HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PEDIDO DE REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. INSTRUÇÃO PRECÁRIA. GRAVIDADE CONCRETA DA CONDUTA. PERICULOSIDADE. REQUISITOS DA PRISÃO CAUTELAR (ARTIGO 312 DO CPP). GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. 1. Não obstante os poucos elementos trazidos aos autos pelo impetrante, das informações extraídas do site deste Tribunal é possível verificar que a decisão que converteu a prisão em flagrante do paciente em preventiva não evidencia constrangimento ilegal, eis que fundamentada na gravidade concreta da conduta do paciente consubstanciada na quantidade de droga apreendida em seu poder, além das circunstâncias do flagrante, a justificar sua segregação cautelar para garantia da ordem pública diante de sua periculosidade real. 2. Não justifica a soltura do paciente a alegação de que em caso de condenação a pena não seria cumprida em regime fechado, haja vista que não há como se estabelecer, por enquanto, o regime inicial de cumprimento da pena na hipótese de condenação. Demais disso, os pressupostos da prisão preventiva são diversos daqueles inerentes à imposição de pena. 3. As condições pessoais favoráveis do réu por si só não são suficientes para autorizar a revogação de sua prisão. 4.Demonstrada necessidade efetiva de segregação do pacientes do meio social, como forma de garantir a ordem pública e a instrução criminal, não se vislumbra a adequação de outras medidas cautelares, dentre aquelas arroladas no artigo 319 do Código de Processo Penal. 5. Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PEDIDO DE REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. INSTRUÇÃO PRECÁRIA. GRAVIDADE CONCRETA DA CONDUTA. PERICULOSIDADE. REQUISITOS DA PRISÃO CAUTELAR (ARTIGO 312 DO CPP). GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. 1. Não obstante os poucos elementos trazidos aos autos pelo impetrante, das informações extraídas do site deste Tribunal é possível verificar que a decisão que converteu a prisão em flagrante do paciente em preventiva não evidencia constrangimento ilegal, eis que fundamentada na gravidade concreta da conduta do paciente consubstanciada na quantidade de droga apreendida em seu...
HABEAS CORPUS. ROUBOS CIRCUNSTANCIADOS E CORRUPÇÃO DE MENORES. PRISÃO PREVENTIVA. REQUISITOS ANALISADOS EM HABEAS CORPUS ANTERIOR. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. ANÁLISE DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE PELA VIA ESTREITA DO HABEAS CORPUS. 1. Aalegação de ausência dos requisitos legais para a prisão cautelar foi devidamente analisada em julgamento de Habeas Corpus anteriormente ajuizado, oportunidade em que esta Turma Criminal não vislumbrou qualquer constrangimento ilegal a justificar a concessão da ordem. Nesta impetração não foram deduzidos novos argumentos capazes de infirmar os fundamentos antes expostos, ressaltando-se que a negativa de autoria alegada deverá ser analisada quando da prolação da sentença, sendo certo que a via estreita do Habeas Corpus não comporta a apreciação aprofundada de provas, e, ainda, que para a decretação da prisão preventiva basta a existência de materialidade e indícios suficientes de autoria, o que ficou demonstrando na espécie. 2.Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS. ROUBOS CIRCUNSTANCIADOS E CORRUPÇÃO DE MENORES. PRISÃO PREVENTIVA. REQUISITOS ANALISADOS EM HABEAS CORPUS ANTERIOR. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. ANÁLISE DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE PELA VIA ESTREITA DO HABEAS CORPUS. 1. Aalegação de ausência dos requisitos legais para a prisão cautelar foi devidamente analisada em julgamento de Habeas Corpus anteriormente ajuizado, oportunidade em que esta Turma Criminal não vislumbrou qualquer constrangimento ilegal a justificar a concessão da ordem. Nesta impetração não foram deduzidos novos argumentos capazes de infirmar os fundamentos antes ex...
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO (CONCURSO DE PESSOAS E EMPREGO DE ARMA) E CORRUPÇÃO DE MENORES. ARTIGO 157, § 2º, I E II, DO CP E ARTIGO 244-B, DA LEI 8069/90. ALEGAÇÃO DE DESCONHECIMENTO DA MENORIDADE. ERRO DE TIPO NÃO COMPROVADO. ÔNUS DA DEFESA (ARTIGO 156 DO CPP). ART. 89, § 5º, LEI Nº 9.099/95. APLICAÇÃO. INADMISSIBILIDADE. RECONHECIMENTO DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA. SÚMULA Nº 231 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. DETRAÇÃO. COMPETÊNCIA. JUÍZO DA EXECUÇÃO. 1. A palavra da vítima em harmonia com o interrogatório do acusado comprovam a autoria e materialidade quanto ao crime de roubo cometido com emprego de arma de fogo e concurso de agentes, e corrupção de menores. 2. Não demonstrada nos autos nenhuma circunstância capaz de justificar eventual erro do agente, não se acolhe o pedido de absolvição quanto ao delito de corrupção de menores, sob a alegação de que o apelante desconhecia a idade do menor que o acompanhou na prática delituosa. O ônus dessa comprovação é da defesa, em virtude no disposto no artigo 156 do Código de Processo Penal. 3. O disposto no art. 89, § 5º, da Lei nº 9.099/95 somente se aplica aos delitos cuja pena mínima cominada for igual ou inferior a um ano, exigindo-se, ainda, que o acusado não esteja sendo processado ou não tenha sido condenado por outro crime, além de estarem presentes os requisitos que autorizam a suspensão condicional da pena, hipótese não versada nos presentes autos. 4. Tendo o réu confessado a prática dos delitos, de rigor o reconhecimento da confissão espontânea, mesmo de ofício, contudo, em vista da proibição prevista na Súmula nº 231 do c. Superior Tribunal de Justiça, mantém-se a pena no mesmo patamar outrora fixado. 5. Expedida a carta de guia provisória, compete ao Juízo da Execução proceder à eventual detração, progressão ou unificação das penas, com observância dos parâmetros objetivos e subjetivos. 6. Recurso conhecido e parcialmente provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO (CONCURSO DE PESSOAS E EMPREGO DE ARMA) E CORRUPÇÃO DE MENORES. ARTIGO 157, § 2º, I E II, DO CP E ARTIGO 244-B, DA LEI 8069/90. ALEGAÇÃO DE DESCONHECIMENTO DA MENORIDADE. ERRO DE TIPO NÃO COMPROVADO. ÔNUS DA DEFESA (ARTIGO 156 DO CPP). ART. 89, § 5º, LEI Nº 9.099/95. APLICAÇÃO. INADMISSIBILIDADE. RECONHECIMENTO DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA. SÚMULA Nº 231 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. DETRAÇÃO. COMPETÊNCIA. JUÍZO DA EXECUÇÃO. 1. A palavra da vítima em harmonia com o interrogatório do acusado comprovam a autoria e materialidade quanto ao crime de roubo com...
