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Jurisprudência

TJPA 0002869-47.2015.8.14.0000
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SECRETARIA DA 1ª CÂMARA CÍVEL ISOLADA COMARCA DA CAPITAL AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº. 0002869-47.2015.8.14.0000 AGRAVANTE: JOSÉ GOMES DE ARAÚJO AGRAVADO: BANCO DO BRASIL RELATOR: DES. LEONARDO DE NORONHA TAVARES AGRAVO DE INSTRUMENTO DECISÃO A QUO RECONSIDERADA. AGRAVO PREJUDICADO.  CASO O JUÍZO QUE PROFERIU A DECISÃO AGRAVADA A RECONSIDERE O RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO PERDE O SEU OBJETO E DEIXA DE SER JULGADO. MONOCRATICAMENTE CONSIDERA-SE PREJUDICADO O PRESENTE AGRAVO DE INSTRUMENTO, DE ACORDO COM O DISPOSTO NO ART. 529 DO CPC VIGENTE À ÉPOCA....
Data do Julgamento : 30/03/2016
Data da Publicação : 30/03/2016
Órgão Julgador : 1ª CÂMARA CÍVEL ISOLADA
Relator(a) : LEONARDO DE NORONHA TAVARES
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TJPA 0006616-57.2013.8.14.0070
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Agravo de Instrumento nº 2014.3.015218-6 Agravante  : Município de Abaetetuba Advogado   : Wellington Farias Machado Agravada   : Iraci Baia Pires Advogado  : Caio Favero Ferreira - Def. Público Relator  : Des. Ricardo Ferreira Nunes                         Há que se julgar prejudicado o presente recurso ante a sentença prolatada em primeiro grau, conforme documento em anexo extraído do site deste Egrégio Tribunal.      Desse modo, aflora evidente a sua prejudicialidade, por falta de objeto.      Na lição de Humberto Theodoro Júnior, em sua obra Curso de...
Data do Julgamento : 29/03/2016
Data da Publicação : 29/03/2016
Órgão Julgador : 4ª CAMARA CIVEL ISOLADA
Relator(a) : RICARDO FERREIRA NUNES
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TJPA 0003462-45.2008.8.14.0028
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PROCESSO Nº 0003462-45.2008.8.14.0028 ÓRGÃO JULGADOR: 1ª CÂMARA CÍVEL ISOLADA RECURSO: APELAÇÃO CÍVEL COMARCA: MARABÁ/PA APELANTE: ESTADO DO PARÁ - FAZENDA PÚBLICA ADVOGADO: RENATA SOUZA DOS SANTOS - PROC. EST. APELADO: COOP. MISTA DE TRANS. DE PASS. DE CARGAS DO ESTADO DO PARÁ RELATORA: DRA. ROSI MARIA GOMES DE FARIAS - JUIZA CONVOCADA DECISÃO MONOCRÁTICA          Trata-se de APELAÇÃO CÍVEL interposta pela FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL de sentença prolatada pelo Juízo de Direito da 3ª Vara Cível de MARABÁ, nos autos da AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL movida co...
Data do Julgamento : 29/03/2016
Data da Publicação : 29/03/2016
Órgão Julgador : 1ª CÂMARA CÍVEL ISOLADA
Relator(a) : MARNEIDE TRINDADE PEREIRA MERABET
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TJPA 0000058-98.2012.8.14.0007
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PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ COORDENADORIA DE RECURSOS EXTRAORDINÁRIOS E ESPECIAIS PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ COORDENADORIA DE RECURSOS EXTRAORDINÁRIOS E ESPECIAIS PROCESSO Nº 2013.3.003092-9 RECURSO ESPECIAL RECORRENTE:  ODAIR DE SOUZA PANTOJA RECORRIDO:  MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARÁ          ODAIR DE SOUZA PANTOJA, escudado no art. 105, III, alínea ¿a¿, da CF/88, interpôs o RECURSO ESPECIAL de fls. 271/275, visando à reforma do acórdão n.º 134.567, assim ementado: Acórdão...
