HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO. PEDIDO DE DESISTÊNCIA. PERDA DO OBJETO NÃO CONFIGURADA. NÃO HOMOLOGAÇÃO. SUPERVENIÊNCIA DE SENTENÇA CONDENATÓRIA. CUSTÓDIA CAUTELAR MANTIDA PELOS MESMOS FUNDAMENTOS. CONHECIMENTO. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. OCORRÊNCIA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL EVIDENCIADO. ORDEM CONCEDIDA.
1. Deixa-se de homologar a desistência requerida pela impetrante, sob o argumento de perda do objeto, pois verificado que não houve perda do objeto da impetração.
2. A superveniência de sentença condenatória que mantém a custódia cautelar pelos mesmo fundamentos de decisão anterior não importa na prejudicialidade do writ.
3. Alusões à gravidade abstrata do delito e a elementos inerentes ao tipo penal do crime de roubo não se prestam como fundamentos para a decretação da custódia cautelar para a garantia da ordem pública. Constrangimento ilegal caracterizado.
4. Habeas corpus concedido.
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HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO. PEDIDO DE DESISTÊNCIA. PERDA DO OBJETO NÃO CONFIGURADA. NÃO HOMOLOGAÇÃO. SUPERVENIÊNCIA DE SENTENÇA CONDENATÓRIA. CUSTÓDIA CAUTELAR MANTIDA PELOS MESMOS FUNDAMENTOS. CONHECIMENTO. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. OCORRÊNCIA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL EVIDENCIADO. ORDEM CONCEDIDA.
1. Deixa-se de homologar a desistência requerida pela impetrante, sob o argumento de perda do objeto, pois verificado que não houve perda do objeto da impetração.
2. A superveniência de sentença condenatória que mantém a custódia cautelar pelos mesmo fundamentos de decisão anterior não imp...
Habeas Corpus. Prisão preventiva. Requisitos. Existência. Decisão. Fundamentação. Existência. Constrangimento ilegal. Inexistência.
Verificando-se comprovada a materialidade do crime, havendo indícios suficientes da sua autoria e presentes ainda os motivos autorizadores da decretação da prisão preventiva, não há que se falar em constrangimento ilegal e ausência de fundamentação na Decisão que decretou a prisão preventiva, impondo-se a denegação da ordem.
Vistos, relatados e discutidos estes autos do Habeas Corpus nº 0003748-85.2013.8.01.0000, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em denegar a Ordem, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Ementa
Habeas Corpus. Prisão preventiva. Requisitos. Existência. Decisão. Fundamentação. Existência. Constrangimento ilegal. Inexistência.
Verificando-se comprovada a materialidade do crime, havendo indícios suficientes da sua autoria e presentes ainda os motivos autorizadores da decretação da prisão preventiva, não há que se falar em constrangimento ilegal e ausência de fundamentação na Decisão que decretou a prisão preventiva, impondo-se a denegação da ordem.
Vistos, relatados e discutidos estes autos do Habeas Corpus nº 0003748-85.2013.8.01.0000, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a...
HABEAS CORPUS. ROUBO. GRAVIDADE ABSTRATA DO DELITO. PERICULOSIDADE DO AGENTE NÃO DEMONSTRADA. RÉU PRIMÁRIO E SEM ANTECEDENTES. CONSTRANGIMENTO ILEGAL CONFIGURADO. ORDEM CONCEDIDA.
1. O juízo valorativo sobre a gravidade genérica do crime imputado ao paciente não constitui fundamentação idônea a autorizar a prisão cautelar, mormente quando desvinculado de qualquer fator aferido dos autos a demonstrar a necessidade de ver resguardada a ordem pública em razão do modus operandi do delito e da periculosidade do agente, reconhecidamente primário.
2. Ordem concedida.
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HABEAS CORPUS. ROUBO. GRAVIDADE ABSTRATA DO DELITO. PERICULOSIDADE DO AGENTE NÃO DEMONSTRADA. RÉU PRIMÁRIO E SEM ANTECEDENTES. CONSTRANGIMENTO ILEGAL CONFIGURADO. ORDEM CONCEDIDA.
1. O juízo valorativo sobre a gravidade genérica do crime imputado ao paciente não constitui fundamentação idônea a autorizar a prisão cautelar, mormente quando desvinculado de qualquer fator aferido dos autos a demonstrar a necessidade de ver resguardada a ordem pública em razão do modus operandi do delito e da periculosidade do agente, reconhecidamente primário.
2. Ordem concedida.
REVISÃO CRIMINAL. COMPETÊNCIA. ESTUPRO. NOVA PROVA DA ABSOLVIÇÃO. INEXISTÊNCIA. DEPOIMENTO DA VÍTIMA CONFIRMATÓRIO DA CONDUTA CRIMINOSA DO REVISIONANDO. PRETENSÃO DE REEXAME DE PROVAS. INADMISSIBILIDADE.
1. Compete ao Tribunal de Justiça a apreciação de revisão criminal que pretende rescindir provimento condenatório com fundamento na existência de nova prova capaz de enseja absolvição do revisionando (art. 621, III, do CPP), vez que não houve apreciação de provas pelo Superior Tribunal de Justiça e a matéria decidida no Recurso Especial cingiu-se à dosimetria da pena relativamente à minoração das reprimendas do estupro e do favorecimento à prostituição. Precedentes do STJ.
2. Nova prova é aquela já existente à época do crime, mas a sua existência não foi cogitada. Isto é, deve existir contemporaneidade para ostentar robustez suficiente a ensejar a rescisão de sentença criminal transitado em julgado.
