V. V. Habeas Corpus. Prisão preventiva. Requisitos. Existência. Decisão. Fundamentação. Demonstrada.
- Verificando-se comprovada a materialidade do crime, havendo indícios suficientes da sua autoria e presentes ainda os motivos autorizadores da decretação da prisão preventiva, não há que se falar em ausência de fundamentação na Decisão que decretou a prisão preventiva, impondo-se a denegação da ordem.
V. v. Habeas Corpus. Estupro de vulnerável. Prisão preventiva. Ausência de fundamentação. Constrangimento ilegal configurado. Ordem concedida.
1. A alegação de que o paciente afigura-se inocente da acusação imputada, demanda aprofundamento de análise do conjunto fático probatório, vedada na via estreita do habeas corpus.
2. A decisão que decreta a prisão preventiva deve fundamentar as hipóteses da custódia cautelar (Art. 312 do Código de Processo Penal) com base em elementos concretos dos autos. A ausência de tal procedimento importa em constrangimento ilegal, sanável pela via do remédio heróico.
3. Ordem concedida
Vistos, relatados e discutidos estes autos do Habeas Corpus nº 0001988-04.2013.8.01.0000, acordam, por maioria, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em denegar a Ordem, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Ementa
V. V. Habeas Corpus. Prisão preventiva. Requisitos. Existência. Decisão. Fundamentação. Demonstrada.
- Verificando-se comprovada a materialidade do crime, havendo indícios suficientes da sua autoria e presentes ainda os motivos autorizadores da decretação da prisão preventiva, não há que se falar em ausência de fundamentação na Decisão que decretou a prisão preventiva, impondo-se a denegação da ordem.
V. v. Habeas Corpus. Estupro de vulnerável. Prisão preventiva. Ausência de fundamentação. Constrangimento ilegal configurado. Ordem concedida.
1. A alegação de que o paciente afigura-se inocente...
Data do Julgamento:25/07/2013
Data da Publicação:16/08/2013
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Constrangimento ilegal
HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO DE APELAÇÃO. ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. ATO INFRACIONAL EQUIPARADO AO CRIME DE ROUBO QUALIFICADO. INTERNAÇÃO POR PRAZO INDETERMINADO. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO. WRIT NÃO CONHECIDO.
1. Não se presta o habeas corpus a substituir recurso previsto em nosso ordenamento jurídico, salvo a configuração de manifesto constrangimento ilegal.
2. Não há que se falar em manifesta ilegalidade, uma vez que a decisão atacada foi fundamentada no Art. 112, VI, bem como no Art. 122, I, da Lei Menorista, como também ante a constatação de o paciente registrar antecedentes infracionais, além de já haver respondido a medida socioeducativa de Liberdade Assistida, o que demonstrou que a medida em meio aberto não foi capaz de surtir o efeito de ressocializador pretendido.
Ementa
HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO DE APELAÇÃO. ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. ATO INFRACIONAL EQUIPARADO AO CRIME DE ROUBO QUALIFICADO. INTERNAÇÃO POR PRAZO INDETERMINADO. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO. WRIT NÃO CONHECIDO.
1. Não se presta o habeas corpus a substituir recurso previsto em nosso ordenamento jurídico, salvo a configuração de manifesto constrangimento ilegal.
2. Não há que se falar em manifesta ilegalidade, uma vez que a decisão atacada foi fundamentada no Art. 112, VI, bem como no Art. 122, I, da Lei Menorista, como também ante a constata...
APELAÇÃO. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO CRIME DE FURTO. ADOLESCENTE INFRATOR REINCIDENTE. APLICAÇÃO DE MEDIDA DE INTERNAÇÃO. POSSIBILIDADE. APELO IMPROVIDO.
1.A medida sócio-educativa de internação está autorizada somente nas hipóteses taxativas do Art. 122 do Estatuto da Criança e do Adolescente
2.A reiteração, para efeitos de incidência da medida de internação, ocorre quando verificados, no mínimo, três casos de descumprimento injustificável de medida anteriormente imposta.
3.Constatado a reincidência de três ou mais infrações graves, mostra-se adequada a aplicação de medida de internação, uma vez que esta possui o objetivo de reestruturar a personalidade e a conduta do adolescente, contribuindo para o seu amadurecimento de modo a propiciar-lhe condições de retomar o convívio social.
