REEXAME DE SENTENÇA E APELAÇÃO CÍVEL - OBRIGAÇÃO DE FAZER - FORNECIMENTO DE MEDICAÇÃO - NULIDADE DA SENTENÇA POR FALTA DE CITAÇÃO DO LITISCONSORTE PASSIVO FACULTATIVO - ILEGITIMIDADE PASSIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL - PRELIMINARES REJEITADAS - EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO EM RELAÇÃO AO MUNICÍPIO DE FÁTIMA DO SUL - DEVER DE GARANTIR A SAÚDE - PREPONDERÂNCIA DO DIREITO À SAÚDE - SENTENÇA CONFIRMADA. 1. A solidariedade dos entes federados na obrigação de fornecer medicamentos traduz-se, no âmbito processual, em litisconsórcio passivo facultativo, e não obrigatório, cabendo ao ente requerido a opção de, se restar vencido no processo, valer-se do direito de regresso previsto no art.283 do Código Civil. 2. Se o autor deixa de promover a diligência que lhe compete para a citação de um dos litisconsortes passivos e, após a citação e contestação do outro demandado, o processo tem trâmite regular, com dispensa de produção de novas provas pelas partes, sobrevindo sentença de mérito, na qual não se menciona o litisconsorte que não foi citado, incumbe ao tribunal provocado por meio de apelação cível, em cujas contrarrazões o autor requer desistência da ação em relação ao que deixou de ser citado decretar a extinção do processo sem julgamento do mérito quanto a este litisconsorte passivo, por abandono da causa, previsto no art.267, inc. III c.c. §1º, do Código de Processo Civil. 3. Existe uma relação de solidariedade entre os entes da Federação quanto ao dever de cuidar da saúde da população, de modo que qualquer deles possui legitimidade para figurar no polo passivo de ação que visa à efetivação desse direito social. 4. Constitui dever do Estado, em sentido lato (União, Estados, Distrito Federal e Municípios), zelar pela saúde do indivíduo, de sorte que o Estado de Mato Grosso do Sul requerido pode ser compelido a fornecer a medicação indispensável ao tratamento de doença que acomete pessoa desprovida de recursos financeiros. Se houver discordância entre diferentes médicos acerca do tratamento a ser oferecido ao paciente, impõe-se respeitar aquele proposto pelo facultativo que atende a pessoa, por ser o profissional encarregado de oferecer-lhe as opções mais convenientes. Ao Poder Público incumbe propiciar as condições para o tratamento adequado, ainda que seja por meio de ordem judicial para que sejam fornecidas as medicações prescritas pelo médico. 5. O raciocínio no sentido de que o paciente só pode receber o medicamento se também se dispuser a receber atendimento integral pelo SUS é equivocado. De fato, se o atendimento integral à saúde é um dever imposto ao SUS pela norma do artigo 198, inciso II, da Constituição Federal, essa norma não impede ao paciente o acesso ao financiamento público para os tratamentos de que tem necessidade.
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REEXAME DE SENTENÇA E APELAÇÃO CÍVEL - OBRIGAÇÃO DE FAZER - FORNECIMENTO DE MEDICAÇÃO - NULIDADE DA SENTENÇA POR FALTA DE CITAÇÃO DO LITISCONSORTE PASSIVO FACULTATIVO - ILEGITIMIDADE PASSIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL - PRELIMINARES REJEITADAS - EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO EM RELAÇÃO AO MUNICÍPIO DE FÁTIMA DO SUL - DEVER DE GARANTIR A SAÚDE - PREPONDERÂNCIA DO DIREITO À SAÚDE - SENTENÇA CONFIRMADA. 1. A solidariedade dos entes federados na obrigação de fornecer medicamentos traduz-se, no âmbito processual, em litisconsórcio passivo facultativo, e não obrigatório, cabendo...
Data do Julgamento:30/10/2012
Data da Publicação:12/11/2012
Classe/Assunto:Apelação / Remessa Necessária / Obrigação de Fazer / Não Fazer
E M E N T A - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL C.C. REINTEGRAÇÃO DE POSSE - INSTRUMENTO PARTICULAR DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA - BEM IMÓVEL - INADIMPLÊNCIA DO PROMITENTE COMPRADOR - RESOLUÇÃO DO PACTO - AGRAVO RETIDO - CERCEAMENTO DE DEFESA NÃO VERIFICADO - RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO - MÉRITO - CLÁUSULA PENAL - DIREITO DE RETENÇÃO - PERCENTUAL REDUZIDO PELO JUIZ DE PRIMEIRA INSTÂNCIA - REDUÇÃO DE 30% PARA 10% MANTIDA - EXCLUSÃO DA QUANTIA PAGA A TÍTULO DE SINAL - ARRAS PENITENCIAIS - INCIDÊNCIA DE CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA SOBRE OS VALORES A SEREM DEVOLVIDOS AO PROMITENTE-COMPRADOR - TERMO INICIAL DA INCIDÊNCIA DOS JUROS DE MORA - ALTERAÇÃO DE PREVISÃO CONTRATUAL - MORA A PARTIR DO TRÂNSITO EM JULGADO - PRECEDENTES DO STJ - TAXA DE FRUIÇÃO - ATUALIZAÇÃO DOS VALORES E INCLUSÃO DO VALOR DA AVALIAÇÃO ACRESCIDO PELA EVENTUAL BENFEITORIA REALIZADA - INOVAÇÃO RECURSAL - SUCUMBENCIA PARCIAL PROPORCIONAL - RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E EM PARTE PROVIDO. Se o magistrado entendeu que os fatos relevantes para o deslinde da causa já estavam suficientemente comprovados, tornando-se desnecessária a designação de audiência para oitiva dos experts, não há que se falar em cerceamento do direito de defesa e, por via de consequência, em nulidade da sentença. É incontroverso ser direito do promitente comprador a restituição dos valores pagos ao promitente vendedor, sendo devida a retenção de percentual razoável a título de indenização, uma vez que a rescisão de um contrato exige, na medida do possível, que se promova o retorno das partes ao status quo ante. De acordo com o entendimento do STJ é admissível a fixação de multa no patamar de 10% a 25%, conforme as circunstâncias evidenciadas no caso concreto. Se a avença confere ao contratante uma excessiva vantagem, especialmente porque este não demonstrou qualquer prejuízo com a rescisão do contrato, mostra-se ponderável a retenção fixada pelo magistrado de primeira instância. Se o promitente-comprador, em razão de sua inadimplência, deu causa a rescisão contratual, possível a retenção do sinal pago por ele a título de arras pela promitente-vendedora. A correção monetária não constitui gravame ao devedor, não é um plus na condenação, mas tão-somente fator que garante a integra restitutio, que representa a recomposição do valor real da moeda aviltada pela inflação. Em situação análoga, em que se discutiu o termo inicial dos juros moratórios sobre a parcela a ser restituída ao promitente-comprador em razão de procedência do pedido de ação de resolução de contrato, com a redução do percentual a ser devolvido, o Superior Tribunal de Justiça assentou que os juros de mora correrão a partir do trânsito em julgado. Se a autora-apelante deixou de suscitar questões no ajuizamento da ação (causa de pedir), não há que se falar em conhecimento destas matérias em sede recursal, sob pena de violação ao princípio da demanda, uma vez que ao julgador é imposto o dever de julgar a lide nos limites em que foi proposta, sendo-lhe defeso conhecer de questões não suscitadas, a cujo respeito a lei exige a iniciativa da parte (art. 128, CPC). Restando evidenciada a sucumbência parcial, justifica-se a divisão proporcional das custas processuais e dos honorários advocatícios.
