AGRAVO REGIMENTAL NA MEDIDA CAUTELAR. PERDA DE OBJETO DA CAUTELAR.
DESPROVIMENTO DO RECURSO ESPECIAL AO QUAL SE OBJETIVAVA AGREGAR EFEITO SUSPENSIVO.
1. O julgamento do mérito do recurso especial surte efeitos imediatos, determinando a perda de objeto da medida cautelar.
2. As razões vertidas no presente agravo em nada alteram a conclusão de que restou prejudicado o julgamento da presente medida cautelar.
3. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
(AgRg na MC 25.384/SP, Rel. Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO, TERCEIRA TURMA, julgado em 01/03/2016, DJe 10/03/2016)
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AGRAVO REGIMENTAL NA MEDIDA CAUTELAR. PERDA DE OBJETO DA CAUTELAR.
DESPROVIMENTO DO RECURSO ESPECIAL AO QUAL SE OBJETIVAVA AGREGAR EFEITO SUSPENSIVO.
1. O julgamento do mérito do recurso especial surte efeitos imediatos, determinando a perda de objeto da medida cautelar.
2. As razões vertidas no presente agravo em nada alteram a conclusão de que restou prejudicado o julgamento da presente medida cautelar.
3. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
(AgRg na MC 25.384/SP, Rel. Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO, TERCEIRA TURMA, julgado em 01/03/2016, DJe 10/03/2016...
Data do Julgamento:01/03/2016
Data da Publicação:DJe 10/03/2016
Órgão Julgador:T3 - TERCEIRA TURMA
Relator(a):Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO (1144)
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS. PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 211/STJ. CONTROVÉRSIA DIRIMIDA À LUZ DO CONTRATO E DAS CIRCUNSTÂNCIAS DO CASO CONCRETO. REEXAME. SÚMULAS NS. 5 E 7/STJ.
AUSÊNCIA DE FUNDAMENTOS QUE JUSTIFIQUEM A ALTERAÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
(AgRg no AgRg no AREsp 712.806/SP, Rel. Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO, TERCEIRA TURMA, julgado em 23/02/2016, DJe 10/03/2016)
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AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS. PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 211/STJ. CONTROVÉRSIA DIRIMIDA À LUZ DO CONTRATO E DAS CIRCUNSTÂNCIAS DO CASO CONCRETO. REEXAME. SÚMULAS NS. 5 E 7/STJ.
AUSÊNCIA DE FUNDAMENTOS QUE JUSTIFIQUEM A ALTERAÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
(AgRg no AgRg no AREsp 712.806/SP, Rel. Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO, TERCEIRA TURMA, julgado em 23/02/2016, DJe 10/03/2016)
Data do Julgamento:23/02/2016
Data da Publicação:DJe 10/03/2016
Órgão Julgador:T3 - TERCEIRA TURMA
Relator(a):Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO (1144)
PROCESSO PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PRAZO DE INTERPOSIÇÃO.
INTEMPESTIVIDADE.
1. São intempestivos os embargos de declaração opostos após o transcurso do prazo regimental de dois dias, nos termos do arts. 619 do CPP e 263 do RISTJ.
2. Embargos de declaração não conhecidos.
(EDcl no AgRg no AREsp 524.298/RJ, Rel. Ministro LÁZARO GUIMARÃES (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TRF 5ª REGIÃO), QUINTA TURMA, julgado em 03/03/2016, DJe 09/03/2016)
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PROCESSO PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PRAZO DE INTERPOSIÇÃO.
INTEMPESTIVIDADE.
1. São intempestivos os embargos de declaração opostos após o transcurso do prazo regimental de dois dias, nos termos do arts. 619 do CPP e 263 do RISTJ.
2. Embargos de declaração não conhecidos.
(EDcl no AgRg no AREsp 524.298/RJ, Rel. Ministro LÁZARO GUIMARÃES (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TRF 5ª REGIÃO), QUINTA TURMA, julgado em 03/03/2016, DJe 09/03/2016)
Data do Julgamento:03/03/2016
Data da Publicação:DJe 09/03/2016
Órgão Julgador:T5 - QUINTA TURMA
Relator(a):Ministro LÁZARO GUIMARÃES (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TRF 5ª REGIÃO) (8400)
PROCESSO PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE OMISSÕES NO JULGADO.
