PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRIBUNAL DO JÚRI. HOMICÍDIO QUALIFICADO. RECURSO DA DEFESA. DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. CONDENAÇÃO MANTIDA. DOSIMETRIA. CULPABILIDADE E CONSEQUÊNCIAS DO CRIME. VALORAÇÃO DESFAVORÁVEL AFASTADA. FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA. PERSONALIDADE MANTIDA. ATENUANTE DA MENORIDADE RELATIVA. QUANTUM. CRITÉRIO OBJETIVO-SUBJETIVO. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. CONDUTA SOCIAL E CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME. VALORAÇÃO FAVORÁVEL MANTIDA. COMPORTAMENTO DA VÍTIMA. IMPOSSIBILIDADE. MOTIVO FÚTIL DECIDIDO PELOS JURADOS. 1. Se o Conselho de Sentença escolhe a versão apresentada em Plenário pela acusação para condenar o réu, de forma que a decisão encontra amparo nos elementos de convicção colhidos sob o crivo do contraditório, sobretudo o depoimento das testemunhas e o reconhecimento, não há falar em decisão manifestamente contrária à prova dos autos. 2. Afasta-se a valoração desfavorável da culpabilidade e das consequências do crime quando não há elementos que influenciem na gravidade do delito, uma vez que a alegação de que ocorreram vários disparos, sendo que não foi em número excessivo, bem como apenas o fato de que a família perdeu ente querido, são argumentos inidôneos para aumentar a pena-base, pois são inerentes ao tipo penal. 3. Mantém-se a valoração desfavorável da personalidade quando consta dos autos anotação de crime anterior ao delito em comento, bem como seu trânsito em julgado ocorreu antes da sentença proferida nestes autos. 4. Mantém-se a análise favorável da conduta social e das circunstâncias do crime quando ausente motivação para o aumento da pena-base. 5. Afasta-se a valoração favorável do comportamento da vítima, porque essa circunstância judicial só pode ser em desfavor do agente, bem como o furto de uma bicicleta já foi utilizada pelo jurados para qualificar o crime por motivo fútil. 6.O critério denominado objetivo/subjetivo, segundo o qual se subtrai a pena máxima da mínima, transforma-se o resultado em meses e procede-se à sua divisão por 8 (número de circunstâncias judiciais do art. 59 do CP), produz o agravamento máximo por cada circunstância judicial desfavorável ao apenado, bem como sua redução em face de atenuante, havendo a reprimenda de se adequar, pelo subjetivismo do julgador, aos princípios da necessidade e suficiência da pena justa. 7. Recursos conhecidos e parcialmente providos.
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PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRIBUNAL DO JÚRI. HOMICÍDIO QUALIFICADO. RECURSO DA DEFESA. DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. CONDENAÇÃO MANTIDA. DOSIMETRIA. CULPABILIDADE E CONSEQUÊNCIAS DO CRIME. VALORAÇÃO DESFAVORÁVEL AFASTADA. FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA. PERSONALIDADE MANTIDA. ATENUANTE DA MENORIDADE RELATIVA. QUANTUM. CRITÉRIO OBJETIVO-SUBJETIVO. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. CONDUTA SOCIAL E CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME. VALORAÇÃO FAVORÁVEL MANTIDA. COMPORTAMENTO DA VÍTIMA. IMPOSSIBILIDADE. MOTIVO FÚTIL DECIDIDO PELOS JURADOS....
PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRIBUNAL DO JÚRI. HOMICÍDIO QUALIFICADO TENTADO. ERRO OU INJUSTIÇA NO TOCANTE À APLICAÇÃO DA PENA. DETRAÇÃO. PROGRESSÃO DE REGIME. CRIME HEDIONDO. NECESSIDADE DE CUMPRIMENTO DE 3/5 DA PENA. REGIME FECHADO. 1. A progressão de regime para os condenados por crime hediondo ocorre após o cumprimento de 3/5 da pena, ainda que a reincidência não seja específica em crime da mesma natureza. 2. Mantém-se o regime fechado para o início do cumprimento da pena se realizada a detração penal a reprimenda imposta continua superior a 8 anos, bem como pelo fato de não ter sido cumprido o requisito temporal de 3/5 da pena para a progressão de regime. 3. Recurso conhecido e desprovido.
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PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRIBUNAL DO JÚRI. HOMICÍDIO QUALIFICADO TENTADO. ERRO OU INJUSTIÇA NO TOCANTE À APLICAÇÃO DA PENA. DETRAÇÃO. PROGRESSÃO DE REGIME. CRIME HEDIONDO. NECESSIDADE DE CUMPRIMENTO DE 3/5 DA PENA. REGIME FECHADO. 1. A progressão de regime para os condenados por crime hediondo ocorre após o cumprimento de 3/5 da pena, ainda que a reincidência não seja específica em crime da mesma natureza. 2. Mantém-se o regime fechado para o início do cumprimento da pena se realizada a detração penal a reprimenda imposta continua superior a 8 anos, bem como pelo fato de não...
PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO TENTADO. RECURSO DA DEFESA. DOSIMETRIA DA PENA. MULTIREINCIDÊNCIA. ANTECEDENTES E PERSONALIDADE. ANÁLISE DESFAVORÁVEL MANTIDA. CONDUTA SOCIAL EXCLUÍDA. FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA. PREPONDERÂNCIA DA CONFISSÃO SOBRE A REINCIDÊNCIA. INVIABILIDADE. REPOUSO NOTURNO. EXCLUSÃO. PENA PECUNIÁRIA MANTIDA. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. QUANTUM DE AUMENTO DA PENA-BASE. CRITÉRIO SUBJETIVO/OBJETIVO. REGIME SEMIABERTO. 1. Provado que o réu possui várias condenações transitadas em julgado em data anteriores aos fatos, nada obsta que o julgador utilize uma delas para majorar a pena pela reincidência e as demais para justificar a análise desfavorável das circunstâncias judiciais relativas aos antecedentes e à personalidade. 2. Exclui-se a valoração desfavorável da conduta social quando não se fundamentar na análise do comportamento do agente no meio familiar e social em que vive, bem como por insuficientes e inidôneos a justificar a majoração da pena-base. 3. O critério denominado objetivo/subjetivo, segundo o qual se subtrai a pena máxima da mínima, transforma-se o resultado em meses e procede-se à sua divisão por 8 (número de circunstâncias judiciais do art. 59 do CP), produz o agravamento máximo por cada circunstância judicial desfavorável ao apenado, havendo a reprimenda de se adequar, pelo subjetivismo do julgador, aos princípios da necessidade e suficiência da pena justa. 4. Não é viável a preponderância da confissão espontânea sobra a reincidência quando o réu for multireincidente, em face de possuir várias condenações com trânsito em julgado. 5. Acausa de aumento da pena relativa ao repouso noturno aplica-se somente ao furto simples, sendo incompatível com a modalidade qualificada, inteligência decorrente da topografia normativa inserta no Código Penal. 6. Mantém-se a pena pecuniária em razão da sua fixação decorrer da natureza do delito, da situação econômica do réu e para guardar certa proporção com a pena privativa de liberdade. 7. Deve ser mantido o regime semiaberto para o cumprimento da pena privativa de liberdade, em face da reincidência do acusado e por serem desfavoráveis apenas as circunstâncias judiciais dos antecedentes e da personalidade, bem como por se mostrar necessário e suficiente para a prevenção e reprovação do delito. 8. Recursos conhecidos e parcialmente providos para reduzir a pena aplicada.
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PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO TENTADO. RECURSO DA DEFESA. DOSIMETRIA DA PENA. MULTIREINCIDÊNCIA. ANTECEDENTES E PERSONALIDADE. ANÁLISE DESFAVORÁVEL MANTIDA. CONDUTA SOCIAL EXCLUÍDA. FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA. PREPONDERÂNCIA DA CONFISSÃO SOBRE A REINCIDÊNCIA. INVIABILIDADE. REPOUSO NOTURNO. EXCLUSÃO. PENA PECUNIÁRIA MANTIDA. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. QUANTUM DE AUMENTO DA PENA-BASE. CRITÉRIO SUBJETIVO/OBJETIVO. REGIME SEMIABERTO. 1. Provado que o réu possui várias condenações transitadas em julgado em data anteriores aos fatos, nada obsta que o julgador utilize...
PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. USO DE DOCUMENTO FALSO. PROCURAÇÃO PÚBLICA. CRIME IMPOSSÍVEL CARACTERIZADO. ATIPICIDADE DA CONDUTA. SENTENÇA REFORMADA. 1.O acervo fático-probatório dos autos, sobretudo as declarações harmônicas e coerentes prestadas pelos agentes de trânsito do DETRAN, demonstra que, de plano, foi constatada a falsidade da procuração apresentada, o que autoriza a conclusão de que a falsificação é grosseira e impõe o reconhecimento da atipicidade da conduta pela impropriedade absoluta de enganar o agente público, nos termos do art. 17 do Código Penal (crime impossível). 2. Apelação conhecida e provida para absolver o apelante.
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PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. USO DE DOCUMENTO FALSO. PROCURAÇÃO PÚBLICA. CRIME IMPOSSÍVEL CARACTERIZADO. ATIPICIDADE DA CONDUTA. SENTENÇA REFORMADA. 1.O acervo fático-probatório dos autos, sobretudo as declarações harmônicas e coerentes prestadas pelos agentes de trânsito do DETRAN, demonstra que, de plano, foi constatada a falsidade da procuração apresentada, o que autoriza a conclusão de que a falsificação é grosseira e impõe o reconhecimento da atipicidade da conduta pela impropriedade absoluta de enganar o agente público, nos termos do art. 17 do Código Penal (crime impossíve...
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. CONJUNTO PROBATÓRIO ROBUSTO E COESO. DOSIMETRIA. PENA-BASE. QUANTIDADE DA DROGA. CRITÉRIO AUTÔNOMO. APLICAÇÃO DO §4º DO ART. 33 DA LEI Nº 11.343/06 E SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITO. IMPOSSIBILIDADE. SENTENÇA MANTIDA. 1. Na hipótese, a materialidade e a autoria do crime de tráfico de entorpecentes narrado na denúncia encontram-se suficientemente evidenciadas nos elementos de provas carreados aos autos, razão pela qual não procede o pedido de absolvição. 2. Os depoimentos prestados por policiais, concordes entre si e com os outros elementos de prova, são dotados de presunção de veracidade, na medida em que emanados de agentes públicos, no exercício de suas funções. 3. Anatureza e a quantidade da droga podem ser sopesadas na fixação da pena-base, mas devem preferencialmente ser computadas na circunstância especial prevista no artigo 42, da Lei nº 11.343/06, por ser critério autônomo e preponderante sobre as demais circunstâncias judiciais. 4. Tratando-se de réu reincidente e com maus antecedentes, incabível a aplicação das disposições do §4º do art. 33 da LAD e a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direito. 5. Recurso conhecido e NÃO PROVIDO.
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APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. CONJUNTO PROBATÓRIO ROBUSTO E COESO. DOSIMETRIA. PENA-BASE. QUANTIDADE DA DROGA. CRITÉRIO AUTÔNOMO. APLICAÇÃO DO §4º DO ART. 33 DA LEI Nº 11.343/06 E SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITO. IMPOSSIBILIDADE. SENTENÇA MANTIDA. 1. Na hipótese, a materialidade e a autoria do crime de tráfico de entorpecentes narrado na denúncia encontram-se suficientemente evidenciadas nos elementos de provas carreados aos autos, razão pela qual não procede o pedido de absolvição. 2. Os depoimentos pr...
PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO E CORRUPÇÃO DE MENOR. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. EXCLUSÃO DA CAUSA DE AUMENTO REFERENTE AO EMPREGO DE ARMA DE FOGO. IMPOSSIBILIDADE. REDIMENSIONAMENTO DA PENA PECUNIÁRIA. REJEIÇÃO. SENTENÇA MANTIDA. 1. Inviável a absolvição do agente quando o conjunto probatório é coerente e harmônico em comprovar a materialidade e autoria dos delitos narrados na denúncia. Na hipótese, em que pese o réu alegar que não são verdadeiros os fatos, sua versão mostra-se isolada do contexto probatório. 2. Para o reconhecimento da causa de aumento de pena prevista no inc. I do § 2º do art. 157 do Código Penal, mostra-se dispensável a apreensão da arma de fogo e a realização de exame pericial, quando presentes outros elementos de convicção que atestem o seu uso no evento delitivo, inclusive por meio da palavra da vítima, como na hipótese em apreço. Precedentes. 3. Não merece acolhimento o pleito de redimensionamento da pena de multa aplicada na sentença quando se verifica que o magistrado sentenciante observou os critérios legais e os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade. 4. Recurso conhecido e NÃO PROVIDO.
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PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO E CORRUPÇÃO DE MENOR. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. EXCLUSÃO DA CAUSA DE AUMENTO REFERENTE AO EMPREGO DE ARMA DE FOGO. IMPOSSIBILIDADE. REDIMENSIONAMENTO DA PENA PECUNIÁRIA. REJEIÇÃO. SENTENÇA MANTIDA. 1. Inviável a absolvição do agente quando o conjunto probatório é coerente e harmônico em comprovar a materialidade e autoria dos delitos narrados na denúncia. Na hipótese, em que pese o réu alegar que não são verdadeiros os fatos, sua versão mostra-se isolada do contexto probatório. 2. Para o reconhecimento da causa de aumento de pena prev...
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNTANCIADO. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. DOSIMETRIA. PENA-BASE. ANÁLISE DESFAVORÁVEL DA CULPABILIDADE DO AGENTE. DELITO COMETIDO À LUZ DO DIA E EM LOCAL DE GRANDE MOVIMENTAÇÃO. EXCLUSÃO. RECURSO PROVIDO. I. Devidamente comprovada a autoria e a materialidade do crime de roubo circunstanciado pelo emprego de arma de fogo descrito na denúncia, não merece reparos a respectiva sentença condenatória. II. O fato de o delito ter sido praticado em plena luz do dia e em local de grande movimentação de pessoas, in casu, não constitui fundamentação idônea para modular desfavoravelmente a culpabilidade do agente, em razão de tal situação, como regra, não extrapolar o previsto para o tipo penal. III.Recurso conhecido e PROVIDO.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNTANCIADO. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. DOSIMETRIA. PENA-BASE. ANÁLISE DESFAVORÁVEL DA CULPABILIDADE DO AGENTE. DELITO COMETIDO À LUZ DO DIA E EM LOCAL DE GRANDE MOVIMENTAÇÃO. EXCLUSÃO. RECURSO PROVIDO. I. Devidamente comprovada a autoria e a materialidade do crime de roubo circunstanciado pelo emprego de arma de fogo descrito na denúncia, não merece reparos a respectiva sentença condenatória. II. O fato de o delito ter sido praticado em plena luz do dia e em local de grande movimentação de pessoas, in casu, não constitui fundamentação idônea para mod...
APELAÇÃO CRIMINAL - ROUBO - FACA - CONCURSO DE AGENTES - PALAVRA DAS VÍTIMAS - MAJORANTES MANTIDAS - DOSIMETRIA. I. Irrelevante se o acusado somente subtraiu bens de uma vítima. Os objetos do outro ofendido foram roubados pelo comparsa. Houve adesão subjetiva e união de desígnios. II. Tanto a apreensão da arma quanto a realização de perícia são irrelevantes à caracterização da causa de aumento do artigo 157, §2º, inciso I, do CP. Basta que fique comprovado nos autos o efetivo emprego do artefato durante o crime. III. A utilização de uma majorante do roubo na primeira fase da dosimetria é admitida por esta Corte de Justiça. IV. Negado provimento ao apelo.
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APELAÇÃO CRIMINAL - ROUBO - FACA - CONCURSO DE AGENTES - PALAVRA DAS VÍTIMAS - MAJORANTES MANTIDAS - DOSIMETRIA. I. Irrelevante se o acusado somente subtraiu bens de uma vítima. Os objetos do outro ofendido foram roubados pelo comparsa. Houve adesão subjetiva e união de desígnios. II. Tanto a apreensão da arma quanto a realização de perícia são irrelevantes à caracterização da causa de aumento do artigo 157, §2º, inciso I, do CP. Basta que fique comprovado nos autos o efetivo emprego do artefato durante o crime. III. A utilização de uma majorante do roubo na primeira fase da dosimetria é admi...
