PROCESSO CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL RECEBIDO COMO AGRAVO INOMINADO. ARTIGO 557, § 1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. FUNGIBILIDADE. RAZÕES RECURSAIS. CARÊNCIA DE FUNDAMENTOS APTOS A INFIRMAR A VIABILIDADE DO JULGAMENTO UNIPESSOAL. JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA E DESTE TRIBUNAL ESTADUAL. Não merece reforma a decisão unipessoal prolatada com estrita observância ao caput do art. 557 do CPC, esteada em jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça e deste Tribunal Estadual, mormente quando atacada por recurso que não aponta fundamentos aptos a infirmar a viabilidade do julgamento unipessoal pelo relator. (TJSC, Agravo Regimental em Apelação Cível n. 2013.032603-8, de Lages, rel. Des. Janice Goulart Garcia Ubialli, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 27-03-2014).
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PROCESSO CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL RECEBIDO COMO AGRAVO INOMINADO. ARTIGO 557, § 1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. FUNGIBILIDADE. RAZÕES RECURSAIS. CARÊNCIA DE FUNDAMENTOS APTOS A INFIRMAR A VIABILIDADE DO JULGAMENTO UNIPESSOAL. JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA E DESTE TRIBUNAL ESTADUAL. Não merece reforma a decisão unipessoal prolatada com estrita observância ao caput do art. 557 do CPC, esteada em jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça e deste Tribunal Estadual, mormente quando atacada por recurso que não aponta fundamentos aptos a infirmar a viab...
Data do Julgamento:27/03/2014
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Comercial
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO ACIDENTÁRIA. DEFERIMENTO DE TUTELA ANTECIPADA PELO JUÍZO DE PRIMEIRO GRAU. REQUISITOS AUTORIZADORES DA MEDIDA. ATESTADOS MÉDICOS QUE DÃO CONTA DA INCAPACIDADE LABORAL DA SEGURADA E IMPOSSIBILIDADE DE EXERCER ATIVIDADE LABORAL. MANUTENÇÃO DA DECISÃO CONDICIONADA À APRESENTAÇÃO DE CONTRACAUTELA .PEDIDO DE REVOGAÇÃO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.059098-7, de Blumenau, rel. Des. Júlio César Knoll, Quarta Câmara de Direito Público, j. 27-03-2014).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO ACIDENTÁRIA. DEFERIMENTO DE TUTELA ANTECIPADA PELO JUÍZO DE PRIMEIRO GRAU. REQUISITOS AUTORIZADORES DA MEDIDA. ATESTADOS MÉDICOS QUE DÃO CONTA DA INCAPACIDADE LABORAL DA SEGURADA E IMPOSSIBILIDADE DE EXERCER ATIVIDADE LABORAL. MANUTENÇÃO DA DECISÃO CONDICIONADA À APRESENTAÇÃO DE CONTRACAUTELA .PEDIDO DE REVOGAÇÃO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.059098-7, de Blumenau, rel. Des. Júlio César Knoll, Quarta Câmara de Direito Público, j. 27-03-2014).
AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL. PENHORA INCIDENTE SOBRE O FATURAMENTO. DETERMINAÇÃO CONSISTENTE NA CONSTRIÇÃO MENSAL DE 8% DA RECEITA BRUTA. ALEGAÇÃO DE GRAVE LESÃO, CONSIDERANDO OUTRAS PENHORAS DA MESMA NATUREZA. DEDUÇÃO FORMAL. AUSÊNCIA NOS AUTOS DE DOCUMENTAÇÃO DEMONSTRANDO, OBJETIVAMENTE, A REPERCUSSÃO DA MEDIDA. DEVEDOR CONTUMAZ, CUJO CRÉDITO DEVIDO ULTRAPASSA R$ 70 MI. DECISÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.026453-2, de Jaraguá do Sul, rel. Des. Ricardo Roesler, Quarta Câmara de Direito Público, j. 27-03-2014).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL. PENHORA INCIDENTE SOBRE O FATURAMENTO. DETERMINAÇÃO CONSISTENTE NA CONSTRIÇÃO MENSAL DE 8% DA RECEITA BRUTA. ALEGAÇÃO DE GRAVE LESÃO, CONSIDERANDO OUTRAS PENHORAS DA MESMA NATUREZA. DEDUÇÃO FORMAL. AUSÊNCIA NOS AUTOS DE DOCUMENTAÇÃO DEMONSTRANDO, OBJETIVAMENTE, A REPERCUSSÃO DA MEDIDA. DEVEDOR CONTUMAZ, CUJO CRÉDITO DEVIDO ULTRAPASSA R$ 70 MI. DECISÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.026453-2, de Jaraguá do Sul, rel. Des. Ricardo Roesler, Quarta Câmara de Direito Público, j. 27-03-2014).
APELAÇÃO CÍVEL. BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. EXTINÇÃO DO PROCESSO COM FUNDAMENTO NO ARTIGO 267, INCISO IV, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. DESNECESSIDADE DE PRÉVIA INTIMAÇÃO PESSOAL DO AUTOR. "A determinação de intimação pessoal da parte, nos termos do art. 267, § 1º, do CPC, para suprir a falta processual em 48 (quarenta e oito) horas, aplica-se apenas aos casos previstos nos incisos II e III, do referido dispositivo, sendo desnecessária, quando o processo é extinto, sem julgamento do mérito, porque a parte deixou de emendar a inicial, na forma do art. 284 do CPC" (STJ, REsp. n. 1.200.671/RJ, rel. Min. Castro Moreira, DJe de 14-9-2010). EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM REQUERIMENTO DA PARTE CONTRÁRIA. SÚMULA 240 SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. NÃO APLICABILIDADE AO CASO. RELAÇÃO JURÍDICA NÃO FORMADA. DESNECESSIDADE DE REQUERIMENTO. "Conquanto a jurisprudência deste Sodalício tenha se firmado no sentido de que a extinção do processo, por abandono da causa pelo autor, depende de requerimento do réu, é cediço que a orientação sumular n. 240 desta Corte de Justiça é inaplicável se a relação processual não tiver sido aperfeiçoada" (STJ, AgRg. no Ag. n. 1.340.110/RJ). (TJSC, Apelação Cível n. 2014.009860-6, de São José, rel. Des. Janice Goulart Garcia Ubialli, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 27-03-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. EXTINÇÃO DO PROCESSO COM FUNDAMENTO NO ARTIGO 267, INCISO IV, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. DESNECESSIDADE DE PRÉVIA INTIMAÇÃO PESSOAL DO AUTOR. "A determinação de intimação pessoal da parte, nos termos do art. 267, § 1º, do CPC, para suprir a falta processual em 48 (quarenta e oito) horas, aplica-se apenas aos casos previstos nos incisos II e III, do referido dispositivo, sendo desnecessária, quando o processo é extinto, sem julgamento do mérito, porque a parte deixou de emendar a inicial, na forma do art. 284 do CPC" (STJ, REsp....
Data do Julgamento:27/03/2014
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Comercial
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS. TUTELA ANTECIPADA. CADASTRO DE INADIMPLENTES. EXCLUSÃO DE NOME. DÚVIDA ACERCA DE AVAL OU OUTORGA UXÓRIA. VEROSSIMILHANÇA DAS ALEGAÇÕES. REVERSIBILIDADE DA MEDIDA E PERIGO DE DANO IRREPARÁVEL OU DE DIFÍCIL REPARAÇÃO. PRESSUPOSTOS NECESSÁRIOS. EXEGESE DO ARTIGO 273, INCISO I, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. Nos termos do art. 273, inciso I, do CPC, a antecipação da tutela pretendida pressupõe a presença cumulativamente de três requisitos: I) verossimilhança das alegações embasa em prova inequívoca; II) reversibilidade da medida; e III) perigo de dano irreparável ou de difícil reparação. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.084249-1, de Blumenau, rel. Des. Janice Goulart Garcia Ubialli, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 27-03-2014).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS. TUTELA ANTECIPADA. CADASTRO DE INADIMPLENTES. EXCLUSÃO DE NOME. DÚVIDA ACERCA DE AVAL OU OUTORGA UXÓRIA. VEROSSIMILHANÇA DAS ALEGAÇÕES. REVERSIBILIDADE DA MEDIDA E PERIGO DE DANO IRREPARÁVEL OU DE DIFÍCIL REPARAÇÃO. PRESSUPOSTOS NECESSÁRIOS. EXEGESE DO ARTIGO 273, INCISO I, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. Nos termos do art. 273, inciso I, do CPC, a antecipação da tutela pretendida pressupõe a presença cumulativamente de três requisitos: I) verossimilhança das alegações embasa em prova i...
Data do Julgamento:27/03/2014
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Comercial
PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA. NECESSIDADE DE ANÁLISE DA RELAÇÃO CONTRATUAL OBJETO DA DEMANDA. CONFUSÃO COM O MÉRITO DA CAUSA. NECESSIDADE DE ANÁLISE CONJUNTA POSTERIOR. EMBARGOS ACOLHIDOS. "Confundindo-se a matéria alegada em preliminar com o mérito da causa, deverá ser analisada posteriormente, evitando-se assim, repetição acerca dos pontos a serem debatidos" (TJSC, Ap. Cív. n. 2008.013566-8, da Capital, rel. Des. Carlos Prudêncio, Primeira Câmara de Direito Civil, j. em 27-4-2010). (TJSC, Embargos de Declaração em Apelação Cível n. 2009.054449-9, de Imbituba, rel. Des. Janice Goulart Garcia Ubialli, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 27-03-2014).
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PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA. NECESSIDADE DE ANÁLISE DA RELAÇÃO CONTRATUAL OBJETO DA DEMANDA. CONFUSÃO COM O MÉRITO DA CAUSA. NECESSIDADE DE ANÁLISE CONJUNTA POSTERIOR. EMBARGOS ACOLHIDOS. "Confundindo-se a matéria alegada em preliminar com o mérito da causa, deverá ser analisada posteriormente, evitando-se assim, repetição acerca dos pontos a serem debatidos" (TJSC, Ap. Cív. n. 2008.013566-8, da Capital, rel. Des. Carlos Prudêncio, Primeira Câmara de Direito Civil, j. em 27-4-2010). (TJSC, Embargos de Declaração em Apelação Cível n. 2009.054449...
Data do Julgamento:27/03/2014
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Comercial
RESPONSABILIDADE CIVIL. DANO AMBIENTAL INDIVIDUAL. NAUFRÁGIO DE COMBOIO OCEÂNICO. DERRAMAMENTO DE ÓLEO NA BAÍA DA BABITONGA. DANOS MATERIAIS E MORAIS. PLEITO ACOLHIDO. IRRESIGNAÇÕES RECURSAIS MANIFESTADAS PELOS LITIGANTES. SENTENÇA. NULIDADE. JULGAMENTO ANTECIPADO DA CAUSA. CERCEAMENTO DE DEFESA. DESNECESSIDADE, NO ENTANTO, DA PRODUÇÃO DE OUTRAS PROVAS. DOCUMENTOS PRODUZIDOS EM AÇÃO COLETIVA. SUFICIÊNCIA. Revelando-se suficiente para o desate do litígio, a prova documental produzida em autos de ação civil pública e transportada para a ação indenizatória proposta em razão dos mesmos fatos, o julgamento imediato da causa não acarreta qualquer cerceamento de defesa. INICIAL. INÉPCIA. NÃO INSTRUÇÃO COM DOCUMENTO ESSENCIAL À PROPOSITURA DA AÇÃO. CONDIÇÃO DE PESCADOR DO AUTOR. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. ILEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM. PREFACIAIS AFASTADAS. 1 Expostos os fatos na inicial de uma forma coordenada e inteligível, mostrando-se adequada à hipótese a fundamentação, formulado pela parte pedido lógico e consentâneo com a exposição feita, de modo a possibilitar uma defesa ampla e irrestrita pelas acionadas, não há que se cogitar de inépcia. 2 Registrado o autor no órgão competente como pescador artesanal profissional, sendo ele, ademais, proprietário de embarcação pesqueira e tendo tido essa condição reconhecida perante a Justiça Federal, não há como se negar a sua legitimação ativa para a causa deduzida. ILEGITIMIDADE PASSIVA. EMPRESA PROPRIETÁRIA DA CARGA TRANSPORTADA NO NAVIO NAUFRAGADO. ALEGAÇÃO AFASTADA. DANO AMBIENTAL. RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA E SOLIDÁRIA DE TODOS OS ENVOLVIDOS DIRETA E INDIRETAMENTE NO EVENTO DEGRADADOR DO MEIO AMBIENTE. EXEGESE DOS ARTS. 3.°, IV, E 14, § 1.°, DA LEI N.º 6.938/1986 (LEI DA POLÍTICA NACIONAL DO MEIO AMBIENTE). TEORIA DO RISCO INTEGRAL. APLICABILIDADE. Objetiva e solidária a responsabilidade civil ambiental, como ressalta a lei da política nacional do meio ambiente, respondem pelos prejuízos decorrentes da degradação e/ou poluição ambiental todas as pessoas, físicas ou jurídicas, que, direta ou indiretamente, concorreram para a prática do ato lesivo. Enquadrando-se a apelante na catalogação de responsável indireta pelo evento degradador não lhe é conferido o direito de, sob a alegação de ilegitimidade passiva ad causam, invocar a responsabilidade exclusiva do agente poluidor direto. Acresça-se a isso que tal modalidade de responsabilidade é fundada na teoria do risco integral, não admitindo, por isso, hipóteses excludentes da responsabilidade. PERDAS E DANOS. LUCROS CESSANTES. LAUDO PERICIAL, SUBSCRITO POR ECONOMISTAS, BIÓLOGOS E OCEANÓGRAFOS, QUE CERTIFICA A MORTANDADE DE VÁRIAS ESPÉCIES DE PEIXES QUE HABITAVAM A REGIÃO AFETADA. DANO E NEXO CAUSAL EVIDENTES. ATIVIDADE PESQUEIRA COMPROMETIDA. VIDA ECONÔMICA DO PROFISSIONAL DA PESCA ATINGIDA. DEVER DE REPARAÇÃO INCONTESTÁVEL. RECUPERAÇÃO DA ÁREA DEGRADADA. PRAZO PROVÁVEL ATESTADO PERICIALMENTE. MONTA INDENIZATÓRIA QUE DEVE PERDURAR POR TAL LAPSO DE TEMPO. CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS MORATÓRIOS. TERMO INICIAL. VENCIMENTO DE CADA PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA. ADEQUAÇÃO DE OFÍCIO. POSSIBILIDADE. PEDIDO IMPLÍCITO. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. Positivada nos autos, a violação, em razão da ocorrência de dano ambiental, da possibilidade de, por meio da atividade pesqueira desenvolvida, retirar o pescador artesanal profissional da área afetada os ganhos mensais que auferia, com visível afetação do seu próprio sustento e do de sua família, devida faz-se a indenização por perdas e danos, nela incluída os lucros cessantes. Previsto, pela prova técnica levada a termo, um prazo determinado para a total recuperação da região comprometida, a paga indenizatória, arbitrada em um salário mínimo mensal, deve se estender pelo tempo necessário à recomposição da região afetada. DANOS MORAIS. ELEVAÇÃO DA VERBA INDENIZATÓRIA. PEDIDO ACOLHIDO. O quantitativo ressarcitório do dano moral, decorrente de acidente ambiental, deve ser estabelecido em valor que, lançando reflexos de alguma expressividade no patrimônio dos responsáveis pelo pagamento, o conscientize das drásticas implicações do acidente havido, transmitindo à coletividade, concomitantemente, um expressivo exemplo da reação jurídica dada aos infratores nesse campo. E, elevado em grau de recurso o valor arbitrado na instância singular a título de indenização por danos morais, a correção monetária passa a incidir a partir da data do julgamento colegiado. APELOS DAS ACIONADAS DESATENDIDOS, PARCIALMENTE PROVIDO O RECLAMO DO AUTOR. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.000360-7, de São Francisco do Sul, rel. Des. Trindade dos Santos, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 27-03-2014).