1. Os embargos de declaração, como se infere da sua própria terminologia, supõem defeitos na mensagem do julgado, em termos de ambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão, isolada ou cumulativamente, que não se fazem presentes no caso.
2. A questão posta foi decidida à luz de fundamentos adequados. As razões veiculadas nos embargos de declaração revelam, em verdade, o inconformismo da parte com o julgamento da causa, legítimo, mas impróprio na espécie recursal.
3. Embargos de declaração rejeitados.
(EDcl no AgRg no AREsp 608.639/SP, Rel. Ministro LÁZARO GUIMARÃES (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TRF 5ª REGIÃO), QUINTA TURMA, julgado em 03/03/2016, DJe 09/03/2016)
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PROCESSO PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE OMISSÕES NO JULGADO.
1. Os embargos de declaração, como se infere da sua própria terminologia, supõem defeitos na mensagem do julgado, em termos de ambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão, isolada ou cumulativamente, que não se fazem presentes no caso.
2. A questão posta foi decidida à luz de fundamentos adequados. As razões veiculadas nos embargos de declaração revelam, em verdade, o inconformismo da parte com o julgamento da causa, legítimo, mas impróprio na espécie rec...
Data do Julgamento:03/03/2016
Data da Publicação:DJe 09/03/2016
Órgão Julgador:T5 - QUINTA TURMA
Relator(a):Ministro LÁZARO GUIMARÃES (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TRF 5ª REGIÃO) (8400)
AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EM HABEAS CORPUS. REITERAÇÃO DE ANTERIOR MANDAMUS IMPETRADO. WRIT PREJUDICADO. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.
1. Veiculando o presente feito as mesmas partes e pretensão esposada em outro anteriormente impetrado e já decidido, deve ser julgado prejudicado, nos termos do art. 34, XI, do Regimento Interno desta Corte.
2. Agravo Regimental improvido.
(AgRg no RHC 45.133/MG, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 01/03/2016, DJe 09/03/2016)
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AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EM HABEAS CORPUS. REITERAÇÃO DE ANTERIOR MANDAMUS IMPETRADO. WRIT PREJUDICADO. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.
1. Veiculando o presente feito as mesmas partes e pretensão esposada em outro anteriormente impetrado e já decidido, deve ser julgado prejudicado, nos termos do art. 34, XI, do Regimento Interno desta Corte.
2. Agravo Regimental improvido.
(AgRg no RHC 45.133/MG, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 01/03/2016, DJe 09/03/2016)
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ART. 535 DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA. ERRO MÉDICO. INDENIZAÇÃO. PRAZO PRESCRICIONAL. JULGAMENTO EXTRA PETITA.
FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. RESPONSABILIDADE. NEXO CAUSAL. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA Nº 7/STJ. DANO MATERIAL. COMPROVAÇÃO. SÚMULA Nº 283/STF E Nº 7/STJ. CONSTITUIÇÃO DE CAPITAL. NECESSIDADE. FACULDADE DO JUÍZO DA EXECUÇÃO.
1. Não viola o artigo 535 do Código de Processo Civil nem importa negativa de prestação jurisdicional o acórdão que adotou para a resolução da causa fundamentação suficiente, porém diversa da pretendida pelo recorrente, para decidir de modo integral a controvérsia posta.
2. O prazo de prescrição para o ajuizamento da ação de indenização por erro médico é quinquenal.
3. A falta de prequestionamento da matéria suscitada no recurso especial, a despeito da oposição de embargos declaratórios, impede seu conhecimento, a teor da Súmula nº 211 do Superior Tribunal de Justiça.
4. Para afastar a conclusão do tribunal de origem quanto à responsabilidade do agravante e ao nexo causal, mister se faz a revisão do conjunto fático-probatório dos autos, o que atrai a incidência da Súmula nº 7 do Superior Tribunal de Justiça.
