AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL.
VIGÊNCIA DO NOVO CPC. 18/3/2016. LC 95/1998 E LEI N. 810/1949.
DECISÃO IMPUGNADA PUBLICADA ANTES DA VIGÊNCIA DO NOVO CPC.
APLICABILIDADE NA ESPÉCIE DO CPC DE 1973. PRINCÍPIO DO TEMPUS REGIT ACTUM. AGRAVO REGIMENTAL INTERPOSTO APÓS O PRAZO PREVISTO NO ART.
545 DO CPC DE 1973. INTEMPESTIVIDADE. AGRAVO NÃO CONHECIDO.
1. Observando o disposto na Lei n. 810/1.949 c/c Lei Complementar 95/1.998, a vigência do novo Código de Processo Civil, instituído pela Lei n. 13.105, de 16 de março de 2015, iniciou-se em 18 de março de 2016 (Enunciado Administrativo n. 1, aprovado pelo Plenário do Superior Tribunal de Justiça em 2/3/2016).
2. À luz do princípio tempus regit actum, esta Corte Superior há muito pacificou o entendimento de que as normas de caráter processual têm aplicação imediata aos processos em curso, regra essa que veio a ser positivada no ordenamento jurídico no art. 14 do novo CPC.
3. Em homenagem ao referido princípio, o Superior Tribunal de Justiça consolidou o entendimento de que a lei a reger o recurso cabível e a forma de sua interposição é aquela vigente à data da publicação da decisão impugnada, ocasião em que o sucumbente tem a ciência da exata compreensão dos fundamentos do provimento jurisdicional que pretende combater. Precedentes.
4. Esse entendimento foi cristalizado pelo Plenário do Superior Tribunal de Justiça, na sessão realizada dia 9/3/2016 (ata publicada em 11/3/2016), em que, por unanimidade, aprovou a edição de enunciado administrativo com a seguinte redação: "Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/1973 (relativos a decisões publicadas até 17 de março de 2016) devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele prevista, com as interpretações dadas, até então, pela jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça" (Enunciado Administrativo n. 2, aprovado pelo Plenário do Superior Tribunal de Justiça em 9/3/2016).
5. Na espécie, o agravo regimental impugna decisão publicada na vigência do Código de Processo Civil de 1973, sendo exigidos, pois, os requisitos de admissibilidade na forma prevista naquele código de ritos, com as interpretações dadas, até então, pela jurisprudência desta Corte.
6. O prazo para interposição de agravo regimental contra decisão que aprecia agravo nos próprios autos (art. 544 do CPC de 1973) é de 5 (cinco) dias, conforme o art. 545 do CPC de 1973. Intempestividade verificada.
7. Agravo regimental não conhecido.
(AgRg no AREsp 803.365/SP, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 07/04/2016, DJe 14/04/2016)
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AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL.
VIGÊNCIA DO NOVO CPC. 18/3/2016. LC 95/1998 E LEI N. 810/1949.
DECISÃO IMPUGNADA PUBLICADA ANTES DA VIGÊNCIA DO NOVO CPC.
APLICABILIDADE NA ESPÉCIE DO CPC DE 1973. PRINCÍPIO DO TEMPUS REGIT ACTUM. AGRAVO REGIMENTAL INTERPOSTO APÓS O PRAZO PREVISTO NO ART.
545 DO CPC DE 1973. INTEMPESTIVIDADE. AGRAVO NÃO CONHECIDO.
1. Observando o disposto na Lei n. 810/1.949 c/c Lei Complementar 95/1.998, a vigência do novo Código de Processo Civil, instituído pela Lei n. 13...
PROCESSUAL CIVIL. OMISSÃO INEXISTENTE. MÉRITO RECURSAL NÃO ANALISADO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA 182 DO STJ.
1. Os embargos de declaração somente são cabíveis para a modificação do julgado que se apresentar omisso, contraditório ou obscuro, bem como para sanar possível erro material existente na decisão, o que não aconteceu no caso dos autos.
2. Hipótese em que os recursos apresentados (agravo em recurso especial e agravo regimental) nem sequer foram conhecidos por ausência de impugnação específica nos termos da Súmula 182 do STJ.
3. Não há falar em omissão no julgado quanto ao mérito, se os recursos apresentados nem sequer ultrapassaram o juízo prévio de conhecimento. Precedentes.
Embargos de declaração rejeitados.
(EDcl no AgRg no AREsp 828.417/SP, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, julgado em 07/04/2016, DJe 15/04/2016)
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PROCESSUAL CIVIL. OMISSÃO INEXISTENTE. MÉRITO RECURSAL NÃO ANALISADO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA 182 DO STJ.
1. Os embargos de declaração somente são cabíveis para a modificação do julgado que se apresentar omisso, contraditório ou obscuro, bem como para sanar possível erro material existente na decisão, o que não aconteceu no caso dos autos.
2. Hipótese em que os recursos apresentados (agravo em recurso especial e agravo regimental) nem sequer foram conhecidos por ausência de impugnação específica nos termos da Súmula 182 do S...
MAJORAÇÃO DE GRATIFICAÇÃO ESPECIAL. PROCURADORES ESTADUAIS APOSENTADOS. DECISÃO DETERMINANDO O BENEFÍCIO. PEDIDO SUSPENSIVO DEFERIDO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. INOCORRÊNCIA. NOVOS EMBARGOS DECLARATÓRIOS. APRESENTAÇÃO DE ARGUMENTAÇÃO NOVA. INOVAÇÃO NÃO PERMITIDA.