3. A Revisão Criminal destina-se a corrigir erro judiciário, só sendo admissível, quando o caso concreto amoldar-se às hipóteses do art. 621, do Código de Processo Penal, não sendo admissível o reexame de provas já apreciadas no primeiro grau de jurisdição.
4. Improcedência .
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REVISÃO CRIMINAL. COMPETÊNCIA. ESTUPRO. NOVA PROVA DA ABSOLVIÇÃO. INEXISTÊNCIA. DEPOIMENTO DA VÍTIMA CONFIRMATÓRIO DA CONDUTA CRIMINOSA DO REVISIONANDO. PRETENSÃO DE REEXAME DE PROVAS. INADMISSIBILIDADE.
1. Compete ao Tribunal de Justiça a apreciação de revisão criminal que pretende rescindir provimento condenatório com fundamento na existência de nova prova capaz de enseja absolvição do revisionando (art. 621, III, do CPP), vez que não houve apreciação de provas pelo Superior Tribunal de Justiça e a matéria decidida no Recurso Especial cingiu-se à dosimetria da pena relativamente à minoração...
Data do Julgamento:16/04/2014
Data da Publicação:23/04/2014
Classe/Assunto:Revisão Criminal / Crimes contra a Dignidade Sexual
V V. Habeas Corpus. Prisão preventiva. Requisitos. Existência. Decisão. Fundamentação. Existência. Constrangimento ilegal. Inexistência.
Verificando-se comprovada a materialidade do crime, havendo indícios suficientes da sua autoria e presentes ainda os motivos autorizadores da decretação da prisão preventiva, não há que se falar em constrangimento ilegal e ausência de fundamentação na Decisão que decretou a prisão preventiva, impondo-se a denegação da ordem.
V v. Habeas Corpus. Prisão Preventiva. Gravidade Abstrata do Delito. Fundamentação Inidônea. Constrangimento Ilegal Configurado. Ordem Concedida.
1. A alusão à gravidade abstrata dos delitos imputados ao paciente não serve de fundamentação para a decretação de sua custódia cautelar sob a rubrica da garantia da ordem pública.
2. No caso, mostram-se adequadas e suficientes para evitar a reiteração delituosa por parte do paciente a imposição de medidas cautelares diversas.
3. Habeas corpus concedido.
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V V. Habeas Corpus. Prisão preventiva. Requisitos. Existência. Decisão. Fundamentação. Existência. Constrangimento ilegal. Inexistência.
Verificando-se comprovada a materialidade do crime, havendo indícios suficientes da sua autoria e presentes ainda os motivos autorizadores da decretação da prisão preventiva, não há que se falar em constrangimento ilegal e ausência de fundamentação na Decisão que decretou a prisão preventiva, impondo-se a denegação da ordem.
V v. Habeas Corpus. Prisão Preventiva. Gravidade Abstrata do Delito. Fundamentação Inidônea. Constrangimento Ilegal Configurado. Ordem...
Habeas Corpus. Prisão preventiva. Requisitos. Existência. Decisão. Fundamentação. Demonstrada. Constrangimento ilegal. Inexistência.
Verificando-se comprovada a materialidade do crime, havendo indícios suficientes da sua autoria e presentes ainda os motivos autorizadores da decretação da prisão preventiva, não há que se falar em constrangimento ilegal e ausência de fundamentação na Decisão que decretou a prisão preventiva, impondo-se a denegação da ordem.
Vistos, relatados e discutidos estes autos do Habeas Corpus nº 0003745-33.2013.8.01.0000, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em denegar a Ordem, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
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Habeas Corpus. Prisão preventiva. Requisitos. Existência. Decisão. Fundamentação. Demonstrada. Constrangimento ilegal. Inexistência.
Verificando-se comprovada a materialidade do crime, havendo indícios suficientes da sua autoria e presentes ainda os motivos autorizadores da decretação da prisão preventiva, não há que se falar em constrangimento ilegal e ausência de fundamentação na Decisão que decretou a prisão preventiva, impondo-se a denegação da ordem.
Vistos, relatados e discutidos estes autos do Habeas Corpus nº 0003745-33.2013.8.01.0000, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a...
Data do Julgamento:23/01/2014
Data da Publicação:23/04/2014
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Homicídio Qualificado
DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. APELAÇÃO. PRELIMINARES: (I) DESERÇÃO. INEXISTÊNCIA; (II) CARÊNCIA DE AÇÃO. IMPROPRIEDADE DA VIA ELEITA (AÇÃO CIVIL PÚBLICA); (III) INÉPCIA DA INICIAL; (IV) AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO DO RECEBIMENTO DA DENÚNCIA OBJETO DA AÇÃO CIVIL PÚBLICA; (V) ALEGADO ERROR IN PROCEDENDO DO MAGISTRADO SENTENCIANTE QUE SUPOSTAMENTE NÃO TERIA IMPLEMENTADO A CITAÇÃO DE TODOS OS LITISCONSORTES PASSIVOS NECESSÁRIOS; (VI) NULIDADE DA SENTENÇA RECORRIDA ANTE SUPOSTO EQUÍVOCO NA DECRETAÇÃO DA REVELIA; (VII) VIOLAÇÃO AO DEVIDO PROCESSO LEGAL. AUSÊNCIA DE INDIVIDUALIZAÇÃO DA CONDUTA ÍMPROBA, DA PENA BEM COMO AUSÊNCIA DE MOTIVAÇÃO DA SENTENÇA. PRELIMINAR ENLEADA AO MÉRITO. MERITUM CAUSAE: SENTENÇA. CONGRUÊNCIA E MOTIVAÇÃO. LICITAÇÃO. DISPENSA. ILEGALIDADE. EMERGÊNCIA E/OU CALAMIDADE PÚBLICA. COMPROVAÇÃO. FALTA. MÁ-FÉ, DOLO OU CULPA. DEMONSTRAÇÃO. DANO AO ERÁRIO PÚBLICO. CONSUBSTANCIADO. CONDUTA ÍMPROBA. PENA. REALINHAMENTO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
1. Preliminares:
a) Deferida a gratuidade judiciária aos Recorrentes (despacho de fl. 1.807), não há falar em deserção de vez que inexigível o recolhimento do preparo.
