RECURSOS DE APELAÇÃO CRIMINAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO. SENTENÇA CONDENATÓRIA. JULGAMENTO REALIZADO PELO TRIBUNAL DO JÚRI. RECURSO DA DEFESA. TERMO RECURSAL. RESTRIÇÃO NAS RAZÕES RECURSAIS. CONHECIMENTO AMPLO. NULIDADE POSTERIOR À PRONÚNCIA. NÃO OCORRÊNCIA. DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS. ACOLHIMENTO. CONDENAÇÃO BASEADA EXCLUSIVAMENTE EM PROVAS EXTRAJUDICIAIS. INOBSERVÂNCIA DOS PRINCÍPIOS DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA. RECURSO DA DEFESA CONHECIDO E PROVIDO.PREJUDICADO O RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. 1. Considerando que é o termo que delimita os fundamentos do apelo, é necessário conhecer do recurso da Defesa abordando as matérias relativas às alíneas indicadas no termo recursal (a, c e d), ainda que o recorrente não tenha apresentado suas razões correspondentes. 2. Ausente impugnação na Ata da Sessão de Julgamento, além de não ter ocorrido qualquer prejuízo à Defesa, não há nulidade a ser declarada. 3. A decisão entendida como manifestamente contrária à prova dos autos é aquela que o Conselho de Sentença despreza completamente o conjunto probatório, conduzindo a um resultado dissociado da realidade apresentada nos autos. No caso em apreço, a condenação fundamentou-se exclusivamente em elementos informativos produzidos na fase policial, os quais não foram confirmados em Juízo, sendo, portanto, decisão manifestamente contrária à prova dos autos. 4. Em face do acolhimento do recurso defensivo, resta prejudicado o recurso de apelação interposto pelo Ministério Público. 5. Recurso da Defesa conhecido e provido para anular o julgamento do apelante, com fundamento na alínea d, do inciso III, do artigo 593, do Código de Processo Penal (decisão dos jurados manifestamente contrária à prova dos autos), para que o acusado seja submetido a novo julgamento perante o Tribunal do Júri. Prejudicado o recurso de apelação interposto pelo Ministério Público.
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RECURSOS DE APELAÇÃO CRIMINAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO. SENTENÇA CONDENATÓRIA. JULGAMENTO REALIZADO PELO TRIBUNAL DO JÚRI. RECURSO DA DEFESA. TERMO RECURSAL. RESTRIÇÃO NAS RAZÕES RECURSAIS. CONHECIMENTO AMPLO. NULIDADE POSTERIOR À PRONÚNCIA. NÃO OCORRÊNCIA. DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS. ACOLHIMENTO. CONDENAÇÃO BASEADA EXCLUSIVAMENTE EM PROVAS EXTRAJUDICIAIS. INOBSERVÂNCIA DOS PRINCÍPIOS DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA. RECURSO DA DEFESA CONHECIDO E PROVIDO.PREJUDICADO O RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. 1. Considerando que é o termo que delimita os fundamentos do apelo,...
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. APREENSÃO DE 459,79G (QUATROCENTOS E CINQUENTA E NOVE GRAMAS E SETENTA E NOVE CENTIGRAMAS) DE MASSA LÍQUIDA DE MACONHA. PROVIMENTO DE AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. UTILIZAÇÃO DA QUANTIDADE DE DROGA NAS PRIMEIRA E TERCEIRA FASES DA DOSIMETRIA DA PENA. BIS IN IDEM. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Conforme entendimento do Superior Tribunal de Justiça e do Supremo Tribunal Federal, adotado atualmente por este colegiado, a quantidade e a natureza dos entorpecentes apreendidos não podem ser levados em consideração, nas primeira e terceira fases da dosimetria, cumulativamente, sob pena de se incorrer em bis in idem. 2. Recurso conhecido e parcialmente provido para, em cumprimento ao que foi decidido no julgamento do Agravo em Recurso Especial nº 529.811 - DF, afastar a utilização da quantidade de droga da primeira fase da dosimetria da pena, reduzindo a pena do recorrente de 03 (três) anos e 04 (quatro) meses de reclusão e 333 (trezentos e trinta e três) dias-multa, para 03 (três) anos de reclusão, em regime inicial semiaberto, e 300 (trezentos) dias-multa, fixado cada dia-multa no mínimo legal de 1/30 (um trigésimo) do salário mínimo vigente na data do fato.
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APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. APREENSÃO DE 459,79G (QUATROCENTOS E CINQUENTA E NOVE GRAMAS E SETENTA E NOVE CENTIGRAMAS) DE MASSA LÍQUIDA DE MACONHA. PROVIMENTO DE AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. UTILIZAÇÃO DA QUANTIDADE DE DROGA NAS PRIMEIRA E TERCEIRA FASES DA DOSIMETRIA DA PENA. BIS IN IDEM. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Conforme entendimento do Superior Tribunal de Justiça e do Supremo Tribunal Federal, adotado atualmente por este colegiado, a quantidade e a natureza dos entorpecentes apreendidos não podem ser levados em consideração, nas primeira e terceira fases da d...
