PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DECLARATÓRIOS. PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL. PROCESSUAL CIVIL E CIVIL.
PREVIDÊNCIA PRIVADA. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA PROPORCIONAL.
DISTINÇÃO DE PERCENTUAL APLICÁVEL A HOMENS E A MULHERES. RECÁLCULO DE MENSALIDADE INICIAL. NEGÓCIO JURÍDICO. ANULAÇÃO. DECADÊNCIA.
1. Admitem-se como agravo regimental embargos de declaração opostos a decisão monocrática. Princípios da economia processual e da fungibilidade.
2. "A pretensão de afastar a distinção dos percentuais aplicados a homens e mulheres no cálculo inicial do benefício de complementação de aposentadoria proporcional ao tempo de serviço, o que dependeria da alteração do aditivo contratual com base no qual foi concedido o benefício, sujeita-se ao prazo de decadência de 4 anos (art. 178, § 9º, V, 'b', do Código Civil de 1916, vigente à época dos fatos, correspondente ao art. 178, inc. II, do CC/2002)" (AgRg no Ag n.
1.353.893/RS).
3. Embargos de declaração recebidos como agravo regimental, ao qual se dá provimento.
(EDcl no AREsp 391.332/SC, Rel. Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, TERCEIRA TURMA, julgado em 03/03/2016, DJe 09/03/2016)
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PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DECLARATÓRIOS. PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL. PROCESSUAL CIVIL E CIVIL.
PREVIDÊNCIA PRIVADA. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA PROPORCIONAL.
DISTINÇÃO DE PERCENTUAL APLICÁVEL A HOMENS E A MULHERES. RECÁLCULO DE MENSALIDADE INICIAL. NEGÓCIO JURÍDICO. ANULAÇÃO. DECADÊNCIA.
1. Admitem-se como agravo regimental embargos de declaração opostos a decisão monocrática. Princípios da economia processual e da fungibilidade.
2. "A pretensão de afastar a distinção dos percentuais aplicados a homens e mulheres no cálculo inicial do ben...
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AGRICULTOR. PRODUTO.
ATIVIDADE RURAL. RELAÇÃO DE CONSUMO.
1. É possível enquadrar o agricultor como destinatário final para fins de incidência do Código de Defesa do Consumidor quando os produtos são utilizados na produção agrícola.
2. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg no Ag 1370994/MT, Rel. Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, QUARTA TURMA, julgado em 01/03/2016, DJe 07/03/2016)
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AGRICULTOR. PRODUTO.
ATIVIDADE RURAL. RELAÇÃO DE CONSUMO.
1. É possível enquadrar o agricultor como destinatário final para fins de incidência do Código de Defesa do Consumidor quando os produtos são utilizados na produção agrícola.
2. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg no Ag 1370994/MT, Rel. Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, QUARTA TURMA, julgado em 01/03/2016, DJe 07/03/2016)
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. CORREÇÃO MONETÁRIA. ERRO MATERIAL. EXISTÊNCIA.
DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL NOTÓRIO. MITIGAÇÃO DOS REQUISITOS DE ADMISSIBILIDADE.
1. O Superior Tribunal de Justiça firmou compreensão segundo a qual o erro material, aquele perceptível de plano, sem maiores indagações, pode ser alegado e discutido em qualquer grau de jurisdição, não se encontrando sujeito à preclusão.
2. É possível a mitigação dos requisitos formais de admissibilidade do recurso especial diante da constatação de divergência jurisprudencial notória 3. Agravo regimental não provido.
(AgRg no REsp 1538507/PR, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 01/03/2016, DJe 08/03/2016)
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AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. CORREÇÃO MONETÁRIA. ERRO MATERIAL. EXISTÊNCIA.
DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL NOTÓRIO. MITIGAÇÃO DOS REQUISITOS DE ADMISSIBILIDADE.
1. O Superior Tribunal de Justiça firmou compreensão segundo a qual o erro material, aquele perceptível de plano, sem maiores indagações, pode ser alegado e discutido em qualquer grau de jurisdição, não se encontrando sujeito à preclusão.
2. É possível a mitigação dos requisitos formais de admissibilidade do recurso especial diante da constatação de divergência jurisprudenci...
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ACOLHIDOS COMO AGRAVO REGIMENTAL. PENSÃO POR MORTE. PRESCRIÇÃO DO FUNDO DE DIREITO. OCORRÊNCIA.