4.Recurso não provido.
Ementa
APELAÇÃO. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO CRIME DE FURTO. ADOLESCENTE INFRATOR REINCIDENTE. APLICAÇÃO DE MEDIDA DE INTERNAÇÃO. POSSIBILIDADE. APELO IMPROVIDO.
1.A medida sócio-educativa de internação está autorizada somente nas hipóteses taxativas do Art. 122 do Estatuto da Criança e do Adolescente
2.A reiteração, para efeitos de incidência da medida de internação, ocorre quando verificados, no mínimo, três casos de descumprimento injustificável de medida anteriormente imposta.
3.Constatado a reincidência de três ou mais infrações graves, mostra-se adequada a aplicação de medida de internação, uma...
APELAÇÃO. ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO CRIME TIPIFICADO NO ART. 33 DA LEI Nº 11.343/2006. EXTINÇÃO DE MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE INTERNAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. APLICAÇÃO DA MEDIDA DE LIBERDADE ASSISTIDA. PROVIMENTO.
1. A decretação de extinção de medida socioeducativa não encontra amparo no bojo dos autos.
2. A medida socioeducativa de liberdade assistida se mostra adequada ao adolescente infrator que, mesmo após sofrer internação, volta a delinquir.
3. Apelo provido.
Ementa
APELAÇÃO. ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO CRIME TIPIFICADO NO ART. 33 DA LEI Nº 11.343/2006. EXTINÇÃO DE MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE INTERNAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. APLICAÇÃO DA MEDIDA DE LIBERDADE ASSISTIDA. PROVIMENTO.
1. A decretação de extinção de medida socioeducativa não encontra amparo no bojo dos autos.
2. A medida socioeducativa de liberdade assistida se mostra adequada ao adolescente infrator que, mesmo após sofrer internação, volta a delinquir.
3. Apelo provido.
HABEAS CORPUS. FURTO QUALIFICADO. COMUNICAÇÃO TARDIA DA PRISÃO A DEFENSORIA PÚBLICA. MERA IRREGULARIDADE. EXTENSA FOLHA DE ANTECEDENTES CRIMINAIS. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA.
O retardamento razoável da comunicação da prisão em flagrante à defensoria pública (Art. 306, § 1º, do Código de Processo Penal), não tem o condão de ensejar o relaxamento da prisão, embora se constitua em irregularidade.
Decisão fundamentada no extenso envolvimento do agente na prática de crimes indica a necessidade da custódia cautelar, por receio que volte a delinquir.
Ordem denegada.
Ementa
HABEAS CORPUS. FURTO QUALIFICADO. COMUNICAÇÃO TARDIA DA PRISÃO A DEFENSORIA PÚBLICA. MERA IRREGULARIDADE. EXTENSA FOLHA DE ANTECEDENTES CRIMINAIS. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA.
O retardamento razoável da comunicação da prisão em flagrante à defensoria pública (Art. 306, § 1º, do Código de Processo Penal), não tem o condão de ensejar o relaxamento da prisão, embora se constitua em irregularidade.
Decisão fundamentada no extenso envolvimento do agente na prática de crimes indica a necessidade da custódia cautelar, por receio que volte a delinquir.
Ordem de...
V. V. HABEAS CORPUS. ROUBO. PRISÃO PREVENTIVA. CUSTÓDIA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. FUNDAMENTAÇÃO. MODUS OPERANDI. PERICULOSIDADE. ELEMENTOS CONCRETOS. ORDEM DENEGADA.
1. Embora de forma sucinta, motivada a decisão do decreto de prisão preventiva do Paciente em elementos concretos extraídos dos autos, além da gravidade do delito, praticado em posto de combustível, mediante concurso de pessoas, grave ameaça e apreensão de arma branca supostamente portada pelo Paciente, importando, ratio essendi, da necessidade da garantia da ordem pública consubstanciada na paz social.
2. Precedente do Superior Tribunal de Justiça:
Ainda que de forma sucinta, o Juízo de primeiro grau, ao decretar a segregação cautelar do paciente em razão da garantia da ordem pública e da conveniência da instrução criminal, e o Tribunal a quo, ao mantê-la, apoiaram-se em elementos concretos contidos nos autos.
(HC 249.025/ES, Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 07/11/2012, DJe 26/11/2012).
