EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. APELAÇÃO CRIMINAL. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. MODIFICAÇÃO DO JULGADO. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO REJEITADO. Os pressupostos específicos dos embargos declaratórios encontram-se previstos no artigo 619, do Código de Processo Penal, quais sejam, ambiguidade, obscuridade, contradição e omissão, que devem ser rigorosamente observados, inclusive para fins de prequestionamento. Inadmissível o acolhimento do recurso aclaratório se inexistentes seus pressupostos autorizadores, restando, antes, demonstrada a intenção de rediscutir matéria já decidida, o que é inviável nos seus estreitos lindes. Embargos declaratórios rejeitados.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. APELAÇÃO CRIMINAL. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. MODIFICAÇÃO DO JULGADO. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO REJEITADO. Os pressupostos específicos dos embargos declaratórios encontram-se previstos no artigo 619, do Código de Processo Penal, quais sejam, ambiguidade, obscuridade, contradição e omissão, que devem ser rigorosamente observados, inclusive para fins de prequestionamento. Inadmissível o acolhimento do recurso aclaratório se inexistentes seus pressupostos autorizadores, restando, antes, demonstrada a intenção de rediscutir matéria já decidida, o que é inviável nos seus estreito...
PENAL. PROCESSO PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO E RESISTÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE DE ABSOLVIÇÃO. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. DOSIMETRIA CORRETA. SENTENÇA MANTIDA. 1. Inviável o acolhimento de pleito absolutório por insuficiência de provas de autoria, quando a condenação vem lastreada em elementos firmes, notadamente as declarações da vítima e os depoimentos das testemunhas, os quais comprovam a efetiva participação do réu na empreitada criminosa. 2. A presença de causa de aumento de pena na terceira fase da dosimetria torna inviável a fixação da pena no mínimo legal. Não se cogita falar no regime aberto para réu condenado a pena superior a 4 (quatro) anos, consoante art. 33, § 2º, alínea c, do CP. 3. Se o réu permaneceu preso durante o curso da instrução criminal e permaneceram inalterados os fundamentos de sua custódia cautelar, sobrevindo condenação, deve ser mantida a prisão cautelar. 4. Recurso conhecido e não provido.
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PENAL. PROCESSO PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO E RESISTÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE DE ABSOLVIÇÃO. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. DOSIMETRIA CORRETA. SENTENÇA MANTIDA. 1. Inviável o acolhimento de pleito absolutório por insuficiência de provas de autoria, quando a condenação vem lastreada em elementos firmes, notadamente as declarações da vítima e os depoimentos das testemunhas, os quais comprovam a efetiva participação do réu na empreitada criminosa. 2. A presença de causa de aumento de pena na terceira fase da dosimetria torna inviável a fixação da pena no mínimo legal. Não se cogita falar n...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. APELAÇÃO CRIMINAL. INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS. ART. 619 CPP. QUESTÕES APRECIADAS NO JULGAMENTO DA APELAÇÃO. PREQUESTIONAMENTO. INVIABILIDADE. Inexiste ambiguidade, obscuridade, omissão ou contradição no julgado quando a Turma se pronunciou acerca de todos os pontos discutidos na apelação, expondo claramente nas razões de decidir, os fundamentos pelos quais se posicionou. Ainda que opostos com o objetivo de prequestionamento para viabilizar a abertura da via extraordinária, os embargos de declaração não podem ser acolhidos quando inexistentes vícios que reclamem correção. Embargos de declaração a que se nega provimento.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. APELAÇÃO CRIMINAL. INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS. ART. 619 CPP. QUESTÕES APRECIADAS NO JULGAMENTO DA APELAÇÃO. PREQUESTIONAMENTO. INVIABILIDADE. Inexiste ambiguidade, obscuridade, omissão ou contradição no julgado quando a Turma se pronunciou acerca de todos os pontos discutidos na apelação, expondo claramente nas razões de decidir, os fundamentos pelos quais se posicionou. Ainda que opostos com o objetivo de prequestionamento para viabilizar a abertura da via extraordinária, os embargos de declaração não podem ser acolhidos quando inexistentes vícios que reclamem correção. Em...
APELAÇÃO CRIMINAL. TRIBUNAL DO JÚRI. HOMICÍDIO QUALIFICADO CONSUMADO. MOTIVO TORPE. RECURSO QUE DIFICULTOU A DEFESA DA VÍTIMA. TERMO. CONHECIMENTO AMPLO. NULIDADE APÓS A PRONÚNCIA. INEXISTÊNCIA. SENTENÇA CONTRÁRIA À LEI EXPRESSA OU À DECISÃO DOS JURADOS. NÃO CONFIGURAÇÃO. DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA ÀS PROVAS DOS AUTOS. NÃO OCORRÊNCIA. ERRO OU INJUSTIÇA NA APLICAÇÃO DA PENA. CONFIGURAÇÃO. READEQUAÇÃO. CULPABILIDADE. DIVERSOS DISPAROS. QUADRA DE ESPORTES. ÁREA PÚBLICA. CONDUTA SOCIAL. RÉU TEMIDO NA LOCALIDADE ONDE MORA. CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME. ELEMENTO CONCRETO. AUSÊNCIA. EXCLUSÃO DO AUMENTO CORRESPONDENTE. DUAS QUALIFICADORAS. 1ª OU 2ª FASES. POSSIBILIDADE. Nas apelações interpostas em processos de competência do Tribunal do Júri é o termo que delimita os fundamentos do recurso, segundo o disposto na Súmula nº 713 do STF. As nulidades ocorridas após a pronúncia devem ser arguidas em plenário, sob pena de preclusão. A sentença não está em contrariedade à lei expressa ou à decisão dos jurados, quando observa a condenação decidida pelos jurados em veredicto soberano. Não há que se falar em decisão contrária à prova dos autos nas hipóteses em que o Conselho de Sentença acata a tese acusatória, a qual encontra fundamento nas provas coligidas durante a instrução processual. Somente é manifestamente contrária à prova dos autos a decisão arbitrária, totalmente divorciada do acervo probatório. Justifica-se a valoração negativa da culpabilidade o fato de o réu ter efetuado diversos disparos de arma de fogo contra a vítima, que estava junto a um grupo de pessoas em uma quadra de esportes localizada em área pública. Os depoimentos das testemunhas informam que o réu é temido na localidade onde mora, além de ser considerado muito perigoso, aspectos que indicam que sua conduta social deve ser avaliada desfavoravelmente. Se não houve a indicação de qualquer elemento concreto para a análise desfavorável das circunstâncias do crime de porte ilegal de arma de fogo, impõe-se a exclusão do aumento correspondente na pena-base. No crime de homicídio, a existência de mais de uma qualificadora permite que uma delas seja destinada para qualificar o tipo, enquanto a outra seja empregada para agravar a pena, se houver previsão legal, ou para integrar as circunstâncias judiciais na primeira fase da dosimetria, de forma residual. Apelação conhecida e parcialmente provida.
