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Jurisprudência

TJAC 0000345-74.2014.8.01.0000
Ementa
HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO. PEDIDO DE DESISTÊNCIA. PERDA DO OBJETO NÃO CONFIGURADA. NÃO HOMOLOGAÇÃO. SUPERVENIÊNCIA DE SENTENÇA CONDENATÓRIA. CUSTÓDIA CAUTELAR MANTIDA PELOS MESMOS FUNDAMENTOS. CONHECIMENTO. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. OCORRÊNCIA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL EVIDENCIADO. ORDEM CONCEDIDA. 1. Deixa-se de homologar a desistência requerida pela impetrante, sob o argumento de perda do objeto, pois verificado que não houve perda do objeto da impetração. 2. A superveniência de sentença condenatória que mantém a custódia cautelar pelos mesmo fundamentos de decisão anterior não imp...
Data do Julgamento : 27/02/2014
Data da Publicação : 23/04/2014
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Roubo Majorado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Francisco Djalma
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0003748-85.2013.8.01.0000
Ementa
Habeas Corpus. Prisão preventiva. Requisitos. Existência. Decisão. Fundamentação. Existência. Constrangimento ilegal. Inexistência. Verificando-se comprovada a materialidade do crime, havendo indícios suficientes da sua autoria e presentes ainda os motivos autorizadores da decretação da prisão preventiva, não há que se falar em constrangimento ilegal e ausência de fundamentação na Decisão que decretou a prisão preventiva, impondo-se a denegação da ordem. Vistos, relatados e discutidos estes autos do Habeas Corpus nº 0003748-85.2013.8.01.0000, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a...
Data do Julgamento : 23/01/2014
Data da Publicação : 23/04/2014
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Furto Qualificado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Senador Guiomard
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TJAC 0003625-87.2013.8.01.0000
Ementa
HABEAS CORPUS. ROUBO. GRAVIDADE ABSTRATA DO DELITO. PERICULOSIDADE DO AGENTE NÃO DEMONSTRADA. RÉU PRIMÁRIO E SEM ANTECEDENTES. CONSTRANGIMENTO ILEGAL CONFIGURADO. ORDEM CONCEDIDA. 1. O juízo valorativo sobre a gravidade genérica do crime imputado ao paciente não constitui fundamentação idônea a autorizar a prisão cautelar, mormente quando desvinculado de qualquer fator aferido dos autos a demonstrar a necessidade de ver resguardada a ordem pública em razão do modus operandi do delito e da periculosidade do agente, reconhecidamente primário. 2. Ordem concedida.
Data do Julgamento : 27/02/2014
Data da Publicação : 23/04/2014
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Roubo Majorado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Francisco Djalma
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0003236-05.2013.8.01.0000
Ementa
REVISÃO CRIMINAL. COMPETÊNCIA. ESTUPRO. NOVA PROVA DA ABSOLVIÇÃO. INEXISTÊNCIA. DEPOIMENTO DA VÍTIMA CONFIRMATÓRIO DA CONDUTA CRIMINOSA DO REVISIONANDO. PRETENSÃO DE REEXAME DE PROVAS. INADMISSIBILIDADE. 1. Compete ao Tribunal de Justiça a apreciação de revisão criminal que pretende rescindir provimento condenatório com fundamento na existência de nova prova capaz de enseja absolvição do revisionando (art. 621, III, do CPP), vez que não houve apreciação de provas pelo Superior Tribunal de Justiça e a matéria decidida no Recurso Especial cingiu-se à dosimetria da pena relativamente à minoração...
Data do Julgamento : 16/04/2014
Data da Publicação : 23/04/2014
Classe/Assunto : Revisão Criminal / Crimes contra a Dignidade Sexual
Órgão Julgador : Tribunal Pleno Jurisdicional
Relator(a) : Regina Ferrari
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0003557-40.2013.8.01.0000
Ementa
V V. Habeas Corpus. Prisão preventiva. Requisitos. Existência. Decisão. Fundamentação. Existência. Constrangimento ilegal. Inexistência. Verificando-se comprovada a materialidade do crime, havendo indícios suficientes da sua autoria e presentes ainda os motivos autorizadores da decretação da prisão preventiva, não há que se falar em constrangimento ilegal e ausência de fundamentação na Decisão que decretou a prisão preventiva, impondo-se a denegação da ordem. V v. Habeas Corpus. Prisão Preventiva. Gravidade Abstrata do Delito. Fundamentação Inidônea. Constrangimento Ilegal Configurado. Ordem...
