇÃO DE 10% (DEZ POR CENTO), AMBAS A INCIDIR SOBRE O VALOR ATUALIZADO DA CAUSA. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.047137-1, de Braço do Norte, rel. Des. Denise de Souza Luiz Francoski, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 17-09-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO PARA CUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER AJUIZADA POR BENEFICIÁRIA DE PLANO DE SAÚDE CONTRA COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO. PEDIDO DE AUTORIZAÇÃO PARA REALIZAÇÃO DE CIRURGIA. CRANIOESTENOSE. SENTENÇA QUE JULGOU PROCEDENTE A DEMANDA E CONDENOU A REQUERIDA A FORNECER COBERTURA PARA O TRATAMENTO DA DOENÇA DA AUTORA. INSURGÊNCIA DA OPERADORA DE PLANO DE SAÚDE. ALEGAÇÃO DE DOENÇA PREEXISTENTE. INSUBSISTÊNCIA. DOCUMENTOS COLACIONADOS AOS AUTOS QUE SE MOSTRAM INSUFICIENTES PARA COMPROVAR O CONHECIMENTO DOS GENITORES ACERCA DA DOENÇA QUE ACOMETIA A AUTORA. REQUERIDA QUE NÃ...
RESPONSABILIDADE CIVIL. NAUFRÁGIO. JULGAMENTO DE APELO RELATIVO AO MESMO FATO HISTÓRICO POR OUTRA CÂMARA DE DIREITO CIVIL. CONEXÃO ENTRE AS CAUSAS. COMPETÊNCIA POR PREVENÇÃO. REUNIÃO DE PROCESSOS QUE SE IMPÕE (CPC, ARTS. 103 E 105 E RITJSC, ART. 54). PRECEDENTES DA CÂMARA. RECURSO DO QUAL NÃO SE CONHECE PARA SE OPERAR A REDISTRIBUIÇÃO. À vista do disposto no art. 54 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina, a distribuição de recurso anterior, relativo ao mesmo fato histórico, torna prevento o relator ou, quando menos, o órgão fracionário julgador. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.005686-6, de São Francisco do Sul, rel. Des. Eládio Torret Rocha, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 10-04-2014).
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RESPONSABILIDADE CIVIL. NAUFRÁGIO. JULGAMENTO DE APELO RELATIVO AO MESMO FATO HISTÓRICO POR OUTRA CÂMARA DE DIREITO CIVIL. CONEXÃO ENTRE AS CAUSAS. COMPETÊNCIA POR PREVENÇÃO. REUNIÃO DE PROCESSOS QUE SE IMPÕE (CPC, ARTS. 103 E 105 E RITJSC, ART. 54). PRECEDENTES DA CÂMARA. RECURSO DO QUAL NÃO SE CONHECE PARA SE OPERAR A REDISTRIBUIÇÃO. À vista do disposto no art. 54 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina, a distribuição de recurso anterior, relativo ao mesmo fato histórico, torna prevento o relator ou, quando menos, o órgão fracionário julgador. (TJSC, Apelaç...
RESPONSABILIDADE CIVIL. NAUFRÁGIO. JULGAMENTO DE APELO RELATIVO AO MESMO FATO HISTÓRICO POR OUTRA CÂMARA DE DIREITO CIVIL. CONEXÃO ENTRE AS CAUSAS. COMPETÊNCIA POR PREVENÇÃO. REUNIÃO DE PROCESSOS QUE SE IMPÕE (CPC, ARTS. 103 E 105 E RITJSC, ART. 54). PRECEDENTES DE CÂMARA. RECURSO DO QUAL NÃO SE CONHECE PARA SE OPERAR A REDISTRIBUIÇÃO. À vista do disposto no art. 54 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina, a distribuição de recurso anterior, relativo ao mesmo fato histórico, torna prevento o relator ou, quando menos, o órgão fracionário julgador. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.088830-1, de São Francisco do Sul, rel. Des. Eládio Torret Rocha, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 10-04-2014).
