AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL.
ASSALTO À MÃO ARMADA OCORRIDO NAS DEPENDÊNCIAS DE ESTACIONAMENTO PRIVADO. CASO FORTUITO. NÃO CONFIGURAÇÃO. AGRAVO NÃO PROVIDO.
1. Nos termos da orientação jurisprudencial do Superior Tribunal de Justiça, o assalto à mão armada ocorrido nas dependências de estacionamento privado não configura caso fortuito apto a afastar a responsabilidade civil da empresa prestadora do serviço.
Precedentes.
2. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg no REsp 1118454/RS, Rel. Ministro RAUL ARAÚJO, QUARTA TURMA, julgado em 17/03/2016, DJe 13/04/2016)
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL.
ASSALTO À MÃO ARMADA OCORRIDO NAS DEPENDÊNCIAS DE ESTACIONAMENTO PRIVADO. CASO FORTUITO. NÃO CONFIGURAÇÃO. AGRAVO NÃO PROVIDO.
1. Nos termos da orientação jurisprudencial do Superior Tribunal de Justiça, o assalto à mão armada ocorrido nas dependências de estacionamento privado não configura caso fortuito apto a afastar a responsabilidade civil da empresa prestadora do serviço.
Precedentes.
2. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg no REsp 1118454/RS, Rel. Ministro RA...
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. CONTRATO DE FATURIZAÇÃO.
DUPLICATA. CESSÃO DE CRÉDITO. PRINCÍPIO DA OPONIBILIDADE DE EXCEÇÕES PESSOAIS. NEGÓCIO JURÍDICO SUBJACENTE SEM ÊXITO. ENTREGA DE MERCADORIAS. RESPONSABILIDADE DO ENDOSSATÁRIO. AUSÊNCIA. AGRAVO IMPROVIDO.
1. É inaplicável o princípio da inoponibilidade das exceções pessoais, previsto nos artigos 14 e 17 da Lei Uniforme de Genebra (Decreto 57.663/66), quando o principal instrumento negocial celebrado entre as partes é um contrato de cessão de crédito.
2. Em negócio jurídico subjacente que não tenha alcançado êxito, in casu entrega de mercadorias, há que se ter por baliza a regra de que o endossatário por ele não responderá, cabendo, sim, ao autor o direito de regresso, com fins ao desfazimento do negócio.
3. Agravo interno não provido.
(AgRg no REsp 1142676/MG, Rel. Ministro RAUL ARAÚJO, QUARTA TURMA, julgado em 17/03/2016, DJe 13/04/2016)
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. CONTRATO DE FATURIZAÇÃO.
DUPLICATA. CESSÃO DE CRÉDITO. PRINCÍPIO DA OPONIBILIDADE DE EXCEÇÕES PESSOAIS. NEGÓCIO JURÍDICO SUBJACENTE SEM ÊXITO. ENTREGA DE MERCADORIAS. RESPONSABILIDADE DO ENDOSSATÁRIO. AUSÊNCIA. AGRAVO IMPROVIDO.
1. É inaplicável o princípio da inoponibilidade das exceções pessoais, previsto nos artigos 14 e 17 da Lei Uniforme de Genebra (Decreto 57.663/66), quando o principal instrumento negocial celebrado entre as partes é um contrato de cessão de crédito.
2. Em negócio jurídico s...
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. LEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM DA SEGURADORA. AÇÃO DE COBRANÇA. TERCEIRO BENEFICIÁRIO.
INAPLICABILIDADE DO PRAZO PRESCRICIONAL ÂNUO. PRESCRIÇÃO DECENAL.
AGRAVO NÃO PROVIDO.
1. Embora a quitação do financiamento enseje a participação da CEF, os recursos para tal serão oriundos de indenização securitária, cujo pagamento a recorrente se nega a efetuar, sob o fundamento, entre outros, de inexistência de direito à cobertura securitária. Assim, não há como afastar sua legitimidade para figurar no polo passivo da lide.
2. O prazo prescricional para a propositura da ação pelo beneficiário é de dez anos, na forma do art. 205 do Código Civil, e não o de três anos, previsto no art. 206, § 3º, IX, do mesmo diploma legal, que se aplica à pretensão ao recebimento de seguro de vida obrigatório, ou o de um ano, previsto no art. 206, § 1º, II, "b", e § 3º, IX do CC/2002, que se aplica à pretensão do segurado.
3. Agravo interno a que se nega provimento.
(AgRg no REsp 1165051/BA, Rel. Ministro RAUL ARAÚJO, QUARTA TURMA, julgado em 17/03/2016, DJe 13/04/2016)
Ementa
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. LEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM DA SEGURADORA. AÇÃO DE COBRANÇA. TERCEIRO BENEFICIÁRIO.
INAPLICABILIDADE DO PRAZO PRESCRICIONAL ÂNUO. PRESCRIÇÃO DECENAL.
AGRAVO NÃO PROVIDO.
1. Embora a quitação do financiamento enseje a participação da CEF, os recursos para tal serão oriundos de indenização securitária, cujo pagamento a recorrente se nega a efetuar, sob o fundamento, entre outros, de inexistência de direito à cobertura securitária. Assim, não há como afastar sua legitimidade para figurar no polo passivo da lide.
