Habeas Corpus. Prisão preventiva. Requisitos. Existência. Decisão. Fundamentação. Existência. Constrangimento ilegal. Inexistência.
Verificando-se comprovada a materialidade do crime, havendo indícios suficientes da sua autoria e presentes ainda os motivos autorizadores da decretação da prisão preventiva, não há que se falar em constrangimento ilegal e ausência de fundamentação na Decisão que decretou a prisão preventiva, impondo-se a denegação da ordem.
Vistos, relatados e discutidos estes autos do Habeas Corpus nº 0000242-67.2014.8.01.0000, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em denegar a Ordem, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Ementa
Habeas Corpus. Prisão preventiva. Requisitos. Existência. Decisão. Fundamentação. Existência. Constrangimento ilegal. Inexistência.
Verificando-se comprovada a materialidade do crime, havendo indícios suficientes da sua autoria e presentes ainda os motivos autorizadores da decretação da prisão preventiva, não há que se falar em constrangimento ilegal e ausência de fundamentação na Decisão que decretou a prisão preventiva, impondo-se a denegação da ordem.
Vistos, relatados e discutidos estes autos do Habeas Corpus nº 0000242-67.2014.8.01.0000, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a...
Data do Julgamento:13/03/2014
Data da Publicação:23/04/2014
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
V.v HABEAS CORPUS. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. CRIME DE VIOLÊNCIA SEXUAL PRATICADO POR ADULTOS CONTRA CRIANÇAS. ANULAÇÃO DA AÇÃO PENAL. INCOMPETÊNCIA DO JUÍZO DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE. PRELIMINAR RECONHECIDA.
1. As atribuições concedidas ao Tribunal de Justiça do Estado do Acre pelo Art. 96, I, letra "d", da Constituição Federal, Art. 94, IV, da Constituição do Estado do Acre e Art. 145, do Estatuto da Criança e do Adolescente, de propor e criar novas varas judiciárias, não lhes dá autorização para revogarem, ampliarem ou modificarem a competência taxativa do Art. 148, do Estatuto da Criança e do Adolescente.
2. In casu, o Tribunal de Justiça do Estado do Acre, por meio de Resolução nº 134/2009, ampliou o rol de competência da Segunda Vara da Infância e da Juventude da Comarca de Rio Branco, incluindo a competência para processar e julgar feitos criminais praticados por acusados maiores de idade contra vítimas crianças ou adolescentes, violando a competência prevista no numerus clausus do Art. 148 do ECA. Precedentes do STJ.
3. Preliminar reconhecida para anular a ação penal.
V.V HABEAS CORPUS. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. PRISÃO PREVENTIVA. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. EXISTÊNCIA DE FATOS CONCRETOS. MODUS OPERANDI. AMEAÇAS A VÍTIMA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO. ORDEM DENEGADA
1. Não se vislumbra qualquer espécie de constrangimento ilegal a viabilizar o deferimento da liberdade provisória, quando necessária a garantia da ordem pública, consubstanciada pelo considerando o modus operandi, intimidações e ameaças a vítima, são circunstância idôneas, portanto, a custódia provisória, nos moldes do preconizado no Art. 312, do Código de Processo Penal.
2. Prisão de natureza cautelar não conflita com a presunção de inocência quando devidamente fundamentada pelo juiz a sua necessidade, haja vista que as condições pessoais favoráveis do paciente, quais sejam, primariedade, residência fixa e trabalho lícito, por si sós, não têm o condão de lhe assegurar o benefício da liberdade provisória quando há nos autos elementos outros hábeis a recomendar a manutenção de sua custódia cautelar.
3. Ordem negada.
Ementa
V.v HABEAS CORPUS. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. CRIME DE VIOLÊNCIA SEXUAL PRATICADO POR ADULTOS CONTRA CRIANÇAS. ANULAÇÃO DA AÇÃO PENAL. INCOMPETÊNCIA DO JUÍZO DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE. PRELIMINAR RECONHECIDA.
1. As atribuições concedidas ao Tribunal de Justiça do Estado do Acre pelo Art. 96, I, letra "d", da Constituição Federal, Art. 94, IV, da Constituição do Estado do Acre e Art. 145, do Estatuto da Criança e do Adolescente, de propor e criar novas varas judiciárias, não lhes dá autorização para revogarem, ampliarem ou modificarem a competência taxativa do Art. 148, do Estatuto da Criança e do...
