APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. ABSOLVIÇÃO. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. DESCLASSIFICAÇÃO. ARTIGO 28 DA LEI Nº 11.343/2006. INVIABILIDADE. SUFICIÊNCIA DO CONJUNTO PROBATÓRIO. CAUSA DE REDUÇÃO DA PENA. ARTIGO 33, § 4º, DA LEI Nº 11.343/2006. REINCIDÊNCIA. IMPOSSIBLIDADE. BIS IN IDEM NÃO VERIFICADO. DOSIMETRIA DA PENA. CORREÇÃO. REGIME SEMIABERTO. PENA SUPERIOR A 04 (QUATRO) ANOS. RÉU REINCIDENTE. NÃO CABIMENTO. 1. Inviável a pretendida absolvição com fundamento no artigo 387, inciso VII, do Código de Processo Penal, bem como a subsidiária desclassificação para o delito tipificado no artigo 28 da Lei nº 11.343/2006 se o conjunto probatório é coerente e harmônico na confirmação da materialidade e da autoria quanto ao crime de tráfico de drogas. 2. O depoimento de policial que participou da prisão do réu, corroborado por outros elementos probatórios, como na hipótese dos autos, mostra-se hábil a fundamentar decreto condenatório. 3. Conforme entendimento jurisprudencial dominante, não enseja o vedado bis in idem a utilizar-se o fato de o acusado ser reincidente para fazer incidir a respectiva agravante e, ao mesmo tempo, para negar a causa de diminuição de pena prevista no § 4º, do artigo 33, da Lei 11.343/06. 4. Ao réu reincidente, cuja pena foi fixada acima de 04 (quatro) anos de reclusão, impõe-se o estabelecimento de regime mais gravoso, qual seja, o fechado, consoante dispõe o artigo 33, §2º, alínea b, do Código Penal. 5.Recurso conhecido e desprovido.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. ABSOLVIÇÃO. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. DESCLASSIFICAÇÃO. ARTIGO 28 DA LEI Nº 11.343/2006. INVIABILIDADE. SUFICIÊNCIA DO CONJUNTO PROBATÓRIO. CAUSA DE REDUÇÃO DA PENA. ARTIGO 33, § 4º, DA LEI Nº 11.343/2006. REINCIDÊNCIA. IMPOSSIBLIDADE. BIS IN IDEM NÃO VERIFICADO. DOSIMETRIA DA PENA. CORREÇÃO. REGIME SEMIABERTO. PENA SUPERIOR A 04 (QUATRO) ANOS. RÉU REINCIDENTE. NÃO CABIMENTO. 1. Inviável a pretendida absolvição com fundamento no artigo 387, inciso VII, do Código de Processo Penal, bem como a subsidiária desclassificação para o delito tipificado no a...
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. ARMA DE FOGO E CONCURSO DE PESSOAS. ABSOLVIÇÃO IMPOSSIBILIDADE. CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL DESFAVORÁVEL. CULPABILIDADE E CONSEQUÊNCIAS DO CRIME. DECOTE. CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME. MANUTENÇÃO. TRANSPOSIÇÃO DE UMA CAUSA DE AUMENTO PARA A PRIMEIRA ETAPA DA DOSIMETRIA. POSSIBILIDADE. AUMENTO DE PENA PELO EMPREGO DE ARMA DE FOGO. MAIOR POTENCIAL LESIVO EM RELAÇÃO A ARMA BRANCA (IMPRÓPRIA) FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. As declarações da vítima, em harmonia com o conjunto probatório, têm aptidão para produzir a convicção acerca da autoria e materialidade quanto ao crime de roubo circunstanciado pelo concurso de agentes e emprego de arma de fogo. 2. Na primeira fase de dosimetria da pena se mostra inadequada a negativação da circunstância judicial da culpabilidade em razão de o delito ter ocorrido em plena luz do dia e a vítima abordada em frente à residência. 3. Segundo precedentes do Superior Tribunal de Justiça, havendo mais de uma causa de aumento de pena no crime de roubo, é possível utilizar-se de uma delas na primeira fase da dosimetria. 4. A circunstância judicial referente às conseqüências do delito de roubo deve ser analisada sob o prisma do prejuízo sofrido pela vítima, somente tornando-se hábil ao agravamento da pena quando o prejuízo se mostrar extremamente vultoso, ultrapassando o delineado no tipo abstrato. 5. Atendendo-se aos princípios da individualização da pena e da proporcionalidade, além dos fins da sanção penal, mostra-se escorreito maior recrudescimento da reprimenda, além da fração mínima, aos que praticam o delito de roubo com emprego de fogo (artigo 157, § 2º, inciso I, CP), uma vez tratar-se de conduta notoriamente mais reprovável quando comparada ao emprego de uma arma imprópria, de baixa potencialidade lesiva. 6. Recurso parcialmente provido.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. ARMA DE FOGO E CONCURSO DE PESSOAS. ABSOLVIÇÃO IMPOSSIBILIDADE. CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL DESFAVORÁVEL. CULPABILIDADE E CONSEQUÊNCIAS DO CRIME. DECOTE. CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME. MANUTENÇÃO. TRANSPOSIÇÃO DE UMA CAUSA DE AUMENTO PARA A PRIMEIRA ETAPA DA DOSIMETRIA. POSSIBILIDADE. AUMENTO DE PENA PELO EMPREGO DE ARMA DE FOGO. MAIOR POTENCIAL LESIVO EM RELAÇÃO A ARMA BRANCA (IMPRÓPRIA) FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. As declarações da vítima, em harmonia com o conjunto probatório, têm aptidão para produzir a convicção acerca da autoria...