5. A alegação de que os danos materiais não restaram comprovados esbarra nos óbices das Súmulas nº 283/STF e nº 7/STJ.
6. É facultado ao juízo da execução, diante das peculiaridades do caso concreto, verificar a conveniência da constituição de capital.
7. Agravo regimental não provido.
(AgRg no AREsp 792.009/DF, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 01/03/2016, DJe 07/03/2016)
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AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ART. 535 DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA. ERRO MÉDICO. INDENIZAÇÃO. PRAZO PRESCRICIONAL. JULGAMENTO EXTRA PETITA.
FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. RESPONSABILIDADE. NEXO CAUSAL. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA Nº 7/STJ. DANO MATERIAL. COMPROVAÇÃO. SÚMULA Nº 283/STF E Nº 7/STJ. CONSTITUIÇÃO DE CAPITAL. NECESSIDADE. FACULDADE DO JUÍZO DA EXECUÇÃO.
1. Não viola o artigo 535 do Código de Processo Civil nem importa negativa de prestação jurisdicional o acórdão que adotou para a resolução da causa fundamentação suficie...
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA. DEFENSORIA PÚBLICA. ATUAÇÃO COMO CURADOR ESPECIAL. INTERVENÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. HIPÓTESES EM QUE INCAPAZ NÃO É PARTE. INTERVENÇÃO OBRIGATÓRIA DA DEFENSORIA PÚBLICA. NÃO CONFIGURAÇÃO. SOBREPOSIÇÃO DAS FUNÇÕES DO PARQUET E DO CURADOR. IMPOSSIBILIDADE. ACESSO AOS AUTOS. AUSÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO.
1. O acórdão recorrido está em harmonia com a orientação consolidada na Segunda Seção desta Corte, no julgamento do REsp nº 1.296.155/RJ, no sentido de que a atuação da Defensoria Pública como curadora especial, no âmbito do Estatuto da Criança e do Adolescente, deve se dar somente quando chamada ao feito pelo Juízo em que a criança ou adolescente seja parte na relação processual, e desde que vislumbrada tal necessidade.
2. Indeferida a nomeação da Defensoria Pública como curadora especial, não há falar em direito líquido e certo de vista aos autos.
3. Agravo regimental não provido.
(AgRg no RMS 48.773/RJ, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 01/03/2016, DJe 07/03/2016)
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AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA. DEFENSORIA PÚBLICA. ATUAÇÃO COMO CURADOR ESPECIAL. INTERVENÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. HIPÓTESES EM QUE INCAPAZ NÃO É PARTE. INTERVENÇÃO OBRIGATÓRIA DA DEFENSORIA PÚBLICA. NÃO CONFIGURAÇÃO. SOBREPOSIÇÃO DAS FUNÇÕES DO PARQUET E DO CURADOR. IMPOSSIBILIDADE. ACESSO AOS AUTOS. AUSÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO.
1. O acórdão recorrido está em harmonia com a orientação consolidada na Segunda Seção desta Corte, no julgamento do REsp nº 1.296.155/RJ, no sentido de que a atuação da Defensoria Pública como curadora especial, no âmbito do Es...
AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CIVIL. COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO (UNIMED). INGRESSO DE NOVO ASSOCIADO. RECUSA. EXIGÊNCIA DE APROVAÇÃO EM PROCESSO SELETIVO E REALIZAÇÃO DE CURSO. INCIDÊNCIA DO PRINCÍPIO DA PORTA ABERTA (LIVRE ADESÃO).
1. O ingresso nas cooperativas é livre a todos que desejarem utilizar os serviços prestados pela sociedade sendo, em regra, ilimitado o número de associados, salvo impossibilidade técnica de prestação de serviços (arts. 4º, I, e 29 da Lei nº 5.764/1971).
Incidência do princípio da livre adesão voluntária.
2. Pelo princípio da porta-aberta, consectário do princípio da livre adesão, não podem existir restrições arbitrárias e discriminatórias à livre entrada de novo membro na cooperativa, devendo a regra limitativa da impossibilidade técnica de prestação de serviços ser interpretada segundo a natureza da sociedade cooperativa.
