EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. APELAÇÃO CRIMINAL. PORTE ILEGAL DE ARMA DE USO RESTRITO. ALEGAÇÃO DE OMISSÕES. INOCORRÊNCIA. SUPOSTOS VÍCIOS PROCEDIMENTAIS. INOCORRÊNCIA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. MERA INSATISFAÇÃO COM O RESULTADO DO JULGADO. REAPRECIAÇÃO DA MATÉRIA. INVIABILIDADE. O artigo 535, do Código de Processo Civil, enuncia os requisitos que devem ser atendidos por aquele que intenta obter a declaração de um julgado. Não se verifica a existência de omissão quando o acórdão embargado está satisfatoriamente embasado nos fatos pertinentes, bem como no direito aplicável. Em conformidade com a orientação jurisprudencial do Pretório Excelso, em julgado submetido à sistemática da repercussão geral (AI 791.292-QO-RG, Rel. Min. Gilmar Mendes, Plenário, DJe de 13.8.2010), as decisões judiciais devem ser fundamentadas, ainda que sucintamente, não estando o órgão julgador vinculado às razões levantadas pela parte. As razões dispostas nos embargos indicam que o embargante, sob o pretexto de sanar eventuais omissões, visa à reapreciação da matéria decidida em desfavor da pretensão delineada no seu apelo o que é inviável pela via dos aclaratórios.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. APELAÇÃO CRIMINAL. PORTE ILEGAL DE ARMA DE USO RESTRITO. ALEGAÇÃO DE OMISSÕES. INOCORRÊNCIA. SUPOSTOS VÍCIOS PROCEDIMENTAIS. INOCORRÊNCIA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. MERA INSATISFAÇÃO COM O RESULTADO DO JULGADO. REAPRECIAÇÃO DA MATÉRIA. INVIABILIDADE. O artigo 535, do Código de Processo Civil, enuncia os requisitos que devem ser atendidos por aquele que intenta obter a declaração de um julgado. Não se verifica a existência de omissão quando o acórdão embargado está satisfatoriamente embasado nos fatos pertinentes, bem como no direito aplicável. Em conformidade com a orientaç...
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIMES DE FURTO QUALIFICADO PELO CONCURSO DE PESSOAS E ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSOS DAS DEFESAS. PLEITO ABSOLUTÓRIO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS (RECURSO DO PRIMEIRO RÉU). NÃO ACOLHIMENTO. MATERIALIDADE E AUTORIA DEVIDAMENTE COMPROVADAS. REDUÇÃO DA FRAÇÃO CORRESPONDENTE À CAUSA DE DIMINUIÇÃO RELATIVA À TENTATIVA (RECURSO DO SEGUNDO APELANTE). IMPOSSIBILIDADE. ITER CRIMINIS PERCORRIDO. MANUTENÇÃO EM 1/3 (UM TERÇO). RECURSOS CONHECIDOS E NÃO PROVIDOS. 1. A tese de insuficiência de provas aptas à condenação não prospera, uma vez que as provas carreadas são coerentes e apontam para a autoria e materialidade do crime de tentativa de furto qualificado imputado ao apelante. In casu, o recorrente, juntamente com o outro corréu, foram flagrados por uma viatura policial, no momento em que tentavam subtrair, mediante concurso de agentes e arrombamento do portão de acesso ao estabelecimento, bens pertencentes ao supermercado vítima. 2. O critério para a adoção da fração correspondente à causa de diminuição relativa à tentativa é o do iter criminis percorrido, ou seja, a diminuição será maior quanto mais distante o agente ficar da consumação do crime. No caso, o crime esteve bastante próximo de sua consumação, pois o recorrente, na companhia do corréu, arrombaram o portão traseiro do supermercado e acondicionaram diversos bens no interior do veículo que lhes dariam fuga, o que denota a grande parte do iter criminis percorrido, não se admitindo a redução da pena na fração máxima. 3. Recursos conhecidos. Negou-se provimento ao recurso do primeiro apelante para manter a sentença que o condenou nas sanções do artigo 155, § 4º, incisos I e IV, c/c artigo 14, inciso II, ambos do Código Penal, às penas de 01 (um) ano e 08 (oito) meses de reclusão, no regime inicial semiaberto, e 06 (seis) dias-multa. Negou-se provimento ao recurso do segundo apelante para manter a sentença que o condenou nas sanções do artigo 155, § 4º, incisos I e IV, c/c artigo 14, inciso II, ambos do Código Penal, às penas de 01 (um) ano e 04 (quatro) meses de reclusão, em regime inicial aberto, substituída por 01 (uma) pena restritiva de direitos, e 06 (seis) dias-multa, no menor valor legal.
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APELAÇÃO CRIMINAL. CRIMES DE FURTO QUALIFICADO PELO CONCURSO DE PESSOAS E ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSOS DAS DEFESAS. PLEITO ABSOLUTÓRIO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS (RECURSO DO PRIMEIRO RÉU). NÃO ACOLHIMENTO. MATERIALIDADE E AUTORIA DEVIDAMENTE COMPROVADAS. REDUÇÃO DA FRAÇÃO CORRESPONDENTE À CAUSA DE DIMINUIÇÃO RELATIVA À TENTATIVA (RECURSO DO SEGUNDO APELANTE). IMPOSSIBILIDADE. ITER CRIMINIS PERCORRIDO. MANUTENÇÃO EM 1/3 (UM TERÇO). RECURSOS CONHECIDOS E NÃO PROVIDOS. 1. A tese de insuficiência de provas aptas à condenação não prospera, uma vez que as provas carrea...
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO EMPREGO DE ARMA. CONDENAÇÃO. RECURSO DA DEFESA. DESCLASSIFICAÇÃO DO CRIME DE ROUBO PARA DE FURTO. NÃO ACOLHIMENTO. GRAVE AMEAÇA EXERCIDA MEDIANTE PORTE OSTENSIVO DE ARMA DE FOGO. CONJUNTO PROBATÓRIO IDÔNEO. PEDIDO DE AFASTAMENTO DA CAUSA DE AUMENTO DO CRIME DE ROUBO REFERENTE AO EMPREGO DE ARMA. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE APREENSÃO E PERÍCIA. DESNECESSIDADE. PENA DE MULTA. PROPORCIONALIDADE COM A PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE. ADEQUAÇÃO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Incabível a desclassificação do crime de roubo para o delito de furto se devidamente comprovada a grave ameaça, exercida por meio de porte ostensivo de arma de fogo, para a subtração de bem móvel. 2. A apreensão e a perícia da arma empregada para efetuar o roubo são prescindíveis para o reconhecimento da causa de aumento prevista no artigo 157, § 2º, inciso I, do Código Penal, desde que sua utilização seja demonstrada por outros elementos probatórios, como ocorreu no caso dos autos. 3. Cabe à Defesa o ônus de comprovar que o réu agiu com o emprego de simulacro de arma de fogo quando a arma não foi apreendida, mas sua utilização restou comprovada pela prova testemunhal. 4. A pena pecuniária segue os mesmos parâmetros que a pena privativa de liberdade, razão pela qual se impõe a sua redução para atender aos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade. 5. Recurso conhecido e parcialmente provido para, mantendo a condenação do apelante como incurso nas sanções do artigo 157, § 2º, inciso I, do Código Penal, à pena de 05 (cinco) anos e 04 (quatro) meses de reclusão, no regime inicial semiaberto, reduzir a pena pecuniária de 87 (oitenta e sete) dias-multa para 13 (treze) dias-multa, no valor legal mínimo.