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIMES DE ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO CONCURSO DE PESSOAS E DE CORRUPÇÃO DE MENORES (POR TRÊS VEZES). SENTENÇA ABSOLUTÓRIA. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. PROVA DA AUTORIA. RECONHECIMENTO DO RÉU PELA VÍTIMA. DEPOIMENTO COERENTE E HARMÔNICO COM AS DEMAIS PROVAS. APREENSÃO DA RES FURTIVA NA POSSE DO RÉU. CONDENAÇÃO PELO CRIME DE ROUBO CIRCUNSTANCIADO E POR DOIS CRIMES DE CORRUPÇÃO DE MENORES. MANUTENÇÃO DA ABSOLVIÇÃO QUANTO AO TERCEIRO CRIME DE CORRUPÇÃO DE MENORES, DIANTE DA AUSÊNCIA DE PROVA DA MENORIDADE DO SUPOSTO ADOLESCENTE. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1. A jurisprudência deste Tribunal de Justiça já se firmou no sentido de que, nos crimes contra o patrimônio, assume destaque o depoimento da vítima, reconhecendo o acusado, especialmente quando ratificado por outros elementos de prova. 2. No caso concreto, a vítima foi assaltada e perseguiu os criminosos até a chegada da polícia militar. No ato da prisão em flagrante, reconheceu o réu como um dos autores do delito, bem como encontrou objetos do crime na posse dele. 3. In casu, o réu praticou o roubo na companhia de três supostos adolescentes. No entanto, a menoridade foi comprovada apenas em relação a dois menores. Assim, deve ser mantida a absolvição no tocante ao terceiro jovem, diante da inexistência de prova inequívoca da sua menoridade. 4. Se ao praticar o crime de roubo com os dois adolescentes, o recorrente tinha em mente uma única conduta, qual seja, a subtração de bens, deve incidir a regra do concurso formal próprio de crimes, prevista no artigo 70, primeira parte, do Código Penal. 5. Recurso conhecido e parcialmente provido para condenar o réu nas sanções do artigo 157, §2º, inciso II, do Código Penal, e artigo 244-B da Lei 8.069/90 (duas vezes), à pena de 06 (seis) anos, 04 (quatro) meses e 24 (vinte e quatro) dias de reclusão, em regime inicial fechado, mais pena pecuniária de 13 (treze) dias-multa, à razão de 1/30 (um trigésimo) do salário mínimo vigente na data do fato, mantendo a absolvição quanto ao terceiro crime de corrupção de menores.
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APELAÇÃO CRIMINAL. CRIMES DE ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO CONCURSO DE PESSOAS E DE CORRUPÇÃO DE MENORES (POR TRÊS VEZES). SENTENÇA ABSOLUTÓRIA. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. PROVA DA AUTORIA. RECONHECIMENTO DO RÉU PELA VÍTIMA. DEPOIMENTO COERENTE E HARMÔNICO COM AS DEMAIS PROVAS. APREENSÃO DA RES FURTIVA NA POSSE DO RÉU. CONDENAÇÃO PELO CRIME DE ROUBO CIRCUNSTANCIADO E POR DOIS CRIMES DE CORRUPÇÃO DE MENORES. MANUTENÇÃO DA ABSOLVIÇÃO QUANTO AO TERCEIRO CRIME DE CORRUPÇÃO DE MENORES, DIANTE DA AUSÊNCIA DE PROVA DA MENORIDADE DO SUPOSTO ADOLESCENTE. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1....
APELAÇÃO CRIMINAL. LESÕES CORPORAIS CULPOSAS NO TRÂNSITO E EMBRIAGUEZ AO VOLANTE. NÃO APLICABILIDADE DO PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO. PENA DE PROIBIÇÃO OU SUSPENSÃO DA HABILITAÇÃO PARA DIRIGIR. PROPORCIONALIDADE. REDUÇÃO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Os crimes de lesão corporal culposa na direção de veículo automotor e embriaguez ao volante, apesar de serem do mesmo gênero, são delitos autônomos, além de serem de espécies diferentes, podendo ser praticados isoladamente. Além de tutelarem bens jurídicos diversos, o crime de embriaguez ao volante trata-se de delito instantâneo e já havia se consumado quando da ocorrência do atropelamento da vítima, o que obsta a aplicabilidade do princípio da consunção. 2. A pena de suspensão do direito de se obter permissão ou habilitação para dirigir veículo automotor deve guardar proporcionalidade com a pena privativa de liberdade imposta. 3. Recurso conhecido e parcialmente provido para, mantida a condenação do apelante como incurso nas sanções do artigo 306, caput, e artigo 303, parágrafo único, c/c artigo 302, parágrafo único, inciso II, da Lei nº 9.503/1997, à pena de 01 (um) ano e 02 (dois) meses de detenção, no regime aberto, e 10 (dez) dias-multa, calculados na fração legal mínima, reduzir o prazo de suspensão do direito de dirigir de 02 (dois) anos para 04 (quatro) meses e 20 (vinte) dias.
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APELAÇÃO CRIMINAL. LESÕES CORPORAIS CULPOSAS NO TRÂNSITO E EMBRIAGUEZ AO VOLANTE. NÃO APLICABILIDADE DO PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO. PENA DE PROIBIÇÃO OU SUSPENSÃO DA HABILITAÇÃO PARA DIRIGIR. PROPORCIONALIDADE. REDUÇÃO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Os crimes de lesão corporal culposa na direção de veículo automotor e embriaguez ao volante, apesar de serem do mesmo gênero, são delitos autônomos, além de serem de espécies diferentes, podendo ser praticados isoladamente. Além de tutelarem bens jurídicos diversos, o crime de embriaguez ao volante trata-se de delito instantâneo e já...