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RESPONSABILIDADE CIVIL. DANO AMBIENTAL INDIVIDUAL. NAUFRÁGIO DE COMBOIO OCEÂNICO. DERRAMAMENTO DE ÓLEO NA BAÍA DA BABITONGA. DANOS MATERIAIS E MORAIS. PLEITO ACOLHIDO. IRRESIGNAÇÕES RECURSAIS MANIFESTADAS PELOS LITIGANTES. SENTENÇA. NULIDADE. JULGAMENTO ANTECIPADO DA CAUSA. CERCEAMENTO DE DEFESA. DESNECESSIDADE, NO ENTANTO, DA PRODUÇÃO DE OUTRAS PROVAS. DOCUMENTOS PRODUZIDOS EM AÇÃO COLETIVA. SUFICIÊNCIA. Revelando-se suficiente para o desate do litígio, a prova documental produzida em autos de ação civil pública e transportada para a ação indenizatória proposta em razão dos mesmos fatos,...
RESPONSABILIDADE CIVIL. DANO AMBIENTAL. PROFISSIONAL DA PESCA ARTESANAL. BAIA DA BABITONGA. NAUFRÁGIO DE COMBOIO OCEÂNICO. DERRAMAMENTO DE ÓLEO. LUCROS CESSANTES E DANOS MORAIS. PLEITOS ACOLHIDOS. IRRESIGNAÇÕES RECURSAIS DAS PARTES. SENTENÇA. JULGAMENTO ANTECIPADO DA CAUSA. CERCEAMENTO DE DEFESA. PROVA DOCUMENTAL SUFICIENTE AO EQUACIONAMENTO DO LITÍGIO. NULIDADE REPELIDA. Atento às circunstâncias do caso concreto e à necessidade de não violar o princípio fundamental do pleno contraditório, predomina a prudente discrição do julgador singular de dizer sobre a indispensabilidade ou não da produção de provas em audiência. Entendendo o magistrado estarem os fatos suficientemente comprovados nos autos, é legítima a sua opção pelo julgamento antecipado da causa, sem que essa solução acarrete cerceamento à defesa das partes e, em decorrência, a nulidade do provimento jurisdicional emitido. INICIAL. INÉPCIA. DOCUMENTO INDISPENSÁVEL À PROPOSITURA DA AÇÃO. AUSÊNCIA. NÃO COMPROVAÇÃO DA CONDIÇÃO DE PESCADOR PROFISSIONAL. ILEGITIMIDADE ATIVA. PRELIMINARES REJEITADAS. 1 Não padece de inépcia a inicial que, a par de ser clara quanto ao objeto e ao fundamento da pretensão a ser tutelada, permite às demandadas estruturar de modo amplo as contestações apresentadas, ausentes, de outro lado, quaisquer dos defeitos pormenorizados nos diversos incisos do art. 295, parágrafo único, da lei processual civil. 2 O registro do início da atividade profissional de pescador artesanal no órgão governamental competente, anteriormente à eclosão do dano ambiental para o qual busca ele indenização individual, informa a sua legitimação ativa para a causa, mormente quando ausente alegação consistente ou prova válida da falsidade dos dados constantes do documento de registro emitido. ILEGITIMIDADE PASSIVA. EMPRESA PROPRIETÁRIA DA CARGA TRANSPORTADA NO NAVIO NAUFRAGADO ALEGAÇÃO AFASTADA. DANO AMBIENTAL. RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA E SOLIDÁRIA DAS PESSOAS ENVOLVIDAS DIRETA E INDIRETAMENTE NO EVENTO DEGRADADOR DO MEIO AMBIENTE. LEI N.º 6.938/1986 (LEI DA POLÍTICA NACIONAL DO MEIO AMBIENTE (ARTS. 3.°, IV E 14, § 1.°). TEORIA DO RISCO INTEGRAL. APLICAÇÃO. À vista dos princípios e regras adotados pela lei da política nacional do meio ambiente - Lei n.º 6.938/1986 - é objetiva a responsabilidade civil decorrente de danos ambientais, sendo essa responsabilidade solidária entre todos os que, direta ou indiretamente, concorreram para o desastre ecológico havido. E não é dado a responsável indireta, na busca da isenção da sua responsabilidade, invocar a responsabilidade exclusiva do agente poluidor direto, inadmitida, de outro lado, qualquer hipótese excludente dessa responsabilidade. PERDAS E DANOS. LUCROS CESSANTES. LAUDO PERICIAL, SUBSCRIÇÃO POR ECONOMISTAS, BIÓLOGOS E OCEANÓGRAFOS. CERTIFICAÇÃO DA MORTANDADE DE DIVERSOS ESPÉCIMES DE PEIXES QUE HABITAVAM A REGIÃO AFETADA. DANO E NEXO CAUSAL EVIDENCIADOS. ATIVIDADE PESQUEIRA COMPROMETIDA. VIDA ECONÔMICA DO PROFISSIONAL DA PESCA ATINGIDA. DEVER DE INDENIZAR INCONTESTE. RECUPERAÇÃO DA ÁREA DEGRADADA. PRAZO PROVÁVEL ASSINALADO PERICIALMENTE. FATOS NOTÓRIOS. MONTA INDENIZATÓRIA QUE DEVE PERDURAR PELO LAPSO TEMPORAL NECESSÁRIA À PLENA RECUPERAÇÃO DA ÁREA. CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS MORATÓRIOS. TERMO INICIAL. ADEQUAÇÃO DE OFÍCIO. POSSIBILIDADE. PEDIDO IMPLÍCITO. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. Implicando o acidente ambiental havido em degradação do meio do qual pescador artesanal retirava seu sustento e o de sua família, inquestionável é ter resultado, para o profissional exercente de atividade pesqueira, prejuízos individuais reflexos e que, afetando os seus ganhos habituais, torna justo o reconhecimento à percepção de perdas e danos, incluídos nestes os lucros cessantes. E, havendo delimitação pericial a respeito do prazo provável para a integral recuperação da área comprometida, a paga indenizatória, arbitrada no valor mensal de um salário mínimo, deve se estender por todo esse prazo. COMPENSAÇÃO. DANOS MORAIS. ELEVAÇÃO DA VERBA. PEDIDO ACOLHIDO. Impõe-se aumentado o valor arbitrado em primeiro grau de jurisdição para a indenização por dano moral, quando faz-se plausível nos autos que o impactante dano ambiental havido nas águas da Baía da Babitonga, comprometendo a atividade pesqueira no local desenvolvida e, pois, os ganhos mensais dos pescadores artesanais que dali retiravam o seu sustento e o de seus familiares, lançou-os em uma situação de intensa aflição, causando-lhes angústia, dor e aflição. E, majorado em grau de recurso o valor arbitrado sentencialmente a título de indenização por danos morais, a correção monetária passa a incidir a partir da data do julgamento colegiado. RECURSOS DAS DEMANDADAS DESPROVIDOS, PARCIALMENTE AGASALHADO, ENTRETANTO, O RECLAMO DO POSTULANTE. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.069126-5, de São Francisco do Sul, rel. Des. Trindade dos Santos, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 27-03-2014).
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RESPONSABILIDADE CIVIL. DANO AMBIENTAL. PROFISSIONAL DA PESCA ARTESANAL. BAIA DA BABITONGA. NAUFRÁGIO DE COMBOIO OCEÂNICO. DERRAMAMENTO DE ÓLEO. LUCROS CESSANTES E DANOS MORAIS. PLEITOS ACOLHIDOS. IRRESIGNAÇÕES RECURSAIS DAS PARTES. SENTENÇA. JULGAMENTO ANTECIPADO DA CAUSA. CERCEAMENTO DE DEFESA. PROVA DOCUMENTAL SUFICIENTE AO EQUACIONAMENTO DO LITÍGIO. NULIDADE REPELIDA. Atento às circunstâncias do caso concreto e à necessidade de não violar o princípio fundamental do pleno contraditório, predomina a prudente discrição do julgador singular de dizer sobre a indispensabilidade ou não da pr...
