AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. QUESTÃO APRECIADA NA DECISÃO AGRAVADA E NÃO IMPUGNADA NAS RAZÕES DO RECURSO. PRECLUSÃO CONSUMATIVA E COISA JULGADA. CONTRATO BANCÁRIO. AÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS. PRESCRIÇÃO. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS. TARIFAS BANCÁRIAS. JUNTADA DO AJUSTE. NECESSIDADE.
1. A questão apreciada na decisão agravada e não impugnada nas razões do recurso não pode ser analisada por força da preclusão consumativa e da coisa julgada.
2. A ação de prestação de contas tem por base obrigação de natureza pessoal, a ela se aplicando, na vigência do Código Civil de 1916, a prescrição vintenária, prevista no art. 177, ou a decenal na vigência do Código Civil de 2002.
3. A ausência da juntada do contrato bancário aos autos impede a análise das questões relativas à incidência da capitalização mensal dos juros e à cobrança de tarifas bancárias.
4. Agravo regimental desprovido.
(AgRg no AREsp 769.892/PR, Rel. Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, TERCEIRA TURMA, julgado em 15/03/2016, DJe 29/03/2016)
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AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. QUESTÃO APRECIADA NA DECISÃO AGRAVADA E NÃO IMPUGNADA NAS RAZÕES DO RECURSO. PRECLUSÃO CONSUMATIVA E COISA JULGADA. CONTRATO BANCÁRIO. AÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS. PRESCRIÇÃO. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS. TARIFAS BANCÁRIAS. JUNTADA DO AJUSTE. NECESSIDADE.
1. A questão apreciada na decisão agravada e não impugnada nas razões do recurso não pode ser analisada por força da preclusão consumativa e da coisa julgada.
2. A ação de prestação de contas tem por base obrigação de natureza pessoal, a ela se aplican...
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. FORNECIMENTO DE ÁGUA. INTERRUPÇÃO. NECESSIDADE DE REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ.
1. Rever o posicionamento do Tribunal de origem, de ser inviável a interrupção do fornecimento, demandaria incursão nos aspectos fático-probatórios da demanda, o que é vedado pela Súmula 7 do STJ.
2. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg no REsp 1372856/RJ, Rel. Ministra DIVA MALERBI (DESEMBARGADORA CONVOCADA TRF 3ª REGIÃO), SEGUNDA TURMA, julgado em 17/03/2016, DJe 31/03/2016)
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PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. FORNECIMENTO DE ÁGUA. INTERRUPÇÃO. NECESSIDADE DE REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ.
1. Rever o posicionamento do Tribunal de origem, de ser inviável a interrupção do fornecimento, demandaria incursão nos aspectos fático-probatórios da demanda, o que é vedado pela Súmula 7 do STJ.
2. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg no REsp 1372856/RJ, Rel. Ministra DIVA MALERBI (DESEMBARGADORA CONVOCADA TRF 3ª REGIÃO), SEGUNDA TURMA, julgado em 17/03/2016, D...
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. POLICIAL MILITAR. CERCEAMENTO DE DEFESA. SÚMULA 7/STJ. AFERIÇÃO DA CONSTITUCIONALIDADE DE LEI FEDERAL. MATÉRIA SUJEITA A RECURSO EXTRAORDINÁRIO. COMPETÊNCIA DO STF.
1. Rever o entendimento do Tribunal de origem, quanto à produção de prova oral, implica o reexame dos elementos probatórios dos autos, o que é defeso em sede de recurso especial, ante o que preceitua a Súmula 7/STJ.
2. O magistrado é destinatário da prova, assim, cabe a ele avaliar quanto à sua necessidade e relevância, de modo que não constitui cerceamento de defesa o indeferimento de prova considerada inútil ou protelatória.
3. Não é possível aferir a recepção dos arts. 11, § 2º, e 12 da Lei n. 1.060/50, tendo em vista que pertence ao STF a atribuição de analisar decisão que julga válida lei em face da Constituição em recurso extraordinário.
4. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg no AREsp 850.151/SP, Rel. Ministra DIVA MALERBI (DESEMBARGADORA CONVOCADA TRF 3ª REGIÃO), SEGUNDA TURMA, julgado em 17/03/2016, DJe 31/03/2016)
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ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. POLICIAL MILITAR. CERCEAMENTO DE DEFESA. SÚMULA 7/STJ. AFERIÇÃO DA CONSTITUCIONALIDADE DE LEI FEDERAL. MATÉRIA SUJEITA A RECURSO EXTRAORDINÁRIO. COMPETÊNCIA DO STF.
1. Rever o entendimento do Tribunal de origem, quanto à produção de prova oral, implica o reexame dos elementos probatórios dos autos, o que é defeso em sede de recurso especial, ante o que preceitua a Súmula 7/STJ.
2. O magistrado é destinatário da prova, assim, cabe a ele avaliar quanto à sua necessidade e re...
TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. PROVIMENTO DA APELAÇÃO, COM A REFORMA DA SENTENÇA QUE EXTINGUIRA O FEITO, SEM JULGAMENTO DO MÉRITO. ACÓRDÃO DO TRIBUNAL DE ORIGEM QUE, COM BASE NO ACERVO PROBATÓRIO DOS AUTOS, ENTENDEU POSSÍVEL A APLICAÇÃO DA TEORIA DA CAUSA MADURA. ALEGADA AFRONTA AO ART. 515, § 3º, DO CPC.
IMPOSSIBILIDADE DE REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA 7 DO STJ.
PRECEDENTES DA CORTE. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.