I - O pedido para que fosse analisada a petição que informa o não conhecimento dos recursos especial e extraordinário interpostos contra o acórdão proferido no feito originário não integrou os embargos antecedentes, caracterizando inovação processual, não permitida nesta fase do processo.
II - In obter dictum, de acordo com os preceitos do art. 271 do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, a decisão proferida em suspensão de segurança vigora até o trânsito em julgado da ação movida contra o estado, não sendo essa a situação apresentada.
Embargos de declaração não conhecidos.
(EDcl nos EDcl no AgRg na SS 2.753/BA, Rel. Ministro FRANCISCO FALCÃO, CORTE ESPECIAL, julgado em 02/03/2016, DJe 14/04/2016)
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MAJORAÇÃO DE GRATIFICAÇÃO ESPECIAL. PROCURADORES ESTADUAIS APOSENTADOS. DECISÃO DETERMINANDO O BENEFÍCIO. PEDIDO SUSPENSIVO DEFERIDO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. INOCORRÊNCIA. NOVOS EMBARGOS DECLARATÓRIOS. APRESENTAÇÃO DE ARGUMENTAÇÃO NOVA. INOVAÇÃO NÃO PERMITIDA.
I - O pedido para que fosse analisada a petição que informa o não conhecimento dos recursos especial e extraordinário interpostos contra o acórdão proferido no feito originário não integrou os embargos antecedentes, caracterizando inovação processual, não permitida nesta fase do processo.
II - In obter dictum, de...
EMBARGOS DECLARATÓRIOS NOS EMBARGOS DECLARATÓRIOS NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. SISTEMÁTICA DA REPERCUSSÃO GERAL. OMISSÃO NÃO VERIFICADA. NATUREZA MERAMENTE PROTELATÓRIA. DESCABIMENTO. EMBARGOS REJEITADOS. CUMPRIMENTO DO QUE FOI DEFINIDO NO AGRAVO REGIMENTAL. IMEDIATA CERTIFICAÇÃO DO TRÂNSITO EM JULGADO.
I - Os embargos declaratórios possuem rígidos contornos processuais, exigindo-se, para seu acolhimento, que estejam nitidamente presentes os pressupostos legais de seu cabimento; excepcionalmente possuem o condão de conferir efeito infringente à decisão atacada.
II - Novos declaratórios com natureza evidentemente protelatória.
III - Necessidade de cumprimento do que foi definido no bojo do agravo regimental, relativamente à imediata certificação do trânsito em julgado do decisum.
Embargos de declaração rejeitados.
(EDcl nos EDcl no AgRg no ARE no RE nos EDcl no AgRg no AREsp 226.309/PE, Rel. Ministro FRANCISCO FALCÃO, CORTE ESPECIAL, julgado em 02/03/2016, DJe 14/04/2016)
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EMBARGOS DECLARATÓRIOS NOS EMBARGOS DECLARATÓRIOS NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. SISTEMÁTICA DA REPERCUSSÃO GERAL. OMISSÃO NÃO VERIFICADA. NATUREZA MERAMENTE PROTELATÓRIA. DESCABIMENTO. EMBARGOS REJEITADOS. CUMPRIMENTO DO QUE FOI DEFINIDO NO AGRAVO REGIMENTAL. IMEDIATA CERTIFICAÇÃO DO TRÂNSITO EM JULGADO.
I - Os embargos declaratórios possuem rígidos contornos processuais, exigindo-se, para seu acolhimento, que estejam nitidamente presentes os pressupostos legais de seu cabimento; excepcionalmente possuem o condão de conferir efeito infringente à decisão atac...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RAZÕES QUE NÃO INDICAM OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE NO JULGADO. PRESSUPOSTOS RECURSAIS INEXISTENTES. NÃO CONHECIMENTO.
I - Razões dos embargos de declaração que não indicam nenhuma omissão, contradição ou obscuridade no acórdão impugnado, limitando-se o Embargante a sustentar a existência de "erro de procedimento" na decisão que julgou prejudicado o recurso extraordinário, tema que nem sequer foi ativado no agravo regimental que se seguiu, tratando-se de manifesta inovação recursal.
II - Ausência dos pressupostos recursais, a desautorizar seu conhecimento.
Embargos de declaração não conhecidos.
(EDcl no AgRg no RE nos EDcl no AgRg nos EREsp 1032653/DF, Rel. Ministro FRANCISCO FALCÃO, CORTE ESPECIAL, julgado em 02/03/2016, DJe 14/04/2016)
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RAZÕES QUE NÃO INDICAM OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE NO JULGADO. PRESSUPOSTOS RECURSAIS INEXISTENTES. NÃO CONHECIMENTO.
I - Razões dos embargos de declaração que não indicam nenhuma omissão, contradição ou obscuridade no acórdão impugnado, limitando-se o Embargante a sustentar a existência de "erro de procedimento" na decisão que julgou prejudicado o recurso extraordinário, tema que nem sequer foi ativado no agravo regimental que se seguiu, tratando-se de manifesta inovação recursal.
II - Ausência dos pressupostos recursais, a desautorizar seu conh...
PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. EXECUÇÃO DE SENTENÇA. COMPETÊNCIA FUNCIONAL ABSOLUTA. CRITÉRIO DE CORREÇÃO MONETÁRIA. OBSERVÂNCIA DA COISA JULGADA. NECESSIDADE. REVISÃO. SÚMULA 7/STJ.
1. A jurisprudência desta Corte é no sentido de que a reunião de ações conexas para julgamento conjunto constitui faculdade do magistrado, pois cabe a ele gerenciar a marcha processual, deliberando pela conveniência, ou não, do processamento e julgamento simultâneo.
2. Quanto à multa e seus consectários legais, o Tribunal de origem concluiu que estão previstos no título judicial, sob o manto da coisa julgada, revisar tal entendimento, pois demandaria análise fático-probatório. Óbice da Súmula 7/STJ.
Agravo regimental improvido.
(AgRg no AREsp 851.674/RS, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, julgado em 05/04/2016, DJe 13/04/2016)
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PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. EXECUÇÃO DE SENTENÇA. COMPETÊNCIA FUNCIONAL ABSOLUTA. CRITÉRIO DE CORREÇÃO MONETÁRIA. OBSERVÂNCIA DA COISA JULGADA. NECESSIDADE. REVISÃO. SÚMULA 7/STJ.
1. A jurisprudência desta Corte é no sentido de que a reunião de ações conexas para julgamento conjunto constitui faculdade do magistrado, pois cabe a ele gerenciar a marcha processual, deliberando pela conveniência, ou não, do processamento e julgamento simultâneo.
2. Quanto à multa e seus consectários legais, o Tribunal de origem concluiu que estão previstos no t...
PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR TEMPO DE SERVIÇO. TRABALHO RURAL NÃO RECONHECIDO. AUSÊNCIA DE INÍCIO DE PROVA MATERIAL. CONJUNTO PROBATÓRIO INSUFICIENTE. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA 7/STJ.
DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL PREJUDICADA.
1. Nos termos do art. 55, § 3º, da Lei 8.213/1991, para a obtenção de benefício previdenciário de aposentadoria por tempo de serviço com o reconhecimento de tempo de serviço rural, a prova exclusivamente testemunhal não basta para a comprovação do trabalho rural.
2. No caso, o Tribunal de origem, soberano na análise das circunstâncias fáticas e probatórias da causa, concluiu que o único documento apresentado não era suficiente para comprovar o exercício de labor rural no período pretendido. Assim, modificar o acórdão recorrido, como pretende o recorrente, no sentido de conceder o direito à aposentadoria rural, demandaria o reexame de todo o contexto fático-probatório dos autos, o que é defeso a esta Corte em vista do óbice da Súmula 7/STJ.
3. Quanto à interposição do recurso especial pela alínea "c", além de o recorrente não ter apresentado a divergência nos moldes legais e regimentais, este Tribunal tem entendimento no sentido de que a incidência da Súmula 7 desta Corte impede o exame de dissídio jurisprudencial, uma vez que falta identidade entre os paradigmas apresentados e os fundamentos do acórdão, tendo em vista a situação fática do caso, com base na qual a Corte de origem deu solução à causa. Precedentes.
Agravo regimental improvido.
(AgRg no AREsp 857.883/SP, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, julgado em 05/04/2016, DJe 13/04/2016)
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PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR TEMPO DE SERVIÇO. TRABALHO RURAL NÃO RECONHECIDO. AUSÊNCIA DE INÍCIO DE PROVA MATERIAL. CONJUNTO PROBATÓRIO INSUFICIENTE. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA 7/STJ.
DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL PREJUDICADA.
1. Nos termos do art. 55, § 3º, da Lei 8.213/1991, para a obtenção de benefício previdenciário de aposentadoria por tempo de serviço com o reconhecimento de tempo de serviço rural, a prova exclusivamente testemunhal não basta para a comprovação do trabalho rural.
2. No caso, o Tribunal de origem, soberano na...
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. AÇÃO ORDINÁRIA DE COBRANÇA. PRESCRIÇÃO. AJUIZAMENTO DE MANDADO DE SEGURANÇA. INTERRUPÇÃO. CONTAGEM DO PRAZO REMANESCENTE PELA METADE APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DO MANDAMUS. PRESCRIÇÃO CONFIGURADA.
1. A Corte de origem entendeu tratar-se a hipótese dos autos de relação de trato sucessivo e que o prazo prescricional se teria iniciado em janeiro de 2004, por ocasião da implementação dos descontos a título de teto remuneratório estadual introduzido pela Emenda Constitucional 41/2003.
2. "A impetração de mandado de segurança interrompe a fluência do prazo prescricional, de modo que tão somente após o trânsito em julgado da decisão nele proferida é que voltará a fluir, pela metade, o prazo prescricional para o ajuizamento de ação ordinária de cobrança das parcelas referentes ao quinquênio que antecedeu a propositura do writ." (AgRg no REsp 1.332.074/RS, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 27/8/2013, DJe 4/9/2013.) 3. No presente caso, o termo inicial do prazo prescricional iniciou-se em janeiro de 2004, ocorrendo a interrupção com a impetração do mandado de segurança em janeiro de 2007, após ter transcorrido a primeira metade do lapso quinquenal, e voltou a correr, pela metade, nos termos do art. 9º do Decreto 20.910/32, com o trânsito em julgado da decisão da ação mandamental em fevereiro de 2008, findando, assim, em 2010. Como a presente ação foi interposta apenas fevereiro de 2012, indubitável a ocorrência da prescrição, não havendo falar em afronta à Súmula 383/STF.