RESPONSABILIDADE CIVIL. DANO AMBIENTAL. PROFISSIONAL DA PESCA ARTESANAL. BAIA DA BABITONGA. NAUFRÁGIO DE COMBOIO OCEÂNICO. DERRAMAMENTO DE ÓLEO. LUCROS CESSANTES E DANOS MORAIS. PLEITOS ACOLHIDOS. IRRESIGNAÇÕES RECURSAIS DAS LITIGANTES. SENTENÇA. JULGAMENTO ANTECIPADO DA CAUSA. CERCEAMENTO DE DEFESA. PROVA DOCUMENTAL SUFICIENTE AO EQUACIONAMENTO DO LITÍGIO. NULIDADE REPELIDA. Envolvendo a lide questões de direito e de fato, encontrando-se, no entanto, suficientemente provados os fatos, é dado ao julgador optar pela antecipação do julgamento da causa, sem que esse julgamento antecipado implique em cerceamento de defesa e, pois, em nulidade do decisum. INICIAL. INÉPCIA. DOCUMENTO INDISPENSÁVEL À PROPOSITURA DA AÇÃO. AUSÊNCIA. NÃO COMPROVAÇÃO DA CONDIÇÃO DE PESCADORA PROFISSIONAL. ILEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM. PREFACIAIS REJEITADAS. 1 Expondo a inicial com clareza suficiente o objeto e o fundamento da pretensão a ser tutelada, não incidindo nela, de outro lado, qualquer dos defeitos exaustivamente enumerados no parágrafo único do art. 295 do Código de Processo Civil, não há que se cogitar da sua inépcia. 2 Detém legitimação para ingressar com ação de indenização por dano ambiental a pescadora profissional artesanal que comprova, através da juntada de carteira o registro profissional do início da atividade pesqueira em data anterior aos fatos; e, ainda que a validade de tal documento tenha se escoado precedentemente à ocorrência danosa, não resta comprometida essa legitimidade ativa quando, em autos de ação civil pública, tem ela deferida a sua habilitação como pescadora profissional artesanal para a finalidade da percepção de verba alimentar imposta à responsável direta pelos danos ambientais havidos, em termo de ajustamento de conduta celebrado perante a Justiça Federal. ILEGITIMIDADE PASSIVA. EMPRESA PROPRIETÁRIA DA CARGA TRANSPORTADA NO NAVIO NAUFRAGADO ALEGAÇÃO AFASTADA. DANO AMBIENTAL. RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA E SOLIDÁRIA DAS PESSOAS ENVOLVIDAS DIRETA E INDIRETAMENTE NO EVENTO DEGRADADOR DO MEIO AMBIENTE. LEI N.º 6.938/1986 (LEI DA POLÍTICA NACIONAL DO MEIO AMBIENTE (ARTS. 3.°, IV E 14, § 1.°). TEORIA DO RISCO INTEGRAL. APLICAÇÃO. À vista do sistema da responsabilidade ambiental reparatória adotado pela lei da política nacional do meio ambiente, instala-se a solidariedade entre todos os envolvidos, direta ou indiretamente, em desastre ecológico. Essa responsabilidade, essencialmente objetiva, respalda-se também na teoria do risco integral, de modo que, àquele que se enquadra no conceito de responsável indireto pelo evento degradante, não é conferido o direito de, sob a alegação de sua ilegitimidade passiva ad causam, invocar a responsabilidade exclusiva do agente poluidor direto, inadmitida, de outro lado, qualquer hipótese excludente de responsabilidade. PERDAS E DANOS. LUCROS CESSANTES. LAUDO PERICIAL, SUBSCRIÇÃO POR ECONOMISTAS, BIÓLOGOS E OCEANÓGRAFOS. CERTIFICAÇÃO DA MORTANDADE DE DIVERSOS ESPÉCIMES DE PEIXES QUE HABITAVAM A REGIÃO AFETADA. DANO E NEXO CAUSAL EVIDENCIADOS. ATIVIDADE PESQUEIRA COMPROMETIDA. VIDA ECONÔMICA DO PROFISSIONAL DA PESCA ATINGIDA. DEVER DE INDENIZAR INCONTESTE. RECUPERAÇÃO DA ÁREA DEGRADADA. PRAZO PROVÁVEL ASSINALADO PERICIALMENTE. FATOS NOTÓRIOS. MONTA INDENIZATÓRIA QUE DEVE PERDURAR PELO LAPSO TEMPORAL NECESSÁRIA À PLENA RECUPERAÇÃO DA ÁREA. CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS MORATÓRIOS. TERMO INICIAL. ADEQUAÇÃO DE OFÍCIO. POSSIBILIDADE. PEDIDO IMPLÍCITO. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. Afetando o acidente ambiental o meio em que pescadora artesanal desenvolvia suas atividades e do qual retirava ela o sustento próprio e o de seus familiares, inegavelmente é ter a profissional da pesca uma repercussão reflexa sobre os seus ganhos costumeiros, pelo que faz jus ela a ser indenizada por perdas e danos, nestas incluídas os lucros cessantes. E, havendo estimação técnica acerca do prazo provável para a integral recuperação da área afetada, a paga indenizatória, arbitrada no valor mensal de um salário mínimo, deve perdurar por todo esse prazo. COMPENSAÇÃO. DANOS MORAIS. ELEVAÇÃO DA VERBA. PEDIDO ACOLHIDO. Impõe-se aumentado o valor arbitrado em primeiro grau de jurisdição para a indenização por dano moral, quando faz-se plausível nos autos que o impactante dano ambiental havido nas águas da Baía da Babitonga, comprometendo a atividade pesqueira no local desenvolvida e, pois, os ganhos mensais dos pescadores artesanais que dali retiravam o seu sustento e o de seus familiares, lançou-os em uma situação de intensa aflição, causando-lhes angústia, dor e aflição. E, majorado em grau de recurso o valor arbitrado sentencialmente a título de indenização por danos morais, a correção monetária passa a incidir a partir da data do julgamento colegiado. RECURSOS DAS DEMANDADAS DESPROVIDOS E RECLAMO DA AUTORA PARCIALMENTE ACOLHIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.084345-5, de São Francisco do Sul, rel. Des. Trindade dos Santos, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 27-03-2014).
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RESPONSABILIDADE CIVIL. DANO AMBIENTAL. PROFISSIONAL DA PESCA ARTESANAL. BAIA DA BABITONGA. NAUFRÁGIO DE COMBOIO OCEÂNICO. DERRAMAMENTO DE ÓLEO. LUCROS CESSANTES E DANOS MORAIS. PLEITOS ACOLHIDOS. IRRESIGNAÇÕES RECURSAIS DAS LITIGANTES. SENTENÇA. JULGAMENTO ANTECIPADO DA CAUSA. CERCEAMENTO DE DEFESA. PROVA DOCUMENTAL SUFICIENTE AO EQUACIONAMENTO DO LITÍGIO. NULIDADE REPELIDA. Envolvendo a lide questões de direito e de fato, encontrando-se, no entanto, suficientemente provados os fatos, é dado ao julgador optar pela antecipação do julgamento da causa, sem que esse julgamento antecipado imp...
RESPONSABILIDADE CIVIL. DANO AMBIENTAL. PROFISSIONAL DA PESCA ARTESANAL. BAIA DA BABITONGA. NAUFRÁGIO DE COMBOIO OCEÂNICO. DERRAMAMENTO DE ÓLEO. LUCROS CESSANTES E DANOS MORAIS. PLEITOS AGASALHADOS. IRRESIGNAÇÕES RECURSAIS DOS LITIGANTES. SENTENÇA. JULGAMENTO ANTECIPADO DA CAUSA. CERCEAMENTO DE DEFESA. PROVA DOCUMENTAL SUFICIENTE AO EQUACIONAMENTO DO LITÍGIO. NULIDADE REPELIDA. Não há cerceamento de defesa no julgamento antecipado de ação de indenização por danos ambientais, quando a documentação inserida nos autos é suficiente para a formação do convencimento do julgador, fazendo-se absolutamente desnecessária a colheita de prova complementar. INICIAL. INÉPCIA. DOCUMENTO INDISPENSÁVEL À PROPOSITURA DA AÇÃO. AUSÊNCIA. NÃO COMPROVAÇÃO DA CONDIÇÃO DE PESCADOR PROFISSIONAL. ILEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM. PREFACIAIS REJEITADAS. 1 Não é inepta a inicial que não se apresenta inconcludente ou incompreensível, viabilizando a oferta de ampla defesa pelas demandadas que, inclusive, a impugnaram de modo integral, não registrados nela, outrossim, qualquer dos defeitos elencados à exaustão pelo parágrafo único do art. 295 do Código de Processo Civil. 2 A carteira profissional emitida pelo órgão administrativo competente, dando conta do início das atividades pesqueiras profissionais pelo autor na região comprometida por dano ambiental, é documento hábil para patentear a sua legitimação ativa para buscar a reparação dos danos morais e materiais decorrentes do sinistro. ILEGITIMIDADE PASSIVA. EMPRESA PROPRIETÁRIA DA CARGA TRANSPORTADA NO NAVIO NAUFRAGADO ALEGAÇÃO AFASTADA. DANO AMBIENTAL. RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA E SOLIDÁRIA DAS PESSOAS ENVOLVIDAS DIRETA E INDIRETAMENTE NO EVENTO DEGRADADOR DO MEIO AMBIENTE. LEI N.º 6.938/1986 (LEI DA POLÍTICA NACIONAL DO MEIO AMBIENTE (ARTS. 3.°, IV E 14, § 1.°). TEORIA DO RISCO INTEGRAL. APLICAÇÃO. A responsabilidade civil reparatória decorrente de degradação do meio ambiente é essencialmente objetiva e solidária, vinculando todos os partícipes do sinistro ecológico, seja essa participação direta ou indireta. Assim, empresa de concorreu indiretamente para o desastre ecológico havido, tem legitimidade para integrar o polo passivo da ação ajuizada por pescador profissional que busca ver ressarcidos prejuízos materiais e morais, sem que lhe seja dado, com o objetivo de excluir a sua responsabilidade, invocar a responsabilidade exclusiva do agente poluidor direto, vedada, de outro lado, qualquer hipótese excludente dessa responsabilidade. PERDAS E DANOS. LUCROS CESSANTES. LAUDO PERICIAL, SUBSCRIÇÃO POR ECONOMISTAS, BIÓLOGOS E OCEANÓGRAFOS. CERTIFICAÇÃO DA MORTANDADE DE DIVERSOS ESPÉCIMES DE PEIXES QUE HABITAVAM A REGIÃO AFETADA. DANO E NEXO CAUSAL EVIDENCIADOS. ATIVIDADE PESQUEIRA COMPROMETIDA. VIDA ECONÔMICA DO PROFISSIONAL DA PESCA ATINGIDA. DEVER DE INDENIZAR INCONTESTE. RECUPERAÇÃO DA ÁREA DEGRADADA. PRAZO PROVÁVEL ASSINALADO PERICIALMENTE. FATOS NOTÓRIOS. MONTA INDENIZATÓRIA QUE DEVE PERDURAR PELO LAPSO TEMPORAL NECESSÁRIA À PLENA RECUPERAÇÃO DA ÁREA. CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS MORATÓRIOS. TERMO INICIAL. ADEQUAÇÃO DE OFÍCIO. POSSIBILIDADE. PEDIDO IMPLÍCITO. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. Comprometendo o acidente ambiental havido a qualidade do meio em que pescador artesanal desenvolvia suas atividades e do qual retirava ele o sustento próprio e o de seus familiares, inegavelmente é a existência de repercussão em ricochete sobre a sua renda costumeira, tornando justa e equânime a sua indenização por perdas e danos, estes que abarcam, também, os lucros cessantes. Existente, de outro lado, previsão técnica acerca do provável espaço de tempo necessário à integral recuperação da área comprometida, a paga indenizatória, arbitrada no valor mensal de um salário mínimo, deve se estender por todo esse prazo. COMPENSAÇÃO. DANOS MORAIS. ELEVAÇÃO DA VERBA. PEDIDO ACOLHIDO. Impõe-se aumentado o valor arbitrado em primeiro grau de jurisdição para a indenização por dano moral, quando faz-se plausível nos autos que o impactante dano ambiental havido nas águas da Baía da Babitonga, comprometendo a atividade pesqueira no local desenvolvida e, pois, os ganhos mensais dos pescadores artesanais que dali retiravam o seu sustento e o de seus familiares, lançou-os em uma situação de intensa aflição, causando-lhes angústia, dor e aflição. E, majorado em grau de recurso o valor arbitrado sentencialmente a título de indenização por danos morais, a correção monetária passa a incidir a partir da data do julgamento colegiado. RECLAMOS APELATÓRIOS DAS REQUERIDAS DESATENDIDOS, PROVIDO EM PARTE A INSURGÊNCIA DO AUTOR. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.075855-8, de São Francisco do Sul, rel. Des. Trindade dos Santos, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 27-03-2014).
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RESPONSABILIDADE CIVIL. DANO AMBIENTAL. PROFISSIONAL DA PESCA ARTESANAL. BAIA DA BABITONGA. NAUFRÁGIO DE COMBOIO OCEÂNICO. DERRAMAMENTO DE ÓLEO. LUCROS CESSANTES E DANOS MORAIS. PLEITOS AGASALHADOS. IRRESIGNAÇÕES RECURSAIS DOS LITIGANTES. SENTENÇA. JULGAMENTO ANTECIPADO DA CAUSA. CERCEAMENTO DE DEFESA. PROVA DOCUMENTAL SUFICIENTE AO EQUACIONAMENTO DO LITÍGIO. NULIDADE REPELIDA. Não há cerceamento de defesa no julgamento antecipado de ação de indenização por danos ambientais, quando a documentação inserida nos autos é suficiente para a formação do convencimento do julgador, fazendo-se abso...