Data do Julgamento:17/12/2013
Data da Publicação:23/04/2014
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Estupro de vulnerável
Habeas Corpus. Prisão preventiva. Requisitos. Existência. Decisão. Fundamentação. Existência. Constrangimento ilegal. Inexistência.
Verificando-se comprovada a materialidade do crime, havendo indícios suficientes da sua autoria e presentes ainda os motivos autorizadores da decretação da prisão preventiva, não há que se falar em constrangimento ilegal e ausência de fundamentação na Decisão que decretou a prisão preventiva, impondo-se a denegação da ordem.
Vistos, relatados e discutidos estes autos do Habeas Corpus nº 0003762-69.2013.8.01.0000, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em denegar a Ordem, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Ementa
Habeas Corpus. Prisão preventiva. Requisitos. Existência. Decisão. Fundamentação. Existência. Constrangimento ilegal. Inexistência.
Verificando-se comprovada a materialidade do crime, havendo indícios suficientes da sua autoria e presentes ainda os motivos autorizadores da decretação da prisão preventiva, não há que se falar em constrangimento ilegal e ausência de fundamentação na Decisão que decretou a prisão preventiva, impondo-se a denegação da ordem.
Vistos, relatados e discutidos estes autos do Habeas Corpus nº 0003762-69.2013.8.01.0000, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a...
Habeas Corpus. Prisão preventiva. Requisitos. Existência. Decisão. Fundamentação. Existência. Constrangimento ilegal. Inexistência.
Verificando-se comprovada a materialidade do crime, havendo indícios suficientes da sua autoria e presentes ainda os motivos autorizadores da decretação da prisão preventiva, não há que se falar em constrangimento ilegal e ausência de fundamentação na Decisão que decretou a prisão preventiva, impondo-se a denegação da ordem.
Vistos, relatados e discutidos estes autos do Habeas Corpus nº 0003756-62.2013.8.01.0000, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em denegar a Ordem, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Ementa
Habeas Corpus. Prisão preventiva. Requisitos. Existência. Decisão. Fundamentação. Existência. Constrangimento ilegal. Inexistência.
Verificando-se comprovada a materialidade do crime, havendo indícios suficientes da sua autoria e presentes ainda os motivos autorizadores da decretação da prisão preventiva, não há que se falar em constrangimento ilegal e ausência de fundamentação na Decisão que decretou a prisão preventiva, impondo-se a denegação da ordem.
Vistos, relatados e discutidos estes autos do Habeas Corpus nº 0003756-62.2013.8.01.0000, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a...
Data do Julgamento:23/01/2014
Data da Publicação:23/04/2014
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Estupro de vulnerável
Habeas Corpus. Prisão preventiva. Requisitos. Existência. Decisão. Fundamentação. Existência. Constrangimento ilegal. Inexistência.
Verificando-se comprovada a materialidade do crime, havendo indícios suficientes da sua autoria e presentes ainda os motivos autorizadores da decretação da prisão preventiva, não há que se falar em constrangimento ilegal e ausência de fundamentação na Decisão que decretou a prisão preventiva, impondo-se a denegação da ordem.
Vistos, relatados e discutidos estes autos do Habeas Corpus nº 0000027-91.2014.8.01.0000, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em denegar a Ordem, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Ementa
Habeas Corpus. Prisão preventiva. Requisitos. Existência. Decisão. Fundamentação. Existência. Constrangimento ilegal. Inexistência.
Verificando-se comprovada a materialidade do crime, havendo indícios suficientes da sua autoria e presentes ainda os motivos autorizadores da decretação da prisão preventiva, não há que se falar em constrangimento ilegal e ausência de fundamentação na Decisão que decretou a prisão preventiva, impondo-se a denegação da ordem.
Vistos, relatados e discutidos estes autos do Habeas Corpus nº 0000027-91.2014.8.01.0000, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a...
Data do Julgamento:30/01/2014
Data da Publicação:23/04/2014
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Habeas Corpus. Prisão preventiva. Requisitos. Existência. Decisão. Fundamentação. Existência. Constrangimento ilegal. Inexistência.
