PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. LATROCÍNIO NA FORMA TENTADA. DESCLASSIFICAÇÃO. ROUBO SEGUIDO DE LESÃO CORPORAL. IMPOSSIBILIDADE. CORRUPÇÃO DE MENOR. ABSOLVIÇÃO. ERRO DE TIPO. DESCONHECIMENTO DA IDADE. NÃO COMPROVADO. ÔNUS DA DEFESA. SÚMULA 231 STJ. CONSTITUCIONALIDADE.REDUÇÃO NO MÁXIMO PREVISTO EM LEI PELA TENTATIVA. INVIÁVEL. PREQUESTIONAMENTO. 1. É assente na jurisprudência que para se caracterizar o crime de latrocínio em sua forma tentada é suficiente que o agente tenha atuado com dolo em relação ao resultado morte ou assumido o risco de produzi-lo, não o conseguindo por circunstâncias alheias a sua vontade, com o fim de subtrair bem alheio. 2. Apontando o contexto probatório de forma segura e coerente a conduta do réu direcionada ao patrimônio da vítima, que, embora não tenha resultado em morte, se traduziu em risco concreto, restando comprovado o animus necandi, conforme atestado pelo laudo de corpo de delito, bem como os depoimentos das testemunhas, subsumi-se a conduta ao crime descrito no §3º, segunda parte, do artigo 157 do Código Penal, sendo improcedente a tese defensiva de desclassificação para roubo seguido de lesão corporal. 3. O entendimento firmado por esta Corte é no sentido que, para a alegação de erro do tipo em relação ao delito de corrupção pelo desconhecimento da idade do menor envolvido, cabe à defesa o ônus probatório de que o réu desconhecia o fato de se tratar de um incapaz, não sendo suficiente a mera alegação do desconhecimento. 4. Não há que se falar em inconstitucionalidade da Súmula 231 do STJ por violação ao princípio da individualização da pena, porquanto o magistrado está restrito a fixar a pena dentro dos parâmetros fixados pelo legislador, não podendo alterá-la, exceto quando a própria norma prevê causas de aumento e de diminuição, o que não se aplica ao caso das atenuantes, tendo em vista que estas não fazem parte do tipo penal. 5. Apena de multa deve seguir os mesmos critérios de fixação da pena privativa de liberdade, devendo com ela guardar proporção. 6. Não é possível utilizar a causa de redução, prevista no art. 14, parágrafo único, do CP, no patamar máximo, quando o iter criminis foi integralmente percorrido pelo agente e a consumação do resultado esteve prestes a ocorrer. 7. Aplica-se o concurso material benéfico ( artigo 69), com fulcro no parágrafo único do artigo 70 do Código Penal, quando o cúmulo formal prejudicar o acusado, hipótese em que as penas haverão de ser somadas. 8. No que tange ao prequestionamento, tem-se que o enfrentamento da matéria posta em julgamento já se mostra suficiente para os fins pretendidos 9. Recurso conhecido e parcialmente provido.
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PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. LATROCÍNIO NA FORMA TENTADA. DESCLASSIFICAÇÃO. ROUBO SEGUIDO DE LESÃO CORPORAL. IMPOSSIBILIDADE. CORRUPÇÃO DE MENOR. ABSOLVIÇÃO. ERRO DE TIPO. DESCONHECIMENTO DA IDADE. NÃO COMPROVADO. ÔNUS DA DEFESA. SÚMULA 231 STJ. CONSTITUCIONALIDADE.REDUÇÃO NO MÁXIMO PREVISTO EM LEI PELA TENTATIVA. INVIÁVEL. PREQUESTIONAMENTO. 1. É assente na jurisprudência que para se caracterizar o crime de latrocínio em sua forma tentada é suficiente que o agente tenha atuado com dolo em relação ao resultado morte ou assumido o risco de produzi-lo, não o conseguindo por circunst...
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO TRIPLAMENTE CIRCUNSTANCIADO. TRANSPOSIÇÃO DE CAUSA DE AUMENTO REMANESCENTE PARA A PRIMEIRA FASE. POSSIBILIDADE. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS. PERSONALIDADE E MAUS ANTECEDENTES. CRIME ANTERIOR AO CASO DOS AUTOS COM TRÂNSITO EM JULGADO. VALORAÇÃO NEGATIVA. POSSIBILIDADE. CONSEQUÊNCIAS DO CRIME. PREJUÍZO MATERIAL DA VÍTIMA. INERENTE AO TIPO PENAL. CONCURSO FORMAL. QUATRO VÍTIMAS. UNIFICAÇÃO. AUMENTO DA FRAÇÃO DE 1/4 NA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE. PENA PECUNIÁRIA SOMADA. 1. Na hipótese de diversas incidências de causas de aumento no crime de roubo, é possível a utilização de uma delas como majorante, a ser observada na terceira fase da fixação da reprimenda, e as outras como circunstâncias desfavoráveis na primeira fase da dosimetria, agravando-se a pena-base, sem que desponte qualquer violação ao sistema trifásico. 2. Somente o delito cometido anteriormente ao crime em julgamento, com condenação transitada em julgado, ainda que esta seja posterior, pode servir para exasperar a pena-base pela avaliação negativa das circunstâncias judiciais da personalidade e maus antecedentes. 3. O prejuízo material da vítima é consequência natural dos crimes contra o patrimônio, por ser intrínseco ao próprio tipo penal, exceto quando caracterizada perda financeira vultuosa, de forma a modificar significativamente a vida do ofendido. Logo, a circunstância judicial de consequências do crime não pode ser desfavorável somente pela ocorrência de dano material. 4. Se o delito foi praticado intencionalmente contra quatro vítimas, afetando patrimônios diferentes, ainda que na mesma situação fática, configura-se o concurso formal. 5. Na unificação da pena pecuniária, há que se proceder a soma, nos termos do artigo 72 do Código Penal. 6. Recurso conhecido e parcialmente provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO TRIPLAMENTE CIRCUNSTANCIADO. TRANSPOSIÇÃO DE CAUSA DE AUMENTO REMANESCENTE PARA A PRIMEIRA FASE. POSSIBILIDADE. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS. PERSONALIDADE E MAUS ANTECEDENTES. CRIME ANTERIOR AO CASO DOS AUTOS COM TRÂNSITO EM JULGADO. VALORAÇÃO NEGATIVA. POSSIBILIDADE. CONSEQUÊNCIAS DO CRIME. PREJUÍZO MATERIAL DA VÍTIMA. INERENTE AO TIPO PENAL. CONCURSO FORMAL. QUATRO VÍTIMAS. UNIFICAÇÃO. AUMENTO DA FRAÇÃO DE 1/4 NA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE. PENA PECUNIÁRIA SOMADA. 1. Na hipótese de diversas incidências de causas de aumento no crime de roubo, é possível a utilização d...