RESPONSABILIDADE CIVIL. DANO AMBIENTAL. PROFISSIONAL DA PESCA ARTESANAL. BAIA DA BABITONGA. NAUFRÁGIO DE COMBOIO OCEÂNICO. DERRAMAMENTO DE ÓLEO. LUCROS CESSANTES E DANOS MORAIS. PLEITOS ACOLHIDOS. IRRESIGNAÇÕES RECURSAIS DAS LITIGANTES. SENTENÇA. JULGAMENTO ANTECIPADO DA CAUSA. CERCEAMENTO DE DEFESA. PROVA DOCUMENTAL SUFICIENTE AO EQUACIONAMENTO DO LITÍGIO. NULIDADE REPELIDA. Envolvendo a lide questões de direito e de fato, encontrando-se, no entanto, suficientemente provados os fatos, é dado ao julgador optar pela antecipação do julgamento da causa, sem que esse julgamento antecipado implique em cerceamento de defesa e, pois, em nulidade do decisum. INICIAL. INÉPCIA. DOCUMENTO INDISPENSÁVEL À PROPOSITURA DA AÇÃO. AUSÊNCIA. NÃO COMPROVAÇÃO DA CONDIÇÃO DE PESCADORA PROFISSIONAL. ILEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM. PREFACIAIS REJEITADAS. 1 Expondo a inicial com clareza suficiente o objeto e o fundamento da pretensão a ser tutelada, não incidindo nela, de outro lado, qualquer dos defeitos exaustivamente enumerados no parágrafo único do art. 295 do Código de Processo Civil, não há que se cogitar da sua inépcia. 2 Comprovado, através de registro no órgão governamental competente, o início das atividades pesqueiras profissionais pelo autor na região afetada por dano ambiental, precedentemente à data dos fatos, patenteada está a sua legitimidade ativa ad causam para postular reparação dos danos morais e materiais decorrentes do sinistro. ILEGITIMIDADE PASSIVA. EMPRESA PROPRIETÁRIA DA CARGA TRANSPORTADA NO NAVIO NAUFRAGADO ALEGAÇÃO AFASTADA. DANO AMBIENTAL. RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA E SOLIDÁRIA DAS PESSOAS ENVOLVIDAS DIRETA E INDIRETAMENTE NO EVENTO DEGRADADOR DO MEIO AMBIENTE. LEI N.º 6.938/1986 (LEI DA POLÍTICA NACIONAL DO MEIO AMBIENTE (ARTS. 3.°, IV E 14, § 1.°). TEORIA DO RISCO INTEGRAL. APLICAÇÃO. Por ser objetiva e solidária a responsabilidade civil decorrente da degradação do meio ambiente, têm legitimidade passiva ad causam todos os que, direta ou indiretamente, concorreram para o desastre ecológico havido, sem que posse a responsável indireta, para eximir a sua responsabilidade, invocar a responsabilidade exclusiva do agente poluidor direto, inadmitida, de outro lado, qualquer hipótese excludente de responsabilidade. PERDAS E DANOS. LUCROS CESSANTES. LAUDO PERICIAL, SUBSCRIÇÃO POR ECONOMISTAS, BIÓLOGOS E OCEANÓGRAFOS. CERTIFICAÇÃO DA MORTANDADE DE DIVERSOS ESPÉCIMES DE PEIXES QUE HABITAVAM A REGIÃO AFETADA. DANO E NEXO CAUSAL EVIDENCIADOS. ATIVIDADE PESQUEIRA COMPROMETIDA. VIDA ECONÔMICA DO PROFISSIONAL DA PESCA ATINGIDA. DEVER DE INDENIZAR INCONTESTE. RECUPERAÇÃO DA ÁREA DEGRADADA. PRAZO PROVÁVEL ASSINALADO PERICIALMENTE. FATOS NOTÓRIOS. MONTA INDENIZATÓRIA QUE DEVE PERDURAR PELO LAPSO TEMPORAL NECESSÁRIA À PLENA RECUPERAÇÃO DA ÁREA. CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS MORATÓRIOS. TERMO INICIAL. ADEQUAÇÃO DE OFÍCIO. POSSIBILIDADE. PEDIDO IMPLÍCITO. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. Afetando o acidente ambiental o meio em que pescador artesanal desenvolvia suas atividades e da qual retirava ele o sustento próprio e o de seus familiares, inegavelmente é ter o profissional da pesca uma repercussão em ricochete sobre os seus ganhos costumeiros, pelo que justo é que seja ele indenizado por perdas e danos, nestas incluídas os lucros cessantes. E, havendo estimação técnica acerca do prazo provável para a integral recuperação da área afetada, a paga indenizatória, arbitrada no valor mensal de um salário mínimo, deve perdurar por todo esse prazo. COMPENSAÇÃO. DANOS MORAIS. ELEVAÇÃO DA VERBA. PEDIDO ACOLHIDO. Impõe-se aumentado o valor arbitrado em primeiro grau de jurisdição para a indenização por dano moral, quando faz-se plausível nos autos que o impactante dano ambiental havido nas águas da Baía da Babitonga, comprometendo a atividade pesqueira no local desenvolvida e, pois, os ganhos mensais dos pescadores artesanais que dali retiravam o seu sustento e o de seus familiares, lançou-os em uma situação de intensa aflição, causando-lhes angústia, dor e aflição. E, majorado em grau de recurso o valor arbitrado sentencialmente a título de indenização por danos morais, a correção monetária passa a incidir a partir da data do julgamento colegiado. RECURSOS DAS DEMANDADAS DESPROVIDOS, PARCIALMENTE AGASALHADO, ENTRETANTO, O RECLAMO DO POSTULANTE. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.074856-4, de São Francisco do Sul, rel. Des. Trindade dos Santos, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 27-03-2014).
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RESPONSABILIDADE CIVIL. DANO AMBIENTAL. PROFISSIONAL DA PESCA ARTESANAL. BAIA DA BABITONGA. NAUFRÁGIO DE COMBOIO OCEÂNICO. DERRAMAMENTO DE ÓLEO. LUCROS CESSANTES E DANOS MORAIS. PLEITOS ACOLHIDOS. IRRESIGNAÇÕES RECURSAIS DAS LITIGANTES. SENTENÇA. JULGAMENTO ANTECIPADO DA CAUSA. CERCEAMENTO DE DEFESA. PROVA DOCUMENTAL SUFICIENTE AO EQUACIONAMENTO DO LITÍGIO. NULIDADE REPELIDA. Envolvendo a lide questões de direito e de fato, encontrando-se, no entanto, suficientemente provados os fatos, é dado ao julgador optar pela antecipação do julgamento da causa, sem que esse julgamento antecipado imp...
RESPONSABILIDADE CIVIL. DANO AMBIENTAL. PROFISSIONAL DA PESCA ARTESANAL. BAIA DA BABITONGA. NAUFRÁGIO DE COMBOIO OCEÂNICO. DERRAMAMENTO DE ÓLEO. LUCROS CESSANTES E DANOS MORAIS. PLEITOS ACOLHIDOS. IRRESIGNAÇÕES RECURSAIS DOS LITIGANTES. SENTENÇA. JULGAMENTO ANTECIPADO DA CAUSA. CERCEAMENTO DE DEFESA. PROVA DOCUMENTAL SUFICIENTE AO EQUACIONAMENTO DO LITÍGIO. NULIDADE REPELIDA. Envolvendo a lide questões de direito e de fato, encontrando-se, no entanto, suficientemente provados os fatos, é dado ao julgador optar pela antecipação do julgamento da causa, sem que esse julgamento antecipado implique em cerceamento de defesa e, pois, em nulidade do decisum. INICIAL. INÉPCIA. DOCUMENTO INDISPENSÁVEL À PROPOSITURA DA AÇÃO. AUSÊNCIA. NÃO COMPROVAÇÃO DA CONDIÇÃO DE PESCADORPROFISSIONAL. ILEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM. PREFACIAIS REJEITADAS. 1 Expondo a inicial com clareza suficiente o objeto e o fundamento da pretensão a ser tutelada, não incidindo nela, de outro lado, qualquer dos defeitos exaustivamente enumerados no parágrafo único do art. 295 do Código de Processo Civil, não há que se cogitar da sua inépcia. 2 Comprovado, através de registro no órgão governamental competente, o início das atividades pesqueiras profissionais pelo autor na região afetada por dano ambiental, precedentemente à data dos fatos, patenteada está a sua legitimidade ativa ad causam para postular reparação dos danos morais e materiais decorrentes do sinistro. ILEGITIMIDADE PASSIVA. EMPRESA PROPRIETÁRIA DA CARGA TRANSPORTADA NO NAVIO NAUFRAGADO ALEGAÇÃO AFASTADA. DANO AMBIENTAL. RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA E SOLIDÁRIA DAS PESSOAS ENVOLVIDAS DIRETA E INDIRETAMENTE NO EVENTO DEGRADADOR DO MEIO AMBIENTE. LEI N.º 6.938/1986 (LEI DA POLÍTICA NACIONAL DO MEIO AMBIENTE (ARTS. 3.°, IV E 14, § 1.°). TEORIA DO RISCO INTEGRAL. APLICAÇÃO. Por ser objetiva e solidária a responsabilidade civil decorrente da degradação do meio ambiente, têm legitimidade passiva ad causam todos os que, direta ou indiretamente, concorreram para o desastre ecológico havido, sem que possa a responsável indireta, para eximir a sua responsabilidade, invocar a responsabilidade exclusiva do agente poluidor direto, inadmitida, de outro lado, qualquer hipótese excludente de responsabilidade. PERDAS E DANOS. LUCROS CESSANTES. LAUDO PERICIAL, SUBSCRIÇÃO POR ECONOMISTAS, BIÓLOGOS E OCEANÓGRAFOS. CERTIFICAÇÃO DA MORTANDADE DE DIVERSOS ESPÉCIMES DE PEIXES QUE HABITAVAM A REGIÃO AFETADA. DANO E NEXO CAUSAL EVIDENCIADOS. ATIVIDADE PESQUEIRA COMPROMETIDA. VIDA ECONÔMICA DO PROFISSIONAL DA PESCA ATINGIDA. DEVER DE INDENIZAR INCONTESTE. RECUPERAÇÃO DA ÁREA DEGRADADA. PRAZO PROVÁVEL ASSINALADO PERICIALMENTE. FATOS NOTÓRIOS. MONTA INDENIZATÓRIA QUE DEVE PERDURAR PELO LAPSO TEMPORAL NECESSÁRIA À PLENA RECUPERAÇÃO DA ÁREA. CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS MORATÓRIOS. TERMO INICIAL. ADEQUAÇÃO DE OFÍCIO. POSSIBILIDADE. PEDIDO IMPLÍCITO. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. Afetando o acidente ambiental o meio em que pescador artesanal desenvolvia suas atividades e do qual retirava ele o sustento próprio e o de seus familiares, inegavelmente é ter o profissional da pesca uma repercussão em ricochete sobre os seus ganhos costumeiros, pelo que justo é que seja ele indenizado por perdas e danos, nestas incluídas os lucros cessantes. E, havendo estimação técnica acerca do prazo provável para a integral recuperação da área afetada, a paga indenizatória, arbitrada no valor mensal de um salário mínimo, deve perdurar por todo esse prazo. COMPENSAÇÃO. DANOS MORAIS. ELEVAÇÃO DA VERBA. PEDIDO ACOLHIDO. Impõe-se aumentado o valor arbitrado em primeiro grau de jurisdição para a indenização por dano moral, quando faz-se plausível nos autos que o impactante dano ambiental havido nas águas da Baía da Babitonga, comprometendo a atividade pesqueira no local desenvolvida e, pois, os ganhos mensais dos pescadores artesanais que dali retiravam o seu sustento e o de seus familiares, lançou-os em uma situação de intensa aflição, causando-lhes angústia, dor e aflição. E, majorado em grau de recurso o valor arbitrado sentencialmente a título de indenização por danos morais, a correção monetária passa a incidir a partir da data do julgamento colegiado. RECURSOS DAS DEMANDADAS DESPROVIDOS, PARCIALMENTE AGASALHADO, ENTRETANTO, O RECLAMO DO POSTULANTE. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.077761-3, de São Francisco do Sul, rel. Des. Trindade dos Santos, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 27-03-2014).
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RESPONSABILIDADE CIVIL. DANO AMBIENTAL. PROFISSIONAL DA PESCA ARTESANAL. BAIA DA BABITONGA. NAUFRÁGIO DE COMBOIO OCEÂNICO. DERRAMAMENTO DE ÓLEO. LUCROS CESSANTES E DANOS MORAIS. PLEITOS ACOLHIDOS. IRRESIGNAÇÕES RECURSAIS DOS LITIGANTES. SENTENÇA. JULGAMENTO ANTECIPADO DA CAUSA. CERCEAMENTO DE DEFESA. PROVA DOCUMENTAL SUFICIENTE AO EQUACIONAMENTO DO LITÍGIO. NULIDADE REPELIDA. Envolvendo a lide questões de direito e de fato, encontrando-se, no entanto, suficientemente provados os fatos, é dado ao julgador optar pela antecipação do julgamento da causa, sem que esse julgamento antecipado imp...
