AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EMBARGOS DO DEVEDOR. AUTO DE PENHORA. INEXISTÊNCIA DE DESCRIÇÃO COMPLETA DOS BENS PENHORADOS.
REQUISITO FORMAL DA PENHORA. NULIDADE DA PENHORA. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. REEXAME DE PROVAS.
1. Não tendo havido o prequestionamento dos temas ventilados no recurso especial, incidem as Súmulas 282 e 356 do Supremo Tribunal Federal (STF).
2. Não cabe, em recurso especial, reexaminar matéria fático-probatória. Incide a Súmula 7 do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
3. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg no Ag 1355068/MG, Rel. Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, QUARTA TURMA, julgado em 08/03/2016, DJe 16/03/2016)
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AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EMBARGOS DO DEVEDOR. AUTO DE PENHORA. INEXISTÊNCIA DE DESCRIÇÃO COMPLETA DOS BENS PENHORADOS.
REQUISITO FORMAL DA PENHORA. NULIDADE DA PENHORA. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. REEXAME DE PROVAS.
1. Não tendo havido o prequestionamento dos temas ventilados no recurso especial, incidem as Súmulas 282 e 356 do Supremo Tribunal Federal (STF).
2. Não cabe, em recurso especial, reexaminar matéria fático-probatória. Incide a Súmula 7 do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
3. Agravo regimental a que...
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSO CIVIL.
INTERESSE DE AGIR DA AUTORA VERIFICADO PELO ACÓRDÃO ESTADUAL.
PRECEDENTES.
1. Segundo esta Corte, "há interesse processual quando se reconhece a utilidade e a necessidade do pronunciamento judicial para a satisfação da pretensão do autor." (REsp 1120811/RJ, Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, DJe 22/10/2012).
2. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg no Ag 1370989/SP, Rel. Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, QUARTA TURMA, julgado em 10/03/2016, DJe 16/03/2016)
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AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSO CIVIL.
INTERESSE DE AGIR DA AUTORA VERIFICADO PELO ACÓRDÃO ESTADUAL.
PRECEDENTES.
1. Segundo esta Corte, "há interesse processual quando se reconhece a utilidade e a necessidade do pronunciamento judicial para a satisfação da pretensão do autor." (REsp 1120811/RJ, Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, DJe 22/10/2012).
2. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg no Ag 1370989/SP, Rel. Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, QUARTA TURMA, julgado em 10/03/2016, DJe 16/03/2016)
AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EMBARGOS À EXECUÇÃO.
EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO. PERDA DE OBJETO.
REFORMA. NECESSIDADE DE REEXAME DE MATÉRIA FÁTICA (SÚMULA N. 7/STJ).
1. Rever o entendimento do Tribunal de origem, o qual concluiu que houve a perda de objeto quanto aos embargos à execução, demandaria reexame de matéria fática dos autos, o que encontra óbice na Súmula n. 7 do STJ.
2. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg no Ag 1382973/MS, Rel. Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, QUARTA TURMA, julgado em 10/03/2016, DJe 16/03/2016)
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AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EMBARGOS À EXECUÇÃO.
EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO. PERDA DE OBJETO.
REFORMA. NECESSIDADE DE REEXAME DE MATÉRIA FÁTICA (SÚMULA N. 7/STJ).
1. Rever o entendimento do Tribunal de origem, o qual concluiu que houve a perda de objeto quanto aos embargos à execução, demandaria reexame de matéria fática dos autos, o que encontra óbice na Súmula n. 7 do STJ.
2. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg no Ag 1382973/MS, Rel. Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, QUARTA TURMA, julgado em 10/03/2016,...
AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE COBRANÇA. MANDATO MERCANTIL. CERCEAMENTO DE DEFESA E ENRIQUECIMENTO ILÍCITO NÃO CONFIGURADOS. REEXAME DE PROVAS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 7 DO STJ.
1. Não cabe, em recurso especial, reexaminar matéria fático-probatória (Súmula n. 7/STJ).
2. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg no Ag 1414892/SC, Rel. Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, QUARTA TURMA, julgado em 10/03/2016, DJe 16/03/2016)
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AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE COBRANÇA. MANDATO MERCANTIL. CERCEAMENTO DE DEFESA E ENRIQUECIMENTO ILÍCITO NÃO CONFIGURADOS. REEXAME DE PROVAS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 7 DO STJ.