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. LEI 11.343/06. FLAGRANTE. CONTEXTO PROBATÓRIO ROBUSTO. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. DEPOIMENTO DE POLICIAL. PRESUNÇÃO DE CREDIBILIDADE. DOSIMETRIA. CONDUTA SOCIAL. COMPORTAMENTO DO AGENTE NO MEIO EM QUE VIVE. CIRCUNSTÂNCIAS. CONSEQUÊNCIA. ARTIGO 42 DA LAD. CRACK. ALTO POTENCIAL LESIVO. CAUSA DE DIMINUIÇÃO DE PENA (ART. 33, §4º, DA LAD). REQUISITOS CUMULATIVOS. NÃO PREENCHIMENTO. REGIME INICIAL. CRITÉRIOS (ART.33, §2º e §3º, do CP). SUBSTITUIÇÃO. PENA PECUNIÁRIA. PROPORÇÃO. 1. Comprovada a prática do delito de tráfico de entorpecentes (art. 33, caput, da Lei 11.343/06) pelo flagrante, bem como pelo robusto conjunto probatório, não há se falar em absolvição. 2. O depoimento de policial civil, agente público no exercício de suas funções, reveste-se de presunção de credibilidade, mormente quando em harmonia com o conjunto probatório dos autos e sua declaração se mostre coerente e sem contradição, como no presente caso, servindo, portanto, como meio de prova. 3. Na dosimetria da pena, a conduta social deve ser entendida como as atitudes adotadas pelo réu no trabalho, vida social, bem como na comunidade onde vive. 4. Aaplicação da circunstância especial prevista no artigo 42 da LAD se mostra adequada, em face da gravidade do crime e da natureza da droga (crack), que possui alto potencial lesivo e destrutivo, ainda mais se comparada às demais drogas. 5. Na extinção da punibilidade pela prescrição executória persistem todos os efeitos secundários da pena, entre eles a reincidência. 6. Na aplicação da causa especial de diminuição de pena, descrita no §4º, do art. 33, da LAD, imprescindível o preenchimento dos requisitos cumulativos previstos (ser réu primário, de bons antecedentes, não se dedique às atividades criminosas nem integre organização criminosa), o que não ocorre no presente caso, em decorrência da reincidência do acusado, razão pela qual o benefício deve ser obstado. 7. Inviável a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, tendo em vista o quantum da reprimenda imposta, porquanto superior a 4 anos, bem como em face da reiteração delitiva do réu, nos termos dos incisos I e II do artigo 44 do Código Penal. 8. Apena pecuniária deve ser fixada em consonância com critérios proporcionais à reprimenda corporal. 9. Recurso conhecido e parcialmente provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. LEI 11.343/06. FLAGRANTE. CONTEXTO PROBATÓRIO ROBUSTO. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. DEPOIMENTO DE POLICIAL. PRESUNÇÃO DE CREDIBILIDADE. DOSIMETRIA. CONDUTA SOCIAL. COMPORTAMENTO DO AGENTE NO MEIO EM QUE VIVE. CIRCUNSTÂNCIAS. CONSEQUÊNCIA. ARTIGO 42 DA LAD. CRACK. ALTO POTENCIAL LESIVO. CAUSA DE DIMINUIÇÃO DE PENA (ART. 33, §4º, DA LAD). REQUISITOS CUMULATIVOS. NÃO PREENCHIMENTO. REGIME INICIAL. CRITÉRIOS (ART.33, §2º e §3º, do CP). SUBSTITUIÇÃO. PENA PECUNIÁRIA. PROPORÇÃO. 1. Comprovada a prática do delito de tráfico de entorpecentes (art. 33, c...
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO. DIREITO DO RÉU DE RECORRER EM LIBERDADE. INDEFERIMENTO. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. PRISÃO PREVENTIVA. REQUISITOS PRESENTES. DEPOIMENTO DA VÍTIMA EM HARMONIA COM AS DEMAIS PROVAS. CONJUNTO PROBATÓRIO HARMÔNICO. MATERIALIDADE E AUTORIA CONFIRMADAS. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. CRIME DE ROUBO. VIOLÊNCIA EMPREGADA. USO DE ARMA. IMPOSSIBILIDADE. DESCLASSIFICAÇÃO DO CRIIME DE ROUBO PARA DELITO DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL OU FURTO PRIVILEGIADO. INVIABILIDADE. PENA PECUNIÁRIA PROPORCIONAL À PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE. OBSERVAÇÃO OBRIGATÓRIA. PRECEDENTES. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. 1. Presentes os requisitos para a prisão preventiva, consistentes na periculosidade e contumácia do réu na prática de atividade criminosa, deve ser negado ao apenado o direito de recorrer em liberdade, pela garantia da ordem pública. 2. Se o depoimento prestado pela vítima - que em crimes contra o patrimônio ganha especial destaque - é corroborado pelo conjunto probatório dos autos, não há se falar em insuficiência de provas para amparar a condenação. 3. Para reconhecimento e aplicação do princípio da insignificância, deve-se observar ser a lesão jurídica inexpressiva, a conduta minimamente ofensiva, a ausência de periculosidade do agente e ser reduzido o grau de reprovabilidade do seu comportamento. Precedentes do Supremo Tribunal Federal. 4. Ocorrendo violação a bem jurídico relevante, consistente no porte de arma para subtração do patrimônio das vítimas, além da violência psicológica empregada, o que implica desrespeito à incolumidade da pessoa, a alegação de não ter havido lesividade importante não pode ser considerada. Há, dessarte, óbice à aplicação do princípio da insignificância ao crime de roubo circunstanciado. 5. Restando provada a violação à incolumidade das vítimas, por meio de grave ameaça, com uso de arma, além da subtração do seu patrimônio, afasta-se o pedido de desclassificação do crime de roubo para o delito de constrangimento ilegal ou de furto privilegiado. 6.A pena de multa deve guardar proporção à privativa de liberdade, impondo-se a sua redução para atender aos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade quando, em relação à pena corporal, é exorbitante. 7. Recurso conhecido e parcialmente provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO. DIREITO DO RÉU DE RECORRER EM LIBERDADE. INDEFERIMENTO. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. PRISÃO PREVENTIVA. REQUISITOS PRESENTES. DEPOIMENTO DA VÍTIMA EM HARMONIA COM AS DEMAIS PROVAS. CONJUNTO PROBATÓRIO HARMÔNICO. MATERIALIDADE E AUTORIA CONFIRMADAS. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. CRIME DE ROUBO. VIOLÊNCIA EMPREGADA. USO DE ARMA. IMPOSSIBILIDADE. DESCLASSIFICAÇÃO DO CRIIME DE ROUBO PARA DELITO DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL OU FURTO PRIVILEGIADO. INVIABILIDADE. PENA PECUNIÁRIA PROPORCIONAL À PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE. OBSERVAÇÃO OBRIGATÓRIA. PRECEDENTES. SENTENÇA PARCIALMENTE...
APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO CIRCUNSTANCIADO. QUALIFICADORAS DE DESTREZA E CONCURSO DE AGENTES. ABSOLVIÇÃO. PRINCÍPIO DO IN DUBIO PRO REO. INAPLICABILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. REPRIMENDA APLICADA. SUBSTITUIÇÃO DE PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. PENA PECUNIÁRIA. OBSERVAÇÃO DOS FATORES DE CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS, SITUAÇÃO ECONÔMICA DO AGENTE E PREJUÍZO A VÍTIMA. MANUTENÇÃO. recurso conhecido e PARCIALMENTE PROVIDO 1. A conduta de subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel, de forma livre e consciente, mediante destreza e concurso de agentes, é fato que se amolda ao delito previsto no artigo 155, § 4º, incisos II e IV, do Código Penal. 2. A qualificadora da destreza é a habilidade que o agente possui de subtrair bens da vítima sem que ela perceba, por meio de ardil. 3. Não há falar em aplicação do princípio do in dubio pro reo, quando restou comprovado nos autos a autoria e materialidade do delito. 4. Segundo o art. 44, §2º, do Código Penal, a pena privativa de liberdade superior a um ano pode ser substituída por uma pena restritiva de direitos e multa ou por duas restritivas de direito. 5. No tocante ao quantum da prestação pecuniária, a jurisprudência desta Corte entende que devem ser ponderados três fatores: as circunstâncias judiciais individualizadas na reprimenda, a situação econômico-financeira do agente e o prejuízo de que resultou o crime. 6. Não havendo elementos nos autos aptos a revelar a situação econômico-financeira dos agentes, impõe-se a redução da prestação pecuniária. 6. Recurso conhecido e parcialmente provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO CIRCUNSTANCIADO. QUALIFICADORAS DE DESTREZA E CONCURSO DE AGENTES. ABSOLVIÇÃO. PRINCÍPIO DO IN DUBIO PRO REO. INAPLICABILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. REPRIMENDA APLICADA. SUBSTITUIÇÃO DE PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. PENA PECUNIÁRIA. OBSERVAÇÃO DOS FATORES DE CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS, SITUAÇÃO ECONÔMICA DO AGENTE E PREJUÍZO A VÍTIMA. MANUTENÇÃO. recurso conhecido e PARCIALMENTE PROVIDO 1. A conduta de subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel, de forma livre e consciente, mediante destreza e concurso de agentes, é fa...
APELAÇÃO CRIMINAL DA VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO CRIME DE PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. REPRESENTAÇÃO JULGADA PROCEDENTE. APELAÇÃO DA DEFESA. EFEITO SUSPENSIVO. INDEFERIMENTO. ATIPICIDADE DA CONDUTA. ARMA INAPTA A EFETUAR DISPAROS. IRRELEVÂNCIA. CRIME DE MERA CONDUTA E DE PERIGO ABSTRATO. MEDIDA SOCIOEDUCATIVA APLICADA. INTERNAÇÃO. ADEQUAÇÃO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. Nos termos do artigo 215 do Estatuto da Criança e do Adolescente, a apelação deve ser recebida, como regra, apenas no efeito devolutivo, possibilitando-se a atribuição de efeito suspensivo quando demonstrado o perigo de dano irreparável, o que não é a hipótese dos autos. 2. O porte de arma de fogo de uso permitido, sem a devida autorização, é suficiente para configurar o delito previsto no artigo 14, caput, da Lei 10.826/2003, por se tratar de crime de mera conduta e de perigo abstrato, não sendo necessária a existência de lesão concreta à sociedade para a tipificação do delito. Assim, o fato de a arma encontrar-se inapta a efetuar disparos, por si só, não tem o condão de afastar a tipicidade da conduta. 3. A confissão espontânea não tem lugar para fins de abrandamento da medida socioeducativa aplicada, posto que o Estatuto Menorista não visa a imposição de pena, tal qual o Código Penal, e sim de medida socioeducativa, que tem como função precípua a reeducação e reintegração do menor na família e na sociedade. 4. Revela-se adequada a aplicação da medida socioeducativa de internação, visto que o adolescente, além de cometer ato infracional grave, possui outras passagens anteriores pela Vara da Infância, por atos infracionais análogos aos crimes de roubo e tráfico de drogas. Além disso, quando da prática do ato infracional apurado nos presentes autos, o jovem infrator tinha se evadido da unidade em que cumpria a medida socioeducativa de inserção em regime de semiliberdade. 5. Acrescente-se que os autos indicam a grave situação de vulnerabilidade vivida pelo adolescente, que está evadido da escola, faz uso regular de substância entorpecente e não encontra estrutura familiar adequada. 6. Recurso conhecido e não provido para manter a sentença que julgou procedente a representação e aplicou ao adolescente a medida socioeducativa de internação, por prazo indeterminado, não superior a 03 (três) anos, nos termos do artigo 112, inciso VI, do Estatuto da Criança e do Adolescente.