RESPONSABILIDADE CIVIL. DANO AMBIENTAL. PROFISSIONAL DA PESCA ARTESANAL. BAIA DA BABITONGA. NAUFRÁGIO DE COMBOIO OCEÂNICO. DERRAMAMENTO DE ÓLEO. LUCROS CESSANTES E DANOS MORAIS. PLEITOS ACOLHIDOS. IRRESIGNAÇÕES RECURSAIS DAS LITIGANTES. SENTENÇA. JULGAMENTO ANTECIPADO DA CAUSA. CERCEAMENTO DE DEFESA. PROVA DOCUMENTAL SUFICIENTE AO EQUACIONAMENTO DO LITÍGIO. NULIDADE REPELIDA. É do julgador o mister de analisar o conjunto probatório dos autos, tendo a faculdade de antecipar o julgamento da causa quando esse conjunto mostrar-se substancioso e suficiente para a compreensão das questões de fato e de direito envolvidas no litígio a si submetido. INICIAL. INÉPCIA. DOCUMENTO INDISPENSÁVEL À PROPOSITURA DA AÇÃO. AUSÊNCIA. NÃO COMPROVAÇÃO DA CONDIÇÃO DE PESCADORA PROFISSIONAL. ILEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM. PREFACIAIS REJEITADAS. 1 Expostos os fatos de forma adequada, fazendo-se claro o fito da postulante, evidenciado que a parte demandada compreendeu plenamente a demanda, exercitando, sem prejuízo e com amplitude a defesa, estabelecendo-se o contraditório, não há que se falar em inicial inepta. 2 É parte legítima para a propositura de ação de indenização por dano ambiental a pescadora profissional artesanal que comprova, através da juntada de carteira o registro profissional do início da atividade pesqueira precedentemente aos fatos, não havendo a demandada alegado e provado a falsidade dos dados constantes do respectivo assentamento. ILEGITIMIDADE PASSIVA. EMPRESA PROPRIETÁRIA DA CARGA TRANSPORTADA NO NAVIO NAUFRAGADO ALEGAÇÃO AFASTADA. DANO AMBIENTAL. RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA E SOLIDÁRIA DAS PESSOAS ENVOLVIDAS DIRETA E INDIRETAMENTE NO EVENTO DEGRADADOR DO MEIO AMBIENTE. LEI N.º 6.938/1986 (LEI DA POLÍTICA NACIONAL DO MEIO AMBIENTE (ARTS. 3.°, IV E 14, § 1.°). TEORIA DO RISCO INTEGRAL. APLICAÇÃO. À vista do sistema da responsabilidade ambiental reparatória adotado pela lei da política nacional do meio ambiente, instala-se a solidariedade entre todos os envolvidos, direta ou indiretamente, em desastre ecológico. Essa responsabilidade, essencialmente objetiva, respalda-se também na teoria do risco integral, de modo que, àquele que se enquadra no conceito de responsável indireto pelo evento degradante, não é conferido o direito de, sob a alegação de sua ilegitimidade passiva ad causam, invocar a responsabilidade exclusiva do agente poluidor direto, inadmitida, de outro lado, qualquer hipótese excludente de responsabilidade. PERDAS E DANOS. LUCROS CESSANTES. LAUDO PERICIAL, SUBSCRIÇÃO POR ECONOMISTAS, BIÓLOGOS E OCEANÓGRAFOS. CERTIFICAÇÃO DA MORTANDADE DE DIVERSOS ESPÉCIMES DE PEIXES QUE HABITAVAM A REGIÃO AFETADA. DANO E NEXO CAUSAL EVIDENCIADOS. ATIVIDADE PESQUEIRA COMPROMETIDA. VIDA ECONÔMICA DO PROFISSIONAL DA PESCA ATINGIDA. DEVER DE INDENIZAR INCONTESTE. RECUPERAÇÃO DA ÁREA DEGRADADA. PRAZO PROVÁVEL ASSINALADO PERICIALMENTE. FATOS NOTÓRIOS. MONTA INDENIZATÓRIA QUE DEVE PERDURAR PELO LAPSO TEMPORAL NECESSÁRIA À PLENA RECUPERAÇÃO DA ÁREA. CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS MORATÓRIOS. TERMO INICIAL. ADEQUAÇÃO DE OFÍCIO. POSSIBILIDADE. PEDIDO IMPLÍCITO. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. Afetando o acidente ambiental o meio em que pescadora artesanal desenvolvia suas atividades e da qual retirava ela o sustento próprio e o de seus familiares, inegavelmente é ter a profissional da pesca uma repercussão reflexa sobre os seus ganhos costumeiros, pelo que faz jus ela a ser indenizada por perdas e danos, nestas incluídas os lucros cessantes. E, havendo estimação técnica acerca do prazo provável para a integral recuperação da área afetada, a paga indenizatória, arbitrada no valor mensal de um salário mínimo, deve perdurar por todo esse prazo. COMPENSAÇÃO. DANOS MORAIS. ELEVAÇÃO DA VERBA. PEDIDO ACOLHIDO. Impõe-se aumentado o valor arbitrado em primeiro grau de jurisdição para a indenização por dano moral, quando faz-se plausível nos autos que o impactante dano ambiental havido nas águas da Baía da Babitonga, comprometendo a atividade pesqueira no local desenvolvida e, pois, os ganhos mensais dos pescadores artesanais que dali retiravam o seu sustento e o de seus familiares, lançou-os em uma situação de intensa aflição, causando-lhes angústia, dor e aflição. E, majorado em grau de recurso o valor arbitrado sentencialmente a título de indenização por danos morais, a correção monetária passa a incidir a partir da data do julgamento colegiado. RECURSOS DAS DEMANDADAS DESPROVIDOS E RECLAMO DA AUTORA PARCIALMENTE ACOLHIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.086786-4, de Joinville, rel. Des. Trindade dos Santos, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 27-03-2014).
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RESPONSABILIDADE CIVIL. DANO AMBIENTAL. PROFISSIONAL DA PESCA ARTESANAL. BAIA DA BABITONGA. NAUFRÁGIO DE COMBOIO OCEÂNICO. DERRAMAMENTO DE ÓLEO. LUCROS CESSANTES E DANOS MORAIS. PLEITOS ACOLHIDOS. IRRESIGNAÇÕES RECURSAIS DAS LITIGANTES. SENTENÇA. JULGAMENTO ANTECIPADO DA CAUSA. CERCEAMENTO DE DEFESA. PROVA DOCUMENTAL SUFICIENTE AO EQUACIONAMENTO DO LITÍGIO. NULIDADE REPELIDA. É do julgador o mister de analisar o conjunto probatório dos autos, tendo a faculdade de antecipar o julgamento da causa quando esse conjunto mostrar-se substancioso e suficiente para a compreensão das questões de fa...
RESPONSABILIDADE CIVIL. DANO AMBIENTAL INDIVIDUAL. PESCADORA ARTESANAL PROFISSIONAL. NAUFRÁGIO DE COMBOIO OCEÂNICO. BAIA DA BABITONGA. DERRAMAMENTO DE ÓLEO. LUCROS CESSANTES E DANOS MORAIS. PLEITOS AGASALHADOS. INSURGÊNCIAS RECURSAIS DAS LITIGANTES. 1 AGRAVO RETIDO. NÃO CONHECIMENTO. AUSÊNCIA DE REQUERIMENTO EXPRESSO PARA A APRECIAÇÃO DO RECURSO (CPC, ART. 523, § 1.°). Como matéria preliminar do recurso de apelação que é, o conhecimento e julgamento pelo seu mérito do agravo retido, é pressuposto indeclinável a reiteração expressa pela agravante, nas razões ou contrarrazões do reclamo apelatório da sua pretensão de vê-lo conhecido, conforme expresso no art. 523, § 1.°, do Código de Processo Civil. 2 APELAÇÕES CÍVEIS INÉPCIA DA INICIAL. AUSÊNCIA DE DOCUMENTO INDISPENSÁVEL À PROPOSITURA DA AÇÃO. PRELIMINAR AFASTADA. Contendo a inicial todos os pressupostos alinhados pelo nosso Código de Processo Civil em seu art. 282, está ela apta a ser processada, autorizando uma defesa irrestrita e ampla por parte da demandada, não havendo que se cogitar, pois, da sua inaptidão ou inépcia. ILEGITIMIDADE ATIVA. CONDIÇÃO DE PESCADOR COMPROVADA. CARTEIRA PROFISSIONAL EMITIDA PRECEDENTEMENTE À DATA DO ACIDENTE, COM VALIDADE POSTERIOR AOS FATOS. CONDIÇÃO DA AÇÃO VERIFICADA. À comprovação da qualidade de pescadora artesanal da autora de ação de indenização por danos decorrentes de acidente ambiental bastante é a juntada aos autos de carteira profissional, emitida pelo órgão competente antecedentemente à ocorrência e com prazo de validade posterior aos fatos. ILEGITIMIDADE PASSIVA. EMPRESA PROPRIETÁRIA DA CARGA TRANSPORTADA NO NAVIO EMBORCADO. ALEGAÇÃO AFASTADA. DANO AMBIENTAL. RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA E SOLIDÁRIA DAS PESSOAS ENVOLVIDAS DIRETA E INDIRETAMENTE NO EVENTO DEGRADADOR DO MEIO AMBIENTE. DICÇÃO DOS ARTS. 3.°, IV, E 14, § 1.°, DA LEI N.º 6.938/1986 (LEI DA POLÍTICA NACIONAL DO MEIO AMBIENTE). TEORIA DO RISCO INTEGRAL. APLICABILIDADE. PRELIMINAR AFASTADA. Nos termos da lei, é a responsabilidade civil ambiental objetiva e solidária, respondendo pelos danos resultantes da degradação e/ou poluição todas as pessoas, físicas ou jurídicas, que, direta ou indiretamente, concorreram para a prática do ato lesivo. Portanto, àquele que se enquadra no conceito de responsável indireto pelo evento degradante não é conferido o direito de, sob a alegação de ilegitimidade passiva ad causam, invocar a responsabilidade exclusiva do agente poluidor direto. PERDAS E DANOS. LUCROS CESSANTES. LAUDO PERICIAL, SUBSCRITO POR ECONOMISTAS, BIÓLOGOS E OCEANÓGRAFOS, QUE CERTIFICA A MORTANDADE DE VÁRIAS ESPÉCIES DE PEIXES QUE HABITAVAM A REGIÃO AFETADA PELO DERRAMAMENTO DE ÓLEO. DANO E NEXO CAUSAL EVIDENTES. ATIVIDADE PESQUEIRA AFETADA. VIDA ECONÔMICA DO PROFISSIONAL DA PESCA ATINGIDO. DEVER DE INDENIZAR INCONTESTE. QUANTUM DO PREJUÍZO. VÍTIMA QUE AFIRMA EM JUÍZO TER SIDO A SUA RENDA REDUZIDA À METADE, PELO PERÍODO DE SETE MESES. DADOS SUFICIENTES PARA LIQUIDAR A MONTA INDENIZATÓRIA. CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS MORATÓRIOS. TERMO INICIAL. VENCIMENTO DE CADA PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA. ADEQUAÇÃO DE OFÍCIO. POSSIBILIDADE. PEDIDO IMPLÍCITO. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. Comprovado haver o dano ambiental violado a legítima expectativa da autora de, por meio da pesca, auferir a mesma renda que retirava dessa atividade, prejudicando o seu sustento e o de sua família, faz-se devida a indenização por perdas e danos, aí incluídos os lucros cessantes. COMPENSAÇÃO. DANOS MORAIS. ELEVAÇÃO DA VERBA. PEDIDO ACOLHIDO. Arbitrado o valor da indenização por dano moral de forma insuficiente pelo sentenciante de primeiro grau, a modificação da decisão proferida, nesse aspecto, é medida que se impõe, com a natural elevação do quantitativo ressarcitório. E, elevado em grau de recurso o valor arbitrado sentencialmente a título de indenização por danos morais, a correção monetária passa a incidir a partir da data do julgamento colegiado. ENCARGOS SUCUMBENCIAIS. REDISTRIBUIÇÃO. AUTORA QUE DECAIU DE PARTE MÍNIMA DOS PEDIDOS. INDENIZAÇÃO DE DANO MORAL QUE, EMBORA TENHA SIDO FIXADA EM QUANTIA INFERIOR À PLEITEADA NA INICIAL, NÃO IMPLICA EM SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. DICÇÃO DA SÚMULA 326 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. Acolhida a maioria dos pedidos formulados na incial, incide na espécie a regra descrita no parágrafo único do art. 21 do Código de Processo Civil, respondendo as acionadas pela integralidade das verbas sucumbenciais. De outro lado, o fato de a quantia arbitrada a título de danos morais ter sido inferior à requerida na incial, isso, por si só, não implica no reconhecimento de sucumbência recíproca, à vista do entendimento averbado na súmula 326 do Superior Tribunal de Justiça. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.088256-7, de Joinville, rel. Des. Trindade dos Santos, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 27-03-2014).
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RESPONSABILIDADE CIVIL. DANO AMBIENTAL INDIVIDUAL. PESCADORA ARTESANAL PROFISSIONAL. NAUFRÁGIO DE COMBOIO OCEÂNICO. BAIA DA BABITONGA. DERRAMAMENTO DE ÓLEO. LUCROS CESSANTES E DANOS MORAIS. PLEITOS AGASALHADOS. INSURGÊNCIAS RECURSAIS DAS LITIGANTES. 1 AGRAVO RETIDO. NÃO CONHECIMENTO. AUSÊNCIA DE REQUERIMENTO EXPRESSO PARA A APRECIAÇÃO DO RECURSO (CPC, ART. 523, § 1.°). Como matéria preliminar do recurso de apelação que é, o conhecimento e julgamento pelo seu mérito do agravo retido, é pressuposto indeclinável a reiteração expressa pela agravante, nas razões ou contrarrazões do reclamo apel...
