APELAÇÃO CRIMINAL. VARA DA INFÂNCIA E JUVENTUDE. ATO INFRACIONAL ANÁLAGO AO CRIME DE ROUBO CIRCUNSTANCIADO.EFEITO SUSPENSIVO. INVIABILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. RELEVÂNCIA DA PALAVRA DO LESADO. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. CONDIÇÕES PESSOAIS DO MENOR DESFAVORÁVEIS. INTERNAÇÃO MANTIDA. 1. Inadmissível o recebimento do recurso no efeito suspensivo quando a Defesa não demonstrou o risco de dano irreparável. 2. Provado que o adolescente juntamente com um imputável e outros dois indivíduos não identificados subtraiu, para proveito de todos, mediante violência, bens pertencentes ao lesado, impossível sua absolvição. 3. Inviável a fixação de medida socioeducativa mais branda se as circunstâncias pessoais do menor são desfavoráveis. 4. Apelação desprovida.
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APELAÇÃO CRIMINAL. VARA DA INFÂNCIA E JUVENTUDE. ATO INFRACIONAL ANÁLAGO AO CRIME DE ROUBO CIRCUNSTANCIADO.EFEITO SUSPENSIVO. INVIABILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. RELEVÂNCIA DA PALAVRA DO LESADO. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. CONDIÇÕES PESSOAIS DO MENOR DESFAVORÁVEIS. INTERNAÇÃO MANTIDA. 1. Inadmissível o recebimento do recurso no efeito suspensivo quando a Defesa não demonstrou o risco de dano irreparável. 2. Provado que o adolescente juntamente com um imputável e outros dois indivíduos não identificados subtraiu, para proveito de todos, mediante violência, bens perten...
APELAÇÃO CRIMINAL. JÚRI. HOMICÍDIO QUALIFICADO PELO MOTIVO TORPE. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DEFENSIVO. TERMO RECURSAL. RESTRIÇÃO NAS RAZÕES RECURSAIS. CONHECIMENTO AMPLO. NULIDADE POSTERIOR À PRONÚNCIA. INOCORRÊNCIA. SENTENÇA CONTRÁRIA A LEI OU À DECISÃO DOS JURADOS. ESTRITA OBSERVÂNCIA LEGAL. DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA ÀS PROVAS DOS AUTOS. ACOLHIMENTO DA TESE DA ACUSAÇÃO. TESE AMPARADA EM ELEMENTOS PROBATÓRIOS. SOBERANIA DO JÚRI. ERRO OU INJUSTIÇA NA APLICAÇÃO DA PENA. MANUTENÇÃO DA AVALIAÇÃO DESFAVORÁVEL DAS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS. QUANTUM DE AUMENTO. RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. Considerando que é o termo que delimita os fundamentos do apelo, reputa-se necessário conhecer do recurso abordando as matérias relativas a todas as alíneas (a, b, c e d) do artigo 593, inciso III, do Código de Processo Penal, ainda que o recorrente tenha apresentado as razões de seu inconformismo em relação a duas delas (a e c). 2. A juntada de documento ao processo, sem a sua leitura, além de se tratar de matéria que não guarda correlação alguma com a matéria fática trazida nos autos, nos termos do artigo 479 do Código de Processo Penal, não acarreta a nulidade do julgamento. Ademais, ausente qualquer impugnação na Ata da Sessão de Julgamento, restou preclusa a matéria, não havendo que se falar em nulidade posterior à pronúncia. 3. No que se refere à alínea b, constata-se que a sentença não está em contrariedade à lei expressa ou à decisão dos Jurados. Com efeito, o Conselho de Sentença acolheu a autoria e a materialidade do delito imputado ao recorrente e, nesse contexto, a sentença foi prolatada seguindo o disposto no artigo 492, inciso I, do Código de Processo Penal, em consonância com a decisão dos Jurados. 4. A decisão entendida como manifestamente contrária à prova dos autos é aquela que o Conselho de Sentença despreza completamente o conjunto probatório, conduzindo a um resultado dissociado da realidade apresentada nos autos. No caso em apreço, existem provas que sustentam a tese acolhida pelo Conselho de Sentença, de que o réu concorreu para o crime de homicídio qualificado pelo motivo torpe, não havendo que se falar em decisão manifestamente contrária à prova dos autos. 5 .A individualização da pena-base não é feita de forma rígida, cabendo certa margem de discricionariedade ao julgador, de modo que a reforma da sentença somente se justifica quando a avaliação negativa da circunstância judicial não for idônea ou quando a exacerbação da pena-base for exagerada ou irrisória, não sendo este o caso desses autos. 6. O aumento da pena em razão da agravante da reincidência deve ser proporcional à pena-base imposta na primeira fase de fixação da pena. 7. Recurso conhecido e não provido para manter a condenação do apelante nas sanções do artigo 121, § 2º, inciso I, do Código Penal, à pena de 18 (dezoito) anos de reclusão, em regime inicial fechado.
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APELAÇÃO CRIMINAL. JÚRI. HOMICÍDIO QUALIFICADO PELO MOTIVO TORPE. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DEFENSIVO. TERMO RECURSAL. RESTRIÇÃO NAS RAZÕES RECURSAIS. CONHECIMENTO AMPLO. NULIDADE POSTERIOR À PRONÚNCIA. INOCORRÊNCIA. SENTENÇA CONTRÁRIA A LEI OU À DECISÃO DOS JURADOS. ESTRITA OBSERVÂNCIA LEGAL. DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA ÀS PROVAS DOS AUTOS. ACOLHIMENTO DA TESE DA ACUSAÇÃO. TESE AMPARADA EM ELEMENTOS PROBATÓRIOS. SOBERANIA DO JÚRI. ERRO OU INJUSTIÇA NA APLICAÇÃO DA PENA. MANUTENÇÃO DA AVALIAÇÃO DESFAVORÁVEL DAS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS. QUANTUM DE AUMENTO. RAZOABILIDADE E PROPORCIONA...