RECURSO DE AGRAVO INTERPOSTO PELO MINISTÉRIO PÚBLICO CONTRA DECISÃO QUE DEIXOU DE HOMOLOGAR FALTA GRAVE. EXECUÇÃO PENAL. POSSE DE APARELHOS TELEFÔNICOS. PROVAS SUFICIENTES DE AUTORIA. DEPOIMENTOS SEGUROS DOS AGENTES PENITENCIÁRIOS. ABSOLVIÇÃO CRIMINAL. INDEPENDÊNCIA DAS ESFERAS PENAL E ADMINISTRATIVA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1. As declarações prestadas por agentes públicos são relevantes para a formação da convicção do julgador, pois seus atos gozam de fé pública e presunção de veracidade. Assim, a palavra dos agentes penitenciários que flagraram o recorrido arremessando um pacote com aparelhos celulares, chips e bateria para o interior do estabelecimento prisional mostra-se suficiente para a demonstração da autoria da falta grave. 2. As instâncias penal, civil e administrativa, em regra, são independentes. A sentença penal absolutória somente vincula o seu resultado à esfera administrativa quando comprovada a inexistência do fato ou a não autoria por parte do réu. 3. Recurso de agravo conhecido e provido para, reformando a decisão recorrida, determinar a homologação da falta grave, com as consequências legais aplicáveis à espécie.
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RECURSO DE AGRAVO INTERPOSTO PELO MINISTÉRIO PÚBLICO CONTRA DECISÃO QUE DEIXOU DE HOMOLOGAR FALTA GRAVE. EXECUÇÃO PENAL. POSSE DE APARELHOS TELEFÔNICOS. PROVAS SUFICIENTES DE AUTORIA. DEPOIMENTOS SEGUROS DOS AGENTES PENITENCIÁRIOS. ABSOLVIÇÃO CRIMINAL. INDEPENDÊNCIA DAS ESFERAS PENAL E ADMINISTRATIVA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1. As declarações prestadas por agentes públicos são relevantes para a formação da convicção do julgador, pois seus atos gozam de fé pública e presunção de veracidade. Assim, a palavra dos agentes penitenciários que flagraram o recorrido arremessando um pacote com...
RECURSO DE AGRAVO CONTRA DECISÃO DO JUÍZO DAS EXECUÇÕES PENAIS QUE INDEFERIU PEDIDO DE LIVRAMENTO CONDICIONAL. FALTA GRAVE. AUSÊNCIA DE NOVAS INTERCORRÊNCIAS NOS ÚLTIMOS SEIS MESES. IRRELEVÂNCIA. ARTIGO 83, INCISO III, DO CÓDIGO PENAL. COMPORTAMENTO SATISFATÓRIO DURANTE A EXECUÇÃO DA PENA. NÃO OCORRÊNCIA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. Em consonância com o entendimento do Superior Tribunal de Justiça, a Câmara Criminal desta Corte de Justiça vem interpretando que o artigo 83, inciso III, do Código Penal, exigiu, para fins de concessão do livramento condicional, comportamento satisfatório durante toda a execução da pena, e não apenas nos últimos seis meses. 2. A fim de se evitar ofensa a princípios elementares, como os da individualização e progressão da pena, além de impedir que o benefício em questão tenha sua aplicação obstada ad eternum em virtude de apenas uma falta grave cometida durante a execução da pena, a avaliação do comportamento satisfatório do apenado deve ser analisada em cada caso concreto, considerando-se o histórico e a natureza das faltas praticadas pelo condenado. 3. O reiterado mau comportamento do sentenciado durante a execução de sua pena, consistente na práticade 03 (três) faltas médias e 01 (uma) falta grave, esta última consistente em uma fuga do estabelecimento prisional, demonstra a ausência de pelo menos um dos requisitos subjetivos estatuídos no artigo 83, inciso III, do Código Penal, qual seja, o comportamento satisfatório durante a execução da pena. 4. Recurso de agravo conhecido e não provido para manter a decisão denegatória do livramento condicional ao agravante.
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RECURSO DE AGRAVO CONTRA DECISÃO DO JUÍZO DAS EXECUÇÕES PENAIS QUE INDEFERIU PEDIDO DE LIVRAMENTO CONDICIONAL. FALTA GRAVE. AUSÊNCIA DE NOVAS INTERCORRÊNCIAS NOS ÚLTIMOS SEIS MESES. IRRELEVÂNCIA. ARTIGO 83, INCISO III, DO CÓDIGO PENAL. COMPORTAMENTO SATISFATÓRIO DURANTE A EXECUÇÃO DA PENA. NÃO OCORRÊNCIA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. Em consonância com o entendimento do Superior Tribunal de Justiça, a Câmara Criminal desta Corte de Justiça vem interpretando que o artigo 83, inciso III, do Código Penal, exigiu, para fins de concessão do livramento condicional, comportamento satisfatóri...