3. Na espécie, fundamentada a prisão preventiva no modus operandi bem como na periculosidade do paciente.
4. Ordem denegada.
V.v. HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO GENÉRICA. IMPOSSIBILIDADE. REVOGAÇÃO. ORDEM CONCEDIDA.
1. A prisão preventiva constitui uma exceção e só deve ser determinada em casos excepcionais, não a justificando a simples gravidade do crime e meras conjeturas sem apoio em fatos concretos.
2. A gravidade do delito, a repercussão deste no meio social e a credibilidade da justiça não são fundamentos idôneos para chegar na determinação indiscriminada da prisão preventiva.
3. Ordem concedida.
Ementa
V. V. HABEAS CORPUS. ROUBO. PRISÃO PREVENTIVA. CUSTÓDIA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. FUNDAMENTAÇÃO. MODUS OPERANDI. PERICULOSIDADE. ELEMENTOS CONCRETOS. ORDEM DENEGADA.
1. Embora de forma sucinta, motivada a decisão do decreto de prisão preventiva do Paciente em elementos concretos extraídos dos autos, além da gravidade do delito, praticado em posto de combustível, mediante concurso de pessoas, grave ameaça e apreensão de arma branca supostamente portada pelo Paciente, importando, ratio essendi, da necessidade da garantia da ordem pública consubstanciada na paz social.
2. Precedente do Superior...
Ementa:
APELAÇÃO. AMEAÇA. ESTADO DE EMBRIAGUEZ. NÃO AFASTAMENTO DO DOLO. IMPROVIMENTO.
1. A tese levantada de que a embriaguez afasta o dolo do crime de ameaça não encontra plausividade jurídica, mormente considerando que, de acordo com a vítima, as ameaças vem sendo proferidas pelo apelante em razão da separação de ambos, o que revela a sua intenção de causar temor à vítima.
2. Apelo não provido.
Ementa
APELAÇÃO. AMEAÇA. ESTADO DE EMBRIAGUEZ. NÃO AFASTAMENTO DO DOLO. IMPROVIMENTO.
1. A tese levantada de que a embriaguez afasta o dolo do crime de ameaça não encontra plausividade jurídica, mormente considerando que, de acordo com a vítima, as ameaças vem sendo proferidas pelo apelante em razão da separação de ambos, o que revela a sua intenção de causar temor à vítima.
2. Apelo não provido.
V. V. HABEAS CORPUS. ROUBO. PRISÃO PREVENTIVA. CUSTÓDIA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. FUNDAMENTAÇÃO. MODUS OPERANDI. PERICULOSIDADE. ELEMENTOS CONCRETOS. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. INEXISTÊNCIA. ORDEM DENEGADA.
1. Embora de forma sucinta, motivada a decisão do decreto de prisão preventiva do Paciente em elementos concretos extraídos dos autos, além da gravidade do delito, praticado no interior de estabelecimento comercial da vítima, mediante concurso de pessoas, grave ameaça e apreensão de arma de fogo em poder do partícipe, importando, ratio essendi, da necessidade da garantia da ordem pública consubstanciada na paz social.
2. Precedente do Superior Tribunal de Justiça:
Ainda que de forma sucinta, o Juízo de primeiro grau, ao decretar a segregação cautelar do paciente em razão da garantia da ordem pública e da conveniência da instrução criminal, e o Tribunal a quo, ao mantê-la, apoiaram-se em elementos concretos contidos nos autos.
(HC 249.025/ES, Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 07/11/2012, DJe 26/11/2012).
3. Na espécie, fundamentada a prisão preventiva no modus operandi bem como na periculosidade do paciente.
4. Ordem denegada.
V. v HABEAS CORPUS. PROCESSO PENAL. PRISÃO PREVENTIVA. CRIME DE ROUBO. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. NÃO INDICAÇÃO DE ELEMENTOS CONCRETOS. CREDIBILIDADE DO PODER JUDICIÁRIO. FUNDAMENTAÇÃO INSUFICIENTE. PACIENTE PRIMÁRIO. MEDIDAS SUBSTITUTIVAS ADEQUADAS E SUFICIENTES. CONCESSÃO DE ORDEM.
1- A ameaça a ordem pública deve estar demonstrada de modo consistente no decreto prisional, não servindo como fundamento a simples menção à gravidade do delito.
