PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC/73.
REEXAME PROBATÓRIO. SÚMULA 7/STJ.
1. A suscitada violação do art. 535 do Código de Processo Civil foi deduzida de modo genérico, o que justifica a aplicação da Súmula 284/STF: "É inadmissível o recurso extraordinário, quando a deficiência na sua fundamentação não permitir a exata compreensão da controvérsia".
2. Não há como se analisar recurso especial que demande incursão na seara probatória, nos termos preconizados pela Súmula 7/STJ.
3. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg no AREsp 697.718/RJ, Rel. Ministra DIVA MALERBI (DESEMBARGADORA CONVOCADA TRF 3ª REGIÃO), SEGUNDA TURMA, julgado em 19/04/2016, DJe 27/04/2016)
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC/73.
REEXAME PROBATÓRIO. SÚMULA 7/STJ.
1. A suscitada violação do art. 535 do Código de Processo Civil foi deduzida de modo genérico, o que justifica a aplicação da Súmula 284/STF: "É inadmissível o recurso extraordinário, quando a deficiência na sua fundamentação não permitir a exata compreensão da controvérsia".
2. Não há como se analisar recurso especial que demande incursão na seara probatória, nos termos preconizados pela Súmula 7/STJ.
3. Agravo regimental a que se nega proviment...
PREVIDENCIÁRIO. RECURSO ESPECIAL. BENEFÍCIO ACIDENTÁRIO CONCEDIDO NA VIGÊNCIA DA LEI 6.367/76 E INCORPORADO PELA LEI 8.213/91.
IMPOSSIBILIDADE DE MAJORAÇÃO DO PERCENTUAL. ORIENTAÇÃO DO PLENÁRIO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. REPERCUSSÃO GERAL. RE 613.033/SP.
PRINCÍPIO DO TEMPUS REGIT ACTUM. CONCESSÃO DE APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO EM DATA POSTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI 9.528/97.
POSSIBILIDADE. DE CUMULAÇÃO DOS BENEFÍCIOS. PRINCÍPIO DO TEMPUS REGIT ACTUM. RECURSO ESPECIAL REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA 1.296.673/MG, REL. MIN. HERMAN BENJAMIN, DJe 3.9.2012. MULTA DO ART.
538 DO CPC. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO SEM CARÁTER PROTELATÓRIO. RECURSO ESPECIAL PARCIALMENTE PROVIDO PARA AFASTAR A MULTA DO ART. 538, PARÁG. ÚNICO DO CPC.
1. O douto Ministro Presidente à época recebeu os Embargos de Declaração como Agravo Regimental, reconsiderou sua decisão e determinou a distribuição do feito.
2. Esta Corte, alinhando-se à orientação do Supremo Tribunal Federal, pacificou o entendimento de que o aumento do percentual do auxílio-acidente, estabelecido pela Lei 9.032/95, que alterou o § 1o., do art. 86 da Lei 8.213/91, aplica-se, tão somente, aos benefícios concedidos a partir de sua vigência, o que, contudo, não configura a hipótese dos autos.
3. O benefício acidentário disciplinado pela Lei 6.367/76 foi incorporado pela Lei 8.213/91, tendo suas disposições, inclusive quanto à possibilidade de cumulação de auxílio-acidente e aposentadoria, incidência imediata sobre todos os benefícios em manutenção.
4. Com as alterações do art. 86, § 2o. da Lei 8.213/91, promovidas pela MP 1.596-14/97, convertida na Lei 9.528/97, o auxílio-acidente deixou de ser vitalício e passou a integrar o salário-de-contribuição para fins de cálculo do salário de benefício de aposentadoria previdenciária, motivo pelo qual o citado dispositivo trouxe em sua redação a proibição de acumulação de benefício acidentário com qualquer espécie de aposentadoria do regime geral.
5. A Primeira Seção do STJ, no julgamento do REsp. 1.296.673/MG, representativo de controvérsia, relatado pelo Ministro HERMAN BENJAMIN, DJe 3.9.2012, pacificou o entendimento de que a cumulação do benefício de auxílio-acidente com proventos de aposentadoria só é permitida quando a eclosão da lesão incapacitante e a concessão da aposentadoria forem anteriores à edição da Lei 9.528/97.
6. In casu, não tendo o segurado se aposentado em data anterior à vigência da Lei 9.528/97, incide a proibição, prevista nesse normativo, de acumulação de benefício acidentário com qualquer espécie de aposentadoria do regime geral, em observância ao princípio do tempus regit actum.
7. A interposição de Embargos Declaratórios demonstra o inconformismo da parte com a decisão que lhe foi desfavorável, o que, por si só, não é suficiente para configurar o caráter protelatório do recurso, sendo incabível, portanto, a aplicação da multa prevista no art. 538, parág. único do CPC.
8. Recurso Especial parcialmente provido para afastar a imposição da multa do art. 538 do CPC.
(REsp 1212135/SC, Rel. Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, PRIMEIRA TURMA, julgado em 13/10/2015, DJe 25/04/2016)
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PREVIDENCIÁRIO. RECURSO ESPECIAL. BENEFÍCIO ACIDENTÁRIO CONCEDIDO NA VIGÊNCIA DA LEI 6.367/76 E INCORPORADO PELA LEI 8.213/91.
