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Jurisprudência

TJAC 0002381-26.2013.8.01.0000
Ementa
V.V. PENAL. PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. CRIMES PRATICADOS CONTRA A CRIANÇA E ADOLESCENTE. VARA ESPECIALIZADA DA INFÂNCIA E JUVENTUDE. COMPETÊNCIA. RESPALDO NA ORDEM JURÍDICO CONSTITUCIONAL. ARTIGO 96, INCISO, I, 'd'. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO AO ARTIGO 22. I, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. AUTORIZAÇÃO LEGISLATIVA. LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL 221/10. RESOLUÇÃO 134/2009. DENEGAÇÃO DA ORDEM. A Constituição Federal atribuiu poder aos Estados e Tribunais para legislarem sobre sua organização, e em sendo assim, a Lei Complementar nº 221/2010, dispôs sobre o Código de Organização Judiciária do Estado do Acre...
Data do Julgamento : 12/09/2013
Data da Publicação : 24/09/2013
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Ato Infracional
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Waldirene Cordeiro
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0002447-06.2013.8.01.0000
Ementa
V.V. PENAL. PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. CRIMES PRATICADOS CONTRA A CRIANÇA E ADOLESCENTE. VARA ESPECIALIZADA DA INFÂNCIA E JUVENTUDE. COMPETÊNCIA. RESPALDO NA ORDEM JURÍDICO CONSTITUCIONAL. ARTIGO 96, INCISO, I, 'd'. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO AO ARTIGO 22. I, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. AUTORIZAÇÃO LEGISLATIVA. LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL 221/10. RESOLUÇÃO 134/2009. DENEGAÇÃO DA ORDEM. A Constituição Federal atribuiu poder aos Estados e Tribunais para legislarem sobre sua organização, e em sendo assim, a Lei Complementar nº 221/2010, dispôs sobre o Código de Organização Judiciária do Estado do Acre...
Data do Julgamento : 12/09/2013
Data da Publicação : 24/09/2013
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Estupro de vulnerável
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Waldirene Cordeiro
Comarca : Cruzeiro do Sul
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TJAC 0002311-09.2013.8.01.0000
Ementa
V.V. HABEAS CORPUS. LIBERDADE PARA AGUARDAR JULGAMENTO DA REVISÃO CRIMINAL. NEGATIVA DE AUTORIA. REEXAME DE PROVAS. VIA ELEITA INADEQUADA. PRECEDENTES. NÃO CONHECIMENTO. É incabível o habeas corpus substitutivo de revisão criminal. Precedentes do STF e STJ. A análise acerca da alegada fragilidade das provas, sobretudo quando se afirma que a condenação foi baseada tão-somente na palavra da vítima, quanto à participação do paciente no crime em que fora condenado, é questão que não pode ser dirimida em sede de habeas corpus, por demandar o reexame aprofundado das provas colhidas no curso da instr...
Data do Julgamento : 12/09/2013
Data da Publicação : 24/09/2013
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Constrangimento ilegal
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Waldirene Cordeiro
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0002422-90.2013.8.01.0000
Ementa
V.V. HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. EXCESSO DE PRAZO. NÃO CONFIGURAÇÃO. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. INOCORRÊNCIA. DENEGAÇÃO DA ORDEM. Não há que se falar em excesso de prazo, se a instrução encontra-se encerrada. Súmula 52 do STJ. A prisão preventiva restou fundamentada para a garantia da ordem pública, ante a gravidade concreta do delito. In casu, as circunstâncias do crime evidenciam a periculosidade e audácia do paciente no cometimento da empreitada criminosa, eis que, em concurso de pessoas, valeu-se de grave ameaça com emprego de arma de fogo, para subtrair os bens das vítimas. A alegaç...
Data do Julgamento : 12/09/2013
Data da Publicação : 24/09/2013
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Roubo
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Waldirene Cordeiro
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0028153-90.2010.8.01.0001
Ementa
V.V APELAÇÃO. HOMICÍDIOS TENTADOS. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA. NÃO CONHECIMENTO. ANULAÇÃO JULGAMENTO. DECISÃO CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS. INOCORRÊNCIA. DIMINUIÇÃO DA PENA BASE. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS. IMPOSSIBILIDADE. QUANTUM DEVIDAMENTE FUNDAMENTO. DOSIMETRIA DA PENA. ERRO MATERIAL. CORREÇÃO DE OFÍCIO. EXTENSÃO AO CORRÉU. ART. 580 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. 1. É juridicamente impossível o pedido de absolvição em recurso de apelação contra decisão do Tribunal do Júri, a quem cabe julgar o mérito da ação, o que enseja no não conhecimento do apelo de Júnior Bezerra Gonç...