Verificando-se comprovada a materialidade do crime, havendo indícios suficientes da sua autoria e presentes ainda os motivos autorizadores da decretação da prisão preventiva, não há que se falar em constrangimento ilegal e ausência de fundamentação na Decisão que decretou a prisão preventiva, impondo-se a denegação da ordem.
Vistos, relatados e discutidos estes autos do Habeas Corpus nº 0003757-47.2013.8.01.0000, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em denegar a Ordem, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Ementa
Habeas Corpus. Prisão preventiva. Requisitos. Existência. Decisão. Fundamentação. Existência. Constrangimento ilegal. Inexistência.
Verificando-se comprovada a materialidade do crime, havendo indícios suficientes da sua autoria e presentes ainda os motivos autorizadores da decretação da prisão preventiva, não há que se falar em constrangimento ilegal e ausência de fundamentação na Decisão que decretou a prisão preventiva, impondo-se a denegação da ordem.
Vistos, relatados e discutidos estes autos do Habeas Corpus nº 0003757-47.2013.8.01.0000, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a...
Habeas Corpus. Prisão preventiva. Requisitos. Existência. Decisão. Fundamentação. Existência. Constrangimento ilegal. Inexistência.
Verificando-se comprovada a materialidade do crime, havendo indícios suficientes da sua autoria e presentes ainda os motivos autorizadores da decretação da prisão preventiva, não há que se falar em constrangimento ilegal e ausência de fundamentação na Decisão que decretou a prisão preventiva, impondo-se a denegação da ordem.
Vistos, relatados e discutidos estes autos do Habeas Corpus nº 0000077-20.2014.8.01.0000, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em denegar a Ordem, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Ementa
Habeas Corpus. Prisão preventiva. Requisitos. Existência. Decisão. Fundamentação. Existência. Constrangimento ilegal. Inexistência.
Verificando-se comprovada a materialidade do crime, havendo indícios suficientes da sua autoria e presentes ainda os motivos autorizadores da decretação da prisão preventiva, não há que se falar em constrangimento ilegal e ausência de fundamentação na Decisão que decretou a prisão preventiva, impondo-se a denegação da ordem.
Vistos, relatados e discutidos estes autos do Habeas Corpus nº 0000077-20.2014.8.01.0000, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a...
Data do Julgamento:30/01/2014
Data da Publicação:23/04/2014
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Homicídio Qualificado
Habeas Corpus. Prisão preventiva. Requisitos. Existência. Decisão. Fundamentação. Existência. Constrangimento ilegal. Inexistência.
Verificando-se comprovada a materialidade do crime, havendo indícios suficientes da sua autoria e presentes ainda os motivos autorizadores da decretação da prisão preventiva, não há que se falar em constrangimento ilegal e ausência de fundamentação na Decisão que decretou a prisão preventiva, impondo-se a denegação da ordem.
Vistos, relatados e discutidos estes autos do Habeas Corpus nº 0000074-65.2014.8.01.0000, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em denegar a Ordem, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
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Habeas Corpus. Prisão preventiva. Requisitos. Existência. Decisão. Fundamentação. Existência. Constrangimento ilegal. Inexistência.
Verificando-se comprovada a materialidade do crime, havendo indícios suficientes da sua autoria e presentes ainda os motivos autorizadores da decretação da prisão preventiva, não há que se falar em constrangimento ilegal e ausência de fundamentação na Decisão que decretou a prisão preventiva, impondo-se a denegação da ordem.
Vistos, relatados e discutidos estes autos do Habeas Corpus nº 0000074-65.2014.8.01.0000, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a...
Data do Julgamento:06/02/2014
Data da Publicação:23/04/2014
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Habeas Corpus. Prisão preventiva. Requisitos. Existência. Decisão. Fundamentação. Existência. Constrangimento ilegal. Inexistência.
Verificando-se comprovada a materialidade do crime, havendo indícios suficientes da sua autoria e presentes ainda os motivos autorizadores da decretação da prisão preventiva, não há que se falar em constrangimento ilegal e ausência de fundamentação na Decisão que decretou a prisão preventiva, impondo-se a denegação da ordem.
