HABEAS CORPUS- PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO - DESOBEDIÊNCIA -ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE PRAZO - NÃO CONFIGURADO - PRISÃO PREVENTIVA - INDÍCIOS DE AUTORIA E MATERIALIDADE - GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA - LIBERDADE PROVISÓRIA - DENEGAÇÃO. I. Os prazos processuais não podem ser avaliados com rigor absoluto, em homenagem ao princípio da razoabilidade. A verificação do excesso deve levar em conta as circunstâncias e a complexidade de cada caso. II. Encerrada a instrução criminal, fica superada a alegação de constrangimento ilegal por excesso de prazo, nos termos do Enunciado 52 da súmula do STJ. III. Mantém-se a prisão cautelar, pela necessidade de garantia da ordem pública, se estão presentes indícios da autoria e materialidade do crime. IV. As circunstâncias pessoais demonstram que as medidas do art. 319 do CPP são inadequadas. V. Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS- PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO - DESOBEDIÊNCIA -ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE PRAZO - NÃO CONFIGURADO - PRISÃO PREVENTIVA - INDÍCIOS DE AUTORIA E MATERIALIDADE - GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA - LIBERDADE PROVISÓRIA - DENEGAÇÃO. I. Os prazos processuais não podem ser avaliados com rigor absoluto, em homenagem ao princípio da razoabilidade. A verificação do excesso deve levar em conta as circunstâncias e a complexidade de cada caso. II. Encerrada a instrução criminal, fica superada a alegação de constrangimento ilegal por excesso de prazo, nos termos do Enunciado 52 da súmula...
APELAÇÃO CRIMINAL - ROUBO CIRCUNSTANCIADO - ABSOLVIÇÃO - AUTORIA DEMONSTRADA - PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA - COAUTORIA - CIRCUNSTÂNCIA DO EMPREGO DE ARMA - APREENSÃO - PRESCINDIBILIDADE. I. A ação efetiva do réu foi demonstrada pela palavra firme da vítima, em consonância com as demais provas dos autos. Mantida a condenação. II. Não há participação de menor importância quando o agente tem o pleno domínio do fato e exerce tarefa fundamental para o sucesso da ação criminosa. III. A ausência de apreensão e perícia da arma de fogo não impede a aplicação da causa de aumento. IV. Recurso desprovido.
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APELAÇÃO CRIMINAL - ROUBO CIRCUNSTANCIADO - ABSOLVIÇÃO - AUTORIA DEMONSTRADA - PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA - COAUTORIA - CIRCUNSTÂNCIA DO EMPREGO DE ARMA - APREENSÃO - PRESCINDIBILIDADE. I. A ação efetiva do réu foi demonstrada pela palavra firme da vítima, em consonância com as demais provas dos autos. Mantida a condenação. II. Não há participação de menor importância quando o agente tem o pleno domínio do fato e exerce tarefa fundamental para o sucesso da ação criminosa. III. A ausência de apreensão e perícia da arma de fogo não impede a aplicação da causa de aumento. IV. Recurso despr...
HABEAS CORPUS. CRIMES DE HOMICÍDIO QUALIFICADO TENTADO (POR CINCO VEZES). PRISÃO EM FLAGRANTE OCORRIDA EM ABRIL DE 2015. ALEGADO EXCESSO DE PRAZO. NÃO CONFIGURAÇÃO. INSTRUÇÃO CRIMINAL ENCERRADA. ORDEM DENEGADA. 1. Os prazos estabelecidos para a instrução processual não são absolutos, admitindo-se a razoável flexibilização no seu cumprimento, devendo eventual demora na conclusão da instrução processual ser examinada à luz da razoabilidade e da proporcionalidade, que podem ou não afastar a alegação de constrangimento ilegal, diante da natureza e complexidade da causa e do número de réus. 2. No caso dos autos, não se afigura o constrangimento ilegal por excesso de prazo, pois a audiência de instrução está na iminência de ser realizada, estando designada para o dia 28/09/2015, e, na referida data, ainda não terá se esvaído o prazo considerado como o razoável pela Instrução-Corregedoria TJDFT nº 01/2011 para a conclusão da primeira fase do procedimento do Júri. 3. Ordem denegada para manter a segregação cautelar do paciente.
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HABEAS CORPUS. CRIMES DE HOMICÍDIO QUALIFICADO TENTADO (POR CINCO VEZES). PRISÃO EM FLAGRANTE OCORRIDA EM ABRIL DE 2015. ALEGADO EXCESSO DE PRAZO. NÃO CONFIGURAÇÃO. INSTRUÇÃO CRIMINAL ENCERRADA. ORDEM DENEGADA. 1. Os prazos estabelecidos para a instrução processual não são absolutos, admitindo-se a razoável flexibilização no seu cumprimento, devendo eventual demora na conclusão da instrução processual ser examinada à luz da razoabilidade e da proporcionalidade, que podem ou não afastar a alegação de constrangimento ilegal, diante da natureza e complexidade da causa e do número de réus. 2....
