HABEAS CORPUS. CRIMES DE ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA E FURTOS QUALIFICADOS. INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. NECESSIDADE DA PRISÃO PREVENTIVA PARA ASSEGURAR A LISURA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL. 1 Paciente mulher presa preventivamente por infringir os artigos 155, § 4º, incisos II e IV e 288, combinados com 61, inciso II, alínea h e 62, do Código Penal, depois de se apurar que integrasse associação criminosa especializada na prática de furtos com fraude contra idosos. Alguns componentes da societas sceleris abordavam idosos em caixas eletrônicos e os convencia sobre a necessidade de atualizarem o cadastro para evitar o bloqueio do cartão, ocasião em que o trocavam por outro, utilizado posteriormente para comprar mercadorias ou desviar dinheiro para suas contas. À paciente coube emprestar nome e CPF para compor sociedade comercial de fachada a fim de obter franquia e poder usar terminal de cartão magnético para movimentar contas das vítimas. 2 Os fatos apurados no inquérito policial não evidenciam periculosidade da paciente, dona de casa, mãe de três filhos menores e trabalhando regularmente com carteira assinada. Há indícios de que tenha sido envolvida nos crimes pelo marido, também componente da associação criminosa, mas sem revelar potencial para colocar em risco a ordem pública, prejudicar a colheita de provas ou escapulir à aplicação da lei penal. Concessão da liberdade provisória clausulada. 3 Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS. CRIMES DE ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA E FURTOS QUALIFICADOS. INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. NECESSIDADE DA PRISÃO PREVENTIVA PARA ASSEGURAR A LISURA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL. 1 Paciente mulher presa preventivamente por infringir os artigos 155, § 4º, incisos II e IV e 288, combinados com 61, inciso II, alínea h e 62, do Código Penal, depois de se apurar que integrasse associação criminosa especializada na prática de furtos com fraude contra idosos. Alguns componentes da societas sceleris abordavam idosos em caixas eletrônicos e os convencia sobre a necessidade de a...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. APELAÇÃO CRIMINAL. INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS. ART. 619 CPP. QUESTÕES APRECIADAS NO JULGAMENTO DA APELAÇÃO. Inexiste ambiguidade, obscuridade, omissão ou contradição no julgado quando a Turma se pronunciou sobre todos os pontos discutidos na apelação, expondo claramente nas razões de decidir, os fundamentos pelos quais se posicionou. Os embargos de declaração não se prestam para sanar eventual inconformismo, tampouco para reexame de matéria já decidida. Ainda que opostos com o objetivo de pré-questionamento para viabilizar a abertura da via extraordinária, não podem ser acolhidos quando inexistentes vícios que reclamem correção. Embargos de declaração desprovidos.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. APELAÇÃO CRIMINAL. INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS. ART. 619 CPP. QUESTÕES APRECIADAS NO JULGAMENTO DA APELAÇÃO. Inexiste ambiguidade, obscuridade, omissão ou contradição no julgado quando a Turma se pronunciou sobre todos os pontos discutidos na apelação, expondo claramente nas razões de decidir, os fundamentos pelos quais se posicionou. Os embargos de declaração não se prestam para sanar eventual inconformismo, tampouco para reexame de matéria já decidida. Ainda que opostos com o objetivo de pré-questionamento para viabilizar a abertura da via extraordinária, não podem ser aco...
