PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. RPV. FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS NA FASE DE CUMPRIMENTO. POSSIBILIDADE. PRECEDENTES. AGRAVO NÃO PROVIDO.
1. A jurisprudência do STJ firmou orientação de que nas execuções contra a Fazenda Pública ajuizadas após a vigência da Medida Provisória 2.180-35/2001 e não embargadas, os honorários advocatícios serão devidos quando se tratar de débitos de pequeno valor.
2. Agravo interno não provido.
(AgRg no REsp 1572722/RS, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 08/03/2016, DJe 14/03/2016)
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PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. RPV. FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS NA FASE DE CUMPRIMENTO. POSSIBILIDADE. PRECEDENTES. AGRAVO NÃO PROVIDO.
1. A jurisprudência do STJ firmou orientação de que nas execuções contra a Fazenda Pública ajuizadas após a vigência da Medida Provisória 2.180-35/2001 e não embargadas, os honorários advocatícios serão devidos quando se tratar de débitos de pequeno valor.
2. Agravo interno não provido.
(AgRg no REsp 1572722/RS, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL...
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO DO ARTIGO 535 DO CPC. OMISSÃO NÃO CARACTERIZADA.
REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO FISCAL AO SÓCIOS-GERENTES. REVERSÃO.
SÚMULA 7/STJ. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO.
1. Não havendo no acórdão recorrido omissão, obscuridade ou contradição, não fica caracterizada ofensa ao art. 535 do CPC 2. O reexame de matéria de prova é inviável em sede de recurso especial (Súmula 7/STJ).
3. Agravo regimental não provido.
(AgRg no REsp 1573061/SP, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 08/03/2016, DJe 14/03/2016)
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PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO DO ARTIGO 535 DO CPC. OMISSÃO NÃO CARACTERIZADA.
REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO FISCAL AO SÓCIOS-GERENTES. REVERSÃO.
SÚMULA 7/STJ. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO.
1. Não havendo no acórdão recorrido omissão, obscuridade ou contradição, não fica caracterizada ofensa ao art. 535 do CPC 2. O reexame de matéria de prova é inviável em sede de recurso especial (Súmula 7/STJ).
3. Agravo regimental não provido.
(AgRg no REsp 1573061/SP, Rel. Ministro MAURO C...
TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL.
EXECUÇÃO CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. AUSÊNCIA. CITAÇÃO. FAZENDA.
OPOSIÇÃO. EMBARGOS. NULIDADE ABSOLUTA. JURISPRUDÊNCIA. STJ. RECURSO ESPECIAL PROVIDO.
1. O art. 730 do CPC é expresso no sentido da necessidade de citação da fazenda pública para opor embargos à execução promovida contra si, razão por que a falta desse procedimento dá causa à nulidade do feito e a todos os atos processuais subsequentes. Precedentes.
2. Agravo regimental não provido.
(AgRg no REsp 1446587/PE, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 10/03/2016, DJe 16/03/2016)
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TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL.
EXECUÇÃO CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. AUSÊNCIA. CITAÇÃO. FAZENDA.
OPOSIÇÃO. EMBARGOS. NULIDADE ABSOLUTA. JURISPRUDÊNCIA. STJ. RECURSO ESPECIAL PROVIDO.
1. O art. 730 do CPC é expresso no sentido da necessidade de citação da fazenda pública para opor embargos à execução promovida contra si, razão por que a falta desse procedimento dá causa à nulidade do feito e a todos os atos processuais subsequentes. Precedentes.
2. Agravo regimental não provido.
(AgRg no REsp 1446587/PE, Rel. Minist...
PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 81, 82, 84 E 246 DO CPC. VÍCIO DE FUNDAMENTAÇÃO. SÚMULA 284/STF. PAGAMENTO DE HONORÁRIOS PERICIAIS. SUCUMBÊNCIA DO MP. RETIRADA DO FUNDO ESPECIAL DE REPARAÇÃO DE INTERESSES DIFUSOS LESADOS. POSSIBILIDADE.
PRECEDENTES.
1. Quando a arguição de ofensa a dispositivo de lei federal é genérica, sem demonstração efetiva da contrariedade do acórdão à norma federal, aplica-se, por analogia, o entendimento da Súmula 284 do Supremo Tribunal Federal.
2. Sobre a responsabilidade do pagamento dos honorários periciais, esta Corte possui entendimento no mesmo sentido do acórdão de origem, conquanto não se possa obrigar o Ministério Público a adiantar os honorários do perito nas ações civis públicas, também não se pode impor tal obrigação ao particular, tampouco exigir que o trabalho do perito seja prestado gratuitamente. De modo, é possível utilizar verba do Fundo Especial de Reparação de Interesses Difusos Lesados para que haja o pagamento dos honorários periciais. (RMS 30.812/SP, Rel. Ministra ELIANA CALMON, SEGUNDA TURMA, julgado em 04/03/2010, DJe 18/03/2010.).