1. "O STJ tem firme entendimento de que a prescrição atinge o próprio fundo de direito quando transcorridos mais de 05 (cinco) anos entre a morte do instituidor (servidor público estadual) e o ajuizamento da ação em que se postula o reconhecimento do benefício da pensão por morte. [...] O requerimento administrativo formulado quando já operada a prescrição do próprio fundo de direito não tem o poder de reabrir o prazo prescricional" (EREsp 1164224/PR, Rel.
Ministra ELIANA CALMON, CORTE ESPECIAL, DJe 25/10/2013).
2. Embargos de declaração acolhidos como agravo regimental. Agravo regimental não provido.
(EDcl no REsp 1564073/MG, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 01/03/2016, DJe 08/03/2016)
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ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ACOLHIDOS COMO AGRAVO REGIMENTAL. PENSÃO POR MORTE. PRESCRIÇÃO DO FUNDO DE DIREITO. OCORRÊNCIA.
1. "O STJ tem firme entendimento de que a prescrição atinge o próprio fundo de direito quando transcorridos mais de 05 (cinco) anos entre a morte do instituidor (servidor público estadual) e o ajuizamento da ação em que se postula o reconhecimento do benefício da pensão por morte. [...] O requerimento administrativo formulado quando já operada a prescrição do próprio fundo de direito não tem o poder de reabrir o prazo prescricional" (...
AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS DE TERCEIRO. FILHOS DO EXECUTADO. LEGITIMIDADE ATIVA. PRECEDENTES.
1. O filho, integrante da entidade familiar, é parte legítima para opor embargos de terceiro a fim de discutir a característica de bem de família do imóvel onde reside com os pais. Precedentes.
2. Agravo regimental não provido.
(AgRg no REsp 1349180/SP, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 01/03/2016, DJe 07/03/2016)
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AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS DE TERCEIRO. FILHOS DO EXECUTADO. LEGITIMIDADE ATIVA. PRECEDENTES.
1. O filho, integrante da entidade familiar, é parte legítima para opor embargos de terceiro a fim de discutir a característica de bem de família do imóvel onde reside com os pais. Precedentes.
2. Agravo regimental não provido.
(AgRg no REsp 1349180/SP, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 01/03/2016, DJe 07/03/2016)
PROCESSUAL CIVIL. DECISÃO DE MÉRITO. JULGAMENTO, IMPLÍCITO, SOBRE O PREENCHIMENTO DE TODOS OS REQUISITOS DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO.
OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. ARREDAMENTO DA MULTA APLICADA NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. RECONHECIMENTO DO ABUSO DO DIREITO DE RECORRER. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL NÃO CONFIGURADA.
1. Decidido o mérito do recurso, depreende-se terem sido observados todos os requisitos de admissibilidade, uma vez que a sua análise, necessariamente, precede o exame meritório (cf. AgRg no Ag 1259164/MT, Rel. Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO, TERCEIRA TURMA, DJe 31/08/2011; EDcl no REsp 399.702/RJ, Rel. Min. HUMBERTO GOMES DE BARROS, PRIMEIRA TURMA, DJ 24.2.2003, p. 191).
2. A jurisprudência desta Corte Superior é firme no sentido de afastar a incidência da Súmula nº 98/STJ quando demonstrada manifestação reiterada e abusiva do direito de recorrer (cf. AgRg no AREsp 332.528/RS, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, DJe 25/09/2013), tal como ocorrido.
3. O conhecimento de recurso especial fundado na alínea "c" do art.
105, III, da CF/1988 requisita, além da indicação dos dispositivos legais violados, a demonstração analítica da divergência jurisprudencial invocada, por intermédio da transcrição dos trechos dos acórdãos que configuram o dissídio e da indicação das circunstâncias que identificam ou assemelham os casos confrontados, não sendo bastante a simples transcrição de ementas ou votos (artigos 541, parágrafo único, do Código de Processo Civil e 255, § 2º, do RISTJ). A não observância a esses requisitos legais e regimentais (art. 541, parágrafo único, do CPC e art. 255 do RI/STJ), tal como ocorrido, impede o conhecimento do recurso especial. Precedentes.
4. Agravo regimental não provido.
(AgRg no AREsp 846.480/PR, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 03/03/2016, DJe 10/03/2016)
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PROCESSUAL CIVIL. DECISÃO DE MÉRITO. JULGAMENTO, IMPLÍCITO, SOBRE O PREENCHIMENTO DE TODOS OS REQUISITOS DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO.
OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. ARREDAMENTO DA MULTA APLICADA NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. RECONHECIMENTO DO ABUSO DO DIREITO DE RECORRER. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL NÃO CONFIGURADA.