2- A credibilidade do Poder Judiciário, como fundamento da prisão preventiva, não encontra respaldo na legislação de regência, não podendo, por si só, amparar a medida segregacional.
3- Ordem concedida.
Ementa
V. V. HABEAS CORPUS. ROUBO. PRISÃO PREVENTIVA. CUSTÓDIA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. FUNDAMENTAÇÃO. MODUS OPERANDI. PERICULOSIDADE. ELEMENTOS CONCRETOS. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. INEXISTÊNCIA. ORDEM DENEGADA.
1. Embora de forma sucinta, motivada a decisão do decreto de prisão preventiva do Paciente em elementos concretos extraídos dos autos, além da gravidade do delito, praticado no interior de estabelecimento comercial da vítima, mediante concurso de pessoas, grave ameaça e apreensão de arma de fogo em poder do partícipe, importando, ratio essendi, da necessidade da garantia da ordem pública con...
APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO. CONCURSO DE PESSOAS. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. INADMISSIBILIDADE. APELO IMPROVIDO.
1. Apesar do bem furtado ser de pequeno valor, não deve ser aplicado o Princípio da Bagatela para agente dado à prática reiterada de crimes.
2. Para o ofendido, pessoa de pequenas posses, a res representava muito, não podendo, neste caso, ser considerado de baixa potencialidade lesiva o furto praticado.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO. CONCURSO DE PESSOAS. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. INADMISSIBILIDADE. APELO IMPROVIDO.
1. Apesar do bem furtado ser de pequeno valor, não deve ser aplicado o Princípio da Bagatela para agente dado à prática reiterada de crimes.
2. Para o ofendido, pessoa de pequenas posses, a res representava muito, não podendo, neste caso, ser considerado de baixa potencialidade lesiva o furto praticado.
V. V. Habeas Corpus. Prisão preventiva. Requisitos. Existência. Decisão. Fundamentação. Demonstrada. Constrangimento ilegal. Inexistência.
- Verificando-se comprovada a materialidade do crime, havendo indícios suficientes da sua autoria e presentes ainda os motivos autorizadores da decretação da prisão preventiva, não há que se falar em constrangimento ilegal e ausência de fundamentação na Decisão que decretou a prisão preventiva, impondo-se a denegação da ordem.
V. v. Habeas Corpus. Estupro de vulnerável. Prisão Preventiva. Fundamentação Inidônea. Constrangimento ilegal evidenciado. Medidas cautelares suficientes. Ordem concedida.
1. A alegação genérica e desprovida de comprovação em elementos concretos dos autos de que o paciente, solto, possa vir a influenciar o depoimento da ofendida não autoriza a decretação de sua custódia cautelar.
2. A aplicação de medidas cautelares diversas da prisão revelam-se adequadas e suficientes a impedir que o paciente continue a ter relações sexuais com a vítima.
3. Habeas corpus concedido.
Vistos, relatados e discutidos estes autos do Habeas Corpus nº 0001681-50.2013.8.01.0000, acordam, por maioria, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em denegar a Ordem, nos termos do Voto do Relator Designado, que faz parte deste Acórdão.
Ementa
V. V. Habeas Corpus. Prisão preventiva. Requisitos. Existência. Decisão. Fundamentação. Demonstrada. Constrangimento ilegal. Inexistência.
- Verificando-se comprovada a materialidade do crime, havendo indícios suficientes da sua autoria e presentes ainda os motivos autorizadores da decretação da prisão preventiva, não há que se falar em constrangimento ilegal e ausência de fundamentação na Decisão que decretou a prisão preventiva, impondo-se a denegação da ordem.
V. v. Habeas Corpus. Estupro de vulnerável. Prisão Preventiva. Fundamentação Inidônea. Constrangimento ilegal evidenciado. Medidas...
APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. INVIABILIDADE. ISENÇÃO DE PENA EM FACE DA NÃO REPRESENTAÇÃO POR PARTE DA VÍTIMA. PREJUDICADO.
1. Não há suporte nos argumentos probatórios declinados, não merecendo, portanto falar-se em absolvição, eis que provada a materialidade e autoria.
2. O pequeno valor da res furtiva não se traduz, automaticamente, na aplicação do princípio da insignificância. Além do valor monetário, deve-se conjugar as circunstâncias e o resultado do crime, pois evidenciado nos autos a habitualidade do recorrente na prática de delitos contra o patrimônio, impossível à aplicação do referido princípio, sob pena de incitação ao cometimento de furto de coisas de pequeno valor comercial.