3. Agravo regimental não provido.
(AgRg nos EDcl no AREsp 667.072/SP, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 03/03/2016, DJe 10/03/2016)
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AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CIVIL. COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO (UNIMED). INGRESSO DE NOVO ASSOCIADO. RECUSA. EXIGÊNCIA DE APROVAÇÃO EM PROCESSO SELETIVO E REALIZAÇÃO DE CURSO. INCIDÊNCIA DO PRINCÍPIO DA PORTA ABERTA (LIVRE ADESÃO).
1. O ingresso nas cooperativas é livre a todos que desejarem utilizar os serviços prestados pela sociedade sendo, em regra, ilimitado o número de associados, salvo impossibilidade técnica de prestação de serviços (arts. 4º, I, e 29 da Lei nº 5.764/1971).
Incidência do...
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE ENTORPECENTES. PRÉVIO HABEAS CORPUS. NEGATIVA DE SEGUIMENTO. ANÁLISE DO MÉRITO DO RECURSO QUANTO ÀS MATÉRIAS NÃO ANALISADAS NO HC ANTERIOR. CONHECIMENTO PARCIAL DO RECURSO. RECURSO EM HABEAS CORPUS. NULIDADE PROCESSUAL. CERCEAMENTO DE DEFESA. ACESSO MÍDIAS ELETRÔNICAS. NÃO VERIFICADO. PEDIDO DESMEMBRAMENTO DO FEITO POR ALEGADA DEMORA NO FIM DA INSTRUÇÃO PROCESSUAL. QUESTÃO SUPERADA.
INSTRUÇÃO CRIMINAL ENCERRADA. RECORRENTE FORAGIDO.
1. Embora o recurso em habeas corpus não tenha sido conhecido, em razão do HC n. 325.091/SP anteriormente impetrado em favor do ora recorrente, o certo é que o mérito do habeas corpus prévio somente tratou dos requisitos da prisão preventiva e da possibilidade de substituição por medidas cautelares alternativas, questões já examinadas por esta Corte Superior de Justiça, razão pela qual não devem ser conhecidas no presente recurso.
2. Não procede a alegação de cerceamento de defesa, eis que o juízo processante informou o acesso pleno da defesa às mídias eletrônicas produzidas na instrução criminal.
3. Fica prejudicado o pedido de desmembramento do feito, ao argumento de excesso de prazo para o encerramento da instrução processual, já que encerrada a instrução criminal, incidência da Súm. 52/STJ.
4. Agravo regimental provido para o processamento do recurso em habeas corpus, ao qual se conhece em parte e, nessa extensão, nega-lhe provimento.
(AgRg no RHC 65.825/SP, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 23/02/2016, DJe 07/03/2016)
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AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE ENTORPECENTES. PRÉVIO HABEAS CORPUS. NEGATIVA DE SEGUIMENTO. ANÁLISE DO MÉRITO DO RECURSO QUANTO ÀS MATÉRIAS NÃO ANALISADAS NO HC ANTERIOR. CONHECIMENTO PARCIAL DO RECURSO. RECURSO EM HABEAS CORPUS. NULIDADE PROCESSUAL. CERCEAMENTO DE DEFESA. ACESSO MÍDIAS ELETRÔNICAS. NÃO VERIFICADO. PEDIDO DESMEMBRAMENTO DO FEITO POR ALEGADA DEMORA NO FIM DA INSTRUÇÃO PROCESSUAL. QUESTÃO SUPERADA.
INSTRUÇÃO CRIMINAL ENCERRADA. RECORRENTE FORAGIDO.
1. Embora o recurso em habeas corpus não tenha...
PROCESSO CIVIL. AÇÃO RESCISÓRIA. QUESTÃO DIVERSA DAQUELA DECIDIDA NA DECISÃO RESCINDENDA.
Aplicação, por analogia, da Súmula nº 515 do Supremo Tribunal Federal.
Agravo regimental desprovido.
(AgRg na AR 5.364/SC, Rel. Ministro ARI PARGENDLER, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 27/08/2014, DJe 03/09/2014)
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PROCESSO CIVIL. AÇÃO RESCISÓRIA. QUESTÃO DIVERSA DAQUELA DECIDIDA NA DECISÃO RESCINDENDA.