Vistos, relatados e discutidos estes autos do Habeas Corpus nº 0003736-71.2013.8.01.0000, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em denegar a Ordem, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Ementa
Habeas Corpus. Prisão preventiva. Requisitos. Existência. Decisão. Fundamentação. Existência. Constrangimento ilegal. Inexistência.
Verificando-se comprovada a materialidade do crime, havendo indícios suficientes da sua autoria e presentes ainda os motivos autorizadores da decretação da prisão preventiva, não há que se falar em constrangimento ilegal e ausência de fundamentação na Decisão que decretou a prisão preventiva, impondo-se a denegação da ordem.
Vistos, relatados e discutidos estes autos do Habeas Corpus nº 0003736-71.2013.8.01.0000, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a...
HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. PRISÃO EM FLAGRANTE CONVERTIDA EM PRISÃO PREVENTIVA. CUSTÓDIA CAUTELAR JUSTIFICADA NA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO. DESCABIMENTO. RECURSO DESPROVIDO.
A prisão preventiva está satisfatoriamente motivada na garantia da ordem pública para evitar a reiteração criminosa e interromper a atividade ilícita.
A decisão que converte a prisão em flagrante em preventiva para resguardo da ordem pública, baseando-se em atos e comportamento concretos do imputado, não consubstancia constrangimento ilegal, especialmente quando se constata, em uma análise apriorística, indícios suficientes de seu envolvimento com a atividade criminosa.
Discussões acerca da materialidade e da autoria delitivas, quando demandam dilação probatória, não são permitidas na estreita via do Habeas Corpus, pois se referem à matéria de mérito a ser discutida durante a instrução processual.
Presentes os requisitos do art. 312 do CPP, é admitida a decretação da prisão preventiva nos crimes punidos com pena privativa de liberdade máxima superior a quatro anos (art. 313, I, do CPP).
Ementa
HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. PRISÃO EM FLAGRANTE CONVERTIDA EM PRISÃO PREVENTIVA. CUSTÓDIA CAUTELAR JUSTIFICADA NA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO. DESCABIMENTO. RECURSO DESPROVIDO.
A prisão preventiva está satisfatoriamente motivada na garantia da ordem pública para evitar a reiteração criminosa e interromper a atividade ilícita.
A decisão que converte a prisão em flagrante em preventiva para resguardo da ordem pública, baseando-se em atos e comportamento concretos do imputado, não consubstancia constrangimento ilegal, especialmente quando se constata, em ...
Data do Julgamento:27/03/2014
Data da Publicação:23/04/2014
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Habeas Corpus. Prisão preventiva. Requisitos. Existência. Decisão. Fundamentação. Existência. Constrangimento ilegal. Inexistência.
Verificando-se comprovada a materialidade do crime, havendo indícios suficientes da sua autoria e presentes ainda os motivos autorizadores da decretação da prisão preventiva, não há que se falar em constrangimento ilegal e ausência de fundamentação na Decisão que decretou a prisão preventiva, impondo-se a denegação da Ordem.
Vistos, relatados e discutidos estes autos do Habeas Corpus nº 0000494-70.2014.8.01.0000, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em denegar a Ordem, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Ementa
Habeas Corpus. Prisão preventiva. Requisitos. Existência. Decisão. Fundamentação. Existência. Constrangimento ilegal. Inexistência.
Verificando-se comprovada a materialidade do crime, havendo indícios suficientes da sua autoria e presentes ainda os motivos autorizadores da decretação da prisão preventiva, não há que se falar em constrangimento ilegal e ausência de fundamentação na Decisão que decretou a prisão preventiva, impondo-se a denegação da Ordem.
Vistos, relatados e discutidos estes autos do Habeas Corpus nº 0000494-70.2014.8.01.0000, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a C...
HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO. EXCESSO DE PRAZO. PLURARIDADE DE ACUSADOS. RAZOABILIDADE COMPROVADA. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. MODUS OPERANDI. EXISTÊNCIA DE FATOS CONCRETOS. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO. ORDEM DENEGADA.
1. O excesso de prazo não se caracteriza apenas mediante a soma aritmética dos prazos estabelecidos na lei para a realização dos atos processuais, havendo a necessidade de perquirir as peculiaridades de cada caso, tais como sua complexidade, a quantidade de réus e a morosidade atribuível ao Estado. Impõe-se, enfim, aferir a razoável duração do processo preconizada pela Constituição Federal consoante os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade.