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APELAÇÃO CRIMINAL. TRIBUNAL DO JÚRI. HOMICÍDIO QUALIFICADO CONSUMADO. MOTIVO TORPE. RECURSO QUE DIFICULTOU A DEFESA DA VÍTIMA. TERMO. CONHECIMENTO AMPLO. NULIDADE APÓS A PRONÚNCIA. INEXISTÊNCIA. SENTENÇA CONTRÁRIA À LEI EXPRESSA OU À DECISÃO DOS JURADOS. NÃO CONFIGURAÇÃO. DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA ÀS PROVAS DOS AUTOS. NÃO OCORRÊNCIA. ERRO OU INJUSTIÇA NA APLICAÇÃO DA PENA. CONFIGURAÇÃO. READEQUAÇÃO. CULPABILIDADE. DIVERSOS DISPAROS. QUADRA DE ESPORTES. ÁREA PÚBLICA. CONDUTA SOCIAL. RÉU TEMIDO NA LOCALIDADE ONDE MORA. CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME. ELEMENTO CONCRETO. AUSÊNCIA. EXCLUSÃO DO AUM...
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. RECURSO DA DEFESA. DOIS RÉUS. MATERIALIDADE E AUTORIA. DEMONSTRADAS. DESCLASSIFICAÇÃO. ART. 28, PAR. ÚNICO, LAD. IMPOSSIBILIDADE. TRÁFICO CONFIGURADO. DOSIMETRIA. ANTECEDENTES. CONDUTA SOCIAL. PERSONALIDADE. ART. 42, LEI Nº 11.343/06. NATUREZA DA DROGA. MOMENTO DA APLICAÇÃO. CONFISSÃO ESPONTÂNEA. REINCIDÊNCIA. COMPENSAÇÃO. POSSIBILIDADE. CAUSA ESPECIAL DE REDUÇÃO. ART. 33, § 4º, DA LEI Nº 11.343/2006. REQUISITOS. O art. 28, § 2º, da Lei nº 11.343/2006, estabelece que para determinar a destinação da droga apreendida (se para uso próprio ou para o tráfico) o juiz atenderá à natureza e à quantidade da substância apreendida, ao local, e às condições em que se desenvolveu a ação, às circunstâncias sociais e pessoais, bem como à conduta e aos antecedentes do agente. Se a prova dos autos indica que o agente repassava porções de drogas a diversos usuários, recebendo deles dinheiro, e além disso trazia consigo quantidade de droga incompatível como mero uso, inviável a desclassificação do crime de tráfico para a figura disposta no art. 28 da LAD. Depoimentos prestados por policiais são merecedores de fé, na medida em que provêm de agentes públicos no exercício de suas atribuições, especialmente quando estão em consonância com as demais provas. O fato de o apelante ser usuário de drogas não o impede de exercer concorrentemente o tráfico, pois uma conduta não exclui a outra. Não raramente, a traficância de entorpecentes se torna ocupação econômica habitual, seja para a mantença do vício, seja em razão do ganho pecuniário fácil que resulta da atividade. A condenação por fato anterior sem trânsito em julgado não configura antecedente desabonador apto a exasperar a pena-base, nos termos da Súmula 444 do STJ. A condenação por fato anterior e com trânsito em julgado no curso do feito configura maus antecedentes, enquanto aquela relativa a fato e trânsito em julgado anteriores ao crime sob exame, representa a agravante da reincidência. A conduta social representa a forma como o agente se comporta no seio social, familiar e profissional ao tempo do crime. A prática de novo delito durante gozo de liberdade provisória, concedida nos próprios autos, é fundamento idôneo para a análise desfavorável da conduta social do agente. A valoração da personalidade deve se fundamentar em elementos concretos, dados técnicos, elaborados por profissionais capacitados para este fim. Não pode se circunscrever à verificação da prática atos infracionais. Determina o artigo 42 da Lei nº 11.343/06 que o Magistrado leve em consideração, com preponderância sobre outras circunstâncias judiciais, a quantidade e a natureza da droga apreendida. A natureza altamente nociva do entorpecente popularmente conhecido como crackpermite a exasperação da pena-base, nos termos do art. 42 da Lei nº 11.343/2006. Conforme o entendimento manifestado pela 3ª Seção do STJ, a agravante da reincidência deve ser compensada com a atenuante da confissão. O STF entendeu que caracteriza bis in idem a análise da natureza e da quantidade da droga na primeira fase da dosimetria, para aumentar a pena-base, e também na terceira, para graduar a minorante prevista no art. 33, § 4º, da Lei nº 11.343/2006. Ao Magistrado é conferida discricionariedade para aplicar a citada causa especial de forma alternada, isto é, na primeira ou na terceira fase da dosimetria. Inexistindo parâmetro para se fixar a fração mais adequada em caso de aplicabilidade da causa disposta no § 4º do art. 33 da LAD, deve-se reservar a análise do art. 42 da mesma lei para a terceira fase da dosimetria, a fim de resguardar o princípio da individualização da pena. A aplicação da causa de redução de pena prevista no art. 33, § 4º, da Lei nº 11.343/2006 exige primariedade, bons antecedentes e que o agente não integre organização criminosa. Recursos de apelação conhecidos e parcialmente providos.