2. O...
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. CABIMENTO DE MULTA POR DESCUMPRIMENTO EM AÇÃO CAUTELAR DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
1. Para que fique configurado o prequestionamento não basta a simples menção à matéria ou norma considerada violada, sendo necessário que a causa tenha sido decidida à luz da legislação federal indicada, bem como seja exercido juízo de valor acerca dos dispositivos legais, interpretando-se a sua aplicação ou não ao caso concreto, o que não ocorreu no caso dos autos quanto ao cabimento da multa em ação de exibição de documentos.
2. A jurisprudência desta Corte é firme no sentido de que, na instância especial, é vedado o exame de questão não debatida na origem, ainda que se trate de matéria de ordem pública.
3. Agravo regimental não provido.
(AgRg no REsp 1168896/SP, Rel. Ministro RAUL ARAÚJO, QUARTA TURMA, julgado em 17/03/2016, DJe 13/04/2016)
Ementa
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. CABIMENTO DE MULTA POR DESCUMPRIMENTO EM AÇÃO CAUTELAR DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
1. Para que fique configurado o prequestionamento não basta a simples menção à matéria ou norma considerada violada, sendo necessário que a causa tenha sido decidida à luz da legislação federal indicada, bem como seja exercido juízo de valor acerca dos dispositivos legais, interpretando-se a sua aplicação ou não ao caso concreto, o que não ocorreu no caso dos autos quanto ao cab...
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. SEGURO DE VIDA EM GRUPO. NÃO RENOVAÇÃO PELA SEGURADORA. AUSÊNCIA DE CLÁUSULA CONCEDENDO O MESMO DIREITO AO CONSUMIDOR. ILEGALIDADE. INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS E ALTERAÇÃO DAS PREMISSAS FÁTICAS. IMPOSSIBILIDADE.
SÚMULAS 5 E 7 DO STJ. AGRAVO NÃO PROVIDO.
1. Não é abusiva a cláusula constante de contrato de seguro de vida em grupo que dispõe sobre a possibilidade de não renovação automática por qualquer das partes, mediante notificação prévia.
2. O acolhimento da pretensão recursal, quanto à existência de cláusula contratual concedendo direito ao consumidor de pôr fim à avença, demandaria a análise do acervo fático-probatório dos autos, assim como a interpretação de cláusulas contratuais, o que é vedado pelas Súmulas 5 e 7 do STJ, que dispõem: "A simples interpretação de cláusula contratual não enseja recurso especial"; "A pretensão de simples reexame de prova não enseja recurso especial." 3. Agravo interno a que se nega provimento.
(AgRg no REsp 1172284/RJ, Rel. Ministro RAUL ARAÚJO, QUARTA TURMA, julgado em 17/03/2016, DJe 13/04/2016)
Ementa
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. SEGURO DE VIDA EM GRUPO. NÃO RENOVAÇÃO PELA SEGURADORA. AUSÊNCIA DE CLÁUSULA CONCEDENDO O MESMO DIREITO AO CONSUMIDOR. ILEGALIDADE. INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS E ALTERAÇÃO DAS PREMISSAS FÁTICAS. IMPOSSIBILIDADE.
SÚMULAS 5 E 7 DO STJ. AGRAVO NÃO PROVIDO.
1. Não é abusiva a cláusula constante de contrato de seguro de vida em grupo que dispõe sobre a possibilidade de não renovação automática por qualquer das partes, mediante notificação prévia.
2. O acolhimento da pretensão recursal, quanto à exist...
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL.
TRÂNSITO EM JULGADO. EXECUTIVIDADE. LIQUIDEZ. PROTESTO.
POSSIBILIDADE AGRAVO IMPROVIDO.
1. É possível o protesto de título executivo judicial, desde que a obrigação nele estampada se revista dos requisitos de certeza, liquidez e exigibilidade.
2. Agravo interno não provido.
(AgRg no REsp 967.683/SC, Rel. Ministro RAUL ARAÚJO, QUARTA TURMA, julgado em 17/03/2016, DJe 14/04/2016)
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL.
TRÂNSITO EM JULGADO. EXECUTIVIDADE. LIQUIDEZ. PROTESTO.
POSSIBILIDADE AGRAVO IMPROVIDO.
1. É possível o protesto de título executivo judicial, desde que a obrigação nele estampada se revista dos requisitos de certeza, liquidez e exigibilidade.
2. Agravo interno não provido.
(AgRg no REsp 967.683/SC, Rel. Ministro RAUL ARAÚJO, QUARTA TURMA, julgado em 17/03/2016, DJe 14/04/2016)
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. RESCISÃO CONTRATUAL CUMULADA COM INDENIZAÇÃO. APLICAÇÃO DO DISPOSTO NO ART.
265, IV, DO CPC. INAPLICABILIDADE AO CASO DOS AUTOS. AÇÃO CAUTELAR.
PREJUDICIALIDADE. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO IMPROVIDO.
1. "A pretensão de simples reexame de prova não enseja recurso especial" (Súmula 7/STJ).