1. Decidido o mérito do recurso, depreende-se terem sido observados todos os requisitos de admissibilidade, uma vez que a sua análise, necessariamente, precede o exame meritório (cf. AgRg no Ag 1259164/MT, Rel. Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO, TERCEIRA...
PROCESSUAL CIVIL. VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC. INEXISTÊNCIA. DEVIDO ENFRENTAMENTO DAS QUESTÕES RECURSAIS. SERVIDOR PÚBLICO. EXECUÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. INCORPORAÇÃO DO REAJUSTE DE 84,32%. RITO DO ART.
730 DO CPC. INAPLICABILIDADE. PRECEDENTES.
1. A controvérsia trazida a debate diz respeito à natureza da obrigação advinda da determinação de incorporação do reajuste de 84, 32% aos vencimentos de servidores públicos distritais a título de reposição salarial para compensar perdas decorrentes de planos econômicos.
2. Entendeu o acórdão recorrido que "a incorporação de reajustes a titulo de reposição salarial para compensar eventuais perdas decorrentes de plano econômicos deve obedecer ao rito disposto no Art. 730 do CPC, com o ajuizamento de ação de execução própria em desfavor da Fazenda Pública, porquanto se trata de obrigação de pagar quantia certa".
3. A orientação desta Corte é no sentido de que, no regime introduzido pela Lei 10.444/2002, as decisões judiciais que imponham obrigação de fazer ou não fazer passaram a ter execução imediata e de ofício, dispensando-se, assim, o processo executivo autônomo, de acordo com o disposto nos arts. 461 e 644 do CPC. Referido entendimento é aplicável para a execução para o cumprimento de obrigação de fazer, ainda quando movida contra a Fazenda Pública, pois não está sujeita ao rito do art. 730 do CPC, este limitado às execuções por quantia certa.
4. Na espécie, o título executivo judicial reconheceu o "direito adquirido ao reajuste de 84,32% correspondente ao IPC de março de 1990, previsto na Lei Distrital 3 8/89, uma vez que este percentual já havia sido incorporado ao patrimônio dos servidores quando editada a Lei Distrital 117/90, que revogou aquela lei, sendo indevida a limitação temporal de percepção do reajuste ao período de vigência da Lei Distrital 38/89".
5. Os precedentes desta Corte são assentes em considerar que a incorporação de reajuste aos vencimentos do servidor público consubstanciam-se em obrigação de fazer cuja executoriedade é imediata.
Agravo regimental improvido.
(AgRg no REsp 1544859/DF, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, julgado em 01/03/2016, DJe 08/03/2016)
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PROCESSUAL CIVIL. VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC. INEXISTÊNCIA. DEVIDO ENFRENTAMENTO DAS QUESTÕES RECURSAIS. SERVIDOR PÚBLICO. EXECUÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. INCORPORAÇÃO DO REAJUSTE DE 84,32%. RITO DO ART.
730 DO CPC. INAPLICABILIDADE. PRECEDENTES.
1. A controvérsia trazida a debate diz respeito à natureza da obrigação advinda da determinação de incorporação do reajuste de 84, 32% aos vencimentos de servidores públicos distritais a título de reposição salarial para compensar perdas decorrentes de planos econômicos.
2. Entendeu o acórdão recorrido que "a incorporação de r...
AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SÚMULA 418/STJ.
INAPLICABILIDADE. DECISÃO MONOCRÁTICA. EXAURIMENTO DE INSTÂNCIA.
SÚMULA N. 281 DO STF.
1. A Corte Especial, na Sessão Ordinária de 16.9.2015, no julgamento de Questão de Ordem suscitada nos autos do REsp 1.129.215/DF (Rel.
Min. Luis Felipe Salomão), firmou entendimento no sentido de que a única interpretação possível a ser atribuída ao enunciado 418 da Súmula deste Tribunal é a de que há necessidade de ratificação do recurso interposto na pendência de julgamento de embargos de declaração tão somente quando houver alteração na conclusão do julgamento anterior.
2. É inadmissível recurso especial quando couber, na instância ordinária, recurso do decisório impugnado.
3. Agravo regimental desprovido.
(AgRg no AREsp 707.910/RJ, Rel. Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, TERCEIRA TURMA, julgado em 08/03/2016, DJe 11/03/2016)
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AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SÚMULA 418/STJ.
INAPLICABILIDADE. DECISÃO MONOCRÁTICA. EXAURIMENTO DE INSTÂNCIA.
SÚMULA N. 281 DO STF.
