APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. EMPREGO DE ARMA E CONCURSO DE PESSOAS. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. INVIÁVEL. MATERIALIDADE E AUTORIAS COMPROVADAS. PALAVRAS DAS VÍTIMAS. CONSONÂNCIA DOS DEPOIMENTOS POLICIAIS. DOSIMETRIA. TENTATIVA. ITER CRIMINIS. RECURSO DESPROVIDO. 1. Nos crimes contra o patrimônio, as palavras das vítimas, que narram com coesão e clareza o fato delituoso, assumem especial relevo, principalmente quando corroborada por outros elementos e, ainda, quando não há provas ou razões para injustamente incriminarem o réu ou acrescentarem aos seus relatos fatos não condizentes com a realidade. 2. Os depoimentos dos policiais, no que diz respeito às funções que desempenham como agentes públicos, gozam de presunção de veracidade e os seus atos de presunção de legitimidade, motivo pelo qual suas palavras possuem relevante força probatória. 3. Comprovada a atuação do apelante e mais dois comparsas no crime de tentativa de roubo, com o emprego de arma de fogo, não há falar em absolvição. 4. O melhor critério para se estabelecer o quantum da diminuição referente ao crime tentado (artigo 14, parágrafo único, do Código Penal) é aferir as fases do iter criminis percorridas pelo agente. Quanto mais próximo da consumação, menor será a diminuição. 5. Recurso desprovido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. EMPREGO DE ARMA E CONCURSO DE PESSOAS. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. INVIÁVEL. MATERIALIDADE E AUTORIAS COMPROVADAS. PALAVRAS DAS VÍTIMAS. CONSONÂNCIA DOS DEPOIMENTOS POLICIAIS. DOSIMETRIA. TENTATIVA. ITER CRIMINIS. RECURSO DESPROVIDO. 1. Nos crimes contra o patrimônio, as palavras das vítimas, que narram com coesão e clareza o fato delituoso, assumem especial relevo, principalmente quando corroborada por outros elementos e, ainda, quando não há provas ou razões para injustamente incriminarem o réu ou acrescentarem aos seus relatos fatos não condizentes com a...
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. EMPREGO DE ARMA. CONCURSO DE AGENTES. ART. 157, § 2º, INCISOS I E II, DO CÓDIGO PENAL. CORRUPÇÃO DE MENOR. ABSOLVIÇÃO. ERRO DE TIPO. DESCONHECIMENTO DA IDADE. NÃO COMPROVADO. PENA MÍNIMA. RECURSO DESPROVIDO. 1. No delito de corrupção de menor, comprovadas a autoria e a materialidade, o elemento subjetivo do tipo (dolo) resta presumido, competindo à defesa desconstituir esta presunção mediante prova de erro de tipo, ou seja, de que o réu desconhecia a menoridade do seu comparsa, mormente quando a prova dos autos evidencia que eles se conheciam antes do evento delitivo. 2. Recurso desprovido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. EMPREGO DE ARMA. CONCURSO DE AGENTES. ART. 157, § 2º, INCISOS I E II, DO CÓDIGO PENAL. CORRUPÇÃO DE MENOR. ABSOLVIÇÃO. ERRO DE TIPO. DESCONHECIMENTO DA IDADE. NÃO COMPROVADO. PENA MÍNIMA. RECURSO DESPROVIDO. 1. No delito de corrupção de menor, comprovadas a autoria e a materialidade, o elemento subjetivo do tipo (dolo) resta presumido, competindo à defesa desconstituir esta presunção mediante prova de erro de tipo, ou seja, de que o réu desconhecia a menoridade do seu comparsa, mormente quando a prova dos autos evidencia que eles se conheciam antes do...
APELAÇÃO CRIMINAL. POSSE DE MUNIÇÃO. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO DESPROVIDO. 1. A apreensão de munição de uso restrito na residência do réu se amolda ao delito tipificado no artigo 16, caput, da Lei 10.826/2003, ainda que se trate de apenas um projétil, devidamente periciado como eficiente para disparo. 2. Nos crimes de perigo abstrato a lesividade é presumida, antecipada, incidindo a penalização diante da simples compatibilização da conduta com a norma de regência, pois prescindem da demonstração concreta de lesão ou risco concreto de lesão. 3. Não há violação aos princípios constitucionais do devido processo legal e da proporcionalidade, previstos no art. 5º, inciso LIV, da CF/88, na tipificação de conduta de posse de munição de arma de fogo, conforme art. 16 da Lei 10.826/2003, diante de sua potencialidade lesiva, caracterizando a tipicidade material ainda que se trate de apenas um projétil eficiente para disparo. 4. Recurso desprovido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. POSSE DE MUNIÇÃO. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO DESPROVIDO. 1. A apreensão de munição de uso restrito na residência do réu se amolda ao delito tipificado no artigo 16, caput, da Lei 10.826/2003, ainda que se trate de apenas um projétil, devidamente periciado como eficiente para disparo. 2. Nos crimes de perigo abstrato a lesividade é presumida, antecipada, incidindo a penalização diante da simples compatibilização da conduta com a norma de regência, pois prescindem da demonstração concreta de lesão ou risco concreto de lesão. 3. Não há violação aos princípios constitu...
