EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. APELAÇÃO CRIMINAL. ALEGAÇÃO DE OMISSÕES E CONTRADIÇÃO. INOCORRÊNCIA. PREQUESTIONAMENTO. ERRO MATERIAL. CORREÇÃO DE OFÍCIO. O artigo 619, do Código de Processo Penal, enuncia os requisitos que devem ser atendidos por aquele que intenta obter a declaração de um julgado. Não se verifica a existência de omissões, quando o acórdão embargado está satisfatoriamente embasado nos fatos pertinentes, bem como no direito aplicável. As razões dispostas nos embargos indicam que o apelante, sob o pretexto de sanar eventuais omissões e contradição, visa a reapreciação da matéria decidida em desfavor da pretensão delineada na apelação. Verificada a ocorrência de erro material na publicação do acórdão embargado, a sua correção, ainda que de ofício, é medida que se impõe.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. APELAÇÃO CRIMINAL. ALEGAÇÃO DE OMISSÕES E CONTRADIÇÃO. INOCORRÊNCIA. PREQUESTIONAMENTO. ERRO MATERIAL. CORREÇÃO DE OFÍCIO. O artigo 619, do Código de Processo Penal, enuncia os requisitos que devem ser atendidos por aquele que intenta obter a declaração de um julgado. Não se verifica a existência de omissões, quando o acórdão embargado está satisfatoriamente embasado nos fatos pertinentes, bem como no direito aplicável. As razões dispostas nos embargos indicam que o apelante, sob o pretexto de sanar eventuais omissões e contradição, visa a reapreciação da matéria decidi...
PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. CONTRAVENÇÃO. VIAS DE FATO. CRIME DE AMEAÇA. MARIA DA PENHA. AUTORIA E MATERIALIDADE DELITIVA CONFIGURADA. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. A palavra da vítima tem especial relevância para fundamentar a condenação em crimes de ameaça e em contravenção de vias de fato, mormente porque se trata de violência doméstica ou familiar. A existência de pequenas incoerências nas declarações da vítima não lhe retirar a credibilidade, mormente se são irrelevantes para a formação da convicção do magistrado acerca da existência dos crimes. O simples fato de não ter sido constatada lesões no laudo pericial não pode conduzir à absolvição do acusado pela contravenção de vias de fato, uma vez que para a configuração da mencionada contravenção não se exige a produção de lesões corporais.
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PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. CONTRAVENÇÃO. VIAS DE FATO. CRIME DE AMEAÇA. MARIA DA PENHA. AUTORIA E MATERIALIDADE DELITIVA CONFIGURADA. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. A palavra da vítima tem especial relevância para fundamentar a condenação em crimes de ameaça e em contravenção de vias de fato, mormente porque se trata de violência doméstica ou familiar. A existência de pequenas incoerências nas declarações da vítima não lhe retirar a credibilidade, mormente se são irrelevantes para a formação da convicção do magistrado acerca da existência dos crimes. O simples fato de não ter sid...
HABEAS CORPUS. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. PRODUÇÃO ANTECIPADA DE PROVA NOS TERMOS DO ART. 366 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. POSSIBILIDADE PROVA TESTEMUNHAL. RISCO DE PERDA DA PROVA. APURAÇÃO DA VERDADE REAL. ORDEM NEGADA. 1. Mostra-se adequada a antecipação das provas, nos termos do art. 366 do Código de Processo Penal, quando há o receio de não serem mais localizadas as testemunhas, apresentando risco de se perder informações em razão do decurso do tempo, mormente diante da possibilidade das testemunhas esquecerem detalhes dos fatos. 2. O objetivo da produção antecipada não é causar prejuízo ao acusado, mas sim garantir a apuração da verdade real, princípio que deve nortear a instrução criminal. O ato processual poderá ser acompanhado pela defesa do paciente e, havendo interesse, não há óbice para repetição da prova com o comparecimento do réu. 3. Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. PRODUÇÃO ANTECIPADA DE PROVA NOS TERMOS DO ART. 366 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. POSSIBILIDADE PROVA TESTEMUNHAL. RISCO DE PERDA DA PROVA. APURAÇÃO DA VERDADE REAL. ORDEM NEGADA. 1. Mostra-se adequada a antecipação das provas, nos termos do art. 366 do Código de Processo Penal, quando há o receio de não serem mais localizadas as testemunhas, apresentando risco de se perder informações em razão do decurso do tempo, mormente diante da possibilidade das testemunhas esquecerem detalhes dos fatos. 2. O objetivo da produção antecipada não é causar prejuízo ao acu...
PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. furto SIMPLES. ABSOLVIÇÃO. impossibilidade. ARTIGO 386, VII, DO CPP. CONJUNTO PROBATÓRIO HARMÔNICO. MATERIALIDADE E AUTORIA CONFIRMADAS. FURTO PRIVILEGIADO. CONFIGURAÇÃO. REDUÇÃO DA PENA EM 1/3. 1. Se o depoimento da vítima - que em crimes contra o patrimônio ganha especial destaque - é corroborado pelo conjunto probatório dos autos, não há se falar em insuficiência de provas da autoria. 2. O furto privilegiado, previsto no § 2º do artigo 155 do Código Penal, pressupõe como requisitos a primariedade do réu e ser a coisa furtada de pequeno valor. 3. Se a folha de antecedentes criminais do réu comprova sua primariedade e o valor da coisa furtada foi avaliado abaixo de um salário mínimo vigente à época do fato, reconhece-se a figura do furto privilegiado, prevista no artigo 155, §2º, do Código Penal. 4. Não há benefício para o réu a substituição da reclusão por detenção, tendo em vista lhe foi fixado o regime aberto. 5.Configurado o furto privilegiado, tem o julgador a possibilidade de substituir a pena de reclusão pela de detenção, diminuí-la de 1/3 (um terço) a 2/3 (dois terços), ou aplicar somente a pena de multa, aplicando aquela que, diante do caso concreto, seja necessária e suficiente para a reprovação e prevenção do delito. 6.Adiminuição da reprimenda em 1/3 (um terço) torna-se a mais adequada, ao considerar a gravidade da conduta do réu, que pratica furto em plena luz do dia. 7. Recurso conhecido e parcialmente provido.