Data do Julgamento : 29/03/2016
Data da Publicação : 29/03/2016
Órgão Julgador : 2ª TURMA DE DIREITO PENAL
Relator(a) : PRESIDENCIA P/ JUIZO DE ADMISSIBILIDADE
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TJPA 0001856-18.2007.8.14.0401
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AUTOS DE APELAÇÃO PENAL PROCESSO Nº 0001856-18.2007.8.14.0401 ÓRGÃO JULGADOR: 2ª CÂMARA CRIMINAL ISOLADA COMARCA DA CAPITAL (5ª Vara Criminal) APELANTE: MINISTÉRIO PÚBLICO APELADO: ROBSON FERREIRA DA SILVA (Defensoria Pública) RELATOR: DES. RONALDO MARQUES VALLE D E C I S Ã O M O N O C R Á T I CA                 Trata-se de Apelação Penal interposta pelo Ministério Público do Estado, em face de Robson Ferreira da Silva, inconformado com a r. sentença prolatada pelo MM. Juízo de Direito 5ª Vara Criminal de Belém, que absolveu o recorrido da imputação do d...
Data do Julgamento : 29/03/2016
Data da Publicação : 29/03/2016
Órgão Julgador : 2ª TURMA DE DIREITO PENAL
Relator(a) : RONALDO MARQUES VALLE
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TJPA 0006615-38.2012.8.14.0028
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Agravo de Instrumento nº 2013.3.030446-5 Agravante  : Estado do Pará Advogado   : Diego Leão Castelo Branco - Proc. Estado Agravada   : Francisca Amario dos Santos Advogado  : Rilker Nikelson de Oliveira Viana - Def. Público Relator  : Des. Ricardo Ferreira Nunes                         Há que se julgar prejudicado o presente recurso ante a sentença prolatada em primeiro grau, conforme documento em anexo extraído do site deste Egrégio Tribunal.      Desse modo, aflora evidente a sua prejudicialidade, por falta de objeto.      Na lição de Humberto Theodor...
Data do Julgamento : 29/03/2016
Data da Publicação : 29/03/2016
Órgão Julgador : 4ª CAMARA CIVEL ISOLADA
Relator(a) : RICARDO FERREIRA NUNES
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TJPA 0003090-93.2016.8.14.0000
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AGRAVO DE INSTRUMENTO - PROCESSO CIVIL - DECLINAÇÃO DE COMPETENCIA PARA A JUSTIÇA CASTRENCE ESTADUAL - ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA RECURSAL - REQUISITOS NECESSÁRIOS NÃO PREENCHIDOS. 1.     Nos termos do art. 527, III, do Código de Processo Civil, para a concessão da antecipação da tutela recursal é necessário, além do fumus boni iuris e o periculum in mora, o preenchimento dos requisitos do art. 273, I do CPC, quais sejam, a ¿prova inequívoca da verossimilhança da alegação¿ e ¿receio de dano¿. 2.     Compulsando-se os autos, verifica-se que, prima face, não convém a concessão...
Data do Julgamento : 28/03/2016
Data da Publicação : 28/03/2016
Órgão Julgador : 1ª TURMA DE DIREITO PÚBLICO
Relator(a) : ROBERTO GONCALVES DE MOURA
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TJPA 0006574-40.2012.8.14.0006
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D E C I S Ã O M O N O C R Á T I C A             Trata-se de APELAÇÃO CÍVEL interposta pelo BANCO YAMAHA MOTOR DO BRASIL S/A, devidamente representado nos autos, com esteio no art. 513 e ss. do CPC/73, contra a sentença prolatada pelo douto juízo da 10ª Vara Cível da Comarca de Ananindeua (fl. 54) que, nos autos da ação de busca e apreensão nº 000657440.2012.814.0006 movida em desfavor da apelado EDSON HAROLDO MARTINS DOS REIS, extinguiu o processo sem resolução de mérito, com esteio no art. 267, VI, do CPC, diante da inércia do autor/apelante, ao ignorar o encargo que lhe competia, qual s...
