PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO ORDINÁRIO.
NÃO CABIMENTO. PRISÃO EM FLAGRANTE CONVERTIDA EM PREVENTIVA. TRÁFICO DE DROGAS. ALEGADA AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO DO DECRETO PRISIONAL.
SEGREGAÇÃO CAUTELAR DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA NA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. DIVERSIDADE DA DROGA APREENDIDA. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO.
I - A Primeira Turma do col. Pretório Excelso firmou orientação no sentido de não admitir a impetração de habeas corpus substitutivo ante a previsão legal de cabimento de recurso ordinário (v.g.: HC n.
109.956/PR, Rel. Min. Marco Aurélio, DJe de 11/9/2012; RHC n.
121.399/SP, Rel. Min. Dias Toffoli, DJe de 1º/8/2014 e RHC n.
117.268/SP, Rel. Min. Rosa Weber, DJe de 13/5/2014). As Turmas que integram a Terceira Seção desta Corte alinharam-se a esta dicção, e, desse modo, também passaram a repudiar a utilização desmedida do writ substitutivo em detrimento do recurso adequado (v.g.: HC n.
284.176/RJ, Quinta Turma, Rel. Min. Laurita Vaz, DJe de 2/9/2014; HC n. 297.931/MG, Quinta Turma, Rel. Min. Marco Aurélio Bellizze, DJe de 28/8/2014; HC n. 293.528/SP, Sexta Turma, Rel. Min. Nefi Cordeiro, DJe de 4/9/2014 e HC n. 253.802/MG, Sexta Turma, Rel. Min.
Maria Thereza de Assis Moura, DJe de 4/6/2014).
II - Portanto, não se admite mais, perfilhando esse entendimento, a utilização de habeas corpus substitutivo quando cabível o recurso próprio, situação que implica o não-conhecimento da impetração.
Contudo, no caso de se verificar configurada flagrante ilegalidade apta a gerar constrangimento ilegal, recomenda a jurisprudência a concessão da ordem de ofício.
III - Na hipótese, o decreto prisional encontra-se devidamente fundamentado em dados extraídos dos autos, que evidenciam que a liberdade do ora paciente acarretaria risco à ordem pública, notadamente se considerada a diversidade dos entorpecentes apreendidos em seu poder (maconha e cocaína). Precedentes.
Habeas corpus não conhecido.
(HC 347.917/SP, Rel. Ministro FELIX FISCHER, QUINTA TURMA, julgado em 26/04/2016, DJe 02/05/2016)
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PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO ORDINÁRIO.
NÃO CABIMENTO. PRISÃO EM FLAGRANTE CONVERTIDA EM PREVENTIVA. TRÁFICO DE DROGAS. ALEGADA AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO DO DECRETO PRISIONAL.
SEGREGAÇÃO CAUTELAR DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA NA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. DIVERSIDADE DA DROGA APREENDIDA. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO.
I - A Primeira Turma do col. Pretório Excelso firmou orientação no sentido de não admitir a impetração de habeas corpus substitutivo ante a previsão legal de cabimento de recurso ordinário (v.g.: HC n.
109.956/P...
PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. PREMISSA EQUIVOCADA. EXCEPCIONAL EFEITO INFRINGENTE. CABIMENTO. TEMPESTIVIDADE DA EXCEÇÃO DE SUSPEIÇÃO. QUESTÃO JURÍDICA EM DEBATE. VIOLAÇÃO DO ART. 535/73 PELA ORIGEM. RETORNO DOS AUTOS.
1. É cediço que, excepcionalmente, emprestam-se efeitos infringentes aos embargos de declaração para correção de premissa equivocada sobre a qual se funda o julgado impugnado. Precedentes.
2. O acórdão embargado funda-se na equivocada premissa de que a tempestividade da exceção de suspeição já teria sido tratada em momento anterior, descabendo intentar nova manifestação sobre o tema, porquanto preclusa a matéria.
3. Contudo, conforme se infere dos autos, com a oposição da suspeição, o juízo de piso considerou o incidente intempestivo, entendimento impugnado por meio de instrumental, ao qual foi dado provimento e, consequentemente, atacado no presente apelo nobre.
Assim, a tempestividade da exceção de suspeição não se trata da matéria preclusa, mas o próprio cerne do especial.
4. Nesse contexto, impositivo que se reconhece, numa melhor análise da questão posta, que ocorreu violação do art. 535, II, do CPC/73. A omissão apontada pelo recorrente, ora embargante, diz respeito à necessidade de expressamente consignar o termo a quo da contagem do prazo para apresentação da exceção, porquanto não especificado qual o marco que desencadearia o prazo para ajuizamento do incidente, limitando-se aquela Corte em reconhecer a existência de omissão do perito sobre informação que entendeu relevante.
5. É de se ver que a omissão quanto a esse tópico é relevante para a solução da controvérsia, visto que o STJ consigna que "a argüição relativa à suspeição do perito é admissível a partir do conhecimento do fato. Precedentes" (REsp 802.081/RJ, Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, julgado em 02/05/2006, DJ 22/05/2006, p.
201), questão não delineada na origem.
Embargos de declaração acolhidos com efeitos infringentes, para dar provimento ao recurso especial de JULIANO CRECZYNSKI, a fim de que os autos retornem ao Tribunal a quo para o julgamento completo dos embargos de declaração opostos.
(EDcl nos EDcl no REsp 1576421/RS, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, julgado em 26/04/2016, DJe 02/05/2016)
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PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. PREMISSA EQUIVOCADA. EXCEPCIONAL EFEITO INFRINGENTE. CABIMENTO. TEMPESTIVIDADE DA EXCEÇÃO DE SUSPEIÇÃO. QUESTÃO JURÍDICA EM DEBATE. VIOLAÇÃO DO ART. 535/73 PELA ORIGEM. RETORNO DOS AUTOS.