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APELAÇÃO CRIMINAL DA VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO CRIME DE PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. REPRESENTAÇÃO JULGADA PROCEDENTE. APELAÇÃO DA DEFESA. EFEITO SUSPENSIVO. INDEFERIMENTO. ATIPICIDADE DA CONDUTA. ARMA INAPTA A EFETUAR DISPAROS. IRRELEVÂNCIA. CRIME DE MERA CONDUTA E DE PERIGO ABSTRATO. MEDIDA SOCIOEDUCATIVA APLICADA. INTERNAÇÃO. ADEQUAÇÃO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. Nos termos do artigo 215 do Estatuto da Criança e do Adolescente, a apelação deve ser recebida, como regra, apenas no efeito devolutivo, possibilitando-se a atribuição de efeito suspens...
HABEAS CORPUS. ROUBO. SENTENÇA CONDENATÓRIA. REGIME INICIAL SEMIABERTO FIXADO NA SENTENÇA. NEGADO DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE. FUNDAMENTAÇÃO ADEQUADA. PERICULOSIDADE CONCRETA.COMPATIBILIDADE DO REGIME COM A SEGREGAÇÃO CAUTELAR. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. ORDEM DENEGADA. 1. Não se verifica constrangimento ilegal na decisão que nega ao paciente o direito de apelar em liberdade se o réu permaneceu preso durante toda a instrução criminal e persistem os fundamentos que autorizaram sua segregação cautelar, em especial a necessidade de se assegurar a ordem pública, diante das circunstâncias do delito, ou seja, roubo praticado em conjunto com um adolescente e mediante violência física aliado à reiteração delitiva. 2.O regime semiaberto não é incompatível com a decretação da prisão preventiva. Precedentes. 3. As condições pessoais favoráveis do réu por si só não são suficientes para autorizar a revogação de sua prisão. Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS. ROUBO. SENTENÇA CONDENATÓRIA. REGIME INICIAL SEMIABERTO FIXADO NA SENTENÇA. NEGADO DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE. FUNDAMENTAÇÃO ADEQUADA. PERICULOSIDADE CONCRETA.COMPATIBILIDADE DO REGIME COM A SEGREGAÇÃO CAUTELAR. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. ORDEM DENEGADA. 1. Não se verifica constrangimento ilegal na decisão que nega ao paciente o direito de apelar em liberdade se o réu permaneceu preso durante toda a instrução criminal e persistem os fundamentos que autorizaram sua segregação cautelar, em especial a necessidade de se assegurar a ordem pública, diante das circunstâ...
PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. DOSIMETRIA DA PENA. REINCIDÊNCIA. EXTINÇÃO DE PUNIBILIDADE. AFASTAMENTO. CAUSA DE REDUÇÃO. ARTIGO 33, § 4º, LEI 11.343/2006. INAPLICABILIDADE. RÉU PORTADOR DE MAUS ANTECEDENTES. PENA INFERIOR A 08 (OITO) ANOS. REGIME FECHADO. MANUTENÇÃO. 1.A agravante da reincidência não pode ser reconhecida, haja vista que a decretação da extinção da punibilidade, em função da decadência (artigo 107, inciso IV, Código Penal) não gera qualquer efeito ao agente, nem mesmo para fins de reincidência. 2. Somente se aplica a causa de redução de pena prevista no § 4º do artigo 33 da Lei 11.343/2006 se o agente for primário, de bons antecedentes, não se dedicar às atividades criminosas nem integrar organização criminosa. No caso analisado, mesmo não sendo reincidente, o apelante ostenta maus antecedentes, daí porque correta a não aplicação da referida causa de diminuição. 3. Ainda que a condenação seja inferior a 08 (oito) anos, tratando-se de réu portador de maus antecedentes, correto o regime fechado para início do cumprimento da pena. Interpretação do artigo 33, § 2º, b e § 3º, do Código Penal. 3. Recurso conhecido e parcialmente provido.
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PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. DOSIMETRIA DA PENA. REINCIDÊNCIA. EXTINÇÃO DE PUNIBILIDADE. AFASTAMENTO. CAUSA DE REDUÇÃO. ARTIGO 33, § 4º, LEI 11.343/2006. INAPLICABILIDADE. RÉU PORTADOR DE MAUS ANTECEDENTES. PENA INFERIOR A 08 (OITO) ANOS. REGIME FECHADO. MANUTENÇÃO. 1.A agravante da reincidência não pode ser reconhecida, haja vista que a decretação da extinção da punibilidade, em função da decadência (artigo 107, inciso IV, Código Penal) não gera qualquer efeito ao agente, nem mesmo para fins de reincidência. 2. Somente se aplica a causa de redução de pena prevista no §...
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. EMPREGO DE ARMA (FACA) E CONCURSO DE PESSOAS. CORRUPÇÃO DE MENORES. ABSOLVIÇÃO IMPOSSIBILIDADE. CULPABILIDADE DESFAVORÁVEL. REPROVABILIDADE INERENTE AO TIPO PENAL. DECOTE. CONFISSÃO ESPONTÂNEA. REINCIDÊNCIA. COMPENSAÇÃO. INADMISSIBILIDADE. RÉU MULTIRREINCIDENTE. 1. As declarações da vítima aliada à confissão do acusado têm aptidão para produzir a convicção acerca da autoria e materialidade quanto ao crime de roubo circunstanciado pelo concurso de agentes e emprego de faca, além da corrupção do menor. 2. A obtenção de lucro fácil e a indiferença ao patrimônio alheio é inerente ao próprio tipo penal do crime de roubo, não sendo apta, portanto, para justificar a exasperação da pena-base, a título de culpabilidade. 3. A compensação integral entre a atenuante da confissão espontânea e a agravante da reincidência não se mostra viável quando se tratar de multirreincidente. 4. Recurso parcialmente provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. EMPREGO DE ARMA (FACA) E CONCURSO DE PESSOAS. CORRUPÇÃO DE MENORES. ABSOLVIÇÃO IMPOSSIBILIDADE. CULPABILIDADE DESFAVORÁVEL. REPROVABILIDADE INERENTE AO TIPO PENAL. DECOTE. CONFISSÃO ESPONTÂNEA. REINCIDÊNCIA. COMPENSAÇÃO. INADMISSIBILIDADE. RÉU MULTIRREINCIDENTE. 1. As declarações da vítima aliada à confissão do acusado têm aptidão para produzir a convicção acerca da autoria e materialidade quanto ao crime de roubo circunstanciado pelo concurso de agentes e emprego de faca, além da corrupção do menor. 2. A obtenção de lucro fácil e a indiferença ao patr...
