PROCESSUAL PENAL. RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO DUPLAMENTE QUALIFICADO POR DUAS VEZES E TENTATIVA DE HOMICÍDIO QUALIFICADO. IRREGULARIDADES NA PRISÃO TEMPORÁRIA. SUPERVENIÊNCIA DE PRISÃO PREVENTIVA. TESE SUPERADA NEGATIVA DE AUTORIA. VIA INADEQUADA. PRISÃO PREVENTIVA. ELEMENTOS CONCRETOS A JUSTIFICAR A MEDIDA PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA.
PERICULOSIDADE CONCRETA E REITERAÇÃO DELITIVA. CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. AUSÊNCIA DE FLAGRANTE ILEGALIDADE.
1. Não há falar em irregularidade da prisão temporária, porquanto encontra-se superada com a superveniência do decreto de prisão preventiva, que é o novo título judicial ensejador da custódia cautelar.
2. Não se mostra possível, na via estreita do recurso ordinário em habeas corpus, avaliar a negativa de autoria do delito, procedimento que demanda o exame aprofundado das provas carreadas aos autos, o que será feito pelo magistrado de primeiro grau por ocasião da sentença.
3. Hipótese em que não há flagrante ilegalidade a ser reconhecida. A custódia cautelar foi decretada especialmente para a necessidade da garantia da ordem pública, em decorrência de reiteração delitiva, pois o recorrente, além de reincidente, supostamente integra organização criminosa voltada para o tráfico de entorpecentes e, ainda, por apresentar comportamento violento e agressivo.
4. Recurso a que se nega provimento.
(RHC 68.970/MG, Rel. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, SEXTA TURMA, julgado em 19/04/2016, DJe 29/04/2016)
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PROCESSUAL PENAL. RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO DUPLAMENTE QUALIFICADO POR DUAS VEZES E TENTATIVA DE HOMICÍDIO QUALIFICADO. IRREGULARIDADES NA PRISÃO TEMPORÁRIA. SUPERVENIÊNCIA DE PRISÃO PREVENTIVA. TESE SUPERADA NEGATIVA DE AUTORIA. VIA INADEQUADA. PRISÃO PREVENTIVA. ELEMENTOS CONCRETOS A JUSTIFICAR A MEDIDA PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA.
PERICULOSIDADE CONCRETA E REITERAÇÃO DELITIVA. CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. AUSÊNCIA DE FLAGRANTE ILEGALIDADE.
1. Não há falar em irreg...
Data do Julgamento:19/04/2016
Data da Publicação:DJe 29/04/2016
Órgão Julgador:T6 - SEXTA TURMA
Relator(a):Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA (1131)
AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. CÉDULA DE CRÉDITO. VALIDADE DO AVAL. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULAS N. 282 E 356/STF. CUSTAS. RECOLHIMENTO. JUNTADA TARDIA. DESERÇÃO AFASTADA.
1. O tema atinente à validade do aval prestado na cédula de crédito é estranho ao julgado recorrido, incidindo quanto a ele os enunciados 282 e 356 da Súmula do STF, ausente o indispensável prequestionamento, do qual não estão isentas sequer as questões de ordem pública.
2. A juntada posterior de comprovantes de recolhimento do preparo tempestivamente feito não é capaz de ensejar a aplicação da pena de deserção. Precedentes.
3. Agravo interno a que se nega provimento.
(AgRg no AgRg no AREsp 750.703/SP, Rel. Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, QUARTA TURMA, julgado em 19/04/2016, DJe 26/04/2016)
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AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. CÉDULA DE CRÉDITO. VALIDADE DO AVAL. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULAS N. 282 E 356/STF. CUSTAS. RECOLHIMENTO. JUNTADA TARDIA. DESERÇÃO AFASTADA.
1. O tema atinente à validade do aval prestado na cédula de crédito é estranho ao julgado recorrido, incidindo quanto a ele os enunciados 282 e 356 da Súmula do STF, ausente o indispensável prequestionamento, do qual não estão isentas sequer as questões de ordem pública.
2. A juntada posterior de comprovantes de recolhimento do preparo tempest...
AGRAVO REGIMENTAL. ACÓRDÃO. RECONSIDERAÇÃO. RECURSO MANIFESTAMENTE INCABÍVEL. ERRO GROSSEIRO. PEDIDO NÃO CONHECIDO.
1. É manifestamente incabível a interposição de pedido de reconsideração contra acórdão, por ausência de previsão legal ou regimental.
2. Pedido de reconsideração não conhecido.
(RCD no AgRg no AREsp 596.257/PR, Rel. Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, SEXTA TURMA, julgado em 19/04/2016, DJe 28/04/2016)
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AGRAVO REGIMENTAL. ACÓRDÃO. RECONSIDERAÇÃO. RECURSO MANIFESTAMENTE INCABÍVEL. ERRO GROSSEIRO. PEDIDO NÃO CONHECIDO.
1. É manifestamente incabível a interposição de pedido de reconsideração contra acórdão, por ausência de previsão legal ou regimental.