RESPONSABILIDADE CIVIL. DANO AMBIENTAL INDIVIDUAL - PESCADOR ARTESANAL PROFISSIONAL -. EMBORCAMENTO DE COMBOIO OCEÂNICO. BAIA DA BABITONGA. DERRAMAMENTO DE ÓLEO. DANOS MORAIS E LUCROS CESSANTES. POSTULAÇÕES AGASALHADAS. INSURGÊNCIAS RECURSAIS DAS PARTES. - NULIDADE DO DECISUM. CERCEAMENTO DE DEFESA. JULGAMENTO ANTECIPADO. TESE REJEITADA. DESNECESSIDADE DE INAUGURAR A FASE INSTRUTÓRIA. PROVA DOCUMENTAL EMPRESTADA DE AÇÃO COLETIVA. SUFICIÊNCIA. A antecipação do julgamento da causa não acarreta cerceamento de defesa, quando os documentos aportados aos autos, via prova emprestada de ação civil pública, revelam-se suficientes para o equacionamento do litígio. - INÉPCIA DA INICIAL. AUSÊNCIA DE DOCUMENTO INDISPENSÁVEL À PROPOSITURA DA AÇÃO. NÃO COMPROVAÇÃO DA CONDIÇÃO DE PESCADORA. ILEGITIMIDADE ATIVA PARA A CAUSA. ARGUMENTO ARREDADO. - Não é inepta a inicial quando expõe ela de maneira inteligível os fatos, com o desenvolvimento de fundamentação adequada e convincente, formulado pedido lógico e consentâneo com a exposição feita, autorizando uma defesa suficientemente ampla por parte das demandadas. - A condição de pescador artesanal do autor resulta comprovada, quando por ele inserida nos autos a respectiva carteira profissional, emitida pela Secretaria Especial de Aquicultura e Pesca, adicionando-se a isso o fato de haver ele figurado em lista de pescadores recebedores de verba alimentar, por ocasião de termo de ajustamento de conduta firmado em ação coletiva. - ILEGITIMIDADE PASSIVA 'AD CAUSAM'. EMPRESA PROPRIETÁRIA DA CARGA TRANSPORTADA PELO NAVIO EMBORCADO. ALEGAÇÃO AFASTADA. DANO AMBIENTAL. RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA E SOLIDÁRIA DAS PESSOAS ENVOLVIDAS DIRETA E INDIRETAMENTE NO EVENTO DEGRADADOR DO MEIO AMBIENTE. DICÇÃO DOS ARTS. 3.°, IV E 14, § 1.°, DA LEI N.º 6.938/1986 (LEI DA POLÍTICA NACIONAL DO MEIO AMBIENTE). TEORIA DO RISCO INTEGRAL. APLICABILIDADE. Nos termos do diploma legal de regência, é objetiva e solidária a responsabilidade civil ambiental, respondendo pelos danos resultantes da degradação e/ou poluição todas as pessoas, físicas ou jurídicas, que, direta ou indiretamente, concorreram para a prática do ato lesivo. Portanto, àquele que se enquadra no conceito de responsável indireto pelo evento degradante não é conferido o direito de, sob a alegação de ilegitimidade passiva ad causam, invocar a responsabilidade exclusiva do agente poluidor direto. Ademais, segundo entendimento predominante na doutrina e jurisprudência pátrias, tal modalidade de responsabilidade é fundada na teoria do risco integral, sequer admitindo, por isso, hipóteses de excludentes de responsabilidade. - PERDAS E DANOS. LUCROS CESSANTES. LAUDO PERICIAL SUBSCRITO POR ECONOMISTAS, BIÓLOGOS E OCEANÓGRAFOS, QUE CERTIFICA A MORTANDADE DE VÁRIAS ESPÉCIES DE PEIXES QUE HABITAVAM A REGIÃO AFETADA PELO DERRAMAMENTO DE ÓLEO. DANO E NEXO CAUSAL EVIDENTES. ATIVIDADE PESQUEIRA AFETADA. VIDA ECONÔMICA DO PROFISSIONAL DA PESCA ATINGIDO. DEVER DE INDENIZAR INCONTESTE. RECUPERAÇÃO DA ÁREA DEGRADADA. PRAZO DE TRÊS ANOS ATESTADO PERICIALMENTE. MONTA INDENIZATÓRIA QUE DEVE PERDURAR POR TAL LAPSO. CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS MORATÓRIOS. TERMO INICIAL. VENCIMENTO DE CADA PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA. ADEQUAÇÃO DE OFÍCIO. POSSIBILIDADE. PEDIDO IMPLÍCITO. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. Delineada no caderno processual, a violação, em razão da ocorrência de dano ambiental, da possibilidade de, por meio da atividade pesqueira desenvolvida, retirar o pescador artesanal profissional da área afetada os ganhos mensais que auferia, com visível afetação do seu próprio sustento e do de sua família, devida faz-se a indenização por perdas e danos, nela incluídos os lucros cessantes. Previsto, pela prova técnica levada a termo, um prazo determinado para a total recuperação da região comprometida, a paga indenizatória, arbitrada em um salário mínimo mensal, deve se estender pelo tempo necessário à recomposição da região afetada. COMPENSAÇÃO. DANOS MORAIS. ELEVAÇÃO DA VERBA. PEDIDO ACOLHIDO. O valor reparatório do dano moral, decorrente de acidente ambiental, há que ser estabelecido em importe que, lançando reflexos de alguma expressividade no patrimônio dos responsáveis pelo ressarcimento, o conscientize das drásticas implicações do acidente havido, ao mesmo tempo em que transmite à coletividade um expressivo exemplo da reação jurídica dada aos infratores nesse campo. E, elevado em grau de recurso o valor arbitrado na instância singular a título de indenização por danos morais, a correção monetária passa a incidir a partir da data do julgamento colegiado. RECURSOS DAS DEMANDADAS DESPROVIDOS E RECLAMO DO AUTOR PARCIALMENTE ACOLHIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.090275-9, de Joinville, rel. Des. Trindade dos Santos, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 27-03-2014).
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RESPONSABILIDADE CIVIL. DANO AMBIENTAL INDIVIDUAL - PESCADOR ARTESANAL PROFISSIONAL -. EMBORCAMENTO DE COMBOIO OCEÂNICO. BAIA DA BABITONGA. DERRAMAMENTO DE ÓLEO. DANOS MORAIS E LUCROS CESSANTES. POSTULAÇÕES AGASALHADAS. INSURGÊNCIAS RECURSAIS DAS PARTES. - NULIDADE DO DECISUM. CERCEAMENTO DE DEFESA. JULGAMENTO ANTECIPADO. TESE REJEITADA. DESNECESSIDADE DE INAUGURAR A FASE INSTRUTÓRIA. PROVA DOCUMENTAL EMPRESTADA DE AÇÃO COLETIVA. SUFICIÊNCIA. A antecipação do julgamento da causa não acarreta cerceamento de defesa, quando os documentos aportados aos autos, via prova emprestada de ação civil...
RESPONSABILIDADE CIVIL. DANO AMBIENTAL. PROFISSIONAL DA PESCA ARTESANAL. BAIA DA BABITONGA. NAUFRÁGIO DE COMBOIO OCEÂNICO. DERRAMAMENTO DE ÓLEO. LUCROS CESSANTES E DANOS MORAIS. PLEITOS ACOLHIDOS. IRRESIGNAÇÕES RECURSAIS DAS LITIGANTES. SENTENÇA. JULGAMENTO ANTECIPADO DA CAUSA. CERCEAMENTO DE DEFESA. PROVA DOCUMENTAL SUFICIENTE AO EQUACIONAMENTO DO LITÍGIO. NULIDADE REPELIDA. É do julgador o mister de analisar o conjunto probatório dos autos, tendo a faculdade de antecipar o julgamento da causa quando esse conjunto mostrar-se substancioso e suficiente para a compreensão das questões de fato e de direito envolvidas no litígio a si submetido. INICIAL. INÉPCIA. DOCUMENTO INDISPENSÁVEL À PROPOSITURA DA AÇÃO. AUSÊNCIA. NÃO COMPROVAÇÃO DA CONDIÇÃO DE PESCADOR PROFISSIONAL. ILEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM. PREFACIAIS REJEITADAS. 1 Expostos os fatos de forma adequada, fazendo-se claro o fito da postulante, evidenciado que a parte demandada compreendeu plenamente a demanda, exercitando, sem prejuízo e com amplitude a defesa, estabelecendo-se o contraditório, não há que se falar em inicial inepta. 2 É parte legítima para a propositura de ação de indenização por dano ambiental o pescador profissional artesanal que comprova, através da juntada de carteira o registro profissional do início da atividade pesqueira precedentemente aos fatos, não havendo a demandada alegado e provado a falsidade dos dados constantes do respectivo assentamento. ILEGITIMIDADE PASSIVA. EMPRESA PROPRIETÁRIA DA CARGA TRANSPORTADA NO NAVIO NAUFRAGADO ALEGAÇÃO AFASTADA. DANO AMBIENTAL. RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA E SOLIDÁRIA DAS PESSOAS ENVOLVIDAS DIRETA E INDIRETAMENTE NO EVENTO DEGRADADOR DO MEIO AMBIENTE. LEI N.º 6.938/1986 (LEI DA POLÍTICA NACIONAL DO MEIO AMBIENTE (ARTS. 3.°, IV E 14, § 1.°). TEORIA DO RISCO INTEGRAL. APLICAÇÃO. À vista do sistema da responsabilidade ambiental reparatória adotado pela lei da política nacional do meio ambiente, instala-se a solidariedade entre todos os envolvidos, direta ou indiretamente, em desastre ecológico. Essa responsabilidade, essencialmente objetiva, respalda-se também na teoria do risco integral, de modo que, àquele que se enquadra no conceito de responsável indireto pelo evento degradante, não é conferido o direito de, sob a alegação de sua ilegitimidade passiva ad causam, invocar a responsabilidade exclusiva do agente poluidor direto, inadmitida, de outro lado, qualquer hipótese excludente de responsabilidade. PERDAS E DANOS. LUCROS CESSANTES. LAUDO PERICIAL, SUBSCRIÇÃO POR ECONOMISTAS, BIÓLOGOS E OCEANÓGRAFOS. CERTIFICAÇÃO DA MORTANDADE DE DIVERSOS ESPÉCIMES DE PEIXES QUE HABITAVAM A REGIÃO AFETADA. DANO E NEXO CAUSAL EVIDENCIADOS. ATIVIDADE PESQUEIRA COMPROMETIDA. VIDA ECONÔMICA DO PROFISSIONAL DA PESCA ATINGIDA. DEVER DE INDENIZAR INCONTESTE. RECUPERAÇÃO DA ÁREA DEGRADADA. PRAZO PROVÁVEL ASSINALADO PERICIALMENTE. FATOS NOTÓRIOS. MONTA INDENIZATÓRIA QUE DEVE PERDURAR PELO LAPSO TEMPORAL NECESSÁRIA À PLENA RECUPERAÇÃO DA ÁREA. CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS MORATÓRIOS. TERMO INICIAL. ADEQUAÇÃO DE OFÍCIO. POSSIBILIDADE. PEDIDO IMPLÍCITO. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. Afetando o acidente ambiental o meio em que pescador artesanal desenvolvia suas atividades e da qual retirava ele o sustento próprio e o de seus familiares, inegavelmente é ter o profissional da pesca uma repercussão reflexa sobre os seus ganhos costumeiros, pelo que faz jus ele a ser indenizado por perdas e danos, nestas incluídas os lucros cessantes. E, havendo estimação técnica acerca do prazo provável para a integral recuperação da área afetada, a paga indenizatória, arbitrada no valor mensal de um salário mínimo, deve perdurar por todo esse prazo. COMPENSAÇÃO. DANOS MORAIS. ELEVAÇÃO DA VERBA. PEDIDO ACOLHIDO. Impõe-se aumentado o valor arbitrado em primeiro grau de jurisdição para a indenização por dano moral, quando faz-se plausível nos autos que o impactante dano ambiental havido nas águas da Baía da Babitonga, comprometendo a atividade pesqueira no local desenvolvida e, pois, os ganhos mensais dos pescadores artesanais que dali retiravam o seu sustento e o de seus familiares, lançou-os em uma situação de intensa aflição, causando-lhes angústia, dor e aflição. E, majorado em grau de recurso o valor arbitrado sentencialmente a título de indenização por danos morais, a correção monetária passa a incidir a partir da data do julgamento colegiado. RECURSOS DAS DEMANDADAS DESPROVIDOS E RECLAMO DA AUTORA PARCIALMENTE ACOLHIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.084581-3, de São Francisco do Sul, rel. Des. Trindade dos Santos, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 27-03-2014).
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RESPONSABILIDADE CIVIL. DANO AMBIENTAL. PROFISSIONAL DA PESCA ARTESANAL. BAIA DA BABITONGA. NAUFRÁGIO DE COMBOIO OCEÂNICO. DERRAMAMENTO DE ÓLEO. LUCROS CESSANTES E DANOS MORAIS. PLEITOS ACOLHIDOS. IRRESIGNAÇÕES RECURSAIS DAS LITIGANTES. SENTENÇA. JULGAMENTO ANTECIPADO DA CAUSA. CERCEAMENTO DE DEFESA. PROVA DOCUMENTAL SUFICIENTE AO EQUACIONAMENTO DO LITÍGIO. NULIDADE REPELIDA. É do julgador o mister de analisar o conjunto probatório dos autos, tendo a faculdade de antecipar o julgamento da causa quando esse conjunto mostrar-se substancioso e suficiente para a compreensão das questões de fa...