2. Agravo interno não provido.
(AgRg no REsp 1046008/PB, Rel. Ministro RAUL ARAÚJO, QUARTA TURMA, julgado em 17/03/2016, DJe 14/04/2016)
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. RESCISÃO CONTRATUAL CUMULADA COM INDENIZAÇÃO. APLICAÇÃO DO DISPOSTO NO ART.
265, IV, DO CPC. INAPLICABILIDADE AO CASO DOS AUTOS. AÇÃO CAUTELAR.
PREJUDICIALIDADE. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO IMPROVIDO.
1. "A pretensão de simples reexame de prova não enseja recurso especial" (Súmula 7/STJ).
2. Agravo interno não provido.
(AgRg no REsp 1046008/PB, Rel. Ministro RAUL ARAÚJO, QUARTA TURMA, julgado em 17/03/2016, DJe 14/04/2016)
HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO ORDINÁRIO. EMBRIAGUEZ AO VOLANTE. FATO OCORRIDO APÓS A ALTERAÇÃO DO ARTIGO 306 DA LEI N.
9.503/1997 PELA LEI N. 12.760/2012. TESTE ALVEOLAR (BAFÔMETRO) E DEPOIMENTOS TESTEMUNHAIS. MATERIALIDADE DELITIVA COMPROVADA.
ETILÔMETRO. CALIBRAGEM ANUAL. DESNECESSIDADE. AFERIÇÃO ANUAL PELO INMETRO. MATÉRIA NÃO ANALISADA PELA CORTE DE ORIGEM. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO.
1. O Supremo Tribunal Federal, por sua Primeira Turma, e a Terceira Seção deste Superior Tribunal de Justiça, diante da utilização crescente e sucessiva do habeas corpus, passaram a restringir a sua admissibilidade quando o ato ilegal for passível de impugnação pela via recursal própria, sem olvidar a possibilidade de concessão da ordem, de ofício, nos casos de flagrante ilegalidade. Esse entendimento objetivou preservar a utilidade e a eficácia do mandamus, que é o instrumento constitucional mais importante de proteção à liberdade individual do cidadão ameaçada por ato ilegal ou abuso de poder, garantindo a celeridade que o seu julgamento requer.
2. "A Lei n.º n.º 12.760/12 modificou o artigo 306 do Código de Trânsito Brasileiro, a fim de dispor ser despicienda a avaliação realizada para atestar a gradação alcóolica, acrescentando ser viável a verificação da embriaguez mediante vídeo, prova testemunhal ou outros meios de prova em direito admitidos, observado o direito à contraprova, de modo a corroborar a alteração da capacidade psicomotora" (RHC 49.296/RJ, Rel. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, SEXTA TURMA, julgado em 04/12/2014, DJe 17/12/2014).
3. Na espécie, as instâncias ordinárias reconheceram a materialidade delitiva do crime tipificado no artigo 306 do Código de Trânsito Brasileiro pelo depoimento de testemunhas, dos policiais que atenderam a ocorrência, bem como pelo "teste do bafômetro".
4. Ademais, não é necessária a calibragem anual do etilômetro, procedimento que é realizado uma única vez pelo fabricante, quando do fornecimento do aparelho ao órgão público, bastando a verificação periódica realizada pelo INMETRO para fins de constatação de sua regularidade.
5. A verificação periódica anual realizada no etilômetro pelo INMETRO não foi analisada pela instância ordinária, o que impede o exame de tal matéria no âmbito do mandamus sob pena de indevida supressão de instância.
6. Habeas Corpus não conhecido.
(HC 308.551/MS, Rel. Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA, QUINTA TURMA, julgado em 05/04/2016, DJe 13/04/2016)
Ementa
HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO ORDINÁRIO. EMBRIAGUEZ AO VOLANTE. FATO OCORRIDO APÓS A ALTERAÇÃO DO ARTIGO 306 DA LEI N.
9.503/1997 PELA LEI N. 12.760/2012. TESTE ALVEOLAR (BAFÔMETRO) E DEPOIMENTOS TESTEMUNHAIS. MATERIALIDADE DELITIVA COMPROVADA.
ETILÔMETRO. CALIBRAGEM ANUAL. DESNECESSIDADE. AFERIÇÃO ANUAL PELO INMETRO. MATÉRIA NÃO ANALISADA PELA CORTE DE ORIGEM. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO.
1. O Supremo Tribunal Federal, por sua Primeira Turma, e a Terceira Seção deste Superior Tribunal de Justiça, diante da utilizaç...
Data do Julgamento:05/04/2016
Data da Publicação:DJe 13/04/2016
Órgão Julgador:T5 - QUINTA TURMA
Relator(a):Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA (1170)
HABEAS CORPUS SUBSTITUTO DE RECURSO PRÓPRIO. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. TRÁFICO. REGIME PRISIONAL FECHADO ESTABELECIDO APENAS COM BASE NA VEDAÇÃO LEGAL DO § 1º DO ART. 2º DA LEI N. 8.072/1990.
FUNDAMENTO INIDÔNEA. POSSIBILIDADE DE FIXAÇÃO DO REGIME ABERTO.
HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO. ORDEM CONCEDIDA DE OFÍCIO.