APELAÇÃO CRIMINAL. TRIBUNAL DO JÚRI. HOMICÍDIO QUALIFICADO. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO E DA DEFESA. SENTENÇA CONTRÁRIA À DECISÃO DOS JURADOS. DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS. INOCORRÊNCIA. ERRO OU INJUSTIÇA NA APLICAÇÃO DA PENA. DOSIMETRIA. CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME. DISPARO EM VIA PÚBLICA. EXCLUSÃO DA ANÁLISE NEGATIVA QUANTO À PERSONALIDADE E CONSEQUÊNCIAS DO CRIME. CABIMENTO. COMPORTAMENTO DA VÍTIMA. ANÁLISE NEUTRA. APLICAÇÃO DE UMA DAS QUALIFICADORAS DO HOMICÍDIO COMO CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL OU AGRAVANTE GENÉRICA. POSSIBILIDADE. PREPONDERÂNCIA DA CIRCUNSTÂNCIA ATENUANTE DA MENORIDADE SOBRE A AGRAVANTE DE MOTIVO FÚTIL. -Não há que se falar em sentença contrária à lei ou decisão dos jurados quando proferida em consonância com o termo de quesitação. - Diante do princípio constitucional da soberania dos veredictos, deve prevalecer a decisão do Conselho de Sentença que, com respaldo no conjunto probatório, acolhe uma das versões, pois somente é considerada manifestamente contrária à prova dos autos a decisão totalmente divorciada do acervo probatório; - De acordo com entendimento jurisprudencial consolidado, as condenações por fatos posteriores ao crime em questão não podem ser utilizadas para valoração negativa das circunstâncias judiciais. - O fato de a vítima ter sido atingida por dois disparos, um no crânio e outro no tórax, regiões de alta letalidade, autorizam o desabono em relação à culpabilidade. - O sofrimento da família e o abalo da tranquilidade da comunidade são consequências naturais do crime de homicídio e, portanto, salvo situações excepcionais, devidamente comprovadas, não servem como fundamento para o desabono desta circunstância judicial. - A realização de disparos de arma de fogo, em via pública, expondo a risco a integridade física de outras pessoas presentes no local, autoriza o incremento da pena-base, mediante valoração negativa das circunstâncias do crime. - O comportamento da vítima deve ser considerado como circunstância neutra, porque ausente fundamentação que justifique a relevância dessa circunstância judicial. - Segundo entendimento jurisprudencial, presentes duas qualificadoras no crime de homicídio, uma deve ser aplicada como circunstância agravante, quando há previsão legal (art. 61 do CP) e, subsidiariamente, como circunstância judicial (art. 59 do CP). - Recursos parcialmente providos.
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APELAÇÃO CRIMINAL. TRIBUNAL DO JÚRI. HOMICÍDIO QUALIFICADO. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO E DA DEFESA. SENTENÇA CONTRÁRIA À DECISÃO DOS JURADOS. DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS. INOCORRÊNCIA. ERRO OU INJUSTIÇA NA APLICAÇÃO DA PENA. DOSIMETRIA. CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME. DISPARO EM VIA PÚBLICA. EXCLUSÃO DA ANÁLISE NEGATIVA QUANTO À PERSONALIDADE E CONSEQUÊNCIAS DO CRIME. CABIMENTO. COMPORTAMENTO DA VÍTIMA. ANÁLISE NEUTRA. APLICAÇÃO DE UMA DAS QUALIFICADORAS DO HOMICÍDIO COMO CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL OU AGRAVANTE GENÉRICA. POSSIBILIDADE. PREPONDERÂNCIA DA CIRCUNSTÂNCIA ATENUANTE D...
APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO. FRAUDE E CONCURSO DE PESSOAS (ARTIGO 155, § 4º, II E IV, DO CÓDIGO PENAL). PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. INADMISSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. DESCLASSIFICAÇÃO PARA O CRIME DE ESTELIONATO. IMPOSSIBILIDADE. 1. As palavras da vítima e da testemunha policial, aliadas às imagens gravadas pelo circuito interno do banco, comprovam a autoria e materialidade quanto ao crime de furto qualificado pela fraude e concurso de pessoas. 2. Não há como acolher o pedido de desclassificação para o delito de estelionato porquanto neste a vítima é enganada pelo agente e entrega voluntariamente o bem. No caso dos autos, o ofendido ludibriado pelos agentes, acabou por facilitar a perpetração do furto, situação que se amolda à figura típica descrita no art. 155, § 4º, II e IV, do CP. 3. Recurso conhecido e parcialmente provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO. FRAUDE E CONCURSO DE PESSOAS (ARTIGO 155, § 4º, II E IV, DO CÓDIGO PENAL). PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. INADMISSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. DESCLASSIFICAÇÃO PARA O CRIME DE ESTELIONATO. IMPOSSIBILIDADE. 1. As palavras da vítima e da testemunha policial, aliadas às imagens gravadas pelo circuito interno do banco, comprovam a autoria e materialidade quanto ao crime de furto qualificado pela fraude e concurso de pessoas. 2. Não há como acolher o pedido de desclassificação para o delito de estelionato porquanto neste a vítima é enganada pelo agent...
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE DESOBEDIÊNCIA. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA CONTRA A MULHER. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PLEITO ABSOLUTÓRIO. ACOLHIMENTO. DESCUMPRIMENTO DE MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA. ATIPICIDADE. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1. Conforme a atual jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, diante da possibilidade de aplicação de sanções específicas nas hipóteses de descumprimento de medidas protetivas judicialmente impostas em situação que envolver violência doméstica, sem, no entanto, permitir expressamente a cumulação de tais sanções com a de natureza penal, a conduta de descumprir medidas protetivas de urgência prevista na Lei Maria da Penha é atípica, não sendo apta a configurar o crime de desobediência previsto no artigo 330 do Código Penal. 2. Recurso conhecido e provido para absolver o réu da imputação do artigo 330 do Código Penal, com fundamento no artigo 386, inciso III, do Código de Processo Penal.
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APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE DESOBEDIÊNCIA. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA CONTRA A MULHER. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PLEITO ABSOLUTÓRIO. ACOLHIMENTO. DESCUMPRIMENTO DE MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA. ATIPICIDADE. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1. Conforme a atual jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, diante da possibilidade de aplicação de sanções específicas nas hipóteses de descumprimento de medidas protetivas judicialmente impostas em situação que envolver violência doméstica, sem, no entanto, permitir expressamente a cumulação de tais sanções com a de natureza penal, a condut...
PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO DUPLAMENTE CIRCUNSTANCIADO. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS.EXCLUSÃO DA MAJORANTE PELO USO DE ARMA. INVIABILIDADE. DOSIMETRIA. PENA-BASE. MAUS ANTECEDENTES E PERSONALIDADE. CONDENAÇÕES POR FATOS ANTERIORES TRANSITADAS EM JULGADO. PENA PECUNIÁRIA. REDUÇÃO. PROPORCIONALIDADE COM A PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE. I. A materialidade e a autoria encontram-se suficientemente comprovadas pelas declarações harmônicas e coerentes da vítima, em juízo, além do depoimento prestado pela testemunha presencial que, sob o crivo do contraditório, não só confirmou a dinâmica delitiva (concurso de pessoas e uso de arma), mas ratificou o reconhecimento do réu como o autor do delito. II. A incidência da majorante do uso de arma prescinde de apreensão e perícia, notadamente quando comprovada sua utilização por outros meios de prova, tais como a palavra da vítima ou testemunhas. Precedentes. III. Correta a avaliação negativa dos antecedentes e da personalidade do réu, a fim de ensejar o aumento da pena-base, quando ele apresentar várias condenações por condutas anteriores ao fato examinado, ainda que com trânsito em julgado posterior. Precedentes. IV. A pena pecuniária deve ser reduzida quando não guardar a devida proporcionalidade com a pena privativa de liberdade, como na hipótese em apreço. V. Recurso conhecido e PARCIALMENTE PROVIDO.
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PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO DUPLAMENTE CIRCUNSTANCIADO. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS.EXCLUSÃO DA MAJORANTE PELO USO DE ARMA. INVIABILIDADE. DOSIMETRIA. PENA-BASE. MAUS ANTECEDENTES E PERSONALIDADE. CONDENAÇÕES POR FATOS ANTERIORES TRANSITADAS EM JULGADO. PENA PECUNIÁRIA. REDUÇÃO. PROPORCIONALIDADE COM A PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE. I. A materialidade e a autoria encontram-se suficientemente comprovadas pelas declarações harmônicas e coerentes da vítima, em juízo, além do depoimento prestado pela testemunha presencial que, sob o crivo do contraditório, não só confirmou a dinâmica del...
APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO PELA ESCALADA. DESCLASSIFICAÇÃO PARA FURTO SIMPLES. REJEIÇÃO. PRETENSÃO DE TRATAR A CONFISSÃO COMO DELAÇÃO PREMIADA. IMPROCEDÊNCIA. COMPENSAÇÃO INTEGRAL ENTRE A CONFISSÃO ESPONTÂNEA E A REINCIDÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE. RÉU MULTIREINCIDENTE. SENTENÇA MANTIDA. 1. Para o reconhecimento da qualificadora prevista no inc. II do § 4º do art. 155 do Código Penal, dispensável a realização de exame pericial quando presentes outros elementos de convicção que atestem a sua ocorrência, inclusive por meio da palavra da vítima e testemunhas. Precedentes. 2. Não há analogia entre a confissão espontânea e a delação premiada, pois são institutos com natureza jurídica e finalidades diversas. 3. Inviável a compensação integral entre a atenuante da confissão espontânea e a agravante da reincidência quando o réu é multireincidente. Equiparar o acusado reincidente ao multireincidente seria violar o princípio constitucional da individualização das penas bem como o princípio da proporcionalidade. Precedentes do colendo STJ. 4. Recurso conhecido e NÃO PROVIDO.