APELAÇÃO CRIMINAL. PENAL E PROCESSUAL PENAL. ROUBO EMPREGO DE ARMA DE FOGO E CONCURSO DE PESSOAS. PROVA SUFICIENTE. PALAVRA DA VÍTIMA. CONDENAÇÃO MANTIDA. CULPABILIDADE MACULADA SEM FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. PENA-BASE. PROPORCIONALIDADE. REPRESSÃO E PREVENÇÃO. CRITÉRIO MATEMÁTICO INADEQUADO. CONDENAÇÕES DEFINITIVAS DISTINTAS. PERSONALIDADE. ANTECEDENTES REINCIDÊNCIA. POSSIBILIDADE. CAUSAS DE AUMENTO DO ROUBO. MAIS DE UMA RECONHECIDA (EMPREGO DE ARMA DE FOGO E CONCURSO DE PESSOAS). DESLOCAMENTO. POSSIBILIDADE. MULTIRREINCIDÊNCIA NÃO VERIFICADA. CONDENAÇÕES UTILIZADAS EM FASES DISTINTAS. COMPENSAÇÃO ENTRE A REINCIDÊNCIA E CONFISSÃO. AUMENTO DE PENA PELO EMPREGO DE ARMA DE FOGO. MAIOR POTENCIAL LESIVO EM RELAÇÃO À ARMA BRANCA (IMPRÓPRIA) FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. 1. Incabível a absolvição no que tange ao delito de roubo quando o conjunto probatório coligido aos autos mostra-se uníssono, restando as declarações dos réus isoladas no contexto probatório. 2. Em crimes contra o patrimônio, a palavra da vítima ganha especial relevo, haja vista que, com frequência, tais delitos são praticados às ocultas, sem a presença de testemunhas. 3. Inviável o desabono da circunstância judicial da culpabilidade do agente se a reprovação da conduta não extrapola a já prevista no tipo penal em apreço. 4. Para fixação da pena-base deve se levar em conta a proporcionalidade e suficiência para reprovação e prevenção do crime, e não critérios puramente matemáticos, daí porque não se acolhe o pedido da defesa para exasperação da pena em 02 (dois) meses por cada circunstância judicial reputada negativa. 5. Verificando-se a presença de três condenações definitivas por fatos anteriores ao que ora se examina, possível a valoração negativa da personalidade do agente, além de autorizar o reconhecimento da reincidência e indicar maus antecedentes, desde que não se utilize a mesma condenação para macular mais de uma dessas circunstâncias. 6. Reconhecida a presença de mais de uma circunstância previstas como causa de aumento de pena do crime de roubo, é possível que uma ou mais delas sejam utilizadas na primeira fase e a remanescente permaneça como causa de aumento. 7. Apesar do apelante possuir três registros com trânsito em julgado, somente uma foi utilizada para fins de reincidência, as demais foram utilizadas para macular os antecedentes penais e a personalidade, daí porque não se pode deixar de fazer a compensação entre a confissão e a reincidência, porquanto, a rigor, não se pode falar em multirreincidências, nestas condições. 8. Atendendo-se aos princípios da individualização da pena e da proporcionalidade, além dos fins da sanção penal, mostra-se escorreito maior recrudescimento da reprimenda, além da fração mínima, aos que praticam o delito de roubo com emprego de fogo (artigo 157, § 2º, inciso I, CP), uma vez tratar-se de conduta notoriamente mais reprovável quando comparada ao emprego de uma arma imprópria, de baixa potencialidade lesiva. Recursos dos réus conhecidos e parcialmente providos.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. PENAL E PROCESSUAL PENAL. ROUBO EMPREGO DE ARMA DE FOGO E CONCURSO DE PESSOAS. PROVA SUFICIENTE. PALAVRA DA VÍTIMA. CONDENAÇÃO MANTIDA. CULPABILIDADE MACULADA SEM FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. PENA-BASE. PROPORCIONALIDADE. REPRESSÃO E PREVENÇÃO. CRITÉRIO MATEMÁTICO INADEQUADO. CONDENAÇÕES DEFINITIVAS DISTINTAS. PERSONALIDADE. ANTECEDENTES REINCIDÊNCIA. POSSIBILIDADE. CAUSAS DE AUMENTO DO ROUBO. MAIS DE UMA RECONHECIDA (EMPREGO DE ARMA DE FOGO E CONCURSO DE PESSOAS). DESLOCAMENTO. POSSIBILIDADE. MULTIRREINCIDÊNCIA NÃO VERIFICADA. CONDENAÇÕES UTILIZADAS EM FASES DISTINTAS. COMPENSAÇÃ...
APELAÇÃO CRIMINAL. JÚRI. HOMICÍDIO QUALIFICADO. DECISÃO DOS JURADOS DE ACORDO COM AS PROVAS DOS AUTOS. CONFISSÃO JUDICIAL E PROVAS ORAIS. AFASTADA TESE DE LEGÍTIMA DEFESA. MANUTENÇÃO DA QUALIFICADORA DO MOTIVO FÚTIL. VERSÃO COMPATÍVEL COM AS PROVAS PRODUZIDAS. 1. A soberania dos veredictos do Conselho de Sentença é princípio constitucional que só cede espaço às decisões que não encontram mínimo apoio no contexto probatório. Desta feita, ao Corpo de Jurados é lícito optar por uma das versões verossímeis dos autos, ainda que a versão não acatada também possa ser sustentada, somente sendo considerada manifestamente contrária à prova dos autos a decisão totalmente divorciada do acervo probatório - o que não ocorreu no caso dos autos. 2. A decisão dos jurados pela condenação do réu nas penas do crime de homicídio qualificado encontra apoio no conjunto probatório presente nos autos, em especial na confissão do próprio réu, nas declarações das testemunhas e laudo pericial, assim, não há que se falar em decisão contrária à prova dos autos, tampouco merece acolhimento o pedido para reconhecimento da legitima defesa ou afastamento da qualificadora do motivo fútil. 3. Recurso conhecido e improvido.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. JÚRI. HOMICÍDIO QUALIFICADO. DECISÃO DOS JURADOS DE ACORDO COM AS PROVAS DOS AUTOS. CONFISSÃO JUDICIAL E PROVAS ORAIS. AFASTADA TESE DE LEGÍTIMA DEFESA. MANUTENÇÃO DA QUALIFICADORA DO MOTIVO FÚTIL. VERSÃO COMPATÍVEL COM AS PROVAS PRODUZIDAS. 1. A soberania dos veredictos do Conselho de Sentença é princípio constitucional que só cede espaço às decisões que não encontram mínimo apoio no contexto probatório. Desta feita, ao Corpo de Jurados é lícito optar por uma das versões verossímeis dos autos, ainda que a versão não acatada também possa ser sustentada, somente sendo conside...
APELAÇÃO CRIMINAL. PENAL E PROCESSUAL PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. EMPREGO DE ARMA. CONCURSO DE PESSOAS. ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. CONJUNTO PROBATÓRIO HARMÔNICO. CORRUPÇÃO DE MENORES. ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. DELITO FORMAL. DESNECESSIDADE DE DEMONSTRAÇÃO DO DOLO. MENORIDADE DEVIDAMENTE COMPROVADA POR DOCUMENTO HÁBIL. 1 - Devidamente apurada a autoria e materialidade do crime corrupção de menores e roubo circunstanciado, praticado mediante emprego de arma e em concurso de pessoas, não há falar em absolvição por insuficiência de provas. 2 - Por tratar-se de delito formal, para a caracterização do delito de corrupção de menores basta a comprovação da menoridade por documento hábil, sendo desnecessário aferir-se o dolo de cada integrante do grupo criminoso que à prática do roubo fizeram-se acompanhar de uma adolescente. 3 - Constatado mero erro material ao elevar-se a pena pelo concurso formal, tornando-a maior do que o devido, procede-se à devida correção de ofício. 4-Apelações conhecidas. Dá-se parcial provimento ao apelo de um dos réus, apenas para corrigir o erro material. Nega-se provimento ao recurso dos demais.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. PENAL E PROCESSUAL PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. EMPREGO DE ARMA. CONCURSO DE PESSOAS. ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. CONJUNTO PROBATÓRIO HARMÔNICO. CORRUPÇÃO DE MENORES. ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. DELITO FORMAL. DESNECESSIDADE DE DEMONSTRAÇÃO DO DOLO. MENORIDADE DEVIDAMENTE COMPROVADA POR DOCUMENTO HÁBIL. 1 - Devidamente apurada a autoria e materialidade do crime corrupção de menores e roubo circunstanciado, praticado mediante emprego de arma e em concurso de pessoas, não há falar em absolvição por insuficiência de pro...