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E M E N T A - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL C.C. REINTEGRAÇÃO DE POSSE - INSTRUMENTO PARTICULAR DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA - BEM IMÓVEL - INADIMPLÊNCIA DO PROMITENTE COMPRADOR - RESOLUÇÃO DO PACTO - AGRAVO RETIDO - CERCEAMENTO DE DEFESA NÃO VERIFICADO - RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO - MÉRITO - CLÁUSULA PENAL - DIREITO DE RETENÇÃO - PERCENTUAL REDUZIDO PELO JUIZ DE PRIMEIRA INSTÂNCIA - REDUÇÃO DE 30% PARA 10% MANTIDA - EXCLUSÃO DA QUANTIA PAGA A TÍTULO DE SINAL - ARRAS PENITENCIAIS - INCIDÊNCIA DE CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA SOBRE OS VALORES A SEREM DEVOLVIDOS AO PROMIT...
E M E N T A-APELAÇÃO CÍVEL - EXECUÇÃO TÍTULO EXTRAJUDICIAL - ARQUIVO PROVISÓRIO - ART. 791, III, DO CPC - PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE - RECURSO IMPROVIDO. O instituto da prescrição visa proporcionar segurança jurídica às relações sociais, determinando a produção de efeitos jurídicos em decorrência do transcurso do tempo. O Código Civil fulmina direitos e pretensões, caso não exercidos ou postulados em determinado espaço de tempo. É a própria lei, em caráter excepcional, quem coloca a salvo alguns direitos, conferindo-lhes imunidade contra a prescrição, a exemplo dos direitos da personalidade. Regra geral, portanto, é a prescritibilidade das pretensões. Permanecendo o processo em arquivo provisório por mais quase sete anos, declara-se a prescrição intercorrente, impondo-se a extinção do processo, considerando a inércia do credor.
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E M E N T A-APELAÇÃO CÍVEL - EXECUÇÃO TÍTULO EXTRAJUDICIAL - ARQUIVO PROVISÓRIO - ART. 791, III, DO CPC - PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE - RECURSO IMPROVIDO. O instituto da prescrição visa proporcionar segurança jurídica às relações sociais, determinando a produção de efeitos jurídicos em decorrência do transcurso do tempo. O Código Civil fulmina direitos e pretensões, caso não exercidos ou postulados em determinado espaço de tempo. É a própria lei, em caráter excepcional, quem coloca a salvo alguns direitos, conferindo-lhes imunidade contra a prescrição, a exemplo dos direitos da personalidade. Reg...
E M E N T A-APELAÇÃO CÍVEL. RECLAMAÇÃO TRABALHISTA. SERVIDOR PÚBLICO. CARGO EM COMISSÃO. RELAÇÃO ESTATUTÁRIA E NÃO CELETISTA. FGTS. NÃO DEVIDO. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. AUSÊNCIA DE LEI REGULAMENTADORA. HORAS EXTRAS. NÃO COMPROVADAS. RECURSO NÃO PROVIDO. Tendo sido o servidor contratado a título precário e sem vínculo de emprego, não tem direito ao recebimento do FGTS, que é verba trabalhista prevista para os trabalhadores contratados sob o regime celetista, assistindo-lhe, somente o direito à percepção das verbas previstas na legislação que rege o ente público contratante. O art. 37 da Constituição Federal, inadmite a prática de ato administrativo desprovido de legalidade. Assim, se inexiste legislação regulamentando o pagamento da gratificação em questão, não há falar no direito de o apelante receber o referido adicional, não sendo lícito exigir do Município a concessão de benefício não previsto em lei própria. Não havendo prova da atividade extraordinária, não deve ser reformada a sentença que afastou o pedido de horas extras formulado por servidor público municipal.
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E M E N T A-APELAÇÃO CÍVEL. RECLAMAÇÃO TRABALHISTA. SERVIDOR PÚBLICO. CARGO EM COMISSÃO. RELAÇÃO ESTATUTÁRIA E NÃO CELETISTA. FGTS. NÃO DEVIDO. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. AUSÊNCIA DE LEI REGULAMENTADORA. HORAS EXTRAS. NÃO COMPROVADAS. RECURSO NÃO PROVIDO. Tendo sido o servidor contratado a título precário e sem vínculo de emprego, não tem direito ao recebimento do FGTS, que é verba trabalhista prevista para os trabalhadores contratados sob o regime celetista, assistindo-lhe, somente o direito à percepção das verbas previstas na legislação que rege o ente público contratante. O art. 37 da Cons...
E M E N T A-AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER - ILEGITIMIDADE ATIVA AFASTADA - EMPRESA INDIVIDUAL - EMPRESÁRIO - CONFUSÃO - CONTRATO DE CESSÃO DE DIREITOS ENTRE DUAS EMPRESAS - ANUÊNCIA DO BANCO ARRENDANTE - OBRIGAÇÃO DO BANCO EM RETIFICAR NO DETRAN OS DADOS DA CESSIONÁRIA - POSSIBILITAR O LICENCIAMENTO DOS VEÍCULOS ADQUIRIDOS - ASTREINTES MANTIDA - VALOR DEVIDO - LIMITAÇÃO TEMPORAL DA MULTA DIÁRIA - NECESSIDADE - PRAZO ADEQUADO - RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1. A jurisprudência do STJ já se posicionou no sentido de que a empresa individual é mera ficção jurídica, criada para habilitar a pessoa natural a praticar atos de comércio, com vantagens do ponto de vista fiscal. Portanto, sendo admitido que o empresário busque direitos em nome da empresa, resta patente a legitimidade do autor-agravado para a propositura da ação em debate, restando afastada a preliminar de ilegitimidade ativa. 2. Tratando-se de contrato de cessão de direitos realizado entre a arrendatária e outra empresa, com anuência do banco arrendante, referente a transferência de veículo arrendados, o banco tem a obrigação de informar aos órgãos de trânsito os dados da cessionária, sendo que a participação desta no processo de retificação é questão que deve ser resolvida administrativamente, não atingindo o dever do banco fixado na ação de obrigação de fazer. 3. De acordo com o art. 461 do CPC, § 4º: "O juiz poderá, na hipótese do parágrafo anterior ou na sentença, impor multa diária ao réu, independentemente de pedido do autor, se for suficiente ou compatível com a obrigação, fixando-lhe prazo razoável para o cumprimento do preceito." 4. Segundo Nelson Nery Jr. e Rosa Maria de Andrade Nery, que "o valor da multa deve ser significativamente alto, justamente porque tem natureza inibitória. O juiz não deve ficar com receio de fixar o valor em quantia alta, pensando no pagamento. O objetivo das astreintes não é obrigar o réu a pagar o valor da multa, mas obrigá-lo a cumprir a obrigação na forma específica. 5. Deve ser fixado limite temporal para a incidência da multa diária, sob pena desta se tornar-se excessivamente desproporcional em relação à obrigação imposta. 6. O prazo de 5 dias não é considerado exíguo no presente caso, mas suficiente para o cumprimento da obrigação, mormente se for considerado que o agravado desde janeiro de 2012 pretende que seja cumprida a obrigação, o que restou demonstrado através da notificação dirigida ao banco recorrente.