b) Embora a alegada impropriedade da via eleita (Ação Civil Pública) visando apurar atos de improbidade administrativa supostamente praticada por Prefeito, para a Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça: "Por outro lado, analisando o recurso especial, sobre a alegada afronta ao art. 17 da Lei n. 8.429/92 e ao art. 267, inc. VI, do CPC, a jurisprudência desta Corte Superior pacificou-se pelo cabimento da ação civil pública para apuração de ato de improbidade. A esse respeito, leiam-se os seguintes julgados: REsp 1.108.010/SC, Rel. Min. Herman Benjamin, Segunda Turma, DJe 21.8.2009, e REsp 820.162/MT, Rel. Min. José Delgado, Primeira Turma, DJU 31.8.2006." (AgRg no AREsp 19.850/SP, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 06/09/2011, DJe 14/09/2011).
c) Os fatos narrados na inicial da Ação Civil Pública atendem aos requisitos traçados no artigo 282, III e IV, do Código de Processo Civil, descrevendo corretamente a conduta típica atribuída aos Apelantes, circunstâncias que possibilitam o exercício dos princípios constitucionais da ampla defesa e do contraditório. Não bastasse: "Nos chamados crimes de autoria coletiva, embora a vestibular acusatória não possa ser de todo genérica, é válida quando, apesar de não descrever minuciosamente as atuações individuais dos acusados, demonstra um liame entre o agir do paciente e a suposta prática delituosa, estabelecendo a plausibilidade da imputação e possibilitando o exercício da ampla defesa, (...) Precedentes. (...)" (HC 71.362/MA, Rel. Ministro Jorge Mussi, Quinta Turma, julgado em 13/12/2011, DJe 01/02/2012).
d) Além da motivação delineada no que tange ao recebimento da inicial, para a Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça, "o recebimento da inicial da Ação de Improbidade Administrativa, sem qualquer cominação, mas mera determinação de citação, dispensa ampla e aprofundada fundamentação". (REsp 1164283/RJ, Rel. Min. Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 22/02/2011, DJe 28/04/2011).
e) "Não procede a alegação de violação do artigo 47 do Código de Processo Civil e do art. 19 da Lei n. 7.347/1985, pois, à luz do entendimento firmado no STJ, não há falar em formação de litisconsórcio passivo necessário entre eventuais réus e as pessoas participantes ou beneficiárias das supostas fraudes e irregularidades nas ações civis públicas movidas para o fim de apurar e punir atos de improbidade administrativa, pois "não há, na Lei de Improbidade, previsão legal de formação de litisconsórcio entre o suposto autor do ato de improbidade e eventuais beneficiários, tampouco havendo relação jurídica entre as partes a obrigar o magistrado a decidir de modo uniforme a demanda, o que afasta a incidência do art. 47 do CPC (AgRg no REsp 759.646/SP, Rel. Ministro Teori Albino Zavascki, Primeira Turma, DJe 30/03/2010). Precedentes: AgRg no Ag 1.322.943/SP, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, DJe 04/03/2011; AgRg no REsp 759.646/SP, Rel. Ministro Teori Albino Zavascki, Primeira Turma, DJe 30/03/2010; REsp 809.088/RJ, Rel. Ministro Francisco Falcão, Primeira Turma, DJ 27/03/2006. Não se verifica nenhuma relação jurídica que implique na formação de litisconsórcio necessário entre os réus e as diversas sociedades empresárias que se beneficiaram ou participaram dos procedimentos licitatórios suspeitos." (REsp 1243334/SP, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, julgado em 03/05/2011, DJe 10/05/2011).
f) A decisão judicial que declara a revelia do Apelante (fls. 1081/1082) sem que impugnação oportuna mediante recurso próprio, enseja a preclusão, a teor do art. 473, do Código de Processo Civil. A propósito, segundo Humberto Theodoro Júnior: "Embora não se submetam as decisões interlocutórias ao fenômeno da coisa julgada material, ocorre frente a elas a preclusão, de que defluem consequências semelhantes às da coisa julgada formal. Dessa forma, as questões incidentemente discutidas e apreciadas ao longo do curso do processo não podem, após a respectiva decisão, voltar a ser tratadas em fases posteriores do processo. Não se conformando a parte com a decisão interlocutória proferida pelo juiz (art. 162, § 2º), cabe-lhe o direito de recurso através do agravo de instrumento (art. 522). Mas se não interpõe o recurso no prazo legal, ou se é ele rejeitado pelo tribunal, opera-se a preclusão, não sendo mais lícito à parte reabrir discussão, no mesmo processo, sobre a questão." ("In" Curso de Direito Processual Civil. 44ª ed. Rio: Forense, 2006, vol. I, p. 583).
g) Alegada violação ao devido processo legal por suposta ausência de individualização da conduta ímproba, falta de individualização da pena bem como ausência de motivação da sentença matéria suscitada em sede de preliminar e reiterada no mérito da apelação enlea-se ao cerne recursal, motivo da análise de tal insurgência como questão de mérito.
