Habeas Corpus. Denúncia. Ação Penal. Trancamento. Princípio da Insignificância. Impossibilidade. Constrangimento ilegal. Inexistência.
- Verificando-se que a conduta dos pacientes não caracateriza crime de bagatela, impossibilitando a aplicação do princípio da insignificância, não há que se falar em constrangimento ilegal no recebimento da Denúncia contra os mesmos, impondo-se a denegação da Ordem.
- O trancamento da Ação Penal é medida excepcional não configurada na hipótese dos autos, a qual deve ser examinada pelo Juiz singular.
Vistos, relatados e discutidos estes autos do Habeas Corpus nº 1000039-88.2014.8.01.0000, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em denegar a Ordem, nos termos do Voto do Relator que faz parte deste Acórdão.
Ementa
Habeas Corpus. Denúncia. Ação Penal. Trancamento. Princípio da Insignificância. Impossibilidade. Constrangimento ilegal. Inexistência.
- Verificando-se que a conduta dos pacientes não caracateriza crime de bagatela, impossibilitando a aplicação do princípio da insignificância, não há que se falar em constrangimento ilegal no recebimento da Denúncia contra os mesmos, impondo-se a denegação da Ordem.
- O trancamento da Ação Penal é medida excepcional não configurada na hipótese dos autos, a qual deve ser examinada pelo Juiz singular.
Vistos, relatados e discutidos estes autos do Habeas Corpus...
Habeas Corpus. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. EXCESSO DE PRAZO PARA FORMAÇÃO DA CULPA. INOCORRÊNCIA. PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE. ORDEM DENEGADA.
1. Não há que se falar em excesso de prazo para formação da culpa, se a audiência de instrução já se encontra designada.
2. Condições pessoais favoráveis, isoladamente, não autorizam livramento, ainda mais por se tratar da prática, em tese, de crime hediondo.
3. Ordem denegada.
Ementa
Habeas Corpus. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. EXCESSO DE PRAZO PARA FORMAÇÃO DA CULPA. INOCORRÊNCIA. PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE. ORDEM DENEGADA.
1. Não há que se falar em excesso de prazo para formação da culpa, se a audiência de instrução já se encontra designada.
2. Condições pessoais favoráveis, isoladamente, não autorizam livramento, ainda mais por se tratar da prática, em tese, de crime hediondo.
3. Ordem denegada.
Data do Julgamento:10/04/2014
Data da Publicação:23/04/2014
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Estupro de vulnerável
Habeas Corpus. Prisão preventiva. Requisitos. Existência. Paciente. Condição excepcional. Constrangimento ilegal. Inexistência.
Verificando-se comprovada a materialidade do crime, havendo indícios suficientes da sua autoria e presentes ainda os motivos autorizadores da decretação da prisão preventiva e considerando a condição excepcional do paciente, não há que se falar em constrangimento ilegal na Decisão que decretou a prisão preventiva, impondo-se a denegação da ordem.
Vistos, relatados e discutidos estes autos do Habeas Corpus nº 0000194-11.2014.8.01.0000, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em denegar a Ordem, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Ementa
Habeas Corpus. Prisão preventiva. Requisitos. Existência. Paciente. Condição excepcional. Constrangimento ilegal. Inexistência.
Verificando-se comprovada a materialidade do crime, havendo indícios suficientes da sua autoria e presentes ainda os motivos autorizadores da decretação da prisão preventiva e considerando a condição excepcional do paciente, não há que se falar em constrangimento ilegal na Decisão que decretou a prisão preventiva, impondo-se a denegação da ordem.
Vistos, relatados e discutidos estes autos do Habeas Corpus nº 0000194-11.2014.8.01.0000, acordam, à unanimidade, os Memb...