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APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. RECURSO DA DEFESA. DOIS RÉUS. MATERIALIDADE E AUTORIA. DEMONSTRADAS. DESCLASSIFICAÇÃO. ART. 28, PAR. ÚNICO, LAD. IMPOSSIBILIDADE. TRÁFICO CONFIGURADO. DOSIMETRIA. ANTECEDENTES. CONDUTA SOCIAL. PERSONALIDADE. ART. 42, LEI Nº 11.343/06. NATUREZA DA DROGA. MOMENTO DA APLICAÇÃO. CONFISSÃO ESPONTÂNEA. REINCIDÊNCIA. COMPENSAÇÃO. POSSIBILIDADE. CAUSA ESPECIAL DE REDUÇÃO. ART. 33, § 4º, DA LEI Nº 11.343/2006. REQUISITOS. O art. 28, § 2º, da Lei nº 11.343/2006, estabelece que para determinar a destinação da droga apreendida (se para uso próprio ou para o tráfico) o...
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. ACERVO PROBATÓRIO COESO. PROVA ORAL. DEPOIMENTOS DE POLICIAIS. DESCLASSIFICAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO DO MP. DOSIMETRIA. NATUREZA E QUANTIDADE DA DROGA. PENA-BASE. ART. 33, § 4º, LAD. Segundo o art. 28 da LAD, para determinar se a droga tinha por destinação o tráfico ou o consumo pessoal o juiz atenderá à natureza e à quantidade da substância apreendida, ao local e às condições em que se desenvolveu a ação, às circunstâncias sociais e pessoais, bem como à conduta e aos antecedentes do agente. Considerando a confissão extrajudicial, a atuação dos policiais após denúncias anônimas, a apreensão de diversas porções de cocaína fracionadas e individualmente embaladas, a ligação de usuário solicitando a presença do réu para realizar o tráfico tipo delivery, resta demonstrado que o porte de drogas era para o tráfico ilícito e não para mero uso pessoal. O STF entendeu que caracteriza bis in idem a análise da natureza e da quantidade da droga na primeira fase da dosimetria, para aumentar a pena-base, e também na terceira, para graduar a minorante prevista no art. 33, § 4º, da Lei nº 11.343/2006. Ao Magistrado é conferida discricionariedade para aplicar a citada causa especial de forma alternada, isto é, na primeira ou na terceira fase da dosimetria. Embora se trate de réu primário e sem antecedentes, sua confissão e as denúncias anônimas demonstram que praticava o tráfico de forma habitual, o que impede a minorante do art. 33, § 4º, LAD. Recursos conhecidos. Desprovido o réu e parcialmente provido o do Ministério Público.
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APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. ACERVO PROBATÓRIO COESO. PROVA ORAL. DEPOIMENTOS DE POLICIAIS. DESCLASSIFICAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO DO MP. DOSIMETRIA. NATUREZA E QUANTIDADE DA DROGA. PENA-BASE. ART. 33, § 4º, LAD. Segundo o art. 28 da LAD, para determinar se a droga tinha por destinação o tráfico ou o consumo pessoal o juiz atenderá à natureza e à quantidade da substância apreendida, ao local e às condições em que se desenvolveu a ação, às circunstâncias sociais e pessoais, bem como à conduta e aos antecedentes do agente. Considerando a confissã...
APELAÇÃO CRIMINAL. LESÃO CORPORAL DE NATUREZA GRAVE. PROVA ORAL COESA. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. LEGÍTIMA DEFESA. INOCORRÊNCIA. INJUSTA PROVOCAÇÃO. VIOLENTA EMOÇÃO. NÃO COMPROVAÇÃO. CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME. AVALIAÇÃO NEGATIVA. ADEQUAÇÃO. PENA DE MULTA. NÃO PREVISTA NO PRECEITO SECUNDÁRIO. DECOTE. Comprovadas a materialidade e a autoria do crime de lesão corporal de natureza grave, deve ser mantida a condenação. Impossível o reconhecimento da excludente de ilicitude, sob a alegação de legítima defesa, quando não há comprovação de que o réu se defendeu de suposta injusta agressão praticada pela vítima, com uso moderado dos meios necessários. O benefício descrito no § 4º do art. 129 do CP somente pode ser concedido quando a prova dos autos demonstra que o agente cometeu as agressões dominado por violenta emoção causada por injusta agressão da vítima, o que não ocorreu no caso dos autos. As circunstâncias do crime, se extrapolam aquelas típicas da conduta narrada no tipo, podem ser utilizadas para exasperação da pena-base. O tipo penal da lesão corporal grave não prevê no seu preceito secundário a pena pecuniária que, por isso, deve ser decotada da sentença. Recurso conhecido e parcialmente provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. LESÃO CORPORAL DE NATUREZA GRAVE. PROVA ORAL COESA. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. LEGÍTIMA DEFESA. INOCORRÊNCIA. INJUSTA PROVOCAÇÃO. VIOLENTA EMOÇÃO. NÃO COMPROVAÇÃO. CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME. AVALIAÇÃO NEGATIVA. ADEQUAÇÃO. PENA DE MULTA. NÃO PREVISTA NO PRECEITO SECUNDÁRIO. DECOTE. Comprovadas a materialidade e a autoria do crime de lesão corporal de natureza grave, deve ser mantida a condenação. Impossível o reconhecimento da excludente de ilicitude, sob a alegação de legítima defesa, quando não há comprovação de que o réu se defendeu de suposta injusta agressão pra...