2. O modus operandi, adicionado a gravidade do crime, revela o status de periculosidade do agente como fundamentação concreta à justificar o decreto de prisão cautelar.
3. Ordem denegada.
Ementa
HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO. EXCESSO DE PRAZO. PLURARIDADE DE ACUSADOS. RAZOABILIDADE COMPROVADA. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. MODUS OPERANDI. EXISTÊNCIA DE FATOS CONCRETOS. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO. ORDEM DENEGADA.
1. O excesso de prazo não se caracteriza apenas mediante a soma aritmética dos prazos estabelecidos na lei para a realização dos atos processuais, havendo a necessidade de perquirir as peculiaridades de cada caso, tais como sua complexidade, a quantidade de réus e a morosidade atribuível ao Estado. Impõe-se, enfim, aferir a razoável duração do process...
APELAÇÃO. CRIME AMBIENTAL. PRELIMINAR DE PRESCRIÇÃO. PENA DE MULTA. PRELIMINAR ACOLHIDA. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE.
1. A prescrição depois da sentença condenatória com trânsito em julgado para a acusação regula-se pela pena aplicada (Art. 110, § 1.º, do Código Penal).
2. A pena de multa, quando sendo a única aplicada, prescreve em 02 (dois) anos (Art. 114, I, do Código Penal), tendo transcorrido mais de 03 (três) anos da data do recebimento da denúncia até a publicação da sentença condenatória sem que tenha ocorrido qualquer causa de interrupção ou suspensão do prazo prescricional, verifica-se a ocorrência da prescrição da pretensão punitiva, na sua modalidade retroativa (Arts. 107, IV, 114, I, e 110, § 1.º, todos do Código Penal).
3. Preliminar acolhida para declarar extinta a punibilidade da ré.
Ementa
APELAÇÃO. CRIME AMBIENTAL. PRELIMINAR DE PRESCRIÇÃO. PENA DE MULTA. PRELIMINAR ACOLHIDA. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE.
1. A prescrição depois da sentença condenatória com trânsito em julgado para a acusação regula-se pela pena aplicada (Art. 110, § 1.º, do Código Penal).
2. A pena de multa, quando sendo a única aplicada, prescreve em 02 (dois) anos (Art. 114, I, do Código Penal), tendo transcorrido mais de 03 (três) anos da data do recebimento da denúncia até a publicação da sentença condenatória sem que tenha ocorrido qualquer causa de interrupção ou suspensão do prazo prescricional, verifica-se...
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE DEMONSTRADAS. DESCLASSIFICAÇÃO PARA USO. IMPOSSIBILIDADE. IMPROVIMENTO DO APELO.
1. Não há que se falar em absolvição quando comprovadas, sob o crivo do contraditório, a autoria e materialidade de delito previsto na Lei de Drogas.
2. Os elementos indiciários e probatórios colhidos nos autos revelam inegavelmente a traficância, sobretudo pela quantidade e a forma como a droga estava acondicionada, bem como pelas circunstâncias em que a prisão em flagrante foi efetivada, razão pela qual, não há como se acolher o pleito desclassificatório do crime de tráfico previsto no artigo 33 para a conduta de uso do artigo 28, ambos da Lei nº 11.343/2006.
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APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE DEMONSTRADAS. DESCLASSIFICAÇÃO PARA USO. IMPOSSIBILIDADE. IMPROVIMENTO DO APELO.
1. Não há que se falar em absolvição quando comprovadas, sob o crivo do contraditório, a autoria e materialidade de delito previsto na Lei de Drogas.
2. Os elementos indiciários e probatórios colhidos nos autos revelam inegavelmente a traficância, sobretudo pela quantidade e a forma como a droga estava acondicionada, bem como pelas circunstâncias em que a prisão em flagrante foi efetivada, razão pela qual, não há como se ac...
Data do Julgamento:28/05/2013
Data da Publicação:03/09/2013
Classe/Assunto:Assunto:
Tráfico de Drogas e Condutas Afins
PENAL E PROCESSUAL PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. SENTENÇA DE PRONÚNCIA. TENTATIVA DE HOMICÍDIO. DESCLASSIFICAÇÃO. INVIABILIDADE. ALEGADA LEGÍTIMA DEFESA. MATERIALIDADE COMPROVADA E INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA. RECURSO DESPROVIDO.