Data do Julgamento:06/03/2014
Data da Publicação:23/04/2014
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Estupro de vulnerável
PENAL. PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO. PEDIDOS DE CARACTERIZAÇÃO DE EXCLUDENTE DE IMPUTABILIDADE E DE CRIME TENTADO. INSUBSISTÊNCIA. O USO DE SUBSTÂNCIA ENTORPECENTE NÃO IMPLICA EM INIMPUTABILIDADE OU SEMI-IMPUTABILIDADE. CONSUMAÇÃO COMPROVADA. IMPROCEDÊNCIA.
O simples fato do Apelante declarar que consome substância entorpecente não implica na caracterização de sua condição de inimputável ou semi-imputável.
Subtração caracterizada como consumada ante as provas nos autos.
Apelo conhecido e improvido.
Ementa
PENAL. PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO. PEDIDOS DE CARACTERIZAÇÃO DE EXCLUDENTE DE IMPUTABILIDADE E DE CRIME TENTADO. INSUBSISTÊNCIA. O USO DE SUBSTÂNCIA ENTORPECENTE NÃO IMPLICA EM INIMPUTABILIDADE OU SEMI-IMPUTABILIDADE. CONSUMAÇÃO COMPROVADA. IMPROCEDÊNCIA.
O simples fato do Apelante declarar que consome substância entorpecente não implica na caracterização de sua condição de inimputável ou semi-imputável.
Subtração caracterizada como consumada ante as provas nos autos.
Apelo conhecido e improvido.
APELAÇÃO. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. PROVAS SUFICIENTES PARA CONDENAÇÃO. LEGÍTIMA DEFESA NÃO COMPROVADA. PALAVRA DA VÍTIMA. ESPECIAL RELEVÂNCIA. APELO NÃO PROVIDO.
1. Estando comprovadas a materialidade e a autoria do delito, não merece plausividade o pedido de absolvição por insuficiência de provas.
2. Pelo depoimento da ofendida denota-se que a primeira agressão injusta partiu do apelante, de modo que, ainda que a vítima tenha se munido de uma faca, evidente que assim agiu (ela) em legítima defesa.
3. Em crimes praticados em ambiente doméstico, a palavra da vítima assume especial relevância, porque praticados distante da presença de testemunhas.
4. Não provimento.
Ementa
APELAÇÃO. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. PROVAS SUFICIENTES PARA CONDENAÇÃO. LEGÍTIMA DEFESA NÃO COMPROVADA. PALAVRA DA VÍTIMA. ESPECIAL RELEVÂNCIA. APELO NÃO PROVIDO.
1. Estando comprovadas a materialidade e a autoria do delito, não merece plausividade o pedido de absolvição por insuficiência de provas.
2. Pelo depoimento da ofendida denota-se que a primeira agressão injusta partiu do apelante, de modo que, ainda que a vítima tenha se munido de uma faca, evidente que assim agiu (ela) em legítima defesa.
3. Em crimes praticados em ambiente doméstico, a palavra da vítima assume especial relevância, porqu...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ESTUPRO CONTRA MENOR DE 14 ANOS, DE FORMA CONTINUADA. PRETENSÃO DE ABSOLVIÇÃO POR NEGATIVA DE AUTORIA. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADA. PALAVRA DA VÍTIMA. IDONEIDADE. VIOLÊNCIA PRESUMIDA. PEDIDO DE AFASTAMENTO DA CONTINUIDADE DELITIVA. IMPROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS.
1. Não há que se falar em ausência de provas para a condenação, quando do conjunto probatório constante nos autos, ficou demonstrada a materialidade e autoria do crime de estupro praticado em desfavor de menor de 14 (quatorze) anos de idade, cuja violência é presumida, pela impossibilidade real de resistência.