IMPOSSIBILIDADE DE MAJORAÇÃO DO PERCENTUAL. ORIENTAÇÃO DO PLENÁRIO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. REPERCUSSÃO GERAL. RE 613.033/SP.
PRINCÍPIO DO TEMPUS REGIT ACTUM. CONCESSÃO DE APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO EM DATA POSTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI 9.528/97.
POSSIBILIDADE. DE CUMULAÇÃO DOS BENEFÍCIOS. PRINCÍPIO DO TEMPUS REGIT ACTUM. RECURSO ESPECIAL REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA 1.296.673/MG, REL. MIN. HERMAN BENJAMIN, D...
Data do Julgamento:13/10/2015
Data da Publicação:DJe 25/04/2016
Órgão Julgador:T1 - PRIMEIRA TURMA
Relator(a):Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO (1133)
TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO FISCAL.
GARANTIA DO JUÍZO. REFORÇO DA PENHORA. INTIMAÇÃO DA PARTE EXECUTADA.
NECESSIDADE.
1. Penhorados bens e direitos e constatada pelo magistrado a insuficiência da garantia, deve-se intimar o devedor para que proceda ao reforço da penhora, oportunizando-lhe a indicação de bens/direitos necessários a essa finalidade, à luz dos arts. 9º e 11 da LEF, sem prejuízo, contudo, da faculdade de o exequente requerer o reforço da garantia e apontar, por conta própria, os meios pelos quais será realizado (BACEN JUD, penhora de bem imóvel etc).
2. "É defeso ao juiz determinar de ofício o reforço da penhora, realizada validamente no executivo fiscal, a teor dos artigos 15, II, da LEF e 667 e 685 do CPC" (REsp 475.693/RS, Rel. Ministro Luiz Fux, Primeira Turma, DJ 24/03/2003).
3. Nessa linha, se o reforço da penhora depende do requerimento da Fazenda exequente, não pode o oficial de justiça, sem a correspondente ordem judicial, proceder à penhora no rosto de autos de processos em trâmite na justiça estadual com o fim de reforçar a garantia do juízo da execução.
4. Recurso especial provido.
(REsp 1519685/RS, Rel. Ministro GURGEL DE FARIA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 19/04/2016, DJe 28/04/2016)
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TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO FISCAL.
GARANTIA DO JUÍZO. REFORÇO DA PENHORA. INTIMAÇÃO DA PARTE EXECUTADA.
NECESSIDADE.
1. Penhorados bens e direitos e constatada pelo magistrado a insuficiência da garantia, deve-se intimar o devedor para que proceda ao reforço da penhora, oportunizando-lhe a indicação de bens/direitos necessários a essa finalidade, à luz dos arts. 9º e 11 da LEF, sem prejuízo, contudo, da faculdade de o exequente requerer o reforço da garantia e apontar, por conta própria, os meios pelos quais será rea...
Data do Julgamento:19/04/2016
Data da Publicação:DJe 28/04/2016RSTJ vol. 242 p. 197
PROCESSUAL PENAL. RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. PRISÃO PREVENTIVA. GRAVIDADE CONCRETA DA CONDUTA DELITUOSA. RÉU FORAGIDO. NECESSIDADE DE GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E DE ASSEGURAR A APLICAÇÃO DA LEI PENAL. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO. RECURSO DESPROVIDO.
1. Havendo prova da existência do crime e indícios suficientes de autoria, a prisão preventiva, nos termos do art. 312 do Código de Processo Penal, poderá ser decretada para garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal ou para assegurar a aplicação da lei penal.
2. O Superior Tribunal de Justiça possui entendimento consolidado no sentido de que não há constrangimento ilegal quando a prisão preventiva é decretada em razão da gravidade concreta da conduta delituosa, evidenciada pelo modus operandi com que o crime fora praticado.
3. No caso, o recorrente, supostamente integrante de facção criminosa, teria desferido 6 tiros na vítima, com o objeto de matá-la, por desentendimentos relacionados ao tráfico de drogas, circunstâncias que justificam a segregação provisória para garantia da ordem pública.
4. Ademais, logo após os fatos, teria se evadido do distrito da culpa, o que também autoriza sua segregação cautelar, como forma de assegurar a aplicação da lei penal.
5. Recurso ordinário em habeas corpus desprovido.
(RHC 67.206/SP, Rel. Ministro RIBEIRO DANTAS, QUINTA TURMA, julgado em 19/04/2016, DJe 27/04/2016)
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PROCESSUAL PENAL. RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. PRISÃO PREVENTIVA. GRAVIDADE CONCRETA DA CONDUTA DELITUOSA. RÉU FORAGIDO. NECESSIDADE DE GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E DE ASSEGURAR A APLICAÇÃO DA LEI PENAL. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO. RECURSO DESPROVIDO.
1. Havendo prova da existência do crime e indícios suficientes de autoria, a prisão preventiva, nos termos do art. 312 do Código de Processo Penal, poderá ser decretada para garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal ou para assegur...
HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO E CORRUPÇÃO DE MENOR. ARTS.
121, § 2º, I E IV, DO CÓDIGO PENAL E 244-B, § 2º, DA LEI Nº 8.069, DE 1990. PRISÃO PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. GRAVIDADE CONCRETA DA CONDUTA E REITERAÇÃO DELITIVA. NECESSIDADE DAS PRISÕES DEMONSTRADA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO.
1. A liberdade, não se pode olvidar, é a regra em nosso ordenamento constitucional, somente sendo possível sua mitigação em hipóteses estritamente necessárias.
2. Se a custódia cautelar encontra-se devidamente justificada na necessidade de garantia da ordem pública, nos termos disciplinados no art. 312 do Código de Processo Penal, ante a gravidade concreta da conduta - evidenciada pela mecânica delitiva empregada no crime - e a reiteração delitiva verificada, pois como enfatizou o Tribunal de origem o paciente Ederson Rafael da Silva Costa, além de condenado pela prática de roubo majorado, é, ainda, acusado de ter praticado os crimes de homicídio qualificado tentado e associação criminosa, já o paciente Marcio Gravin Cavalheiro condenado pelo crime de tráfico de drogas, fundamentos estes suficientes para manter, nos termos da jurisprudência desta Corte, a segregação cautelar dos pacientes.
3. Ordem denegada.
(HC 350.807/RS, Rel. Ministro ANTONIO SALDANHA PALHEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 19/04/2016, DJe 28/04/2016)
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HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO E CORRUPÇÃO DE MENOR. ARTS.
121, § 2º, I E IV, DO CÓDIGO PENAL E 244-B, § 2º, DA LEI Nº 8.069, DE 1990. PRISÃO PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. GRAVIDADE CONCRETA DA CONDUTA E REITERAÇÃO DELITIVA. NECESSIDADE DAS PRISÕES DEMONSTRADA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO.
1. A liberdade, não se pode olvidar, é a regra em nosso ordenamento constitucional, somente sendo possível sua mitigação em hipóteses estritamente necessárias.
2. Se a custódia cautelar encontra-se devidamente justificada na necessidade de g...
Data do Julgamento:19/04/2016
Data da Publicação:DJe 28/04/2016
Órgão Julgador:T6 - SEXTA TURMA
Relator(a):Ministro ANTONIO SALDANHA PALHEIRO (1182)
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL.
MULTA. OBRIGAÇÃO DE FAZER. CABIMENTO. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE.
SÚMULA 7/STJ. AGRAVO DESPROVIDO.
(AgRg no AREsp 502.784/SP, Rel. Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO, TERCEIRA TURMA, julgado em 19/04/2016, DJe 25/04/2016)
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AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL.
MULTA. OBRIGAÇÃO DE FAZER. CABIMENTO. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE.
SÚMULA 7/STJ. AGRAVO DESPROVIDO.
(AgRg no AREsp 502.784/SP, Rel. Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO, TERCEIRA TURMA, julgado em 19/04/2016, DJe 25/04/2016)
Data do Julgamento:19/04/2016
Data da Publicação:DJe 25/04/2016
Órgão Julgador:T3 - TERCEIRA TURMA
Relator(a):Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO (1144)
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AUTENTICIDADE DAS ASSINATURAS NOS CANHOTOS DE RECEBIMENTO DE MERCADORIA. ÔNUS DA PROVA. REVISÃO DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 07/STJ. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTOS QUE JUSTIFIQUEM A ALTERAÇÃO DA DECISÃO RECORRIDA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
(AgRg no AREsp 557.507/SP, Rel. Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO, TERCEIRA TURMA, julgado em 19/04/2016, DJe 25/04/2016)
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AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AUTENTICIDADE DAS ASSINATURAS NOS CANHOTOS DE RECEBIMENTO DE MERCADORIA. ÔNUS DA PROVA. REVISÃO DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 07/STJ. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTOS QUE JUSTIFIQUEM A ALTERAÇÃO DA DECISÃO RECORRIDA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
(AgRg no AREsp 557.507/SP, Rel. Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO, TERCEIRA TURMA, julgado em 19/04/2016, DJe 25/04/2016)
Data do Julgamento:19/04/2016
Data da Publicação:DJe 25/04/2016
Órgão Julgador:T3 - TERCEIRA TURMA
Relator(a):Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO (1144)
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. AUSÊNCIA DE PROVA DE PAGAMENTO DA DÍVIDA. CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. DOCUMENTOS SUFICIENTES. TRIBUNAL DE ORIGEM CONSIGNOU QUE A OBRIGAÇÃO NÃO FOI QUITADA. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE.
SÚMULA 7/STJ. MANUTENÇÃO DOS FUNDAMENTOS. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
(AgRg no AREsp 561.592/RJ, Rel. Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO, TERCEIRA TURMA, julgado em 19/04/2016, DJe 25/04/2016)
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AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. AUSÊNCIA DE PROVA DE PAGAMENTO DA DÍVIDA. CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. DOCUMENTOS SUFICIENTES. TRIBUNAL DE ORIGEM CONSIGNOU QUE A OBRIGAÇÃO NÃO FOI QUITADA. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE.