Agravo regimental improvido.
(AgRg no REsp 1504829/RJ, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, julgado em 05/04/2016, DJe 13/04/2016)
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ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. AÇÃO ORDINÁRIA DE COBRANÇA. PRESCRIÇÃO. AJUIZAMENTO DE MANDADO DE SEGURANÇA. INTERRUPÇÃO. CONTAGEM DO PRAZO REMANESCENTE PELA METADE APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DO MANDAMUS. PRESCRIÇÃO CONFIGURADA.
1. A Corte de origem entendeu tratar-se a hipótese dos autos de relação de trato sucessivo e que o prazo prescricional se teria iniciado em janeiro de 2004, por ocasião da implementação dos descontos a título de teto remuneratório estadual introduzido pela Emenda Constitucional 41/2003.
2. "A...
PROCESSUAL CIVIL. ART. 104 DA LEI 8.078/90 E 20, §§ 3º E 4º, DO CPC.
AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 211/STJ. NÃO ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC.
1. Descumprido o necessário e indispensável exame dos artigos invocados pelo acórdão recorrido, apto a viabilizar a pretensão recursal da recorrente, a despeito da oposição dos embargos de declaração. Incidência da Súmula 211/STJ.
2. Imprescindível a alegação de violação do art. 535 do Código de Processo Civil, quando da interposição do recurso especial com fundamento na alínea "a" do inciso III do art. 105 da Constituição Federal, quando o recorrente entende persistir algum vício no acórdão impugnado, sob pena de incidir no intransponível óbice da ausência de prequestionamento.
3. No caso dos autos, a Corte de origem não analisou, nem sequer implicitamente, os arts. 104 da Lei 8.078/90 e 20, §§ 3º e 4º, do CPC, dispositivos tidos por afrontados pelos recorrentes, tampouco se manifestou acerca da interrupção da prescrição pela ação coletiva e dos honorários advocatícios.
4. Verifica-se que, na realidade, tais temas foram abordados tão somente na decisão singular do relator que apreciou o recurso de apelação e não no acórdão do colegiado estadual. Logo, tais questões não se inserem no conceito de "causas decididas" em última instância, conforme a previsão constitucional disposta no inciso III do art. 105 da CF.
Agravo regimental improvido.
(AgRg no REsp 1540226/RJ, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, julgado em 05/04/2016, DJe 13/04/2016)
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PROCESSUAL CIVIL. ART. 104 DA LEI 8.078/90 E 20, §§ 3º E 4º, DO CPC.
AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 211/STJ. NÃO ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC.
1. Descumprido o necessário e indispensável exame dos artigos invocados pelo acórdão recorrido, apto a viabilizar a pretensão recursal da recorrente, a despeito da oposição dos embargos de declaração. Incidência da Súmula 211/STJ.
2. Imprescindível a alegação de violação do art. 535 do Código de Processo Civil, quando da interposição do recurso especial com fundamento na alínea...
ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. VALORES RECEBIDOS POR ERRO OPERACIONAL DA ADMINISTRAÇÃO. RESTITUIÇÃO DO MONTANTE RECEBIDO.
CARACTERIZAÇÃO DE BOA-FÉ. VERBA DE CARÁTER ALIMENTAR. PRECEDENTES.
Esta Corte firmou entendimento no sentido de não ser devida a devolução de verba paga indevidamente a servidor em decorrência de erro operacional da Administração Pública, quando se constata que o recebimento pelo beneficiado se deu de boa-fé, como no caso em análise. Precedentes.
Agravo regimental improvido.
(AgRg no REsp 1560973/RN, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, julgado em 05/04/2016, DJe 13/04/2016)
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ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. VALORES RECEBIDOS POR ERRO OPERACIONAL DA ADMINISTRAÇÃO. RESTITUIÇÃO DO MONTANTE RECEBIDO.
CARACTERIZAÇÃO DE BOA-FÉ. VERBA DE CARÁTER ALIMENTAR. PRECEDENTES.
Esta Corte firmou entendimento no sentido de não ser devida a devolução de verba paga indevidamente a servidor em decorrência de erro operacional da Administração Pública, quando se constata que o recebimento pelo beneficiado se deu de boa-fé, como no caso em análise. Precedentes.
Agravo regimental improvido.
(AgRg no REsp 1560973/RN, Rel. Ministro H...
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC.
INEXISTENTE. MANDADO DE SEGURANÇA DESEMBARAÇO ADUANEIRO.
PARCELAMENTO DE REMESSA CONFIGURAÇÃO. PENA DE PERDIMENTO.
ENTENDIMENTO FIXADO NA ORIGEM COM BASE NO CONTEXTO FÁTICO DOS AUTOS.
INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ.
1. Não há a alegada violação do art. 535 do CPC, pois a prestação jurisdicional foi dada na medida da pretensão deduzida, como se depreende da leitura do acórdão recorrido, que enfrentou e decidiu, motivadamente, a controvérsia posta em debate.
2. A Corte de origem tratou especificamente, com amparo do acervo fático dos autos, da efetiva configuração do fracionamento postal apto a ensejar a penalidade legalmente prevista.
3. Cabe ao magistrado decidir a questão de acordo com o seu livre convencimento, utilizando-se dos fatos, provas, jurisprudência, aspectos pertinentes ao tema e da legislação que entender aplicável ao caso concreto.