1. Não cabe, em recurso especial, reexaminar matéria fático-probatória (Súmula n. 7/STJ).
2. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg no Ag 1414892/SC, Rel. Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, QUARTA TURMA, julgado em 10/03/2016, DJe 16/03/2016)
AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. ERRO MÉDICO. SENTENÇA PENAL CONDENATÓRIA. REEXAME DE MATÉRIA DE FATO. REVISÃO DO VALOR.
1. Havendo decisão criminal transitada em julgado condenando o recorrente, não pode mais ser analisada a sua culpa na esfera cível.
2. A tese defendida no recurso especial demanda o reexame do conjunto fático e probatório dos autos, vedado pelo enunciado 7 da Súmula do STJ.
3. Admite a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, excepcionalmente, em recurso especial, reexaminar o valor fixado a título de indenização por danos morais, quando ínfimo ou exagerado.
Hipótese, todavia, em que o valor foi estabelecido na instância ordinária, atendendo às circunstâncias de fato da causa, de forma condizente com os princípios da proporcionalidade e razoabilidade.
4. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg no Ag 1415320/RS, Rel. Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, QUARTA TURMA, julgado em 10/03/2016, DJe 16/03/2016)
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AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. ERRO MÉDICO. SENTENÇA PENAL CONDENATÓRIA. REEXAME DE MATÉRIA DE FATO. REVISÃO DO VALOR.
1. Havendo decisão criminal transitada em julgado condenando o recorrente, não pode mais ser analisada a sua culpa na esfera cível.
2. A tese defendida no recurso especial demanda o reexame do conjunto fático e probatório dos autos, vedado pelo enunciado 7 da Súmula do STJ.
3. Admite a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, excepcionalmente,...
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO.
AGRAVO REGIMENTAL CONTRA DECISÃO COLEGIADA. RECURSO MANIFESTAMENTE INCABÍVEL. ERRO GROSSEIRO. PRINCÍPIO DA UNIRRECORRIBILIDADE.
PRECLUSÃO CONSUMATIVA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO.
1. Somente é cabível agravo regimental contra decisão singular, conforme preceitua o art. 258 do RISTJ, constituindo erro grosseiro e inescusável a interposição desse recurso para impugnar decisão colegiada.
2. Consoante o princípio da unirrecorribilidade, é vedada a utilização de duas vias recursais para a impugnação de um mesmo ato judicial.
3. Agravo regimental não conhecido.
(AgRg no AgRg no Ag 1383696/SP, Rel. Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, QUARTA TURMA, julgado em 10/03/2016, DJe 16/03/2016)
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AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO.
AGRAVO REGIMENTAL CONTRA DECISÃO COLEGIADA. RECURSO MANIFESTAMENTE INCABÍVEL. ERRO GROSSEIRO. PRINCÍPIO DA UNIRRECORRIBILIDADE.
PRECLUSÃO CONSUMATIVA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO.
1. Somente é cabível agravo regimental contra decisão singular, conforme preceitua o art. 258 do RISTJ, constituindo erro grosseiro e inescusável a interposição desse recurso para impugnar decisão colegiada.
2. Consoante o princípio da unirrecorribilidade, é vedada a utilização de duas vias recur...
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO (ART. 544 DO CPC) - AÇÃO DE COBRANÇA DE EXPURGOS INFLACIONÁRIOS EM CADERNETA DE POUPANÇA - DECISÃO MONOCRÁTICA DA LAVRA DESTE SIGNATÁRIO QUE NÃO CONHECEU DO AGRAVO E JULGOU PREJUDICADO O PEDIDO DE SUSPENSÃO DA DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE, ANTE A INCIDÊNCIA DA SÚMULA 182 DESTA CORTE.
IRRESIGNAÇÃO DA RÉ.
1. Tratando-se de mero despacho o ato que determina a suspensão da tramitação do recurso especial até o julgamento final da questão pelo Supremo Tribunal Federal, haja vista a ausência de cunho decisório em tal prática, nada impede que, uma vez constatado o equívoco no sobrestamento, como na hipótese de reclamo que sequer ultrapassa o exame de admissibilidade, seja revogada, de ofício, a determinação de sobrestamento por parte órgão jurisdicional prolator a fim de não conhecer ou negar seguimento ao recurso especial.
Precedentes.
2. Conforme jurisprudência firmada no âmbito do Superior Tribunal de Justiça, é possível a incursão no mérito da lide pelo Tribunal local, em sede de juízo de admissibilidade, quando necessária para análise dos pressupostos constitucionais de admissibilidade do recurso especial, sem que isso configure usurpação de competência, nos termos da Súmula 123/STJ. Precedentes.