APELAÇÃO CRIMINAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO PELO MOTIVO TORPE E PELO EMPREGO DE RECURSO QUE DIFICULTOU A DEFESA DA VÍTIMA. SENTENÇA CONDENATÓRIA. TERMO DE INTERPOSIÇÃO SEM INDICAÇÃO DAS ALÍNEAS DO ARTIGO 593, III, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. CONHECIMENTO AMPLO. NULIDADE POSTERIOR À PRONÚNCIA. UTILIZAÇÃO DE ALGEMAS DURANTE A SESSÃO DE JULGAMENTO. NULIDADE NÃO CONFIGURADA. EXCEPCIONALIDADE. SENTENÇA HARMÔNICA COM A LEGISLAÇÃO E COM A DECISÃO DOS JURADOS. JULGAMENTO PELO CONSELHO DE SENTENÇA DE ACORDO COM A PROVA DOS AUTOS. DOSIMETRIA DA PENA. AVALIAÇÃO DESFAVORÁVEL DA CULPABILIDADE. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. CONFISSÃO ESPONTÂNEA. QUANTUM DE REDUÇÃO. DESPROPORÇÃO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Considerando que é o termo que delimita os fundamentos do apelo e não tendo sido indicadas as alíneas do inciso III do artigo 593 do Código de Processo Penal, reputa-se necessário conhecer do recurso de forma ampla, abordando as matérias referentes a todas às alíneas, ainda que o recorrente, em suas razões recursais, tenha apresentado inconformismo apenas relativamente às alíneas a, c e d. 2. Não há que se falar em contrariedade à Súmula Vinculante nº 11 do Supremo Tribunal Federal se caracterizado na hipótese a excepcionalidade prevista na referida súmula em razão da periculosidade demonstrada pelo réu na prática do delito. Ademais, a equipe de policiais responsáveis pela escolta afirmou ser recomendável a manutenção das algemas durante o julgamento. 3. A anulação do julgamento pelo Tribunal do Júri, ao fundamento de ser a decisão dos Jurados contrária à prova dos autos, pode ocorrer apenas quando houver um integral descompasso com as provas dos autos. Na hipótese, considerando que a condenação do recorrente pela prática de homicídio qualificado pelo motivo torpe e pelo emprego de recurso que dificultou a defesa da vítima possui amparo no conjunto probatório, não há que se falar em decisão contrária à prova dos autos. 4. O fato de o réu ter efetuado quatro disparos de arma de fogo contra a vítima, atingindo-a duas vezes na cabeça, deve ser considerado na fixação da pena-base, avaliando-se desfavoravelmente a culpabilidade, diante da intensa reprovabilidade da conduta. 5. Considerando a gravidade do fato, não se mostra desproporcional a estipulação da pena-base em 16 (dezesseis) anos de reclusão, ainda que, na primeira fase da dosimetria, apenas a culpabilidade tenha sido avaliada desfavoravelmente. Todavia, a redução pela presença da atenuante da confissão espontânea em apenas 01 (um) ano mostra-se inadequada, devendo a mitigação ser de 02 (dois) anos. 6. Recurso conhecido e parcialmente provido para, mantida a condenação do recorrente nas sanções do artigo 121, § 2º, incisos I e IV, do Código Penal Brasileiro, aumentar a mitigação da pena pela incidência da atenuante da confissão espontânea de 01 (um) para 02 (dois) anos, reduzindo a pena total de 15 (quinze) para 14 (quatorze) anos de reclusão, em regime inicial fechado.
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APELAÇÃO CRIMINAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO PELO MOTIVO TORPE E PELO EMPREGO DE RECURSO QUE DIFICULTOU A DEFESA DA VÍTIMA. SENTENÇA CONDENATÓRIA. TERMO DE INTERPOSIÇÃO SEM INDICAÇÃO DAS ALÍNEAS DO ARTIGO 593, III, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. CONHECIMENTO AMPLO. NULIDADE POSTERIOR À PRONÚNCIA. UTILIZAÇÃO DE ALGEMAS DURANTE A SESSÃO DE JULGAMENTO. NULIDADE NÃO CONFIGURADA. EXCEPCIONALIDADE. SENTENÇA HARMÔNICA COM A LEGISLAÇÃO E COM A DECISÃO DOS JURADOS. JULGAMENTO PELO CONSELHO DE SENTENÇA DE ACORDO COM A PROVA DOS AUTOS. DOSIMETRIA DA PENA. AVALIAÇÃO DESFAVORÁVEL DA CULPABILIDADE. FUNDAMENTAÇÃO...