HABEAS CORPUS. FURTO QUALIFICADO. SENTENÇA CONDENATÓRIA. NEGADO DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE. FUNDAMENTAÇÃO ADEQUADA. PERICULOSIDADE CONCRETA.REITERAÇÃO DELITIVA. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. ORDEM DENEGADA. 1. Não se verifica constrangimento ilegal na decisão que nega ao paciente o direito de apelar em liberdade se o réu permaneceu preso durante toda a instrução criminal e persistem os fundamentos que autorizaram sua segregação cautelar, em especial a necessidade de se assegurar a ordem pública, diante da multireincidência a indicar sua periculosidade real. 2.Tendo sido fixada pena superior a quatro anos de reclusão e sendo o réu reincidente, não há que se falar em abuso de poder quanto ao estabelecimento do regime inicial fechado para o cumprimento da pena, eis que em conformidade com a norma legal - art. 33, §2º e 3º, do CP. 3. Os pressupostos da prisão cautelar não se confundem com as sanções decorrentes da sentença condenatória, não se caracterizando, portanto, como execução antecipada. 3. A vedação do direito de apelar em liberdade, de forma alguma fere o princípio da presunção de inocência e do devido processo legal, se presentes os pressupostos legalmente exigidos para a manutenção da segregação cautelar do paciente, como no caso. Precedentes desta Corte e do STJ. 4. As condições pessoais favoráveis do réu por si só não são suficientes para autorizar a revogação de sua prisão. Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS. FURTO QUALIFICADO. SENTENÇA CONDENATÓRIA. NEGADO DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE. FUNDAMENTAÇÃO ADEQUADA. PERICULOSIDADE CONCRETA.REITERAÇÃO DELITIVA. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. ORDEM DENEGADA. 1. Não se verifica constrangimento ilegal na decisão que nega ao paciente o direito de apelar em liberdade se o réu permaneceu preso durante toda a instrução criminal e persistem os fundamentos que autorizaram sua segregação cautelar, em especial a necessidade de se assegurar a ordem pública, diante da multireincidência a indicar sua periculosidade real. 2.Tendo sido fixada pen...
APELAÇÃO CRIMINAL. VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO CRIME DE ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO CONCURSO DE PESSOAS, EMPREGO DE ARMA E RESTRIÇÃO À LIBERDADE DA VÍTIMA. DUPLO EFEITO DO RECURSO. CASOS EXCEPCIONAIS. AUSÊNCIA DE DANO IRREPARÁVEL. ABSOLVIÇÃO. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. MEDIDA SOCIOEDUCATIVA MAIS BRANDA. INVIABILIDADE. CONDIÇÕES PESSOAIS E GRAVIDADE DA CONDUTA. 1. Mesmo após a modificação operada pela Lei 12.010/09, no âmbito do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), a apelação é dotada, em regra, de efeito devolutivo. No entanto, o magistrado pode conferir efeito suspensivo em casos excepcionais, desde que comprovado o perigo de dano irreparável à parte, nos moldes do art. 215 do referido estatuto. 2. Incabível o pedido de absolvição se há prova suficiente da materialidade e autoria do ato infracional imputado, análogo ao roubo circunstanciado pelo emprego de arma de fogo, concurso de agentes e restrição de liberdade da vítima. 3.O que prepondera na escolha da medida, nos termos do artigo 112, § 1º, da Lei 8.069/90, é a capacidade do adolescente de cumpri-la, bem como as circunstâncias e gravidade da infração, devendo o julgador, ainda, atentar para o quadro social em que inserido o menor e as circunstâncias do caso concreto, daí porque não se impõe a observância de uma suposta gradação no rigor ou gravidade das medidas previstas em lei. 4. Mesmo sendo o representado primário e não tendo cumprido nenhuma outra medida socioeducativa, possível a imposição de semiliberdade, quando as circunstâncias do caso concreto assim o recomendarem. 5. Consideradas as peculiaridades inerentes à pessoa do adolescente, sua vida social e familiar, a aplicação da medida socioeducativa de semiliberdade é adequada ao caso. 6. Recurso conhecido e não provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO CRIME DE ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO CONCURSO DE PESSOAS, EMPREGO DE ARMA E RESTRIÇÃO À LIBERDADE DA VÍTIMA. DUPLO EFEITO DO RECURSO. CASOS EXCEPCIONAIS. AUSÊNCIA DE DANO IRREPARÁVEL. ABSOLVIÇÃO. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. MEDIDA SOCIOEDUCATIVA MAIS BRANDA. INVIABILIDADE. CONDIÇÕES PESSOAIS E GRAVIDADE DA CONDUTA. 1. Mesmo após a modificação operada pela Lei 12.010/09, no âmbito do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), a apelação é dotada, em regra, de efeito devolutivo. No entanto, o magistrado pod...
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO. ARMA DE FOGO E CONCURSO DE PESSOAS. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. PROVAS ROBUSTAS. CRIME DE PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. ABSORÇÃO PELO DELITO DE ROUBO CIRCUNSTANCIADO. CABIMENTO. - O reconhecimento seguro das vítimas, na fase extrajudicial, observadas as formalidades legais previstas no art. 266 do CPP, aliado aos elementos probatórios colhidos em juízo, comprovam a autoria e materialidade do delito de roubo. - Verificada a existência de nexo de dependência entre o porte ilegal de arma de fogo e a prática do roubo majorado pelo emprego de uma pistola, deve incidir o princípio da consunção ou da absorção, consoante precedente do STJ((HC 155.062/RJ, Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, QUINTA TURMA, julgado em 17/05/2012, DJe 14/06/2012). -Recurso parcialmente provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO. ARMA DE FOGO E CONCURSO DE PESSOAS. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. PROVAS ROBUSTAS. CRIME DE PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. ABSORÇÃO PELO DELITO DE ROUBO CIRCUNSTANCIADO. CABIMENTO. - O reconhecimento seguro das vítimas, na fase extrajudicial, observadas as formalidades legais previstas no art. 266 do CPP, aliado aos elementos probatórios colhidos em juízo, comprovam a autoria e materialidade do delito de roubo. - Verificada a existência de nexo de dependência entre o porte ilegal de arma de fogo e...