1. Para que o crime de homicídio tentado seja desclassificado para outro da competência do juiz singular, na fase de pronúncia, exige-se comprovação inequívoca da ausência de animus necandi e da alegada desistência voluntária. Inexistindo prova cabal nesse sentido, não se pode subtrair do juízo natural a análise e julgamento do fato.
2. Recurso conhecido e não provido.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. SENTENÇA DE PRONÚNCIA. TENTATIVA DE HOMICÍDIO. DESCLASSIFICAÇÃO. INVIABILIDADE. ALEGADA LEGÍTIMA DEFESA. MATERIALIDADE COMPROVADA E INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA. RECURSO DESPROVIDO.
1. Para que o crime de homicídio tentado seja desclassificado para outro da competência do juiz singular, na fase de pronúncia, exige-se comprovação inequívoca da ausência de animus necandi e da alegada desistência voluntária. Inexistindo prova cabal nesse sentido, não se pode subtrair do juízo natural a análise e julgamento do fato.
2. Recurso conhecido e nã...
Data do Julgamento:19/11/2013
Data da Publicação:23/04/2014
Classe/Assunto:Recurso em Sentido Estrito / Homicídio Qualificado
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. RECURSO DEFENSIVO. FRAGILIDADE NO ACERCO PROBATÓRIO. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. LASTRO PROBATÓRIO COESO, APTO A FUNDAR A CONDENAÇÃO. VALIDADE DA PALAVRA DOS POLICIAIS. DESCLASSIFICAÇÃO PARA USO. IMPOSSIBILIDADE. DESPROVIMENTO DO APELO.
1.Resta afastada a hipótese de absolvição quando comprovadas, sob o crivo do contraditório, a autoria e materialidade dos crimes de tráfico de drogas e associação para o tráfico.
2.Depoimentos das testemunhas apresentam consonância com as demais provas dos autos para a configuração do crime de tráfico de drogas.
3.Se o acervo de provas confirma a finalidade de difusão ilícita da droga, é inviável a desclassificação para o tipo penal do artigo 28 da Lei n.º 11.343/2006, mormente porque é possível a coexistência das condutas de tráfico e consumo pessoal de drogas, prevalecendo a mais grave.
4. Apelo conhecido e integralmente desprovido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. RECURSO DEFENSIVO. FRAGILIDADE NO ACERCO PROBATÓRIO. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. LASTRO PROBATÓRIO COESO, APTO A FUNDAR A CONDENAÇÃO. VALIDADE DA PALAVRA DOS POLICIAIS. DESCLASSIFICAÇÃO PARA USO. IMPOSSIBILIDADE. DESPROVIMENTO DO APELO.
1.Resta afastada a hipótese de absolvição quando comprovadas, sob o crivo do contraditório, a autoria e materialidade dos crimes de tráfico de drogas e associação para o tráfico.
2.Depoimentos das testemunhas apresentam consonância com as demais provas dos a...
Data do Julgamento:10/12/2013
Data da Publicação:23/04/2014
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. CONDENAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. CONDENAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. PARTICIPAÇÃO NÃO DEMONSTRADA. MUDANÇA DO REGIME INICIAL FECHADO PARA INICIAL ABERTO. POSSIBILIDADE. REQUISITOS LEGAIS PREENCHIDOS.
1. Não sendo demonstrada a relação entre a conduta do acusado e a droga apreendida, não há como se impor o édito condenatório.
2. Não restando comprovada a relação entre a conduta dos acusados com a substância entorpecente apreendida, não há que se falar em crime de associação para o tráfico.
3. Diante da declaração de inconstitucionalidade, pelo Plenário do STF, do Art. 2º, § 1º, da Lei 8.072/90 - com redação conferida pela Lei 11.604/07, o regime prisional para os crimes considerados hediondos deve ser fixado nos termos do Art. 33 do Código Penal.
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PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. CONDENAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. CONDENAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. PARTICIPAÇÃO NÃO DEMONSTRADA. MUDANÇA DO REGIME INICIAL FECHADO PARA INICIAL ABERTO. POSSIBILIDADE. REQUISITOS LEGAIS PREENCHIDOS.