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PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. furto SIMPLES. ABSOLVIÇÃO. impossibilidade. ARTIGO 386, VII, DO CPP. CONJUNTO PROBATÓRIO HARMÔNICO. MATERIALIDADE E AUTORIA CONFIRMADAS. FURTO PRIVILEGIADO. CONFIGURAÇÃO. REDUÇÃO DA PENA EM 1/3. 1. Se o depoimento da vítima - que em crimes contra o patrimônio ganha especial destaque - é corroborado pelo conjunto probatório dos autos, não há se falar em insuficiência de provas da autoria. 2. O furto privilegiado, previsto no § 2º do artigo 155 do Código Penal, pressupõe como requisitos a primariedade do réu e ser a coisa furtada de pequeno valor. 3. Se...
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. MAUS ANTECEDENTES. VALORAÇÃO NEGATIVA. AUMENTO EM EXCESSO. REDUÇÃO. MULTIREINCIDENTE. CONFISSÃO ESPONTÂNEA. COMPENSAÇÃO INTEGRAL. IMPOSSIBILIDADE. PENA PECUNIÁRIA. REDUÇÃO. 1. É devida a majoração da pena-base acima do mínimo legal em face da constatação de maus antecedentes, a qual se reduz nesta seara recursal, para que seja adequada ao princípio da razoabilidade. 2. Em virtude do princípio da individualização da pena, a jurisprudência desta Turma trilha no sentido de ser possível a compensação da reincidência com a confissão, nas hipóteses em que não seja o réu multireincidente. 3. A pena pecuniária deve ser fixada em consonância com critérios proporcionais à reprimenda corporal estabelecida. 4. Recurso conhecido e parcialmente provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. MAUS ANTECEDENTES. VALORAÇÃO NEGATIVA. AUMENTO EM EXCESSO. REDUÇÃO. MULTIREINCIDENTE. CONFISSÃO ESPONTÂNEA. COMPENSAÇÃO INTEGRAL. IMPOSSIBILIDADE. PENA PECUNIÁRIA. REDUÇÃO. 1. É devida a majoração da pena-base acima do mínimo legal em face da constatação de maus antecedentes, a qual se reduz nesta seara recursal, para que seja adequada ao princípio da razoabilidade. 2. Em virtude do princípio da individualização da pena, a jurisprudência desta Turma trilha no sentido de ser possível a compensação da reincidência com a confissão, nas hipóteses em que nã...
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO. CONCURSO DE PESSOAS. IMPOSSIBILIDADE DE ABSOLVIÇÃO. DEPOIMENTO DA VÍTIMA EM HARMONIA COM AS DEMAIS PROVAS. CONJUNTO PROBATÓRIO HARMÔNICO. MATERIALIDADE E AUTORIA CONFIRMADAS. RECONHECIMENTO DE PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA.INVIABILIADE. DESCLASSIFICAÇÃO PARA FURTO. IMPOSSIBILIDADE. DOSIMETRIA. CONDUTA SOCIAL. COMPORTAMENTO DO AGENTE NO MEIO EM QUE VIVE. VALORAÇÃO NEGATIVA. IMPOSSIBILIDADE. REDUÇÃO. 1- Não há se falar em absolvição por ausência de concorrência para o delito de roubo, quando indene de dúvida que o apelante participou ativamente da conduta criminosa, com a clara intenção de ter para si os objetos subtraídos. 2 - A declaração da vítima em crimes contra o patrimônio ganha especial destaque, pois envolta de credibilidade, mormente quando em harmonia com o contexto probatório dos autos, e diante da certeza de inexistir motivação capaz de desmerecer o afirmado. 3 - Tendo o réu participado da conduta criminosa de forma ostensiva, com o uso de grave ameaça, não há se falar em participação de menor importância. 4 - A conduta social deve ser entendida como as atitudes adotadas pelo réu no trabalho, vida social, bem como na comunidade onde vive, não podendo ser valorada negativamente apenas pelo fato de estar em gozo de liberdade provisória após a prisão em flagrante por prática de crime análogo. 5- Recurso conhecido e parcialmente provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO. CONCURSO DE PESSOAS. IMPOSSIBILIDADE DE ABSOLVIÇÃO. DEPOIMENTO DA VÍTIMA EM HARMONIA COM AS DEMAIS PROVAS. CONJUNTO PROBATÓRIO HARMÔNICO. MATERIALIDADE E AUTORIA CONFIRMADAS. RECONHECIMENTO DE PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA.INVIABILIADE. DESCLASSIFICAÇÃO PARA FURTO. IMPOSSIBILIDADE. DOSIMETRIA. CONDUTA SOCIAL. COMPORTAMENTO DO AGENTE NO MEIO EM QUE VIVE. VALORAÇÃO NEGATIVA. IMPOSSIBILIDADE. REDUÇÃO. 1- Não há se falar em absolvição por ausência de concorrência para o delito de roubo, quando indene de dúvida que o apelante participou ativamente da conduta criminosa,...