APELAÇÃO CRIMINAL - ROUBOS CIRCUNSTANCIADOS - DUAS VÍTIMAS - CORRUPÇÃO DE MENORES - RECONHECIMENTO SEGURO - ELEMENTOS DE INFORMAÇÃO DO INQUÉRITO CONFIRMADOS POR PROVAS JUDICIAIS - CONDENAÇÃO - DOSIMETRIA. I. Nos moldes do artigo 155 do CPP, a convicção judicial não poderá estar lastreada unicamente nos elementos produzidos na delegacia, mas nada impede que sejam utilizados como fundamento da condenação se confirmados ou estiverem em harmonia com outros coletados sob o crivo do contraditório. II. A inobservância do art. 226, inciso II, do CPP, no reconhecimento pessoal do réu não importa em nulidade, mormente quando a prova da autoria está amparada em outros elementos apresentados em juízo. III. Os dados colhidos na delegacia, com menção ao documento de identificação civil, são hábeis à comprovação da menoridade do comparsa. Presunção de veracidade. IV. A atenuante etária não conduz à redução das reprimendas abaixo do mínimo legal. Súmula 231 do STJ. V. A reprimenda pecuniária deve guardar proporcionalidade com a pena privativa de liberdade. VI. Apelo parcialmente provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL - ROUBOS CIRCUNSTANCIADOS - DUAS VÍTIMAS - CORRUPÇÃO DE MENORES - RECONHECIMENTO SEGURO - ELEMENTOS DE INFORMAÇÃO DO INQUÉRITO CONFIRMADOS POR PROVAS JUDICIAIS - CONDENAÇÃO - DOSIMETRIA. I. Nos moldes do artigo 155 do CPP, a convicção judicial não poderá estar lastreada unicamente nos elementos produzidos na delegacia, mas nada impede que sejam utilizados como fundamento da condenação se confirmados ou estiverem em harmonia com outros coletados sob o crivo do contraditório. II. A inobservância do art. 226, inciso II, do CPP, no reconhecimento pessoal do réu não importa em nul...
PENAL E PROCESSUAL. REVISÃO CRIMINAL. TORTURA. ALEGAÇÃO DE PROVAS NÃO APRECIADAS OU INSUFICIENTEMENTE AVALIADAS REJEITADA. DECLARAÇÕES DE TESTEMUNHAS EM AUDIÊNCIA DE JUSTIFICAÇÃO INSUFICIENTES PARA ALTERAÇÃO DO ÉDITO CONDENATÓRIO. PEDIDO JULGADO IMPROCEDENTE. Ao juízo revisional é dado verificar se a condenação se apoiou em elementos probatórios aptos à convicção do julgador, se destina a purgar vício de procedimento ou de julgamento, garantindo a correção do erro judiciário, desde que presente uma das hipóteses do artigo 621 do CPP. Se a justificação judicial, em que se afirma a existência de depoimentos falsos prejudiciais ao autor, além da obtenção de provas novas, não ostenta o vigor exigido para que se declare a falsidade das provas regularmente colhidas, tampouco para que se infirme a verdade materialmente constituída, é porque não serve, a fundamento do artigo 621, incisos II e III do CPP, de lastro a desconstituir o julgado definitivo.
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PENAL E PROCESSUAL. REVISÃO CRIMINAL. TORTURA. ALEGAÇÃO DE PROVAS NÃO APRECIADAS OU INSUFICIENTEMENTE AVALIADAS REJEITADA. DECLARAÇÕES DE TESTEMUNHAS EM AUDIÊNCIA DE JUSTIFICAÇÃO INSUFICIENTES PARA ALTERAÇÃO DO ÉDITO CONDENATÓRIO. PEDIDO JULGADO IMPROCEDENTE. Ao juízo revisional é dado verificar se a condenação se apoiou em elementos probatórios aptos à convicção do julgador, se destina a purgar vício de procedimento ou de julgamento, garantindo a correção do erro judiciário, desde que presente uma das hipóteses do artigo 621 do CPP. Se a justificação judicial, em que se afirma a existência de...
APELAÇÃO CRIMINAL. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO. DESCLASSIFICAÇÃO. POSSE IRREGULAR DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. REVELIA.SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO. PENA MÍNIMA INFERIOR A UM ANO. REMESSA DOS AUTOS AO MINISTÉRIO PÚBLICO. NECESSIDADE. CONDENAÇÃO. RECURSO PROVIDO. I - Se o Magistrado desclassifica a infração inicialmente imputada para outra cuja pena mínima se amolda ao artigo 89 da Lei 9.099/95, deverá, antes de condenar o réu por esse novo crime, remeter os autos ao Ministério Público para que seja analisada a possibilidade de oferecer a suspensão condicional do processo, mesmo diante da revelia do acusado, já que o objetivo desse benefício é justamente evitar a condenação do réu. II - Preliminar acolhida para anular a sentença e determinar o retorno dos autos à origem, a fim de que o Ministério Público se manifeste sobre a possibilidade de se conceder ao réu a suspensão condicional do processo.
