PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL.
AUSÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. REVISÃO DO JULGADO.
IMPOSSIBILIDADE. EMBARGOS REJEITADOS.
1. Os embargos de declaração, como recurso de correção, destinam-se a suprir omissão, contradição e ambiguidade ou obscuridade existente no julgado. Não se prestam, portanto, para sua revisão no caso de mero inconformismo da parte.
2. Segundo entendimento deste Superior Tribunal de Justiça, quando se trata de peticionamento eletrônico, é obrigatória a apresentação de procuração pelo advogado detentor da assinatura digital, ainda que outros advogados que tenham assinado fisicamente a peça possuam instrumento procuratório nos autos. Precedentes.
3. Embargos de declaração rejeitados.
(EDcl nos EDcl no AgRg no AgRg no REsp 1308258/DF, Rel. Ministro RIBEIRO DANTAS, QUINTA TURMA, julgado em 23/02/2016, DJe 09/03/2016)
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PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL.
AUSÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. REVISÃO DO JULGADO.
IMPOSSIBILIDADE. EMBARGOS REJEITADOS.
1. Os embargos de declaração, como recurso de correção, destinam-se a suprir omissão, contradição e ambiguidade ou obscuridade existente no julgado. Não se prestam, portanto, para sua revisão no caso de mero inconformismo da parte.
2. Segundo entendimento deste Superior Tribunal de Justiça, quando se trata de peticionamento elet...
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. OCORRÊNCIA DE CONTRADIÇÃO/OBSCURIDADE. JUSTIÇA COMUM ESTADUAL. REQUISIÇÕES DE PEQUENO VALOR. DISPOSIÇÕES DO ART. 730 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - CPC. PAGAMENTO EFETIVADO POR INTERMÉDIO DO PRESIDENTE DO TRIBUNAL.
EMBARGOS ACOLHIDOS COM EFEITOS INFRINGENTES.
- As disposições da Lei n. 10.259/2001 não são aplicáveis aos pagamentos das obrigações de pequeno valor decorrentes de condenações prolatadas pela Justiça Comum Estadual, uma vez que regidas pelo artigo 730 do Código de Processo Civil. Desse modo, inexistindo previsão legal acerca da possibilidade de determinação de pagamento diretamente pelo Magistrado de primeiro grau, ainda que se trate de requisição de pequeno valor, deve ser efetivada por intermédio do presidente do Tribunal respectivo.
Embargos de declaração acolhidos, com efeitos infringentes, para dar provimento ao recurso especial.
(EDcl no AgRg no REsp 1072203/MS, Rel. Ministro ERICSON MARANHO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/SP), SEXTA TURMA, julgado em 01/03/2016, DJe 11/03/2016)
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PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. OCORRÊNCIA DE CONTRADIÇÃO/OBSCURIDADE. JUSTIÇA COMUM ESTADUAL. REQUISIÇÕES DE PEQUENO VALOR. DISPOSIÇÕES DO ART. 730 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - CPC. PAGAMENTO EFETIVADO POR INTERMÉDIO DO PRESIDENTE DO TRIBUNAL.
EMBARGOS ACOLHIDOS COM EFEITOS INFRINGENTES.
- As disposições da Lei n. 10.259/2001 não são aplicáveis aos pagamentos das obrigações de pequeno valor decorrentes de condenações prolatadas pela Justiça Comum Estadual, uma vez que regidas pelo artigo 730 do Código de Proc...
Data do Julgamento:01/03/2016
Data da Publicação:DJe 11/03/2016
Órgão Julgador:T6 - SEXTA TURMA
Relator(a):Ministro ERICSON MARANHO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/SP) (8370)
PROCESSUAL PENAL E PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO ESPECIAL. NÃO CABIMENTO. HOMICÍDIO DESCLASSIFICADO PARA LESÃO CORPORAL SEGUIDA DE MORTE. APELAÇÃO. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DAS ALÍNEAS QUE FUNDAMENTAM O RECURSO. MERA IRREGULARIDADE. SUPRIMENTO NAS RAZÕES RECURSAIS. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO. CONCESSÃO DA ORDEM DE OFÍCIO.
1. Ressalvada pessoal compreensão diversa, uniformizou o Superior Tribunal de Justiça ser inadequado o writ em substituição a recursos especial e ordinário, ou de revisão criminal, admitindo-se, de ofício, a concessão da ordem ante a constatação de ilegalidade flagrante, abuso de poder ou teratologia.
2. Esta Corte tem decidido que a ausência, no termo de interposição, da indicação das alíneas que embasam o recurso de Apelação contra decisão proferida pelo Tribunal do Júri, não obsta o seu conhecimento se, nas razões recursais, a defesa apresentou fundamentação para o apelo e delimitou os pertinentes pedidos, como se verificou nos autos.
3. Habeas corpus não conhecido, mas ordem concedida de ofício para anular os julgamentos de apelação e agravo regimental no Tribunal de origem, para que as razões recursais aventadas pela defesa sejam conhecidas e decididas.
(HC 293.976/MS, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 03/03/2016, DJe 10/03/2016)
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PROCESSUAL PENAL E PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO ESPECIAL. NÃO CABIMENTO. HOMICÍDIO DESCLASSIFICADO PARA LESÃO CORPORAL SEGUIDA DE MORTE. APELAÇÃO. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DAS ALÍNEAS QUE FUNDAMENTAM O RECURSO. MERA IRREGULARIDADE. SUPRIMENTO NAS RAZÕES RECURSAIS. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO. CONCESSÃO DA ORDEM DE OFÍCIO.
1. Ressalvada pessoal compreensão diversa, uniformizou o Superior Tribunal de Justiça ser inadequado o writ em substituição a recursos especial e ordinário, ou de revisão criminal, admitindo-se, de ofício, a concessão da ordem ante a constatação de ilega...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO. NÃO CONHECIMENTO DO WRIT. TESE DE INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA. CRIME DE ROUBO. AFASTADA A RELAÇÃO DOMÉSTICA E FAMILIAR ENTRE AUTOR E VÍTIMA PELAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS. REVISÃO DO JULGADO. VIA IMPRÓPRIA.
COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA COMUM.
1. Ressalvada pessoal compreensão diversa, uniformizou o Superior Tribunal de Justiça ser inadequado o writ em substituição a recursos especial e ordinário, ou de revisão criminal, admitindo-se, de ofício, a concessão da ordem ante a constatação de ilegalidade flagrante, abuso de poder ou teratologia.
2. Tendo o Tribunal a quo entendido, com fundamento nas provas dos autos, pela ausência de relação doméstica ou familiar, há de se ressaltar a impropriedade da via eleita para afastar o entendimento firmado pelas instâncias ordinárias, dada a necessidade de reexame do conjunto probatório produzido nos autos.
3. Conforme entendimento firmado pela jurisprudência desta Corte, é da competência da justiça comum o julgamento do crime em que não esteja caracterizada a relação doméstica, ou o vínculo familiar ou de afetividade, os quais são aptos a atrair a aplicação da lei especial. Precedentes.
4. Habeas corpus não conhecido.
(HC 335.217/SP, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 03/03/2016, DJe 10/03/2016)
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO. NÃO CONHECIMENTO DO WRIT. TESE DE INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA. CRIME DE ROUBO. AFASTADA A RELAÇÃO DOMÉSTICA E FAMILIAR ENTRE AUTOR E VÍTIMA PELAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS. REVISÃO DO JULGADO. VIA IMPRÓPRIA.
COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA COMUM.
1. Ressalvada pessoal compreensão diversa, uniformizou o Superior Tribunal de Justiça ser inadequado o writ em substituição a recursos especial e ordinário, ou de revisão criminal, admitindo-se, de ofício, a concessão da ordem ante a constatação de ilegalidade fl...
PROCESSUAL PENAL E PENAL. HABEAS CORPUS. LESÃO CORPORAL NO CONTEXTO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E ESTUPRO DE VULNERÁVEL. DISCUSSÃO DA MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. INCABÍVEL. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. ILEGALIDADE. AUSÊNCIA. EXCESSO DE PRAZO DA INSTRUÇÃO CRIMINAL. QUESTÃO SUPERADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 52/STJ.
1. A via estreita do habeas corpus não se presta ao revolvimento da matéria fático-probatória, como ocorre quando a decisão é atacada sob alegações de insuficiência e/ou má apreciação das provas, devendo a coação ser manifestamente ilegal.
2. Apresentada fundamentação concreta para a decretação da prisão preventiva, amparada na garantia da ordem pública, evidenciada na acentuada periculosidade do paciente, denunciado pelos delitos de lesão corporal no contexto de violência doméstica em face de sua esposa e estupro de vulnerável em face das filhas menores e, na proteção à integridade das vítimas, não há que se falar em ilegalidade a justificar a concessão da ordem de habeas corpus.
3. Encerrada a instrução criminal incide, na espécie, o enunciado da Súmula n. 52 desta Corte Superior (Encerrada a instrução criminal, fica superada a alegação de constrangimento por excesso de prazo).
4. Habeas corpus denegado.
(HC 337.119/SP, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 01/03/2016, DJe 09/03/2016)
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PROCESSUAL PENAL E PENAL. HABEAS CORPUS. LESÃO CORPORAL NO CONTEXTO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E ESTUPRO DE VULNERÁVEL. DISCUSSÃO DA MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. INCABÍVEL. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. ILEGALIDADE. AUSÊNCIA. EXCESSO DE PRAZO DA INSTRUÇÃO CRIMINAL. QUESTÃO SUPERADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 52/STJ.
1. A via estreita do habeas corpus não se presta ao revolvimento da matéria fático-probatória, como ocorre quando a decisão é atacada sob alegações de insuficiência e/ou má apreciação das provas, devendo a coação ser manifestamente ilegal....
PENAL E PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO ORDINÁRIO, ESPECIAL OU DE REVISÃO CRIMINAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO.
NULIDADE. FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO NA DECISÃO DE PRONÚNCIA.
INOCORRÊNCIA. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO.
1. Ressalvada pessoal compreensão diversa, uniformizou o Superior Tribunal de Justiça ser inadequado o writ em substituição a recursos especial e ordinário, ou de revisão criminal, admitindo-se, de ofício, a concessão da ordem ante a constatação de ilegalidade flagrante, abuso de poder ou teratologia.
2. Ao decidir pela pronúncia do acusado o magistrado agiu dentro dos limites legais, fundamentando sua aceitação à tese de homicídio qualificado pelo uso de recurso que impossibilitou a defesa da vítima com base no laudo de necropsia, nas declarações do réu e depoimento das testemunhas, assim cumprindo ao dever de fundamentação das decisões judicias, com linguagem suficiente moderada, necessária a esta peça processual.
3. Habeas corpus não conhecido.
(HC 275.697/MT, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 03/03/2016, DJe 10/03/2016)
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO ORDINÁRIO, ESPECIAL OU DE REVISÃO CRIMINAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO.
NULIDADE. FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO NA DECISÃO DE PRONÚNCIA.
INOCORRÊNCIA. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO.
1. Ressalvada pessoal compreensão diversa, uniformizou o Superior Tribunal de Justiça ser inadequado o writ em substituição a recursos especial e ordinário, ou de revisão criminal, admitindo-se, de ofício, a concessão da ordem ante a constatação de ilegalidade flagrante, abuso de poder ou teratologia.