2. Pedido de reconsideração não conhecido.
(RCD no AgRg no AREsp 596.257/PR, Rel. Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, SEXTA TURMA, julgado em 19/04/2016, DJe 28/04/2016)
RECURSO FUNDADO NO CPC/73. PROCESSUAL CIVIL. PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO INTERPOSTO CONTRA ACÓRDÃO. NÃO CABIMENTO.
1. A jurisprudência do STJ é firme no sentido de que é incabível o pedido de reconsideração contra decisão proferida pela colegiado.
Precedentes: RCD no AgRg no AREsp 648.762/SP, Rel. Ministra REGINA HELENA COSTA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 17/12/2015, DJe 04/02/2016;
RCD nos EDcl nos EDcl no AgRg no REsp 1534294/PR, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 18/02/2016, DJe 29/02/2016; RCD nos EDcl no AgRg no AgRg nos EDcl no AREsp 505.317/SP, Rel. Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO, TERCEIRA TURMA, julgado em 04/02/2016, DJe 11/02/2016; RCD no AgRg no AREsp 739.508/SE, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 17/12/2015, DJe 01/02/2016.
2. Pedido de reconsideração não conhecido.
(RCD no AgRg no AREsp 769.490/SP, Rel. Ministro SÉRGIO KUKINA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 19/04/2016, DJe 28/04/2016)
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RECURSO FUNDADO NO CPC/73. PROCESSUAL CIVIL. PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO INTERPOSTO CONTRA ACÓRDÃO. NÃO CABIMENTO.
1. A jurisprudência do STJ é firme no sentido de que é incabível o pedido de reconsideração contra decisão proferida pela colegiado.
Precedentes: RCD no AgRg no AREsp 648.762/SP, Rel. Ministra REGINA HELENA COSTA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 17/12/2015, DJe 04/02/2016;
RCD nos EDcl nos EDcl no AgRg no REsp 1534294/PR, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 18/02/2016, DJe 29/02/2016; RCD nos EDcl no AgRg...
RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO. ALIMENTOS. ACORDO JUDICIAL. ADVOGADO.
NÃO COMPARECIMENTO. NULIDADE. NÃO OCORRÊNCIA. ALIMENTOS. FILHO MAIOR. DEVER DE ASSISTÊNCIA. SÚMULA Nº 358/STJ.
1. Acordo de alimentos celebrado na presença do magistrado e do Ministério Público, mas sem a participação do advogado do alimentante. Regularidade da transação judicial, haja vista ser a parte capaz, a transação versar sobre direitos patrimoniais e a inexistência de provas de que houve vício de vontade.
2. A obrigação alimentar não cessa automaticamente em virtude da maioridade do filho, subsistindo o dever de assistência do pai fundado no parentesco consanguíneo. O pedido de cancelamento da obrigação está sujeito à decisão judicial, mediante contraditório, ainda que nos próprios autos, nos termos da Súmula nº 358/STJ.
3. Recurso especial não provido.
(REsp 1584503/SP, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 19/04/2016, DJe 26/04/2016)
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RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO. ALIMENTOS. ACORDO JUDICIAL. ADVOGADO.
NÃO COMPARECIMENTO. NULIDADE. NÃO OCORRÊNCIA. ALIMENTOS. FILHO MAIOR. DEVER DE ASSISTÊNCIA. SÚMULA Nº 358/STJ.
1. Acordo de alimentos celebrado na presença do magistrado e do Ministério Público, mas sem a participação do advogado do alimentante. Regularidade da transação judicial, haja vista ser a parte capaz, a transação versar sobre direitos patrimoniais e a inexistência de provas de que houve vício de vontade.
2. A obrigação alimentar não cessa automaticamente em virtu...
RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INVENTÁRIO. LISTISPENDÊNCIA. RENÚNCIA AO DIREITO DE HERANÇA ANTES DA TRANSMISSÃO DA HERANÇA. NULIDADE.
1. "No tocante ao processo de inventário, o Código de Processo Civil dispõe que deve pedir a abertura quem estiver na posse e administração do espólio (art. 987), acrescentando que possuem legitimidade concorrente as pessoas indicadas no art. 988 do CPC, podendo, ainda, o juízo determiná-lo de ofício caso nenhum dos legitimados o faça (art. 989)".
A Lei n. 13.105/2015 - novo Código de Processo Civil -, com relação ao tema, trouxe apenas alterações redacionais e adequações terminológicas, uma vez que incluiu o companheiro entre aqueles que têm legitimidade para requerer a abertura do inventário, também alterando síndico para administrador judicial, de forma que o entendimento sobre a questão não sofreu alteração.
2. Em face da universalidade do direito de herança, não é possível o ajuizamento de mais de um inventário relativo ao mesmo acervo.
Desse modo, constatando-se a existência de dois processos idênticos em que figuram iguais herdeiros e bens do mesmo de cujus, verificada está a ocorrência de litispendência.
3. Recurso especial conhecido e desprovido.
(REsp 1591224/MA, Rel. Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, TERCEIRA TURMA, julgado em 26/04/2016, DJe 29/04/2016)
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RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INVENTÁRIO. LISTISPENDÊNCIA. RENÚNCIA AO DIREITO DE HERANÇA ANTES DA TRANSMISSÃO DA HERANÇA. NULIDADE.