APELAÇÃO CRIMINAL. SENTENÇA CONDENATÓRIA. EMENDATIO LIBELLI. FURTO QUALIFICADO. DOSIMETRIA. DISCRICIONARIEDADE DO JULGADOR NA APLICAÇÃO DA PENA. EXISTÊNCIA DA ATENUANTE GENÉRICA DE CONFISSÃO ESPONTÂNEA. QUANTUM A SER MINORADO. DISCRICIONARIEDADE DO JUIZ. RECURSOS DESPROVIDOS. 1. O juiz, dentro dos parâmetros fixados pela lei, não está vinculado a critérios matemáticos ao fixar o patamar de elevação da pena em virtude da avaliação negativa das circunstâncias judiciais ou pela presença de agravantes ou atenuantes. 2. O fato de o delito ter sido cometido contra idoso, que contava com 71 anos à data do fato, é apto a valorar negativamente a culpabilidade e, por conseguinte, majorar a pena-base. 3.A jurisprudência pátria abriga o entendimento segundo o qual, em se tratando de furto praticado mediante mais de uma qualificadora, é possível que uma delas seja empregada para qualificar o crime e a outra para agravar a pena-base 4. A quantidade da pena a ser minorada em decorrência da presença da atenuante genérica da confissão espontânea submete-se ao critério discricionário do juiz, que deve observar os princípios da razoabilidade e proporcionalidade. 5. A pena de multa deve guardar proporcionalidade com a pena privativa de liberdade definitivamente estabelecida na sentença, primando, deste modo, pelo equilíbrio entre as sanções. 6. Recursos desprovidos.
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APELAÇÃO CRIMINAL. SENTENÇA CONDENATÓRIA. EMENDATIO LIBELLI. FURTO QUALIFICADO. DOSIMETRIA. DISCRICIONARIEDADE DO JULGADOR NA APLICAÇÃO DA PENA. EXISTÊNCIA DA ATENUANTE GENÉRICA DE CONFISSÃO ESPONTÂNEA. QUANTUM A SER MINORADO. DISCRICIONARIEDADE DO JUIZ. RECURSOS DESPROVIDOS. 1. O juiz, dentro dos parâmetros fixados pela lei, não está vinculado a critérios matemáticos ao fixar o patamar de elevação da pena em virtude da avaliação negativa das circunstâncias judiciais ou pela presença de agravantes ou atenuantes. 2. O fato de o delito ter sido cometido contra idoso, que contava com 71 anos à da...
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO. ABSOLVIÇÃO. PALAVRA DOS POLICIAIS. DESTINAÇÃO À DIFUSÃO ILÍCITA. VARIEDADE DAS SUBSTÂNCIAS. FORMA DE ACONDICIONAMENTO. VERSÕES CONTRADITÓRIAS APRESENTADAS PELO RÉU. DOSIMETRIA. PRIMEIRA FASE. CULPABILIDADE. QUANTIDADE DA DROGA. CONDUTA SOCIAL. CONSEQUÊNCIAS DO CRIME. NATUREZA DO ENTORPECENTE. CRACK. TERCEIRA FASE. CAUSA DE AUMENTO. TRÁFICO NO INTERIOR DE ESTABELECIMENTO PRISIONAL. FRAÇÃO INTERMEDIÁRIA. DIVERSIDADE DAS SUBSTÂNCIAS COMERCIALIZADAS. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Os agentes penitenciários responsáveis pelo flagrante relataram que as substâncias entorpecentes foram encontradas em poder do réu durante a realização de procedimento rotineiro de revista pessoal. 2. Não há que falar em contradição entre os depoimentos dos policiais, pois, embora um deles tenha descrito o fato de maneira mais detalhada, afirmando que as porções estavam no bolso da bermuda que o recorrente vestia, o outro apenas apresentou informação mais genérica, no sentido de que as drogas foram encontradas com ele. 3. As declarações dos condutores do flagrante possuem presunção de veracidade, e os atos por eles praticados no exercício do cargo público que ocupam gozam de presunção de legitimidade, motivo pelo qual possuem relevante força probatória, em especial se corroborada por demais elementos de convicção constantes dos autos, como ocorreu no caso. 4. A negativa de autoria pelo acusado em juízo, conquanto condizente com o seu direito constitucional ao contraditório e à ampla defesa, que abrange também a autodefesa, não é suficiente para absolvê-lo, em especial porque não encontra amparo nas demais provas produzidas, sequer na versão para o fato apresentada por ele próprio na Delegacia. 5. Embora a quantidade das substâncias apreendidas seja relativamente pequena (9,81g de maconha e 3,16g de crack), o flagrante ocorreu no interior de unidade prisional, o que dificulta o armazenamento de volumes consideráveis de droga; além disso, a diversidade bem como a forma de acondicionamento em porções individuais, em trouxinhas de segmentos plásticos, evidenciam que seriam destinadas à difusão ilícita. 6. O resultado positivo do laudo de exame toxicológico para cocaína e maconha não afasta a tese acusatória, uma vez que é comum que traficantes consumam os entorpecentes que expõem à venda, bem como é recorrente que usuários sustentem o próprio vício por meio da venda de pequenas quantidades de droga a outros consumidores. 7. A culpabilidade não pode ser negativamente valorada com base na quantidade de entorpecentes apreendida em poder do apelante, que não foi exacerbada, mas o suficiente para a caracterização do tipo, ainda que se considere que o flagrante ocorreu no interior de estabelecimento prisional. 