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E M E N T A-AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER - ILEGITIMIDADE ATIVA AFASTADA - EMPRESA INDIVIDUAL - EMPRESÁRIO - CONFUSÃO - CONTRATO DE CESSÃO DE DIREITOS ENTRE DUAS EMPRESAS - ANUÊNCIA DO BANCO ARRENDANTE - OBRIGAÇÃO DO BANCO EM RETIFICAR NO DETRAN OS DADOS DA CESSIONÁRIA - POSSIBILITAR O LICENCIAMENTO DOS VEÍCULOS ADQUIRIDOS - ASTREINTES MANTIDA - VALOR DEVIDO - LIMITAÇÃO TEMPORAL DA MULTA DIÁRIA - NECESSIDADE - PRAZO ADEQUADO - RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1. A jurisprudência do STJ já se posicionou no sentido de que a empresa individual é mera ficção jurídica,...
Data do Julgamento:25/10/2012
Data da Publicação:06/11/2012
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Obrigação de Fazer / Não Fazer
E M E N T A - CONFLITO DE COMPETÊNCIA - AÇÃO DECLARATÓRIA - EXERCÍCIO DE FUNÇÃO - PRETENSÃO DE RECEBIMENTO DE VERBA - AÇÃO PROPOSTA PELO TITULAR DO DIREITO - NÃO É COMPETENTE A VARA ESPECIALIZADA DE DIREITOS DIFUSOS, COLETIVOS E INDIVIDUAIS HOMOGÊNEOS - CONFLITO PROCEDENTE. A competência pode ser apresentada como a medida da jurisdição, uma vez que determina a esfera de atribuições dos órgãos que exercem as funções jurisdicionais, sendo um dos pressupostos processuais intrínsecos de validade do processo. A ação individual, proposta pelo pretenso titular do direito, versando sobre a declaração do direito de recebimento de verba pelo exercício de função de Corregedor-Suplente da Procuradoria Geral do Estado não atrai a competência da Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos.
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E M E N T A - CONFLITO DE COMPETÊNCIA - AÇÃO DECLARATÓRIA - EXERCÍCIO DE FUNÇÃO - PRETENSÃO DE RECEBIMENTO DE VERBA - AÇÃO PROPOSTA PELO TITULAR DO DIREITO - NÃO É COMPETENTE A VARA ESPECIALIZADA DE DIREITOS DIFUSOS, COLETIVOS E INDIVIDUAIS HOMOGÊNEOS - CONFLITO PROCEDENTE. A competência pode ser apresentada como a medida da jurisdição, uma vez que determina a esfera de atribuições dos órgãos que exercem as funções jurisdicionais, sendo um dos pressupostos processuais intrínsecos de validade do processo. A ação individual, proposta pelo pretenso titular do direito, versando sobre a declaração...
Data do Julgamento:23/10/2012
Data da Publicação:06/11/2012
Classe/Assunto:Conflito de competência / Competência
E M E N T A - APELAÇÃO CÍVEL. RECLAMAÇÃO TRABALHISTA. SERVIDOR PÚBLICO. CARGO EM COMISSÃO. RELAÇÃO ESTATUTÁRIA E NÃO CELETISTA. FGTS. NÃO DEVIDO. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. AUSÊNCIA DE LEI REGULAMENTADORA. HORAS EXTRAS. NÃO COMPROVADAS. RECURSO NÃO PROVIDO. Tendo sido o servidor contratado a título precário e sem vínculo de emprego, não tem direito ao recebimento do FGTS, que é verba trabalhista prevista para os trabalhadores contratados sob o regime celetista, assistindo-lhe, somente o direito à percepção das verbas previstas na legislação que rege o ente público contratante. O art. 37, da Constituição Federal, inadmite a prática de ato administrativo desprovido de legalidade. Assim, se inexiste legislação regulamentando o pagamento da gratificação em questão, não há falar no direito de o apelante receber o referido adicional, não sendo lícito exigir do Município a concessão de benefício não previsto em lei própria. Não havendo prova da atividade extraordinária, não deve ser reformada a sentença que afastou o pedido de horas extras formulado por servidor público municipal.
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E M E N T A - APELAÇÃO CÍVEL. RECLAMAÇÃO TRABALHISTA. SERVIDOR PÚBLICO. CARGO EM COMISSÃO. RELAÇÃO ESTATUTÁRIA E NÃO CELETISTA. FGTS. NÃO DEVIDO. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. AUSÊNCIA DE LEI REGULAMENTADORA. HORAS EXTRAS. NÃO COMPROVADAS. RECURSO NÃO PROVIDO. Tendo sido o servidor contratado a título precário e sem vínculo de emprego, não tem direito ao recebimento do FGTS, que é verba trabalhista prevista para os trabalhadores contratados sob o regime celetista, assistindo-lhe, somente o direito à percepção das verbas previstas na legislação que rege o ente público contratante. O art. 37, da C...
E M E N T A - MANDADO DE SEGURANÇA - FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO - NEGATIVA DE FORNECIMENTO PELA CASA DA SAÚDE - INÉRCIA ESTATAL - LIMINAR CONCEDIDA - PRELIMINARES DE FALTA DE INTERESSE DE AGIR E INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA AFASTADAS - DEVER DO ESTADO - PRESERVAÇÃO DO DIREITO À SAÚDE E À VIDA - ORDEM CONCEDIDA. A Constituição Federal prescreve que é dever do Estado garantir o acesso universal e igualitário das pessoas à saúde, estando este dever constitucional acima de qualquer lei, portaria ou qualquer outro ato normativo, porquanto o que se visa garantir é o direito primordial à vida. Comprovada a necessidade de utilização de medicamento específico, prescrito por médico especialista, bem como que a impetrante não possui condições econômicas de suportar os custos do tratamento, deve o Estado fornecer a medicação, porquanto todas as pessoas têm direito à saúde e à vida.
