PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO RESCISÓRIA. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. FUNDAMENTO AUTÔNOMO NÃO ATACADO. SÚMULA 283/STF. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL NÃO DEMONSTRADO.
1. É inadmissível o recurso especial quando o acórdão recorrido assenta em mais de um fundamento suficiente e o recurso não abrange todos eles (Súmula 283/STF).
2. O Tribunal de origem, ao analisar a controvérsia, concluiu expressamente que os documentos apresentados pela parte recorrente não são novos e são insuficientes para infirmar a conclusão do julgado rescindendo. A reversão desse entendimento demanda o reexame do conjunto fático-probatório dos autos, o que não é possível em sede de recurso especial, em face do óbice da Súmula 7/STJ.
3. Quanto à suscitada divergência jurisprudencial, a parte recorrente não logrou êxito em demonstrar de forma satisfatória as circunstâncias que identifiquem ou assemelhem os casos confrontados.
4. Agravo regimental não provido.
(AgRg no REsp 1517143/SP, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 03/03/2016, DJe 10/03/2016)
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PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO RESCISÓRIA. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. FUNDAMENTO AUTÔNOMO NÃO ATACADO. SÚMULA 283/STF. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL NÃO DEMONSTRADO.
1. É inadmissível o recurso especial quando o acórdão recorrido assenta em mais de um fundamento suficiente e o recurso não abrange todos eles (Súmula 283/STF).
2. O Tribunal de origem, ao analisar a controvérsia, concluiu expressamente que os documentos apres...
TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS SOBRE VALOR PAGO AO EMPREGADO A TÍTULO DE QUEBRA DE CAIXA. INCIDÊNCIA 1.
Discute-se nos autos a incidência de contribuição previdenciária sobre a verba denominada auxílio "quebra de caixa".
2. A Segunda Turma desta Corte, ao apreciar o REsp 1.443.271/RS na assentada de 22.9.2015, decidiu, por maioria, que o auxílio quebra-de-caixa tem nítida natureza salarial e integra a remuneração (acórdão pendente de publicação).
3. Reconhecida a natureza salarial, conclui-se que este integra a remuneração, razão pela qual se tem como pertinente a incidência da contribuição previdenciária sobre a referida verba, ainda que o pagamento do referido adicional se dê em decorrência de convenção coletiva, dada sua habitualidade.
Agravo regimental improvido.
(AgRg no REsp 1578112/SC, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, julgado em 03/03/2016, DJe 11/03/2016)
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TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS SOBRE VALOR PAGO AO EMPREGADO A TÍTULO DE QUEBRA DE CAIXA. INCIDÊNCIA 1.
Discute-se nos autos a incidência de contribuição previdenciária sobre a verba denominada auxílio "quebra de caixa".
2. A Segunda Turma desta Corte, ao apreciar o REsp 1.443.271/RS na assentada de 22.9.2015, decidiu, por maioria, que o auxílio quebra-de-caixa tem nítida natureza salarial e integra a remuneração (acórdão pendente de publicação).
3. Reconhecida a natureza salarial, conclui-se que este integra a remuneraç...
PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO.
SUSPENSÃO DA PRESCRIÇÃO. TESE NÃO AVALIADA. OMISSÃO EXISTENTE.
RETORNO DOS AUTOS. NECESSIDADE. SÚMULA 7/STJ. INAPLICABILIDADE.
1. Sem amparo a pretensão da agravante de que o recurso especial encontre óbice na Súmula 7/STJ, uma vez que seu provimento decorreu do acolhimento de afronta ao art. 535 do CPC, porquanto evidenciada deficiência na prestação jurisdicional por ausência de manifestação sobre questão relevante ao deslinde da controvérsia, qual seja, efeito suspensivo da prescrição em razão de processo administrativo.
2. Ora, justamente por estar vedado a esta Corte revolver o acervo fático-probatório do feito que se faz mister o retorno dos autos à instância de origem para a análise da questão relevante e omissa, porquanto somente ela é soberana na análise das circunstâncias fáticas e probatórias da causa.
Agravo regimental improvido.
(AgRg no REsp 1577556/RS, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, julgado em 03/03/2016, DJe 11/03/2016)
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PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO.
SUSPENSÃO DA PRESCRIÇÃO. TESE NÃO AVALIADA. OMISSÃO EXISTENTE.
RETORNO DOS AUTOS. NECESSIDADE. SÚMULA 7/STJ. INAPLICABILIDADE.
1. Sem amparo a pretensão da agravante de que o recurso especial encontre óbice na Súmula 7/STJ, uma vez que seu provimento decorreu do acolhimento de afronta ao art. 535 do CPC, porquanto evidenciada deficiência na prestação jurisdicional por ausência de manifestação sobre questão relevante ao deslinde da controvérsia, qual seja, efeito suspensivo da prescrição em razão de processo...
ADMINISTRATIVO. REPASSE DE VERBAS DO FUNDO DE PARTICIPAÇÃO DOS MUNICÍPIOS. COEFICIENTE APLICADO COM BASE NAS ESTIMATIVAS POPULACIONAIS DO IBGE. ALTERAÇÃO. REEXAME DE FATOS E PROVAS.
IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ.
O Tribunal de origem consigna que os dados elaborados pelo IBGE gozam de presunção de legitimidade e veracidade, não havendo nenhuma comprovação quanto à inadequação do coeficiente aplicado ao município recorrente. A revisão do julgado esbarra no óbice da Súmula 7/STJ.
Agravo regimental improvido.