8. Deve ser afastada a valoração negativa da conduta social do agente, com base na fundamentação de que ele tenha se aproveitado de eventuais benefícios que lhes foram deferidos pelo juízo da execução para a prática do delito, pois o recorrente não possuía autorização para o trabalho externo e afirmou que adquiriu as drogas no interior do próprio presídio. 9. Justifica-se a elevação da pena-base, na primeira fase da dosimetria, com fundamento na natureza do entorpecente crack apreendido em poder do apelante, tendo em vista apresentar consequências mais prejudiciais à saúde e à sociedade que outras substâncias. 10. O incremento da reprimenda em 1 (um) ano em razão da apreciação em prejuízo do recorrente de duas circunstâncias judiciais atende aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade e não é exacerbado, em especial se considerado o patamar mínimo e máximo da pena cominada ao delito, bem como em razão da qualidade da fundamentação que embasou a elevação da pena-base. 11. Mantém-se a fração de aumento de pena arbitrada em 1/3 em razão do reconhecimento da majorante prevista no inciso III do artigo 40 da lei 11.343/2006, uma vez que apreendidas com o recorrente mais de uma espécie de substância entorpecente (maconha e crack). 12. Recurso parcialmente provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO. ABSOLVIÇÃO. PALAVRA DOS POLICIAIS. DESTINAÇÃO À DIFUSÃO ILÍCITA. VARIEDADE DAS SUBSTÂNCIAS. FORMA DE ACONDICIONAMENTO. VERSÕES CONTRADITÓRIAS APRESENTADAS PELO RÉU. DOSIMETRIA. PRIMEIRA FASE. CULPABILIDADE. QUANTIDADE DA DROGA. CONDUTA SOCIAL. CONSEQUÊNCIAS DO CRIME. NATUREZA DO ENTORPECENTE. CRACK. TERCEIRA FASE. CAUSA DE AUMENTO. TRÁFICO NO INTERIOR DE ESTABELECIMENTO PRISIONAL. FRAÇÃO INTERMEDIÁRIA. DIVERSIDADE DAS SUBSTÂNCIAS COMERCIALIZADAS. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Os agentes penitenciários responsáveis pelo flagrante relataram que as substâncias entor...
APELAÇÃO CRIMINAL - ROUBO CIRCUNSTANCIADO - ABSOLVIÇÃO - AUTORIA DEMONSTRADA - DOSIMETRIA - REGIME INICIAL - MULTA. I. A participação efetiva do réu foi demonstrada pela palavra firme da vítima, em consonância com as demais provas dos autos. Mantida a condenação. II. É certo que, em hipóteses excepcionais, há a possibilidade de aplicar regime inicial menos gravoso para penas superiores a 4 (quatro) anos. No entanto, as circunstâncias desfavoráveis não autorizam a medida. III. A análise da multa obedece ao critério bifásico. Pondera as circunstâncias do fato e a condição financeira do réu. No caso, a sanção é proporcional à pena privativa de liberdade. IV. Recurso desprovido.
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APELAÇÃO CRIMINAL - ROUBO CIRCUNSTANCIADO - ABSOLVIÇÃO - AUTORIA DEMONSTRADA - DOSIMETRIA - REGIME INICIAL - MULTA. I. A participação efetiva do réu foi demonstrada pela palavra firme da vítima, em consonância com as demais provas dos autos. Mantida a condenação. II. É certo que, em hipóteses excepcionais, há a possibilidade de aplicar regime inicial menos gravoso para penas superiores a 4 (quatro) anos. No entanto, as circunstâncias desfavoráveis não autorizam a medida. III. A análise da multa obedece ao critério bifásico. Pondera as circunstâncias do fato e a condição financeira do réu. No c...
APELAÇÃO CRIMINAL - FURTO - AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS - PERÍCIA PAPILOSCÓPICA - FRAGMENTOS DE DIGITAIS ENCONTRADOS - DOSIMETRIA - REGIME. I. Os fragmentos de impressões digitais do acusado, encontrados no interior do veículo furtado, aliados à palavra da vítima, constituem prova da autoria. II. Compete à defesa o ônus de justificar a presença do réu no cenário do crime. III. As penas devem ser reduzidas quando verificado excesso. IV. O regime inicial pode ser o semiaberto quando a pena for inferior a 4 (quatro) anos, mesmo que o réu seja reincidente. V. Apelo parcialmente provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL - FURTO - AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS - PERÍCIA PAPILOSCÓPICA - FRAGMENTOS DE DIGITAIS ENCONTRADOS - DOSIMETRIA - REGIME. I. Os fragmentos de impressões digitais do acusado, encontrados no interior do veículo furtado, aliados à palavra da vítima, constituem prova da autoria. II. Compete à defesa o ônus de justificar a presença do réu no cenário do crime. III. As penas devem ser reduzidas quando verificado excesso. IV. O regime inicial pode ser o semiaberto quando a pena for inferior a 4 (quatro) anos, mesmo que o réu seja reincidente. V. Apelo parcialmente provido.