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APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO EMPREGO DE ARMA. CONDENAÇÃO. RECURSO DA DEFESA. DESCLASSIFICAÇÃO DO CRIME DE ROUBO PARA DE FURTO. NÃO ACOLHIMENTO. GRAVE AMEAÇA EXERCIDA MEDIANTE PORTE OSTENSIVO DE ARMA DE FOGO. CONJUNTO PROBATÓRIO IDÔNEO. PEDIDO DE AFASTAMENTO DA CAUSA DE AUMENTO DO CRIME DE ROUBO REFERENTE AO EMPREGO DE ARMA. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE APREENSÃO E PERÍCIA. DESNECESSIDADE. PENA DE MULTA. PROPORCIONALIDADE COM A PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE. ADEQUAÇÃO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Incabível a desclassificação do crime de roubo para o de...
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIMES DE TENTATIVA DE HOMICÍDIO SIMPLES CONTRA DUAS VÍTIMAS E CORRUPÇÃO DE MENOR. SENTENÇA CONDENATÓRIA. TERMO DE INTERPOSIÇÃO INDICANDO DUAS ALÍNEAS DO ARTIGO 593, INCISO III, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. RESTRIÇÃO NAS RAZÕES RECURSAIS. CONHECIMENTO AMPLO. SENTENÇA HARMÔNICA COM A LEGISLAÇÃO E COM A DECISÃO DOS JURADOS. ERRO OU INJUSTIÇA NO TOCANTE À APLICAÇÃO DA PENA. FIXAÇÃO DA PENA NA PRIMEIRA FASE. VALORAÇÃO NEGATIVA DAS CONSEQUÊNCIAS DO DELITO. MANUTENÇÃO. LESÕES GRAVÍSSIMAS. REDUÇÃO MÁXIMA PELA TENTATIVA. NÃO ACOLHIMENTO. UNIFICAÇÃO DAS PENAS QUANTO AOS DELITOS DE HOMICÍDIO TENTADO. CONCURSO MATERIAL. MANUTENÇÃO. DESÍGNIOS AUTÔNOMOS DEMONSTRADO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. Considerando que é o termo que delimita os fundamentos do apelo e tendo sido indicadas duas alíneas do inciso III do artigo 593 do Código de Processo Penal, reputa-se necessário conhecer do recurso abordando todas as matérias elencadas nas referidas alíneas. 2. A sentença está de acordo com a legislação e com as respostas dadas aos quesitos, razão pela qual, em relação à alínea b do inciso III do artigo 593 do Código de Processo Penal, deve ser confirmada. 3. Deve ser mantida a análise desfavorável da circunstância judicial das consequências dos delitos de homicídio tentado, uma vez que extrapolaram as comuns do tipo, em que as vítimas experimentaram lesões gravíssimas, uma consistente na perda da visão de um olho e a outra com alojamento de projétil no crânio. 4. Percorrido todo iter criminis, tendo o adolescente em companhia do réu logrado êxito em atingir cada uma das vítimas com um disparo de arma de fogo na cabeça, não se consumando o delito por circunstâncias alheias à sua vontade, deve ser mantida a fração de redução pela tentativa fixada na sentença em 1/3 (um terço). 5. Restando demonstrado nos autos que a conduta do apelante estava imbuída de desígnios autônomos, pois juntamente com um menor atentou contra a vida de duas adolescentes, não há que se falar na aplicação da regra do concurso formal de crimes, revelando-se correta a cumulação das penas. 6. Recurso conhecido e não provido para manter a condenação do recorrente nas sanções do artigo 121, caput, c/c o artigo 14, inciso II, do Código Penal (duas vezes), e artigo 244-B da Lei nº 8.069/1990, à pena privativa de liberdade de 09 (nove) anos de reclusão, no regime inicial fechado.
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APELAÇÃO CRIMINAL. CRIMES DE TENTATIVA DE HOMICÍDIO SIMPLES CONTRA DUAS VÍTIMAS E CORRUPÇÃO DE MENOR. SENTENÇA CONDENATÓRIA. TERMO DE INTERPOSIÇÃO INDICANDO DUAS ALÍNEAS DO ARTIGO 593, INCISO III, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. RESTRIÇÃO NAS RAZÕES RECURSAIS. CONHECIMENTO AMPLO. SENTENÇA HARMÔNICA COM A LEGISLAÇÃO E COM A DECISÃO DOS JURADOS. ERRO OU INJUSTIÇA NO TOCANTE À APLICAÇÃO DA PENA. FIXAÇÃO DA PENA NA PRIMEIRA FASE. VALORAÇÃO NEGATIVA DAS CONSEQUÊNCIAS DO DELITO. MANUTENÇÃO. LESÕES GRAVÍSSIMAS. REDUÇÃO MÁXIMA PELA TENTATIVA. NÃO ACOLHIMENTO. UNIFICAÇÃO DAS PENAS QUANTO AOS DELITOS DE HO...
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE TRÂNSITO. LESÃO CORPORAL CULPOSA NO EXERCÍCIO DE TRANSPORTE DE PASSAGEIROS. DUAS VÍTIMAS. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. AFASTAMENTO DA IMPUTAÇÃO OBJETIVA. ESTADO DE NECESSIDADE. NÃO ACOLHIMENTO. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITO. POSSIBILIDADE. REQUISITOS PREENCHIDOS. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1. O crime culposo se configura quando o agente dá causa ao resultado por imprudência, negligência ou imperícia. No caso dos autos, o Laudo de Exame de Local apontou que a causa determinante da colisão foi a reação tardia por parte do condutor e que, ao contrário do que afirmou o acusado, os freios do veículo funcionavam normalmente. 2. A excludente da ilicitude do estado de necessidade se aplica quando da prática de ato para evitar perigo iminente, desde que, na situação, outra conduta não fosse razoável exigir. No caso, se o apelante tivesse tomado a precaução necessária a evitar a colisão, de modo a antecipar-se a eventuais imprevistos, o acidente seria evitado. 3. Preenchidos os requisitos exigidos pelo artigo 44 do Código Penal, é de rigor o deferimento da substituição da pena privativa de liberdade por uma restritiva de direitos. No caso dos autos, a reincidência não se configurou em virtude da prática do mesmo crime e que a presente condenação se deu por crime culposo. Ademais, na data dos fatos, o réu já estava trabalhando e reintegrado à sociedade, de forma que a substituição da pena privativa de liberdade mostra-se socialmente recomendável. 4. Recurso conhecido e parcialmente provido para, mantida a condenação do acusado nas sanções dos artigos 303, parágrafo único, combinado com o artigo 302, parágrafo único, inciso IV, ambos da Lei nº 9.503/97, à pena de 09 (nove) meses e 10 (dez) dias de detenção, em regime inicial semiaberto, e suspensão do direito de dirigir por 03 (três) meses e 03 (três) dias, substituir a pena privativa de liberdade por 01 (uma) restritiva de direitos, a ser definida pelo Juízo da Vara de Execuções das Penas e Medidas Alternativas.