2. Muito embora não tenha sido precisado o número de infrações cometidas pelo apelante no decorrer do período em que submeteu a vítima Lidiane à satisfação de sua lascívia, vislumbra-se que isso não é fato obstativo para aplicação da aludida exasperante de pena,(art. 71, do Código Penal) pois, a vítima é firme ao dizer que a conduta se repetiu por várias vezes, sendo compreensível ela não saber informar a quantidade, face ao dano psicológico que essas lembranças causam na mente da vítima dessa modalidade delituosa, aliado ainda a sua tenra idade, o que justifica o aumento da pena em seu grau máximo.
Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ESTUPRO CONTRA MENOR DE 14 ANOS, DE FORMA CONTINUADA. PRETENSÃO DE ABSOLVIÇÃO POR NEGATIVA DE AUTORIA. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADA. PALAVRA DA VÍTIMA. IDONEIDADE. VIOLÊNCIA PRESUMIDA. PEDIDO DE AFASTAMENTO DA CONTINUIDADE DELITIVA. IMPROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS.
1. Não há que se falar em ausência de provas para a condenação, quando do conjunto probatório constante nos autos, ficou demonstrada a materialidade e autoria do crime de estupro praticado em desfavor de menor de 14 (quatorze) anos de idade, cuja violência é presumida, pela impossibil...
Habeas Corpus. Prisão preventiva. Requisitos. Existência. Decisão. Fundamentação. Existência. Constrangimento ilegal. Inexistência.
Verificando-se comprovada a materialidade do crime, havendo indícios suficientes da sua autoria e presentes ainda os motivos autorizadores da decretação da prisão preventiva, não há que se falar em constrangimento ilegal e ausência de fundamentação na Decisão que decretou a prisão preventiva, impondo-se a denegação da ordem.
Vistos, relatados e discutidos estes autos do Habeas Corpus nº 0000067-73.2014.8.01.0000, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em denegar a Ordem, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Ementa
Habeas Corpus. Prisão preventiva. Requisitos. Existência. Decisão. Fundamentação. Existência. Constrangimento ilegal. Inexistência.
Verificando-se comprovada a materialidade do crime, havendo indícios suficientes da sua autoria e presentes ainda os motivos autorizadores da decretação da prisão preventiva, não há que se falar em constrangimento ilegal e ausência de fundamentação na Decisão que decretou a prisão preventiva, impondo-se a denegação da ordem.
Vistos, relatados e discutidos estes autos do Habeas Corpus nº 0000067-73.2014.8.01.0000, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a...
Habeas Corpus. Prisão preventiva. Requisitos. Existência. Constrangimento ilegal. Inexistência.
Verificando-se comprovada a materialidade do crime, havendo indícios suficientes da sua autoria e presentes ainda os motivos autorizadores da decretação da prisão preventiva, não há que se falar em constrangimento ilegal na Decisão que decretou a prisão preventiva, impondo-se a denegação da ordem.
Vistos, relatados e discutidos estes autos do Habeas Corpus nº 0000132-68.2014.8.01.0000, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em denegar a Ordem, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Ementa
Habeas Corpus. Prisão preventiva. Requisitos. Existência. Constrangimento ilegal. Inexistência.
Verificando-se comprovada a materialidade do crime, havendo indícios suficientes da sua autoria e presentes ainda os motivos autorizadores da decretação da prisão preventiva, não há que se falar em constrangimento ilegal na Decisão que decretou a prisão preventiva, impondo-se a denegação da ordem.
Vistos, relatados e discutidos estes autos do Habeas Corpus nº 0000132-68.2014.8.01.0000, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em den...
Habeas Corpus. Prisão preventiva. Requisitos. Existência. Decisão. Fundamentação. Existência. Constrangimento ilegal. Inexistência.
Verificando-se comprovada a materialidade do crime, havendo indícios suficientes da sua autoria e presentes ainda os motivos autorizadores da decretação da prisão preventiva, não há que se falar em constrangimento ilegal e ausência de fundamentação na Decisão que decretou a prisão preventiva, impondo-se a denegação da ordem.