APELAÇÃO CRIMINAL - TENTATIVA DE HOMICÍDIO QUALIFICADO - MOTIVO TORPE E RECURSO QUE DIFICULTOU A DEFESA DA VÍTIMA - PORTE DE ARMA -DECISÃO CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS - SOBERANIA DOS VEREDITOS - DOSIMETRIA. I. A ata de julgamento não estampa qualquer impugnação acerca de nulidade posterior à pronúncia e, por isso mesmo, é de se concluir que irregularidade alguma existiu. É imprescindível a demonstração de efetivo prejuízo. II. A sentença não foi contrária à lei expressa ou à decisão dos jurados. Eventual erro cometido pelo Juiz-Presidente ao aplicar a pena, de sorte a afrontar a lei ou o veredicto do Júri, pode receber as devidas corrigendas por este Tribunal. A sentença pautou-se nos elementos constantes do questionário formulado aos juízes naturais e orientações legais. III. A soberania dos veredictos só perde espaço para decisões que não encontram um mínimo de apoio no contexto probatório. Não há decisão manifestamente contrária quando os jurados optam por uma das versões apresentadas, devidamente respaldada na prova coligida. IV. Havendo qualificadoras múltiplas, permite-se que apenas uma qualifique o tipo e as remanescentes migrem para a primeira ou segunda fase da dosimetria. V. A quantidade de diminuição da pena pela tentativa deve considerar o iter criminis percorrido. VI. Recurso parcialmente provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL - TENTATIVA DE HOMICÍDIO QUALIFICADO - MOTIVO TORPE E RECURSO QUE DIFICULTOU A DEFESA DA VÍTIMA - PORTE DE ARMA -DECISÃO CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS - SOBERANIA DOS VEREDITOS - DOSIMETRIA. I. A ata de julgamento não estampa qualquer impugnação acerca de nulidade posterior à pronúncia e, por isso mesmo, é de se concluir que irregularidade alguma existiu. É imprescindível a demonstração de efetivo prejuízo. II. A sentença não foi contrária à lei expressa ou à decisão dos jurados. Eventual erro cometido pelo Juiz-Presidente ao aplicar a pena, de sorte a afrontar a lei ou o vered...
APELAÇÃO CRIMINAL - ROUBO - CORRUPÇÃO DE MENOR - ATOS INFRACIONAIS PRATICADOS ANTERIORMENTE - IRRELEVÂNCIA - TIPIFICAÇÃO DA CONDUTA - CRIME FORMAL - DOSIMETRIA - MULTA. I. O imputável que pratica conduta delituosa em companhia de menor de dezoito anos, que já cometeu atos infracionais, contribui para acentuar o desvio de conduta e personalidade, o que deve ser coibido pelo Estado. II. O crime de corrupção de menores é de natureza formal. Basta a participação do menor para que se verifique a subsunção da conduta do réu imputável ao tipo descrito no artigo 244-B do ECA. Súmula 500 do STJ. III. O preceito secundário do tipo do artigo 244-B da Lei 8.069/90 não prevê sanção pecuniária. Logo, a aplicação do concurso formal entre os crimes não implica o aumento da multa fixada para o roubo. IV. Apelo parcialmente provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL - ROUBO - CORRUPÇÃO DE MENOR - ATOS INFRACIONAIS PRATICADOS ANTERIORMENTE - IRRELEVÂNCIA - TIPIFICAÇÃO DA CONDUTA - CRIME FORMAL - DOSIMETRIA - MULTA. I. O imputável que pratica conduta delituosa em companhia de menor de dezoito anos, que já cometeu atos infracionais, contribui para acentuar o desvio de conduta e personalidade, o que deve ser coibido pelo Estado. II. O crime de corrupção de menores é de natureza formal. Basta a participação do menor para que se verifique a subsunção da conduta do réu imputável ao tipo descrito no artigo 244-B do ECA. Súmula 500 do STJ. III. O...
AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. REQUERIMENTO DE DIREITO DE VISITAS. COMPANHEIRA DO APENADO QUE RESPONDE POR TRÁFICO ILÍCITO DE SUBSTÂNCIA ENTORPECENTE. INDEFERIMENTO. LEGALIDADE DA DECISÃO. O artigo 41, inciso X, da Lei de Execuções Penais, garante ao preso o direito de receber visita do cônjuge, da companheira, de parentes e amigos em dias determinados. O direito, contudo, não é absoluto e irrestrito, podendo ser limitado em situações excepcionais. Na hipótese dos autos, a companheira do apenado foi flagrada realizando tráfico ilícito de substâncias entorpecentes, em suas cavidades naturais, quando tentava entrar em presídio do DF. Ainda que não tenha ocorrido o trânsito em julgado da condenação criminal, a situação autoriza o indeferimento do pedido de visitas da companheira ao apenado, como forma de garantir e resguardar, inclusive, a própria requerente, dos efeitos maléficos advindos do contato com os internos.
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AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. REQUERIMENTO DE DIREITO DE VISITAS. COMPANHEIRA DO APENADO QUE RESPONDE POR TRÁFICO ILÍCITO DE SUBSTÂNCIA ENTORPECENTE. INDEFERIMENTO. LEGALIDADE DA DECISÃO. O artigo 41, inciso X, da Lei de Execuções Penais, garante ao preso o direito de receber visita do cônjuge, da companheira, de parentes e amigos em dias determinados. O direito, contudo, não é absoluto e irrestrito, podendo ser limitado em situações excepcionais. Na hipótese dos autos, a companheira do apenado foi flagrada realizando tráfico ilícito de substâncias entorpecentes, em suas cavidades naturais, quando...