2. Mérito:
a) A tese defensiva apresentada não elide a prova encartada aos autos, especialmente o pormenorizado laudo técnico produzido pela Promotoria Especializada de Defesa do Patrimônio Público (fls. 391/411).
b) Resulta dos autos a ilegalidade na dispensa de licitação que culminou na contratação da Cooperativa de Prestação de Serviços COOPRESTAC, embora a alegada hipótese de emergência e/ou calamidade pública (art. 24, IV, da Lei n.º 8.666/1993), pois da análise detida dos autos inexiste qualquer menção a decreto oficial de estado de emergência e/ou de calamidade pública, apenas as razões do gestor principal do ente público. Ademais, o Plano de Trabalho para captação de recursos públicos apresentado pelo Município ao Estado do Acre (fl. 68) previa a aquisição de equipamentos pela municipalidade ao contrário da mera contratação de serviços objetivando aplacar os alegados malefícios à saúde da coletividade.
c) As irregularidades e ilegalidades cometidas na aplicação de recursos do município pelo Prefeito, Secretários e Servidores membros da Comissão de Licitação e terceiros, na contratação de empresa para prestação de serviços, compra e aluguel de equipamentos, configuram ato de improbidade administrativa pois efetivados os ajustes com a nítida finalidade de permitir, facilitar e concorrer para o enriquecimento ilícito de terceiro.
d) Demonstradas as irregularidades e ilegalidades na destinação da verba objeto do convenio n.º 0017/99, firmado entre o Governo do Estado do Acre e o Município, com objetivo de aperfeiçoar o sistema de limpeza da cidade.
e) De igual modo, comprovadas as irregularidades perpetradas pelos Apelados nas várias dispensas de licitação ato que engloba o requerimento de dispensa, parecer favorável da comissão de licitação e autorização pelo então Prefeito relacionados aos contratos 038/99, carta convite 016/99, contrato 046/99 bem assim o contrato sem numeração, remontam a 1999.
f) Também amolda-se a conduta ímproba as diversas convenções entre o Município e a COOPRESTAC assinados pelo então Secretário de Administração, também tesoureiro da cooperativa, evidenciando a ilegalidade dos contratos, a teor do art. 9, III, da Lei n.º 8.666/93.
g) Constitui improbidade administrativa, ainda, o ato do então Prefeito, que mediante decreto, tornou sem efeito a ordem numérica que identificava os contratos ajustados em 1999 relacionados à prestação de serviços, obras civis, ajustes de compra e venda, locação de equipamentos e outros, em que o Município figurava como contratante.
h) Por derradeiro, também resulta em improbidade administrativa a conduta de terceiro (empresário) e a da Coordenadora de Material e Patrimônio da Prefeitura.
i) Em caso que guarda simetria improbidade administrativa em dispensa ilegal de licitação conforme julgado da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça: "Os argumentos relacionados ao elemento subjetivo não prosperam, tendo em vista que a jurisprudência do STJ está consolidada no sentido de que o art. 10 da Lei 8.429/1992 admite a modalidade culposa e o art. 11 da Lei 8.429/1992 dispensa a comprovação de intenção específica de violar princípios administrativos, sendo suficiente o dolo genérico." (AgRg no Ag 1376614/SP, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 15/09/2011, DJe 19/09/2011).
j) A sentença recorrida descreveu de modo satisfatório o comportamento dos Apelantes, razão porque afastada a suposta falta de individualização da conduta ímproba.
k) Concernente à individualização da pena e motivação da sentença recorrida, resulta parcial desacerto, pois, na ação de improbidade administrativa, a exemplo do que ocorre no processo penal, indispensável a individuação da pena com indicação dos fundamentos de sua aplicação (Lei 8.429/92, art. 12, § único). Ademais, a motivação constitui requisito essencial da sentença (art. 458, II, do Código de Processo Civil) e compõe o devido processo legal constitucional, que proporcionará aos sancionados o exercício do direito de defesa e de recurso (art. 5º, LIV e LV, da Constituição Federal), razão disso, adequada a individualização da pena nos moldes delineados.
l) A conduta solicitação de servidor do ente público contendo pedido de dispensa de licitação sem motivo justificado e direcionamento para contratação configura ato de improbidade administrativa.
m) O argumento de cumprimento integral do contrato e recebimento parcial pelos serviços prestados, limita a responsabilidade dos empresários envolvidos ao valor dos contratos ajustados com o Município, sem qualquer comprovação de efetiva prestação dos serviços.
n) Em tema de prequestionamento formulado pelos Apelantes, sobreleva a higidez dos arts. 5º, II, e 29, da Constituição Federal e 11, 12 e 17, §11, da Lei n.º 8.429/92, dispositivos sem violação.
o) Provimento parcial aos recursos.