1. "No tocante ao processo de inventário, o Código de Processo Civil dispõe que deve pedir a abertura quem estiver na posse e administração do espólio (art. 987), acrescentando que possuem legitimidade concorrente as pessoas indicadas no art. 988 do CPC, podendo, ainda, o juízo determiná-lo de ofício caso nenhum dos legitimados o faça (art. 989)".
A Lei n. 13.105/2015 - novo Código de Processo Civil -, com relação ao te...
Data do Julgamento:26/04/2016
Data da Publicação:DJe 29/04/2016RB vol. 631 p. 52
RECURSO ESPECIAL. COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA SOB CONDIÇÃO SUSPENSIVA LEVADO A REGISTRO. EXERCÍCIO DO DIREITO DE PREFERÊNCIA POR LOCATÁRIO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CONSISTENTE NA BAIXA DO REGISTRO. RECONVENÇÃO PELO CUMPRIMENTO DO CONTRATO E PERDAS E DANOS.
VIOLAÇÃO DO ART. 319 DO CPC. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. EXERCÍCIO DO DIREITO DE PREFERÊNCIA (ART. 27 DA LEI 8.245/1991). NÃO CONFIGURAÇÃO. OFENSA À COISA JULGADA. NÃO OCORRÊNCIA. AFRONTA AO PRINCÍPIO DA BOA-FÉ. INEXISTÊNCIA. ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA. ÓBICE DAS SÚMULAS 7/STJ E 283/STF. JULGAMENTO EXTRA PETITA. AFASTAMENTO.
1. Não tendo sido abordada pelo acórdão recorrido a questão objeto do art. 319 do CPC, falta o necessário prequestionamento viabilizador do conhecimento do recurso especial.
2. O exercício do direito de preferência pelo locatário pressupõe a aceitação integral da proposta formulada por terceiro (não há sentido em falar em preferência se as condições negociais são distintas), por isso que o oferecimento de contraproposta, ainda que mais vantajosa, descaracteriza o instituto.
3. Sendo o cumprimento do contrato consequência lógica do reconhecimento de sua validade, é desnecessária a menção explícita na parte dispositiva da sentença que julgou procedente a reconvenção.
4. Afasta-se a alegação de afronta à boa-fé se a parte agiu no exercício regular de direito e se as circunstâncias fáticas da causa, reconhecidas pelas instâncias de origem, afastam a mora.
5. Não se conhece do recurso especial se o acolhimento da tese recursal reclamar a análise dos elementos probatórios dos autos (Súmula n. 7 do STJ) e quando a parte deixa de impugnar fundamento autônomo do acórdão recorrido (Súmula n. 283 do STF).
6. Não há julgamento extra petita quando o provimento jurisdicional atende ao que foi expressamente pleiteado pela parte.
7. Recurso especial parcialmente conhecido e desprovido.
(REsp 1463482/SP, Rel. Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, TERCEIRA TURMA, julgado em 26/04/2016, DJe 29/04/2016)
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RECURSO ESPECIAL. COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA SOB CONDIÇÃO SUSPENSIVA LEVADO A REGISTRO. EXERCÍCIO DO DIREITO DE PREFERÊNCIA POR LOCATÁRIO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CONSISTENTE NA BAIXA DO REGISTRO. RECONVENÇÃO PELO CUMPRIMENTO DO CONTRATO E PERDAS E DANOS.
VIOLAÇÃO DO ART. 319 DO CPC. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. EXERCÍCIO DO DIREITO DE PREFERÊNCIA (ART. 27 DA LEI 8.245/1991). NÃO CONFIGURAÇÃO. OFENSA À COISA JULGADA. NÃO OCORRÊNCIA. AFRONTA AO PRINCÍPIO DA BOA-FÉ. INEXISTÊNCIA. ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA. ÓBICE DAS SÚMULAS 7/STJ E 283/STF. JULGAMENTO...
PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO MONITÓRIA.
ESCRITURA DE EMISSÃO DE DEBÊNTURES, BOLETINS DE SUBSCRIÇÃO E RECIBOS DE INTEGRALIZAÇÃO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AFASTAMENTO.
JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. PRODUÇÃO DE PROVA. PRECLUSÃO.
CERCEAMENTO DE DEFESA. NÃO OCORRÊNCIA. ADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA.
PRESCRIÇÃO AFASTADA. OBRIGATORIEDADE DE CONVERSÃO DAS DEBÊNTURES.
SÚMULA n. 7/STJ. ATO JURÍDICO PERFEITO/DIREITO ADQUIRIDO.
INEXISTÊNCIA. JUROS MORATÓRIOS E MULTA. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO.
1. Afasta-se a alegação de negativa de prestação jurisdicional se o Tribunal a quo examinou e decidiu, de forma motivada e suficiente, as questões que delimitaram a controvérsia.
2. Conquanto não haja preclusão pro judicato em matéria probatória, há preclusão para a parte que deixa de requerer a produção de prova no momento oportuno ou que se conforma com a decisão que a indefere ou anuncia o julgamento antecipado da lide.
