PROCESSUAL CIVIL. ART. 475-L, § 2º, DO CPC. IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. MATÉRIA PRECLUSA. PRECEDENTES. SÚMULA 168/STJ.
1. Na lição de Barbosa Moreira, a finalidade dos embargos de divergência "é propiciar a uniformização da jurisprudência interna do tribunal quanto à interpretação do direito em tese" (Comentários ao Código de Processo Civil, 13ª ed., Forense, 2006, v. V.).
2. O acórdão embargado reconheceu a preclusão da matéria, qual seja: falta de indicação do valor que o banco entendia devido, uma vez que já havia sido objeto de outros recursos de agravos de instrumento interpostos na origem.
3. A Corte Especial, na assentada de 7/5/2014, pacificou o entendimento no sentido de ser impossível "reiterar, em impugnação ao cumprimento de sentença, matéria já preclusa no curso da execução" (REsp 1.387.248/SC, Rel. Min. Paulo de Tarso Sanseverino, Corte Especial, julgado em 7/5/2014, DJe 19/5/2014). Precedentes: AgRg no REsp 1.486.095/PR, Rel. Min. Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 15/10/2015, DJe 23/10/2015; AgRg no REsp 1.492.788/RJ, Rel. Min. Humberto Martins, Segunda Turma, julgado em 5/3/2015, DJe 11/3/2015.
4. Incidência da Súmula 168/STJ, segunda a qual "não cabem embargos de divergência, quando a jurisprudência do tribunal se firmou no mesmo sentido do acórdão embargado".
Agravo regimental improvido.
(AgRg nos EREsp 1319705/RS, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, CORTE ESPECIAL, julgado em 06/04/2016, DJe 06/05/2016)
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. ART. 475-L, § 2º, DO CPC. IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. MATÉRIA PRECLUSA. PRECEDENTES. SÚMULA 168/STJ.
1. Na lição de Barbosa Moreira, a finalidade dos embargos de divergência "é propiciar a uniformização da jurisprudência interna do tribunal quanto à interpretação do direito em tese" (Comentários ao Código de Processo Civil, 13ª ed., Forense, 2006, v. V.).
2. O acórdão embargado reconheceu a preclusão da matéria, qual seja: falta de indicação do valor que o banco entendia devido, uma vez que já havia sido objeto de outr...
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA AÇÃO RESCISÓRIA.
APOSENTADORIA POR IDADE. RURÍCOLA. PROVA TESTEMUNHAL. ALEGAÇÃO DE FALSIDADE. ART. 485, INCISO VI, DO CPC. MANUTENÇÃO DO ACÓRDÃO RESCINDENDO. PROVA MATERIAL (CERTIDÃO DE CASAMENTO). FUNDAMENTO DIVERSO INDEPENDENTE. AUSÊNCIA DE VÍCIO. PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. INVIABILIDADE. EMBARGOS REJEITADOS.
1. Os embargos de declaração, como recurso de correção, destinam-se a suprir omissão, contradição, obscuridade ou, segundo a jurisprudência e doutrina, erro material existente no julgado.
2. O acórdão embargado concluiu que o julgado rescindendo "decidiu a lide com supedâneo não somente na prova testemunhal, ora maculada como falsa, mas também em início de prova material, não vislumbro a possibilidade de reversão do v. decisum, na medida em que, mesmo reconhecida a alegada falsidade, o v. acórdão rescindendo permaneceria hígido, com fundamento diverso e independente, calcado em outros elementos probatórios".
3. Embargos de declaração rejeitados.
(EDcl na AR 3.553/SP, Rel. Ministro RIBEIRO DANTAS, TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 27/04/2016, DJe 06/05/2016)
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA AÇÃO RESCISÓRIA.
APOSENTADORIA POR IDADE. RURÍCOLA. PROVA TESTEMUNHAL. ALEGAÇÃO DE FALSIDADE. ART. 485, INCISO VI, DO CPC. MANUTENÇÃO DO ACÓRDÃO RESCINDENDO. PROVA MATERIAL (CERTIDÃO DE CASAMENTO). FUNDAMENTO DIVERSO INDEPENDENTE. AUSÊNCIA DE VÍCIO. PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. INVIABILIDADE. EMBARGOS REJEITADOS.
1. Os embargos de declaração, como recurso de correção, destinam-se a suprir omissão, contradição, obscuridade ou, segundo a jurisprudência e doutrina, erro material existente no julgado....
CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. PENAL. COMPARTILHAMENTO ILEGAL DE SINAIS DE TV A CABO E INTERNET, POR VIA TELEFÔNICA, EM TROCA DE REMUNERAÇÃO. PREJUÍZO DAS EMPRESAS PARTICULARES OPERADORAS DOS SERVIÇOS. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA COMUM ESTADUAL.
