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Jurisprudência

TJPA 0003571-56.2016.8.14.0000
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PEDIDO DE GUARDA UNILATERAL DE FILHO. PLEITO INDEFERIDO PELO JUÍZO ¿A QUO¿. MANTIDO ¿STATUS QUO¿. 1.     Ante o disposto no art. 14, do CPC/2015, tem-se que a norma processual não retroagirá, de maneira que devem ser respeitados os atos processuais e as situações jurídicas consolidadas sob a vigência da lei revogada. Desse modo, hão de ser aplicados os comandos insertos no CPC/1973, vigente por ocasião da publicação e da intimação da decisão agravada 2.     Sendo o caso de discussão sobre guarda, imperioso se faz o contraditório, para melhor esclarecer as ques...
Data do Julgamento : 13/04/2016
Data da Publicação : 13/04/2016
Órgão Julgador : 2ª CÂMARA CÍVEL ISOLADA
Relator(a) : ROBERTO GONCALVES DE MOURA
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TJPA 0040223-44.2002.8.14.0301
Ementa
SECRETARIA DA 1ª CÂMARA CÍVEL ISOLADA APELAÇÃO CÍVEL Nº 20133003866-8 COMARCA DE BELÉM-PA APELANTE: L.M.S.S. APELADA: V. E. P. representada por M.G.E.P RELATOR: DES. LEONARDO DE NORONHA TAVARES   APELAÇÃO CÍVEL. IMPUGNAÇÃO À EXECUÇÃO. DECISÃO QUE NÃO EXTINGUIU A EXECUÇÃO. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. INTERPOSIÇÃO DE APELAÇÃO. ERRO GROSSEIRO. RECURSO MANIFESTAMENTE INADMISSÍVEL. DECISÃO MONOCRÁTICA. SEGUIMENTO NEGADO. 1 - Decisão que resolve questão interlocutória, sem por fim ao processo deve ser atacada por agravo de instrumento e não or Apelação. 2- Inapli...
Data do Julgamento : 13/04/2016
Data da Publicação : 13/04/2016
Órgão Julgador : 1ª CÂMARA CÍVEL ISOLADA
Relator(a) : LEONARDO DE NORONHA TAVARES
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TJPA 0007962-16.2010.8.14.0006
Ementa
DECISÃO MONOCRÁTICA             Trata-se de AGRAVO REGIMENTAL/INTERNO EM APELAÇÃO CÍVEL Nº 00079621620108140006, interposto por ADEMAR MACHADO SERRA E OUTROS, devidamente representados por advogados habilitados nos autos, contra decisão monocrática proferida por esta relatora (fls. 498-500) que, nos autos da apelação cível em apreço, determinou a remessa do feito à justiça federal, a quem cumpre decidir e regular a questão ventilada quanto à admissão ou não da Caixa Econômica Federal no feito (interesse/legitimidade), considerando a recente alteração legislativa (Leis nº 12.409/11 e 13.00...
Data do Julgamento : 12/04/2016
Data da Publicação : 12/04/2016
Órgão Julgador : 2ª TURMA DE DIREITO PRIVADO
Relator(a) : EDINEA OLIVEIRA TAVARES
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TJPA 0003688-47.2016.8.14.0000
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. MANDADO DE SEGURANÇA COM PEDIDO DE CONCESSÃO DE MEDIDA LIMINAR. CONCEDIDO O EFEITO SUSPENSIVO ATIVO. 1. Ante o disposto no art. 14, do CPC/2015, tem-se que a norma processual não retroagirá, de maneira que devem ser respeitados os atos processuais e as situações jurídicas consolidadas sob a vigência da lei revogada. Desse modo, hão de ser aplicados os comandos insertos no CPC/1973, vigente por ocasião da publicação e da intimação da decisão agravada. 2. Tendo o procedimento licitatório transcorrido, a princípio, obedecendo os ditames da Lei n.º 10.520-2002, nã...