I. Na esteira da jurisprudência desta Corte, "a convicção acerca de estar o feito em condições de imediato julgamento compete ao Juízo a quo, porquanto a completude das provas configura matéria cuja apreciação é defesa na instância extraordinária conforme o teor da Súmula 7 do STJ" (STJ, REsp 1.082.964/SE, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, DJe de 1º/4/2013). No mesmo sentido: STJ, AgRg no AREsp 472.098/RS, Rel. Ministro RAUL ARAÚJO, QUARTA TURMA, DJe de 03/08/2015; AgRg no AREsp 232.197/RJ, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, DJe de 19/12/2012; AgRg no AREsp 527.494/PE, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, DJe de 28/08/2014.
II. No caso, a Corte de origem, ao dar provimento à Apelação da contribuinte, reformou a sentença que extinguira o feito, sem julgamento do mérito, e, com fundamento na teoria da causa madura, julgou procedentes os Embargos à Execução, para julgar extinção a execução. Afirmou, ainda, que, sendo incontroversa a existência de depósito, nos autos da Ação Declaratória, não se evidenciaria afronta ao art. 515, § 3º, do CPC.
III. Nesse contexto, os argumentos utilizados pela parte recorrente - relativos à violação ao art. 515, § 3º, do CPC, pelo fato de o depósito realizado nos autos não permitir a suspensão da exigibilidade do crédito tributário e, por conseguinte, obstar o julgamento, de imediato, dos Embargos à Execução, depois da reforma da sentença que havia extinto o feito, sem julgamento do mérito - somente poderiam ter sua procedência verificada mediante o necessário reexame de matéria fática, não cabendo a esta Corte, a fim de alcançar conclusão diversa, reavaliar o conjunto probatório dos autos, em conformidade com a Súmula 7/STJ.
IV. Agravo Regimental improvido.
(AgRg no AREsp 624.224/RJ, Rel. Ministra ASSUSETE MAGALHÃES, SEGUNDA TURMA, julgado em 17/03/2016, DJe 30/03/2016)
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TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. PROVIMENTO DA APELAÇÃO, COM A REFORMA DA SENTENÇA QUE EXTINGUIRA O FEITO, SEM JULGAMENTO DO MÉRITO. ACÓRDÃO DO TRIBUNAL DE ORIGEM QUE, COM BASE NO ACERVO PROBATÓRIO DOS AUTOS, ENTENDEU POSSÍVEL A APLICAÇÃO DA TEORIA DA CAUSA MADURA. ALEGADA AFRONTA AO ART. 515, § 3º, DO CPC.
IMPOSSIBILIDADE DE REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA 7 DO STJ.
PRECEDENTES DA CORTE. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.
I. Na esteira da jurisprudência desta Corte, "a convicção a...
TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO. INÉPCIA DA PETIÇÃO INICIAL. ACÓRDÃO DO TRIBUNAL DE ORIGEM QUE, DIANTE DO ACERVO PROBATÓRIO DOS AUTOS, CONSTATOU QUE FORAM COLACIONADOS TODOS OS DOCUMENTOS ESSENCIAIS À PROPOSITURA DA AÇÃO E QUE O PEDIDO FORMULADO, PELA PARTE AUTORA, ERA CERTO E DETERMINADO.
IMPOSSIBILIDADE DE REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA 7 DO STJ.
AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.
I. O Tribunal de origem, ao rejeitar a preliminar de inépcia da petição inicial, consignou que, além de a contribuinte ter colacionado aos autos todos os comprovantes de pagamento do IPTU, que seriam essenciais ao deslinde do feito, houve a expressa indicação dos valores que se buscava serem repetidos, sendo, portanto, certo e determinado o pedido formulado.
II. Nesse contexto, os argumentos utilizados pela parte recorrente, relativos à inépcia da inicial, pelo fato de a Ação de Repetição de Indébito não ter sido instruída com os documentos indispensáveis à propositura da ação e de não ter sido formulado pedido líquido e certo, somente poderiam ter sua procedência verificada mediante o necessário reexame de matéria fática, não cabendo a esta Corte, a fim de alcançar conclusão diversa, reavaliar o conjunto probatório dos autos, em conformidade com a Súmula 7/STJ.
III. Agravo Regimental improvido.
(AgRg no AREsp 553.862/PR, Rel. Ministra ASSUSETE MAGALHÃES, SEGUNDA TURMA, julgado em 17/03/2016, DJe 30/03/2016)
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TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO. INÉPCIA DA PETIÇÃO INICIAL. ACÓRDÃO DO TRIBUNAL DE ORIGEM QUE, DIANTE DO ACERVO PROBATÓRIO DOS AUTOS, CONSTATOU QUE FORAM COLACIONADOS TODOS OS DOCUMENTOS ESSENCIAIS À PROPOSITURA DA AÇÃO E QUE O PEDIDO FORMULADO, PELA PARTE AUTORA, ERA CERTO E DETERMINADO.
IMPOSSIBILIDADE DE REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA 7 DO STJ.
AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.
I. O Tribunal de origem, ao rejeitar a preliminar de inépcia da petição inici...
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
REVISÃO DE BENEFÍCIO DE APOSENTADORIA. ATO DE APOSENTAÇÃO QUE SE CONFIGURA COMO ATO COMPLEXO. INEXISTÊNCIA DE DECADÊNCIA. ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO AO ART. 535 DO CPC. INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS, NO ACÓRDÃO RECORRIDO. INCONFORMISMO. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL NÃO DEMONSTRADA, NOS MOLDES LEGAIS E REGIMENTAIS. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.