SÚMULA 7/STJ. MANUTENÇÃO DOS FUNDAMENTOS. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
(AgRg no AREsp 561.592/RJ, Rel. Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO, TERCEIRA TURMA, julgado em 19/04/2016, DJe 25/04/2016)
Data do Julgamento:19/04/2016
Data da Publicação:DJe 25/04/2016
Órgão Julgador:T3 - TERCEIRA TURMA
Relator(a):Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO (1144)
CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO ORDINÁRIA. PLEITO DE ANULAÇÃO DA INCORPORAÇÃO DA ASSOCIAÇÃO DE POUPANÇA E EMPRÉSTIMO PELO BANCO REQUERIDO. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. NÃO VERIFICAÇÃO, AUSÊNCIA DE SIMILITUDE FÁTICA. PRESCRIÇÃO. APLICAÇÃO DA REGRA GERAL DO CÓDIGO CIVIL. NÃO VERIFICAÇÃO. RECURSO CONHECIDO EM PARTE E NÃO PROVIDO.
1. Não comporta conhecimento o recurso especial interposto com fundamento na alínea c do permissivo constitucional quando o caso dos autos e o acórdão paradigma não guardam, entre si, similitude fática. Hipótese em que a associação de poupança e empréstimo foi incorporada por banco, em oposição ao caso que se rotula de paradigma, em que a associação se converteu em sociedade anônima e os antigos investidores se tornaram seus acionistas.
2. Na vigência do CC/16, apenas se aplicavam as normas das sociedades anônimas às sociedades civis caso estas se revestissem da forma estabelecida na lei comercial (art. 1.364). Na hipótese, não se trouxe aos autos prova de que a associação de poupança e empréstimo em questão, que é sociedade civil por força de lei (art.
1º do Decreto-Lei nº 70/66), tenha assumido forma estabelecida em lei comercial.
3. Portanto, a situação deve ser regida pelo CC/16, sendo a prescrição vintenária. Prescrição não verificada.
4. Recurso conhecido em parte e não provido.
(REsp 1313198/SP, Rel. Ministro MOURA RIBEIRO, TERCEIRA TURMA, julgado em 19/04/2016, DJe 26/04/2016)
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CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO ORDINÁRIA. PLEITO DE ANULAÇÃO DA INCORPORAÇÃO DA ASSOCIAÇÃO DE POUPANÇA E EMPRÉSTIMO PELO BANCO REQUERIDO. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. NÃO VERIFICAÇÃO, AUSÊNCIA DE SIMILITUDE FÁTICA. PRESCRIÇÃO. APLICAÇÃO DA REGRA GERAL DO CÓDIGO CIVIL. NÃO VERIFICAÇÃO. RECURSO CONHECIDO EM PARTE E NÃO PROVIDO.
1. Não comporta conhecimento o recurso especial interposto com fundamento na alínea c do permissivo constitucional quando o caso dos autos e o acórdão paradigma não guardam, entre si, similitude fática. Hipótese em que a associação de...
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. LEGITIMIDADE PASSIVA. REVISÃO. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICA. ÓBICE DAS SÚMULAS 05 E 07 DO STJ. AGRAVO DESPROVIDO.
(AgRg no AREsp 497.109/ES, Rel. Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO, TERCEIRA TURMA, julgado em 19/04/2016, DJe 26/04/2016)
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AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. LEGITIMIDADE PASSIVA. REVISÃO. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICA. ÓBICE DAS SÚMULAS 05 E 07 DO STJ. AGRAVO DESPROVIDO.
(AgRg no AREsp 497.109/ES, Rel. Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO, TERCEIRA TURMA, julgado em 19/04/2016, DJe 26/04/2016)
Data do Julgamento:19/04/2016
Data da Publicação:DJe 26/04/2016
Órgão Julgador:T3 - TERCEIRA TURMA
Relator(a):Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO (1144)
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE SEGUIMENTO AO RECURSO POR AUSÊNCIA DE PROCURAÇÃO DO ADVOGADO SUBSCRITOR DO AGRAVO. DECISÃO PROLATADA SOB A ÉGIDE DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL REVOGADO. APLICAÇÃO DA TEORIA DO ISOLAMENTO DOS ATOS PROCESSUAIS. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.
1. A ausência da cadeia completa de procurações impossibilita o conhecimento do recurso interposto para as instâncias superiores, sendo incabível a juntada posterior do instrumento procuratório, em razão da preclusão consumativa.
2. Não tem aplicação, ao caso examinado, a dinâmica processual estabelecida pelo novo Código de Processo Civil como pretende a agravante, pois, à época de interposição do agravo em recurso especial, ainda não vigia o novo CPC. Há que se prestigiar a teoria do isolamento dos atos processuais segundo a qual, sobrevindo lei processual nova, os atos ainda pendentes dos processos em curso sujeitar-se-ão aos seus comandos, respeitada, porém, a eficácia daqueles já praticados de acordo com a legislação revogada.
3. No caso evidenciado nos autos, o agravo em recurso especial foi interposto sob a égide da lei revogada e deveria estar instruído com a procuração outorgada ao seu subscritor nos termos assinalados no art. 13 do CPC.
4. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg no AREsp 825.061/MG, Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, TERCEIRA TURMA, julgado em 26/04/2016, DJe 29/04/2016)
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AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE SEGUIMENTO AO RECURSO POR AUSÊNCIA DE PROCURAÇÃO DO ADVOGADO SUBSCRITOR DO AGRAVO. DECISÃO PROLATADA SOB A ÉGIDE DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL REVOGADO. APLICAÇÃO DA TEORIA DO ISOLAMENTO DOS ATOS PROCESSUAIS. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.
1. A ausência da cadeia completa de procurações impossibilita o conhecimento do recurso interposto para as instâncias superiores, sendo incabível a juntada posterior do instrumento procuratório, em razão da preclusão consumativa.
2. Não tem aplicação, a...
DIREITO CIVIL. PREVIDÊNCIA PRIVADA. RECURSO ESPECIAL. CUMULAÇÃO DE BENEFÍCIOS. IDENTIDADE DE NATUREZA JURÍDICA. IMPOSSIBILIDADE.
RECURSO ESPECIAL IMPROVIDO.
1. Recurso em que se debate a possibilidade de cumulação de benefícios de previdência privada fechada, decorrentes de um único vínculo empregatício.
2. A natureza jurídica do benefício previdenciária deve ser extraída, não do documento (forma) em que se funda a relação jurídica base, mas da finalidade material extraída.
3. A previdência privada fechada, de ingresso restrito, tem por finalidade assegurar ao participante uma renda adicional, a qual somada ao benefício oficial, deve aproximar o assistido, tanto quanto possível, do padrão de vida que mantinha em atividade.
4. Na hipótese dos autos, por circunstâncias peculiares, houve a formação de dois vínculos, um dos quais em razão de decisão judicial transitada em julgado, porém ambos decorrentes da mesma relação empregatícia. A manutenção dessa situação resulta em oneração do Poder Público, patrocinante em duplicidade, ou dos demais participantes onerados em razão da necessária manutenção do equilíbrio atuarial - situação que ofende a lógica essencial do sistema previdenciário fechado.
5. Recurso especial improvido.
(REsp 1533195/SP, Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, TERCEIRA TURMA, julgado em 26/04/2016, DJe 29/04/2016)
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DIREITO CIVIL. PREVIDÊNCIA PRIVADA. RECURSO ESPECIAL. CUMULAÇÃO DE BENEFÍCIOS. IDENTIDADE DE NATUREZA JURÍDICA. IMPOSSIBILIDADE.
RECURSO ESPECIAL IMPROVIDO.
1. Recurso em que se debate a possibilidade de cumulação de benefícios de previdência privada fechada, decorrentes de um único vínculo empregatício.
2. A natureza jurídica do benefício previdenciária deve ser extraída, não do documento (forma) em que se funda a relação jurídica base, mas da finalidade material extraída.
3. A previdência privada fechada, de ingresso restrito...
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. TRIBUTÁRIO.
CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. SERVIDOR PÚBLICO. ADICIONAIS NOTURNO, DE PERICULOSIDADE E RAIO-X. INCIDÊNCIA. NATUREZA REMUNERATÓRIA.
1. A jurisprudência do STJ firmou orientação no sentido de que incide contribuição previdenciária sobre os valores pagos aos servidores públicos a título de adicionais, diante de sua natureza remuneratória.
2. Agravo interno não provido.
(AgInt no REsp 1586384/RS, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 19/04/2016, DJe 26/04/2016)
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. TRIBUTÁRIO.
CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. SERVIDOR PÚBLICO. ADICIONAIS NOTURNO, DE PERICULOSIDADE E RAIO-X. INCIDÊNCIA. NATUREZA REMUNERATÓRIA.
1. A jurisprudência do STJ firmou orientação no sentido de que incide contribuição previdenciária sobre os valores pagos aos servidores públicos a título de adicionais, diante de sua natureza remuneratória.
2. Agravo interno não provido.
(AgInt no REsp 1586384/RS, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 19/04/2016, DJe 26/04/201...
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. SUPOSTA OFENSA AO ART. 535 DO CPC. INEXISTÊNCIA DE VÍCIO NO ACÓRDÃO RECORRIDO.
AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 211 DO STJ. APELAÇÃO RECEBIDA NO EFEITO SUSPENSIVO. INAPTIDÃO PARA RESTABELECER A TUTELA ANTECIPADA E GERAR A SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO.
1. Não havendo no acórdão recorrido omissão, obscuridade ou contradição, não fica caracterizada ofensa ao art. 535 do CPC.
2. "Inadmissível recurso especial quanto à questão que, a despeito da oposição de embargos declaratórios, não foi apreciada pelo tribunal a quo" (Súmula 211/STJ).
3. O simples fato da apelação ter sido recebida no efeito suspensivo não tem o condão de suspender a exigibilidade do crédito tributário, que se limita às hipóteses previstas no artigo 151 do CTN.
Precedente: AgRg na MC 15.496/PR, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 02/06/2009, DJe 21/08/2009 4. Agravo interno não provido.