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APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE TRÂNSITO. LESÃO CORPORAL CULPOSA NO EXERCÍCIO DE TRANSPORTE DE PASSAGEIROS. DUAS VÍTIMAS. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. AFASTAMENTO DA IMPUTAÇÃO OBJETIVA. ESTADO DE NECESSIDADE. NÃO ACOLHIMENTO. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITO. POSSIBILIDADE. REQUISITOS PREENCHIDOS. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1. O crime culposo se configura quando o agente dá causa ao resultado por imprudência, negligência ou imperícia. No caso dos autos, o Laudo de Exame de Local apontou que a causa determinan...
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO CONCURSO DE AGENTES, EMPREGO DE ARMA DE FOGO E RESTRIÇÃO DE LIBERDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. DESCLASSIFICAÇÃO PARA RECEPTAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. CORRUPÇÃO DE MENOR. DESCONHECIMENTO DA MENORIDADE. ALEGAÇÃO DESPROVIDA DE SUBSTRATO PROBATÓRIO. DOSIMETRIA. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. PENAS CORPORAIS E PECUNIÁRIAS. ADEQUAÇÃO. REGIME PRISIONAL. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. 1. Para a configuração do delito de roubo deve estar comprovada, apenas, a ocorrência de grave ameaça ou violência contra a vítima. Na hipótese, a subtração da res furtiva ocorreu mediante a invasão de propriedade residencial, local onde se encontravam vários membros de uma família, coagidos sob ameaça de armas de fogo e restritos a um cômodo da casa. 2. Inviável o pleito de absolvição ou de desclassificação do crime de roubo para o de receptação, eis que o conjunto probatório demonstra a participação de todos os réus na prática do delito descrito na denúncia, quando parte dos bens foram apreendidos na posse de um dos réus. 3. Na hipótese, a mera alegação de desconhecimento da menoridade de um dos agentes, além de inverossímil, é desprovida de qualquer substrato probatório. 4. Aprática do delito de roubo em residência, quando várias vítimas tiveram seus patrimônios individuais subtraídos, enseja o reconhecimento do concurso formal, e não crime único, a atrair a incidência do art. 70, caput, primeira parte, do Código Penal. 5. Adosimetria da pena é matéria de ordem pública, ou seja, pode ser apreciada de ofício a qualquer tempo e grau de jurisdição. Impõe-se a redução das penas corporais e pecuniárias quando sua fixação não observar os princípios da razoabilidade e proporcionalidade. 6. No caso, as circunstâncias judiciais e as conseqüências do crime justificam a adoção do regime prisional inicial mais gravoso (fechado). 7. Recursos conhecidos e PARCIALMENTE PROVIDOS.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO CONCURSO DE AGENTES, EMPREGO DE ARMA DE FOGO E RESTRIÇÃO DE LIBERDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. DESCLASSIFICAÇÃO PARA RECEPTAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. CORRUPÇÃO DE MENOR. DESCONHECIMENTO DA MENORIDADE. ALEGAÇÃO DESPROVIDA DE SUBSTRATO PROBATÓRIO. DOSIMETRIA. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. PENAS CORPORAIS E PECUNIÁRIAS. ADEQUAÇÃO. REGIME PRISIONAL. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. 1. Para a configuração do delito de roubo deve estar comprovada, apenas, a ocorrência de grave ameaça ou violência contra a vítima. Na hipótese, a subtração da res furt...
APELAÇÃO CRIMINAL - HOMICÍDIO CULPOSO NA DIREÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR - CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA - INOCORRÊNCIA - PERDÃO JUDICIAL - AUSÊNCIA DOS REQUISITOS - SUSPENSÃO DA HABILITAÇÃO PARA DIRIGIR. I. Demonstrado pela prova técnica que o acidente decorreu da violação do dever de cuidado objetivo exigido do motorista do caminhão, que interceptou a trajetória da motocicleta que transitava por uma rodovia, não há falar em culpa exclusiva da vítima. II. Para concessão do perdão judicial é necessário que as consequências da infração atinjam de forma tão grave o próprio agente que a sanção torne-se desnecessária. Além disso, a vítima deve guardar estreita relação de intimidade ou parentesco com o agente e, principalmente, estar comprovado que o sofrimento do agente ultrapassa o comum ao tipo. III. A suspensão da habilitação para dirigir veículo automotor constitui preceito secundário do artigo 302 do CTB. Não pode ser decotada. IV. Negado provimento ao apelo
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APELAÇÃO CRIMINAL - HOMICÍDIO CULPOSO NA DIREÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR - CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA - INOCORRÊNCIA - PERDÃO JUDICIAL - AUSÊNCIA DOS REQUISITOS - SUSPENSÃO DA HABILITAÇÃO PARA DIRIGIR. I. Demonstrado pela prova técnica que o acidente decorreu da violação do dever de cuidado objetivo exigido do motorista do caminhão, que interceptou a trajetória da motocicleta que transitava por uma rodovia, não há falar em culpa exclusiva da vítima. II. Para concessão do perdão judicial é necessário que as consequências da infração atinjam de forma tão grave o próprio agente que a sanção torne-se...