Data do Julgamento : 12/04/2016
Data da Publicação : 12/04/2016
Órgão Julgador : 1ª TURMA DE DIREITO PÚBLICO
Relator(a) : ROBERTO GONCALVES DE MOURA
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TJPA 0001039-46.2015.8.14.0000
Ementa
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ GABINETE DA DESA. ROSILEIDE MARIA DA COSTA CUNHA 2ª CÂMARA CÍVEL ISOLADA AGRAVO DE INSTRUMENTO COMARCA: VARA ÚNICA DA COMARCA DE URUARÁ PROCESSO Nº 0001039-46.2015.8.14.0000 AGRAVANTE: ESTADO DO PARÁ ADVOGADO(A): Roberta Helena Bezerra Dorea (procuradora) AGRAVADO: RAIMUNDO AUGUSTO ALVES PEREIRA E OUTRO ADVOGADO(A): Dennis Silva Campos RELATORA: ROSILEIDE MARIA DA COSTA CUNHA. AGRAVO DE INSTRUMENTO. Recurso prejudicado pela perda superveniente do objeto. Não Provimento ao recurs...
Data do Julgamento : 11/04/2016
Data da Publicação : 11/04/2016
Órgão Julgador : 2ª CÂMARA CÍVEL ISOLADA
Relator(a) : ROSILEIDE MARIA DA COSTA CUNHA
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TJPA 0002375-04.2014.8.14.0006
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D E C I S Ã O M O N O C R Á T I C A             Trata-se de APELAÇÃO CÍVEL interposta por F. M. DOS S., devidamente representada nos autos, com esteio no art. 513 e ss. do CPC/73, contra a sentença prolatada pelo douto juízo da 2ª Vara Cível da Comarca de Ananindeua (fls. 23-24) que, nos autos da ação de alimentos nº 0002375-04.2014.814.0006 ajuizada contra o apelado S. A., julgou improcedente o pedido.             Em suas razões recursais (fls. 30-36), a apelante asseverou que a sentença apelada merecia reforma, pois o apelado sempre a ajudou, depositando, mensalmente, a quantia de...
Data do Julgamento : 11/04/2016
Data da Publicação : 11/04/2016
Órgão Julgador : 2ª CÂMARA CÍVEL ISOLADA
Relator(a) : EZILDA PASTANA MUTRAN
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TJPA 0002222-52.2015.8.14.0000
Ementa
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ GABINETE DA DESA. ROSILEIDE MARIA DA COSTA CUNHA 2ª CÂMARA CÍVEL ISOLADA AGRAVO DE INSTRUMENTO COMARCA: 1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE BENEVIDES PROCESSO Nº: 0002222-52.2015.8.14.0000 AGRAVANTE: ROQUESILEI SERRÃO PROGENIO ADVOGADO(A): Fernanda Alice Ramos Marques AGRAVADO: ESTADO DO PARÁ ADVOGADO(A): Gustavo Tavares Monteiro (procurador) RELATORA: ROSILEIDE MARIA DA COSTA CUNHA. AGRAVO DE INSTRUMENTO. Recurso prejudicado pela perda superveniente do objeto. Não Provimento ao rec...
Data do Julgamento : 11/04/2016
Data da Publicação : 11/04/2016
Órgão Julgador : 2ª CÂMARA CÍVEL ISOLADA
Relator(a) : ROSILEIDE MARIA DA COSTA CUNHA
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TJPA 0002174-93.2015.8.14.0000
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PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ GABINETE DA DESA. ROSILEIDE MARIA DA COSTA CUNHA 2ª CÂMARA CÍVEL ISOLADA AGRAVO DE INSTRUMENTO COMARCA: 8ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE BELÉM PROCESSO Nº: 0002174-93.2015.8.14.0000 AGRAVANTE: ITAU UNIBANCO S/A ADVOGADO(A): Carla Siqueira Barbosa AGRAVADO: SIMONY RODRIGUES DE MORAES ADVOGADO(A): Julia Ferreira Bastos Silva RELATORA: ROSILEIDE MARIA DA COSTA CUNHA. AGRAVO DE INSTRUMENTO. Recurso prejudicado pela perda superveniente do objeto. Não Provimento ao recurso, na forma do...