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RESPONSABILIDADE CIVIL. NAUFRÁGIO. JULGAMENTO DE APELO RELATIVO AO MESMO FATO HISTÓRICO POR OUTRA CÂMARA DE DIREITO CIVIL. CONEXÃO ENTRE AS CAUSAS. COMPETÊNCIA POR PREVENÇÃO. REUNIÃO DE PROCESSOS QUE SE IMPÕE (CPC, ARTS. 103 E 105 E RITJSC, ART. 54). PRECEDENTES DE CÂMARA. RECURSO DO QUAL NÃO SE CONHECE PARA SE OPERAR A REDISTRIBUIÇÃO. À vista do disposto no art. 54 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina, a distribuição de recurso anterior, relativo ao mesmo fato histórico, torna prevento o relator ou, quando menos, o órgão fracionário julgador. (TJSC, Apelaç...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. DECRETAÇÃO DE REVELIA DA RÉ. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. CITAÇÃO ENDEREÇADA A LOCAL DIVERSO DA SEDE DA PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PRIVADO. NULIDADE CARACTERIZADA. CASSAÇÃO DA SENTENÇA. APELO PROVIDO. Constatado que o ato citatório foi remetido para endereço diverso daquela da Associação Ré, o reconhecimento da sua nulidade é imperiosa, sob pena de afronta aos princípios constitucionais do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.080407-5, da Capital, rel. Des. João Batista Góes Ulysséa, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 10-04-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. DECRETAÇÃO DE REVELIA DA RÉ. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. CITAÇÃO ENDEREÇADA A LOCAL DIVERSO DA SEDE DA PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PRIVADO. NULIDADE CARACTERIZADA. CASSAÇÃO DA SENTENÇA. APELO PROVIDO. Constatado que o ato citatório foi remetido para endereço diverso daquela da Associação Ré, o reconhecimento da sua nulidade é imperiosa, sob pena de afronta aos princípios constitucionais do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.080407...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO - DPVAT. RECURSO DA SEGURADORA. PRETENDIDA COMPLEMENTAÇÃO DA VERBA INDENIZATÓRIA. SENTENÇA QUE VIABILIZOU A SUA COBRANÇA SEM A PRÉVIA REALIZAÇÃO DE PROVA PERICIAL. DISTINTA ORIENTAÇÃO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA JULGADA NO RECURSO ESPECIAL REPRESENTATIVO DA CONTROVÉRSIA N. 1.246.432/RS. ACIDENTE OCORRIDO EM 19.11.2008. INDENIZAÇÃO QUE DEVE SER PROPORCIONAL À LESÃO SOFRIDA PELA VÍTIMA DE ACIDENTE DE TRÂNSITO. APLICABILIDADE DA TABELA PREVISTA NA RESOLUÇÃO N. 01/75, DO CONSELHO NACIONAL DE SEGUROS PRIVADOS (CNSP), E NA CIRCULAR N. 029/91, DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS (SUSEP). INTELIGÊNCIA DA SÚMULA 474, DO STJ. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. IMPRESCINDIBILIDADE DE PERÍCIA MÉDICA PARA AFERIR O GRAU DE INVALIDEZ SOFRIDO PELO SEGURADO. CERCEAMENTO DE DEFESA CARACTERIZADO. SENTENÇA CASSADA. RECURSO DA SEGURADORA PROVIDO PARA QUE SEJA REALIZADA A NECESSÁRIA PROVA TÉCNICA. PRECEDENTES. "A indenização do seguro DPVAT, em caso de invalidez parcial do beneficiário, será paga de forma proporcional ao grau da invalidez" (Súmula 474, do STJ). (TJSC, Apelação Cível n. 2012.032664-0, de Biguaçu, rel. Des. Gerson Cherem II, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 10-04-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO - DPVAT. RECURSO DA SEGURADORA. PRETENDIDA COMPLEMENTAÇÃO DA VERBA INDENIZATÓRIA. SENTENÇA QUE VIABILIZOU A SUA COBRANÇA SEM A PRÉVIA REALIZAÇÃO DE PROVA PERICIAL. DISTINTA ORIENTAÇÃO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA JULGADA NO RECURSO ESPECIAL REPRESENTATIVO DA CONTROVÉRSIA N. 1.246.432/RS. ACIDENTE OCORRIDO EM 19.11.2008. INDENIZAÇÃO QUE DEVE SER PROPORCIONAL À LESÃO SOFRIDA PELA VÍTIMA DE ACIDENTE DE TRÂNSITO. APLICABILIDADE DA TABELA PREVISTA NA RESOLUÇÃO N. 01/75, DO CONSELHO NACIONAL DE SEGUROS PRIVADOS (CNSP), E NA CIRCULAR N. 029/...