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO CONCURSO DE PESSOAS E EMPREGO DE ARMA EM CONCURSO FORMAL COM CORRUPÇÃO DE MENORES. RECURSO DA DEFESA. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO DO CRIME DE CORRUPÇÃO DE MENORES. IMPOSSIBILIDADE. PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO. INAPLICABILIDADE. DELITOS AUTÔNOMOS. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. Os delitos de roubo circunstanciado pelo concurso de agentes (de natureza material) e corrupção de menor (de natureza formal) protegem objetos jurídicos distintos, a saber, o patrimônio e a moralidade da criança e do adolescente, respectivamente. Dessa forma, mostra-se impossível o reconhecimento do princípio da consunção, não sendo possível a absorção do crime de corrupção de menor pelo de roubo. 2. Recurso conhecido e não provido para manter a condenação do réu nas sanções do artigo 157, § 2º, incisos I e II, do Código Penal, e do artigo 244-B da Lei nº 8.069/90, na forma do artigo 70 do Código Penal, à pena total de 06 (seis) anos e 02 (dois) meses de reclusão, no regime inicial semiaberto, e 15 (quinze) dias-multa, calculados à razão mínima.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO CONCURSO DE PESSOAS E EMPREGO DE ARMA EM CONCURSO FORMAL COM CORRUPÇÃO DE MENORES. RECURSO DA DEFESA. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO DO CRIME DE CORRUPÇÃO DE MENORES. IMPOSSIBILIDADE. PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO. INAPLICABILIDADE. DELITOS AUTÔNOMOS. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. Os delitos de roubo circunstanciado pelo concurso de agentes (de natureza material) e corrupção de menor (de natureza formal) protegem objetos jurídicos distintos, a saber, o patrimônio e a moralidade da criança e do adolescente, respectivamente. Dessa forma, mostra-se impossível...
PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRIBUNAL DO JÚRI. HOMICÍDIOS QUALIFICADOS CONSUMADO E TENTADO. NULIDADE POSTERIOR À PRONÚNCIA. INEXISTÊNCIA. DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS. INVIABILIDADE. ERRO OU INJUSTIÇA NO TOCANTE À APLICAÇÃO DA PENA. DOSIMETRIA. ANÁLISE DESFAVORÁVEL DA CULPABILIDADE E DAS CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME MANTIDA. CONDUTA SOCIAL. FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA. EXCLUSÃO. AGRAVANTE. QUANTUM DE AUMENTO DESPROPORCIONAL. DIMINUIÇÃO. CONCURSO FORMAL APLICADO. 1. Descabe falar em nulidade posterior à pronúncia se não ficou demonstrada nenhuma ofensa ao devido processo legal, ao contraditório ou à ampla defesa, devendo-se lembrar que o Processo Penal é regido pelo princípio do pas de nullité sans grief, segundo o qual nenhuma nulidade será decretada sem a demonstração de prejuízo. 2. Se o Conselho de Sentença escolhe a versão apresentada em Plenário pela acusação para condenar o réu, de forma que a decisão encontra amparo nos elementos de convicção colhidos sob o crivo do contraditório, não há falar em decisão manifestamente contrária à prova dos autos. 3. Correta a análise desfavorável da culpabilidade, uma vez demonstrado o dolo intenso do agente, em especial pelo número de disparos efetuados e pelo calibre da arma por ele empregada. 4. Mantém-se a valoração desfavorável das circunstâncias do crime, quando amparada em fundamentos idôneos para a elevação da pena-base. 5. Afasta-se a valoração desfavorável da conduta social do agente, se baseada apenas na sua folha penal e não em seu comportamento no meio familiar e social em que vive. 6. O quantum de aumento em razão da incidência de agravante deve guardar proporcionalidade com o critério utilizado para a análise desfavorável de cada circunstância judicial. 7. Aplica-se o concurso formal entre os crimes de homicídio qualificado, consumado e tentado, quando cometidos em um único contexto. 8. Recurso conhecido e parcialmente provido.
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PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRIBUNAL DO JÚRI. HOMICÍDIOS QUALIFICADOS CONSUMADO E TENTADO. NULIDADE POSTERIOR À PRONÚNCIA. INEXISTÊNCIA. DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS. INVIABILIDADE. ERRO OU INJUSTIÇA NO TOCANTE À APLICAÇÃO DA PENA. DOSIMETRIA. ANÁLISE DESFAVORÁVEL DA CULPABILIDADE E DAS CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME MANTIDA. CONDUTA SOCIAL. FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA. EXCLUSÃO. AGRAVANTE. QUANTUM DE AUMENTO DESPROPORCIONAL. DIMINUIÇÃO. CONCURSO FORMAL APLICADO. 1. Descabe falar em nulidade posterior à pronúncia se não ficou demonstrada nenhuma ofensa ao devido proce...
PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRIBUNAL DO JÚRI. HOMICÍDIO E PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO. DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS NÃO DEMONSTRADA. CONDENAÇÃO MANTIDA. ERRO OU INJUSTIÇA NO TOCANTE À APLICAÇÃO DA PENA. /CULPABILIDADE. FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA. EXCLUSÃO. PENA-BASE REDUZIDA. 1. Se o Conselho de Sentença escolhe a versão apresentada em Plenário pela acusação para condenar o réu, de forma que a decisão encontra amparo nos elementos de convicção colhidos sob o crivo do contraditório, não há que se falar em decisão manifestamente contrária à prova dos autos. 2. Exclui-se a valoração desfavorável da culpabilidade quando os fundamentos forem insuficientes e inidôneos a justificar a majoração da pena-base. 3. Apelação parcialmente provida para reduzir a pena aplicada.
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PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRIBUNAL DO JÚRI. HOMICÍDIO E PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO. DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS NÃO DEMONSTRADA. CONDENAÇÃO MANTIDA. ERRO OU INJUSTIÇA NO TOCANTE À APLICAÇÃO DA PENA. /CULPABILIDADE. FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA. EXCLUSÃO. PENA-BASE REDUZIDA. 1. Se o Conselho de Sentença escolhe a versão apresentada em Plenário pela acusação para condenar o réu, de forma que a decisão encontra amparo nos elementos de convicção colhidos sob o crivo do contraditório, não há que se falar em decisão manifestamente contrária à prova...
PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRIBUNAL DO JÚRI. HOMICÍDIO TENTADO. PRELIMINAR DE NULIDADE DO JULGAMENTO PELO USO DE ALGEMAS REJEITADA. DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS. LEGÍTIMA DEFESA E DESISTÊNCIA VOLUNTÁRIA. CONDENAÇÃO MANTIDA. ERRO OU INJUSTIÇA NO TOCANTE À APLICAÇÃO DA PENA. DOSIMETRIA DA PENA. PENA-BASE. CRITÉRIO OBJETIVO/SUBJETIVO. READEQUAÇÃO. MULTIREINCIDÊNCIA. PREVALÊNCIA DA REINCIDÊNCIA SOBRE A CONFISSÃO ESPONTÂNEA. TENTATIVA. ITER CRIMINIS PERCORRIDO EM GRANDE PARTE. FRAÇÃO DE 1/3 PROPORCIONAL. DETRAÇÃO INVIÁVEL. REGIME FECHADO. RÉU REINCIDENTE.PREQUESTIONAMENTO. 1. Rejeita-se a preliminar de nulidade do julgamento, porquanto o uso das algemas foi devidamente fundamentado em uma das exceções previstas na Súmula Vinculante nº 11 do Supremo Tribunal Federal, bem como porque, apesar de alegada no momento oportuno, a defesa não demonstrou o efetivo prejuízo ao réu. 2. Se o Conselho de Sentença escolhe a versão apresentada em Plenário pela acusação para condenar o réu, de forma que a decisão encontra amparo nos elementos de convicção colhidos sob o crivo do contraditório, não há falar em decisão manifestamente contrária à prova dos autos. 3. Para que a legítima defesa seja configurada é necessário que o autor use moderadamente dos meios necessários para repelir agressão atual ou iminente contra direito seu ou de outrem, o que não ocorreu no caso. 4. Se a tese da acusação - homicídio simples tentado - encontra respaldo no conjunto probatório, não é contrária às provas dos autos a decisão que afasta a alegação de desistência voluntária. 5. O critério denominado objetivo/subjetivo, segundo o qual se subtrai a pena máxima da mínima, transforma-se o resultado em mesese procede-se à sua divisão por 8 (número de circunstâncias judiciais do art. 59 do CP), produz o agravamento máximo por cada circunstância judicial desfavorável, havendo a reprimenda de se adequar, pelo subjetivismo do julgador, aos princípios da necessidade e suficiência da pena justa. Desproporcional o quantum utilizado, procede-se sua adequação. 6. Procede-se a prevalência da reincidência sobre a confissão espontânea quando se tratar de réu multireincidente. 7. Percorrido grande parte do inter criminis, acertada a redução da pena pela tentativa na fração de 1/3 porque o crime chegou próximo da consumação. 8. Fixa-se o regime inicial fechado para o cumprimento da pena quando esta é superior que 4 anos e se trata de réu reincidente. 9. Se o tempo cumprido de prisão provisória não resulta fixação de regime prisional mais favorável, a detração deve ser realizada pelo Juízo das Execuções Penais. 10. Para fins de prequestionamento é desnecessário que o julgador esmiúce cada um dos dispositivos legais tidos por violados, bastando que esclareça os motivos que o levaram à determinada conclusão. 11. Apelação conhecida e parcialmente provida.
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PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRIBUNAL DO JÚRI. HOMICÍDIO TENTADO. PRELIMINAR DE NULIDADE DO JULGAMENTO PELO USO DE ALGEMAS REJEITADA. DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS. LEGÍTIMA DEFESA E DESISTÊNCIA VOLUNTÁRIA. CONDENAÇÃO MANTIDA. ERRO OU INJUSTIÇA NO TOCANTE À APLICAÇÃO DA PENA. DOSIMETRIA DA PENA. PENA-BASE. CRITÉRIO OBJETIVO/SUBJETIVO. READEQUAÇÃO. MULTIREINCIDÊNCIA. PREVALÊNCIA DA REINCIDÊNCIA SOBRE A CONFISSÃO ESPONTÂNEA. TENTATIVA. ITER CRIMINIS PERCORRIDO EM GRANDE PARTE. FRAÇÃO DE 1/3 PROPORCIONAL. DETRAÇÃO INVIÁVEL. REGIME FECHADO. RÉU REINCIDENTE.PREQUE...
APELAÇÃO CRIMINAL. ESTELIONATO. PLEITO ABSOLUTÓRIO. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. DOSIMETRIA DA PENA. CONDENAÇÕES DIVERSAS. ANTECEDENTES, PERSONALIDADE E CONDUTA SOCIAL MACULADOS. AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA. EXCLUSÃO. REGIME SEMIABERTO. - Comprovadas a autoria e materialidade dos fatos imputados ao réu, inviável a absolvição. - Nos termos da jurisprudência dominante é possível utilizar condenações definitivas para considerar maculados os antecedentes penais, a personalidade e a conduta social, não se podendo, no entanto, utilizar uma mesma condenação para valorar negativamente mais de uma circunstância. -Incabível o reconhecimento da agravante da reincidência com base em condenação transitada em julgado em data posterior aos fatos narrados na denúncia. - Recurso parcialmente provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ESTELIONATO. PLEITO ABSOLUTÓRIO. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. DOSIMETRIA DA PENA. CONDENAÇÕES DIVERSAS. ANTECEDENTES, PERSONALIDADE E CONDUTA SOCIAL MACULADOS. AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA. EXCLUSÃO. REGIME SEMIABERTO. - Comprovadas a autoria e materialidade dos fatos imputados ao réu, inviável a absolvição. - Nos termos da jurisprudência dominante é possível utilizar condenações definitivas para considerar maculados os antecedentes penais, a personalidade e a conduta social, não se podendo, no entanto, utilizar uma mesma conden...
APELAÇÃO CRIMINAL. DIREITO PENAL. AMEAÇA. CRIME PRATICADO EM CONTEXTO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. ABSOLVIÇÃO. INSUFICIÊNCIA DO CONJUNTO PROBATÓRIO E ATIPICIDADE DA CONDUTA. AMEAÇA DE MORTE. IMPOSSIBILIDADE. TEMOR CONCRETO DA VÍTIMA. IRRELEVÂNCIA. CAPACIDADE INTIMIDATÓRIA DA AMEAÇA SUFICIÊNCIA. DESNECESSIDADE DE ÂNIMO CALMO E REFLETIVO PARA SUA CARACTERIZAÇÃO. DOSIMETRIA DA PENA. APLICAÇÃO DA AGRAVANTE GERNÉRICA RELATIVA À VIOLÊNCIA CONTRA MULHER. BIS IN IDEM. INOCORRÊNCIA. 1 - Verificada a subsunção formal e material da conduta perpetrada pelo réu ao tipo penal, bem como devidamente apurada a autoria e materialidade do crime de ameaça em contexto de violência doméstica familiar, não há falar em absolvição por insuficiência do conjunto probatório. 3 - Não há bis in idem pela aplicação da agravante insculpida no artigo 61, inciso II, alínea f', do CP, e remissão ao artigo 5º, inciso III, e artigo 7º, inciso II, estes da Lei nº 11.340/2006, na condenação pela crime de ameaça. É certo que tais dispositivos apenas especificam as circunstâncias em que o delito se desenvolveu sem, por si mesmos, trazerem nada que modifique a figura típica primordial. Dai o porquê daquele específico diploma legal fazer inserir no Estatuto Repressivo a aludida agravante genérica para que, quando da dosagem da pena, justamente seja considerado seu agravamento em virtude da prática do delito em situação de violência doméstica contra a mulher. 4 - Apelação conhecida e desprovida.