APELAÇÃO CRIMINAL. TRIBUNAL DO JÚRI. HOMICÍDIO QUALIFICADO. MOTIVO TORPE. DISSIMULAÇÃO. RECURSO QUE IMPOSSIBILITOU A DEFESA DA VÍTIMA. ERRO OU INJUSTIÇA NO TOCANTE À APLICAÇÃO DA PENA. REVISÃO DA DOSIMETRIA. Reconhecidas três qualificadoras pelo Conselho de Sentença, pode o julgador destinar uma delas para qualificar o tipo (dissimulação), a outra para agravar a pena (motivo torpe) e a última para integrar as circunstâncias judiciais na primeira fase da dosimetria (recurso que dificultou a defesa da vítima), de forma residual. A culpabilidade deve ser entendida como reprovação social que o crime e o autor do fato merecem, devendo aferir o nível de reprovação da conduta e somente terá uma valoração negativa quando ocorrer uma particularidade no cometimento do crime, alguma extrapolação do tipo penal. Não basta a reprovabilidade comum inerente ao crime para a avaliação desfavorável desta circunstância judicial. Se o réu praticou a conduta utilizando-se de meios que ultrapassaram em muito o necessário para a realização do tipo penal do homicídio, mantém-se a análise desfavorável da circunstância judicial da culpabilidade. Existindo sentença penal condenatória por fato anterior com trânsito em julgado no curso do feito, estão configurados antecedentes desabonadores. A grande quantidade de registros criminais indica que o agente faz do crime o seu meio de vida e, de consequência, que tem péssimo comportamento social. A valoração da personalidade do agente deve se fundamentar em elementos concretos extraídos dos autos. Sua análise demanda o exame de dados técnicos, elaborados por profissionais capacitados para este fim. Se o motivo do crime foi utilizado para agravar a pena, não pode implicar aumento da pena-base sob pena de bis in idem. Mantém-se a análise negativa das circunstâncias do crime, com a aplicação da qualificadora do recurso que dificultou a defesa da vítima. Se a vítima deixou família desamparada, porquanto era o seu provedor, e se um dos filhos apresentou sérios problemas psiquiátricos, a indicar intenso sofrimento pela morte do genitor, tais circunstâncias sobrelevam as verificadas em crimes da espécie e justificam majoração da pena-base. Recursos conhecidos e parcialmente providos.
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APELAÇÃO CRIMINAL. TRIBUNAL DO JÚRI. HOMICÍDIO QUALIFICADO. MOTIVO TORPE. DISSIMULAÇÃO. RECURSO QUE IMPOSSIBILITOU A DEFESA DA VÍTIMA. ERRO OU INJUSTIÇA NO TOCANTE À APLICAÇÃO DA PENA. REVISÃO DA DOSIMETRIA. Reconhecidas três qualificadoras pelo Conselho de Sentença, pode o julgador destinar uma delas para qualificar o tipo (dissimulação), a outra para agravar a pena (motivo torpe) e a última para integrar as circunstâncias judiciais na primeira fase da dosimetria (recurso que dificultou a defesa da vítima), de forma residual. A culpabilidade deve ser entendida como reprovação social que o cri...
APELAÇÃO CRIMINAL. TENTATIVA DE FURTO. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. CONFIGURAÇÃO DE TENTATIVA DE ROUBO. COMPROVAÇÃO DA GRAVE AMEAÇA. INOCORRÊNCIA. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. PALAVRA DA VÍTIMA. ESPECIAL RELEVO. CONJUNTO PROBATÓRIO COESO. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. DOSIMETRIA. CAUSA DE DIMINUIÇÃO. QUANTUM. REGIME INICIAL FECHADO. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. RÉU REINCIDENTE. IMPEDIMENTO. Mantém-se a condenação pelo crime de furto tentado quando o acervo probatório é coeso e demonstra indene de dúvidas a prática de tal conduta. Se do acervo não se extrai com a necessária certeza que o agente simulou portar arma de fogo, o que configuraria grave ameaça e modificaria o tipo para roubo, mantém-se a condenação por furto. O critério de diminuição da pena em razão da tentativa deve levar em consideração o iter criminis percorrido. Quanto mais próximo da consumação do delito, menor deve ser o quantum a ser decotado da pena - de 1/3 (um terço) a 2/3 (dois terços) daquela cominada para o crime consumado. O réu reincidente e que ostenta maus antecedentes, condenado a pena inferior a 4 (quatro) anos, deve iniciar o cumprimento dela no regime fechado (art. 33, § 2º, c, do CP), caso em que não se pode invocar a Súmula 269 do STJ. Recurso do Ministério Público e da defesa conhecidos e não providos.
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APELAÇÃO CRIMINAL. TENTATIVA DE FURTO. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. CONFIGURAÇÃO DE TENTATIVA DE ROUBO. COMPROVAÇÃO DA GRAVE AMEAÇA. INOCORRÊNCIA. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. PALAVRA DA VÍTIMA. ESPECIAL RELEVO. CONJUNTO PROBATÓRIO COESO. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. DOSIMETRIA. CAUSA DE DIMINUIÇÃO. QUANTUM. REGIME INICIAL FECHADO. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. RÉU REINCIDENTE. IMPEDIMENTO. Mantém-se a condenação pelo crime de furto tentado quando o acervo probatório é coeso e demonstra indene de dúvidas a prática de tal conduta. Se do acervo não se e...
APELAÇÃO CRIMINAL. TRIBUNAL DO JÚRI. TENTATIVA DE HOMICÍDIO QUALIFICADO POR MOTIVO TORPE. TERMO. CONHECIMENTO AMPLO. NULIDADE APÓS A PRONÚNCIA. INEXISTÊNCIA. SENTENÇA CONTRÁRIA À LEI EXPRESSA OU À DECISÃO DOS JURADOS. NÃO CONFIGURAÇÃO. DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA ÀS PROVAS DOS AUTOS. NÃO OCORRÊNCIA. ERRO OU INJUSTIÇA NA APLICAÇÃO DA PENA. NÃO CONFIGURADO. Nas apelações interpostas em processos de competência do Tribunal do Júri é o termo, e não as razões, que delimita os fundamentos do recurso, segundo o disposto na Súmula nº 713 do STF. Não se acolhe nulidade posterior à pronúncia, quando não se verifica a existência de algum vício insanável, que fundamente a anulação do julgamento. A sentença não está em contrariedade à lei expressa ou à decisão dos jurados, quando observa a condenação decidida pelos jurados em veredicto soberano. A decisão dos jurados somente é manifestamente contrária à prova dos autos quando é arbitrária, totalmente divorciada do acervo probatório. Se a maioria dos jurados optou pela tese acusatória, que encontra respaldo na prova judicializada, é de se manter a condenação nas penas do art. 121, § 2º, inc. I, c/c art. 14, inc. II, ambos do CP. Apelação conhecida e desprovida.
