PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. CORRUPÇÃO DE MENORES. RECURSOS DO MINISTÉRIO PÚBLICO E DA DEFESA. DOSIMETRIA. REDUÇÃO DA PENA-BASE. CRITÉRIO DA PROPORCIONALIDADE. REINCIDÊNCIA. FRAÇÃO DE AUMENTO. NECESSIDADE DE FUNDAMENTAÇÃO. CONFISSÃO QUALIFICADA. NÃO APLICAÇÃO. CONCURSO DE PESSOAS E RESTRIÇÃO À LIBERDADE DA VÍTIMA. INCREMENTO DA PENA NA FRAÇÃO ACIMA DO MÍNIMO. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. CRIME CONTINUADO ESPECÍFICO. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. 1. Para aferição da pena-base há de ser observado o critério da proporcionalidade que pode ser obtido pelo cômputo do intervalo entre o mínimo e o máximo previstos no tipo penal em relação à quantidade das circunstâncias judiciais a serem avaliadas (artigo 59 do CP) e as que resultaram valoradas desfavoráveis. 2. O aumento da pena pela incidência da agravante da reincidência, em patamar superior a 1/6 (um sexto), requer fundamentação específica. Entretanto, se além da reincidência houver agravante diversa a ser computada, resta justificado o aumento da pena em fração maior. 3. Aconfissão qualificada não importa em redução de pena decorrente do art. 65, inc. III, alínea d, do Código Penal. Precedentes. 4. Na terceira fase, a pena não poderá ser aumentada em fração superior à mínima legal de 1/3 (um terço) apenas considerando a incidência da quantidade de 02 (duas) causas especiais de aumento (Súmula nº 443 do colendo STJ). 5. Aaplicação da causa de aumento referente à continuidade delitiva específica (parágrafo único do art. 71 do Código Penal) é faculdade atribuída ao magistrado que, fundamentando a majoração da pena até o triplo deve considerar o número de infrações cometidas e também a análise da culpabilidade, antecedentes, conduta social, personalidade, motivos e circunstâncias do crime. 6. Recursos do Ministério Público e da Defesa conhecidos e parcialmente providos.
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PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. CORRUPÇÃO DE MENORES. RECURSOS DO MINISTÉRIO PÚBLICO E DA DEFESA. DOSIMETRIA. REDUÇÃO DA PENA-BASE. CRITÉRIO DA PROPORCIONALIDADE. REINCIDÊNCIA. FRAÇÃO DE AUMENTO. NECESSIDADE DE FUNDAMENTAÇÃO. CONFISSÃO QUALIFICADA. NÃO APLICAÇÃO. CONCURSO DE PESSOAS E RESTRIÇÃO À LIBERDADE DA VÍTIMA. INCREMENTO DA PENA NA FRAÇÃO ACIMA DO MÍNIMO. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. CRIME CONTINUADO ESPECÍFICO. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. 1. Para aferição da pena-base há de ser observado o critério da proporcionalidade que pode ser obtido pelo cômputo do intervalo e...
APELAÇÃO CRIMINAL. DISPARO DE ARMA DE FOGO. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PEDIDO DE REDUÇÃO DA PENA. NÃO ACOLHIMENTO. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA DAS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DAS CIRCUNSTÂNCIAS E DAS CONSEQUENCIAS DO CRIME. DESPROPORCIONALIDADE NA REDUÇÃO DA PENA PELA ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA. ADEQUAÇÃO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1. O fato de ter o réu efetuado disparo de arma de fogo contra uma delegacia de polícia, em notável destemor aos agentes de polícia lotados no local,é fundamento idôneo para se valorar negativamente as circunstâncias do crime. 2. Se a sentença se utiliza de fundamentação idônea para valorar negativamente as consequências do crime, em razão de ter havido dano ao patrimônio público, a manutenção da avaliação desfavorável dessa circunstância judicial é medida que se impõe. 3. O quantum de redução pela atenuante, na segunda fase da dosimetria, deve guardar proporcionalidade com a pena-base. 4. Recurso conhecido e parcialmente provido para,mantida a condenação do apelante nas sanções do artigo 15, caput, da Lei nº 10.826/2003, na segunda fase da dosimetria, aumentar o quantum de diminuição de pena em razão da confissão espontânea, reduzindo-se a pena de 02 (dois) anos e 03 (três) meses de reclusão e 25 (vinte cinco) dias-multa para 02 (dois) anos e 01 (um) mês de reclusão,mantida a pena pecuniária em 25 (vinte cinco) dias-multa, no valor mínimo legal, o regime inicial aberto e a substituição da pena privativa de liberdade por 02 (duas) restritiva de direitos, nos termos da sentença.
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APELAÇÃO CRIMINAL. DISPARO DE ARMA DE FOGO. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PEDIDO DE REDUÇÃO DA PENA. NÃO ACOLHIMENTO. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA DAS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DAS CIRCUNSTÂNCIAS E DAS CONSEQUENCIAS DO CRIME. DESPROPORCIONALIDADE NA REDUÇÃO DA PENA PELA ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA. ADEQUAÇÃO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1. O fato de ter o réu efetuado disparo de arma de fogo contra uma delegacia de polícia, em notável destemor aos agentes de polícia lotados no local,é fundamento idôneo para se valorar negativamente as circunstâncias do crime. 2. Se a...