APELAÇÃO CRIMINAL. DELITO DE TRÂNSITO. HOMICÍDIO CULPOSO. EMBRIAGUEZ AO VOLANTE. AUSÊNCIA DE HABILITAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE DE ABSOLVIÇÃO. PROVAS SUFICIENTES DE AUTORIA E MATERIALIDADE. INOBSERVÂNCIA DO DEVER DE CUIDADO OBJETIVO. INOCORRÊNCIA DE CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. 1. A conduta de dirigir veículo sem habilitação e realizarmanobra de conversão imprudentemente, em situações de tráfego e segurança desfavoráveis, sem observância do dever de cuidado objetivo, dando causa à colisão de veículos e morte da vítima, é fato que se amolda ao artigo 302, §1º, inciso I do Código de Trânsito Brasileiro. 2. Não há se falar em absolvição por insuficiência de provas quando restou devidamente comprovada a conduta delitiva pelos elementos colhidos nos autos. 3. Afasta-se a alegação de culpa exclusiva do motorista do outro veículo envolvido no acidente, quando as provas demonstram que o réu, de forma imprudente, adentrou a via e causou o sinistro ensejador do resultado. 4. A pena de proibição de se obter habilitação para dirigir deve ser proporcional à reprimenda corporal aplicada. 5. Recurso conhecido e parcialmente provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. DELITO DE TRÂNSITO. HOMICÍDIO CULPOSO. EMBRIAGUEZ AO VOLANTE. AUSÊNCIA DE HABILITAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE DE ABSOLVIÇÃO. PROVAS SUFICIENTES DE AUTORIA E MATERIALIDADE. INOBSERVÂNCIA DO DEVER DE CUIDADO OBJETIVO. INOCORRÊNCIA DE CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. 1. A conduta de dirigir veículo sem habilitação e realizarmanobra de conversão imprudentemente, em situações de tráfego e segurança desfavoráveis, sem observância do dever de cuidado objetivo, dando causa à colisão de veículos e morte da vítima, é fato que se amolda ao artigo 302, §1º, inciso I...
PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. HOMICÍDIO DUPLAMENTE QUALIFICADO. NULIDADE POSTERIOR À PRONÚNCIA. SENTENÇA DO JUIZ-PRESIDENTE CONTRÁRIA À LEI EXPRESSA OU À DECISÃO DOS JURADOS. JULGAMENTO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIO À PROVA DOS AUTOS. NÃO OCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO. PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO E HOMICÍDIO. CONTEXTO FÁTICO DIVERSO. INAPLICABILIDADE. ERRO OU INJUSTIÇA NA APLICAÇÃO DA PENA. NÃO VERIFICADO. SENTENÇA MANTIDA. 1.É princípio fundamental do processo penal a máxima de que não se proclama nulidade de ato se dele não resultar prejuízo comprovado, nos termos do artigo 563 do CPP e da Súmula 523 do STF. 2. Não há falar em sentença contrária à lei expressa ou à decisão dos jurados, quando observado o disposto no art. 492 do CPP, em estrita consonância com a decisão do Conselho de Sentença. 3. O julgamento entendido como manifestamente contrário à prova dos autos é aquele em que o Conselho de Sentença equivoca-se e adota tese integralmente incompatível com o conjunto probatório, julgando de forma absolutamente dissociada da realidade probatória apresentada. 4. O Princípio da consunçãoou absorção, é aplicável nos casos em que há sucessão de condutas com existência de um nexo de dependência. De acordo com tal princípio o crime fim absorve o crime meio. 5. Não se aplica o princípio da consunção quando o delito de porte ilegal de arma de fogo foi praticado em contexto fático diverso do crime de homicídio, sendo tais crimes absolutamente autônomos no caso concreto. 6. Não há falar em erro ou injustiça na aplicação da pena, quando esta é fixada no mínimo do tipo penal acolhido pelo Conselho de Sentença. Aplicando-se o teor da Súmula 231 do STJ, em relação às atenuantes. 7. Recurso conhecido e desprovido.
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PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. HOMICÍDIO DUPLAMENTE QUALIFICADO. NULIDADE POSTERIOR À PRONÚNCIA. SENTENÇA DO JUIZ-PRESIDENTE CONTRÁRIA À LEI EXPRESSA OU À DECISÃO DOS JURADOS. JULGAMENTO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIO À PROVA DOS AUTOS. NÃO OCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO. PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO E HOMICÍDIO. CONTEXTO FÁTICO DIVERSO. INAPLICABILIDADE. ERRO OU INJUSTIÇA NA APLICAÇÃO DA PENA. NÃO VERIFICADO. SENTENÇA MANTIDA. 1.É princípio fundamental do processo penal a máxima de que não se proclama nulidade de ato se dele não resultar prejuízo comprovado, n...