Data do Julgamento : 28/03/2016
Data da Publicação : 28/03/2016
Órgão Julgador : 2ª CÂMARA CÍVEL ISOLADA
Relator(a) : EZILDA PASTANA MUTRAN
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TJPA 0003543-88.2016.8.14.0000
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D E C I S Ã O M O N O C R Á T I C A             Trata-se de AGRAVO DE INSTRUMENTO, com pedido de efeito suspensivo, interposto por BANCO TOYOTA DO BRASIL S/A, devidamente representado nos autos, com esteio no art. 522 e ss., do CPC/73, contra decisão interlocutória proferida pelo douto juízo da 1ª Vara Cível da Comarca de Xinguara que, nos autos da ação de busca e apreensão nº 0138779-45.2015.814.0065 ajuizado contra o agravado DOUGLAS HENRIQUE DOS SANTOS, deferiu a liminar de busca e apreensão em favor do banco nos seguintes termos (fls. 52-54): (...) Dessa forma, DEFIRO A LIMI...
Data do Julgamento : 28/03/2016
Data da Publicação : 28/03/2016
Órgão Julgador : 2ª CÂMARA CÍVEL ISOLADA
Relator(a) : EZILDA PASTANA MUTRAN
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TJPA 0018636-57.2004.8.14.0401
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PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ COORDENADORIA DE RECURSOS EXTRAORDINÁRIOS E ESPECIAIS _________________________ PROCESSO N.º: 0018636-57.2004.814.0401 RECURSO ESPECIAL RECORRENTE: RENATO NAZARÉ DE SOUZA RECORRIDO: MINISTÉRIO PÚBLICO          RENATO NAZARÉ DE SOUZA, por intermédio de seu Procurador Judicial, com fundamento no artigo 105, III, ¿a¿, da Carta Magna, interpôs o RECURSO ESPECIAL de fls. 283/291, em face do acórdão proferido por este Tribunal de Justiça, assim ementado: Acórdão n.º 138.583: APELAÇÃO PENAL. R...
Data do Julgamento : 28/03/2016
Data da Publicação : 28/03/2016
Órgão Julgador : 2ª TURMA DE DIREITO PENAL
Relator(a) : RONALDO MARQUES VALLE
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TJPA 0017052-27.2014.8.14.0301
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SECRETARIA DA 3ª CÂMARA CÍVEL ISOLADA COMARCA DA CAPITAL AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2014.3.016133-5 AGRAVANTE: PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA DO MUNICÍPIO DE BELÉM e MUNICÍPIO DE BELÉM. ADVOGADO: DANIEL PAES RIBEIRO JÚNIOR - PROC. MUNICIPAL AGRAVADOS: ANA CLÁUDIA DOS SANTOS SORAYA GOUVEA DE MELO ADVOGADO: ELIELSON NAZARENO CARDOSO DE SOUZA RELATORA: DESA. EDINÉA OLIVEIRA TAVARES AGRAVO DE INSTRUMENTO. SENTENÇA EXTIGUINDO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO. RECURSO PREJUDICADO. 1. Tendo sido p...
Data do Julgamento : 28/03/2016
Data da Publicação : 28/03/2016
Órgão Julgador : 3ª CÂMARA CÍVEL ISOLADA
Relator(a) : EDINEA OLIVEIRA TAVARES
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TJPA 0047736-28.2015.8.14.0000
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DECISÃO MONOCRÁTICA            Trata-se de AGRAVO DE INSTRUMENTO, com pedido de tutela antecipada, com fundamento nos artigos 522 e seguintes do Código de Processo Civil, interposto por JOÃO MARIA LOBATO DA SILVA contra a r. decisão do juízo monocrático da 10ª Vara Cível de Belém que, nos autos da Ação de Abertura, Registro e Cumprimento de Testamento nº 0034925-06.2015.8.14.0301 (distribuída por dependência à Ação de Inventário nº 0024757-76.2014.8.14.0301), determinou a redistribuição dos autos, por entender indevida a distribuição para aquele juízo, por ofender o princípio do juiz natu...