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APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO PELA ESCALADA. DESCLASSIFICAÇÃO PARA FURTO SIMPLES. REJEIÇÃO. PRETENSÃO DE TRATAR A CONFISSÃO COMO DELAÇÃO PREMIADA. IMPROCEDÊNCIA. COMPENSAÇÃO INTEGRAL ENTRE A CONFISSÃO ESPONTÂNEA E A REINCIDÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE. RÉU MULTIREINCIDENTE. SENTENÇA MANTIDA. 1. Para o reconhecimento da qualificadora prevista no inc. II do § 4º do art. 155 do Código Penal, dispensável a realização de exame pericial quando presentes outros elementos de convicção que atestem a sua ocorrência, inclusive por meio da palavra da vítima e testemunhas. Precedentes. 2. Não há analogia...
PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO CRIME DE ROUBO CIRCUNSTANCIADO. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA DA PRETENSÃO DEDUZIDA NA REPRESENTAÇÃO. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. PREVALÊNCIA DA PRESUNÇÃO DE NÃO CULPABILIDADE. SENTENÇA ABSOLUTÓRIA MANTIDA. 1. Na hipótese, as provas produzidas sob o crivo do contraditório não confirmaram a prática, pelo adolescente representado, do ato infracional análogo ao crime de roubo circunstanciado. Apesar dos indícios existentes, mais expressivas são as dúvidas acerca da autoria, sendo certo que, à míngua de elementos seguros aptos a amparar a condenação pretendida pelo Ministério Público, imperiosa a observância da presunção de não culpabilidade. 2. Conquanto relevantes os depoimentos de policiais, no desempenho da função pública, eis que dotados de eficácia probatória, idôneos, portanto, a embasar uma sentença condenatória, no caso vertente o agente de polícia ouvido em juízo não presenciou os fatos, relatando, apenas, como se deu a apreensão do adolescente após as vítimas terem comparecido à delegacia e realizado o registro da ocorrência policial. 3. Recurso conhecido e NÃO PROVIDO.
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PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO CRIME DE ROUBO CIRCUNSTANCIADO. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA DA PRETENSÃO DEDUZIDA NA REPRESENTAÇÃO. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. PREVALÊNCIA DA PRESUNÇÃO DE NÃO CULPABILIDADE. SENTENÇA ABSOLUTÓRIA MANTIDA. 1. Na hipótese, as provas produzidas sob o crivo do contraditório não confirmaram a prática, pelo adolescente representado, do ato infracional análogo ao crime de roubo circunstanciado. Apesar dos indícios existentes, mais expressivas são as dúvidas acerca da autoria, sendo certo qu...
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO EMPREGO DE ARMA E CONCURSO DE AGENTES. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. AFASTAMENTO DA CAUSA DE AUMENTO DO EMPREGO DE ARMA. IMPOSSIBILIDADE. DESNECESSIDADE DE APREENSÃO E PERÍCIA. UTILIZAÇÃO DE ARMA DEVIDAMENTE COMPROVADA POR OUTROS MEIOS PROBATÓRIOS. PLEITO DE REDUÇÃO DA PENA-BASE PARA O MÍNIMO LEGAL. NÃO ACOLHIMENTO. MANUTENÇÃO DA VALORAÇÃO NEGATIVA DAS CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME. POSSIBILIDADE DE DESLOCAMENTO DE CAUSA DE AUMENTO DO CRIME DE ROUBO PARA A PRIMEIRA FASE DA DOSIMETRIA.RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. Embora não apreendida a arma utilizada no crime de roubo, o seu emprego restou comprovado pelas declarações da vítima, razão pela qual deve ser mantida a causa de aumento de pena, prevista no artigo 157, § 2º, inciso I, do Código Penal. 2. Inviável a fixação da pena-base no mínimo legal, uma vez que valorada negativamente a circunstância judicial atinente às circunstâncias do crime. Segundo hodierno entendimento do Superior Tribunal de Justiça, existentes mais de uma causa de aumento no crime de roubo, é possível o deslocamento de uma majorante para que seja usada na fixação da pena-base e a manutenção de outra como causa de aumento de pena, como feito no caso dos autos. 3. Recurso conhecido e não provido, para manter a condenação do réu como incurso no artigo 157, §2º, incisos I e II, do Código Penal, à pena de 05 (cinco) anos e 08 (oito) meses de reclusão, em regime inicial semiaberto, e 20 (vinte) dias-multa, fixados no valor legal mínimo.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO EMPREGO DE ARMA E CONCURSO DE AGENTES. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. AFASTAMENTO DA CAUSA DE AUMENTO DO EMPREGO DE ARMA. IMPOSSIBILIDADE. DESNECESSIDADE DE APREENSÃO E PERÍCIA. UTILIZAÇÃO DE ARMA DEVIDAMENTE COMPROVADA POR OUTROS MEIOS PROBATÓRIOS. PLEITO DE REDUÇÃO DA PENA-BASE PARA O MÍNIMO LEGAL. NÃO ACOLHIMENTO. MANUTENÇÃO DA VALORAÇÃO NEGATIVA DAS CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME. POSSIBILIDADE DE DESLOCAMENTO DE CAUSA DE AUMENTO DO CRIME DE ROUBO PARA A PRIMEIRA FASE DA DOSIMETRIA.RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. Embora não apreendid...