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. APREENSÃO DE 01 (UMA) PORÇÃO DE MACONHA, COM MASSA LÍQUIDA DE 7,06G (SETE GRAMAS E SEIS CENTIGRAMAS). SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSOS DA DEFESA E DO MINISTÉRIO PÚBLICO. PLEITO ABSOLUTÓRIO. NÃO ACOLHIMENTO. AUTORIA E MATERIALIDADE DEVIDAMENTE DEMONSTRADAS. PEDIDO DE DESCLASSIFICAÇÃO DO CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS PARA O DELITO DE PORTE DE ENTORPECENTES PARA USO PRÓPRIO. INVIABILIDADE. PLEITO DE EXASPERAÇÃO DA PENA-BASE. PARCIAL ACOLHIMENTO. EXISTÊNCIA DE TRÊS CONDENAÇÕES CRIMINAIS DEFINITIVAS APTAS A VALORAR NEGATIVAMENTE A CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL DOS MAUS ANTECEDENTES. APLICAÇÃO DA CAUSA ESPECIAL DE DIMINUIÇÃO DE PENA PREVISTA NA LEI DE ENTORPECENTES E ALTERAÇÃO DO REGIME FECHADO PARA INÍCIO DE CUMPRIMENTO DA PENA. RÉU REINCIDENTE. RECURSOS CONHECIDOS. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO PARCIALMENTE PROVIDO. RECURSO DA DEFESA NÃO PROVIDO. 1. No caso do crime de tráfico de drogas, não há falar em absolvição ou desclassificação para porte de entorpecentes para uso próprio se as provas carreadas aos autos deixam indene de dúvida que o réu exercia a mercancia de drogas ilícitas. In casu, os depoimentos dos policiais, que filmaram toda a ação criminosa e prenderam o réu em flagrante, denotam que ele vendeu substância ilícita para o usuário, além de ter sido encontrada uma porção de maconha e dinheiro na sua posse, o que se mostra suficiente a dar respaldo ao édito condenatório. 2. Merece maior censura o indivíduo que possui várias certidões com condenações criminais transitadas em julgado, devendo ser exasperada a pena-base, em razão da valoração negativa dos maus antecedentes, a fim de que o princípio da individualização da pena seja devidamente observado. 3. Tratando-se de réu reincidente, inviável o reconhecimento da causa de diminuição de pena prevista no artigo 33, § 4º, da Lei nº 11.343/2006, por ser a primariedade requisito exigido para a concessão da benesse. 4. Deve ser mantido o regime inicial fechado quando o réu, condenado a pena superior a 04 (quatro) anos, possuir circunstância judicial desfavorável, além de ser reincidente, nos termos do artigo 33, § 2º, alínea b, e § 3º, do Código Penal. 5. Recursos conhecidos. Recurso defensivo não provido. Apelação do órgão ministerial parcialmente provida para, mantida a condenação do recorrente na sanção do artigo 33, caput, da Lei nº 11.343/2006, exasperar a pena-base em 04 (quatro) meses, em razão da existência de 03 (três) condenações definitivas utilizadas para valorar negativamente os maus antecedentes, alterando-se a pena de 06 (seis) anos, 09 (nove) meses e 20 (vinte) dias de reclusão, para 07 (sete) anos, 01 (um) mês e 20 (vinte) dias de reclusão, mais pena pecuniária de 680 (seiscentos e oitenta) dias-multa, à razão unitária mínima, mantido o regime inicial fechado para o cumprimento de pena.
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APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. APREENSÃO DE 01 (UMA) PORÇÃO DE MACONHA, COM MASSA LÍQUIDA DE 7,06G (SETE GRAMAS E SEIS CENTIGRAMAS). SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSOS DA DEFESA E DO MINISTÉRIO PÚBLICO. PLEITO ABSOLUTÓRIO. NÃO ACOLHIMENTO. AUTORIA E MATERIALIDADE DEVIDAMENTE DEMONSTRADAS. PEDIDO DE DESCLASSIFICAÇÃO DO CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS PARA O DELITO DE PORTE DE ENTORPECENTES PARA USO PRÓPRIO. INVIABILIDADE. PLEITO DE EXASPERAÇÃO DA PENA-BASE. PARCIAL ACOLHIMENTO. EXISTÊNCIA DE TRÊS CONDENAÇÕES CRIMINAIS DEFINITIVAS APTAS A VALORAR NEGATIVAMENTE A CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL DOS MAUS AN...
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE FURTO QUALIFICADO PELO ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO E PELO CONCURSO DE PESSOAS. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. EXASPERAÇÃO DO QUANTUM DE AUMENTO PELA VALORAÇÃO NEGATIVA DA CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL DA CULPABILIDADE. PARCIAL ACOLHIMENTO. AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA NÃO CONFIGURADA. CONCESSÃO DE HABEAS CORPUS DE OFÍCIO PARA AFASTÁ-LA. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Em que pese a discricionariedade conferida ao julgador para quantificar o grau de aumento da pena-base, a exasperação deve observar os princípios da razoabilidade, proporcionalidade e individualização da pena, com a finalidade de que seja estipulada sanção adequada, necessária e proporcional para prevenção e reprovação do delito. Assim, considerando a pena mínima e máxima cominada ao crime de furto qualificado, a exasperação da pena-base em 04 (quatro) meses atende, de forma adequada, aos ditames legais. 2. Tratando-se de matéria de ordem pública, e para promover a reformatio in mellius, pode o Tribunal reexaminar a sentença, ainda que em sede de recurso exclusivo da acusação, concedendo-se habeas corpus de ofício, nos termos do artigo 654, §2º, do Código de Processo Penal. 3. Deve ser excluída a agravante da reincidência indevidamente reconhecida, com o correspondente redimensionamento da pena, fixação de regime prisional adequado e substituição da pena corporal por restritiva de direito. 4. Recurso conhecido e parcialmente provido para, mantida a condenação do réu como incurso na pena do artigo 155, §4º, incisos I e IV, do Código Penal, alterar o quantum de exasperação da pena relativa à valoração negativa da circunstância judicial da culpabilidade de 03 (três) meses para 04 (quatro) meses. Concedido habeas corpus de ofício ao apelado, com fundamento no artigo 654, §2º, do Código de Processo Penal, para excluir a agravante da reincidência, redimensionando a pena do apelado de 02 (dois) anos, 08 (oito) meses e 12 (doze) dias de reclusão e 13 (treze) dias-multa,para 02 (dois) anos, 04 (quatro) meses e 24 (vinte e quatro) dias de reclusão, mais pena pecuniária de 12 (doze) dias-multa, no valor unitário mínimo, para alterar o do regime inicial semiaberto para o aberto e substituir pena corporal em 02 (duas) penas restritivas de direito, a serem estabelecidas pelo juízo da execução.
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APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE FURTO QUALIFICADO PELO ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO E PELO CONCURSO DE PESSOAS. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. EXASPERAÇÃO DO QUANTUM DE AUMENTO PELA VALORAÇÃO NEGATIVA DA CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL DA CULPABILIDADE. PARCIAL ACOLHIMENTO. AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA NÃO CONFIGURADA. CONCESSÃO DE HABEAS CORPUS DE OFÍCIO PARA AFASTÁ-LA. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Em que pese a discricionariedade conferida ao julgador para quantificar o grau de aumento da pena-base, a exasperação deve observar os princípios da razoabilidade, proporcional...