Data do Julgamento : 23/03/2016
Data da Publicação : 23/03/2016
Órgão Julgador : 2ª CÂMARA CÍVEL ISOLADA
Relator(a) : EZILDA PASTANA MUTRAN
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TJPA 0052836-02.2013.8.14.0301
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DECISÃO MONOCRÁTICA  Trata-se de Apelação Cível em Ação Declaratória de Nulidade de Ato Administrativo nº 0052836-02.2013.814.0301 interposta por Antônio Joelson Costa de Lima em face do Estado do Pará, que tramitou pela 1ª Vara da Fazenda Pública.             O autor ajuizou ação pretendendo anular ato administrativo que o excluiu das fileiras da Polícia Militar, alegando estar eivado de nulidades e sem observância a legislação militar.             Com base no art. 285-A, o Juiz de primeiro grau proferiu sentença declarando a prescrição quinquenal contra fazenda pública, antes...
Data do Julgamento : 22/03/2016
Data da Publicação : 22/03/2016
Órgão Julgador : 2ª CÂMARA CÍVEL ISOLADA
Relator(a) : EZILDA PASTANA MUTRAN
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TJPA 0008201-16.2011.8.14.0006
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DECISÃO MONOCRÁTICA             Trata-se de AGRAVO REGIMENTAL/INTERNO EM APELAÇÃO CÍVEL Nº 0008201-16.2011.814.0006, interposto por MARIA DOLORES DE SOUZA PINHEIRO E OUTROS, devidamente representados por advogados habilitados nos autos, contra decisão monocrática proferida por esta relatora (fls. 486-488) que, nos autos da apelação cível em apreço, determinou a remessa do feito à justiça federal, a quem cumpre decidir e regular a questão ventilada quanto à admissão ou não da Caixa Econômica Federal no feito (interesse/legitimidade), considerando a recente alteração legislativa (Leis nº 12...
Data do Julgamento : 22/03/2016
Data da Publicação : 22/03/2016
Órgão Julgador : 2ª TURMA DE DIREITO PRIVADO
Relator(a) : JOSE MARIA TEIXEIRA DO ROSARIO
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TJPA 0003166-20.2016.8.14.0000
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PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ PROCESSO Nº. 0003166-20.2016.814.0000 ÓRGÃO JULGADOR: 5ª CÂMARA CÍVEL ISOLADA RECURSO: AGRAVO DE INSTRUMENTO COMARCA: MARAPANIN (VARA ÚNICA) AGRAVANTE: ELZA EDILENE REBELO DE MOARES ADVOGADO: GERCIONE MOREIRA SABBÁ AGRAVADO: CÂMARA MUNICIPAL DE MARAPANIM RELATOR: DES. LUIZ GONZAGA DA COSTA NETO DECISÃO MONOCRÁTICA          Tratam os presentes autos de AGRAVO DE INSTRUMENTO com expresso pedido de efeito suspensivo, interposto por ELZA EDILENE REBELO DE MOARES contra decisão interlocut...
Data do Julgamento : 22/03/2016
Data da Publicação : 22/03/2016
Órgão Julgador : 2ª TURMA DE DIREITO PÚBLICO
Relator(a) : LUIZ GONZAGA DA COSTA NETO
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TJPA 0001861-82.2013.8.14.0201
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Agravo de Instrumento nº 2013.3.021984-6 Agravante  : Janilson Pinheiro Negrão Advogados   : Antonio Cândido Monteiro de Britto e Outros Agravado   : Banco Bradesco Financiamentos S/A Advogado  : Carlos Gondim Neves Braga Relator  : Des. Ricardo Ferreira Nunes                         Há que se julgar prejudicado o presente recurso ante a sentença prolatada em primeiro grau, conforme documento em anexo extraído do site deste Egrégio Tribunal.      Desse modo, aflora evidente a sua prejudicialidade, por falta de objeto.      Na lição de Humberto Theodoro J...
