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Jurisprudência

EDcl no AREsp 391332 / SCEMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2013/0297970-5
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PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DECLARATÓRIOS. PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL. PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. PREVIDÊNCIA PRIVADA. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA PROPORCIONAL. DISTINÇÃO DE PERCENTUAL APLICÁVEL A HOMENS E A MULHERES. RECÁLCULO DE MENSALIDADE INICIAL. NEGÓCIO JURÍDICO. ANULAÇÃO. DECADÊNCIA. 1. Admitem-se como agravo regimental embargos de declaração opostos a decisão monocrática. Princípios da economia processual e da fungibilidade. 2. "A pretensão de afastar a distinção dos percentuais aplicados a homens e mulheres no cálculo inicial do ben...
Data do Julgamento : 03/03/2016
Data da Publicação : DJe 09/03/2016
Órgão Julgador : T3 - TERCEIRA TURMA
Relator(a) : Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA (1123)
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AgRg no Ag 1370994 / MTAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO2010/0211323-1
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AGRICULTOR. PRODUTO. ATIVIDADE RURAL. RELAÇÃO DE CONSUMO. 1. É possível enquadrar o agricultor como destinatário final para fins de incidência do Código de Defesa do Consumidor quando os produtos são utilizados na produção agrícola. 2. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no Ag 1370994/MT, Rel. Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, QUARTA TURMA, julgado em 01/03/2016, DJe 07/03/2016)
Data do Julgamento : 01/03/2016
Data da Publicação : DJe 07/03/2016
Órgão Julgador : T4 - QUARTA TURMA
Relator(a) : Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI (1145)
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AgRg no REsp 1538507 / PRAGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL2015/0143289-6
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AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. CORREÇÃO MONETÁRIA. ERRO MATERIAL. EXISTÊNCIA. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL NOTÓRIO. MITIGAÇÃO DOS REQUISITOS DE ADMISSIBILIDADE. 1. O Superior Tribunal de Justiça firmou compreensão segundo a qual o erro material, aquele perceptível de plano, sem maiores indagações, pode ser alegado e discutido em qualquer grau de jurisdição, não se encontrando sujeito à preclusão. 2. É possível a mitigação dos requisitos formais de admissibilidade do recurso especial diante da constatação de divergência jurisprudenci...
Data do Julgamento : 01/03/2016
Data da Publicação : DJe 08/03/2016
Órgão Julgador : T3 - TERCEIRA TURMA
Relator(a) : Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA (1147)
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EDcl no REsp 1564073 / MGEMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL2015/0274468-0
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ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ACOLHIDOS COMO AGRAVO REGIMENTAL. PENSÃO POR MORTE. PRESCRIÇÃO DO FUNDO DE DIREITO. OCORRÊNCIA. 1. "O STJ tem firme entendimento de que a prescrição atinge o próprio fundo de direito quando transcorridos mais de 05 (cinco) anos entre a morte do instituidor (servidor público estadual) e o ajuizamento da ação em que se postula o reconhecimento do benefício da pensão por morte. [...] O requerimento administrativo formulado quando já operada a prescrição do próprio fundo de direito não tem o poder de reabrir o prazo prescricional" (...
Data do Julgamento : 01/03/2016
Data da Publicação : DJe 08/03/2016
Órgão Julgador : T2 - SEGUNDA TURMA
Relator(a) : Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES (1141)
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AgRg no REsp 1349180 / SPAGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL2012/0215519-4
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AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS DE TERCEIRO. FILHOS DO EXECUTADO. LEGITIMIDADE ATIVA. PRECEDENTES. 1. O filho, integrante da entidade familiar, é parte legítima para opor embargos de terceiro a fim de discutir a característica de bem de família do imóvel onde reside com os pais. Precedentes. 2. Agravo regimental não provido. (AgRg no REsp 1349180/SP, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 01/03/2016, DJe 07/03/2016)
Data do Julgamento : 01/03/2016
Data da Publicação : DJe 07/03/2016
Órgão Julgador : T3 - TERCEIRA TURMA
Relator(a) : Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA (1147)
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AgRg no AREsp 846480 / PRAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2016/0009641-7
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PROCESSUAL CIVIL. DECISÃO DE MÉRITO. JULGAMENTO, IMPLÍCITO, SOBRE O PREENCHIMENTO DE TODOS OS REQUISITOS DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. ARREDAMENTO DA MULTA APLICADA NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. RECONHECIMENTO DO ABUSO DO DIREITO DE RECORRER. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL NÃO CONFIGURADA. 1. Decidido o mérito do recurso, depreende-se terem sido observados todos os requisitos de admissibilidade, uma vez que a sua análise, necessariamente, precede o exame meritório (cf. AgRg no Ag 1259164/MT, Rel. Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO, TERCEIRA...