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E M E N T A - MANDADO DE SEGURANÇA - FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO - NEGATIVA DE FORNECIMENTO PELA CASA DA SAÚDE - INÉRCIA ESTATAL - LIMINAR CONCEDIDA - PRELIMINARES DE FALTA DE INTERESSE DE AGIR E INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA AFASTADAS - DEVER DO ESTADO - PRESERVAÇÃO DO DIREITO À SAÚDE E À VIDA - ORDEM CONCEDIDA. A Constituição Federal prescreve que é dever do Estado garantir o acesso universal e igualitário das pessoas à saúde, estando este dever constitucional acima de qualquer lei, portaria ou qualquer outro ato normativo, porquanto o que se visa garantir é o direito primordial à vida. Comprova...
Data do Julgamento:08/10/2012
Data da Publicação:31/10/2012
Classe/Assunto:Mandado de Segurança / Tratamento Médico-Hospitalar e/ou Fornecimento de Medicamentos
E M E N T A -APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT) - AUSÊNCIA DE PROVA DA INVALIDEZ PERMANENTE - ÔNUS QUE INCUMBE AO AUTOR - ARTIGO 333, INCISOS I E II DO CPC - PERÍCIA QUE CONSTATOU INEXISTÊNCIA DE INVALIDEZ PERMANENTE - AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO DIREITO ALEGADO - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. - É da parte-autora o ônus probatório quanto aos fatos por ele afirmados na inicial, incumbindo à parte-ré o ônus de provar os fatos desconstitutivos, modificativos ou extintivos do direito pleiteado na inicial. - Não há que se falar em pagamento de indenização decorrente do seguro obrigatório (DPVAT) se a parte autora não produziu provas suficientes para demonstrar que as seqüelas decorrentes do acidente de trânsito são de natureza permanente. - Não merece chancela a tese de que a parte litigante deve ser condenada por litigância de má-fé por exercer seu direito de ação, garantido constitucionalmente (art. 5°, XXXV, CF).
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E M E N T A -APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT) - AUSÊNCIA DE PROVA DA INVALIDEZ PERMANENTE - ÔNUS QUE INCUMBE AO AUTOR - ARTIGO 333, INCISOS I E II DO CPC - PERÍCIA QUE CONSTATOU INEXISTÊNCIA DE INVALIDEZ PERMANENTE - AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO DIREITO ALEGADO - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. - É da parte-autora o ônus probatório quanto aos fatos por ele afirmados na inicial, incumbindo à parte-ré o ônus de provar os fatos desconstitutivos, modificativos ou extintivos do direito pleiteado na inicial. - Não há que se falar em pagamento de indenização decorrente do se...
E M E N T A - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE - ÔNUS DA PROVA - ARTIGO 333, DO CPC - AUSÊNCIA DE PROVA QUANTO À EXISTÊNCIA DE ATO DE ESBULHO, TURBAÇÃO OU AMEAÇA DA POSSE - COMPROVADA POSSE DIRETA EXERCIDA PELA PARTE CONTRÁRIA - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. Nos termos do artigo 333, do CPC, incumbe ao autor o ônus da prova com relação aos fatos constitutivos de seu direito e ao réu em relação à existência de fato impeditivo, modificativo e extintivo do direito do autor. O uso das ações possessórias como forma de resguardar o direito de posse depende da existência dos atos de turbação, esbulho ou ameaça da posse, o que não ocorreu no caso dos autos, visto que os autores exerciam posse indireta sobre o imóvel objeto de litígio e, em contrapartida, a parte requerida exercia posse direta sobre o mesmo, comprovando, ainda, a sua aquisição junto à CEF através de registro na matrícula do imóvel. Recurso conhecido e não provido. RECURSO ADESIVO - PEDIDO DE REVOGAÇÃO DOS BENEFÍCIOS DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA - MEDIDA CABÍVEL - IMPUGNAÇÃO À JUSTIÇA GRATUITA - RECURSO NÃO CONHECIDO. Concedida a justiça gratuita, o recurso adesivo interposto pela parte contrária não é a via adequada para travar a discussão envolvendo a impossibilidade de sua concessão, notadamente porque a Lei n.º 1.060/50 prevê procedimento próprio a ser ajuizado pela parte que não concordar com a gratuidade. Assim, nos termos do artigo 6º e parágrafo único do artigo 7º da Lei n. 1.060/50, deverá ser proposta uma impugnação à justiça gratuita, autuada em autos apartados e na qual devem ser trazidas provas capazes de elidir a presunção de hipossuficiência. Recurso não conhecido.
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E M E N T A - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE - ÔNUS DA PROVA - ARTIGO 333, DO CPC - AUSÊNCIA DE PROVA QUANTO À EXISTÊNCIA DE ATO DE ESBULHO, TURBAÇÃO OU AMEAÇA DA POSSE - COMPROVADA POSSE DIRETA EXERCIDA PELA PARTE CONTRÁRIA - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. Nos termos do artigo 333, do CPC, incumbe ao autor o ônus da prova com relação aos fatos constitutivos de seu direito e ao réu em relação à existência de fato impeditivo, modificativo e extintivo do direito do autor. O uso das ações possessórias como forma de resguardar o direito de posse depende da existê...
RECURSO MANEJADO PELOS AUTORES/RECONVINDOS. E M E N T A - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO - PRELIMINAR - NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO POR INOVAÇÃO NA LIDE - ACOLHIDA - MÉRITO - ÔNUS DA PROVA - ARTIGO 333, DO CPC - AUSÊNCIA DE PROVA DO DESCUMPRIMENTO CONTRATUAL DOS VENDEDORES DO IMÓVEL - MULTA POR DESCUMPRIMENTO CONTRATUAL - PREVISÃO NO CONTRATO - AUTONOMIA DA VONTADE E PACTA SUNT SERVANDA - PREQUESTIONAMENTO - RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E, NESTA EXTENSÃO, NÃO PROVIDO. Não se admite a alteração objetiva do processo em fase recursal porque além de não ter sido oportunizado à parte contrária a defesa com relação às novas alegações, haverá supressão de instância. O Código de Processo Civil, em seu artigo 333, afirma que o ônus da prova cabe ao autor relativamente ao fato constitutivo de seu direito, e ao réu, em relação à existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor. Incumbe aos autores o ônus de demonstrar que houve o descumprimento de acordo verbal entabulado com o vendedor do imóvel que deu ensejo ao ajuizamento da ação. Um contrato válido e eficaz deve ser cumprido pelas partes, estando presente, portanto, o princípio pacta sunt servanda, com o qual o acordo de vontade faz lei entre as partes. Para o cabimento dos recursos excepcionais é necessário que a matéria constitucional ou federal que se quer levar aos tribunais superiores tenha sido julgada, não bastando que pudesse tê-lo sido. De outra parte, não há necessidade de constar, expressamente, o artigo da CF ou da lei, na decisão recorrida para que se tenha a matéria como prequestionada. Recurso parcialmente conhecido e, nesta extensão, provido. DO RECURSO MANEJADO PELOS REQUERIDOS/RECON-VINTES APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO - DETERMINAÇÃO DE COMPLEMENTAÇÃO DO DEPÓSITO INSUFICIENTE - DANO MORAL - ARTIGO 186, DO CC - AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO - LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ - NÃO CARACTERIZADA - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. O artigo 899, § 1º, do CPC determina que, nos casos em que a sentença reconhecer a insuficiência do depósito nas ações de consignação em pagamento, também deverá determinar o saldo remanescente. Ausentes os requisitos delineados no artigo 186 do Código Civil não há que se falar em dever de indenizar. Restando evidenciado que a parte não utilizou o processo de forma dolosa, mas sim no intuito de defender o que entendia por direito seu, não há que se falar em condenação ao pagamento de multa por litigância de má-fé. Recurso conhecido e provido.
