PROCESSUAL PENAL. RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO DUPLAMENTE QUALIFICADO. PRISÃO PREVENTIVA. ALEGADA AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO DO DECRETO PRISIONAL. PERICULOSIDADE CONCRETA. MODUS OPERANDI. EVASÃO DO DISTRITO DA CULPA. RECORRENTE FORAGIDO.
SEGREGAÇÃO CAUTELAR DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA NA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E PARA ASSEGURAR A APLICAÇÃO DA LEI PENAL. RECURSO ORDINÁRIO DESPROVIDO.
I - A prisão cautelar deve ser considerada exceção, já que, por meio desta medida, priva-se o réu de seu jus libertatis antes do pronunciamento condenatório definitivo, consubstanciado na sentença transitada em julgado. É por isso que tal medida constritiva só se justifica caso demonstrada sua real indispensabilidade para assegurar a ordem pública, a instrução criminal ou a aplicação da lei penal, ex vi do artigo 312 do Código de Processo Penal. A prisão preventiva, portanto, enquanto medida de natureza cautelar, não pode ser utilizada como instrumento de punição antecipada do indiciado ou do réu, nem permite complementação de sua fundamentação pelas instâncias superiores. (HC n. 93.498/MS, Segunda Turma, Rel. Min.
Celso de Mello, DJe de 18/10/2012).
II - No caso, o decreto prisional encontra-se devidamente fundamentado em dados concretos extraídos dos autos, que evidenciam a necessidade de garantia da ordem pública e da aplicação da lei penal, notadamente se considerado o modus operandi da conduta em tese praticada, bem como a evasão do recorrente do distrito da culpa, encontrando-se foragido até o presente momento (precedentes).
III - Condições pessoais favoráveis, tais como primariedade, ocupação lícita e residência fixa, não têm o condão de, por si sós, garantirem ao paciente a revogação da prisão preventiva se há nos autos elementos hábeis a recomendar a manutenção de sua custódia cautelar, o que ocorre na hipótese.
IV - Não é cabível a aplicação das medidas cautelares alternativas à prisão, in casu, haja vista estarem presentes os requisitos para a decretação da prisão preventiva, consoante determina o art. 282, § 6º, do Código de Processo Penal.
Recurso ordinário desprovido.
(RHC 68.156/PA, Rel. Ministro FELIX FISCHER, QUINTA TURMA, julgado em 19/04/2016, DJe 29/04/2016)
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PROCESSUAL PENAL. RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO DUPLAMENTE QUALIFICADO. PRISÃO PREVENTIVA. ALEGADA AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO DO DECRETO PRISIONAL. PERICULOSIDADE CONCRETA. MODUS OPERANDI. EVASÃO DO DISTRITO DA CULPA. RECORRENTE FORAGIDO.
SEGREGAÇÃO CAUTELAR DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA NA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E PARA ASSEGURAR A APLICAÇÃO DA LEI PENAL. RECURSO ORDINÁRIO DESPROVIDO.
I - A prisão cautelar deve ser considerada exceção, já que, por meio desta medida, priva-se o réu de seu jus libertatis antes do pronunciamento condenatório...
PROCESSUAL PENAL. RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. ESTELIONATO.
FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTO PARTICULAR E ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA. PRISÃO PREVENTIVA. ALEGADA AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO DO DECRETO PRISIONAL.
GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. RECORRENTE CONTUMAZ. RISCO REAL DE REITERAÇÃO DELITIVA. RECURSO ORDINÁRIO DESPROVIDO.
I - A prisão cautelar deve ser considerada exceção, já que, por meio desta medida, priva-se o réu de seu jus libertatis antes do pronunciamento condenatório definitivo, consubstanciado na sentença transitada em julgado. É por isso que tal medida constritiva só se justifica caso demonstrada sua real indispensabilidade para assegurar a ordem pública, a instrução criminal ou a aplicação da lei penal, ex vi do artigo 312 do Código de Processo Penal. A prisão preventiva, portanto, enquanto medida de natureza cautelar, não pode ser utilizada como instrumento de punição antecipada do indiciado ou do réu, nem permite complementação pelas instâncias superiores (HC n. 93.498/MS, Segunda Turma, Rel. Min. Celso de Mello, DJe de 18/10/2012).
II- Na hipótese, o decreto prisional encontra-se devidamente fundamentado na garantia da ordem pública, a partir de dados existentes nos autos, notadamente se considerada a contumácia do recorrente, que se mostra habitual em condutas delitivas, circunstâncias essas aptas a justificarem a imposição da segregação cautelar em virtude do fundado receio de reiteração delitiva.
(Precedentes).
III - Condições pessoais favoráveis, tais como primariedade, ocupação lícita e residência fixa, não têm o condão de, por si só, garantirem ao paciente a revogação da prisão preventiva se há nos autos elementos hábeis a recomendar a manutenção de sua custódia cautelar.
Recurso ordinário desprovido.
(RHC 68.041/MG, Rel. Ministro FELIX FISCHER, QUINTA TURMA, julgado em 19/04/2016, DJe 29/04/2016)
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PROCESSUAL PENAL. RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. ESTELIONATO.
FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTO PARTICULAR E ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA. PRISÃO PREVENTIVA. ALEGADA AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO DO DECRETO PRISIONAL.
GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. RECORRENTE CONTUMAZ. RISCO REAL DE REITERAÇÃO DELITIVA. RECURSO ORDINÁRIO DESPROVIDO.
I - A prisão cautelar deve ser considerada exceção, já que, por meio desta medida, priva-se o réu de seu jus libertatis antes do pronunciamento condenatório definitivo, consubstanciado na sentença transitada em julgado. É por isso que tal m...
HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO. FALTA DE CABIMENTO. ART. 140, § 3°, DO CP. INJÚRIA RACIAL OU PRECONCEITUOSA. REPRESENTAÇÃO.
PRESCINDIBILIDADE DE FORMALIDADE. TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL.
ATIPICIDADE DA CONDUTA. INEVIDÊNCIA. SUPERVENIENTE SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO. IRRELEVÂNCIA.
1. A homologação de suspensão condicional do processo não torna prejudicado pleito de trancamento da ação penal, porquanto descumpridas as condições impostas, a ação penal pode ser retomada.
Precedentes (HC n. 304.952/MS, Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, DJe 17/3/2016).
2. A condição de procedibilidade da ação penal condicionada deve ser reconhecida quando constatado que, logo depois dos fatos, a vítima compareceu à delegacia para relatar a suposta injúria racial, registrou o boletim de ocorrência, levou testemunha para prestar declarações e assinou o termo, pois inequívoca sua intenção de promover a responsabilidade penal do agente. Precedente.
3. Não há falar em trancamento da ação penal por atipicidade da conduta, pois a imputação é clara, uma vez que a denúncia narra a utilização de expressões pejorativas, relacionadas à cor para atacar a honra subjetiva da vítima.
4. Writ não conhecido.
(HC 349.938/SP, Rel. Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, SEXTA TURMA, julgado em 12/04/2016, DJe 25/04/2016)
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HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO. FALTA DE CABIMENTO. ART. 140, § 3°, DO CP. INJÚRIA RACIAL OU PRECONCEITUOSA. REPRESENTAÇÃO.
PRESCINDIBILIDADE DE FORMALIDADE. TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL.
ATIPICIDADE DA CONDUTA. INEVIDÊNCIA. SUPERVENIENTE SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO. IRRELEVÂNCIA.
1. A homologação de suspensão condicional do processo não torna prejudicado pleito de trancamento da ação penal, porquanto descumpridas as condições impostas, a ação penal pode ser retomada.
Precedentes (HC n. 304.952/MS, Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, DJ...
PROCESSUAL PENAL. RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. PRISÃO PREVENTIVA. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO DO DECRETO PRISIONAL. MODUS OPERANDI. HABITUALIDADE EM PRÁTICAS DELITIVAS. RISCO REAL DE REITERAÇÃO. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. EXCESSO DE PRAZO. NÃO CONFIGURADO. COMPLEXIDADE. EXPEDIÇÃO DE CARTAS PRECATÓRIAS. RECURSO ORDINÁRIO DESPROVIDO.
I - A prisão cautelar deve ser considerada exceção, já que, por meio desta medida, priva-se o réu de seu jus libertatis antes do pronunciamento condenatório definitivo, consubstanciado na sentença transitada em julgado. É por isso que tal medida constritiva só se justifica caso demonstrada sua real indispensabilidade para assegurar a ordem pública, a instrução criminal ou a aplicação da lei penal, ex vi do artigo 312 do Código de Processo Penal. A prisão preventiva, portanto, enquanto medida de natureza cautelar, não pode ser utilizada como instrumento de punição antecipada do indiciado ou do réu, nem permite complementação de sua fundamentação pelas instâncias superiores (HC n. 93.498/MS, Segunda Turma, Rel. Min.
Celso de Mello, DJe de 18/10/2012).
II - Na hipótese, a prisão preventiva para garantia da ordem pública se sustenta em dados extraídos dos autos, notadamente, na gravidade concreta do delito, considerando o seu modus operandi - o crime teria sido praticado, em tese, com características de execução - e no fato de o recorrente responder a diversas outras ações penais - habitualidade delitiva.
III - Lado outro, esta Corte, firmou jurisprudência no sentido de se considerar o juízo de razoabilidade para eventual constatação de constrangimento ilegal ao direito de locomoção decorrente de excesso de prazo, não se ponderando mera soma aritmética de tempo para os atos processuais. (precedentes do STJ).
IV - Quanto ao período em que o recorrente esteve preso por outro motivo, independente da ordem de custódia cautelar ora impugnada, não há que se falar em excesso de prazo da constrição da liberdade.
V - Ademais, eventual demora para a conclusão da instrução probatória não é de responsabilidade das instâncias ordinárias, mas se deve a peculiaridades da causa sub judice, notadamente, à necessidade de expedição de cartas precatórias para citação do recorrente.
Recurso ordinário desprovido. Expeça-se, no entanto, recomendação ao d. Juízo de origem, a fim de que se atribua a maior celeridade possível ao julgamento da ação penal do recorrente.
(RHC 66.693/CE, Rel. Ministro FELIX FISCHER, QUINTA TURMA, julgado em 19/04/2016, DJe 29/04/2016)
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PROCESSUAL PENAL. RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. PRISÃO PREVENTIVA. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO DO DECRETO PRISIONAL. MODUS OPERANDI. HABITUALIDADE EM PRÁTICAS DELITIVAS. RISCO REAL DE REITERAÇÃO. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. EXCESSO DE PRAZO. NÃO CONFIGURADO. COMPLEXIDADE. EXPEDIÇÃO DE CARTAS PRECATÓRIAS. RECURSO ORDINÁRIO DESPROVIDO.
I - A prisão cautelar deve ser considerada exceção, já que, por meio desta medida, priva-se o réu de seu jus libertatis antes do pronunciamento condenatório definitivo, consubstanciado...
PROCESSUAL PENAL. RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO EM FLAGRANTE CONVERTIDA EM PREVENTIVA. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO DO DECRETO PRISIONAL. ALEGAÇÕES GENÉRICAS. RECURSO PROVIDO.