1. Na hipótese dos autos, os sinais de TV a cabo e internet, por via telefônica, foram recebidos pelo condomínio por operadoras regulares, devidamente autorizadas, e pagas pelo serviço.
Entretanto, os réus, ora interessados, compartilhavam irregularmente o sinal com os condôminos em troca de remuneração.
2. Tal compartilhamento com terceiros de sinal de TV a cabo e internet, por via telefônica, não ofende o sistema de telecomunicações, não havendo interesse direto ou mesmo remoto da União, gerando prejuízo unicamente para as empresas particulares provedoras dos acessos aos sinais.
Conflito conhecido para declarar competente o Juízo de Direito da 40ª Vara Criminal do Rio de Janeiro/RJ, o suscitado
(CC 146.088/RJ, Rel. Ministro JOEL ILAN PACIORNIK, TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 27/04/2016, DJe 04/05/2016)
Ementa
CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. PENAL. COMPARTILHAMENTO ILEGAL DE SINAIS DE TV A CABO E INTERNET, POR VIA TELEFÔNICA, EM TROCA DE REMUNERAÇÃO. PREJUÍZO DAS EMPRESAS PARTICULARES OPERADORAS DOS SERVIÇOS. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA COMUM ESTADUAL.
1. Na hipótese dos autos, os sinais de TV a cabo e internet, por via telefônica, foram recebidos pelo condomínio por operadoras regulares, devidamente autorizadas, e pagas pelo serviço.
Entretanto, os réus, ora interessados, compartilhavam irregularmente o sinal com os condôminos em troca de remuneração.
2....
Data do Julgamento:27/04/2016
Data da Publicação:DJe 04/05/2016RT vol. 970 p. 635
CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. PENAL. DELITO DE FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTO PÚBLICO. OMISSÃO DE DADOS NA CARTEIRA DE TRABALHO E PREVIDÊNCIA SOCIAL DO EMPREGADO. LESÃO DIRETA A INTERESSE DA UNIÃO.
ART. 109, INCISO IV, DA CARTA MAGNA. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL.
A partir do julgamento no conflito de competência n. 127.706/RS, de relatoria do Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, esta egrégia Terceira Seção pacificou o entendimento no sentido de que "o sujeito passivo primário do crime omissivo do art. 297, § 4.º, do Diploma Penal, é o Estado, e, eventualmente, de forma secundária, o particular, terceiro prejudicado, com a omissão das informações, referentes ao vínculo empregatício e a seus consectários da CTPS. Cuida-se, portanto de delito que ofende de forma direta os interesses da União, atraindo a competência da Justiça Federal, conforme o disposto no art. 109, IV, da Constituição Federal" (DJe 9/4/2014).
Conflito conhecido para declarar competente o Juízo Federal da 1ª Vara de Cascavel - SJ/PR, o suscitado.
(CC 145.567/PR, Rel. Ministro JOEL ILAN PACIORNIK, TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 27/04/2016, DJe 04/05/2016)
Ementa
CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. PENAL. DELITO DE FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTO PÚBLICO. OMISSÃO DE DADOS NA CARTEIRA DE TRABALHO E PREVIDÊNCIA SOCIAL DO EMPREGADO. LESÃO DIRETA A INTERESSE DA UNIÃO.
ART. 109, INCISO IV, DA CARTA MAGNA. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL.
A partir do julgamento no conflito de competência n. 127.706/RS, de relatoria do Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, esta egrégia Terceira Seção pacificou o entendimento no sentido de que "o sujeito passivo primário do crime omissivo do art. 297, § 4.º, do Diploma Penal, é o Estado, e, eventualmente, de...
CONFLITO DE COMPETÊNCIA - CLÁUSULA DE FORO DE ELEIÇÃO PACTUADA EM ACORDOS DE ACIONISTAS E DE INVESTIMENTOS FIRMADOS ENTRE AS PARTES - RELAÇÃO TIPICAMENTE EMPRESARIAL - VALIDADE - CONEXÃO EVIDENCIADA ENTRE AS DEMANDAS AJUIZADAS PERANTE A JUSTIÇA BAIANA E FLUMINENSE - NECESSIDADE DE REUNIÃO PERANTE O JUÍZO DE ELEIÇÃO - PRECEDENTES DO STJ.
1. Nos termos da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, a mera potencialidade ou risco de que sejam proferidas decisões conflitantes entre Tribunal e juízes a ele não vinculados é suficiente para caracterizar o conflito de competência. Precedentes.
2. É válida a cláusula de eleição de foro, firmada nos casos em que se evidencia a natureza tipicamente empresarial da relação jurídica existente entre as partes, inclusive na hipótese em que se discute a licitude do próprio contrato ou do negócio jurídico, ressaltando-se, ainda, que "a mera desigualdade de porte econômico entre as partes não caracteriza hipossuficiência econômica ensejadora do afastamento do dispositivo contratual de eleição de foro" (AgRg no AREsp 201.904/MS, Rel. Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, QUARTA TURMA, julgado em 20/05/2014, DJe 30/05/2014).