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APELAÇÃO CRIMINAL. DIREITO PENAL. AMEAÇA. CRIME PRATICADO EM CONTEXTO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. ABSOLVIÇÃO. INSUFICIÊNCIA DO CONJUNTO PROBATÓRIO E ATIPICIDADE DA CONDUTA. AMEAÇA DE MORTE. IMPOSSIBILIDADE. TEMOR CONCRETO DA VÍTIMA. IRRELEVÂNCIA. CAPACIDADE INTIMIDATÓRIA DA AMEAÇA SUFICIÊNCIA. DESNECESSIDADE DE ÂNIMO CALMO E REFLETIVO PARA SUA CARACTERIZAÇÃO. DOSIMETRIA DA PENA. APLICAÇÃO DA AGRAVANTE GERNÉRICA RELATIVA À VIOLÊNCIA CONTRA MULHER. BIS IN IDEM. INOCORRÊNCIA. 1 - Verificada a subsunção formal e material da conduta perpetrada pelo réu ao tipo penal, bem como...
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. RECURSO DEFENSIVO. ABSOLVIÇÃO. DECLASSIFICAÇÃO. EXCLUSÃO DA CAUSA DE AUMENTO PELA PARTICIPAÇÃO DE ADOLESCENTE. IMPOSSIBILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. 1. Devidamente apurada a autoria e materialidade do crime de tráfico de drogas, inclusive, com o envolvimento de adolescente, incabível a absolvição, desclassificação para a conduta de posse de drogas para uso próprio, ou exclusão da causa de aumento, prevista no artigo 40, inciso VI, da Lei 11.3434/2006. 2. A jurisprudência consolidou o entendimento de que o testemunho de policiais responsáveis pela prisão em flagrante, amparado por outros elementos, reveste-se de credibilidade, e, portanto é prova hábil para fundamentar a condenação, como ocorre na presente hipótese. 3. Recurso não provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. RECURSO DEFENSIVO. ABSOLVIÇÃO. DECLASSIFICAÇÃO. EXCLUSÃO DA CAUSA DE AUMENTO PELA PARTICIPAÇÃO DE ADOLESCENTE. IMPOSSIBILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. 1. Devidamente apurada a autoria e materialidade do crime de tráfico de drogas, inclusive, com o envolvimento de adolescente, incabível a absolvição, desclassificação para a conduta de posse de drogas para uso próprio, ou exclusão da causa de aumento, prevista no artigo 40, inciso VI, da Lei 11.3434/2006. 2. A jurisprudência consolidou o entendimento de que o testemunho de policiais responsáve...
APELAÇÃO CRIMINAL. LATROCÍNIO TENTADO (ART. 157, § 3º, C/C O ART. 14, INCISO II, DO CP). DESCLASSIFICAÇÃO PARA ROUBO MAJORADO PELO CONCURSO DE PESSOAS, NA FORMA TENTADA. INADMISSIBILIDADE. ANIMUS NECANDI EVIDENCIADO. PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. CONTRIBUIÇÃO DO APELANTE. RELEVÂNCIA. ABRANDAMENTO DO REGIME PRISIONAL. NÃO CABIMENTO. QUANTUM DA PENA. 1.Consumada a subtração patrimonial e evidenciada a intenção homicida, diante das circunstâncias em que praticado o fato e da prova testemunhal colhida, correta a condenação pela prática de tentativa de latrocínio, não havendo que se falar desclassificação para o crime de roubo majorado pelo concurso de pessoas, na forma tentada. 2. Demonstrando-se que o réu teve participação efetiva e relevante no crime de latrocínio na forma tentada, porquanto adentrou ao estabelecimento comercial portando arma de fogo, anunciou o assalto e, ainda, ao ser perseguido, efetuou disparo de arma de fogono intuito de assegurar o resultado da empreitada criminosa, não tendo atingido a vítima em razão de ela ter cessado a perseguição,não há de se falar em participação de menor importância. 3. O artigo 33 do Código Penal estabelece que o regime inicial para cumprimento de pena seja feito de acordo com a quantidade de pena imposta, além de impor a execução de forma progressiva, de acordo com o mérito do condenado. À luz do preceituado no art. 33, §2º, alínea b, do CP, o regime inicial para cumprimento da pena privativa de liberdade, em razão do quantum imposto, no caso analisado, é o semiaberto. 4. Recurso conhecido e não provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. LATROCÍNIO TENTADO (ART. 157, § 3º, C/C O ART. 14, INCISO II, DO CP). DESCLASSIFICAÇÃO PARA ROUBO MAJORADO PELO CONCURSO DE PESSOAS, NA FORMA TENTADA. INADMISSIBILIDADE. ANIMUS NECANDI EVIDENCIADO. PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. CONTRIBUIÇÃO DO APELANTE. RELEVÂNCIA. ABRANDAMENTO DO REGIME PRISIONAL. NÃO CABIMENTO. QUANTUM DA PENA. 1.Consumada a subtração patrimonial e evidenciada a intenção homicida, diante das circunstâncias em que praticado o fato e da prova testemunhal colhida, correta a condenação pela prática de tentativa de latrocínio, não haven...