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO. EMPREGO DE ARMA. UNIFICAÇÃO DE PENAS. CONTINUIDADE DELITIVA. CABIMENTO. REQUISITOS OBJETIVOS E SUBJETIVO PREENCHIDOS. DOSIMETRIA. PRIMEIRA FASE. VALORAÇÃO NEGATIVA DA CONDUTA SOCIAL. NOVO CRIME NO GOZO DE PRISÃO DOMICILIAR. READEQUAÇÃO. SEGUNDA FASE. UMA ANOTAÇÃO DE REINCIDÊNCIA. MAJORAÇÃO NA FRAÇÃO DE 1/6. PROPORCIONALIDADE. UNIFICAÇAO. CONTINUIDADE. FRAÇÃO DE AUMENTO. TRÊS CRIMES. 1/5. A continuidade delitiva é ficção jurídica criada pelo legislador para beneficiar o agente, sendo necessário para sua configuração que os crimes sejam praticados nas mesmas condições de tempo, espaço e modo de execução (requisitos objetivos) e mediante unidade de desígnios (requisito subjetivo). Possível a unificação das penas quando todos os requisitos objetivos estão atendidos, bem assim o requisito subjetivo, uma vez que se denota o aproveitamento de idênticas relações e oportunidades advindas da primeira conduta para a prática das demais. Justifica-se a valoração negativa da conduta social, quando o réu comete novo delito estando em gozo do benefício de prisão domiciliar concedido pelo Juízo da VEP. A lei não impõe a observância de qualquer critério lógico ou matemático para quantificar o grau de aumento ou de diminuição de pena diante de circunstâncias legais. Ao Magistrado é concedida discricionariedade regrada pelos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade. Quando houver apenas uma anotação configuradora de reincidência, o aumento poderá ser equivalente a 1/6 (um sexto) da pena-base. Na continuidade, o critério para escolha da fração é objetivo, ou seja, verifica-se a quantidade de crimes. Sendo três os delitos de roubo, adequada a fração de 1/5 (um quinto) para aumento da pena, inclusive da pecuniária, porquanto na continuidade não se aplica o art. 72 do CP. Apelação conhecido e provida.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO. EMPREGO DE ARMA. UNIFICAÇÃO DE PENAS. CONTINUIDADE DELITIVA. CABIMENTO. REQUISITOS OBJETIVOS E SUBJETIVO PREENCHIDOS. DOSIMETRIA. PRIMEIRA FASE. VALORAÇÃO NEGATIVA DA CONDUTA SOCIAL. NOVO CRIME NO GOZO DE PRISÃO DOMICILIAR. READEQUAÇÃO. SEGUNDA FASE. UMA ANOTAÇÃO DE REINCIDÊNCIA. MAJORAÇÃO NA FRAÇÃO DE 1/6. PROPORCIONALIDADE. UNIFICAÇAO. CONTINUIDADE. FRAÇÃO DE AUMENTO. TRÊS CRIMES. 1/5. A continuidade delitiva é ficção jurídica criada pelo legislador para beneficiar o agente, sendo necessário para sua configuração que os crimes sejam praticados nas mesmas condições d...
APELAÇÃO CRIMINAL. RECEPTAÇÃO. ABSOLVIÇÃO. COMPROVAÇÃO DA ORIGEM LÍCITA DO BEM. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. CONJUNTO PROBATÓRIO COESO. ÔNUS. INVERSÃO. DOSIMETRIA. MULTA. MESMOS CRITÉRIOS. PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE. Segundo o entendimento jurisprudencial pacífico deste Tribunal, no crime de recepção, o elemento subjetivo é aferido pelas circunstâncias fáticas, de forma que a apreensão de produto do crime em poder do apelante gera para ele o ônus de comprovar a sua origem lícita. Se o conjunto probatório não deixa dúvida de que o réu tinha conhecimento da origem ilícita do bem, evidenciado está o dolo na conduta. Por isso, não há como absolvê-lo do crime previsto no art. 180, caput, do CP. A pena de multa deve ser fixada em observância aos mesmos critérios para o estabelecimento da reprimenda corporal. Recurso conhecido e parcialmente provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. RECEPTAÇÃO. ABSOLVIÇÃO. COMPROVAÇÃO DA ORIGEM LÍCITA DO BEM. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. CONJUNTO PROBATÓRIO COESO. ÔNUS. INVERSÃO. DOSIMETRIA. MULTA. MESMOS CRITÉRIOS. PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE. Segundo o entendimento jurisprudencial pacífico deste Tribunal, no crime de recepção, o elemento subjetivo é aferido pelas circunstâncias fáticas, de forma que a apreensão de produto do crime em poder do apelante gera para ele o ônus de comprovar a sua origem lícita. Se o conjunto probatório não deixa dúvida de que o réu tinha conhecimento da origem ilícita do bem, eviden...
APELAÇÃO CRIMINAL. ESTELIONATO. TENTATIVA. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. CONDUTA TÍPICA. VÍTIMA INDUZIDA A ERRO. SIMULACROS DE APARELHOS ELETRÔNICOS. DOSIMETRIA. CAUSA DE REDUÇÃO. FRAÇÃO MÍNIMA. ITER CRIMINIS. SENTENÇA MANTIDA. É inviável o pleito absolutório quando o acervo probatório, constituído de prova pericial e oral demonstra indene de dúvidas a prática do crime descrito no art. 171, caput, do CP. Configura estelionato a conduta dirigida a obtenção de vantagem indevida mediante o emprego de fraude ou artifício capaz de enganar a vítima levando-a a agir em erro. Se o agente percorre o iter criminis e aproxima-se da consumação do delito, porquanto efetivamente induz a vítima em erro, somente não a mantendo assim porque ela desconfiou da autenticidade dos produtos, o quantum de redução da pena em razão da tentativa deve ser fixado no mínimo legal. Apelação conhecida e desprovida.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ESTELIONATO. TENTATIVA. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. CONDUTA TÍPICA. VÍTIMA INDUZIDA A ERRO. SIMULACROS DE APARELHOS ELETRÔNICOS. DOSIMETRIA. CAUSA DE REDUÇÃO. FRAÇÃO MÍNIMA. ITER CRIMINIS. SENTENÇA MANTIDA. É inviável o pleito absolutório quando o acervo probatório, constituído de prova pericial e oral demonstra indene de dúvidas a prática do crime descrito no art. 171, caput, do CP. Configura estelionato a conduta dirigida a obtenção de vantagem indevida mediante o emprego de fraude ou artifício capaz de enganar a vítima levando-a a agi...