Data do Julgamento : 05/09/2013
Data da Publicação : 20/09/2013
Classe/Assunto : Assunto: Homicídio Qualificado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Francisco Djalma
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0024805-98.2009.8.01.0001
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PENAL. PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO, FORMAÇÃO DE QUADRILHA E CORRUPÇÃO DE MENORES. ABSOLVIÇÕES PRETENDIDAS. IMPOSSIBILIDADE. ROBUSTEZ DAS PROVAS. ALTERNATIVAMENTE REDUÇÃO DAS PENAS BASES. INSUBSISTÊNCIA. SENTENÇA BEM FUNDAMENTADA E PENAS BASES CONDIZENTES. APELO CONHECIDO E IMPROVIDO. Provas de autoria e materialidade robustas nos autos quanto aos crimes de roubo, formação de quadrilha e corrupção de menores sustentam a mantença da sentença condenatória. Não há que se falar em exacerbação da pena base quando presentes elementos que a justifiquem. Apelos conhecido e impr...
Data do Julgamento : 17/09/2013
Data da Publicação : 20/09/2013
Classe/Assunto : Assunto: Roubo Majorado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Denise Bonfim
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0005438-20.2011.8.01.0001
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO TENTADO. DESCLASSIFICAÇÃO PARA FURTO TENTADO. IMPOSSIBILIDADE. GRAVE AMEAÇA CARACTERIZADA. FALSA IDENTIDADE. ABSOLVIÇÃO. POSSIBILIDADE. SENTENÇA SEM ARGUMENTAÇÃO. REINCIDÊNCIA. NÃO CONFIGURAÇÃO. AUSÊNCIA DE TRÂNSITO EM JULGADO DA CONDENAÇÃO ANTERIOR PARA AMBAS AS PARTES. PROVIMENTO PARCIAL DO APELO. 1. Estando presente a grave ameaça no delito de tentativa de subtração de bem alheio móvel, resta afastada a hipótese de furto tentado. 2. Sentença sem base argumentativa sobre enseja absolvição o Apelante quanto crime específico. 3. Condenação anterior, quando não transit...
Data do Julgamento : 17/09/2013
Data da Publicação : 20/09/2013
Classe/Assunto : Assunto: Roubo
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Denise Bonfim
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0001055-21.2010.8.01.0005
Ementa
PENAL. PROCESSUAL PENAL. TENTATIVA DE HOMICÍDIO. TRIBUNAL DO JÚRI. PRETENSÃO DE ANULAÇÃO DO JULGAMENTO. DECISÃO CONTRÁRIA ÀS PROVAS DOS AUTOS. INSURGÊNCIA ANTE A EXACERBAÇÃO DA PENA BASE E ALEGAÇÃO DE BIS IN IDEM NA APLICAÇÃO DA REINCIDÊNCIA. INSUBSISTÊNCIA. PROVAS APRESENTADAS E APRECIADAS. TESE DEFENDIDA EM PLENÁRIO E APRECIADA PELO CORPO DE JURADOS. SOBERANIA DOS VEREDITOS. PEDIDO GENÉRICO E PENA BASE FUNDAMENTADA. BIS IN IDEM NÃO CARACTERIZADO. IMPROVIMENTO. Não prospera a argumentação de que a decisão dos Jurados foi contrária à prova dos autos, uma vez que judicialmente foram efetivada...
Data do Julgamento : 17/09/2013
Data da Publicação : 20/09/2013
Classe/Assunto : Assunto: Homicídio Qualificado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Denise Bonfim
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0002268-72.2013.8.01.0000
Ementa
HABEAS CORPUS. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. REITERAÇÃO DE AGRESSÕES A VÍTIMA. PRISÃO PREVENTIVA FUNDAMENTADA. ORDEM DENEGADA. A prisão preventiva, em crimes com violência doméstica, é necessária como garantia da ordem pública, quando comprovada a reiteração de agressões físicas à vítima e ameaças de morte. Habeas corpus denegado.