(AgRg no REsp 1572739/PR, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, julgado em 03/03/2016, DJe 11/03/2016)
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ADMINISTRATIVO. REPASSE DE VERBAS DO FUNDO DE PARTICIPAÇÃO DOS MUNICÍPIOS. COEFICIENTE APLICADO COM BASE NAS ESTIMATIVAS POPULACIONAIS DO IBGE. ALTERAÇÃO. REEXAME DE FATOS E PROVAS.
IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ.
O Tribunal de origem consigna que os dados elaborados pelo IBGE gozam de presunção de legitimidade e veracidade, não havendo nenhuma comprovação quanto à inadequação do coeficiente aplicado ao município recorrente. A revisão do julgado esbarra no óbice da Súmula 7/STJ.
Agravo regimental improvido.
(AgRg no REsp 15727...
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. INEXISTÊNCIA DE VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC. DESVIO DE FUNÇÃO. NÃO COMPROVAÇÃO NA ORIGEM. PRETENSÃO DE REEXAME DE PROVAS. SÚMULA 7/STJ.
1. Não caracteriza violação do art. 535 do CPC quando a lide é decidida de modo claro, suficiente e fundamentado, ainda que o entendimento adotado seja contrário à pretensão deduzida pelo recorrente.
2. O acórdão recorrido concluiu, levando em consideração depoimento pessoal e relato de testemunhas, que o servidor não laborava em desvio de função. Insuscetível de revisão o referido entendimento, por demandar reexame do conjunto fático-probatório, providência vedada pela Súmula 7/STJ.
Agravo regimental improvido.
(AgRg no REsp 1570382/RS, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, julgado em 03/03/2016, DJe 11/03/2016)
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PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. INEXISTÊNCIA DE VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC. DESVIO DE FUNÇÃO. NÃO COMPROVAÇÃO NA ORIGEM. PRETENSÃO DE REEXAME DE PROVAS. SÚMULA 7/STJ.
1. Não caracteriza violação do art. 535 do CPC quando a lide é decidida de modo claro, suficiente e fundamentado, ainda que o entendimento adotado seja contrário à pretensão deduzida pelo recorrente.
2. O acórdão recorrido concluiu, levando em consideração depoimento pessoal e relato de testemunhas, que o servidor não laborava em desvio de função. Insuscetível de...
PREVIDENCIÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. ANÁLISE DE SUPOSTA VIOLAÇÃO DO ART. 5º, XXXVI, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL (PRINCÍPIO DA IRRETROATIVIDADE) E DO ART. 8º, § 4º DO ADCT. IMPOSSIBILIDADE.
MATÉRIA CONSTITUCIONAL. COMPETÊNCIA DO STF. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL NÃO CONFIGURADA.
1. Alega o agravante que os arts. 12,1, "h" e "j", e 55 da Lei 8.212/91 e o art. 11 da Lei 8.213/91, nas redações dadas pela Lei 9.506/97, não podem ser aplicados ao caso dos autos, sob pena de violação ao princípio da irretroatividade e ao disposto no art. 8º, § 4º, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias.
2. Não compete ao Superior Tribunal de Justiça, em recurso especial, analisar eventual contrariedade a preceito contido na Constituição Federal (Princípio da irretroatividade - art. 5º, XXXVI, da Constituição Federal e 8º, § 4º, do ADCT), nem tampouco uniformizar a interpretação de matéria constitucional, sob pena de invasão da competência exclusiva do Supremo Tribunal Federal.
Agravo regimental improvido.
(AgRg no REsp 1574868/SP, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, julgado em 01/03/2016, DJe 08/03/2016)
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PREVIDENCIÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. ANÁLISE DE SUPOSTA VIOLAÇÃO DO ART. 5º, XXXVI, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL (PRINCÍPIO DA IRRETROATIVIDADE) E DO ART. 8º, § 4º DO ADCT. IMPOSSIBILIDADE.
MATÉRIA CONSTITUCIONAL. COMPETÊNCIA DO STF. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL NÃO CONFIGURADA.
1. Alega o agravante que os arts. 12,1, "h" e "j", e 55 da Lei 8.212/91 e o art. 11 da Lei 8.213/91, nas redações dadas pela Lei 9.506/97, não podem ser aplicados ao caso dos autos, sob pena de violação ao princípio da irretroatividade e ao disposto no art. 8º, § 4º, do Ato das Disposições Constitucionais Trans...
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL. DECISÃO QUE INDEFERIU A LIMINAR. RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA.
CONCURSO PÚBLICO. NOMEAÇÃO DE CANDIDATA. ANÁLISE DE FUMUS BONI IURIS QUE SE CONFUNDE COM O MÉRITO DA DEMANDA.
1. "A análise do pedido, no âmbito liminar, demanda a observância dos requisitos autorizadores para a concessão da medida, quais sejam, o fumus bonis juris e o periculum in mora" (AgRg no MS 15.104/DF, Rel. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 8/9/2010, Dje 17/9/2010).
2. Na espécie, o pedido liminar confunde-se com o próprio mérito da ação mandamental, o que concorre para demonstrar a natureza satisfativa do pleito apresentado a este Juízo.
3. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg no RMS 49.441/MG, Rel. Ministra DIVA MALERBI (DESEMBARGADORA CONVOCADA TRF 3ª REGIÃO), SEGUNDA TURMA, julgado em 01/03/2016, DJe 10/03/2016)
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PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL. DECISÃO QUE INDEFERIU A LIMINAR. RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA.
CONCURSO PÚBLICO. NOMEAÇÃO DE CANDIDATA. ANÁLISE DE FUMUS BONI IURIS QUE SE CONFUNDE COM O MÉRITO DA DEMANDA.