4. Entendimento contrário ao fixado na origem que entendeu pela validade do auto de infração, porquanto "mesmo que se considerassem como inseridos a tempo os números de CNPJ que constam nos documentos de fls. 219 e 223, não alteraria em nada a constatação de tentativa de fracionamento, visto que claramente o documento aduaneiro indica como destinatária empresa com endereço em Campinas para ambos os produtos, o que contraria a legislação em comento como mencionado" (fl. 567, e-STJ), demandaria necessariamente a incursão no contexto fático dos autos.
5. A pretensão de simples reexame de provas, além de escapar da função constitucional deste Tribunal, encontra óbice na Súmula 7 do STJ, cuja incidência é induvidosa no caso sob exame.
Agravo regimental improvido.
(AgRg no AREsp 863.128/SP, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, julgado em 07/04/2016, DJe 15/04/2016)
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ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC.
INEXISTENTE. MANDADO DE SEGURANÇA DESEMBARAÇO ADUANEIRO.
PARCELAMENTO DE REMESSA CONFIGURAÇÃO. PENA DE PERDIMENTO.
ENTENDIMENTO FIXADO NA ORIGEM COM BASE NO CONTEXTO FÁTICO DOS AUTOS.
INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ.
1. Não há a alegada violação do art. 535 do CPC, pois a prestação jurisdicional foi dada na medida da pretensão deduzida, como se depreende da leitura do acórdão recorrido, que enfrentou e decidiu, motivadamente, a controvérsia posta em debate.
2. A Corte de orige...
AGRAVO REGIMENTAL. PROCESSUAL CIVIL E AMBIENTAL. MULTA ADMINISTRATIVA APLICADA. REVISÃO DE VALORES EM SEDE DE RECURSO ESPECIAL. CRITÉRIOS DE RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. SÚMULA 7/STJ.
1. O Tribunal de origem, soberano na análise das circunstâncias fáticas e probatórias da causa, ao dar parcial provimento à apelação, entendeu que a multa aplicada pelo recorrente revela-se exorbitante, reduzindo o valor a um patamar proporcional e razoável, tendo por base a análise de toda a legislação ambiental aplicável ao caso.
2. Para que se entenda em sentido contrário ao consignado pela instância de origem, necessária seria a incursão na seara fático-probatória dos autos, inviável na via estreita do recurso especial, ante o óbice da Súmula 7/STJ. Precedentes.
Agravo regimental improvido.
(AgRg no REsp 1480270/CE, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, julgado em 07/04/2016, DJe 15/04/2016)
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AGRAVO REGIMENTAL. PROCESSUAL CIVIL E AMBIENTAL. MULTA ADMINISTRATIVA APLICADA. REVISÃO DE VALORES EM SEDE DE RECURSO ESPECIAL. CRITÉRIOS DE RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. SÚMULA 7/STJ.
1. O Tribunal de origem, soberano na análise das circunstâncias fáticas e probatórias da causa, ao dar parcial provimento à apelação, entendeu que a multa aplicada pelo recorrente revela-se exorbitante, reduzindo o valor a um patamar proporcional e razoável, tendo por base a análise de toda a legislação ambiental a...
PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. EMBARGOS DECLARATÓRIOS RECEBIDOS COMO AGRAVO REGIMENTAL. INSTRUMENTALIDADE RECURSAL. FCVS. RAMO 66.
INTERESSE DE AGIR. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. DECISÃO MANTIDA.
1. Quando os embargos declaratórios são utilizados na pretensão de revolver todo o julgado, com nítido caráter modificativo, podem ser conhecidos como agravo regimental, em vista da instrumentalidade e a celeridade processual.
2. A situação fática delineada pelo Tribunal de origem deixa claro que não houve prequestionamento sobre um dos pedidos inseridos no recurso especial.
3. A configuração do prequestionamento pressupõe debate e decisão prévios pelo Colegiado, ou seja, emissão de juízo sobre o tema. Se o Tribunal de origem não adotou entendimento explícito a respeito do fato jurígeno veiculado nas razões recursais, inviabilizada fica a análise sobre a alegada violação. (AgRg no AREsp 98.977/MG, Rel.
Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, julgado em 15/03/2012, DJe 21/03/2012.) Embargos declaratórios conhecidos como agravo regimental, mas improvido.
(EDcl no REsp 1528742/PR, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, julgado em 05/04/2016, DJe 13/04/2016)
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PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. EMBARGOS DECLARATÓRIOS RECEBIDOS COMO AGRAVO REGIMENTAL. INSTRUMENTALIDADE RECURSAL. FCVS. RAMO 66.
INTERESSE DE AGIR. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. DECISÃO MANTIDA.
1. Quando os embargos declaratórios são utilizados na pretensão de revolver todo o julgado, com nítido caráter modificativo, podem ser conhecidos como agravo regimental, em vista da instrumentalidade e a celeridade processual.
2. A situação fática delineada pelo Tribunal de origem deixa claro que não houve prequestionamento sobre um dos pedidos inseridos no recur...
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. CARÁTER INFRINGENTE. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO RECEBIDOS COMO AGRAVO REGIMENTAL. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE RECURSAL.
SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL. APOSENTADORIA. ATO COMPLEXO. REVISÃO DETERMINADA PELO TRIBUNAL DE CONTAS ESTADUAL. ART. 54 DA LEI 9.784/99. DECADÊNCIA ADMINISTRATIVA NÃO CONFIGURADA. ACÓRDÃO RECORRIDO COM FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL. INTERPOSIÇÃO DE RECURSO EXTRAORDINÁRIO. SÚMULA 126/STJ. INAPLICABILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.
I. Na forma da jurisprudência desta Corte, "em face do nítido caráter infringente e em observância aos princípios da fungibilidade, da economia processual e da instrumentalidade das formas, recebem-se os embargos de declaração como agravo regimental" (STJ, EDcl no AREsp 399.852/RJ, Rel. Ministra ELIANA CALMON, SEGUNDA TURMA, DJe de 07/02/2014). Embargos de Declaração, impugnados pela parte contrária, recebidos com Agravo Regimental.
II. Como cediço, "com vistas nos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, este Superior Tribunal de Justiça tem admitido a aplicação, por analogia integrativa, da Lei Federal n. 9.784/1999, que disciplina a decadência quinquenal para revisão de atos administrativos no âmbito da administração pública federal, aos Estados e Municípios, quando ausente norma específica, não obstante a autonomia legislativa destes para regular a matéria em seus territórios" (STJ, REsp 1.251.769/SC, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, DJe de 14/09/2011).
III. O entendimento firmado por esta Corte "opera no sentido de reconhecer o ato de aposentadoria do servidor público como sendo ato complexo que somente se perfaz após a homologação pelo Tribunal de Contas competente" (STJ, AgRg no AgRg no AREsp 687.672/SC, Rel.
Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, DJe de 10/02/2016).
IV. O acórdão recorrido, ao proclamar a decadência, adotou solução que se encontra em dissonância com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, no sentido de que, sendo a concessão de aposentadoria ato complexo, descabe falar em um prazo decadencial para a Administração rever o benefício, antes da manifestação do Tribunal de Contas, com a respectiva homologação e registro do ato de aposentação.
V. Afasta-se a incidência da Súmula 126/STJ quando, nada obstante também haja, no acórdão recorrido, fundamentos de natureza constitucional, foi interposto Recurso Extraordinário.
VI. Embargos de Declaração recebidos como Agravo Regimental, ao qual se nega provimento.
(EDcl no REsp 1385413/SC, Rel. Ministra ASSUSETE MAGALHÃES, SEGUNDA TURMA, julgado em 05/04/2016, DJe 13/04/2016)
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ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. CARÁTER INFRINGENTE. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO RECEBIDOS COMO AGRAVO REGIMENTAL. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE RECURSAL.
SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL. APOSENTADORIA. ATO COMPLEXO. REVISÃO DETERMINADA PELO TRIBUNAL DE CONTAS ESTADUAL. ART. 54 DA LEI 9.784/99. DECADÊNCIA ADMINISTRATIVA NÃO CONFIGURADA. ACÓRDÃO RECORRIDO COM FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL. INTERPOSIÇÃO DE RECURSO EXTRAORDINÁRIO. SÚMULA 126/STJ. INAPLICABILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.
I. Na forma da ju...
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DECLARATÓRIOS NOS EMBARGOS DECLARATÓRIOS NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO REGIMENTAL QUE NÃO IMPUGNA, ESPECIFICAMENTE, OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. RENOVAÇÃO DA ALEGADA VIOLAÇÃO AO ART. 535 DO CPC/73. VÍCIOS INEXISTENTES.
INCONFORMISMO. PREQUESTIONAMENTO DE DISPOSITIVOS CONSTITUCIONAIS, TIDOS POR VIOLADOS. IMPOSSIBILIDADE, NA VIA ESPECIAL, PELO STJ.
REJEIÇÃO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
I. Embargos Declaratórios, opostos em 07/03/2016, a acórdão prolatado pela Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça, publicado em 29/02/2016.
II. O voto condutor do acórdão embargado apreciou fundamentadamente, de modo coerente e completo, todas as questões necessárias à solução da controvérsia, rejeitando os primeiros Embargos Declaratórios, mantendo o acórdão que não conhecera do Agravo Regimental, em razão da incidência da Súmula 182/STJ.
III. Se o acórdão do Agravo Regimental entendeu que não deveria o apelo ser conhecido, em face da Súmula 182/STJ, não se lhe pode atribuir qualquer vício, previsto no art. 535 do CPC/73, quanto à matéria de fundo, que, obviamente, não poderia ter sido apreciada.
IV. Inexistindo, no acórdão embargado, omissão, contradição, obscuridade ou erro material - seja à luz do art. 535 do CPC/73 ou do art. 1.022 do CPC vigente -, não merecem ser acolhidos os Embargos de Declaração, que, em verdade, revelam o inconformismo da parte embargante com as conclusões do decisum.
V. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é pacífica quanto à impossibilidade de manifestação desta Corte, em sede de Recurso Especial, ainda que para fins de prequestionamento, a respeito de alegada violação a dispositivos da Constituição Federal.
Precedentes.
VI. Embargos de Declaração rejeitados.
(EDcl nos EDcl no AgRg no AREsp 792.262/SP, Rel. Ministra ASSUSETE MAGALHÃES, SEGUNDA TURMA, julgado em 05/04/2016, DJe 13/04/2016)
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PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DECLARATÓRIOS NOS EMBARGOS DECLARATÓRIOS NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO REGIMENTAL QUE NÃO IMPUGNA, ESPECIFICAMENTE, OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. RENOVAÇÃO DA ALEGADA VIOLAÇÃO AO ART. 535 DO CPC/73. VÍCIOS INEXISTENTES.