3. É cediço que a ausência de impugnação específica aos fundamentos da decisão que nega seguimento ao recurso especial atrai a incidência do art. 544, § 4º, I, do CPC, e da aplicação, por analogia, da Súmula 182 deste Superior Tribunal de Justiça.
Precedentes.
3.1. Hipótese em que, a despeito de o fundamento utilizado para a negativa de seguimento ao recurso especial ter sido a ausência de prequestionamento das teses afetas à ilegitimidade e à prescrição (Súmulas 282 e 356/STF), o insurgente não trouxe qualquer argumentação/refutação específica acerca da ocorrência de pronunciamento das matérias por parte do Tribunal local. Manutenção da incidência da Súmula 182/STJ que se impõe.
4. Agravo regimental desprovido.
(AgRg no AREsp 65.005/PR, Rel. Ministro MARCO BUZZI, QUARTA TURMA, julgado em 08/03/2016, DJe 15/03/2016)
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AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO (ART. 544 DO CPC) - AÇÃO DE COBRANÇA DE EXPURGOS INFLACIONÁRIOS EM CADERNETA DE POUPANÇA - DECISÃO MONOCRÁTICA DA LAVRA DESTE SIGNATÁRIO QUE NÃO CONHECEU DO AGRAVO E JULGOU PREJUDICADO O PEDIDO DE SUSPENSÃO DA DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE, ANTE A INCIDÊNCIA DA SÚMULA 182 DESTA CORTE.
IRRESIGNAÇÃO DA RÉ.
1. Tratando-se de mero despacho o ato que determina a suspensão da tramitação do recurso especial até o julgamento final da questão pelo Supremo Tribunal Federal, haja vista a ausência de cunho decisório em tal...
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. BRASIL TELECOM.
CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. FASE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
COMPLEMENTAÇÃO DE AÇÕES. CONVERSÃO DA OBRIGAÇÃO EM PERDAS E DANOS.
CRITÉRIOS. MANUTENÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA PELOS PRÓPRIO FUNDAMENTOS.
AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. "No caso das ações convertidas em perdas e danos, é devido o pagamento de dividendos desde a data em que as ações deveriam ter sido subscritas, até a data do trânsito em julgado do processo de conhecimento, incidindo juros de mora e correção monetária segundo os critérios do item anterior." (REsp 1301989/RS, 2ª Seção, Rel. Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, DJe 19/03/2014) 2. A parte agravante não trouxe, nas razões do agravo regimental, argumentos aptos a modificar a decisão agravada, que deve ser mantida por seus próprios e jurídicos fundamentos.
3. Agravo regimental não provido.
(AgRg no AREsp 364.942/RS, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 01/03/2016, DJe 14/03/2016)
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AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. BRASIL TELECOM.
CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. FASE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
COMPLEMENTAÇÃO DE AÇÕES. CONVERSÃO DA OBRIGAÇÃO EM PERDAS E DANOS.
CRITÉRIOS. MANUTENÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA PELOS PRÓPRIO FUNDAMENTOS.
AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. "No caso das ações convertidas em perdas e danos, é devido o pagamento de dividendos desde a data em que as ações deveriam ter sido subscritas, até a data do trânsito em julgado do processo de conhecimento, incidindo juros de mora e correção mon...
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TELEFONIA.
SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. ALEGAÇÕES GENÉRICAS.
SÚMULA 284 DO STF. IMPOSSIBILIDADE DE REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA 7 DO STJ. DECISÃO MANTIDA.
1. "A análise do alegado excesso de execução - aventado em relação ao critério de conversão (em indenização) das ações da telefonia móvel - importaria o reexame do conjunto fático-probatório dos autos, providência vedada em sede de recurso especial, a teor da Súmula 7 do STJ (AgRg no AREsp 136.262/RS, 4ª Turma, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, DJe 11/06/2013).
2. A alegação de afronta a lei federal sem indicar o dispositivo supostamente violado consubstancia deficiência bastante a inviabilizar a abertura da instância especial, atraindo a incidência da Súmula 284 do STF. Precedentes.
3. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg no AREsp 516.432/RS, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 08/03/2016, DJe 15/03/2016)
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AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TELEFONIA.
SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. ALEGAÇÕES GENÉRICAS.
SÚMULA 284 DO STF. IMPOSSIBILIDADE DE REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA 7 DO STJ. DECISÃO MANTIDA.