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO EMPREGO ARMA (FACA). CONCURSO DE PESSOAS (ARTIGO 157, § 2º, INCISOS I E II, CP) ARGUIÇÃO DE INTEMPESTIVIDADE. REJEIÇÃO. TERMO INICIAL DO PRAZO RECURSAL. INTIMAÇÃO DA DECISÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. MÉRITO. PROVA TESTEMUNHAL E DEPOIMENTO DA VÍTIMA. COMPROVAÇÃO DA AUTORIA, CONCURSO DE PESSOAS E CO-AUTORIA. IMPOSSÍVEL RECONHECIMENTO DE PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA. FIXAÇÃO DE REGIME SEMIABERTO. COMPATIPILIDADE COM A NEGATIVA DO DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE. PRISÃO CAUTELAR MANTIDA. PERMANÊNCIA DOS MOTIVOS. 1. No específico caso dos autos, o termo inicial para interposição do recurso deve ser a data em que o réu foi intimado sobre a decisão proferida nos Embargos de Declaração interpostos pelo Ministério Público. Por tal motivo rejeita-se a alegação de intempestividade suscitada pela Procuradoria de Justiça. 3. O depoimento das vítimas em harmonia com a narrativa das testemunhas comprovam a autoria delitiva, o emprego de faca e o concurso de pessoas, bem como a efetiva prática de atos executórios pelo réu, não havendo que se falar em participação de menor importância. 7. Não se mostra incompatível a prisão preventiva com a fixação do regime semiaberto, haja vista que este é cumprido em estabelecimento prisional, conforme se depreende do art. 33, § 1º, b, do Código Penal. Além disso, a acusado esteve preso durante toda a instrução e permanecem os motivos que ensejaram o decreto de prisão cautelar. 8. Preliminar de intempestividade rejeitada. Recurso conhecido e desprovido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO EMPREGO ARMA (FACA). CONCURSO DE PESSOAS (ARTIGO 157, § 2º, INCISOS I E II, CP) ARGUIÇÃO DE INTEMPESTIVIDADE. REJEIÇÃO. TERMO INICIAL DO PRAZO RECURSAL. INTIMAÇÃO DA DECISÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. MÉRITO. PROVA TESTEMUNHAL E DEPOIMENTO DA VÍTIMA. COMPROVAÇÃO DA AUTORIA, CONCURSO DE PESSOAS E CO-AUTORIA. IMPOSSÍVEL RECONHECIMENTO DE PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA. FIXAÇÃO DE REGIME SEMIABERTO. COMPATIPILIDADE COM A NEGATIVA DO DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE. PRISÃO CAUTELAR MANTIDA. PERMANÊNCIA DOS MOTIVOS. 1. No específico caso dos autos, o termo inicial para...
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO QUALIFICADO. ARTIGO 157, § 2º, INCISO II, DO CÓDIGO PENAL. CORRUPÇÃO DE MENOR. ARTIGO 244-B DA LEI Nº 8.069/90. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. INADMISSIBILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. DESCLASSIFICAÇÃO. DELITO DE ROUBO PARA FURTO. IMPOSSIBILIDADE. 1. As palavras da vítima e dos policiais responsáveis pela abordagem, em harmonia com o conjunto probatório, comprovam a autoria e materialidade quanto ao crime de roubo circunstanciado pelo concurso de pessoas. 2. Não há como acolher o pedido de desclassificação para furto simples quando os elementos de prova demonstram que o acusado, juntamente com seu comparsa, usando de grave ameaça à pessoa com simulação de portar arma de fogo, subtraiu os bens descritos na inicial. 3. Recurso conhecido e desprovido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO QUALIFICADO. ARTIGO 157, § 2º, INCISO II, DO CÓDIGO PENAL. CORRUPÇÃO DE MENOR. ARTIGO 244-B DA LEI Nº 8.069/90. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. INADMISSIBILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. DESCLASSIFICAÇÃO. DELITO DE ROUBO PARA FURTO. IMPOSSIBILIDADE. 1. As palavras da vítima e dos policiais responsáveis pela abordagem, em harmonia com o conjunto probatório, comprovam a autoria e materialidade quanto ao crime de roubo circunstanciado pelo concurso de pessoas. 2. Não há como acolher o pedido de desclassificação para furto simples quando os elementos de prova demonstram...