Agravo regimental improvido.
(AgRg no REsp 1423840/SP, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, julgado em 08/03/2016, DJe 15/03/2016)
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PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 81, 82, 84 E 246 DO CPC. VÍCIO DE FUNDAMENTAÇÃO. SÚMULA 284/STF. PAGAMENTO DE HONORÁRIOS PERICIAIS. SUCUMBÊNCIA DO MP. RETIRADA DO FUNDO ESPECIAL DE REPARAÇÃO DE INTERESSES DIFUSOS LESADOS. POSSIBILIDADE.
PRECEDENTES.
1. Quando a arguição de ofensa a dispositivo de lei federal é genérica, sem demonstração efetiva da contrariedade do acórdão à norma federal, aplica-se, por analogia, o entendimento da Súmula 284 do Supremo Tribunal Federal.
2. Sobre a responsabilidade do pagamento dos hono...
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC.
INEXISTÊNCIA. DEVIDO ENFRENTAMENTO DAS QUESTÕES RECURSAIS. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. EXTINÇÃO. GARANTIA DO JUÍZO. COMPROVAÇÃO DA SUFICIÊNCIA NO MOMENTO DO RECEBIMENTO DOS EMBARGOS. INFRAÇÃO GRAVE.
AUSÊNCIA DE RAZOABILIDADE E PREVISÃO LEGAL ENTRE A CONDUTA DO RECORRIDO E A PENALIDADE APLICADA PELA AUTARQUIA. REEXAME. MATÉRIA FÁTICA. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. VERBA HONORÁRIA FIXADA PELA EQUIDADE. JUÍZO DE VALOR FEITO NO ACÓRDÃO RECORRIDO. IMPOSSIBILIDADE DE REVISÃO. SÚMULA 7/STJ.
1. Inexiste violação do art. 535 do CPC quando a prestação jurisdicional é dada na medida da pretensão deduzida, com enfrentamento e resolução das questões abordadas no recurso.
2. O Tribunal de origem afirmou que a análise da garantia do juízo foi feita no momento do recebimento dos embargos e comprovada sua suficiência. Corroborou também a ausência de razoabilidade e previsão legal entre a conduta do recorrido e a penalidade aplicada pela autarquia recorrente.
3. Defende o BACEN a legalidade da aplicação da penalidade de multa à empresa recorrida, porquanto enquadrada no disposto no art. 44, § 4º, da Lei 4.595/64, decorrente da natureza grave de sua conduta.
4. A controvérsia acerca da ausência de segurança do juízo e da legalidade e tipicidade da multa aplicada bem como a interpretação dos dispositivos tidos por afrontados foram solucionadas a partir de argumentos de natureza eminentemente fática. Nesse caso, não há como aferir eventual violação sem que se reexamine o conjunto probatório dos presentes autos, tarefa que, além de escapar da função constitucional deste Tribunal, encontra óbice na Súmula 7 do STJ, cuja incidência é induvidosa no caso sob exame.
Agravo regimental improvido.
(AgRg no REsp 1474306/PR, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, julgado em 08/03/2016, DJe 15/03/2016)
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ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC.
INEXISTÊNCIA. DEVIDO ENFRENTAMENTO DAS QUESTÕES RECURSAIS. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. EXTINÇÃO. GARANTIA DO JUÍZO. COMPROVAÇÃO DA SUFICIÊNCIA NO MOMENTO DO RECEBIMENTO DOS EMBARGOS. INFRAÇÃO GRAVE.
AUSÊNCIA DE RAZOABILIDADE E PREVISÃO LEGAL ENTRE A CONDUTA DO RECORRIDO E A PENALIDADE APLICADA PELA AUTARQUIA. REEXAME. MATÉRIA FÁTICA. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. VERBA HONORÁRIA FIXADA PELA EQUIDADE. JUÍZO DE VALOR FEITO NO ACÓRDÃO RECORRIDO. IMPOSSIBILIDADE DE REVISÃO. SÚMULA 7/STJ.
1....
PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. INTERESSE DE AGIR DO IMPETRANTE. DECADÊNCIA PARA IMPETRAÇÃO. MATÉRIAS ANALISADAS À LUZ DO ACERVO FÁTICO. MODIFICAÇÃO. INVIABILIDADE. SÚMULA 7/STJ.
O reconhecimento do interesse de agir do impetrante bem como o afastamento da decadência do writ decorreram da análise de questões fáticas, o que torna o recurso especial via inadequada à modificação do entendimento exarado, a teor do disposto na Súmula 7/STJ.
Agravo regimental improvido.
(AgRg no REsp 1516671/SP, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, julgado em 08/03/2016, DJe 15/03/2016)
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PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. INTERESSE DE AGIR DO IMPETRANTE. DECADÊNCIA PARA IMPETRAÇÃO. MATÉRIAS ANALISADAS À LUZ DO ACERVO FÁTICO. MODIFICAÇÃO. INVIABILIDADE. SÚMULA 7/STJ.