1. "A análise do alegado excesso de execução - aventado em relação ao critério de conversão (em indenização) das ações da telefonia móvel - importaria o reexame do conjunto fático-probatório dos autos, providência vedada em sede de recurso especial, a teor da Súmula 7 do STJ (AgRg no AREsp 136.262/RS, 4ª Tur...
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
CONTRATO DE LOCAÇÃO. VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC. INOCORRÊNCIA.
REEXAME DE FATOS E PROVAS E INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS.
INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 5 E 7 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. Não configura ofensa ao art. 535 do Código de Processo Civil o fato de o Tribunal de origem, embora sem examinar individualmente cada um dos argumentos suscitados pela parte, adotar fundamentação contrária à pretensão da recorrente, suficiente para decidir integralmente a controvérsia.
2. O acórdão tratou de forma clara a controvérsia apresentada, lançando fundamentação jurídica sólida, mediante convicção formada do exame feito aos elementos fático-probatórios dos autos, para a solução adotada para o desfecho da lide. Apenas não foi ao encontro da pretensão do recorrente, o que está longe de significar negativa de prestação jurisdicional.
3. No presente caso, para alcançar conclusão diversa daquela a que chegou o Tribunal de origem, seria imprescindível o reexame de prova e a reinterpretação de cláusula contratual, sendo ambos inviáveis nesta instância especial (Súmulas 5 e 7/STJ).
4. Agravo regimental não provido.
(AgRg no AREsp 535.761/MG, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 08/03/2016, DJe 15/03/2016)
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
CONTRATO DE LOCAÇÃO. VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC. INOCORRÊNCIA.
REEXAME DE FATOS E PROVAS E INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS.
INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 5 E 7 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. Não configura ofensa ao art. 535 do Código de Processo Civil o fato de o Tribunal de origem, embora sem examinar individualmente cada um dos argumentos suscitados pela parte, adotar fundamentação contrária à pretensão da recorrente, suficiente para decidir integralmente a controvér...
AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. COMPETÊNCIA INTERNA. NULIDADE RELATIVA. PRECLUSÃO.
ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS PREVISTOS NO ART. 273 DO CPC. REVISÃO. INADMISSIBILIDADE. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 7/STJ. DECISÃO MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS.
1. A prevenção estabelecida no regimento interno para julgamento de recurso, quando não observada, não gera nulidade absoluta do ato decisório proferido por outro relator, mas apenas nulidade relativa, e como tal, deve ser suscitada até o início do julgamento (art. 71, § 4º, do RISTJ). Precedentes.
2. O recurso especial não comporta o exame de questões que impliquem revolvimento do contexto fático-probatório dos autos, a teor do que dispõe a Súmula n. 7 do STJ.
3. O Tribunal de origem, com base nos elementos probatórios, concluiu pela ausência dos requisitos necessários para o deferimento da tutela antecipada. Alterar esse entendimento é inviável em recurso especial a teor do que dispõe a referida súmula.
4. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg nos EDcl no AREsp 765.980/MT, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 01/03/2016, DJe 15/03/2016)
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AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. COMPETÊNCIA INTERNA. NULIDADE RELATIVA. PRECLUSÃO.
ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS PREVISTOS NO ART. 273 DO CPC. REVISÃO. INADMISSIBILIDADE. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 7/STJ. DECISÃO MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS.
1. A prevenção estabelecida no regimento interno para julgamento de recurso, quando não observada, não gera nulidade absoluta do ato decisório proferido por outro relator, mas apenas nulidade rel...
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL.
INTERPOSIÇÃO CONTRA DECISÃO COLEGIADA. NÃO CABIMENTO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO PAGAMENTO DE MULTA PROCESSUAL. PRESSUPOSTO RECURSAL OBJETIVO DE ADMISSIBILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO.
1. Consoante a dicção do art. 258 do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, o agravo regimental somente é cabível das decisões monocráticas proferidas pelo Presidente da Corte Especial, da Seção, de Turma ou de relator, e não contra decisão colegiada.
Precedentes.
2. Não pode ser conhecido recurso interposto sem o recolhimento da multa aplicada no julgamento do anterior agravo regimental.
3. O prévio recolhimento da multa prevista no art. 557, § 2º, do CPC é pressuposto objetivo de admissibilidade de qualquer impugnação recursal, não se conhecendo do recurso manejado sem esse pagamento.