2. Ao decidir pela pronúncia do a...
PROCESSUAL PENAL E PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO ESPECIAL. NÃO CABIMENTO. HOMICÍDIO QUALIFICADO. EMPREGO DE ALGEMAS DURANTE A REALIZAÇÃO DE SESSÃO DO TRIBUNAL DO JÚRI. SÚMULA VINCULANTE N. 11. VIOLAÇÃO. INOCORRÊNCIA. DECISÃO FUNDAMENTADA EM MOTIVOS IDÔNEOS. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO.
1. Ressalvada pessoal compreensão diversa, uniformizou o Superior Tribunal de Justiça ser inadequado o writ em substituição a recursos especial e ordinário, ou de revisão criminal, admitindo-se, de ofício, a concessão da ordem ante a constatação de ilegalidade flagrante, abuso de poder ou teratologia.
2. O emprego de algemas é medida excepcional, que só se justifica ante decisão judicial motivada, como feito na hipótese, em que as instâncias ordinárias se desvencilharam do referido ônus ao fundamento das especiais condições do local de realização da audiência e da periculosidade do paciente, condenado anteriormente por homicídio qualificado.
3. Habeas Corpus não conhecido.
(HC 281.816/RS, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 03/03/2016, DJe 10/03/2016)
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PROCESSUAL PENAL E PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO ESPECIAL. NÃO CABIMENTO. HOMICÍDIO QUALIFICADO. EMPREGO DE ALGEMAS DURANTE A REALIZAÇÃO DE SESSÃO DO TRIBUNAL DO JÚRI. SÚMULA VINCULANTE N. 11. VIOLAÇÃO. INOCORRÊNCIA. DECISÃO FUNDAMENTADA EM MOTIVOS IDÔNEOS. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO.
1. Ressalvada pessoal compreensão diversa, uniformizou o Superior Tribunal de Justiça ser inadequado o writ em substituição a recursos especial e ordinário, ou de revisão criminal, admitindo-se, de ofício, a concessão da ordem ante a constatação de ilegalidade flagrante, abuso de poder ou...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO ORDINÁRIO. NÃO CONHECIMENTO DO WRIT. EXECUÇÃO PENAL. COMUTAÇÃO DE PENAS COM BASE NO DECRETO PRESIDENCIAL N. 7.873/2012. INDEFERIMENTO COM BASE EM CONDENAÇÃO POR CRIMES HEDIONDOS. DELITO PRATICADO ANTES DAS LEIS NS. 8.072/90 - LEI DOS CRIMES HEDIONDOS - E 8.930/94 - QUE INCLUIU O DELITO NO ROL DOS CRIMES HEDIONDOS. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO. ORDEM CONCEDIDA DE OFÍCIO.
1. Ressalvada pessoal compreensão diversa, uniformizou o Superior Tribunal de Justiça ser inadequado o writ em substituição a recursos especial e ordinário, ou de revisão criminal, admitindo-se, de ofício, a concessão da ordem ante a constatação de ilegalidade flagrante, abuso de poder ou teratologia.
2. Não há como indeferir os pleitos de comutação das penas com base na existência de condenação por crimes hediondos praticados antes da edição da Lei n. 8.072/90 - Lei dos Crimes Hediondos - e da Lei n.
8.930/94, que incluiu os referidos delitos no rol dos crimes hediondos, sob pena de ofensa aos princípios constitucionais da anterioridade, da irretroatividade da lei penal mais gravosa e da legalidade. Precedentes.
3. Habeas corpus não conhecido. Concedida a ordem de ofício para, cassando o acórdão impugnado, determinar ao juízo das execuções que, afastado o óbice - decorrente da hediondez do delito -, prossiga no exame dos demais requisitos previstos expressamente no Decreto Presidencial n. 7.873/2012.
(HC 327.861/SP, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 23/02/2016, DJe 07/03/2016)
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO ORDINÁRIO. NÃO CONHECIMENTO DO WRIT. EXECUÇÃO PENAL. COMUTAÇÃO DE PENAS COM BASE NO DECRETO PRESIDENCIAL N. 7.873/2012. INDEFERIMENTO COM BASE EM CONDENAÇÃO POR CRIMES HEDIONDOS. DELITO PRATICADO ANTES DAS LEIS NS. 8.072/90 - LEI DOS CRIMES HEDIONDOS - E 8.930/94 - QUE INCLUIU O DELITO NO ROL DOS CRIMES HEDIONDOS. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO. ORDEM CONCEDIDA DE OFÍCIO.
1. Ressalvada pessoal compreensão diversa, uniformizou o Superior Tribunal de Justiça ser inadequado o writ em substituição a recursos especial e ordinário,...
PROCESSUAL PENAL E PENAL. HABEAS CORPUS. ART. 216-A C/C ART. 69, AMBOS DO CÓDIGO PENAL. PROMOTOR DE JUSTIÇA LICENCIADO. INVESTIGAÇÃO CRIMINAL. AUTORIZAÇÃO PRÉVIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA. DESNECESSIDADE.
AMPLA DEFESA E CONTRADITÓRIO NA INVESTIGAÇÃO. NÃO APLICAÇÃO.
REPRESENTAÇÃO CRIMINAL. INFORMALIDADE. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA.
CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO VERIFICADO.
1. Não se extrai da Lei nº 8.625/93 - Lei Orgânica Nacional do Ministério Público - a necessidade de prévia autorização do Tribunal Estadual respectivo para investigação de agente com prerrogativa de foro.
2. Não se assegura, no âmbito de inquérito policial ou procedimento investigatório, o exercício da ampla defesa - como direito de arrazoar e provar - ou de contraditório, pois procedimento administrativo-inquisitorial destinado à simples reunião de certeza da materialidade e indícios de autoria, como suporte de seriedade à acusação penal.
3. A representação exigida para fins de ação penal pública condicionada dispensa formalismo, bastando reflita a vontade em ver processado o autor do delito.