I - A prisão cautelar deve ser considerada exceção, já que, por meio desta medida, priva-se o réu de seu jus libertatis antes do pronunciamento condenatório definitivo, consubstanciado na sentença transitada em julgado. É por isso que tal medida constritiva só se justifica caso demonstrada sua real indispensabilidade para assegurar a ordem pública, a instrução criminal ou a aplicação da lei penal, ex vi do artigo 312 do Código de Processo Penal.
(Precedentes).
II - No caso, o decreto que impôs a prisão preventiva ao recorrente não apresenta devida fundamentação, uma vez que a simples invocação da gravidade genérica do delito não se revela suficiente para autorizar a segregação cautelar com fundamento na garantia da ordem pública. (Precedentes).
Recurso ordinário provido, para revogar a prisão preventiva do recorrente, salvo se por outro motivo estiver preso, e sem prejuízo da decretação de nova prisão, desde que concretamente fundamentada, ou outras medidas cautelares diversas da prisão previstas no art.
319 do Código de Processo Penal.
(RHC 65.653/MG, Rel. Ministro FELIX FISCHER, QUINTA TURMA, julgado em 19/04/2016, DJe 29/04/2016)
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PROCESSUAL PENAL. RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO EM FLAGRANTE CONVERTIDA EM PREVENTIVA. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO DO DECRETO PRISIONAL. ALEGAÇÕES GENÉRICAS. RECURSO PROVIDO.
I - A prisão cautelar deve ser considerada exceção, já que, por meio desta medida, priva-se o réu de seu jus libertatis antes do pronunciamento condenatório definitivo, consubstanciado na sentença transitada em julgado. É por isso que tal medida constritiva só se justifica caso demonstrada sua real indispensabilidade para assegurar a ordem pública, a...
AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO (ART. 544 DO CPC/73) - AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECLAMO - INSURGÊNCIA DO AUTOR.
1. Rever a conclusão do Tribunal a quo acerca da configuração dos requisitos ensejadores da procedência ou improcedência da tutela possessória demandaria o reexame de provas, providência que encontra óbice na Súmula 7 desta Corte Superior.
2. A revaloração da prova constitui em atribuir o devido valor jurídico a fato incontroverso, sobejamente reconhecido nas instâncias ordinárias, prática francamente aceita em sede de recurso especial. Entretanto, na hipótese dos autos, para reverter a conclusão da Corte local, a fim de que se reconheça a presença dos pressupostos que ensejam a demanda reintegratória, necessário seria o reexame das provas colacionadas aos autos, providência vedada a esta Corte Superior, em sede de recurso especial.
3. Agravo regimental desprovido.
(AgRg nos EDcl no AREsp 51.977/RS, Rel. Ministro MARCO BUZZI, QUARTA TURMA, julgado em 19/04/2016, DJe 29/04/2016)
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AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO (ART. 544 DO CPC/73) - AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECLAMO - INSURGÊNCIA DO AUTOR.
1. Rever a conclusão do Tribunal a quo acerca da configuração dos requisitos ensejadores da procedência ou improcedência da tutela possessória demandaria o reexame de provas, providência que encontra óbice na Súmula 7 desta Corte Superior.
2. A revaloração da prova constitui em atribuir o devido valor jurídico a fato incontroverso, sobejamente reconhecido nas instância...
PROCESSUAL PENAL. RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. SENTENÇA CONDENATÓRIA - TOTAL DE 8 ANOS DE RECLUSÃO EM REGIME SEMIABERTO.
NEGADO O APELO EM LIBERDADE. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. RISCO REAL DE REITERAÇÃO DELITIVA. RECURSO DESPROVIDO. ORDEM CONCEDIDA DE OFÍCIO.
I - A prisão cautelar deve ser considerada exceção, já que, por meio desta medida, priva-se o réu de seu jus libertatis antes do pronunciamento condenatório definitivo, consubstanciado na sentença transitada em julgado. É por isso que tal medida constritiva só se justifica caso demonstrada sua real indispensabilidade para assegurar a ordem pública, a instrução criminal ou a aplicação da lei penal, ex vi do artigo 312 do Código de Processo Penal. A prisão preventiva, portanto, enquanto medida de natureza cautelar, não pode ser utilizada como instrumento de punição antecipada do indiciado ou do réu, nem permite complementação de sua fundamentação pelas instâncias superiores (HC n. 93.498/MS, Segunda Turma, Rel. Min.
Celso de Mello, DJe de 18/10/2012).
II - Na hipótese, a prisão preventiva (negativa do apelo em liberdade) encontra-se devidamente fundamentada em dados extraídos dos autos, que denotam que o ora recorrente integraria associação criminosa voltada para a prática de tráfico de drogas, dados que evidenciam a necessidade de se garantir a ordem pública, em virtude do fundado receio de reiteração delitiva.
III - Acerca da quaestio, já se pronunciou o col. Pretório Excelso no sentido de que "A necessidade de se interromper ou diminuir a atuação de integrantes de organização criminosa, enquadra-se no conceito de garantia da ordem pública, constituindo fundamentação cautelar idônea e suficiente para a prisão preventiva" (HC n.
95.024/SP, Primeira Turma, Rel. Min. Cármen Lúcia, DJe de 20/2/2009).
IV - Todavia, estabelecido na sentença condenatória o regime semiaberto para o início do cumprimento da pena, e ressalvado o entendimento pessoal deste relator, deve o paciente aguardar o trânsito em julgado de sua condenação em tal regime, compatibilizando-se a prisão cautelar com o modo de execução determinado na sentença condenatória.
Recurso ordinário desprovido. Ordem concedida de ofício para determinar que o recorrente aguarde o trânsito em julgado de sua condenação no regime semiaberto.
(RHC 63.341/MG, Rel. Ministro FELIX FISCHER, QUINTA TURMA, julgado em 19/04/2016, DJe 29/04/2016)
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PROCESSUAL PENAL. RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. SENTENÇA CONDENATÓRIA - TOTAL DE 8 ANOS DE RECLUSÃO EM REGIME SEMIABERTO.