APELAÇÃO CRIMINAL. POSSE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. IMPOSSIBILIDADE. REQUISITOS NÃO ATENDIDOS. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. Embora o recorrente não seja reincidente específico, há nos autos elementos suficientes para a não concessão do benefício da substituição da pena privativa de liberdade por pena restritiva de direitos, tendo em vista que ele possui duas condenações definitivas por crimes contra o patrimônio, mediante o uso de grave ameaça e violência à pessoa, inclusive com o emprego de arma. Assim, a substituição não é medida socialmente recomendável, tampouco suficiente à prevenção e à repressão do crime em questão. 2. Recurso conhecido e não provido para manter a sentença que condenou o recorrente nas sanções do artigo 12da Lei nº 10.826/2003, à pena de 01 (um) ano e 01 (um) mês de detenção, no regime inicial semiaberto, mais pena pecuniária de 13 (treze) dias-multa, no valor unitário mínimo.
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APELAÇÃO CRIMINAL. POSSE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. IMPOSSIBILIDADE. REQUISITOS NÃO ATENDIDOS. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. Embora o recorrente não seja reincidente específico, há nos autos elementos suficientes para a não concessão do benefício da substituição da pena privativa de liberdade por pena restritiva de direitos, tendo em vista que ele possui duas condenações definitivas por crimes contra o patrimônio, mediante o uso de grave ameaça e violência à...
APELAÇÃO CRIMINAL. HOMICÍDIO CULPOSO NA DIREÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR. CERCEAMENTO DE DEFESA. MANIFESTAÇÃO DO ASSISTENTE TÉCNICO. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. INOBSERVÂNCIA DO DEVER DE CUIDADO. SUSPENSÃO DA HABILITAÇÃO PARA DIRIGIR VEÍCULO AUTOMOTOR. DESPROPORCIONALIDADE. Não há falar em cerceamento de defesa, por ausência de manifestação do assistente técnico, quando, devidamente intimado para apresentar o laudo, deixa transcorrer o prazo in albis. Comprovado o nexo de causalidade, entre a conduta do motorista na direção do veículo automotor e o resultado morte da vítima, a condenação é medida que se impõe. A pena acessória de suspensão da habilitação para dirigir veículo automotor deve guardar proporcionalidade com a pena privativa de liberdade imposta.
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APELAÇÃO CRIMINAL. HOMICÍDIO CULPOSO NA DIREÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR. CERCEAMENTO DE DEFESA. MANIFESTAÇÃO DO ASSISTENTE TÉCNICO. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. INOBSERVÂNCIA DO DEVER DE CUIDADO. SUSPENSÃO DA HABILITAÇÃO PARA DIRIGIR VEÍCULO AUTOMOTOR. DESPROPORCIONALIDADE. Não há falar em cerceamento de defesa, por ausência de manifestação do assistente técnico, quando, devidamente intimado para apresentar o laudo, deixa transcorrer o prazo in albis. Comprovado o nexo de causalidade, entre a conduta do motorista na direção do veículo automotor e o resultado morte da vítima, a condenação é medida...
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO CONCURSO DE AGENTES E USO DE ARMA. ABSOLVIÇÃO. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. AFASTAMENTO DAS CAUSAS DE AUMENTO. INVIABILIDADE. DOIS CRIMES DE ROUBO PRATICADOS EM CONCURSO FORMAL. AUMENTO DESPROPORCIONAL AO NÚMERO DE INFRAÇÕES PRATICADAS. REDUÇÃO DA REPRIMENDA. PEDIDO DE ISENÇÃO DE CUSTAS JUDICIAIS. COMPETÊNCIA DO JUÍZO DA EXECUÇÃO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. A absolvição mostra-se inviável quando todo o conjunto probatório demonstra, inequivocadamente, a prática de crime de roubo circunstanciado pelo concurso de agentes e uso de arma de fogo. 2. Verificada a divisão de tarefas e o liame subjetivo entre os autores na prática do crime de roubo circunstanciado, caracterizado está o concurso de pessoas. 3. Incide a causa de aumento de pena relativa ao uso da arma de fogo, ainda que não apreendido ou periciado o artefato bélico, se a prova dos autos inequivocamente a corrobora. Precedentes. 4. A doutrina e a jurisprudência, em caso de concurso formal de crimes, indicam os seguintes critérios para a exasperação da pena: (I) dois crimes correspondem ao acréscimo de um sexto; (II) três delitos, um quinto; (III) quatro crimes, um quarto; (IV) cinco delitos, um terço; (V) seis crimes, metade; (VI) sete delitos ou mais, dois terços. Tendo a conduta do réu atingido duas vítimas a exasperação da sanção indicada é de um sexto. 5. O pedido de gratuidade de justiça deve ser formulado perante o d. Juízo da execução, competente para tal fim. 6. Recurso parcialmente provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO CONCURSO DE AGENTES E USO DE ARMA. ABSOLVIÇÃO. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. AFASTAMENTO DAS CAUSAS DE AUMENTO. INVIABILIDADE. DOIS CRIMES DE ROUBO PRATICADOS EM CONCURSO FORMAL. AUMENTO DESPROPORCIONAL AO NÚMERO DE INFRAÇÕES PRATICADAS. REDUÇÃO DA REPRIMENDA. PEDIDO DE ISENÇÃO DE CUSTAS JUDICIAIS. COMPETÊNCIA DO JUÍZO DA EXECUÇÃO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. A absolvição mostra-se inviável quando todo o conjunto probatório demonstra, inequivocadamente, a prática de crime de roubo circunstanciado pelo concurso de agentes e uso de arma d...