1. É cediço que, excepcionalmente, emprestam-se efeitos infringentes aos embargos de declaração para correção de premissa equivocada sobre a qual se funda o julgado impugnado. Precedentes.
2. O acórdão embargado funda-se na equivocada premissa de que a tempestividade da exceção de suspeição já teria sido tratada em momento anterior,...
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. IPI. IMPORTAÇÃO DE VEÍCULO POR PESSOA FÍSICA PARA USO PRÓPRIO. NOVO POSICIONAMENTO JURISPRUDENCIAL DO STF. REGIME DE REPERCUSSÃO GERAL.
1. Em que pese o acórdão embargado estar amparado em precedente da Primeira Seção, em sede de recurso repetitivo (REsp 1.396.488), a Suprema Corte, posteriormente a esse julgado, sob o rito da repercussão geral, de especial natureza vinculativa para os demais órgãos do Poder Judiciário, decidiu pela incidência do IPI na importação de veículo automotor por pessoa natural, ainda que não desempenhe atividade empresarial e o faça para uso próprio.
2. Embargos de declaração acolhidos, com efeitos infringentes, para dar provimento ao agravo regimental da União, reconhecendo a legalidade da incidência do IPI sobre veículo importado por pessoa física, ainda que para uso próprio.
(EDcl no AgRg no REsp 1563958/PB, Rel. Ministra DIVA MALERBI (DESEMBARGADORA CONVOCADA TRF 3ª REGIÃO), SEGUNDA TURMA, julgado em 26/04/2016, DJe 05/05/2016)
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PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. IPI. IMPORTAÇÃO DE VEÍCULO POR PESSOA FÍSICA PARA USO PRÓPRIO. NOVO POSICIONAMENTO JURISPRUDENCIAL DO STF. REGIME DE REPERCUSSÃO GERAL.
1. Em que pese o acórdão embargado estar amparado em precedente da Primeira Seção, em sede de recurso repetitivo (REsp 1.396.488), a Suprema Corte, posteriormente a esse julgado, sob o rito da repercussão geral, de especial natureza vinculativa para os demais órgãos do Poder Judiciário, decidiu pela incidência do IPI na importação de veícu...
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. ACOLHIMENTO.
SUSTENTAÇÃO ORAL NO JULGAMENTO DE AGRAVO REGIMENTAL.
IMPOSSIBILIDADE. MATÉRIA CONSTITUCIONAL. COMPETÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL.
1. Os embargos de declaração são cabíveis quando o provimento jurisdicional padece de omissão, contradição ou obscuridade, bem como quando há erro material a ser sanado.
2. Não é possível a sustentação oral no julgamento de agravo regimental, a teor do que dispõem os arts. 91, I, 159 e 258 do Regimento Interno do STJ.
3. É inviável ao Superior Tribunal de Justiça intervir em matéria da competência do Supremo Tribunal Federal, ainda que para prequestionar questões constitucionais, sob pena de contrariar as rígidas atribuições recursais previstas na Carta Magna.
4. Embargos de declaração acolhidos sem efeitos infringentes.
(EDcl no AgRg nos EAREsp 351.964/RS, Rel. Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 27/04/2016, DJe 02/05/2016)
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PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. ACOLHIMENTO.
SUSTENTAÇÃO ORAL NO JULGAMENTO DE AGRAVO REGIMENTAL.
IMPOSSIBILIDADE. MATÉRIA CONSTITUCIONAL. COMPETÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL.
1. Os embargos de declaração são cabíveis quando o provimento jurisdicional padece de omissão, contradição ou obscuridade, bem como quando há erro material a ser sanado.
2. Não é possível a sustentação oral no julgamento de agravo regimental, a teor do que dispõem os arts. 91, I, 159 e 258 do Regimento Interno do STJ.
3. É inviáv...
AGRAVO REGIMENTAL NO MANDADO DE SEGURANÇA. ADMINISTRATIVO. ANISTIA.
MILITAR. ORDEM CONCEDIDA PARA PAGAMENTO DOS VALORES NOMINAIS PREVISTOS NA PORTARIA CONCESSÓRIA. INDISPONIBILIDADE ORÇAMENTÁRIA E PRINCÍPIO DA RESERVA DO POSSÍVEL, ARGUMENTOS INADEQUADOS PARA AFASTAR A OBRIGAÇÃO DA UNIÃO. TESE DE VIOLAÇÃO DOS ARTIGOS 7º E 14 DA LEI 12.016/2009 INSUBSISTENTE.
1. Como tem reiteradamente decidido esta Corte, a questão orçamentária não é obstáculo para a concessão da ordem, ante as sucessivas leis anuais (11.451/2007; 11.647/2008; 11.897/2009 ;
12.214/2010 e outras) que reservaram verbas para o pagamento de indenizações retroativas em favor de anistiados políticos. Ademais, se eventualmente provada a falta de dotação orçamentária, cabe a execução contra a Fazenda Pública por meio de precatórios.
Precedentes.
2. O princípio da reserva do possível não pode ser invocado para afastar a obrigação da Administração em face do direito líquido e certo do impetrante.
3. O art. 7º da Lei n. 12.016/2009 não têm nenhum efeito sobre a decisão agravada, porque é concessiva da segurança definitiva e não de medida liminar. O art. 14 do mesmo diploma, por sua vez, refere-se ao pagamento de vencimentos e vantagens pecuniárias, próprios da relação entre a Administração e seus servidores, o que também não é a hipótese dos autos (reparação econômica a anistiado político).
4. Agravo regimental não provido.
(AgRg no MS 20.617/DF, Rel. Ministro SÉRGIO KUKINA, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 24/02/2016, DJe 03/03/2016)
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AGRAVO REGIMENTAL NO MANDADO DE SEGURANÇA. ADMINISTRATIVO. ANISTIA.