3. Somente se caracteriza cerceamento de defesa quando, embora tenha a parte requerido, no momento oportuno, a produção de provas, o juiz, considerando como suficiente à formação de seu convencimento motivado o acervo probatório constante dos autos, aplique a regra do julgamento antecipado da lide e venha, depois, a julgar a demanda contrariamente a essa parte, amparando-se apenas na ausência de provas.
4. A escritura de emissão de debêntures lavrada para obtenção de empréstimos com recursos do FINOR configura prova escrita da existência de direito creditório da instituição financeira.
5. O prazo prescricional da ação monitória para cobrança de debêntures é de cinco anos, a teor do art. 206, § 5º, I, do Código Civil.
6. Aplica-se a Súmula n. 7 do STJ se a tese defendida no recurso especial reclamar o revolvimento do conjunto fático-probatório da demanda.
7. Não há falar em afronta a ato jurídico perfeito ou ao direito adquirido se o ato impugnado foi firmado sob a égide da legislação nova.
8. A falta de prequestionamento dos dispositivos invocados pela parte recorrente inviabiliza o processamento do recurso especial.
9. Recurso especial parcialmente conhecido e, nessa extensão, desprovido.
(REsp 1314106/MA, Rel. Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, TERCEIRA TURMA, julgado em 26/04/2016, DJe 29/04/2016)
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PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO MONITÓRIA.
ESCRITURA DE EMISSÃO DE DEBÊNTURES, BOLETINS DE SUBSCRIÇÃO E RECIBOS DE INTEGRALIZAÇÃO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AFASTAMENTO.
JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. PRODUÇÃO DE PROVA. PRECLUSÃO.
CERCEAMENTO DE DEFESA. NÃO OCORRÊNCIA. ADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA.
PRESCRIÇÃO AFASTADA. OBRIGATORIEDADE DE CONVERSÃO DAS DEBÊNTURES.
SÚMULA n. 7/STJ. ATO JURÍDICO PERFEITO/DIREITO ADQUIRIDO.
INEXISTÊNCIA. JUROS MORATÓRIOS E MULTA. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO.
1. Afasta-se a alegação de n...
RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. PERÍCIA MÉDICA. EXAME PESSOAL DA PARTE. ATO PERSONALÍSSIMO. NECESSIDADE DE INTIMAÇÃO PESSOAL. INTIMAÇÃO DIRIGIDA AO ADVOGADO. INVALIDADE.
1. Em regra, a intimação será encaminhada à pessoa a quem cabe desempenhar o ato comunicado. Tratando-se da prática de atos postulatórios, a intimação deve ser dirigida ao advogado;
tratando-se da prática de ato personalíssimo da parte, ela deve ser intimada pessoalmente.
2. Deve-se distinguir a intimação meramente comunicativa, que cria ônus ou faz fluir prazos, da intimação que ordena condutas e gera deveres para o intimado, como é o caso daquela para a parte se submeter a perícia médica, cujo não comparecimento "supre a prova que se pretendia obter com o exame" (CC, art. 232).
3. Recaindo a perícia sobre a própria parte, é necessária a intimação pessoal, não por meio do seu advogado, uma vez que se trata de ato personalíssimo.
4. Tratando-se de controvérsia acerca da inexistência de ruptura de próteses que já foram retiradas do corpo da parte, seria necessário informá-la de eventual inspeção corporal a ser realizada na perícia e da consequente necessidade de comparecimento pessoal ao ato.
5. Recurso especial provido.
(REsp 1309276/SP, Rel. Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, TERCEIRA TURMA, julgado em 26/04/2016, DJe 29/04/2016)
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RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. PERÍCIA MÉDICA. EXAME PESSOAL DA PARTE. ATO PERSONALÍSSIMO. NECESSIDADE DE INTIMAÇÃO PESSOAL. INTIMAÇÃO DIRIGIDA AO ADVOGADO. INVALIDADE.
1. Em regra, a intimação será encaminhada à pessoa a quem cabe desempenhar o ato comunicado. Tratando-se da prática de atos postulatórios, a intimação deve ser dirigida ao advogado;
tratando-se da prática de ato personalíssimo da parte, ela deve ser intimada pessoalmente.
2. Deve-se distinguir a intimação meramente comunicativa, que cria ônus o...
PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. OMISSÃO INEXISTENTE. ACOLHIMENTO DE PRELIMINAR. ANÁLISE DE MÉRITO. INVIABILIDADE. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. PRESCRIÇÃO. NÃO INDICAÇÃO DOS DISPOSITIVOS VIOLADOS. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. SÚMULA 284/STF. HONORÁRIOS.
SÚMULA 7/STJ.
1. Os recorrentes aduzem que o acórdão recorrido incorreu em omissões, pois não abordou a questão da prescrição, da ausência de reestruturação da carreira pela MP 212/04 e dos honorários.
2. Contudo, observa-se que houve efetiva abordagem da prescrição, consignando o Tribunal de origem que teria ocorrido a prescrição do fundo de direito, fulminando por completo eventual pretensão autoral. Concluiu ainda que era devida a majoração da verba honorária em favor da Fazenda Pública.