I. Não há falar, na hipótese, em violação ao art. 535 do CPC, porquanto a prestação jurisdicional foi dada na medida da pretensão deduzida, de vez que os votos condutores do acórdão recorrido e dos Embargos Declaratórios apreciaram fundamentadamente, de modo coerente e completo, as questões necessárias à solução da controvérsia, dando-lhes, contudo, solução jurídica diversa da pretendida pela parte recorrente.
II. Consoante a jurisprudência desta Corte, não cabem Declaratórios com objetivo de provocar prequestionamento, se ausentes omissão, contradição ou obscuridade no julgado (STJ, AgRg no REsp 1.235.316/RS, Rel. Ministro HAMILTON CARVALHIDO, PRIMEIRA TURMA, DJe de 12/05/2011), bem como não se presta a via declaratória para obrigar o Tribunal a reapreciar provas, sob o ponto de vista da parte recorrente (STJ, AgRg no Ag 117.463/RJ, Rel. Ministro WALDEMAR ZVEITER, TERCEIRA TURMA, DJU de 27/10/1997).
III. A fundamentação das decisões do Poder Judiciário, tal como resulta da letra do inciso IX do art. 93 da Constituição da República e do art. 458 do CPC, é condição absoluta de sua validade e, portanto, pressuposto de sua eficácia, consubstanciando-se na definição suficiente dos fatos e do direito que a sustentam, de modo a certificar a realização da hipótese de incidência da norma e os efeitos dela resultantes.
IV. A divergência jurisprudencial, nos termos do art. 541, parágrafo único, do CPC e do art. 255, § 1º, do RISTJ, exige comprovação e demonstração, com a transcrição dos julgados que configurem o dissídio, a evidenciar a similitude fática entre os casos apontados e a divergência de interpretações, o que não restou evidenciado, na espécie.
V. Agravo Regimental improvido.
(AgRg no AREsp 560.682/RJ, Rel. Ministra ASSUSETE MAGALHÃES, SEGUNDA TURMA, julgado em 17/03/2016, DJe 30/03/2016)
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
REVISÃO DE BENEFÍCIO DE APOSENTADORIA. ATO DE APOSENTAÇÃO QUE SE CONFIGURA COMO ATO COMPLEXO. INEXISTÊNCIA DE DECADÊNCIA. ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO AO ART. 535 DO CPC. INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS, NO ACÓRDÃO RECORRIDO. INCONFORMISMO. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL NÃO DEMONSTRADA, NOS MOLDES LEGAIS E REGIMENTAIS. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.
I. Não há falar, na hipótese, em violação ao art. 535 do CPC, porquanto a prestação jurisdicional foi dada na medida da pretensão deduzida, de vez que...
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DESERÇÃO. PAGAMENTO DAS CUSTAS FEDERAIS.
NÃO OCORRÊNCIA DE PAGAMENTO DAS CUSTAS LOCAIS. COMPLEMENTAÇÃO. ART.
511, § 2º, DO CPC. POSSIBILIDADE. PRECEDENTE DA CORTE ESPECIAL.
1. É possível a abertura de prazo para complementação do preparo nos casos em que for recolhida apenas uma das guias exigidas, seja federal ou local, por tratar-se de insuficiência, e não de falta de recolhimento.
2. Agravo regimental provido.
(AgRg no AREsp 490.138/MG, Rel. Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, TERCEIRA TURMA, julgado em 17/03/2016, DJe 28/03/2016)
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AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DESERÇÃO. PAGAMENTO DAS CUSTAS FEDERAIS.
NÃO OCORRÊNCIA DE PAGAMENTO DAS CUSTAS LOCAIS. COMPLEMENTAÇÃO. ART.
511, § 2º, DO CPC. POSSIBILIDADE. PRECEDENTE DA CORTE ESPECIAL.
1. É possível a abertura de prazo para complementação do preparo nos casos em que for recolhida apenas uma das guias exigidas, seja federal ou local, por tratar-se de insuficiência, e não de falta de recolhimento.
2. Agravo regimental provido.
(AgRg no AREsp 490.138/MG, Rel. Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, TERCEIRA TURMA, julgado em 17/03/2016, DJe...
ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
SERVIDOR PÚBLICO. GDPGPE. EXTENSÃO DA GRATIFICAÇÃO AOS SERVIDORES INATIVOS E PENSIONISTAS. HIPÓTESE, NO CASO, DECIDIDA, PELO TRIBUNAL DE ORIGEM, COM BASE EM FUNDAMENTO EMINENTEMENTE CONSTITUCIONAL.
INVIABILIDADE DE EXAME DA MATÉRIA, EM RECURSO ESPECIAL. PRECEDENTES DO STJ, EM CASOS IDÊNTICOS. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.
I. Não se desconhece que, quanto à extensão da Gratificação de Desempenho do Plano Geral de Cargos do Poder Executivo - GDPGPE, o STF já enfrentou o tema, em repercussão geral, concluindo no sentido de que "homenageia o tratamento igualitário decisão que, até a avaliação dos servidores em atividade, implica a observância da mesma pontuação - 80 - no tocante a inativos e pensionistas" (STF, RE 631.389/CE, Rel. Ministro MARCO AURÉLIO, TRIBUNAL PLENO, DJe de 03/06/2014).