3. Conflito conhecido e, no mérito, declarada a competência do Juízo de Direito da 5.ª Vara Empresarial do Rio de Janeiro/RJ.
(CC 138.310/RJ, Rel. Ministro MARCO BUZZI, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 27/04/2016, DJe 03/05/2016)
Ementa
CONFLITO DE COMPETÊNCIA - CLÁUSULA DE FORO DE ELEIÇÃO PACTUADA EM ACORDOS DE ACIONISTAS E DE INVESTIMENTOS FIRMADOS ENTRE AS PARTES - RELAÇÃO TIPICAMENTE EMPRESARIAL - VALIDADE - CONEXÃO EVIDENCIADA ENTRE AS DEMANDAS AJUIZADAS PERANTE A JUSTIÇA BAIANA E FLUMINENSE - NECESSIDADE DE REUNIÃO PERANTE O JUÍZO DE ELEIÇÃO - PRECEDENTES DO STJ.
1. Nos termos da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, a mera potencialidade ou risco de que sejam proferidas decisões conflitantes entre Tribunal e juízes a ele não vinculados é suficiente para caracterizar o conf...
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
DECISÃO AGRAVADA PUBLICADA NA VIGÊNCIA DO CPC/1973. JUSTIÇA GRATUITA. INDEFERIMENTO. APELAÇÃO. PREPARO. DESERÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. COISA JULGADA. INEXISTÊNCIA. DECISÃO MANTIDA.
1. "Deve ser afastada a deserção da apelação quando, no momento de sua interposição, a parte acreditava estar no gozo do benefício da assistência judiciária gratuita, mesmo porque ainda aguardava o resultado do julgamento de recurso pelo qual buscava reverter a decisão que revogara o benefício da gratuidade" (REsp n. 404.539/SP, Relator Ministro RAUL ARAÚJO, QUARTA TURMA, julgado em 20/11/2012, DJe 10/12/2012).
2. Na linha da jurisprudência do STJ, se o benefício da justiça gratuita ou o requerimento de diferimento do pagamento das custas for negado, deve ser possibilitado à parte o recolhimento do preparo recursal, antes de se decretar deserta a apelação. Precedentes.
3. Agravo regimental desprovido.
(AgRg no AREsp 818.586/SP, Rel. Ministro ANTONIO CARLOS FERREIRA, QUARTA TURMA, julgado em 26/04/2016, DJe 03/05/2016)
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
DECISÃO AGRAVADA PUBLICADA NA VIGÊNCIA DO CPC/1973. JUSTIÇA GRATUITA. INDEFERIMENTO. APELAÇÃO. PREPARO. DESERÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. COISA JULGADA. INEXISTÊNCIA. DECISÃO MANTIDA.
1. "Deve ser afastada a deserção da apelação quando, no momento de sua interposição, a parte acreditava estar no gozo do benefício da assistência judiciária gratuita, mesmo porque ainda aguardava o resultado do julgamento de recurso pelo qual buscava reverter a decisão que revogara o benefício da gratuidad...
Data do Julgamento:26/04/2016
Data da Publicação:DJe 03/05/2016
Órgão Julgador:T4 - QUARTA TURMA
Relator(a):Ministro ANTONIO CARLOS FERREIRA (1146)
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
APTIDÃO DO PERITO. TESE NÃO PREQUESTIONADA. ANÁLISE DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. INADMISSIBILIDADE. SÚMULA N. 7/STJ.
DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. FALTA DE DEMONSTRAÇÃO DE SIMILITUDE FÁTICA. DECISÃO MANTIDA.
1. A simples indicação dos dispositivos legais tidos por violados, sem que o tema tenha sido enfrentado pelo acórdão recorrido, obsta o conhecimento do recurso especial, por falta de prequestionamento.
Incidência das Súmulas n. 282 e 356 do STF.
2. No caso, não foi prequestionada a questão relativa à necessidade de comprovação de que o perito escolhido tenha realizado trabalhos similares ao da perícia solicitada.
3. O recurso especial não comporta o exame de questões que impliquem revolvimento do contexto fático-probatório dos autos (Súmula n.
7/STJ).
4. Na hipótese, o Tribunal local concluiu, com base no conteúdo fático-probatório dos autos, estar suficientemente comprovada a qualificação do perito indicado para elaborar o laudo.
5. O conhecimento do recurso especial, interposto com fundamento na alínea "c" do permissivo constitucional, exige a indicação do dispositivo legal objeto de interpretação divergente, a demonstração do dissídio, mediante a verificação das circunstâncias que assemelhem ou identifiquem os casos confrontados e a realização do cotejo analítico entre elas, nos moldes exigidos pelos arts. 255, §§ 1º e 2º, do RISTJ e 541, parágrafo único, do CPC/1973.
6. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg no AREsp 789.909/RJ, Rel. Ministro ANTONIO CARLOS FERREIRA, QUARTA TURMA, julgado em 26/04/2016, DJe 03/05/2016)
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
APTIDÃO DO PERITO. TESE NÃO PREQUESTIONADA. ANÁLISE DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. INADMISSIBILIDADE. SÚMULA N. 7/STJ.
DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. FALTA DE DEMONSTRAÇÃO DE SIMILITUDE FÁTICA. DECISÃO MANTIDA.
1. A simples indicação dos dispositivos legais tidos por violados, sem que o tema tenha sido enfrentado pelo acórdão recorrido, obsta o conhecimento do recurso especial, por falta de prequestionamento.
Incidência das Súmulas n. 282 e 356 do STF.
2. No caso, não...
Data do Julgamento:26/04/2016
Data da Publicação:DJe 03/05/2016
Órgão Julgador:T4 - QUARTA TURMA
Relator(a):Ministro ANTONIO CARLOS FERREIRA (1146)
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
AÇÃO CAUTELAR DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. LEGITIMIDADE ATIVA.
APRECIAÇÃO DE TODAS AS QUESTÕES RELEVANTES DA LIDE PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. INEXISTÊNCIA DE AFRONTA AO ART. 535 DO CPC/1973. REEXAME DE PROVAS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 7/STJ. DECISÃO MANTIDA.
1. Inexiste afronta ao art. 535 do CPC/1973 quando o acórdão recorrido analisou todas as questões pertinentes para a solução da lide, pronunciando-se, de forma clara e suficiente, sobre a controvérsia estabelecida nos autos.
2. O recurso especial não comporta o exame de questões que impliquem revolvimento do contexto fático-probatório dos autos a teor do que dispõe a Súmula n. 7/STJ.
3. No caso, a análise da extensão da sucumbência das partes, para fins de aplicação do art. 21, parágrafo único, do CPC/1973, demandaria o exame da prova dos autos, o que é inviável em recurso especial.
4. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg no AREsp 690.900/DF, Rel. Ministro ANTONIO CARLOS FERREIRA, QUARTA TURMA, julgado em 26/04/2016, DJe 02/05/2016)
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
AÇÃO CAUTELAR DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. LEGITIMIDADE ATIVA.
APRECIAÇÃO DE TODAS AS QUESTÕES RELEVANTES DA LIDE PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. INEXISTÊNCIA DE AFRONTA AO ART. 535 DO CPC/1973. REEXAME DE PROVAS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 7/STJ. DECISÃO MANTIDA.
1. Inexiste afronta ao art. 535 do CPC/1973 quando o acórdão recorrido analisou todas as questões pertinentes para a solução da lide, pronunciando-se, de forma clara e suficiente, sobre a controvérsia estabelecida nos autos.
2....
Data do Julgamento:26/04/2016
Data da Publicação:DJe 02/05/2016
Órgão Julgador:T4 - QUARTA TURMA
Relator(a):Ministro ANTONIO CARLOS FERREIRA (1146)
AGRAVO DE INSTRUMENTO CONTRA A INADMISSÃO DE RECURSO ESPECIAL.
RECURSO ESPECIAL PROVIDO PARA AFASTAR A ILEGITIMIDADE ATIVA DO RECORRENTE. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. REPERCUSSÃO GERAL DA MATÉRIA. RE N. 573.232-RG/SC. JUÍZO DE RETRATAÇÃO. ART. 543-B, § 3º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - CPC. AGRAVO DE INSTRUMENTO DESPROVIDO.
1. O Supremo Tribunal Federal, em regime de repercussão geral, fixou tese contrária ao entendimento sufragado neste agravo de instrumento, impondo-se, em juízo de retratação previsto no § 3º do art. 543-B do CPC, a adequação do julgamento à orientação daquela Suprema Corte, de que, no caso, advém o reconhecimento de ilegitimidade ativa do agravante e a negativa de provimento ao agravo de instrumento.
Agravo de Instrumento desprovido.
(Ag 1157030/GO, Rel. Ministro JOEL ILAN PACIORNIK, QUINTA TURMA, julgado em 26/04/2016, DJe 06/05/2016)
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO CONTRA A INADMISSÃO DE RECURSO ESPECIAL.
RECURSO ESPECIAL PROVIDO PARA AFASTAR A ILEGITIMIDADE ATIVA DO RECORRENTE. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. REPERCUSSÃO GERAL DA MATÉRIA. RE N. 573.232-RG/SC. JUÍZO DE RETRATAÇÃO. ART. 543-B, § 3º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - CPC. AGRAVO DE INSTRUMENTO DESPROVIDO.
1. O Supremo Tribunal Federal, em regime de repercussão geral, fixou tese contrária ao entendimento sufragado neste agravo de instrumento, impondo-se, em juízo de retratação previsto no § 3º do art. 543-B do CPC, a adequação do julgamento...
PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. PEDIDO DE RENOVAÇÃO DO INCIDENTE DE SANIDADE MENTAL.
JULGAMENTO MONOCRÁTICO. PREVISÃO LEGAL. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA COLEGIALIDADE. INOCORRÊNCIA. DILAÇÃO PROBATÓRIA. INCABÍVEL NA VIA ELEITA. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.
1. Não viola o princípio da colegialidade a negativa de seguimento do recurso ordinário em habeas corpus pelo relator, tendo em vista a possibilidade de interposição de agravo regimental.
2 - A avaliação acerca da necessidade de renovação do incidente de sanidade mental perpassaria necessariamente pela análise de matéria fática, o que é incabível por meio do instrumento eleito, dada a necessidade de reexame do material cognitivo produzido nos autos, para se infirmar o entendimento assentado pelas instâncias ordinárias, soberanas na análise dos fatos e provas.
3 - Agravo regimental improvido.
(AgInt no RHC 67.193/BA, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 26/04/2016, DJe 02/05/2016)
Ementa
PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. PEDIDO DE RENOVAÇÃO DO INCIDENTE DE SANIDADE MENTAL.
JULGAMENTO MONOCRÁTICO. PREVISÃO LEGAL. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA COLEGIALIDADE. INOCORRÊNCIA. DILAÇÃO PROBATÓRIA. INCABÍVEL NA VIA ELEITA. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.
1. Não viola o princípio da colegialidade a negativa de seguimento do recurso ordinário em habeas corpus pelo relator, tendo em vista a possibilidade de interposição de agravo regimental.
2 - A avaliação acerca da necessidade de renovação do incidente de sanid...
AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. SENTENÇA PROLATADA APÓS A IMPETRAÇÃO. NOVO TÍTULO. WRIT PREJUDICADO. NOVA REALIDADE FÁTICO-PROCESSUAL. NECESSIDADE DE SUBMISSÃO DA MATÉRIA AO TRIBUNAL DE ORIGEM SOB PENA DE INDEVIDA SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA.
AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.
1. Considerando que a sentença superveniente inaugura nova realidade processual, resta impedido o exame da questão invocada por esta Corte, sob pena de incorrer em indevida supressão de instância, sendo prescindível a utilização de fundamentos diversos para a aplicação da prejudicialidade ao objeto do habeas corpus.
2. Agravo regimental improvido.
(AgInt no RHC 37.935/SP, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 26/04/2016, DJe 02/05/2016)
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. SENTENÇA PROLATADA APÓS A IMPETRAÇÃO. NOVO TÍTULO. WRIT PREJUDICADO. NOVA REALIDADE FÁTICO-PROCESSUAL. NECESSIDADE DE SUBMISSÃO DA MATÉRIA AO TRIBUNAL DE ORIGEM SOB PENA DE INDEVIDA SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA.
AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.
1. Considerando que a sentença superveniente inaugura nova realidade processual, resta impedido o exame da questão invocada por esta Corte, sob pena de incorrer em indevida supressão de instância, sendo prescindível a utilização de fundamentos diversos para a aplicaçã...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO INTERNO EM HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO PENAL. DOENÇA GRAVE.
PRISÃO DOMICILIAR. REGIME FECHADO. AUSÊNCIA DE TRATAMENTO ADEQUADO.
NÃO DEMONSTRAÇÃO DA IMPOSSIBILIDADE DE ASSISTÊNCIA MÉDICA NO ESTABELECIMENTO PRISIONAL. VIA IMPRÓPRIA PARA INFIRMAR O ENTENDIMENTO DO JUÍZO DAS EXECUÇÕES E DO TRIBUNAL DE ORIGEM.
INCURSÃO NO ACERVO FÁTICO-PROBATÓRIO. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO.
1. A concessão de prisão domiciliar a enfermo exige a comprovação da absoluta impossibilidade de tratamento dentro da unidade prisional, não sendo possível writ infirmar o entendimento das instâncias ordinárias a respeito. Precedentes.
2. Agravo interno improvido.
(AgInt no HC 307.737/MS, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 26/04/2016, DJe 02/05/2016)
Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO INTERNO EM HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO PENAL. DOENÇA GRAVE.
PRISÃO DOMICILIAR. REGIME FECHADO. AUSÊNCIA DE TRATAMENTO ADEQUADO.
NÃO DEMONSTRAÇÃO DA IMPOSSIBILIDADE DE ASSISTÊNCIA MÉDICA NO ESTABELECIMENTO PRISIONAL. VIA IMPRÓPRIA PARA INFIRMAR O ENTENDIMENTO DO JUÍZO DAS EXECUÇÕES E DO TRIBUNAL DE ORIGEM.