APELAÇÃO CRIMINAL. PENAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. AMEAÇA. PLEITO ABSOLUTÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. PALAVRA DA VÍTIMA. CONJUNTO PROBATÓRIO SUFICIENTE. DESOBEDIÊNCIA. CONDUTA ATÍPICA. ABSOLVIÇÃO. DOSIMETRIA DA PENA. SUBSTITUÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITO. REQUISITOS DO ART. 44. AUSÊNCIA. 1. Incabível a absolvição no que tange ao delito de ameaça, praticado com violência doméstica contra a mulher, se o conjunto probatório coligido aos autos mostra-se harmônico e coerente quanto à prática delitiva. 2. Nos crimes de violência doméstica e familiar contra a mulher, a palavra da vítima mostra-se de suma importância para o deslinde da prática delitiva, em especial quando ratificada pelo restante do arcabouço probatório. 3. Consoante entendimento do colendo Superior Tribunal de Justiça, o descumprimento de medida protetiva, decretada com base na Lei 11.340/2006, possui sanção específica e, ademais, não há previsão legal para cumulação com a sanção penal, daí porque a conduta é atípica, não configurando os crimes previstos no artigo 330 e artigo 359, ambos do Código Penal. 4. Não prospera o pedido de substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direito se o acusado é reincidente e portador de maus antecedentes. Recursos da defesa e do Ministério Público conhecidos. Parcial provimento ao recurso defensivo e negado provimento ao apelo ministerial.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. PENAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. AMEAÇA. PLEITO ABSOLUTÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. PALAVRA DA VÍTIMA. CONJUNTO PROBATÓRIO SUFICIENTE. DESOBEDIÊNCIA. CONDUTA ATÍPICA. ABSOLVIÇÃO. DOSIMETRIA DA PENA. SUBSTITUÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITO. REQUISITOS DO ART. 44. AUSÊNCIA. 1. Incabível a absolvição no que tange ao delito de ameaça, praticado com violência doméstica contra a mulher, se o conjunto probatório coligido aos autos mostra-se harmônico e coerente quanto à prática delitiva. 2. Nos crimes de violência doméstica e familiar contra a mulher, a palavra d...
HABEAS CORPUS- ROUBO IMPRÓPRIO - PACIENTE PRIMÁRIO - AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DA PRISÃO PREVENTIVA - MEDIDAS SUBSTITUTIVAS ADEQUADAS E SUFICIENTES - CONCESSÃO PARCIAL. I. A liberdade provisória deve ser concedida se as circunstâncias são favoráveis e não há indícios de periculosidade ou ameaça à ordem pública e à instrução criminal. Na hipótese, após a subtração do dinheiro, a vítima derrubou o réu da bicicleta e iniciou luta corporal para recuperar o bem. II. A Lei 12.403/2011 restabeleceu a relevância da fiança como medida cautelar no processo penal. Ausentes os requisitos autorizadores da preventiva, é possível decretá-la em conjunto com outras medidas alternativas ao cárcere as quais podem atingir o desiderato de manter o paciente sob vigilância. III. Ordem concedida parcialmente.
Ementa
HABEAS CORPUS- ROUBO IMPRÓPRIO - PACIENTE PRIMÁRIO - AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DA PRISÃO PREVENTIVA - MEDIDAS SUBSTITUTIVAS ADEQUADAS E SUFICIENTES - CONCESSÃO PARCIAL. I. A liberdade provisória deve ser concedida se as circunstâncias são favoráveis e não há indícios de periculosidade ou ameaça à ordem pública e à instrução criminal. Na hipótese, após a subtração do dinheiro, a vítima derrubou o réu da bicicleta e iniciou luta corporal para recuperar o bem. II. A Lei 12.403/2011 restabeleceu a relevância da fiança como medida cautelar no processo penal. Ausentes os requisitos autorizadores da p...
HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS AUTORIZADORES DA PRISÃO PREVENTIVA. MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO. SUFICIENTES. INEXISTÊNCIA DE AMEAÇA ALÉM DO PRÓPRIO TIPO PENAL. ORDEM CONCEDIDA. 1) - Se a paciente não oferece risco à ordem pública, à instrução criminal ou à aplicação da lei penal, possuindo condições pessoais favoráveis (primariedade, família constituída e residência fixa), não se encontram presentes os requisitos autorizadores da prisão cautelar. 2) - Apesar de a conduta da paciente ser reprovável, a situação fática pode possibilitar tratamento ameno, com aplicação de medidas cautelares diversas da prisão, quando estas demonstrem ser suficientes para assegurar a garantia da ordem pública e o suposto delito não ser praticado com ameaça além do próprio tipo penal. 3 - Ordem concedida.
Ementa
HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS AUTORIZADORES DA PRISÃO PREVENTIVA. MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO. SUFICIENTES. INEXISTÊNCIA DE AMEAÇA ALÉM DO PRÓPRIO TIPO PENAL. ORDEM CONCEDIDA. 1) - Se a paciente não oferece risco à ordem pública, à instrução criminal ou à aplicação da lei penal, possuindo condições pessoais favoráveis (primariedade, família constituída e residência fixa), não se encontram presentes os requisitos autorizadores da prisão cautelar. 2) - Apesar de a conduta da paciente ser reprovável, a situação fática pode possibil...