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RECURSO MANEJADO PELOS AUTORES/RECONVINDOS. E M E N T A - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO - PRELIMINAR - NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO POR INOVAÇÃO NA LIDE - ACOLHIDA - MÉRITO - ÔNUS DA PROVA - ARTIGO 333, DO CPC - AUSÊNCIA DE PROVA DO DESCUMPRIMENTO CONTRATUAL DOS VENDEDORES DO IMÓVEL - MULTA POR DESCUMPRIMENTO CONTRATUAL - PREVISÃO NO CONTRATO - AUTONOMIA DA VONTADE E PACTA SUNT SERVANDA - PREQUESTIONAMENTO - RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E, NESTA EXTENSÃO, NÃO PROVIDO. Não se admite a alteração objetiva do processo em fase recursal porque além de não ter sido oportunizado à...
E M E N T A-AGRAVO RETIDO - JUNTADA DE DOCUMENTOS EM AUDIÊNCIA - POSSIBILIDADE - APELAÇÃO CÍVEL - DEFEITOS DO NEGÓCIO JURÍDICO - NÃO DEMONSTRAÇÃO - LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ - AFASTADA - PREQUESTIONAMENTO - MATÉRIA SUFICIENTEMENTE DEBATIDA - NÃO NECESSIDADE DE MANIFESTAÇÃO EXPRESSA SOBRE OS DISPOSITIVOS LEGAIS E CONSTITUCIONAIS - AGRAVO RETIDO DESPROVIDO - APELAÇÃO PARCIALMENTE PROVIDA. Se a parte não teve nítido propósito de surpreender a parte contrária ou o juízo com a juntada de documentos referentes a fatos antigos, é possível admitir ajuntada extemporânea da documental, máxime quando prestigiado o contraditório e não houver prejuízo à parte contrária. O Código de Processo Civil, em seu art. 333, afirma que o ônus da prova cabe ao autor relativamente ao fato constitutivo de seu direito, e ao réu, em relação à existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor. Restando evidenciado que a parte não utilizou o processo de forma dolosa, mas sim no intuito de defender o que entendia por direito seu, não há que se falar em condenação ao pagamento de multa por litigância de má-fé. Para o cabimento dos recursos excepcionais é indispensável que a matéria constitucional ou federal que se quer levar aos tribunais superiores tenha sido julgada, não sendo necessidade de constar, expressamente, o artigo da CF ou da lei na decisão recorrida, para que se tenha a matéria como prequestionada.
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E M E N T A-AGRAVO RETIDO - JUNTADA DE DOCUMENTOS EM AUDIÊNCIA - POSSIBILIDADE - APELAÇÃO CÍVEL - DEFEITOS DO NEGÓCIO JURÍDICO - NÃO DEMONSTRAÇÃO - LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ - AFASTADA - PREQUESTIONAMENTO - MATÉRIA SUFICIENTEMENTE DEBATIDA - NÃO NECESSIDADE DE MANIFESTAÇÃO EXPRESSA SOBRE OS DISPOSITIVOS LEGAIS E CONSTITUCIONAIS - AGRAVO RETIDO DESPROVIDO - APELAÇÃO PARCIALMENTE PROVIDA. Se a parte não teve nítido propósito de surpreender a parte contrária ou o juízo com a juntada de documentos referentes a fatos antigos, é possível admitir ajuntada extemporânea da documental, máxime quando prestigia...
Data do Julgamento:16/10/2012
Data da Publicação:31/10/2012
Classe/Assunto:Apelação / Defeito, nulidade ou anulação
APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE CLÁUSULA CONTRATUAL C/C PERDAS E DANOS MATERIAIS - CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA EM INVESTIMENTO NO SERVIÇO TELEFÔNICO - PRELIMINARES DE INÉPCIA DA INICIAL, ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM, DENUNCIAÇÃO A LIDE E LITISPENDÊNCIA - AFASTADAS - PREJUDICIAL DE MÉRITO - PRESCRIÇÃO - DECENAL PREVISTA NO ARTIGO 205 DO CÓDIGO CIVIL DE 2002 - NÃO ACOLHIDA - MÉRITO - CONTRATO DE ADESÃO - APLICABILIDADE DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR - TRANSFERÊNCIA DE TODO O ACERVO AO PATRIMÔNIO À EMPRESA CONCESSIONÁRIA DO SERVIÇO PÚBLICO SEM QUALQUER DIREITO A COMPENSAÇÃO EM DINHEIRO OU AÇÕES - CLÁUSULA ABUSIVA AO DIREITO DO CONSUMIDOR - NULIDADE DECRETADA - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO DESPROVIDO. Não é inepta a petição inicial que preenche adequadamente os requisitos dos artigos 282 e 283 do CPC e não se amolda aos incisos do parágrafo único do art. 295 do referido Código. A Brasil Telecom S.A. é parte legítima para figurar no polo passivo da ação que tem como objeto atribuir responsabilidade decorrente de contrato celebrado pela Telems, porque assumiu o seu controle acionário por meio do processo de privatização da TELEBRÁS. Não é suficiente a repetição da ação para ocorrência de litispendência, sendo de fundamental importância que haja uma tríplice identidade: mesmas partes, mesmo pedido e mesma causa de pedir. Não se pode perder de vista o fato de que a denunciação encontra óbice legal nos artigos 101 e 88, ambos do Código de Defesa do Consumidor. Em se tratando de demanda que tem por objeto relação de natureza tipicamente obrigacional, o prazo prescricional a ser observado ou é aquele previsto no artigo 177 do Código Civil de 1916, ou o estabelecido no art. 205 do Código Civil de 2002, respeitados os exatos termos do art. 2.028 deste diploma legal. Tratando-se de contrato vinculado ao serviço de telefonia, com cláusula de investimento em ações, não há como deixar de reconhecer a incidência do Código de Defesa do Consumidor. O contratante tem direito a receber a quantidade de ações correspondente ao valor patrimonial na data da integralização, sob pena de sofrer severo prejuízo, não podendo ficar ao alvedrio da empresa sou de atividade normativa de natureza aplicativa, o critério para tal, em detrimento do valor efetivamente integralizado.