Data do Julgamento : 22/03/2016
Data da Publicação : 22/03/2016
Órgão Julgador : 4ª CAMARA CIVEL ISOLADA
Relator(a) : RICARDO FERREIRA NUNES
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TJPA 0016744-84.2015.8.14.0000
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DECISÃO MONOCRÁTICA  Trata-se de recurso de Agravo de Instrumento interposto por JOÃO CARLOS SOARES DE SOUSA, contra sentença proferida nos CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 005336147.2014.814.0301, movido em face de BANCO DO BRASIL S.A.             O agravante alega que o Juiz de primeiro grau julgou Impugnação do Recorrido no cumprimento de sentença interposto pelo agravante, condenando o Banco ao Pagamento do valor de R$ 500,00 (quinhentos reais) a titulo de honorários advocatícios. Alega que o valor é aviltante e afronta a profissão de advogado, informa que o valor da causa é de R$ 75.2...
Data do Julgamento : 22/03/2016
Data da Publicação : 22/03/2016
Órgão Julgador : 2ª CÂMARA CÍVEL ISOLADA
Relator(a) : EZILDA PASTANA MUTRAN
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TJPA 0036926-32.2013.8.14.0301
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Agravo de Instrumento nº 2013.3.022324-3 Agravante  : Banco Bradesco S/A Advogados   : Cláudio Kazuyoshi Kawasaki Agravado   : Edmilson Ferreira Lima ME Relator  : Des. Ricardo Ferreira Nunes                         Há que se julgar prejudicado o presente recurso ante a sentença prolatada em primeiro grau, conforme documento em anexo extraído do site deste Egrégio Tribunal.      Desse modo, aflora evidente a sua prejudicialidade, por falta de objeto.      Na lição de Humberto Theodoro Júnior, em sua obra Curso de Direito Processual Civil - v. 1 - 4ª edição -...
Data do Julgamento : 22/03/2016
Data da Publicação : 22/03/2016
Órgão Julgador : 4ª CAMARA CIVEL ISOLADA
Relator(a) : RICARDO FERREIRA NUNES
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TJPA 0031040-18.2014.8.14.0301
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SECRETARIA DA 1ª CÂMARA CÍVEL ISOLADA AGRAVO DE INSTRUMENTO - COMARCA DA CAPITAL PROCESSO Nº 0031040-18.2014.8.14.0301 AGRAVANTE: TEREZA CONCEIÇÃO COELHO DOS SANTOS E OUTRO. (ADV. LIANDRO MOREIRA DA CUNHA FARO). AGRAVADO: TÂNIA MARGARETH DE OLIVEIRA LEAL E OUTRA. (ADV. CRISTOVINA PINHEIRO DE MACEDO) RELATORA: ROSI MARIA GOMES DE FARIAS. DECISÃO MONOCRÁTICA Relatório     Trata-se de AGRAVO DE INSTRUMENTO, com pedido de Efeito Suspensivo, interposto por TEREZA CONCEIÇÃO COELHO DOS SANTOS e OUTRO, contra decisão interlocutória, proferida pelo Juízo a quo d...
Data do Julgamento : 18/03/2016
Data da Publicação : 18/03/2016
Órgão Julgador : 1ª TURMA DE DIREITO PRIVADO
Relator(a) : MARNEIDE TRINDADE PEREIRA MERABET
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TJPA 0008415-79.2010.8.14.0006
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SECRETARIA DA 1ª CÂMARA CÍVEL ISOLADA AGRAVO DE INSTRUMENTO - COMARCA DE ANANINDEUA PROCESSO Nº 2014.3.030472-9 AGRAVANTE: GILSON KRIEGER E OUTROS. (ADV. PAULO RUBENS XAVIER DE SÁ E OUTRO) AGRAVADO: BANCO HSBC BANK BRASIL S/A. (ADV. VANILDO DE SOUZA LEÃO FILHO E OUTROS) RELATORA: ROSI MARIA GOMES DE FARIAS. DECISÃO MONOCRÁTICA Relatório     Trata-se de AGRAVO DE INSTRUMENTO, com pedido de Efeito Suspensivo, interposto por GILSON KRIEGER, contra decisão interlocutória, proferida pelo Juízo a quo da 1ª Vara Cível da Comarca de Ananindeua, nos autos da AÇÃ...
Data do Julgamento : 18/03/2016
Data da Publicação : 18/03/2016
Órgão Julgador : 1ª TURMA DE DIREITO PRIVADO
Relator(a) : JOSE ROBERTO PINHEIRO MAIA BEZERRA JUNIOR
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