INCONFORMISMO. PREQUESTIONAMENTO DE DISPOSITIVOS CONSTITUCIONAIS, TIDOS POR VIOLADOS. IMPOSSIBILIDADE, NA VIA ESPECIAL, PELO STJ.
REJEIÇÃO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
I. Embargos Declaratórios, opostos em 07/03/2016, a acórdão prolatado pela Segunda Turma do S...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO RECEBIDOS COMO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO FISCAL. BENS PENHORADOS. ALIENAÇÃO FRUSTRADA. REFORÇO DE PENHORA SOBRE O FATURAMENTO DA EMPRESA.
IMPOSSIBILIDADE DE REVISÃO DE FATOS E PROVAS EM RECURSO ESPECIAL.
RESP 1.116.287/SP, REL. MIN. LUIZ FUX, CORTE ESPECIAL, DJE 4.2.2010.
RECURSO ESPECIAL REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA. ARTIGO 543-C DO CPC. OPOSIÇÃO DE EMBARGOS À EXECUÇÃO. INÍCIO DO PRAZO A PARTIR DA INTIMAÇÃO DE PENHORA. ACÓRDÃO EM CONFORMIDADE COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
1. Presentes os requisitos de admissibilidade, os Embargos de Declaração devem ser recebidos como Agravo Regimental, com base nos princípios da fungibilidade e da economia processual.
2. Não houve a alegada omissão, tendo sido devidamente enfrentados os pontos referentes à plena validade da primeira constrição realizada e à ocorrência posterior de mero reforço da penhora.
3. A Corte de origem, com base em fatos e provas, afirmou, expressamente, que a primeira constrição realizada, recaída sobre veículos automotores pertencentes à Embargante, não foi desfeita, tendo ocorrido posteriormente o mero reforço da penhora, incapaz de ressuscitar o prazo de Embargos voluntariamente perdido pela Embargante. Dessa forma, entendimento diverso, conforme pretendido, implicaria incursão no campo fático-probatório, o que é vedado em sede de Recurso Especial.
4. Além disso, o acórdão está em conformidade com a jurisprudência do STJ, decidida em sede de Recurso Repetitivo, segundo a qual a anulação da penhora implica reabertura de prazo para embargar, não assim o reforço ou a redução, posto permanecer de pé a primeira constrição, salvo para alegação de matérias suscitáveis a qualquer tempo ou inerente ao incorreto reforço ou diminuição da extensão da constrição. (REsp. 1.116.287/SP, Rel. Min. LUIZ FUX, CORTE ESPECIAL, DJe 4.2.2010).
5. No pertinente à contagem do prazo para oferecimento de Embargos à Execução Fiscal, é pacífico no Superior Tribunal de Justiça que a contagem tem início a partir da intimação pessoal da penhora, independentemente de reforço ou ampliação.
6. Agravo Regimental de JOALINA TRANSPORTES LTDA desprovido.
(EDcl no AREsp 659.927/PE, Rel. Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, PRIMEIRA TURMA, julgado em 05/04/2016, DJe 14/04/2016)
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO RECEBIDOS COMO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO FISCAL. BENS PENHORADOS. ALIENAÇÃO FRUSTRADA. REFORÇO DE PENHORA SOBRE O FATURAMENTO DA EMPRESA.
IMPOSSIBILIDADE DE REVISÃO DE FATOS E PROVAS EM RECURSO ESPECIAL.
RESP 1.116.287/SP, REL. MIN. LUIZ FUX, CORTE ESPECIAL, DJE 4.2.2010.
RECURSO ESPECIAL REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA. ARTIGO 543-C DO CPC. OPOSIÇÃO DE EMBARGOS À EXECUÇÃO. INÍCIO DO PRAZO A PARTIR DA INTIMAÇÃO DE PENHORA. ACÓRDÃO EM CONFORMIDADE COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVI...
Data do Julgamento:05/04/2016
Data da Publicação:DJe 14/04/2016
Órgão Julgador:T1 - PRIMEIRA TURMA
Relator(a):Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO (1133)
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL.
DETERMINAÇÃO DE REALIZAÇÃO DE PROVA PERICIAL. NECESSIDADE DE PERÍCIA TÉCNICA. AGRAVO IMPROVIDO.
1. Cabe ao magistrado autorizar a produção desta ou daquela prova, se por outros meios não estiver convencido da verdade dos fatos, tendo em vista que cabe ao juiz a análise da conveniência e necessidade da sua produção, pois vigora no direito processual pátrio o sistema de persuasão racional adotado no Código de Processo Civil.
2. No caso, o eg. Tribunal de origem demonstrou adequadamente os motivos que formaram o seu convencimento, afirmando ser necessária a realização de prova pericial para suprir conhecimentos técnicos do julgador.
3. Agravo regimental improvido.
(AgRg no AREsp 842.130/SP, Rel. Ministro RAUL ARAÚJO, QUARTA TURMA, julgado em 17/03/2016, DJe 13/04/2016)
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AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL.
DETERMINAÇÃO DE REALIZAÇÃO DE PROVA PERICIAL. NECESSIDADE DE PERÍCIA TÉCNICA. AGRAVO IMPROVIDO.