1. "A análise do pedido, no âmbito liminar, demanda a observância dos requisitos autorizadores para a concessão da medida, quais sejam, o fumus bonis juris e o periculum in mora" (AgRg no MS 15.104/DF, Rel. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 8/9/2010, Dje 17/9/2010).
2. Na espécie, o pedido liminar confu...
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRIBUTO SUJEITO A LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO CONSTITUIÇÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO. DECADÊNCIA. NÃO OCORRÊNCIA.
1. "Pacificou-se no âmbito da Primeira Seção desta Corte Superior, por ocasião do julgamento do REsp 973.733/SC, Rel. Min. Luiz Fux, o entendimento de que é de cinco anos o prazo decadencial para que seja constituído o crédito tributário pelo Fisco na hipótese em que o contribuinte não declara, tampouco efetua o pagamento antecipado dos tributos sujeitos a lançamento por homologação" (AgRg no REsp 1.426.496/SC, Rel. Ministro SÉRGIO KUKINA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 28/04/2015, DJe 12/05/2015) 2. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg no AREsp 717.690/SP, Rel. Ministra DIVA MALERBI (DESEMBARGADORA CONVOCADA TRF 3ª REGIÃO), SEGUNDA TURMA, julgado em 01/03/2016, DJe 10/03/2016)
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PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRIBUTO SUJEITO A LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO CONSTITUIÇÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO. DECADÊNCIA. NÃO OCORRÊNCIA.
1. "Pacificou-se no âmbito da Primeira Seção desta Corte Superior, por ocasião do julgamento do REsp 973.733/SC, Rel. Min. Luiz Fux, o entendimento de que é de cinco anos o prazo decadencial para que seja constituído o crédito tributário pelo Fisco na hipótese em que o contribuinte não declara, tampouco efetua o pagamento antecipado dos tributos sujeitos a lançamento por homologação" (AgRg no REsp 1....
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO. EMBARGOS À EXECUÇÃO. INEXIGIBILIDADE DE TÍTULO JUDICIAL. AFERIÇÃO DAS OBRIGAÇÕES IMPOSTAS NO JULGADO EXECUTADO. EXAME DE FATOS E DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N. 7/STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. Para acolher a tese do recurso especial, no tocante a nulidade da execução por falta de título executivo judicial líquido, certo e exigível, é necessário realizar prévio exame do conjunto fático-probatório dos autos com o intuito de aferir se o título judicial firmado em conhecimento possui algum preceito de imposição de obrigação ou não. Ocorre que essa tarefa - revisão de provas e de fatos - não é possível em sede de recurso especial nos termos do óbice delineado na Súmula n. 7/STJ.
2. Ademais, a ausência de impugnação de fundamento autônomo apto, por si só, para manter o acórdão recorrido, atrai o disposto na Súmula n. 283/STF.
3. Agravo regimental não provido.
(AgRg no REsp 1562084/MA, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 01/03/2016, DJe 08/03/2016)
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AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO. EMBARGOS À EXECUÇÃO. INEXIGIBILIDADE DE TÍTULO JUDICIAL. AFERIÇÃO DAS OBRIGAÇÕES IMPOSTAS NO JULGADO EXECUTADO. EXAME DE FATOS E DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N. 7/STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. Para acolher a tese do recurso especial, no tocante a nulidade da execução por falta de título executivo judicial líquido, certo e exigível, é necessário realizar prévio exame do conjunto fático-probatório dos autos com o intuito de aferir se o título judicial firmado em conhecimento possui algum preceito de imposição de obri...
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS 282/STF E 211/STJ. JULGAMENTO EXTRA PETITA. VERIFICAÇÃO. ARTIGO 11 DA LEI 8429/92. VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS ADMINISTRATIVOS. ELEMENTO SUBJETIVO DO ATO ÍMPROBO AFIRMADO PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. REVISÃO DAS SANÇÕES IMPOSTAS. PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICO PROBATÓRIA. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. AUSÊNCIA DE NOTIFICAÇÃO PARA DEFESA PRÉVIA. NULIDADE RELATIVA. PRECEDENTES DO STJ.
1. O prequestionamento não exige que haja menção expressa dos dispositivos infraconstitucionais tidos como violados, entretanto, é imprescindível que no aresto recorrido a questão tenha sido discutida e decidida fundamentadamente, sob pena de não preenchimento do requisito do prequestionamento, indispensável para o conhecimento do recurso. Incidência das Súmulas 282/STF e 211/STJ.
2. O Tribunal de origem, ao analisar a controvérsia, concluiu expressamente que não houve julgamento extra petita e que está presente o elemento subjetivo necessário à configuração de ato ímprobo por violação a princípios administrativos. A reversão desse entendimento demanda o reexame do conjunto fático-probatório dos autos, o que não é possível em sede de recurso especial, em face do óbice da Súmula 7/STJ.
3. No que concerne à apontada violação ao art. 12 da Lei 8429/92, a análise da pretensão recursal no sentido de que sanções aplicadas não observaram os princípios da proporcionalidade e razoabilidade, com a consequente reversão do entendimento manifestado pelo Tribunal de origem, exige o reexame de matéria fático-probatória dos autos, o que é vedado em sede de recurso especial, nos termos da Súmula 7/STJ.
4. A ausência de notificação para apresentação da defesa preliminar prevista no art. 17, § 7º, da Lei 8.429/92, somente causa nulidade relativa, motivo pelo qual somente será reconhecida se comprovados eventuais prejuízos decorrentes do descumprimento da referida norma.
Precedentes do STJ.