4. Agravo regimental não conhecido.
(AgRg no AgRg no REsp 1283887/RS, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 01/03/2016, DJe 16/03/2016)
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AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL.
INTERPOSIÇÃO CONTRA DECISÃO COLEGIADA. NÃO CABIMENTO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO PAGAMENTO DE MULTA PROCESSUAL. PRESSUPOSTO RECURSAL OBJETIVO DE ADMISSIBILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO.
1. Consoante a dicção do art. 258 do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, o agravo regimental somente é cabível das decisões monocráticas proferidas pelo Presidente da Corte Especial, da Seção, de Turma ou de relator, e não contra decisão colegiada.
Precedentes.
2. Não pode ser conh...
HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTOS. AUSÊNCIA DE REAL INDICAÇÃO DO PERICULUM LIBERTATIS. CONSTRANGIMENTO ILEGAL EVIDENCIADO.
1. A jurisprudência desta Corte Superior é firme em assinalar que a determinação de segregar o réu, antes de transitada em julgado a condenação, deve efetivar-se apenas se indicada, em dados concretos dos autos, a necessidade da cautela (periculum libertatis), à luz do disposto no art. 312 do CPP (RHC n. 64.538/SP, Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, DJe 2/2/2016).
2. No caso, a prisão preventiva do paciente está assentada na gravidade abstrata do delito e em meras suposições, sem indicação de elementos que efetivamente demonstrem a real necessidade da extrema cautela. Ademais, a decisão que converteu a prisão em flagrante em preventiva narra situações de caso totalmente distinto aos fatos apurados no processo em questão, conforme se verifica da leitura do auto de prisão em flagrante e da inicial acusatória.
3. Ordem concedida. Pedido de reconsideração prejudicado.
(HC 342.896/SP, Rel. Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, SEXTA TURMA, julgado em 08/03/2016, DJe 17/03/2016)
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HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTOS. AUSÊNCIA DE REAL INDICAÇÃO DO PERICULUM LIBERTATIS. CONSTRANGIMENTO ILEGAL EVIDENCIADO.
1. A jurisprudência desta Corte Superior é firme em assinalar que a determinação de segregar o réu, antes de transitada em julgado a condenação, deve efetivar-se apenas se indicada, em dados concretos dos autos, a necessidade da cautela (periculum libertatis), à luz do disposto no art. 312 do CPP (RHC n. 64.538/SP, Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, DJe 2/2/2016).
2. No caso, a prisão preventiva do pac...
HABEAS CORPUS. SUCEDÂNEO RECURSAL. INADMISSIBILIDADE. DIREITO PROCESSUAL PENAL. FORMA E ORDEM DE INQUIRIÇÃO DAS TESTEMUNHAS. ART.
212 DO CPP. NULIDADE RELATIVA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO.
1. O Supremo Tribunal Federal e o Superior Tribunal de Justiça não têm mais admitido o habeas corpus como sucedâneo do meio processual adequado, seja o recurso, seja a revisão criminal, salvo em situações excepcionais.
2. É necessária a demonstração de prejuízo quanto à apontada nulidade decorrente da suposta não observância do art. 212 do Código de Processo Penal no que se refere à forma como feitas as perguntas e à ordem de inquirição das testemunhas, matéria considerada pela jurisprudência desta Corte como nulidade relativa, que pode ocasionar a anulação do ato se demonstrado o real prejuízo advindo à parte, o que não é o caso autos, no qual o acórdão afirmou expressamente que nada foi suscitado quanto a eventual prejuízo à defesa.
3. Habeas corpus não conhecido.
(HC 251.670/RS, Rel. Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, SEXTA TURMA, julgado em 08/03/2016, DJe 17/03/2016)
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HABEAS CORPUS. SUCEDÂNEO RECURSAL. INADMISSIBILIDADE. DIREITO PROCESSUAL PENAL. FORMA E ORDEM DE INQUIRIÇÃO DAS TESTEMUNHAS. ART.
212 DO CPP. NULIDADE RELATIVA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO.
1. O Supremo Tribunal Federal e o Superior Tribunal de Justiça não têm mais admitido o habeas corpus como sucedâneo do meio processual adequado, seja o recurso, seja a revisão criminal, salvo em situações excepcionais.
2. É necessária a demonstração de prejuízo quanto à apontada nulidade decorrente da suposta não observância do art. 21...
HABEAS CORPUS. PEDIDO DE SUSTENTAÇÃO ORAL. AUSÊNCIA DE PRÉVIA COMUNICAÇÃO DO IMPETRANTE DA DATA DO JULGAMENTO DO MANDAMUS.