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO. RECEPTAÇÃO. CORRUPÇÃO DE MENOR. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. MENORIDADE. DOCUMENTO HÁBIL. DOSIMETRIA.EXCLUSÃO OU REDUÇÃO DA PENA PECUNIÁRIA. NÃO CABIMENTO. CONCORRÊNCIA DE CONCURSO FORMAL E CONTINUIDADE DELITIVA. BIS IN IDEM. PREVALÊNCIA DA CONTINUIDADE DELITIVA. PRECEDENTES STJ. - Inviável, na espécie, a absolvição, porquanto a participação relevante do denunciado, consistente em fornecer transporte para os adolescentes e prestar-lhes auxílio na fuga, restou satisfatoriamente evidenciada nos autos. - Consoante entendimento jurisprudencial, o documento hábil para comprovar a menoridade penal, não se restringe à carteira de identidade ou certidão de nascimento. Tal comprovação é possível por meio de documento dotado de formalidades básicas e de fé pública, tais como aqueles lavrados pela autoridade policial, desde que indiquem o documento de onde foram extraídas as informações, como no caso dos autos. - Não há previsão legal para a isenção da pena de multa em razão da situação econômica do acusado. Precedentes do STJ. - Segundo orientação jurisprudencial, nas hipóteses em que configurados o concurso formal de crimes e continuidade delitiva, admite-se apenas a exacerbação do crime continuado, sob pena de incorrer bis in idem. - Recurso conhecido e parcialmente provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO. RECEPTAÇÃO. CORRUPÇÃO DE MENOR. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. MENORIDADE. DOCUMENTO HÁBIL. DOSIMETRIA.EXCLUSÃO OU REDUÇÃO DA PENA PECUNIÁRIA. NÃO CABIMENTO. CONCORRÊNCIA DE CONCURSO FORMAL E CONTINUIDADE DELITIVA. BIS IN IDEM. PREVALÊNCIA DA CONTINUIDADE DELITIVA. PRECEDENTES STJ. - Inviável, na espécie, a absolvição, porquanto a participação relevante do denunciado, consistente em fornecer transporte para os adolescentes e prestar-lhes auxílio na fuga, restou satisfatoriamente evidenciada nos a...
APELAÇÃO CRIMINAL. LESÃO CORPORAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. LEI MARIA DA PENHA. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. INVIABILIDADE. PALAVRA DA VÍTIMA, TESTEMUNHO E LAUDO DE LESÕES CORPORAIS. COERÊNCIA. DOSIMETRIA DA PENA. AGRAVANTE PREVISTA NO ARTIGO 61, INCISO II, ALÍNEA F, DO CÓDIGO PENAL. BIS IN IDEM EM RELAÇÃO AO CRIME DE LESÃO CORPORAL. EXCLUSÃO. REPARAÇÃO DOS DANOS CAUSADOS PELA INFRAÇÃO. AFASTAMENTO. AUSÊNCIA DE PEDIDO EXPRESSO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Em crimes praticados no âmbito doméstico e familiar, a palavra da vítima assume especial relevância, pois normalmente são cometidos longe de testemunhas oculares, aproveitando-se o agente do vínculo que mantém com a ofendida. Na espécie, os depoimentos da vítima foram consonantes entre si e condizentes com os demais testemunhos e com o laudo de lesões corporais, o que atesta a validade da palavra da ofendida e afasta as alegações da Defesa de ausência de dolo e condenação baseada unicamente na palavra da vítima. 2. No crime previsto no artigo 129, § 9º (lesão corporal prevalecendo-se das relações domésticas), o tipo penal é integrado pelo fato de o crime ter sido cometido em situação de violência doméstica contra a mulher, de modo que não se pode aplicar a agravante do artigo 61, inciso II, alínea f, do Código Penal, sob pena de indevido bis in idem. 3. Não havendo pedido expresso nos autos da parte da ofendida ou do Ministério Público, o que impossibilitou o direito ao contraditório, deve ser afastada afixação de valor mínimo a título de reparação de danos morais. 4. Recurso conhecido e parcialmente provido para, mantida a condenação do réu nas sanções do artigo 129, § 9º, do Código Penal (lesão corporal no âmbito de violência doméstica), combinado com o artigo 5º, inciso III, da Lei nº 11.340/2006 (Lei Maria da Penha), afastar a agravante prevista no artigo 61, inciso II, alínea f, do Código Penal, diminuindo a pena privativa de liberdade de 04 (quatro) meses para 03 (três) meses de detenção, mantidos o regime aberto e a suspensão condicional da pena pelo período de 02 (dois) anos, e afastar a fixação de valor mínimo de reparação de danos morais fixada na sentença.
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APELAÇÃO CRIMINAL. LESÃO CORPORAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. LEI MARIA DA PENHA. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. INVIABILIDADE. PALAVRA DA VÍTIMA, TESTEMUNHO E LAUDO DE LESÕES CORPORAIS. COERÊNCIA. DOSIMETRIA DA PENA. AGRAVANTE PREVISTA NO ARTIGO 61, INCISO II, ALÍNEA F, DO CÓDIGO PENAL. BIS IN IDEM EM RELAÇÃO AO CRIME DE LESÃO CORPORAL. EXCLUSÃO. REPARAÇÃO DOS DANOS CAUSADOS PELA INFRAÇÃO. AFASTAMENTO. AUSÊNCIA DE PEDIDO EXPRESSO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Em crimes praticados no âmbito doméstico e familiar, a palavra da vítima assume especial r...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CRIMINAL. ALEGAÇÃO DE CONTRADIÇÃO. INOCORRÊNCIA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONHECIDOS E NÃO PROVIDOS. 1. Na espécie, o acórdão embargado bem examinou a matéria, manifestando-se sobre as questões pertinentes ao deslinde da controvérsia, especialmente quanto à análise das circunstâncias judiciais, configurando a pretensão dos presentes embargos em mera tentativa de alteração do resultado desfavorável do julgado, fim a que não se prestam os declaratórios, cujo escopo se limita a aclarar e integrar o acórdão em caso de vícios de omissão, contradição, ambiguidade e obscuridade, que não se verificam in casu. 2. A contradição que desafia o recurso de embargos declaratórios é a interna, ou seja, aquela que decorre das premissas e da conclusão do próprio julgado, dificultando a sua compreensão, e não a externa, ocorrida entre a tese defendida pela parte embargante e a decisão embargada. 3. No caso dos autos, o embargante pretende, tão-somente, alterar a conclusão do julgado, uma vez que decidida de modo contrário às suas pretensões, o que é vedado na estreita sede dos embargos de declaração, diante da ausência dos vícios autorizadores. 4. Embargos de declaração conhecidos e não providos.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CRIMINAL. ALEGAÇÃO DE CONTRADIÇÃO. INOCORRÊNCIA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONHECIDOS E NÃO PROVIDOS. 1. Na espécie, o acórdão embargado bem examinou a matéria, manifestando-se sobre as questões pertinentes ao deslinde da controvérsia, especialmente quanto à análise das circunstâncias judiciais, configurando a pretensão dos presentes embargos em mera tentativa de alteração do resultado desfavorável do julgado, fim a que não se prestam os declaratórios, cujo escopo se limita a aclarar e integrar o acórdão em caso de vícios de omissão, contradição, ambiguidade e...