APELAÇÃO CRIMINAL. ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. ATO INFRACIONAL ANÁLOGOA ESTUPRO DE VULNERÁVEL. RECEBIMENTO DO RECURSO NO EFEITO SUSPENSIVO. PEDIDO PREJUDICADO. PRELIMINARES. FALTA DE INTERESSE DE AGIR. INÉPCIA DA REPRESENTAÇÃO. REJEIÇÃO. MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE SEMILIBERDADE E MEDIDAS PROTETIVAS PREVISTAS NO INCISO II DO ART. 101 DO ECA. COMPATIBILIDADE. PREQUESTIONAMENTO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Resta prejudicado o pedido de efeito suspensivo da apelação interposta, uma vez que já foi objeto de análise no julgamento do agravo de instrumento. 2. Afasta-se a alegação de inépcia da representação quando se verificar que a mesma descreve claramente a conduta praticada, permitindo, assim, o pleno exercício do direito de defesa do representado. 3. Rejeita-se a preliminar de falta de interesse de agir, porque o lapso temporal decorrido entre a data dos fatos e a sentençaou a superveniência de maioridade penal do adolescente não afasta sua responsabilidade pelo ato infracional praticado, podendo ser aplicada a medida socioeducativa até 21 anos de idade, limitada à duração máxima de 3 anos. 4. A medida socioeducativa de semiliberdade se mostra mais adequada ao caso, uma vez que, não obstante a gravidade do ato infracional praticado,esta é a única passagem do apelante pela Vara da Infância e da Juventude. 5. Demonstrado nos autos pelas informações do menor e de sua genitora que ele abandonou os estudos por não ter conseguido vaga em estabelecimento oficial de ensino fundamental, deve ser acolhido o pedido de aplicação das medidas protetivas de orientação, apoio e acompanhamento temporários; matrícula e frequência obrigatórias em estabelecimento oficial de ensino fundamental por serem compatíveis com a medida socioeducativa imposta. 6. Para fins de prequestionamento é desnecessário que o julgador esmiúce cada um dos dispositivos legais tidos por violados, bastando que esclareça os motivos que o levaram à determinada conclusão. 7. Recurso conhecido, preliminares rejeitadas e parcialmente provido.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. ATO INFRACIONAL ANÁLOGOA ESTUPRO DE VULNERÁVEL. RECEBIMENTO DO RECURSO NO EFEITO SUSPENSIVO. PEDIDO PREJUDICADO. PRELIMINARES. FALTA DE INTERESSE DE AGIR. INÉPCIA DA REPRESENTAÇÃO. REJEIÇÃO. MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE SEMILIBERDADE E MEDIDAS PROTETIVAS PREVISTAS NO INCISO II DO ART. 101 DO ECA. COMPATIBILIDADE. PREQUESTIONAMENTO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Resta prejudicado o pedido de efeito suspensivo da apelação interposta, uma vez que já foi objeto de análise no julgamento do agravo de instrumento. 2. Afasta-se a alegação de inép...
APELAÇÃO CRIMINAL. VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO CRIME DE ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO EMPREGO DE ARMA E CONCURSO DE PESSOAS. EFEITO SUSPENSIVO. IMPOSSIBILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. RECONHECIMENTO DO MENOR. EXCLUSÃO DA CAUSA DE AUMENTO DO EMPREGO DE ARMA. APREENSÃO E PERÍCIA. IMPOSSIBILIDADE. SENTENÇA MANTIDA. FIXAÇÃO DE MEDIDA SOCIOEDUCATIVA MAIS BRANDA. ADVERTÊNCIA. PASSAGENS ANTERIORES. CONDIÇÕES PESSOAIS DESFAVORÁVEIS. GRAVIDADE DO ATO. IMPOSSIBILIDADE. 1. Inadmissível o recebimento do recurso no efeito suspensivo quando a defesa não demonstrou o risco de dano irreparável. 2. Inviável o acolhimento da tese de improcedência da representação por insuficiência de provas, quando o adolescente é apreendido na posse das res substracta, inclusive, sendo reconhecido pelo lesado e uma testemunha como um dos indivíduos que, mediante o emprego de arma, subtraiu o veículo. 3. Impossível a exclusão da causa de aumento do emprego de arma quando comprovado, pelo depoimento do lesado e das testemunhas, na delegacia e em Juízo, que o apelante praticou ato infracional análogo ao crime de roubo com emprego de faca, bem como pelo laudo pericial que atestou sua eficiência para a prática de crime. 4. Imposta ao apelante a medida socioeducativa de internação, impossível a sua substituição por outra mais branda, no caso, advertência, se as circunstâncias pessoais do menor são desfavoráveis, e o ato infracional praticado é de extrema gravidade, demonstrando ousadia ao perpetrar a infração, em companhia de outros dois indivíduos e com emprego de arma. 5. Apelação conhecida e desprovida.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO CRIME DE ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO EMPREGO DE ARMA E CONCURSO DE PESSOAS. EFEITO SUSPENSIVO. IMPOSSIBILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. RECONHECIMENTO DO MENOR. EXCLUSÃO DA CAUSA DE AUMENTO DO EMPREGO DE ARMA. APREENSÃO E PERÍCIA. IMPOSSIBILIDADE. SENTENÇA MANTIDA. FIXAÇÃO DE MEDIDA SOCIOEDUCATIVA MAIS BRANDA. ADVERTÊNCIA. PASSAGENS ANTERIORES. CONDIÇÕES PESSOAIS DESFAVORÁVEIS. GRAVIDADE DO ATO. IMPOSSIBILIDADE. 1. Inadmissível o recebimento do recurso no efeito suspensivo quando a defesa não demonstrou...
APELAÇÃO CRIMINAL. VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO CRIME DE ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO CONCURSO DE PESSOAS E EMPREGO DE ARMAS. EFEITO SUSPENSIVO. INVIABILIDADE. FIXAÇÃO DE MEDIDA SOCIOEDUCATIVA MAIS BRANDA. PASSAGENS ANTERIORES. CONDIÇÕES PESSOAIS DESFAVORÁVEIS. GRAVIDADE DO ATO. RETORNO AO CUMPRIMENTO DE MEDIDA SOCIOEDUCATIVA ANTERIORMENTE IMPOSTA. IMPOSSIBILIDADE. 1. O artigo 215 do Estatuto da Criança e do Adolescente prevê que o recurso seja recebido no efeito suspensivo apenas quando houver risco concreto de dano irreparável ao adolescente, o que não ocorre quando a decisão tende a lhe ser mais benéfica, livrando-o da situação de risco inerente ao ambiente sociofamiliar e educacional que o conduziu à prática infracional. 2. Imposta ao apelante a medida socioeducativa de semiliberdade, impossível a sua substituição por outra mais branda se as circunstâncias pessoais do menor são desfavoráveis. 3. O cumprimento de medida socioeducativa em outro processo não obsta a imposição de nova medida por ato infracional diverso, sendo impossível o retorno do apelante ao cumprimento daquela. 4. Apelação conhecida e desprovida.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO CRIME DE ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO CONCURSO DE PESSOAS E EMPREGO DE ARMAS. EFEITO SUSPENSIVO. INVIABILIDADE. FIXAÇÃO DE MEDIDA SOCIOEDUCATIVA MAIS BRANDA. PASSAGENS ANTERIORES. CONDIÇÕES PESSOAIS DESFAVORÁVEIS. GRAVIDADE DO ATO. RETORNO AO CUMPRIMENTO DE MEDIDA SOCIOEDUCATIVA ANTERIORMENTE IMPOSTA. IMPOSSIBILIDADE. 1. O artigo 215 do Estatuto da Criança e do Adolescente prevê que o recurso seja recebido no efeito suspensivo apenas quando houver risco concreto de dano irreparável ao adolescente, o que não ocorre qua...
PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. LESÃO CORPORAL. ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. IMPOSSIBILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. LEGÍTIMA DEFESA. IMPROCEDÊNCIA. CONDENAÇÃO MANTIDA. 1. Mantém-se a condenação da ré pelo crime de lesão corporal quando demonstrado nos autos pelos depoimentos testemunhais e pelo laudo pericial que ela ofendeu a integridade física de seu ex-companheiro. 2. Impossível o reconhecimento da legítima defesa diante da não ocorrência dos seus elementos caracterizadores. 3. Recurso conhecido e desprovido.
Ementa
PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. LESÃO CORPORAL. ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. IMPOSSIBILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. LEGÍTIMA DEFESA. IMPROCEDÊNCIA. CONDENAÇÃO MANTIDA. 1. Mantém-se a condenação da ré pelo crime de lesão corporal quando demonstrado nos autos pelos depoimentos testemunhais e pelo laudo pericial que ela ofendeu a integridade física de seu ex-companheiro. 2. Impossível o reconhecimento da legítima defesa diante da não ocorrência dos seus elementos caracterizadores. 3. Recurso conhecido e desprovido.
RECURSOS DE APELAÇÃO CRIMINAL. SENTENÇA PENAL CONDENATÓRIA. LATROCÍNIO. RECURSO DA DEFESA. PRELIMINAR DE NULIDADE. ALEGAÇÃO DE TORTURA. REJEIÇÃO. ALEGADA VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA INDIVIDUALIZAÇÃO DA PENA. NÃO ACOLHIMENTO. MÉRITO. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO OU DESCLASSIFICAÇÃO. INVIABILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE DO CRIME DE LATROCÍNIO DEMONSTRADAS NOS AUTOS. RÉUS QUE ASSUMIRAM O RISCO DE PRODUÇÃO DO RESULTADO MORTE. PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA. DELAÇÃO PREMIADA. APLICAÇÃO DA PENA. REDUÇÃO. AFASTAMENTO DA ANÁLISE DESFAVORÁVEL DA PERSONALIDADE. RECONHECIMENTO DAS ATENUANTES DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA E DA REPARAÇÃO DO DANO. BENEFÍCIO DA DELAÇÃO PREMIADA. REQUISITOS LEGAIS NÃO PREENCHIDOS.RECURSO MINISTERIAL. REDUÇÃO DA PENA AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 231 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA.REFORMA DA PENA. RECURSOS CONHECIDOS E PARCIALMENTE PROVIDOS. 1. A confissão extrajudicial não pode ser afastada sob a alegação de que os apelantes foram ameaçados se isto não for comprovado, uma vez que, nos termos do artigo 156 do Código de Processo Penal, a prova da alegação incumbirá a quem a fizer. 2. Não caracteriza ausência de fundamentação ou violação ao princípio da individualização da pena a referência do magistrado à análise das circunstâncias judiciais que foi realizada em face de outros corréus, porquanto as circunstâncias são comuns aos acusados. Precedentes do Superior Tribunal de Justiça. 3.Inviável o pleito absolutório quanto ao crime de latrocínio, porquanto o conjunto probatório é forte e coerente a demonstrar que os réus, em unidade de desígnios e mediante divisão de tarefas, concorreram para os fatos descritos na denúncia, subtraindo a mochila com o dinheiro da vítima e após, efetuando o disparo de arma de fogo em sua direção, a fim de assegurar a concretização do roubo. 4. Não prospera o pedido de desclassificação do crime de latrocínio para roubo circunstanciado ou favorecimento pessoal, pois ainda que alguns dos recorrentes não tenham sido os autores dos disparos de arma de fogo, assumiram o risco da produção do resultado morte, pois, cientes de que o corréu estava munido de artefato, sendo o evento danoso mais gravoso desdobramento previsível da conduta. 5.Não se pode afirmar que a participação dos apelantes tenham sido de menor importância, pois tinham ciência do delito que estava sendo cometido, figurando como peças importantes para o desenrolar do evento delituoso, em nítida repartição de tarefas. 6. Os critérios para o benefício da delação premiada não se encontram satisfeitos, pois a colaboração do recorrente não auxiliou na identificação de corréus ou partícipes do crime em apreço, pelo qual foi denunciado e condenado. 7. Relativamente à personalidade, a fundamentação adotada na sentença não justifica a exasperação da pena-base, pois, o direito de o apelante não produzir prova contra si abrange, além do direito ao silêncio, a possibilidade de apresentar sua versão dos fatos, ainda que inverossímil ou contraditória. 8. Mantém-se o acréscimo da pena-base com base na avaliação negativa das circunstâncias e das consequências do crime, se a sentença encontra-se devidamente fundamentada em elementos concretos dos autos. 9. Se a confissão realizada pelo réu é utilizada como fundamento da sentença condenatória, pode servir como atenuante da pena. 10. Incide a atenuante da reparação do dano, se um dos réus, logo após o crime, minorou as consequências. 11. O reconhecimento de circunstância atenuante não tem o condão de levar à redução da pena, na segunda fase da dosimetria, para aquém do mínimo legal, conforme Súmula nº 231 do Superior Tribunal de Justiça, precedentes desta Corte e do Supremo Tribunal Federal. 12. Recursos conhecidos, preliminares de nulidade rejeitadas, e no mérito, parcialmente providos o recurso do Ministério Público e demais apelantes.
Ementa
RECURSOS DE APELAÇÃO CRIMINAL. SENTENÇA PENAL CONDENATÓRIA. LATROCÍNIO. RECURSO DA DEFESA. PRELIMINAR DE NULIDADE. ALEGAÇÃO DE TORTURA. REJEIÇÃO. ALEGADA VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA INDIVIDUALIZAÇÃO DA PENA. NÃO ACOLHIMENTO. MÉRITO. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO OU DESCLASSIFICAÇÃO. INVIABILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE DO CRIME DE LATROCÍNIO DEMONSTRADAS NOS AUTOS. RÉUS QUE ASSUMIRAM O RISCO DE PRODUÇÃO DO RESULTADO MORTE. PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA. DELAÇÃO PREMIADA. APLICAÇÃO DA PENA. REDUÇÃO. AFASTAMENTO DA ANÁLISE DESFAVORÁVEL DA PERSONALIDADE. RECONHECIMENTO DAS ATENUANTES DA CONFISSÃO ESPON...
PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. VIOLAÇÃO SEXUAL MEDIANTE FRAUDE. AMEAÇA. PRELIMINARES. NULIDADE DA INICIAL. ERRO MATERIAL. DECADÊNCIA NÃO CONSTATADA. REJEIÇÃO. ABSOLVIÇÃO. MATERIALIDADE E AUTORIA NÃO DEMONSTRADAS. PROVA EXCLUSIVAMENTE EXTRAJUDICIAL. POSSIBILIDADE. 1. Mero erro material na denúncia, em relação àdata dos fatos, não acarreta prejuízo ao réu, uma vez que ele se defende dos fatos narrados, que descreveram corretamente o ocorrido, bem como a qualificação do apelante e da ofendida, devendo rejeitar essa preliminar. 2. Não ocorre decadência do direito de representação, se a ofendida representou no mesmo dia em que teve conhecimento da identidade do autor, nos termos do art. 38 do Código de Processo Penal. 3. Absolve-se o réu, acusado da prática de ameaça e violação sexual mediante fraude e ameaça, se não restou comprovado o emprego defraude ou outro meio para impedir ou dificultar a livre manifestação de vontade da ofendida, essenciais para a tipificação da conduta, bem como em razão da palavra da vítima encontrar-se isolada, não sendo corroborada por outros meios de prova colhidos sob o crivo do contraditório e ampla defesa. 4. Apelação conhecida, preliminares rejeitadas, e no mérito, provida para absolver o apelante.
Ementa
PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. VIOLAÇÃO SEXUAL MEDIANTE FRAUDE. AMEAÇA. PRELIMINARES. NULIDADE DA INICIAL. ERRO MATERIAL. DECADÊNCIA NÃO CONSTATADA. REJEIÇÃO. ABSOLVIÇÃO. MATERIALIDADE E AUTORIA NÃO DEMONSTRADAS. PROVA EXCLUSIVAMENTE EXTRAJUDICIAL. POSSIBILIDADE. 1. Mero erro material na denúncia, em relação àdata dos fatos, não acarreta prejuízo ao réu, uma vez que ele se defende dos fatos narrados, que descreveram corretamente o ocorrido, bem como a qualificação do apelante e da ofendida, devendo rejeitar essa preliminar. 2. Não ocorre decadência do direito de representação, se a...
PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO EM FLAGRANTE NO INTERIOR DE RESIDÊNCIA. AUSÊNCIA DE MANDADO JUDICIAL. CRIME PERMANENTE. NULIDADE DO FLAGRANTE. IMPOSSIBILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. CONDENAÇÃO MANTIDA. DOSIMETRIA. CULPABILIDADE AFASTADA. BIS IN IDEM. CONSEQUÊNCIAS DO CRIME. READEQUAÇÃO PARA O ART. 42 DA LEI Nº 11.343/2006. CAUSA DE DIMINUIÇÃO DO § 4º DO ART. 33 DA LEI Nº 11.343/2006. APLICAÇÃO DA FRAÇÃO MÁXIMA. INVIABILIDADE. DELITO PRATICADO ENVOLVENDO CRIANÇA. CAUSA DE AUMENTO MANTIDA E FRAÇÃO DE AUMENTO ADEQUADA. PENA PECUNIÁRIA REDUZIDA. REGIME SEMIABERTO. 1. No crime de tráfico de drogas, por ser delito de natureza permanente, o estado de flagrância se protrai no tempo (art. 303 do CPP), não havendo que se falar em violação de domicílio, em face da prisão da ré, no interior da residência dela, sem mandado judicial, devendo rejeitar esta preliminar. 2. Mantém-se a condenação pelo crime de tráfico de drogas quando comprovadas a materialidade e a autoria, diante dosdepoimentos dos policiais que realizaram o flagrante, prestados sob o crivo do contraditório e da ampla defesa, de maneira coesa e segura, sobretudo quando corroborados por outras provas constantes nos autos. 3. Afasta-se a análise desfavorável da culpabilidade quando fundamentada na prática do crime de tráfico de drogas envolvendo criança, uma vez que se trata de causa de aumento prevista no inciso VI do art. 40 da Lei nº 11.343/2006, e foi utilizada pelo juiz sentenciante na terceira fase da dosimetria da pena. 4. Procede-se à readequação da circunstância judicial das consequências do crime para aquela prevista no art. 42 da Lei nº 11.343/2006, quando fundamentada na quantidade e natureza da substância entorpecente. 5. Mantém-se o benefício do § 4º do art. 33 da Lei nº 11.343/2006, se preenchidos pelo agente seus requisitos legais, bem como aplica-se a fração de redução em razão da necessidade e da suficiência para a reprovação e prevenção do crime. 6. Incide a causa de aumento prevista no inciso VI do art. 40 da Lei nº 11.343/2006 quando a prática do crime de tráfico de drogas envolver criança. 7. Reduz-se a pena pecuniária em razão da sua fixação decorrer da natureza do delito, da situação econômica do réu e para guardar certa proporção com a pena privativa de liberdade. 8. Mantém-se o regime inicial semiaberto para o cumprimento da pena privativa de liberdade, pois a acusada é primária, o quantum da pena aplicada é superior a 4 e não excede a 8 anos e todas as circunstâncias judiciais lhe são favoráveis, embora desfavorável a circunstância especial do art. 42 da Lei nº 11.343/2006. 9. Apelação conhecida, preliminar rejeitada e, no mérito, parcialmente provida.
Ementa
PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO EM FLAGRANTE NO INTERIOR DE RESIDÊNCIA. AUSÊNCIA DE MANDADO JUDICIAL. CRIME PERMANENTE. NULIDADE DO FLAGRANTE. IMPOSSIBILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. CONDENAÇÃO MANTIDA. DOSIMETRIA. CULPABILIDADE AFASTADA. BIS IN IDEM. CONSEQUÊNCIAS DO CRIME. READEQUAÇÃO PARA O ART. 42 DA LEI Nº 11.343/2006. CAUSA DE DIMINUIÇÃO DO § 4º DO ART. 33 DA LEI Nº 11.343/2006. APLICAÇÃO DA FRAÇÃO MÁXIMA. INVIABILIDADE. DELITO PRATICADO ENVOLVENDO CRIANÇA. CAUSA DE AUMENTO MANTIDA E FRAÇÃO DE AUMENTO ADEQUADA. PENA PECUNIÁRIA REDUZIDA....