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO IMPRÓPRIO CIRCUNSTANCIADO PELO CONCURSO DE PESSOAS E FALSA IDENTIDADE. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO OU DESCLASSIFICAÇÃO DO CRIME DE ROUBO PARA O DELITO DE FURTO. IMPOSSIBILIDADE. GRAVE AMEAÇA CONFIGURADA. PEDIDO DE EXCLUSÃO DO CONCURSO DE PESSOAS. INVIABILIDADE. PENA-BASE DO CRIME DE FALSA IDENTIDADE. ADEQUAÇÃO. CONFISSÃO ESPONTÂNEA. RECONHECIMENTO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Incabível a absolvição ou desclassificação do roubo impróprio para furto quando as provas carreadas aos autos demonstram que, após estar na posse da res furtiva, o apelante praticou graves ameaças com a finalidade de assegurar a impunidade do crime. 2. A causa de aumento de pena relativa ao concurso de pessoas deve ser mantida quando sobejamente comprovado nos autos que o roubo foi praticado por dois agentes, em unidade de desígnios e divisão de tarefas. 3. O quantum de aumento na primeira fase da dosimetria da pena deve guardar proporcionalidade com a sanção cominada em abstrato. 4. A prática do crime de falsa identidade foi totalmente confessada pelo apelante em juízo, devendo ser reconhecida a atenuante da confissão espontânea. 5. Recurso conhecido e parcialmente provido para, mantida a condenação do apelante nas sanções dos artigos 157, §§ 1º e 2º, inciso II, e 307, ambos do Código Penal (roubo impróprio circunstanciado pelo concurso de pessoas e falsa identidade), diminuir a pena-base do crime de falsa identidade e reconhecer a confissão espontânea em relação ao mesmo crime, reduzindo as penas deste delito de 07 (sete) meses de detenção para 04 (quatro) meses de detenção, no regime inicial semiaberto, mantendo-se, ainda, as penas do crime de roubo em 08 (oito) anos, 03 (três) meses e 16 (dezesseis) dias de reclusão, no regime inicial fechado, e 30 (trinta) dias-multa, calculados à razão mínima.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO IMPRÓPRIO CIRCUNSTANCIADO PELO CONCURSO DE PESSOAS E FALSA IDENTIDADE. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO OU DESCLASSIFICAÇÃO DO CRIME DE ROUBO PARA O DELITO DE FURTO. IMPOSSIBILIDADE. GRAVE AMEAÇA CONFIGURADA. PEDIDO DE EXCLUSÃO DO CONCURSO DE PESSOAS. INVIABILIDADE. PENA-BASE DO CRIME DE FALSA IDENTIDADE. ADEQUAÇÃO. CONFISSÃO ESPONTÂNEA. RECONHECIMENTO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Incabível a absolvição ou desclassificação do roubo impróprio para furto quando as provas carreadas aos autos demonstram que, após estar na po...
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE RECEPTAÇÃO. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PEDIDO DE DESCLASSIFICAÇÃO DA CONDUTA PARA A MODALIDADE CULPOSA. IMPOSSIBILIDADE. CONFIGURADO ELEMENTO SUBJETIVO DO TIPO. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS. INVIABILIDADE. REQUISITOS NÃO ATENDIDOS. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. No crime de receptação dolosa, a apreensão do produto de crime em poder do réu enseja a inversão no ônus da prova, cabendo ao acusado demonstrar o desconhecimento da origem ilícita da res. 2. Comprovado nos autos que o apelante transportou e conduziu motocicleta, sabendo de sua origem ilícita, não há que se falar em desclassificação da receptação para a modalidade culposa. 3. Embora o recorrente não seja reincidente específico, há nos autos elementos suficientes para a não concessão do benefício da substituição da pena privativa de liberdade por penas restritivas de direitos, haja vista que a condenação anterior do réu foi pelos crimes de furto e corrupção de menor, de modo que o apelante voltou a reincidir em delito contra o patrimônio. Assim, a substituição não é medida socialmente recomendável e nem suficiente à prevenção e à repressão do crime em questão. 4. Recurso conhecido e não provido para manter a sentença que condenou o réu nas sanções do artigo 180, caput, do Código Penal, à pena de 01 (um) ano de reclusão, em regime inicial semiaberto, e 10 (dez) dias multa, no valor legal mínimo.
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APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE RECEPTAÇÃO. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PEDIDO DE DESCLASSIFICAÇÃO DA CONDUTA PARA A MODALIDADE CULPOSA. IMPOSSIBILIDADE. CONFIGURADO ELEMENTO SUBJETIVO DO TIPO. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS. INVIABILIDADE. REQUISITOS NÃO ATENDIDOS. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. No crime de receptação dolosa, a apreensão do produto de crime em poder do réu enseja a inversão no ônus da prova, cabendo ao acusado demonstrar o desconhecimento da origem ilícita da res. 2. Comprovado nos autos que o apelante transportou e c...
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE RECEPTAÇÃO. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PEDIDO DE DESCLASSIFICAÇÃO DA CONDUTA PARA A MODALIDADE CULPOSA. IMPOSSIBILIDADE. CONFIGURADO ELEMENTO SUBJETIVO DO TIPO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. No crime de receptação dolosa, a apreensão do produto de crime em poder do réu enseja a inversão no ônus da prova, cabendo ao acusado demonstrar o desconhecimento da origem ilícita da res. 2. Comprovado nos autos que o apelante conduziu motocicleta, sabendo de sua origem ilícita, não há que se falar em desclassificação da receptação para a modalidade culposa. 3. Recurso conhecido e não provido para manter a sentença que condenou o réu nas sanções do artigo 180, caput, do Código Penal, à pena de 01 (um) ano de reclusão, em regime aberto, e 10 (dez) dias multa, no valor legal mínimo, e substituiu a pena privativa de liberdade por uma restritiva de direito.
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APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE RECEPTAÇÃO. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PEDIDO DE DESCLASSIFICAÇÃO DA CONDUTA PARA A MODALIDADE CULPOSA. IMPOSSIBILIDADE. CONFIGURADO ELEMENTO SUBJETIVO DO TIPO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. No crime de receptação dolosa, a apreensão do produto de crime em poder do réu enseja a inversão no ônus da prova, cabendo ao acusado demonstrar o desconhecimento da origem ilícita da res. 2. Comprovado nos autos que o apelante conduziu motocicleta, sabendo de sua origem ilícita, não há que se falar em desclassificação da receptação para a modalidade cul...