INCURSÃO NO ACERVO FÁTICO-PROBATÓRIO. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO.
1. A concessão de prisão domiciliar a enfermo exige a comprovação da absoluta impossibilidade de tratamento dentro da unidade prisional...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO INTERNO EM HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO ESPECIAL. NÃO CONHECIMENTO DO WRIT. EXECUÇÃO PENAL. COMUTAÇÃO DE PENAS COM BASE NO DECRETO PRESIDENCIAL N.
7.420/10. EXIGÊNCIA DE REQUISITOS NÃO PREVISTOS NO DECRETO. INVASÃO DA COMPETÊNCIA. CONCURSO DE INFRAÇÕES. CRIMES COMUM E HEDIONDO.
POSSIBILIDADE. AGRAVO IMPROVIDO.
1. Nos termos da jurisprudência deste Superior Tribunal de Justiça, a interpretação extensiva das restrições contidas no decreto concessivo de comutação de penas consiste, nos termos do art. 84, XII, da Constituição Federal, em invasão à competência exclusiva do Presidente da República, motivo pelo qual, preenchidos os requisitos estabelecidos na norma legal para a concessão da comutação, o beneficio deve ser concedido por meio de sentença - a qual possui natureza meramente declaratória, sob pena de o Pensa ao principio da legalidade. Precedentes.
2. É possível a concessão de comutação de penas aos condenados por crimes comum e hediondo, no que tange ao primeiro delito, quando cumpridos 2/3 da pena referente ao crime hediondo, conforme preceituam os art. 7º, parágrafo único do Decreto n. 7.420/2010.
Precedentes.
3. Agravo interno improvido.
(AgInt no HC 276.043/SP, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 26/04/2016, DJe 02/05/2016)
Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO INTERNO EM HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO ESPECIAL. NÃO CONHECIMENTO DO WRIT. EXECUÇÃO PENAL. COMUTAÇÃO DE PENAS COM BASE NO DECRETO PRESIDENCIAL N.
7.420/10. EXIGÊNCIA DE REQUISITOS NÃO PREVISTOS NO DECRETO. INVASÃO DA COMPETÊNCIA. CONCURSO DE INFRAÇÕES. CRIMES COMUM E HEDIONDO.
POSSIBILIDADE. AGRAVO IMPROVIDO.
1. Nos termos da jurisprudência deste Superior Tribunal de Justiça, a interpretação extensiva das restrições contidas no decreto concessivo de comutação de penas consiste, nos termos do art. 84, XII...
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. UTILIZAÇÃO DE PROGRAMAS DE COMPUTADOR SEM AQUISIÇÃO DA RESPECTIVA LICENÇA. ART.
102 DA LEI Nº 9.610/98. INDENIZAÇÃO DEVIDA. ACÓRDÃO EM SINTONIA COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. SÚMULA Nº 83 DO STJ. RECURSO MANEJADO SOB A ÉGIDE DO CPC/73. MANUTENÇÃO DO JULGADO PELOS SEUS PRÓPRIOS TERMOS.
AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. O acórdão recorrido se afina com a jurisprudência desta Corte Superior, a qual converge quanto ao entendimento de que o simples pagamento, pelo contrafator do valor de mercado por cada exemplar apreendido não corresponde à indenização pelo dano causado decorrente do uso indevido. Precedentes.
2. A Súmula nº 83 do STJ é aplicável ao recurso especial fundamentado tanto na alínea a quanto na alínea c do permissivo constitucional.
3. Não sendo a linha argumentativa apresentada pela agravante capaz de evidenciar a inadequação do óbice invocado pela decisão agravada, o presente agravo não se revela apto a alterar o conteúdo do julgado impugnado, devendo ser ele integralmente mantido.
4. Agravo regimental não provido.
(AgRg no AREsp 710.905/DF, Rel. Ministro MOURA RIBEIRO, TERCEIRA TURMA, julgado em 26/04/2016, DJe 05/05/2016)
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. UTILIZAÇÃO DE PROGRAMAS DE COMPUTADOR SEM AQUISIÇÃO DA RESPECTIVA LICENÇA. ART.
102 DA LEI Nº 9.610/98. INDENIZAÇÃO DEVIDA. ACÓRDÃO EM SINTONIA COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. SÚMULA Nº 83 DO STJ. RECURSO MANEJADO SOB A ÉGIDE DO CPC/73. MANUTENÇÃO DO JULGADO PELOS SEUS PRÓPRIOS TERMOS.
AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. O acórdão recorrido se afina com a jurisprudência desta Corte Superior, a qual converge quanto ao entendimento de que o simples pagamento, pelo contrafator do valor de mercado por cada exempla...
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. QUANTUM. REVISÃO.
IMPOSSIBILIDADE. REEXAME DE PROVA. SÚMULA Nº 7 DO STJ. DECISÃO MANTIDA.