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO TENTADO. DOSIMETRIA. CIRCUNSTÂNCIAS E CONSEQUÊNCIAS DO CRIME AFASTADAS. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1. As circunstâncias do crime referem-se ao modo empregado pelo agente na prática do delito que, não o compondo, influencia na gravidade de como ele foi praticado. O fato de o crime ter sido perpetrado à luz do dia e em um local público, não evidencia maior destemor e ousadia do autor do crime. Ao contrário, existe, sim, é uma maior probabilidade de o agente ser preso ou não lograr êxito na empreitada criminosa, tendo em vista que a vítima pode não se sentir intimidada ante a presença de várias pessoas, como foi a hipótese em julgamento. 2. A exasperação da pena-base pela análise negativa das consequências do crime necessita de fundamentação idônea, que possibilite aferir se a conduta praticada pelo réu extrapolou o tipo normal penal. Dessa forma, o consequente prejuízo suportado pela vítima não consubstancia, per se só, não é fundamento idôneo para o agravamento da pena na primeira fase da dosimetria, tendo em vista que o prejuízo patrimonial é consequência normal nos crimes de roubo. No mais, convém salientar que a vítima não suportou qualquer tipo de prejuízo, tendo em vista que o acusado sequer conseguiu subtrair o automóvel a ela pertencente. 3. Recurso conhecido e provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO TENTADO. DOSIMETRIA. CIRCUNSTÂNCIAS E CONSEQUÊNCIAS DO CRIME AFASTADAS. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1. As circunstâncias do crime referem-se ao modo empregado pelo agente na prática do delito que, não o compondo, influencia na gravidade de como ele foi praticado. O fato de o crime ter sido perpetrado à luz do dia e em um local público, não evidencia maior destemor e ousadia do autor do crime. Ao contrário, existe, sim, é uma maior probabilidade de o agente ser preso ou não lograr êxito na empreitada criminosa, tendo em vista que a vítima pode não se sentir intimidada...
APELAÇÃO CRIMINAL. PENAL. ESTUPRO. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. SUFICIÊNCIA DE PROVAS. DESCLASSIFICAÇÃO PARA O DELITO CONTRAVENCIONAL PREVISTO NO ARTIGO 65 DA LEI DE CONTRAVENÇÕES PENAIS. POSSIBILIDADE. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. A elementar do crime de estupro deve ser interpretada de acordo com o princípio da ofensividade, aquele que fere, de forma intensa e profunda, a dignidade sexual da pessoa ofendida. 2. É pacífico no sistema jurídico que as penas devem ser proporcionais ao mal social causado pelos crimes, e, consequentemente, sanções de igual monta devem corresponder a lesões jurídicas de mesma intensidade. Na ausência de dispositivo legal que melhor traduza a conduta perpetrada pelo agente, não pode o judiciário valer-se de uma pena desmensurada e desproporcional, que provoca injustiça e insegurança maiores do que a decorrente do próprio delito. 3. Dado parcial provimento para desclassificar o crime de estupro de vulnerável para delito contravencional.
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APELAÇÃO CRIMINAL. PENAL. ESTUPRO. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. SUFICIÊNCIA DE PROVAS. DESCLASSIFICAÇÃO PARA O DELITO CONTRAVENCIONAL PREVISTO NO ARTIGO 65 DA LEI DE CONTRAVENÇÕES PENAIS. POSSIBILIDADE. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. A elementar do crime de estupro deve ser interpretada de acordo com o princípio da ofensividade, aquele que fere, de forma intensa e profunda, a dignidade sexual da pessoa ofendida. 2. É pacífico no sistema jurídico que as penas devem ser proporcionais ao mal social causado pelos crimes, e, consequentemente, sanções de igual monta devem corresponder a lesões...
HABEAS CORPUS. ARTIGO 2º DA LEI N. 12.850/2013. INSTALAÇÃO DE MÁQUINAS POS ADULTERADAS EM ESTABELECIMENTOS COMERCIAIS. PRISÃO PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. MODUS OPERANDI. GRAVIDADE CONCRETA. PERICULOSIDADE DO PACIENTE.ORDEM DENEGADA. 1.Justificada a evocação do artigo 312 do Código de Processo Penal para a decretação da segregação cautelar, com fundamento na garantida da ordem pública, diante da gravidade concreta do delito e da acentuada periculosidade do paciente, evidenciados pelo modus operandi utilizado e pelo alto grau de organização dos investigados, de modo a sinalizar a prática de outros crimes e a evasão da responsabilização criminal, caso colocado em liberdade. 2. Cabível também a prisão preventiva com fundamento no artigo 313, inciso I, do Código de Processo Penal, uma vez que a pena máxima abstrata do delito tipificado no artigo 2º da lei n.º 12.850/2013, imputado ao paciente, ultrapassa o marco de 4 (quatro) anos. 3. Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS. ARTIGO 2º DA LEI N. 12.850/2013. INSTALAÇÃO DE MÁQUINAS POS ADULTERADAS EM ESTABELECIMENTOS COMERCIAIS. PRISÃO PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. MODUS OPERANDI. GRAVIDADE CONCRETA. PERICULOSIDADE DO PACIENTE.ORDEM DENEGADA. 1.Justificada a evocação do artigo 312 do Código de Processo Penal para a decretação da segregação cautelar, com fundamento na garantida da ordem pública, diante da gravidade concreta do delito e da acentuada periculosidade do paciente, evidenciados pelo modus operandi utilizado e pelo alto grau de organização dos investigados, de modo a sinalizar a prát...