HABEAS CORPUS. ART. 157, § 2º, I, II E V, E ART. 288, PARÁGRAFO ÚNICO, AMBOS DO CÓDIGO PENAL. PRISÃO PREVENTIVA DECRETADA - GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. PERICULOSIDADE. INDÍCIOS SUFICIENTES. ILEGALIDADE DA PROVA OBTIDA A PARTIR DA APREENSÃO DE APARELHO CELULAR - INOCORRÊNCIA. DEGRAVAÇÃO INTEGRAL DOS DIÁLOGOS COLHIDOS DURANTE A INTERCEPTAÇÃO DE COMUNICAÇÕES TELEFÔNICAS - DESNECESSIDADE - INOBSERVÂNCIA DA NORMA QUE VEDA A COMUNICAÇÃO ENTRE TESTEMUNHAS - VIA INADEQUADA. EXCESSO DE PRAZO - INOCORRÊNCIA - INSTRUÇÃO ENCERRADA. ENUNCIADO 52 DA SÚMULA DO STJ. ORDEM DENEGADA. Se o Tribunal já se manifestou sobre a higidez do decreto de prisão preventiva de integrantes de grupo criminoso organizado, articulado, perigoso e ousado e, havendo indícios de que o paciente integra o mesmo grupo, tem-se como demonstrada a necessidade da segregação cautelar. A obtenção de informações constantes em aparelho celular apreendido em poder de um acusado não configura quebra do sigilo telefônico, pois compete à autoridade policial colher elementos de informação hábeis a esclarecer a autoria e a materialidade do delito (precedentes do STJ e do STF). Tem-se como devidamente fundamentada a decisão que indefere pleito defensivo, observando o norte indicado pela jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, no sentido de que não é necessária a degravação integral de diálogos em interceptações telefônicas, sendo bastante a transcrição de partes e excertos suficientes ao embasamento da formulação da denúncia. A via estreita do habeas corpus mostra-se inadequada para alentado exame da prova, como que requer a alegação de que não foi observada a norma que veda a comunicação entre testemunhas. Encerrada a instrução criminal, tem-se como superada a alegação de excesso de prazo (Súmula 52 do STJ).
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HABEAS CORPUS. ART. 157, § 2º, I, II E V, E ART. 288, PARÁGRAFO ÚNICO, AMBOS DO CÓDIGO PENAL. PRISÃO PREVENTIVA DECRETADA - GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. PERICULOSIDADE. INDÍCIOS SUFICIENTES. ILEGALIDADE DA PROVA OBTIDA A PARTIR DA APREENSÃO DE APARELHO CELULAR - INOCORRÊNCIA. DEGRAVAÇÃO INTEGRAL DOS DIÁLOGOS COLHIDOS DURANTE A INTERCEPTAÇÃO DE COMUNICAÇÕES TELEFÔNICAS - DESNECESSIDADE - INOBSERVÂNCIA DA NORMA QUE VEDA A COMUNICAÇÃO ENTRE TESTEMUNHAS - VIA INADEQUADA. EXCESSO DE PRAZO - INOCORRÊNCIA - INSTRUÇÃO ENCERRADA. ENUNCIADO 52 DA SÚMULA DO STJ. ORDEM DENEGADA. Se o Tribunal já se manifes...
HABEAS CORPUS. ARTIGOS 33, CAPUT E 35, AMBOS C/C O ART. 40, V, TODOS DA LEI 11.343/2006, E ARTIGOS 12, CAPUT, E 16, CAPUT, AMBOS DA LEI 10.826/2003. PRISÃO EM FLAGRANTE CONVERTIDA EM PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA - DECISÃO FUNDAMENTADA. ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE PRAZO. AÇÃO PENAL COMPLEXA. INEXISTÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. ORDEM DENEGADA A apreensão de expressiva quantidade de entorpecentes, armas e veículos em poder de grupo que, em tese, trazia grandes quantidades de drogas de outro Estado da Federação, para distribuir nas regiões de Ceilândia e Samambaia e na cidade de Luziânia, GO, indica a periculosidade dos envolvidos e constitui elemento concreto que revela a necessidade da segregação como garantia da ordem pública. A instrução criminal em ação penal que apura a prática de crimes previstos nos artigos 33, caput e 35, ambos c/c o art. 40, V, todos da lei 11.343/2006, e nos artigos 12, caput, e 16, caput, ambos da lei 10.826/2003, imputados seis os acusados, com advogados diversos, acusados apresentam grau de complexidade superior ao que ordinariamente se observa. Ademais, considerando apreensão de veículos, armas e vários tipos de drogas, com destaque para 646 tijolos de maconha, perfazendo 733,80g (setecentos e trinta e três quilos e oitocentos gramas); três porções de maconha, perfazendo 833,45g (oitocentos e trinta e três gramas e quarenta e cinco centigramas), 2 (duas) porções de maconha perfazendo 123,69g (cento e vinte e três gramas e sessenta e nove centigramas), além de cocaína e ecstasy. Em hipóteses que tais é natural uma maior demora no desfecho da ação penal, o que, por si só, não configura constrangimento ilegal, eis que o excesso de prazo não decorre com exclusividade da soma aritmética dos prazos processuais e somente poderá ser reconhecido quando houver demora injustificada na tramitação do feito.
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HABEAS CORPUS. ARTIGOS 33, CAPUT E 35, AMBOS C/C O ART. 40, V, TODOS DA LEI 11.343/2006, E ARTIGOS 12, CAPUT, E 16, CAPUT, AMBOS DA LEI 10.826/2003. PRISÃO EM FLAGRANTE CONVERTIDA EM PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA - DECISÃO FUNDAMENTADA. ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE PRAZO. AÇÃO PENAL COMPLEXA. INEXISTÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. ORDEM DENEGADA A apreensão de expressiva quantidade de entorpecentes, armas e veículos em poder de grupo que, em tese, trazia grandes quantidades de drogas de outro Estado da Federação, para distribuir nas regiões de Ceilândia e Samambaia e na cidade de Luziânia,...