1. O Supremo Tribunal Federal, por sua Primeira Turma, e a Terceira Seção deste Superior Tribunal de Justiça, diante da utilização crescente e sucessiva do habeas corpus, passaram a restringir a sua admissibilidade quando o ato ilegal for passível de impugnação pela via recursal própria, sem olvidar a possibilidade de concessão da ordem, de ofício, nos casos de flagrante ilegalidade.
2. O Supremo Tribunal Federal, ao julgar o HC n. 111.840/ES, por maioria, declarou incidentalmente a inconstitucionalidade do § 1º do art. 2º da Lei 8.072/1990, com a redação dada pela Lei n.
11.464/2007, afastando, dessa forma, a obrigatoriedade do regime inicial fechado para os condenados por crimes hediondos e equiparados, determinando, também nesses casos, a observância do disposto no art. 33, §§ 2º e 3º, c/c o art. 59 do Código Penal.
3. O quantum da condenação (1 ano e 8 meses), a primariedade e a análise favorável das circunstâncias judiciais permitem ao paciente iniciar o cumprimento da pena privativa de liberdade no regime aberto, conforme art. 33, § 2º, alínea c, do CP.
4. Habeas corpus não conhecido. Ordem concedida, de ofício, para fixar o regime inicial aberto.
(HC 320.698/SP, Rel. Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA, QUINTA TURMA, julgado em 05/04/2016, DJe 13/04/2016)
Ementa
HABEAS CORPUS SUBSTITUTO DE RECURSO PRÓPRIO. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. TRÁFICO. REGIME PRISIONAL FECHADO ESTABELECIDO APENAS COM BASE NA VEDAÇÃO LEGAL DO § 1º DO ART. 2º DA LEI N. 8.072/1990.
FUNDAMENTO INIDÔNEA. POSSIBILIDADE DE FIXAÇÃO DO REGIME ABERTO.
HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO. ORDEM CONCEDIDA DE OFÍCIO.
1. O Supremo Tribunal Federal, por sua Primeira Turma, e a Terceira Seção deste Superior Tribunal de Justiça, diante da utilização crescente e sucessiva do habeas corpus, passaram a restringir a sua admissibilidade quando o ato ilegal for passíve...
Data do Julgamento:05/04/2016
Data da Publicação:DJe 13/04/2016
Órgão Julgador:T5 - QUINTA TURMA
Relator(a):Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA (1170)
HABEAS CORPUS IMPETRADO EM SUBSTITUIÇÃO A RECURSO PRÓPRIO.
IMPROPRIEDADE DA VIA ELEITA. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. DOSIMETRIA DA PENA. EXASPERAÇÃO DA PENA-BASE. NATUREZA DO BEM ROUBADO.
FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO VERIFICADO. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO.
- O Supremo Tribunal Federal, por sua Primeira Turma, e a Terceira Seção deste Superior Tribunal de Justiça, diante da utilização crescente e sucessiva do habeas corpus, passaram a restringir a sua admissibilidade quando o ato ilegal for passível de impugnação pela via recursal própria, sem olvidar a possibilidade de concessão da ordem, de ofício, nos casos de flagrante ilegalidade. Esse entendimento objetivou preservar a utilidade e a eficácia do mandamus, que é o instrumento constitucional mais importante de proteção à liberdade individual do cidadão ameaçada por ato ilegal ou abuso de poder, garantindo a celeridade que o seu julgamento requer.
- A revisão da dosimetria da pena, na via do habeas corpus, somente é possível em situações excepcionais, de manifesta ilegalidade ou abuso de poder reconhecíveis de plano, sem maiores incursões em aspectos circunstanciais ou fáticos e probatórios.
- A jurisprudência desta Corte firmou-se no sentido de que a natureza do bem subtraído pode ser considerada na primeira fase da dosimetria para elevar a pena-base acima do mínimo, realizando o julgador, assim, a necessária dosimetria e individualização da pena, após consideradas as circunstâncias concretas nas quais ocorreu o delito. Precedentes.
- No caso, a pena-base foi exasperada na primeira fase da dosimetria em razão da natureza do objeto roubado, um veículo, da elevada culpabilidade do acusado - que demandou maior determinação criminosa para sua subtração, tendo em vista as dificuldades inerentes ao roubo do bem, assim como audácia e maior destemor do acusado, em razão do risco de circular em via pública com o objeto do crime - e dos consideráveis prejuízos causados às vítimas, quer por seu elevado valor, quer por ser objeto de utilização diária para a vítima.
- Não se verifica o alegado constrangimento ilegal por violação do previsto no enunciado n. 444 da Súmula desta Corte, porquanto não foram utilizados, pelas instâncias ordinárias, ações penais ou inquéritos em curso para a exasperação da pena-base acima do mínimo legal, uma vez que nem sequer foi mencionada eventual consideração negativa dos antecedentes do paciente.
- Habeas corpus não conhecido.
(HC 309.263/SP, Rel. Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA, QUINTA TURMA, julgado em 07/04/2016, DJe 15/04/2016)
Ementa
HABEAS CORPUS IMPETRADO EM SUBSTITUIÇÃO A RECURSO PRÓPRIO.
IMPROPRIEDADE DA VIA ELEITA. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. DOSIMETRIA DA PENA. EXASPERAÇÃO DA PENA-BASE. NATUREZA DO BEM ROUBADO.
FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO VERIFICADO. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO.
- O Supremo Tribunal Federal, por sua Primeira Turma, e a Terceira Seção deste Superior Tribunal de Justiça, diante da utilização crescente e sucessiva do habeas corpus, passaram a restringir a sua admissibilidade quando o ato ilegal for passível de impugnação pela via recursal própria,...
Data do Julgamento:07/04/2016
Data da Publicação:DJe 15/04/2016
Órgão Julgador:T5 - QUINTA TURMA
Relator(a):Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA (1170)
PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO CONSTITUCIONAL. INADEQUAÇÃO. NÃO CONHECIMENTO. TRÁFICO DE DROGAS.
MÉRITO. ANÁLISE DE OFÍCIO. IMPOSSIBILIDADE. LEGALIDADE DA PRISÃO.
SENTENÇA CONDENATÓRIA. NOVOS FUNDAMENTOS. TÍTULO NOVO.
PREJUDICIALIDADE. DEMAIS TESES DA DEFESA. INOVAÇÃO RECURSAL.
SUPRESSÃO DE INSTÂNCIAS. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO.
1. O Superior Tribunal de Justiça, seguindo entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal, passou a não admitir o conhecimento de habeas corpus substitutivo de recurso ordinário. No entanto, deve-se analisar o pedido formulado na inicial, tendo em vista a possibilidade de se conceder a ordem de ofício, em razão da existência de eventual coação ilegal.
2. A superveniência de sentença de pronúncia ou condenatória não constituirá "título novo", de modo a prejudicar o conhecimento do habeas corpus, se a ela nenhum fundamento novo for acrescentado (HC 288.716/SP, Rel. Ministro NEWTON TRISOTTO - Desembargador Convocado do TJ/SC -, Quinta Turma, julgado em 25/11/2014, DJe 1º/12/2014).
3. No particular, a sentença de mérito constitui título novo a respaldar a prisão cautelar do paciente, tendo em vista que fundamentou a necessidade da medida extrema (i) na quantidade de pena (6 anos) e no regime prisional inicial (o fechado) fixados;
(ii) na vedação legal do art. 44 da Lei n. 11.343/2006; e (iii) na hediondez do crime. Prejudicada a análise da (i) legalidade da prisão preventiva.
4. As demais matérias suscitadas pela defesa (direito de recorrer em liberdade, errônea consideração da reincidência e insuficiência do conjunto probatório para amparar a condenação do paciente) não foram enfrentadas pelo Tribunal impetrado e por isso não podem ser (re)analisadas por esta Corte Superior, sob pena de indevida supressão de instâncias. Precedentes.
5. Habeas Corpus não conhecido. Recomenda-se, entretanto, ao Juízo da execução penal, a análise da progressão de regime/benefícios legais tendo em vista que a pena privativa de liberdade foi fixada em 5 (cinco) anos e o paciente está segregado cautelarmente há mais de 2 (dois) anos e 2 (dois) meses.
(HC 312.330/SP, Rel. Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA, QUINTA TURMA, julgado em 07/04/2016, DJe 15/04/2016)
Ementa
PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO CONSTITUCIONAL. INADEQUAÇÃO. NÃO CONHECIMENTO. TRÁFICO DE DROGAS.
MÉRITO. ANÁLISE DE OFÍCIO. IMPOSSIBILIDADE. LEGALIDADE DA PRISÃO.
SENTENÇA CONDENATÓRIA. NOVOS FUNDAMENTOS. TÍTULO NOVO.
PREJUDICIALIDADE. DEMAIS TESES DA DEFESA. INOVAÇÃO RECURSAL.
SUPRESSÃO DE INSTÂNCIAS. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO.
1. O Superior Tribunal de Justiça, seguindo entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal, passou a não admitir o conhecimento de habeas corpus substitutivo de re...
Data do Julgamento:07/04/2016
Data da Publicação:DJe 15/04/2016
Órgão Julgador:T5 - QUINTA TURMA
Relator(a):Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA (1170)
HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. SENTENÇA DE PRONÚNCIA.
LIBERDADE PROVISÓRIA CONCEDIDA. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO RECEBIDO COM EFEITO DEVOLUTIVO. MANDADO DE SEGURANÇA IMPETRADO PELO MINISTÉRIO PÚBLICO PARA ATRIBUIR EFEITO SUSPENSIVO AO RECURSO INTERPOSTO. IMPOSSIBILIDADE. ORDEM CONCEDIDA.
1. Hipótese na qual o Tribunal a quo deferiu liminar em mandado de segurança para conferir efeito suspensivo a recurso em sentido estrito interposto contra sentença de pronúncia que deferira ao paciente o direito de responder ao processo em liberdade.
2. Nos termos da jurisprudência consolidada desta Corte Superior, é incabível a impetração de mandado de segurança pelo Ministério Público para atribuir efeito suspensivo a recurso em sentido estrito interposto pela acusação (Precedentes).
3. Ordem concedida para, ratificando a liminar, afastar o efeito suspensivo conferido ao recurso ministerial.
(HC 315.665/SP, Rel. Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA, QUINTA TURMA, julgado em 07/04/2016, DJe 15/04/2016)
Ementa
HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. SENTENÇA DE PRONÚNCIA.