Data do Julgamento : 03/03/2016
Data da Publicação : DJe 10/03/2016
Órgão Julgador : T2 - SEGUNDA TURMA
Relator(a) : Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES (1141)
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AgRg no REsp 1544859 / DFAGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL2015/0178599-7
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PROCESSUAL CIVIL. VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC. INEXISTÊNCIA. DEVIDO ENFRENTAMENTO DAS QUESTÕES RECURSAIS. SERVIDOR PÚBLICO. EXECUÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. INCORPORAÇÃO DO REAJUSTE DE 84,32%. RITO DO ART. 730 DO CPC. INAPLICABILIDADE. PRECEDENTES. 1. A controvérsia trazida a debate diz respeito à natureza da obrigação advinda da determinação de incorporação do reajuste de 84, 32% aos vencimentos de servidores públicos distritais a título de reposição salarial para compensar perdas decorrentes de planos econômicos. 2. Entendeu o acórdão recorrido que "a incorporação de r...
Data do Julgamento : 01/03/2016
Data da Publicação : DJe 08/03/2016
Órgão Julgador : T2 - SEGUNDA TURMA
Relator(a) : Ministro HUMBERTO MARTINS (1130)
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AgRg no AREsp 707910 / RJAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2015/0108226-6
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AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SÚMULA 418/STJ. INAPLICABILIDADE. DECISÃO MONOCRÁTICA. EXAURIMENTO DE INSTÂNCIA. SÚMULA N. 281 DO STF. 1. A Corte Especial, na Sessão Ordinária de 16.9.2015, no julgamento de Questão de Ordem suscitada nos autos do REsp 1.129.215/DF (Rel. Min. Luis Felipe Salomão), firmou entendimento no sentido de que a única interpretação possível a ser atribuída ao enunciado 418 da Súmula deste Tribunal é a de que há necessidade de ratificação do recurso interposto na pendência de julgamento de embargos de declaração tão somente...
Data do Julgamento : 08/03/2016
Data da Publicação : DJe 11/03/2016
Órgão Julgador : T3 - TERCEIRA TURMA
Relator(a) : Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA (1123)
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AgRg no AREsp 706646 / SCAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2015/0104325-3
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AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TEMPESTIVIDADE DO RECURSO. COMPROVAÇÃO EM AGRAVO REGIMENTAL. SUSPENSÃO DO EXPEDIENTE FORENSE. RETENÇÃO DO RECURSO ESPECIAL. ART. 542, § 3º, DO CPC. FUMUS BONI IURIS E PERICULUM IN MORA. NÃO CARACTERIZAÇÃO. 1. A comprovação da tempestividade do agravo em recurso especial em decorrência de suspensão de expediente forense no Tribunal de origem pode ser feita posteriormente, em agravo regimental, desde que por meio de documento idôneo capaz de evidenciar a prorrogação do prazo do recurso cujo conhecimento pelo STJ é pretendido. 2. A...
Data do Julgamento : 03/03/2016
Data da Publicação : DJe 10/03/2016
Órgão Julgador : T3 - TERCEIRA TURMA
Relator(a) : Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA (1123)
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AgRg nos EDcl no REsp 1555981 / SPAGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL2015/0226871-4
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. SUPOSTA OFENSA AO 535 DO CPC. OMISSÃO CARACTERIZADA. NULIDADE DO ACÓRDÃO. RETORNO DOS AUTOS AO TRIBUNAL DE ORIGEM. 1. Conforme se depreende da decisão recorrida, somente houve negativa de prestação jurisdicional com relação à aplicabilidade do art. 398 do CC para definição do termo inicial dos juros moratórios. 2. As demais alegações de omissão por parte do Tribunal de origem apenas refletem entendimento contrário à pretensão recursal, sendo manifesta a intenção de rever a...
Data do Julgamento : 03/03/2016
Data da Publicação : DJe 10/03/2016
Órgão Julgador : T2 - SEGUNDA TURMA
Relator(a) : Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES (1141)
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AgRg no REsp 1577707 / RSAGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL2016/0009868-8
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PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. OMISSÃO INEXISTENTE. PRECATÓRIO PAGO. CORREÇÃO MONETÁRIA. MODULAÇÃO DE EFEITOS. FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL. COMPETÊNCIA DO STF. 1. Não há a alegada violação do art. 535 do CPC, porquanto efetivamente enfrentada a questão jurídica suscitada pela parte quando da interposição de agravo de instrumento, qual seja, a alegação de que faria jus a diferenças não contempladas no precatório já pago, visto que não observada a declaração de inconstitucionalidade do art. 5º da Lei 11.960/2009, cuja modulação de...