Aplicação, por analogia, da Súmula nº 515 do Supremo Tribunal Federal.
Agravo regimental desprovido.
(AgRg na AR 5.364/SC, Rel. Ministro ARI PARGENDLER, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 27/08/2014, DJe 03/09/2014)
PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL.
PRESCRIÇÃO. RECEBIMENTO DA DENÚNCIA POR JUÍZO INCOMPETENTE. ATO NULO. NÃO INTERRUPÇÃO DO CURSO DA PRESCRIÇÃO. AGRAVO IMPROVIDO.
1. O recebimento da denúncia, quando emanado de autoridade incompetente, é ato absolutamente nulo, não produzindo efeito como marco interruptivo da prescrição.
2. Agravo regimental improvido.
(AgRg no REsp 1492580/RJ, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 03/03/2016, DJe 10/03/2016)
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL.
PRESCRIÇÃO. RECEBIMENTO DA DENÚNCIA POR JUÍZO INCOMPETENTE. ATO NULO. NÃO INTERRUPÇÃO DO CURSO DA PRESCRIÇÃO. AGRAVO IMPROVIDO.
1. O recebimento da denúncia, quando emanado de autoridade incompetente, é ato absolutamente nulo, não produzindo efeito como marco interruptivo da prescrição.
2. Agravo regimental improvido.
(AgRg no REsp 1492580/RJ, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 03/03/2016, DJe 10/03/2016)
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. PENAL E PROCESSUAL PENAL.
PROTOCOLO ILEGÍVEL. AFERIÇÃO DA TEMPESTIVIDADE. IMPOSSIBILIDADE.
COMPROVAÇÃO. DEVER DA PARTE. ADMISSÃO DO RECURSO PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. AUSÊNCIA DE VINCULAÇÃO. DUPLO JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE.
1. Não é possível verificar a tempestividade do recurso especial se a data do protocolo está ilegível.
2. É dever da parte, constatada a ilegibilidade do carimbo de protocolo, providenciar certidão da Secretaria de Protocolo do Tribunal de origem a fim de possibilitar a verificação da tempestividade recursal.
3. O juízo de admissibilidade realizado pelo Tribunal de origem não vincula esta Corte Superior, a quem cabe o juízo definitivo acerca dos requisitos extrínsecos e intrínsecos do recurso especial.
4. Agravo regimental improvido.
(AgRg no REsp 1517786/CE, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 23/02/2016, DJe 07/03/2016)
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AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. PENAL E PROCESSUAL PENAL.
PROTOCOLO ILEGÍVEL. AFERIÇÃO DA TEMPESTIVIDADE. IMPOSSIBILIDADE.
COMPROVAÇÃO. DEVER DA PARTE. ADMISSÃO DO RECURSO PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. AUSÊNCIA DE VINCULAÇÃO. DUPLO JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE.
1. Não é possível verificar a tempestividade do recurso especial se a data do protocolo está ilegível.
2. É dever da parte, constatada a ilegibilidade do carimbo de protocolo, providenciar certidão da Secretaria de Protocolo do Tribunal de origem a fim de possibilitar a verificação da tempestividade recursa...
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL - DÚVIDA REGISTRAL - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU SEGUIMENTO AO RECLAMO.
IRRESIGNAÇÃO DO PARQUET.
1. A jurisprudência deste STJ se firmou no sentido de ser inviável a interposição de recurso especial em sede de dúvida registral, direta ou inversa, salvo quando o procedimento revestir-se de caráter contencioso, hipótese possível entre sujeitos que defendam interesses próprios, razão pela qual não pode ser reconhecida entre o apresentante do título a registro e o Oficial. Precedentes.
2. Agravo regimental desprovido.
(AgRg no REsp 1078626/MG, Rel. Ministro MARCO BUZZI, QUARTA TURMA, julgado em 01/03/2016, DJe 10/03/2016)
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AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL - DÚVIDA REGISTRAL - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU SEGUIMENTO AO RECLAMO.
IRRESIGNAÇÃO DO PARQUET.