II. Do mesmo modo, em outros feitos, esta Corte já decidiu no sentido de que "as gratificações de desempenho, ainda que possuam caráter pro labore faciendo, se forem pagas indistintamente a todos os servidores da ativa, no mesmo percentual, convertem-se em gratificação de natureza genérica, extensíveis a todos os aposentados e pensionistas" (STJ, AgRg no REsp 1504816/CE, Rel.
Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, DJe de 23/03/2015).
III. No caso, todavia, "o tema da extensão aos aposentados e pensionistas das parcelas salariais denominadas GDATA, GDPGTAS e GDPGPE foi analisado pela Corte de origem à luz da interpretação constitucional e da isonomia entre servidores ativos e inativos. Com efeito, refoge da competência do STJ a apreciação de matéria de cunho eminentemente constitucional, por meio de Recurso Especial, cabendo, tão somente, ao STF o exame de eventual afronta" (STJ, AgRg no AREsp 532.686/RS, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, DJe de 26/09/2014). No mesmo sentido: STJ, AgRg no AREsp 311.361/PE, Rel. Ministra REGINA HELENA COSTA, PRIMEIRA TURMA, DJe de 11/05/2015; AgRg nos EDcl no REsp 1.397.096/PR, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, DJe de 21/11/2014; AgRg no REsp 1.379.298/PE, Rel. Ministro BENEDITO GONÇALVES, PRIMEIRA TURMA, DJe de 15/10/2014.
IV. Agravo Regimental improvido.
(AgRg no AREsp 568.834/PE, Rel. Ministra ASSUSETE MAGALHÃES, SEGUNDA TURMA, julgado em 17/03/2016, DJe 30/03/2016)
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ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
SERVIDOR PÚBLICO. GDPGPE. EXTENSÃO DA GRATIFICAÇÃO AOS SERVIDORES INATIVOS E PENSIONISTAS. HIPÓTESE, NO CASO, DECIDIDA, PELO TRIBUNAL DE ORIGEM, COM BASE EM FUNDAMENTO EMINENTEMENTE CONSTITUCIONAL.
INVIABILIDADE DE EXAME DA MATÉRIA, EM RECURSO ESPECIAL. PRECEDENTES DO STJ, EM CASOS IDÊNTICOS. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.
I. Não se desconhece que, quanto à extensão da Gratificação de Desempenho do Plano Geral de Cargos do Poder Executivo - GDPGPE, o STF já enfrentou o tema, em repercussão geral...
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SEGURO. INVALIDEZ.
PRAZO PRESCRICIONAL. CONSUMAÇÃO. VERIFICAÇÃO. SÚMULA N. 7/STJ.
DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. BASES FÁTICAS DISTINTAS.
1. Aplica-se a Súmula n. 7 do STJ se o acolhimento da tese defendida no recurso especial reclamar a análise dos elementos probatórios produzidos ao longo da demanda.
2. Não se conhece da divergência jurisprudencial quando os julgados dissidentes cuidam de situações fáticas diversas.
3. Agravo regimental desprovido.
(AgRg no AREsp 540.873/SP, Rel. Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, TERCEIRA TURMA, julgado em 17/03/2016, DJe 29/03/2016)
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AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SEGURO. INVALIDEZ.
PRAZO PRESCRICIONAL. CONSUMAÇÃO. VERIFICAÇÃO. SÚMULA N. 7/STJ.
DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. BASES FÁTICAS DISTINTAS.
1. Aplica-se a Súmula n. 7 do STJ se o acolhimento da tese defendida no recurso especial reclamar a análise dos elementos probatórios produzidos ao longo da demanda.
2. Não se conhece da divergência jurisprudencial quando os julgados dissidentes cuidam de situações fáticas diversas.
3. Agravo regimental desprovido.
(AgRg no AREsp 540.873/SP, Rel. Ministro JOÃO...
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. INTEMPESTIVIDADE. 1. CONTAGEM DE PRAZO PELO TRIBUNAL DE ORIGEM CORRETA. 2. AUSÊNCIA DE OBSTÁCULO QUE JUSTIFIQUE A RESTITUIÇÃO DO PRAZO. ART. 180 DO CPC. REVISÃO. SÚMULA 7/STF. 3.
FALTA DE MANIFESTAÇÃO DO AGRAVANTE SOBRE FATO IMPEDITIVO DENTRO DO PRAZO RECURSAL. 4. AGRAVO IMPROVIDO.
1. Conforme preconizado pela Lei n. 11.419/2006, considera-se como data da publicação o primeiro dia útil seguinte ao da disponibilização da informação no Diário da Justiça eletrônico. E ainda, que os prazos processuais terão início no primeiro dia útil que seguir ao considerado como data da publicação. Desse modo, correto o entendimento do Tribunal de origem de que o início do prazo recursal se deu no dia 6/2/2015, em razão da disponibilização ocorrida em 4/2/2015 e sua publicação em 5/2/2015. Portanto, não há que se falar que a contagem do prazo se deu no dia da publicação, ou seja, dia 5/2/2015, como afirma o agravante.
2. Tendo o acórdão recorrido concluído que não houve nenhum obstáculo que justifique a restituição do prazo na forma do art. 180 do CPC, amparado no acervo fático-probatório dos autos, a revisão do julgado de origem exigiria o revolvimento das circunstâncias de fato pertinentes ao caso, o que não se admite em recurso especial, diante da aplicação do enunciado n. 7 da Súmula desta Corte.