O reconhecimento do interesse de agir do impetrante bem como o afastamento da decadência do writ decorreram da análise de questões fáticas, o que torna o recurso especial via inadequada à modificação do entendimento exarado, a teor do disposto na Súmula 7/STJ.
Agravo regimental improvido.
(AgRg no REsp 1516671/SP, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, ju...
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. MANDADO DE SEGURANÇA. SERVIDOR PÚBLICO. EX-CELETISTA. ATIVIDADES INSALUBRES. CONVERSÃO DO TEMPO DE SERVIÇO ESPECIAL EM COMUM. POSSIBILIDADE. PRECEDENTES. SÚMULA 83/STJ.
1. A jurisprudência desta Corte é assente no sentido de que o servidor público, ex-celetista, que tenha exercido atividade laboral em condições insalubres, possui direito à contagem especial desse período de trabalho para fins de aposentadoria.
2. No caso dos autos, o Tribunal de origem foi categórico em reconhecer que o impetrante exerceu o cargo de agente penitenciário estadual no período compreendido entre 24 de novembro de 1986 e 9 de maio de 1990, na Secretaria de Estado e Justiça do Estado do Paraná, sob regime celetista, situação, inclusive, reconhecida em título executivo judicial transitado em julgado, de modo que a recusa na averbação do tempo de serviço especial prestado justifica a concessão da segurança.
Agravo regimental improvido.
(AgRg no REsp 1566891/RS, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, julgado em 08/03/2016, DJe 15/03/2016)
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ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. MANDADO DE SEGURANÇA. SERVIDOR PÚBLICO. EX-CELETISTA. ATIVIDADES INSALUBRES. CONVERSÃO DO TEMPO DE SERVIÇO ESPECIAL EM COMUM. POSSIBILIDADE. PRECEDENTES. SÚMULA 83/STJ.
1. A jurisprudência desta Corte é assente no sentido de que o servidor público, ex-celetista, que tenha exercido atividade laboral em condições insalubres, possui direito à contagem especial desse período de trabalho para fins de aposentadoria.
2. No caso dos autos, o Tribunal de origem foi categórico em reconhecer que o impetrante exerceu o cargo...
PROCESSO CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO.
ART. 535 DO CPC. NÃO VIOLADO. DISPOSITIVO CONSTITUCIONAL.
COMPETÊNCIA STF. PRETENSÃO DE REEXAME DO EDITAL DO CERTAME E DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. SÚMULAS 5 E 7 DO STJ.
EXISTÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO. AFERIÇÃO. SÚMULA 7/STJ.
DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. DISPOSITIVO DE LEI EM QUE TERIA OCORRIDO A DISSIDÊNCIA INTERPRETATIVA. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO. SÚMULA 284 DO STF. INEXISTÊNCIA DE COTEJO ANALÍTICO.
1. Não há a alegada violação do art. 535 do CPC, pois a prestação jurisdicional foi dada na medida da pretensão deduzida, como se depreende da leitura do acórdão recorrido, que enfrentou e decidiu, de forma motivada e fundamentada, a controvérsia posta em debate.
2. A matéria constitucional agitada no recurso especial não pode ser examinada na via especial, em virtude do óbice contido na Lei Maior.
Na forma da jurisprudência deste tribunal, não cabe ao STJ examinar no âmbito do recurso especial, nem sequer a título de prequestionamento, eventual violação de dispositivo constitucional, tarefa reservada ao STF, nos termos dos arts. 102, III, e 105, III, da Constituição Federal.
3. Não cabe a esta Corte Superior examinar fatos e provas nem analisar cláusulas editalícias, uma vez que tal providência esbarra no óbice das Súmulas 5 e 7 do STJ.
4. A jurisprudência desta Corte firmou-se no sentido de que a análise da violação do art. 1º da Lei 12.016/2009, a fim de aferir a existência de direito líquido e certo à concessão da segurança, demanda exceder os fundamentos colacionados no acórdão recorrido, com a incursão no conteúdo fático-probatório dos autos, o que implica reexame de provas. Incidência da Súmula 7 desta Corte de Justiça. Precedentes.
5. O recurso não pode ser conhecido pela alínea "c" do permissivo constitucional quando o recorrente não realiza o necessário cotejo analítico, bem como não apresenta, adequadamente, o dissídio jurisprudencial. Ademais, observa-se que o agravante não aponta, nas razões recursais, qual dispositivo de lei federal teve interpretação divergente à dada por outro tribunal. Incidência da Súmula 284/STF.
Agravo regimental improvido.
(AgRg no REsp 1573417/RS, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, julgado em 08/03/2016, DJe 15/03/2016)
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PROCESSO CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO.
ART. 535 DO CPC. NÃO VIOLADO. DISPOSITIVO CONSTITUCIONAL.
COMPETÊNCIA STF. PRETENSÃO DE REEXAME DO EDITAL DO CERTAME E DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. SÚMULAS 5 E 7 DO STJ.
EXISTÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO. AFERIÇÃO. SÚMULA 7/STJ.
DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. DISPOSITIVO DE LEI EM QUE TERIA OCORRIDO A DISSIDÊNCIA INTERPRETATIVA. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO. SÚMULA 284 DO STF. INEXISTÊNCIA DE COTEJO ANALÍTICO.
1. Não há a alegada violação do art. 535 do CPC, pois a prest...
PROCESSUAL CIVIL. INOVAÇÃO RECURSAL. VEDAÇÃO. HONORÁRIOS. EQUIDADE.
REVISÃO. SÚMULA 7/STJ.
1. "É vedado à parte inovar as razões do recurso especial em sede de agravo regimental, tendo em vista o princípio da preclusão consumativa" (AgRg no REsp 1.176.349/MA, Rel. Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, SEXTA TURMA, julgado em 02/02/2016, DJe 15/02/2016.).
2. A fixação dos honorários em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa, que perfaz a quantia de R$ 3.300,00 (três mil e trezentos reais), não se mostra irrisória a ponto de permitir sua modificação, pois a fixação da verba honorária de sucumbência cabe às instâncias ordinárias, uma vez que resulta da apreciação equitativa e avaliação subjetiva do julgador diante das circunstâncias fáticas presentes nos autos, razão pela qual insuscetível de revisão em sede de recurso especial, a teor da Súmula 7/STJ.
Agravo regimental improvido.
(AgRg no REsp 1570056/PB, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, julgado em 10/03/2016, DJe 17/03/2016)
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PROCESSUAL CIVIL. INOVAÇÃO RECURSAL. VEDAÇÃO. HONORÁRIOS. EQUIDADE.
REVISÃO. SÚMULA 7/STJ.
1. "É vedado à parte inovar as razões do recurso especial em sede de agravo regimental, tendo em vista o princípio da preclusão consumativa" (AgRg no REsp 1.176.349/MA, Rel. Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, SEXTA TURMA, julgado em 02/02/2016, DJe 15/02/2016.).
2. A fixação dos honorários em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa, que perfaz a quantia de R$ 3.300,00 (três mil e trezentos reais), não se mostra irrisória a ponto de permitir sua modificação, po...
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. DISPOSITIVOS APONTADOS COMO VIOLADOS. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 211/STJ. ALEGAÇÃO DE APLICAÇÃO RETROATIVA DE LEI MODIFICADORA. INEXISTÊNCIA DE SUCUMBÊNCIA NA ESPÉCIE.
AUSÊNCIA DE INTERESSE DE RECORRER QUANTO AO PONTO. JUROS MORATÓRIOS E CORREÇÃO MONETÁRIA. MODIFICAÇÃO DO TERMO INICIAL. PEDIDO IMPLÍCITO. INEXISTÊNCIA DE JULGAMENTO EXTRA PETITA OU ULTRA PETITA.
1. Inadmissível recurso especial quanto à questão que, a despeito da oposição de embargos declaratórios, não foi apreciada pelo tribunal a quo. (Súmula 211/STJ).
2. Evidenciado o equívoco da agravante quanto ao desfecho do julgado, conclui-se, irremediavelmente, que o recurso não preenche o binômio utilidade - necessidade, posto que inexiste sucumbência na espécie, o que importa na ausência de interesse recursal.
3. Esta Corte Superior fixou entendimento no sentido de que os juros de mora e a correção monetária integram os chamados pedidos implícitos, de modo que a alteração ou modificação de seu termo inicial não configura julgamento extra petita ou ultra petita.
4. Agravo regimental não provido.
(AgRg no REsp 1459006/SC, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 10/03/2016, DJe 16/03/2016)
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. DISPOSITIVOS APONTADOS COMO VIOLADOS. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 211/STJ. ALEGAÇÃO DE APLICAÇÃO RETROATIVA DE LEI MODIFICADORA. INEXISTÊNCIA DE SUCUMBÊNCIA NA ESPÉCIE.
AUSÊNCIA DE INTERESSE DE RECORRER QUANTO AO PONTO. JUROS MORATÓRIOS E CORREÇÃO MONETÁRIA. MODIFICAÇÃO DO TERMO INICIAL. PEDIDO IMPLÍCITO. INEXISTÊNCIA DE JULGAMENTO EXTRA PETITA OU ULTRA PETITA.
1. Inadmissível recurso especial quanto à questão que, a despeito da oposição de embargos declaratóri...
AGRAVO REGIMENTAL. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO. RAZÕES RECURSAIS DISSOCIADAS DA FUNDAMENTAÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. SÚMULA 284/STF. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DENEGATÓRIA DE PROCESSAMENTO DO RECURSO ESPECIAL. SÚMULA 182 DO STJ.
1. Na decisão monocrática, ficou decidido que a Corte de origem inadmitiu o apelo especial com fulcro no art. 543-C, § 7º, I, do CPC e na incidência da Súmula 282/STF. Não obstante, a ora agravante trouxe fundamento dissociado do decisum de origem.