DIREITO CIVIL. INDENIZAÇÃO. DANO AMBIENTAL INDIVIDUAL. PESCADORA ARTESANAL PROFISSIONAL. BAIA DA BABITONGA. BARCAÇA CARREGADA DE BOBINAS DE AÇO. NAUFRÁGIO. DERRAMAMENTO DE ÓLEO. PREJUÍZOS MATERIAIS - LUCROS CESSANTES - E DANOS MORAIS. JULGAMENTO DE PROCEDÊNCIA. INSURGÊNCIAS RECURSAIS DEDUZIDAS PELAS LITIGANTES. SENTENÇA. NULIDADE. ANTECIPAÇÃO DO JULGAMENTO DA LIDE. CAUSAÇÃO DE CERCEAMENTO DE DEFESA. PROVA DOCUMENTAL SUFICIENTE. PRODUÇÃO DE PROVAS EM AUDIÊNCIA. DESNECESSIDADE. Estando os aspectos decisivos da causa suficientemente comprovados nos autos e aptos, portanto, a embasar o convencimento do julgador de primeiro grau, não evidenciada, de outro lado, a indispensabilidade da produção de provas em audiência, a antecipação do julgamento da causa é legítima, não implicando em cerceamento de defesa. INICIAL. INÉPCIA. DOCUMENTO INDISPENSÁVEL À PROPOSITURA DA AAÇÃO. AUSÊNCIA. NÃO COMPROVAÇÃO, PELO AUTOR, DA SUA CONDIÇÃO DE PESCADOR. ILEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM. PREFACIAIS REJEITADAS. 1 Não há falar-se de inicial inepta quando da narrativa nela contida decorre, logicamente, a conclusão, dela se extraindo sem qualquer esforço a causa de pedir, possibilitando às demandadas, ademais, uma defesa ampla e irrestrita. 2 É parte legítima para a ação de indenização por danos causados ao meio ambiente em que eram desenvolvidas as suas atividades profissionais, a pescadora artesanal detentora de carteira expedida pela Secretaria Especial de Aquicultura e Pesca, com registro do início da atividade pesqueira precedentemente ao acidente ambiental havido. PROPRIETÁRIA DA CARGA TRANSPORTADA NO NAVIO EMBORCADO. ILEGITIMIDADE PASSIVA PARA A CAUSA. ALEGAÇÃO AFASTADA. DANO AMBIENTAL. RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA E SOLIDÁRIA DOS ENVOLVIDOS DIRETA E INDIRETAMENTE NO EVENTO DEGRADADOR DO MEIO AMBIENTE. ARTS. 3.°, IV E 14, § 1.°, DA LEI N.º 6.938/1986 - LEI DA POLÍTICA NACIONAL DO MEIO AMBIENTE -. TEORIA DO RISCO INTEGRAL. INCIDÊNCIA. Adotou a Lei da Política Nacional do Meio Ambiente - Lei n.º 6.938/1986 -, para fins de apuração da responsabilidade ambiental reparatória o sistema de responsabilidade objetiva, sob a modalidade do risco integral, o que afasta a possibilidade de invocação do caso fortuito, de força maior ou de responsabilidade exclusiva de um dos envolvidos. E pelos danos causados ao meio ambiente responde, não apenas o agente poluidor direto, mas todos aqueles que, ainda que indiretamente, concorreram para a degradação do meio ambiente, estabelecendo-se entre eles o vínculo e as regras da solidariedade, tal como resulta do ar. 3.º, IV do referido diploma legislativo. PERDAS E DANOS. LUCROS CESSANTES. LAUDO PERICIAL, SUBSCRITO POR ECONOMISTAS, BIÓLOGOS E OCEANÓGRAFOS, QUE CERTIFICA A MORTANDADE DE VÁRIAS ESPÉCIES DE PEIXES QUE HABITAVAM A REGIÃO AFETADA. DANO E NEXO CAUSAL EVIDENCIADOS. ATIVIDADE PESQUEIRA COMPROMETIDA. VIDA ECONÔMICA DO PROFISSIONAL DA PESCA ATINGIDA. DEVER DE INDENIZAR INCONTESTE. RECUPERAÇÃO DA ÁREA DEGRADADA. PRAZO ATESTADO PERICIALMENTE. MONTA INDENIZATÓRIA QUE DEVE PERDURAR POR TAL LAPSO DE TEMPO. CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS MORATÓRIOS. TERMO INICIAL. VENCIMENTO DE CADA PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA. ADEQUAÇÃO DE OFÍCIO. POSSIBILIDADE. PEDIDO IMPLÍCITO. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. Tendo o dano ambiental afetado, como efeito reflexo, a esfera de interesses patrimoniais da autora, por impedi-la de, por meio da atividade pesqueira que no local comprometido profissionalmente exercia, retirar a renda que auferia, prejudicando o próprio sustento e o de sua família, faz-se devida a indenização por perdas e danos, abrangidos também os lucros cessantes. Estimado pericialmente o prazo provável para a total recuperação da região atingida, justo é que a paga indenizatória, arbitrada no valor mensal de um salário mínimo, se estenda pelo tempo necessário à regeneração global da área. DANOS MORAIS. COMPENSAÇÃO. ELEVAÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO. PLEITO ACOLHIDO. A quantificação dos danos extrapatrimoniais ou morais, há que ser fixada de forma que represente uma compensação pelo sofrimento e pelos percalços causados ao lesado, além de expressar uma satisfação que lhe é dada pela ordem jurídica, de modo a não deixar impune o causador do dano, fazendo com que, indiretamente, seja ele levado a não reincidir. Esse valor não há que ser meramente simbólico, mas deve, acima de tudo, pesar do patrimônio do ofensor, funcionando como um elemento desestimulador, dentro das funções pedagógicas que lhe são atribuída pela doutrina e pela jurisprudência pátrias. E, arbitrado o valor reparatório em disfunção com essas diretrizes, impõe-se ele majorado. RECURSOS DAS REQUERIDAS DESPROVIDOS, ACOLHIDO EM PARTE O RECLAMO DA AUTORA. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.020408-6, de Joinville, rel. Des. Trindade dos Santos, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 27-03-2014).
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DIREITO CIVIL. INDENIZAÇÃO. DANO AMBIENTAL INDIVIDUAL. PESCADORA ARTESANAL PROFISSIONAL. BAIA DA BABITONGA. BARCAÇA CARREGADA DE BOBINAS DE AÇO. NAUFRÁGIO. DERRAMAMENTO DE ÓLEO. PREJUÍZOS MATERIAIS - LUCROS CESSANTES - E DANOS MORAIS. JULGAMENTO DE PROCEDÊNCIA. INSURGÊNCIAS RECURSAIS DEDUZIDAS PELAS LITIGANTES. SENTENÇA. NULIDADE. ANTECIPAÇÃO DO JULGAMENTO DA LIDE. CAUSAÇÃO DE CERCEAMENTO DE DEFESA. PROVA DOCUMENTAL SUFICIENTE. PRODUÇÃO DE PROVAS EM AUDIÊNCIA. DESNECESSIDADE. Estando os aspectos decisivos da causa suficientemente comprovados nos autos e aptos, portanto, a embasar o convenc...
Data do Julgamento:27/03/2014
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador: Viviane Isabel Daniel Speck de Souza
RESPONSABILIDADE CIVIL. DANO AMBIENTAL INDIVIDUAL. PESCADORA ARTESANAL PROFISSIONAL. NAUFRÁGIO DE COMBOIO OCEÂNICO. BAIA DA BABITONGA. DERRAMAMENTO DE ÓLEO. DANOS MATERIAIS - LUCROS CESSANTES - E MORAIS. PLEITOS ACOLHIDOS. IRRESIGNAÇÕES RECURSAIS MANIFESTADAS PELAS LITIGANTES. SENTENÇA. NULIDADE. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. CERCEAMENTO DE DEFESA. SUFICIÊNCIA, ENTRETANTO, DA PROVA DOCUMENTAL PRODUZIDA EM AÇÃO COLETIVA E TRANSPORTADA PARA OS AUTOS. NULIDADE AFASTADA. Ao juiz, como dirigente do processo e destinatário final da prova, incumbe deferir a produção dos meios probantes efetivamente relevantes e indispensáveis à formação do seu convencimento. Municiado o processo com documentos hábeis, não vislumbrando o julgador a necessidade da produção de provas outras, a lei processual civil o autoriza a julgar desde logo a causa, hipótese em que a supressão da fase probatória não acarreta qualquer ilegalidade ou cerceamento de defesa. INÉPCIA DA INICIAL. AUSÊNCIA DE DOCUMENTO INDISPENSÁVEL À PROPOSITURA DA AÇÃO. NÃO COMPROVAÇÃO DA CONDIÇÃO DE PESCADORA. ILEGITIMIDADE ATIVA PARA A CAUSA. ARGUMENTOS ARREDADOS. Inepta é a inicial ininteligível, assim não podendo ser considerada aquela que, após a exposição dos fatos, desenvolve uma fundamentação bastante adequada e convincente, permitindo a avaliação do pedido formulado e viabilizando uma resposta integral das partes acionadas. Carteira profissional emitida por órgão competente anteriormente ao acidente ambiental para o qual é buscada a necessária reparação indenizatória, é suficiente para, por si só, comprovar a condição de pescadora artesanal profissional da postulante e para firmar, em decorrência, a sua legitimação ativa ad causam. ILEGITIMIDADE PASSIVA. EMPRESA PROPRIETÁRIA DA CARGA TRANSPORTADA NO NAVIO NAUFRAGADO. ALEGAÇÃO ARREDADA. DANO AMBIENTAL. RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA E SOLIDÁRIA DE TODOS OS ENVOLVIDOS, DIRETA OU INDIRETAMENTE, NO EVENTO DEGRADADOR DO MEIO AMBIENTE. LEI N.º 6.938/1986, ARTS. 3.°, IV, E 14, § 1.°. TEORIA DO RISCO INTEGRAL. INCIDÊNCIA. Todos os envolvidos, direta ou indiretamente, em evento que desague em dano ambiental, são responsáveis solidariamente para a reparação das consequências dele advindas. A degradação ambiental impõe, entre todos aqueles que para ela concorreram, a solidariedade pela reparação integral do dano, ex vi do disposto no art. 14, § 1.º da Lei Nacional da Política do Meio Ambiente, responsabilidade essa que é objetiva, sustentada, também, na teoria do risco integral e no princípio poluidor-pagador. PERDAS E DANOS. LUCROS CESSANTES. LAUDO PERICIAL, SUBSCRITO POR ECONOMISTAS, BIÓLOGOS E OCEANÓGRAFOS, QUE CERTIFICA A MORTANDADE DE VÁRIAS ESPÉCIES DE PEIXES QUE HABITAVAM A REGIÃO AFETADA PELO DERRAMAMENTO DE ÓLEO. DANO E NEXO CAUSAL EVIDENTES. ATIVIDADE PESQUEIRA AFETADA. VIDA ECONÔMICA DO PROFISSIONAL DA PESCA ATINGIDO. DEVER DE INDENIZAR INCONTESTE. RECUPERAÇÃO DA ÁREA DEGRADADA. PRAZO DE TRÊS ANOS ATESTADO PERICIALMENTE. MONTA INDENIZATÓRIA QUE DEVE PERDURAR POR TAL LAPSO. CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS MORATÓRIOS. TERMO INICIAL. VENCIMENTO DE CADA PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA. ADEQUAÇÃO DE OFÍCIO. POSSIBILIDADE. PEDIDO IMPLÍCITO. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. Comprovado haver o dano ambiental violado a legítima expectativa da autora de, por meio da pesca, auferir renda dessa atividade, prejudicando o sustento seu e o de sua família, faz-se devida a indenização por perdas e danos, aí incluídos os lucros cessantes. E, atestado pela perícia que a região afetada estará totalmente recuperada num lapso de aproximadamente três anos, é justo que a paga indenizatória, arbitrada no valor de um salário mínimo por mês, perdure pelo tempo necessário à regeneração global da região. COMPENSAÇÃO. DANOS MORAIS. ELEVAÇÃO DA VERBA. PEDIDO ACOLHIDO. Arbitrado o valor da indenização por dano moral de forma insuficiente pelo sentenciante de primeiro grau, a modificação da decisão proferida, nesse aspecto, é medida que se impõe, com a natural elevação do quantitativo ressarcitório. E, elevado em grau de recurso o valor arbitrado sentencialmente a título de indenização por danos morais, a correção monetária passa a incidir a partir da data do julgamento colegiado. RECURSOS DAS DEMANDADAS DESPROVIDOS E RECLAMO DA AUTORA PARCIALMENTE ACOLHIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.000018-2, de São Francisco do Sul, rel. Des. Trindade dos Santos, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 27-03-2014).
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RESPONSABILIDADE CIVIL. DANO AMBIENTAL INDIVIDUAL. PESCADORA ARTESANAL PROFISSIONAL. NAUFRÁGIO DE COMBOIO OCEÂNICO. BAIA DA BABITONGA. DERRAMAMENTO DE ÓLEO. DANOS MATERIAIS - LUCROS CESSANTES - E MORAIS. PLEITOS ACOLHIDOS. IRRESIGNAÇÕES RECURSAIS MANIFESTADAS PELAS LITIGANTES. SENTENÇA. NULIDADE. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. CERCEAMENTO DE DEFESA. SUFICIÊNCIA, ENTRETANTO, DA PROVA DOCUMENTAL PRODUZIDA EM AÇÃO COLETIVA E TRANSPORTADA PARA OS AUTOS. NULIDADE AFASTADA. Ao juiz, como dirigente do processo e destinatário final da prova, incumbe deferir a produção dos meios probantes efetivame...