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APELAÇÃO CRIMINAL. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO. DESCLASSIFICAÇÃO. POSSE IRREGULAR DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. REVELIA.SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO. PENA MÍNIMA INFERIOR A UM ANO. REMESSA DOS AUTOS AO MINISTÉRIO PÚBLICO. NECESSIDADE. CONDENAÇÃO. RECURSO PROVIDO. I - Se o Magistrado desclassifica a infração inicialmente imputada para outra cuja pena mínima se amolda ao artigo 89 da Lei 9.099/95, deverá, antes de condenar o réu por esse novo crime, remeter os autos ao Ministério Público para que seja analisada a possibilidade de oferecer a suspensão condicional do proc...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. APELAÇÃO CRIMINAL. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. I - A viabilidade dos embargos declaratórios encontra-se condicionada à presença de algum dos pressupostos listados no art. 619 do Código de Processo Penal, quais sejam, ambiguidade, obscuridade, contradição e omissão, que devem ser observados com rigor, uma vez que não se presta este recurso para a mera reapreciação da lide. II - Constatada pela leitura do acórdão embargado que não houve omissão de matéria ventilada no recurso, o desprovimento dos embargos é medida que se impõe. III - Embargos desprovidos.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. APELAÇÃO CRIMINAL. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. I - A viabilidade dos embargos declaratórios encontra-se condicionada à presença de algum dos pressupostos listados no art. 619 do Código de Processo Penal, quais sejam, ambiguidade, obscuridade, contradição e omissão, que devem ser observados com rigor, uma vez que não se presta este recurso para a mera reapreciação da lide. II - Constatada pela leitura do acórdão embargado que não houve omissão de matéria ventilada no recurso, o desprovimento dos embargos é medida que se impõe. III - Embargos desprovidos.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CRIMINAL. CONTRADIÇÃO DO ACÓRDÃO. ABSOLVIÇÃO COM FUNDAMENTO NO ARTIGO 386, INCISO III, DO CPP E APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. IMPOSSIBILIDADE. CONTRADIÇÃO INEXISTENTE. MATÉRIA PREQUESTIONADA. EMBARGOS DESPROVIDOS. 1. As provas dos autos formam um quadro contrário ao pedido de absolvição dos Embargantes pelas condutas de condutas previstas nas disposições do artigo 312, do Código Penal (Peculato). 2. Da mesma forma não há espaço para aplicação do princípio da insignificância a fatos que atentem contra o princípio da moralidade administrativa, previsto no artigo 37 da Constituição Federal, caput, e no artigo 2º da Lei 9.784/99. 3. Portanto, não ocorreram as contradições arguidas nos Embargos Declaratórios. 4. Negado provimento aos Embargos.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CRIMINAL. CONTRADIÇÃO DO ACÓRDÃO. ABSOLVIÇÃO COM FUNDAMENTO NO ARTIGO 386, INCISO III, DO CPP E APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. IMPOSSIBILIDADE. CONTRADIÇÃO INEXISTENTE. MATÉRIA PREQUESTIONADA. EMBARGOS DESPROVIDOS. 1. As provas dos autos formam um quadro contrário ao pedido de absolvição dos Embargantes pelas condutas de condutas previstas nas disposições do artigo 312, do Código Penal (Peculato). 2. Da mesma forma não há espaço para aplicação do princípio da insignificância a fatos que atentem contra o princípio da moralidade administrativa, prev...
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO E CORRUPÇÃO DE MENOR. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. DOSIMETRIA. PENA CORPORAL E REGIME PRISIONAL ALTERADOS. CONCURSO FORMAL. AUMENTO PROPORCIONAL AO NÚMERO DE INFRAÇÕES PRATICADAS. ISENÇÃO DE CUSTAS JUDICIAIS. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Inviável o pleito absolutório se as provas dos autos são coerentes e harmônicas no sentido de que o réu cometeu crime de roubo, na companhia de um menor de idade, em concurso de pessoas e mediante emprego de arma de fogo. 2. Presentes duas ou mais causas especiais de aumento de pena no crime de roubo, permite-se a utilização de uma ou algumas delas como circunstâncias judiciais desfavoráveis para exasperar a pena-base, a título de culpabilidade, permanecendo as demais como causas configuradoras do tipo circunstanciado. 3. Tendo em vista que, mediante uma única ação, o acusado praticou dois roubos e uma corrupção de menor, deve ser aplicada a regra do concurso formal de crimes, consoante dispõe o artigo 70, primeira parte, do Código Penal, pois o agente foi movido por um único desígnio: a subtração dos bens, utilizando-se, como meio, nesse intuito, o auxílio de um adolescente. 4. O aumento da pena, em face do concurso formal, deve guardar proporção com o número de vítimas/crimes, estabelecendo, doutrina e jurisprudência os seguintes critérios: 1º) dois crimes (duas vítimas): acréscimo de um sexto; 2º) três crimes (três vítimas): um quinto; 3º) quatro crimes (quatro vítimas): um quarto; 4º) cinco crimes (cinco vítimas): um terço; 5º) seis crimes (seis vítimas): metade. Tendo o réu cometido três delitos, deve a pena ser exasperada em 1/5 (um quinto). 5. Aplicada pena corporal superior a quatro e inferior e oito anos, valorada negativamente apenas uma circunstância judicial; e sendo o réu primário, determina-se o regime inicial semiaberto. 6. O pedido de gratuidade de justiça deverá ser formulado perante o d. Juízo da execução. 7. Recurso parcialmente provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO E CORRUPÇÃO DE MENOR. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. DOSIMETRIA. PENA CORPORAL E REGIME PRISIONAL ALTERADOS. CONCURSO FORMAL. AUMENTO PROPORCIONAL AO NÚMERO DE INFRAÇÕES PRATICADAS. ISENÇÃO DE CUSTAS JUDICIAIS. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Inviável o pleito absolutório se as provas dos autos são coerentes e harmônicas no sentido de que o réu cometeu crime de roubo, na companhia de um menor de idade, em concurso de pessoas e mediante emprego de arma de fogo. 2. Presentes duas ou mais causas especiais de aumento de...