1. A Corte Especial, na Sessão Ordinária de 16.9.2015, no julgamento de Questão de Ordem suscitada nos autos do REsp 1.129.215/DF (Rel.
Min. Luis Felipe Salomão), firmou entendimento no sentido de que a única interpretação possível a ser atribuída ao enunciado 418 da Súmula deste Tribunal é a de que há necessidade de ratificação do recurso interposto na pendência de julgamento de embargos de declaração tão somente...
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TEMPESTIVIDADE DO RECURSO. COMPROVAÇÃO EM AGRAVO REGIMENTAL. SUSPENSÃO DO EXPEDIENTE FORENSE. RETENÇÃO DO RECURSO ESPECIAL. ART. 542, § 3º, DO CPC. FUMUS BONI IURIS E PERICULUM IN MORA. NÃO CARACTERIZAÇÃO.
1. A comprovação da tempestividade do agravo em recurso especial em decorrência de suspensão de expediente forense no Tribunal de origem pode ser feita posteriormente, em agravo regimental, desde que por meio de documento idôneo capaz de evidenciar a prorrogação do prazo do recurso cujo conhecimento pelo STJ é pretendido.
2. A aplicação do § 3º do art. 542 do CPC somente é afastada, permitindo-se o imediato processamento do recurso especial retido, quando houver a possibilidade de dano de difícil ou incerta reparação, em obediência ao princípio constitucional da inafastabilidade do controle jurisdicional.
3. Agravo regimental desprovido.
(AgRg no AREsp 706.646/SC, Rel. Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, TERCEIRA TURMA, julgado em 03/03/2016, DJe 10/03/2016)
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AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TEMPESTIVIDADE DO RECURSO. COMPROVAÇÃO EM AGRAVO REGIMENTAL. SUSPENSÃO DO EXPEDIENTE FORENSE. RETENÇÃO DO RECURSO ESPECIAL. ART. 542, § 3º, DO CPC. FUMUS BONI IURIS E PERICULUM IN MORA. NÃO CARACTERIZAÇÃO.
1. A comprovação da tempestividade do agravo em recurso especial em decorrência de suspensão de expediente forense no Tribunal de origem pode ser feita posteriormente, em agravo regimental, desde que por meio de documento idôneo capaz de evidenciar a prorrogação do prazo do recurso cujo conhecimento pelo STJ é pretendido.
2. A...
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL.
RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. SUPOSTA OFENSA AO 535 DO CPC.
OMISSÃO CARACTERIZADA. NULIDADE DO ACÓRDÃO. RETORNO DOS AUTOS AO TRIBUNAL DE ORIGEM.
1. Conforme se depreende da decisão recorrida, somente houve negativa de prestação jurisdicional com relação à aplicabilidade do art. 398 do CC para definição do termo inicial dos juros moratórios.
2. As demais alegações de omissão por parte do Tribunal de origem apenas refletem entendimento contrário à pretensão recursal, sendo manifesta a intenção de rever a controvérsia analisada adequadamente no aresto embargado.
3. Agravo regimental não provido.
(AgRg nos EDcl no REsp 1555981/SP, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 03/03/2016, DJe 10/03/2016)
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL.
RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. SUPOSTA OFENSA AO 535 DO CPC.
OMISSÃO CARACTERIZADA. NULIDADE DO ACÓRDÃO. RETORNO DOS AUTOS AO TRIBUNAL DE ORIGEM.
1. Conforme se depreende da decisão recorrida, somente houve negativa de prestação jurisdicional com relação à aplicabilidade do art. 398 do CC para definição do termo inicial dos juros moratórios.
2. As demais alegações de omissão por parte do Tribunal de origem apenas refletem entendimento contrário à pretensão recursal, sendo manifesta a intenção de rever a...
PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. OMISSÃO INEXISTENTE. PRECATÓRIO PAGO. CORREÇÃO MONETÁRIA. MODULAÇÃO DE EFEITOS. FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL. COMPETÊNCIA DO STF.
1. Não há a alegada violação do art. 535 do CPC, porquanto efetivamente enfrentada a questão jurídica suscitada pela parte quando da interposição de agravo de instrumento, qual seja, a alegação de que faria jus a diferenças não contempladas no precatório já pago, visto que não observada a declaração de inconstitucionalidade do art. 5º da Lei 11.960/2009, cuja modulação de efeitos estaria restrita aos estados e municípios e não contemplaria a União Federal.
2. A conclusão da origem no sentido de que o precatório foi pago dentro dos moldes legais, com aplicação da TR em razão da modulação de efeitos promovida em ADI, decorreu da aplicação de entendimento do STF, o que demonstra a inadequação do recurso especial para modificar o entendimento exarado, sob pena de usurpação da competência do STF. Precedentes.