NULIDADE CONFIGURADA. DEMAIS TEMAS SUSCITADOS PREJUDICADOS.
1. Inexiste previsão legal ou regimental de intimação da pauta de julgamento do habeas corpus, que é levado em mesa, dado o rito célere do remédio constitucional, contudo, havendo manifestação expressa do impetrante no sentido de ser comunicado da sessão em que o feito será levado à deliberação perante o colegiado, com a finalidade de proferir sustentação oral, configura cerceamento de defesa e constrangimento ilegal a realização do julgamento sem a prévia intimação da defesa. Precedentes desta Corte e do Supremo Tribunal Federal (EDcl no HC n. 154.325/PR, Ministro Haroldo Rodrigues (Desembargador convocado do TJ/CE), Sexta Turma, DJe 10/8/2011).
2. No caso dos autos, embora a defesa tenha requerido expressamente a sua intimação acerca da data em que o mandamus seria apreciado, para fins de sustentação oral, verifica-se que tal providência não foi adotada, o que impõe a anulação do julgamento (RHC n. 62.273/BA, Ministro Jorge Mussi, Quinta Turma, DJe 26/11/2015).
3. Ordem concedida para anular o acórdão proferido no HC n.
0394194-6 pela Corte estadual, renovando-se o julgamento, com a prévia intimação dos impetrantes.
(HC 345.562/PE, Rel. Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, SEXTA TURMA, julgado em 01/03/2016, DJe 17/03/2016)
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HABEAS CORPUS. PEDIDO DE SUSTENTAÇÃO ORAL. AUSÊNCIA DE PRÉVIA COMUNICAÇÃO DO IMPETRANTE DA DATA DO JULGAMENTO DO MANDAMUS.
NULIDADE CONFIGURADA. DEMAIS TEMAS SUSCITADOS PREJUDICADOS.
1. Inexiste previsão legal ou regimental de intimação da pauta de julgamento do habeas corpus, que é levado em mesa, dado o rito célere do remédio constitucional, contudo, havendo manifestação expressa do impetrante no sentido de ser comunicado da sessão em que o feito será levado à deliberação perante o colegiado, com a finalidade de proferir sustentação oral, confi...
HABEAS CORPUS. FURTO QUALIFICADO. EXCESSO DE PRAZO PARA FORMAÇÃO DA CULPA. PRISÃO EM FLAGRANTE CONVERTIDA EM PREVENTIVA, DE OFÍCIO.
NULIDADE. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. PRISÃO CAUTELAR. FUNDAMENTOS.
GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. RISCO DE REITERAÇÃO DELITIVA. MOTIVAÇÃO IDÔNEA.
1. O alegado excesso de prazo para o encerramento da instrução criminal e a alegação de nulidade da decisão por ter sido a prisão preventiva decretada de ofício pelo Juízo processante não foram objeto de debate nem de decisão no Tribunal estadual.
2. O real risco de reiteração delitiva, por si só, confere lastro de legitimidade à manutenção da medida extrema, pois revela a necessidade de se garantir a ordem pública, nos termos do art. 312 do Código de Processo Penal.
3. No caso, além de o paciente responder a outros processos pela prática de infração patrimonial, inclusive com condenação transitada em julgado, estava em cumprimento de pena quando foi preso em flagrante.
4. Writ conhecido em parte e, nessa parte, ordem denegada.
(HC 340.784/SP, Rel. Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, SEXTA TURMA, julgado em 01/03/2016, DJe 17/03/2016)
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HABEAS CORPUS. FURTO QUALIFICADO. EXCESSO DE PRAZO PARA FORMAÇÃO DA CULPA. PRISÃO EM FLAGRANTE CONVERTIDA EM PREVENTIVA, DE OFÍCIO.
NULIDADE. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. PRISÃO CAUTELAR. FUNDAMENTOS.
GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. RISCO DE REITERAÇÃO DELITIVA. MOTIVAÇÃO IDÔNEA.
1. O alegado excesso de prazo para o encerramento da instrução criminal e a alegação de nulidade da decisão por ter sido a prisão preventiva decretada de ofício pelo Juízo processante não foram objeto de debate nem de decisão no Tribunal estadual.
2. O real risco de reiteração del...
HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO. INADMISSIBILIDADE. ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO TRÁFICO DE DROGAS. MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE INTERNAÇÃO. REITERAÇÃO. MEDIDA JUSTIFICADA.
CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO. LIMINAR INDEFERIDA. PARECER PELA NÃO CONCESSÃO DA ORDEM.
1. O Supremo Tribunal Federal e o Superior Tribunal de Justiça não têm mais admitido o habeas corpus como sucedâneo do meio processual adequado, seja o recurso, seja a revisão criminal, salvo em situações excepcionais. Precedentes.
2. Quando manifesta a ilegalidade ou sendo teratológica a decisão apontada como coatora, situação verificada de plano, admite-se a impetração do mandamus diretamente nesta Corte para se evitar o constrangimento ilegal imposto ao paciente.
3. Segundo o disposto no art. 122 do Estatuto da Criança e do Adolescente, é permitida a aplicação da medida socioeducativa de internação, por prazo indeterminado, na hipótese de reiterado cometimento de outras infrações graves, caso não haja outra medida mais adequada ao caso concreto.
4. Mostra-se devida a aplicação da medida de internação, consoante o disposto no inciso II do art. 122 do Estatuto da Criança e do Adolescente, quando apontados elementos concretos para tal, como in casu, em que a magistrada demonstrou que o adolescente estava inserido em organização criminosa e que contava com outros registros infracionais na respectiva Vara.
5. Ordem não conhecida.
(HC 303.997/SP, Rel. Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, SEXTA TURMA, julgado em 01/03/2016, DJe 17/03/2016)
Ementa
HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO. INADMISSIBILIDADE. ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO TRÁFICO DE DROGAS. MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE INTERNAÇÃO. REITERAÇÃO. MEDIDA JUSTIFICADA.
CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO. LIMINAR INDEFERIDA. PARECER PELA NÃO CONCESSÃO DA ORDEM.
1. O Supremo Tribunal Federal e o Superior Tribunal de Justiça não têm mais admitido o habeas corpus como sucedâneo do meio processual adequado, seja o recurso, seja a revisão criminal, salvo em situações excepcionais. Precedentes.
2. Quando manifesta a ilegalida...
RECURSO EM HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO E CORRUPÇÃO DE MENORES.
PRISÃO PREVENTIVA. ART. 312 DO CPP. PERICULUM LIBERTATIS. INDICAÇÃO NECESSÁRIA. FUNDAMENTAÇÃO SUFICIENTE. RECURSO NÃO PROVIDO.
1. A jurisprudência desta Corte Superior é firme em assinalar que a determinação de segregar cautelarmente o réu deve efetivar-se apenas se indicada, em dados concretos dos autos, a necessidade da prisão (periculum libertatis), à luz do disposto no art. 312 do CPP.
2. O Juiz de primeira instância apontou concretamente a presença dos vetores contidos no art. 312 do Código de Processo Penal, indicando motivação suficiente para justificar a necessidade de colocar o recorrente cautelarmente privado de sua liberdade, uma vez que ressaltou que "a gravidade do fato - roubo com emprego de arma de fogo e em concurso de agentes - demonstra a necessidade de se resguardar a ordem pública". Ademais, invocou, para não aplicar cautelas alternativas, o Magistrado destacou que "os acautelados, na companhia de 03 (três) menores, constrangeram a vítima, mediante grave ameaça exercida com emprego de arma de fogo, subtraindo-lhe seu veículo" (fl. 145), o que também evidencia a periculosidade do agente.
3. Recurso não provido.
(RHC 66.397/MG, Rel. Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, SEXTA TURMA, julgado em 10/03/2016, DJe 17/03/2016)
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RECURSO EM HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO E CORRUPÇÃO DE MENORES.
PRISÃO PREVENTIVA. ART. 312 DO CPP. PERICULUM LIBERTATIS. INDICAÇÃO NECESSÁRIA. FUNDAMENTAÇÃO SUFICIENTE. RECURSO NÃO PROVIDO.
1. A jurisprudência desta Corte Superior é firme em assinalar que a determinação de segregar cautelarmente o réu deve efetivar-se apenas se indicada, em dados concretos dos autos, a necessidade da prisão (periculum libertatis), à luz do disposto no art. 312 do CPP.
2. O Juiz de primeira instância apontou concretamente a presença dos vetores contidos no art. 312 do Código de Pr...
RECURSO EM HABEAS CORPUS. ART. 1º, II E IV, DA LEI Nº 8.137/90 C/C ART. 71 DO CÓDIGO PENAL. CRÉDITO TRIBUTÁRIO REGULAR E DEFINITIVAMENTE CONSTITUÍDO. EXECUÇÃO FISCAL. RECONHECIMENTO DA PRESCRIÇÃO. REFLEXO NO ÂMBITO PENAL. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE DOS AGENTES. INDEPENDÊNCIA DAS ESFERAS TRIBUTÁRIA E PENAL. RECURSO IMPROVIDO.