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DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. APELAÇÃO. PRELIMINARES: (I) DESERÇÃO. INEXISTÊNCIA; (II) CARÊNCIA DE AÇÃO. IMPROPRIEDADE DA VIA ELEITA (AÇÃO CIVIL PÚBLICA); (III) INÉPCIA DA INICIAL; (IV) AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO DO RECEBIMENTO DA DENÚNCIA OBJETO DA AÇÃO CIVIL PÚBLICA; (V) ALEGADO ERROR IN PROCEDENDO DO MAGISTRADO SENTENCIANTE QUE SUPOSTAMENTE NÃO TERIA IMPLEMENTADO A CITAÇÃO DE TODOS OS LITISCONSORTES PASSIVOS NECESSÁRIOS; (VI) NULIDADE DA SENTENÇA RECORRIDA ANTE SUPOSTO EQUÍVOCO NA DECRETAÇÃO DA REVELIA; (VII) VIOLAÇÃO AO DEVIDO PROCESSO LEGAL. AUSÊNCIA DE INDIV...
Data do Julgamento:01/10/2013
Data da Publicação:15/10/2013
Classe/Assunto:Apelação / Improbidade Administrativa
V V. Habeas Corpus. Prisão preventiva. Requisitos. Existência. Decisão. Fundamentação. Existência. Constrangimento ilegal. Inexistência.
Verificando-se comprovada a materialidade do crime, havendo indícios suficientes da sua autoria e presentes ainda os motivos autorizadores da decretação da prisão preventiva, não há que se falar em constrangimento ilegal e ausência de fundamentação na Decisão que decretou a prisão preventiva, impondo-se a denegação da ordem.
V v. Habeas Corpus. Tráfico de Drogas. Inocência do Paciente. Análise Inviável. Prisão Preventiva. Garantia da Ordem Pública. Gravidade do Delito. Fundamentação Abstrata. Impossibilidade. Constrangimento Ilegal Configurado. Ordem Concedida.
1. A via processual do habeas corpus é excessivamente estreita, não sendo possível, diante de reduzido arcabouço probatório, sopesar a procedência da alegação de inocência da imputação de tráfico de drogas.
2. A ameaça a ordem pública deve estar demonstrada de modo consistente no decreto prisional, não servindo como fundamento a simples menção à gravidade do delito.
3. É dever do magistrado, ao determinar a prisão preventiva, expor os motivos que a justificam e as razões pelas quais entendeu que as cautelares do Art. 319 do Código de Processo Penal são imprestáveis para substituí-la no caso concreto, pois não pode o Tribunal, em julgamento de Habeas Corpus, inovar a decisão combatida, suprindo omissão do juízo coator.
3. Ordem concedida.
Vistos, relatados e discutidos estes autos do Habeas Corpus nº 0000433-15.2014.8.01.0000, acordam, por maioria, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em denegar a Ordem, nos termos do Voto do Relator Designado, que faz parte deste Acórdão.
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V V. Habeas Corpus. Prisão preventiva. Requisitos. Existência. Decisão. Fundamentação. Existência. Constrangimento ilegal. Inexistência.
Verificando-se comprovada a materialidade do crime, havendo indícios suficientes da sua autoria e presentes ainda os motivos autorizadores da decretação da prisão preventiva, não há que se falar em constrangimento ilegal e ausência de fundamentação na Decisão que decretou a prisão preventiva, impondo-se a denegação da ordem.
V v. Habeas Corpus. Tráfico de Drogas. Inocência do Paciente. Análise Inviável. Prisão Preventiva. Garantia da Ordem Pública. Gravidade...
Data do Julgamento:10/03/2014
Data da Publicação:23/04/2014
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
TRÁFICO DE DROGAS. PRIMEIRO APELANTE IAGO ALVES DE OLIVEIRA. FIXAÇÃO DA PENA-BASE NO MÍNIMO LEGAL. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS. FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA. ADEQUAÇÃO DA PENA-BASE. REGIME MENOS GRAVOSO. RÉU REINCIDENTE. PENA SUPERIOR A QUATRO ANO. APELO PRÓVIDO EM PARTE.
SEGUNDO APELANTE- SEBASTIÃO SOARES DE OLIVEIRA - PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. INSUBSISTÊNCIA. PROVAS ROBUSTAS A ENSEJAR A ATIVIDADE DE TRAFICÂNCIA. IMPROVIDO.
Não tendo o magistrado fundamentado adequadamente a pena-base, imperiosa a redução do seu quantum;
Sendo a culpabilidade e os antecedentes excluídos como causas de exacerbação da pena base e não havendo nenhuma outra circunstância judicial negativamente valorada, restou a pena-base fixada no mínimo legal;
Atenção à Súmula 269 do STJ quanto ao regime menos gravoso;
Inviável a absolvição do segundo Apelante com fundamento na insuficiência de provas quando o conjunto probatório é apto em demonstrar a autoria e materialidade delitiva.
Resta afastada a hipótese de absolvição quando comprovadas, sob o crivo do contraditório, a autoria e materialidade dos crimes de tráfico de drogas e associação para o tráfico.
Depoimentos das testemunhas apresentam consonância com as demais provas dos autos para a configuração do crime de tráfico de drogas.
Primeiro apelo provido e segundo apelo julgado improvido.
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TRÁFICO DE DROGAS. PRIMEIRO APELANTE IAGO ALVES DE OLIVEIRA. FIXAÇÃO DA PENA-BASE NO MÍNIMO LEGAL. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS. FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA. ADEQUAÇÃO DA PENA-BASE. REGIME MENOS GRAVOSO. RÉU REINCIDENTE. PENA SUPERIOR A QUATRO ANO. APELO PRÓVIDO EM PARTE.
SEGUNDO APELANTE- SEBASTIÃO SOARES DE OLIVEIRA - PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. INSUBSISTÊNCIA. PROVAS ROBUSTAS A ENSEJAR A ATIVIDADE DE TRAFICÂNCIA. IMPROVIDO.