2. As razões do agravo em recurso especial encontram-se dissociadas da decisão de origem, ferindo, assim, o princípio da dialeticidade recursal, o que atrai o óbice das Súmulas 182/STJ e 284/STF.
Precedentes.
Agravo regimental improvido.
(AgRg no AREsp 841.892/SP, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, julgado em 15/03/2016, DJe 22/03/2016)
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AGRAVO REGIMENTAL. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO. RAZÕES RECURSAIS DISSOCIADAS DA FUNDAMENTAÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. SÚMULA 284/STF. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DENEGATÓRIA DE PROCESSAMENTO DO RECURSO ESPECIAL. SÚMULA 182 DO STJ.
1. Na decisão monocrática, ficou decidido que a Corte de origem inadmitiu o apelo especial com fulcro no art. 543-C, § 7º, I, do CPC e na incidência da Súmula 282/STF. Não obstante, a ora agravante trouxe fundamento dissociado do decisum de origem.
2. As razões do agra...
PROCESSO CIVIL. ADMINISTRATIVO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. DANO MORAL CONFIGURADO. INEXISTÊNCIA DE ACORDO DE QUITAÇÃO ENTRE AS PARTES. pretensão de reexame de prova. SÚMULA 7/STJ.
1. Cuida-se de ação de indenização por danos materiais e morais contra o Estado da Paraíba, em virtude de prejuízos com o alagamento de imóveis, decorrente do rompimento da Barragem Camará.
2. O Tribunal de origem, com base na situação fática do caso, assentou que não há nos autos termo de quitação ou renúncia ao direito de indenização pelos danos em questão.
3. Assim, insuscetível de revisão, nesta via recursal, o referido entendimento, por demandar reapreciação de matéria fática.
Incidência da Súmula 7/STJ.
Agravo regimental improvido.
(AgRg no AREsp 844.655/PB, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, julgado em 15/03/2016, DJe 22/03/2016)
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PROCESSO CIVIL. ADMINISTRATIVO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. DANO MORAL CONFIGURADO. INEXISTÊNCIA DE ACORDO DE QUITAÇÃO ENTRE AS PARTES. pretensão de reexame de prova. SÚMULA 7/STJ.
1. Cuida-se de ação de indenização por danos materiais e morais contra o Estado da Paraíba, em virtude de prejuízos com o alagamento de imóveis, decorrente do rompimento da Barragem Camará.
2. O Tribunal de origem, com base na situação fática do caso, assentou que não há nos autos termo de quitação ou renúncia ao direito de indenização pelos danos em...
PROCESSO CIVIL. ADMINISTRATIVO. FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA.
ILUMINAÇÃO PÚBLICA. AUSÊNCIA DE OMISSÃO NO ACÓRDÃO. CERCEAMENTO DE DEFESA. OCORRÊNCIA. PRODUÇÃO DE PROVA PERICIAL. NECESSIDADE.
pretensão de reexame de prova. SÚMULA 7/STJ, DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL NÃO CONHECIDA.
1. O Tribunal de origem assentou, com amparo nos elementos de convicção dos autos, que houve cerceamento de defesa no caso dos autos, decorrente da necessidade de produção de prova pericial.
2. Assim, insuscetível de revisão, nesta via recursal, o referido entendimento, por demandar reapreciação de matéria fática.
Incidência da Súmula 7/STJ.
3. A incidência da referida súmula impede o exame de dissídio jurisprudencial, uma vez que falta identidade entre os paradigmas apresentados e os fundamentos do acórdão, tendo em vista a situação fática do caso, com base na qual a Corte de origem deu solução à causa.
Agravo regimental improvido.
(AgRg no AREsp 844.715/MG, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, julgado em 15/03/2016, DJe 22/03/2016)
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PROCESSO CIVIL. ADMINISTRATIVO. FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA.
ILUMINAÇÃO PÚBLICA. AUSÊNCIA DE OMISSÃO NO ACÓRDÃO. CERCEAMENTO DE DEFESA. OCORRÊNCIA. PRODUÇÃO DE PROVA PERICIAL. NECESSIDADE.
pretensão de reexame de prova. SÚMULA 7/STJ, DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL NÃO CONHECIDA.
1. O Tribunal de origem assentou, com amparo nos elementos de convicção dos autos, que houve cerceamento de defesa no caso dos autos, decorrente da necessidade de produção de prova pericial.
2. Assim, insuscetível de revisão, nesta via recursal, o referido e...
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. RESPONSABILIDADE CIVIL DO BACEN.
RESPONSABILIDADE CIVIL. FALÊNCIA DE INSTITUIÇÃO ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIO. PREJUÍZO DA CONSORCIADA. NEXO DE CAUSALIDADE. AUSÊNCIA.
Não há nexo de causalidade entre a eventual conduta omissiva do Banco Central do Brasil e a falência de administradora de consórcio, no tocante aos prejuízos causados à consorciada.