Data do Julgamento : 17/12/2013
Data da Publicação : 23/04/2014
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Roubo Majorado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0003745-33.2013.8.01.0000
Ementa
Habeas Corpus. Prisão preventiva. Requisitos. Existência. Decisão. Fundamentação. Demonstrada. Constrangimento ilegal. Inexistência. Verificando-se comprovada a materialidade do crime, havendo indícios suficientes da sua autoria e presentes ainda os motivos autorizadores da decretação da prisão preventiva, não há que se falar em constrangimento ilegal e ausência de fundamentação na Decisão que decretou a prisão preventiva, impondo-se a denegação da ordem. Vistos, relatados e discutidos estes autos do Habeas Corpus nº 0003745-33.2013.8.01.0000, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a...
Data do Julgamento : 23/01/2014
Data da Publicação : 23/04/2014
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Homicídio Qualificado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Feijó
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TJAC 0500007-55.2001.8.01.0014
Ementa
DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. APELAÇÃO. PRELIMINARES: (I) DESERÇÃO. INEXISTÊNCIA; (II) CARÊNCIA DE AÇÃO. IMPROPRIEDADE DA VIA ELEITA (AÇÃO CIVIL PÚBLICA); (III) INÉPCIA DA INICIAL; (IV) AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO DO RECEBIMENTO DA DENÚNCIA OBJETO DA AÇÃO CIVIL PÚBLICA; (V) ALEGADO ERROR IN PROCEDENDO DO MAGISTRADO SENTENCIANTE QUE SUPOSTAMENTE NÃO TERIA IMPLEMENTADO A CITAÇÃO DE TODOS OS LITISCONSORTES PASSIVOS NECESSÁRIOS; (VI) NULIDADE DA SENTENÇA RECORRIDA ANTE SUPOSTO EQUÍVOCO NA DECRETAÇÃO DA REVELIA; (VII) VIOLAÇÃO AO DEVIDO PROCESSO LEGAL. AUSÊNCIA DE INDIV...
Data do Julgamento : 01/10/2013
Data da Publicação : 15/10/2013
Classe/Assunto : Apelação / Improbidade Administrativa
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Eva Evangelista
Comarca : Tarauacá
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TJAC 0000433-15.2014.8.01.0000
Ementa
V V. Habeas Corpus. Prisão preventiva. Requisitos. Existência. Decisão. Fundamentação. Existência. Constrangimento ilegal. Inexistência. Verificando-se comprovada a materialidade do crime, havendo indícios suficientes da sua autoria e presentes ainda os motivos autorizadores da decretação da prisão preventiva, não há que se falar em constrangimento ilegal e ausência de fundamentação na Decisão que decretou a prisão preventiva, impondo-se a denegação da ordem. V v. Habeas Corpus. Tráfico de Drogas. Inocência do Paciente. Análise Inviável. Prisão Preventiva. Garantia da Ordem Pública. Gravidade...
Data do Julgamento : 10/03/2014
Data da Publicação : 23/04/2014
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0000717-07.2011.8.01.0007
Ementa
TRÁFICO DE DROGAS. PRIMEIRO APELANTE – IAGO ALVES DE OLIVEIRA. FIXAÇÃO DA PENA-BASE NO MÍNIMO LEGAL. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS. FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA. ADEQUAÇÃO DA PENA-BASE. REGIME MENOS GRAVOSO. RÉU REINCIDENTE. PENA SUPERIOR A QUATRO ANO. APELO PRÓVIDO EM PARTE. SEGUNDO APELANTE- SEBASTIÃO SOARES DE OLIVEIRA - PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. INSUBSISTÊNCIA. PROVAS ROBUSTAS A ENSEJAR A ATIVIDADE DE TRAFICÂNCIA. IMPROVIDO. Não tendo o magistrado fundamentado adequadamente a pena-base, imperiosa a redução do seu quantum; Sendo a culpabilidade e os antecedentes excluídos como causas de exacerbação da...
Data do Julgamento : 10/04/2014
Data da Publicação : 23/04/2014
Classe/Assunto : Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Denise Bonfim
Comarca : Xapuri
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TJAC 0002594-39.2007.8.01.0001
Ementa
PENAL. PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO E ESTELIONATO. PEDIDOS DE CARACTERIZAÇÃO DE EXCLUDENTE DE IMPUTABILIDADE E DE CARACTERIZAÇÃO DA CONTINUIDADE DELITIVA. INSUBSISTÊNCIA. O USO DE SUBSTÂNCIA ENTORPECENTE NÃO IMPLICA EM INIMPUTABILIDADE OU SEMI-IMPUTABILIDADE. CONCURSO MATERIAL INDUVIDOSO. IMPROVIMENTO. O simples fato do Apelante declarar que consome substância entorpecente não implica na caracterização de sua condição de inimputável ou semi-imputável. Concurso material caracterizado ante a diversidade de elementos do crime, datas e vítimas. Apelo conhecido e improvido.