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APELAÇÃO CRIMINAL. TRIBUNAL DO JÚRI. TENTATIVA DE HOMICÍDIO QUALIFICADO POR MOTIVO TORPE. TERMO. CONHECIMENTO AMPLO. NULIDADE APÓS A PRONÚNCIA. INEXISTÊNCIA. SENTENÇA CONTRÁRIA À LEI EXPRESSA OU À DECISÃO DOS JURADOS. NÃO CONFIGURAÇÃO. DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA ÀS PROVAS DOS AUTOS. NÃO OCORRÊNCIA. ERRO OU INJUSTIÇA NA APLICAÇÃO DA PENA. NÃO CONFIGURADO. Nas apelações interpostas em processos de competência do Tribunal do Júri é o termo, e não as razões, que delimita os fundamentos do recurso, segundo o disposto na Súmula nº 713 do STF. Não se acolhe nulidade posterior à pronúncia, quand...
APELAÇÃO CRIMINAL. TRIBUNAL DO JÚRI. TENTATIVA DE HOMICÍDIO QUALIFICADO.MOTIVO TORPE. RECURSO QUE DIFICULTOU A DEFESA DA VÍTIMA. TERMO. CONHECIMENTO AMPLO. NULIDADE APÓS A PRONÚNCIA. INEXISTÊNCIA. SENTENÇA CONTRÁRIA À LEI EXPRESSA OU À DECISÃO DOS JURADOS. NÃO CONFIGURAÇÃO. DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA ÀS PROVAS DOS AUTOS. NÃO OCORRÊNCIA. ERRO OU INJUSTIÇA NA DOSIMETRIA. CONDUTA SOCIAL. PERSONALIDADE. DECOTE. CULPABILIDADE. MOTIVOS. CIRCUNSTÂNCIAS. CONSEQUÊNCIAS. MANUTENÇÃO. CONFISSÃO. RECONHECIMENTO. REINCIDÊNCIA. COMPENSAÇÃO. MENORIDADE. TENTATIVA. REDUÇÃO. ITER CRIMINIS. FRAÇÃO ADEQUADA. Nas apelações interpostas em processos de competência do Tribunal do Júri é o termo que delimita os fundamentos do recurso, segundo o disposto na Súmula nº 713 do STF. A sentença não está em contrariedade à lei expressa ou à decisão dos jurados, quando observa a condenação decidida por eles, em veredicto soberano. Se a prova dos autos indica de forma suficiente a ocorrência do crime de homicídio, motivado por vingança, e com emprego de recurso que dificultou a defesa da vítima, a condenação nos termos do art. 121, § 2º, inc. I e IV, do CP, deve prevalecer. Existente duas versões para os fatos e tendo o Conselho de Sentença optado por uma delas, baseando-se no acervo probatório apresentado, incabível o pedido para considerar a decisão contrária à prova dos autos. Entende-se como conduta social aquela relacionada ao comportamento do agente no meio social, familiar e profissional. Ausentes elementos sobre a conduta social do réu, não é possível a exasperação da pena-base sob este fundamento. A valoração da personalidade deve se fundamentar em elementos concretos, dados técnicos, elaborados por profissionais capacitados para este fim. Não pode se circunscrever à verificação da prática anterior de crimes. Existindo duas qualificadoras no crime de homicídio, uma permanecerá como qualificadora (motivo torpe), nos termos do art. 121, § 2º, inc. I, do CP, enquanto a outra (recurso que dificultou a defesa da vítima) poderá caracterizar agravante, para majoração da pena na segunda fase, ou ser utilizada para apreciar negativamente circunstância judicial, para a fixação da pena-base. Se o Magistrado utilizou as duas elementares qualificadoras para aumento da pena-base, uma delas deve ser decotada, com a manutenção do aumento em razão de fundamentos diversos também lançados, sem que a readequação configure reformatio in pejus, na medida em que a pena não será alterada em prejuízo do réu. A atenuante da confissão possui caráter objetivo, de modo que para sua configuração basta o reconhecimento espontâneo da autoria do crime perante a autoridade, ainda que seja ela qualificada ou parcial, desde que utilizada pelo Julgador no convencimento acerca da autoria. Conforme entendimento sedimentado pela 3ª Seção do STJ, a agravante da reincidência deve ser compensada com a atenuante da confissão espontânea na fixação da pena. O iter criminis percorrido autoriza a redução pela tentativa na fração mínima, pois o réu esgotou os meios de execução que tinha a seu dispor e a consumação somente não ocorreu por circunstâncias completamente alheias à sua vontade. Recurso conhecido e parcialmente provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. TRIBUNAL DO JÚRI. TENTATIVA DE HOMICÍDIO QUALIFICADO.MOTIVO TORPE. RECURSO QUE DIFICULTOU A DEFESA DA VÍTIMA. TERMO. CONHECIMENTO AMPLO. NULIDADE APÓS A PRONÚNCIA. INEXISTÊNCIA. SENTENÇA CONTRÁRIA À LEI EXPRESSA OU À DECISÃO DOS JURADOS. NÃO CONFIGURAÇÃO. DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA ÀS PROVAS DOS AUTOS. NÃO OCORRÊNCIA. ERRO OU INJUSTIÇA NA DOSIMETRIA. CONDUTA SOCIAL. PERSONALIDADE. DECOTE. CULPABILIDADE. MOTIVOS. CIRCUNSTÂNCIAS. CONSEQUÊNCIAS. MANUTENÇÃO. CONFISSÃO. RECONHECIMENTO. REINCIDÊNCIA. COMPENSAÇÃO. MENORIDADE. TENTATIVA. REDUÇÃO. ITER CRIMINIS. FRAÇÃO ADEQUAD...