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO. CONCURSO DE PESSOAS. EMPREGO DE ARMA DE FOGO. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. PALAVRA DA VÍTIMA. ESPECIAL RELEVO. ACERVO COESO E SUFICIENTE PARA A CONDENAÇÃO. DOSIMETRIA. REINCIDÊNCIA. NÃO CONFIGURAÇÃO.CAUSAS DE AUMENTO E CONCURSO DE CRIMES. FRAÇÃO ADEQUADA. MODIFICAÇÃO DA SENTENÇA. Mantém-se a condenação quando o acervo probatório é coeso e demonstra indene de dúvidas a prática do crime com emprego de arma de fogo e em concurso de agentes. Consoante remansosa jurisprudência deste Tribunal, o depoimento da vítima assume especial relevo nos crimes contra o patrimônio. As condenações transitadas em julgado após à data do fato em julgamento, porém no curso do processo, configuram antecedente desabonador. O mesmo não se pode dizer para a reincidência, agravante que exige o trânsito em julgado da sentença anterior antes do ilícito examinado. Reconhecidas as causas de aumento relativas ao emprego de arma de fogo e ao concurso de pessoas (art. 157, inc. I e II, do CP), a majoração acima do mínimo legal de 1/3 deve ser reservada aos crimes praticados em circunstâncias especiais, que revelarem maior gravidade. Precedentes do STJ. Adequada a aplicação do concurso formal próprio ou perfeito, caso em que a pena do crime mais grave é aumentada em fração correspondente ao número de delitos praticados. Sendo três os crimes, o aumento deverá ser na fração de 1/5 (um quinto). Apelação conhecida e parcialmente provida.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO. CONCURSO DE PESSOAS. EMPREGO DE ARMA DE FOGO. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. PALAVRA DA VÍTIMA. ESPECIAL RELEVO. ACERVO COESO E SUFICIENTE PARA A CONDENAÇÃO. DOSIMETRIA. REINCIDÊNCIA. NÃO CONFIGURAÇÃO.CAUSAS DE AUMENTO E CONCURSO DE CRIMES. FRAÇÃO ADEQUADA. MODIFICAÇÃO DA SENTENÇA. Mantém-se a condenação quando o acervo probatório é coeso e demonstra indene de dúvidas a prática do crime com emprego de arma de fogo e em concurso de agentes. Consoante remansosa jurisprudência deste Tribunal, o depoimento da vítima assume especial relevo nos crimes contra o patrimônio. As...
APELAÇÃO CRIMINAL. LESÃO CORPORAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. ABSOLVIÇÃO. INVIABILIDADE. ACERVO PROBATÓRIO COESO. PALAVRA DA VÍTIMA. ESPECIAL RELEVÂNCIA. Comprovadas nos autos a materialidade e a autoria do crime de lesão corporal (art. 129, § 9º, do CP), pela consistente palavra da vítima, corroborada por laudo pericial, impõe-se a manutenção da sentença condenatória, não havendo que se falar em insuficiência de provas. Nos crimes praticados em situação de violência doméstica contra a mulher, a palavra da vítima tem especial relevo, mormente quando corroborada por outros elementos de prova (laudo pericial), pois crimes dessa natureza são comumente praticados na privacidade, sem a presença de testemunhas. Apelação conhecida e desprovida.
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APELAÇÃO CRIMINAL. LESÃO CORPORAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. ABSOLVIÇÃO. INVIABILIDADE. ACERVO PROBATÓRIO COESO. PALAVRA DA VÍTIMA. ESPECIAL RELEVÂNCIA. Comprovadas nos autos a materialidade e a autoria do crime de lesão corporal (art. 129, § 9º, do CP), pela consistente palavra da vítima, corroborada por laudo pericial, impõe-se a manutenção da sentença condenatória, não havendo que se falar em insuficiência de provas. Nos crimes praticados em situação de violência doméstica contra a mulher, a palavra da vítima tem especial relevo, mormente quando corroborada por outros...
APELAÇÃO CRIMINAL. CÓDIGO DE TRÂNSITO. LESÃO CORPORAL CULPOSA NA DIREÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR. ABSOLVIÇÃO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. IMPRUDÊNCIA. CULPA. CONFIGURADA.CAUSA DE AUMENTO. OMISSÃO DE SOCORRO. PROVAS. CERTEZA. INAFASTÁVEL. Para a responsabilização do agente por crime culposo, faz-se necessária a existência simultânea dos seguintes requisitos: a) conduta humana voluntária, comissiva ou omissiva; b) inobservância de dever de cuidado objetivo; c) resultado lesivo não querido ou não assumido pelo agente; d) nexo de causalidade entre conduta e resultado; e) previsibilidade e f) tipicidade. A condução do veículo na contramão de direção da via demonstra a falta de cuidado objetivo do apelante na condução, bem como o nexo de causalidade entre a conduta e o resultado, sem a qual a colisão com a motocicleta e as lesões corporais sofridas pela vítima não teriam ocorrido, uma vez que o resultado era previsível. Comprovadas a materialidade e autoria delitivas, bem como a culpa do agente no delito, não há como absolvê-lo do crime de lesão corporal culposa na direção de veículo automotor. Se as provas forneceram elementos que demonstram indene de dúvidas ter o apelante omitido socorro à vítima, quando lhe era possível fazê-lo sem prejuízo pessoal, não há como afastar a causa de aumento do art. 302, inc. III, do CTB. Recurso conhecido e não provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. CÓDIGO DE TRÂNSITO. LESÃO CORPORAL CULPOSA NA DIREÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR. ABSOLVIÇÃO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. IMPRUDÊNCIA. CULPA. CONFIGURADA.CAUSA DE AUMENTO. OMISSÃO DE SOCORRO. PROVAS. CERTEZA. INAFASTÁVEL. Para a responsabilização do agente por crime culposo, faz-se necessária a existência simultânea dos seguintes requisitos: a) conduta humana voluntária, comissiva ou omissiva; b) inobservância de dever de cuidado objetivo; c) resultado lesivo não querido ou não assumido pelo agente; d) nexo de causalidade entre conduta e resultado; e) previsibilidade e f)...