1. A jurisprudência deste STJ se firmou no sentido de ser inviável a interposição de recurso especial em sede de dúvida registral, direta ou inversa, salvo quando o procedimento revestir-se de caráter contencioso, hipótese possível entre sujeitos que defendam interesses próprios, razão pela qual não pode ser reconhecida entre o apresentante do título a registro e o Oficial. Precedentes.
2. Agravo regimental desprovido.
(AgRg no...
AGRAVO REGIMENTAL NOS RECURSOS ESPECIAIS. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL.
EXPURGOS INFLACIONÁRIOS EM CONTA JUDICIAL. JUROS DE MORA SOBRE O VALOR DOS EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA EM INCIDENTE PROCESSUAL COM QUASE VINTE ANOS DE LITÍGIO. QUITAÇÃO EM RELAÇÃO A UM DOS BANCOS DEMANDADOS. PROCESSO EXTINTO. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. ANÁLISE LIMITADA À PRETENSÃO DE ARBITRAMENTO DE HONORÁRIOS. PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. CUNHO CONDENATÓRIO DA DETERMINAÇÃO JUDICIAL. ARBITRAMENTO DOS HONORÁRIOS EM 10% SOBRE O MONTANTE TOTAL DEVIDO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
(AgRg no REsp 1366014/SP, Rel. Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO, TERCEIRA TURMA, julgado em 01/03/2016, DJe 11/03/2016)
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AGRAVO REGIMENTAL NOS RECURSOS ESPECIAIS. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL.
EXPURGOS INFLACIONÁRIOS EM CONTA JUDICIAL. JUROS DE MORA SOBRE O VALOR DOS EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA EM INCIDENTE PROCESSUAL COM QUASE VINTE ANOS DE LITÍGIO. QUITAÇÃO EM RELAÇÃO A UM DOS BANCOS DEMANDADOS. PROCESSO EXTINTO. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. ANÁLISE LIMITADA À PRETENSÃO DE ARBITRAMENTO DE HONORÁRIOS. PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. CUNHO CONDENATÓRIO DA DETERMINAÇÃO JUDICIAL. ARBITRAMENTO DOS HONORÁRIOS EM 10% SOBRE O MONTANTE TOTAL DEVIDO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
(AgRg no...
Data do Julgamento:01/03/2016
Data da Publicação:DJe 11/03/2016
Órgão Julgador:T3 - TERCEIRA TURMA
Relator(a):Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO (1144)
CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL.
RESPONSABILIDADE CIVIL. RITO SUMÁRIO. DENUNCIAÇÃO DA LIDE À SEGURADORA. NÃO CABIMENTO. CELERIDADE E ECONOMIA PROCESSUAL.
NECESSIDADE DE OBSERVÂNCIA. PRECEDENTES. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. O entendimento desta Corte é do descabimento da denunciação da lide nos casos em que a denunciante postula somente o reconhecimento do direito de regresso, o que desvirtuaa natureza e finalidade da demanda originária, em flagrante desatendimento aos propósitos do referido instituto processual que são a celeridade e a economia processuais.
2. Agravo regimental não provido.
(AgRg no REsp 1483211/RJ, Rel. Ministro MOURA RIBEIRO, TERCEIRA TURMA, julgado em 23/02/2016, DJe 11/03/2016)
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CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL.
RESPONSABILIDADE CIVIL. RITO SUMÁRIO. DENUNCIAÇÃO DA LIDE À SEGURADORA. NÃO CABIMENTO. CELERIDADE E ECONOMIA PROCESSUAL.
NECESSIDADE DE OBSERVÂNCIA. PRECEDENTES. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. O entendimento desta Corte é do descabimento da denunciação da lide nos casos em que a denunciante postula somente o reconhecimento do direito de regresso, o que desvirtuaa natureza e finalidade da demanda originária, em flagrante desatendimento aos propósitos do referido instituto processual que são a celeridade...
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. DISPARO DE ARMA DE FOGO.
SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS. MAUS ANTECEDENTES. ACUSADO CONDENADO DEFINITIVAMENTE POR CRIME DE ESTUPRO. DESCABIMENTO DA MEDIDA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
1. A condenação por crime anterior, mas com trânsito em julgado posterior à nova prática delitiva, justifica o reconhecimento dos maus antecedentes.