MILITAR. ORDEM CONCEDIDA PARA PAGAMENTO DOS VALORES NOMINAIS PREVISTOS NA PORTARIA CONCESSÓRIA. INDISPONIBILIDADE ORÇAMENTÁRIA E PRINCÍPIO DA RESERVA DO POSSÍVEL, ARGUMENTOS INADEQUADOS PARA AFASTAR A OBRIGAÇÃO DA UNIÃO. TESE DE VIOLAÇÃO DOS ARTIGOS 7º E 14 DA LEI 12.016/2009 INSUBSISTENTE.
1. Como tem reiteradamente decidido esta Corte, a questão orçamentária não é obstáculo para a concessão da ordem, ante as sucessivas leis anuais (11.451/2007; 11.647/2008; 11.897/2009 ;
12.214/2010 e outras) que rese...
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRIBUTÁRIO.
CONTRIBUIÇÃO. SAT. ATIVIDADE PREPONDERANTEMENTE BUROCRÁTICA E PÚBLICA DO CONTRIBUINTE. SERVIÇO PÚBLICO MUNICIPAL. REGULARIDADE DO REENQUADRAMENTO, PELO DECRETO 6.042/2007, DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA EM GERAL, NO GRAU DE RISCO MÉDIO, COM APLICAÇÃO DA ALÍQUOTA DE 2% AOS MUNICÍPIOS. RESSALVA DO PONTO DE VISTA DO RELATOR. AGRAVO REGIMENTAL DA MUNICIPALIDADE A QUE SE NEGA PROVIMENTO.
1. Não se desconhece que a atividade desenvolvida por Servidores pode, eventualmente, ter tido considerável aumento de acidente do trabalho, mas isso, por si só, não justifica o aumento da alíquota para a contribuição do SAT, isso porque a base de cálculo é fixada com base no risco da atividade desenvolvida e não apenas no aumento de acidentes do trabalho.
2. Registre-se, ainda, que o aumento de acidentes do trabalho pode decorrer de vários fatores, como por exemplo, Servidores que possuem idade avançada, e, assim, são mais vulneráveis a enfermidade, ou, até mesmo, o aumento de Servidores de um Município que aumenta proporcionalmente todos os seus índices, como produtividade, gasto e, inclusive, acidentes.
3. A atividade burocrática não se submete à mesma alíquota de outras atividades que, evidentemente, sujeitam o Trabalhador à iminência de risco de natureza evidentemente grave, como, por exemplo, extração de petróleo, gás, minérios radioativos entre outros, que estão classificados como risco intermediário e, portanto, submetidos à alíquota de 2% do SAT.
4. Todavia, a jurisprudência desta egrégia Corte Superior entende ser legal o enquadramento, por decreto, das atividades perigosas desenvolvidas pela empresa, com os respectivos escalonamentos, para fins de fixação da Contribuição para o Seguro de Acidentes de Trabalho-SAT (art. 22, II da Lei 8.212/91), não violando, dessa forma, o princípio da legalidade. Ademais, uma vez que, em se tratando de Município, a alegação de exercício de atividades burocráticas, por si só, não é suficiente para afastar a alíquota fixada no regulamento. Precedentes: AgRg no REsp. 1.443.273/PE, Rel.
Min. SÉRGIO KUKINA, DJe 21.9.2015; AgRg no REsp. 1.451.021/PE, Rel.
Min. OG FERNANDES, DJe 20.11.2014; e AgRg no REsp. 1.453.308/PE, Rel. Min. ASSUSETE MAGALHÃES, DJe 3.9.2014.
5. Assim, considerando os precedentes desta Corte, ressalvo o meu ponto de vista, para acompanhar o entendimento sufragado por este Tribunal.
6. Agravo Regimental do MUNICÍPIO DE CAIÇARA DO RIO DO VENTO/RN a que se nega provimento.
(AgRg no AREsp 534.435/RN, Rel. Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, PRIMEIRA TURMA, julgado em 05/04/2016, DJe 27/04/2016)
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AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRIBUTÁRIO.
CONTRIBUIÇÃO. SAT. ATIVIDADE PREPONDERANTEMENTE BUROCRÁTICA E PÚBLICA DO CONTRIBUINTE. SERVIÇO PÚBLICO MUNICIPAL. REGULARIDADE DO REENQUADRAMENTO, PELO DECRETO 6.042/2007, DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA EM GERAL, NO GRAU DE RISCO MÉDIO, COM APLICAÇÃO DA ALÍQUOTA DE 2% AOS MUNICÍPIOS. RESSALVA DO PONTO DE VISTA DO RELATOR. AGRAVO REGIMENTAL DA MUNICIPALIDADE A QUE SE NEGA PROVIMENTO.
1. Não se desconhece que a atividade desenvolvida por Servidores pode, eventualmente, ter tido considerável aumento...
Data do Julgamento:05/04/2016
Data da Publicação:DJe 27/04/2016
Órgão Julgador:T1 - PRIMEIRA TURMA
Relator(a):Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO (1133)
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL.
INTERPOSIÇÃO DE DOIS RECURSOS CONTRA DECISÃO DO TRIBUNAL DE ORIGEM.
IMPOSSIBILIDADE. PRINCÍPIO DA UNIRRECORRIBILIDADE. PRECLUSÃO CONSUMATIVA.
1. [...] "o processo sempre segue uma marcha tendente a um fim. Por isso, nele não cabem dois recursos contra uma mesma decisão, conforme o princípio da unirrecorribilidade, porque electa una via non datum regressus ad alteram. (EDcl no AgRg no AREsp 575.429/PR, Rel. Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, DJe 18/6/2015).
2. Os embargos de declaração, via de regra, interrompem o prazo para interposição dos demais recursos, a exemplo do agravo retido, razão pela qual a parte recorrida deveria ter aguardado o julgamento dos aclaratórios para então manejar outro recurso, caso entendesse cabível, nos termos em que decidido pelo magistrado de primeiro grau (e-STJ, fl. 62).
3. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg no REsp 1545578/PR, Rel. Ministra DIVA MALERBI (DESEMBARGADORA CONVOCADA TRF 3ª REGIÃO), SEGUNDA TURMA, julgado em 19/04/2016, DJe 27/04/2016)
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL.