APELAÇÃO CRIMINAL. LESÃO CORPORAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA CONTRA A MULHER. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. CONDENAÇÃO. POSSIBILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. CONFISSÃO PARCIAL DO RÉU. PALAVRA DA VÍTIMA. ESPECIAL RELEVO. LAUDO DE EXAME DE CORPO DE DELITO. ACERVO SUFICIENTE. LESÕES RECÍPROCAS. PRIVILÉGIO. Comprovada a autoria do crime de lesões corporais contra a companheira por meio da confissão parcial do réu, do depoimento dela e de testemunha, bem como por meio de prova pericial, impõe-se a condenação pelo tipo descrito no art. 129, § 9º, do CP. O fato de autor e vítima haverem se agredido reciprocamente não exclui o crime de lesão corporal, mas no caso, enseja a aplicação do privilégio previsto no art. 129, §4º, do CP, preenchidos os requisitos legais dorelevante valor social ou moral ou domínio de violenta emoção, logo em seguida a injusta provocação da vítima. Recurso conhecido e provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. LESÃO CORPORAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA CONTRA A MULHER. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. CONDENAÇÃO. POSSIBILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. CONFISSÃO PARCIAL DO RÉU. PALAVRA DA VÍTIMA. ESPECIAL RELEVO. LAUDO DE EXAME DE CORPO DE DELITO. ACERVO SUFICIENTE. LESÕES RECÍPROCAS. PRIVILÉGIO. Comprovada a autoria do crime de lesões corporais contra a companheira por meio da confissão parcial do réu, do depoimento dela e de testemunha, bem como por meio de prova pericial, impõe-se a condenação pelo tipo descrito no art. 129, § 9º, do CP. O fato de autor e vítima haverem se a...
APELAÇÃO CRIMINAL. AMEAÇA. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. ABSOLVIÇÃO DO CRIME DE AMEAÇA POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. NÃO CABIMENTO. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. PALAVRA DA VÍTIMA. ESPECIAL RELEVÂNCIA. SENTENÇA MANTIDA. 1. Comprovadas a materialidade e a autoria do crime de ameaça pelo conjunto probatório carreado aos autos, inviável se mostra o acolhimento do pedido defensivo de absolvição por insuficiência de provas, devendo ser mantido o decreto condenatório. 2. No tocante aos crimes que envolvem relações domésticas, a palavra da vítima reveste-se de especial credibilidade, pois estes são cometidos, no mais das vezes, sem a presença de testemunhas oculares. 3. Recurso conhecido e não provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. AMEAÇA. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. ABSOLVIÇÃO DO CRIME DE AMEAÇA POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. NÃO CABIMENTO. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. PALAVRA DA VÍTIMA. ESPECIAL RELEVÂNCIA. SENTENÇA MANTIDA. 1. Comprovadas a materialidade e a autoria do crime de ameaça pelo conjunto probatório carreado aos autos, inviável se mostra o acolhimento do pedido defensivo de absolvição por insuficiência de provas, devendo ser mantido o decreto condenatório. 2. No tocante aos crimes que envolvem relações domésticas, a palavra da vítima reveste-se de especial credibilidade, pois estes são come...
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. POSSE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO PELO CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS. AUSÊNCIA DE PROVAS DO ENVOLVIMENTO DE UM DOS RÉUS NO COMÉRCIO ILÍCIO. REJEIÇÃO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. SUBSTANCIOSA INVESTIGAÇÃO DA POLÍCIA APÓS RECEBIMENTO DE DENÚNCIAS ANÔNIMAS. DEPOIMENTOS DE POLICIAIS. VALIDADE. DOSIMETRIA DA PENA. PENA-BASE. PROPORCIONALIDADE. REDIMENSIONAMENTO. PEDIDO DE RECONHECIMENTO DA ATENUANTE DA MENORIDADE RELATIVA. NÃO ACOLHIMENTO. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. 1. Devidamente comprovadas a materialidade e a autoria dos crimes descritos na denúncia rejeita-se o pleito de absolvição por insuficiência de provas. 2. Os depoimentos prestados por policiais, agentes públicos no exercício de suas funções, são dotados de presunção de veracidade, principalmente quando tais depoimentos são coesos e harmônicos com os demais elementos probatórios carreados aos autos, sobretudo porque foram colhidos sob o crivo do contraditório. 3. A margem de discricionariedade no exame das circunstâncias judiciais para a fixação da pena-base merece reparos quando ultrapassados os limites da proporcionalidade e da razoabilidade, ou se afaste do modelo legalmente previsto. 4. Inviável o reconhecimento da atenuante da menoridade relativa, prevista no artigo 65, I, do Código Penal, quando comprovado que o réu não era menor de 21 (vinte e um) anos na data dos fatos. 5. Recursos conhecidos e PARCIALMENTE PROVIDOS.
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APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. POSSE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO PELO CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS. AUSÊNCIA DE PROVAS DO ENVOLVIMENTO DE UM DOS RÉUS NO COMÉRCIO ILÍCIO. REJEIÇÃO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. SUBSTANCIOSA INVESTIGAÇÃO DA POLÍCIA APÓS RECEBIMENTO DE DENÚNCIAS ANÔNIMAS. DEPOIMENTOS DE POLICIAIS. VALIDADE. DOSIMETRIA DA PENA. PENA-BASE. PROPORCIONALIDADE. REDIMENSIONAMENTO. PEDIDO DE RECONHECIMENTO DA ATENUANTE DA MENORIDADE RELATIVA. NÃO ACOLHIMENTO. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. 1. Devidamente comprovadas a materialidade...