3. Não consta nos presentes autos nenhuma prova de que houve pedido de restituição do prazo pelo agravante, tampouco deferimento judicial reconhecendo a justa causa a permitir a prática dentro de novo prazo, conforme disposto no art. 183, § 2º, do CPC. Assim, estando ausente qualquer manifestação da existência de fato impeditivo dentro do prazo recursal, não há como afastar o entendimento proferido pelo acórdão recorrido que decidiu em conformidade com a orientação jurisprudencial desta Corte Superior.
4. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg no AREsp 808.577/RS, Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, TERCEIRA TURMA, julgado em 08/03/2016, DJe 28/03/2016)
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AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. INTEMPESTIVIDADE. 1. CONTAGEM DE PRAZO PELO TRIBUNAL DE ORIGEM CORRETA. 2. AUSÊNCIA DE OBSTÁCULO QUE JUSTIFIQUE A RESTITUIÇÃO DO PRAZO. ART. 180 DO CPC. REVISÃO. SÚMULA 7/STF. 3.
FALTA DE MANIFESTAÇÃO DO AGRAVANTE SOBRE FATO IMPEDITIVO DENTRO DO PRAZO RECURSAL. 4. AGRAVO IMPROVIDO.
1. Conforme preconizado pela Lei n. 11.419/2006, considera-se como data da publicação o primeiro dia útil seguinte ao da disponibilização da informação no Diário da Justiça eletrônico. E...
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. NATUREZA COMUM DOS DOCUMENTOS. INDICAÇÃO DA AÇÃO PRINCIPAL A SER PROPOSTA. AUSÊNCIA DE COTEJO ANALÍTICO. AGRAVO IMPROVIDO.
1. Com relação à necessidade de indicar, na petição inicial da cautelar de exibição de documentos, a ação principal que será proposta no prazo legal, o Tribunal de origem chegou a transcrever a passagem da exordial que considerou para concluir pela satisfação desse requisito formal. As razões do recurso especial, embora insistindo no descumprimento dessa exigência, não impugnam os fundamentos do acórdão recorrido nesse particular. Nesses termos, tem-se por violado o princípio da dialeticidade recursal, o que atrai a aplicação da Súmula n. 284/STF.
2. No caso concreto, a conclusão fixada pelo Tribunal de origem quanto à natureza comum dos documentos colimados na ação cautelar de exibição não pode ser revista sem reexame de matéria fática. Incide, assim, a Súmula n. 7/STJ.
3. A mera transcrição de ementas ou de passagens dos arestos indicados como paradigma não atende aos requisitos dos arts. 541, caput, do CPC e 255, §§ 1º e 2º, do RISTJ.
4. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg no AREsp 822.008/PB, Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, TERCEIRA TURMA, julgado em 08/03/2016, DJe 28/03/2016)
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AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. NATUREZA COMUM DOS DOCUMENTOS. INDICAÇÃO DA AÇÃO PRINCIPAL A SER PROPOSTA. AUSÊNCIA DE COTEJO ANALÍTICO. AGRAVO IMPROVIDO.
1. Com relação à necessidade de indicar, na petição inicial da cautelar de exibição de documentos, a ação principal que será proposta no prazo legal, o Tribunal de origem chegou a transcrever a passagem da exordial que considerou para concluir pela satisfação desse requisito formal. As razões do recurso especial, embora insistindo no descumpriment...
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AFRONTA AO ART.
535, II, DO CPC. INEXISTÊNCIA. CONTRATO DE DISTRIBUIÇÃO. REVISÃO DO JULGADO. INVIABILIDADE. REEXAME DE FATOS E PROVAS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL NÃO DEMONSTRADA. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.
1. De acordo com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça não há ofensa ao art. 535, inciso II, do Código de Processo Civil, quando o Tribunal de origem se manifesta, de modo suficiente, sobre todas as questões levadas a julgamento, não sendo possível atribuir o vício de omisso ao acórdão somente porque decidira em sentido contrário à pretensão da parte recorrente. Precedentes.
2. A alteração das conclusões adotadas pela Corte de origem implica, necessariamente, novo exame do acervo fático-probatório constante dos autos, providência vedada em recurso especial, conforme o óbice previsto no enunciado n. 7 da Súmula desta Corte Superior.
3. O dissídio jurisprudencial não foi demonstrado, pois a parte agravante não comprovou as similitudes fáticas e divergências decisórias entre os casos confrontados.
4. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg no AREsp 808.442/SP, Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, TERCEIRA TURMA, julgado em 17/03/2016, DJe 01/04/2016)
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AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AFRONTA AO ART.
535, II, DO CPC. INEXISTÊNCIA. CONTRATO DE DISTRIBUIÇÃO. REVISÃO DO JULGADO. INVIABILIDADE. REEXAME DE FATOS E PROVAS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL NÃO DEMONSTRADA. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.
1. De acordo com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça não há ofensa ao art. 535, inciso II, do Código de Processo Civil, quando o Tribunal de origem se manifesta, de modo suficiente, sobre todas as questões levadas a julgamento, não sendo possível atribuir o vício de...
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL. CONDOMÍNIO. DANOS DECORRENTES DE INFILTRAÇÃO NA LAJE. 1.
PEDIDO DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA FORMULADO NO BOJO DA PETIÇÃO RECURSAL. DESNECESSIDADE. NOVO ENTENDIMENTO JURISPRUDENCIAL PROFERIDO NA CORTE ESPECIAL. DECISÃO RECONSIDERADA NESSE PONTO. 2.
VIOLAÇÃO AO ART. 535 DO CPC. INEXISTÊNCIA. 3. RESPONSABILIDADE. NEXO CAUSAL. DANOS MATERIAIS E MORAIS. CONFIGURAÇÃO. REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA 7/STJ. 4. PERDAS E DANOS. REDUÇÃO DO VALOR INDENIZATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. 5. AGRAVO IMPROVIDO.