APELAÇÃO CRIMINAL. TRIBUNAL DO JÚRI. TENTATIVA DE HOMICÍDIO QUALIFICADO. MOTIVO TORPE. RECURSO QUE DIFICULTOU A DEFESA DA VÍTIMA. TERMO. CONHECIMENTO AMPLO. NULIDADE APÓS A PRONÚNCIA. INEXISTÊNCIA. DIÁLOGOS INTERCEPTADOS. TRANSCRIÇÃO INTEGRAL. PRESCINDIBILIDADE. ANTECEDENTES DO RÉU. VEREDICTO CONDENATÓRIO ANULADO. CITAÇÃO EM PLENÁRIO. ART.478, INC. I, DO CPP. ARGUMENTOS DE AUTORIDADE. NÃO CONFIGURAÇÃO. SENTENÇA CONTRÁRIA À LEI EXPRESSA OU À DECISÃO DOS JURADOS. NÃO OCORRÊNCIA. DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA ÀS PROVAS DOS AUTOS. INEXISTÊNCIA. ERRO OU INJUSTIÇA NA APLICAÇÃO DA PENA. NÃO CONFIGURAÇÃO. PRINCÍPIO DA NE REFORMATIO IN PEJUSINDIRETA. ANULAÇÃO DO JULGAMENTO. QUANTUM FIXADO NA SENTENÇA ANTERIOR. OBSERVÂNCIA. Nas apelações interpostas em processos de competência do Tribunal do Júri é o termo que delimita os fundamentos do recurso, segundo o disposto na Súmula nº 713 do STF. É prescindível a transcrição integral dos diálogos interceptadosdurante as investigações se as partes tiveram acesso ao respectivo material gravado em áudio, o que lhes garantiu o exercício da ampla defesa. É desnecessária a realização de perícia oficial para que a prova seja considerada válida. Não é causa de nulidade a citação em plenário dos antecedentes do réu e do veredicto condenatório anteriormente anulado por decisão desta Corte, pois tais documentos não se incluem no rol do art. 478, inc. I, do CPP e não há indícios de que tenham sido utilizados como argumentos de autoridade, a fim de influenciar a decisão do Conselho de Sentença. A sentença não está em contrariedade à lei expressa ou à decisão dos jurados, quando observa a condenação decidida pelos jurados em veredicto soberano. Não há que se falar em decisão contrária à prova dos autos nas hipóteses em que o Conselho de Sentença acata a tese acusatória, a qual encontra fundamento nas provas coligidas durante a instrução processual. Somente é manifestamente contrária à prova dos autos a decisão arbitrária, totalmente divorciada do acervo probatório. O princípio da ne reformatio in pejusindireta impede que, nos casos de anulação do julgamento realizado pelo Tribunal do Júri em recurso exclusivo da Defesa, o Juiz prolator da nova sentença agrave a situação do réu, devendo observar o quantum fixado na sentença anterior anulada. Havendo duas qualificadoras, uma poderá ser mantida para observação dos novos limites de pena, enquanto a outra poderá ser utilizada como agravante, se houver previsão legal, ou ainda, como circunstância judicial desfavorável. A pena fixada em quantum superior a 8 (oito) anos deverá ser cumprida inicialmente no regime fechado (art. 33, § 2º, a, do CP). Apelação do réu conhecida e não provida.
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APELAÇÃO CRIMINAL. TRIBUNAL DO JÚRI. TENTATIVA DE HOMICÍDIO QUALIFICADO. MOTIVO TORPE. RECURSO QUE DIFICULTOU A DEFESA DA VÍTIMA. TERMO. CONHECIMENTO AMPLO. NULIDADE APÓS A PRONÚNCIA. INEXISTÊNCIA. DIÁLOGOS INTERCEPTADOS. TRANSCRIÇÃO INTEGRAL. PRESCINDIBILIDADE. ANTECEDENTES DO RÉU. VEREDICTO CONDENATÓRIO ANULADO. CITAÇÃO EM PLENÁRIO. ART.478, INC. I, DO CPP. ARGUMENTOS DE AUTORIDADE. NÃO CONFIGURAÇÃO. SENTENÇA CONTRÁRIA À LEI EXPRESSA OU À DECISÃO DOS JURADOS. NÃO OCORRÊNCIA. DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA ÀS PROVAS DOS AUTOS. INEXISTÊNCIA. ERRO OU INJUSTIÇA NA APLICAÇÃO DA PENA. NÃO CONFIG...