Data do Julgamento : 29/08/2013
Data da Publicação : 19/09/2013
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Lesão Corporal
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Francisco Djalma
Comarca : Plácido de Castro
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TJAC 0002021-91.2013.8.01.0000
Ementa
V.V. PENAL. PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. CRIMES PRATICADOS CONTRA A CRIANÇA E ADOLESCENTE. VARA ESPECIALIZADA DA INFÂNCIA E JUVENTUDE. COMPETÊNCIA. RESPALDO NA ORDEM JURÍDICO CONSTITUCIONAL. ARTIGO 96, INCISO, I, 'd'. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO AO ARTIGO 22. I, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. AUTORIZAÇÃO LEGISLATIVA. LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL 221/10. RESOLUÇÃO 134/2009. DENEGAÇÃO DA ORDEM. 1. A Constituição Federal atribuiu poder aos Estados e Tribunais para legislarem sobre sua organização, e em sendo assim, a Lei Complementar nº 221/2010, dispôs sobre o Código de Organização Judiciária do Estado do A...
Data do Julgamento : 15/08/2013
Data da Publicação : 17/09/2013
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Crimes contra a Dignidade Sexual
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Francisco Djalma
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0002408-09.2013.8.01.0000
Ementa
HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. EXCESSO DE PRAZO. VÁRIOS ACUSADOS. DIVERSOS CRIMES. RAZOABILIDADE. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO. ORDEM DENEGADA 1. O excesso de prazo não se caracteriza apenas mediante a soma aritmética dos prazos estabelecidos na lei para a realização dos atos processuais, havendo a necessidade de perquirir as peculiaridades de cada caso, tais como sua complexidade e a quantidade de réus. 2. A grande quantidade de denunciados (quarenta e quatro), bem como a diversidade de delitos por eles praticados, justifica a razoável demora na marcha processual. 3. Ordem denega...
Data do Julgamento : 05/09/2013
Data da Publicação : 17/09/2013
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Quadrilha ou Bando
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Francisco Djalma
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0002386-48.2013.8.01.0000
Ementa
HABEAS CORPUS. CRIME DE LATROCÍNIO. ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE PRAZO. PROLAÇÃO DE SENTENÇA DO DECORRER DA IMPETRAÇÃO. PERDA DO OBJETO Tendo sido prolatada sentença condenatória, fica superada a alegação de excesso de prazo. Precedentes do STF e STJ. Ordem prejudicada.
Data do Julgamento : 05/09/2013
Data da Publicação : 17/09/2013
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Roubo Majorado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Francisco Djalma
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0002458-35.2013.8.01.0000
Ementa
PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. ROUBO QUALIFICADO TENTADO E CORRUPÇÃO DE MENORES. ALEGAÇÃO DE INSUBSISTÊNCIA DA DECISÃO QUE CONVERTEU A PRISÃO EM FLAGRANTE EM PREVENTIVA E CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. PEDIDO DE DESCLASSIFICAÇÃO DO CRIME PARA FURTO. IMPROCEDÊNCIA. ELEMENTOS PARA A SEGREGAÇÃO CAUTELAR PRESENTES. HABEAS CORPUS NÃO COMPORTA ANÁLISE FACTO-PROBATÓRIA. CONDIÇÕES PESSOAIS NÃO ENSEJAM LIBERDADE. PEDIDO DE DESCLASSIFICAÇÃO INSUBSISTENTE. DENEGAÇÃO DA ORDEM. Habeas Corpus pretendendo a liberdade do Paciente alegando ausência dos pressupostos da prisão preventiva. Presentes e justifica...
Data do Julgamento : 12/09/2013
Data da Publicação : 14/09/2013
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Roubo Majorado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Denise Bonfim
Comarca : Senador Guiomard
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TJAC 0029897-86.2011.8.01.0001
Ementa
EMBARGOS INFRINGENTES E DE NULIDADE CRIMINAL. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. CONJUNTO PROBATÓRIO EFICIENTE. DESCLASSIFICAÇÃO DO CRIME DE TRÁFICO PARA USO DE SUBSTÂNCIA ENTORPECENTE. IMPOSSIBILIDADE. MANUTENÇÃO DO ÉDITO CONDENATÓRIO. APELO IMPROVIDO. 1. Verificando-se que o conjunto probatório se encontra harmônico com os fatos a decisão combatida há de ser mantida, pelos seus próprios fundamentos. 2. Recurso não provido.
Data do Julgamento : 21/08/2013
Data da Publicação : 10/09/2013
Classe/Assunto : Embargos Infringentes e de Nulidade / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Tribunal Pleno Jurisdicional
Relator(a) : Francisco Djalma
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0002122-31.2013.8.01.0000
Ementa
HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. REITERAÇÃO DE CONDUTA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. SEGREGAÇÃO JUSTIFICADA. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS DO AGENTE. IRRELEVÂNCIA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO DEMONSTRADO. ORDEM DENEGADA 1. Não se vislumbra qualquer constrangimento ilegal quando comprovado o status de periculosidade do paciente, materializado pelos registros de diversos atos infracionais análogos a crime contra o patrimônio. 2. As condições pessoais favoráveis do paciente, quais sejam, primariedade, residência fixa e trabalho lícito, por si sós, não têm o condão de lhe assegurar o benefício da l...