1. A Corte Especial do STJ, por ocasião do julgamento do AgRg nos EAREsp n. 440.971/RS, no dia 3/2/2016, modificando a jurisprudência até então consolidada, passou a entender que não é necessária a formulação do pedido de gratuidade, no curso do processo, por meio de petição avulsa, a qual deve ser processada em apenso. Acórdão ainda pendente de publicação.
2. Não ocorre violação ao art. 535 do CPC quando o julgador decide, como no caso examinado, a lide de forma fundamentada indicando os motivos de seu convencimento, ainda que de forma contrária da pretendida pela parte.
3. As conclusões do acórdão impugnado acerca da responsabilidade do agravante ao pagamento de danos morais e perdas e danos encontram-se firmadas nos fatos e provas coligidos nos autos, assim, a revisão desse entendimento na via especial atrai o impedimento da Súmula 7 desta Corte Superior.
4. Conforme entendimento desta Corte, a revisão do quantum indenizatório fixado nas instâncias estaduais só é viável em recurso especial quando o valor fixado for exorbitante ou ínfimo, hipótese não verificada no caso dos autos, em que estabelecida a indenização conforme as circunstâncias fáticas analisadas pelo Tribunal de origem. Revisão obstada pela Súmula n. 7/STJ.
5. Agravo regimental improvido.
(AgRg no AREsp 808.934/DF, Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, TERCEIRA TURMA, julgado em 15/03/2016, DJe 01/04/2016)
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AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL. CONDOMÍNIO. DANOS DECORRENTES DE INFILTRAÇÃO NA LAJE. 1.
PEDIDO DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA FORMULADO NO BOJO DA PETIÇÃO RECURSAL. DESNECESSIDADE. NOVO ENTENDIMENTO JURISPRUDENCIAL PROFERIDO NA CORTE ESPECIAL. DECISÃO RECONSIDERADA NESSE PONTO. 2.
VIOLAÇÃO AO ART. 535 DO CPC. INEXISTÊNCIA. 3. RESPONSABILIDADE. NEXO CAUSAL. DANOS MATERIAIS E MORAIS. CONFIGURAÇÃO. REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA 7/STJ. 4. PERDAS E DANOS. REDUÇÃO DO VALOR INDENIZATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA...
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONTRATO DE PLANO DE SAÚDE. FUNCIONÁRIO APOSENTADO. 1. ALEGAÇÃO DE OFENSA AO ART. 535 DO CPC. INOVAÇÃO RECURSAL. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. 2. PRETENSÃO DE MANUTENÇÃO DO PLANO DE SAÚDE NAS MESMAS CONDIÇÕES DE COBERTURA EXISTENTES NA OCASIÃO DA VIGÊNCIA DO CONTRATO DE TRABALHO.
POSSIBILIDADE, DESDE QUE ASSUMA O PAGAMENTO INTEGRAL DO PRÊMIO.
ACÓRDÃO IMPUGNADO EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE.
SÚMULA 83/STJ. 3. VALOR DO PRÊMIO DO SEGURO. VERIFICAÇÃO. REVISÃO INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 5 E 7 DO STJ. 4. ART. 884 DO CC. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS 282 E 356/STF. 5. AGRAVO IMPROVIDO.
1. Inviável o conhecimento da matéria que foi suscitada apenas em agravo regimental, constituindo inovação recursal.
2. Encontrando-se o aresto hostilizado em harmonia com o entendimento desta Corte de que pode o ex-empregado, agora aposentado, ser mantido como beneficiário do plano de saúde nas mesmas condições da cobertura existente à época da vigência do contrato de trabalho, desde que assuma o pagamento integral da prestação, correspondente a sua contribuição e à contribuição patronal, de rigor a incidência do enunciado n. 83 da Súmula desta Casa.
3. Revela-se inviável alterar o entendimento das instâncias ordinárias que, com apoio nos elementos de prova e interpretando as cláusulas dos contratos celebrados entre as partes, estabeleceu o valor do prêmio do seguro, tendo em vista os óbices das Súmulas 5 e 7 do STJ.
4. O art. 884 do Código Civil, apontado como violado, não foi analisado pelo Tribunal local, carecendo do necessário prequestionamento para a análise da matéria em recurso especial.
Nesse ponto, incidem as Súmulas n. 282 e 356 do STF.
5. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg no AREsp 815.611/SP, Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, TERCEIRA TURMA, julgado em 15/03/2016, DJe 01/04/2016)
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AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONTRATO DE PLANO DE SAÚDE. FUNCIONÁRIO APOSENTADO. 1. ALEGAÇÃO DE OFENSA AO ART. 535 DO CPC. INOVAÇÃO RECURSAL. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. 2. PRETENSÃO DE MANUTENÇÃO DO PLANO DE SAÚDE NAS MESMAS CONDIÇÕES DE COBERTURA EXISTENTES NA OCASIÃO DA VIGÊNCIA DO CONTRATO DE TRABALHO.
POSSIBILIDADE, DESDE QUE ASSUMA O PAGAMENTO INTEGRAL DO PRÊMIO.
ACÓRDÃO IMPUGNADO EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE.
SÚMULA 83/STJ. 3. VALOR DO PRÊMIO DO SEGURO. VERIFICAÇÃO. REVISÃO INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 5 E 7 DO STJ. 4....