Agravo regimental improvido.
(AgRg no REsp 1577707/RS, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, julgado em 03/03/2016, DJe 11/03/2016)
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PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. OMISSÃO INEXISTENTE. PRECATÓRIO PAGO. CORREÇÃO MONETÁRIA. MODULAÇÃO DE EFEITOS. FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL. COMPETÊNCIA DO STF.
1. Não há a alegada violação do art. 535 do CPC, porquanto efetivamente enfrentada a questão jurídica suscitada pela parte quando da interposição de agravo de instrumento, qual seja, a alegação de que faria jus a diferenças não contempladas no precatório já pago, visto que não observada a declaração de inconstitucionalidade do art. 5º da Lei 11.960/2009, cuja modulação de...
PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO RECEBIDO COMO AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL.
FLUÊNCIA DO PRAZO RECURSAL. INTEMPESTIVIDADE.
1. O prazo para interposição do recurso especial é de 15 (quinze) dias, a teor do disposto no art. 508 do CPC.
2. Agravo regimental desprovido.
(AgRg no AREsp 601.792/SC, Rel. Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, TERCEIRA TURMA, julgado em 01/03/2016, DJe 07/03/2016)
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PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO RECEBIDO COMO AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL.
FLUÊNCIA DO PRAZO RECURSAL. INTEMPESTIVIDADE.
1. O prazo para interposição do recurso especial é de 15 (quinze) dias, a teor do disposto no art. 508 do CPC.
2. Agravo regimental desprovido.
(AgRg no AREsp 601.792/SC, Rel. Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, TERCEIRA TURMA, julgado em 01/03/2016, DJe 07/03/2016)
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL.
INOBSERVÂNCIA DO PRAZO RECURSAL. INTEMPESTIVIDADE.
1. A decisão monocrática agravada foi prolatada em 01/02/2016, disponibilizada no DJe de 04/02/2016 e considerada publicada no dia seguinte, iniciando-se o prazo recursal de cinco dias apenas em 10/02/2016, com termo final em 15/02/2016.
2. A petição do agravo regimental, no entanto, foi protocolizada eletronicamente em 16/02/2016, quando precluso temporalmente o direito de recorrer.
3. Agravo regimental não conhecido.
(AgRg no REsp 1476653/PE, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 01/03/2016, DJe 08/03/2016)
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL.
INOBSERVÂNCIA DO PRAZO RECURSAL. INTEMPESTIVIDADE.
1. A decisão monocrática agravada foi prolatada em 01/02/2016, disponibilizada no DJe de 04/02/2016 e considerada publicada no dia seguinte, iniciando-se o prazo recursal de cinco dias apenas em 10/02/2016, com termo final em 15/02/2016.
2. A petição do agravo regimental, no entanto, foi protocolizada eletronicamente em 16/02/2016, quando precluso temporalmente o direito de recorrer.
3. Agravo regimental não conhecido.
(AgRg no REsp 1476653/PE, Rel...
PROCESSUAL CIVIL. EMPRÉSTIMO COMPULSÓRIO DE ENERGIA ELÉTRICA.
OMISSÃO INEXISTENTE. EXPRESSA MANIFESTAÇÃO SOBRE O TERMO AD QUEM DOS JUROS REMUNERATÓRIOS. INCONFORMISMO COM TESE ADOTADA.
1. Não há a alegada violação do art. 535 do CPC, uma vez que o Tribunal de origem expressamente abordou a questão dos juros remuneratórios, estabelecendo o termo final de sua incidência.
2. Vê-se, pois, na verdade, que, no presente caso, a questão foi decidida de maneira fundamentada e completa, mas não conforme objetivava a recorrente, pois pretende que a incidência dos juros remuneratórios ocorra até o efetivo pagamento, enquanto o Tribunal de origem entende que eles são computados apenas até a data das AGEs.
3. Entendimento contrário ao interesse da parte e omissão no julgado são conceitos que não se confundem.
Agravo regimental improvido.
(AgRg no REsp 1572376/RS, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, julgado em 03/03/2016, DJe 11/03/2016)
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PROCESSUAL CIVIL. EMPRÉSTIMO COMPULSÓRIO DE ENERGIA ELÉTRICA.
OMISSÃO INEXISTENTE. EXPRESSA MANIFESTAÇÃO SOBRE O TERMO AD QUEM DOS JUROS REMUNERATÓRIOS. INCONFORMISMO COM TESE ADOTADA.