APELAÇÃO CRIMINAL. ESTELIONATO. ESTADO DE NECESSIDADE. NÃO CONFIGURAÇÃO. ARREPENDIMENTO POSTERIOR. RESTITUIÇÃO INVOLUNTÁRIA E PARCIAL DA RES. NÃO RECONHECIMENTO DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO DO ART. 16 DO CP. SUBSTITUIÇÃO DE PENA. RÉ PORTADORA DE MAUS ANTECEDENTES. IMPOSSIBILIDADE. A simples alegação de dificuldades financeiras não é motivo adequado para o reconhecimento do estado de necessidade que afasta a ilicitude da conduta. A defesa não se desincumbiu do ônus de provar o alegado estado de necessidade, nos termos do art. 156 do CPP, de forma que não se pode falar em absolvição. Para que seja reconhecido o arrependimento posterior, faz-se necessária a restituição integral da res, até o recebimento da denúncia, por ato voluntário do agente. Os maus antecedentes comprovados impedem a substituição e o sursis da pena, nos termos dos arts. 44 e 77 do CP. Recurso conhecido e desprovido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ESTELIONATO. ESTADO DE NECESSIDADE. NÃO CONFIGURAÇÃO. ARREPENDIMENTO POSTERIOR. RESTITUIÇÃO INVOLUNTÁRIA E PARCIAL DA RES. NÃO RECONHECIMENTO DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO DO ART. 16 DO CP. SUBSTITUIÇÃO DE PENA. RÉ PORTADORA DE MAUS ANTECEDENTES. IMPOSSIBILIDADE. A simples alegação de dificuldades financeiras não é motivo adequado para o reconhecimento do estado de necessidade que afasta a ilicitude da conduta. A defesa não se desincumbiu do ônus de provar o alegado estado de necessidade, nos termos do art. 156 do CPP, de forma que não se pode falar em absolvição. Para que seja re...
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. AUTORIA. PROVA. PALAVRA DE POLICIAIS. CREDIBILIDADE. ABSOLVIÇÃO. NÃO CABIMENTO. ART. 33, § 4º, LAD. PRIVILÉGIO. INAPLICABILIDADE. ANTECEDENTES. REINCIDÊNCIA. ART. 40, INC. VI, LAD. ENVOLVIMENTO DE ADOLESCENTE. AUMENTO DA PENA. MANUTENÇÃO. REGIME FECHADO. ART. 33, § 2º, B, E § 3º, CP. Os depoimentos de policiais que participaram do flagrante merecem total credibilidade, mormente quando prestados em Juízo, sob o crivo do contraditório, restando aptos a embasar o decreto condenatório. Precedentes. Comprovada a autoria por outros meios, notadamente por intermédio de imagens captadas pelos policiais em campana, os quais observaram e gravaram a movimentação típica da mercancia ilícita, durante a qual o agente é abordado pelo usuário, dele recebe quantia em dinheiro e logo após determina à menor a entrega da droga, a conduta tem subsunção no art. 33, caput, da LAD, o que inviabiliza a absolvição pretendida com fulcro no art. 386, VII, do CPP. Verificando-se que o réu é reincidente e portador de antecedente desabonador, não faz jus, na terceira fase da dosimetria, à diminuição da pena prevista no art. 33, § 4º, da Lei 11.343/06. Se na prática da difusão ilícita de drogas em via pública o acusado contava com a participação efetiva de uma adolescente, incide a causa de aumento prevista no art. 40, VI, da LAD. O réu reincidente condenado à pena superior a 4 anos deve iniciar o cumprimento no regime inicialmente fechado, máxime quando examinada em seu desfavor circunstância judicial (art. 33, § 2º, c, e § 3º, CP). Apelação conhecida e desprovida.
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APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. AUTORIA. PROVA. PALAVRA DE POLICIAIS. CREDIBILIDADE. ABSOLVIÇÃO. NÃO CABIMENTO. ART. 33, § 4º, LAD. PRIVILÉGIO. INAPLICABILIDADE. ANTECEDENTES. REINCIDÊNCIA. ART. 40, INC. VI, LAD. ENVOLVIMENTO DE ADOLESCENTE. AUMENTO DA PENA. MANUTENÇÃO. REGIME FECHADO. ART. 33, § 2º, B, E § 3º, CP. Os depoimentos de policiais que participaram do flagrante merecem total credibilidade, mormente quando prestados em Juízo, sob o crivo do contraditório, restando aptos a embasar o decreto condenatório. Precedentes. Comprovada a autoria por outros meios, notadamente por intermé...