APELAÇÃO CRIMINAL. DIREITO DO RÉU DE RECORRER EM LIBERDADE. INDEFERIMENTO. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. PRISÃO PREVENTIVA. REQUISITOS PRESENTES. ROUBO. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. CRIME DE MERA CONDUTA. DEPOIMENTO DAS VÍTIMAS E POLICIAIS EM HARMONIA COM AS DEMAIS PROVAS. IMPOSSIBILIDADE DE ABSOLVIÇÃO. CONJUNTO PROBATÓRIO HARMÔNICO. EXCLUDENTE DE CULPABILIDADE. EMBRIAGUEZ VOLUNTÁRIA (ACTIO LIBERA IN CAUSA). GRATUIDADE DE JUSTIÇA. AUSÊNCIA DE INTERESSE. 1. Presentes os requisitos para a prisão preventiva, consistentes na periculosidade e contumácia do réu na prática de atividade criminosa, deve ser negado ao apenado o direito de recorrer em liberdade, pela garantia da ordem pública. 2. Se os depoimentos prestados pelas vítimas e policiais são corroborados pelo conjunto probatório dos autos, não há se falar em insuficiência de provas para amparar a condenação. 3. O delito de porte de arma se amolda no tipo previsto no art. 14, caput, da Lei 10.826/2003, o qual é de mera conduta, perigo abstrato, e configura-se com o simples ato de portar, deter, adquirir, fornecer, receber, ter em depósito, transportar, ceder, ainda que gratuitamente, emprestar, remeter, empregar, manter sob guarda ou ocultar arma de fogo, acessório ou munição, de uso permitido, sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar. 4. O crime de ameaça é delito formal, não se exigindo um resultado naturalístico, tornando-se irrelevante o intuito de concretizar o mal prometido, bastando que a vítima se sinta atemorizada. 5. A teoria adotada pela legislação penal brasileira da actio libera in causa defende que, somente em razão de caso fortuito ou força maior, o consumo acidental de álcool ou substâncias entorpecentes tem o condão de excluir ou diminuir a responsabilidade penal do agente. 6. Tendo sido devidamente sopesada a pena imposta, com observância ao sistema trifásico, impõe-se a sua manutenção. 7. Falece interesse à parte ré acerca do pedido de gratuidade de justiça, quando anteriormente concedido em sentença. 8. Recurso conhecido e desprovido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. DIREITO DO RÉU DE RECORRER EM LIBERDADE. INDEFERIMENTO. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. PRISÃO PREVENTIVA. REQUISITOS PRESENTES. ROUBO. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. CRIME DE MERA CONDUTA. DEPOIMENTO DAS VÍTIMAS E POLICIAIS EM HARMONIA COM AS DEMAIS PROVAS. IMPOSSIBILIDADE DE ABSOLVIÇÃO. CONJUNTO PROBATÓRIO HARMÔNICO. EXCLUDENTE DE CULPABILIDADE. EMBRIAGUEZ VOLUNTÁRIA (ACTIO LIBERA IN CAUSA). GRATUIDADE DE JUSTIÇA. AUSÊNCIA DE INTERESSE. 1. Presentes os requisitos para a prisão preventiva, consistentes na periculosidade e contumácia do réu na prática de atividade criminosa, dev...
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO. POSSE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. CRIME DE MERA CONDUTA. NÚMERO DE SÉRIE SUPRIMIDO. IMPOSSIBILIDADE DE ABSOLVIÇÃO. CONJUNTO PROBATÓRIO HARMÔNICO. MATERIALIDADE E AUTORIA CONFIRMADAS. REGIME INICIAL. CRITÉRIOS ART.33, §2º e §3º, do CP). 1. O delito previsto no art. 16, parágrafo único, inc. IV da Lei 10.826/2003, é de mera conduta e configura-se com o simples ato de portar, possuir, adquirir, transportar ou fornecer arma de fogo com numeração, marca ou qualquer outro sinal de identificação raspado, suprimido ou adulterado, não afastando a tipicidade da conduta o fato de desconhecer o réu que a arma teve sua numeração suprimida. 2. O regime inicial do cumprimento de pena deve ser adotado segundo os critérios estabelecidos no art. 33, §2º e §3º, do CP e, sendo o acusado reincidente, correto o estabelecimento de regime inicial mais gravoso. 3. Recurso conhecido e desprovido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO. POSSE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. CRIME DE MERA CONDUTA. NÚMERO DE SÉRIE SUPRIMIDO. IMPOSSIBILIDADE DE ABSOLVIÇÃO. CONJUNTO PROBATÓRIO HARMÔNICO. MATERIALIDADE E AUTORIA CONFIRMADAS. REGIME INICIAL. CRITÉRIOS ART.33, §2º e §3º, do CP). 1. O delito previsto no art. 16, parágrafo único, inc. IV da Lei 10.826/2003, é de mera conduta e configura-se com o simples ato de portar, possuir, adquirir, transportar ou fornecer arma de fogo com numeração, marca ou qualquer outro sinal de identificação raspado, suprimido ou adulterado, não afastando a tipicidade da conduta o fato de...