Data do Julgamento : 20/08/2013
Data da Publicação : 10/09/2013
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Roubo Majorado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Francisco Djalma
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0002059-06.2013.8.01.0000
Ementa
V. V. Habeas Corpus. Medida socioeducativa. Internação. Sentença. Matéria. Discussão. Não conhecimento. O habeas corpus não é sucedâneo de recurso próprio para impugnar questões decididas na Sentença, impondo-se o seu não conhecimento. V. v. Estatuto da Criança e do Adolescente. Descumprimento reiterado de medida anteriormente imposta. Inocorrência. Ato infracional análogo ao uso de drogas. Ilegalidade da Decisão. Orden concedida. 1. Para que se possa configurar a hipótese prevista no Art. 122, III, do Estatuto da Criança e do Adolescente é necessário que a reiteração ocorra por, no mínimo, tr...
Data do Julgamento : 15/08/2013
Data da Publicação : 29/08/2013
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Posse de Drogas para Consumo Pessoal
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Epitaciolândia
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TJAC 0015966-26.2005.8.01.0001
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Apelação Cível. Responsabilidade Civil. Comunicação de crime. Prisão. Inquérito Policial. Exercício regular de direito. Dano material e moral. Não cabimento. Não restando provada má-fé por parte dos comunicantes do ilícito, fica descartada a obrigação de indenizar por dano material e moral, mormente que a prisão não foi ilegal. Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Cível nº 0015966-26.2005.8.01.0001, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em rejeitar a preliminar de nulidade da sentença por cerceamento...
Data do Julgamento : 19/08/2013
Data da Publicação : 29/08/2013
Classe/Assunto : Apelação / Indenização por Dano Moral
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0002031-38.2013.8.01.0000
Ementa
HABEAS CORPUS. TENTATIVA DE HOMICÍDIO. PRONÚNCIA. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE INDÍCIOS DE AUTORIA E DO ANIMUS NECANDI DO PACIENTE. PEDIDO DE IMPRONÚNCIA E DESCLASSIFICAÇÃO PARA O CRIME DE AMEAÇA. IN DUBIO PRO SOCIETATE. POSSIBILIDADE. REQUISITOS PARA PRONÚNCIA PREENCHIDOS. PRISÃO PREVENTIVA FUNDAMENTADA NA ORDEM PÚBLICA. HABEAS CORPUS DENEGADO. 1.Estando preenchidos os requisitos para a pronúncia, quais sejam, materialidade e indícios suficientes de autoria, bem como em atenção ao princípio do in dubio pro societate, deve o acusado ser pronunciado 2.Havendo fundamentação idônea na prisão preventiv...
Data do Julgamento : 15/08/2013
Data da Publicação : 27/08/2013
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Homicídio Qualificado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Francisco Djalma
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0002089-41.2013.8.01.0000
Ementa
HABEAS CORPUS. FURTO QUALIFICADO. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO GENÉRICA. INADEQUAÇÃO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL EVIDENCIADO. ORDEM CONCEDIDA. 1. A prisão preventiva constitui uma exceção e só deve ser determinada em casos excepcionais, não a justificando a simples gravidade do crime e meras conjeturas sem apoio em fatos concretos. 2. Não constitui fundamento idôneo, para efeito de prisão preventiva, a mera repetição dos requisitos da lei. 3. Ordem concedida
Data do Julgamento : 15/08/2013
Data da Publicação : 27/08/2013
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Furto Qualificado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Francisco Djalma
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0002121-46.2013.8.01.0000
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HABEAS CORPUS. LATROCÍNIO. PRISÃO PREVENTIVA. EXCESSO DE PRAZO. PLURALIDADE DE ACUSADOS. RAZOABILIDADE DEMONSTRADA. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. EXISTÊNCIA DE FATOS CONCRETOS. MODUS OPERANDI. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO DEMONSTRADO. ORDEM DENEGADA. 1. O excesso de prazo não se caracteriza apenas mediante a soma aritmética dos prazos, havendo a necessidade de perquirir as peculiaridades de cada caso, tais como sua complexidade, a quantidade de réus e a morosidade atribuível ao Estado, aferindo-se a razoável duração do processo de acordo com os princípios da razoabilidade e da propo...
Data do Julgamento : 15/08/2013
Data da Publicação : 27/08/2013
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Latrocínio
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Francisco Djalma
Comarca : Rio Branco
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