Não tendo o magistrado fundamentado adequadamente a pena-base, imperiosa a redução do seu quantum;
Sendo a culpabilidade e os antecedentes excluídos como causas de exacerbação da...
Data do Julgamento:10/04/2014
Data da Publicação:23/04/2014
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
PENAL. PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO E ESTELIONATO. PEDIDOS DE CARACTERIZAÇÃO DE EXCLUDENTE DE IMPUTABILIDADE E DE CARACTERIZAÇÃO DA CONTINUIDADE DELITIVA. INSUBSISTÊNCIA. O USO DE SUBSTÂNCIA ENTORPECENTE NÃO IMPLICA EM INIMPUTABILIDADE OU SEMI-IMPUTABILIDADE. CONCURSO MATERIAL INDUVIDOSO. IMPROVIMENTO.
O simples fato do Apelante declarar que consome substância entorpecente não implica na caracterização de sua condição de inimputável ou semi-imputável.
Concurso material caracterizado ante a diversidade de elementos do crime, datas e vítimas.
Apelo conhecido e improvido.
Ementa
PENAL. PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO E ESTELIONATO. PEDIDOS DE CARACTERIZAÇÃO DE EXCLUDENTE DE IMPUTABILIDADE E DE CARACTERIZAÇÃO DA CONTINUIDADE DELITIVA. INSUBSISTÊNCIA. O USO DE SUBSTÂNCIA ENTORPECENTE NÃO IMPLICA EM INIMPUTABILIDADE OU SEMI-IMPUTABILIDADE. CONCURSO MATERIAL INDUVIDOSO. IMPROVIMENTO.
O simples fato do Apelante declarar que consome substância entorpecente não implica na caracterização de sua condição de inimputável ou semi-imputável.
Concurso material caracterizado ante a diversidade de elementos do crime, datas e vítimas.
Apelo conhecido e improvido.
HABEAS CORPUS. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. INOCÊNCIA DO PACIENTE. ANÁLISE INVIÁVEL. PRISÃO EM FLAGRANTE. CONVERSÃO EM PREVENTIVA. QUANTIDADE DE ENTORPECENTE. POSSIBILIDADE DE REITERAÇÃO DA CONDUTA. DECISÃO DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA. ORDEM DENEGADA
A via processual do habeas corpus é excessivamente estreita, não sendo possível, diante de reduzido arcabouço probatório, sopesar a procedência da alegação de inocência da imputação de tráfico de drogas.
Não há que se falar em ausência de fundamentação na decisão que converteu a prisão em flagrante do paciente em preventiva quando bem demonstrada a necessidade da medida para a garantia da ordem pública, ante a quantidade de entorpecente apreendido, bem como diante da constatação de que o paciente possui condenação por outro crime.
Habeas corpus denegado.
Ementa
HABEAS CORPUS. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. INOCÊNCIA DO PACIENTE. ANÁLISE INVIÁVEL. PRISÃO EM FLAGRANTE. CONVERSÃO EM PREVENTIVA. QUANTIDADE DE ENTORPECENTE. POSSIBILIDADE DE REITERAÇÃO DA CONDUTA. DECISÃO DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA. ORDEM DENEGADA
A via processual do habeas corpus é excessivamente estreita, não sendo possível, diante de reduzido arcabouço probatório, sopesar a procedência da alegação de inocência da imputação de tráfico de drogas.
Não há que se falar em ausência de fundamentação na decisão que converteu a prisão em flagrante do paciente em preventiva quando bem demons...
Data do Julgamento:10/03/2014
Data da Publicação:23/04/2014
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Habeas Corpus. Prisão preventiva. Requisitos. Existência. Decisão. Fundamentação. Existência. Constrangimento ilegal. Inexistência.
Verificando-se comprovada a materialidade do crime, havendo indícios suficientes da sua autoria e presentes ainda os motivos autorizadores da decretação da prisão preventiva, não há que se falar em constrangimento ilegal e ausência de fundamentação na Decisão que decretou a prisão preventiva, impondo-se a denegação da ordem.
Vistos, relatados e discutidos estes autos do Habeas Corpus nº 0000219-24.2014.8.01.0000, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em denegar a Ordem, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Ementa
Habeas Corpus. Prisão preventiva. Requisitos. Existência. Decisão. Fundamentação. Existência. Constrangimento ilegal. Inexistência.
Verificando-se comprovada a materialidade do crime, havendo indícios suficientes da sua autoria e presentes ainda os motivos autorizadores da decretação da prisão preventiva, não há que se falar em constrangimento ilegal e ausência de fundamentação na Decisão que decretou a prisão preventiva, impondo-se a denegação da ordem.
Vistos, relatados e discutidos estes autos do Habeas Corpus nº 0000219-24.2014.8.01.0000, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a...
Data do Julgamento:20/03/2014
Data da Publicação:23/04/2014
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Homicídio Qualificado
PENAL. PROCESSUAL PENAL. APELO MINISTERIAL. VIOLAÇÃO DE DIREITO AUTORAL. INSURGÊNCIA ANTE A SENTENÇA ABSOLUTÓRIA RECONHECEDORA DOS PRINCÍPIOS DA INTERVENÇÃO MÍNIMA E DA ADEQUAÇÃO SOCIAL. SUBSISTÊNCIA. I NAPLICABILIDADE DOS PRINCÍPIOS CITADOS. PRECEDENTES DO STJ. CONDENAÇÃO DEVIDA. PROVIMENTO.
