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Jurisprudência

TJAC 0001988-04.2013.8.01.0000
Ementa
V. V. Habeas Corpus. Prisão preventiva. Requisitos. Existência. Decisão. Fundamentação. Demonstrada. - Verificando-se comprovada a materialidade do crime, havendo indícios suficientes da sua autoria e presentes ainda os motivos autorizadores da decretação da prisão preventiva, não há que se falar em ausência de fundamentação na Decisão que decretou a prisão preventiva, impondo-se a denegação da ordem. V. v. Habeas Corpus. Estupro de vulnerável. Prisão preventiva. Ausência de fundamentação. Constrangimento ilegal configurado. Ordem concedida. 1. A alegação de que o paciente afigura-se inocente...
Data do Julgamento : 25/07/2013
Data da Publicação : 16/08/2013
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Constrangimento ilegal
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0002049-59.2013.8.01.0000
Ementa
HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO DE APELAÇÃO. ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. ATO INFRACIONAL EQUIPARADO AO CRIME DE ROUBO QUALIFICADO. INTERNAÇÃO POR PRAZO INDETERMINADO. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO. WRIT NÃO CONHECIDO. 1. Não se presta o habeas corpus a substituir recurso previsto em nosso ordenamento jurídico, salvo a configuração de manifesto constrangimento ilegal. 2. Não há que se falar em manifesta ilegalidade, uma vez que a decisão atacada foi fundamentada no Art. 112, VI, bem como no Art. 122, I, da Lei Menorista, como também ante a constata...
Data do Julgamento : 01/08/2013
Data da Publicação : 16/08/2013
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Roubo Majorado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Francisco Djalma
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0000418-93.2012.8.01.0007
Ementa
APELAÇÃO. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO CRIME DE FURTO. ADOLESCENTE INFRATOR REINCIDENTE. APLICAÇÃO DE MEDIDA DE INTERNAÇÃO. POSSIBILIDADE. APELO IMPROVIDO. 1.A medida sócio-educativa de internação está autorizada somente nas hipóteses taxativas do Art. 122 do Estatuto da Criança e do Adolescente 2.A reiteração, para efeitos de incidência da medida de internação, ocorre quando verificados, no mínimo, três casos de descumprimento injustificável de medida anteriormente imposta. 3.Constatado a reincidência de três ou mais infrações graves, mostra-se adequada a aplicação de medida de internação, uma...
Data do Julgamento : 01/08/2013
Data da Publicação : 16/08/2013
Classe/Assunto : Assunto: Ato Infracional
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Francisco Djalma
Comarca : Xapuri
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TJAC 0501076-19.2010.8.01.0011
Ementa
APELAÇÃO. ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO CRIME TIPIFICADO NO ART. 33 DA LEI Nº 11.343/2006. EXTINÇÃO DE MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE INTERNAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. APLICAÇÃO DA MEDIDA DE LIBERDADE ASSISTIDA. PROVIMENTO. 1. A decretação de extinção de medida socioeducativa não encontra amparo no bojo dos autos. 2. A medida socioeducativa de liberdade assistida se mostra adequada ao adolescente infrator que, mesmo após sofrer internação, volta a delinquir. 3. Apelo provido.
Data do Julgamento : 18/07/2013
Data da Publicação : 09/08/2013
Classe/Assunto : Assunto: Medidas Sócio-educativas
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Francisco Djalma
Comarca : Sena Madureira
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TJAC 0001919-69.2013.8.01.0000
Ementa
HABEAS CORPUS. FURTO QUALIFICADO. COMUNICAÇÃO TARDIA DA PRISÃO A DEFENSORIA PÚBLICA. MERA IRREGULARIDADE. EXTENSA FOLHA DE ANTECEDENTES CRIMINAIS. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. O retardamento razoável da comunicação da prisão em flagrante à defensoria pública (Art. 306, § 1º, do Código de Processo Penal), não tem o condão de ensejar o relaxamento da prisão, embora se constitua em irregularidade. Decisão fundamentada no extenso envolvimento do agente na prática de crimes indica a necessidade da custódia cautelar, por receio que volte a delinquir. Ordem de...