INTERPOSIÇÃO DE DOIS RECURSOS CONTRA DECISÃO DO TRIBUNAL DE ORIGEM.
IMPOSSIBILIDADE. PRINCÍPIO DA UNIRRECORRIBILIDADE. PRECLUSÃO CONSUMATIVA.
1. [...] "o processo sempre segue uma marcha tendente a um fim. Por isso, nele não cabem dois recursos contra uma mesma decisão, conforme o princípio da unirrecorribilidade, porque electa una via non datum regressus ad alteram. (EDcl no AgRg no AREsp 575.429/PR, Rel. Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, DJe 18/6/2015).
2. Os embargos de declar...
PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. HOMICÍDIO CULPOSO NO TRÂNSITO. FUNDAMENTAÇÃO SUFICIENTE PARA A CONDENAÇÃO.
SÚMULA N. 83 DO STJ. ABSOLVIÇÃO POR AUSÊNCIA DE PROVAS.
IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N. 7 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. O entendimento jurisprudencial e doutrinário é firme quanto ao julgador não estar obrigado a rebater, de forma pormenorizada, todas as questões trazidas pelas partes, desde que fundamente suficientemente sua decisão com os elementos que foram determinantes à formação de seu entendimento na solução do problema, situação que ocorreu na hipótese. Incidência da Súmula n. 83 do STJ.
2. Rever o entendimento consignado pelas instâncias ordinárias acerca da existência de provas suficientes para justificar a condenação do agravante demandaria imprescindível revolvimento do acervo fático-probatório delineado nos autos, procedimento vedado em recurso especial, a teor da Súmula n. 7 do STJ.
3. Agravo regimental não provido.
(AgRg no AREsp 699.465/GO, Rel. Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, SEXTA TURMA, julgado em 12/04/2016, DJe 25/04/2016)
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PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. HOMICÍDIO CULPOSO NO TRÂNSITO. FUNDAMENTAÇÃO SUFICIENTE PARA A CONDENAÇÃO.
SÚMULA N. 83 DO STJ. ABSOLVIÇÃO POR AUSÊNCIA DE PROVAS.
IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N. 7 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. O entendimento jurisprudencial e doutrinário é firme quanto ao julgador não estar obrigado a rebater, de forma pormenorizada, todas as questões trazidas pelas partes, desde que fundamente suficientemente sua decisão com os elementos que foram determinantes à formação de seu entendimento na solução...
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PENAL. PROCESSO PENAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO. CONDENAÇÕES TRANSITADAS EM JULGADO POR FATOS ANTERIORES. PERSONALIDADE VOLTADA PARA A PRÁTICA DE DELITOS.
NEGATIVAÇÃO JUSTIFICADA. DESNECESSIDADE DE LAUDO PSICOLÓGICO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. A existência de condenações definitivas anteriores em desfavor do agravante indicam que seu envolvimento com o ilícito não é esporádico e justificam a exasperação da pena-base pela negativação de sua personalidade, sendo prescindível para a aferição desta circunstância judicial a elaboração de laudo psicológico.
2. Acórdão recorrido, que entendeu que a aferição do desvirtuamento da personalidade do agente pode ser constatada pela sua reiterada propensão à prática de delitos, está em harmonia com a jurisprudência do STJ.
3. Agravo regimental não provido.
(AgRg no AREsp 682.666/DF, Rel. Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, SEXTA TURMA, julgado em 19/04/2016, DJe 28/04/2016)
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AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PENAL. PROCESSO PENAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO. CONDENAÇÕES TRANSITADAS EM JULGADO POR FATOS ANTERIORES. PERSONALIDADE VOLTADA PARA A PRÁTICA DE DELITOS.
NEGATIVAÇÃO JUSTIFICADA. DESNECESSIDADE DE LAUDO PSICOLÓGICO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. A existência de condenações definitivas anteriores em desfavor do agravante indicam que seu envolvimento com o ilícito não é esporádico e justificam a exasperação da pena-base pela negativação de sua personalidade, sendo prescindível para a aferição desta circunstân...
ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. CONCURSO PÚBLICO. SOLDADO. POLÍCIA MILITAR. CARTEIRA NACIONAL DE HABILITAÇÃO.
EXIGÊNCIA. MOMENTO DA POSSE. SÚMULA 266/STJ.
1. O diploma ou a habilitação legal para o exercício do cargo público - como a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) para o candidato ao cargo de Soldado da PM - não devem ser exigidos na inscrição ou em qualquer outra fase do certame, mas apenas no momento da posse, consoante inteligência da Súmula 266/STJ.
Precedentes: AgRg no AREsp 211.985/RJ, Rel. Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, julgado em 5/3/2013, DJe 11/3/2013; AgRg no AREsp 116.761/RJ, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, DJe 19/4/2012.
2. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg no REsp 1446879/ES, Rel. Ministra DIVA MALERBI (DESEMBARGADORA CONVOCADA TRF 3ª REGIÃO), SEGUNDA TURMA, julgado em 19/04/2016, DJe 27/04/2016)
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ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. CONCURSO PÚBLICO. SOLDADO. POLÍCIA MILITAR. CARTEIRA NACIONAL DE HABILITAÇÃO.
EXIGÊNCIA. MOMENTO DA POSSE. SÚMULA 266/STJ.
1. O diploma ou a habilitação legal para o exercício do cargo público - como a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) para o candidato ao cargo de Soldado da PM - não devem ser exigidos na inscrição ou em qualquer outra fase do certame, mas apenas no momento da posse, consoante inteligência da Súmula 266/STJ.
Precedentes: AgRg no AREsp 211.985/RJ, Rel. Ministro Sér...
TRIBUTÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. QUEBRA DE CAIXA. INCIDÊNCIA.