APELAÇÃO CRIMINAL. HOMICÍDIO. APELAÇÃO INTERPOSTA COM FUNDAMENTO NO ARTIGO 593, INCISO III, ALÍNEA 'C', DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. PENA-BASE. AVALIAÇÃO DESFAVORÁVEL DA PERSONALIDADE. MANUTENÇÃO. QUANTUM EXACERBADO. REDUÇÃO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1. A lei penal incluiu o exame da personalidade do agente como circunstância a ser apreciada pelo julgador ao dosar a pena, de onde se conclui que a análise dessa circunstância judicial pelo Juiz deve ser uma análise leiga, baseada nos elementos do processo, sem que, necessariamente, o Juiz precise dispor de laudo oficial. 2. Deve ser mantida a avaliação negativa da personalidade, em razão da relação de amizade que havia entre o réu e a vítima, confirmada por depoimentos testemunhais e pelo próprio réu, em Plenário. Entretanto, a exasperação da pena-base mostra-se desproporcional, devendo ser readequado o seu quantum de aumento. 3. Recurso conhecido e parcialmente provido para, mantida a condenação do apelante nas sanções do artigo 121, caput, do Código Penal, diminuir o quantum de aumento pela avaliação negativa da personalidade do réu, reduzindo a pena de 09 (nove) anos para 08 (oito) anos de reclusão, no regime inicial fechado.
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APELAÇÃO CRIMINAL. HOMICÍDIO. APELAÇÃO INTERPOSTA COM FUNDAMENTO NO ARTIGO 593, INCISO III, ALÍNEA 'C', DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. PENA-BASE. AVALIAÇÃO DESFAVORÁVEL DA PERSONALIDADE. MANUTENÇÃO. QUANTUM EXACERBADO. REDUÇÃO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1. A lei penal incluiu o exame da personalidade do agente como circunstância a ser apreciada pelo julgador ao dosar a pena, de onde se conclui que a análise dessa circunstância judicial pelo Juiz deve ser uma análise leiga, baseada nos elementos do processo, sem que, necessariamente, o Juiz precise dispor de laudo oficia...
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE DANO QUALIFICADO. ABSOLVIÇÃO POR AUSÊNCIA DE PROVAS. INVIABILIDADE. SENTENÇA MANTIDA. 1. Se a autoria restou sobejadamente comprovada pelo Auto de Prisão em Flagrante, corroborado com a prova oral colhida durante a instrução processual, sob o crivo do contraditório e da ampla defesa, não há se falar em absolvição. 2. Os depoimentos dos agentes públicos, ao afirmar a ocorrência do dano ao patrimônio público e ao apontar os autores do delito, merecem total credibilidade, ainda porque corroborados por laudo pericial, devendo, portanto, manter-se hígida a condenação dos acusados. 3. Recurso conhecido e desprovido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE DANO QUALIFICADO. ABSOLVIÇÃO POR AUSÊNCIA DE PROVAS. INVIABILIDADE. SENTENÇA MANTIDA. 1. Se a autoria restou sobejadamente comprovada pelo Auto de Prisão em Flagrante, corroborado com a prova oral colhida durante a instrução processual, sob o crivo do contraditório e da ampla defesa, não há se falar em absolvição. 2. Os depoimentos dos agentes públicos, ao afirmar a ocorrência do dano ao patrimônio público e ao apontar os autores do delito, merecem total credibilidade, ainda porque corroborados por laudo pericial, devendo, portanto, manter-se hígida a condenação d...