Data do Julgamento : 08/04/2016
Data da Publicação : 08/04/2016
Órgão Julgador : 2ª CÂMARA CÍVEL ISOLADA
Relator(a) : ROSILEIDE MARIA DA COSTA CUNHA
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TJPA 0006380-36.2004.8.14.0301
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D E C I S Ã O M O N O C R Á T I C A             Trata-se de APELAÇÃO CÍVEL, interposta por IGEPREV- INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO PARÁ, devidamente representado por advogados habilitados nos autos, com esteio no art. 522 e ss., do CPC, contra sentença proferida pelo douto juízo da 2ª Vara de Fazenda da Comarca de Belém que, nos autos da AÇÃO DE RECONHECIMENTO DE UNIÃO ESTAVEL Nº 0006380-36.2004.814.0301 ajuizado contra si por MARIA CLEUDE DE OLIVEIRA SOUZA, na qual o Juiz de primeiro grau concedeu o benefício previdenciário, reconhecendo a existência de união estáve...
Data do Julgamento : 08/04/2016
Data da Publicação : 08/04/2016
Órgão Julgador : 2ª TURMA DE DIREITO PÚBLICO
Relator(a) : DIRACY NUNES ALVES
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TJPA 0000085-54.2012.8.14.0016
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PROCESSO Nº 2014.3.004158-7 ÓRGÃO JULGADOR: 1ª CÂMARA CÍVEL ISOLADA RECURSO: APELAÇÃO COMARCA: CHAVES/PA APELANTE: MUNICIPIO DE CHAVES ADVOGADO: ADILSON CORREA DA SILVA - PROC. MUNICIPAL. APELADO: OZIAS RODRIGUES FIGUEIREDO ADVOGADO: HELIO PAULO SANTOS FURTADO - DEF. PUBLICO. RELATORA: DRA. ROSI MARIA GOMES DE FARIAS DECISÃO MONOCRÁTICA (CPC/2015, art. 932).          Trata-se de APELAÇÃO CÍVEL (fls.225/230) interposta pelo MUNICIPIO DE CHAVES/PA da sentença (fls. 212/220) prolatada pelo Juízo de Direito Vara Única de CHAVES/PA, nos autos d...
Data do Julgamento : 08/04/2016
Data da Publicação : 08/04/2016
Órgão Julgador : 1ª CÂMARA CÍVEL ISOLADA
Relator(a) : MARNEIDE TRINDADE PEREIRA MERABET
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TJPA 0035779-30.2015.8.14.0000
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DECISÃO MONOCRÁTICA  Trata-se de recurso de AGRAVO DE INSTRUMENTO proposto por REFLORAMA REFLORESTAMENTO DA AMAZONIA LTDA-ME, em face do ESTADO DO PARÁ, contra decisão interlocutória proferida pela Exmª Juíza da 3ª Vara da Fazenda nos autos da ¿Ação Ordinária de Obrigação de Fazer com Pedido de Antecipação de Tutela c/c Danos¿ sob o nº 0035779-30.2015.814.0000.             O agravante relata que o Juízo de primeiro grau indeferiu o pedido de antecipação de tutela com base na Lei Federal nº 9494/1997, que não poderia antecipar decisões contra a Fazenda Pública. Afirma que seus prejuíz...
Data do Julgamento : 08/04/2016
Data da Publicação : 08/04/2016
Órgão Julgador : 2ª CÂMARA CÍVEL ISOLADA
Relator(a) : EZILDA PASTANA MUTRAN
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TJPA 0002409-26.2016.8.14.0000
Ementa
Habeas Corpus nº 0002409-26.2016.8.14.0000 Impetrante: Claudionor Cardoso da Silva (Advogado). Paciente: Josué Junior da Silva Alves. Procurador de Justiça: Ricardo Albuquerque da Silva. Relator: Desembargador Rômulo José Ferreira Nunes.                         DECISÃO MONOCRÁTICA     Cuida-se Habeas Corpus Liberatório sem Pedido de Liminar, impetrado em favor de Josué Junior da Silva Alves, acusado da prática, em tese, do crime tráfico de entorpecentes, contra ato do MM. Juízo de Direito da 1ª Vara de Inquéritos Policiais de Belém/PA, pois o paciente teria sido...