(AgInt no REsp 1582143/SP, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 19/04/2016, DJe 26/04/2016)
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. SUPOSTA OFENSA AO ART. 535 DO CPC. INEXISTÊNCIA DE VÍCIO NO ACÓRDÃO RECORRIDO.
AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 211 DO STJ. APELAÇÃO RECEBIDA NO EFEITO SUSPENSIVO. INAPTIDÃO PARA RESTABELECER A TUTELA ANTECIPADA E GERAR A SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO.
1. Não havendo no acórdão recorrido omissão, obscuridade ou contradição, não fica caracterizada ofensa ao art. 535 do CPC.
2. "Inadmissível recurso especial quanto à questão que, a despeito da oposição de embar...
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. TRIBUTÁRIO.
IRPJ. CSLL. LUCRO PRESUMIDO. ADMINISTRADORA DE CARTÃO DE CRÉDITO.
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. ENCARGOS DE FINANCIAMENTO E DE MORA. ALÍQUOTA APLICÁVEL PARA EFEITO DE APURAÇÃO DA BASE DE CÁLCULO. INCLUSÃO NA RECEITA BRUTA DOS ENCARGOS DE MORA.
1. As empreses administradoras de cartão de crédito podem optar por apurar o IRPJ e a CSLL pelo lucro presumido e pela base de cálculo presumida, respectivamente, na condição de prestadoras de serviço (art. 15, §1º, III, "a"da Lei n. 9.249/95).
2. Nessa situação, os encargos de financiamento como os juros e encargos de mora integram o conceito de receita bruta (faturamento da prestação de serviços) para todos os efeitos legais, aplicando-se o disposto no art. 25, I, da Lei n. 9.430/96 e não o art. 25, inciso II, da Lei nº 9.430/96, já que não se enquadram no conceito de "demais receitas".
3. Se a correção monetária, a multa e os juros (receitas financeiras) decorrem diretamente das operações de administração do cartão de crédito realizadas pela empresa (prestação de serviços) - operações essas que constituem o seu objeto social - tais rendimentos devem ser considerados como um produto da venda de bens e/ou serviços, ou seja, constituem faturamento. Aplica-se a lógica de que o acessório segue o principal consoante o fundamento determinante do precedente REsp. n. 1.432.952-PR, Segunda Turma, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, julgado em 25.02.2014.
4. Agravo regimental não provido.
(AgRg no REsp 1260812/RS, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 19/04/2016, DJe 26/04/2016)
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. TRIBUTÁRIO.
IRPJ. CSLL. LUCRO PRESUMIDO. ADMINISTRADORA DE CARTÃO DE CRÉDITO.
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. ENCARGOS DE FINANCIAMENTO E DE MORA. ALÍQUOTA APLICÁVEL PARA EFEITO DE APURAÇÃO DA BASE DE CÁLCULO. INCLUSÃO NA RECEITA BRUTA DOS ENCARGOS DE MORA.
1. As empreses administradoras de cartão de crédito podem optar por apurar o IRPJ e a CSLL pelo lucro presumido e pela base de cálculo presumida, respectivamente, na condição de prestadoras de serviço (art. 15, §1º, III, "a"da Lei n. 9.249/95).
2. Nessa...
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO FEDERAL. AÇÃO ORDINÁRIA. REVISÃO DE PROVENTOS DE APOSENTADORIA. PRETENSÃO DE PERCEPÇÃO DE PROVENTOS DE APOSENTADORIA NO MESMO PATAMAR DAQUELES PERCEBIDOS NO ÚLTIMO MÊS EM ATIVIDADE, INCLUSIVE NO QUE TANGE À GRATIFICAÇÃO DO DESEMPENHO DE ATIVIDADE DE EXECUÇÃO E APOIO TÉCNICO À AUDITORIA. ART. 3° DA EMENDA CONSTITUCIONAL 47/2005. VIOLAÇÃO DO ART. 535, II, DO CPC/1973.
INOCORRÊNCIA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. É firme no STJ o entendimento de que "o julgamento pelo colegiado do agravo regimental interposto contra decisão singular do relator supera a alegação de supressão de instância e de eventual ofensa ao art. 557, do CPC" (AgRg no AREsp 304.493/SP, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, julgado em 13/08/2013, DJe 26/08/2013).
2. Inexiste violação ao art. 535, II, do CPC/1973, quando não se vislumbra omissão, obscuridade ou contradição no acórdão recorrido capaz de torná-lo nulo, especialmente se o Tribunal a quo apreciou a demanda de forma clara e precisa, estando bem delineados os motivos e fundamentos que a embasam.
3. Agravo regimental não provido.
(AgRg no REsp 1582741/SC, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 19/04/2016, DJe 26/04/2016)
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO FEDERAL. AÇÃO ORDINÁRIA. REVISÃO DE PROVENTOS DE APOSENTADORIA. PRETENSÃO DE PERCEPÇÃO DE PROVENTOS DE APOSENTADORIA NO MESMO PATAMAR DAQUELES PERCEBIDOS NO ÚLTIMO MÊS EM ATIVIDADE, INCLUSIVE NO QUE TANGE À GRATIFICAÇÃO DO DESEMPENHO DE ATIVIDADE DE EXECUÇÃO E APOIO TÉCNICO À AUDITORIA. ART. 3° DA EMENDA CONSTITUCIONAL 47/2005. VIOLAÇÃO DO ART. 535, II, DO CPC/1973.