NEGADO O APELO EM LIBERDADE. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. RISCO REAL DE REITERAÇÃO DELITIVA. RECURSO DESPROVIDO. ORDEM CONCEDIDA DE OFÍCIO.
I - A prisão cautelar deve ser considerada exceção, já que, por meio desta medida, priva-se o réu de seu jus libertatis antes do pronunciamento condenatório definitivo, consubstanciado na sentença transitada em julgado. É por isso q...
PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. REVISÃO DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. DECADÊNCIA.
MEDIDA PROVISÓRIA 1.523-9/97, POSTERIORMENTE CONVERTIDA NA LEI 9.528/97. INCIDÊNCIA AOS BENEFÍCIOS CONCEDIDOS ANTES DE SUA VIGÊNCIA. POSSIBILIDADE. PRECEDENTES DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.
I. Agravo Regimental interposto em 19/10/2015, contra decisão publicada em 14/10/2015.
II. Conforme decidido pela Primeira Seção desta Corte, no julgamento dos Recursos Especiais 1.326.114/SC e 1.309.529/PR, de relatoria do Ministro HERMAN BENJAMIN, feitos submetidos ao procedimento previsto no art. 543-C do CPC/73, aplica-se o prazo decadencial de 10 (dez) anos, aos pedidos de revisão de benefícios previdenciários concedidos antes da vigência da Medida Provisória 1.523-9/97 convertida na lei 9.528/97 e que deu nova redação ao art. 103 da lei 8.213/91.
III. É de se reconhecer a decadência na presente hipótese, em que o agravante, na ação ajuizada em 14/09/2011, pretende a revisão da renda mensal inicial de seu beneficio, corrigido em 03/10/91.
IV. Agravo Regimental improvido.
(AgRg no AREsp 788.935/SP, Rel. Ministra ASSUSETE MAGALHÃES, SEGUNDA TURMA, julgado em 07/04/2016, DJe 18/04/2016)
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PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. REVISÃO DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. DECADÊNCIA.
MEDIDA PROVISÓRIA 1.523-9/97, POSTERIORMENTE CONVERTIDA NA LEI 9.528/97. INCIDÊNCIA AOS BENEFÍCIOS CONCEDIDOS ANTES DE SUA VIGÊNCIA. POSSIBILIDADE. PRECEDENTES DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.
I. Agravo Regimental interposto em 19/10/2015, contra decisão publicada em 14/10/2015.
II. Conforme decidido pela Primeira Seção desta Corte, no julgamento dos Recursos Especiais 1.326.114/SC e 1.309.529/PR, de rel...
HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO ESPECIAL. NÃO CABIMENTO. ROUBO DUPLAMENTE CIRCUNSTANCIADO. DOSIMETRIA. ARMA DE FOGO CONSIDERADA COMO CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL DESFAVORÁVEL. CAUSA DE AUMENTO DESLOCADA PARA A PRIMEIRA FASE. POSSIBILIDADE. AUMENTO NA TERCEIRA FASE NO MÍNIMO DE 1/3. MAJORANTE DO CONCURSO DE PESSOAS. REGIME PRISIONAL FECHADO. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO.
1. Diante da hipótese de habeas corpus substitutivo de recurso próprio, a impetração não deve ser conhecida, segundo orientação jurisprudencial do Supremo Tribunal Federal e do próprio Superior Tribunal de Justiça - STJ. Contudo, considerando as alegações expostas na inicial, razoável a análise do feito para verificar a existência de eventual constrangimento ilegal.
2. É certo que não se admite a consideração de elementares do tipo para elevar a pena. No caso dos autos, as instâncias ordinárias fundamentaram o aumento da pena-base em circunstância concreta, consistente na utilização de arma de fogo de uso restrito para ameaçar a vítima, o que revela um plus na repovabilidade da conduta, não havendo falar em excesso ou flagrante ilegalidade quanto ao ponto.
3. A jurisprudência desta Corte Superior tem se posicionado no sentido de que, diante da existência de mais de uma causa de aumento, admite-se a consideração de uma delas como circunstância judicial desfavorável, com seu deslocamento para a primeira fase da dosimetria, desde que não haja aumento na terceira fase em razão do mesmo motivo, evitando, assim, o bis in idem.
4. Não se verifica a presença de flagrante ilegalidade quando fixado o patamar mínimo de aumento (1/3) em razão da majorante do concurso de pessoas, não havendo afronta ao entendimento consolidado no Enunciado n. 443 da Súmula do Superior Tribunal de Justiça.
5. É pacífica nesta Corte Superior a orientação segundo a qual a fixação de regime mais gravoso do que o imposto em razão da pena deve ser feita com base em fundamentação concreta, a partir das circunstâncias judiciais dispostas no art. 59 do Código Penal ou de outro dado concreto que demonstre a extrapolação da normalidade do tipo. In casu, a fixação do regime prisional mais severo levou em consideração a pena imposta de 8 anos e a presença de circunstância judicial desfavorável, com a imposição da pena-base acima do mínimo legal, exatamente nos termos do que dispõe o art. 33, §§ 2º e 3º do Código Penal.
Habeas corpus não conhecido.
(HC 298.127/SP, Rel. Ministro JOEL ILAN PACIORNIK, QUINTA TURMA, julgado em 19/04/2016, DJe 28/04/2016)
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HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO ESPECIAL. NÃO CABIMENTO. ROUBO DUPLAMENTE CIRCUNSTANCIADO. DOSIMETRIA. ARMA DE FOGO CONSIDERADA COMO CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL DESFAVORÁVEL. CAUSA DE AUMENTO DESLOCADA PARA A PRIMEIRA FASE. POSSIBILIDADE. AUMENTO NA TERCEIRA FASE NO MÍNIMO DE 1/3. MAJORANTE DO CONCURSO DE PESSOAS. REGIME PRISIONAL FECHADO. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO.