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. MATERIALIDADE E AUTORIA. DEMONSTRADAS. DESCLASSIFICAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. ART. 28, PAR. ÚNICO, LAD. QUANTIDADE DA DROGA. TRÁFICO CONFIGURADO. CAUSA DE DIMINUIÇÃO. ART. 33, § 4º, DA LEI Nº 11.343/2006. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. ESTABILIDADE. NÃO DEMONSTRAÇÃO. ABSOLVIÇÃO. MANUTENÇÃO. LESÃO CORPORAL E RESISTÊNCIA. MATERIALIDADE E AUTORIA CONFIGURADAS. DOSIMETRIA. CULPABILIDADE E PERSONALIDADE. CONSEQUÊNCIAS DO CRIME. DECOTE. CONDUTA SOCIAL. REINCIDÊNCIA E CONFISSÃO. COMPENSAÇÃO. MULTA. MESMOS CRITÉRIOS. PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE. ISENÇÃO. INCABÍVEL. RESTITUIÇÃO. INDEFERIMENTO. Demonstradas a materialidade e a autoria do crime de tráfico de drogas, a manutenção do decreto condenatório é medida impositiva. Declarações prestadas por policiais são dotadas de fé inerente à função pública e por isso podem validamente fundamentar o decreto condenatório, especialmente quando estão em consonância com as demais provas. O art. 28, § 2º, da Lei nº 11.343/2006, estabelece que para determinar a destinação da droga apreendida (se para uso próprio ou para o tráfico) o juiz atenderá à natureza e à quantidade da substância apreendida, ao local, e às condições em que se desenvolveu a ação, às circunstâncias sociais e pessoais, bem como à conduta e aos antecedentes do agente. A análise dos elementos insertos no citado artigo em contraponto com o acervo probatório constante dos autos, demonstra que se tratava de posse para difusão ilícita e não para uso próprio. O fato de os apelantes serem usuários de drogas não os impedem de exercer concorrentemente o tráfico, pois uma conduta não exclui a outra. Não raramente, a traficância de entorpecentes se torna ocupação econômica habitual, seja para a mantença do vício, seja em razão do ganho pecuniário fácil que resulta da atividade. Para fazer jus à redução de pena prevista no art. 33, § 4º, da LAD, é preciso que o agente seja primário, de bons antecedentes, não se dedique a atividades criminosas nem integre organização criminosa. Se as provas colacionadas no feito são frágeis para demonstrar que os réus integravam organização estável e permanente para a prática de crimes, confirma-se a sentença absolutória para o crime descrito no art. 35 da Lei nº 11.343/2006. Embora por meio de uma única ação os réus tenham cometido o crime de resistência, deverão responder também pelo resultado gerado pela violência, no caso, lesão corporal leve, em concurso material, nos termos do art. 329, § 2º, do CP. Afasta-se a valoração negativa da culpabilidade quando inadequada (inidônea e genérica) a fundamentação apresentada pelo Juízo a quo. A valoração da personalidade deve se fundamentar em elementos concretos, dados técnicos, elaborados por profissionais capacitados para este fim. Não pode se circunscrever à verificação da prática anterior de crimes. Impossível valorar-se negativamente as consequências do crime com lastro na gravidade em abstrato da conduta, ou porque o tráfico de drogas constitui um flagelo social. Entende-se como conduta social aquela relacionada ao comportamento do agente no meio social, familiar e profissional. Em regra, ausentes elementos sobre a conduta social do réu, não é possível a exasperação da pena-base sob este fundamento, salvo quando, pelo elevado número de registros criminais, seja possível concluir que o réu tem na prática reiterada de crimes seu modo de vida. Conforme entendimento sedimentado pela 3ª Seção do STJ, a agravante da reincidência deve ser compensada com a atenuante da confissão espontânea na fixação da pena. A pena de multa deve ser fixada em observância aos mesmos critérios para o estabelecimento da reprimenda corporal. Incabível a isenção da pena de multa, pois, uma vez cumulativamente cominada no preceito secundário, deverá ser aplicada, pois a lei não prevê hipótese para seu afastamento. Decreta-se o perdimento de valor em espécie e de bens móveis apreendidos se as provas evidenciam sua correlação com o crime de tráfico de drogas e o agente não comprova sua origem lícita. Recurso da acusação conhecido e parcialmente provido. Recursos dos réus conhecidos e parcialmente providos.