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO MEDIANTE USO DE SIMULACRO DE ARMA DE FOGO. REGIME PRISIONAL SEMIABERTO. MANUTENÇÃO. PROGRESSÃO DE REGIME. COMPETÊNCIA DO JUÍZO DA EXECUÇÃO. DETRAÇÃO. NÃO CABIMENTO. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. INVIÁVEL. NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS. 1. Adequado o estabelecimento do regime semiaberto para o início da execução da pena fixada em patamar inferior a 4 (quatro) anos, por tratar-se de réu reincidente (art. 33, § 2º, alínea c, do CP). 2. a hipótese prevista no § 2º do artigo 387 do CPP deve ser interpretada também em consonância com o artigo 33, §§ 2º e 3º, do Código Penal, os quais determinam sejam consideradas, na fixação do regime inicial, as circunstâncias judiciais do artigo 59 do Código Penal e a reincidência que, na espécie, por enquanto, não recomenda o regime mais benéfico. 3. A competência para apreciar pedido de progressão de regime é do Juízo Vara das Execuções Penais do Distrito Federal. 4. Tratando-se de crime praticado mediante grave ameaça consistente em emprego de simulacro de arma de fogo, e ainda, de réu reincidente, forçoso reconhecer que não faz jus à substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos, eis que não preenchidos os requisitos do art. 44 do CP. Recurso conhecido e não provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO MEDIANTE USO DE SIMULACRO DE ARMA DE FOGO. REGIME PRISIONAL SEMIABERTO. MANUTENÇÃO. PROGRESSÃO DE REGIME. COMPETÊNCIA DO JUÍZO DA EXECUÇÃO. DETRAÇÃO. NÃO CABIMENTO. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. INVIÁVEL. NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS. 1. Adequado o estabelecimento do regime semiaberto para o início da execução da pena fixada em patamar inferior a 4 (quatro) anos, por tratar-se de réu reincidente (art. 33, § 2º, alínea c, do CP). 2. a hipótese prevista no § 2º do artigo 387 do CPP deve ser interpretada também em consonância com o...
APELAÇÃO CRIMINAL. PENAL. FURTO QUALIFICADO. EXCLUSÃO DA QUALIFICADORA DO CONCURSO DE PESSOAS. INVIABILIDADE. CRIME COMETIDO POR DOIS AGENTES. PROVA TESTEMUNHAL. MENORIDADE. COMPROVAÇÃO. OCORRÊNCIA POLIAL ETERMO DE DECLARAÇÕES DA MENOR NA DELEGACIA ESPECIALIZADA. SUFICIÊNCIA. 1. Se a prova coligida comprova que a acusada estava acompanhada de uma outra pessoa, no caso menor de idade, correta a condenação pela prática do crime de furto qualificado pelo concurso de pessoas (artigo 155, § 4, inciso IV, do Código Penal). 2.Para fins de comprovação da menoridade, no crime de corrupção de menores, é suficiente a documentação advinda da Delegacia de Polícia que identifica e aponta a idade da adolescente, fazendo referência ao documento de identidade, juntamente com o termo de declarações por esta prestadas na delegacia especializada. 3. Apelação improvida.
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APELAÇÃO CRIMINAL. PENAL. FURTO QUALIFICADO. EXCLUSÃO DA QUALIFICADORA DO CONCURSO DE PESSOAS. INVIABILIDADE. CRIME COMETIDO POR DOIS AGENTES. PROVA TESTEMUNHAL. MENORIDADE. COMPROVAÇÃO. OCORRÊNCIA POLIAL ETERMO DE DECLARAÇÕES DA MENOR NA DELEGACIA ESPECIALIZADA. SUFICIÊNCIA. 1. Se a prova coligida comprova que a acusada estava acompanhada de uma outra pessoa, no caso menor de idade, correta a condenação pela prática do crime de furto qualificado pelo concurso de pessoas (artigo 155, § 4, inciso IV, do Código Penal). 2.Para fins de comprovação da menoridade, no crime de corrupção de menores,...
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. ART. 33, CAPUT, DA LEI 11.343/06. PLEITOS DE ABSOLVIÇÃO OU DESCLASSIFICAÇÃOPARA USO PESSOAL. ART. 28 DA LEI 11.343/2006. CABIMENTO. RÉU CUSTODIADO. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. - Para determinar-se a destinação da droga, se para o tráfico ou para uso próprio, o § 2º do artigo 28 da Lei nº 11.343/2006 estabelece que o Julgador deverá atentar à natureza e à quantidade da substância apreendida, ao local e às condições em que se desenvolveu a ação, às circunstâncias sociais e pessoais, bem como à conduta e aos antecedentes do agente. - Tais critérios devem ser analisados em conjunto, a fim de determinar se a hipótese dos autos é de tráfico ou consumo próprio. - Não havendo provas contundentes de que a substância apreendida em poder do apelante se destinava ao tráfico, impõe-se a desclassificação para crime de porte de drogas para uso próprio. - Tendo em vista as sanções cominadas pelo artigo 28 da Lei 11.343/06 e, considerando o tempo em que o acusado esteve preso, impõe-se reconhecer a extinção da pena. - Recurso conhecido e provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. ART. 33, CAPUT, DA LEI 11.343/06. PLEITOS DE ABSOLVIÇÃO OU DESCLASSIFICAÇÃOPARA USO PESSOAL. ART. 28 DA LEI 11.343/2006. CABIMENTO. RÉU CUSTODIADO. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. - Para determinar-se a destinação da droga, se para o tráfico ou para uso próprio, o § 2º do artigo 28 da Lei nº 11.343/2006 estabelece que o Julgador deverá atentar à natureza e à quantidade da substância apreendida, ao local e às condições em que se desenvolveu a ação, às circunstâncias sociais e pessoais, bem como à conduta e aos antecedentes do agente. - Tais critérios devem ser a...
APELAÇÃO CRIMINAL. ESTELIONATO TENTADO. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. ALTERAÇÃO DO REGIME PRISIONAL. RECURSO DESPROVIDO. 1. A absolvição mostra-se inviável quando todo o conjunto probatório, colhido sob o pálio da ampla defesa e do contraditório demonstrar, inequivocadamente, a prática do crime de estelionato tentado. 2. Nos termos do art. 33, § 2º, alínea c, c/c § 3º, do Código Penal, segundo o qual a determinação do regime inicial de cumprimento da pena far-se-á com observância dos critérios previstos no art. 59, o regime inicial de cumprimento da pena deve ser o semiaberto. Isso porque, apesar de a reprimenda ser inferior a quatro anos e o réu ser primário, ele é reincidente em delitos contra o patrimônio. 3. Recurso desprovido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ESTELIONATO TENTADO. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. ALTERAÇÃO DO REGIME PRISIONAL. RECURSO DESPROVIDO. 1. A absolvição mostra-se inviável quando todo o conjunto probatório, colhido sob o pálio da ampla defesa e do contraditório demonstrar, inequivocadamente, a prática do crime de estelionato tentado. 2. Nos termos do art. 33, § 2º, alínea c, c/c § 3º, do Código Penal, segundo o qual a determinação do regime inicial de cumprimento da pena far-se-á com observância dos critérios previstos no art. 59, o regime inicial de cumprimento da pena dev...