1. A Segunda Turma desta Corte Superior, ao apreciar o REsp 1.443.271/RS, na assentada de 22/9/2015, decidiu, por maioria, que o auxílio quebra de caixa tem nítida natureza salarial e integra a remuneração (acórdão pendente de publicação).
2. Reconhecida a natureza salarial, conclui-se que referida verba integra a remuneração, atraindo a incidência da contribuição previdenciária, ainda que o pagamento se dê em decorrência de convenção coletiva, dada sua habitualidade. Precedente. (AgRg no REsp 1.556.354/RS, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, DJe 11/3/2016) 3. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg no REsp 1545374/SC, Rel. Ministra DIVA MALERBI (DESEMBARGADORA CONVOCADA TRF 3ª REGIÃO), SEGUNDA TURMA, julgado em 19/04/2016, DJe 27/04/2016)
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TRIBUTÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. QUEBRA DE CAIXA. INCIDÊNCIA.
1. A Segunda Turma desta Corte Superior, ao apreciar o REsp 1.443.271/RS, na assentada de 22/9/2015, decidiu, por maioria, que o auxílio quebra de caixa tem nítida natureza salarial e integra a remuneração (acórdão pendente de publicação).
2. Reconhecida a natureza salarial, conclui-se que referida verba integra a remuneração, atraindo a incidência da contribuição previdenciária, ainda que o pagamento se dê em decorrência de convenção...
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. IMPROPRIEDADE DA VIA ELEITA. NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. PRECEDENTES.
1. Esta Corte Superior possui o entendimento firmado de que a exceção de pré-executividade não constitui meio legítimo para discutir matérias em execução fiscal quando necessária a dilação probatória.
2. No caso, colhe-se do acórdão recorrido que "as provas, favoráveis ao(s) administrador(es) no sentido de contrariar a presunção de responsabilidade inerente à dissolução irregular e à prática de atos com excesso de poderes ou a infração da lei, estatuto ou contrato social, devem ser produzidas, pelo interessado, na via larga da ação cognitiva incidental".
3. Entendimento contrário ao da Corte de origem exigiria a incursão no contexto fático dos autos, impossível na via eleita processual escolhida pelo recorrente ante o óbice da Súmula 7/STJ.
4. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg no REsp 1559898/SP, Rel. Ministra DIVA MALERBI (DESEMBARGADORA CONVOCADA TRF 3ª REGIÃO), SEGUNDA TURMA, julgado em 19/04/2016, DJe 27/04/2016)
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. IMPROPRIEDADE DA VIA ELEITA. NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. PRECEDENTES.
1. Esta Corte Superior possui o entendimento firmado de que a exceção de pré-executividade não constitui meio legítimo para discutir matérias em execução fiscal quando necessária a dilação probatória.
2. No caso, colhe-se do acórdão recorrido que "as provas, favoráveis ao(s) administrador(es) no sentido de contrariar a presunção de responsabilidade inerente...
TRIBUTÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. REINTEGRA. BASE DE CÁLCULO. PIS E COFINS. SISTEMA NÃO CUMULATIVO. POSSIBILIDADE ATÉ O ADVENTO DA LEI N. 12.844/13.
1. "Somente com o advento da Lei n. 12.844/13, que incluiu o § 12 no art. 2º da Lei n. 12.546/11, é que os valores ressarcidos no âmbito do REINTEGRA foram excluídos expressamente da base de cálculo do PIS e da COFINS. Por não se tratar de dispositivo de conteúdo meramente procedimental, mas sim de conteúdo material (exclusão da base de cálculo de tributo), sua aplicação somente alcança os fatos geradores futuros e aqueles cuja ocorrência não tenha sido completada (consoante o art. 105 do CTN), não havendo que se falar em aplicação retroativa" (REsp 1.514.731/RS, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda turma, DJe 1º/6/2015).
2. No caso dos autos, não há falar em aplicação da Súmula 126/STJ, uma vez que não se observa no acórdão recorrido nenhum fundamento constitucional capaz de ensejar a prejudicialidade do recurso especial fazendário.
3. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg nos EDcl no REsp 1461265/RS, Rel. Ministra DIVA MALERBI (DESEMBARGADORA CONVOCADA TRF 3ª REGIÃO), SEGUNDA TURMA, julgado em 19/04/2016, DJe 27/04/2016)
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TRIBUTÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. REINTEGRA. BASE DE CÁLCULO. PIS E COFINS. SISTEMA NÃO CUMULATIVO. POSSIBILIDADE ATÉ O ADVENTO DA LEI N. 12.844/13.
1. "Somente com o advento da Lei n. 12.844/13, que incluiu o § 12 no art. 2º da Lei n. 12.546/11, é que os valores ressarcidos no âmbito do REINTEGRA foram excluídos expressamente da base de cálculo do PIS e da COFINS. Por não se tratar de dispositivo de conteúdo meramente procedimental, mas sim de conteúdo material (exclusão da base de cálculo de tributo), sua aplicação somente...
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO. APOSENTADORIA. ADICIONAL DE FUNÇÃO. ERRO NA CONCESSÃO DO BENEFÍCIO. SUPRESSÃO QUE NÃO IMPORTA EM VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA IRREDUTIBILIDADE DE VENCIMENTOS.
PREENCHIMENTO DE REQUISITO TEMPORAL. ANÁLISE QUE DEMANDA A APRECIAÇÃO DO ACERVO FÁTICO PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO DESPROVIDO.
1. A controvérsia posta nos autos gira em torno de saber se o Servidor aposentado tem direito à manutenção de seus proventos na forma em que deferido inicialmente, mesmo que tenha decorrido de erro da Administração.
2. É entendimento consolidado nesta Corte Superior de que a supressão de verba remuneratória paga em desacordo com a lei, em decorrência de erro na concessão inicial do ato de aposentadoria, não fere o princípio da irredutibilidade de vencimentos.