CONFLITO NEGATIVO DE JURISDIÇÃO. TRIBUNAL DO JÚRI DO PARANOÁ E 1ª VARA CRIMINAL DO PARANOÁ. ADMISSIBILIDADE. MÉRITO. INDÍCIOS DE ANIMUS NECANDI. SUFICIÊNCIA. COMPETÊNCIA DO TRIBUNAL DO JÚRI. I - Se os juízos suscitado e suscitante declinaram das suas competências antes do oferecimento da denúncia, mas acolhendo as manifestações dos membros do Ministério Público, o que existe é um conflito de competência/jurisdição e não de atribuição. Precedentes. II - Amealhados elementos de prova suficientes que apontam, ao menos em tese, que o delito em apuração é doloso contra a vida, firma-se a competência da Vara do Tribunal do Júri para o processamento do inquérito. III - Conflito de competência conhecido para declarar competente o Tribunal do Júri do Paranoá/DF.
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CONFLITO NEGATIVO DE JURISDIÇÃO. TRIBUNAL DO JÚRI DO PARANOÁ E 1ª VARA CRIMINAL DO PARANOÁ. ADMISSIBILIDADE. MÉRITO. INDÍCIOS DE ANIMUS NECANDI. SUFICIÊNCIA. COMPETÊNCIA DO TRIBUNAL DO JÚRI. I - Se os juízos suscitado e suscitante declinaram das suas competências antes do oferecimento da denúncia, mas acolhendo as manifestações dos membros do Ministério Público, o que existe é um conflito de competência/jurisdição e não de atribuição. Precedentes. II - Amealhados elementos de prova suficientes que apontam, ao menos em tese, que o delito em apuração é doloso contra a vida, firma-se a competênci...
PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRIBUNAL DO JÚRI. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. ART. 593, III, D, CPP. DECISÃO DOS JURADOS MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS. NÃO EVIDENCIADA. EXISTÊNCIA DE PROVAS APTAS A EMBASAR A DECISÃO DOS JURADOS. SOBERANIA DO JÚRI. RECURSO DESPROVIDO. 1. O recurso de apelação, interposto no Tribunal do Júri, possui uma peculiaridade com relação aos apelos referentes a crimes não dolosos contra a vida: seu efeito se circunscreve às alíneas do inciso III do artigo 593 do Código de Processo Penal, descritas no termo ou petição de apelação, não havendo devolução ampla, como ocorre nos apelos defensivos em geral. Súmula 713 do Supremo Tribunal Federal. 2. Para que o réu seja submetido a novo julgamento pelo Tribunal do Júri, sob fundamento de que a decisão dos jurados é manifestamente contrária à prova dos autos, deve haver certeza de ser ela totalmente dissociada do conjunto probatório. 3. Se a decisão dos jurados tem respaldo em uma das teses existentes, não há falar em decisão manifestamente contrária à prova dos autos, não podendo o órgão revisor cassá-la, sob pena de negar vigência ao princípio constitucional da soberania do Júri. Precedentes. 4. Apesar de existirem indícios de autoria, a absolvição não se encontra dissociada do conjunto probatório, diante da fragilidade de algumas provas relevantes para o deslinde da questão, sobretudo os relatos da principal testemunha de acusação. 5. Recurso desprovido.
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PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRIBUNAL DO JÚRI. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. ART. 593, III, D, CPP. DECISÃO DOS JURADOS MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS. NÃO EVIDENCIADA. EXISTÊNCIA DE PROVAS APTAS A EMBASAR A DECISÃO DOS JURADOS. SOBERANIA DO JÚRI. RECURSO DESPROVIDO. 1. O recurso de apelação, interposto no Tribunal do Júri, possui uma peculiaridade com relação aos apelos referentes a crimes não dolosos contra a vida: seu efeito se circunscreve às alíneas do inciso III do artigo 593 do Código de Processo Penal, descritas no termo ou petição de apelação, não havendo de...
HABEAS CORPUS. ARTIGO 2º DA LEI N. 12.850/2013. INSTALAÇÃO DE MÁQUINAS ADULTERADAS EM ESTABELECIMENTOS COMERCIAIS. PRISÃO PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. MODUS OPERANDI. GRAVIDADE CONCRETA. PERICULOSIDADE DO PACIENTE.ORDEM DENEGADA. 1.Justificada a evocação do artigo 312 do Código de Processo Penal para a decretação da segregação cautelar, com fundamento na garantida da ordem pública, diante da gravidade concreta do delito e da acentuada periculosidade do paciente, evidenciados pelo modus operandi utilizado e pelo alto grau de organização dos investigados, de modo a sinalizar a prática de outros crimes e a evasão da responsabilização criminal, caso colocado em liberdade. 2. Cabível também a prisão preventiva com fundamento no artigo 313, inciso I, do Código de Processo Penal, uma vez que a pena máxima abstrata do delito tipificado no artigo 2º da lei n.º 12.850/2013, imputado ao paciente, ultrapassa o marco de 4 (quatro) anos. 3. Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS. ARTIGO 2º DA LEI N. 12.850/2013. INSTALAÇÃO DE MÁQUINAS ADULTERADAS EM ESTABELECIMENTOS COMERCIAIS. PRISÃO PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. MODUS OPERANDI. GRAVIDADE CONCRETA. PERICULOSIDADE DO PACIENTE.ORDEM DENEGADA. 1.Justificada a evocação do artigo 312 do Código de Processo Penal para a decretação da segregação cautelar, com fundamento na garantida da ordem pública, diante da gravidade concreta do delito e da acentuada periculosidade do paciente, evidenciados pelo modus operandi utilizado e pelo alto grau de organização dos investigados, de modo a sinalizar a prática...