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO. CONCURSO DE AGENTES. EMPREGO DE ARMA. CORRUPÇÃO DE MENOR. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. RECONHECIMENTO PESSOAL. CONFIRMAÇÃO EM JUÍZO. CONJUNTO PROBATÓRIO COESO. PALAVRA DA VÍTIMA. ESPECIAL RELEVO. AFASTAMENTO DA MAJORANTE DA UTILIZAÇÃO DE ARMA DE FOGO. APREENSÃO E PERÍCIA. PRESCINDÍVEIS. ABSOLVIÇÃO DO SEGUNDO CRIME. CONSUNÇÃO. BIS IN IDEM. INOCORRÊNCIA.IN DUBIO PRO REO. NÃO OCORRÊNCIA. DOSIMETRIA. CAUSAS DE AUMENTO. FRAÇÃO DE 3/8. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. PENA PECUNIÁRIA. NÃO PREVISTA NO CRIME DE CORRUPÇÃO DE MENOR. Mantém-se a condenação quando o acervo probatório é coeso e demonstra indene de dúvidas a prática dos crimes de roubo, circunstanciado pelo emprego de arma e concurso de agentes, além de corrupção de menor, de modo que não se aplica o princípio in dubio pro reo. Consoante jurisprudência deste Tribunal, o depoimento da vítima assume especial relevo nos crimes contra o patrimônio, bem assim merece credibilidade a palavra de policial no exercício da função pública. A ausência de apreensão e de perícia da arma utilizada no crime de roubo não impede a configuração da causa de aumento respectiva, quando o seu emprego ficar comprovado por outros meios idôneos, dentre eles a firme palavra das vítimas. Apesar de os crimes de roubo e de corrupção de menor terem sido praticados no mesmo contexto fático, não se trata de crime-meio e de crime-fim. Não há qualquer relação de dependência entre os delitos e as condutas são dolosamente distintas, motivo pelo qual se mostra inviável aplicar-se o princípio da consunção, e tampouco ocorre bis in idem na condenação pelas duas condutas. Reduz-se a fração de 3/8 para a mínima legal de 1/3 em razão do entendimento sumulado no enunciado nº 443 do STJ: aumento na terceira fase de aplicação da pena no crime de roubo circunstanciado exige fundamentação concreta, não sendo suficiente para a sua exasperação a mera indicação do número de majorantes. O crime de corrupção de menor não prevê sanção pecuniária no seu preceito secundário, motivo pelo qual na unificação das penas, não se pode aplicar fração de aumento também nesta espécie. Recurso conhecido e parcialmente provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO. CONCURSO DE AGENTES. EMPREGO DE ARMA. CORRUPÇÃO DE MENOR. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. RECONHECIMENTO PESSOAL. CONFIRMAÇÃO EM JUÍZO. CONJUNTO PROBATÓRIO COESO. PALAVRA DA VÍTIMA. ESPECIAL RELEVO. AFASTAMENTO DA MAJORANTE DA UTILIZAÇÃO DE ARMA DE FOGO. APREENSÃO E PERÍCIA. PRESCINDÍVEIS. ABSOLVIÇÃO DO SEGUNDO CRIME. CONSUNÇÃO. BIS IN IDEM. INOCORRÊNCIA.IN DUBIO PRO REO. NÃO OCORRÊNCIA. DOSIMETRIA. CAUSAS DE AUMENTO. FRAÇÃO DE 3/8. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. PENA PECUNIÁRIA. NÃO PREVISTA NO CRIME DE CORRUPÇÃO DE MENOR. Mantém-se a condenação quando o acervo prob...
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO. EMPREGO DE ARMA. CONCURSO DE PESSOAS. DOSIMETRIA. PRIMEIRA FASE. CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL DA PERSONALIDADE. DECOTE. TERCEIRA FASE. AUMENTO ACIMA DO MÍNIMO. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. SÚMULA. Nº 443/STJ. PENA DE MULTA. MESMOS CRITÉRIOS PARA FIXAR A PENA CORPORAL. REGIME. ART. 33, § 2º, CP. MANUTENÇÃO. Havendo registros diversos de sentença penal condenatória transitada em julgado antes do fato sob exame, restam configurados maus antecedentes e reincidência. A valoração da personalidade deve se fundamentar em elementos concretos, dados técnicos, elaborados por profissionais capacitados para este fim. O aumento na terceira fase no crime de roubo circunstanciado exige fundamentação concreta, não sendo suficiente para a sua exasperação a mera indicação do número de majorantes. - Súmula nº 443 do STJ. O réu primário condenado a pena superior a quatro anos deverá iniciar o seu cumprimento no regime semiaberto. O réu reincidente e que ostenta maus antecedentes, condenado a pena superior a quatro anos, deve iniciar o cumprimento dela no regime fechado (art. 33, § 2º, B, do CP), caso em que não se pode invocar a Súmula 269 do STJ. A pena de multa deve ser fixada sob os mesmos critérios utilizados para estabelecimento da pena corporal. Apelação parcialmente provida.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO. EMPREGO DE ARMA. CONCURSO DE PESSOAS. DOSIMETRIA. PRIMEIRA FASE. CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL DA PERSONALIDADE. DECOTE. TERCEIRA FASE. AUMENTO ACIMA DO MÍNIMO. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. SÚMULA. Nº 443/STJ. PENA DE MULTA. MESMOS CRITÉRIOS PARA FIXAR A PENA CORPORAL. REGIME. ART. 33, § 2º, CP. MANUTENÇÃO. Havendo registros diversos de sentença penal condenatória transitada em julgado antes do fato sob exame, restam configurados maus antecedentes e reincidência. A valoração da personalidade deve se fundamentar em elementos concretos, dados técnicos, elaborados por profissiona...