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. ABSOLVIÇÃO. MATERIALIDADE E AUTORIA. DEMONSTRADAS. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. IN DUBIO PRO REO. INVIABILIDADE. DEPOIMENTO DE POLICIAL. PRESUNÇÃO DE LEGITIMIDADE. DOSIMETRIA. CULPABILIDADE. CONDUTA SOCIAL. ANTECEDENTES. ART. 64, I, CP. REINCIDÊNCIA. READEQUAÇÃO. POSSIBILIDADE. PERSONALIDADE. MOTIVOS DO CRIME. CONSEQUÊNCIAS DO CRIME. PENA PECUNIÁRIA. FIXAÇÃO. PARÂMETROS UTILIZADOS NA APLICAÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE. REGIME INICIAL FECHADO. Comprovada a materialidade e autoria dos crimes de tráfico de drogas (art. 33, caput, da Lei nº 11.343/2006) e de porte ilegal de arma de fogo de uso permitido (art. 14, caput, da Lei nº 10.826/2003), a manutenção do decreto condenatório é medida que se impõe. Segundo o entendimento majoritário dos Tribunais Superiores e desta Corte, as declarações de agente policial, como todos os demais atos praticados no exercício da função pública, têm presunção de legitimidade inerente aos atos administrativos em geral. Precedentes. A culpabilidade deve ser entendida como reprovação social que o crime e o autor do fato merecem. O argumento de que a ação foi marcada por alto grau de reprovabilidade não basta para a avaliação desfavorável da culpabilidade. A avaliação da conduta social deve se fundamentar no comportamento do agente no meio em que vive, no grupo familiar, etc. Não pode se circunscrever à prática de crimes. A valoração da personalidade deve se fundamentar em elementos concretos, dados técnicos, elaborados por profissionais capacitados para este fim. As condenações transitadas em julgado, anteriores à data do fato em julgamento, ultrapassado o lapso temporal de cinco anos entre a extinção da pena e a infração posterior, não prevalecem para fins de reincidência, porém, configuram maus antecedentes. A readequação de certidão, para configurar maus antecedentes e não reincidência, sem prejuízo para o réu e sem agregar novos fundamentos ao decisum, não importa em reformatio in pejus. Se não restou constatado nos autos que a arma apreendida se destinava a prática de outros delitos, não se pode fazer análise desfavorável dos motivos do crime. Impossível valorar-se negativamente as consequências do crime com lastro na gravidade em abstrato da conduta, ou porque o tráfico de drogas constitui um flagelo social, visto que tal fato, embora funesto, é inerente ao tipo. A pena pecuniária deve observar os mesmos parâmetros de fixação da reprimenda corporal, a fim de com ela guardar a devida proporcionalidade. O réu portador de maus antecedentes, embora condenado a pena inferior a 8 (oito) anos, deve iniciar o cumprimento dela no regime fechado (art. 33, § 2º, b, c/c § 3º, do CP). Recurso conhecido e parcialmente provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. ABSOLVIÇÃO. MATERIALIDADE E AUTORIA. DEMONSTRADAS. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. IN DUBIO PRO REO. INVIABILIDADE. DEPOIMENTO DE POLICIAL. PRESUNÇÃO DE LEGITIMIDADE. DOSIMETRIA. CULPABILIDADE. CONDUTA SOCIAL. ANTECEDENTES. ART. 64, I, CP. REINCIDÊNCIA. READEQUAÇÃO. POSSIBILIDADE. PERSONALIDADE. MOTIVOS DO CRIME. CONSEQUÊNCIAS DO CRIME. PENA PECUNIÁRIA. FIXAÇÃO. PARÂMETROS UTILIZADOS NA APLICAÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE. REGIME INICIAL FECHADO. Comprovada a materialidade e autoria dos crimes de tráfico de drog...
APELAÇÃO CRIMINAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER.LESÃO CORPORAL. DESOBEDIÊNCIA A ORDEM POLICIAL. PRELIMINAR. INCOMPETÊNCIA. REJEIÇÃO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. ABSOLVIÇÃO. INVIABILIDADE. ACERVO PROBATÓRIO COESO. DOSIMETRIA DA PENA. CULPABILIDADE. MANUTENÇÃO. QUANTUM DE AUMENTO. READEQUAÇÃO. Se os crimes de lesão corporal e desobediência foram praticados no mesmo contexto fático, é competente para processar e julgar o feito o Juizado de Violência Doméstica, nos termos dos arts. 76, III e 78, IV, ambos do CPP. Constatada a harmonia da prova oral produzida em Juízo, que confirmou os elementos colhidos na fase anterior, é de se reconhecer a suficiência do acervo probatório para fundamentar a condenação. A culpabilidade terá uma análise negativa quando ocorrer uma particularidade no cometimento do crime, alguma extrapolação do tipo penal. Se a prova dos autos indica que a prática de violência contra a mulher é costume do agente, deve-se reconhecer maior reprovabilidade da conduta. Para se eleger o quantum de aumento atribuído à circunstância judicial, deve o Magistrado observar os princípios da proporcionalidade e da individualização da pena. Apelação conhecida e parcialmente provida.
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APELAÇÃO CRIMINAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER.LESÃO CORPORAL. DESOBEDIÊNCIA A ORDEM POLICIAL. PRELIMINAR. INCOMPETÊNCIA. REJEIÇÃO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. ABSOLVIÇÃO. INVIABILIDADE. ACERVO PROBATÓRIO COESO. DOSIMETRIA DA PENA. CULPABILIDADE. MANUTENÇÃO. QUANTUM DE AUMENTO. READEQUAÇÃO. Se os crimes de lesão corporal e desobediência foram praticados no mesmo contexto fático, é competente para processar e julgar o feito o Juizado de Violência Doméstica, nos termos dos arts. 76, III e 78, IV, ambos do CPP. Constatada a harmonia da prova oral produzida em Juízo, qu...
APELAÇÃO CRIMINAL. LESÃO CORPORAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. PALAVRA DA VÍTIMA. LAUDO DE EXAME DE CORPO DE DELITO. SUSPENSÃO CONDICIONAL DA PENA. ART. 77 DO CP. Suficiente o acervo probatório constituído dos depoimentos da vítima colhidos na fase extraprocessual e em Juízo, além do exame pericial para a comprovação do crime de lesão corporal praticado no âmbito doméstico e familiar, não há que se falar em absolvição. Aplicando-se a suspensão condicional da pena de acordo com as determinações legais, cabe ao réu, na audiência admonitória e após cientificado das informações necessárias, aceitar as condições ou não. Não sendo aceito o sursis da pena, este perde o efeito e o condenado deverá cumprir a pena privativa de liberdade. Apelação desprovida.