1. Diante da hipótese de habeas corpus substitutivo de recurso próprio, a impetração não deve ser conhecida, segundo orientação jurisprudencial do Supremo...
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
COISA JULGADA. EXISTÊNCIA. FUNDAMENTO INATACADO, NAS RAZÕES DO RECURSO ESPECIAL. SÚMULA 283/STF, APLICADA POR ANALOGIA. SUPOSTA OFENSA AO ART. 7º, § 3º, DA LEI 12.016/2009. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS 282 E 356/STF, APLICADAS POR ANALOGIA.
MATÉRIA DISSOCIADA DA QUESTÃO SUB JUDICE. SÚMULA 284/STF, APLICADA POR ANALOGIA. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICA. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.
I. Agravo Regimental interposto em 10/06/2015, contra decisão publicada em 29/05/2015, na vigência do CPC/73.
II. Não merece prosperar o Recurso Especial quando a peça recursal não refuta determinado fundamento do acórdão recorrido - existência de coisa julgada, nos autos de anterior Mandado de Segurança -, suficiente para a sua manutenção, em face da incidência da Súmula 283 do STF ("É inadmissível o recurso extraordinário, quando a decisão recorrida assenta em mais de um fundamento suficiente e o recurso não abrange todos eles").
III. A tese deduzida no Recurso Especial - suposta ofensa ao art.
7º, § 3º, da Lei 12.016/2009 - encontra-se dissociada da questão de mérito, decidida pelo Tribunal de origem, ou seja, a existência, ou não, de nulidade do processo administrativo instaurado contra a servidora, e, por isso mesmo, sequer foi prequestionada. Incidência das Súmulas 282 e 284/STF, aplicadas por analogia.
IV. Tendo o Tribunal de origem decidido a controvérsia a partir de uma premissa fática posta como incontroversa - a de que a referida Apelação no anterior Mandado de Segurança fora recebida em seu duplo feito, devolutivo e suspensivo -, rever tal entendimento demandaria o reexame de matéria fática, o que esbarra no óbice da Súmula 7/STJ.
V. Agravo Regimental improvido.
(AgRg no AREsp 625.530/MG, Rel. Ministra ASSUSETE MAGALHÃES, SEGUNDA TURMA, julgado em 07/04/2016, DJe 18/04/2016)
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
COISA JULGADA. EXISTÊNCIA. FUNDAMENTO INATACADO, NAS RAZÕES DO RECURSO ESPECIAL. SÚMULA 283/STF, APLICADA POR ANALOGIA. SUPOSTA OFENSA AO ART. 7º, § 3º, DA LEI 12.016/2009. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS 282 E 356/STF, APLICADAS POR ANALOGIA.
MATÉRIA DISSOCIADA DA QUESTÃO SUB JUDICE. SÚMULA 284/STF, APLICADA POR ANALOGIA. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICA. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.
I. Agravo Regimental interposto em 10/06/2015, contra d...
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. AGRAVO QUE NÃO ATACA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. RECURSO NÃO CONHECIDO.
1. Os fundamentos da decisão agravada não foram atacados nas razões do recurso, tendo o agravante se limitado a reproduzir os pedidos formulados na petição inicial da impetração.
2. Agravo regimental não conhecido.
(AgRg no HC 350.591/SP, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 05/04/2016, DJe 18/04/2016)
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AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. AGRAVO QUE NÃO ATACA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. RECURSO NÃO CONHECIDO.
1. Os fundamentos da decisão agravada não foram atacados nas razões do recurso, tendo o agravante se limitado a reproduzir os pedidos formulados na petição inicial da impetração.
2. Agravo regimental não conhecido.
(AgRg no HC 350.591/SP, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 05/04/2016, DJe 18/04/2016)
PENAL E PROCESSO PENAL. RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. ADMISSÃO DE PRESO EM ESTABELECIMENTO PENAL DE SEGURANÇA MÁXIMA. RENOVAÇÃO DO PRAZO SEM A OBSERVÂNCIA DO CONTRADITÓRIO. MATÉRIA NÃO EXAMINADA PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO DA DECISÃO IMPUGNADA. INOCORRÊNCIA. INTERESSE DA SEGURANÇA PÚBLICA. ELEMENTOS CONCRETOS CONSIGNADOS PELO JUÍZO DA ORIGEM E RATIFICADOS PELO JUIZ FEDERAL. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.
1. Não cabe a esta Corte examinar matéria não apreciada pelo Tribunal de origem, sob pena de supressão de instância.
2. Este STJ já firmou entendimento no sentido de que ao Juízo Federal não compete manifestar-se acerca das razões do Juízo de origem para a transferência de presos para o sistema penitenciário federal.
3. O recolhimento em penitenciária federal justifica-se quando no interesse da segurança pública, nos termos do art. 3º da Lei n.
11.671/2008.
4. Tendo sido a transferência e a respectiva renovação requeridas e, consequentemente, autorizadas com base em elementos concretos que demonstraram ser necessária a medida, não há falar em constrangimento ilegal.
5. Agravo regimental improvido.
(AgRg no RHC 50.406/MS, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 07/04/2016, DJe 19/04/2016)
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PENAL E PROCESSO PENAL. RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. ADMISSÃO DE PRESO EM ESTABELECIMENTO PENAL DE SEGURANÇA MÁXIMA. RENOVAÇÃO DO PRAZO SEM A OBSERVÂNCIA DO CONTRADITÓRIO. MATÉRIA NÃO EXAMINADA PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO DA DECISÃO IMPUGNADA. INOCORRÊNCIA. INTERESSE DA SEGURANÇA PÚBLICA. ELEMENTOS CONCRETOS CONSIGNADOS PELO JUÍZO DA ORIGEM E RATIFICADOS PELO JUIZ FEDERAL. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.