HABEAS CORPUS. ARTIGO 2º DA LEI N. 12.850/2013. INSTALAÇÃO DE MÁQUINAS ADULTERADAS EM ESTABELECIMENTOS COMERCIAIS. PRISÃO PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. MODUS OPERANDI. GRAVIDADE CONCRETA. PERICULOSIDADE DOS PACIENTES.ORDEM DENEGADA. 1.Justificada a evocação do artigo 312 do Código de Processo Penal para a decretação da segregação cautelar, com fundamento na garantida da ordem pública, diante da gravidade concreta do delito e da acentuada periculosidade dos pacientes, evidenciados pelo modus operandi utilizado e pelo alto grau de organização dos investigados, de modo a sinalizar a prática de outros crimes e a evasão da responsabilização criminal, caso colocado em liberdade. 2. Cabível também a prisão preventiva com fundamento no artigo 313, inciso I, do Código de Processo Penal, uma vez que a pena máxima abstrata dos delitos tipificados no artigo 2º da lei n.º 12.850/2013 e 2º, § 3º, da lei n.º 12.850/2013, imputados aos pacientes, ultrapassa o marco de 4 (quatro) anos. 3. Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS. ARTIGO 2º DA LEI N. 12.850/2013. INSTALAÇÃO DE MÁQUINAS ADULTERADAS EM ESTABELECIMENTOS COMERCIAIS. PRISÃO PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. MODUS OPERANDI. GRAVIDADE CONCRETA. PERICULOSIDADE DOS PACIENTES.ORDEM DENEGADA. 1.Justificada a evocação do artigo 312 do Código de Processo Penal para a decretação da segregação cautelar, com fundamento na garantida da ordem pública, diante da gravidade concreta do delito e da acentuada periculosidade dos pacientes, evidenciados pelo modus operandi utilizado e pelo alto grau de organização dos investigados, de modo a sinalizar a prát...
HABEAS CORPUS. ARTIGO 2º DA LEI N. 12.850/2013. INSTALAÇÃO DE MÁQUINAS ADULTERADAS EM ESTABELECIMENTOS COMERCIAIS. PRISÃO PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. MODUS OPERANDI. GRAVIDADE CONCRETA. PERICULOSIDADE DO PACIENTE.ORDEM DENEGADA. 1.Justificada a evocação do artigo 312 do Código de Processo Penal para a decretação da segregação cautelar, com fundamento na garantida da ordem pública, diante da gravidade concreta do delito e da acentuada periculosidade do paciente, evidenciados pelo modus operandi utilizado e pelo alto grau de organização dos investigados, de modo a sinalizar a prática de outros crimes e a evasão da responsabilização criminal, caso colocado em liberdade. 2. Cabível também a prisão preventiva com fundamento no artigo 313, inciso I, do Código de Processo Penal, uma vez que a pena máxima abstrata do delito tipificado no artigo 2º da lei n.º 12.850/2013, imputado ao paciente, ultrapassa o marco de 4 (quatro) anos. 3. Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS. ARTIGO 2º DA LEI N. 12.850/2013. INSTALAÇÃO DE MÁQUINAS ADULTERADAS EM ESTABELECIMENTOS COMERCIAIS. PRISÃO PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. MODUS OPERANDI. GRAVIDADE CONCRETA. PERICULOSIDADE DO PACIENTE.ORDEM DENEGADA. 1.Justificada a evocação do artigo 312 do Código de Processo Penal para a decretação da segregação cautelar, com fundamento na garantida da ordem pública, diante da gravidade concreta do delito e da acentuada periculosidade do paciente, evidenciados pelo modus operandi utilizado e pelo alto grau de organização dos investigados, de modo a sinalizar a prática...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CRIMINAL. VÍCIO INEXISTENTE. QUESTÕES DEVIDAMENTE FUNDAMENTADAS. PREQUESTIONAMENTO. EMBARGOS DESPROVIDOS. 1. Nos termos do artigo 619 do Código de Processo Penal, os embargos declaratórios foram previstos pelo legislador apenas para sanar eventuais ambiguidades, contradições, omissões ou obscuridades no julgado. Questões não pertinentes a estes vícios devem ser objeto de recurso próprio. 2. Na espécie, não há qualquer vício a ser sanado, pois a temática abordada pelo recorrente foi amplamente debatida no acórdão embargado, no qual ficou consignado que, tratando-se de roubo praticado mediante mais de uma majorante, é possível a utilização de uma delas na primeira fase da dosimetria para elevar a pena-base, reservando a outra para a terceira etapa como causa de aumento de pena, de modo que a existência de bons antecedentes, por si só, não justifica a fixação da pena-base do mínimo legal. 3. Para efeito de prequestionamento, é pacífico o entendimento segundo o qual, ainda que os embargos de declaração tenham sido interpostos com o objetivo de prequestionar a matéria e, consequentemente, possibilitar o ingresso nas vias recursais excepcionais/superiores, é necessária a demonstração dos vícios previstos na norma de regência. Além disso, não se faz necessária a expressa menção aos dispositivos legais apontados pelas partes, sendo suficiente a emissão de juízo de valor sobre as questões suscitadas. 4. Embargos de declaração desprovidos.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CRIMINAL. VÍCIO INEXISTENTE. QUESTÕES DEVIDAMENTE FUNDAMENTADAS. PREQUESTIONAMENTO. EMBARGOS DESPROVIDOS. 1. Nos termos do artigo 619 do Código de Processo Penal, os embargos declaratórios foram previstos pelo legislador apenas para sanar eventuais ambiguidades, contradições, omissões ou obscuridades no julgado. Questões não pertinentes a estes vícios devem ser objeto de recurso próprio. 2. Na espécie, não há qualquer vício a ser sanado, pois a temática abordada pelo recorrente foi amplamente debatida no acórdão embargado, no qual ficou consignado que, tratan...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CRIMINAL. OMISSÃO. NÃO OCORRÊNCIA. EQUILÍBRIO ENTRE A PENA CORPORAL E A PENA DE MULTA. RECURSO DESPROVIDO. 1. Diante da redução da pena corporal, como resultado da maior diminuição da pena na etapa intermediária da dosimetria, impõe-se proceder também à redução da pena pecuniária, primando-se pelo equilíbrio entre as sanções, ainda que em detrimento da aplicação rigorosa do critério trifásico de dosagem das penas. 2. Nos termos do artigo 619 do Código de Processo Penal, os embargos declaratórios foram previstos pelo legislador apenas para sanar eventuais ambiguidades, contradições, omissões ou obscuridades no julgado. Questões não pertinentes a estes vícios devem ser objeto de recurso próprio. 3. Embargos de Declaração desprovidos.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CRIMINAL. OMISSÃO. NÃO OCORRÊNCIA. EQUILÍBRIO ENTRE A PENA CORPORAL E A PENA DE MULTA. RECURSO DESPROVIDO. 1. Diante da redução da pena corporal, como resultado da maior diminuição da pena na etapa intermediária da dosimetria, impõe-se proceder também à redução da pena pecuniária, primando-se pelo equilíbrio entre as sanções, ainda que em detrimento da aplicação rigorosa do critério trifásico de dosagem das penas. 2. Nos termos do artigo 619 do Código de Processo Penal, os embargos declaratórios foram previstos pelo legislador apenas para sanar eventuais ambi...