Vistos, relatados e discutidos estes autos do Habeas Corpus nº 0000071-13.2014.8.01.0000, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em denegar a Ordem, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Ementa
Habeas Corpus. Prisão preventiva. Requisitos. Existência. Decisão. Fundamentação. Existência. Constrangimento ilegal. Inexistência.
Verificando-se comprovada a materialidade do crime, havendo indícios suficientes da sua autoria e presentes ainda os motivos autorizadores da decretação da prisão preventiva, não há que se falar em constrangimento ilegal e ausência de fundamentação na Decisão que decretou a prisão preventiva, impondo-se a denegação da ordem.
Vistos, relatados e discutidos estes autos do Habeas Corpus nº 0000071-13.2014.8.01.0000, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a C...
Data do Julgamento:06/03/2014
Data da Publicação:23/04/2014
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Homicídio Qualificado
Habeas Corpus. Prisão preventiva. Requisitos. Existência. Decisão. Fundamentação. Demonstrada. Constrangimento ilegal. Inexistência.
Verificando-se comprovada a materialidade do crime, havendo indícios suficientes da sua autoria e presentes ainda os motivos autorizadores da decretação da prisão preventiva, não há que se falar em constrangimento ilegal e ausência de fundamentação na Decisão que decretou a prisão preventiva, impondo-se a denegação da ordem.
Vistos, relatados e discutidos estes autos do Habeas Corpus nº 0003727-12.2013.8.01.0000, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em denegar a Ordem, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Ementa
Habeas Corpus. Prisão preventiva. Requisitos. Existência. Decisão. Fundamentação. Demonstrada. Constrangimento ilegal. Inexistência.
Verificando-se comprovada a materialidade do crime, havendo indícios suficientes da sua autoria e presentes ainda os motivos autorizadores da decretação da prisão preventiva, não há que se falar em constrangimento ilegal e ausência de fundamentação na Decisão que decretou a prisão preventiva, impondo-se a denegação da ordem.
Vistos, relatados e discutidos estes autos do Habeas Corpus nº 0003727-12.2013.8.01.0000, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a...
Data do Julgamento:23/01/2014
Data da Publicação:23/04/2014
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Homicídio Qualificado
Habeas Corpus. Prisão preventiva. Requisitos. Existência. Decisão. Fundamentação. Demonstrada. Constrangimento ilegal. Inexistência.
Verificando-se comprovada a materialidade do crime, havendo indícios suficientes da sua autoria e presentes ainda os motivos autorizadores da decretação da prisão preventiva, não há que se falar em constrangimento ilegal e ausência de fundamentação na Decisão que decretou a prisão preventiva, impondo-se a denegação da ordem.
Vistos, relatados e discutidos estes autos do Habeas Corpus nº 0003710-73.2013.8.01.0000, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em denegar a Ordem, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Ementa
Habeas Corpus. Prisão preventiva. Requisitos. Existência. Decisão. Fundamentação. Demonstrada. Constrangimento ilegal. Inexistência.
Verificando-se comprovada a materialidade do crime, havendo indícios suficientes da sua autoria e presentes ainda os motivos autorizadores da decretação da prisão preventiva, não há que se falar em constrangimento ilegal e ausência de fundamentação na Decisão que decretou a prisão preventiva, impondo-se a denegação da ordem.
Vistos, relatados e discutidos estes autos do Habeas Corpus nº 0003710-73.2013.8.01.0000, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a...
Data do Julgamento:23/01/2014
Data da Publicação:23/04/2014
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Habeas Corpus. Prisão preventiva. Requisitos. Existência. Decisão. Fundamentação. Demonstrada. Constrangimento ilegal. Inexistência.
Verificando-se comprovada a materialidade do crime, havendo indícios suficientes da sua autoria e presentes ainda os motivos autorizadores da decretação da prisão preventiva, não há que se falar em constrangimento ilegal e ausência de fundamentação na Decisão que decretou a prisão preventiva, impondo-se a denegação da ordem.