1. Não cabe a esta Corte examinar matéria não apreciada pelo Tribunal de origem, sob pena de supressã...
AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO HABEAS CORPUS.
INDEFERIMENTO LIMINAR DO WRIT. EXECUÇÃO PENAL. PROGRESSÃO AO REGIME SEMIABERTO CONCEDIDA PELO JUÍZO DAS EXECUÇÕES. MANUTENÇÃO DO PACIENTE EM REGIME MAIS RIGOROSO. PLEITO DE FIXAÇÃO DO REGIME ABERTO OU DE PRISÃO DOMICILIAR. QUESTÃO NÃO APRECIADA PELO TJ. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO. RECURSO IMPROVIDO.
1. A questão referente à inclusão do paciente em regime aberto ou prisão domiciliar não foi apreciada pelas instâncias ordinárias, o que impede seu conhecimento por esta Corte, sob pena de indevida supressão de instância.
2. Não há ilegalidade no acórdão atacado quando deixa de apreciar pedido de aplicação do regime aberto ou de concessão da prisão domiciliar baseado na mera suposição de que não haverá vaga no regime semiaberto. Decisão mantida por seus próprios fundamentos.
3. Agravo regimental improvido.
(AgRg nos EDcl no HC 333.631/MG, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 07/04/2016, DJe 19/04/2016)
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AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO HABEAS CORPUS.
INDEFERIMENTO LIMINAR DO WRIT. EXECUÇÃO PENAL. PROGRESSÃO AO REGIME SEMIABERTO CONCEDIDA PELO JUÍZO DAS EXECUÇÕES. MANUTENÇÃO DO PACIENTE EM REGIME MAIS RIGOROSO. PLEITO DE FIXAÇÃO DO REGIME ABERTO OU DE PRISÃO DOMICILIAR. QUESTÃO NÃO APRECIADA PELO TJ. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO. RECURSO IMPROVIDO.
1. A questão referente à inclusão do paciente em regime aberto ou prisão domiciliar não foi apreciada pelas instâncias ordinárias, o que impede seu conhecimento por esta Corte, sob pen...
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. CADERNETA DE POUPANÇA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. SUPOSTA OFENSA AO ART. 535 DO CPC/73. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. SÚMULA 284/STF. EXIBIÇÃO DOS EXTRATOS BANCÁRIOS.
DEMONSTRAÇÃO DE INDÍCIOS MÍNIMOS DA EXISTÊNCIA DA CONTRATAÇÃO.
AGRAVO NÃO PROVIDO.
1. É deficiente a fundamentação do recurso especial em que a alegação de ofensa aos art. 535 do CPC/73 se faz de forma genérica, sem a demonstração exata dos pontos pelos quais o acórdão se fez omisso, contraditório ou obscuro. Aplica-se, na hipótese, o óbice da Súmula 284 do STF.
2. A Segunda Seção desta Corte, quando do julgamento do REsp 1.133.872/PB, submetido ao rito dos recursos repetitivos, pacificou o entendimento de que é cabível a inversão do ônus da prova em favor do consumidor para o fim de determinar às instituições financeiras a exibição de extratos bancários. Entendeu, no entanto, que incumbe ao correntista a demonstração da plausibilidade da relação jurídica alegada, com indícios mínimos capazes de comprovar a existência da contratação.
3. Não havendo, no caso dos autos, indícios mínimos capazes de comprovar a existência e a titularidade das contas-poupança, não há que se falar em realização de prova pericial.
4. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg no REsp 1169135/RJ, Rel. Ministro RAUL ARAÚJO, QUARTA TURMA, julgado em 12/04/2016, DJe 22/04/2016)
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AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. CADERNETA DE POUPANÇA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. SUPOSTA OFENSA AO ART. 535 DO CPC/73. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. SÚMULA 284/STF. EXIBIÇÃO DOS EXTRATOS BANCÁRIOS.
DEMONSTRAÇÃO DE INDÍCIOS MÍNIMOS DA EXISTÊNCIA DA CONTRATAÇÃO.
AGRAVO NÃO PROVIDO.
1. É deficiente a fundamentação do recurso especial em que a alegação de ofensa aos art. 535 do CPC/73 se faz de forma genérica, sem a demonstração exata dos pontos pelos quais o acórdão se fez omisso, contraditório ou obscuro. Aplica-se, na hipótese, o óbice da Súmula 284 do S...
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. CONTRATO DE CONFISSÃO DE DÍVIDA.
EMBARGOS À EXECUÇÃO. DISCUSSÃO DE CONTRATOS ANTERIORES.
POSSIBILIDADE. ÔNUS DA PROVA DA EXIBIÇÃO. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. AGRAVO INTERNO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.
1. A renegociação de contrato bancário ou a confissão da dívida não impede a discussão sobre eventuais ilegalidades dos contratos anteriores, consoante dicção da Súmula 286/STJ.
2. O prequestionamento é indispensável ao conhecimento da matéria veiculada no âmbito do Superior Tribunal de Justiça, ainda que se trate de matéria de ordem pública.
3. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg no REsp 1108606/AC, Rel. Ministro RAUL ARAÚJO, QUARTA TURMA, julgado em 12/04/2016, DJe 22/04/2016)
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AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. CONTRATO DE CONFISSÃO DE DÍVIDA.
EMBARGOS À EXECUÇÃO. DISCUSSÃO DE CONTRATOS ANTERIORES.
POSSIBILIDADE. ÔNUS DA PROVA DA EXIBIÇÃO. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. AGRAVO INTERNO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.