1. Cabe ao magistrado autorizar a produção desta ou daquela prova, se por outros meios não estiver convencido da verdade dos fatos, tendo em vista que cabe ao juiz a análise da conveniência e necessidade da sua produção, pois vigora no direito processual pátrio o sistema de persuasão racional adotado no Código de Processo Civil.
2. No caso, o eg. Tribunal de origem demonstrou adequadam...
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL.
VALOR DAS ASTREINTES. RAZOABILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
1. Admite-se o exame do valor atribuído às astreintes quando verificada a exorbitância ou o caráter irrisório da importância arbitrada, em flagrante ofensa aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, o que, no entanto, não se verifica na hipótese em exame, em que o arbitramento da multa diária em R$ 500,00 (quinhentos reais) - em caso de descumprimento de determinação judicial de abster-se de inclusão do nome da ora recorrida em cadastro de inadimplentes, revela-se adequado.
2. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg no AREsp 842.840/SP, Rel. Ministro RAUL ARAÚJO, QUARTA TURMA, julgado em 17/03/2016, DJe 13/04/2016)
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AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL.
VALOR DAS ASTREINTES. RAZOABILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
1. Admite-se o exame do valor atribuído às astreintes quando verificada a exorbitância ou o caráter irrisório da importância arbitrada, em flagrante ofensa aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, o que, no entanto, não se verifica na hipótese em exame, em que o arbitramento da multa diária em R$ 500,00 (quinhentos reais) - em caso de descumprimento de determinação judicial de abster-se de inclusã...
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL. ROUBO À MÃO ARMADA OCORRIDO NAS DEPENDÊNCIAS DE ESTACIONAMENTO MANTIDO POR ESTABELECIMENTO COMERCIAL. CASO FORTUITO.
NÃO CONFIGURAÇÃO. AGRAVO NÃO PROVIDO.
1. Nos termos da orientação jurisprudencial do Superior Tribunal de Justiça, o roubo à mão armada ocorrido nas dependências de estacionamento mantido por estabelecimento comercial não configura caso fortuito apto a afastar o dever de indenizar. Precedentes.
2. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg no AREsp 840.534/SP, Rel. Ministro RAUL ARAÚJO, QUARTA TURMA, julgado em 17/03/2016, DJe 13/04/2016)
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AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL. ROUBO À MÃO ARMADA OCORRIDO NAS DEPENDÊNCIAS DE ESTACIONAMENTO MANTIDO POR ESTABELECIMENTO COMERCIAL. CASO FORTUITO.
NÃO CONFIGURAÇÃO. AGRAVO NÃO PROVIDO.
1. Nos termos da orientação jurisprudencial do Superior Tribunal de Justiça, o roubo à mão armada ocorrido nas dependências de estacionamento mantido por estabelecimento comercial não configura caso fortuito apto a afastar o dever de indenizar. Precedentes.
2. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg...
PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. SATISFAÇÃO COMPLETA DO PEDIDO FORMULADO NO PRESENTE HABEAS CORPUS. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. ART. 273, § 1º-B, DO CÓDIGO PENAL. APLICAÇÃO DO PRECEITO SECUNDÁRIO DO ART. 33 DA LEI 11.343/06. PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE E DA RAZOABILIDADE. DECISÃO DA CORTE ESPECIAL NA ARGUIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE NO HC 239.363/PR. INTERPOSIÇÃO DE RECURSO EXTRAORDINÁRIO. DESNECESSIDADE DE SE AGUARDAR O TRÂNSITO EM JUGADO.
APLICAÇÃO IMEDIATA DO ENTENDIMENTO.
1. A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça, nos autos da Arguição de Inconstitucionalidade no Habeas Corpus n. 239.363/PR, da relatoria do Ministro Sebastião Reis Júnior, julgado em fevereiro de 2015, declarou a inconstitucionalidade do preceito secundário do artigo 273, § 1º-B, do Código Penal, por ferir o princípio da proporcionalidade.
2. No caso, foi aplicado, ao agravante, o entendimento consolidado naquele writ. Assim, atendido, por completo, o pedido formulado na impetração, carece o agravante de interesse recursal.
3. Por outro lado, a interposição de recurso extraordinário no HC 239.363/PR não impede a aplicação imediata do que nele ficou decidido pela Corte Especial deste Superior Tribunal de Justiça.
4. Agravo regimental não conhecido.
(AgRg no HC 289.804/SP, Rel. Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA, QUINTA TURMA, julgado em 05/04/2016, DJe 13/04/2016)
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PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. SATISFAÇÃO COMPLETA DO PEDIDO FORMULADO NO PRESENTE HABEAS CORPUS. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. ART. 273, § 1º-B, DO CÓDIGO PENAL. APLICAÇÃO DO PRECEITO SECUNDÁRIO DO ART. 33 DA LEI 11.343/06. PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE E DA RAZOABILIDADE. DECISÃO DA CORTE ESPECIAL NA ARGUIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE NO HC 239.363/PR. INTERPOSIÇÃO DE RECURSO EXTRAORDINÁRIO. DESNECESSIDADE DE SE AGUARDAR O TRÂNSITO EM JUGADO.
APLICAÇÃO IMEDIATA DO ENTENDIMENTO.
1. A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça, nos autos da Arguição de Inconstitucionalidade...
Data do Julgamento:05/04/2016
Data da Publicação:DJe 13/04/2016
Órgão Julgador:T5 - QUINTA TURMA
Relator(a):Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA (1170)