APELAÇÃO CRIMINAL. ESTELIONATO. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. CONTINUIDADE DELITIVA. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE REQUISITOS OBJETIVOS E SUBJETIVO. REITERAÇÃO CRIMINOSA. INDENIZAÇÃO. PEDIDO EXPRESSO. CONTRADITÓRIO. MANUTENÇÃO. VALORES DIVERGENTES. CORREÇÃO. Mantém-se a condenação pelo crime de estelionato quando o acervo probatório demonstra, com segurança, a prática do delito. As investigações demonstraram que ré agia de forma fraudulenta, exigindo dinheiro das vítimas a pretexto de facilitar a aquisição de veículos antes que fossem leiloados pelo DETRAN, oferecendo-os a preços menores. Para o reconhecimento da continuidade delitiva, disposta no art. 71 do CP, além das condições objetivas homogêneas de tempo, lugar e modo de execução, é necessária a presença do liame de desígnios apto para demonstrar que a conduta posterior constitui um desdobramento da anterior. Impossível o reconhecimento da continuidade delitiva quando não se observam todos os elementos necessários, como o modus operante, condições de tempo e o liame subjetivo. Deve ser corrigido o valor da indenização fixada em favor da vítima se esta informa valores divergentes na fase policial e em Juízo. Apelação conhecida e parcialmente provida.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ESTELIONATO. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. CONTINUIDADE DELITIVA. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE REQUISITOS OBJETIVOS E SUBJETIVO. REITERAÇÃO CRIMINOSA. INDENIZAÇÃO. PEDIDO EXPRESSO. CONTRADITÓRIO. MANUTENÇÃO. VALORES DIVERGENTES. CORREÇÃO. Mantém-se a condenação pelo crime de estelionato quando o acervo probatório demonstra, com segurança, a prática do delito. As investigações demonstraram que ré agia de forma fraudulenta, exigindo dinheiro das vítimas a pretexto de facilitar a aquisição de veículos antes que fossem leiloados pelo DETRAN,...
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE AMEAÇA. CONTRAVENÇÃO PENAL DE PERTURBAÇÃO DA TRANQUILIDADE. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. LEI MARIA DA PENHA. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PLEITO ABSOLUTÓRIO. NÃO ACOLHIMENTO. AUTORIA E MATERIALIDADE DEVIDAMENTE COMPROVADAS NOS AUTOS. RELEVÂNCIA DA PALAVRA DA VÍTIMA. REDIMENSIONAMENTO DA PENA. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Em crimes praticados no âmbito doméstico e familiar, a palavra da vítima assume especial relevância. Não há que se falar em absolvição por falta de provas diante das declarações harmônicas da vítima, filha da ex-companheira do réu, no sentido de que este a ameaçou de morte por mensagens, incutindo-lhe temor suficiente para fazê-la procurar as providências cabíveis na delegacia. 2. As declarações da vítima, corroboradas pelas da testemunha, no sentido de que o apelante perturbou a tranquilidade daquela, desqualificando seus familiares e, depois, os ameaçando, quando esta estava internada em uma clínica para tratamento de depressão, autorizam a manutenção da condenação pela contravenção de perturbação da tranquilidade por acinte ou motivo reprovável. 3. A elevação da reprimenda, na primeira fase da dosimetria, precisa ser proporcional à pena mínima cominada ao crime. 4. O quantum de aumento pela agravante deve guardar proporcionalidade com a pena-base. 5. Recurso conhecido e parcialmente provido para, mantida a sentença que condenou o réu nas sanções dos artigos 147, caput, do Código Penal e 65 do Decreto-lei nº 3.688/1941, combinados com os artigos 5º e 7º da Lei nº 11.340/2006 (ameaça e perturbação da tranquilidade cometida no âmbito de violência doméstica e familiar contra a mulher), em concurso material, a) reduzir o quantum de aumento da pena em razão da agravante no crime de ameaça, diminuindo a pena de 01 (um) mês e 20 (vinte) dias de detenção para 01 (um) mês e 05 (cinco) dias de detenção, e; b) diminuir o quantum de aumento da pena-base referente às circunstâncias da contravenção penal de perturbação da tranquilidade, minorando a reprimenda de 28 (vinte e oito) dias para 21 (vinte e um) dias de prisão simples, mantido o regime inicial aberto de cumprimento de pena e a substituição da pena privativa de liberdade por uma restritiva de direitos.
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APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE AMEAÇA. CONTRAVENÇÃO PENAL DE PERTURBAÇÃO DA TRANQUILIDADE. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. LEI MARIA DA PENHA. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PLEITO ABSOLUTÓRIO. NÃO ACOLHIMENTO. AUTORIA E MATERIALIDADE DEVIDAMENTE COMPROVADAS NOS AUTOS. RELEVÂNCIA DA PALAVRA DA VÍTIMA. REDIMENSIONAMENTO DA PENA. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Em crimes praticados no âmbito doméstico e familiar, a palavra da vítima assume especial relevância. Não há que se falar em absolvição por falta de provas diante das declarações harmônicas da vítima, filha da ex-companheira do...
PROCESSO PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CRIMINAL. OMISSÃO E CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA. REEXAME DA MATÉRIA JULGADA. IMPOSSIBILIDADE. 1. Nos termos do art. 619 do Código de Processo Penal, destinam-se os embargos de declaração a sanar ambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão existentes no julgado. 2. Devem ser desprovidos os embargos de declaração se as razões do recurso demonstram que se cuida de inconformismo, não com suposta contradição no acórdão, mas com os seus fundamentos em si, pretendendo o embargante verdadeira revisão do julgamento. 3. Embargos conhecidos e desprovidos.
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PROCESSO PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CRIMINAL. OMISSÃO E CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA. REEXAME DA MATÉRIA JULGADA. IMPOSSIBILIDADE. 1. Nos termos do art. 619 do Código de Processo Penal, destinam-se os embargos de declaração a sanar ambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão existentes no julgado. 2. Devem ser desprovidos os embargos de declaração se as razões do recurso demonstram que se cuida de inconformismo, não com suposta contradição no acórdão, mas com os seus fundamentos em si, pretendendo o embargante verdadeira revisão do julgamento. 3. Embargos conhecidos e desprov...
PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ESTELIONATO. ABSOLVIÇÃO POR ATICIPIDADE DE CONDUTA. INADIMPLEMENTO CONTRATUAL. RECURSO PROVIDO. 1. A conduta de entabular um contrato e não cumpri-lo, apesar da intenção em fazê-lo, configura inadimplemento negocial, que não merece uma reprimenda penal. Não havendo prova de fraude ou de dolo preordenado de lesar, incabível a caracterização do crime de estelionato. 2. O pedido de concessão da gratuidade da Justiça deve ser dirigido ao Juízo da Execução, o qual é competente para verificar a condição de hipossuficiência do condenado. 3. Apelação conhecida e provida.
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PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ESTELIONATO. ABSOLVIÇÃO POR ATICIPIDADE DE CONDUTA. INADIMPLEMENTO CONTRATUAL. RECURSO PROVIDO. 1. A conduta de entabular um contrato e não cumpri-lo, apesar da intenção em fazê-lo, configura inadimplemento negocial, que não merece uma reprimenda penal. Não havendo prova de fraude ou de dolo preordenado de lesar, incabível a caracterização do crime de estelionato. 2. O pedido de concessão da gratuidade da Justiça deve ser dirigido ao Juízo da Execução, o qual é competente para verificar a condição de hipossuficiência do condenado. 3. Apelação conhecid...
PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. CORRUPÇÃO DE MENOR. PLEITO DE ABSOLVIÇÃO DESTE ÚLTIMO. PROVAS SUFICIENTES. INDEFERIMENTO. EXCLUSÃO DA CAUSA DE AUMENTO RELATIVA AO EMPREGO DE ARMA. COMPROVAÇÃO. IMPROCEDÊNCIA. CAUSA DE AUMENTO UTILIZADA NA PRIMEIRA FASE PARA AUMENTAR A PENA-BASE. IMPOSSIBILIDADE. APLICAÇÃO DE FRAÇÃO MÍNIMA PELAS CAUSAS DE AUMENTO. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. PENA PECUNIÁRIA. REDUÇÃO. DETRAÇÃO PENAL. 1. Mantém-se a condenação dos apelantes pelo crime de corrupção de menor se há provas nos autos de que os roubos foram praticados com o concurso de adolescente. 2. Versões dos lesados em consonância com o relato da testemunha e com as demais provas dos autos, no sentido de que o crime foi praticado por cinco pessoas, dentre as quais quatro utilizavam armas de fogo, constituem prova suficientes a sustentar a condenação dos apelantes pela causa de aumento relativa ao emprego de arma de fogo, ainda que a ré não estivesse portando nenhuma arma no momento do crime. 3. Afasta-se a análise desfavorável das circunstâncias do crime quando, existentes duas ou mais causas de aumento, o juiz utilizar uma para agravar a pena-base e as demais como majorantes. 4. Inexiste interesse recursal quanto ao pleito de fixação da fração mínima pelas causas de aumento se esta já foi aplicada na sentença. 5. Mantém-se os regimes semiaberto e fechado aplicados aos apelantes para o início do cumprimento da pena, se realizada a detração penal a reprimenda imposta continua superior a 4 anos, bem como não foi cumprido o requisito temporal de 1/6 da pena para a progressão de regime. 6. Reduz-se a pena pecuniária em razão da sua fixação decorrer da natureza do delito, da situação econômica do réu e para guardar certa proporção com a pena privativa de liberdade. 7. Recursos conhecidos e parcialmente providos.
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PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. CORRUPÇÃO DE MENOR. PLEITO DE ABSOLVIÇÃO DESTE ÚLTIMO. PROVAS SUFICIENTES. INDEFERIMENTO. EXCLUSÃO DA CAUSA DE AUMENTO RELATIVA AO EMPREGO DE ARMA. COMPROVAÇÃO. IMPROCEDÊNCIA. CAUSA DE AUMENTO UTILIZADA NA PRIMEIRA FASE PARA AUMENTAR A PENA-BASE. IMPOSSIBILIDADE. APLICAÇÃO DE FRAÇÃO MÍNIMA PELAS CAUSAS DE AUMENTO. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. PENA PECUNIÁRIA. REDUÇÃO. DETRAÇÃO PENAL. 1. Mantém-se a condenação dos apelantes pelo crime de corrupção de menor se há provas nos autos de que os roubos foram praticados com o concur...
PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. CONTRAVENÇÃO PENAL. VIAS DE FATO. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. PALAVRA DA OFENDIDA CORROBORADA POR OUTRAS PROVAS. CONDENAÇÃO MANTIDA. PRINCÍPIOS DA LESIVIDADE E INTERVENÇÃO MÍNIMA. CONSTITUCIONALIDADE DO ART. 21 DO DECRETO-LEI Nº3.688/1941. 1. Mantém-se a condenação do apelante pela contravenção penal de vias de fato, no âmbito de violência doméstica e familiar, quando as declarações da ofendida, tanto na delegacia como em juízo, são harmônicas em demonstrar que o réu a agrediu, fato confirmado pelos depoimentos de testemunhas. 2. Nos crimes praticados com violência doméstica e familiar contra a mulher, a palavra da ofendida mostra-se relevante, sobretudo quando ratificada por outros elementos de provas constantes dos autos. 3. Acontravenção penal de vias de fato, prevista no art. 21 do Decreto-Lei nº 3.688/1941, apesar de ser considerada de menor potencial ofensivo, protege bem juridicamente relevante para o direito penal, a incolumidade física da pessoa, assim, não há que se falar em atipiciadade da conduta em face de inconstitucionalidade da norma por ofensa aos princípios da ofensividade e intervenção mínima. 4.Apelação desprovida.
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PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. CONTRAVENÇÃO PENAL. VIAS DE FATO. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. PALAVRA DA OFENDIDA CORROBORADA POR OUTRAS PROVAS. CONDENAÇÃO MANTIDA. PRINCÍPIOS DA LESIVIDADE E INTERVENÇÃO MÍNIMA. CONSTITUCIONALIDADE DO ART. 21 DO DECRETO-LEI Nº3.688/1941. 1. Mantém-se a condenação do apelante pela contravenção penal de vias de fato, no âmbito de violência doméstica e familiar, quando as declarações da ofendida, tanto na delegacia como em juízo, são harmônicas em demonstrar que o réu a agrediu, fato confirmado pelos depoimentos de testem...