LIBERDADE PROVISÓRIA CONCEDIDA. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO RECEBIDO COM EFEITO DEVOLUTIVO. MANDADO DE SEGURANÇA IMPETRADO PELO MINISTÉRIO PÚBLICO PARA ATRIBUIR EFEITO SUSPENSIVO AO RECURSO INTERPOSTO. IMPOSSIBILIDADE. ORDEM CONCEDIDA.
1. Hipótese na qual o Tribunal a quo deferiu liminar em mandado de segurança para conferir efeito suspensivo a recurso em sentido estrito interposto contra sentença de pronúncia que deferira ao paciente o direito de responder ao processo em liberdade....
Data do Julgamento:07/04/2016
Data da Publicação:DJe 15/04/2016
Órgão Julgador:T5 - QUINTA TURMA
Relator(a):Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA (1170)
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. HABEAS CORPUS. OMISSÃO CARACTERIZADA. PENA IGUAL A QUATRO ANOS DE RECLUSÃO. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS. PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE. SUBSTITUIÇÃO POR RESTRITIVA DE DIREITOS. INVIABILIDADE.
1. Resta caracterizada a omissão se o acórdão recorrido deixou de apreciar pedido deduzido expressamente na petição inicial do habeas corpus.
2. Presentes circunstâncias judiciais desfavoráveis, não há eiva na vedação da substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, conforme estatui o art. 44, III, do Código Penal.
3. Embargos de declaração acolhidos para o saneamento da omissão, sem alteração do dispositivo do acórdão.
(EDcl no HC 348.309/RJ, Rel. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, SEXTA TURMA, julgado em 05/04/2016, DJe 15/04/2016)
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. HABEAS CORPUS. OMISSÃO CARACTERIZADA. PENA IGUAL A QUATRO ANOS DE RECLUSÃO. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS. PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE. SUBSTITUIÇÃO POR RESTRITIVA DE DIREITOS. INVIABILIDADE.
1. Resta caracterizada a omissão se o acórdão recorrido deixou de apreciar pedido deduzido expressamente na petição inicial do habeas corpus.
2. Presentes circunstâncias judiciais desfavoráveis, não há eiva na vedação da substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, conforme estatui o art. 44, III, do Código Penal.
3. Embar...
Data do Julgamento:05/04/2016
Data da Publicação:DJe 15/04/2016
Órgão Julgador:T6 - SEXTA TURMA
Relator(a):Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA (1131)
PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. OMISSÃO. PRISÃO PREVENTIVA. QUANTIDADE E DIVERSIDADE DOS ENTORPECENTES APREENDIDOS. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. SEGREGAÇÃO JUSTIFICADA E NECESSÁRIA. MEDIDAS CAUTELARES. INSUFICIÊNCIA.
CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. IRRELEVÂNCIA. EMBARGOS PARCIALMENTE ACOLHIDOS, SEM EFEITOS INFRINGENTES.
1. Apesar de ter sido anulado o julgamento do acórdão no Tribunal de origem por cerceamento de defesa diante da falta de sustentação oral devidamente requisitada, não houve manifestação quanto à prisão preventiva da parte.
2. Foram apreendidos com o recorrente 32 eppendorfs de cocaína pesando 13,9g, 31 papelotes de maconha pesando 13,3g e 8 frascos de lança perfume com 72 ml, quantidade e diversidade que, aliadas às circunstâncias em que se deu o flagrante - a 50 metros da Escola Estadual Dom Henrique Smith Bayma -, justificam o encarceramento cautelar para garantia da ordem pública.
3. Resta clara a insuficiência das medidas cautelares diversas da prisão, uma vez que sua aplicação não se mostraria adequada e suficiente para reprimir a atividade ilícita desenvolvida pelas partes acusadas. (Precedentes.) 4. Circunstâncias pessoais favoráveis, por si sós, não impedem a decretação da prisão cautelar.
(Precedentes.) 5. Embargos de declaração parcialmente acolhidos, apenas para sanar a omissão quanto à análise da legalidade da prisão preventiva, sem, no entanto, conferir efeitos infringentes ao julgado.
(EDcl no RHC 64.734/SP, Rel. Ministro RIBEIRO DANTAS, QUINTA TURMA, julgado em 07/04/2016, DJe 15/04/2016)
Ementa
PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. OMISSÃO. PRISÃO PREVENTIVA. QUANTIDADE E DIVERSIDADE DOS ENTORPECENTES APREENDIDOS. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. SEGREGAÇÃO JUSTIFICADA E NECESSÁRIA. MEDIDAS CAUTELARES. INSUFICIÊNCIA.
CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. IRRELEVÂNCIA. EMBARGOS PARCIALMENTE ACOLHIDOS, SEM EFEITOS INFRINGENTES.
1. Apesar de ter sido anulado o julgamento do acórdão no Tribunal de origem por cerceamento de defesa diante da falta de sustentação oral devidamente requisitada, não houve manifestação quanto à prisão pre...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. CIVIL. OMISSÃO CONFIGURADA. CONTRATO DE LOCAÇÃO. FIANÇA. ADITAMENTO. CONCESSÃO DE MORATÓRIA. AUSÊNCIA DE ANUÊNCIA DOS FIADORES. EXONERAÇÃO. DÉBITOS ANTERIORES AO ADITAMENTO.