APELAÇÃO CÍVEL. ACIDENTÁRIO. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. CONCESSÃO. INCAPACIDADE TOTAL E PERMANENTE ATESTADA NO LAUDO PERICIAL. TERMO INICIAL. DIA SUBSEQUENTE À CESSAÇÃO DO AUXÍLIO-DOENÇA ACIDENTÁRIO. CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA. APLICAÇÃO DA LEGISLAÇÃO PREVIDENCIÁRIA ATÉ A VIGÊNCIA DA LEI N.º 11.960/2009, A PARTIR DA QUAL DEVERÁ SER APLICADA A REDAÇÃO ATUAL DO ART. 1º-F DA LEI N.º 9.494/97. DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DO DISPOSITIVO AINDA PENDENTE DE CONCLUSÃO DO JULGAMENTO DA ADI N.º 4357. PRECEDENTES. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.087207-8, de Chapecó, rel. Des. Ricardo Roesler, Quarta Câmara de Direito Público, j. 10-04-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. ACIDENTÁRIO. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. CONCESSÃO. INCAPACIDADE TOTAL E PERMANENTE ATESTADA NO LAUDO PERICIAL. TERMO INICIAL. DIA SUBSEQUENTE À CESSAÇÃO DO AUXÍLIO-DOENÇA ACIDENTÁRIO. CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA. APLICAÇÃO DA LEGISLAÇÃO PREVIDENCIÁRIA ATÉ A VIGÊNCIA DA LEI N.º 11.960/2009, A PARTIR DA QUAL DEVERÁ SER APLICADA A REDAÇÃO ATUAL DO ART. 1º-F DA LEI N.º 9.494/97. DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DO DISPOSITIVO AINDA PENDENTE DE CONCLUSÃO DO JULGAMENTO DA ADI N.º 4357. PRECEDENTES. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.087207-8, de C...
APELAÇÃO CÍVEL. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. ACIDENTE DE TRABALHO. SEGURADA QUE SOFRE COM SEQUELAS DE INFORTÚNIO LABORAL. LAUDO PERICIAL QUE ATESTA O NEXO DE CAUSALIDADE ENTRE AS MOLÉSTIAS E O ACIDENTE. SEQUELAS CONSOLIDADAS E INCAPACITANTES PARA QUALQUER ATIVIDADE LABORAL. BENEFÍCIO DEVIDO. SENTENÇA MANTIDA. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.084855-8, de São Bento do Sul, rel. Des. Ricardo Roesler, Quarta Câmara de Direito Público, j. 10-04-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. ACIDENTE DE TRABALHO. SEGURADA QUE SOFRE COM SEQUELAS DE INFORTÚNIO LABORAL. LAUDO PERICIAL QUE ATESTA O NEXO DE CAUSALIDADE ENTRE AS MOLÉSTIAS E O ACIDENTE. SEQUELAS CONSOLIDADAS E INCAPACITANTES PARA QUALQUER ATIVIDADE LABORAL. BENEFÍCIO DEVIDO. SENTENÇA MANTIDA. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.084855-8, de São Bento do Sul, rel. Des. Ricardo Roesler, Quarta Câmara de Direito Público, j. 10-04-2014).
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. REFORMA DA CASA DO ALBERGADO DA COMARCA DE CHAPECÓ. INDEFERIMENTO DA INICIAL E EXTINÇÃO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, POR IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO. EXEGESE DO ART. 267, VI, DO CPC. ALEGADA A VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA SEPARAÇÃO DOS PODERES. INOCORRÊNCIA. PRETENSÃO QUE VISA GARANTIR A REALIZAÇÃO DE POLÍTICAS PÚBLICAS, ASSEGURADAS PELA CONSTITUIÇÃO FEDERAL (ARTS. 6º, CAPUT, E 144). ANULAÇÃO DA SENTENÇA. RETORNO DOS AUTOS AO JUÍZO DE PRIMEIRO GRAU PARA INSTRUÇÃO DO FEITO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.070272-6, de Chapecó, rel. Des. Ricardo Roesler, Quarta Câmara de Direito Público, j. 10-04-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. REFORMA DA CASA DO ALBERGADO DA COMARCA DE CHAPECÓ. INDEFERIMENTO DA INICIAL E EXTINÇÃO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, POR IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO. EXEGESE DO ART. 267, VI, DO CPC. ALEGADA A VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA SEPARAÇÃO DOS PODERES. INOCORRÊNCIA. PRETENSÃO QUE VISA GARANTIR A REALIZAÇÃO DE POLÍTICAS PÚBLICAS, ASSEGURADAS PELA CONSTITUIÇÃO FEDERAL (ARTS. 6º, CAPUT, E 144). ANULAÇÃO DA SENTENÇA. RETORNO DOS AUTOS AO JUÍZO DE PRIMEIRO GRAU PARA INSTRUÇÃO DO FEITO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.070272-6, de Chapec...