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APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE CLÁUSULA CONTRATUAL C/C PERDAS E DANOS MATERIAIS - CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA EM INVESTIMENTO NO SERVIÇO TELEFÔNICO - PRELIMINARES DE INÉPCIA DA INICIAL, ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM, DENUNCIAÇÃO A LIDE E LITISPENDÊNCIA - AFASTADAS - PREJUDICIAL DE MÉRITO - PRESCRIÇÃO - DECENAL PREVISTA NO ARTIGO 205 DO CÓDIGO CIVIL DE 2002 - NÃO ACOLHIDA - MÉRITO - CONTRATO DE ADESÃO - APLICABILIDADE DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR - TRANSFERÊNCIA DE TODO O ACERVO AO PATRIMÔNIO À EMPRESA CONCESSIONÁRIA DO SERVIÇO PÚBLICO SEM QUALQUER DIREITO A CO...
Data do Julgamento:23/10/2012
Data da Publicação:31/10/2012
Classe/Assunto:Apelação / Defeito, nulidade ou anulação
APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE CLÁUSULA CONTRATUAL C/C PERDAS E DANOS MATERIAIS - CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA EM INVESTIMENTO NO SERVIÇO TELEFÔNICO - BRASIL TELECOM - PRELIMINARES DE ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM, DENUNCIAÇÃO A LIDE E LITISPENDÊNCIA - AFASTADAS - PREJUDICIAL DE MÉRITO - PRESCRIÇÃO - DECENAL PREVISTA NO ARTIGO 205 DO CÓDIGO CIVIL DE 2002 - NÃO ACOLHIDA - MÉRITO - CONTRATO DE ADESÃO - APLICABILIDADE DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR - TRANSFERÊNCIA DE TODO O ACERVO AO PATRIMÔNIO À EMPRESA CONCESSIONÁRIA DO SERVIÇO PÚBLICO SEM QUALQUER DIREITO A COMPENSAÇÃO EM DINHEIRO OU AÇÕES - CLÁUSULA ABUSIVA AO DIREITO DO CONSUMIDOR - NULIDADE DECRETADA - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO DESPROVIDO. A Brasil Telecom S.A. é parte legítima para figurar no polo passivo da ação que tem como objeto atribuir responsabilidade decorrente de contrato celebrado pela Telems, porque assumiu o seu controle acionário por meio do processo de privatização da TELEBRÁS. Não é suficiente a repetição da ação para ocorrência de litispendência, sendo de fundamental importância que haja uma tríplice identidade: mesmas partes, mesmo pedido e mesma causa de pedir. Não se pode perder de vista o fato de que a denunciação encontra óbice legal nos artigos 101 e 88, ambos do Código de Defesa do Consumidor. Em se tratando de demanda que tem por objeto relação de natureza tipicamente obrigacional, o prazo prescricional a ser observado ou é aquele previsto no artigo 177 do Código Civil de 1916, ou o estabelecido no art. 205 do Código Civil de 2002, respeitados os exatos termos do art. 2.028 deste diploma legal. Tratando-se de contrato vinculado ao serviço de telefonia, com cláusula de investimento em ações, não há como deixar de reconhecer a incidência do Código de Defesa do Consumidor. O contratante tem direito a receber a quantidade de ações correspondente ao valor patrimonial na data da integralização, sob pena de sofrer severo prejuízo, não podendo ficar ao alvedrio da empresa sou de atividade normativa de natureza aplicativa, o critério para tal, em detrimento do valor efetivamente integralizado.
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APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE CLÁUSULA CONTRATUAL C/C PERDAS E DANOS MATERIAIS - CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA EM INVESTIMENTO NO SERVIÇO TELEFÔNICO - BRASIL TELECOM - PRELIMINARES DE ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM, DENUNCIAÇÃO A LIDE E LITISPENDÊNCIA - AFASTADAS - PREJUDICIAL DE MÉRITO - PRESCRIÇÃO - DECENAL PREVISTA NO ARTIGO 205 DO CÓDIGO CIVIL DE 2002 - NÃO ACOLHIDA - MÉRITO - CONTRATO DE ADESÃO - APLICABILIDADE DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR - TRANSFERÊNCIA DE TODO O ACERVO AO PATRIMÔNIO À EMPRESA CONCESSIONÁRIA DO SERVIÇO PÚBLICO SEM QUALQUER DIREITO A COMPE...
Data do Julgamento:23/10/2012
Data da Publicação:31/10/2012
Classe/Assunto:Apelação / Defeito, nulidade ou anulação
E M E N T A-AGRAVOS REGIMENTAIS EM APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO - IMPOSSIBILIDADE DE JULGAMENTO PELO 557, CPC - AFASTADA - VALOR DA INDENIZAÇÃO - PAGAMENTO DO CAPITAL SEGURADO - APLICAÇÃO DAS NORMAS DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR - CONTRATO DE ADESÃO - CLÁUSULA RESTRITIVAS DE DIREITO - REDAÇÃO EM DESTAQUE - INOCORRÊNCIA - INTERPRETAÇÃO FAVORÁVEL AO CONSUMIDOR - DECISÃO PARCIALMENTE REFORMADA - RECURSO DO REQUERENTE PARCIALMENTE PROVIDO E DO REQUERIDO NÃO PROVIDO. Se a apelação orienta-se em sentido favorável ao posicionamento da jurisprudência dominante, o relator tem a faculdade de dar provimento, com amparo no artigo 557, do CPC, em observância aos princípios da economia processual e da efetividade da jurisdição. Nos contratos de adesão, se a cláusula limitativa ao direito do consumidor não estiver redigidas com destaque, não tem ela força para alcançar o consumidor, por ofensa ao artigo 54, § 4º, do Código de Defesa do Consumidor. A cláusula que estabelece o pagamento parcial da cobertura em caso de invalidez parcial é abusiva se não destacada no contrato, visto que importa em restrição do direito do segurado-consumidor e que, por isso, deve ser-lhe dado prévio conhecimento de seu inteiro teor. Impõe-se a majoração dos honorários advocatícios quando fixados em valor incompatível com a atividade exercida pelo advogado. Havendo a sucumbência mínima do autor, o ônus de sucumbência deve ser suportado integralmente pelo requerido. Se o agravante limita-se a expender, em sede de agravo interno, os mesmos argumentos utilizados por ocasião de seu recurso, não logrando demonstrar erro ou injustiça da decisão, o não provimento do regimental é à medida que se impõe.
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E M E N T A-AGRAVOS REGIMENTAIS EM APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO - IMPOSSIBILIDADE DE JULGAMENTO PELO 557, CPC - AFASTADA - VALOR DA INDENIZAÇÃO - PAGAMENTO DO CAPITAL SEGURADO - APLICAÇÃO DAS NORMAS DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR - CONTRATO DE ADESÃO - CLÁUSULA RESTRITIVAS DE DIREITO - REDAÇÃO EM DESTAQUE - INOCORRÊNCIA - INTERPRETAÇÃO FAVORÁVEL AO CONSUMIDOR - DECISÃO PARCIALMENTE REFORMADA - RECURSO DO REQUERENTE PARCIALMENTE PROVIDO E DO REQUERIDO NÃO PROVIDO. Se a apelação orienta-se em sentido favorável ao posicionamento da jurisprudência dominante, o relator tem a facul...