Segundo posição formada do STJ não se aplicam os Princípios da Intervenção Mínima e da Adequação Social para o crime em tela.
Condenação devida.
Apelo provido.
Ementa
PENAL. PROCESSUAL PENAL. APELO MINISTERIAL. VIOLAÇÃO DE DIREITO AUTORAL. INSURGÊNCIA ANTE A SENTENÇA ABSOLUTÓRIA RECONHECEDORA DOS PRINCÍPIOS DA INTERVENÇÃO MÍNIMA E DA ADEQUAÇÃO SOCIAL. SUBSISTÊNCIA. I NAPLICABILIDADE DOS PRINCÍPIOS CITADOS. PRECEDENTES DO STJ. CONDENAÇÃO DEVIDA. PROVIMENTO.
Segundo posição formada do STJ não se aplicam os Princípios da Intervenção Mínima e da Adequação Social para o crime em tela.
Condenação devida.
Apelo provido.
Data do Julgamento:05/12/2013
Data da Publicação:23/04/2014
Classe/Assunto:Apelação / Violação de direito autoral
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. DECISÃO DE PRONÚNCIA. HOMICÍDIO TENTADO. DESCLASSIFICAÇÃO. MATERIALIDADE COMPROVADA E INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO DESPROVIDO.
1. Para que o crime de homicídio tentado seja desclassificado para outro da competência do juiz singular, na fase de pronúncia, exige-se comprovação inequívoca da ausência de animus necandi. Inexistindo prova cabal nesse sentido, não se pode subtrair do juízo natural a análise e julgamento do fato.
2. Recurso conhecido e desprovido.
Ementa
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. DECISÃO DE PRONÚNCIA. HOMICÍDIO TENTADO. DESCLASSIFICAÇÃO. MATERIALIDADE COMPROVADA E INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO DESPROVIDO.
1. Para que o crime de homicídio tentado seja desclassificado para outro da competência do juiz singular, na fase de pronúncia, exige-se comprovação inequívoca da ausência de animus necandi. Inexistindo prova cabal nesse sentido, não se pode subtrair do juízo natural a análise e julgamento do fato.
2. Recurso conhecido e desprovido.
Data do Julgamento:04/04/2014
Data da Publicação:23/04/2014
Classe/Assunto:Recurso em Sentido Estrito / Homicídio Qualificado
HABEAS CORPUS. LESÃO CORPORAL DE NATUREZA GRAVE. PRISÃO PREVENTIVA. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS LEGAIS. INEXISTÊNCIA DA MATERIALIDADE. INOCORRÊNCIA. CAUTELAR FUNDAMENTADA. MANUTENÇÃO. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. REVOGAÇÃO DA PRISÃO. IRRELEVÂNCIA. ORDEM DENEGADA.
1. A via estreita de habeas corpus não é o meio adequado para se discutir materialidade visando a desclassificação do crime de lesão corporal de natureza grave para lesão corporal simples,o que deve ficar a encargo do processo de conhecimento, obedecido o Contraditório e a Ampla Defesa.
2. Indícios de autoria e comprovação da materialidade justificam a manutenção da prisão preventiva.
3. Condições pessoais favoráveis, isoladamente, não autorizam a soltura do acusado.
Ementa
HABEAS CORPUS. LESÃO CORPORAL DE NATUREZA GRAVE. PRISÃO PREVENTIVA. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS LEGAIS. INEXISTÊNCIA DA MATERIALIDADE. INOCORRÊNCIA. CAUTELAR FUNDAMENTADA. MANUTENÇÃO. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. REVOGAÇÃO DA PRISÃO. IRRELEVÂNCIA. ORDEM DENEGADA.
1. A via estreita de habeas corpus não é o meio adequado para se discutir materialidade visando a desclassificação do crime de lesão corporal de natureza grave para lesão corporal simples,o que deve ficar a encargo do processo de conhecimento, obedecido o Contraditório e a...
Habeas Corpus. Prisão preventiva. Requisitos. Existência. Decisão. Fundamentação. Existência. Constrangimento ilegal. Inexistência.
Verificando-se comprovada a materialidade do crime, havendo indícios suficientes da sua autoria e presentes ainda os motivos autorizadores da decretação da prisão preventiva, não há que se falar em constrangimento ilegal e ausência de fundamentação na Decisão que decretou a prisão preventiva, impondo-se a denegação da ordem.
Vistos, relatados e discutidos estes autos do Habeas Corpus nº 0000016-62.2014.8.01.0000, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em denegar a Ordem, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Ementa
Habeas Corpus. Prisão preventiva. Requisitos. Existência. Decisão. Fundamentação. Existência. Constrangimento ilegal. Inexistência.
Verificando-se comprovada a materialidade do crime, havendo indícios suficientes da sua autoria e presentes ainda os motivos autorizadores da decretação da prisão preventiva, não há que se falar em constrangimento ilegal e ausência de fundamentação na Decisão que decretou a prisão preventiva, impondo-se a denegação da ordem.
Vistos, relatados e discutidos estes autos do Habeas Corpus nº 0000016-62.2014.8.01.0000, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a...
PENAL. PROCESSUAL PENAL. APELO MINISTERIAL. VIOLAÇÃO DE DIREITO AUTORAL. INSURGÊNCIA ANTE A SENTENÇA ABSOLUTÓRIA RECONHECEDORA DOS PRINCÍPIOS DA INTERVENÇÃO MÍNIMA E DA ADEQUAÇÃO SOCIAL. SUBSISTÊNCIA. INAPLICABILIDADE DOS PRINCÍPIOS CITADOS. PRECEDENTES DO STJ. CONDENAÇÃO DEVIDA. PROVIMENTO.