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. 302,8g DE MACONHA. ROHYPNOL. DESCLASSIFICAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. PALAVRAS DOS POLICIAIS. PROVAS PRODUZIDAS NO INQUÉRITO E CONFIRMADAS EM JUÍZO. PORTE DE ARMA. UMA MUNIÇÃO. ATIPICIDADE MATERIAL. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. DOSIMETRIA. ARTIGO 42 DA LAD. CAUSA DE DIMINUIÇÃO DO ARTIGO 33, §4º, DA LEI N. 11.343/06. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Não há falar em desclassificação do crime de tráfico para o previsto no artigo 28 da Lei n. 11.343/06, quando o conjunto probatório é robusto, contando com prova oral sólida demonstrando o propósito de traficância. 2. As provas colhidas na fase inquisitorial não devem sozinhas lastrear decreto condenatório, todavia, podem servir para a formação do convencimento do magistrado, se em consonância com as provas produzidas em juízo, sob o crivo do contraditório e a ampla defesa. 3. A palavra dos agentes públicos, no que toca às funções que desempenham nessa condição, goza de presunção de veracidade, motivo pelo qual apresenta relevante força probatória. 4. A apreensão de munição de uso restrito na residência do réu se amolda ao delito tipificado no artigo 16, caput, da Lei 10.826/2003, ainda que se trate de apenas um projétil, devidamente periciado como eficiente para disparo. 5. Nos crimes de perigo abstrato a lesividade é presumida, antecipada, incidindo a penalização diante da simples compatibilização da conduta com a norma de regência, pois prescindem da demonstração concreta de lesão ou risco concreto de lesão. 6. Não há violação aos princípios constitucionais do devido processo legal e da proporcionalidade, previstos no artigo 5º, inciso LIV, da CF/88, na tipificação de conduta de posse de munição de arma de fogo, conforme artigo 16 da Lei 10.826/2003, diante de sua potencialidade lesiva, caracterizando a tipicidade material ainda que se trate de apenas um projétil eficiente para disparo. 7. Por ser o tráfico de drogas delito de ação múltipla ou conteúdo variado, o fato de o agente ter praticado mais de um núcleo previsto no tipo somente constitui fundamento válido à valoração negativa da culpabilidade quando comprovado que a reprovabilidade da conduta extrapolou aquela prevista para o tipo penal. 8. A quantidade e a qualidade de droga apreendida (302,8g de maconha e 0,34g de rohypnol) é circunstância que ser analisada na primeira fase da dosimetria da pena, nos termos do art. 42 da Lei 11.343/06. 9. Recurso parcialmente provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. 302,8g DE MACONHA. ROHYPNOL. DESCLASSIFICAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. PALAVRAS DOS POLICIAIS. PROVAS PRODUZIDAS NO INQUÉRITO E CONFIRMADAS EM JUÍZO. PORTE DE ARMA. UMA MUNIÇÃO. ATIPICIDADE MATERIAL. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. DOSIMETRIA. ARTIGO 42 DA LAD. CAUSA DE DIMINUIÇÃO DO ARTIGO 33, §4º, DA LEI N. 11.343/06. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Não há falar em desclassificação do crime de tráfico para o previsto no artigo 28 da Lei n. 11.343/06, quando o conjunto probatório é robusto, contando com prova oral sólida demonstrando o propósito de traficância. 2....
APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO. SUBTRAÇÃO MEDIANTE FRAUDE E CONCURSO DE PESSOAS. PRELIMINAR DE INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA. ACOLHIDA. SAQUE EM CONTA BANCÁRIA DE CORRENTISTA DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. LESÃO A BENS, SERVIÇOS OU INTERESSE DA UNIÃO. EMPRESA PÚBLICA. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL. RECURSOS PROVIDOS. 1. O interesse da União não se perfaz exclusivamente com a comprovação de dano patrimonial da empresa pública (Caixa Econômica Federal), mas também pela lesão aos seus serviços e, sobretudo, interesses, nos termos do artigo 109, inciso IV, da Constituição Federal. 2. O fato de haver ou não ressarcimento ao correntista não retira a competência da Justiça Federal para apreciação da causa. Precedentes. 3. Recurso provido para, acolhendo a preliminar suscitada, cassar a sentença e determinar a remessa dos autos para uma das Varas Federais da Seção Judiciária do Distrito Federal.
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APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO. SUBTRAÇÃO MEDIANTE FRAUDE E CONCURSO DE PESSOAS. PRELIMINAR DE INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA. ACOLHIDA. SAQUE EM CONTA BANCÁRIA DE CORRENTISTA DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. LESÃO A BENS, SERVIÇOS OU INTERESSE DA UNIÃO. EMPRESA PÚBLICA. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL. RECURSOS PROVIDOS. 1. O interesse da União não se perfaz exclusivamente com a comprovação de dano patrimonial da empresa pública (Caixa Econômica Federal), mas também pela lesão aos seus serviços e, sobretudo, interesses, nos termos do artigo 109, inciso IV, da Constituição Federal. 2. O fato de haver...
APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO. ABUSO DE CONFIANÇA. ABSOLVIÇÃO. ERRO DE TIPO. DESCLASSIFICAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO DE CONFIANÇA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Não há de se falar em absolvição por erro de tipo, pois todas as provas apontam para a consciência do réu acerca da ilicitude da conduta, bem como que sua vontade foi direcionada à subtração do bem. 2. A caracterização da qualificadora pelo abuso de confiança exige a formação de vínculo subjetivo de credibilidade entre o autor e a vítima, construído anteriormente ao delito, e que a res furtada esteja na esfera de disponibilidade do agente em virtude dessa confiança nele depositada, o que não se verifica no caso. 3. Recurso parcialmente provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO. ABUSO DE CONFIANÇA. ABSOLVIÇÃO. ERRO DE TIPO. DESCLASSIFICAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO DE CONFIANÇA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Não há de se falar em absolvição por erro de tipo, pois todas as provas apontam para a consciência do réu acerca da ilicitude da conduta, bem como que sua vontade foi direcionada à subtração do bem. 2. A caracterização da qualificadora pelo abuso de confiança exige a formação de vínculo subjetivo de credibilidade entre o autor e a vítima, construído anteriormente ao delito, e que a res furtada esteja na esfera de disponibil...
APELAÇÃO CRIMINAL. ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR. LEI ANTIGA. PERIGO DE CONTÁGIO VENÉREO. PRELIMINAR. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. CONTINUIDADE TÍPICO-NORMATIVA. REJEITADA. ABSOLVIÇÃO. AUSÊNCIA DE PROVAS. INVIÁVEL. PROVAS ROBUSTAS. DOSIMETRIA. PENA-BASE. REDUÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. CONTINUIDADE DELITIVA. DECOTE. INVIÁVEL. RECURSO DESPROVIDO. 1. Apesar de os artigos 214 e 224, aliena a, ambos do Código Penal, terem sido revogados formalmente, seus conteúdos passaram a fazer parte, como elemento constitutivo, do tipo esculpido no art. 217-A do mesmo Codex, em consonância com o princípio da continuidade normativo-típica, não havendo falar em abolitio criminis. 2. É assente tanto na doutrina como na jurisprudência, inclusive desta Corte de Justiça, que, nos crimes contra a dignidade sexual, a palavra da vítima, se firme e coerente, merece especial relevo, sendo apta a embasar decreto condenatório, mormente quando corroborada por outros meios de prova. 3. A autoria e a materialidade dos crimes de atentado violento ao pudor e perigo de contágio venéreo ficaram devidamente comprovadas por meio dos relatos da vítima, dos depoimentos de sua genitora, de sua avó, de sua madrasta e de seu genitor, além da prova pericial. 4. Tendo o acusado exposto a vítima por meio de ato libidinoso, à contágio de moléstia venérea de que sabia ou deveria saber estar contaminado, escorreita a condenação do réu pelo crime de perigo de contágio venéreo. 5. Devidamente comprovado que os crimes ocorreram diversas vezes, em datas e horários que não se pode precisar, entre os anos de 2008 e 2009, em condições de tempo, lugar e maneira de execução semelhantes, correto o reconhecimento da continuidade delitiva e o recrudescimento da pena na fração máxima. 6. Recurso desprovido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR. LEI ANTIGA. PERIGO DE CONTÁGIO VENÉREO. PRELIMINAR. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. CONTINUIDADE TÍPICO-NORMATIVA. REJEITADA. ABSOLVIÇÃO. AUSÊNCIA DE PROVAS. INVIÁVEL. PROVAS ROBUSTAS. DOSIMETRIA. PENA-BASE. REDUÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. CONTINUIDADE DELITIVA. DECOTE. INVIÁVEL. RECURSO DESPROVIDO. 1. Apesar de os artigos 214 e 224, aliena a, ambos do Código Penal, terem sido revogados formalmente, seus conteúdos passaram a fazer parte, como elemento constitutivo, do tipo esculpido no art. 217-A do mesmo Codex, em consonância com o princípio da continuidade...