3. Havendo representação por parte da vítima, não há falar-se em isenção de pena.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. INVIABILIDADE. ISENÇÃO DE PENA EM FACE DA NÃO REPRESENTAÇÃO POR PARTE DA VÍTIMA. PREJUDICADO.
1. Não há suporte nos argumentos probatórios declinados, não merecendo, portanto falar-se em absolvição, eis que provada a materialidade e autoria.
2. O pequeno valor da res furtiva não se traduz, automaticamente, na aplicação do princípio da insignificância. Além do valor monetário, deve-se conjugar as circunstâncias e o resultado do crime, pois evidenciado nos autos a habitualidade do recorrente na prát...
Ementa:
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. IMPROVIMENTO DO APELO.
Não há que se falar em absolvição quando comprovadas, sob o crivo do contraditório, a autoria e materialidade do crime de tráfico de drogas.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. IMPROVIMENTO DO APELO.
Não há que se falar em absolvição quando comprovadas, sob o crivo do contraditório, a autoria e materialidade do crime de tráfico de drogas.
Data do Julgamento:18/07/2013
Data da Publicação:23/07/2013
Classe/Assunto:Assunto:
Tráfico de Drogas e Condutas Afins
VV. Habeas Corpus. Prisão preventiva. Requisitos. Existência. Decisão. Fundamentação. Demonstrada.
- Verificando-se comprovada a materialidade do crime, havendo indícios suficientes da sua autoria e presentes ainda os motivos autorizadores da decretação da prisão preventiva, não há que se falar em ausência de fundamentação na Decisão que decretou a prisão preventiva, impondo-se a denegação da ordem.
V. v. Habeas Corpus. Roubo Majorado. Prisão Preventiva. Fundamentação genérica. Impossibilidade. Revogação. Ordem concedida.
1. Alegações genéricas não autorizam a decretação da custódia cautelar.
2. É dever do magistrado fundamentar a decisão de prisão preventiva em fato concreto, não podendo se aventurar em exercício de futurologia.
3. Não pode o Tribunal, em sede de habeas corpus, inovar fundamentação a fim de justificar a manutenção de custódia cautelar.
4. Considerando que o vício de fundamentação contamina o decreto prisional por inteiro, devem os efeitos desta decisão serem estendidos aos co-réus, na forma do Art. 580, do Código de Processo Penal.
5. Ordem concedida.
Vistos, relatados e discutidos estes autos do Habeas Corpus nº 0001689-27.2013.8.01.0000, acordam, por maioria, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em denegar a Ordem, nos termos do Voto do Relator Designado, que faz parte deste Acórdão.
Ementa
VV. Habeas Corpus. Prisão preventiva. Requisitos. Existência. Decisão. Fundamentação. Demonstrada.
- Verificando-se comprovada a materialidade do crime, havendo indícios suficientes da sua autoria e presentes ainda os motivos autorizadores da decretação da prisão preventiva, não há que se falar em ausência de fundamentação na Decisão que decretou a prisão preventiva, impondo-se a denegação da ordem.
V. v. Habeas Corpus. Roubo Majorado. Prisão Preventiva. Fundamentação genérica. Impossibilidade. Revogação. Ordem concedida.
1. Alegações genéricas não autorizam a decretação da custódia cautelar....
APELAÇÃO. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES E ASSOCIAÇÃO AO TRÁFICO. ABSOLVIÇÃO PELA INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. DESCLASSIFICAÇÃO PARA ART. 28, DA LEI 11.343/06. INVIABILIDADE. TRÁFICO CONFIGURADO. RECONHECIMENTO ATENUANTE CONFISSÃO. PREJUDICADO. RECURSOS NÃO PROVIDOS.
1. Impossível a absolvição pela insuficiência de provas quando o conjunto probatório é robusto em comprovar a materialidade e apontar os agentes como autores dos ilícitos.
2. Havendo relatos de que os autores já eram conhecidos pela traficancia, resta demonstrada a sua associação ao tráfico, impondo-se a condenação nos termos do Art. 35, da Lei n.º 11.343/06.
3. Inviável a desclassificação para o delito de posse de drogas para uso pessoal quando os agentes são encontrados com grande quantidade de substância, bem como com diversos objetos que demonstram a configuração do crime previsto no Art. 33, caput, da Lei n.º 11.343/06.