EXECUÇÃO SUBSISTENTE QUANTO A ESTES. EMBARGOS ACOLHIDOS, COM EFEITOS INFRINGENTES.
1. Nos termos da Súmula 214/STJ: "O fiador na locação não responde por obrigações resultantes de aditamento ao qual não anuiu." 2. Portanto, na locação, permanecem os fiadores responsáveis pelos débitos anteriores ao aditamento tratado.
3. Achando-se abrangidos na execução aluguéis e outros encargos locatícios relacionados a período anterior ao aditamento, é cabível, apenas nesses limites, o prosseguimento do feito executivo também contra os fiadores.
4. Embargos de declaração acolhidos, com efeitos modificativos.
(EDcl no AgRg no AREsp 131.459/SP, Rel. Ministro RAUL ARAÚJO, QUARTA TURMA, julgado em 05/04/2016, DJe 14/04/2016)
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. CIVIL. OMISSÃO CONFIGURADA. CONTRATO DE LOCAÇÃO. FIANÇA. ADITAMENTO. CONCESSÃO DE MORATÓRIA. AUSÊNCIA DE ANUÊNCIA DOS FIADORES. EXONERAÇÃO. DÉBITOS ANTERIORES AO ADITAMENTO.
EXECUÇÃO SUBSISTENTE QUANTO A ESTES. EMBARGOS ACOLHIDOS, COM EFEITOS INFRINGENTES.
1. Nos termos da Súmula 214/STJ: "O fiador na locação não responde por obrigações resultantes de aditamento ao qual não anuiu." 2. Portanto, na locação, permanecem os fiadores responsáveis pelos débitos anteriores ao adit...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. TEMPESTIVIDADE DO AGRAVO REGIMENTAL ACOLHIDA. CONTRATO DE ABERTURA DE CRÉDITO EM CONTA-CORRENTE. TRIBUNAL LOCAL QUE CONCLUI PELA PRESENÇA DE CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. IMPUGNAÇÃO. REEXAME DA MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. SÚMULA 7/STJ.
1. Tendo o acórdão recorrido concluído que "os extratos carreados aos autos são aptos a demonstrar a prática indevida da capitalização, isso porque, conforme ressaltado na decisão recorrida (cf. fls. 378), os juros devidos em um mês eram incorporados no cômputo dos juros do mês seguinte", não cabe a este Tribunal Superior examinar o conjunto probatório para se concluir o contrário (Súmula 7/STJ), tampouco afirmar que a Corte de origem não examinou a matéria.
2. Embargos de declaração acolhidos, com atribuição de efeitos infringentes, para conhecer do agravo regimental e negar-lhe provimento.
(EDcl no AgRg no AREsp 451.797/SP, Rel. Ministro RAUL ARAÚJO, QUARTA TURMA, julgado em 05/04/2016, DJe 14/04/2016)
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. TEMPESTIVIDADE DO AGRAVO REGIMENTAL ACOLHIDA. CONTRATO DE ABERTURA DE CRÉDITO EM CONTA-CORRENTE. TRIBUNAL LOCAL QUE CONCLUI PELA PRESENÇA DE CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. IMPUGNAÇÃO. REEXAME DA MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. SÚMULA 7/STJ.
1. Tendo o acórdão recorrido concluído que "os extratos carreados aos autos são aptos a demonstrar a prática indevida da capitalização, isso porque, conforme ressaltado na decisão recorrida (cf. fls. 378), os juros devidos em um mês eram incorporados no...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. TEMPESTIVIDADE DO RECURSO RECONHECIDA.
COBRANÇA DE TAXAS CONDOMINIAIS. QUITAÇÃO. ÔNUS PROBATÓRIO DO RÉU.
ARTIGO 333, II, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. SÚMULA 7/STJ.
1. "A aferição do êxito do autor ou do réu em comprovar suas alegações (art. 333 do CPC); ou seja, se cumpriu seu ônus probatório, demanda o reexame de fatos e provas, o que é inadmissível na via especial, a teor da Súmula 7 do STJ" (AgRg no Ag 489.545/RJ, Rel. Des. Conv. Vasco Della Giustina, Terceira Turma, DJe de 6/11/2009).
2. Embargos declaratórios acolhidos, com atribuição de efeitos infringentes, para se conhecer do agravo e negar seguimento ao recurso especial.
(EDcl no AgRg no AREsp 583.630/DF, Rel. Ministro RAUL ARAÚJO, QUARTA TURMA, julgado em 05/04/2016, DJe 14/04/2016)
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. TEMPESTIVIDADE DO RECURSO RECONHECIDA.
COBRANÇA DE TAXAS CONDOMINIAIS. QUITAÇÃO. ÔNUS PROBATÓRIO DO RÉU.
ARTIGO 333, II, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. SÚMULA 7/STJ.