Segundo posição formada do STJ não se aplicam os Princípios da Intervenção Mínima e da Adequação Social para o crime em tela.
Condenação devida.
Apelo provido.
Ementa
PENAL. PROCESSUAL PENAL. APELO MINISTERIAL. VIOLAÇÃO DE DIREITO AUTORAL. INSURGÊNCIA ANTE A SENTENÇA ABSOLUTÓRIA RECONHECEDORA DOS PRINCÍPIOS DA INTERVENÇÃO MÍNIMA E DA ADEQUAÇÃO SOCIAL. SUBSISTÊNCIA. INAPLICABILIDADE DOS PRINCÍPIOS CITADOS. PRECEDENTES DO STJ. CONDENAÇÃO DEVIDA. PROVIMENTO.
Segundo posição formada do STJ não se aplicam os Princípios da Intervenção Mínima e da Adequação Social para o crime em tela.
Condenação devida.
Apelo provido.
Data do Julgamento:27/03/2014
Data da Publicação:23/04/2014
Classe/Assunto:Apelação / Violação de direito autoral
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. DIREITO DE APELAR EM LIBERDADE. RÉU PRESO DURANTE A INSTRUÇÃO CRIMINAL. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITO. POSSIBILIDADE. ORDEM CONCEDIDA.
1. Não se vislumbra constrangimento ilegal na manutenção da custódia cautelar depois que foi proferida condenação pendente de recurso, se a paciente permaneceu presa durante toda a instrução criminal.
2. Tendo a condenação sido inferior a 04 (quatro) anos de reclusão e não tendo sido o crime cometido com violência ou grave ameaça à pessoa e, ainda, sendo a ré primária (Art. 44 do Código Penal), converte-se a pena privativa de liberdade em 02 (duas) penas restritivas de direitos.
3. Ordem concedida.
Ementa
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. DIREITO DE APELAR EM LIBERDADE. RÉU PRESO DURANTE A INSTRUÇÃO CRIMINAL. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITO. POSSIBILIDADE. ORDEM CONCEDIDA.
1. Não se vislumbra constrangimento ilegal na manutenção da custódia cautelar depois que foi proferida condenação pendente de recurso, se a paciente permaneceu presa durante toda a instrução criminal.
2. Tendo a condenação sido inferior a 04 (quatro) anos de reclusão e não tendo sido o crime cometido com violência ou grave ameaça à pessoa e, ainda,...
Data do Julgamento:27/02/2014
Data da Publicação:23/04/2014
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
HABEAS CORPUS. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. PRISÃO EM FLAGRANTE. CONVERSÃO EM PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. CRIME OCORRIDO NO PRESÍDIO. QUANTIDADE DE ENTORPECENTE. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. IRRELEVÂNCIA. ORDEM DENEGADA.
Não há que se falar em ausência de fundamentação na decisão que converteu a prisão em flagrante do paciente em preventiva quando bem demonstrada a necessidade da medida para a garantia da ordem pública, ante a audácia da paciente em contribuir para com o comércio de drogas no presídio, algo, aliás, que deve ser severamente punido pelo Estado.
A prisão se encontra fundamentada também na quantidade de droga apreendida, de aproximadamente 100g (cem gramas), o que contribui para a conclusão de que o fato foi grave e reclama a custódia provisória da paciente.
Condições pessoais favoráveis não obstam a decretação da custódia cautelar desde que presentes os seus requisitos.
Habeas corpus denegado.
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HABEAS CORPUS. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. PRISÃO EM FLAGRANTE. CONVERSÃO EM PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. CRIME OCORRIDO NO PRESÍDIO. QUANTIDADE DE ENTORPECENTE. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. IRRELEVÂNCIA. ORDEM DENEGADA.
Não há que se falar em ausência de fundamentação na decisão que converteu a prisão em flagrante do paciente em preventiva quando bem demonstrada a necessidade da medida para a garantia da ordem pública, ante a audácia da paciente em contribuir para com o comércio de drogas no presídio, algo, aliás, que deve ser severamente punido pelo Estado.
A prisão se encontra...
Data do Julgamento:05/12/2013
Data da Publicação:23/04/2014
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Habeas Corpus. Prisão preventiva. Requisitos. Existência. Decisão. Fundamentação. Existência. Constrangimento ilegal. Inexistência.
Verificando-se comprovada a materialidade do crime, havendo indícios suficientes da sua autoria e presentes ainda os motivos autorizadores da decretação da prisão preventiva, não há que se falar em constrangimento ilegal e ausência de fundamentação na Decisão que decretou a prisão preventiva, impondo-se a denegação da ordem.
Vistos, relatados e discutidos estes autos do Habeas Corpus nº 0000130-98.2014.8.01.0000, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em denegar a Ordem, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Ementa
Habeas Corpus. Prisão preventiva. Requisitos. Existência. Decisão. Fundamentação. Existência. Constrangimento ilegal. Inexistência.
Verificando-se comprovada a materialidade do crime, havendo indícios suficientes da sua autoria e presentes ainda os motivos autorizadores da decretação da prisão preventiva, não há que se falar em constrangimento ilegal e ausência de fundamentação na Decisão que decretou a prisão preventiva, impondo-se a denegação da ordem.
Vistos, relatados e discutidos estes autos do Habeas Corpus nº 0000130-98.2014.8.01.0000, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a C...