3. Entendimento contrário ao interesse da parte e omissão no julgado são conceito que não se confundem.
4. A ausência de manifestação sobre matéria de mérito decorre da declaração de prescrição da ação, visto que o acolhimento de tal preliminar, a toda evidência, veda a análise de tal questão e, consequentemente, afasta a caracterização de omissão no julgado e conduz à falta de prequestionamento do tema meritório. Precedentes.
5. Quanto à prescrição, infere-se das razões do recurso especial que os recorrentes deixaram de estabelecer qual o dispositivo de lei federal que consideram violado para sustentar sua irresignação pela alínea "a" do permissivo constitucional, limitando-se a aduzir que se trata de parcela de trato sucessivo, o que atrairia a "inteligência da Súmula nº 85, deste STJ". Não há uma única linha apontando, ainda que esparsamente, um artigo de lei federal, o que evidencia a deficiência do recurso especial neste ponto. Incidência da Súmula 284/STF.
6. A fixação da verba honorária de sucumbência cabe às instâncias ordinárias, uma vez que resulta da apreciação equitativa e avaliação subjetiva do julgador diante das circunstâncias fáticas presentes nos autos, razão pela qual insuscetível de revisão em sede de recurso especial, a teor da Súmula 7/STJ.
Recurso especial improvido.
(REsp 1590153/PR, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, julgado em 19/04/2016, DJe 26/04/2016)
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PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. OMISSÃO INEXISTENTE. ACOLHIMENTO DE PRELIMINAR. ANÁLISE DE MÉRITO. INVIABILIDADE. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. PRESCRIÇÃO. NÃO INDICAÇÃO DOS DISPOSITIVOS VIOLADOS. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. SÚMULA 284/STF. HONORÁRIOS.
SÚMULA 7/STJ.
1. Os recorrentes aduzem que o acórdão recorrido incorreu em omissões, pois não abordou a questão da prescrição, da ausência de reestruturação da carreira pela MP 212/04 e dos honorários.
2. Contudo, observa-se que houve efetiva abordagem da prescrição, consignando o Tribunal...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA.
INÉRCIA DO DEFENSOR CONSTITUÍDO POR MAIS DE UM ANO PARA APRESENTAÇÃO DAS ALEGAÇÕES FINAIS. APLICAÇÃO DA MULTA POR ABANDONO DO PROCESSO.
ART. 265 DO CPP. POSSIBILIDADE. PRECEDENTES.
1. É cabível a aplicação da multa prevista no art. 265 do Código de Processo Penal, por abandono do processo, sobretudo quando o defensor constituído, mesmo devidamente intimado por duas vezes para a apresentação das alegações finais deixa transcorrer o prazo de mais de 1 ano, só vindo a fazê-lo quando intimado pessoalmente para efetuar o pagamento da multa aplicada pelo Juízo.
2. O entendimento desta Corte é no sentido da constitucionalidade do art. 265 do Código de Processo Penal, cuja aplicação não acarreta ofensa ao contraditório e à ampla defesa, mas representa, isto sim, estrita observância do regramento legal (RMS 34.652/SP, Rel.
Ministro RIBEIRO DANTAS, QUINTA TURMA, julgado em 3/3/2016, DJe 9/3/2016).
3. Recurso ordinário em mandado de segurança improvido.
(RMS 50.347/MG, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 19/04/2016, DJe 28/04/2016)
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA.
INÉRCIA DO DEFENSOR CONSTITUÍDO POR MAIS DE UM ANO PARA APRESENTAÇÃO DAS ALEGAÇÕES FINAIS. APLICAÇÃO DA MULTA POR ABANDONO DO PROCESSO.
ART. 265 DO CPP. POSSIBILIDADE. PRECEDENTES.
1. É cabível a aplicação da multa prevista no art. 265 do Código de Processo Penal, por abandono do processo, sobretudo quando o defensor constituído, mesmo devidamente intimado por duas vezes para a apresentação das alegações finais deixa transcorrer o prazo de mais de 1 ano, só vindo a fazê-lo quando intimado...
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONSONÂNCIA ENTRE O ACÓRDÃO RECORRIDO E O ENTENDIMENTO DESTA CORTE. FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO. SÚMULA Nº 283/STF. FATOS. REEXAME.
SÚMULA Nº 7/STJ.
1. Estando o acórdão recorrido em consonância com o entendimento do Superior Tribunal de Justiça quanto à discricionariedade de o magistrado determinar, de ofício, a realização das provas que julgar necessárias à instrução do processo, incide o disposto na Súmula nº 83/STJ.
2. A ausência de impugnação dos fundamentos do aresto recorrido enseja a incidência, por analogia, da Súmula nº 283 do Supremo Tribunal Federal.
3. Rever questão decidida com base no exame das circunstâncias fáticas da causa esbarra no óbice da Súmula nº 7 do Superior Tribunal de Justiça.
4. Agravo regimental não provido.
(AgRg no AREsp 761.533/SP, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 19/04/2016, DJe 26/04/2016)
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AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONSONÂNCIA ENTRE O ACÓRDÃO RECORRIDO E O ENTENDIMENTO DESTA CORTE. FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO. SÚMULA Nº 283/STF. FATOS. REEXAME.
SÚMULA Nº 7/STJ.