Data do Julgamento : 03/03/2016
Data da Publicação : DJe 11/03/2016
Órgão Julgador : T2 - SEGUNDA TURMA
Relator(a) : Ministro HUMBERTO MARTINS (1130)
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AgRg no AREsp 601792 / SCAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2014/0272671-7
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PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO RECEBIDO COMO AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. FLUÊNCIA DO PRAZO RECURSAL. INTEMPESTIVIDADE. 1. O prazo para interposição do recurso especial é de 15 (quinze) dias, a teor do disposto no art. 508 do CPC. 2. Agravo regimental desprovido. (AgRg no AREsp 601.792/SC, Rel. Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, TERCEIRA TURMA, julgado em 01/03/2016, DJe 07/03/2016)
Data do Julgamento : 01/03/2016
Data da Publicação : DJe 07/03/2016
Órgão Julgador : T3 - TERCEIRA TURMA
Relator(a) : Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA (1123)
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AgRg no REsp 1476653 / PEAGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL2014/0157969-3
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. INOBSERVÂNCIA DO PRAZO RECURSAL. INTEMPESTIVIDADE. 1. A decisão monocrática agravada foi prolatada em 01/02/2016, disponibilizada no DJe de 04/02/2016 e considerada publicada no dia seguinte, iniciando-se o prazo recursal de cinco dias apenas em 10/02/2016, com termo final em 15/02/2016. 2. A petição do agravo regimental, no entanto, foi protocolizada eletronicamente em 16/02/2016, quando precluso temporalmente o direito de recorrer. 3. Agravo regimental não conhecido. (AgRg no REsp 1476653/PE, Rel...
Data do Julgamento : 01/03/2016
Data da Publicação : DJe 08/03/2016
Órgão Julgador : T2 - SEGUNDA TURMA
Relator(a) : Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES (1141)
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AgRg no REsp 1572376 / RSAGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL2015/0309575-1
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PROCESSUAL CIVIL. EMPRÉSTIMO COMPULSÓRIO DE ENERGIA ELÉTRICA. OMISSÃO INEXISTENTE. EXPRESSA MANIFESTAÇÃO SOBRE O TERMO AD QUEM DOS JUROS REMUNERATÓRIOS. INCONFORMISMO COM TESE ADOTADA. 1. Não há a alegada violação do art. 535 do CPC, uma vez que o Tribunal de origem expressamente abordou a questão dos juros remuneratórios, estabelecendo o termo final de sua incidência. 2. Vê-se, pois, na verdade, que, no presente caso, a questão foi decidida de maneira fundamentada e completa, mas não conforme objetivava a recorrente, pois pretende que a inci...
Data do Julgamento : 03/03/2016
Data da Publicação : DJe 11/03/2016
Órgão Julgador : T2 - SEGUNDA TURMA
Relator(a) : Ministro HUMBERTO MARTINS (1130)
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AgRg no REsp 1576098 / DFAGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL2015/0323863-0
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PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. TERMO INICIAL DO BENEFÍCIO. DATA DO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO. PRECEDENTES. 1. Nos termos da jurisprudência pacífica do Superior Tribunal de Justiça, o termo inicial para a concessão do benefício assistencial de prestação continuada é a data do requerimento administrativo e, na sua ausência, a partir da citação. 2. Hipótese em que o benefício deve ser concedido a partir da data do requerimento administrativo, observada a prescrição quinquenal, nos termos do art. 1º do Decreto 20.910/32. Agravo regimental parcialmente provi...
Data do Julgamento : 01/03/2016
Data da Publicação : DJe 08/03/2016
Órgão Julgador : T2 - SEGUNDA TURMA
Relator(a) : Ministro HUMBERTO MARTINS (1130)
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AgRg no REsp 1577662 / SPAGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL2016/0010004-0
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TRIBUTÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO FISCAL. ENCERRAMENTO DAS ATIVIDADES. CERTIDÃO DO OFICIAL DE JUSTIÇA. DISSOLUÇÃO IRREGULAR. REDIRECIONAMENTO AOS SÓCIOS. POSSIBILIDADE. 1. "Presume-se dissolvida irregularmente a empresa que deixar de funcionar no seu domicílio fiscal, sem comunicação aos órgãos competentes, legitimando o redirecionamento da execução fiscal para o sócio-gerente" (Súmula 435/STJ). 2. Compete aos sócios-gerentes provar a regularidade da dissolução em sede de embargos, já que têm a obrigação de comunicar aos órgãos competen...