E M E N T A-APELAÇÃO CRIMINAL - PORTE DE ARMA DE FOGO E MUNIÇÕES DE USO RESTRITO SEM AUTORIZAÇÃO E EM DESACORDO COM DETERMINAÇÃO LEGAL OU REGULAMENTAR - ALEGAÇÃO DE QUE O ARMAMENTO SERIA UTILIZADO PARA DEFESA PESSOAL - IRRELEVÂNCIA - ACUSADO SURPREENDIDO PORTANDO ARMA DE FOGO E MUNIÇÕES DE USO RESTRITO EM DESCORDO COM AS DETERMINAÇÕES LEGAIS - PERIGO CONCRETO DE DANO AO INTERESSE JURÍDICO TUTELADO - DOSIMETRIA DA PENA - INCORRETA VALORAÇÃO NEGATIVA DA PERSONALIDADE E CONDUTA SOCIAL - RÉU REINCIDENTE - REDIMENSIONAMENTO DA PENA - ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA - REDUÇÃO AO MÍNIMO LEGAL - REGIME DE CUMPRIMENTO INICIALMENTE FECHADO - IMPOSSIBILIDADE DE SUBSTITUIÇÃO DA PENA - RECURSO PROVIDO EM PARTE. A confissão do denunciado, em harmonia com os demais elementos probatórios, faz sustentável a conclusão condenatória. Conduta praticada pelo acusado se amolda ao disposto no artigo 16 da Lei n. 10.826/2003. Cuida-se de crime de mera conduta e de consumação instantânea, que, no caso específico, causou perigo concreto de dano ao interesse jurídico tutelado, ante a apreensão de munições acompanhada de armamento apto a deflagrá-las. A lesividade da conduta consistente em portar arma de fogo em descordo com as determinações legais está em carregar consigo um objeto potencialmente lesivo e desconhecido pelo Estado (sem registro no órgão competente). Pouco importa, destarte, se a intenção do agente era proteger-se. Afasta-se a valoração negativa da conduta pessoal e personalidade, "pois o cidadão deve responder pelo fato criminoso imputado (Direito Penal do fato), e não pelo seu comportamento ou por seus traços de personalidade (Direito Penal do autor e indisfarçável violação do primado constitucional da proteção da intimidade)". Reprimenda redimensionada ao mínimo legal, após a incidência da atenuante da confissão espontânea. Sendo o réu reincidente em crime doloso, o regime inicial de cumprimento é o fechado (CP, artigo 33) e não há possibilidade de conversão da pena privativa de liberdade em restritivas de direito (CP, artigo 44, II). Deixa-se de conceder de conceder o sursis, em face do que determina o artigo 77, caput, e inciso I, do Código Penal. Recurso provido em parte.
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E M E N T A-APELAÇÃO CRIMINAL - PORTE DE ARMA DE FOGO E MUNIÇÕES DE USO RESTRITO SEM AUTORIZAÇÃO E EM DESACORDO COM DETERMINAÇÃO LEGAL OU REGULAMENTAR - ALEGAÇÃO DE QUE O ARMAMENTO SERIA UTILIZADO PARA DEFESA PESSOAL - IRRELEVÂNCIA - ACUSADO SURPREENDIDO PORTANDO ARMA DE FOGO E MUNIÇÕES DE USO RESTRITO EM DESCORDO COM AS DETERMINAÇÕES LEGAIS - PERIGO CONCRETO DE DANO AO INTERESSE JURÍDICO TUTELADO - DOSIMETRIA DA PENA - INCORRETA VALORAÇÃO NEGATIVA DA PERSONALIDADE E CONDUTA SOCIAL - RÉU REINCIDENTE - REDIMENSIONAMENTO DA PENA - ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA - REDUÇÃO AO MÍNIMO LEGAL - REG...
Data do Julgamento:08/10/2012
Data da Publicação:30/10/2012
Classe/Assunto:Apelação / Crimes do Sistema Nacional de Armas
E M E N T A-AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO CÍVEL - PRELIMINAR EM CONTRARRAZÕES DE INTEMPESTIVIDADE DO RECURSO - AFASTADA - APELO INTERPOSTO ANTES DO JULGAMENTO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - NÃO ATRIBUIÇÃO DE EFEITOS INFRINGENTES - PRESCINDIBILIDADE DE RATIFICAÇÃO - AÇÃO DE COBRANÇA - EXPURGOS INFLACIONÁRIOS - PLANO COLLOR I - MARÇO DE 1990 - NÃO CONHECIMENTO DESTE PONTO - INOVAÇÃO EM FASE RECURSAL - ABRIL DE 1990 - EXISTÊNCIA DE DIREITO ADQUIRIDO - NÃO CABIMENTO - RECURSO QUE BUSCA A REDISCUSSÃO DA MATÉRIA - PREQUESTIONAMENTO - DESNECESSIDADE - REGIMENTAL CONHECIDO E NÃO PROVIDO. Não é intempestivo o apelo interposto antes do julgamento dos embargos de declaração quando a este não se atribuiu efeitos modificativos. Não se conhece da alegação de direito adquirido em relação aos expurgos do mês de março de 1990, por se tratar de indevida inovação em fase recursal. Segundo entendimento proferido pelo Superior Tribunal de Justiça no recurso repetitivo, REsp n. 1.147.595/RS, o direito adquirido do poupador em relação ao Plano Collor I ficou restrito aos expurgos de março de 1990, no percentual de 84,32%, até o limite estabelecido de NCz$ 50.000,00, e, para os meses subsequentes (abril, maio e junho de 1990) não cabe tal pagamento, pois o período aquisitivo dessas épocas seriam posteriores à vigência da Medida Provisória 168/90. Nega-se provimento ao recurso, se as razões do regimental não alteraram o entendimento anterior e, mormente, quando não demonstrado qualquer erro ou injustiça na decisão recorrida. O órgão julgador não está obrigado a responder a todos os questionamentos nem a se pronunciar sobre todos os preceitos legais listados pelas partes se já encontrou fundamentação suficiente para embasar a conclusão do julgado.
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E M E N T A-AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO CÍVEL - PRELIMINAR EM CONTRARRAZÕES DE INTEMPESTIVIDADE DO RECURSO - AFASTADA - APELO INTERPOSTO ANTES DO JULGAMENTO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - NÃO ATRIBUIÇÃO DE EFEITOS INFRINGENTES - PRESCINDIBILIDADE DE RATIFICAÇÃO - AÇÃO DE COBRANÇA - EXPURGOS INFLACIONÁRIOS - PLANO COLLOR I - MARÇO DE 1990 - NÃO CONHECIMENTO DESTE PONTO - INOVAÇÃO EM FASE RECURSAL - ABRIL DE 1990 - EXISTÊNCIA DE DIREITO ADQUIRIDO - NÃO CABIMENTO - RECURSO QUE BUSCA A REDISCUSSÃO DA MATÉRIA - PREQUESTIONAMENTO - DESNECESSIDADE - REGIMENTAL CONHECIDO E NÃO PROVIDO. Não é intempest...