1. Estando o acórdão recorrido em consonância com o entendimento do Superior Tribunal de Justiça quanto à discricionariedade de o magistrado determinar, de ofício, a realização das provas que julgar necessárias à instrução do processo, incide o disposto na Súmula nº 83/STJ.
2. A ausência de impugnação dos fundamentos do aresto recorrido...
PENAL E PROCESSO PENAL. RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA.
ESTUPRO DE VULNERÁVEL PRATICADO POR GENITOR. GRAVAÇÃO CLANDESTINA DE CONVERSA INFORMAL ENTRE A MÃE DA VÍTIMA E PSICÓLOGA. CONVERSA DA PRÓPRIA VÍTIMA, QUE REQUER A JUNTADA. VALIDADE DA PROVA.
INAPLICABILIDADE DO SIGILO PROFISSIONAL. PROVIMENTO DO RECURSO.
1. Dando-se a gravação clandestina por um dos interlocutores, válida é a prova obtida, na compreensão do Supremo Tribunal Federal.
2. Sendo informal a conversa entre a psicóloga da vítima e a mãe desta, sua representante legal e em seu favor, não é o sigilo profissional obstáculo à admissão da prova, pois criado em favor do paciente e porque sequer acontecida a gravação em momento de atendimento sigiloso como terapeuta.
3. Recurso provido.
(RMS 49.277/SP, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 07/04/2016, DJe 26/04/2016)
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PENAL E PROCESSO PENAL. RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA.
ESTUPRO DE VULNERÁVEL PRATICADO POR GENITOR. GRAVAÇÃO CLANDESTINA DE CONVERSA INFORMAL ENTRE A MÃE DA VÍTIMA E PSICÓLOGA. CONVERSA DA PRÓPRIA VÍTIMA, QUE REQUER A JUNTADA. VALIDADE DA PROVA.
INAPLICABILIDADE DO SIGILO PROFISSIONAL. PROVIMENTO DO RECURSO.
1. Dando-se a gravação clandestina por um dos interlocutores, válida é a prova obtida, na compreensão do Supremo Tribunal Federal.
2. Sendo informal a conversa entre a psicóloga da vítima e a mãe desta, sua representante legal e em...
PENAL E PROCESSO PENAL. CONFLITO DE COMPETÊNCIA. CRIME CONTRA A HONRA. CALÚNIA. SUPOSTAS OFENSAS PUBLICADAS EM SITE NA INTERNET.
COMPETÊNCIA DO LOCAL ONDE AS INFORMAÇÕES SÃO ALIMENTADAS.
1. Em recente decisão desta Terceira Seção ficou consolidado que é competente para julgamento de crimes cometidos pela internet o juízo do local onde as informações são alimentadas, sendo irrelevante o local do provedor. "Esse local deve ser aquele de onde efetivamente partiu a publicação do conteúdo, o que ocorre no próprio local do domínio em que se encontra a home page, porquanto é ali que o titular do domínio alimenta o seu conteúdo, independentemente do local onde se hospeda o sítio eletrônico (provedor)" (CC 136.700/SP Rel. Ministro ROGERIO SCHIETTI, TERCEIRA SEÇÃO, DJe 1º/10/2015).
2. A jurisprudência da Corte admite a declaração de competência de terceiro juízo, estranho ao conflito. A veiculação da reportagem supostamente caluniosa partiu de sítio eletrônico cujo domínio é de empresa sediada em Fortraleza/CE, o que afasta a competência dos juízos que figuram como suscitante e suscitado neste incidente.
3. Conflito conhecido para declarar competente uma das varas criminais da comarca de Fortaleza/CE, juízo estranho ao conflito.
(CC 145.424/SP, Rel. Ministro RIBEIRO DANTAS, TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 13/04/2016, DJe 26/04/2016)
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PENAL E PROCESSO PENAL. CONFLITO DE COMPETÊNCIA. CRIME CONTRA A HONRA. CALÚNIA. SUPOSTAS OFENSAS PUBLICADAS EM SITE NA INTERNET.
COMPETÊNCIA DO LOCAL ONDE AS INFORMAÇÕES SÃO ALIMENTADAS.
1. Em recente decisão desta Terceira Seção ficou consolidado que é competente para julgamento de crimes cometidos pela internet o juízo do local onde as informações são alimentadas, sendo irrelevante o local do provedor. "Esse local deve ser aquele de onde efetivamente partiu a publicação do conteúdo, o que ocorre no próprio local do domínio em que se encontra a home page,...
CONFLITO DE COMPETÊNCIA. INQUÉRITO POLICIAL. APURAÇÃO DE SUPOSTO CRIME DE DIFAMAÇÃO PRATICADO EM REDE SOCIAL. AUSÊNCIA DAS HIPÓTESES DO ART. 109, IV E V, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. COMPETENTE O JUÍZO ESTADUAL (SUSCITADO).
1. A jurisprudência desta Corte Superior é no sentido de que, embora se trate de hipótese de crime praticado por meio da rede mundial de computadores, necessária se faz a existência de indícios mínimos de extraterritorialidade, para que seja determinada a competência da Justiça Federal.