1. Não há a alegada violação do art. 535 do CPC, uma vez que o Tribunal de origem expressamente abordou a questão dos juros remuneratórios, estabelecendo o termo final de sua incidência.
2. Vê-se, pois, na verdade, que, no presente caso, a questão foi decidida de maneira fundamentada e completa, mas não conforme objetivava a recorrente, pois pretende que a inci...
PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. TERMO INICIAL DO BENEFÍCIO. DATA DO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO. PRECEDENTES.
1. Nos termos da jurisprudência pacífica do Superior Tribunal de Justiça, o termo inicial para a concessão do benefício assistencial de prestação continuada é a data do requerimento administrativo e, na sua ausência, a partir da citação.
2. Hipótese em que o benefício deve ser concedido a partir da data do requerimento administrativo, observada a prescrição quinquenal, nos termos do art. 1º do Decreto 20.910/32.
Agravo regimental parcialmente provido apenas para que seja observada a prescrição quinquenal, nos termos do art. 1º do Decreto 20.910/32.
(AgRg no REsp 1576098/DF, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, julgado em 01/03/2016, DJe 08/03/2016)
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PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. TERMO INICIAL DO BENEFÍCIO. DATA DO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO. PRECEDENTES.
1. Nos termos da jurisprudência pacífica do Superior Tribunal de Justiça, o termo inicial para a concessão do benefício assistencial de prestação continuada é a data do requerimento administrativo e, na sua ausência, a partir da citação.
2. Hipótese em que o benefício deve ser concedido a partir da data do requerimento administrativo, observada a prescrição quinquenal, nos termos do art. 1º do Decreto 20.910/32.
Agravo regimental parcialmente provi...
TRIBUTÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO FISCAL.
ENCERRAMENTO DAS ATIVIDADES. CERTIDÃO DO OFICIAL DE JUSTIÇA.
DISSOLUÇÃO IRREGULAR. REDIRECIONAMENTO AOS SÓCIOS. POSSIBILIDADE.
1. "Presume-se dissolvida irregularmente a empresa que deixar de funcionar no seu domicílio fiscal, sem comunicação aos órgãos competentes, legitimando o redirecionamento da execução fiscal para o sócio-gerente" (Súmula 435/STJ).
2. Compete aos sócios-gerentes provar a regularidade da dissolução em sede de embargos, já que têm a obrigação de comunicar aos órgãos competentes a mudança de endereço ou o fechamento da empresa.
3. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg no REsp 1577662/SP, Rel. Ministra DIVA MALERBI (DESEMBARGADORA CONVOCADA TRF 3ª REGIÃO), SEGUNDA TURMA, julgado em 03/03/2016, DJe 10/03/2016)
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TRIBUTÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO FISCAL.
ENCERRAMENTO DAS ATIVIDADES. CERTIDÃO DO OFICIAL DE JUSTIÇA.
DISSOLUÇÃO IRREGULAR. REDIRECIONAMENTO AOS SÓCIOS. POSSIBILIDADE.
1. "Presume-se dissolvida irregularmente a empresa que deixar de funcionar no seu domicílio fiscal, sem comunicação aos órgãos competentes, legitimando o redirecionamento da execução fiscal para o sócio-gerente" (Súmula 435/STJ).
2. Compete aos sócios-gerentes provar a regularidade da dissolução em sede de embargos, já que têm a obrigação de comunicar aos órgãos competen...
RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL (CPC, ARTS. 421, 884, PARÁGRAFO ÚNICO, E 885). ALEGAÇÕES GENÉRICAS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 284/STF.
INEXISTÊNCIA DE VIOLAÇÃO AO ART. 535 DO CPC. LITISCONSÓRCIO PASSIVO NECESSÁRIO NÃO CONFIGURADO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA COMUM ESTADUAL.
VIOLAÇÃO AOS ARTS. 47 E 113 DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA. RECURSO DESPROVIDO.
1. No tocante à alegada violação aos arts. 421, 884, parágrafo único, e 885 do Código Civil de 2002, a recorrente não apresentou argumentação jurídica clara e precisa para demonstrar como o eg.
Tribunal a quo teria ofendido tais normas. Nessa parte, o recurso especial apresenta deficiente fundamentação, atraindo a incidência da Súmula 284/STF.
2. Rejeita-se a alegada violação ao art. 535, II, do CPC, uma vez que o eg. Tribunal a quo dirimiu, fundamentadamente, as questões que lhe foram submetidas, manifestando-se expressamente acerca dos temas necessários à integral solução da lide.