PROCESSO PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. APELAÇÃO CRIMINAL. DETRAÇÃO PENAL. ARTIGO 387, § 2º, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. ANÁLISE DO REQUISITO SUBJETIVO. INEXIGIBILIDADE. OMISSÃO INEXISTENTE. NEGADO PROVIMENTO. 1. A atuação do juízo do conhecimento limita-se apenas a realizar o cômputo do tempo de prisão provisória para fins de determinação do regime inicial de cumprimento da pena. Assim, não pertence à ação cognitiva do juiz avaliar o requisito subjetivo previsto no artigo 112 da LEP, eis que somente com o trânsito em julgado da sentença é que será possível sua apreciação, competindo, portanto, à Vara das Execuções Penais. 2. Negado provimento aos embargos declaratórios.
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PROCESSO PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. APELAÇÃO CRIMINAL. DETRAÇÃO PENAL. ARTIGO 387, § 2º, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. ANÁLISE DO REQUISITO SUBJETIVO. INEXIGIBILIDADE. OMISSÃO INEXISTENTE. NEGADO PROVIMENTO. 1. A atuação do juízo do conhecimento limita-se apenas a realizar o cômputo do tempo de prisão provisória para fins de determinação do regime inicial de cumprimento da pena. Assim, não pertence à ação cognitiva do juiz avaliar o requisito subjetivo previsto no artigo 112 da LEP, eis que somente com o trânsito em julgado da sentença é que será possível sua apreciação, competindo, portant...
HABEAS CORPUS. USO DE DOCUMENTO FALSO. EXCESSO DE PRAZO NÃO CONFIGURADO. RAZOABILIDADE DO LAPSO TEMPORAL. ORDEM DENEGADA. 1. O prazo para a execução dos atos processuais não é absoluto, eis que varia conforme as peculiaridades de cada processo, motivo pelo qual somente o excesso do transcurso do lapso temporal injustificável é que caracteriza constrangimento ilegal, o que não é a hipótese dos autos. 2. Encerrada a instrução criminal resta superada a alegação de constrangimento ilegal por excesso de prazo, conforme enunciado da Súmula 52 do Superior Tribunal de Justiça. 3. Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS. USO DE DOCUMENTO FALSO. EXCESSO DE PRAZO NÃO CONFIGURADO. RAZOABILIDADE DO LAPSO TEMPORAL. ORDEM DENEGADA. 1. O prazo para a execução dos atos processuais não é absoluto, eis que varia conforme as peculiaridades de cada processo, motivo pelo qual somente o excesso do transcurso do lapso temporal injustificável é que caracteriza constrangimento ilegal, o que não é a hipótese dos autos. 2. Encerrada a instrução criminal resta superada a alegação de constrangimento ilegal por excesso de prazo, conforme enunciado da Súmula 52 do Superior Tribunal de Justiça. 3. Ordem denegada.
APELAÇÃO CRIMINAL. RECEPTAÇÃO. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. SENTENÇA MANTIDA. 1. No crime de receptação, a prova do dolo é realizada através do comportamento do acusado e das circunstâncias fáticas. A jurisprudência entende que, quando o objeto é apreendido na posse do réu, inverte-se o ônus da prova, cabendo-lhe demonstrar que desconhecia a origem ilícita do bem. 2. As declarações prestadas pelos policiais que participaram da prisão constituem meio de prova idônea a embasar o édito condenatório, por militar em favor dos agentes a presunção de veracidade. 3. Comprovadas a autoria e materialidade delitivas, deve ser confirmada a sentença que condenou o réu pela prática do crime previsto no artigo 180, caput, do Código Penal. 4. Recurso conhecido e NÃO PROVIDO.
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APELAÇÃO CRIMINAL. RECEPTAÇÃO. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. SENTENÇA MANTIDA. 1. No crime de receptação, a prova do dolo é realizada através do comportamento do acusado e das circunstâncias fáticas. A jurisprudência entende que, quando o objeto é apreendido na posse do réu, inverte-se o ônus da prova, cabendo-lhe demonstrar que desconhecia a origem ilícita do bem. 2. As declarações prestadas pelos policiais que participaram da prisão constituem meio de prova idônea a embasar o édito condenatório, por militar em favor dos agentes a presunção de veracidade. 3. Comprovadas a autoria e mat...
PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. REGIME DE CUMPRIMENTO DE PENA MENOS GRAVOSO. REINCIDÊNCIA E MAUS ANTECEDENTES. IMPOSSIBILIDADE. DOSIMETRIA. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. PENA DE MULTA REDIMENSIONADA. 1) Na hipótese, o regime inicial de cumprimento da pena - semiaberto - foi estabelecido pelo Juiz sentenciante de acordo com os critérios do art. 33, §2º, alínea 'c', e §3º, do Código Penal, por força da reincidência e dos antecedentes criminais do réu, não merecendo reparos. 2) A dosimetria da pena é matéria de ordem pública e pode ser apreciada de ofício a qualquer tempo e grau de jurisdição. A pena pecuniária deve guardar proporção com a pena corporal estabelecida, impondo sua redução quando não observados os princípios da razoabilidade e proporcionalidade. 3) Recurso conhecido e PARCIALMENTE PROVIDO.