2. A substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos mostra-se inadequada ao acusado portador de maus antecedentes, mormente quando a condenação por fato anterior é por crime grave (estupro de vulnerável) (art. 44, III, do CP).
Precedentes.
3. Agravo regimental desprovido.
(AgRg no REsp 1471075/GO, Rel. Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA, QUINTA TURMA, julgado em 08/03/2016, DJe 11/03/2016)
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AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. DISPARO DE ARMA DE FOGO.
SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS. MAUS ANTECEDENTES. ACUSADO CONDENADO DEFINITIVAMENTE POR CRIME DE ESTUPRO. DESCABIMENTO DA MEDIDA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
1. A condenação por crime anterior, mas com trânsito em julgado posterior à nova prática delitiva, justifica o reconhecimento dos maus antecedentes.
2. A substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos mostra-se inadequada ao acusado portador de maus antecedentes, mormente quando a...
Data do Julgamento:08/03/2016
Data da Publicação:DJe 11/03/2016
Órgão Julgador:T5 - QUINTA TURMA
Relator(a):Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA (1170)
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO PENAL. NOVA CONDENAÇÃO. UNIFICAÇÃO DAS PENAS. MARCO INICIAL PARA BENEFÍCIOS.
DATA DO TRÂNSITO EM JULGADO DA ÚLTIMA CONDENAÇÃO.
I - Firmou-se nesta Corte o entendimento de que, sobrevindo condenação ao apenado, por fato anterior ou posterior ao início da execução penal, a contagem do prazo para concessão de benefícios é interrompida, devendo ser feito novo cálculo, com base no somatório das penas.
II - Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg no REsp 1560792/MG, Rel. Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA, QUINTA TURMA, julgado em 03/03/2016, DJe 09/03/2016)
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AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO PENAL. NOVA CONDENAÇÃO. UNIFICAÇÃO DAS PENAS. MARCO INICIAL PARA BENEFÍCIOS.
DATA DO TRÂNSITO EM JULGADO DA ÚLTIMA CONDENAÇÃO.
I - Firmou-se nesta Corte o entendimento de que, sobrevindo condenação ao apenado, por fato anterior ou posterior ao início da execução penal, a contagem do prazo para concessão de benefícios é interrompida, devendo ser feito novo cálculo, com base no somatório das penas.
II - Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg no REsp 1560792/MG, Rel. Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA, QUI...
Data do Julgamento:03/03/2016
Data da Publicação:DJe 09/03/2016
Órgão Julgador:T5 - QUINTA TURMA
Relator(a):Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA (1170)
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CARÁTER INFRINGENTE. PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE. ACLARATÓRIOS RECEBIDOS COMO AGRAVO REGIMENTAL. AÇÃO DE USUCAPIÃO APENSADA À AÇÃO DE MANUTENÇÃO DE POSSE. ALEGADA VIOLAÇÃO AO ART. 535 DO CPC. OMISSÃO E OBSCURIDADE. NÃO OCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO DO PARQUET ESTADUAL. NULIDADE. NÃO OCORRÊNCIA. CONCRETA ATUAÇÃO MINISTERIAL.
REUNIÃO DAS DEMANDAS NO JUÍZO DA AÇÃO DE USUCAPIÃO MOTIVADA PELA NECESSIDADE DE EVITAR DECISÕES CONFLITANTES. POSSIBILIDADE.
JURISPRUDÊNCIA DESTE STJ. REQUISITOS LEGAIS PARA DECLARAÇÃO DA PRESCRIÇÃO AQUISITIVA. NÃO PREENCHIMENTO. REVOLVIMENTO DO QUADRO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 07/STJ.
EMBARGOS DECLARATÓRIOS RECEBIDOS COMO AGRAVO REGIMENTAL, O QUAL NEGO PROVIMENTO.