Data do Julgamento : 18/07/2013
Data da Publicação : 09/08/2013
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Furto Qualificado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Francisco Djalma
Comarca : Brasileia
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TJAC 0002011-47.2013.8.01.0000
Ementa
V. V. HABEAS CORPUS. ROUBO. PRISÃO PREVENTIVA. CUSTÓDIA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. FUNDAMENTAÇÃO. MODUS OPERANDI. PERICULOSIDADE. ELEMENTOS CONCRETOS. ORDEM DENEGADA. 1. Embora de forma sucinta, motivada a decisão do decreto de prisão preventiva do Paciente em elementos concretos extraídos dos autos, além da gravidade do delito, praticado em posto de combustível, mediante concurso de pessoas, grave ameaça e apreensão de arma branca supostamente portada pelo Paciente, importando, ratio essendi, da necessidade da garantia da ordem pública consubstanciada na paz social. 2. Precedente do Superior...
Data do Julgamento : 01/08/2013
Data da Publicação : 09/08/2013
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Roubo Majorado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Eva Evangelista
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0014874-03.2011.8.01.0001
Ementa
APELAÇÃO. AMEAÇA. ESTADO DE EMBRIAGUEZ. NÃO AFASTAMENTO DO DOLO. IMPROVIMENTO. 1. A tese levantada de que a embriaguez afasta o dolo do crime de ameaça não encontra plausividade jurídica, mormente considerando que, de acordo com a vítima, as ameaças vem sendo proferidas pelo apelante em razão da separação de ambos, o que revela a sua intenção de causar temor à vítima. 2. Apelo não provido.
Data do Julgamento : 18/07/2013
Data da Publicação : 08/08/2013
Classe/Assunto : Assunto: Ameaça
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Francisco Djalma
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0001909-25.2013.8.01.0000
Ementa
V. V. HABEAS CORPUS. ROUBO. PRISÃO PREVENTIVA. CUSTÓDIA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. FUNDAMENTAÇÃO. MODUS OPERANDI. PERICULOSIDADE. ELEMENTOS CONCRETOS. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. INEXISTÊNCIA. ORDEM DENEGADA. 1. Embora de forma sucinta, motivada a decisão do decreto de prisão preventiva do Paciente em elementos concretos extraídos dos autos, além da gravidade do delito, praticado no interior de estabelecimento comercial da vítima, mediante concurso de pessoas, grave ameaça e apreensão de arma de fogo em poder do partícipe, importando, ratio essendi, da necessidade da garantia da ordem pública con...
Data do Julgamento : 18/07/2013
Data da Publicação : 30/07/2013
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Roubo Majorado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Eva Evangelista
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0001606-42.2012.8.01.0001
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO. CONCURSO DE PESSOAS. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. INADMISSIBILIDADE. APELO IMPROVIDO. 1. Apesar do bem furtado ser de pequeno valor, não deve ser aplicado o Princípio da Bagatela para agente dado à prática reiterada de crimes. 2. Para o ofendido, pessoa de pequenas posses, a res representava muito, não podendo, neste caso, ser considerado de baixa potencialidade lesiva o furto praticado.
Data do Julgamento : 25/07/2013
Data da Publicação : 27/07/2013
Classe/Assunto : Assunto: Furto Qualificado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Pedro Ranzi
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0001681-50.2013.8.01.0000
Ementa
V. V. Habeas Corpus. Prisão preventiva. Requisitos. Existência. Decisão. Fundamentação. Demonstrada. Constrangimento ilegal. Inexistência. - Verificando-se comprovada a materialidade do crime, havendo indícios suficientes da sua autoria e presentes ainda os motivos autorizadores da decretação da prisão preventiva, não há que se falar em constrangimento ilegal e ausência de fundamentação na Decisão que decretou a prisão preventiva, impondo-se a denegação da ordem. V. v. Habeas Corpus. Estupro de vulnerável. Prisão Preventiva. Fundamentação Inidônea. Constrangimento ilegal evidenciado. Medidas...