4. A extinção da ação penal, por falta de justa causa ou por inépcia, situa-se no campo da excepcionalidade, pois somente é cabível o trancamento da exordial acusatória por meio do habeas corpus quando houver comprovação, de plano, da ausência de justa causa, seja em razão da atipicidade da conduta supostamente praticada pelo acusado, seja da ausência de indícios de autoria e materialidade delitiva, ou ainda da incidência de causa de extinção da punibilidade.
5. Não conhecidas, por supressão de instância, as teses de inexistência de delegação de poderes ao Promotor de Justiça que conduziu o procedimento investigatório e de invalidade do depoimento da testemunha Miguel Ângelo do Vale Sampaio, assim como de instauração da investigação sem a existência da manifestação das vítimas.
6. Habeas corpus não conhecido.
(HC 326.170/BA, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 23/02/2016, DJe 09/03/2016)
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PROCESSUAL PENAL E PENAL. HABEAS CORPUS. ART. 216-A C/C ART. 69, AMBOS DO CÓDIGO PENAL. PROMOTOR DE JUSTIÇA LICENCIADO. INVESTIGAÇÃO CRIMINAL. AUTORIZAÇÃO PRÉVIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA. DESNECESSIDADE.
AMPLA DEFESA E CONTRADITÓRIO NA INVESTIGAÇÃO. NÃO APLICAÇÃO.
REPRESENTAÇÃO CRIMINAL. INFORMALIDADE. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA.
CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO VERIFICADO.
1. Não se extrai da Lei nº 8.625/93 - Lei Orgânica Nacional do Ministério Público - a necessidade de prévia autorização do Tribunal Estadual respectivo para investigação de agente com prerrog...
PROCESSO PENAL E PENAL. HABEAS CORPUS. SUBSTITUTIVO DE RECURSO ESPECIAL, ORDINÁRIO OU DE REVISÃO CRIMINAL. NÃO CABIMENTO. TENTATIVA DE HOMICÍDIO. PRONÚNCIA. DESCLASSIFICAÇÃO PARA LESÃO CORPORAL.
IMPOSSIBILIDADE. DILAÇÃO PROBATÓRIA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO. ORDEM NÃO CONHECIDA.
1. Ressalvada pessoal compreensão diversa, uniformizou o Superior Tribunal de Justiça ser inadequado o writ em substituição a recursos especial e ordinário, ou de revisão criminal, admitindo-se, de ofício, a concessão da ordem ante a constatação de ilegalidade flagrante, abuso de poder ou teratologia.
2. A pretensão de desclassificação do crime de tentativa de homicídio para lesão corporal demanda revaloração de prova, incabível na via estreita do habeas corpus.
3. Habeas corpus não conhecido.
(HC 278.436/MS, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 23/02/2016, DJe 07/03/2016)
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PROCESSO PENAL E PENAL. HABEAS CORPUS. SUBSTITUTIVO DE RECURSO ESPECIAL, ORDINÁRIO OU DE REVISÃO CRIMINAL. NÃO CABIMENTO. TENTATIVA DE HOMICÍDIO. PRONÚNCIA. DESCLASSIFICAÇÃO PARA LESÃO CORPORAL.
IMPOSSIBILIDADE. DILAÇÃO PROBATÓRIA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO. ORDEM NÃO CONHECIDA.
1. Ressalvada pessoal compreensão diversa, uniformizou o Superior Tribunal de Justiça ser inadequado o writ em substituição a recursos especial e ordinário, ou de revisão criminal, admitindo-se, de ofício, a concessão da ordem ante a constatação de ilegalidade flagrante, abuso de poder ou t...
HABEAS CORPUS. EXCESSO DE PRAZO PARA ENCERRAMENTO DA INSTRUÇÃO CRIMINAL. CONSTRANGIMENTO ILEGAL CONFIGURADO.
1. Havendo excesso de prazo decorrente do aparelho estatal para a oitiva de testemunhas da acusação e de defesa do corréu, demora para a qual não contribuiu a defesa do paciente, injustificável a manutenção da prisão cautelar do paciente, que nessa condição está há mais de 1 ano e 6 meses e ainda não foi interrogado.
2. Ordem concedida para permitir que o paciente aguarde a sentença em liberdade, com aplicação de medidas cautelares.
(HC 342.544/SP, Rel. Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, SEXTA TURMA, julgado em 23/02/2016, DJe 09/03/2016)
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HABEAS CORPUS. EXCESSO DE PRAZO PARA ENCERRAMENTO DA INSTRUÇÃO CRIMINAL. CONSTRANGIMENTO ILEGAL CONFIGURADO.
1. Havendo excesso de prazo decorrente do aparelho estatal para a oitiva de testemunhas da acusação e de defesa do corréu, demora para a qual não contribuiu a defesa do paciente, injustificável a manutenção da prisão cautelar do paciente, que nessa condição está há mais de 1 ano e 6 meses e ainda não foi interrogado.
2. Ordem concedida para permitir que o paciente aguarde a sentença em liberdade, com aplicação de medidas cautelares.
(HC 342.544/SP, Rel. Ministro...
HABEAS CORPUS. APLICAÇÃO DA SÚMULA 691/STF. MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA. DATA DA INTIMAÇÃO. CIÊNCIA EM AUDIÊNCIA CONCILIATÓRIA.
DESCUMPRIMENTO. PRISÃO PREVENTIVA. AUSÊNCIA DE MANIFESTA ILEGALIDADE.
1. É incabível a impetração de mandamus contra decisão indeferitória de providência liminar prolatada em feito da mesma natureza (Súmula 691/STF). Não sendo manifesto o alegado constrangimento ilegal, é injustificável a concessão da ordem de ofício.
2. Ainda que a intimação formal acerca da aplicação das medidas protetivas tenha se dado em momento posterior aos fatos que revelaram o respectivo descumprimento, não há falar em falta de ciência pelo paciente das limitações a ele impostas. Isso porque constou da ata da audiência de conciliação (realizada na Vara de Família meses antes) que ele tomou conhecimento das medidas protetivas, e isso não foi refutado em nenhum momento na impetração.