3. No tocante à alegação de que o Recorrente já contava com tempo suficiente à aposentadoria antes da publicação da Decisão 844/2001 do Tribunal de Contas da União, fato que lhe permitiria a manutenção dos proventos como inicialmente deferido, o Tribunal a quo dirimiu a questão destacando que o Recorrente não contava com o tempo mínimo de 2 anos para o recebimento da função correspondente ao Cargo de Diretor de Serviços Gerais, uma vez que a exerceu por apenas 10 meses e 18 dias. Dessa forma, para se chegar a conclusão diversa da firmada pelo acórdão impugnado seria necessário o reexame das provas carreadas aos autos, o que, entretanto, encontra óbice na Súmula 7 desta Corte, segundo a qual a pretensão de simples reexame de prova não enseja Recurso Especial.
4. Agravo Regimental desprovido.
(AgRg no AREsp 33.671/RS, Rel. Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, PRIMEIRA TURMA, julgado em 19/04/2016, DJe 29/04/2016)
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PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO. APOSENTADORIA. ADICIONAL DE FUNÇÃO. ERRO NA CONCESSÃO DO BENEFÍCIO. SUPRESSÃO QUE NÃO IMPORTA EM VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA IRREDUTIBILIDADE DE VENCIMENTOS.
PREENCHIMENTO DE REQUISITO TEMPORAL. ANÁLISE QUE DEMANDA A APRECIAÇÃO DO ACERVO FÁTICO PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO DESPROVIDO.
1. A controvérsia posta nos autos gira em torno de saber se o Servidor aposentado tem direito à manutenção de seus proventos na forma em que d...
Data do Julgamento:19/04/2016
Data da Publicação:DJe 29/04/2016
Órgão Julgador:T1 - PRIMEIRA TURMA
Relator(a):Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO (1133)
ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
SERVIDOR PÚBLICO. DNOCS. GRATIFICAÇÃO INTITULADA DE COMPLEMENTAÇÃO SALARIAL. INCORPORADA COMO VPNI. PRETENSÃO DE RECEBER AS DIFERENÇAS DO PERÍODO DE NOVEMBRO DE 1989 A JUNHO DE 1992. IMPOSSIBILIDADE.
AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
1. A gratificação intitulada Complementação Salarial, instituída pelo Decreto-Lei 2.438/1988, incidia sobre os vencimentos básicos dos Servidores de nível médio e superior. Contudo, com o advento da Lei 7.923/1989, deixou de incidir sobre o vencimento básico para ser transformada em Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada-VPNI.
2. É pacífica a jurisprudência desta Corte que a referida vantagem não é devida no período de novembro de 1989 a junho de 1992, em razão de ter sido incorporada aos vencimentos dos servidores públicos como VPNI. Precedentes: AgRg no REsp. 1.398.414/CE, Rel.
Min. OLINDO MENEZES, DJe 13.8.2015; AgRg no REsp. 1.044.470/CE, Rel.
Min. OG FERNANDES, DJe 27.9.2012; AgRg no REsp 1.038.733/CE, Rel.
Min. JORGE MUSSI, DJe 13.10.2009; AgRg no REsp. 941.567/CE, Rel.
Min. CELSO LIMONGI, DJe 1.7.2009.
3. Agravo Regimental desprovido.
(AgRg no AREsp 68.551/BA, Rel. Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, PRIMEIRA TURMA, julgado em 19/04/2016, DJe 29/04/2016)
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ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
SERVIDOR PÚBLICO. DNOCS. GRATIFICAÇÃO INTITULADA DE COMPLEMENTAÇÃO SALARIAL. INCORPORADA COMO VPNI. PRETENSÃO DE RECEBER AS DIFERENÇAS DO PERÍODO DE NOVEMBRO DE 1989 A JUNHO DE 1992. IMPOSSIBILIDADE.
AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
1. A gratificação intitulada Complementação Salarial, instituída pelo Decreto-Lei 2.438/1988, incidia sobre os vencimentos básicos dos Servidores de nível médio e superior. Contudo, com o advento da Lei 7.923/1989, deixou de incidir sobre o vencimento básico para ser tr...
Data do Julgamento:19/04/2016
Data da Publicação:DJe 29/04/2016
Órgão Julgador:T1 - PRIMEIRA TURMA
Relator(a):Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO (1133)
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO AO ART. 535 DO CPC. ALEGADA VIOLAÇÃO AO ART. 2o. DA LINDB. DEMANDA QUE REQUER A ANÁLISE DE LEGISLAÇÃO LOCAL. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 280/STF. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
1. No tocante ao art. 535 do CPC, inexiste a violação apontada. O Tribunal a quo apreciou fundamentadamente a controvérsia, não padecendo o acórdão recorrido de qualquer omissão, contradição ou obscuridade. Observe-se, ademais, que julgamento diverso do pretendido, como na espécie, não implica ofensa à norma ora invocada.
2. O acórdão recorrido concluiu que os arts. 56 e 57 da Lei Municipal de Cabo de Santo Agostinho/PE 1.886/2000, que tratam da remuneração, da jornada extraordinária e do repouso remunerado, permanecem em vigor, tendo sido alterada tão somente a jornada de trabalho para o regime de escala de 12 x 36 horas. Nesse contexto, e considerando que a controvérsia restou dirimida com base nas Leis Municipais 1.886/2000, 2.343/2006 e 2.515/2009, todas do Estado de Pernambuco, resta inviabilizada a análise da questão por esta Corte, uma vez que a reforma do entendimento firmado na origem demanda interpretação de legislação local, inviável em sede de Recurso Especial, a teor da Súmula 280/STF, aplicável ao caso por analogia.
3. Agravo Regimental do MUNICÍPIO DO CABO DE SANTO AGOSTINHO/PE desprovido.
(AgRg no AREsp 447.946/PE, Rel. Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, PRIMEIRA TURMA, julgado em 19/04/2016, DJe 29/04/2016)
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PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO AO ART. 535 DO CPC. ALEGADA VIOLAÇÃO AO ART. 2o. DA LINDB. DEMANDA QUE REQUER A ANÁLISE DE LEGISLAÇÃO LOCAL. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 280/STF. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
1. No tocante ao art. 535 do CPC, inexiste a violação apontada. O Tribunal a quo apreciou fundamentadamente a controvérsia, não padecendo o acórdão recorrido de qualquer omissão, contradição ou obscuridade. Observe-se, ademais, que julgamento diverso do p...