APELAÇÃO CRIMINAL. ESTUPRO E ROUBO. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. DOSIMETRIA. CIRCUNSTÂNCIAS E CONSEQÜÊNCIAS. VALORAÇÃO NEGATIVA MANTIDA. CONFISSÃO ESPONTÂNEA. AUSÊNCIA. REINCIDÊNCIA. EXCLUSÃO. ROUBO. ERRO MATERIAL. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. 1. Apalavra da vítima reveste-se de relevante valor probatório nos crimes de natureza sexual, sobretudo quando corroborada pelos demais elementos de prova constantes nos autos, pois praticados, na maioria das vezes, na ausência de testemunhas. 2. Apluralidade e diversidade dos atos praticados pelo réu (conjunção carnal, sexo oral e anal) intensificam a reprovabilidade de sua conduta, devendo ser consideradas para fins de valoração negativa da culpabilidade. 3. Correto o agravamento da reprimenda em razão das conseqüências do delito, quando essas se revelam além daquelas usualmente decorrentes do próprio tipo penal. 4. Incabível o reconhecimento da atenuante da confissão extrajudicial perpetrada pelo acusado, após o resultado positivo do exame de DNA que o apontou como autor do crime de estupro. Autoria fundamentada nas provas testemunhais e no exame pericial. 5. Acondenação por fato anterior, com trânsito em julgado posterior, não é apta a configurar a agravante da reincidência. 6. Verificado o equívoco na fixação da pena quanto ao crime de roubo, em prejuízo ao réu, a correção do erro material é medida que se impõe. 7. Recurso conhecido e PARCIALMENTE PROVIDO.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ESTUPRO E ROUBO. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. DOSIMETRIA. CIRCUNSTÂNCIAS E CONSEQÜÊNCIAS. VALORAÇÃO NEGATIVA MANTIDA. CONFISSÃO ESPONTÂNEA. AUSÊNCIA. REINCIDÊNCIA. EXCLUSÃO. ROUBO. ERRO MATERIAL. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. 1. Apalavra da vítima reveste-se de relevante valor probatório nos crimes de natureza sexual, sobretudo quando corroborada pelos demais elementos de prova constantes nos autos, pois praticados, na maioria das vezes, na ausência de testemunhas. 2. Apluralidade e diversidade dos atos praticados pelo réu (conjunção carnal, sexo oral e anal) int...
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO QUALIFICADO. CIRCUNSTÂNCIAS E CONSEQUÊNCIAS. VALORAÇÃO NEGATIVA. AUMENTO EM EXCESSO. REDUÇÃO. MULTIRREINCIDENTE. CONFISSÃO ESPONTÂNEA. COMPENSAÇÃO INTEGRAL. IMPOSSIBILIDADE. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. AUMENTO ESTABELECIDO NO MÁXIMO LEGAL. IMPOSSIBILIDADE. CONTINUIDADE DELITIVA. DIVERSAS VÍTIMAS. UNIFICAÇÃO. PENA PECUNIÁRIA. NÃO APLICAÇÃO DO ART. 72 DO CP. 1. Embora seja possível a utilização de uma das condenações do réu, como maus antecedentes e a outra para fins de reincidência, não tendo o juiz valorado negativamente os maus antecedentes, não se pode reformar a sentença em desfavor do réu, migrando-a para a primeira fase, em observância à proibição da reformatio in pejus, pois nos termos do parágrafo terceiro do artigo 33 do Código Penal, a determinação do regime inicial de cumprimento da pena far-se-á com observância dos critérios previstos no art. 59 deste Código. 2. Revelando-se desarrazoada a exasperação da pena-base, impõe-se a redução, em atenção ao princípio da razoabilidade. 3. Em virtude do princípio da individualização da pena, a jurisprudência desta Turma trilha no sentido de ser possível a compensação da reincidência com a confissão, nas hipóteses em que não seja o réu multirreincidente. 4.No crime de roubo circunstanciado, o acréscimo, na terceira fase, acima do mínimo legal, somente se justifica em situações excepcionais, mormente quando o delito foi praticado por número excessivo de agentes ou pela quantidade ou qualidade das armas utilizadas. 5. O fato de um dos réus portar arma, embora grave, não tem o condão de determinar o aumento no máximo legal, mormente quando não se tem nos autos prova quanto à maior potencialidade lesiva da arma utilizada. 6. Na existência do concurso formal e continuidade delitiva, conforme orientação jurisprudencial uníssona, a exasperação da pena deve observar somente o aumento relativo ao crime continuado, na forma art. 71 do CP, utilizando como critério para a escolha da fração de acréscimo a quantidade de delitos cometidos. 7. Reduz-se para 1/30 o valor de cada dia-multa fixado para a pena pecuniária, diante da situação econômica do apelante e pela ausência de fundamentação para o estabelecimento de fração diversa da mínima. 8. Recurso conhecido e parcialmente provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO QUALIFICADO. CIRCUNSTÂNCIAS E CONSEQUÊNCIAS. VALORAÇÃO NEGATIVA. AUMENTO EM EXCESSO. REDUÇÃO. MULTIRREINCIDENTE. CONFISSÃO ESPONTÂNEA. COMPENSAÇÃO INTEGRAL. IMPOSSIBILIDADE. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. AUMENTO ESTABELECIDO NO MÁXIMO LEGAL. IMPOSSIBILIDADE. CONTINUIDADE DELITIVA. DIVERSAS VÍTIMAS. UNIFICAÇÃO. PENA PECUNIÁRIA. NÃO APLICAÇÃO DO ART. 72 DO CP. 1. Embora seja possível a utilização de uma das condenações do réu, como maus antecedentes e a outra para fins de reincidência, não tendo o juiz valorado negativamente os maus antecedentes, não se pode reformar a sentença...