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE TÍTULO DE CRÉDITO. 1. OFENSA AO ART. 535 DO CPC. INEXISTÊNCIA. 2. DUPLICATAS EFETIVAMENTE LIQUIDADAS. REPETIÇÃO DE INDÉBITO. AUSÊNCIA DE MÁ-FÉ. REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA 7/STJ. 3. VIOLAÇÃO DE MATÉRIA CONSTITUCIONAL. DESCABIMENTO. 4.
AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.
1. Não há ofensa ao art. 535 do CPC, se todas as questões atinentes à solução do litígio foram efetivamente decididas, não constando do acórdão eiva de omissão, mas decisão adversa à pretendida pela parte.
2. Havendo o Tribunal local reconhecido que as duplicatas foram efetivamente liquidadas não havendo que falar em repetição de indébito ou má-fé a partir dos elementos fático-probatórios dos autos, inviável se afigura a sua revisão na via do recurso especial.
Aplicação da Súmula 7 do STJ.
3. Inviável a análise de ofensa a dispositivos constitucionais, porquanto a competência desta Corte restringe-se à interpretação e uniformização do direito infraconstitucional federal, sob pena de usurpação da competência atribuída ao Supremo Tribunal Federal.
4. Agravo regimental improvido.
(AgRg no AREsp 824.164/MT, Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, TERCEIRA TURMA, julgado em 15/03/2016, DJe 01/04/2016)
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AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE TÍTULO DE CRÉDITO. 1. OFENSA AO ART. 535 DO CPC. INEXISTÊNCIA. 2. DUPLICATAS EFETIVAMENTE LIQUIDADAS. REPETIÇÃO DE INDÉBITO. AUSÊNCIA DE MÁ-FÉ. REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA 7/STJ. 3. VIOLAÇÃO DE MATÉRIA CONSTITUCIONAL. DESCABIMENTO. 4.
AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.
1. Não há ofensa ao art. 535 do CPC, se todas as questões atinentes à solução do litígio foram efetivamente decididas, não constando do acórdão eiva de omissão, mas decisão adversa à pretendida pela parte....
AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DESERÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. APRESENTAÇÃO DA GUIA ESTADUAL NO DIA SUBSEQUENTE AO DA INTERPOSIÇÃO DO RECURSO ESPECIAL. TÉRMINO DO EXPEDIENTE BANCÁRIO.
SÚMULA N. 484/STJ. RECOLHIMENTO A MENOR DA GUIA LOCAL. POSSIBILIDADE DE INTIMAÇÃO PARA COMPLEMENTAÇÃO. RECURSO PROVIDO.
1. "Admite-se que o preparo seja efetuado no primeiro dia útil subsequente, quando a interposição do recurso ocorrer após o encerramento do expediente bancário" (Súmula n. 484/STJ).
2. Nos casos em que o preparo for recolhido a menor, a parte recorrente deve ser intimada para efetuar a complementação, por tratar-se de caso de insuficiência de preparo, e não de falta.
3. Agravo regimental provido.
(AgRg no AREsp 418.974/RJ, Rel. Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, TERCEIRA TURMA, julgado em 17/03/2016, DJe 28/03/2016)
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AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DESERÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. APRESENTAÇÃO DA GUIA ESTADUAL NO DIA SUBSEQUENTE AO DA INTERPOSIÇÃO DO RECURSO ESPECIAL. TÉRMINO DO EXPEDIENTE BANCÁRIO.
SÚMULA N. 484/STJ. RECOLHIMENTO A MENOR DA GUIA LOCAL. POSSIBILIDADE DE INTIMAÇÃO PARA COMPLEMENTAÇÃO. RECURSO PROVIDO.
1. "Admite-se que o preparo seja efetuado no primeiro dia útil subsequente, quando a interposição do recurso ocorrer após o encerramento do expediente bancário" (Súmula n. 484/STJ).
2. Nos casos em que o preparo for recolhido a me...
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO FISCAL. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL AFASTADA, POR MOROSIDADE DO PODER JUDICIÁRIO. REEXAME DE PROVAS DOS AUTOS.
APLICAÇÃO DAS SÚMULAS 106 E 7 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.
I. A Corte de origem, ao afastar a alegação de prescrição quinquenal do crédito tributário, aplicou o entendimento consolidado na Súmula 106 do STJ, na espécie - "proposta a ação no prazo fixado para o seu exercício, a demora na citação, por motivos inerentes ao mecanismo da justiça, não justifica o acolhimento da argüição de prescrição ou decadência" -, destacando que, tendo o Distrito Federal ajuizado a Execução Fiscal em tempo hábil, não poderia ser prejudicado pela demora na citação do executado, atribuída à morosidade do Poder Judiciário.
II. A Primeira Seção do STJ, sob o rito do art. 543-C do CPC, firmou orientação no sentido de que "a verificação de responsabilidade pela demora na prática dos atos processuais implica indispensável reexame de matéria fático-probatória, o que é vedado a esta Corte Superior, na estreita via do recurso especial, ante o disposto na Súmula 7/STJ" (STJ, REsp 1.102.431/RJ, Rel. Ministro LUIZ FUX, PRIMEIRA SEÇÃO, DJe de 01/02/2010).
III. Agravo Regimental improvido.
(AgRg no AREsp 414.330/DF, Rel. Ministra ASSUSETE MAGALHÃES, SEGUNDA TURMA, julgado em 17/03/2016, DJe 30/03/2016)
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PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO FISCAL. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL AFASTADA, POR MOROSIDADE DO PODER JUDICIÁRIO. REEXAME DE PROVAS DOS AUTOS.