Data do Julgamento : 08/04/2016
Data da Publicação : 08/04/2016
Órgão Julgador : SEÇÃO DE DIREITO PENAL
Relator(a) : ROMULO JOSE FERREIRA NUNES
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TJPA 0033720-69.2015.8.14.0000
Ementa
DECISÃO MONOCRÁTICA  Trata-se de Agravo de Instrumento interposto por ISABELA MOREIRA DA SILVA nos termos do art. 522 do CPC, interposto contra decisão do Juízo da 4ª Vara de Fazenda de Belém nos autos da Ação Ordinária, proposta em face de FUNDAÇÃO VUNESP.             A autora pretende a reclassificação de sua nota atribuída ao concurso 02/2014, no que se refere a redação para o cargo de Oficial de Justiça, que foi atribuída a nota 77,27 e alega que a nota correta seria 81,43. O Juízo de primeiro grau proferiu decisão interlocutória as fls. 23 deixando de conceder a tutela antecipad...
Data do Julgamento : 08/04/2016
Data da Publicação : 08/04/2016
Órgão Julgador : 2ª CÂMARA CÍVEL ISOLADA
Relator(a) : EZILDA PASTANA MUTRAN
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TJPA 0001938-44.2015.8.14.0000
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PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ GABINETE DA DESA. ROSILEIDE MARIA DA COSTA CUNHA 2ª CÂMARA CÍVEL ISOLADA AGRAVO DE INSTRUMENTO COMARCA: 12ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE BELÉM PROCESSO Nº: 0001938-44.2015.8.14.0000 AGRAVANTE: ADELSON CAMPELO DIAS ADVOGADO(A): Jully Cleia Ferreira Oliveira e outra AGRAVADO: BANCO HSBC BANCK S/A RELATORA: ROSILEIDE MARIA DA COSTA CUNHA. AGRAVO DE INSTRUMENTO. Recurso prejudicado pela perda superveniente do objeto. Não Provimento ao recurso, na forma do artigo 112, XI do RITJE/PA e arti...
Data do Julgamento : 08/04/2016
Data da Publicação : 08/04/2016
Órgão Julgador : 2ª CÂMARA CÍVEL ISOLADA
Relator(a) : ROSILEIDE MARIA DA COSTA CUNHA
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TJPA 0007933-19.2010.8.14.0051
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM REEXAME NECESSÁRIO E APELAÇÃO CÍVEL. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. IMPOSSIBILIDADE. 1. Tendo a decisão embargada sido proferida de forma fundamentada, não se observa qualquer dos vícios do art. 1.022 do CPC/15 a ensejar a oposição dos embargos de declaração. 2. Ainda mais, o julgador não está obrigado a responder a todas as questões suscitadas pelas partes, quando já tenha encontrado motivo suficiente para proferir a decisão, sendo dever do julgador apenas enfrentar as questões capazes de infirmar a conclusão adotada na decisão (art. 489, §1°, IV...
Data do Julgamento : 28/05/2018
Data da Publicação : 30/05/2018
Órgão Julgador : 1ª TURMA DE DIREITO PÚBLICO
Relator(a) : EZILDA PASTANA MUTRAN
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TJPA 0101732-89.2008.8.14.0133
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PROCESSO Nº 0101732-89.2008.8.14.0133 ÓRGÃO JULGADOR: 1ª CÂMARA CÍVEL ISOLADA RECURSO: APELAÇÃO CÍVEL COMARCA: MARITUBA/PA APELANTE: ESTADO DO PARÁ - FAZENDA PÚBLICA ADVOGADO: GUSTAVO TAVARES MONTEIRO- PROC. EST.      APELADO: ASSIS FILHO SERV COM E TRANSPORTES LTDA RELATORA: DRA. ROSI MARIA GOMES DE FARIAS - JUIZA CONVOCADA DECISÃO MONOCRÁTICA      Trata-se de APELAÇÃO CÍVEL interposta pela FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL contra sentença prolatada pelo Juízo da 1ª Vara Cível de Marituba que extinguiu a execução fiscal proposta contra ASSIS FILHO SE...