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PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. REGIME DE CUMPRIMENTO DE PENA MENOS GRAVOSO. REINCIDÊNCIA E MAUS ANTECEDENTES. IMPOSSIBILIDADE. DOSIMETRIA. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. PENA DE MULTA REDIMENSIONADA. 1) Na hipótese, o regime inicial de cumprimento da pena - semiaberto - foi estabelecido pelo Juiz sentenciante de acordo com os critérios do art. 33, §2º, alínea 'c', e §3º, do Código Penal, por força da reincidência e dos antecedentes criminais do réu, não merecendo reparos. 2) A dosimetria da pena é matéria de ordem pública e...
APELAÇÃO CRIMINAL - PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO - DOSIMETRIA - CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME -ATENUANTE DA CONFISSÃO E AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA - COMPENSAÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - MULTA - ADEQUAÇÃO. I. O fato de o réu portar arma de fogo em local de grande aglomeração de pessoas denota maior periculosidade da conduta. II. O art. 67 do CP é claro ao dispor que a pena deve aproximar-se do limite indicado pelas circunstâncias preponderantes. A reincidência prevalece sobre a confissão espontânea, sem anulá-la. Precedentes do STF. III. A sanção pecuniária deve guardar proporcionalidade com a corporal. IV. Recurso parcialmente provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL - PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO - DOSIMETRIA - CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME -ATENUANTE DA CONFISSÃO E AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA - COMPENSAÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - MULTA - ADEQUAÇÃO. I. O fato de o réu portar arma de fogo em local de grande aglomeração de pessoas denota maior periculosidade da conduta. II. O art. 67 do CP é claro ao dispor que a pena deve aproximar-se do limite indicado pelas circunstâncias preponderantes. A reincidência prevalece sobre a confissão espontânea, sem anulá-la. Precedentes do STF. III. A sanção pecuniária deve guardar proporcionalidade com a corporal. IV...
PROCESSO PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CRIMINAL. OMISSÃO E CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA. REEXAME DA MATÉRIA JULGADA. IMPOSSIBILIDADE. 1. Nos termos do art. 619 do Código de Processo Penal, destinam-se os embargos de declaração a corrigir ambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão existentes no julgado. 2. Devem ser desprovidos os embargos de declaração se as razões do recurso demonstram que se cuida de inconformismo, não com suposta omissão ou contradição no acórdão, mas com os seus fundamentos em si, pretendendo o embargante verdadeira revisão do julgamento, para a qual não se presta a sua oposição. 3. Embargos conhecidos e desprovidos.
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PROCESSO PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CRIMINAL. OMISSÃO E CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA. REEXAME DA MATÉRIA JULGADA. IMPOSSIBILIDADE. 1. Nos termos do art. 619 do Código de Processo Penal, destinam-se os embargos de declaração a corrigir ambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão existentes no julgado. 2. Devem ser desprovidos os embargos de declaração se as razões do recurso demonstram que se cuida de inconformismo, não com suposta omissão ou contradição no acórdão, mas com os seus fundamentos em si, pretendendo o embargante verdadeira revisão do julgamento, para a qual não se...
RECURSOS DE APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO EMPREGO DE ARMA E PELO CONCURSO DE PESSOAS. CORRUPÇÃO DE MENOR. CONDENAÇÃO. RECURSOS DEFENSIVOS. SEGUNDO E TERCEIRO RECORRENTES. PLEITO ABSOLUTÓRIO. NÃO ACOLHIMENTO. AUTORIA E MATERIALIDADE DOS DELITOS DEVIDAMENTE COMPROVADAS. RECURSO DO PRIMEIRO APELANTE. RECONHECIMENTO DO PERDÃO JUDICIAL OU DA DIMINUIÇÃO DE PENA EM RAZÃO DA DELAÇÃO PREMIADA. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE COLABORAÇÃO VOLUNTÁRIA NA RECUPERAÇÃO DO OBJETO DO ROUBO. APLICAÇÃO DA PENA. CONCURSO FORMAL ENTRE OS CRIMES DE ROUBO CIRCUNSTANCIADO E CORRUPÇÃO DE MENORES. FIXAÇÃO DA PENA OBRIGATÓRIA PARA AMBOS OS DELITOS. EQUÍVOCO NO CÁLCULO DA PENA EM RELAÇÃO AO TERCEIRO APELANTE. REDUÇÃO. MANUTENÇÃO DO REGIME DE CUMPRIMENTO DE PENA. RECURSOS DO PRIMEIRO E SEGUNDO RECORRENTES CONHECIDOS E NÃO PROVIDOS. RECURSO DO TERCEIRO RECORRENTE CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Inviável atender ao pleito absolutório, se as três vítimas, tanto na fase inquisitorial como em juízo, não tiveram dúvidas em reconhecer os réus como autores do crime de roubo circunstanciado pelo emprego de arma e concurso de agentes, com amparo nos relatos dos policiais responsáveis pelas investigações e do primeiro apelante, que delatou os demais, inclusive aquele que permaneceu do lado de fora da residência das vítimas, prestando vigilância. 2. Os delitos de roubo circunstanciado pelo concurso de agentes (de natureza material) e corrupção de menor (de natureza formal) protegem objetos jurídicos distintos, a saber, o patrimônio e a moralidade da criança e adolescente, respectivamente. Dessa forma, mostra-se impossível o reconhecimento do princípio da consunção, não sendo possível a absorção do crime de corrupção de menor pelo roubo. 