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIMES DE LESÃO CORPORAL CULPOSA NA DIREÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR E DE EMBRIAGUEZ AO VOLANTE. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. EXISTÊNCIA DE ERRO MATERIAL NO CÁLCULO DA PENA. SANÇÃO DE SUSPENSÃO DA HABILITAÇÃO PARA DIRIGIR VEÍCULO AUTOMOTOR. PROPORCIONALIDADE COM A PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Constatado o erro material na soma das penas corporais, a correção da reprimenda é a medida que se impõe. 2. A pena de suspensão da Carteira Nacional de Habilitação, prevista no artigo 293, § 2º, da Lei nº 9.503/1997, deve ser proporcional à pena privativa de liberdade. 3. Recurso conhecido e parcialmente provido para, mantida a condenação do apelante como incurso nas sanções do artigo 303, parágrafo único, c/c artigo 302, §1º, inciso III e artigo 306, §1º, inciso III, todos do Código de Trânsito Brasileiro, reconhecer o erro material do cálculo da pena corporal e reduzi-la de 01 (um) ano e 03 (três) meses de detenção para 01 (um) ano e 02 (dois) meses de detenção, mantidos o regime inicial aberto, a substituição da pena privativa de liberdade por uma pena restritiva de direito e a pena de suspensão para obter habilitação para dirigir veículo automotor pelo período de 11 (onze) meses.
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APELAÇÃO CRIMINAL. CRIMES DE LESÃO CORPORAL CULPOSA NA DIREÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR E DE EMBRIAGUEZ AO VOLANTE. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. EXISTÊNCIA DE ERRO MATERIAL NO CÁLCULO DA PENA. SANÇÃO DE SUSPENSÃO DA HABILITAÇÃO PARA DIRIGIR VEÍCULO AUTOMOTOR. PROPORCIONALIDADE COM A PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Constatado o erro material na soma das penas corporais, a correção da reprimenda é a medida que se impõe. 2. A pena de suspensão da Carteira Nacional de Habilitação, prevista no artigo 293, § 2º, da Lei nº 9.503/1997, deve ser pr...
PENAL E PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. ROUBO CIRCUNSTANCIADO E CORRUPÇÃO DE MENORES. MANUTENÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. NEGATIVA DE AUTORIA. MÉRITO DA CAUSA. EXCESSO DE PRAZO. INOCORRÊNCIA. MEDIDAS ALTERNATIVAS À PRISÃO. INVIABILIDADE. Presentes os requisitos autorizadores da prisão cautelar, não há falar em sua ilegalidade. A materialidade do crime é incontroversa, bem como estão presentes os indícios de autoria. O modus operandi empregado, quando, junto com 6 comparsas, sendo 3 adolescentes, a paciente abordou 3 vítimas e lhes subtraiu os bens, além do fato de ostentar condenação judicial pretérita por crime patrimonial, ressaltam o periculum libertatis, o que legitima a segregação cautelar para a garantia da ordem pública. Nos termos da jurisprudência da Corte da Cidadania, sintetizada na Súmula 52, do STJ, o encerramento da instrução criminal afasta a alegação de ilegalidade da prisão preventiva por excesso de prazo. Em face das peculiaridades do caso concreto, não é recomendável a conversão da prisão processual em uma das medidas alternativas previstas no artigo 319, do estatuto processual penal.
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PENAL E PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. ROUBO CIRCUNSTANCIADO E CORRUPÇÃO DE MENORES. MANUTENÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. NEGATIVA DE AUTORIA. MÉRITO DA CAUSA. EXCESSO DE PRAZO. INOCORRÊNCIA. MEDIDAS ALTERNATIVAS À PRISÃO. INVIABILIDADE. Presentes os requisitos autorizadores da prisão cautelar, não há falar em sua ilegalidade. A materialidade do crime é incontroversa, bem como estão presentes os indícios de autoria. O modus operandi empregado, quando, junto com 6 comparsas, sendo 3 adolescentes, a paciente abordou 3 vítimas e lhes subtraiu os bens, além do fato de ostent...
RECURSOS DE APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. ARTIGO 33, CAPUT, DA LEI 11.343/2006. APREENSÃO DE 6,58G (SEIS GRAMAS E CINQUENTA E OITO CENTIGRAMAS) DE COCAÍNA. SENTENÇA CONDENATÓRIA E ABSOLUTÓRIA. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. PEDIDO DE CONDENAÇÃO DA CORRÉ ABSOLVIDA. INVIABILIDADE. DÚVIDA DA TRAFICÂNCIA. IN DUBIO PRO REO. RECURSO DA DEFESA. PRELIMINAR DE NULIDADE DA BUSCA E APREENSÃO. NÃO CABIMENTO. FLAGRANTE DELITO CONFIGURADO. ENTRADA DOS POLICIAIS NO DOMICÍLIO CONSENTIDA PELO RÉU. PEDIDO DE DESCLASSIFICAÇÃO PARA A CONDIÇÃO DE USUÁRIO. IMPOSSIBILIDADE. DENÚNCIAS ANÔNIMAS. DEPOIMENTOS POLICIAIS. QUANTIDADE E NATUREZA DA SUBSTÂNCIA ILÍCITA. BALANÇAS DE PRECISÃO. FORMA DE ACONDICIONAMENTO. FINALIDADE DE DIFUSÃO ILÍCITA. CONFIGURAÇÃO DO DELITO DE TRÁFICO DE DROGAS.RECURSOS DO MINISTÉRIO PÚBLICO E DA DEFESA CONHECIDOS E NÃO PROVIDOS. 1. Inexistindo provas suficientes da participação da ré no tráfico de drogas, a manutenção da sentença absolutória é medida que se impõe, aplicando-se ao caso o princípio in dubio pro reo. 2. Não há que se falar em ilegalidade do flagrante e nulidade da busca residencial, uma vez que o flagrante delito restou devidamente configurado e o ingresso na residência foi franqueado pelo apelante aos policiais. 3. O acervo probatório dos autos comprovou a apreensão de 6,58g (seis gramas e cinquenta e oito centigramas) de cocaína pertencentes ao réu, guardada com fins de difusão ilícita. Diante das denúncias anônimas, dos depoimentos policiais, da quantidade e natureza da substância ilícita e da forma de acondicionamento das drogas, que não condiz com a condição de usuário, além das balanças de precisão apreendidas, é inviável o acolhimento do pedido de desclassificação para o delito previsto no artigo 28 da Lei nº 11.343/2006. 4. Recursos do Ministério Público e da Defesa conhecidos e não providos para manter a absolvição de Kimberli Sousa Diniz, bem como a condenação de Thiago Henrique Alves Silva nas sanções do artigo 33, caput, da Lei 11.343/2006 (tráfico de drogas), às penas de 05 (cinco) anos de reclusão, em regime inicial fechado, e 500 (quinhentos) dias-multa, calculados à razão mínima.