1. A renegociação de contrato bancário ou a confissão da dívida não impede a discussão sobre eventuais ilegalidades dos contratos anteriores, consoante dicção da Súmula 286/STJ.
2. O prequestionamento é indispensável ao conhecimento da matéria veiculada no âmbito do Superior Tribunal de Justiça, ain...
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. SENTENÇA CASSADA PARA EMENDA DA PETIÇÃO INICIAL. IMPOSSIBILIDADE.
OFERECIMENTO DE CONTESTAÇÃO. INTELIGÊNCIA DO ART. 264 DO CPC/1973.
PRESTAÇÃO DE CONTAS. REQUISITOS ESTABELECIDOS PELA JURISPRUDÊNCIA DO STJ. NÃO ATENDIMENTO. PEDIDO GENÉRICO. EXTINÇÃO DA AÇÃO POR FALTA DE INTERESSE DE AGIR. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
1. A vedação de emenda da petição inicial após a citação, sem o consentimento do réu, somente incide nas hipóteses em que há alteração da causa de pedir ou do pedido, sendo possível nos casos em que a adição não implicar a referida modificação. Precedentes.
2. Na hipótese, entretanto, a emenda da petição inicial modificaria tanto o pedido (período determinado em relação ao qual busca esclarecimentos o correntista) quanto a causa de pedir (os encargos que provocaram dúvida quanto à regularidade das cobranças), o que impede a autorização de tal providência.
3. A Quarta Turma, no julgamento do AgRg no REsp 1.203.021/PR, sob a relatoria da eminente Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, assentou entendimento quanto às especificidades que compõem o pedido em ação de prestação de contas, dispondo acerca da necessidade de que se demonstre o vínculo jurídico entre autor e réu, a delimitação temporal do objeto da pretensão e os suficientes motivos pelos quais se busca a prestação de contas, para que esteja demonstrado o interesse de agir do autor da ação.
4. Na espécie, constata-se que o autor não delimita no tempo o período que seria objeto da prestação de contas, tampouco aponta os lançamentos que considera indevidos, configurando, assim, pedido genérico.
5. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg no REsp 1554906/PR, Rel. Ministro RAUL ARAÚJO, QUARTA TURMA, julgado em 12/04/2016, DJe 22/04/2016)
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AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. SENTENÇA CASSADA PARA EMENDA DA PETIÇÃO INICIAL. IMPOSSIBILIDADE.
OFERECIMENTO DE CONTESTAÇÃO. INTELIGÊNCIA DO ART. 264 DO CPC/1973.
PRESTAÇÃO DE CONTAS. REQUISITOS ESTABELECIDOS PELA JURISPRUDÊNCIA DO STJ. NÃO ATENDIMENTO. PEDIDO GENÉRICO. EXTINÇÃO DA AÇÃO POR FALTA DE INTERESSE DE AGIR. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
1. A vedação de emenda da petição inicial após a citação, sem o consentimento do réu, somente incide nas hipóteses em que há alteração da causa de pedir ou do pedido, sendo possível...
AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. LUCROS CESSANTES. APURAÇÃO DO QUANTUM DEBEATUR EM LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA.
AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO.
1. A jurisprudência desta col. Corte entende que, reconhecido o an debeatur (o direito à indenização), o quantum debeatur (valor da indenização) pode ser discutido em liquidação da sentença.
2. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg nos EDcl no AREsp 217.244/MT, Rel. Ministro RAUL ARAÚJO, QUARTA TURMA, julgado em 12/04/2016, DJe 22/04/2016)
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AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. LUCROS CESSANTES. APURAÇÃO DO QUANTUM DEBEATUR EM LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA.
AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO.
1. A jurisprudência desta col. Corte entende que, reconhecido o an debeatur (o direito à indenização), o quantum debeatur (valor da indenização) pode ser discutido em liquidação da sentença.
2. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg nos EDcl no AREsp 217.244/MT, Rel. Ministro RAUL ARAÚJO, QUARTA TURMA...
AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL.
PROCESSUAL CIVIL. PREVIDÊNCIA PRIVADA FECHADA. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. INAPLICABILIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 563 DO STJ.
AGRAVO NÃO PROVIDO.
1. Nos termos da Súmula 563 do STJ, "o Código de Defesa do Consumidor é aplicável às entidades abertas de previdência complementar, não incidindo nos contratos previdenciários celebrados com entidades fechadas".
2. Conforme recente entendimento firmado pela colenda Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça, "à luz da legislação de regência do contrato previdenciário, é possível ao participante e/ou assistido de plano de benefícios patrocinado ajuizar ação em face da entidade de previdência privada no foro de domicílio da ré, no eventual foro de eleição ou mesmo no foro onde labora(ou) para a patrocinadora" (REsp 1.536.786/MG, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 26/08/2015, DJe de 20/10/2015) 3. Agravo regimental não provido.
(AgRg nos EDcl no REsp 1533418/MG, Rel. Ministro RAUL ARAÚJO, QUARTA TURMA, julgado em 12/04/2016, DJe 22/04/2016)
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AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL.
PROCESSUAL CIVIL. PREVIDÊNCIA PRIVADA FECHADA. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. INAPLICABILIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 563 DO STJ.
AGRAVO NÃO PROVIDO.
1. Nos termos da Súmula 563 do STJ, "o Código de Defesa do Consumidor é aplicável às entidades abertas de previdência complementar, não incidindo nos contratos previdenciários celebrados com entidades fechadas".
2. Conforme recente entendimento firmado pela colenda Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça, "à luz da legisl...
AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. ENTIDADE FECHADA DE PREVIDÊNCIA PRIVADA E SEUS PARTICIPANTES. RELAÇÃO DE CONSUMO.