Data do Julgamento : 03/03/2016
Data da Publicação : DJe 10/03/2016
Órgão Julgador : T2 - SEGUNDA TURMA
Relator(a) : Ministra DIVA MALERBI (DESEMBARGADORA CONVOCADA TRF 3ª REGIÃO) (8315)
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REsp 1483144 / DFRECURSO ESPECIAL2014/0228786-7
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RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL (CPC, ARTS. 421, 884, PARÁGRAFO ÚNICO, E 885). ALEGAÇÕES GENÉRICAS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 284/STF. INEXISTÊNCIA DE VIOLAÇÃO AO ART. 535 DO CPC. LITISCONSÓRCIO PASSIVO NECESSÁRIO NÃO CONFIGURADO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA COMUM ESTADUAL. VIOLAÇÃO AOS ARTS. 47 E 113 DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA. RECURSO DESPROVIDO. 1. No tocante à alegada violação aos arts. 421, 884, parágrafo único, e 885 do Código Civil de 2002, a recorrente não apresentou argumentação jurídica clara e precisa para demonstrar como o eg. Tribunal a quo teria ofendido tais...
Data do Julgamento : 01/03/2016
Data da Publicação : DJe 10/03/2016
Órgão Julgador : T4 - QUARTA TURMA
Relator(a) : Ministro RAUL ARAÚJO (1143)
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AgRg no REsp 1564468 / PRAGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL2015/0275786-0
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AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. OFENSA AO ART. 535 DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA. TRIBUTÁRIO. IPTU. RFFSA. SUCESSÃO TRIBUTÁRIA DA UNIÃO. IMUNIDADE RECÍPROCA. MATÉRIA CONSTITUCIONAL. 1. Não ocorre contrariedade ao art. 535, II, do CPC, quando o Tribunal de origem decide fundamentadamente todas as questões postas ao seu exame, assim como não há que se confundir entre decisão contrária aos interesses da parte e inexistência de prestação jurisdicional. 2. O recurso não comporta conhecimento, tendo em vista que, muito embora tenham sido citados dispositivos infraco...
Data do Julgamento : 01/03/2016
Data da Publicação : DJe 09/03/2016
Órgão Julgador : T2 - SEGUNDA TURMA
Relator(a) : Ministra DIVA MALERBI (DESEMBARGADORA CONVOCADA TRF 3ª REGIÃO) (8315)
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AgRg no AREsp 468934 / SPAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2014/0019361-3
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PROCESSO CIVIL. ADMINISTRATIVO. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. CONTRATAÇÃO EMERGENCIAL REALIZADA PELA SECRETARIA DE SAÚDE. SERVIÇO DE LIMPEZA EM UNIDADES DE SAÚDE. PREFEITO MUNICIPAL. DOLO GENÉRICO NÃO DEMONSTRADO. 1. Não há qualquer indicativo no acórdão hostilizado demonstrando que o Prefeito Municipal tinha ciência do atraso do procedimento licitatório em curso, ou ainda das razões do retardamento desse certame, a fim de autorizar a contratação emergencial dos serviços de limpeza nas unidades de saúde da cidade de Piracicaba/SP. 2. Ao contrário, a próp...
Data do Julgamento : 01/03/2016
Data da Publicação : DJe 10/03/2016
Órgão Julgador : T2 - SEGUNDA TURMA
Relator(a) : Ministra DIVA MALERBI (DESEMBARGADORA CONVOCADA TRF 3ª REGIÃO) (8315)
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AgRg no REsp 1165109 / RJAGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL2009/0219127-0
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ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. FGTS. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. REDISCUSSÃO. IMPOSSIBILIDADE. TERMO DE TRANSAÇÃO, CELEBRADO NOS TERMOS DA LC 110/2001. SÚMULA VINCULANTE 1, DO STF. MARÇO DE 1991. IPC (13,90%). INAPLICABILIDADE. QUESTÃO DECIDIDA COM BASE NO ART. 543-C DO CPC. RESP 1.111.201/PE. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. I. Tendo os agravantes firmado o termo de transação, previsto na LC 110/2001, e estando o índice ora pleiteado incluído no rol do art. 6º, III, do referido diploma legal, inviável o acolhimento da...
Data do Julgamento : 23/02/2016
Data da Publicação : DJe 09/03/2016
Órgão Julgador : T2 - SEGUNDA TURMA
Relator(a) : Ministra ASSUSETE MAGALHÃES (1151)
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