HABEAS CORPUS. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA COM ATUAÇÃO EM MAIS DE UMA UNIDADE DA FEDERAÇÃO. CRIMES DE RECEPTAÇÃO. PRISÃO PREVENTIVA DECRETADA COMO GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. EXCESSO DE PRAZO. NÃO OCORRÊNCIA. ARTIGO 580 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. INAPLICABILIDADE. ORDEM DENEGADA. 1. O decreto prisional está fundamentado em fortes indícios da participação do acusado na organização criminosa, sobretudo em virtude de interceptações telefônicas realizadas com autorização judicial, não havendo que falar em ilegalidade. 2. Encerrada a instrução criminal, superada a alegação de constrangimento ilegal por excesso de prazo. 3. O pedido de extensão dos efeitos da decisão que beneficiou o suposto comparsa do paciente deve ser formulado perante o Magistrado que prolatou o decisum, não sendo possível a aplicação do artigo 580 do Código de Processo Penal na hipótese. 4. Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA COM ATUAÇÃO EM MAIS DE UMA UNIDADE DA FEDERAÇÃO. CRIMES DE RECEPTAÇÃO. PRISÃO PREVENTIVA DECRETADA COMO GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. EXCESSO DE PRAZO. NÃO OCORRÊNCIA. ARTIGO 580 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. INAPLICABILIDADE. ORDEM DENEGADA. 1. O decreto prisional está fundamentado em fortes indícios da participação do acusado na organização criminosa, sobretudo em virtude de interceptações telefônicas realizadas com autorização judicial, não havendo que falar em ilegalidade. 2. Encerrada a instrução criminal, superada a alegação de constrangimento ilegal por...
APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO. EMPREGO DE CHAVE FALSA. DESCLASSIFICAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. DOSIMETRIA. QUATRO CONDENAÇÕES. MULTIRREINCIDÊNCIA. COMPENSAÇÃO PARCIAL. CONFISSÃO ESPONTÂNEA. RECURSO DESPROVIDO. 1. As provas demonstram de forma firme e induvidosa que o réu subtraiu para si um aparelho de som do interior do veículo da vítima, mediante o uso de chaves mixa, razão pela qual não há de se falar em absolvição. 2. A palavra dos agentes públicos, no que toca às funções que desempenham nessa condição, goza de presunção de veracidade, motivo pelo qual apresenta relevante força probatória. 3. As declarações da vítima, quando firmes e consistentes, e em consonância com os demais elementos de prova, adquirem especial relevância, mormente em se tratando de crimes patrimoniais. 4. Diante de quatro condenações penais anteriores, todas transitadas em julgado, é correta a utilização de duas delas, na primeira fase, na análise negativa dos antecedentes e da personalidade, e de outras duas para a configuração da agravante da reincidência. 5. Consoante orientação jurisprudencial do egrégio Superior Tribunal de Justiça, não há falar em compensação integral entre a atenuante da confissão espontânea e a agravante da reincidência, no caso em que o réu é multirreincidente. 6. A reincidência demonstra a maior periculosidade do agente e o risco de reiteração delitiva e justifica a segregação cautelar e sua manutenção, com fundamento na garantia da ordem pública. 7. Recurso desprovido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO. EMPREGO DE CHAVE FALSA. DESCLASSIFICAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. DOSIMETRIA. QUATRO CONDENAÇÕES. MULTIRREINCIDÊNCIA. COMPENSAÇÃO PARCIAL. CONFISSÃO ESPONTÂNEA. RECURSO DESPROVIDO. 1. As provas demonstram de forma firme e induvidosa que o réu subtraiu para si um aparelho de som do interior do veículo da vítima, mediante o uso de chaves mixa, razão pela qual não há de se falar em absolvição. 2. A palavra dos agentes públicos, no que toca às funções que desempenham nessa condição, goza de presunção de veracidade, motivo pelo qual apresenta relevante força probatóri...
APELAÇÃO CRIMINAL. TRIBUNAL DO JÚRI. TENTATIVA DE HOMICÍDIO QUALIFICADO PRIVILEGIADO. RECURSO QUE DIFICULTOU A DEFESA DA VÍTIMA. ALEGAÇÃO DE ERRO OU INJUSTIÇA NO TOCANTE À APLICAÇÃO DA PENA. INOCORRÊNCIA. TENTATIVA. ITER CRIMINIS. PRIVILÉGIO DO § 1º DO ARTIGO 121 DO CÓDIGO PENAL. PATAMAR DE REDUÇÃO. FUNDAMENTAÇÃO SUCINTA. ARTIGO 93, INCISO IX, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. RECURSO DESPROVIDO. 1. O melhor critério para se estabelecer o quantum da diminuição referente ao crime tentado (artigo 14, parágrafo único, do Código Penal) é aferir as fases do iter criminis percorridas pelo agente. Quanto mais próximo da consumação, menor será a diminuição. 2. A fundamentação concisa não se confunde com a sua ausência, e apenas esta é capaz de gerar nulidade. 3. A motivação encartada na sentença demonstrou-se idônea e hábil a estabelecer o padrão mínimo de diminuição (1/6 - um sexto) do privilégio descrito no § 1º do artigo 121 do Código Penal, porquanto, embora reprovável o fato de a vítima ter chamado o réu de alma sebosa, não teve, no caso, o condão de causar-lhe descontrole emocional intenso. 4. O homicídio qualificado privilegiado, por ausência de previsão legal e por incompatibilidade axiológica, não é delito hediondo. Precedentes do STJ. 5. Recurso desprovido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. TRIBUNAL DO JÚRI. TENTATIVA DE HOMICÍDIO QUALIFICADO PRIVILEGIADO. RECURSO QUE DIFICULTOU A DEFESA DA VÍTIMA. ALEGAÇÃO DE ERRO OU INJUSTIÇA NO TOCANTE À APLICAÇÃO DA PENA. INOCORRÊNCIA. TENTATIVA. ITER CRIMINIS. PRIVILÉGIO DO § 1º DO ARTIGO 121 DO CÓDIGO PENAL. PATAMAR DE REDUÇÃO. FUNDAMENTAÇÃO SUCINTA. ARTIGO 93, INCISO IX, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. RECURSO DESPROVIDO. 1. O melhor critério para se estabelecer o quantum da diminuição referente ao crime tentado (artigo 14, parágrafo único, do Código Penal) é aferir as fases do iter criminis percorridas pelo agente. Quanto mais...