PENAL E PROCESSO PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. CONVERSÃO DE PRISÃO EM FLAGRANTE EM PREVENTIVA. HABEAS CORPUS. MANUTENÇÃO DA ORDEM PÚBLICA. REQUISITOS DA NORMA. Há, na espécie, a comprovação da materialidade delitiva, bem como fortes indícios de autoria do crime de tráfico, porquanto o paciente foi preso em flagrante, em local reconhecido pelos policiais como área de tráfico e uso de drogas, tendo sido apreendidos, no interior do seu veículo, substâncias ilícitas e materiais de uso na traficância, identificados no Laudo de Perícia Criminal como: maconha (36,37g), cocaína (0,31g), sementes de maconha (9,98g), balança de precisão, faca, tesoura, rolo de película plástica utilizada para embalagens, três embalagens de papel para cigarros da marca Smoking; além de R$ 2.350,00 localizados na carteira do paciente. Pelo contexto dos fatos, evidenciada está a traficância, o que denota o risco à ordem pública diante da possibilidade de reiteração da conduta delitiva. As circunstâncias judiciais eventualmente favoráveis não impedem a decretação da preventiva, quando a análise do caso concreto revelar a necessidade da custódia cautelar. A soltura do paciente, conquanto possível, dada a declaração de inconstitucionalidade do artigo 44, da Lei de Drogas, não se mostra prudente na hipótese, uma vez que, além do risco de reiteração da conduta criminosa, a concessão da liberdade provisória contribuiria para disseminar a ideia de impunidade, dificultando ou até mesmo inviabilizando o ingente esforço do Estado no combate ao crime.
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PENAL E PROCESSO PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. CONVERSÃO DE PRISÃO EM FLAGRANTE EM PREVENTIVA. HABEAS CORPUS. MANUTENÇÃO DA ORDEM PÚBLICA. REQUISITOS DA NORMA. Há, na espécie, a comprovação da materialidade delitiva, bem como fortes indícios de autoria do crime de tráfico, porquanto o paciente foi preso em flagrante, em local reconhecido pelos policiais como área de tráfico e uso de drogas, tendo sido apreendidos, no interior do seu veículo, substâncias ilícitas e materiais de uso na traficância, identificados no Laudo de Perícia Criminal como: maconha (36,37g), cocaína (0,31g), sementes de maconh...
HABEAS CORPUS - PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO COM NUMERAÇÃO SUPRIMIDA - PRISÃO PREVENTIVA - EXCESSO DE PRAZO - NÃO OCORRÊNCIA - CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO - ORDEM DENEGADA. 1. O prazo para a efetivação da instrução processual não é fatal nem improrrogável, e deve ser analisado caso a caso à luz do princípio da proporcionalidade. O constrangimento ilegal por excesso de prazo só pode ser reconhecido quando a demora for injustificada. 2. Na hipótese, não restou ultrapassado o prazo previsto na Instrução n. 01/2011 da Corregedoria desta egrégia Corte de Justiça, especialmente o de 148 dias para o encerramento da instrução criminal no procedimento ordinário, inexistindo constrangimento ilegal a ser reconhecido. 3. Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS - PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO COM NUMERAÇÃO SUPRIMIDA - PRISÃO PREVENTIVA - EXCESSO DE PRAZO - NÃO OCORRÊNCIA - CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO - ORDEM DENEGADA. 1. O prazo para a efetivação da instrução processual não é fatal nem improrrogável, e deve ser analisado caso a caso à luz do princípio da proporcionalidade. O constrangimento ilegal por excesso de prazo só pode ser reconhecido quando a demora for injustificada. 2. Na hipótese, não restou ultrapassado o prazo previsto na Instrução n. 01/2011 da Corregedoria desta egrégia Corte de Justiça, especialmente o de 148 d...
PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE FURTO QUALIFICADO. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. DOSIMETRIA DA PENA. CONSEQUENCIAS DO CRIME. CONTINUIDADE DELITIVA. Demonstrada a materialidade e a autoria do crime imputado ao réu, impõe-se a sua condenação. Nos crimes contra o patrimônio, o prejuízo da vítima é elemento do tipo penal, somente podendo ter valoração negativa das consequências do crime se elas forem excessivas. O abuso da confiança da vítima restou configurado, uma vez que o réu morava com a vítima e tinha acesso a todas as dependências do imóvel. A prática de diversos crimes de furto em momentos distintos e em determinado período autoriza o aumento da pena em decorrência da continuidade delitiva.
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PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE FURTO QUALIFICADO. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. DOSIMETRIA DA PENA. CONSEQUENCIAS DO CRIME. CONTINUIDADE DELITIVA. Demonstrada a materialidade e a autoria do crime imputado ao réu, impõe-se a sua condenação. Nos crimes contra o patrimônio, o prejuízo da vítima é elemento do tipo penal, somente podendo ter valoração negativa das consequências do crime se elas forem excessivas. O abuso da confiança da vítima restou configurado, uma vez que o réu morava com a vítima e tinha acesso a todas as dependências do imóvel. A prática de diverso...
PENAL. EMBARGOS INFRINGENTES E DE NULIDADE. APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE HOMICÍDIO DOLOSO QUALIFICADO. INDIVIDUALIZAÇÃO DA PENA. PROPORCIONALIDADE. A majoração da pena base no crime de homicídio qualificado em dois anos para vetor desfavorável mostra-se proporcional e razoável no caso concreto, em razão do contexto em que ocorreram os fatos. A fixação da pena em 24 anos de reclusão, diante de cinco circunstâncias desfavoráveis e a utilização de uma das duas qualificadoras para o incremento da pena base não merece reparos. A individualização da pena realizada no voto majoritário propicia a reprimenda justa e necessária à reprovação e prevenção do ilícito penal.