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. DEPOIMENTO DA VÍTIMA EM HARMONIA COM AS DEMAIS PROVAS. IMPOSSIBILIDADE DE ABSOLVIÇÃO. ADULTERAÇÃO DE SINAL IDENTIFICADOR DE VEÍCULO. NEGATIVA DE AUTORIA. DÚVIDA RAZOÁVEL. IN DUBIO PRO REU. ABSOLVIÇÃO. CAUSA DE AUMENTO. FRAÇÃO ACIMA DO MÍNIMO LEGAL. FUNDAMENTAÇÃO. NECESSIDADE. SÚMULA 443/STJ. 1. Se o depoimento prestado pela vítima - que em crimes contra o patrimônio ganha especial destaque - é corroborado pelo conjunto probatório dos autos, não há se falar em insuficiência de provas para amparar a condenação. 2. Não havendo elementos probatórios conclusivos sobre a participação do acusado no crime de adulteração de sinal identificador de veículo, a dúvida deve ser interpretada em seu favor. 3. O número de causas de aumento de pena não constitui circunstância apta, por si só, a justificar a exasperação da pena em patamar superior ao mínimo de 1/3, conforme entendimento jurisprudencial sedimentado pelo STJ, pela Súmula nº 443. 4. Recurso conhecido e parcialmente provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. DEPOIMENTO DA VÍTIMA EM HARMONIA COM AS DEMAIS PROVAS. IMPOSSIBILIDADE DE ABSOLVIÇÃO. ADULTERAÇÃO DE SINAL IDENTIFICADOR DE VEÍCULO. NEGATIVA DE AUTORIA. DÚVIDA RAZOÁVEL. IN DUBIO PRO REU. ABSOLVIÇÃO. CAUSA DE AUMENTO. FRAÇÃO ACIMA DO MÍNIMO LEGAL. FUNDAMENTAÇÃO. NECESSIDADE. SÚMULA 443/STJ. 1. Se o depoimento prestado pela vítima - que em crimes contra o patrimônio ganha especial destaque - é corroborado pelo conjunto probatório dos autos, não há se falar em insuficiência de provas para amparar a condenação. 2. Não havendo elementos probatórios conc...
APELAÇÃO CRIMINAL. DELITO DE TRÂNSITO. EMBRIAGUEZ AO VOLANTE. ABSOLVIÇÃO. AUSÊNCIA DE PROVAS. NÃO CABIMENTO. SINAIS VISÍVEIS EMBRIAGUEZ. DEPOIMENTO VÍTIMA E POLICIAIS. CRIME DE PERIGO ABSTRATO. CONSTITUCIONALIDADE DO ART. 306 DO CTB. DOSIMETRIA. APLICAÇÃO DA PENA-BASE. REDUÇÃO DA PENA DE SUSPENSÃO DA HABILITAÇÃO PARA DIRIGIR. NECESSIDADE. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. 1.A conduta de conduzir veículo, em via pública, com capacidade psicomotora alterada em razão da influência de álcool, haja vista o condutor se encontrar visivelmente embriagado, apresentando odor etílico, alteração na fala e no equilíbrio, amolda-se ao artigo 306, caput, e §1º, inciso II, do Código de Trânsito Brasileiro. 2. Após a edição da Lei n.º 12.760/2012, para a configuração do delito previsto no artigo 306 do Código de Trânsito Brasileiro, é prescindível a realização de teste etílico ou exame de sangue, podendo ser constatado o estado de embriaguez por exame clínico, perícia, vídeo, prova testemunhal ou por qualquer outro meio de prova em direito admitido. 3. Como o delito de embriaguez ao volante é de perigo abstrato, a simplesconduta de dirigir embriagado é crime, independente de qualquer situação fática a indicar que alguém sofreu ou poderia sofrer algum risco em decorrência da conduta, pois a ofensa é presumida pela lei. 4. A pena de suspensão da habilitação para dirigir veículo automotor deve ser arbitrada de modo proporcional à pena corporal imposta e na medida necessária à reprovação e prevenção do crime. 5. Recurso conhecido e parcialmente provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. DELITO DE TRÂNSITO. EMBRIAGUEZ AO VOLANTE. ABSOLVIÇÃO. AUSÊNCIA DE PROVAS. NÃO CABIMENTO. SINAIS VISÍVEIS EMBRIAGUEZ. DEPOIMENTO VÍTIMA E POLICIAIS. CRIME DE PERIGO ABSTRATO. CONSTITUCIONALIDADE DO ART. 306 DO CTB. DOSIMETRIA. APLICAÇÃO DA PENA-BASE. REDUÇÃO DA PENA DE SUSPENSÃO DA HABILITAÇÃO PARA DIRIGIR. NECESSIDADE. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. 1.A conduta de conduzir veículo, em via pública, com capacidade psicomotora alterada em razão da influência de álcool, haja vista o condutor se encontrar visivelmente embriagado, apresentando odor etílico, alteração na fala e...
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. REDIMENSIONAMENTO DA PENA DETERMINADO EM JULGAMENTO DE RECURSO ESPECIAL. EXTENSÃO À CORRÉ. ARTIGO 580 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Conforme recente entendimento do Supremo Tribunal Federal, a quantidade e a natureza da droga não podem ser utilizadas, em desfavor do réu, tanto na primeira quanto na terceira fases da dosimetria da pena, sob pena de violação do princípio done bis in idem. 2. Recurso de apelação parcialmente provido para, em cumprimento ao que foi decidido no julgamento do REsp. 574.215/DF, afastar a utilização da quantidade e natureza da droga na primeira fase, diminuindo a pena aplicada ao réu de 03 (três) anos, 06 (seis) meses e 20 (vinte) dias de reclusão para 03 (três) anos e 04 (quatro) meses de reclusão, no regime inicial aberto, substituída por duas restritivas de direitos. Por força do disposto no artigo 580 do Código de Processo Penal, estendo os efeitos do presente julgamento à corré, por se encontrar em idêntica situação processual à do recorrente, reduzindo-se a pena aplicada de 03 (três) anos, 06 (seis) meses e 20 (vinte) dias de reclusão para 03 (três) anos e 04 (quatro) meses de reclusão, no regime inicial aberto, substituída por duas restritivas de direitos.