APELAÇÃO CRIMINAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. ATOS LIBIDINOSOS. DEPOIMENTO DAS VÍTIMAS EM HARMONIA COM AS DEMAIS PROVAS. ESPECIAL RELEVO. IMPOSSIBILIDADE DE ABSOLVIÇÃO. MATERIALIDADE E AUTORIA CONFIRMADAS. PERTURBAÇÃO DA TRANQUILIDADE. DESCLASSIFICAÇÃO DA CONDUTA. INVIABILIDADE. CONSTITUCIONALIDADE DA NORMA. PROPORCIONALIDADE ENTRE FATOS E REPRIMENDA. CONTINUIDADE DELITIVA. FRAÇÃO DE AUMENTO PARA ¼ (UM QUARTO). OCORRÊNCIA POR MAIS DE 4 VEZES. DOSIMETRIA EM CONFORMIDADE. SENTENÇA MANTIDA. 1. O depoimento prestado pela vítima - que em crimes contra a dignidade sexual ganha destaque - reveste-se de especial relevo probatório quando corroborado pelas demais provas coligidas aos autos, não havendo se falar em insuficiência de provas para amparar a condenação. 2. Singelas diferenças nas declarações da vítima não servem para descredenciar os depoimentos prestados, quando não há divergências sobre os principais aspectos que evidenciam a prática do fato criminoso. 3. Não se ignora que o interrogatório do réu sirva como meio de prova a fim de elucidar os fatos e fornecer elementos para a formação da convicção do julgador, contudo, não há como afastar a imputação do crime ao acusado pela sua negativa, mormente quando sua palavra de mostra incoerente e isolada, divergindo das demais provas dos autos. 4. O tipo penal descrito no art. 217-A do CP é aberto, uma vez que para a configuração do ato na elementar essencial expressa como outro ato libidinoso, exige-se do intérprete um juízo de valor, lastreado no caso específico e na finalidade da lei - que é tutelar a dignidade, a liberdade e o desenvolvimento sexual das crianças e adolescentes -, para que seja possível a subsunção da conduta ao tipo penal abstrato. 5. Aprática de atos libidinosos, diversos de conjunção carnal, com menor de 14 anos de idade, configura estupro de vulnerável, caso atente contra a dignidade sexual da vítima, interferindo na sua liberdade e desenvolvimento sexual, não sendo possível sua desclassificação para a contravenção de molestar alguém, prevista no art. 65 da LCP, pois tais atitudes extrapolam a mera perturbação da tranquilidade das vítimas. 6. Não procede a tese da defesa de inconstitucionalidade do art. 217-A, do CP, pela desproporcionalidade da pena para ato diverso da conjunção carnal, pois na sistemática vigente, o legislador ampliou as hipóteses de estupro, incrementando o tipo com a expressão outros atos libidinosos, restando ao aplicador da lei a tarefa de analisar se no caso específico foi violada a dignidade sexual da vítima. 7. Sob o pretexto de ofensa ao artigo 5º, caput, da Constituição Federal (princípios da igualdade e da proporcionalidade), não pode o Judiciário exercer juízo de valor sobre o quantum da sanção penal estipulada no preceito secundário, sob pena de usurpação da atividade legiferante e, por via de consequência, incorrer em violação ao princípio da separação dos poderes. (RE n. 358.315/MG, Rel. Ministra Ellen Gracie, DJ 19/9/2003). 8. É pacífico o entendimento de que o delito de estupro de vulnerável consuma-se com a prática de qualquer ato de libidinagem ofensivo à dignidade sexual da vítima. 9. Comprovado que o réu exercia autoridade sobre as vítimas, como no presente caso, incide a causa de aumento prevista no art. 226, II, do CP. 10. Conforme a assente jurisprudência, na hipótese de continuidade delitiva, o critério a ser adotado para o quantum a ser fixado é a quantidade de crimes cometidos, estabelecendo-se que para a prática de 04 (quatro) infrações o aumento de 1/4 (um quarto). 11. Estando a dosimetria da pena em conformidade com o ordenamento jurídico, afigura-se incensurável a r. sentença condenatória. 12. Recurso conhecido e desprovido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. ATOS LIBIDINOSOS. DEPOIMENTO DAS VÍTIMAS EM HARMONIA COM AS DEMAIS PROVAS. ESPECIAL RELEVO. IMPOSSIBILIDADE DE ABSOLVIÇÃO. MATERIALIDADE E AUTORIA CONFIRMADAS. PERTURBAÇÃO DA TRANQUILIDADE. DESCLASSIFICAÇÃO DA CONDUTA. INVIABILIDADE. CONSTITUCIONALIDADE DA NORMA. PROPORCIONALIDADE ENTRE FATOS E REPRIMENDA. CONTINUIDADE DELITIVA. FRAÇÃO DE AUMENTO PARA ¼ (UM QUARTO). OCORRÊNCIA POR MAIS DE 4 VEZES. DOSIMETRIA EM CONFORMIDADE. SENTENÇA MANTIDA. 1. O depoimento prestado pela vítima - que em crimes contra a dignidade sexual ganha destaque - reveste-se de e...
HABEAS CORPUS. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. OMISSÃO. GENITORA DA VÍTIMA. PRISÃO PREVENTIVA. NECESSIDADE. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. PENA SUPERIOR A QUATRO ANOS. CONDIÇÕES PESSOAIS. IRRELEVÂNCIA. STJ. GRAVIDEZ DA PACIENTE. ARTIGO 318, V, DO CPP. NÃO COMPROVAÇÃO DE ESTÁGIO AVANÇADO DE GRAVIDEZ. AUSÊNCIA DE RISCO. ORDEM DENEGADA. 1) - Havendo fortes indícios de autoria, haja vista a prisão em flagrante, tendo sido a autoridade policial requisitada pela própria vítima, criança de nove anos de idade, a qual empreendeu fuga dos indiciados, além de a própria paciente, mãe da menor, ter afirmando que não coibiu atos de violência praticados contra sua filha por temor e dependência econômica do seu companheiro, tem-se como presentes os pressupostos da prisão cautelar, como forma de garantir a ordem pública. 2) - Demonstrado que a manutenção da custódia cautelar é medida que se impõe, especialmente para preservar a vítima do real perigo que representa a liberdade de sua genitora, como também para vincular a Paciente ao processo de forma mais eficaz e se assegurar a escorreita instrução criminal, correta a decisão hostilizada. 3) - A mera alegação de ser a paciente primária, sem antecedentes criminais e possuir residência fixa, por si só, não se presta a revogar prisão preventiva, quando presentes os pressupostos do artigo 312 do Código de Processo Penal, conforme reiterado posicionamento do Superior Tribunal de Justiça. 4) - O estado de gravidez da paciente, por si só, não obsta a manutenção de sua prisão preventiva, tampouco autoriza a sua substituição por prisão domiciliar, nos moldes do art. 318, incisos III e IV do Código de Processo Penal, quando não se comprovou o estágio ou o risco dessa gravidez. 5) - Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. OMISSÃO. GENITORA DA VÍTIMA. PRISÃO PREVENTIVA. NECESSIDADE. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. PENA SUPERIOR A QUATRO ANOS. CONDIÇÕES PESSOAIS. IRRELEVÂNCIA. STJ. GRAVIDEZ DA PACIENTE. ARTIGO 318, V, DO CPP. NÃO COMPROVAÇÃO DE ESTÁGIO AVANÇADO DE GRAVIDEZ. AUSÊNCIA DE RISCO. ORDEM DENEGADA. 1) - Havendo fortes indícios de autoria, haja vista a prisão em flagrante, tendo sido a autoridade policial requisitada pela própria vítima, criança de nove anos de idade, a qual empreendeu fuga dos indiciados, além de a própria paciente, mãe da menor, ter afirmando que não co...