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RECURSOS DE APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. ARTIGO 33, CAPUT, DA LEI 11.343/2006. APREENSÃO DE 6,58G (SEIS GRAMAS E CINQUENTA E OITO CENTIGRAMAS) DE COCAÍNA. SENTENÇA CONDENATÓRIA E ABSOLUTÓRIA. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. PEDIDO DE CONDENAÇÃO DA CORRÉ ABSOLVIDA. INVIABILIDADE. DÚVIDA DA TRAFICÂNCIA. IN DUBIO PRO REO. RECURSO DA DEFESA. PRELIMINAR DE NULIDADE DA BUSCA E APREENSÃO. NÃO CABIMENTO. FLAGRANTE DELITO CONFIGURADO. ENTRADA DOS POLICIAIS NO DOMICÍLIO CONSENTIDA PELO RÉU. PEDIDO DE DESCLASSIFICAÇÃO PARA A CONDIÇÃO DE USUÁRIO. IMPOSSIBILIDADE. DENÚNCIAS ANÔNIMAS. DEPOIMENTOS PO...
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIMES DE ROUBO E FALSA IDENTIDADE. SUBTRAÇÃO DE DINHEIRO DE PANIFICADORA MEDIANTE GRAVE AMEAÇA. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PLEITO ABSOLUTÓRIO QUANTO A UM DOS DELITOS DE ROUBO. NÃO ACOLHIMENTO. MATERIALIDADE E AUTORIA DEVIDAMENTE COMPROVADAS. PLEITO DE ABSOLVIÇÃO DO CRIME DE FALSA IDENTIDADE. IMPOSSIBILIDADE. TIPICIDADE DA CONDUTA. PENA PECUNIÁRIA. REDUÇÃO. INAPLICABILIDADE DO ARTIGO 72 DO CÓDIGO PENAL. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1. A tese de insuficiência de provas aptas à condenação não prospera, uma vez que o conjunto probatório é coerente e aponta para a autoria e materialidade do crime de roubo imputado ao apelante, que foi preso em flagrante na posse de numerário subtraído das panificadoras e reconhecido durante a fase policial e confirmado o reconhecimento em Juízo pelas vítimas. 2. O preso tem o direito de permanecer em silêncio perante a autoridade policial (artigo 5º, inciso LXIII, da Constituição da República de 1988). Entretanto, a garantia constitucional de autodefesa não abarca a conduta daquele que, ao ser preso, atribui-se falsa identidade perante autoridade policial, com o fito da inimputabilidade penal, configurando o crime de falsa identidade. Precedente do Supremo Tribunal Federal. 3. A pena de multa, nos casos de crime continuado, por se tratar de crime único, é calculada sem a incidência da regra do artigo 72 do Código Penal, a qual é aplicável apenas aos concursos material e formal. Precedentes do STJ e desta Corte. 4. Recurso conhecido e parcialmente provido para, mantida a condenação do recorrente nas sanções do artigo 157, caput, por duas vezes, em continuidade delitiva, e do artigo 307, ambos do Código Penal, reduzir a pena pecuniária de 20 (vinte) dias-multa para 11 (onze) dias multa, calculados à razão mínima legal.
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APELAÇÃO CRIMINAL. CRIMES DE ROUBO E FALSA IDENTIDADE. SUBTRAÇÃO DE DINHEIRO DE PANIFICADORA MEDIANTE GRAVE AMEAÇA. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PLEITO ABSOLUTÓRIO QUANTO A UM DOS DELITOS DE ROUBO. NÃO ACOLHIMENTO. MATERIALIDADE E AUTORIA DEVIDAMENTE COMPROVADAS. PLEITO DE ABSOLVIÇÃO DO CRIME DE FALSA IDENTIDADE. IMPOSSIBILIDADE. TIPICIDADE DA CONDUTA. PENA PECUNIÁRIA. REDUÇÃO. INAPLICABILIDADE DO ARTIGO 72 DO CÓDIGO PENAL. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1. A tese de insuficiência de provas aptas à condenação não prospera, uma vez que o conjunto probatório é coerente...
APELAÇÃO CRIMINAL. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. COMPENSAÇÃO ENTRE A AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA E A ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA. POSSIBILIDADE.RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. A confissão espontânea pode ser compensada com a agravante da reincidência por se tratar de circunstância igualmente preponderante, nos termos da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça e do atual entendimento deste colegiado. 2. Recurso conhecido e não provido para manter inalterada a condenação do recorrido nas sanções do artigo 16, parágrafo único, inciso IV, da Lei nº 10.826/2003, à pena de 03 (três) anos de reclusão, no regime inicial semiaberto, e 10 (dez) dias-multa à razão mínima.
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APELAÇÃO CRIMINAL. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. COMPENSAÇÃO ENTRE A AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA E A ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA. POSSIBILIDADE.RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. A confissão espontânea pode ser compensada com a agravante da reincidência por se tratar de circunstância igualmente preponderante, nos termos da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça e do atual entendimento deste colegiado. 2. Recurso conhecido e não provido para manter inalterada a condenação do recorrido nas sanções do artigo 16, parágrafo único, inciso IV, da Lei nº 10.826/2003, à pena de 03 (tr...