Data do Julgamento : 05/12/2013
Data da Publicação : 23/04/2014
Classe/Assunto : Apelação / Furto Qualificado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Denise Bonfim
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0000406-32.2014.8.01.0000
Ementa
HABEAS CORPUS. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. INOCÊNCIA DO PACIENTE. ANÁLISE INVIÁVEL. PRISÃO EM FLAGRANTE. CONVERSÃO EM PREVENTIVA. QUANTIDADE DE ENTORPECENTE. POSSIBILIDADE DE REITERAÇÃO DA CONDUTA. DECISÃO DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA. ORDEM DENEGADA A via processual do habeas corpus é excessivamente estreita, não sendo possível, diante de reduzido arcabouço probatório, sopesar a procedência da alegação de inocência da imputação de tráfico de drogas. Não há que se falar em ausência de fundamentação na decisão que converteu a prisão em flagrante do paciente em preventiva quando bem demons...
Data do Julgamento : 10/03/2014
Data da Publicação : 23/04/2014
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Francisco Djalma
Comarca : Tarauacá
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TJAC 0000219-24.2014.8.01.0000
Ementa
Habeas Corpus. Prisão preventiva. Requisitos. Existência. Decisão. Fundamentação. Existência. Constrangimento ilegal. Inexistência. Verificando-se comprovada a materialidade do crime, havendo indícios suficientes da sua autoria e presentes ainda os motivos autorizadores da decretação da prisão preventiva, não há que se falar em constrangimento ilegal e ausência de fundamentação na Decisão que decretou a prisão preventiva, impondo-se a denegação da ordem. Vistos, relatados e discutidos estes autos do Habeas Corpus nº 0000219-24.2014.8.01.0000, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a...
Data do Julgamento : 20/03/2014
Data da Publicação : 23/04/2014
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Homicídio Qualificado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0009248-71.2009.8.01.0001
Ementa
PENAL. PROCESSUAL PENAL. APELO MINISTERIAL. VIOLAÇÃO DE DIREITO AUTORAL. INSURGÊNCIA ANTE A SENTENÇA ABSOLUTÓRIA RECONHECEDORA DOS PRINCÍPIOS DA INTERVENÇÃO MÍNIMA E DA ADEQUAÇÃO SOCIAL. SUBSISTÊNCIA. I NAPLICABILIDADE DOS PRINCÍPIOS CITADOS. PRECEDENTES DO STJ. CONDENAÇÃO DEVIDA. PROVIMENTO. Segundo posição formada do STJ não se aplicam os Princípios da Intervenção Mínima e da Adequação Social para o crime em tela. Condenação devida. Apelo provido.
Data do Julgamento : 05/12/2013
Data da Publicação : 23/04/2014
Classe/Assunto : Apelação / Violação de direito autoral
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Denise Bonfim
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0017037-53.2011.8.01.0001
Ementa
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. DECISÃO DE PRONÚNCIA. HOMICÍDIO TENTADO. DESCLASSIFICAÇÃO. MATERIALIDADE COMPROVADA E INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO DESPROVIDO. 1. Para que o crime de homicídio tentado seja desclassificado para outro da competência do juiz singular, na fase de pronúncia, exige-se comprovação inequívoca da ausência de animus necandi. Inexistindo prova cabal nesse sentido, não se pode subtrair do juízo natural a análise e julgamento do fato. 2. Recurso conhecido e desprovido.
Data do Julgamento : 04/04/2014
Data da Publicação : 23/04/2014
Classe/Assunto : Recurso em Sentido Estrito / Homicídio Qualificado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Francisco Djalma
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0003528-87.2013.8.01.0000
Ementa
HABEAS CORPUS. LESÃO CORPORAL DE NATUREZA GRAVE. PRISÃO PREVENTIVA. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS LEGAIS. INEXISTÊNCIA DA MATERIALIDADE. INOCORRÊNCIA. CAUTELAR FUNDAMENTADA. MANUTENÇÃO. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. REVOGAÇÃO DA PRISÃO. IRRELEVÂNCIA. ORDEM DENEGADA. 1. A via estreita de habeas corpus não é o meio adequado para se discutir materialidade visando a desclassificação do crime de lesão corporal de natureza grave para lesão corporal simples,o que deve ficar a encargo do processo de conhecimento, obedecido o Contraditório e a...