INEXISTÊNCIA. SÚMULA Nº 563/STJ. INCIDÊNCIA. SÚMULA Nº 321/STJ.
CANCELAMENTO.
1. A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça aprovou, em 24 de fevereiro de 2016, a Súmula nº 563/STJ, cristalizando o entendimento de que o Código de Defesa do Consumidor não incide nos contratos previdenciários celebrados com entidades fechadas.
2. Em sessão realizada em 24/2/2016, esta Corte cancelou a Súmula nº 321/STJ, que lastreia a irresignação do agravante pelo reconhecimento da natureza consumerista da relação firmada com a Fundação Petrobrás de Seguridade Social- PETROS.
3. Agravo regimental não provido.
(AgRg no REsp 1577932/RJ, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 12/04/2016, DJe 19/04/2016)
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AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. ENTIDADE FECHADA DE PREVIDÊNCIA PRIVADA E SEUS PARTICIPANTES. RELAÇÃO DE CONSUMO.
INEXISTÊNCIA. SÚMULA Nº 563/STJ. INCIDÊNCIA. SÚMULA Nº 321/STJ.
CANCELAMENTO.
1. A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça aprovou, em 24 de fevereiro de 2016, a Súmula nº 563/STJ, cristalizando o entendimento de que o Código de Defesa do Consumidor não incide nos contratos previdenciários celebrados com entidades fechadas.
2. Em sessão realizada em 24/2/2016, esta Corte cancelou a Súmula nº 321/STJ, que lastreia a...
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL INTEMPESTIVO. PROTOCOLO POSTAL. AFERIÇÃO DA TEMPESTIVIDADE. PROVIMENTO, NA CORTE DE ORIGEM, QUE, EXPRESSAMENTE, VEDA O SERVIÇO DE PROTOCOLO POSTAL, NO ÂMBITO DOS TRIBUNAIS SUPERIORES. INCIDÊNCIA, NO CASO, DA SÚMULA 216/STJ.
DECISÃO MANTIDA. PREQUESTIONAMENTO DE DISPOSITIVOS CONSTITUCIONAIS.
IMPOSSIBILIDADE NA VIA ESPECIAL. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.
I. Agravo Regimental, interposto em 26/01/2016, impugnando decisão publicada em 15/12/2015.
II. Na origem, trata-se de Mandado de Segurança impetrado pela parte ora agravante contra suposto ato ilegal praticado pelo Prefeito Municipal de Uruçuca/BA, ao fundamento de que não foi cumprido o disposto na Portaria de Pessoal 01/2012, que previa carga horária de 40 (quarenta) horas semanais para as professoras municipais.
III. Mantida a denegação da segurança, pelo Tribunal local, foi interposto Recurso Especial, que restou inadmitido, no juízo prévio de admissibilidade. Na sequência, foi interposto Agravo, que não foi admitido, pela Presidência do STJ, por manifesta intempestividade.
IV. A tempestividade do Agravo em Recurso Especial é aferida pela data de entrega da petição no protocolo do Tribunal a quo, não sendo considerada - em regra - a data da postagem nos Correios. Tal vedação, inclusive, vem expressa na Súmula 216 desta Corte ("A tempestividade de recurso interposto no Superior Tribunal de Justiça é aferida pelo registro no protocolo da Secretaria e não pela data da entrega na agência do correio"), de modo que o entendimento é remansoso, no âmbito deste Tribunal.
V. Todavia, consoante entendimento firmado pela Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ, AgRg no Ag 1.417.361/RS, Relatora p/ acórdão Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, DJe de 14/05/2015), para se aferir a tempestividade do recurso dirigido ao STJ e interposto mediante protocolo postal, deve ser observado o teor da resolução do Tribunal de origem que o instituiu.
VI. No caso, em que pese a parte ter indicado o Provimento Conjunto CGJ/CCI - 011/2013, do TJ/BA, não observou que há vedação expressa ao protocolo descentralizado, nele contida, para recebimento de petições destinadas aos Tribunais Superiores. Logo, outra alternativa não há senão a de entender que, no presente caso, o que se tem é uma mera postagem do recurso, na agência dos Correios, esbarrando o conhecimento do Agravo, portanto, no óbice da Súmula 216/STJ.
VII. Quanto à pretensão da parte agravante de expresso prequestionamento de dispositivos constitucionais, esta Corte é firme no sentido de que "não cabe ao Superior Tribunal de Justiça, ainda que para fins de prequestionamento, examinar na via especial suposta violação a dispositivos constitucionais, sob pena de usurpação da competência do Supremo Tribunal Federal" (STJ, AgRg nos EAREsp 651.943/PR, Rel. Ministro SÉRGIO KUKINA, PRIMEIRA SEÇÃO, DJe de 04/03/2016).
VIII. Agravo Regimental improvido.
(AgRg no AREsp 803.429/BA, Rel. Ministra ASSUSETE MAGALHÃES, SEGUNDA TURMA, julgado em 07/04/2016, DJe 18/04/2016)
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL INTEMPESTIVO. PROTOCOLO POSTAL. AFERIÇÃO DA TEMPESTIVIDADE. PROVIMENTO, NA CORTE DE ORIGEM, QUE, EXPRESSAMENTE, VEDA O SERVIÇO DE PROTOCOLO POSTAL, NO ÂMBITO DOS TRIBUNAIS SUPERIORES. INCIDÊNCIA, NO CASO, DA SÚMULA 216/STJ.
DECISÃO MANTIDA. PREQUESTIONAMENTO DE DISPOSITIVOS CONSTITUCIONAIS.
IMPOSSIBILIDADE NA VIA ESPECIAL. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.
I. Agravo Regimental, interposto em 26/01/2016, impugnando decisão publicada em 15/12/2015....