INOCORRÊNCIA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. É firme no STJ o entendimento de que "o julgamento pelo col...
HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DO RECURSO PRÓPRIO; NÃO CONHECIMENTO.
ROUBO CIRCUNSTANCIADO E RESISTÊNCIA. PRISÃO PREVENTIVA. REGISTROS CRIMINAIS ANTERIORES. CONDENAÇÃO TRANSITADA EM JULGADO POR CRIME ANÁLOGO. RISCO CONCRETO DE REITERAÇÃO DELITIVA. MOTIVAÇÃO IDÔNEA.
NECESSIDADE DA SEGREGAÇÃO PARA A GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA CONSTRANGIMENTO ILEGAL. NÃO EVIDENCIADO.
1. O habeas corpus não pode ser utilizado como substitutivo de recurso próprio, sob pena de se desvirtuar a finalidade dessa garantia constitucional, exceto quando a ilegalidade apontada for flagrante, hipótese em que se concede a ordem de ofício (Precedentes do STJ, acompanhando a orientação da Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal).
2. No caso, o Tribunal de origem demonstrou a necessidade da medida extrema, ressaltando notadamente que o paciente já fora condenado, com trânsito em julgado, por crime idêntico ao que gerou a ação penal originária, circunstância apta a justificar a imposição da segregação cautelar em virtude do fundado receio de reiteração delitiva, a fim de se fazer cessar a atividade criminosa (Precedentes).
3. De ser ressaltado que, quando o paciente cumpria pena pelo delito antecedente, empreendeu fuga do sistema prisional e, no dia seguinte, praticou dois crimes de roubo tentado, quando, então, fora recapturado. Resta justificada, portanto, a manutenção da prisão preventiva, se a personalidade do recorrente é voltada à prática delitiva, como forma de resguardar a ordem pública (Precedentes).
4. Descabido o argumento de desproporcionalidade do cárcere cautelar à futura pena do paciente, na medida em que só a conclusão da instrução criminal e a análise completa das diretrizes do art. 59 do Código Penal serão capazes de revelar qual será a pena adequada e o regime ideal para o seu cumprimento, sendo inviável tal discussão neste momento, bem como impossível a concessão da ordem por presunção.
4. Habeas corpus não conhecido.
(HC 351.347/RS, Rel. Ministro ANTONIO SALDANHA PALHEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 19/04/2016, DJe 28/04/2016)
Ementa
HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DO RECURSO PRÓPRIO; NÃO CONHECIMENTO.
ROUBO CIRCUNSTANCIADO E RESISTÊNCIA. PRISÃO PREVENTIVA. REGISTROS CRIMINAIS ANTERIORES. CONDENAÇÃO TRANSITADA EM JULGADO POR CRIME ANÁLOGO. RISCO CONCRETO DE REITERAÇÃO DELITIVA. MOTIVAÇÃO IDÔNEA.
NECESSIDADE DA SEGREGAÇÃO PARA A GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA CONSTRANGIMENTO ILEGAL. NÃO EVIDENCIADO.
1. O habeas corpus não pode ser utilizado como substitutivo de recurso próprio, sob pena de se desvirtuar a finalidade dessa garantia constitucional, exceto quando a ilegalidade apo...
Data do Julgamento:19/04/2016
Data da Publicação:DJe 28/04/2016
Órgão Julgador:T6 - SEXTA TURMA
Relator(a):Ministro ANTONIO SALDANHA PALHEIRO (1182)
RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. NULIDADE.
JULGAMENTO DAS APELAÇÃO. INTIMAÇÃO PESSOAL DO RÉU. NÃO EXIGÊNCIA.
ART. 392 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. INTIMAÇÃO PESSOAL DO DEFENSOR DATIVO. OCORRÊNCIA. RECURSO EM HABEAS CORPUS NÃO PROVIDO.
1. A intimação pessoal do réu preso é exigida para a ciência da sentença condenatória proferida em primeiro grau, não se estendendo também para as decisões de segunda instância, eis que os demais chamamentos processuais ocorrem em nome do seu defensor.
Inteligência art. 392 do Código de Processo Penal.
2. O réu respondeu solto ao processo e houve intimação pessoal do defensor dativo da decisão que confirmou a condenação em sede recursal.
3. Recurso improvido.
(RHC 34.590/SP, Rel. Ministro ANTONIO SALDANHA PALHEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 19/04/2016, DJe 28/04/2016)
Ementa
RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. NULIDADE.
JULGAMENTO DAS APELAÇÃO. INTIMAÇÃO PESSOAL DO RÉU. NÃO EXIGÊNCIA.
ART. 392 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. INTIMAÇÃO PESSOAL DO DEFENSOR DATIVO. OCORRÊNCIA. RECURSO EM HABEAS CORPUS NÃO PROVIDO.