3. O cerne da questão diz respeito à realocação de lote adquirido, prevista no Termo de Ajustamento de Conduta - TAC, e à pretensão do promovente de que seja implementada, sem impugnação dos termos e condições do TAC, não havendo, assim, nenhum interesse dos órgãos e entidades públicas participantes daquele ajustamento de condutas.
Todas as pretensões deduzidas na ação são de caráter eminentemente privado, envolvendo litígio entre o promovente, adquirente de lote, e a promovida, empreendedora do loteamento.
4. Nesse cenário, descabe cogitar-se da formação de litisconsórcio passivo necessário (CPC, art. 47), com pessoas, órgãos e entidades signatários do TAC, ou de competência da Justiça Federal (CPC, art.
113) para processar e julgar a lide.
5. Recurso especial a que se nega provimento.
(REsp 1483144/DF, Rel. Ministro RAUL ARAÚJO, QUARTA TURMA, julgado em 01/03/2016, DJe 10/03/2016)
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RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL (CPC, ARTS. 421, 884, PARÁGRAFO ÚNICO, E 885). ALEGAÇÕES GENÉRICAS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 284/STF.
INEXISTÊNCIA DE VIOLAÇÃO AO ART. 535 DO CPC. LITISCONSÓRCIO PASSIVO NECESSÁRIO NÃO CONFIGURADO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA COMUM ESTADUAL.
VIOLAÇÃO AOS ARTS. 47 E 113 DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA. RECURSO DESPROVIDO.
1. No tocante à alegada violação aos arts. 421, 884, parágrafo único, e 885 do Código Civil de 2002, a recorrente não apresentou argumentação jurídica clara e precisa para demonstrar como o eg.
Tribunal a quo teria ofendido tais...
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. OFENSA AO ART. 535 DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA. TRIBUTÁRIO. IPTU. RFFSA. SUCESSÃO TRIBUTÁRIA DA UNIÃO. IMUNIDADE RECÍPROCA. MATÉRIA CONSTITUCIONAL.
1. Não ocorre contrariedade ao art. 535, II, do CPC, quando o Tribunal de origem decide fundamentadamente todas as questões postas ao seu exame, assim como não há que se confundir entre decisão contrária aos interesses da parte e inexistência de prestação jurisdicional.
2. O recurso não comporta conhecimento, tendo em vista que, muito embora tenham sido citados dispositivos infraconstitucionais, a matéria foi decidida sob enfoque eminentemente constitucional, qual seja, a imunidade tributária, sendo defeso o exame por esta Corte, sob pena de usurpação da competência do Pretório Excelso.
3. Consoante a reiterada jurisprudência desta Corte, não compete ao Superior Tribunal de Justiça, na via do recurso especial, analisar eventual contrariedade a preceito contido na CF/88, tampouco uniformizar a interpretação de matéria constitucional.
4. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg no REsp 1564468/PR, Rel. Ministra DIVA MALERBI (DESEMBARGADORA CONVOCADA TRF 3ª REGIÃO), SEGUNDA TURMA, julgado em 01/03/2016, DJe 09/03/2016)
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AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. OFENSA AO ART. 535 DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA. TRIBUTÁRIO. IPTU. RFFSA. SUCESSÃO TRIBUTÁRIA DA UNIÃO. IMUNIDADE RECÍPROCA. MATÉRIA CONSTITUCIONAL.
1. Não ocorre contrariedade ao art. 535, II, do CPC, quando o Tribunal de origem decide fundamentadamente todas as questões postas ao seu exame, assim como não há que se confundir entre decisão contrária aos interesses da parte e inexistência de prestação jurisdicional.
2. O recurso não comporta conhecimento, tendo em vista que, muito embora tenham sido citados dispositivos infraco...
PROCESSO CIVIL. ADMINISTRATIVO. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA.
CONTRATAÇÃO EMERGENCIAL REALIZADA PELA SECRETARIA DE SAÚDE. SERVIÇO DE LIMPEZA EM UNIDADES DE SAÚDE. PREFEITO MUNICIPAL. DOLO GENÉRICO NÃO DEMONSTRADO.
1. Não há qualquer indicativo no acórdão hostilizado demonstrando que o Prefeito Municipal tinha ciência do atraso do procedimento licitatório em curso, ou ainda das razões do retardamento desse certame, a fim de autorizar a contratação emergencial dos serviços de limpeza nas unidades de saúde da cidade de Piracicaba/SP.