APELAÇÃO CRIMINAL. HOMICÍDIO SIMPLES E ESTUPRO COM PRESUNÇÃO DE VIOLÊNCIA. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO CONHECIDO. EFEITO DEVOLUTIVO. LIMITAÇÃO PELO TERMO DE APELAÇÃO. RECURSO DA DEFESA. TERMO DE INTERPOSIÇÃO INDICANDO TODAS AS ALÍNEAS DO ARTIGO 593, III, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. RESTRIÇÃO NAS RAZÕES RECURSAIS. CONHECIMENTO AMPLO. NULIDADE POSTERIOR À PRONÚNCIA. INDEFERIMENTO DA INSTAURAÇÃO DO INCIDENTE DE INSANIDADE MENTAL. CERCEAMENTO DE DEFESA. NÃO OCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DE DÚVIDA RAZOÁVEL QUANTO À HIGIDEZ MENTAL DO APELANTE. SENTENÇA HARMÔNICA COM A DECISÃO DOS JURADOS. SENTENÇA CONTRÁRIA À LEI EXPRESSA. ERRO OU INJUSTIÇA NO TOCANTE À APLICAÇÃO DA PENA. FIXAÇÃO DO PRECEITO SECUNDÁRIO DO CRIME DE ESTUPRO EM DESCONFORMIDADE COM A LEI VIGENTE À ÉPOCA DOS FATOS. ARGUIÇÃO DE DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS. INOCORRÊNCIA. ESCOLHA DOS JURADOS POR UMA DAS VERSÕES APRESENTADAS. RECURSO DA DEFESA CONHECIDO E NÃO PROVIDO E RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO CONHECIDO E PROVIDO. 1. A interposição de recurso de apelação pelo Ministério Público, em processo de competência do Tribunal do Júri, indicando as alíneas b e c do inciso III do artigo 593 do Código de Processo Penal, devolve ao Tribunal as respectivas matérias − sentença contrária à lei ou à decisão dos jurados e erro ou injustiça no tocante à aplicação da pena −, ainda que nas razões recursais o Parquet tenha postulado o não provimento do próprio recurso. 2. Quanto ao recurso interposto pela Defesa, considerando que, nos processos do júri, é o termo que delimita os fundamentos do apelo e tendo sido indicadas todas as alíneas do inciso III do artigo 593 do Código de Processo Penal, reputa-se necessário conhecer do recurso abordando todas as matérias elencadas nas referidas alíneas, ainda que o recorrente, em suas razões recursais, tenha apresentado inconformismo apenas relativamente às alíneas a e d. 3. O indeferimento da instauração do incidente de insanidade mental não configura nulidade posterior à pronúncia, uma vez que o fato o recorrente ser usuário de entorpecentes não é capaz de gerar uma dúvida razoável quanto à sua higidez mental. 4. Caracteriza-se como expressamente contrária à lei a sentença que deixa de observar alteração legislativa e aplica ao réu pena não mais imposta no preceito secundário do tipo penal. No caso concreto, a pena abstratamente cominada ao crime de estupro, considerando a data do fato, é de 06 (seis) a 10 (dez) anos de reclusão, apresenta-se ilegal a pena-base fixada em 03 (três) anos e 06 (seis) meses de reclusão. 5. Não há que se falar em decisão manifestamente contrária à prova dos autos se os Jurados acolhem uma das teses que foram apresentadas. No caso, alinharam-se à tese da acusação no sentido de que o recorrente tinha consciência da sua conduta ilícita. 6. Recurso da Defesa conhecido e não provido. Recurso do Ministério Público conhecido e provido para, mantida a condenação do réu nas sanções do artigo 121, caput, e artigo 213 c/c artigo 224, alínea c (estupro com presunção de violência), com redação anterior à Lei nº 12.015/2009, c/c artigo 69, todos do Código Penal, reconhecer o erro na aplicação da pena do crime de estupro, aumentando a pena total de 12 (doze) anos e 03 (três) meses de reclusão para 16 (dezesseis) anos e 09 (nove) meses de reclusão, mantido o regime inicial fechado.
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APELAÇÃO CRIMINAL. HOMICÍDIO SIMPLES E ESTUPRO COM PRESUNÇÃO DE VIOLÊNCIA. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO CONHECIDO. EFEITO DEVOLUTIVO. LIMITAÇÃO PELO TERMO DE APELAÇÃO. RECURSO DA DEFESA. TERMO DE INTERPOSIÇÃO INDICANDO TODAS AS ALÍNEAS DO ARTIGO 593, III, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. RESTRIÇÃO NAS RAZÕES RECURSAIS. CONHECIMENTO AMPLO. NULIDADE POSTERIOR À PRONÚNCIA. INDEFERIMENTO DA INSTAURAÇÃO DO INCIDENTE DE INSANIDADE MENTAL. CERCEAMENTO DE DEFESA. NÃO OCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DE DÚVIDA RAZOÁVEL QUANTO À HIGIDEZ MENTAL DO APELANTE. SENTENÇA HARMÔNICA COM A DECISÃO DOS J...
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIMES DE ROUBO CIRCUNSTÂNCIADO PELO EMPREGO DE ARMA E CONCURSO DE AGENTES E CRIMES DE CORRUPÇÃO DE MENORES. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. APLICAÇÃO DA PENA-BASE NO MÍNIMO LEGAL. IMPOSSIBILIDADE. AVALIAÇÃO DESFAVORÁVEL DA PERSONALIDADE, DAS CIRCUNSTÂNCIAS E DAS CONSEQUÊNCIAS DO DELITO QUANTO AOS CRIMES DE ROUBO. AVALIAÇÃO DESFAVORÁVEL DA PERSONALIDADE EM RELAÇÃO AOS CRIMES DE CORRUPÇÃO DE MENORES. ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA E AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA. CRIMES DE ROUBO. COMPENSAÇÃO. UNIFICAÇÃO DAS PENAS. EXISTÊNCIA DE CONCURSO FORMAL PRÓPRIO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1. A lei penal incluiu o exame da personalidade do agente como circunstância a ser apreciada pelo julgador ao dosar a pena, de onde se conclui que a análise dessa circunstância judicial pelo Juiz deve ser uma análise leiga, baseada nos elementos do processo, sem que, necessariamente, o Juiz precise dispor de laudo oficial. 2. Existentes mais de uma causa de aumento no crime de roubo, é possível o deslocamento de uma majorante para que seja usada na fixação da pena-base e a manutenção de outra como causa de aumento de pena. 3. Correta a análise desfavorável das consequências do delito, porquanto o trauma sofrido pelas vítimas superou aquele que advém do desdobramento natural dos crimes praticados. 4. A confissão espontânea pode ser compensada com a agravante da reincidência por se tratar de circunstância igualmente preponderante, nos termos da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça e do atual entendimento deste colegiado. 5. Aplica-se a regra do concurso formal próprio entre os crimes de roubo e de corrupção de menores, pois o recorrente, ao praticar os crimes contra o patrimônio na companhia de inimputáveis, tinha em mente uma única conduta, qual seja, a subtração da res substracta. 6. Recurso conhecido e parcialmente provido para, mantida a condenação do apelante nas sanções dos artigos 157, § 2º, incisos I e II, do Código Penal (roubo circunstanciado pelo emprego de arma e concurso de pessoas), por duas vezes, e 244-B, caput, do Estatuto da Criança e do Adolescente (corrupção de menor), por duas vezes, aplicar a regra do concurso formal próprio entre os delitos de roubo e corrupção de menor, reduzindo a pena de 11 (onze) anos, 11 (onze) meses e 26 (vinte e seis) dias de reclusão e 100 (cem) dias-multa para 10 (dez) anos e 05 (cinco) meses de reclusão e 30 (trinta) dias-multa, no valor mínimo legal, mantido o regime inicial fechado de cumprimento de pena.