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PENAL. EMBARGOS INFRINGENTES E DE NULIDADE. APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE HOMICÍDIO DOLOSO QUALIFICADO. INDIVIDUALIZAÇÃO DA PENA. PROPORCIONALIDADE. A majoração da pena base no crime de homicídio qualificado em dois anos para vetor desfavorável mostra-se proporcional e razoável no caso concreto, em razão do contexto em que ocorreram os fatos. A fixação da pena em 24 anos de reclusão, diante de cinco circunstâncias desfavoráveis e a utilização de uma das duas qualificadoras para o incremento da pena base não merece reparos. A individualização da pena realizada no voto majoritário propicia a repri...
PENAL E PROCESSUAL. ART. 121, § 2º, INCISOS I, III E IV C/C O § 4º (DUAS VEZES); ART. 121, § 2º, INCISOS III, IV E V (UMA VEZ) E ART. 155, § 4º, INCISO IV, TODOS DO CÓDIGO PENAL. RECURSO MINISTERIAL - INDICAÇÃO DA ALÍNEA C DO INCISO III DO ARTIGO 593 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL - NÃO CONHECIMENTO. RECURSOS DEFENSIVOS LASTREADOS EM TODAS AS HIPÓTESES DO ART. 593, III, DO CPP - RAZÕES LIMITADAS ÀS ALÍNEAS A', C E D - CONHECIMENTO AMPLO. PROVAS OBTIDAS ILICITAMENTE - TEORIA DOS FRUTOS DA ÁRVORE ENVENENADA E INAPLICABILIDADE DA DESCOBERTA INEVITÁVEL - TESES REJEITADAS. NULIDADES POSTERIORES À PRONÚNCIA E ANTERIORES AO JULGAMENTO EM PLENÁRIO - INSURGÊNCIA EXTEMPORÂNEA - PRECLUSÃO. DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS - IMPROCEDÊNCIA. DOSIMETRIA - REDIMENSIONAMENTO DAS PENAS IMPOSTAS - POSSIBILIDADE. RECURSOS DEFENSIVOS PARCIALMENTE PROVIDOS. Não se conhece do apelo em que o recorrente se limita a questionar a técnica adotada para a dosimetria da pena, sem, contudo, reclamar qualquer alteração nas sanções estabelecidas pelo juízo a quo. O momento para estabelecer os limites da apelação é o de seu aviamento. Assim, se a petição de interposição de um dos corréus faz menção a todas as alíneas do inciso III do art. 593 do Código de Processo Penal, dela se conhece amplamente, ainda que restritas as razões. Se os procedimentos inquisitoriais aos quais se imputa a mácula de obtenção de provas com emprego de meios ilícitos são objeto de apuração em ação penal própria, inviável a apreciação dos atos questionados por juízo diverso daquele a quem a ação foi distribuída, sob pena de ofensa ao princípio do juiz natural. Verificando-se o rompimento do nexo causal entre as declarações dos acusados, em tese obtidas mediante violência física e psicológica, e os testemunhos prestados por jornalista que entrevistou pessoas ligadas aos réus e obteve informações novas que foram posteriormente confirmadas em juízo, não se pode atribuir ao conjunto probatório daí advindo, a mácula de derivar daqueles outros indícios porventura ilicitamente alcançados. Se um dos réus figurava como suspeito técnico nas investigações policiais, fatalmente, na busca pela verdade, os agentes conduziriam inquirições na região em que o suspeito residia, local onde terceiros conheciam a autoria dos crimes e estavam dispostos a colaborar com as investigações, tanto que relataram o que sabiam, inclusive, para a mídia escrita, sendo, portanto, impossível afastar a teoria da descoberta inevitável da provas. Anunciado o julgamento no Tribunal do Júri e apregoadas as partes sem que haja manifestação de insurgência quanto a diligências anteriormente requeridas e indeferidas, constata-se a preclusão a respeito do que se considerou viciado no procedimento preparatório da sessão de julgamento (art. 571, inciso V, do CPP). Não se atribui a natureza de documento novo à prova (uma carta), cuja existência, autoria e conteúdo foram amplamente demonstrados e explorados durante a investigação criminal, havendo, inclusive, depoimentos prestados pelo subscritor do documento, reproduzindo o teor do quanto lá consignado. Portanto, se não há controvérsia sobre a materialidade, tampouco é desconhecido o seu conteúdo; o fato de a acusação, no desenrolar do segundo dia da sessão de julgamento, mencionar haver localizado a carta que, por equívoco da serventia, foi arquivada em local inadequado, não tem o condão de, por si só, gerar convicção no Conselho de Sentença. Se a exibição de cenas do interrogatório de um dos réus na fase policial, registrado em mídia eletrônica, teve como móvel questionar a testemunha - delegado responsável pela condução do ato - acerca do procedimento adotado, bem assim, se essa testemunha é tida e havida como especialista na investigação de crimes contra a vida, a metodologia adotada pela acusação em plenário não extrapola os lindeiros daquilo que a lei autoriza ao permitir às partes que requeiram esclarecimentos de peritos. Não basta alegar a distribuição de documentos não previstos no artigo 472 do CPP ao corpo de Jurados se tal alegação vier desacompanhada da demonstração acerca de quais dados foram empregados como argumentos de autoridade aptos a influenciar o ânimo dos Jurados. A declaração de nulidade de ato processual reclama a oportuna alegação, a demonstração do prejuízo e, também, de que o ato influiu na decisão da causa. Inviável o argumento de decisão manifestamente contrária à prova dos autos, se os Jurados adotaram vertente verossímil do acervo probatório. Não procede a alegação de que a sentença proferida pelo Juiz-Presidente do Tribunal do Júri é contrária à lei expressa ou à decisão dos Jurados, se o Magistrado foi fiel ao que o Conselho de Sentença decidiu. Se as penas impostas para os réus restaram fixadas em patamar exacerbado, cumpre ao Tribunal proceder ao devido ajuste.