Agravo regimental provido.
(AgRg no AREsp 846.073/SP, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, julgado em 15/03/2016, DJe 22/03/2016)
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ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. RESPONSABILIDADE CIVIL DO BACEN.
RESPONSABILIDADE CIVIL. FALÊNCIA DE INSTITUIÇÃO ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIO. PREJUÍZO DA CONSORCIADA. NEXO DE CAUSALIDADE. AUSÊNCIA.
Não há nexo de causalidade entre a eventual conduta omissiva do Banco Central do Brasil e a falência de administradora de consórcio, no tocante aos prejuízos causados à consorciada.
Agravo regimental provido.
(AgRg no AREsp 846.073/SP, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, julgado em 15/03/2016, DJe 22/03/2016)
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. REDIRECIONAMENTO.
DISSOLUÇÃO IRREGULAR. AUSÊNCIA DE EXERCÍCIO DA ATIVIDADE EMPRESARIAL EM SEU DOMICÍLIO FISCAL. RESPONSABILIZAÇÃO DO SÓCIO. SÚMULA 435/STJ.
1. A jurisprudência desta Corte entende que o redirecionamento da execução fiscal contra o sócio-gerente da empresa, com fundamento no art. 135 do CTN, somente é cabível quando ficar demonstrado que ele agiu com excesso de poderes, infração à lei ou contra o estatuto ou, ainda, no caso de dissolução irregular da empresa.
2. O acórdão manteve a conclusão contida na sentença que reconheceu o encerramento das atividades da empresa executada e autorizou o redirecionamento da execução, entendendo haver indícios de irregularidade, visto que a empresa não foi encontrada em seu endereço comercial 3. De acordo com a Súmula 435/STJ, é pacífico o entendimento no sentido de que "se presume dissolvida irregularmente a empresa que deixar de funcionar no seu domicílio fiscal, sem comunicação aos órgãos competentes, legitimando o redirecionamento da execução fiscal para o sócio-gerente".
Agravo regimental improvido.
(AgRg no AREsp 846.230/PR, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, julgado em 17/03/2016, DJe 22/03/2016)
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PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. REDIRECIONAMENTO.
DISSOLUÇÃO IRREGULAR. AUSÊNCIA DE EXERCÍCIO DA ATIVIDADE EMPRESARIAL EM SEU DOMICÍLIO FISCAL. RESPONSABILIZAÇÃO DO SÓCIO. SÚMULA 435/STJ.
1. A jurisprudência desta Corte entende que o redirecionamento da execução fiscal contra o sócio-gerente da empresa, com fundamento no art. 135 do CTN, somente é cabível quando ficar demonstrado que ele agiu com excesso de poderes, infração à lei ou contra o estatuto ou, ainda, no caso de dissolução irregular da empresa.
2. O acórdão manteve a conclusão contida na...
ADMINISTRATIVO. FORNECIMENTO DE GÁS. DESCUMPRIMENTO CONTRATUAL.
IMPOSIÇÃO DE MULTA. OBSERVÂNCIA DO DEVIDO PROCESSO LEGAL. AUSÊNCIA DE NULIDADE. QUANTUM ARBITRADO. RAZOABILIDADE. PRETENSÃO DE REEXAME DE PROVAS. SÚMULA 7/STJ.
1. O Tribunal de origem decidiu, com base na situação fática do caso, que entendeu que não há nulidade no procedimento de imposição de multa, ao tempo que procedeu à análise dos critérios da razoabilidade e proporcionalidade do valor fixado, quando assentou que é razoável o valor arbitrado.
2. Insuscetível de revisão, nesta via recursal, o referido entendimento, por demandar reapreciação de matéria fática.
Incidência da Súmula 7 deste Tribunal.
Agravo regimental improvido.
(AgRg no AREsp 850.261/RJ, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, julgado em 15/03/2016, DJe 22/03/2016)
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ADMINISTRATIVO. FORNECIMENTO DE GÁS. DESCUMPRIMENTO CONTRATUAL.
IMPOSIÇÃO DE MULTA. OBSERVÂNCIA DO DEVIDO PROCESSO LEGAL. AUSÊNCIA DE NULIDADE. QUANTUM ARBITRADO. RAZOABILIDADE. PRETENSÃO DE REEXAME DE PROVAS. SÚMULA 7/STJ.
1. O Tribunal de origem decidiu, com base na situação fática do caso, que entendeu que não há nulidade no procedimento de imposição de multa, ao tempo que procedeu à análise dos critérios da razoabilidade e proporcionalidade do valor fixado, quando assentou que é razoável o valor arbitrado.
2. Insuscetível de revisão, nesta...
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. INDENIZAÇÃO. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. PRETENSÃO DE REEXAME DE PROVAS. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL NÃO DEMONSTRADA.