1. A intimação pessoal do réu preso é exigida para a ciência da sentença condenatória proferida em primeiro grau, não se estendendo também para as decisões de segunda instância, eis que os demais chamamentos processuais ocorrem em nome do seu defensor.
Inteligência art. 392 do Código de Process...
Data do Julgamento:19/04/2016
Data da Publicação:DJe 28/04/2016
Órgão Julgador:T6 - SEXTA TURMA
Relator(a):Ministro ANTONIO SALDANHA PALHEIRO (1182)
RHC. PENAL E PROCESSO PENAL. NULIDADE. INEXISTÊNCIA DE PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. IMAGENS DE VÍDEO. PROVA JUNTADA AOS AUTOS. PEDIDO DA DEFESA. ACESSO AO SEU CONTEÚDO.
ATENDIMENTO DO CONTRADITÓRIO. AUSÊNCIA DE QUESTIONAMENTO. FALTA DE DEMONSTRAÇÃO DE PREJUÍZO. PAS DE NULLITÉ SANS GRIEF.
1. Não há se falar em nulidade do processo por quebra do contraditório se a parte teve, em tempo oportuno, conhecimento da prova, que ela mesma requereu a produção, para o fim de extrair do seu contexto que era relevante à tese defensiva.
2. Na hipótese, as imagens de vídeo colhidas na investigação e solicitadas pela defesa vieram aos autos da ação penal antes da apresentação das alegações finais, as quais poderiam ter sido usadas para comprovar que o acusado não participou do evento criminoso.
3. Ademais, a mera alegação de nulidade relativa se sujeita à comprovação de prejuízo, o que não se verifica no caso porque a condenação se baseou em inúmeras provas.
4. Recurso desprovido.
(RHC 68.761/RJ, Rel. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, SEXTA TURMA, julgado em 19/04/2016, DJe 29/04/2016)
Ementa
RHC. PENAL E PROCESSO PENAL. NULIDADE. INEXISTÊNCIA DE PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. IMAGENS DE VÍDEO. PROVA JUNTADA AOS AUTOS. PEDIDO DA DEFESA. ACESSO AO SEU CONTEÚDO.
ATENDIMENTO DO CONTRADITÓRIO. AUSÊNCIA DE QUESTIONAMENTO. FALTA DE DEMONSTRAÇÃO DE PREJUÍZO. PAS DE NULLITÉ SANS GRIEF.
1. Não há se falar em nulidade do processo por quebra do contraditório se a parte teve, em tempo oportuno, conhecimento da prova, que ela mesma requereu a produção, para o fim de extrair do seu contexto que era relevante à tese defensiva....
Data do Julgamento:19/04/2016
Data da Publicação:DJe 29/04/2016
Órgão Julgador:T6 - SEXTA TURMA
Relator(a):Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA (1131)
PROCESSO PENAL. RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA. PRISÃO CAUTELAR. FUNDAMENTAÇÃO DA CUSTÓDIA. MOTIVAÇÃO IDÔNEA. RESGUARDO A ORDEM PÚBLICA. REITERAÇÃO DELITIVA. PEDIDO DE EXTENSÃO. SITUAÇÃO FÁTICA DIVERSA. NÃO APLICAÇÃO DO ARTIGO 580 DO CPP. RECURSO DESPROVIDO.
1. A prisão processual deve ser configurada no caso de situações extremas, em meio a dados sopesados da experiência concreta, porquanto o instrumento posto a cargo da jurisdição reclama, antes de tudo, o respeito à liberdade.
2. In casu, a necessidade da custódia cautelar foi demonstrada, com espeque em dados concretos dos autos, conforme recomenda a jurisprudência desta Corte, estando acórdão fundado na necessidade de resguardo à ordem pública, diante da renitência criminosa do agente, cuja folha de antecedentes ostenta outros registros.
3. Não há como deferir o pedido de extensão, nos termos do art. 580 do Código de Processo Penal, se não há similitude de situações com relação ao recorrente, que ostenta situação particular, pois registra condenações anteriores, como bem ressaltou o juiz ao manter a custódia provisória.
4. Recurso ordinário a que se nega provimento.
(RHC 68.895/RJ, Rel. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, SEXTA TURMA, julgado em 19/04/2016, DJe 29/04/2016)
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PROCESSO PENAL. RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA. PRISÃO CAUTELAR. FUNDAMENTAÇÃO DA CUSTÓDIA. MOTIVAÇÃO IDÔNEA. RESGUARDO A ORDEM PÚBLICA. REITERAÇÃO DELITIVA. PEDIDO DE EXTENSÃO. SITUAÇÃO FÁTICA DIVERSA. NÃO APLICAÇÃO DO ARTIGO 580 DO CPP. RECURSO DESPROVIDO.
1. A prisão processual deve ser configurada no caso de situações extremas, em meio a dados sopesados da experiência concreta, porquanto o instrumento posto a cargo da jurisdição reclama, antes de tudo, o respeito à liberdade.
2. In casu, a necessidade da custódia caut...
Data do Julgamento:19/04/2016
Data da Publicação:DJe 29/04/2016
Órgão Julgador:T6 - SEXTA TURMA
Relator(a):Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA (1131)