Data do Julgamento : 11/07/2013
Data da Publicação : 23/07/2013
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Estupro
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Cruzeiro do Sul
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TJAC 0006388-92.2012.8.01.0001
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. INVIABILIDADE. ISENÇÃO DE PENA EM FACE DA NÃO REPRESENTAÇÃO POR PARTE DA VÍTIMA. PREJUDICADO. 1. Não há suporte nos argumentos probatórios declinados, não merecendo, portanto falar-se em absolvição, eis que provada a materialidade e autoria. 2. O pequeno valor da res furtiva não se traduz, automaticamente, na aplicação do princípio da insignificância. Além do valor monetário, deve-se conjugar as circunstâncias e o resultado do crime, pois evidenciado nos autos a habitualidade do recorrente na prát...
Data do Julgamento : 18/07/2013
Data da Publicação : 23/07/2013
Classe/Assunto : Assunto: Furto Qualificado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Pedro Ranzi
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0000871-43.2011.8.01.0001
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. IMPROVIMENTO DO APELO. Não há que se falar em absolvição quando comprovadas, sob o crivo do contraditório, a autoria e materialidade do crime de tráfico de drogas.
Data do Julgamento : 18/07/2013
Data da Publicação : 23/07/2013
Classe/Assunto : Assunto: Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Pedro Ranzi
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0001689-27.2013.8.01.0000
Ementa
VV. Habeas Corpus. Prisão preventiva. Requisitos. Existência. Decisão. Fundamentação. Demonstrada. - Verificando-se comprovada a materialidade do crime, havendo indícios suficientes da sua autoria e presentes ainda os motivos autorizadores da decretação da prisão preventiva, não há que se falar em ausência de fundamentação na Decisão que decretou a prisão preventiva, impondo-se a denegação da ordem. V. v. Habeas Corpus. Roubo Majorado. Prisão Preventiva. Fundamentação genérica. Impossibilidade. Revogação. Ordem concedida. 1. Alegações genéricas não autorizam a decretação da custódia cautelar....
Data do Julgamento : 11/07/2013
Data da Publicação : 23/07/2013
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Roubo
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0015612-88.2011.8.01.0001
Ementa
APELAÇÃO. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES E ASSOCIAÇÃO AO TRÁFICO. ABSOLVIÇÃO PELA INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. DESCLASSIFICAÇÃO PARA ART. 28, DA LEI 11.343/06. INVIABILIDADE. TRÁFICO CONFIGURADO. RECONHECIMENTO ATENUANTE CONFISSÃO. PREJUDICADO. RECURSOS NÃO PROVIDOS. 1. Impossível a absolvição pela insuficiência de provas quando o conjunto probatório é robusto em comprovar a materialidade e apontar os agentes como autores dos ilícitos. 2. Havendo relatos de que os autores já eram conhecidos pela traficancia, resta demonstrada a sua associação...
Data do Julgamento : 11/04/2013
Data da Publicação : 23/04/2013
Classe/Assunto : Assunto: Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Francisco Djalma
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0500550-65.2012.8.01.0081
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. ESTUPRO. DÚVIDA EM RELAÇÃO À AUTORIA DO DELITO. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DO IN DUBIO PRO REO. ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. APELAÇÃO PROVIDA. I - Com relação aos crimes sexuais, geralmente cometidos na clandestinidade, a jurisprudência já firmou entendimento de que a palavra da vítima merece destaque, desde que suas alegações mostrem-se coerentes em todas as fases do processo e forem corroboradas por outros depoimentos e provas no mesmo sentido, o que não se vislumbra nos presentes autos, restando, por assim dizer, isolada a versão da ofendida em suas próprias palav...
Data do Julgamento : 11/07/2013
Data da Publicação : 13/07/2013
Classe/Assunto : Assunto: Estupro de vulnerável
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Francisco Djalma
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0001692-79.2013.8.01.0000
Ementa
HABEAS CORPUS. TENTATIVA DE HOMICÍDIO. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. PRISÃO FUNDAMENTADA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO. ORDEM NEGADA 1. A personalidade do agente voltada a prática de crimes se constitui em fundamento idôneo para o requisito garantia da ordem pública no instituto da prisão preventiva. 2. Constrangimento ilegal inexistente. 3. Ordem negada.