RECURSO DE AGRAVO CONTRA DECISÃO DO JUÍZO DAS EXECUÇÕES PENAIS QUE INDEFERIU PEDIDO DE LIVRAMENTO CONDICIONAL. NOVO EXAME DETERMINADO EM JULGAMENTO DE RECURSO ESPECIAL. FALTAS MÉDIAS E GRAVES. AUSÊNCIA DE NOVAS INTERCORRÊNCIAS NOS ÚLTIMOS SEIS MESES. IRRELEVÂNCIA. ARTIGO 83, INCISO III, DO CÓDIGO PENAL. COMPORTAMENTO SATISFATÓRIO DURANTE A EXECUÇÃO DA PENA. NÃO OCORRÊNCIA. ORIENTAÇÃO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. Em consonância com o entendimento do Superior Tribunal de Justiça, a Câmara Criminal desta Corte de Justiça vem interpretando que o artigo 83, inciso III, do Código Penal, exige, para fins de concessão do livramento condicional, comportamento satisfatório durante toda a execução da pena, e não apenas nos últimos seis meses. 2. A fim de se evitar ofensa a princípios elementares, como os da individualização e progressão da pena, além de impedir que o benefício em questão tenha sua aplicação obstada ad eternum em virtude de apenas uma falta grave cometida durante a execução da pena, cabe destacar que a avaliação do comportamento satisfatório do apenado deve ser analisada em cada caso concreto, considerando-se o histórico e a natureza das faltas praticadas pelo condenado. 3. O reiterado mau comportamento do sentenciado durante a execução de sua pena, consistente na prática de 03 (três) faltas médias e a prática de novos crimes durante o cumprimento de pena em regime aberto e o descumprimento de condições da prisão domiciliar, demonstra a ausência de pelo menos um dos requisitos subjetivos estatuídos no artigo 83, inciso III, do Código Penal, qual seja, o comportamento satisfatório durante a execução da pena. 4. Recurso de agravo conhecido e não provido para, em cumprimento ao que foi decidido no julgamento do REsp. nº 1.540.840/DF, manter a decisão denegatória do livramento condicional ao agravante.
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RECURSO DE AGRAVO CONTRA DECISÃO DO JUÍZO DAS EXECUÇÕES PENAIS QUE INDEFERIU PEDIDO DE LIVRAMENTO CONDICIONAL. NOVO EXAME DETERMINADO EM JULGAMENTO DE RECURSO ESPECIAL. FALTAS MÉDIAS E GRAVES. AUSÊNCIA DE NOVAS INTERCORRÊNCIAS NOS ÚLTIMOS SEIS MESES. IRRELEVÂNCIA. ARTIGO 83, INCISO III, DO CÓDIGO PENAL. COMPORTAMENTO SATISFATÓRIO DURANTE A EXECUÇÃO DA PENA. NÃO OCORRÊNCIA. ORIENTAÇÃO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. Em consonância com o entendimento do Superior Tribunal de Justiça, a Câmara Criminal desta Corte de Justiça vem interpretando que o artigo 83,...
APELAÇÃO CRIMINAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. ATOS LIBIDINOSOS. DEPOIMENTO DA VÍTIMA. FASE INQUISITORIAL. NÃO CONFIRMADA EM JUÍZO. DEPOIMENTO DE TESTEMUNHA NA DELEGACIA. DESARMONIA COM AS DECLARAÕES EM JUÍZO. MATERIALIDADE E AUTORIA. NÃO CONFIRMADAS. CONDENAÇÃO. INVIABILIDADE. PRESUNÇÃO DE NÃO CULPABILIDADE. PRINCÍPIO IN DUBIO PRO REO. SENTENÇA REFORMADA. 1. O depoimento prestado pela vítima, na fase inquisitória - que em crimes contra a dignidade sexual ganha destaque - reveste-se de especial relevo probatório, no entanto, deve ser confirmado em juízo e corroborado pelas demais provas coligidas aos autos, para amparar a condenação. 2. Relevantes incoerências nas declarações da testemunha na fase inquisitiva e em juízo servem para descredenciar os depoimentos prestados, mormente quando não há outras provas que evidenciem a prática do fato criminoso. 3. Ateor do art.155 do Código de Processo Penal, o juiz formará sua convicção pela livre apreciação da prova produzida em contraditório judicial, não podendo fundamentar sua decisão exclusivamente nos elementos informativos colhidos na investigação. Vale dizer, não se admite condenação baseada exclusivamente em provas colhidas na fase policial. Precedentes do STJ. 4. Recurso conhecido e provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. ATOS LIBIDINOSOS. DEPOIMENTO DA VÍTIMA. FASE INQUISITORIAL. NÃO CONFIRMADA EM JUÍZO. DEPOIMENTO DE TESTEMUNHA NA DELEGACIA. DESARMONIA COM AS DECLARAÕES EM JUÍZO. MATERIALIDADE E AUTORIA. NÃO CONFIRMADAS. CONDENAÇÃO. INVIABILIDADE. PRESUNÇÃO DE NÃO CULPABILIDADE. PRINCÍPIO IN DUBIO PRO REO. SENTENÇA REFORMADA. 1. O depoimento prestado pela vítima, na fase inquisitória - que em crimes contra a dignidade sexual ganha destaque - reveste-se de especial relevo probatório, no entanto, deve ser confirmado em juízo e corroborado pelas demais provas coligidas a...
APELAÇÃO CRIMINAL. VARA DA INFÂNCIA E JUVENTUDE. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO ROUBO CIRCUNSTANCIADO. CONCURSO DE AGENTES E RESTRIÇÃO DA LIBERDADE DAS VÍTIMAS. APLICAÇÃO DE MEDIDA MAIS BRANDA. CONFISSÃO. IMPOSSIBILIDADE. GRAVIDADE, CIRCUNSTÂNCIAS E CONDIÇÕES PESSOAIS DESFAVORÁVEIS. RECURSOS DESPROVIDOS. 1. Se conferido efeito suspensivo à apelação interposta no Juízo da Vara da Infância e Juventude, estar-se-á admitindo que a interposição de apelo defensivo, por si só, basta para retirar de imediato a eficácia da sentença, subtraindo o caráter preventivo das medidas socioeducativas e desprestigiando as decisões de primeira instância, quando, em verdade, o magistrado singular é quem tem maior contato com o adolescente e extrai deste contato a medida mais adequada ao caso. 2. O robusto conjunto de provas demonstra que os três representados participaram do ato infracional descrito na peça inicial, impossibilitando o acolhimento das teses defensivas de improcedência das representações. 3. A palavra da vítima, em crimes contra o patrimônio, quando apresentada de maneira firme e coerente, reveste-se de importante força probatória, sendo apta a embasar decreto condenatório, quando confrontada entre si e pelas demais provas dos autos, conforme ocorreu na espécie. 4. Correta se mostra a sentença que impõe a aplicação da medida socioeducativa da internação aos jovens que possuem circunstâncias judiciais e condições pessoais desfavoráveis, porquanto irá propiciar o adequado acompanhamento dos adolescentes e as suas reinserções na sociedade. 5. O fato de os adolescentes se encontrarem em cumprimento de medida socioeducativa anterior não impede a imposição de nova medida, pois para cada ato infracional considerado impõe-se a aplicação de uma das medidas socioeducativas elencadas no artigo 112 Estatuto da Criança e do Adolescente com observância aos parâmetros previstos em seu § 1º, devendo essa análise ser feita casuisticamente e não abstratamente. 6. Recursos desprovidos.