Data do Julgamento:19/04/2016
Data da Publicação:DJe 29/04/2016
Órgão Julgador:T1 - PRIMEIRA TURMA
Relator(a):Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO (1133)
ADMINISTRATIVO. AGRAVO NO RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA.
SERVIDOR PÚBLICO. DISTRITO FEDERAL. COMPLEMENTAÇÃO SALARIAL CONVERTIDA EM VPNI. LEI DISTRITAL 3.351/04. PARCELA DEVIDA.
1. Tratando-se de mandado de segurança impetrado com a finalidade de sanar omissão da autoridade coatora em implementar a equiparação salarial a que faziam jus os servidores em exercício na Secretaria da Saúde e no Instituto de Saúde do Distrito Federal, consoante disposto pela Lei Distrital 3.320/04, não há se falar em fluência do prazo decadencial.
2. De acordo com a jurisprudência do STJ, a diferença remuneratória gerada pela Lei Distrital 3.320/04, entre os servidores da Assistência Pública à Saúde do Distrito Federal e os integrantes da carreira Administração Pública em exercício na Secretaria de Saúde e no Instituto de Saúde, como na espécie, justifica o pagamento da chamada parcela de Complementação Salarial prevista no art. 3º da Lei Distrital 379/92, transformada em VPNI pelo art. 14 da Lei Distrital 3.351/04. Confiram-se: AgRg no RMS 46.776/DF, Rel.
Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, julgado em 3/11/2015, DJe 16/11/201; AgRg no RMS 41.521/DF, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, julgado em 16/10/2014, DJe 23/10/2014; AgRg no RMS 28.653/DF, Rel. Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, julgado em 7/10/2014, DJe 21/10/2014).
3. O recebimento da parcela em referência deve-se sujeitar aos limites da ação mandamental, assistindo à impetrante o direito ao recebimento da VPNI desde a data da impetração, sem prejuízo do exercício do direito ao período pretérito por meio da via judicial própria.
4. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg no RMS 46.579/DF, Rel. Ministra DIVA MALERBI (DESEMBARGADORA CONVOCADA TRF 3ª REGIÃO), SEGUNDA TURMA, julgado em 19/04/2016, DJe 27/04/2016)
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ADMINISTRATIVO. AGRAVO NO RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA.
SERVIDOR PÚBLICO. DISTRITO FEDERAL. COMPLEMENTAÇÃO SALARIAL CONVERTIDA EM VPNI. LEI DISTRITAL 3.351/04. PARCELA DEVIDA.
1. Tratando-se de mandado de segurança impetrado com a finalidade de sanar omissão da autoridade coatora em implementar a equiparação salarial a que faziam jus os servidores em exercício na Secretaria da Saúde e no Instituto de Saúde do Distrito Federal, consoante disposto pela Lei Distrital 3.320/04, não há se falar em fluência do prazo decadencial.
2. De acordo...
HABEAS CORPUS. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES E RESPECTIVA ASSOCIAÇÃO. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. GRAVIDADE CONCRETA. ORDEM PÚBLICA. ORDEM DENEGADA.
1. Não é ilegal o encarceramento provisório que se funda em dados concretos a indicar a necessidade da medida cautelar. Na espécie, está presente a gravidade in concreto do crime a ensejar o resguardo da ordem pública em razão da apreensão de grande quantidade e variedade de entorpecentes apreendidos em poder do acusado e do corréu (2,422g -dois gramas, quatrocentos e vinte e dois miligramas- de cocaína, acondicionados em seis microtubos do tipo "eppendorf", 99,725g -noventa e nove gramas, setecentos e vinte e cinco miligramas- de cocaína, acondicionados em invólucro plástico incolor, 193,647g -cento e noventa e três gramas, seiscentos e quarenta e sete miligramas- de maconha, acondicionados em segmento de plástico incolor e 14,573g -catorze gramas, quinhentos e setenta e três porções- de maconha, acondicionados em treze porções).
2. Nesse contexto, indevida a aplicação de medidas cautelares alternativas à prisão, porque insuficientes para resguardar a ordem pública.
3. Habeas Corpus denegado.
(HC 343.978/SP, Rel. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, SEXTA TURMA, julgado em 26/04/2016, DJe 03/05/2016)
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HABEAS CORPUS. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES E RESPECTIVA ASSOCIAÇÃO. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. GRAVIDADE CONCRETA. ORDEM PÚBLICA. ORDEM DENEGADA.
1. Não é ilegal o encarceramento provisório que se funda em dados concretos a indicar a necessidade da medida cautelar. Na espécie, está presente a gravidade in concreto do crime a ensejar o resguardo da ordem pública em razão da apreensão de grande quantidade e variedade de entorpecentes apreendidos em poder do acusado e do corréu (2,422g -dois gramas, quatrocentos e vinte e dois miligramas-...
Data do Julgamento:26/04/2016
Data da Publicação:DJe 03/05/2016
Órgão Julgador:T6 - SEXTA TURMA
Relator(a):Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA (1131)
EXECUÇÃO PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. POSSE DE ENTORPECENTE PARA USO PRÓPRIO. FALTA GRAVE. IMPRESCINDIBILIDADE DO LAUDO TOXICOLÓGICO DEFINITIVO. MANIFESTA ILEGALIDADE VERIFICADA.
ORDEM CONCEDIDA DE OFÍCIO.
1. Esta Corte e o Supremo Tribunal Federal pacificaram orientação no sentido de que não cabe habeas corpus substitutivo do recurso legalmente previsto para a hipótese, impondo-se o não conhecimento da impetração, salvo quando constatada a existência de flagrante ilegalidade no ato judicial impugnado.