4. Revela-se prejudicado o pedido de reconhecimento da atenuante da confissão quando esta foi aplicada na própria sentença combatida.
5. Apelos não providos.
Ementa
APELAÇÃO. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES E ASSOCIAÇÃO AO TRÁFICO. ABSOLVIÇÃO PELA INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. DESCLASSIFICAÇÃO PARA ART. 28, DA LEI 11.343/06. INVIABILIDADE. TRÁFICO CONFIGURADO. RECONHECIMENTO ATENUANTE CONFISSÃO. PREJUDICADO. RECURSOS NÃO PROVIDOS.
1. Impossível a absolvição pela insuficiência de provas quando o conjunto probatório é robusto em comprovar a materialidade e apontar os agentes como autores dos ilícitos.
2. Havendo relatos de que os autores já eram conhecidos pela traficancia, resta demonstrada a sua associação...
Data do Julgamento:11/04/2013
Data da Publicação:23/04/2013
Classe/Assunto:Assunto:
Tráfico de Drogas e Condutas Afins
APELAÇÃO CRIMINAL. ESTUPRO. DÚVIDA EM RELAÇÃO À AUTORIA DO DELITO. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DO IN DUBIO PRO REO. ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. APELAÇÃO PROVIDA.
I - Com relação aos crimes sexuais, geralmente cometidos na clandestinidade, a jurisprudência já firmou entendimento de que a palavra da vítima merece destaque, desde que suas alegações mostrem-se coerentes em todas as fases do processo e forem corroboradas por outros depoimentos e provas no mesmo sentido, o que não se vislumbra nos presentes autos, restando, por assim dizer, isolada a versão da ofendida em suas próprias palavras.
II - No sistema processual penal brasileiro, vige o princípio do in dubio pro reo, consubstanciado na tese de que a existência de provas conflitantes nos autos, ou mesmo a ausência de elementos aptos a confirmarem a autoria do delito, conduzem à absolvição do acusado nos termos do Art. 386, VII, do Código de Processo Penal.
III Recurso provido.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. ESTUPRO. DÚVIDA EM RELAÇÃO À AUTORIA DO DELITO. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DO IN DUBIO PRO REO. ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. APELAÇÃO PROVIDA.
I - Com relação aos crimes sexuais, geralmente cometidos na clandestinidade, a jurisprudência já firmou entendimento de que a palavra da vítima merece destaque, desde que suas alegações mostrem-se coerentes em todas as fases do processo e forem corroboradas por outros depoimentos e provas no mesmo sentido, o que não se vislumbra nos presentes autos, restando, por assim dizer, isolada a versão da ofendida em suas próprias palav...
Ementa:
HABEAS CORPUS. TENTATIVA DE HOMICÍDIO. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. PRISÃO FUNDAMENTADA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO. ORDEM NEGADA
1. A personalidade do agente voltada a prática de crimes se constitui em fundamento idôneo para o requisito garantia da ordem pública no instituto da prisão preventiva.
2. Constrangimento ilegal inexistente.
3. Ordem negada.
Ementa
HABEAS CORPUS. TENTATIVA DE HOMICÍDIO. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. PRISÃO FUNDAMENTADA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO. ORDEM NEGADA
1. A personalidade do agente voltada a prática de crimes se constitui em fundamento idôneo para o requisito garantia da ordem pública no instituto da prisão preventiva.
2. Constrangimento ilegal inexistente.
3. Ordem negada.
V.V.:
PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. ROUBO QUALIFICADO. ALEGAÇÃO DE INSUBSISTÊNCIA DA DECISAO QUE DECRETOU A PRISÃO PREVENTIVA. IMPROCEDÊNCIA. ELEMENTOS PARA A SEGREGAÇÃO CAUTELAR PRESENTES. CONDIÇÕES PESSOAIS NÃO OBRIGAM LIBERDADE. HABEAS CORPUS NÃO COMPORTA ANÁLISE FACTO-PROBATÓRIA. DENEGAÇÃO DA ORDEM.
Habeas Corpus pretendendo a liberdade do Paciente alegando ausência dos pressupostos da prisão preventiva.
Presentes e justificados os motivos ensejadores da prisão preventiva, o que sustenta a mantença da segregação do Paciente.