5. Agravo regimental não provido.
(AgRg no REsp 1467175/RS, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 03/03/2016, DJe 10/03/2016)
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PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS 282/STF E 211/STJ. JULGAMENTO EXTRA PETITA. VERIFICAÇÃO. ARTIGO 11 DA LEI 8429/92. VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS ADMINISTRATIVOS. ELEMENTO SUBJETIVO DO ATO ÍMPROBO AFIRMADO PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. REVISÃO DAS SANÇÕES IMPOSTAS. PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICO PROBATÓRIA. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. AUSÊNCIA DE NOTIFICAÇÃO PARA DEFESA PRÉVIA. NULIDADE RELATIVA. PRECEDENTES DO STJ.
1. O prequ...
ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. INTERVENÇÃO DO ESTADO NA PROPRIEDADE. DESAPROPRIAÇÃO POR INTERESSE SOCIAL PARA FINS DE REFORMA AGRÁRIA. CUMULAÇÃO COM DECLARATÓRIA DE PRODUTIVIDADE. IMÓVEL INSERIDO EM ZONA DE PECUÁRIA INADEQUADA. PERÍCIA JUDICIAL. VERIFICAÇÃO DE CARACTERÍSTICAS EDAFOCLIMÁTICAS. INADEQUAÇÃO DO IMÓVEL PARA O DESENVOLVIMENTO DE AGROPECUÁRIA. IMPOSSIBILIDADE DE ASSENTAMENTO DE TRABALHADORES RURAIS. INDENIZAÇÃO. ESTIPULAÇÃO CONFORME À PRETENSÃO DO EXPROPRIADO. COMINAÇÃO DE JUROS E DE CORREÇÃO. AUSÊNCIA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. DESCARACTERIZAÇÃO. JULGAMENTO CONTRÁRIO AOS INTERESSES DA PARTE. COMINAÇÃO DE MULTA POR EMBARGOS PROTELATÓRIOS.
POSSIBILIDADE. DISTINÇÃO DA CASUÍSTICA. SÚMULA 98/STJ. VIOLAÇÃO A NORMATIVOS FEDERAIS. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL INATACADA. SÚMULA 283/STF.
IMPOSSIBILIDADE DE REVISÃO DO ACERVO PROBATÓRIO. SÚMULA 07/STJ.
AUSÊNCIA DE COMANDO NORMATIVO. SÚMULA 284/STF. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. AUSÊNCIA DE COTEJO ANALÍTICO. SÚMULA 284/STF.
1. O mero julgamento da causa em sentido contrário aos interesses e à pretensão de uma das partes não caracteriza a ausência de prestação jurisdicional tampouco viola o art. 535 do CPC.
Jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça.
2. Não ofende a Súmula 98/STJ a rejeição de segundos embargos de declaração por mera reiteração dos primeiros e pela caracterização, em razão do caso concreto, do intuito procrastinatório, cominando-se ao embargante a consequente multa do art. 538, parágrafo único, do CPC.
3. O recurso especial é inadmissível quando o acolhimento das teses deduzidas pela parte exigem confirmação mediante a compulsação do acervo fático-probatório. Inteligência da Súmula 07/STJ.
4. Tampouco se conhece do recurso especial quando o acórdão tem múltiplos fundamentos autônomos e o recurso não abrange todos eles.
Hipótese da Súmula 283/STF.
5. A indicação de preceito legal federal que não consigna em seu texto comando normativo apto a sustentar a tese recursal e a reformar o acórdão impugnado padece de fundamentação adequada, a ensejar o impeditivo da Súmula 284/STF.
6. É igualmente inadmissível o recurso especial que se fundamenta na existência de divergência jurisprudencial mas se limita, para a demonstração da similitude fático-jurídica, à mera transcrição de ementas e de trechos de votos. Hipótese, por extensão, da Súmula 284/STF.
7. Agravo regimental não provido.
(AgRg no REsp 1478736/MS, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 03/03/2016, DJe 10/03/2016)
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ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. INTERVENÇÃO DO ESTADO NA PROPRIEDADE. DESAPROPRIAÇÃO POR INTERESSE SOCIAL PARA FINS DE REFORMA AGRÁRIA. CUMULAÇÃO COM DECLARATÓRIA DE PRODUTIVIDADE. IMÓVEL INSERIDO EM ZONA DE PECUÁRIA INADEQUADA. PERÍCIA JUDICIAL. VERIFICAÇÃO DE CARACTERÍSTICAS EDAFOCLIMÁTICAS. INADEQUAÇÃO DO IMÓVEL PARA O DESENVOLVIMENTO DE AGROPECUÁRIA. IMPOSSIBILIDADE DE ASSENTAMENTO DE TRABALHADORES RURAIS. INDENIZAÇÃO. ESTIPULAÇÃO CONFORME À PRETENSÃO DO EXPROPRIADO. COMINAÇÃO DE JUROS E DE CORREÇÃO. AUSÊNCIA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. DESCARACTERI...
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. PROFESSOR ADJUNTO "A". AUSÊNCIA DE OFENSA AO PRINCÍPIO DA COLEGIALIDADE.
ALEGAÇÃO DE OFENSA AO ART. 535, II, DO CPC. INEXISTÊNCIA. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS 282/STF E 211/STJ. REVISÃO DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. SÚMULA 7/STJ. AUSÊNCIA DE COTEJO ANALÍTICO.
INDICAÇÃO DE PARADIGMAS DO PRÓPRIO TRIBUNAL PROLATOR DO ACÓRDÃO RECORRIDO (SÚMULA 13/STJ.) DIVERGÊNCIA INCOGNOSCÍVEL.