1. A constituição regular e definitiva do crédito tributário é suficiente à tipificação das condutas previstas no art. 1º, I a IV, da Lei nº 8.137/90, desinfluindo o eventual reconhecimento da prescrição tributária, diante da independência entre as esferas tributária e penal.
2. Recurso em habeas corpus improvido.
(RHC 67.771/MG, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 10/03/2016, DJe 17/03/2016)
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RECURSO EM HABEAS CORPUS. ART. 1º, II E IV, DA LEI Nº 8.137/90 C/C ART. 71 DO CÓDIGO PENAL. CRÉDITO TRIBUTÁRIO REGULAR E DEFINITIVAMENTE CONSTITUÍDO. EXECUÇÃO FISCAL. RECONHECIMENTO DA PRESCRIÇÃO. REFLEXO NO ÂMBITO PENAL. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE DOS AGENTES. INDEPENDÊNCIA DAS ESFERAS TRIBUTÁRIA E PENAL. RECURSO IMPROVIDO.
1. A constituição regular e definitiva do crédito tributário é suficiente à tipificação das condutas previstas no art. 1º, I a IV, da Lei nº 8.137/90, desinfluindo o eventual reconhecimento da prescrição tributária, dian...
PROCESSUAL PENAL E PENAL. RECURSO EM HABEAS CORPUS. TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. ESTELIONATO. VÍTIMA MAIOR DE 60 ANOS. INÉPCIA.
INOCORRÊNCIA. CONDUTA DEVIDAMENTE DESCRITA. PRESENTES OS ELEMENTOS OBJETIVOS E SUBJETIVOS DO TIPO PENAL. AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA.
DENÚNCIA AMPARADA EM DOCUMENTOS E DEPOIMENTOS QUE APONTAM INDÍCIOS DA MATERIALIDADE E AUTORIA DO DELITO. REEXAME DO CONTEXTO PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO.
RECURSO IMPROVIDO.
1. Orienta-se a jurisprudência no sentido de que o trancamento da ação penal é medida de exceção, possível somente quando inequívoca a inépcia da denúncia e a ausência de justa causa, o que não se verifica na hipótese.
2. Denúncia que descreve conduta que se amolda ao tipo penal e que traz indícios de autoria e materialidade, perfaz os requisitos exigidos pelo art. 41 do CPP, a permitir o pleno exercício do direito de defesa.
3. In casu, extrai-se da exordial que o recorrente, na qualidade de gerente de instituição financeira, em conluio com parentes da vítima, apresentou documento de obtenção de empréstimo para que ela assinasse, sem qualquer advertência ou explanação, mesmo sabendo da inexperiência da vítima e de sua condição de analfabeta, mantendo a crença de que se tratava de uma transação imobiliária, a fim de que os co-denunciados pudessem usufruir da quantia obtida.
4. A inicial acusatória descreve de forma compreensível a atuação do recorrente, revelando o ardil utilizado, assim como a vantagem ilícita almejada, estando presentes na denúncia todos os elementos objetivos e subjetivos do tipo penal em questão.
5. A tese de ausência de provas que demonstrem o envolvimento do recorrente na empreitada criminosa demandam reexame probatório inviável na via estreita do writ.
6. Recurso em habeas corpus improvido.
(RHC 67.712/MG, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 10/03/2016, DJe 17/03/2016)
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PROCESSUAL PENAL E PENAL. RECURSO EM HABEAS CORPUS. TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. ESTELIONATO. VÍTIMA MAIOR DE 60 ANOS. INÉPCIA.
INOCORRÊNCIA. CONDUTA DEVIDAMENTE DESCRITA. PRESENTES OS ELEMENTOS OBJETIVOS E SUBJETIVOS DO TIPO PENAL. AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA.
DENÚNCIA AMPARADA EM DOCUMENTOS E DEPOIMENTOS QUE APONTAM INDÍCIOS DA MATERIALIDADE E AUTORIA DO DELITO. REEXAME DO CONTEXTO PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO.
RECURSO IMPROVIDO.
1. Orienta-se a jurisprudência no sentido de que o trancamento da ação penal é...