1. A alteração das conclusões do acórdão recorrido exigiria a reapreciação do acervo fático-probatório da demanda consistente na configuração dos danos materiais e morais, o que faz incidir a Súmula nº 7 do STJ.
2. Agravo regimental não provido.
(AgRg no AREsp 715.532/SP, Rel. Ministro MOURA RIBEIRO, TERCEIRA TURMA, julgado em 26/04/2016, DJe 03/05/2016)
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. QUANTUM. REVISÃO.
IMPOSSIBILIDADE. REEXAME DE PROVA. SÚMULA Nº 7 DO STJ. DECISÃO MANTIDA.
1. A alteração das conclusões do acórdão recorrido exigiria a reapreciação do acervo fático-probatório da demanda consistente na configuração dos danos materiais e morais, o que faz incidir a Súmula nº 7 do STJ.
2. Agravo regimental não provido.
(AgRg no AREsp 715.532/SP, Rel. Ministro MOURA RIBEIRO, TERCEIRA TURMA, julgado em 26/04/2016,...
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA. REVISÃO EM RECURSO ESPECIAL. IMPOSSIBILIDADE.
SÚMULA Nº 735 DO STF. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. SÚMULAS NºS 5 E 7 DO STJ. RECURSO MANEJADO SOB A ÉGIDE DO CPC/73. MANUTENÇÃO DO JULGADO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. De acordo com entendimento sumulado pelo Supremo Tribunal Federal, não cabe recurso especial para apreciar questão relacionada ao deferimento de medida liminar ou antecipação dos efeitos da tutela, a teor do verbete nº 735, aplicável por analogia.
2. Imprescindível o reexame do contexto fático e probatório dos autos para a verificação dos pressupostos ensejadores da liminar pleiteada, providência, no entanto, inviável nesta instância em razão dos rigores da Súmula 7 do STJ, conforme a jurisprudência pacífica desta Corte.
3. Não sendo a linha argumentativa apresentada pela agravante capaz de evidenciar a inadequação do óbice invocado pela decisão agravada, o presente agravo não se revela apto a alterar o conteúdo do julgado impugnado, devendo ser ele integralmente mantido.
4. Agravo regimental não provido.
(AgRg no AREsp 702.128/MS, Rel. Ministro MOURA RIBEIRO, TERCEIRA TURMA, julgado em 26/04/2016, DJe 03/05/2016)
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA. REVISÃO EM RECURSO ESPECIAL. IMPOSSIBILIDADE.
SÚMULA Nº 735 DO STF. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. SÚMULAS NºS 5 E 7 DO STJ. RECURSO MANEJADO SOB A ÉGIDE DO CPC/73. MANUTENÇÃO DO JULGADO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. De acordo com entendimento sumulado pelo Supremo Tribunal Federal, não cabe recurso especial para apreciar questão relacionada ao deferimento de medida liminar ou antecipação dos efeitos da tutela, a teor do verbete nº 735, aplicável...
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS DO DEVEDOR. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL AFASTADA. AUSÊNCIA DA JUNTADA DE PEÇAS ESSENCIAIS AO JULGAMENTO. EMENDA DA INICIAL EM APELAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. ACÓRDÃO QUE SEGUE A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. SÚMULA Nº 83 DO STJ. RECURSO NÃO PROVIDO RECURSO MANEJADO SOB A ÉGIDE DO CPC/73. MANUTENÇÃO DO JULGADO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. O entendimento jurisprudencial desta Corte Superior é que no rito específico dos embargos à execução, em razão das alterações promovidas pelas Leis nºs 11.232/2005 e 11.382/2006 e visando garantir à célere satisfação do direito material, não mais se mostra possível a emenda da petição inicial. Precedentes.
2. Não sendo a linha argumentativa apresentada pela agravante capaz de evidenciar a inadequação do óbice invocado pela decisão agravada, o presente agravo não se revela apto a alterar o conteúdo do julgado impugnado, devendo ser ele integralmente mantido.
3. Agravo regimental não provido.
(AgRg no AREsp 696.243/SP, Rel. Ministro MOURA RIBEIRO, TERCEIRA TURMA, julgado em 26/04/2016, DJe 03/05/2016)
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS DO DEVEDOR. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL AFASTADA. AUSÊNCIA DA JUNTADA DE PEÇAS ESSENCIAIS AO JULGAMENTO. EMENDA DA INICIAL EM APELAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. ACÓRDÃO QUE SEGUE A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. SÚMULA Nº 83 DO STJ. RECURSO NÃO PROVIDO RECURSO MANEJADO SOB A ÉGIDE DO CPC/73. MANUTENÇÃO DO JULGADO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. O entendimento jurisprudencial desta Corte Superior é que no rito específico dos embargos à execução, em razão das alterações promovidas pelas Leis nºs 1...
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
RECURSO MANEJADO SOB A ÉGIDE DO CPC/73. CERTIDÃO DE PUBLICAÇÃO.