3. Mantida a condenação dos réus pelos crimes de roubo circunstanciado pelo emprego de arma e concurso de pessoas e corrupção de menores, necessária a fixação da pena de ambos os delitos, não se mostrando suficiente reconhecer o concurso formal, fixando apenas a pena do delito mais grave e exasperando-a. Não sendo individualizada a pena do crime de corrupção de menores em relação ao primeiro e segundo apelantes, fica impossibilitada a aferição de eventual superveniência de prescrição, bem como não é possível averiguar se foi aplicada a melhor regra quanto ao concurso formal, tendo em vista que há a possibilidade de somar as penas dos crimes, se o método da exasperação resultar penalização mais grave (concurso material benéfico). 4. Não se mostra adequada a concessão do perdão judicial previsto no artigo 13 da Lei nº 9.807/1999 em virtude da gravidade e da natureza do delito, cometido mediante grave ameaça, com emprego de armas de fogo, no interior de uma residência, contra três vítimas. 5. Não há como reconhecer o benefício da delação premiada a fim de diminuir a pena do réu nos termos do artigo 14 da Lei nº 9.807/1999, se o apelante, apesar de ter colaborado para a identificação dos demais coautores do crime, não colaborou para a recuperação do produto do crime, pois, do montante de R$ 300.00,00 (trezentos mil) em joias e relógios, houve, tão-somente, a recuperação de um relógio. Além disso, as declarações do réu foram prestadas após o cumprimento de mandado de prisão, expedido após o reconhecimento fotográfico pelas vítimas. 6. Recursos do primeiro e segundo apelantes conhecidos e não providos para manter a condenação de ambos nas sanções do artigo 157, § 2°, incisos I e II, do Código Penal e do artigo 244-B da Lei n° 8.069/1990, na forma do artigo 70, primeira parte, do Código Penal, às penas de 06 (seis) anos, 02 (dois) meses e 20 (vinte) dias de reclusão, no regime inicial semiaberto, e 13 (treze) dias-multa, no valor legal mínimo. De ofício, fixou-se as penas do crime de corrupção de menores, sem alterar o quantum total da reprimenda. Recurso do terceiro apelante conhecido e parcialmente provido para, mantida a condenação do réu nas sanções do artigo 157, § 2°, incisos I e II, do Código Penal e do artigo 244-B da Lei n° 8.069/1990, na forma do artigo 70, primeira parte, do Código Penal, c/c o artigo 29, caput, do Código Penal, reduzir a pena de 07 (sete) anos, 10 (dez) meses e 20 (vinte) dias de reclusão, no regime inicial fechado, e 26 (vinte e seis) dias-multa, no valor unitário mínimo, para 07 (sete) anos, 03 (três) meses e 03 (três) dias de reclusão, no regime inicial fechado, além de 16 (dezesseis) dias-multa, no valor mínimo legal.
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RECURSOS DE APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO EMPREGO DE ARMA E PELO CONCURSO DE PESSOAS. CORRUPÇÃO DE MENOR. CONDENAÇÃO. RECURSOS DEFENSIVOS. SEGUNDO E TERCEIRO RECORRENTES. PLEITO ABSOLUTÓRIO. NÃO ACOLHIMENTO. AUTORIA E MATERIALIDADE DOS DELITOS DEVIDAMENTE COMPROVADAS. RECURSO DO PRIMEIRO APELANTE. RECONHECIMENTO DO PERDÃO JUDICIAL OU DA DIMINUIÇÃO DE PENA EM RAZÃO DA DELAÇÃO PREMIADA. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE COLABORAÇÃO VOLUNTÁRIA NA RECUPERAÇÃO DO OBJETO DO ROUBO. APLICAÇÃO DA PENA. CONCURSO FORMAL ENTRE OS CRIMES DE ROUBO CIRCUNSTANCIADO E CORRUPÇÃO DE MENORES. FIXAÇÃO D...
APELAÇÃO CRIMINAL. AMEAÇA. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. SENTENÇA ABSOLUTÓRIA. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. PLEITO CONDENATÓRIO. NÃO ACOLHIMENTO. FRAGILIDADE DO CONJUNTO PROBATÓRIO. NEGATIVA DA VÍTIMA EM JUÍZO. CONTRADIÇÕES NOS DEPOIMENTOS DA TESTEMUNHA. ELEMENTOS DO INQUÉRITO NÃO COMPROVADOS EM JUÍZO. PRINCÍPIO DO IN DUBIO PRO REO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. A prova oral deixa dúvidas sobre a materialidade do crime de ameaça, pois a vítima, em Juízo, negou as ameaças supostamente proferidas pelo réu, o qual também negou os fatos narrados na denúncia. Os depoimentos judicial e extrajudicial da testemunha também são contraditórios, atraindo a incidência do princípio in dubio pro reo. 2. Recurso do Ministério Público conhecido e não provido para manter a absolvição do recorrido da imputação do artigo 147 do Código Penal, combinado com o artigo 5º, inciso III, da Lei nº 11.340/2006.
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APELAÇÃO CRIMINAL. AMEAÇA. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. SENTENÇA ABSOLUTÓRIA. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. PLEITO CONDENATÓRIO. NÃO ACOLHIMENTO. FRAGILIDADE DO CONJUNTO PROBATÓRIO. NEGATIVA DA VÍTIMA EM JUÍZO. CONTRADIÇÕES NOS DEPOIMENTOS DA TESTEMUNHA. ELEMENTOS DO INQUÉRITO NÃO COMPROVADOS EM JUÍZO. PRINCÍPIO DO IN DUBIO PRO REO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. A prova oral deixa dúvidas sobre a materialidade do crime de ameaça, pois a vítima, em Juízo, negou as ameaças supostamente proferidas pelo réu, o qual também negou os fatos narrados na denúncia. Os depoime...