2. O teor das mensagens supostamente difamatórias, veiculadas em rede social, sugere que teriam partido de usuários nacionais, referindo-se a entidades públicas e servidores capixabas, o que, em linha de princípio, afastaria a transnacionalidade do delito em tese.
3. Conflito conhecido para declarar competente o Juízo de Direito da 3ª Vara Criminal de Vila Velha/ES, o suscitado.
(CC 141.764/ES, Rel. Ministro RIBEIRO DANTAS, TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 13/04/2016, DJe 26/04/2016)
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CONFLITO DE COMPETÊNCIA. INQUÉRITO POLICIAL. APURAÇÃO DE SUPOSTO CRIME DE DIFAMAÇÃO PRATICADO EM REDE SOCIAL. AUSÊNCIA DAS HIPÓTESES DO ART. 109, IV E V, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. COMPETENTE O JUÍZO ESTADUAL (SUSCITADO).
1. A jurisprudência desta Corte Superior é no sentido de que, embora se trate de hipótese de crime praticado por meio da rede mundial de computadores, necessária se faz a existência de indícios mínimos de extraterritorialidade, para que seja determinada a competência da Justiça Federal.
2. O teor das mensagens supostamente difamatórias, veicula...
RECURSO EM HABEAS CORPUS. NULIDADE DO ACÓRDÃO. FALTA DE INTIMAÇÃO DO ASSISTENTE DA OAB PARA ATUAR NO WRIT. NÃO OCORRÊNCIA. RÉU-ADVOGADO.
CUSTÓDIA PREVENTIVA AUTORIZADA EM PRISÃO DOMICILIAR. AUSÊNCIA DE SALA DE ESTADO-MAIOR OU SIMILAR. TRABALHO EXTERNO.
INCOMPATIBILIDADE. EXCESSO DE PRAZO. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA.
1. Não prospera a alegação de nulidade do acórdão pela falta de intimação da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) para assistir o paciente na ação constitucional, uma vez que a OAB foi excluída do feito principal, em atenção a requerimento apresentado na origem.
2. Se o Tribunal estadual não discutiu nem nada decidiu a respeito de eventual excesso de prazo porquanto não provocado a tanto, é inviável ao Superior Tribunal de Justiça tratar da questão.
3. O tema referente à legalidade da prisão preventiva do recorrente já foi decidido no HC n. 325.658.
4. A prisão domiciliar concedida ao recorrente, mesmo que cumprida em local diverso de estabelecimento prisional, ainda possui natureza de custódia cautelar e, como tal, submete-se às mesmas condições de uma prisão preventiva, não havendo espaço para concessão de benesses outras, tais como trabalho externo pretendido.
5. Recurso conhecido em parte e, nessa parte, improvido.
(RHC 69.728/RS, Rel. Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, SEXTA TURMA, julgado em 19/04/2016, DJe 28/04/2016)
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RECURSO EM HABEAS CORPUS. NULIDADE DO ACÓRDÃO. FALTA DE INTIMAÇÃO DO ASSISTENTE DA OAB PARA ATUAR NO WRIT. NÃO OCORRÊNCIA. RÉU-ADVOGADO.
CUSTÓDIA PREVENTIVA AUTORIZADA EM PRISÃO DOMICILIAR. AUSÊNCIA DE SALA DE ESTADO-MAIOR OU SIMILAR. TRABALHO EXTERNO.
INCOMPATIBILIDADE. EXCESSO DE PRAZO. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA.
1. Não prospera a alegação de nulidade do acórdão pela falta de intimação da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) para assistir o paciente na ação constitucional, uma vez que a OAB foi excluída do feito principal, em atenção a requerimento apresentado na origem....
RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. ROUBO CIRCUNSTANCIADO, RESISTÊNCIA E FALSA IDENTIDADE. PRISÃO PREVENTIVA. REITERAÇÃO DELITIVA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL.
1. É lícita a prisão cautelar mantida para resguardar a ordem pública quando está fundada em dados concretos indicadores da necessidade da medida extrema.
2. No caso, a reiteração criminosa, notadamente a específica, e a quebra de compromisso assumido com o Estado (o recorrente foi beneficiado com a prisão domiciliar antes dos fatos em análise) são fatores que abalam a ordem social, sendo necessária a manutenção da custódia preventiva para garantia da ordem pública.
3. Recurso em habeas corpus improvido.
(RHC 69.326/MG, Rel. Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, SEXTA TURMA, julgado em 12/04/2016, DJe 25/04/2016)
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RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. ROUBO CIRCUNSTANCIADO, RESISTÊNCIA E FALSA IDENTIDADE. PRISÃO PREVENTIVA. REITERAÇÃO DELITIVA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL.
1. É lícita a prisão cautelar mantida para resguardar a ordem pública quando está fundada em dados concretos indicadores da necessidade da medida extrema.
2. No caso, a reiteração criminosa, notadamente a específica, e a quebra de compromisso assumido com o Estado (o recorrente foi beneficiado com a prisão domiciliar antes dos fatos em análise) são fa...
HABEAS CORPUS. NULIDADE DO JULGAMENTO DA APELAÇÃO. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO DA DEFESA ACERCA DA INCLUSÃO DO RECURSO EM PAUTA E DO RESPECTIVO ACÓRDÃO. CERCEAMENTO DE DEFESA CONFIGURADO. PARECER ACOLHIDO.