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APELAÇÃO CRIMINAL. LESÃO CORPORAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. PALAVRA DA VÍTIMA. LAUDO DE EXAME DE CORPO DE DELITO. SUSPENSÃO CONDICIONAL DA PENA. ART. 77 DO CP. Suficiente o acervo probatório constituído dos depoimentos da vítima colhidos na fase extraprocessual e em Juízo, além do exame pericial para a comprovação do crime de lesão corporal praticado no âmbito doméstico e familiar, não há que se falar em absolvição. Aplicando-se a suspensão condicional da pena de acordo com as determinações legais, cabe ao réu, na audiência admonitó...
APELAÇÃO CRIMINAL. VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO CRIME DE ROUBO. EMPREGO DE ARMA BRANCA (FACA). CONCURSO DE PESSOAS. CONTINUIDADE DELITIVA (ART. 71 DO CP). MEDIDA SOCIOEDUCATIVA. SEMILIBERDADE. ADEQUAÇÃO. Adequada a medida de semiliberdade aplicada ao jovem que comete ato infracional análogo ao crime de roubo com emprego de arma branca e em concurso de pessoas, na forma do art. 71 do CP (continuidade delitiva), considerando-se a gravidade da conduta e suas condições pessoais e sociais (art. 112, § 1º, do ECA). Apelação desprovida.
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APELAÇÃO CRIMINAL. VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO CRIME DE ROUBO. EMPREGO DE ARMA BRANCA (FACA). CONCURSO DE PESSOAS. CONTINUIDADE DELITIVA (ART. 71 DO CP). MEDIDA SOCIOEDUCATIVA. SEMILIBERDADE. ADEQUAÇÃO. Adequada a medida de semiliberdade aplicada ao jovem que comete ato infracional análogo ao crime de roubo com emprego de arma branca e em concurso de pessoas, na forma do art. 71 do CP (continuidade delitiva), considerando-se a gravidade da conduta e suas condições pessoais e sociais (art. 112, § 1º, do ECA). Apelação desprovida.
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIANÇA E ADOLESCENTE. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO CRIME DE ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO CONCURSO DE PESSOAS. DUPLO EFEITO DO RECURSO. POSSIBILIDADE. IMPOSIÇÃO DE MEDIDA SOCIOEDUCATIVA MAIS BRANDA. IMPOSSIBILIDADE. CONDIÇÕES PESSOAIS DESFAVORÁVEIS E GRAVIDADE DA CONDUTA. REITERAÇÃO. SENTENÇA MANTIDA. 1. Mesmo após a modificação operada pela Lei 12.010/09, no âmbito do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), a apelação é dotada, em regra, de efeito devolutivo. No entanto, o magistrado pode conferir efeito suspensivo em casos excepcionais, desde que comprovado o perigo de dano irreparável à parte, nos moldes do art. 215 do referido estatuto. 2. A não utilização da confissão para abrandar eventual medida socioeducativa aplicada ao adolescente não enseja violação a compromissos internacionais. O que resta vedado, conforme está expresso no número 54 das Diretrizes das Nações Unidas para Prevenção da Delinquência Juvenil (Diretrizes de RIAD) é que a norma interna estabeleça sanções ao adolescente para condutas que não são criminalizadas. 3. Consideradas as peculiaridades inerentes à pessoa do adolescente, sua vida social e familiar, a aplicação da medida socioeducativa de semiliberdade é adequada ao caso. 4. Segundo se pode extrair da regra inserta no artigo 112 do Estatuto, cada prática de ato infracional deve corresponder à aplicação de uma das medidas arroladas no referido dispositivo. Portanto, o fato de o adolescente não ter iniciado o cumprimento da medida de Liberdade Assistida c.c Prestação de Serviços à Comunidade anteriormente a ele imposta não impede que, por conta da prática de novo ato infracional, estabeleça-se nova medida socioeducativa restritiva da liberdade. Recurso conhecido e não provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. CRIANÇA E ADOLESCENTE. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO CRIME DE ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO CONCURSO DE PESSOAS. DUPLO EFEITO DO RECURSO. POSSIBILIDADE. IMPOSIÇÃO DE MEDIDA SOCIOEDUCATIVA MAIS BRANDA. IMPOSSIBILIDADE. CONDIÇÕES PESSOAIS DESFAVORÁVEIS E GRAVIDADE DA CONDUTA. REITERAÇÃO. SENTENÇA MANTIDA. 1. Mesmo após a modificação operada pela Lei 12.010/09, no âmbito do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), a apelação é dotada, em regra, de efeito devolutivo. No entanto, o magistrado pode conferir efeito suspensivo em casos excepcionais, desde que comprovado o perigo de dan...