Vistos, relatados e discutidos estes autos do Habeas Corpus nº 0003691-67.2013.8.01.0000, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em denegar a Ordem, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Ementa
Habeas Corpus. Prisão preventiva. Requisitos. Existência. Decisão. Fundamentação. Demonstrada. Constrangimento ilegal. Inexistência.
Verificando-se comprovada a materialidade do crime, havendo indícios suficientes da sua autoria e presentes ainda os motivos autorizadores da decretação da prisão preventiva, não há que se falar em constrangimento ilegal e ausência de fundamentação na Decisão que decretou a prisão preventiva, impondo-se a denegação da ordem.
Vistos, relatados e discutidos estes autos do Habeas Corpus nº 0003691-67.2013.8.01.0000, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a...
Habeas Corpus. Prisão preventiva. Requisitos. Existência. Decisão. Fundamentação. Existência. Constrangimento ilegal. Inexistência.
Verificando-se comprovada a materialidade do crime, havendo indícios suficientes da sua autoria e presentes ainda os motivos autorizadores da decretação da prisão preventiva, não há que se falar em constrangimento ilegal e ausência de fundamentação na Decisão que decretou a prisão preventiva, impondo-se a denegação da ordem.
Vistos, relatados e discutidos estes autos do Habeas Corpus nº 0000032-16.2014.8.01.0000, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em denegar a Ordem, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Ementa
Habeas Corpus. Prisão preventiva. Requisitos. Existência. Decisão. Fundamentação. Existência. Constrangimento ilegal. Inexistência.
Verificando-se comprovada a materialidade do crime, havendo indícios suficientes da sua autoria e presentes ainda os motivos autorizadores da decretação da prisão preventiva, não há que se falar em constrangimento ilegal e ausência de fundamentação na Decisão que decretou a prisão preventiva, impondo-se a denegação da ordem.
Vistos, relatados e discutidos estes autos do Habeas Corpus nº 0000032-16.2014.8.01.0000, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a C...
Data do Julgamento:06/03/2014
Data da Publicação:23/04/2014
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. HOMICÍDIO QUALIFICADO. LEGÍTIMA DEFESA. INDICIOS DE AUTORIA. PRINCÍPIO DO IN DUBIO PRO SOCIETATE. PRONÚNCIA MANTIDA. RECURSO IMPROVIDO.
Questões relativas à autoria e excludente de ilicitude devem ser dirimidas pelo conselho de sentença.
Subsistindo nos autos indícios fortes de autoria e prova da materialidade delitiva impõe-se ao tribunal ad quem, sob pena de usurpação de competência, a submissão do pleito ao tribunal do júri, que é o juiz natural para julgamento dos crimes dolosos contra a vida, à luz do princípio in dubio pro societate.
Recurso não provido.
Ementa
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. HOMICÍDIO QUALIFICADO. LEGÍTIMA DEFESA. INDICIOS DE AUTORIA. PRINCÍPIO DO IN DUBIO PRO SOCIETATE. PRONÚNCIA MANTIDA. RECURSO IMPROVIDO.
Questões relativas à autoria e excludente de ilicitude devem ser dirimidas pelo conselho de sentença.
Subsistindo nos autos indícios fortes de autoria e prova da materialidade delitiva impõe-se ao tribunal ad quem, sob pena de usurpação de competência, a submissão do pleito ao tribunal do júri, que é o juiz natural para julgamento dos crimes dolosos contra a vida, à luz do princípio in dubio pro societate.
Recurso não provido.
Data do Julgamento:10/04/2014
Data da Publicação:23/04/2014
Classe/Assunto:Recurso em Sentido Estrito / Homicídio Qualificado
HABEAS CORPUS. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. PRISÃO EM FLAGRANTE. CONVERSÃO EM PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. CRIME OCORRIDO NO PRESÍDIO. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. IRRELEVÂNCIA. ORDEM DENEGADA.