APLICAÇÃO DAS SÚMULAS 106 E 7 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.
I. A Corte de origem, ao afastar a alegação de prescrição quinquenal do crédito tributário, aplicou o entendimento consolidado na Súmula 106 do STJ, na espécie - "proposta a ação no prazo fixado para o seu exercício, a demora na citação, por motivos inerentes ao mecanismo da justiça, não justifica o acolhiment...
ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO EXECUTÓRIA. AFASTAMENTO. AUSÊNCIA DE INÉRCIA DO CREDOR. ENTRAVES DO JUDICIÁRIO. NECESSIDADE DE REEXAME DE PROVAS. SÚMULA 7/STJ.
1. A alteração das conclusões adotadas pela Corte de origem acerca da ausência de inércia do exequente, tal como colocada a questão nas razões recursais, demandaria, necessariamente, novo exame do acervo fático-probatório constante dos autos, providência vedada em recurso especial, conforme o óbice previsto na Súmula 7/STJ.
2. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg no AREsp 813.731/SE, Rel. Ministro SÉRGIO KUKINA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 17/03/2016, DJe 01/04/2016)
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ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO EXECUTÓRIA. AFASTAMENTO. AUSÊNCIA DE INÉRCIA DO CREDOR. ENTRAVES DO JUDICIÁRIO. NECESSIDADE DE REEXAME DE PROVAS. SÚMULA 7/STJ.
1. A alteração das conclusões adotadas pela Corte de origem acerca da ausência de inércia do exequente, tal como colocada a questão nas razões recursais, demandaria, necessariamente, novo exame do acervo fático-probatório constante dos autos, providência vedada em recurso especial, conforme o óbice previsto na Súmula 7/STJ.
2. Agravo regimental a que se nega provimento.
(A...
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCEDIMENTO CIRÚRGICO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. CERCEAMENTO DE DEFESA. PRODUÇÃO DE PROVA. ACÓRDÃO APOIADO EM MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. REVISÃO.
IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ.
1. Verifica-se não ter ocorrido ofensa ao art. 535 do CPC, na medida em que o Tribunal de origem dirimiu, fundamentadamente, as questões que lhe foram submetidas, apreciando integralmente a controvérsia posta nos presentes autos, não se podendo, ademais, confundir julgamento desfavorável ao interesse da parte com negativa ou ausência de prestação jurisdicional.
2. Consoante a jurisprudência consagrada nesta Corte, é facultado ao julgador o indeferimento de produção probatória que julgar desnecessária para o regular trâmite do processo, sob o pálio da prerrogativa do livre convencimento que lhe é conferida pelo art.
130 do CPC, seja ela testemunhal, pericial ou documental, cabendo-lhe, apenas, expor fundamentadamente o motivo de sua decisão.
3. A alteração das conclusões adotadas pela Corte de origem, tal como colocada nas presentes razões recursais, demandaria, necessariamente, novo exame do acervo fático-probatório constante dos autos, providência vedada em recurso especial, a teor do óbice previsto na Súmula 7/STJ.
4. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg no AREsp 795.139/RS, Rel. Ministro SÉRGIO KUKINA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 15/03/2016, DJe 28/03/2016)
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ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCEDIMENTO CIRÚRGICO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. CERCEAMENTO DE DEFESA. PRODUÇÃO DE PROVA. ACÓRDÃO APOIADO EM MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. REVISÃO.
IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ.
1. Verifica-se não ter ocorrido ofensa ao art. 535 do CPC, na medida em que o Tribunal de origem dirimiu, fundamentadamente, as questões que lhe foram submetidas, apreciando integralmente a controvérsia posta nos presentes autos, não se podendo, ademais, confundir julgamen...
PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO ESPECIAL. PRETENSÃO DE EFEITOS INFRINGENTES. ACLARATÓRIOS RECEBIDOS COMO AGRAVO REGIMENTAL. PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE. IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS - IPI. INCIDÊNCIA NA REVENDA DE PRODUTOS DE PROCEDÊNCIA ESTRANGEIRA. LEGALIDADE.
I - Embargos de declaração recebidos como agravo legal, tendo em vista o princípio da fungibilidade, o teor da impugnação, bem assim a observância do prazo previsto no art. 557, § 1º, do Código de Processo Civil.
II - Não há ilegalidade na incidência do IPI na saída dos produtos de procedência estrangeira, quando de sua comercialização, ainda que ausente processo de industrialização, porquanto distintos os fatos geradores descritos no desembaraço aduaneiro e na saída da mercadoria do estabelecimento importador. Precedentes.
III - A Agravantes não apresenta, no regimental, argumentos suficientes para desconstituir a decisão agravada.
IV - Embargos de declaração recebidos como Agravo Regimental e improvido.
(EDcl no AgRg no REsp 1520874/PE, Rel. Ministra REGINA HELENA COSTA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 17/03/2016, DJe 31/03/2016)
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PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO ESPECIAL. PRETENSÃO DE EFEITOS INFRINGENTES. ACLARATÓRIOS RECEBIDOS COMO AGRAVO REGIMENTAL. PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE. IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS - IPI. INCIDÊNCIA NA REVENDA DE PRODUTOS DE PROCEDÊNCIA ESTRANGEIRA. LEGALIDADE.
I - Embargos de declaração recebidos como agravo legal, tendo em vista o princípio da fungibilidade, o teor da impugnação, bem assim a observância do prazo previsto no art. 557, § 1º, do Código de Processo Civil.
II - Não há ilegalidade na incidência do IP...