APELAÇÃO CRIMINAL. TRIBUNAL DO JÚRI. HOMICÍDIO QUALIFICADO. DOSIMETRIA. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS. ACRÉSCIMO. PROPORCIONALIDADE. CONDUTA SOCIAL E PERSONALIDADE NEGATIVAS. DIREÇÃO DA EMPREITADA CRIMINOSA. MAIS DE UMA QUALIFICADORA. UTILIZAÇÃO COMO AGRAVANTE GENÉRICA. POSSIBILIDADE. MENORIDADE RELATIVA. PREPONDERÂNCIA. DUAS AGRAVANTES. IMPOSSIBILIDADE DE COMPENSAÇÃO INTEGRAL. A majoração da pena-base no crime de homicídio qualificado em dois anos para vetor desfavorável mostra-se proporcional e razoável no caso concreto, em razão do contexto em que ocorreram os fatos. A valoração negativa da culpabilidade e dos antecedentes deve ser mantida, porquanto devidamente fundamentada nas provas coligidas. Verificado que o réu é pessoa temida e mal vista na vizinhança e que exerce influência deletéria sobre os jovens criminosos da região, a circunstância judicial referente à conduta social deve ser valorada negativamente. De maneira semelhante, o comportamento manifestado pelo acusado foi de uma crueldade incompreensível, reveladora de um menosprezo pela vida humana, capaz de causar grave repercussão social, exigindo a pronta, proporcional e efetiva resposta estatal, razão pela qual a personalidade também deve ser desvalorada. Evidente a presença da agravante referente à direção da empreitada criminosa, prevista no artigo 62, inciso I, do Código Penal, uma vez que o réu comandou o ataque que resultou na morte da vítima, no momento em que determinou aos adolescentes que o acompanhavam que entrassem no lote, matassem e queimassem quem lá estivesse. No crime de homicídio, presente mais de uma qualificadora, é possível a utilização de uma para qualificar o delito e das demais para exasperar a pena-base ou a pena intermediária, como agravante genérica. Precedentes. Conquanto reconhecida a preponderância da atenuante referente à menoridade relativa, na hipótese dos autos observa-se a ocorrência de duas agravantes, bem como a sua gravidade em concreto, razão pela qual a valoração em face da atenuante impede a compensação integral, de forma a ensejar o agravamento proporcional da pena.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. TRIBUNAL DO JÚRI. HOMICÍDIO QUALIFICADO. DOSIMETRIA. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS. ACRÉSCIMO. PROPORCIONALIDADE. CONDUTA SOCIAL E PERSONALIDADE NEGATIVAS. DIREÇÃO DA EMPREITADA CRIMINOSA. MAIS DE UMA QUALIFICADORA. UTILIZAÇÃO COMO AGRAVANTE GENÉRICA. POSSIBILIDADE. MENORIDADE RELATIVA. PREPONDERÂNCIA. DUAS AGRAVANTES. IMPOSSIBILIDADE DE COMPENSAÇÃO INTEGRAL. A majoração da pena-base no crime de homicídio qualificado em dois anos para vetor desfavorável mostra-se proporcional e razoável no caso concreto, em razão do contexto em que ocorreram os fatos. A valoração negativa da cul...
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO SIMPLES. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PEDIDO DE REDUÇÃO DA PENA. ACOLHIMENTO. FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA DAS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DAS CIRCUNSTÂNCIAS E DAS CONSEQUÊNCIAS DO CRIME. DESPROPORCIONALIDADE NA REDUÇÃO DA PENA PELA ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA. CONFIGURAÇÃO. REGIME DE CUMPRIMENTO DE PENA. ADEQUAÇÃO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1. O fato de ter sido o crime de roubo praticado no período noturno, de modo a possibilitar maior probabilidade de sucesso na empreitada criminosa, por si só, não constitui fundamento idôneo a justificar a avaliação desfavorável das circunstâncias do crime. In casu, as circunstâncias em que ocorreu a prática delituosa não impediu a vítima de efetuar o reconhecimento do autor do delito. 2. Se a sentença se utiliza de fundamentação inidônea para valorar negativamente as consequências do crime, o afastamento da avaliação desfavorável dessa circunstância judicial é medida que se impõe. 3. É cediço que a aplicação da reprimenda deve obedecer ao princípio constitucional da individualização da pena, bem como ao princípio da proporcionalidade. Dessa forma, é imprescindível que a redução em razão da circunstância atenuante atenda aos princípios da razoabilidade. 4. No caso de condenação a uma pena não superior a 04 (quatro) anos, o regime aberto para o cumprimento da pena é o mais adequado para o réu primário, portador de bons antecedentes, e cujas circunstâncias judiciais foram avaliadas de forma favorável. 5. Recurso conhecido e provido para, mantida a condenação do réu nas penas do artigo 157, caput, do Código Penal, afastar a análise desfavorável das circunstâncias e das consequências do crime, reduzindo-se a pena de 05 (cinco) anos de reclusão e 10 (dez) dias-multa para 04 (quatro) anos de reclusão e 10 (dez) dias-multa, no valor mínimo legal, e para alterar o regime de cumprimento da pena do inicial semiaberto para o aberto.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO SIMPLES. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PEDIDO DE REDUÇÃO DA PENA. ACOLHIMENTO. FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA DAS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DAS CIRCUNSTÂNCIAS E DAS CONSEQUÊNCIAS DO CRIME. DESPROPORCIONALIDADE NA REDUÇÃO DA PENA PELA ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA. CONFIGURAÇÃO. REGIME DE CUMPRIMENTO DE PENA. ADEQUAÇÃO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1. O fato de ter sido o crime de roubo praticado no período noturno, de modo a possibilitar maior probabilidade de sucesso na empreitada criminosa, por si só, não constitui fundamento idôneo a justificar a avaliação...
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. SENTENÇA ABSOLUTÓRIA. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. PEDIDO DE CONDENAÇÃO. ALEGAÇÃO DE SUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. APREENSÃO DE 0,71G (SETENTA E UM CENTIGRAMAS) DE CRACK. DEPOIMENTOS POLICIAIS E DE USUÁRIO. CONFIGURAÇÃO DO DELITO DE TRÁFICO DE DROGAS. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1. O acervo probatório dos autos comprovou que a apelada vendeu a um usuário 0,71g (setenta e um centigramas) da substância conhecida como crack. As informações de intensa traficância na residência da ré, os depoimentos policiais que filmaram a movimentação no local e o depoimento do usuário, confirmando a compra e reconhecendo a ré com segurança, formam um conjunto probatórioseguro, robusto e coeso no sentido de comprovar a materialidade e a autoria do delito. 2. Recurso conhecido e provido para condenar a ré nas sanções do artigo 33, caput, da Lei nº 11.343/2006, aplicando-lhe as penas de 01 (um) ano e 08 (oito) meses de reclusão, em regime aberto, e 166 (cento e sessenta e seis) dias-multa, calculados à razão mínima, sendo a pena privativa de liberdade substituída por duas restritivas de direitos, nos moldes e condições a serem fixados pelo Juízo das Execuções de Penas e Medidas Alternativas - VEPEMA.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. SENTENÇA ABSOLUTÓRIA. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. PEDIDO DE CONDENAÇÃO. ALEGAÇÃO DE SUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. APREENSÃO DE 0,71G (SETENTA E UM CENTIGRAMAS) DE CRACK. DEPOIMENTOS POLICIAIS E DE USUÁRIO. CONFIGURAÇÃO DO DELITO DE TRÁFICO DE DROGAS. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1. O acervo probatório dos autos comprovou que a apelada vendeu a um usuário 0,71g (setenta e um centigramas) da substância conhecida como crack. As informações de intensa traficância na residência da ré, os depoimentos policiais que filmaram a movimentação no local e o depoimento d...