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APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. REDIMENSIONAMENTO DA PENA DETERMINADO EM JULGAMENTO DE RECURSO ESPECIAL. EXTENSÃO À CORRÉ. ARTIGO 580 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Conforme recente entendimento do Supremo Tribunal Federal, a quantidade e a natureza da droga não podem ser utilizadas, em desfavor do réu, tanto na primeira quanto na terceira fases da dosimetria da pena, sob pena de violação do princípio done bis in idem. 2. Recurso de apelação parcialmente provido para, em cumprimento ao que foi decidido no julgamento do REsp. 574.215/D...
HABEAS CORPUS. PROCESSO PENAL. ACUSAÇÃO DE INCURSÃO NO ARTIGO 33, CAPUT, DA LEI 11.343/06 E ARTIGO 331 DO CÓDIGO PENAL. PRESENÇA DE REQUISITOS DA PRISÃO PREVENTIVA A IMPEDIR A PRETENDIDA LIBERDADE. PRISÃO DOMICILIAR. Necessidade de se resguardar a ordem e a saúde públicas concretamente aferida a partir dos fatos noticiados no auto de prisão em flagrante, a indicar a periculosidade da paciente, pois, abordada por policiais militares, foram encontradas em sua posse 14 porções de crack, com massa bruta total de 8,81 (oito gramas e oitenta e um centigramas), além da importância de R$ 41,00 (quarenta e um reais) em dinheiro. Ademais, o usuário de crack, que acabara de comprar drogas com ela, alegou em sede policial que presenciou o momento da abordagem policial, em que foram encontradas várias pedras de crack com a paciente, aduzindo ainda que já havia adquirido drogas com ela em outras oportunidades. Claros, portanto, os indicativos do tráfico de drogas com poder destrutivo da saúde, devendo-se assegurar a ordem e a saúde públicas. Paciente que, ademais, registra antecedente criminal. Inadequação, na espécie, de qualquer das medidas cautelares diversas da prisão, previstas no art. 319 do Código de Processo Penal. Ausente prova dos requisitos do art. 318, III, do CPP, inviável concessão de prisão domiciliar. Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS. PROCESSO PENAL. ACUSAÇÃO DE INCURSÃO NO ARTIGO 33, CAPUT, DA LEI 11.343/06 E ARTIGO 331 DO CÓDIGO PENAL. PRESENÇA DE REQUISITOS DA PRISÃO PREVENTIVA A IMPEDIR A PRETENDIDA LIBERDADE. PRISÃO DOMICILIAR. Necessidade de se resguardar a ordem e a saúde públicas concretamente aferida a partir dos fatos noticiados no auto de prisão em flagrante, a indicar a periculosidade da paciente, pois, abordada por policiais militares, foram encontradas em sua posse 14 porções de crack, com massa bruta total de 8,81 (oito gramas e oitenta e um centigramas), além da importância de R$ 41,00 (quaren...
PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CRIMINAL. PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DA MATÉRIA JULGADA. INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS. PREQUESTIONAMENTO. REJEIÇÃO. 1. O recurso de embargos de declaração, ainda que para fins de prequestionamento, presta-se a sanar eventual omissão, contradição, ambiguidade ou obscuridade do julgado, vícios previstos no art. 619, do CPP, mas não à reapreciação da causa. 2. Não se verificando as inconsistências apontadas pelo embargante, uma vez que as conclusões do v. acórdão se fizeram acompanhar da respectiva fundamentação que lhe deu suporte, devem ser rejeitados os embargos. 3. Embargos de declaração conhecidos e desprovidos.
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PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CRIMINAL. PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DA MATÉRIA JULGADA. INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS. PREQUESTIONAMENTO. REJEIÇÃO. 1. O recurso de embargos de declaração, ainda que para fins de prequestionamento, presta-se a sanar eventual omissão, contradição, ambiguidade ou obscuridade do julgado, vícios previstos no art. 619, do CPP, mas não à reapreciação da causa. 2. Não se verificando as inconsistências apontadas pelo embargante, uma vez que as conclusões do v. acórdão se fizeram acompanhar da respectiva fundamentação que lhe deu suporte, devem ser rejeitado...