1. Verifica-se que a Corte a quo não analisou a matéria recursal à luz dos dispositivos legais apontados como violados, quais sejam, os arts. 143 da Lei 8.212/90 e 186, 187 e 927 do Código Civil, mas tão somente pautou suas razões de decidir na afirmação de que a União agiu dentro dos limites do poder discricionário. Incidência das Súmulas 282 e 356 do STF 2. O Tribunal de origem, soberano na análise das circunstâncias fáticas e probatórias da causa, ao apreciar a controvérsia acerca dos requisitos para a condenação em pagamento de indenização, interpretou a controvérsia a partir de argumentos de natureza eminentemente fática. Incidência da Súmula 7/STJ.
3. Apesar de ter o recorrente interposto o recurso especial com fundamento na alínea "c" do permissivo constitucional, verifica-se que não realizou o devido cotejo analítico, nos moldes exigidos pelo art. 255, §§ 1º, 2º e 3º, do RISTJ, c/c o art. 541, parágrafo único, do CPC, impedindo, de igual forma, a admissão do especial.
Agravo regimental improvido.
(AgRg no AREsp 851.016/RS, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, julgado em 08/03/2016, DJe 22/03/2016)
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PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. INDENIZAÇÃO. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. PRETENSÃO DE REEXAME DE PROVAS. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL NÃO DEMONSTRADA.
1. Verifica-se que a Corte a quo não analisou a matéria recursal à luz dos dispositivos legais apontados como violados, quais sejam, os arts. 143 da Lei 8.212/90 e 186, 187 e 927 do Código Civil, mas tão somente pautou suas razões de decidir na afirmação de que a União agiu dentro dos limites do poder discricionário. Incidência das Súmulas 282 e 356 do STF 2. O Tribunal de origem, soberano na análise...
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. DEVIDO ENFRENTAMENTO DAS QUESTÕES RECURSAIS.
ART. 26 DO CPC. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. ANÁLISE DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. SÚMULAS 5 E 7/STJ. OFENSA À COISA JULGADA.
SÚMULA 7/STJ. AGRAVO IMPROVIDO.
1. Inexiste violação do art. 535 do CPC quando a prestação jurisdicional é dada na medida da pretensão deduzida, com enfrentamento e resolução das questões abordadas no recurso.
2. Não cabe ao STJ rever o entendimento adotado pelo Tribunal de origem quanto ao princípio da causalidade, porquanto demandaria o revolvimento do contexto fático-probatório dos autos, o que encontra óbice na Súmula 7/STJ.
3. A análise de cláusulas contratuais encontra óbice nas Súmulas 5 e 7/STJ.
4. A desconstituição das conclusões do acórdão recorrido, que reconheceu a existência de coisa julgada na espécie, demanda o revolvimento do conjunto fático-probatório, o que atrai a incidência da Súmula 7/STJ.
Agravo regimental improvido.
(AgRg no AREsp 851.451/RJ, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, julgado em 17/03/2016, DJe 22/03/2016)
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. DEVIDO ENFRENTAMENTO DAS QUESTÕES RECURSAIS.
ART. 26 DO CPC. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. ANÁLISE DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. SÚMULAS 5 E 7/STJ. OFENSA À COISA JULGADA.
SÚMULA 7/STJ. AGRAVO IMPROVIDO.
1. Inexiste violação do art. 535 do CPC quando a prestação jurisdicional é dada na medida da pretensão deduzida, com enfrentamento e resolução das questões abordadas no recurso.
2. Não cabe ao STJ rever o entendimento adotado pelo T...
PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. EXECUÇÃO. RITO ESPECÍFICO PREVISTO PARA FAZENDA PÚBLICA. INEXISTÊNCIA DE NULIDADE. PRETENSÃO DE REEXAME DE PROVAS. SÚMULA 7/STJ. PREJUÍZO. NÃO OCORRÊNCIA.
ACÓRDÃO RECORRIDO EM CONSONÂNCIA COM JURISPRUDÊNCIA DO STJ. SÚMULA 83/STJ.
1. O Tribunal de origem decidiu, com base na situação fática do caso, que não há nulidade no processo de execução contra o Município.
2. Insuscetível de revisão, nesta via recursal, o referido entendimento, por demandar reapreciação de matéria fática, obstada pela Súmula 83/STJ.
3. O Tribunal de origem decidiu de acordo com jurisprudência desta Corte, no sentido de que não enseja nulidade ato processual que não trouxer prejuízo à parte. Incidência da Súmula 83 deste Tribunal Agravo regimental improvido.
(AgRg no AREsp 851.647/PE, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, julgado em 15/03/2016, DJe 22/03/2016)
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PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. EXECUÇÃO. RITO ESPECÍFICO PREVISTO PARA FAZENDA PÚBLICA. INEXISTÊNCIA DE NULIDADE. PRETENSÃO DE REEXAME DE PROVAS. SÚMULA 7/STJ. PREJUÍZO. NÃO OCORRÊNCIA.