(EDcl no AREsp 612.685/RJ, Rel. Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO, TERCEIRA TURMA, julgado em 23/02/2016, DJe 09/03/2016)
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CARÁTER INFRINGENTE. PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE. ACLARATÓRIOS RECEBIDOS COMO AGRAVO REGIMENTAL. AÇÃO DE USUCAPIÃO APENSADA À AÇÃO DE MANUTENÇÃO DE POSSE. ALEGADA VIOLAÇÃO AO ART. 535 DO CPC. OMISSÃO E OBSCURIDADE. NÃO OCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO DO PARQUET ESTADUAL. NULIDADE. NÃO OCORRÊNCIA. CONCRETA ATUAÇÃO MINISTERIAL.
REUNIÃO DAS DEMANDAS NO JUÍZO DA AÇÃO DE USUCAPIÃO MOTIVADA PELA NECESSIDADE DE EVITAR DECISÕES CONFLITANTES. POSSIBILIDADE.
JURISPRUDÊNCIA DESTE STJ. REQUISITOS LEGAIS PARA DECLARAÇÃO DA PRESCRIÇÃO AQ...
Data do Julgamento:23/02/2016
Data da Publicação:DJe 09/03/2016
Órgão Julgador:T3 - TERCEIRA TURMA
Relator(a):Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO (1144)
PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. APELAÇÃO.
ACÓRDÃO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA. MOTIVAÇÃO PER RELATIONEM. AUSÊNCIA DE NULIDADE. PRECEDENTES DO STF E DO STJ.
1. No julgamento da apelação criminal, o TJ/SP adotou parecer do Ministério Público, não havendo qualquer ilegalidade. Note-se que a jurisprudência dos Tribunais Superiores é no sentido de que a utilização da técnica de motivação per relationem, quando o ato decisório se reporte a outra decisão ou manifestação dos autos e as adote como razão de decidir, não vulnera o disposto no artigo 93, inciso IX, da Constituição Federal. Precedentes do STF e do STJ.
2. Agravo regimental não provido.
(AgRg no REsp 1535119/SP, Rel. Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA, QUINTA TURMA, julgado em 01/03/2016, DJe 07/03/2016)
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PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. APELAÇÃO.
ACÓRDÃO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA. MOTIVAÇÃO PER RELATIONEM. AUSÊNCIA DE NULIDADE. PRECEDENTES DO STF E DO STJ.
1. No julgamento da apelação criminal, o TJ/SP adotou parecer do Ministério Público, não havendo qualquer ilegalidade. Note-se que a jurisprudência dos Tribunais Superiores é no sentido de que a utilização da técnica de motivação per relationem, quando o ato decisório se reporte a outra decisão ou manifestação dos autos e as adote como razão de decidir, não vulnera o disposto no artigo 93, inciso IX, da C...
Data do Julgamento:01/03/2016
Data da Publicação:DJe 07/03/2016
Órgão Julgador:T5 - QUINTA TURMA
Relator(a):Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA (1170)
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A RECONHECER A EXISTÊNCIA DE ERRO MATERIAL NO CURSO DA EXECUÇÃO. ACÓRDÃO RECORRIDO QUE A TORNA INSUBSISTENTE. PARCIAL REFORMA. AUSÊNCIA DE CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DE HONORÁRIOS DE ADVOGADO. IMPOSSIBILIDADE DE SE O FAZER EM SEDE DE RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.
(EDcl no AgRg no REsp 1391518/MS, Rel. Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO, TERCEIRA TURMA, julgado em 18/02/2016, DJe 11/03/2016)
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A RECONHECER A EXISTÊNCIA DE ERRO MATERIAL NO CURSO DA EXECUÇÃO. ACÓRDÃO RECORRIDO QUE A TORNA INSUBSISTENTE. PARCIAL REFORMA. AUSÊNCIA DE CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DE HONORÁRIOS DE ADVOGADO. IMPOSSIBILIDADE DE SE O FAZER EM SEDE DE RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.
(EDcl no AgRg no REsp 1391518/MS, Rel. Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO, TERCEIRA TURMA, julgado em 18/02/2016, DJe 11/03/2016)
Data do Julgamento:18/02/2016
Data da Publicação:DJe 11/03/2016
Órgão Julgador:T3 - TERCEIRA TURMA
Relator(a):Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO (1144)