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APELAÇÃO CRIMINAL. VARA DA INFÂNCIA E JUVENTUDE. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO ROUBO CIRCUNSTANCIADO. CONCURSO DE AGENTES E RESTRIÇÃO DA LIBERDADE DAS VÍTIMAS. APLICAÇÃO DE MEDIDA MAIS BRANDA. CONFISSÃO. IMPOSSIBILIDADE. GRAVIDADE, CIRCUNSTÂNCIAS E CONDIÇÕES PESSOAIS DESFAVORÁVEIS. RECURSOS DESPROVIDOS. 1. Se conferido efeito suspensivo à apelação interposta no Juízo da Vara da Infância e Juventude, estar-se-á admitindo que a interposição de apelo defensivo, por si só, basta para retirar de imediato a eficácia da sentença, subtraindo o caráter preventivo das medidas socioeducativas e desprestigia...
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. CORRUPÇÃO DE MENOR. DOSIMETRIA. CULPABILIDADE. VIOLÊNCIA FÍSICA. DESNECESSIDADE. CIRCUNSTÂNCIAS. UMA DAS CAUSAS DE AUMENTO DE PENA UTILIZADA NA PRIMEIRA FASE DA DOSIMETRIA. CONSEQUÊNCIAS. SUBTRAÇÃO DE AUTOMÓVEL ALÉM DE OUTROS BENS. CONCURSO FORMAL PRÓPRIO ENTRE OS CRIMES DE ROUBO E CORRUPÇÃO DE MENOR. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Desfavorável a conduta do réu que, desnecessariamente, agride a vítima com socos, extrapolando o tipo penal. 2. A subtração de veículo pode ser tida como circunstância do crime que extrapola o ordinário do tipo e, portanto, como motivação idônea para a elevação da pena-base. 3. Nos moldes do recente posicionamento exarado pela Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça, tratando-se de crimes praticados mediante mais de uma majorante, uma delas pode ser utilizada na primeira fase para elevar a pena-base e a outra na terceira fase como causa de aumento de pena. 4. Os crimes de roubo circunstanciados e corrupção de menor, quando cometidos em conjunto e no mesmo contexto fático configura hipótese de concurso formal próprio de crimes. 5. Considerando que não há qualquer informação quanto à capacidade econômica do apelante, o dia multa deve ser fixado no patamar unitário mínimo legal. 6. Recurso parcialmente provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. CORRUPÇÃO DE MENOR. DOSIMETRIA. CULPABILIDADE. VIOLÊNCIA FÍSICA. DESNECESSIDADE. CIRCUNSTÂNCIAS. UMA DAS CAUSAS DE AUMENTO DE PENA UTILIZADA NA PRIMEIRA FASE DA DOSIMETRIA. CONSEQUÊNCIAS. SUBTRAÇÃO DE AUTOMÓVEL ALÉM DE OUTROS BENS. CONCURSO FORMAL PRÓPRIO ENTRE OS CRIMES DE ROUBO E CORRUPÇÃO DE MENOR. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Desfavorável a conduta do réu que, desnecessariamente, agride a vítima com socos, extrapolando o tipo penal. 2. A subtração de veículo pode ser tida como circunstância do crime que extrapola o ordinário do tipo e, portanto...
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. EMPREGO DE ARMA. CONCURSO DE AGENTES. RESTRIÇÃO DA LIBERDADE DAS VÍTIMAS. RECURSOS DA DEFESA. ABSOLVIÇÃO. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. INVIÁVEL. ACERVO PROBATÓRIO ROBUSTO. DEPOIMENTO DAS VÍTIMAS. RECONHECIMENTOS REALIZADOS. CORRUPÇÃO DE MENOR. ABSOLVIÇÃO. INVIÁVEL. CRIME FORMAL. DOSIMETRIA. CAUSAS DE AUMENTO. MAJORAÇÃO ALÉM DA FRAÇÃO MÍNIMA. NECESSIDADE DE FUNDAMENTAÇÃO. PRISÃO CAUTELAR. REVOGAÇÃO. INVIÁVEL. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. ISENÇÃO DE CUSTAS. VARA DA EXECUÇÃO. RECURSOS PARCIALMENTE PROVIDOS. 1. Não há que falar em absolvição, pois as declarações prestadas pelas vítimas na delegacia e em juízo, e os reconhecimentos realizados formam um conjunto probatório suficientemente hábil a comprovar a materialidade do crime de roubo descrito na denúncia e atribuir a autoria aos apelantes. 2. O crime de corrupção de menor (art. 244-B da Lei n. 8.069/90) é de natureza formal, bastando para sua configuração que o maior pratique com o adolescente uma infração penal ou o induza a praticá-la, não havendo necessidade de prova efetiva da corrupção. 3. No tocante as causas de aumento de pena, referentes ao emprego de arma de fogo, concurso de pessoas e restrição de liberdade, descritos no artigo 157, § 2º, incisos I, II e V do Código Penal, necessário a presença de peculiaridade do caso concreto e a ocorrência de circunstâncias devidamente fundamentadas pelo magistrado para que a pena seja elevada além da fração mínima, conforme enunciado 443 da Súmula do Superior Tribunal de Justiça. 4. Entre o crime de roubo e corrupção de menor deve ser aplicado o concurso formal próprio, pois com uma só conduta foram violados, simultaneamente, dois bens jurídicos, excetuando-se esta regra quando a aplicação do concurso material for mais benéfica ao réu. 5. A prisão cautelar dos acusados foi fundamentada na garantia da ordem pública, tendo em vista a reiteração delitiva e a gravidade concreta das condutas, não havendo falar em revogação da prisão preventiva. 6. A suspensão e a isenção de pagamento, bem como o reconhecimento da incapacidade financeira do réu, são atribuições do Juízo da Vara de Execuções Penais. 7. Recursos parcialmente providos.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. EMPREGO DE ARMA. CONCURSO DE AGENTES. RESTRIÇÃO DA LIBERDADE DAS VÍTIMAS. RECURSOS DA DEFESA. ABSOLVIÇÃO. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. INVIÁVEL. ACERVO PROBATÓRIO ROBUSTO. DEPOIMENTO DAS VÍTIMAS. RECONHECIMENTOS REALIZADOS. CORRUPÇÃO DE MENOR. ABSOLVIÇÃO. INVIÁVEL. CRIME FORMAL. DOSIMETRIA. CAUSAS DE AUMENTO. MAJORAÇÃO ALÉM DA FRAÇÃO MÍNIMA. NECESSIDADE DE FUNDAMENTAÇÃO. PRISÃO CAUTELAR. REVOGAÇÃO. INVIÁVEL. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. ISENÇÃO DE CUSTAS. VARA DA EXECUÇÃO. RECURSOS PARCIALMENTE PROVIDOS. 1. Não há que falar em abs...