Data do Julgamento : 17/12/2013
Data da Publicação : 23/04/2014
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Lesão Corporal
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Denise Bonfim
Comarca : Epitaciolândia
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TJAC 0000016-62.2014.8.01.0000
Ementa
Habeas Corpus. Prisão preventiva. Requisitos. Existência. Decisão. Fundamentação. Existência. Constrangimento ilegal. Inexistência. Verificando-se comprovada a materialidade do crime, havendo indícios suficientes da sua autoria e presentes ainda os motivos autorizadores da decretação da prisão preventiva, não há que se falar em constrangimento ilegal e ausência de fundamentação na Decisão que decretou a prisão preventiva, impondo-se a denegação da ordem. Vistos, relatados e discutidos estes autos do Habeas Corpus nº 0000016-62.2014.8.01.0000, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a...
Data do Julgamento : 06/02/2014
Data da Publicação : 23/04/2014
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Furto Qualificado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0011956-60.2010.8.01.0001
Ementa
PENAL. PROCESSUAL PENAL. APELO MINISTERIAL. VIOLAÇÃO DE DIREITO AUTORAL. INSURGÊNCIA ANTE A SENTENÇA ABSOLUTÓRIA RECONHECEDORA DOS PRINCÍPIOS DA INTERVENÇÃO MÍNIMA E DA ADEQUAÇÃO SOCIAL. SUBSISTÊNCIA. INAPLICABILIDADE DOS PRINCÍPIOS CITADOS. PRECEDENTES DO STJ. CONDENAÇÃO DEVIDA. PROVIMENTO. Segundo posição formada do STJ não se aplicam os Princípios da Intervenção Mínima e da Adequação Social para o crime em tela. Condenação devida. Apelo provido.
Data do Julgamento : 27/03/2014
Data da Publicação : 23/04/2014
Classe/Assunto : Apelação / Violação de direito autoral
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Denise Bonfim
Comarca : Rio Branco
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TJAC 1000025-07.2014.8.01.0000
Ementa
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. DIREITO DE APELAR EM LIBERDADE. RÉU PRESO DURANTE A INSTRUÇÃO CRIMINAL. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITO. POSSIBILIDADE. ORDEM CONCEDIDA. 1. Não se vislumbra constrangimento ilegal na manutenção da custódia cautelar depois que foi proferida condenação pendente de recurso, se a paciente permaneceu presa durante toda a instrução criminal. 2. Tendo a condenação sido inferior a 04 (quatro) anos de reclusão e não tendo sido o crime cometido com violência ou grave ameaça à pessoa e, ainda,...
Data do Julgamento : 27/02/2014
Data da Publicação : 23/04/2014
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Francisco Djalma
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0003303-67.2013.8.01.0000
Ementa
HABEAS CORPUS. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. PRISÃO EM FLAGRANTE. CONVERSÃO EM PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. CRIME OCORRIDO NO PRESÍDIO. QUANTIDADE DE ENTORPECENTE. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. IRRELEVÂNCIA. ORDEM DENEGADA. Não há que se falar em ausência de fundamentação na decisão que converteu a prisão em flagrante do paciente em preventiva quando bem demonstrada a necessidade da medida para a garantia da ordem pública, ante a audácia da paciente em contribuir para com o comércio de drogas no presídio, algo, aliás, que deve ser severamente punido pelo Estado. A prisão se encontra...
Data do Julgamento : 05/12/2013
Data da Publicação : 23/04/2014
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Francisco Djalma
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0000130-98.2014.8.01.0000
Ementa
Habeas Corpus. Prisão preventiva. Requisitos. Existência. Decisão. Fundamentação. Existência. Constrangimento ilegal. Inexistência. Verificando-se comprovada a materialidade do crime, havendo indícios suficientes da sua autoria e presentes ainda os motivos autorizadores da decretação da prisão preventiva, não há que se falar em constrangimento ilegal e ausência de fundamentação na Decisão que decretou a prisão preventiva, impondo-se a denegação da ordem. Vistos, relatados e discutidos estes autos do Habeas Corpus nº 0000130-98.2014.8.01.0000, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a C...
Data do Julgamento : 06/03/2014
Data da Publicação : 23/04/2014
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Lesão Corporal
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Brasileia
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