APELAÇÃO CRIMINAL. FALSA IDENTIDADE (ART. 307 CP). ABSOLVIÇÃO. CONDENAÇÃO AMPARADA EXCLUSIVAMENTE EM PROVAS INDICIÁRIAS. LAUDO DE PERÍCIA PAPILOSCÓPICA. CONTRADITÓRIO DIFERIDO. STATUS DE PROVA JUDICIAL. RECEPTAÇÃO (ART. 180, CAPUT, CP). ABSOLVIÇÃO. PROVA DO CONHECIMENTO DA ORIGEM ILÍCITA. CIRCUNSTÂNCIAS DO CASO. AUTOR FLAGRANDO DA POSSE DE BEM PRODUTO DE FURTO. DOSIMETRIA. ANTECEDENTES. CONDENAÇÃO RELATIVA A FATO ANTERIOR. TRÂNSITO EM JULGADO NO CURSO DO PROCESSO. CONFISSÃO ESPONTÂNEA. CONFISSÃO PARCIAL EMPREGADA COMO FUNDAMENTO PARA A CONDENAÇÃO. RECURSO DA DEFESA PARCIALMENTE PROVIDO E DO MINISTÉRIO PÚBLICO PROVIDO. 1. O laudo de perícia papiloscópica produzido pelo Instituto de Identificação da Polícia Civil do Distrito Federal, após trasladado aos autos, adquiriu status de prova judiciária, porque a Defesa teve a oportunidade de exercer o contraditório e a ampla defesa de maneira diferida em juízo, na forma facultada pelo artigo 159 do Código de Processo Penal, de maneira que não há falar que o acusado foi condenado como incurso no artigo 307 do Código Penal apenas com amparo em prova indiciárias. 2. Em relação ao crime de receptação, as circunstâncias denotam que se tratava de um objeto de origem ilícita, pois, além de ter sido vendido por um valor irrisório (R$ 40,00) em face do seu preço real (R$ 1.050,00), o televisor ainda estava preso a um suporte de parede que, por sua vez, tinha restos de reboco e tinta, evidenciando que foi arrancado do local em que estava fixada, sem o devido cuidado e sem ferramentas apropriadas. As condições nas quais o vendedor ofereceu a televisão à venda, em via pública, sem a devida documentação, também evidenciam que a origem era ilícita. 3. Ao negar que o recorrente tinha conhecimento da procedência criminosa do bem, e ao afirmar que o réu poderia inferir a procedência lícita por meio das circunstâncias em que foi oferecido, a Defesa atraiu o ônus de provar essas alegações, na forma do artigo 156 do Código de Processo Penal. 4. É cabível a valoração negativa dos antecedentes do agente com fundamento em condenação por fato anterior, mas com trânsito em julgado posterior ao crime que se examina. 5. A confissão do acusado, ainda que parcial, enseja o reconhecimento da atenuante prevista no artigo 65, inciso III, alínea d, do Código Penal. 6. De acordo com a jurisprudência dos tribunais superiores, a agravante da reincidência e a atenuante da confissão espontânea devem ser integralmente compensadas, porque igualmente preponderantes. 7. Recurso da Defesa parcialmente provido. Recurso do Ministério Público provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. FALSA IDENTIDADE (ART. 307 CP). ABSOLVIÇÃO. CONDENAÇÃO AMPARADA EXCLUSIVAMENTE EM PROVAS INDICIÁRIAS. LAUDO DE PERÍCIA PAPILOSCÓPICA. CONTRADITÓRIO DIFERIDO. STATUS DE PROVA JUDICIAL. RECEPTAÇÃO (ART. 180, CAPUT, CP). ABSOLVIÇÃO. PROVA DO CONHECIMENTO DA ORIGEM ILÍCITA. CIRCUNSTÂNCIAS DO CASO. AUTOR FLAGRANDO DA POSSE DE BEM PRODUTO DE FURTO. DOSIMETRIA. ANTECEDENTES. CONDENAÇÃO RELATIVA A FATO ANTERIOR. TRÂNSITO EM JULGADO NO CURSO DO PROCESSO. CONFISSÃO ESPONTÂNEA. CONFISSÃO PARCIAL EMPREGADA COMO FUNDAMENTO PARA A CONDENAÇÃO. RECURSO DA DEFESA PARCIALMENTE PROVIDO E DO MI...