As condições pessoais do Paciente, por si só, não induzem à liberdade.
A via estreita do Habeas Corpus não comporta análise do conjunto fático-probatório.
Denegação da Ordem.
V. v.:
HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. FUNDAMENTAÇÃO ABSTRATA. GRAVIDADE DO DELITO. CONSTRANGIMENTO LEGAL. CONFIGURAÇÃO. ORDEM CONCEDIDA
1. A ameaça a ordem pública deve estar demonstrada de modo consistente no decreto prisional, não servindo como fundamento a simples remissão às palavras da lei, suposições do magistrado, bem assim considerações a respeito da gravidade abstrata do crime ou do clamor público provocado por determinada conduta delituosa.
2. Ordem concedida.
Ementa
V.V.:
PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. ROUBO QUALIFICADO. ALEGAÇÃO DE INSUBSISTÊNCIA DA DECISAO QUE DECRETOU A PRISÃO PREVENTIVA. IMPROCEDÊNCIA. ELEMENTOS PARA A SEGREGAÇÃO CAUTELAR PRESENTES. CONDIÇÕES PESSOAIS NÃO OBRIGAM LIBERDADE. HABEAS CORPUS NÃO COMPORTA ANÁLISE FACTO-PROBATÓRIA. DENEGAÇÃO DA ORDEM.
Habeas Corpus pretendendo a liberdade do Paciente alegando ausência dos pressupostos da prisão preventiva.
Presentes e justificados os motivos ensejadores da prisão preventiva, o que sustenta a mantença da segregação do Paciente.
As condições pessoais do Paciente, por si só, não induzem à li...
Data do Julgamento:04/07/2013
Data da Publicação:12/07/2013
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Crimes contra o Patrimônio
HABEAS CORPUS. CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS. MANUTENÇÃO DA SEGREGAÇÃO. ESTABELECIMENTO DO REGIME INICIAL SEMIABERTO PARA CUMPRIMENTO DA PENA. AUSÊNCIA DE DETERMINAÇÃO DE IMEDIATO CUMPRIMENTO DA PENA NO REGIME PRISIONAL APLICADO. COMPATIBILIDADE. CONSTRANGIMENTO ILEGAL.
1. Hipótese em que o réu respondeu a todo processo recolhido e, por ocasião da prolação da sentença condenatória, não lhe foi alcançado o direito de recorrer em liberdade, pois ainda presentes os motivos que ensejaram a constrição. Decisão em sintonia com a orientação dominante das Cortes Superiores sobre a matéria. Precedentes.
2. A negativa do direito de recorrer em liberdade não é incompatível, em si, com a fixação do regime inicial semiaberto, sobretudo quando presentes os requisitos do art. 312, do Código de Processo Penal.
3. "Entretanto, faz-se necessário compatibilizar a manutenção da custódia cautelar com o modo prisional determinado no édito repressivo, sob pena de estar-se impondo ao acusado regime mais gravoso de segregação tão somente pelo fato de ter optado pela interposição de recurso" (RHC 34.998/RJ, 5.ª Turma, Rel. Min. JORGE MUSSI, DJe de 20/03/2013).
No entanto, embora na sentença tenha sido fixado o regime inicial semiaberto para cumprimento da pena, não constou dos provimentos finais determinação no sentido da imediata remoção do ora suplicado a estabelecimento compatível o que vai deferido em sede de habeas corpus, flagrante a ilegalidade.
4. ORDEM CONCEDIDA EM PARTE.
Ementa
HABEAS CORPUS. CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS. MANUTENÇÃO DA SEGREGAÇÃO. ESTABELECIMENTO DO REGIME INICIAL SEMIABERTO PARA CUMPRIMENTO DA PENA. AUSÊNCIA DE DETERMINAÇÃO DE IMEDIATO CUMPRIMENTO DA PENA NO REGIME PRISIONAL APLICADO. COMPATIBILIDADE. CONSTRANGIMENTO ILEGAL.
1. Hipótese em que o réu respondeu a todo processo recolhido e, por ocasião da prolação da sentença condenatória, não lhe foi alcançado o direito de recorrer em liberdade, pois ainda presentes os motivos que ensejaram a constrição. Decisão em sintonia com a orientação dominante das Cortes Superiores sobre a matéria. Precedentes...