3. Habeas corpus não conhecido.
(HC 346.263/RJ, Rel. Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, SEXTA TURMA, julgado em 23/02/2016, DJe 09/03/2016)
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HABEAS CORPUS. APLICAÇÃO DA SÚMULA 691/STF. MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA. DATA DA INTIMAÇÃO. CIÊNCIA EM AUDIÊNCIA CONCILIATÓRIA.
DESCUMPRIMENTO. PRISÃO PREVENTIVA. AUSÊNCIA DE MANIFESTA ILEGALIDADE.
1. É incabível a impetração de mandamus contra decisão indeferitória de providência liminar prolatada em feito da mesma natureza (Súmula 691/STF). Não sendo manifesto o alegado constrangimento ilegal, é injustificável a concessão da ordem de ofício.
2. Ainda que a intimação formal acerca da aplicação das medidas protetivas tenha se dado em momento posterior aos fatos que r...
PROCESSUAL PENAL. TENTATIVA DE HOMICÍDIO QUALIFICADO. RECEPTAÇÃO.
PORTE DE ARMA DE FOGO. ACÓRDÃO DE TRIBUNAL DE JUSTIÇA DENEGATÓRIO DE HABEAS CORPUS. INTERPOSIÇÃO DE RECURSO EM SENTIDO ESTRITO AO INVÉS DE RECURSO ORDINÁRIO. ERRO GROSSEIRO. HOMENAGEM AO PRINCÍPIO DA AMPLA DEFESA. CONHECIMENTO DA SÚPLICA COMO IMPETRAÇÃO SUBSTITUTIVA DE RECURSO ORDINÁRIO. PRISÃO CAUTELAR. GRAVIDADE CONCRETA.
PERICULOSIDADE. MOTIVAÇÃO IDÔNEA. OCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DE FLAGRANTE ILEGALIDADE. ORDEM DENEGADA.
1. A interposição de recurso em sentido estrito no lugar de recurso ordinário, contra acórdão que denega habeas corpus, em única instância, em Tribunal de Justiça, configura erro grosseiro, apto a impedir a aplicação da fungibilidade. Hipótese expressa na Constituição Federal acerca do cabimento do recurso ordinário e ausência de previsão, no Código de Processo Penal, em uma das hipóteses taxativas referentes ao recurso em sentido estrito.
2. Em homenagem ao princípio da ampla defesa, recebe-se o presente feito como habeas corpus substitutivo de recurso ordinário.
3. Não é ilegal o encarceramento provisório decretado para o resguardo da ordem pública, em razão da gravidade in concreto dos fatos, indicadores da periculosidade do paciente, que, "tripulando veiculo em ocorrência de roubo e portando arma de fogo, diante da iminente abordagem policial, fugiram em alta velocidade, pelas ruas da cidade, e efetuaram disparos contra os policiais militares, abalroando outro veículo e vindo, por fim, a colidir o carro em um poste da via". O magistrado de primeiro grau destacou, ainda, "a necessidade da medida para assegurar a aplicação da lei penal e a instrução criminal, pois o indivíduo que tenta violentamente escapar da polícia não colaborará com a instrução criminal, tampouco aceitará eventual penalidade imposta", tudo a conferir lastro de legitimidade à custódia.
4. Ordem denegada.
(RHC 66.609/RS, Rel. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, SEXTA TURMA, julgado em 03/03/2016, DJe 10/03/2016)
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PROCESSUAL PENAL. TENTATIVA DE HOMICÍDIO QUALIFICADO. RECEPTAÇÃO.
PORTE DE ARMA DE FOGO. ACÓRDÃO DE TRIBUNAL DE JUSTIÇA DENEGATÓRIO DE HABEAS CORPUS. INTERPOSIÇÃO DE RECURSO EM SENTIDO ESTRITO AO INVÉS DE RECURSO ORDINÁRIO. ERRO GROSSEIRO. HOMENAGEM AO PRINCÍPIO DA AMPLA DEFESA. CONHECIMENTO DA SÚPLICA COMO IMPETRAÇÃO SUBSTITUTIVA DE RECURSO ORDINÁRIO. PRISÃO CAUTELAR. GRAVIDADE CONCRETA.
PERICULOSIDADE. MOTIVAÇÃO IDÔNEA. OCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DE FLAGRANTE ILEGALIDADE. ORDEM DENEGADA.
1. A interposição de recurso em sentido estrito no lugar de recurso ordinário, contra a...
Data do Julgamento:03/03/2016
Data da Publicação:DJe 10/03/2016
Órgão Julgador:T6 - SEXTA TURMA
Relator(a):Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA (1131)
RHC. RECONHECIMENTO PESSOAL. NULIDADE. NÃO OCORRÊNCIA. ROUBO.
SUPORTE PROBATÓRIO INDUVIDOSO. REVOLVIMENTO FÁTICO. PRISÃO DEPOIS DA SENTENÇA. FUGA. GARANTIA DE APLICAÇÃO DA LEI PENAL. REQUISITO LEGAL.
1. "A jurisprudência desta Corte Superior entende que a inobservância das formalidades legais para o reconhecimento pessoal do acusado não enseja nulidade, por não se tratar de exigência, mas apenas recomendação, sendo válido o ato quando realizado de forma diversa da prevista em lei, notadamente quando amparado em outros elementos de prova". (HC 278.542/SP, Rel. Min. ROGERIO SCHIETTI CRUZ, SEXTA TURMA, DJe 18/08/2015).
2. Comprovado que o réu teve a vontade livre de se furtar aos chamamentos judiciais com relação a outros feitos criminais, resta configurado, pela circunstância da fuga, o pressuposto de cautelaridade da garantia da aplicação da lei penal.