ACÓRDÃO RECORRIDO EM CONSONÂNCIA COM JURISPRUDÊNCIA DO STJ. SÚMULA 83/STJ.
1. O Tribunal de origem decidiu, com base na situação fática do caso, que não há nulidade no processo de execução contra o Município.
2. Insuscetível de revisão, nesta via recursal, o referido entendimento, por demandar reapreciação de matéria fática, obstada pela Súmula 83/STJ....
AGRAVO REGIMENTAL. PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. PARCELAMENTO. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC.
INEXISTÊNCIA DE FUNDAMENTO JURÍDICO PARA BASEAR EXCLUSÃO DO PARCELAMENTO. NÃO INDICAÇÃO DO ARTIGO DE LEI FEDERAL VIOLADO. SÚMULA 284/STF. VIOLAÇÃO DE PORTARIA. IMPOSSIBILIDADE DE ANÁLISE. NÃO ENQUADRAMENTO NO CONCEITO DE LEI FEDERAL. DA ILEGALIDADE DO ATO A ENSEJAR DIREITO LÍQUIDO E CERTO. SÚMULA 211 DO STJ. DIREITO LÍQUIDO E CERTO. NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA. VERIFICAÇÃO. PRETENSÃO DE REEXAME DE PROVAS. SÚMULA 7/STJ. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL.
SÚMULA 284/STJ.
1. Observo inexistente a alegada violação do art. 535 do CPC, pois a prestação jurisdicional foi dada na medida da pretensão deduzida, como se depreende da análise do acórdão recorrido. O Tribunal de origem apenas entendeu que não ficou configurado qualquer ato ilegal por parte do Fisco a ensejar o direito líquido e certo do recorrente em permanecer no parcelamento previsto na Lei 11.491/2009.
2. Em relação ao tópico recursal que trata da inexistência de fundamento jurídico capaz de legitimar o cancelamento da adesão (fl.
835, e-STJ), cumpre ressaltar que se observa defeito de fundamentação, na medida em que o agravante não particulariza quais preceitos de lei federal estariam supostamente afrontados a embasar a insurgência por ambas as alíneas, o que caracteriza a ocorrência de alegação genérica e evidencia a deficiência na fundamentação recursal. Incidência da Súmula 284/STF.
3. A apontada contrariedade ao art. 1º da Portaria PGFN/RBF 15/2010 não é passível de análise em sede de recurso especial, uma vez que não se encontra inserida no conceito de lei federal, nos termos do art. 105, inciso III, da Carta Magna.
4. Da análise detida dos autos, observa-se ainda que, no voto condutor do acórdão impugnado, não foi analisado o art. 227 da Lei 6.404/76. O Tribunal de origem apenas entendeu que não ficou configurado nenhum ato ilegal por parte do Fisco a ensejar o direito líquido e certo do recorrente em permanecer no parcelamento previsto na Lei 11.491/2009. Incidência da Súmula 211/STJ.
5. Ficou consignado no acórdão recorrido que as demais alegações do recorrente que permitiriam avaliar a possibilidade de sua permanência no referido parcelamento não são passíveis de serem analisadas em sede de mandado de segurança, pois não há espaço para valoração de fatos e comportamento. A prova deve ser pré-constituída. A análise acerca da comprovação de direito líquido e certo e de eventual necessidade de dilação probatória demandam incursão no conteúdo fático-probatório dos autos, o que implica reexame de provas, inviável em recurso especial, nos termos da Súmula 7 desta Corte de Justiça. Precedentes.
6. Verifica-se, da minuciosa análise das razões recursais, que o recorrente furtou-se em indicar qual dispositivo de lei federal teve interpretação divergente à dada por outro Tribunal. A jurisprudência desta Corte é assente no sentido de que a ausência de indicação dos dispositivos em torno dos quais teria havido interpretação divergente por outros Tribunais não autoriza o conhecimento do recurso especial, quando interposto com base na alínea "c" do permissivo constitucional.
Agravo regimental improvido.
(AgRg no AREsp 854.176/SP, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, julgado em 15/03/2016, DJe 22/03/2016)
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AGRAVO REGIMENTAL. PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. PARCELAMENTO. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC.
INEXISTÊNCIA DE FUNDAMENTO JURÍDICO PARA BASEAR EXCLUSÃO DO PARCELAMENTO. NÃO INDICAÇÃO DO ARTIGO DE LEI FEDERAL VIOLADO. SÚMULA 284/STF. VIOLAÇÃO DE PORTARIA. IMPOSSIBILIDADE DE ANÁLISE. NÃO ENQUADRAMENTO NO CONCEITO DE LEI FEDERAL. DA ILEGALIDADE DO ATO A ENSEJAR DIREITO LÍQUIDO E CERTO. SÚMULA 211 DO STJ. DIREITO LÍQUIDO E CERTO. NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA. VERIFICAÇÃO. PRETENSÃO DE REEXAME DE PROVAS. SÚMULA 7/STJ. DIVERGÊ...