Data do Julgamento : 11/07/2013
Data da Publicação : 13/07/2013
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Homicídio Simples
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Francisco Djalma
Comarca : Manoel Urbano
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TJAC 0001525-62.2013.8.01.0000
Ementa
V.V.: PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. ROUBO QUALIFICADO. ALEGAÇÃO DE INSUBSISTÊNCIA DA DECISAO QUE DECRETOU A PRISÃO PREVENTIVA. IMPROCEDÊNCIA. ELEMENTOS PARA A SEGREGAÇÃO CAUTELAR PRESENTES. CONDIÇÕES PESSOAIS NÃO OBRIGAM LIBERDADE. HABEAS CORPUS NÃO COMPORTA ANÁLISE FACTO-PROBATÓRIA. DENEGAÇÃO DA ORDEM. Habeas Corpus pretendendo a liberdade do Paciente alegando ausência dos pressupostos da prisão preventiva. Presentes e justificados os motivos ensejadores da prisão preventiva, o que sustenta a mantença da segregação do Paciente. As condições pessoais do Paciente, por si só, não induzem à li...
Data do Julgamento : 04/07/2013
Data da Publicação : 12/07/2013
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Crimes contra o Patrimônio
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Denise Bonfim
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0001257-08.2013.8.01.0000
Ementa
HABEAS CORPUS. CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS. MANUTENÇÃO DA SEGREGAÇÃO. ESTABELECIMENTO DO REGIME INICIAL SEMIABERTO PARA CUMPRIMENTO DA PENA. AUSÊNCIA DE DETERMINAÇÃO DE IMEDIATO CUMPRIMENTO DA PENA NO REGIME PRISIONAL APLICADO. COMPATIBILIDADE. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. 1. Hipótese em que o réu respondeu a todo processo recolhido e, por ocasião da prolação da sentença condenatória, não lhe foi alcançado o direito de recorrer em liberdade, pois ainda presentes os motivos que ensejaram a constrição. Decisão em sintonia com a orientação dominante das Cortes Superiores sobre a matéria. Precedentes...
Data do Julgamento : 04/07/2013
Data da Publicação : 09/07/2013
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Denise Bonfim
Comarca : Senador Guiomard
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TJAC 0018489-35.2010.8.01.0001
Ementa
PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO QUALIFICADO. ALEGAÇÃO DE BIS IN IDEM. REINCIDÊNCIA NÃO CONFIGURADA. PEDIDO DE REGIME DE PENA MAIS BRANDO. INSUBSISTÊNCIA PARCIAL. DUAS QUALIFICADORAS USADAS SEPARADAMENTE EM MOMENTOS DIVERSOS DA DOSIMETRIA. REINCIDÊNCIA INEXISTENTE. NOVA DOSIMETRIA ENSEJA REGIME MENOS GRAVOSO. PROVIMENTO PARCIAL. Dupla qualificação do crime permite usar uma qualificadora como elemento exacerbador da pena base e outra como causa de aumento; Verificando que o Apelante não era reincidente, imperioso o recálculo de sua sentença e estipulação de regime semi-aberto; Ap...
Data do Julgamento : 04/07/2013
Data da Publicação : 09/07/2013
Classe/Assunto : Assunto: Roubo Majorado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Denise Bonfim
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0015977-11.2012.8.01.0001
Ementa
PENAL. PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO QUALIFICADO. ABSOLVIÇÃO PRETENDIDA. ALEGAÇÃO DE PENA BASE EXACERBADA. PEDIDOS DE DESCONSIDERAÇÃO DAS QUALIFICADORAS, APLICAÇÃO DA DIMINUIÇÃO PELA TENTATIVA EM GRAU MÁXIMO, REGIME DE PENA MAIS BRANDO E DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE. PROCEDÊNCIA EM PARTE. PROVAS VEEMENTES JUSTIFICAM A CONDENAÇÃO NO CRIME QUALIFICADO. PEDIDO GENÉRICO NÃO ENSEJA ANÁLISE SOB QUANTUM DA PENA BASE. FRAÇÃO DA DIMINUIÇÃO PELA TENTATIVA EM CONSONÂNCIA COM O ITER CRIMINIS PERCORRIDO. FUNDAMENTOS DA PRISÃO PREVENTIVA MANTIDOS. REGIME SEMI-ABERTO MAIS CONDIZENTE COM A Q...
Data do Julgamento : 04/07/2013
Data da Publicação : 09/07/2013
Classe/Assunto : Assunto: Roubo qualificado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Denise Bonfim
Comarca : Rio Branco
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