Não há que se falar em ausência de fundamentação na decisão que converteu a prisão em flagrante do paciente em preventiva quando bem demonstrada a necessidade da medida para a garantia da ordem pública, ante a audácia da paciente em contribuir para com o comércio de drogas no presídio, algo, aliás, que deve ser severamente punido pelo Estado.
Condições pessoais favoráveis não obstam a decretação da custódia cautelar desde que presentes os seus requisitos.
Habeas corpus denegado.
Ementa
HABEAS CORPUS. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. PRISÃO EM FLAGRANTE. CONVERSÃO EM PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. CRIME OCORRIDO NO PRESÍDIO. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. IRRELEVÂNCIA. ORDEM DENEGADA.
Não há que se falar em ausência de fundamentação na decisão que converteu a prisão em flagrante do paciente em preventiva quando bem demonstrada a necessidade da medida para a garantia da ordem pública, ante a audácia da paciente em contribuir para com o comércio de drogas no presídio, algo, aliás, que deve ser severamente punido pelo Estado.
Condições pessoais favoráveis não obstam a decret...
Data do Julgamento:05/12/2013
Data da Publicação:23/04/2014
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Habeas Corpus. Prisão preventiva. Requisitos. Existência. Decisão. Fundamentação. Existência. Constrangimento ilegal. Inexistência.
Verificando-se comprovada a materialidade do crime, havendo indícios suficientes da sua autoria e presentes ainda os motivos autorizadores da decretação da prisão preventiva, não há que se falar em constrangimento ilegal e ausência de fundamentação na Decisão que decretou a prisão preventiva, impondo-se a denegação da Ordem.
Vistos, relatados e discutidos estes autos do Habeas Corpus nº 0000482-56.2014.8.01.0000, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em denegar a Ordem, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Ementa
Habeas Corpus. Prisão preventiva. Requisitos. Existência. Decisão. Fundamentação. Existência. Constrangimento ilegal. Inexistência.
Verificando-se comprovada a materialidade do crime, havendo indícios suficientes da sua autoria e presentes ainda os motivos autorizadores da decretação da prisão preventiva, não há que se falar em constrangimento ilegal e ausência de fundamentação na Decisão que decretou a prisão preventiva, impondo-se a denegação da Ordem.
Vistos, relatados e discutidos estes autos do Habeas Corpus nº 0000482-56.2014.8.01.0000, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a C...
Data do Julgamento:25/03/2014
Data da Publicação:23/04/2014
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Homicídio Qualificado
Habeas Corpus. Recurso em Sentido Estrito. Contrarrazões. Remessa ao Tribunal de Justiça. Excesso de prazo. Não configurado. Prisão preventiva. Requisitos. Existência. Decisão. Fundamentação. Existência. Constrangimento ilegal. Inexistência.
- Verificando-se que as contrarrazões do Recurso em Sentido Estrito interposto contra a Sentença de pronúncia foram apresentadas, não há que se falar em excesso de prazo para a tramitação do mesmo.
- Restando comprovada a materialidade do crime, havendo indícios suficientes da sua autoria e presentes ainda os motivos autorizadores da decretação da prisão preventiva, afasta-se o argumento de constrangimento ilegal e ausência de fundamentação na Decisão que decretou a prisão preventiva, impondo-se a denegação da Ordem.
Vistos, relatados e discutidos estes autos do Habeas Corpus nº 0000443-59.2014.8.01.0000, acordam, por maioria, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em denegar a Ordem, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Ementa
Habeas Corpus. Recurso em Sentido Estrito. Contrarrazões. Remessa ao Tribunal de Justiça. Excesso de prazo. Não configurado. Prisão preventiva. Requisitos. Existência. Decisão. Fundamentação. Existência. Constrangimento ilegal. Inexistência.
- Verificando-se que as contrarrazões do Recurso em Sentido Estrito interposto contra a Sentença de pronúncia foram apresentadas, não há que se falar em excesso de prazo para a tramitação do mesmo.