APELAÇÃO CRIMINAL. CONTINUAÇÃO DE JULGAMENTO. CORRUPÇÃO DE MENOR. MENORIDADE COMPROVADA. DOSIMETRIA. CONCURSO FORMAL E CRIME CONTINUADO. ÚNICO AUMENTO. PENA DE MULTA. RECURSO PROVIDO. 1. No crime de corrupção de menor, não apenas a certidão de nascimento e o documento de identidade são hábeis para a comprovação da menoridade da vítima, mas também outros registros dotados de fé pública, como é o caso da qualificação da adolescente abstraída do Termo de suas declarações colhidas na Delegacia da Criança e do Adolescente, primando o referido documento de presunção de veracidade. Decisão do STJ em sede de Recurso Especial (n.º 1.476.991). 2. A aplicação de dois aumentos de pena, um em razão da continuidade delitiva entre os crimes de furto, e o outro por conta do crime formal havido entre estes furtos e a corrupção de menor evidencia hipótese de bis in idem, o que não se admite. Correto estabelecer um único aumento, consoante dispõe o artigo 71, caput, do Código Penal, proporcional ao número de infrações cometidas, de tal sorte que o acréscimo de 1/5 (um quinto) se mostra razoável e proporcional, tendo em vista o cometimento de três crimes. 3. A pena de multa permanece inalterada, tendo em vista a ausência de cominação de sanção desta espécie ao delito de corrupção de menor, o qual é apenado unicamente com reclusão. 4. Recurso Provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. CONTINUAÇÃO DE JULGAMENTO. CORRUPÇÃO DE MENOR. MENORIDADE COMPROVADA. DOSIMETRIA. CONCURSO FORMAL E CRIME CONTINUADO. ÚNICO AUMENTO. PENA DE MULTA. RECURSO PROVIDO. 1. No crime de corrupção de menor, não apenas a certidão de nascimento e o documento de identidade são hábeis para a comprovação da menoridade da vítima, mas também outros registros dotados de fé pública, como é o caso da qualificação da adolescente abstraída do Termo de suas declarações colhidas na Delegacia da Criança e do Adolescente, primando o referido documento de presunção de veracidade. Decisão do STJ em...
APELAÇÃO CRIMINAL. HOMICÍDIO CULPOSO NO TRÂNSITO. IMPRUDÊNCIA. NEGLIGÊNCIA. DEVER OBJETIVO DE CUIDADO. CRUZAMENTO. CONDENAÇÃO MANTIDA. DOSIMETRIA. AGENTE QUE NÃO POSSUI HABILITAÇÃO. AUMENTO DE PENA. PENA ACESSÓRIA. PROPORCIONALIDADE. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. É incontroverso que acusado agiu de forma imprudente ao ingressar no cruzamento sem tomar as cautelas necessárias para garantir a segurança em sua travessia e violou norma objetiva de cuidado prevista no artigo 29, inciso III, alínea c, do Código de Trânsito Brasileiro. 2. A penalidade de suspensão ou de proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor deve guardar proporcionalidade com a pena corporal aplicada, observados os limites fixados no artigo 293 do Código de Trânsito Brasileiro. 3. Recurso parcialmente provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. HOMICÍDIO CULPOSO NO TRÂNSITO. IMPRUDÊNCIA. NEGLIGÊNCIA. DEVER OBJETIVO DE CUIDADO. CRUZAMENTO. CONDENAÇÃO MANTIDA. DOSIMETRIA. AGENTE QUE NÃO POSSUI HABILITAÇÃO. AUMENTO DE PENA. PENA ACESSÓRIA. PROPORCIONALIDADE. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. É incontroverso que acusado agiu de forma imprudente ao ingressar no cruzamento sem tomar as cautelas necessárias para garantir a segurança em sua travessia e violou norma objetiva de cuidado prevista no artigo 29, inciso III, alínea c, do Código de Trânsito Brasileiro. 2. A penalidade de suspensão ou de proibição de se obter a per...
HABEAS CORPUS. FURTO QUALIFICADO. SENTENÇA CONDENATÓRIA. DECRETAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS PREVISTOS NO ARTIGO 312 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. CONSTRANGIMENTO ILEGAL CONFIGURADO. ORDEM CONCEDIDA. 1. A decretação da custódia cautelar, após a prolação da sentença condenatória, só se justifica em casos excepcionais e desde que presentes os requisitos previstos no artigo 312 do Código de Processo Penal. Precedentes do STF e STJ. 2. No caso em comento, restou demonstrado o constrangimento ilegal ao paciente, vez que este permaneceu solto durante a instrução criminal e compareceu a todos os atos processuais, bem como não houve qualquer fato novo que autorizasse sua prisão cautelar antes do trânsito em julgado da condenação. 3. Ordem concedida para que o réu possa recorrer em liberdade.