APELAÇÃO CRIMINAL. ABSOLVIÇÃO OU DESCLASSIFICAÇÃO PARA ARTIGO 28 DA LEI 11.343/2006. AUSÊNCIA OU INSUFICIÊNCIA DE PROVA DA AUTORIA. ALEGAÇÃO DE CONSUMO PRÓPRIO. QUANTIDADE. VARIEDADE. FORMA DE ACONDICIONAMENTO. PALAVRA DOS POLICIAIS. CRIME DE NATUREZA MÚLTIPLA. TRAZER CONSIGO. RECURSO DESPROVIDO. 1. Afora ter apresentado declarações contraditórias na Delegacia e em juízo, a justificativa apresentada pela apelante no sentido de que as drogas seriam destinadas ao consumo próprio também não merece credibilidade diante da quantidade e da variedade das substâncias apreendidas e da forma de acondicionamento em pequenas porções, como costumam ser comercializadas: porções de cocaína cada uma envolta por segmento plástico na forma de trouxinha (1,47g); cerca de 40 (quarenta) pedras de crack (10,62g); 16 (dezesseis) comprimidos de Rohypnol; e diversos fragmentos soltos de maconha (12,78g), envoltas por segmento plástico. 2. A variedade, a quantidade e a forma de acondicionamento das substâncias apreendidas são circunstâncias que evidenciam a traficância (art. 33, caput, da Lei 11.343/2006), e eliminam a hipótese de porte de droga para consumo pessoal (artigo 28 da Lei 11.343/2006). 3. A palavra dos policiais a respeito das funções que desempenham na qualidade de agentes públicos possui presunção de veracidade e os atos por eles praticados no exercício do cargo gozam de presunção de legitimidade, motivo pelo qual a palavra deles possui relevante força probatória, em especial se corroborada por demais elementos de convicção constantes dos autos. 4. O crime de tráfico é de natureza múltipla (multinuclear), ou seja, a prática de quaisquer das condutas descritas no caput, do artigo 33, da Lei 11.343/06 caracteriza o delito, de maneira que, embora a recorrente não tenha sido flagrada comercializando drogas, ela incidiu na conduta de trazer consigo prevista no tipo, motivo pelo qual não há falar que não há prova de que ela tenha exercido conduta típica de traficância. 5. Recurso desprovido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ABSOLVIÇÃO OU DESCLASSIFICAÇÃO PARA ARTIGO 28 DA LEI 11.343/2006. AUSÊNCIA OU INSUFICIÊNCIA DE PROVA DA AUTORIA. ALEGAÇÃO DE CONSUMO PRÓPRIO. QUANTIDADE. VARIEDADE. FORMA DE ACONDICIONAMENTO. PALAVRA DOS POLICIAIS. CRIME DE NATUREZA MÚLTIPLA. TRAZER CONSIGO. RECURSO DESPROVIDO. 1. Afora ter apresentado declarações contraditórias na Delegacia e em juízo, a justificativa apresentada pela apelante no sentido de que as drogas seriam destinadas ao consumo próprio também não merece credibilidade diante da quantidade e da variedade das substâncias apreendidas e da forma de acondici...
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO. SIMULAÇÃO DE PORTE DE ARMA. DESCLASSIFICAÇÃO PARA FURTO. IMPOSSIBILIDADE. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. INAPLICABILIDADE. DOSIMETRIA DA PENA. PENA-BASE MANTIDA. APLICAÇÃO DA ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA PARA AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL. SÚMULA 231 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. IMPOSSIBILIDADE. CONTINUIDADE DELITIVA. FRAÇÃO DE 1/4. QUATRO CRIMES. MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. A simulação de porte de arma de fogo é suficiente para incutir temor nas vítimas, razão pela qual configura a grave ameaça elementar do crime de roubo, tornando-se inviável a desclassificação para o crime de furto. 2. Descabida a aplicação do princípio da insignificância para crimes cometidos mediante violência ou grave ameaça. 3. A jurisprudência desta egrégia Corte de Justiça, alinhada com a do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça, firmou-se no sentido de que não é possível a redução da pena aquém do mínimo legal em face da presença de atenuante. 4. É assente na jurisprudência que a fração de aumento diante da continuidade delitiva é norteada pelo número de delitos praticados; sendo que, havendo o cometimento de quatro crimes, a fração a incidir é 1/4 (um quarto). 5. Recurso conhecido e desprovido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO. SIMULAÇÃO DE PORTE DE ARMA. DESCLASSIFICAÇÃO PARA FURTO. IMPOSSIBILIDADE. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. INAPLICABILIDADE. DOSIMETRIA DA PENA. PENA-BASE MANTIDA. APLICAÇÃO DA ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA PARA AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL. SÚMULA 231 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. IMPOSSIBILIDADE. CONTINUIDADE DELITIVA. FRAÇÃO DE 1/4. QUATRO CRIMES. MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. A simulação de porte de arma de fogo é suficiente para incutir temor nas vítimas, razão pela qual configura a grave ameaça elementar do crime de roubo, tornando-se inviável a descl...
APELAÇÃO CRIMINAL. VARA DA INFÂNCIA E JUVENTUDE. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO A PORTE DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. ABSOLVIÇÃO POR FALTA DE LAUDO DE EFICIÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE. APLICAÇÃO DE MEDIDA MAIS BRANDA. INVIABILIDADE. GRAVIDADE. CIRCUNSTÂNCIAS E CONDIÇÕES PESSOAIS DESFAVORÁVEIS. RECURSO DESPROVIDO. 1. Se conferido efeito suspensivo à apelação interposta no Juízo da Vara da Infância e Juventude, estar-se-á admitindo que a interposição de apelo defensivo, por si só, basta para retirar de imediato a eficácia da sentença, subtraindo o caráter preventivo das medidas socioeducativas e desprestigiando as decisões de primeira instância, quando, em verdade, o magistrado singular é quem tem maior contato com o adolescente e extrai deste contato a medida mais adequada ao caso. 2. O Superior Tribunal de Justiça pacificou o entendimento no sentido de que é irrelevante a comprovação do efetivo potencial lesivo da arma de fogo para fins de consumação do delito ou ato infracional análogo de porte de arma de fogo. 3. Correta se mostra a sentença que impõe a aplicação da medida socioeducativa da internação ao adolescente que possui circunstâncias judiciais e condições pessoais desfavoráveis, passagens pela Vara da Infância e da Juventude, com aplicação de outras medidas socioeducativas, e praticou ato infracional grave, porquanto irá propiciar o adequado acompanhamento do adolescente e a sua reinserção na sociedade. 4. Recurso desprovido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. VARA DA INFÂNCIA E JUVENTUDE. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO A PORTE DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. ABSOLVIÇÃO POR FALTA DE LAUDO DE EFICIÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE. APLICAÇÃO DE MEDIDA MAIS BRANDA. INVIABILIDADE. GRAVIDADE. CIRCUNSTÂNCIAS E CONDIÇÕES PESSOAIS DESFAVORÁVEIS. RECURSO DESPROVIDO. 1. Se conferido efeito suspensivo à apelação interposta no Juízo da Vara da Infância e Juventude, estar-se-á admitindo que a interposição de apelo defensivo, por si só, basta para retirar de imediato a eficácia da sentença, subtraindo o caráter preventivo das medidas socioeducativas e despres...