1. A jurisprudência desta Corte é no sentido de que não há violação do Princípio da Colegialidade, quando o relator deixar de admitir recurso, entre outras hipóteses, manifestamente improcedente ou contrário a súmula ou a entendimento dominante pela jurisprudência daquele Tribunal, ou de Cortes Superiores, rendendo homenagem à economia e celeridade processuais.
2. A alegação de ofensa ao art. 535, II, do CPC não procede quando o acórdão de origem soluciona a controvérsia de modo claro, suficiente e fundamentado, cumprindo com a devida prestação jurisdicional.
3. O recurso especial que suscita matéria não debatida pelo acórdão de origem (a despeito da oposição de embargos declaratórios) encontra óbice nas Súmulas 282/STF, aplicável por analogia, e 211/STJ.
4. Não configura contradição afirmar a falta de prequestionamento e, simultaneamente, afastar a indicação de afronta ao art. 535 do CPC, pois é perfeitamente possível o julgado se encontrar bem fundamentado sem, no entanto, ter decidido a causa à luz dos preceitos jurídicos desejados pelo postulante, já que a tal não está obrigado.
5. No caso concreto, o Tribunal de origem analisou, à luz dos fatos e provas, temas atinente a concurso para Professor Adjunto "A", tais como correção do resultado do certame divulgado pela banca examinadora; higidez de decisão contida na Ata de Reunião do Conselho Setorial; e necessidade de refazimento das etapas classificatórias impugnadas (análise de currículo ou defesa do currículo), entre outros pontos. Insuscetível de revisão o referido julgado, por demandar reexame do conjunto fático-probatório dos autos (Súmula 7/STJ).
6. É incognoscível o recurso especial pela alínea "c" do permissivo constitucional quando a peça recursal não realiza o cotejo analítico e não apresenta, adequadamente, o dissídio jurisprudencial.
7. A indicação de paradigmas oriundos do próprio Tribunal prolator do acórdão recorrido não se presta ao embasamento do recurso especial, ante o óbice da Súmula 13/STJ: "A divergência entre julgados do mesmo Tribunal não enseja recurso especial".
Agravo regimental improvido.
(AgRg no REsp 1537392/PR, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, julgado em 01/03/2016, DJe 08/03/2016)
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PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. PROFESSOR ADJUNTO "A". AUSÊNCIA DE OFENSA AO PRINCÍPIO DA COLEGIALIDADE.
ALEGAÇÃO DE OFENSA AO ART. 535, II, DO CPC. INEXISTÊNCIA. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS 282/STF E 211/STJ. REVISÃO DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. SÚMULA 7/STJ. AUSÊNCIA DE COTEJO ANALÍTICO.
INDICAÇÃO DE PARADIGMAS DO PRÓPRIO TRIBUNAL PROLATOR DO ACÓRDÃO RECORRIDO (SÚMULA 13/STJ.) DIVERGÊNCIA INCOGNOSCÍVEL.
1. A jurisprudência desta Corte é no sentido de que não há violação do Princípio da Colegialidade, quand...
ADMINISTRATIVO. MILITAR. REVISÃO DE REFORMA. VIOLAÇÃO DE COISA JULGADA. NÃO OCORRÊNCIA. SÚMULA 83/STJ. CAPACIDADE LABORATIVA.
SÚMULA 7/STJ. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL PREJUDICADA PELA INCIDÊNCIAS DAS SÚMULAS 7/STJ E 83/STJ.
1. A jurisprudência desta Corte Superior se firmou no sentido de que não há ofensa à coisa julgada quando na relação jurídica continuativa ocorre alteração no estado de fato ou de direito, incidindo no caso a Súmula 83/STJ.
2. Para modificar os entendimentos acerca da existência de prova suficiente que o recorrente recuperou a sua capacidade laborativa, seria imprescindível exceder os fundamentos colacionados no acórdão vergastado, pois demandaria incursão no contexto fático-probatório dos autos, defeso em recurso especial, nos termos do enunciado 7 da súmula desta Corte de Justiça.
3. Quanto à alínea "c" do permissivo constitucional, não é possível conhecer da divergência jurisprudencial, seja porque os recorrentes não demonstraram a divergência jurisprudencial nos moldes legais e regimentais, seja porque a incidência das Súmulas 7 e 83/STJ impedem a análise do dissídio.
Agravo regimental improvido.
(AgRg no REsp 1560302/RS, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, julgado em 01/03/2016, DJe 08/03/2016)
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ADMINISTRATIVO. MILITAR. REVISÃO DE REFORMA. VIOLAÇÃO DE COISA JULGADA. NÃO OCORRÊNCIA. SÚMULA 83/STJ. CAPACIDADE LABORATIVA.
SÚMULA 7/STJ. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL PREJUDICADA PELA INCIDÊNCIAS DAS SÚMULAS 7/STJ E 83/STJ.
1. A jurisprudência desta Corte Superior se firmou no sentido de que não há ofensa à coisa julgada quando na relação jurídica continuativa ocorre alteração no estado de fato ou de direito, incidindo no caso a Súmula 83/STJ.
2. Para modificar os entendimentos acerca da existência de prova suficiente que o recorrente recuperou a sua capacidade laborat...
TRIBUTÁRIO. INCIDÊNCIA DE ICMS E, NÃO, DE ISS. ANÁLISE DO OBJETO SOCIAL E REVISÃO DA PREMISSA FÁTICA ADOTADA NO ACÓRDÃO RECORRIDO.