1. "A aferição do êxito do autor ou do réu em comprovar suas alegações (art. 333 do CPC); ou seja, se cumpriu seu ônus probatório, demanda o reexame de fatos e provas, o que é inadmissível na via especial, a teor da Súmula 7 do STJ" (AgRg no Ag 489.545/RJ, Rel. Des. Conv. Vasco De...
PREVIDENCIÁRIO. RETROAÇÃO DA DIB. BENEFÍCIO MAIS VANTAJOSO.
DECADÊNCIA CONFIGURADA.
A Primeira Seção desta Corte, por ocasião do julgamento do recurso repetitivo REsp 1.326.114/SC, Rel. Min. Herman Benjamin, j.
28/11/2012, DJe 13/5/2013, reiterou o entendimento já consolidado no Supremo Tribunal Federal, no sentido de que é legítima a instituição de prazo decadencial para a revisão do ato de concessão de benefício previdenciário, tal como previsto no art. 103 da Lei 8.213/91, na redação conferida pela MP 1.523/97.
Agravo regimental improvido.
(AgRg no REsp 1584324/RS, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, julgado em 05/04/2016, DJe 13/04/2016)
Ementa
PREVIDENCIÁRIO. RETROAÇÃO DA DIB. BENEFÍCIO MAIS VANTAJOSO.
DECADÊNCIA CONFIGURADA.
A Primeira Seção desta Corte, por ocasião do julgamento do recurso repetitivo REsp 1.326.114/SC, Rel. Min. Herman Benjamin, j.
28/11/2012, DJe 13/5/2013, reiterou o entendimento já consolidado no Supremo Tribunal Federal, no sentido de que é legítima a instituição de prazo decadencial para a revisão do ato de concessão de benefício previdenciário, tal como previsto no art. 103 da Lei 8.213/91, na redação conferida pela MP 1.523/97.
Agravo regimental improvido....
PROCESSUAL PENAL. RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. MULTA COMINADA A ADVOGADO POR ABANDONO DO PROCESSO. ART. 265 DO CPP.
CONSTITUCIONALIDADE. AUSÊNCIA INJUSTIFICADA DO DEFENSOR À AUDIÊNCIA DE JULGAMENTO. APLICAÇÃO DA PENALIDADE. POSSIBILIDADE. RECURSO NÃO PROVIDO.
1. Esta Corte Superior firmou entendimento pela constitucionalidade do art. 265 do Código de Processo Penal, cuja aplicação não acarreta ofensa ao contraditório e à ampla defesa, mas representa, isto sim, estrita observância do regramento legal.
2. O defensor dativo, na espécie dos autos, não justificou sua ausência à sessão do Tribunal do Júri.
3. Recurso ordinário em mandado de segurança a que se nega provimento.
(RMS 43.263/SP, Rel. Ministro RIBEIRO DANTAS, QUINTA TURMA, julgado em 05/04/2016, DJe 15/04/2016)
Ementa
PROCESSUAL PENAL. RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. MULTA COMINADA A ADVOGADO POR ABANDONO DO PROCESSO. ART. 265 DO CPP.
CONSTITUCIONALIDADE. AUSÊNCIA INJUSTIFICADA DO DEFENSOR À AUDIÊNCIA DE JULGAMENTO. APLICAÇÃO DA PENALIDADE. POSSIBILIDADE. RECURSO NÃO PROVIDO.
1. Esta Corte Superior firmou entendimento pela constitucionalidade do art. 265 do Código de Processo Penal, cuja aplicação não acarreta ofensa ao contraditório e à ampla defesa, mas representa, isto sim, estrita observância do regramento legal.
2. O defensor dativo, na espécie dos autos,...
TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA NÃO INCIDENTE SOBRE OS PRIMEIROS QUINZE DIAS DE AUXÍLIO-DOENÇA/ACIDENTE.
1. A Primeira Seção do STJ, no julgamento do REsp 1.230.957/RS, de relatoria do Min. Mauro Campbell Marques (DJe de 18/3/2014), apreciado sob o rito do art. 543-C do CPC, firmou o entendimento de que não incide contribuição previdenciária sobre as verbas pagas pelo empregador a título de auxílio-doença nos 15 primeiros dias de afastamento, terço constitucional de férias e aviso prévio indenizado, dada sua natureza indenizatória, e não salarial.
2. Não cabe ao Superior Tribunal de Justiça, em recurso especial, mesmo com a finalidade de prequestionamento, a análise de suposta violação de dispositivos constitucionais, sob pena de usurpação da competência do Supremo Tribunal Federal.
Agravo regimental improvido.
(AgRg no REsp 1582200/PR, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, julgado em 05/04/2016, DJe 13/04/2016)
Ementa
TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA NÃO INCIDENTE SOBRE OS PRIMEIROS QUINZE DIAS DE AUXÍLIO-DOENÇA/ACIDENTE.
1. A Primeira Seção do STJ, no julgamento do REsp 1.230.957/RS, de relatoria do Min. Mauro Campbell Marques (DJe de 18/3/2014), apreciado sob o rito do art. 543-C do CPC, firmou o entendimento de que não incide contribuição previdenciária sobre as verbas pagas pelo empregador a título de auxílio-doença nos 15 primeiros dias de afastamento, terço constitucional de férias e aviso prévio indenizado, dada sua natureza indenizató...