APELAÇÃO CRIMINAL. PORTE E TRANSPORTE ILEGAL DE ARMA DE USO RESTRITO E ENTREGA À ADOLESCENTE. LEI 10.826/2003. CONTEXTO PROBATÓRIO ROBUSTO. DEPOIMENTO POLICIAL. PRESUNÇÃO DE VERACIDADE. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. CRIME ÚNICO. MESMO CONTEXTO FÁTICO. RELAÇÃO DE DEPENDÊNCIA ENTRE CRIMES. PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. 1. Comprovado o porte e transporte ilegal de arma de fogo de uso restrito (art. 16, caput, da Lei 10.826/2003) pelo flagrante, bem como pelo conjunto probatório, não há como absolver o réu. 2. O depoimento de policial civil, agente público no exercício de suas funções, reveste-se de presunção de credibilidade, mormente quando em harmonia com o conjunto probatório dos autos, coerente e sem contradição, como no presente caso, servindo, portanto, como meio de prova. 3. O art. 16, caput, da Lei 10.826/2003 é tipo penal de conteúdo variado, bastando a prática de uma das ações descritas para configurar o crime, como na hipótese em que ocorreu o porte e o transporte da arma. 4. À luz do princípio da consunção, na hipótese de conflito aparente de normas, o delito de entrega de arma de fogo a adolescente é absorvido pelo crime de porte e transporte ilegal de arma de fogo, quando a conduta servir para garantir o transporte, como no caso em apreço, caracterizando antefato impunível, praticada com vistas à realização do crime previsto no caput do art. 16 da aludida Lei. 5. Aentrega de arma a adolescente se presta a elevar a pena base por revelar maior nocividade na conduta do agente, quanto às circunstâncias do crime. 6. Recurso conhecido e parcialmente provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. PORTE E TRANSPORTE ILEGAL DE ARMA DE USO RESTRITO E ENTREGA À ADOLESCENTE. LEI 10.826/2003. CONTEXTO PROBATÓRIO ROBUSTO. DEPOIMENTO POLICIAL. PRESUNÇÃO DE VERACIDADE. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. CRIME ÚNICO. MESMO CONTEXTO FÁTICO. RELAÇÃO DE DEPENDÊNCIA ENTRE CRIMES. PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. 1. Comprovado o porte e transporte ilegal de arma de fogo de uso restrito (art. 16, caput, da Lei 10.826/2003) pelo flagrante, bem como pelo conjunto probatório, não há como absolver o réu. 2. O depoimento de policial civil, agente público no exercíci...
PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. furto QUALIFICADO. REINCIDÊNCIA. ABSOLVIÇÃO. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. IMPOSSIBILIDADE. PERSONALIDADE. LAUDO TÉCNICO DESPICIENDO. CERTIDÃO. TRÂNSITO EM JULGADO NECESSÁRIO. DOSIMETRIA. MAUS ANTECEDENTES E PERSONALIDADE. VALORAÇÃO NEGATIVA. INSUFICIENTES REGISTROS DE CONDENAÇÕES TRANSITADAS EM JULGADO. 1. Aplica-se o princípio da insignificância somente quando presentes os seguintes requisitos, conforme entendimento do Colendo Supremo Tribunal Federal: conduta minimamente ofensiva, ausência de periculosidade social da ação, reduzido grau de reprovabilidade do comportamento e lesão jurídica inexpressiva. 2. Não é razoável reputar insignificante conduta criminosa reiterada contra o patrimônio, devendo-se considerar não apenas o comportamento isolado do réu, pois relevante a análise do conjunto de crimes por ele cometido, sob pena da prática criminosa ser transformada pelo infrator em meio de vida, num verdadeiro estímulo a condutas similares. Assim, sendo o réu reincidente em crimes contra o patrimônio e possuindo maus antecedentes, inviável a aplicação do princípio da insignificância, mostrando-se necessária a intervenção estatal. 3. Apresença da qualificadora no crime de furto evidencia maior desvalor da conduta do agente, o que também impede o reconhecimento do princípio da insignificância. (Precedentes). 4.Por falta de previsão legal é despiciendo o laudo psicossocial para a avaliação da personalidade. 5. Ainda que seja possível a valoração negativa dos antecedentes e da personalidade do agente quando existirem condenações suficientes com trânsito em julgado por fatos anteriores ao que está sendo apurado para a exasperação da pena-base, quando as condenações anteriores são empregadas no exame dos antecedentes e da reincidência, inexistindo folha penal apta a valorar negativamente a circunstância judicial da personalidade, não remanescem elementos para a reprovação da tal circunstância. 6. Recurso conhecido e parcialmente provido.
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PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. furto QUALIFICADO. REINCIDÊNCIA. ABSOLVIÇÃO. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. IMPOSSIBILIDADE. PERSONALIDADE. LAUDO TÉCNICO DESPICIENDO. CERTIDÃO. TRÂNSITO EM JULGADO NECESSÁRIO. DOSIMETRIA. MAUS ANTECEDENTES E PERSONALIDADE. VALORAÇÃO NEGATIVA. INSUFICIENTES REGISTROS DE CONDENAÇÕES TRANSITADAS EM JULGADO. 1. Aplica-se o princípio da insignificância somente quando presentes os seguintes requisitos, conforme entendimento do Colendo Supremo Tribunal Federal: conduta minimamente ofensiva, ausência de periculosidade social da ação, reduzido grau de reprovabi...
APELAÇÃO CRIMINAL. ESTUPRO QUALIFICADO. DEPOIMENTO DA VÍTIMA. HARMONIA COM AS DEMAIS PROVAS. CREDIBILIDADE. ABSOLVIÇÃO INCABÍVEL. DECLARAÇÕES DO RÉU. CONTRADITÓRIAS. CONFISSÃO PARCIAL. MATERIALIDADE E AUTORIA CONFIRMADAS. 1. Cuidando-se de crime contra a liberdade sexual, de regra cometido às ocultas, o depoimento da vítima ostenta presunção de veracidade e, como tal, merece especial relevo no desate da controvérsia, mormente quanto dos autos não se vislumbra tenha motivos para prejudicar o acusado. 2. É concebido que em crime de natureza sexual, a vítima, com vergonha e sentimento de culpa, esconda a verdadeira dinâmica dos fatos, muitas vezes ocultando a real dinâmica dos acontecimentos, hipótese plenamente explicada pelo estudo psicossocial realizado nos autos. 3. Não merece acolhimento o princípio in dubio pro reo quando a prova coligida, depoimentos da vítima e testemunhas, levam à conclusão de que o acusado efetivamente cometeu o ilícito que lhe é imputado. 4. Estando a dosimetria da pena em conformidade com o ordenamento jurídico, afigura-se incensurável a r. sentença condenatória. 6. Recurso conhecido e desprovido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ESTUPRO QUALIFICADO. DEPOIMENTO DA VÍTIMA. HARMONIA COM AS DEMAIS PROVAS. CREDIBILIDADE. ABSOLVIÇÃO INCABÍVEL. DECLARAÇÕES DO RÉU. CONTRADITÓRIAS. CONFISSÃO PARCIAL. MATERIALIDADE E AUTORIA CONFIRMADAS. 1. Cuidando-se de crime contra a liberdade sexual, de regra cometido às ocultas, o depoimento da vítima ostenta presunção de veracidade e, como tal, merece especial relevo no desate da controvérsia, mormente quanto dos autos não se vislumbra tenha motivos para prejudicar o acusado. 2. É concebido que em crime de natureza sexual, a vítima, com vergonha e sentimento de culpa,...