NECESSIDADE DE INTERPRETAÇÃO DO CONTRATO SOCIAL. SÚMULAS 5 E 7 DO STJ. ALÍNEA "C". AUSÊNCIA DE COTEJO E SÚMULA 7/STJ.
1. A Corte de origem, com base no contexto fático dos autos, concluiu que, "ao contrário do alegado pela executada, as operações não eram preponderantemente de prestação de serviço, mas sim de compra e venda". Infirmar tal conclusão demandaria necessária interpretação de cláusula contratual, bem como revolvimento de matéria fática, o que é inviável em sede de recurso especial, à luz dos óbices contidos nas Súmulas 5 e 7 desta Corte.
2. Interposto o recurso especial com fundamento na alínea "c" do permissivo constitucional, verifica-se que a agravante não realizou o devido cotejo analítico, nos moldes exigidos pelo art. 255, §§ 1º, 2º e 3º, do RISTJ, c.c. o art. 541, parágrafo único, do CPC, impedindo, de igual forma, a admissão do especial.
3. Este tribunal tem entendimento no sentido de que a incidência da Súmula 7 desta Corte impede o exame de dissídio jurisprudencial, uma vez que falta identidade entre os paradigmas apresentados e os fundamentos do acórdão, tendo em vista a situação fática do caso concreto, com base na qual a Corte de origem deu solução à causa.
Agravo regimental improvido.
(AgRg no REsp 1543618/SC, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, julgado em 03/03/2016, DJe 11/03/2016)
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TRIBUTÁRIO. INCIDÊNCIA DE ICMS E, NÃO, DE ISS. ANÁLISE DO OBJETO SOCIAL E REVISÃO DA PREMISSA FÁTICA ADOTADA NO ACÓRDÃO RECORRIDO.
NECESSIDADE DE INTERPRETAÇÃO DO CONTRATO SOCIAL. SÚMULAS 5 E 7 DO STJ. ALÍNEA "C". AUSÊNCIA DE COTEJO E SÚMULA 7/STJ.
1. A Corte de origem, com base no contexto fático dos autos, concluiu que, "ao contrário do alegado pela executada, as operações não eram preponderantemente de prestação de serviço, mas sim de compra e venda". Infirmar tal conclusão demandaria necessária interpretação de cláusula contratual, bem co...
ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. NOMEAÇÃO. PRETERIÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DO SURGIMENTO DE NOVA VAGA.
INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO NO ACÓRDÃO. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL NÃO CONHECIDA.
Não cabe falar em ofensa ao art. 535 do Código de Processo Civil, quando o Tribunal de origem pronuncia-se de forma clara e suficiente sobre a questão colocada nos autos, o que é o caso da presente hipótese.
2. De fato, a parte agravante alegou omissão no acórdão regional acerca da análise das provas constantes dos autos que demonstram o surgimento de nova vaga para o cargo pleiteado, a ensejar a sua nomeação.
3. No próprio acórdão principal, o Tribunal de origem assentou que a recorrente, ora agravante, que possui apenas expectativa de direito à nomeação, não demonstrou o surgimento de nova vaga para o cargo pleiteado.
4. Ademais, a Corte a quo firmou seu entendimento com base no conjunto probatório dos autos, o que o torna insuscetível de revisão, em recurso especial, por demandar reexame de matéria fática, obstado pela Súmula 7 desta Corte.
Agravo regimental improvido.
(AgRg no REsp 1557822/PB, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, julgado em 03/03/2016, DJe 11/03/2016)
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ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. NOMEAÇÃO. PRETERIÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DO SURGIMENTO DE NOVA VAGA.
INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO NO ACÓRDÃO. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL NÃO CONHECIDA.
Não cabe falar em ofensa ao art. 535 do Código de Processo Civil, quando o Tribunal de origem pronuncia-se de forma clara e suficiente sobre a questão colocada nos autos, o que é o caso da presente hipótese.
2. De fato, a parte agravante alegou omissão no acórdão regional acerca da análise das provas constantes dos autos que demonstram o surgimento de nova vaga para o...
TRIBUTÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS. REEXAME DE MATÉRIA PROBATÓRIA. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS 282 E 356 DO STF. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DE DISPOSITIVO LEGAL COM INTERPRETAÇÃO DIVERGENTE. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. SÚMULA 284/STF.
1. O acórdão recorrido concluiu que não foi atendido acordo coletivo para efetivar as determinações das MPs 794/94 e 1.539-34/96, inviabilizando o enquadramento do pagamento efetuado aos trabalhadores como imune à contribuição previdenciária. Revisar as conclusões do Tribunal a quo implicaria o reexame de matéria probatória, o que é vedado a esta Corte, ante o óbice da Súmula 7/STJ.
2. Impõe-se o não conhecimento do recurso especial por ausência de prequestionamento, entendido como o necessário e indispensável exame da questão pela decisão atacada, o que atrai a incidência das Súmulas 282 e 356 do STF.
3. A falta de indicação do dispositivo de lei federal supostamente interpretado de forma controvertida compromete a fundamentação do recurso interposto com base na alínea "c" do inciso III do art. 105 da CF/88. Incidência da Súmula 284/STF.
4. Se a recorrente entendesse existir alguma omissão, contradição ou obscuridade no acórdão impugnado, deveria ter oposto embargos declaratórios, a fim de que fosse suprida a exigência do prequestionamento. E, caso persistisse tal omissão, seria imprescindível a alegação de violação do art. 535 do CPC por ocasião da interposição do recurso especial, sob pena de incidir no intransponível óbice da ausência de prequestionamento.
5. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg no REsp 1338542/RJ, Rel. Ministra DIVA MALERBI (DESEMBARGADORA CONVOCADA TRF 3ª REGIÃO), SEGUNDA TURMA, julgado em 01/03/2016, DJe 09/03/2016)
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TRIBUTÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS. REEXAME DE MATÉRIA PROBATÓRIA. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS 282 E 356 DO STF. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DE DISPOSITIVO LEGAL COM INTERPRETAÇÃO DIVERGENTE. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. SÚMULA 284/STF.
1. O acórdão recorrido concluiu que não foi atendido acordo coletivo para efetivar as determinações das MPs 794/94 e 1.539-34/96, inviabilizando o enquadramento do pagamento efetuado aos trabalhadores como imune à contribuiç...
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. ART. 535 DO CPC. AFRONTA.
INEXISTÊNCIA. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. REEXAME DE PROVAS.
PRETENSÃO. SÚMULA 7/STJ. INCIDÊNCIA.
1. Não viola o art. 535 do CPC o acórdão que decide a lide de forma suficientemente fundamentada. A Corte de origem não está obrigada a emitir juízo de valor expresso a respeito de cada um dos dispositivos legais invocados pelas partes.
2. Os arts. 12, 30 e 35 do CDC não foram analisados pelo Tribunal a quo. Incidência da Súmula 211/STJ.
3. A teor do disposto na Súmula 7/STJ, a via eleita é inadequada à revisão dos elementos fático-probatórios constantes dos autos.
4. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg no REsp 1376895/RN, Rel. Ministra DIVA MALERBI (DESEMBARGADORA CONVOCADA TRF 3ª REGIÃO), SEGUNDA TURMA, julgado em 01/03/2016, DJe 09/03/2016)
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AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. ART. 535 DO CPC. AFRONTA.
INEXISTÊNCIA. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. REEXAME DE PROVAS.
PRETENSÃO. SÚMULA 7/STJ. INCIDÊNCIA.
1. Não viola o art. 535 do CPC o acórdão que decide a lide de forma suficientemente fundamentada. A Corte de origem não está obrigada a emitir juízo de valor expresso a respeito de cada um dos dispositivos legais invocados pelas partes.
2. Os arts. 12, 30 e 35 do CDC não foram analisados pelo Tribunal a quo. Incidência da Súmula 211/STJ.
3. A teor do disposto na Súm...
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. ART. 535. DEFICIÊNCIA NA FUNDAMENTAÇÃO. SÚMULA 284/STF.
SAT. ART. 22, § 3º, DA LEI N. 8.212/91. ENQUADRAMENTO DAS EMPRESAS EM RISCO LEVE, MÉDIO OU GRAVE. EXIGÊNCIA DE ESTUDOS ESTATÍSTICOS SOBRE ACIDENTES. DECRETO N. 6.042/07. NECESSIDADE DE OBEDIÊNCIA AOS REQUISITOS PREVISTOS EM NORMA PRIMÁRIA. INEXISTÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS 7 E 211 DO STJ.
1. É deficiente a fundamentação do recurso especial em que a alegação de ofensa ao art. 535 do CPC se faz de forma genérica, sem a demonstração exata dos pontos pelos quais o acórdão incorreu em omissão, contradição ou obscuridade. Aplica-se, na hipótese, o óbice da Súmula 284 do STF.
2. O Supremo Tribunal Federal, ao analisar a competência atribuída pelo § 3º do art. 22 da Lei n. 8.212/91 ao Ministério do Trabalho e da Previdência Social para realizar o enquadramento de empresas para efeito da contribuição a que se refere o inciso II deste artigo (SAT), concluiu que a regulamentação deve acontecer com base em estudos estatísticos sobre a ocorrência de acidentes no exercício da atividade desenvolvida pela entidade a ser enquadrada em risco leve, médio ou grave, tudo em obediência aos padrões estabelecidos pela norma primária (RE 343.446, Rel. Ministro Carlos Velloso, Tribunal Pleno, DJ 4/4/2003).
3. O Tribunal negou provimento à apelação da Fazenda e à remessa obrigatória, por entender que as atividades desenvolvidas pelos servidores municipais são preponderantemente burocráticas, com baixo grau de risco, exigindo-se a aplicação da alíquota de 1% para fins do SAT. Não apreciou, contudo, a alegação a respeito da existência do requisito previsto no art. 22, § 3º, da Lei n. 8.212/91, qual seja, a apuração de dados estatísticos sobre os acidentes de trabalho ocorridos no exercício das atividades afetas às administrações públicas a justificar a majoração da alíquota para 2% realizada por intermédio do Decreto n. 6.042/07, em razão do risco médio constatado.
3. Incidência do óbice contido na Súmula 211/STJ: "Inadmissível recurso especial quanto à questão que, a despeito da oposição de embargos declaratórios, não foi apreciada pelo tribunal a quo".
4. Verificar se os estudos suscitados pela Fazenda Nacional suprem a exigência contida no art. 22, § 3º, da Lei n. 8.212/91 exige deste Tribunal Superior a incursão no conjunto fático-probatório, medida essa que encontra óbice na Súmula 7/STJ: "A pretensão de simples reexame de prova não enseja recurso especial".
5. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg no REsp 1512149/SE, Rel. Ministra DIVA MALERBI (DESEMBARGADORA CONVOCADA TRF 3ª REGIÃO), SEGUNDA TURMA, julgado em 01/03/2016, DJe 10/03/2016)
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PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. ART. 535. DEFICIÊNCIA NA FUNDAMENTAÇÃO. SÚMULA 284/STF.