RECURSO DE APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO EMPREGO DE ARMA. SENTENÇA CONDENATÓRIA. PEDIDO DA DEFESA PARA AFASTAR A CAUSA DE AUMENTO DO EMPREGO DE ARMA. IMPOSSIBILIDADE. DESNECESSIDADE DE APREENSÃO E PERÍCIA DA ARMA UTILIZADA. APLICAÇÃO DA PENA. AVALIAÇÃO DESFAVORÁVEL DOS ANTECEDENTES. CONDENAÇÃO POR FATO ANTERIOR TRANSITADA EM JULGADO ANTES DA SENTENÇA ORA APELADA.MANUTENÇÃO. AJUSTAMENTO DA PENA PECUNIÁRIA. PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE.REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DA PENA. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Para reconhecer a incidência da causa de aumento do emprego de arma, não é necessária a apreensão do instrumento usado na prática do crime se a sua utilização ficou comprovada por outros meios de prova, como ocorreu no caso dos autos, em que a vítima narrou que o réu utilizou um revólver. 2. Para a configuração de maus antecedentes, mister a comprovação de sentença penal condenatória com trânsito em julgado, por fato anterior ao que se examina, e cujo trânsito em julgado tenha ocorrido até a sentença condenatória objurgada, devendo ser mantida nos autos o reconhecimento dessa circunstância quanto ao réu. 3. A pena de multa deve guardar proporcionalidade com a pena privativa de liberdade. No caso em tela, reduzida a pena corporal ao mínimo legal na segunda etapa da dosimetria, utiliza-se do mesmo critério para estabelecer a reprimenda. 4. A avaliação desfavorável dos antecedentes justifica, no caso concreto, a fixação do regime inicial fechado para o início do cumprimento da pena, ainda que a pena seja inferior a 08 (oito) anos de reclusão e que se trate de réu primário. 5. Recurso conhecido e parcialmente provido, apenas para reduzir a pena pecuniária do apelante de 22 (vinte e dois) dias-multa para 13 (treze) dias-multa, no valor legal mínimo, mantendo a condenação do recorrente nas sanções do artigo 157, § 2º, inciso I, do Código Penal(roubo circunstanciado pelo emprego de arma de fogo), às penas de 05 (cinco) anos e 04 (quatro) meses de reclusão, no regime inicial fechado.
Ementa
RECURSO DE APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO EMPREGO DE ARMA. SENTENÇA CONDENATÓRIA. PEDIDO DA DEFESA PARA AFASTAR A CAUSA DE AUMENTO DO EMPREGO DE ARMA. IMPOSSIBILIDADE. DESNECESSIDADE DE APREENSÃO E PERÍCIA DA ARMA UTILIZADA. APLICAÇÃO DA PENA. AVALIAÇÃO DESFAVORÁVEL DOS ANTECEDENTES. CONDENAÇÃO POR FATO ANTERIOR TRANSITADA EM JULGADO ANTES DA SENTENÇA ORA APELADA.MANUTENÇÃO. AJUSTAMENTO DA PENA PECUNIÁRIA. PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE.REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DA PENA. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Para reconhecer a incidência da causa de aumento do empreg...
PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. CONJUNTO PROBATÓRIO ROBUSTO E COESO. DOSIMETRIA. PENA-BASE ADEQUADA. CONFISSÃO ESPONTÂNEA. NÃO RECONHECIMENTO. CAUSA DE DIMINUIÇÃO DA PENA. REQUISITOS NÃO PREENCHIDOS. ABRANDAMENTO DO REGIME FECHADO. NÃO ACOLHIMENTO.SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPORAL POR RESTRITIVA DE DIREITOS. NÃO CABIMENTO. SENTENÇA MANTIDA. 1. O substancioso conjunto probatório, sobretudo a prévia investigação policial corroborada pelos depoimentos coerentes e congruentes dos policiais civis que atuaram nas respectivas diligências, comprova a associação estável e permanente dos réus para o fim especial de praticar a conduta reiterada de difusão ilícita de entorpecentes, razão pela qual não procedem os pedidos de absolvição ou desclassificação do delito. 2. Os depoimentos prestados por policiais, concordes entre si e com os outros elementos de prova, são dotados de presunção de veracidade, na medida em que emanados de agentes públicos no exercício de suas funções. 3. Pena-base estabelecida nos limites da proporcionalidade e da razoabilidade. Nada a reparar. 4. Para a configuração da atenuante da confissão espontânea o acusado deve admitir a prática do fato criminoso que lhe é imputado. O fato de ter confessado a propriedade da droga, mas não assumindo a finalidade de difusão, impossibilita o reconhecimento da mencionada atenuante. 5. Impossível o reconhecimento da causa de diminuição prevista no § 4º do art. 33 da Lei nº 11.343/06, ante o fato da reincidência, dos maus antecedentes e da participação de organização criminosa. 6. Legítimo o regime inicial fechado para início do cumprimento da reprimenda ante a reincidência, os maus antecedentes e o quantum fixado para a pena privativa de liberdade (art. 33, § 2º, alíneas a e b, e § 3º, do Código Penal). 7. Inviável a conversão da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, por ausência dos requisitos previstos no art. 44 do Código Penal. 8. Recursos conhecidos e não providos.
Ementa
PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. CONJUNTO PROBATÓRIO ROBUSTO E COESO. DOSIMETRIA. PENA-BASE ADEQUADA. CONFISSÃO ESPONTÂNEA. NÃO RECONHECIMENTO. CAUSA DE DIMINUIÇÃO DA PENA. REQUISITOS NÃO PREENCHIDOS. ABRANDAMENTO DO REGIME FECHADO. NÃO ACOLHIMENTO.SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPORAL POR RESTRITIVA DE DIREITOS. NÃO CABIMENTO. SENTENÇA MANTIDA. 1. O substancioso conjunto probatório, sobretudo a prévia investigação policial corroborada pelos depoimentos coerentes e congruentes dos policiais civis que atuaram nas respec...