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HABEAS CORPUS. FURTO QUALIFICADO. SENTENÇA CONDENATÓRIA. DECRETAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS PREVISTOS NO ARTIGO 312 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. CONSTRANGIMENTO ILEGAL CONFIGURADO. ORDEM CONCEDIDA. 1. A decretação da custódia cautelar, após a prolação da sentença condenatória, só se justifica em casos excepcionais e desde que presentes os requisitos previstos no artigo 312 do Código de Processo Penal. Precedentes do STF e STJ. 2. No caso em comento, restou demonstrado o constrangimento ilegal ao paciente, vez que este permaneceu solto du...
APELAÇÃO CRIMINAL. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO E DO ASSISTENTE DE ACUSAÇÃO. FURTO QUALIFICADO. ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO E CONCURSO DE PESSOAS. RECEPTAÇÃO QUALIFICADA. CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO PÚBLICO. PRELIMINARES DE AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR E LITISPENDÊNCIA REJEITADAS. MATERIALIDADE E AUTORIA NÃO SOBEJAMENTE COMPROVADAS. ABSOLVIÇÕES MANTIDAS. REPARAÇÃO DE DANO. IMPOSSIBILIDADE. 1. Rejeita-se a preliminar de ausência de interesse de agir, uma vez que, absolvidos os agentes dos fatos que lhes foram imputados na denúncia, possui o Ministério Público interesse em buscar a reforma da sentença para obter a sua condenação. 2. Asimples circunstância de vir o réu a cometer outro delito, de natureza idêntica, mas em momento posterior e em situações diversas, não enseja litispendência, pois não significa em dupla punição, pelo contrário, se apura autonomamente os dois fatos criminosos, que violaram, por duas vezes, a lei penal, devendo-se afastar essa preliminar. 3. Mantém-se a absolvição dos réus acusados de furto qualificado e receptação qualificada, se a prova é duvidosa, em especial porque o quadro probatório revela-se frágil, vacilante, insuficiente para a formação de juízo de certeza, tornando-se imperiosa a aplicação do princípio do in dubio pro reo, haja vista que, diante da dúvida, deve prevalecer a presunção de não culpabilidade. 4. Diante da absolvição dos agentes e da ausência de pedido na denúncia e na primeira manifestação do Assistente de Acusação, inviável o pedido de reparação de danos. 5. Recursos conhecidos, rejeitadas preliminares e desprovidos.
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APELAÇÃO CRIMINAL. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO E DO ASSISTENTE DE ACUSAÇÃO. FURTO QUALIFICADO. ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO E CONCURSO DE PESSOAS. RECEPTAÇÃO QUALIFICADA. CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO PÚBLICO. PRELIMINARES DE AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR E LITISPENDÊNCIA REJEITADAS. MATERIALIDADE E AUTORIA NÃO SOBEJAMENTE COMPROVADAS. ABSOLVIÇÕES MANTIDAS. REPARAÇÃO DE DANO. IMPOSSIBILIDADE. 1. Rejeita-se a preliminar de ausência de interesse de agir, uma vez que, absolvidos os agentes dos fatos que lhes foram imputados na denúncia, possui o Ministério Público interesse em buscar a reforma da sente...
PROCESSO PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CRIMINAL. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. REEXAME DA MATÉRIA JULGADA. IMPOSSIBILIDADE. 1. Nos termos do art. 619 do Código de Processo Penal, destinam-se os embargos de declaração a sanar ambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão existentes no julgado. 2. Devem ser desprovidos os embargos de declaração se as razões do recurso demonstram que se cuida de inconformismo, não com suposta omissão no acórdão, mas com os seus fundamentos em si, pretendendo o embargante verdadeira revisão do julgamento. 3. Embargos conhecidos e desprovidos.
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PROCESSO PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CRIMINAL. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. REEXAME DA MATÉRIA JULGADA. IMPOSSIBILIDADE. 1. Nos termos do art. 619 do Código de Processo Penal, destinam-se os embargos de declaração a sanar ambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão existentes no julgado. 2. Devem ser desprovidos os embargos de declaração se as razões do recurso demonstram que se cuida de inconformismo, não com suposta omissão no acórdão, mas com os seus fundamentos em si, pretendendo o embargante verdadeira revisão do julgamento. 3. Embargos conhecidos e desprovidos.
PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. USO DE DOCUMENTO FALSO. DOSIMETRIA DA PENA. ANTECEDENTES. PERSONALIDADE. CONDENAÇÕES CUMPRIDAS OU EXTINTAS HÁ MAIS DE 5 ANOS. EXCLUSÃO. PENAS REDUZIDAS. REGIME SEMIABERTO. 1. Afasta-se a valoração desfavorável dos antecedentes e da personalidade se motivada por condenações cumpridas ou extintas há mais de cinco anos. 2. Deve ser fixado o regime inicial semiaberto para o cumprimento da pena privativa de liberdade, em face da reincidência do acusado, ainda que a pena seja inferior a 4 anos e todas as circunstâncias judiciais sejam favoráveis, à luz das alíneas b e c do § 2º do art. 33 do Código Penal, bem como por se mostrar necessário e suficiente para a prevenção e reprovação do delito. 3.Reduz-se a pena pecuniária em razão da sua fixação decorrer da natureza do delito, da situação econômica do réu e para guardar certa proporção com a pena privativa de liberdade. 4. Apelação parcialmente provida para reduzir as penas aplicadas e fixar o regime inicial semiaberto para seu cumprimento.
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PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. USO DE DOCUMENTO FALSO. DOSIMETRIA DA PENA. ANTECEDENTES. PERSONALIDADE. CONDENAÇÕES CUMPRIDAS OU EXTINTAS HÁ MAIS DE 5 ANOS. EXCLUSÃO. PENAS REDUZIDAS. REGIME SEMIABERTO. 1. Afasta-se a valoração desfavorável dos antecedentes e da personalidade se motivada por condenações cumpridas ou extintas há mais de cinco anos. 2. Deve ser fixado o regime inicial semiaberto para o cumprimento da pena privativa de liberdade, em face da reincidência do acusado, ainda que a pena seja inferior a 4 anos e todas as circunstâncias judiciais sejam favoráveis, à luz das...