HABEAS CORPUS - VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - ESTUPRO DE VULNERÁVEL - TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL - IMPERTINÊNCIA - PRISÃO PREVENTIVA - PRESENÇA DOS REQUISITOS LEGAIS - EXCESSO DE PRAZO - NÃO OCORRÊNCIA - CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO - ORDEM DENEGADA. 1. O paciente foi denunciado como incurso nas penas do art. 217-A, caput (por diversas vezes), na forma dos artigos 225, parágrafo único, e 226, Inc. II, na forma do art. 71, todos do Código Penal, c/c art. 61, inc. II, alínea f, do Código Penal e art. 5º, inc. II, da Lei n. 11.340/2006. 2. Narra a denúncia que no período compreendido entre os anos de 2001 a 2008, o paciente, de forma voluntária e consciente, com abuso da qualidade de pai biológico da vítima, constrangeu a menor R. DA L. A., menor de 14 anos à época dos fatos, a ter conjunção carnal. 3. Ajusta causa para a ação penal restou devidamente caracterizada no bojo do inquérito policial, e a denúncia não apresenta qualquer vício formal. A peça acusatória narrou, de forma clara e precisa, o fato típico imputado ao paciente, de forma a permitir o amplo exercício do direito de defesa, e a denúncia foi oferecida nos termos do art. 41 do Código de Processo penal, não podendo ser acoimada de inepta. A via estreita do habeas corpus se mostra inadequada para exaustivo exame da prova. 4. Aprisão cautelar do paciente, já apreciada em sede de habeas corpus pretérito, encontra-se fundamentada na presença dos requisitos do art. 312 do CPP, necessária à garantia da ordem pública diante da gravidade concreta do crime, da conduta do agente e das circunstâncias em que foi praticado. 5. O prazo para a efetivação da instrução processual não é fatal nem improrrogável, e deve ser analisado caso a caso à luz do princípio da proporcionalidade. O constrangimento ilegal por excesso de prazo só pode ser reconhecido quando a demora for injustificada. Na hipótese, não restou ultrapassado o prazo previsto na Instrução n. 01/2011 da Corregedoria desta egrégia Corte de Justiça, especialmente o de 148 dias para o encerramento da instrução criminal no procedimento ordinário, inexistindo constrangimento ilegal a ser reconhecido. 6. Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS - VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - ESTUPRO DE VULNERÁVEL - TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL - IMPERTINÊNCIA - PRISÃO PREVENTIVA - PRESENÇA DOS REQUISITOS LEGAIS - EXCESSO DE PRAZO - NÃO OCORRÊNCIA - CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO - ORDEM DENEGADA. 1. O paciente foi denunciado como incurso nas penas do art. 217-A, caput (por diversas vezes), na forma dos artigos 225, parágrafo único, e 226, Inc. II, na forma do art. 71, todos do Código Penal, c/c art. 61, inc. II, alínea f, do Código Penal e art. 5º, inc. II, da Lei n. 11.340/2006. 2. Narra a denúncia que no período compreendido entre os an...
PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ESTELIONATO. DOSIMETRIA. PENA-BASE. PROPROCIONALIDADE E RAZOABILIDADE OBSERVADAS. PENA PECUNIÁRIA. READEQUAÇÃO. REGIME INICIAL. RÉU REINCIDENTE E PORTADOR DE MAUS ANTECEDENTES. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS. INVIABILIDADE. SENTENÇA REFORMADA EM PARTE. 1. Afixação da pena-base só merece ser reparada se ultrapassados os limites da proporcionalidade e da razoabilidade, ou afastar-se do modelo legalmente previsto, o que não ocorreu no caso dos autos. 2. Adosimetria da pena é matéria de ordem pública e pode ser apreciada de ofício a qualquer tempo e grau de jurisdição. A pena pecuniária deve guardar proporção com a pena corporal estabelecida, impondo sua redução quando não observados os princípios da razoabilidade e proporcionalidade. 3. Na hipótese, o regime inicial de cumprimento da pena - semiaberto - foi estabelecido pelo Juiz sentenciante de acordo com os critérios do art. 33, §2º, alínea 'c', e §3º, do Código Penal, por força da reincidência e dos antecedentes criminais do réu, não merecendo reparos. 4. O deferimento da substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos encontra óbice nos incs. II e III do art. 44 do Código Penal, eis que o réu é reincidente e a concessão do benefício não se mostra adequado à prevenção e à repressão do crime. 5. Recurso conhecido e provido parcialmente.
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PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ESTELIONATO. DOSIMETRIA. PENA-BASE. PROPROCIONALIDADE E RAZOABILIDADE OBSERVADAS. PENA PECUNIÁRIA. READEQUAÇÃO. REGIME INICIAL. RÉU REINCIDENTE E PORTADOR DE MAUS ANTECEDENTES. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS. INVIABILIDADE. SENTENÇA REFORMADA EM PARTE. 1. Afixação da pena-base só merece ser reparada se ultrapassados os limites da proporcionalidade e da razoabilidade, ou afastar-se do modelo legalmente previsto, o que não ocorreu no caso dos autos. 2. Adosimetria da pena é matéria de ordem pública e pode ser apreciada de ofício a...
HABEAS CORPUS. ROUBOS CIRCUNSTANCIADOS E CORRUPÇÃO DE MENORES. PRISÃO PREVENTIVA. REQUISITOS ANALISADOS EM HABEAS CORPUS ANTERIOR. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. ALEGADO EXCESSO DE PRAZO. NÃO OCORRÊNCIA. PECULIARIDADES DO CASO CONCRETO. CRIME COMPLEXO. PLURALIDADE DE RÉUS. 1. Aalegação de ausência dos requisitos legais para a prisão cautelar foi devidamente analisada em julgamento de Habeas Corpus anteriormente ajuizado, oportunidade em que esta Turma Criminal não vislumbrou qualquer constrangimento ilegal a justificar a concessão da ordem. Nesta impetração não foram deduzidos novos argumentos capazes de infirmar os fundamentos antes expostos. 2. Os prazos estabelecidos na legislação processual devem ser examinados à luz da razoabilidade e proporcionalidade porquanto apenas norteadores de uma almejada duração razoável dos processos criminais. 3. Não há excesso de prazo da prisão provisória, pois não se constata qualquer tipo de desídia do juízo processante ou do órgão acusador, sendo certo que o feito encontra-se seguindo seu trâmite regular, em conformidade com prazo previsto na Instrução nº 1 da Corregedoria de Justiça do TJDFT, a qual foi editada segundo orientação do Conselho Nacional de Justiça - CNJ e em observância aos prazos processuais previstos em lei. 4.Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS. ROUBOS CIRCUNSTANCIADOS E CORRUPÇÃO DE MENORES. PRISÃO PREVENTIVA. REQUISITOS ANALISADOS EM HABEAS CORPUS ANTERIOR. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. ALEGADO EXCESSO DE PRAZO. NÃO OCORRÊNCIA. PECULIARIDADES DO CASO CONCRETO. CRIME COMPLEXO. PLURALIDADE DE RÉUS. 1. Aalegação de ausência dos requisitos legais para a prisão cautelar foi devidamente analisada em julgamento de Habeas Corpus anteriormente ajuizado, oportunidade em que esta Turma Criminal não vislumbrou qualquer constrangimento ilegal a justificar a concessão da ordem. Nesta impetração não foram deduzidos novos argumentos cap...