RECURSOS DE APELAÇÃO CRIMINAL. TENTATIVA DE HOMICÍDIO QUALIFICADO PELO MOTIVO FÚTIL E COM RECURSO QUE DIFICULTOU A DEFESA DA VÍTIMA. TRIBUNAL DO JÚRI. CONDENAÇÃO. RECURSO DA DEFESA. NULIDADE POSTERIOR À PRONÚNCIA. NÃO OCORRÊNCIA. SENTENÇA CONTRÁRIA À LEI OU À DECISÃO DOS JURADOS. ESTRITA OBSERVÂNCIA LEGAL. PEDIDO DE ANULAÇÃO DO JULGAMENTO POR DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS. ACOLHIMENTO DA TESE DA ACUSAÇÃO. SOBERANIA DO JÚRI. RECURSOS DA DEFESA E DO MINISTÉRIO PÚBLICO. ERRO OU INJUSTIÇA NO TOCANTE À APLICAÇÃO DA PENA. CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME. ANÁLISE DESFAVORÁVEL. DELITO COMETIDO NA FRENTE DE CRIANÇA. RECONHECIMENTO DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA. MANUTENÇÃO. REDUÇÃO DA PENA PARA AQUÉM DO MÍNIMO PELA INCIDÊNCIA DA CONFISSÃO. IMPOSSIBILIDADE. COMPENSAÇÃO COM A AGRAVANTE GENÉRICA NA SEGUNDA FASE. RECURSOS CONHECIDOS E PARCIALMENTE PROVIDOS. 1. Ausente impugnação na Ata da Sessão de Julgamento, além de não ter ocorrido qualquer prejuízo à Defesa, não há nulidade a ser declarada. 2. Se a sentença foi prolatada seguindo o disposto no artigo 492, inciso I, do Código de Processo Penal, em consonância com a decisão dos Jurados, nada há a reparar. 3. A decisão entendida como manifestamente contrária à prova dos autos é aquela que o Conselho de Sentença despreza completamente o conjunto probatório, conduzindo a um resultado dissociado da realidade apresentada nos autos. No caso em apreço, existem provas que sustentam a tese acolhida pelo Conselho de Sentença, de que o réu praticou o crime de tentativa de homicídio qualificado pelo motivo fútil e mediante recurso que dificultou a defesa da vítima. Assim, não há que se falar em decisão manifestamente contrária à prova dos autos. 4. Se o réu praticou o crime na presença de crianças de tenra idade, filhos da vítima, além de ter agredido o filho mais velho da vítima que interferiu para evitar outros golpes, devem ser valoradas de forma negativa as circunstâncias do delito. 5. Havendo confissão da prática da conduta que lhe é imputada, ainda que o réu alegue que agiu sob alguma excludente de ilicitude ou culpabilidade, merece que a atenuante da confissão espontânea seja mantida em seu favor. Precedentes do Superior Tribunal de Justiça. 6. Não há como reduzir a pena para aquém do mínimo legal na segunda fase pela incidência da atenuante da confissão espontânea. Inteligência da Súmula 231 do Superior Tribunal de Justiça. 7. A atenuante da confissão espontânea deve ser compensada com a agravante genérica do recurso que dificultou a defesa da vítima por serem igualmente preponderantes. 8. Recursos da Defesa e do Ministério Público conhecidos e parcialmente providos para, mantida a decisão do conselho de Sentença que condenou o réu nas sanções do artigo 121, § 2º, incisos II e IV, c/c o artigo 14, inciso II, ambos do Código Penal, reconhecer como desfavoráveis as circunstâncias do crime e compensar a agravante do emprego de recurso que dificultou a defesa da vítima com a atenuante da confissão espontânea, aumentando a pena privativa de liberdade de 09 (nove) anos de reclusão para 09 (nove) anos e 04 (quatro) meses de reclusão, mantido o regime inicial fechado.
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RECURSOS DE APELAÇÃO CRIMINAL. TENTATIVA DE HOMICÍDIO QUALIFICADO PELO MOTIVO FÚTIL E COM RECURSO QUE DIFICULTOU A DEFESA DA VÍTIMA. TRIBUNAL DO JÚRI. CONDENAÇÃO. RECURSO DA DEFESA. NULIDADE POSTERIOR À PRONÚNCIA. NÃO OCORRÊNCIA. SENTENÇA CONTRÁRIA À LEI OU À DECISÃO DOS JURADOS. ESTRITA OBSERVÂNCIA LEGAL. PEDIDO DE ANULAÇÃO DO JULGAMENTO POR DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS. ACOLHIMENTO DA TESE DA ACUSAÇÃO. SOBERANIA DO JÚRI. RECURSOS DA DEFESA E DO MINISTÉRIO PÚBLICO. ERRO OU INJUSTIÇA NO TOCANTE À APLICAÇÃO DA PENA. CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME. ANÁLISE DESFAVORÁVEL. DELITO COM...
APELAÇÃO CRIMINAL - ROUBO DUPLAMENTE CIRCUNSTANCIADO - ABSOLVIÇÃO - PALAVRA DA VÍTIMA - FALTA DE APREENSÃO DA ARMA DE FOGO - COMPROVAÇÃO POR OUTROS MEIOS. I. Em crimes contra o patrimônio, a palavra da vítima merece especial credibilidade, especialmente quando confirmada pelo conjunto probatório. Não há indícios de incriminação gratuita. A absolvição é incabível. II. A ausência de apreensão da arma usada no roubo não afasta, por si só, a causa de aumento do art. 157, §2º, inc. I, do CP. III. As sanções pecuniárias estão desproporcionais com as corporais. Devem ser reduzidas. IV. Apelos parcialmente providos.
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APELAÇÃO CRIMINAL - ROUBO DUPLAMENTE CIRCUNSTANCIADO - ABSOLVIÇÃO - PALAVRA DA VÍTIMA - FALTA DE APREENSÃO DA ARMA DE FOGO - COMPROVAÇÃO POR OUTROS MEIOS. I. Em crimes contra o patrimônio, a palavra da vítima merece especial credibilidade, especialmente quando confirmada pelo conjunto probatório. Não há indícios de incriminação gratuita. A absolvição é incabível. II. A ausência de apreensão da arma usada no roubo não afasta, por si só, a causa de aumento do art. 157, §2º, inc. I, do CP. III. As sanções pecuniárias estão desproporcionais com as corporais. Devem ser reduzidas. IV. Apelos parcial...