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PENAL E PROCESSUAL. ART. 121, § 2º, INCISOS I, III E IV C/C O § 4º (DUAS VEZES); ART. 121, § 2º, INCISOS III, IV E V (UMA VEZ) E ART. 155, § 4º, INCISO IV, TODOS DO CÓDIGO PENAL. RECURSO MINISTERIAL - INDICAÇÃO DA ALÍNEA C DO INCISO III DO ARTIGO 593 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL - NÃO CONHECIMENTO. RECURSOS DEFENSIVOS LASTREADOS EM TODAS AS HIPÓTESES DO ART. 593, III, DO CPP - RAZÕES LIMITADAS ÀS ALÍNEAS A', C E D - CONHECIMENTO AMPLO. PROVAS OBTIDAS ILICITAMENTE - TEORIA DOS FRUTOS DA ÁRVORE ENVENENADA E INAPLICABILIDADE DA DESCOBERTA INEVITÁVEL - TESES REJEITADAS. NULIDADES POSTERIORES À...
APELAÇÃO CRIMINAL. VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AOS TIPOS INSCULPIDOS NO ARTIGO 157, § 2º, INCISO II, DO CÓDIGO PENAL, E ARTIGO 14, CAPUT, DA LEI 10.826/2003. ATRIBUIÇÃO DE EFEITO SUSPENSIVO AO RECURSO - INVIABILIDADE. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO - ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS - APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO IN DUBIO PRO REO - LAUDO PERICIAL ENCARTADO NOS AUTOS - CONFISSÃO DO REPRESENTADO - IMPOSSIBILIDADE. PEDIDO DE ABRANDAMENTO DA MEDIDA SOCIOEDUCATIVA IMPOSTA - NÃO ACOLHIMENTO - RECURSO NÃO PROVIDO. A apelação contra a sentença que aplica ao adolescente medida socioeducativa, em regra, possui apenas o efeito devolutivo, devendo-se conferir igualmente efeito suspensivo apenas quando houver a possibilidade de dano irreparável ou de difícil reparação (Precedentes do STJ). Demonstrado, por meio do robusto conjunto fático-probatório, que o adolescente, além de ter praticado ato infracional análogo ao crime de roubo circunstanciado pelo concurso de agentes, também portou, ilegalmente, arma de fogo de uso permitido, não há que se falar em absolvição por insuficiência de provas, máxime quando o jovem confessa ambas as empreitadas, atrelado ao laudo pericial encartado que demonstra a potencialidade lesiva do instrumento bélico. Se o Juízo a quo, fundamentadamente, revela ser a semiliberdade a medida mais adequada para a ressocialização do adolescente, nada impede a sua imposição, sobretudo quando se evidencia a escalada infracional do agente, que já fora agraciado anteriormente com outras medidas socioeducativas mais brandas, porém não surtiram o efeito necessário à ressocialização.
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APELAÇÃO CRIMINAL. VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AOS TIPOS INSCULPIDOS NO ARTIGO 157, § 2º, INCISO II, DO CÓDIGO PENAL, E ARTIGO 14, CAPUT, DA LEI 10.826/2003. ATRIBUIÇÃO DE EFEITO SUSPENSIVO AO RECURSO - INVIABILIDADE. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO - ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS - APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO IN DUBIO PRO REO - LAUDO PERICIAL ENCARTADO NOS AUTOS - CONFISSÃO DO REPRESENTADO - IMPOSSIBILIDADE. PEDIDO DE ABRANDAMENTO DA MEDIDA SOCIOEDUCATIVA IMPOSTA - NÃO ACOLHIMENTO - RECURSO NÃO PROVIDO. A apelação contra a sentença que aplica ao...
PROCESSO PENAL. RECLAMAÇÃO (RITJDFT, ART. 187). TRIBUNAL DO JÚRI. HOMICÍDIO QUALIFICADO TENTADO. DECISÃO QUE INDEFERE JUNTADA DA FOLHA DE ANTECEDENTES INFRACIONAIS DO ACUSADO. ANÁLISE DA PERSONALIDADE. IMPOSSIBILIDADE. REGÊNCIA DO ARTIGO 144, DO ESTATUTO MENORISTA. DECISÃO MANTIDA. 1. Deve ser mantida a decisão que indeferiu a juntada de certidão de passagens na Vara da Infância e da Juventude do acusado em vias de ser submetido a julgamento pelo Plenário do Tribunal do Júri, haja vista que os atos infracionais praticados pelo réu, quando menor de 18 (dezoito) anos, não podem ser considerados para avaliação desfavorável de sua personalidade, e assim utilizados para agravamento da pena-base. Precedentes do STJ. 2. Ademais, a extração de cópia dos registros de atos infracionais para juntada em instrução de processo criminal, a fim de que seja avaliada a personalidade do agente, não pode reverter-se em proveito exclusivo da acusação, afastando-se das excepcionais hipóteses em que demonstrado o interesse e justificada a finalidade (artigo 144, do ECA). 3. Sobretudo quando o juiz natural da causa é o Tribunal Popular, a juntada da folha de antecedentes infracionais praticados pelo pronunciado quando menor de idade acabaria por sugestionar a convicção dos juízes leigos, predispondo-os a emitir juízo de valor negativo quanto ao comportamento do acusado perante a ordem social, por atos cometidos na condição de inimputável, em flagrante prejuízo à defesa. 4. Reclamação conhecida e julgada improcedente.
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PROCESSO PENAL. RECLAMAÇÃO (RITJDFT, ART. 187). TRIBUNAL DO JÚRI. HOMICÍDIO QUALIFICADO TENTADO. DECISÃO QUE INDEFERE JUNTADA DA FOLHA DE ANTECEDENTES INFRACIONAIS DO ACUSADO. ANÁLISE DA PERSONALIDADE. IMPOSSIBILIDADE. REGÊNCIA DO ARTIGO 144, DO ESTATUTO MENORISTA. DECISÃO MANTIDA. 1. Deve ser mantida a decisão que indeferiu a juntada de certidão de passagens na Vara da Infância e da Juventude do acusado em vias de ser submetido a julgamento pelo Plenário do Tribunal do Júri, haja vista que os atos infracionais praticados pelo réu, quando menor de 18 (dezoito) anos, não podem ser considerados...