3. Recurso desprovido.
(RHC 66.816/SP, Rel. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, SEXTA TURMA, julgado em 03/03/2016, DJe 10/03/2016)
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RHC. RECONHECIMENTO PESSOAL. NULIDADE. NÃO OCORRÊNCIA. ROUBO.
SUPORTE PROBATÓRIO INDUVIDOSO. REVOLVIMENTO FÁTICO. PRISÃO DEPOIS DA SENTENÇA. FUGA. GARANTIA DE APLICAÇÃO DA LEI PENAL. REQUISITO LEGAL.
1. "A jurisprudência desta Corte Superior entende que a inobservância das formalidades legais para o reconhecimento pessoal do acusado não enseja nulidade, por não se tratar de exigência, mas apenas recomendação, sendo válido o ato quando realizado de forma diversa da prevista em lei, notadamente quando amparado em outros elementos de prova". (HC 278.542/SP, Rel. Min. ROGERIO SCHIE...
Data do Julgamento:03/03/2016
Data da Publicação:DJe 10/03/2016
Órgão Julgador:T6 - SEXTA TURMA
Relator(a):Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA (1131)
PROCESSUAL PENAL. RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. ROUBO DUPLAMENTE CIRCUNSTANCIADO. PRISÃO EM FLAGRANTE. NULIDADE. CONVERSÃO EM PREVENTIVA. PREJUDICIALIDADE. EXCESSO DE PRAZO. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. FUNDAMENTAÇÃO. GRAVIDADE ABSTRATA DO CRIME. MOTIVAÇÃO INIDÔNEA. INSERÇÃO PELO TRIBUNAL DE FUNDAMENTOS NÃO PRESENTES NO DECISUM. IMPOSSIBILIDADE. FLAGRANTE ILEGALIDADE. RECURSO PROVIDO.
1. Constatada a superveniência da constrição preventiva, sob os requisitos ínsitos no art. 312 do CPP, fica prejudicada a alegação de nulidade da prisão flagrancial.
2. A tese referente ao excesso de prazo não foi questionada e tampouco debatida perante a instância precedente, não sendo possível examiná-la nesta via sob pena de indevida supressão de instância.
3. A prisão provisória é medida odiosa, reservada para os casos de absoluta imprescindibilidade, demonstrados os pressupostos e requisitos de cautelaridade.
4. Hipótese em que a custódia cautelar não se justifica ante a fundamentação inidônea, pautada em elementos inerentes ao próprio tipo penal, que não denotam maior gravame ao bem jurídico tutelado.
5. Não é dado ao Tribunal estadual agregar fundamentos não presentes na decisão do Juízo singular, sob pena de incidir em indevida inovação.
6. Recurso ordinário provido a fim de que os recorrentes possam aguardar em liberdade o trânsito em julgado da ação penal, se por outro motivo não estiverem presos, sem prejuízo de que o Juízo a quo, de maneira fundamentada, examine se é caso de aplicar uma ou mais dentre as medidas cautelares implementadas pela Lei n.º 12.403/11, ressalvada, inclusive, a possibilidade de decretação de nova prisão, caso demonstrada sua necessidade.
(RHC 67.271/SP, Rel. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, SEXTA TURMA, julgado em 03/03/2016, DJe 10/03/2016)
Ementa
PROCESSUAL PENAL. RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. ROUBO DUPLAMENTE CIRCUNSTANCIADO. PRISÃO EM FLAGRANTE. NULIDADE. CONVERSÃO EM PREVENTIVA. PREJUDICIALIDADE. EXCESSO DE PRAZO. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. FUNDAMENTAÇÃO. GRAVIDADE ABSTRATA DO CRIME. MOTIVAÇÃO INIDÔNEA. INSERÇÃO PELO TRIBUNAL DE FUNDAMENTOS NÃO PRESENTES NO DECISUM. IMPOSSIBILIDADE. FLAGRANTE ILEGALIDADE. RECURSO PROVIDO.
1. Constatada a superveniência da constrição preventiva, sob os requisitos ínsitos no art. 312 do CPP, fica prejudicada a alegação de nulidade da prisão flagrancial....
Data do Julgamento:03/03/2016
Data da Publicação:DJe 10/03/2016
Órgão Julgador:T6 - SEXTA TURMA
Relator(a):Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA (1131)
RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. ART. 12 DA LEI N.º 10.826/03.
ART. 33 DA LEI N.º 11.343/06. PRISÃO EM FLAGRANTE CONVERTIDA EM PREVENTIVA. NULIDADE PELA DECRETAÇÃO DA CUSTÓDIA DE OFÍCIO PELO JUÍZO DE 1º GRAU. IMPROCEDÊNCIA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA.
FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. AUSÊNCIA DE FLAGRANTE ILEGALIDADE. NÃO PROVIMENTO DO RECURSO.
1. Não há falar em nulidade da prisão cautelar, tratando-se o caso de conversão do flagrante em custódia preventiva, em cumprimento dos ditames do art. 310, inciso II, do Código de Processo Penal.
2. A custódia cautelar foi decretada especialmente para a garantia da ordem pública, uma vez que o recorrente o acusado já se envolveu em outro crime de furto e foi encontrado em sua posse quantidade considerável de substância semelhante à maconha, além de arma de fogo e munição, associar-se a menores de idade, de apenas 16 anos, para o comércio de entorpecentes. Hipótese em que não há flagrante ilegalidade a ser reconhecida.
3. Recurso a que se nega provimento.
(RHC 67.007/MG, Rel. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, SEXTA TURMA, julgado em 01/03/2016, DJe 08/03/2016)
Ementa
RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. ART. 12 DA LEI N.º 10.826/03.
ART. 33 DA LEI N.º 11.343/06. PRISÃO EM FLAGRANTE CONVERTIDA EM PREVENTIVA. NULIDADE PELA DECRETAÇÃO DA CUSTÓDIA DE OFÍCIO PELO JUÍZO DE 1º GRAU. IMPROCEDÊNCIA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA.
FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. AUSÊNCIA DE FLAGRANTE ILEGALIDADE. NÃO PROVIMENTO DO RECURSO.
1. Não há falar em nulidade da prisão cautelar, tratando-se o caso de conversão do flagrante em custódia preventiva, em cumprimento dos ditames do art. 310, inciso II, do Código de Processo Penal.
2. A custódia cautelar foi decret...
Data do Julgamento:01/03/2016
Data da Publicação:DJe 08/03/2016
Órgão Julgador:T6 - SEXTA TURMA
Relator(a):Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA (1131)
PROCESSUAL PENAL. RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. FURTO E EXTRAÇÃO ILEGAL DE MADEIRA. PRISÃO PREVENTIVA. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE INDÍCIOS DE AUTORIA. REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO.
INVIABILIDADE. FUNDAMENTAÇÃO DA PRISÃO. ORDEM PÚBLICA. GRAVIDADE CONCRETA. REITERAÇÃO. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE MANIFESTA. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E, NESSA EXTENSÃO, DESPROVIDO.
1. Restando assentado pelas instâncias inferiores que existe prova do crime e indícios suficientes da autoria, não cabe a esta Corte Superior, em sede de recurso ordinário em habeas corpus, revolver o material probatório.
2. Conforme reiterada jurisprudência desta Corte Superior de Justiça, toda custódia imposta antes do trânsito em julgado de sentença penal condenatória exige concreta fundamentação, nos termos do disposto no artigo 312 do Código de Processo Penal.
3. Não é ilegal o encarceramento provisório decretado para o resguardo da ordem pública, em razão do indicativo de reiteração delitiva do paciente, que, na dicção do magistrado de primeiro grau, "conquanto tenham sido advertidos de que não poderiam se envolver na prática de venda ilegal de madeira (imposição de medida cautelar nos autos n. 4529-25.2014.4.01.3907 e oitivas às fls. 19 e 23), os representados continuam comercializando ilegalmente produto florestal oriundo de reserva indígena", tudo a conferir lastro de legitimidade à medida extrema, nos termos da jurisprudência desta Corte Superior.
4. Nesse contexto, indevida a aplicação de medidas cautelares alternativas à prisão, porque insuficientes para resguardar a ordem pública.
5. Recurso parcialmente conhecido e, nessa extensão, desprovido.
(RHC 67.181/PA, Rel. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, SEXTA TURMA, julgado em 01/03/2016, DJe 09/03/2016)
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PROCESSUAL PENAL. RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. FURTO E EXTRAÇÃO ILEGAL DE MADEIRA. PRISÃO PREVENTIVA. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE INDÍCIOS DE AUTORIA. REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO.
INVIABILIDADE. FUNDAMENTAÇÃO DA PRISÃO. ORDEM PÚBLICA. GRAVIDADE CONCRETA. REITERAÇÃO. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE MANIFESTA. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E, NESSA EXTENSÃO, DESPROVIDO.
1. Restando assentado pelas instâncias inferiores que existe prova do crime e indícios suficientes da autoria, não cabe a esta Corte Superior, em sede de recurso ordinário em habeas corpus, re...
Data do Julgamento:01/03/2016
Data da Publicação:DJe 09/03/2016
Órgão Julgador:T6 - SEXTA TURMA
Relator(a):Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA (1131)
PROCESSUAL PENAL. DENÚNCIA. SONEGAÇÃO FISCAL. CRIME SOCIETÁRIO.
AUTORIA COLETIVA. EMPRESA FAMILIAR. RECORRENTES ESPOSAS DE SÓCIOS.
DESCRIÇÃO FÁTICA GENÉRICA. SUFICIÊNCIA. DEMONSTRAÇÃO DE INDÍCIOS DE AUTORIA. INÉPCIA. NÃO OCORRÊNCIA. AÇÃO PENAL. TRANCAMENTO.
IMPOSSIBILIDADE.
1. Nos crimes de autoria coletiva admite-se a descrição genérica dos fatos, se não for possível, como na espécie, esmiuçar e especificar a conduta de cada um dos denunciados.
2. Indícios de autoria demonstrados, tanto mais que se trata de uma empresa familiar, sendo as recorrentes, sócias e gerentes, segundo a própria defesa, esposas de outros sócios do grupo empresarial.
3. Tese de inexistência de liame da sua atuação com os fatos narrados que não se reveste de credibilidade na via eleita.
Plausibilidade da acusação.
4. Direito de defesa assegurado, em face do cumprimento dos requisitos do art. 41 do Código de Processo Penal.
5. O habeas corpus não se apresenta como via adequada ao trancamento da ação penal, quando o pleito se baseia em falta justa causa (ausência de suporte probatório mínimo à acusação), não relevada, primo oculi. Intento, em tal caso, que demanda revolvimento fático-probatório, não condizente com a via restrita do writ.
6. Recurso não provido.
(RHC 66.363/RJ, Rel. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, SEXTA TURMA, julgado em 03/03/2016, DJe 10/03/2016)
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PROCESSUAL PENAL. DENÚNCIA. SONEGAÇÃO FISCAL. CRIME SOCIETÁRIO.
AUTORIA COLETIVA. EMPRESA FAMILIAR. RECORRENTES ESPOSAS DE SÓCIOS.
DESCRIÇÃO FÁTICA GENÉRICA. SUFICIÊNCIA. DEMONSTRAÇÃO DE INDÍCIOS DE AUTORIA. INÉPCIA. NÃO OCORRÊNCIA. AÇÃO PENAL. TRANCAMENTO.
IMPOSSIBILIDADE.
1. Nos crimes de autoria coletiva admite-se a descrição genérica dos fatos, se não for possível, como na espécie, esmiuçar e especificar a conduta de cada um dos denunciados.