2. Ao contrário, a própria instância ordinária admite a necessidade da contratação, mas atribui o ato de improbidade ao fato de ser injustificada a demora na conclusão do certame licitatório que estava em trâmite, sugerindo uma situação emergencial "fabricada".
3. No entanto, se injustificada demora houve, cumpriria ao juízo de piso ter trazido elementos que pudessem correlacionar esse fato à conduta do Prefeito Municipal, o que efetivamente não ocorreu.
4. O Superior Tribunal de Justiça tem jurisprudência pacificada sobre a necessidade de ser demonstrado, ao menos o dolo genérico, para que esteja caracterizado o ato de improbidade fundamentado no art. 11 da Lei 8.429/92, sendo insuficiente para a condenação a atuação culposa, ou ainda, a presunção de dolo do agente público.
5. No caso, o acórdão recorrido não emitiu juízo de valor sobre a existência da conduta dolosa, ainda que de cunho genérico, haja vista que admitiu a condenação do Prefeito Municipal por mero ato culposo. Nesse contexto, evidencia-se o descompasso entre o decisório atacado e a jurisprudência desta Corte Superior, sendo imperiosa a reforma do julgado, ante a falta de demonstração do ato de improbidade imputado ao Prefeito Municipal.
6. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg no AREsp 468.934/SP, Rel. Ministra DIVA MALERBI (DESEMBARGADORA CONVOCADA TRF 3ª REGIÃO), SEGUNDA TURMA, julgado em 01/03/2016, DJe 10/03/2016)
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PROCESSO CIVIL. ADMINISTRATIVO. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA.
CONTRATAÇÃO EMERGENCIAL REALIZADA PELA SECRETARIA DE SAÚDE. SERVIÇO DE LIMPEZA EM UNIDADES DE SAÚDE. PREFEITO MUNICIPAL. DOLO GENÉRICO NÃO DEMONSTRADO.
1. Não há qualquer indicativo no acórdão hostilizado demonstrando que o Prefeito Municipal tinha ciência do atraso do procedimento licitatório em curso, ou ainda das razões do retardamento desse certame, a fim de autorizar a contratação emergencial dos serviços de limpeza nas unidades de saúde da cidade de Piracicaba/SP.
2. Ao contrário, a próp...
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. FGTS. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. REDISCUSSÃO.
IMPOSSIBILIDADE. TERMO DE TRANSAÇÃO, CELEBRADO NOS TERMOS DA LC 110/2001. SÚMULA VINCULANTE 1, DO STF. MARÇO DE 1991. IPC (13,90%).
INAPLICABILIDADE. QUESTÃO DECIDIDA COM BASE NO ART. 543-C DO CPC.
RESP 1.111.201/PE. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.
I. Tendo os agravantes firmado o termo de transação, previsto na LC 110/2001, e estando o índice ora pleiteado incluído no rol do art.
6º, III, do referido diploma legal, inviável o acolhimento da pretensão, nos termos da Súmula Vinculante 1, do STF, segundo a qual "ofende a garantia constitucional do ato jurídico perfeito a decisão que, sem ponderar as circunstâncias do caso concreto, desconsidera a validez e a eficácia de acordo constante de termo de adesão instituído pela Lei Complementar nº 110/2001".
II. Ainda que assim não fosse, a Primeira Seção do STJ, no julgamento do REsp 1.111.201/PE, submetido ao rito do art. 543-C do CPC (Rel. Ministro BENEDITO GONÇALVES, DJe de 04/03/2010), firmou entendimento no sentido de que o saldo das contas vinculadas ao FGTS devem ser corrigidos, em março de 1991, pela TR (8,5%), e não pelo índice do IPC (13,90%), conforme pretendido pelos agravantes.
III. Agravo Regimental improvido.
(AgRg no REsp 1165109/RJ, Rel. Ministra ASSUSETE MAGALHÃES, SEGUNDA TURMA, julgado em 23/02/2016, DJe 09/03/2016)
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ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. FGTS. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. REDISCUSSÃO.
IMPOSSIBILIDADE. TERMO DE TRANSAÇÃO, CELEBRADO NOS TERMOS DA LC 110/2001. SÚMULA VINCULANTE 1, DO STF. MARÇO DE 1991. IPC (13,90%).
INAPLICABILIDADE. QUESTÃO DECIDIDA COM BASE NO ART. 543-C DO CPC.
RESP 1.111.201/PE. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.
I. Tendo os agravantes firmado o termo de transação, previsto na LC 110/2001, e estando o índice ora pleiteado incluído no rol do art.
6º, III, do referido diploma legal, inviável o acolhimento da...