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APELAÇÃO CRIMINAL. CRIMES DE ROUBO CIRCUNSTÂNCIADO PELO EMPREGO DE ARMA E CONCURSO DE AGENTES E CRIMES DE CORRUPÇÃO DE MENORES. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. APLICAÇÃO DA PENA-BASE NO MÍNIMO LEGAL. IMPOSSIBILIDADE. AVALIAÇÃO DESFAVORÁVEL DA PERSONALIDADE, DAS CIRCUNSTÂNCIAS E DAS CONSEQUÊNCIAS DO DELITO QUANTO AOS CRIMES DE ROUBO. AVALIAÇÃO DESFAVORÁVEL DA PERSONALIDADE EM RELAÇÃO AOS CRIMES DE CORRUPÇÃO DE MENORES. ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA E AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA. CRIMES DE ROUBO. COMPENSAÇÃO. UNIFICAÇÃO DAS PENAS. EXISTÊNCIA DE CONCURSO FORMAL PRÓPRIO. RECURSO CONHE...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO. ARTIGO 14, CAPUT, DA LEI 10.826/2003 - PEDIDO DE DESCLASSIFICAÇÃO - AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. DOSIMETRIA - REINCIDÊNCIA E CONFISSÃO ESPONTÂNEA - REVISÃO DO QUANTUM DE ACRÉSCIMO. PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE INFERIOR A 4 ANOS - FIXAÇÃO DE REGIME ABERTO - RÉU REINCIDENTE - IMPOSSIBILIDADE. SUBSTITUIÇÃO DA SANÇÃO CORPORAL POR RESTRITIVAS DE DIREITOS - INVIABILIDADE - RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E PROVIDO. O pleito de desclassificação da conduta para o crime previsto no artigo 14, caput, da Lei 10.826/2003 não merece conhecimento, por ausência de interesse recursal, na hipótese em que se extrai da leitura da sentença que tal pedido já foi acolhido pelo magistrado de 1º grau. Apresentando o réu apenas duas anotações penais e, tendo uma delas sido empregada para fins de valoração a título de antecedente criminal, não é possível, na segunda fase da dosimetria, que o magistrado, sob o argumento de que o réu é multirreincidente, recrudescer a reprimenda do acusado sem nada atenuar em razão da presença da confissão espontânea, sob pena de bis in idem. De acordo com o artigo 33, § 2º, c, do Código Penal, ao réu que seja reincidente, ainda que condenado a pena privativa de liberdade inferior a 4 (quatro) anos, deve ser fixado como regime inicial o semiaberto e não o aberto. Inviável, nos termos do artigo 44, inciso II, do Código Penal, a concessão do benefício de substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos, na hipótese em que o acusado é reincidente.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO. ARTIGO 14, CAPUT, DA LEI 10.826/2003 - PEDIDO DE DESCLASSIFICAÇÃO - AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. DOSIMETRIA - REINCIDÊNCIA E CONFISSÃO ESPONTÂNEA - REVISÃO DO QUANTUM DE ACRÉSCIMO. PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE INFERIOR A 4 ANOS - FIXAÇÃO DE REGIME ABERTO - RÉU REINCIDENTE - IMPOSSIBILIDADE. SUBSTITUIÇÃO DA SANÇÃO CORPORAL POR RESTRITIVAS DE DIREITOS - INVIABILIDADE - RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E PROVIDO. O pleito de desclassificação da conduta para o crime previsto no artigo 14, caput, da Lei 10.826/2003 não merece conhecimento, por ausência de interes...
APELAÇÃO. ESTUPRO. ROUBO. MATERIALIDADE E AUTORIA CONFIRMADAS. DOSIMETRIA. MAUS ANTECEDENTES. PERSONALIDADE. CONDENAÇÃO CRIMINAL TRANSITADA EM JULGADO ANTERIOR. VALORAÇÃONEGATIVA. POSSIBILIDADE. 1- A jurisprudência desta Turma trilha no sentido de ser possível a valoração negativa dos antecedentes e da personalidade do agente, quando existirem condenações definitivas por fatos anteriores ao que está sendo apurado para a exasperação da pena-base, ainda que o trânsito seja posterior. Precedentes. 2- Despiciendo laudo psicossocial para a avaliação da personalidade, mormente quando os antecedentes, com trânsito em julgado, revelam, por óbvio, uma personalidade desajustada, propensa ao crime. 3- Recurso conhecido e desprovido.
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APELAÇÃO. ESTUPRO. ROUBO. MATERIALIDADE E AUTORIA CONFIRMADAS. DOSIMETRIA. MAUS ANTECEDENTES. PERSONALIDADE. CONDENAÇÃO CRIMINAL TRANSITADA EM JULGADO ANTERIOR. VALORAÇÃONEGATIVA. POSSIBILIDADE. 1- A jurisprudência desta Turma trilha no sentido de ser possível a valoração negativa dos antecedentes e da personalidade do agente, quando existirem condenações definitivas por fatos anteriores ao que está sendo apurado para a exasperação da pena-base, ainda que o trânsito seja posterior. Precedentes. 2- Despiciendo laudo psicossocial para a avaliação da personalidade, mormente quando os antecedentes...