APELAÇAO CRIMINAL. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO (ART. 14 DA LEI Nº 10.826/2003). DOSIMETRIA. PENA-BASE. CONDUTA SOCIAL. PERSONALIDADE. REGISTROS PENAIS. AFASTAMENTO. POSSIBILIDADE. REDUÇÃO DE PENA. MÍNIMO LEGAL. REGIME DE CUMPRIMENTO DE PENA. SEMIABERTO. LEGAL. SUBSTITUIÇÃO POR RESTRITIVA DE DIREITOS E SUSPENÇÃO CONDICIONAL DA PENA. REINCIDÊNCIA. INVIABILIDADE. Por conduta social entende-se aquela relacionada ao comportamento do agente no meio social, familiar e profissional. Não se confunde com os antecedentes, a reincidência ou a personalidade. Se os autos não oferecem elementos suficientes de prova aptos a desabonar a conduta social do acusado, o afastamento da análise negativa da referida circunstância judicial é medida que se impõe. A valoração da personalidade deve se fundamentar em elementos concretos, dados técnicos, elaborados por profissionais capacitados para este fim. Não pode se circunscrever à verificação da prática anterior de crimes. Nos termos da Súmula nº 444 do STJ, inquéritos policiais e ações penais em andamento não podem ser utilizados para agravar a pena-base, muito menos quando já determinado o arquivamento definitivo. O réu reincidente condenado a cumprir pena inferior a 4 (quatro) deve iniciar o cumprimento da pena no regime inicial semiaberto, nos termos do art. 33, § 2º, c, do CP. A reincidência impede a substituição e o sursis da pena privativa de liberdade, segundo os requisitos do art. 44, inc. II, e art. 77, ambos do CP. Recurso conhecido e parcialmente provido.
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APELAÇAO CRIMINAL. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO (ART. 14 DA LEI Nº 10.826/2003). DOSIMETRIA. PENA-BASE. CONDUTA SOCIAL. PERSONALIDADE. REGISTROS PENAIS. AFASTAMENTO. POSSIBILIDADE. REDUÇÃO DE PENA. MÍNIMO LEGAL. REGIME DE CUMPRIMENTO DE PENA. SEMIABERTO. LEGAL. SUBSTITUIÇÃO POR RESTRITIVA DE DIREITOS E SUSPENÇÃO CONDICIONAL DA PENA. REINCIDÊNCIA. INVIABILIDADE. Por conduta social entende-se aquela relacionada ao comportamento do agente no meio social, familiar e profissional. Não se confunde com os antecedentes, a reincidência ou a personalidade. Se os autos não oferecem eleme...
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. MATERIALIDADE E AUTORIA. DEMONSTRADAS. DESCLASSIFICAÇÃO. ART. 28, PAR. ÚNICO, LAD. IMPOSSIBILIDADE. QUANTIDADE DE DROGA. CONDIÇÕES DA AÇÃO. TRÁFICO CONFIGURADO. DOSIMETRIA. ART. 42, LEI Nº 11.343/2006. AVALIAÇÃO DESFAVORÁVEL MANTIDA. O art. 28, § 2º, da Lei nº 11.343/2006, estabelece que para determinar a destinação da droga apreendida (se para uso próprio ou para o tráfico) o juiz atenderá à natureza e à quantidade da substância apreendida, ao local, e às condições em que se desenvolveu a ação, às circunstâncias sociais e pessoais, bem como à conduta e aos antecedentes do agente. As circunstâncias em que ocorreu a prisão em flagrante e a grande quantidade de droga apreendida, incompatível com a tese de posse para mero uso, indicam se tratar de tráfico de drogas. Restando devidamente demonstrada a autoria do crime de tráfico de drogas, não há que se falar em desclassificação para o tipo descrito no art. 28 da LAD. Recurso conhecido e não provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. MATERIALIDADE E AUTORIA. DEMONSTRADAS. DESCLASSIFICAÇÃO. ART. 28, PAR. ÚNICO, LAD. IMPOSSIBILIDADE. QUANTIDADE DE DROGA. CONDIÇÕES DA AÇÃO. TRÁFICO CONFIGURADO. DOSIMETRIA. ART. 42, LEI Nº 11.343/2006. AVALIAÇÃO DESFAVORÁVEL MANTIDA. O art. 28, § 2º, da Lei nº 11.343/2006, estabelece que para determinar a destinação da droga apreendida (se para uso próprio ou para o tráfico) o juiz atenderá à natureza e à quantidade da substância apreendida, ao local, e às condições em que se desenvolveu a ação, às circunstâncias sociais e pessoais, bem como à conduta e ao...
APELAÇÃO CRIMINAL. LESÃO CORPORAL. AMEAÇA. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. ATENUANTE DA CONFISSÃO. AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA. COMPENSAÇÃO. POSSIBILIDADE. Nos crimes praticados no âmbito da violência doméstica e familiar, a palavra da vítima merece especial relevo, uma vez que são cometidos comumente longe da vista de testemunhas. Com maior razão, quando os depoimentos da vítima são confirmados pela prova testemunhal. Oobjeto da tutela penal no crime de ameaça é a paz interior ou a tranquilidade emocional do indivíduo, bastando para sua configuração que a promessa de mal injusto seja idônea, capaz de desestabilizar esse estado de espírito. Desnecessário que a ameaça seja proferida por agente calmo e com ânimo refletido para incutir temor na vítima. Conforme entendimento sedimentado pela 3ª Seção do STJ, a agravante da reincidência deve ser compensada com a atenuante da confissão espontânea na fixação da pena. Apelação conhecida e parcialmente provida.
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APELAÇÃO CRIMINAL. LESÃO CORPORAL. AMEAÇA. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. ATENUANTE DA CONFISSÃO. AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA. COMPENSAÇÃO. POSSIBILIDADE. Nos crimes praticados no âmbito da violência doméstica e familiar, a palavra da vítima merece especial relevo, uma vez que são cometidos comumente longe da vista de testemunhas. Com maior razão, quando os depoimentos da vítima são confirmados pela prova testemunhal. Oobjeto da tutela penal no crime de ameaça é a paz interior ou a tranquilidade emocional do indivíduo, bastando para sua con...