APELAÇÃO CRIMINAL. TRIBUNAL DO JÚRI. HOMICÍDIO QUALIFICADO. NULIDADE POSTERIOR À PRONÚNCIA. QUEBRA DA INCOMUNICABILIDADE DO CONSELHO DE SENTENÇA. SUBSTITUIÇÃO DE JURADO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE PREJUÍZO. PRECLUSÃO. INJUSTIÇA NA APLICAÇÃO DA PENA. DECISÃO DOS JURADOS MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS. NÃO CABIMENTO. - Não comprovado o efetivo prejuízo para a Defesa, não há que se declarar a nulidade do julgamento, nos termos do artigo 563 do CPP (pas de nullité sans grief). - Entende-se por decisão manifestamente contrária às provas dos autos, aquela totalmente divergente do acervo probatório. No caso em apreço, a adoção da tese acusatória, debatida em plenário, encontra-se amparada pelos elementos de prova coligidos nos autos. - Recursos não providos.
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APELAÇÃO CRIMINAL. TRIBUNAL DO JÚRI. HOMICÍDIO QUALIFICADO. NULIDADE POSTERIOR À PRONÚNCIA. QUEBRA DA INCOMUNICABILIDADE DO CONSELHO DE SENTENÇA. SUBSTITUIÇÃO DE JURADO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE PREJUÍZO. PRECLUSÃO. INJUSTIÇA NA APLICAÇÃO DA PENA. DECISÃO DOS JURADOS MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS. NÃO CABIMENTO. - Não comprovado o efetivo prejuízo para a Defesa, não há que se declarar a nulidade do julgamento, nos termos do artigo 563 do CPP (pas de nullité sans grief). - Entende-se por decisão manifestamente contrária às provas dos autos, aquela totalmente divergente do acervo...
APELAÇÃO CRIMINAL. RECEPTAÇÃO. DOSIMETRIA. CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL DESFAVORÁVEL. ANTECEDENTES. QUANTUM DE AUMENTO. REDUÇÃO. CONFISSÃO PARCIAL E REINCIDÊNCIA. COMPENSAÇÃO. PRECEDENTES DO STJ. 1. Na fixação da pena, a Lei não impõe a observância de qualquer critério matemático a ser seguido na dosagem do quantum de aumento ou de diminuição, devendo o Magistrado observar os princípios da proporcionalidade e da individualização. 2. Compensa-se a agravante da reincidência com a atenuante da confissão, ainda que parcial, conforme orientação jurisprudencial do Colendo Superior Tribunal de Justiça. 3. Recurso parcialmente provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. RECEPTAÇÃO. DOSIMETRIA. CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL DESFAVORÁVEL. ANTECEDENTES. QUANTUM DE AUMENTO. REDUÇÃO. CONFISSÃO PARCIAL E REINCIDÊNCIA. COMPENSAÇÃO. PRECEDENTES DO STJ. 1. Na fixação da pena, a Lei não impõe a observância de qualquer critério matemático a ser seguido na dosagem do quantum de aumento ou de diminuição, devendo o Magistrado observar os princípios da proporcionalidade e da individualização. 2. Compensa-se a agravante da reincidência com a atenuante da confissão, ainda que parcial, conforme orientação jurisprudencial do Colendo Superior Tribunal de Justiça. 3...
APELAÇÃO CRIMINAL. TRIBUNAL DO JÚRI. HOMICÍDIO QUALIFICADO. DECISÃO DOS JURADOS MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS. INOCORRÊNCIA. DOSIMETRIA. DESBONO QUANTO ÀS CONSEQUÊNCIAS DO CRIME. EXCLUSÃO. CONFISSÃO. RECONHECIMENTO. COMPENSAÇÃO COM A REINCIDÊNCIA. REDIMENSIONAMENTO DA PENA. CABIMENTO. - Entende-se por decisão manifestamente contrária às provas dos autos, aquela totalmente divergente do acervo probatório. No caso em apreço, a adoção da tese acusatória, debatida em plenário, encontra-se amparada pelos elementos de prova coligidos nos autos. - A orfandade, salvo situações excepcionais, é consequência natural do crime de homicídio e, portanto, não serve como fundamento para o desabono desta judicial. - A despeito da versão de legítima defesa, entendo que, no presente caso, a confissão qualificada deve ser reconhecida, pois foi relevante para o esclarecimento do delito no que diz respeito à autoria. - Recurso parcialmente provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. TRIBUNAL DO JÚRI. HOMICÍDIO QUALIFICADO. DECISÃO DOS JURADOS MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS. INOCORRÊNCIA. DOSIMETRIA. DESBONO QUANTO ÀS CONSEQUÊNCIAS DO CRIME. EXCLUSÃO. CONFISSÃO. RECONHECIMENTO. COMPENSAÇÃO COM A REINCIDÊNCIA. REDIMENSIONAMENTO DA PENA. CABIMENTO. - Entende-se por decisão manifestamente contrária às provas dos autos, aquela totalmente divergente do acervo probatório. No caso em apreço, a adoção da tese acusatória, debatida em plenário, encontra-se amparada pelos elementos de prova coligidos nos autos. - A orfandade, salvo situações excepcionai...