AGRAVO DE INSTRUMENTO - IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - AÇÃO CIVIL PÚBLICA - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA INDIVIDUAL - CONSUMIDOR - PROGRAMA COMUNITÁRIO DE TELEFONIA - PRAZO PRESCRICIONAL - QUINQUENAL - RECURSO PROVIDO. Conforme entendimento do Superior Tribunal de Justiça, a ação civil pública e a ação popular compõem um microssistema de tutela dos direitos difusos, por isso que, não havendo previsão de prazo prescricional para a propositura da ação civil pública, aplica-se, por analogia, o prazo quinquenal previsto no artigo 21 da Lei n. 4.717/65. (Resp n.º1.070.896) Se o prazo prescricional para o ajuizamento de ação civil pública é de cinco anos, então, por força do que dispõe a Súmula 150 do STF, prescreve a execução no mesmo prazo da ação. O cumprimento de sentença ajuizado individualmente, tendo por título executivo judicial a sentença prolatada em ação civil pública segue a sorte do prazo prescricional desta ação coletiva que lhe assegurou o direito subjetivo. A prescrição da ação coletiva não extingue o direito subjetivo individual de cada membro da coletividade e nem a ação individual que o assegure. Porém, aquele que queira servir-se da ação coletiva para ver realizado seu direito subjetivo individual, insere-se, assim, no microssistema próprio das ações coletivas (na terminologia do Ministro Luiz Felipe Salomão), sujeitando-se aos seus efeitos e formas de extinção.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO - IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - AÇÃO CIVIL PÚBLICA - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA INDIVIDUAL - CONSUMIDOR - PROGRAMA COMUNITÁRIO DE TELEFONIA - PRAZO PRESCRICIONAL - QUINQUENAL - RECURSO PROVIDO. Conforme entendimento do Superior Tribunal de Justiça, a ação civil pública e a ação popular compõem um microssistema de tutela dos direitos difusos, por isso que, não havendo previsão de prazo prescricional para a propositura da ação civil pública, aplica-se, por analogia, o prazo quinquenal previsto no artigo 21 da Lei n. 4.717/65. (Resp n.º1.070.896) Se o prazo prescricio...
E M E N T A-APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS - INSCRIÇÃO DO NOME NO SERASA - DÍVIDA EXISTENTE - DANO MORAL NÃO CONFIGURADO - INADIMPLEMENTO DO DÉBITO - LEGITIMIDADE DO ATO - PRÉVIA NOTIFICAÇÃO DO CONSUMIDOR - NECESSIDADE - NORMA CONTIDA NO § 2º, DO ARTIGO 43, DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR - IMPERIOSIDADE QUE SEJA EFETIVADA PELO ÓRGÃO RESPONSÁVEL PELA MANUTENÇÃO DO CADASTRO - IMPOSSIBILIDADE DE QUE TAL OBRIGAÇÃO SEJA IMPOSTA AO CREDOR QUE TÃO SOMENTE REALIZA O EXERCÍCIO REGULAR DE UM DIREITO - SÚMULA Nº 359 DO STJ - RECURSO IMPROVIDO. A inscrição em órgãos de proteção ao crédito, quando ocorre o inadimplemento, caracteriza exercício regular de direito, não havendo se falar em ocorrência de dano moral indenizável. A prévia notificação estipulada pelo § 2º, do artigo 43, do Código de Processo Civil deve ser efetivada pelo órgão responsável pela manutenção do cadastro dos maus pagadores e não pelo credor que tão somente realiza o exercício regular de um direito (Súmula nº 359 do STJ).
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E M E N T A-APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS - INSCRIÇÃO DO NOME NO SERASA - DÍVIDA EXISTENTE - DANO MORAL NÃO CONFIGURADO - INADIMPLEMENTO DO DÉBITO - LEGITIMIDADE DO ATO - PRÉVIA NOTIFICAÇÃO DO CONSUMIDOR - NECESSIDADE - NORMA CONTIDA NO § 2º, DO ARTIGO 43, DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR - IMPERIOSIDADE QUE SEJA EFETIVADA PELO ÓRGÃO RESPONSÁVEL PELA MANUTENÇÃO DO CADASTRO - IMPOSSIBILIDADE DE QUE TAL OBRIGAÇÃO SEJA IMPOSTA AO CREDOR QUE TÃO SOMENTE REALIZA O EXERCÍCIO REGULAR DE UM DIREITO - SÚMULA Nº 359 DO STJ - RECURSO IMPROVIDO. A inscrição em órgãos de proteção ao...
Data do Julgamento:16/10/2012
Data da Publicação:30/10/2012
Classe/Assunto:Apelação / Indenização por Dano Moral
E M E N T A-IMISSÃO DE POSSE - LEILÃO EXTRAJUDICIAL - EVENTUAL IRREGULARIDADE E INCONSTITUCIONALIDADE DO DECRETON.70/66 QUE DEVE SER AVENTADA PERANTE A CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - BENFEITORIAS - INCABÍVEIS NA ESPÉCIE - RECURSO IMPROVIDO. Eventual irregularidade do procedimento ou alegação de inconstitucionalidade deve ser aventada em ação própria contra a Caixa Econômica Federal, no juízo federal competente. Ainda que má-fé não houvesse por parte de requerida, afigura-se desarrazoado, conferir direito de retenção/indenização pelas benfeitorias à antiga mutuária em face dos autores, vez que realizado o leilão, adjudicado o imóvel pela Caixa Econômica Federal através de execução extrajudicial, e operada sua transferência, o bem passou para o domínio dos requerente, que têm direito de serem imitidos em sua posse. Assim, eventual direito a ressarcimento por benfeitorias deveria ter sido exercido perante o agente financiador, mormente porque inexiste qualquer relação jurídica entre ela e os autores.
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E M E N T A-IMISSÃO DE POSSE - LEILÃO EXTRAJUDICIAL - EVENTUAL IRREGULARIDADE E INCONSTITUCIONALIDADE DO DECRETON.70/66 QUE DEVE SER AVENTADA PERANTE A CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - BENFEITORIAS - INCABÍVEIS NA ESPÉCIE - RECURSO IMPROVIDO. Eventual irregularidade do procedimento ou alegação de inconstitucionalidade deve ser aventada em ação própria contra a Caixa Econômica Federal, no juízo federal competente. Ainda que má-fé não houvesse por parte de requerida, afigura-se desarrazoado, conferir direito de retenção/indenização pelas benfeitorias à antiga mutuária em face dos autores, vez que reali...