2. Indícios de autoria demonstrados, tanto mais que se trata de uma empresa familiar, sendo as recorrentes, só...
Data do Julgamento:03/03/2016
Data da Publicação:DJe 10/03/2016
Órgão Julgador:T6 - SEXTA TURMA
Relator(a):Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA (1131)
RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. ROUBO. REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. SEGREGAÇÃO DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. ELEVADA PERICULOSIDADE EVIDENCIADA PELO MODUS OPERANDI E PELA EXISTÊNCIA DE DIVERSAS AÇÕES PENAIS EM DESFAVOR DO RECORRENTE, INCLUSIVE POR CRIME CONTRA A VIDA (HOMICÍDIO). AUSÊNCIA DE FLAGRANTE ILEGALIDADE. RECURSO DESPROVIDO.
- A custódia cautelar possui natureza excepcional, somente sendo possível sua imposição ou manutenção quando demonstrado, em decisão devidamente motivada, o preenchimento dos pressupostos previstos no art. 312 do Código Processo Penal - CPP.
- Conforme consta dos autos, a prisão preventiva foi decretada levando-se em conta tanto o modus operandi do delito - para obter êxito na empreitada criminosa, o recorrente arrastou a vítima pelo chão e para fora do ônibus, momento em que conseguiu subtrair os seus pertences -, quanto a existência de diversas ações penais em seu desfavor, inclusive pelo cometimento de crime contra a vida (homicídio), a demonstrar sua maior ousadia e periculosidade.
- Nesse caso, considerando que o Magistrado de primeiro grau utilizou-se de elementos concretos contidos nos autos, a evidenciar a elevada periculosidade do paciente, verifico que a prisão processual foi devidamente fundamentada para garantia da ordem pública.
- Ademais, consoante orientação jurisprudencial desta Corte, inquéritos e ações penais em curso constituem elementos capazes de demonstrar o risco concreto de reiteração delituosa, justificando a decretação da prisão preventiva para garantia da ordem pública.
Recurso ordinário em habeas corpus desprovido.
(RHC 67.437/PI, Rel. Ministro ERICSON MARANHO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/SP), SEXTA TURMA, julgado em 23/02/2016, DJe 07/03/2016)
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RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. ROUBO. REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. SEGREGAÇÃO DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. ELEVADA PERICULOSIDADE EVIDENCIADA PELO MODUS OPERANDI E PELA EXISTÊNCIA DE DIVERSAS AÇÕES PENAIS EM DESFAVOR DO RECORRENTE, INCLUSIVE POR CRIME CONTRA A VIDA (HOMICÍDIO). AUSÊNCIA DE FLAGRANTE ILEGALIDADE. RECURSO DESPROVIDO.
- A custódia cautelar possui natureza excepcional, somente sendo possível sua imposição ou manutenção quando demonstrado, em decisão devidamente motivada, o preenchimento dos pressupostos previstos no art. 312 do Código Proces...
Data do Julgamento:23/02/2016
Data da Publicação:DJe 07/03/2016
Órgão Julgador:T6 - SEXTA TURMA
Relator(a):Ministro ERICSON MARANHO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/SP) (8370)
RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. ALEGAÇÃO DE NULIDADE. INDICAÇÃO DO ROL DE TESTEMUNHAS. PRECLUSÃO. INÉRCIA QUANDO OFERECIDA NOVA OPORTUNIDADE DE REINQUIRIÇÃO. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO, FATO OU DEPOIMENTO ESSENCIAL E COM POTENCIAL PARA MODIFICAR O RESULTADO DO PROCESSO. PREJUÍZO NÃO DEMONSTRADO. RECURSO DESPROVIDO.
- Inexiste constrangimento ilegal na decisão que determina o desentranhamento de resposta à acusação apresentada pela Defensoria Pública em momento processual inadequado, ainda que tenha recebido os autos em fase processual avançada.
- Esta Corte possui o entendimento de que o "momento adequado para o arrolamento de testemunhas pela defesa é o da resposta à acusação, sendo certo que a substituição de testemunhas arroladas tempestivamente apenas se justifica na eventualidade de não serem encontradas ou por motivo de força maior - como, por exemplo, a morte da testemunha ou o acometimento por doença terminal ou enfermidade que a impossibilite de depor" (HC 166.769/SE, Rel.
Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, SEXTA TURMA, DJe 15/08/2013).
- A Defensoria Pública não logrou demonstrar em que consistiria o prejuízo à defesa no caso em análise, valendo destacar que permaneceu inerte quando foi oportunizado às partes manifestarem-se sobre o interesse na reinquirição das testemunhas, limitando-se, agora, a sustentar que se trata de nulidade absoluta, todavia, sem indicar qual seria o testemunho essencial e com potencialidade para influir no resultado do processo.
Recurso em Habeas corpus desprovido.
(RHC 64.016/PA, Rel. Ministro ERICSON MARANHO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/SP), SEXTA TURMA, julgado em 01/03/2016, DJe 11/03/2016)
Ementa
RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. ALEGAÇÃO DE NULIDADE. INDICAÇÃO DO ROL DE TESTEMUNHAS. PRECLUSÃO. INÉRCIA QUANDO OFERECIDA NOVA OPORTUNIDADE DE REINQUIRIÇÃO. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO, FATO OU DEPOIMENTO ESSENCIAL E COM POTENCIAL PARA MODIFICAR O RESULTADO DO PROCESSO. PREJUÍZO NÃO DEMONSTRADO. RECURSO DESPROVIDO.
- Inexiste constrangimento ilegal na decisão que determina o desentranhamento de resposta à acusação apresentada pela Defensoria Pública em momento processual inadequado, ainda que tenha recebido os autos em fase processual avançada.
- Esta Corte possui o entendiment...
Data do Julgamento:01/03/2016
Data da Publicação:DJe 11/03/2016
Órgão Julgador:T6 - SEXTA TURMA
Relator(a):Ministro ERICSON MARANHO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/SP) (8370)