1. Não sendo demonstrada a relação entre a conduta do acusado e a droga apreendida, não há como se impor o édito condenatório.
2. Não restando comprovada a relação entre a conduta dos acusados com a substância entorpecente apreendida, não há que se falar em crime de associação para o tráfico....
Data do Julgamento:13/03/2014
Data da Publicação:23/04/2014
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. ENVOLVIMENTO DE MENOR. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA DEMONSTRADAS. RESTITUIÇÃO DE BENS APREENDIDOS. INVIABILIDADE. VÍNCULO COM O TRÁFICO DE DROGAS. AQUISIÇÃO LÍCITA NÃO PROVADA. IMPROVIMENTO TOTAL DO APELO.
1. Restando demonstrado o envolvimento do réu no crime de tráfico ilícito de entorpecentes envolvendo menores, notadamente quando dos depoimentos testemunhais, não há que se falar em absolvição.
2. Não sendo demonstrada cabalmente a aquisição lícita de bens apreendidos o confisco é medida que se impõe.
Ementa
PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. ENVOLVIMENTO DE MENOR. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA DEMONSTRADAS. RESTITUIÇÃO DE BENS APREENDIDOS. INVIABILIDADE. VÍNCULO COM O TRÁFICO DE DROGAS. AQUISIÇÃO LÍCITA NÃO PROVADA. IMPROVIMENTO TOTAL DO APELO.
1. Restando demonstrado o envolvimento do réu no crime de tráfico ilícito de entorpecentes envolvendo menores, notadamente quando dos depoimentos testemunhais, não há que se falar em absolvição.
2. Não sendo demonstrada cabalmente a aquisição lícita de bens apreendidos o confisco é medida que se impõe.
Data do Julgamento:10/12/2013
Data da Publicação:23/04/2014
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Ementa:
PENAL. PROCESSUAL PENAL. CRIME CONTRA CRIANÇA OU ADOLESCENTE. RECURSO MINISTERIAL. PEDIDO DE CONDENAÇÃO. INSUBSISTÊNCIA. ATIPICIDADE RECONHECIDA. IMPROVIMENTO.
Circunstâncias do caso em concreto revelam ausência de dolo o que enseja a atipicidade da conduta;
Apelo improvido
Ementa
PENAL. PROCESSUAL PENAL. CRIME CONTRA CRIANÇA OU ADOLESCENTE. RECURSO MINISTERIAL. PEDIDO DE CONDENAÇÃO. INSUBSISTÊNCIA. ATIPICIDADE RECONHECIDA. IMPROVIMENTO.
Circunstâncias do caso em concreto revelam ausência de dolo o que enseja a atipicidade da conduta;
Apelo improvido
Data do Julgamento:07/11/2013
Data da Publicação:05/12/2013
Classe/Assunto:Assunto:
Crimes Previstos no Estatuto da criança e do adolescente
PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO, CRIMES SEXUAIS, TRÁFICO DE DROGAS E OUTROS. ALEGAÇÃO DE NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS DA PRISÃO TEMPORÁRIA, EXCESSO DE PRAZO DA MESMA E CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. IMPROVIMENTO. PRISÃO TEMPORÁRIA FUNDADA E DENTRO DO PRAZO. CONDIÇÕES PESSOAIS NÃO OBRIGAM A LIBERDADE. DENEGAÇÃO DA ORDEM.
Prisão temporária justificada e não extrapolada;
As condições pessoais dos Pacientes, por si só, não induzem à liberdade.
Denegação da Ordem.
Ementa
PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO, CRIMES SEXUAIS, TRÁFICO DE DROGAS E OUTROS. ALEGAÇÃO DE NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS DA PRISÃO TEMPORÁRIA, EXCESSO DE PRAZO DA MESMA E CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. IMPROVIMENTO. PRISÃO TEMPORÁRIA FUNDADA E DENTRO DO PRAZO. CONDIÇÕES PESSOAIS NÃO OBRIGAM A LIBERDADE. DENEGAÇÃO DA ORDEM.
Prisão temporária justificada e não extrapolada;
As condições pessoais dos Pacientes, por si só, não induzem à liberdade.
Denegação da Ordem.
Data do Julgamento:07/11/2013
Data da Publicação:05/12/2013
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Constrangimento ilegal