SAT. ART. 22, § 3º, DA LEI N. 8.212/91. ENQUADRAMENTO DAS EMPRESAS EM RISCO LEVE, MÉDIO OU GRAVE. EXIGÊNCIA DE ESTUDOS ESTATÍSTICOS SOBRE ACIDENTES. DECRETO N. 6.042/07. NECESSIDADE DE OBEDIÊNCIA AOS REQUISITOS PREVISTOS EM NORMA PRIMÁRIA. INEXISTÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS 7 E 211 DO STJ.
1. É deficiente a fundamentação do recurso especial em que a alegação de ofensa ao art. 535 do CPC se faz de forma genérica, sem a demonstração exata dos ponto...
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
ALEGAÇÃO DE NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INEXISTÊNCIA.
CONCURSO PÚBLICO. POLÍCIA MILITAR. CANDIDATO COM LESÃO NO JOELHO.
PEDIDO DE REMARCAÇÃO DA PROVA DE APTIDÃO FÍSICA. ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO AO ART. 41 DA LEI 8.666/93. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 284/STF.
PRECEDENTES DO STJ. CONTROVÉRSIA DIRIMIDA, PELO TRIBUNAL DE ORIGEM, COM BASE NO EDITAL E NO QUADRO FÁTICO DOS AUTOS. INVIABILIDADE DE ANÁLISE, PELO STJ. SÚMULAS 5 E 7/STJ. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.
I. Não há falar, na hipótese, em violação ao art. 535 do CPC, porquanto a prestação jurisdicional foi dada na medida da pretensão deduzida, de vez que os votos condutores do acórdão recorrido e do acórdão dos Embargos Declaratórios apreciaram fundamentadamente, de modo coerente e completo, as questões necessárias à solução da controvérsia, dando-lhes, contudo, solução jurídica diversa da pretendida.
II. O Recurso Especial alega violação ao art. 41 da Lei 8.666/93.
Entretanto, é pacífico o entendimento desta Corte no sentido de que o "art. 41 da Lei 8.666/93 (...) estabelece normas gerais sobre licitações e contratos administrativos pertinentes a obras, serviços, inclusive de publicidade, compras, alienações e locações no âmbito dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios" (STJ, AgRg no AREsp 462.797/CE, Rel. Ministro SÉRGIO KUKINA, PRIMEIRA TURMA, DJe de 05/05/2014), não se aplicando a concurso para provimento de cargos públicos efetivos. Destarte, incide, na espécie, a Súmula 284/STF, por analogia. No mesmo sentido: STJ, AgRg no REsp 1.529.923/AC, Rel. Ministro BENEDITO GONÇALVES, PRIMEIRA TURMA, DJe de 24/08/2015.
III. Ademais, malgrado o edital deva ser considerado como a lei que rege o concurso público, eventuais controvérsias acerca de suas disposições não podem ser apreciadas, em Recurso Especial, em face dos óbices das Súmulas 5 e 7/STJ. Nesse sentido: STJ, AgRg no REsp 1.454.645/RJ, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, DJe de 15/08/2014; STJ, AgRg no AREsp 519.412/DF, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, DJe de 10/10/2014.
IV. Agravo Regimental improvido.
(AgRg no AREsp 804.147/CE, Rel. Ministra ASSUSETE MAGALHÃES, SEGUNDA TURMA, julgado em 23/02/2016, DJe 09/03/2016)
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
ALEGAÇÃO DE NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INEXISTÊNCIA.
CONCURSO PÚBLICO. POLÍCIA MILITAR. CANDIDATO COM LESÃO NO JOELHO.
PEDIDO DE REMARCAÇÃO DA PROVA DE APTIDÃO FÍSICA. ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO AO ART. 41 DA LEI 8.666/93. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 284/STF.
PRECEDENTES DO STJ. CONTROVÉRSIA DIRIMIDA, PELO TRIBUNAL DE ORIGEM, COM BASE NO EDITAL E NO QUADRO FÁTICO DOS AUTOS. INVIABILIDADE DE ANÁLISE, PELO STJ. SÚMULAS 5 E 7/STJ. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.
I. Não há falar, na...
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. IMPUGNAÇÃO AO VALOR DA CAUSA. RAZÕES RECURSAIS VOLTADAS À NECESSIDADE DE PERÍCIA. SÚMULA 7/STJ.
1. É inviável, em sede de recurso especial, rever decisão do Tribunal de origem que entende razoável o valor da causa arbitrado pelo juiz do primeiro grau no incidente específico (Súmula 7/STJ).
2. Hipótese em que se mostra fundamentada a fixação de valor da causa no limite máximo previsto em lei para os devidos fins, tendo buscado o magistrado equacionar a manifesta discrepância da quantia atribuída pela autora com o real valor econômico da demanda.
3. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg no REsp 1258722/RJ, Rel. Ministra DIVA MALERBI (DESEMBARGADORA CONVOCADA TRF 3ª REGIÃO), SEGUNDA TURMA, julgado em 01/03/2016, DJe 08/03/2016)
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AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. IMPUGNAÇÃO AO VALOR DA CAUSA. RAZÕES RECURSAIS VOLTADAS À NECESSIDADE DE PERÍCIA. SÚMULA 7/STJ.
1. É inviável, em sede de recurso especial, rever decisão do Tribunal de origem que entende razoável o valor da causa arbitrado pelo juiz do primeiro grau no incidente específico (Súmula 7/STJ).
2. Hipótese em que se mostra fundamentada a fixação de valor da causa no limite máximo previsto em lei para os devidos fins, tendo buscado o magistrado equacionar a manifesta discrepância da quantia atribuída pela autora com o real valo...