1. A intimação do defensor constituído é feita, em regra, pela imprensa oficial (art. 370, § 1º, do CPP).
2. A falta de intimação do defensor constituído pelo acusado da data do julgamento da apelação gera nulidade do processo, tendo em vista que a ausência de publicidade do ato viola o princípio da ampla defesa. Inteligência da Súmula 431/STF. Precedentes.
3. Ordem concedida.
(HC 348.348/DF, Rel. Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, SEXTA TURMA, julgado em 19/04/2016, DJe 28/04/2016)
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HABEAS CORPUS. NULIDADE DO JULGAMENTO DA APELAÇÃO. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO DA DEFESA ACERCA DA INCLUSÃO DO RECURSO EM PAUTA E DO RESPECTIVO ACÓRDÃO. CERCEAMENTO DE DEFESA CONFIGURADO. PARECER ACOLHIDO.
1. A intimação do defensor constituído é feita, em regra, pela imprensa oficial (art. 370, § 1º, do CPP).
2. A falta de intimação do defensor constituído pelo acusado da data do julgamento da apelação gera nulidade do processo, tendo em vista que a ausência de publicidade do ato viola o princípio da ampla defesa. Inteligência da Súmula 431/STF. Preceden...
HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO. INADMISSIBILIDADE. EXECUÇÃO PENAL. PORTE ILEGAL DE ENTORPECENTES. AUSÊNCIA DE JUNTADA DO LAUDO TOXICOLÓGICO DEFINITIVO. FALTA GRAVE. RECONHECIMENTO. IMPOSSIBILIDADE.
CONSTRANGIMENTO ILEGAL EVIDENCIADO. LIMINAR CONFIRMADA.
1. O Supremo Tribunal Federal e o Superior Tribunal de Justiça não têm mais admitido o habeas corpus como sucedâneo do meio processual adequado, seja o recurso ou a revisão criminal, salvo em situações excepcionais.
2. Nos termos da reiterada jurisprudência desta Corte, é imprescindível a confecção do laudo toxicológico definitivo para a comprovação da materialidade da conduta ilegal ou, no caso, da falta grave. Não supre tal necessidade o laudo provisório de constatação, nem o testemunho nem a confissão.
3. Writ não conhecido. Ordem concedida de ofício para, confirmando-se a liminar, determinar o não reconhecimento da falta grave cometida pelo paciente.
(HC 345.369/MG, Rel. Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, SEXTA TURMA, julgado em 19/04/2016, DJe 28/04/2016)
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HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO. INADMISSIBILIDADE. EXECUÇÃO PENAL. PORTE ILEGAL DE ENTORPECENTES. AUSÊNCIA DE JUNTADA DO LAUDO TOXICOLÓGICO DEFINITIVO. FALTA GRAVE. RECONHECIMENTO. IMPOSSIBILIDADE.
CONSTRANGIMENTO ILEGAL EVIDENCIADO. LIMINAR CONFIRMADA.
1. O Supremo Tribunal Federal e o Superior Tribunal de Justiça não têm mais admitido o habeas corpus como sucedâneo do meio processual adequado, seja o recurso ou a revisão criminal, salvo em situações excepcionais.
2. Nos termos da reiterada jurisprudência desta Corte, é imprescindível a confecção do la...
RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA. TRÁFICO INTERNACIONAL DE DROGAS.
DECISÃO QUE DETERMINA O PERDIMENTO DO VEÍCULO. PRETENSÃO DE RESTITUIÇÃO DO BEM. INEXISTÊNCIA DE FLAGRANTE ILEGALIDADE. ATO JUDICIAL IMPUGNADO POR RECURSO DE APELAÇÃO. DÚVIDA QUANTO A PROPRIEDADE DO VEÍCULO. RECURSO IMPROVIDO.
1. Verificando-se a existência de recurso próprio, já devidamente interposto e em processamento, para atacar decisão judicial que determina o perdimento de veículo, incabível mandado de segurança, máxime quando há dúvida acerca do real proprietário do bem.
2. Diante da inexistência de direito líquido e certo do recorrente, não é o mandado de segurança a via adequada para implementar suas pretensões.
3. Recurso em mandado de segurança improvido.
(RMS 50.224/RS, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 07/04/2016, DJe 26/04/2016)
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RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA. TRÁFICO INTERNACIONAL DE DROGAS.
DECISÃO QUE DETERMINA O PERDIMENTO DO VEÍCULO. PRETENSÃO DE RESTITUIÇÃO DO BEM. INEXISTÊNCIA DE FLAGRANTE ILEGALIDADE. ATO JUDICIAL IMPUGNADO POR RECURSO DE APELAÇÃO. DÚVIDA QUANTO A PROPRIEDADE DO VEÍCULO. RECURSO IMPROVIDO.
1. Verificando-se a existência de recurso próprio, já devidamente interposto e em processamento, para atacar decisão judicial que determina o perdimento de veículo, incabível mandado de segurança, máxime quando há dúvida acerca do real proprietário do bem....