DIREITO CIVIL. RESPONSABILIDADE CIVIL. DANO AMBIENTAL INDIVIDUAL. PESCADOR ARTESANAL PROFISSIONAL. BAIA DA BABITONGA. BARCAÇA CARREGADA DE BOBINAS DE AÇO. NAUFRÁGIO. DERRAMAMENTO DE ÓLEO. PREJUÍZOS MATERIAIS - LUCROS CESSANTES - E DANOS MORAIS. JULGAMENTO DE PROCEDÊNCIA. INSURGÊNCIAS RECURSAIS DEDUZIDAS PELOS LITIGANTES. SENTENÇA. NULIDADE. ANTECIPAÇÃO DO JULGAMENTO DA LIDE. CAUSAÇÃO DE CERCEAMENTO DE DEFESA. PROVA DOCUMENTAL SUFICIENTE. PRODUÇÃO DE PROVAS EM AUDIÊNCIA. DESNECESSIDADE. Estando os aspectos decisivos da causa suficientemente comprovados nos autos e aptos, portanto, a embasar o convencimento do julgador de primeiro grau, não evidenciada, de outro lado, a indispensabilidade da produção de provas em audiência, a antecipação do julgamento da causa é legítima, não implicando em cerceamento de defesa. INICIAL. INÉPCIA. DOCUMENTO INDISPENSÁVEL À PROPOSITURA DA AAÇÃO. AUSÊNCIA. NÃO COMPROVAÇÃO, PELO AUTOR, DA SUA CONDIÇÃO DE PESCADOR. ILEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM. PREFACIAIS REJEITADAS. 1 Não há falar-se de inicial inepta quando da narrativa nela contida decorre, logicamente, a conclusão, dela se extraindo sem qualquer esforço a causa de pedir, possibilitando às demandadas, ademais, uma defesa ampla e irrestrita. 2 É parte legítima para a ação de indenização por danos causados ao meio ambiente em que eram desenvolvidas as suas atividades profissionais, o pescador artesanal detentor de carteira expedida pela Secretaria Especial de Aquicultura e Pesca, com registro do início da atividade pesqueira precedentemente ao acidente ambiental havido. PROPRIETÁRIA DA CARGA TRANSPORTADA NO NAVIO EMBORCADO. ILEGITIMIDADE PASSIVA PARA A CAUSA. ALEGAÇÃO AFASTADA. DANO AMBIENTAL. RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA E SOLIDÁRIA DOS ENVOLVIDOS DIRETA E INDIRETAMENTE NO EVENTO DEGRADADOR DO MEIO AMBIENTE. ARTS. 3.°, IV E 14, § 1.°, DA LEI N.º 6.938/1986 - LEI DA POLÍTICA NACIONAL DO MEIO AMBIENTE -. TEORIA DO RISCO INTEGRAL. INCIDÊNCIA. Adotou a Lei da Política Nacional do Meio Ambiente - Lei n.º 6.938/1986 -, para fins de apuração da responsabilidade ambiental reparatória o sistema de responsabilidade objetiva, sob a modalidade do risco integral, o que afasta a possibilidade de invocação do caso fortuito, de força maior ou de responsabilidade exclusiva de um dos envolvidos. E pelos danos causados ao meio ambiente responde, não apenas o agente poluidor direto, mas todos aqueles que, ainda que indiretamente, concorreram para a degradação do meio ambiente, estabelecendo-se entre eles o vínculo e as regras da solidariedade, tal como resulta do ar. 3.º, IV do referido diploma legislativo. PERDAS E DANOS. LUCROS CESSANTES. LAUDO PERICIAL, SUBSCRITO POR ECONOMISTAS, BIÓLOGOS E OCEANÓGRAFOS, QUE CERTIFICA A MORTANDADE DE VÁRIAS ESPÉCIES DE PEIXES QUE HABITAVAM A REGIÃO AFETADA. DANO E NEXO CAUSAL EVIDENCIADOS. ATIVIDADE PESQUEIRA COMPROMETIDA. VIDA ECONÔMICA DO PROFISSIONAL DA PESCA ATINGIDA. DEVER DE INDENIZAR INCONTESTE. RECUPERAÇÃO DA ÁREA DEGRADADA. PRAZO ATESTADO PERICIALMENTE. MONTA INDENIZATÓRIA QUE DEVE PERDURAR POR TAL LAPSO DE TEMPO. CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS MORATÓRIOS. TERMO INICIAL. VENCIMENTO DE CADA PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA. ADEQUAÇÃO DE OFÍCIO. POSSIBILIDADE. PEDIDO IMPLÍCITO. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. Tendo o dano ambiental afetado, como efeito reflexo, a esfera de interesses patrimoniais do autor, por impedi-lo de, por meio da atividade pesqueira que no local comprometido profissionalmente exercia, retirar a renda que auferia, prejudicando o próprio sustento e o de sua família, faz-se devida a indenização por perdas e danos, abrangidos também os lucros cessantes. Estimado pericialmente o prazo provável para a total recuperação da região atingida, justo é que a paga indenizatória, arbitrada no valor mensal de um salário mínimo, se estenda pelo tempo necessário à regeneração global da área. DANOS MORAIS. COMPENSAÇÃO. ELEVAÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO. PLEITO ACOLHIDO. A quantificação dos danos extrapatrimoniais ou morais, há que ser fixada de forma que represente uma compensação pelo sofrimento e pelos percalços causados ao lesado, além de expressar uma satisfação que lhe é dada pela ordem jurídica, de modo a não deixar impune o causador do dano, fazendo com que, indiretamente, seja ele levado a não reincidir. Esse valor não há que ser meramente simbólico, mas deve, acima de tudo, pesar do patrimônio do ofensor, funcionando como um elemento desestimulador, dentro das funções pedagógicas que lhe são atribuída pela doutrina e pela jurisprudência pátrias. E, arbitrado o valor reparatório em disfunção com essas diretrizes, impõe-se ele majorado. RECURSOS DAS REQUERIDAS DESPROVIDOS, ACOLHIDO EM PARTE O RECLAMO DO AUTOR. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.066680-8, de São Francisco do Sul, rel. Des. Trindade dos Santos, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 27-03-2014).
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DIREITO CIVIL. RESPONSABILIDADE CIVIL. DANO AMBIENTAL INDIVIDUAL. PESCADOR ARTESANAL PROFISSIONAL. BAIA DA BABITONGA. BARCAÇA CARREGADA DE BOBINAS DE AÇO. NAUFRÁGIO. DERRAMAMENTO DE ÓLEO. PREJUÍZOS MATERIAIS - LUCROS CESSANTES - E DANOS MORAIS. JULGAMENTO DE PROCEDÊNCIA. INSURGÊNCIAS RECURSAIS DEDUZIDAS PELOS LITIGANTES. SENTENÇA. NULIDADE. ANTECIPAÇÃO DO JULGAMENTO DA LIDE. CAUSAÇÃO DE CERCEAMENTO DE DEFESA. PROVA DOCUMENTAL SUFICIENTE. PRODUÇÃO DE PROVAS EM AUDIÊNCIA. DESNECESSIDADE. Estando os aspectos decisivos da causa suficientemente comprovados nos autos e aptos, portanto, a embasar...
RESPONSABILIDADE CIVIL. DANO AMBIENTAL INDIVIDUAL. PESCADOR PROFISSIONAL ARTESANAL. BAIA DA BABITONGA. EMBORCAMENTO DE COMBOIO OCEÂNICO. DERRAMAMENTO DE ÓLEO. DANOS MATERIAIS (LUCROS CESSANTES) E MORAIS. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. INSURGÊNCIAS DAS PARTES. 1 AGRAVO RETIDO ILEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM. CONDIÇÃO DE PESCADOR COMPROVADA. CARTEIRA PROFISSIONAL EMITIDA PRECEDENTEMENTE À DATA DO ACIDENTE, COM VALIDADE POSTERIOR AOS FATOS. DEMANDANTE, ADEMAIS, QUE INTEGROU LISTA DE PESCADORES RECEBEDORES DE VERBA ALIMENTAR, POR OCASIÃO DE CUMPRIMENTO DE TERMO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA FIRMADO EM AÇÃO CIVIL PÚBLICA. O registro do início da atividade profissional de pescador artesanal no órgão governamental competente, anteriormente à eclosão do dano ambiental para o qual busca ele indenização individual, informa a sua legitimação ativa para a causa, mormente quando ausente alegação consistente ou prova válida da falsidade dos dados constantes do documento de registro emitido. ILEGITIMIDADE PASSIVA. EMPRESA PROPRIETÁRIA DA CARGA TRANSPORTADA NO NAVIO EMBORCADO. ALEGAÇÃO AFASTADA. DANO AMBIENTAL. RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA E SOLIDÁRIA DAS PESSOAS ENVOLVIDAS DIRETA E INDIRETAMENTE NO EVENTO DEGRADADOR DO MEIO AMBIENTE. DICÇÃO DOS ARTS. 3.°, IV E 14, § 1.°, DA LEI N.º 6.938/1986 (LEI DA POLÍTICA NACIONAL DO MEIO AMBIENTE). TEORIA DO RISCO INTEGRAL. APLICABILIDADE. PRELIMINARES AFASTADAS. À vista dos princípios e regras adotados pela lei da política nacional do meio ambiente - Lei n.º 6.938/1986 - é objetiva a responsabilidade civil decorrente de danos ambientais, sendo essa responsabilidade solidária entre todos os que, direta ou indiretamente, concorreram para o desastre ecológico havido. E não é dado a responsável indireta, na busca da isenção da sua responsabilidade, invocar a responsabilidade exclusiva do agente poluidor direto, inadmitida, de outro lado, qualquer hipótese excludente dessa responsabilidade. AGRAVO RETIDO DESPROVIDO. 2 APELAÇÕES CÍVEIS Não padece de inépcia a inicial que, a par de ser clara quanto ao objeto e ao fundamento da pretensão a ser tutelada, permite às demandadas estruturar de modo amplo as contestações apresentadas, ausentes, de outro lado, quaisquer dos defeitos pormenorizados nos diversos incisos do art. 295, parágrafo único, da lei processual civil. PERDAS E DANOS. LUCROS CESSANTES. LAUDO PERICIAL, SUBSCRIÇÃO POR ECONOMISTAS, BIÓLOGOS E OCEANÓGRAFOS. CERTIFICAÇÃO DA MORTANDADE DE DIVERSOS ESPÉCIMES DE PEIXES QUE HABITAVAM A REGIÃO AFETADA. DANO E NEXO CAUSAL EVIDENCIADOS. ATIVIDADE PESQUEIRA COMPROMETIDA. VIDA ECONÔMICA DO PROFISSIONAL DA PESCA ATINGIDA. DEVER DE INDENIZAR INCONTESTE. RECUPERAÇÃO DA ÁREA DEGRADADA. PRAZO PROVÁVEL ASSINALADO PERICIALMENTE. FATOS NOTÓRIOS. MONTA INDENIZATÓRIA QUE DEVE PERDURAR PELO LAPSO TEMPORAL NECESSÁRIA À PLENA RECUPERAÇÃO DA ÁREA. CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS MORATÓRIOS. TERMO INICIAL. ADEQUAÇÃO DE OFÍCIO. POSSIBILIDADE. PEDIDO IMPLÍCITO. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. Implicando o acidente ambiental havido em degradação do meio do qual pescador artesanal retirava seu sustento e o de sua família, inquestionável é ter resultado, para o profissional exercente de atividade pesqueira, prejuízos individuais reflexos e que, afetando os seus ganhos habituais, torna justo o reconhecimento à percepção de perdas e danos, incluídos nestes os lucros cessantes. E, havendo delimitação pericial a respeito do prazo provável para a integral recuperação da área comprometida, a paga indenizatória, arbitrada no valor mensal de um salário mínimo, deve se estender por todo esse prazo. COMPENSAÇÃO. DANOS MORAIS. ELEVAÇÃO DA VERBA. PEDIDO ACOLHIDO. Impõe-se aumentado o valor arbitrado em primeiro grau de jurisdição para a indenização por dano moral, quando faz-se plausível nos autos que o impactante dano ambiental havido nas águas da Baía da Babitonga, comprometendo a atividade pesqueira no local desenvolvida e, pois, os ganhos mensais dos pescadores artesanais que dali retiravam o seu sustento e o de seus familiares, lançou-os em uma situação de intensa aflição, causando-lhes angústia, dor e aflição. E, majorado em grau de recurso o valor arbitrado sentencialmente a título de indenização por danos morais, a correção monetária passa a incidir a partir da data do julgamento colegiado. RECURSOS DAS DEMANDADAS DESPROVIDOS, PARCIALMENTE AGASALHADO, ENTRETANTO, O RECLAMO DO POSTULANTE. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.068794-3, de Joinville, rel. Des. Trindade dos Santos, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 27-03-2014).
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RESPONSABILIDADE CIVIL. DANO AMBIENTAL INDIVIDUAL. PESCADOR PROFISSIONAL ARTESANAL. BAIA DA BABITONGA. EMBORCAMENTO DE COMBOIO OCEÂNICO. DERRAMAMENTO DE ÓLEO. DANOS MATERIAIS (LUCROS CESSANTES) E MORAIS. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. INSURGÊNCIAS DAS PARTES. 1 AGRAVO RETIDO ILEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM. CONDIÇÃO DE PESCADOR COMPROVADA. CARTEIRA PROFISSIONAL EMITIDA PRECEDENTEMENTE À DATA DO ACIDENTE, COM VALIDADE POSTERIOR AOS FATOS. DEMANDANTE, ADEMAIS, QUE INTEGROU LISTA DE PESCADORES RECEBEDORES DE VERBA ALIMENTAR, POR OCASIÃO DE CUMPRIMENTO DE TERMO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA FIRMADO EM AÇÃ...