JUNTADA AOS AUTOS. FÉ PÚBLICA. ALEGAÇÃO DE ERRO NA DATA DA PUBLICAÇÃO. COMPROVAÇÃO ÔNUS DA AGRAVANTE. CÓPIA DE INTERNET QUE NÃO TEM O CONDÃO DE AFASTAR A PRESUNÇÃO JURIS TANTUM DE VERACIDADE DA CERTIDÃO PÚBLICA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/73 (relativos a decisões publicadas até 17 de março de 2016) devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele prevista, com as interpretações dadas até então pela jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça.
2. "Certidão emitida por serventuário do Judiciário goza de fé pública, demandando a produção de prova em contrário para que seja abalada sua presunção juris tantum de veracidade" (STJ, AgRg no AREsp 389.398/SP, Rel. Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, Terceira Turma, DJe de 10/10/2014).
3. Os documentos juntados no agravo regimental não têm o condão de afastar presunção de veracidade da certidão emitida pelo Tribunal de origem, pois se referem à mera cópia de página da internet.
4. Agravo regimental não provido.
(AgRg no AREsp 694.972/SP, Rel. Ministro MOURA RIBEIRO, TERCEIRA TURMA, julgado em 26/04/2016, DJe 03/05/2016)
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
RECURSO MANEJADO SOB A ÉGIDE DO CPC/73. CERTIDÃO DE PUBLICAÇÃO.
JUNTADA AOS AUTOS. FÉ PÚBLICA. ALEGAÇÃO DE ERRO NA DATA DA PUBLICAÇÃO. COMPROVAÇÃO ÔNUS DA AGRAVANTE. CÓPIA DE INTERNET QUE NÃO TEM O CONDÃO DE AFASTAR A PRESUNÇÃO JURIS TANTUM DE VERACIDADE DA CERTIDÃO PÚBLICA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/73 (relativos a decisões publicadas até 17 de março de 2016) devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele p...
CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL.
RECURSO MANEJADO SOB A ÉGIDE DO CPC/73. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS CONTRA O JUÍZO NEGATIVO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL PELA INSTÂNCIA ORDINÁRIA. RECURSO MANIFESTAMENTE INADMISSÍVEL. NÃO INTERRUPÇÃO DO PRAZO RECURSAL. DECISÃO MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/73 (relativos a decisões publicadas até 17 de março de 2016) devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele prevista, com as interpretações dadas até então pela jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça.
2. A decisão agravada encontra-se em consonância com a jurisprudência desta Corte quanto à não interrupção do prazo recursal na oposição dos embargos de declaração contra a decisão que não admite o apelo nobre.
3. Não sendo a linha argumentativa apresentada capaz de evidenciar a inadequação dos fundamentos invocados pela decisão agravada, o presente agravo não se revela apto a alterar o conteúdo do julgado impugnado, devendo ele ser integralmente mantido em seus próprios termos.
4. Agravo regimental não provido.
(AgRg no AREsp 690.298/SC, Rel. Ministro MOURA RIBEIRO, TERCEIRA TURMA, julgado em 26/04/2016, DJe 03/05/2016)
Ementa
CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL.
RECURSO MANEJADO SOB A ÉGIDE DO CPC/73. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS CONTRA O JUÍZO NEGATIVO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL PELA INSTÂNCIA ORDINÁRIA. RECURSO MANIFESTAMENTE INADMISSÍVEL. NÃO INTERRUPÇÃO DO PRAZO RECURSAL. DECISÃO MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/73 (relativos a decisões publicadas até 17 de março de 2016) devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele...
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA 182 DO STJ.
1. Em sessão realizada dia 9/3/2016 (ata publicada em 11/3/2016), o Plenário desta Corte Superior deliberou que "somente nos recursos interpostos contra decisão publicada a partir de 18 de março de 2016, será possível o arbitramento de honorários sucumbenciais recursais, na forma do art. 85, § 11, do novo CPC" (Enunciado Administrativo número 7) 2. Inviável o agravo regimental que deixa de impugnar especificamente os fundamentos da decisão agravada, nos termos do que dispõe a Súmula 182 do STJ.
3. Agravo interno a que se nega provimento.
(AgRg no REsp 1230136/MT, Rel. Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, QUARTA TURMA, julgado em 26/04/2016, DJe 04/05/2016)
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA 182 DO STJ.
1. Em sessão realizada dia 9/3/2016 (ata publicada em 11/3/2016), o Plenário desta Corte Superior deliberou que "somente nos recursos interpostos contra decisão publicada a partir de 18 de março de 2016, será possível o arbitramento de honorários sucumbenciais recursais, na forma do art. 85, § 11, do novo CPC" (Enunciado Administrativo número 7) 2. Inviável o agravo regimental que deixa de impugnar especificamente...