Data do Julgamento:04/07/2013
Data da Publicação:09/07/2013
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO QUALIFICADO. ALEGAÇÃO DE BIS IN IDEM. REINCIDÊNCIA NÃO CONFIGURADA. PEDIDO DE REGIME DE PENA MAIS BRANDO. INSUBSISTÊNCIA PARCIAL. DUAS QUALIFICADORAS USADAS SEPARADAMENTE EM MOMENTOS DIVERSOS DA DOSIMETRIA. REINCIDÊNCIA INEXISTENTE. NOVA DOSIMETRIA ENSEJA REGIME MENOS GRAVOSO. PROVIMENTO PARCIAL.
Dupla qualificação do crime permite usar uma qualificadora como elemento exacerbador da pena base e outra como causa de aumento;
Verificando que o Apelante não era reincidente, imperioso o recálculo de sua sentença e estipulação de regime semi-aberto;
Apelo provido parcialmente.
Ementa
PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO QUALIFICADO. ALEGAÇÃO DE BIS IN IDEM. REINCIDÊNCIA NÃO CONFIGURADA. PEDIDO DE REGIME DE PENA MAIS BRANDO. INSUBSISTÊNCIA PARCIAL. DUAS QUALIFICADORAS USADAS SEPARADAMENTE EM MOMENTOS DIVERSOS DA DOSIMETRIA. REINCIDÊNCIA INEXISTENTE. NOVA DOSIMETRIA ENSEJA REGIME MENOS GRAVOSO. PROVIMENTO PARCIAL.
Dupla qualificação do crime permite usar uma qualificadora como elemento exacerbador da pena base e outra como causa de aumento;
Verificando que o Apelante não era reincidente, imperioso o recálculo de sua sentença e estipulação de regime semi-aberto;
Ap...
PENAL. PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO QUALIFICADO. ABSOLVIÇÃO PRETENDIDA. ALEGAÇÃO DE PENA BASE EXACERBADA. PEDIDOS DE DESCONSIDERAÇÃO DAS QUALIFICADORAS, APLICAÇÃO DA DIMINUIÇÃO PELA TENTATIVA EM GRAU MÁXIMO, REGIME DE PENA MAIS BRANDO E DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE. PROCEDÊNCIA EM PARTE. PROVAS VEEMENTES JUSTIFICAM A CONDENAÇÃO NO CRIME QUALIFICADO. PEDIDO GENÉRICO NÃO ENSEJA ANÁLISE SOB QUANTUM DA PENA BASE. FRAÇÃO DA DIMINUIÇÃO PELA TENTATIVA EM CONSONÂNCIA COM O ITER CRIMINIS PERCORRIDO. FUNDAMENTOS DA PRISÃO PREVENTIVA MANTIDOS. REGIME SEMI-ABERTO MAIS CONDIZENTE COM A QUANTIDADE DE PENA. APELO CONHECIDO E PROVIDO EM PARTE.
Justifica-se a condenação pelas provas efetivadas nos autos, inclusive no tocante às qualificadoras.
Pedido genérico prejudica a análise sob o quantum da pena base.
O iter criminis percorrido justifica a diminuição em face da tentativa em grau mínimo.
Regime semi-aberto mais adequado à quantidade de pena.
Motivos para a segregação preventiva mantidos.
Apelo conhecido e provido em parte.
Ementa
PENAL. PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO QUALIFICADO. ABSOLVIÇÃO PRETENDIDA. ALEGAÇÃO DE PENA BASE EXACERBADA. PEDIDOS DE DESCONSIDERAÇÃO DAS QUALIFICADORAS, APLICAÇÃO DA DIMINUIÇÃO PELA TENTATIVA EM GRAU MÁXIMO, REGIME DE PENA MAIS BRANDO E DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE. PROCEDÊNCIA EM PARTE. PROVAS VEEMENTES JUSTIFICAM A CONDENAÇÃO NO CRIME QUALIFICADO. PEDIDO GENÉRICO NÃO ENSEJA ANÁLISE SOB QUANTUM DA PENA BASE. FRAÇÃO DA DIMINUIÇÃO PELA TENTATIVA EM CONSONÂNCIA COM O ITER CRIMINIS PERCORRIDO. FUNDAMENTOS DA PRISÃO PREVENTIVA MANTIDOS. REGIME SEMI-ABERTO MAIS CONDIZENTE COM A Q...