- Restando comprovada a materialidade do crime, havendo indícios suficientes da sua autoria e presentes ainda os motivos autorizadores da decretação da prisão...
Data do Julgamento:27/03/2014
Data da Publicação:23/04/2014
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Homicídio Qualificado
Habeas Corpus. Instrução Criminal. Excesso de prazo. Não configurado. Prisão preventiva. Requisitos. Existência. Decisão. Fundamentação. Existência. Constrangimento ilegal. Inexistência.
Verificando que o processo tramita regularmente não há que se falar em excesso de prazo da instrução criminal.
Restando comprovada a materialidade do crime, havendo indícios suficientes da sua autoria e presentes ainda os motivos autorizadores da decretação da prisão preventiva, não há que se falar em constrangimento ilegal e ausência de fundamentação na Decisão que decretou a prisão preventiva, impondo-se a denegação da ordem.
Vistos, relatados e discutidos estes autos do Habeas Corpus nº 0000206-25.2014.8.01.0000, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em denegar a Ordem, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Ementa
Habeas Corpus. Instrução Criminal. Excesso de prazo. Não configurado. Prisão preventiva. Requisitos. Existência. Decisão. Fundamentação. Existência. Constrangimento ilegal. Inexistência.
Verificando que o processo tramita regularmente não há que se falar em excesso de prazo da instrução criminal.
Restando comprovada a materialidade do crime, havendo indícios suficientes da sua autoria e presentes ainda os motivos autorizadores da decretação da prisão preventiva, não há que se falar em constrangimento ilegal e ausência de fundamentação na Decisão que decretou a prisão preventiva, impondo-se a d...
Ementa:
HABEAS CORPUS. FURTO QUALIFICADO. PRISÃO PREVENTIVA. EXTENSA FOLHA DE ANTECEDENTES CRIMINAIS. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. ORDEM NÃO CONCEDIDA.
1. Decisão fundamentada no envolvimento do agente na prática de outros crimes indica a necessidade da custódia cautelar, por receio que volte a delinquir.
2. Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS. FURTO QUALIFICADO. PRISÃO PREVENTIVA. EXTENSA FOLHA DE ANTECEDENTES CRIMINAIS. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. ORDEM NÃO CONCEDIDA.
1. Decisão fundamentada no envolvimento do agente na prática de outros crimes indica a necessidade da custódia cautelar, por receio que volte a delinquir.
2. Ordem denegada.
HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO TENTADO. PRISÃO PREVENTIVA. NEGATIVA DE AUTORIA. ANÁLISE IMPOSSÍVEL EM HABEAS CORPUS. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. OCORRÊNCIA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL EVIDENCIADO. ORDEM CONCEDIDA.
1. A afirmação de que o paciente não é o autor do crime demanda análise de provas, procedimento impossível na via estreita do writ.
2. A simples referência à gravidade do delito e a possibilidade de que o paciente venha a atentar novamente contra a vida da vítima, não se prestam à justificar a custódia cautelar com base na garantia da ordem pública ou na conveniência da instrução criminal.
3. Habeas corpus concedido.
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HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO TENTADO. PRISÃO PREVENTIVA. NEGATIVA DE AUTORIA. ANÁLISE IMPOSSÍVEL EM HABEAS CORPUS. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. OCORRÊNCIA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL EVIDENCIADO. ORDEM CONCEDIDA.
1. A afirmação de que o paciente não é o autor do crime demanda análise de provas, procedimento impossível na via estreita do writ.
2. A simples referência à gravidade do delito e a possibilidade de que o paciente venha a atentar novamente contra a vida da vítima, não se prestam à justificar a custódia cautelar com base na garantia da ordem pública ou na conveniência da instrução criminal.
3. H...
Data do Julgamento:20/02/2014
Data da Publicação:23/04/2014
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Homicídio Qualificado