Data do Julgamento : 07/04/2016
Data da Publicação : 07/04/2016
Órgão Julgador : 1ª CÂMARA CÍVEL ISOLADA
Relator(a) : MARNEIDE TRINDADE PEREIRA MERABET
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TJPA 0013998-53.2014.8.14.0301
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REEXAME NECESSÁRIO E APELAÇÃO CÍVEL. CONSTITUCIONAL E TRIBUTÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. PLANO DE ASSISTÊNCIA BÁSICA À SAÚDE DO MUNICIPIO DE BELÉM. PABSS. CONTRIBUIÇÃO COMPULSÓRIA. PREVISÃO EM LEI MUNICIPAL. IMPOSSIBILIDADE. COMPETENCIA EXCLUSIVA DA UNIÃO. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. I- A Jurisprudência do STF é pacifica no sentido de que é vedado aos entes federados instituir contribuição para assistência à saúde a ser paga pelos seus servidores de forma compulsória. II- Embora referida contribuição tenha sido instituído pela Lei Municipal n.º 7.984, de 30 de dezembro de 1999, o descont...
Data do Julgamento : 05/06/2017
Data da Publicação : 07/06/2017
Órgão Julgador : 1ª TURMA DE DIREITO PÚBLICO
Relator(a) : ROSILEIDE MARIA DA COSTA CUNHA
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TJPA 0003997-68.2016.8.14.0000
Ementa
PROCESSO: 0003997-68.2016.814.0000 SECRETARIA DA 4ª CÂMARA CÍVEL ISOLADA AGRAVO DE INSTRUMENTO AGRAVANTE : Estado do Pará PROCURADORA : Fabíola de Melo Siems AGRAVADO : Artur Paulo Bezerra de Melo ADVOGADOS : Alberto Antonio de Albuquerque Campos e Outros RELATOR  : Des. Ricardo Ferreira Nunes                        Analisando o recurso interposto, verifica-se, desde logo, o preenchimento dos pressupostos de admissibilidade.                           O recurso em tela se insurge contra a decisão prolatada na Ação Declaratória aforada pelo Agravado...
Data do Julgamento : 07/04/2016
Data da Publicação : 07/04/2016
Órgão Julgador : 2ª TURMA DE DIREITO PÚBLICO
Relator(a) : LUIZ GONZAGA DA COSTA NETO
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TJPA 0001684-37.2016.8.14.0000
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DECISÃO MONOCRÁTICA       Trata-se de AGRAVO DE INSTRUMENTO interposto pelo MUNICÍPIO DE BELÉM, contra decisão do Juízo a quo da 1ª Vara da Fazenda de Belém, que deferiu o pedido liminar requerido nos autos de AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA (Processo nº 0062714-77.2016.8.14.0301), movido pelo agravado, Raimundo Olivar Rosa Mescouto, em face do agravante. Em suas razões recursais, arguiu, em terse, a satisfatividade da liminar pretendida, da perda do interesse processual, da ausência de responsabilidade do ente municipal, da prevalência do interesse público...
Data do Julgamento : 07/04/2016
Data da Publicação : 07/04/2016
Órgão Julgador : 5ª CAMARA CIVEL ISOLADA
Relator(a) : JOSE ROBERTO PINHEIRO MAIA BEZERRA JUNIOR - JUIZ CONVOCADO - JUIZ CONVOCADO
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TJPA 0030463-74.2013.8.14.0301
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PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ GABINETE DA DESEMBARGADORA ROSILEIDE MARIA DA COSTA CUNHA SECRETARIA DA 2ª CÂMARA CÍVEL ISOLADA AGRAVO DE INSTRUMENTO - COMARCA DE BELÉM PROCESSO Nº: 2013.3.019933-7 AGRAVANTE: INSTITUTO DE GESTÃO PREVIDÊNCIÁRIA DO ESTADO DO PARÁ - IGEPREV (ADVOGADO: MARTA NASSAR CRUZ) AGRAVADO: ERIOSVALDO MIRANDA DOS SANTOS RELATORA: DESEMBARGADORA ROSILEIDE MARIA DA COSTA CUNHA AGRAVO DE INSTRUMENTO. Recurso prejudicado pela perda superveniente do objeto. Não Provimento ao recurso, na forma do artigo 112, XI...
Data do Julgamento : 07/04/2016
Data da Publicação : 07/04/2016
Órgão Julgador : 2ª CÂMARA CÍVEL ISOLADA
Relator(a) : ROSILEIDE MARIA DA COSTA CUNHA
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