2. O Superior Tribunal firmou entendimento de que a atribuição de falta grave ao apenado pela posse de drogas para consumo próprio, conforme previsto no art. 28 da Lei n. 11.343/2006, demanda a elaboração do laudo toxicológico definitivo da natureza e da quantidade do entorpecente, sem o qual não há falar em materialidade delitiva. Precedentes.
3. Habeas corpus não conhecido. Ordem concedida, de ofício, para anular a decisão de primeiro grau que reconheceu a prática de falta grave pelo paciente e seus efeitos, sem prejuízo da juntada posterior do laudo de exame toxicológico definitivo.
(HC 335.285/MG, Rel. Ministro RIBEIRO DANTAS, QUINTA TURMA, julgado em 26/04/2016, DJe 03/05/2016)
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EXECUÇÃO PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. POSSE DE ENTORPECENTE PARA USO PRÓPRIO. FALTA GRAVE. IMPRESCINDIBILIDADE DO LAUDO TOXICOLÓGICO DEFINITIVO. MANIFESTA ILEGALIDADE VERIFICADA.
ORDEM CONCEDIDA DE OFÍCIO.
1. Esta Corte e o Supremo Tribunal Federal pacificaram orientação no sentido de que não cabe habeas corpus substitutivo do recurso legalmente previsto para a hipótese, impondo-se o não conhecimento da impetração, salvo quando constatada a existência de flagrante ilegalidade no ato judicial impugnado.
2. O Superior Tribunal fi...
HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. ART. 33, CAPUT, DA LEI 11.343/2006. PACIENTE CONDENADO À PENA DE 5 ANOS DE RECLUSÃO, EM REGIME FECHADO. PLEITO DE RECONHECIMENTO DA FIGURA DO TRÁFICO PRIVILEGIADO. INVIABILIDADE. PACIENTE QUE SE DEDICA ÀS ATIVIDADES CRIMINOSAS. PREJUDICADO O PLEITO DE SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPORAL POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. REGIME PRISIONAL FECHADO. REFERÊNCIA À HEDIONDEZ DO CRIME. IMPOSSIBILIDADE. FUNDAMENTAÇÃO AFASTADA.
CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS FAVORÁVEIS. REGIME SEMIABERTO DEFERIDO.
CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO DEMONSTRADO. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO.
ORDEM CONCEDIDA DE OFÍCIO.
- O Superior Tribunal de Justiça, seguindo entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal, passou a não admitir o conhecimento de habeas corpus substitutivo de recurso previsto para a espécie. No entanto, deve-se analisar o pedido formulado na inicial, tendo em vista a possibilidade de se conceder a ordem de ofício, em razão da existência de eventual coação ilegal.
- Esta Corte Superior tem decidido que a quantidade, a variedade e a nocividade da droga apreendida evidenciam a dedicação às atividades criminosas e, em decorrência, podem embasar o não reconhecimento da minorante do § 4º do art. 33 da Lei n. 11.343/2006. Precedentes.
- Hipótese em que não foi reconhecida a figura do tráfico privilegiado pelas instâncias ordinárias com base na quantidade, natureza e diversidade das drogas apreendidas (13,32g de maconha e 78,28g de cocaína) e das circunstâncias em que o delito ocorreu, as quais indicam que o paciente dedicava-se às atividades criminosas.
Modificar tal conclusão requer o revolvimento fático-probatório, inviável na estreita via do habeas corpus.
- Mantido o não reconhecimento do tráfico privilegiado e, em decorrência, inalterada a pena corporal, fica prejudicado o pleito de substituição da pena, uma vez que o patamar de 5 anos de reclusão não atende ao requisito objetivo do art. 44, I, do Código Penal.
- O Plenário do Supremo Tribunal Federal, em 27/7/2012, ao julgar o HC 111.840/ES, por maioria, declarou incidentalmente a inconstitucionalidade do art. 2º, § 1º, da Lei n. 8.072/1990, com a redação que lhe foi dada pela Lei n. 11.464/2007, afastando, dessa forma, a obrigatoriedade do regime inicial fechado para os condenados por crimes hediondos e equiparados.
- O regime de cumprimento de pena mais gravoso do que a pena comporta pode ser estabelecido, desde que haja fundamentação específica, com base em elementos concretos extraídos dos autos, a teor das Súmulas 440/STJ e 718 e 719/STF.
- No caso, afastando-se a referência feita, na sentença, à hediondez do delito de tráfico como fundamentação para a fixação do regime mais gravoso, deve ser estabelecido o regime semiaberto, pois, nos termos do art. 33, §§ 2º, "b", e 3º do CP, o paciente é primário e teve sua pena-base estabelecida no mínimo legal.
- Habeas corpus não conhecido. Ordem concedida de ofício apenas para modificar o regime de cumprimento da pena para o semiaberto.
(HC 323.628/SP, Rel. Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA, QUINTA TURMA, julgado em 26/04/2016, DJe 02/05/2016)
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HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. ART. 33, CAPUT, DA LEI 11.343/2006. PACIENTE CONDENADO À PENA DE 5 ANOS DE RECLUSÃO, EM REGIME FECHADO. PLEITO DE RECONHECIMENTO DA FIGURA DO TRÁFICO PRIVILEGIADO. INVIABILIDADE. PACIENTE QUE SE DEDICA ÀS ATIVIDADES CRIMINOSAS. PREJUDICADO O PLEITO DE SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPORAL POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. REGIME PRISIONAL FECHADO. REFERÊNCIA À HEDIONDEZ DO CRIME. IMPOSSIBILIDADE. FUNDAMENTAÇÃO AFASTADA.
CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS FAVORÁVEIS. REGIME SEMI...
Data do Julgamento:26/04/2016
Data da Publicação:DJe 02/05/2016
Órgão Julgador:T5 - QUINTA TURMA
Relator(a):Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA (1170)