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APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. MATERIALIDADE E AUTORIA. DEMONSTRADAS. DESCLASSIFICAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. ART. 28, PAR. ÚNICO, LAD. QUANTIDADE DA DROGA. TRÁFICO CONFIGURADO. CAUSA DE DIMINUIÇÃO. ART. 33, § 4º, DA LEI Nº 11.343/2006. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. ESTABILIDADE. NÃO DEMONSTRAÇÃO. ABSOLVIÇÃO. MANUTENÇÃO. LESÃO CORPORAL E RESISTÊNCIA. MATERIALIDADE E AUTORIA CONFIGURADAS. DOSIMETRIA. CULPABILIDADE E PERSONALIDADE. CONSEQUÊNCIAS DO CRIME. DECOTE. CONDUTA SOCIAL. REINCIDÊNCIA E CONFISSÃO. COMPENSAÇÃO. MULTA. MESMOS CRITÉRIOS. PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE. I...
APELAÇÃO CRIMINAL. PORTE DE MUNIÇÃO DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO. ABSOLVIÇÃO. ATIPICIDADE MATERIAL DA CONDUTA. IMPOSSIBILIDADE. CRIME DE MERA CONDUTA E PERIGO ABSTRATO. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. NÃO CABIMENTO. INEXIGIBILIDADE DE CONDUTA DIVERSA. INAPLICABILIDADE. DOSIMETRIA. REGIME. ADEQUAÇÃO. Inviável a absolvição, quando demonstrada a tipicidade formal e material da conduta, na norma legal e na comprovada conduta perpetrada pelo agente, a qual atenta contra a incolumidade pública, a integridade física e a vida, reflexamente. O princípio da insignificância não se aplica ao crime de posse ou porte ilegal de arma de fogo e munições, conduta que jurisprudência e doutrina entendem lesiva a bens jurídicos penalmente tutelados. Não se reconhece a alegação de inexigibilidade de conduta diversa, quando o réu não demonstra suficientemente a presença da excludente. Mantém-se a pena adequadamente fixada em observância dos ditames dos arts. 59 e 68 do CP e a jurisprudência pátria. Apelação conhecida e desprovida.
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APELAÇÃO CRIMINAL. PORTE DE MUNIÇÃO DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO. ABSOLVIÇÃO. ATIPICIDADE MATERIAL DA CONDUTA. IMPOSSIBILIDADE. CRIME DE MERA CONDUTA E PERIGO ABSTRATO. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. NÃO CABIMENTO. INEXIGIBILIDADE DE CONDUTA DIVERSA. INAPLICABILIDADE. DOSIMETRIA. REGIME. ADEQUAÇÃO. Inviável a absolvição, quando demonstrada a tipicidade formal e material da conduta, na norma legal e na comprovada conduta perpetrada pelo agente, a qual atenta contra a incolumidade pública, a integridade física e a vida, reflexamente. O princípio da insignificância não se aplica ao crime de pos...
APELAÇÃO CRIMINAL. ART. 157, CAPUT, CP. ROUBO. ITER CRIMINIS. CONSUMAÇÃO. TEORIA DA AMOTIO. TENTATIVA. NÃO RECONHECIMENTO. REINCIDÊNCIA. INCONSTITUCIONALIDADE. BIS IN IDEM. INOCORRÊNCIA. CONFISSÃO. PREPONDERÂNCIA. INEXISTÊNCIA. Segundo a teoria da amotio, o crime de roubo consuma-se com a mera inversão da posse, após cessada a violência ou a grave ameaça, sendo prescindível, que a res furtiva seja retirada da esfera de vigilância da vítima, ou que o agente obtenha a posse mansa e pacífica da coisa. Não há que se falar em tentativa, quando o réu aborda as vítimas e delas subtrai seus pertences, sendo detido por viatura policial em momento posterior e noutro local, na posse da res furtiva, após cessada a grave ameaça. Conforme entendimento sedimentado pela 3ª Seção do STJ, não subsiste a preponderância da reincidência sobre a atenuante da confissão espontânea na fixação da pena, devendo tais circunstâncias serem compensadas. O STF, no julgamento do HC 93815, de relatoria do Ministro Gilmar Mendes, publicado em 6/5/2013, declarou a constitucionalidade da reincidência como agravante da pena. Na aplicação da pena, possuindo o réu mais de uma condenação penal com trânsito em julgado, é lícito ao Juiz considerar uma para caracterizar antecedente desabonador e outra como reincidência, sem que se configure bis in idem. Conforme entendimento sedimentado pela 3ª Seção do STJ, a agravante da reincidência deve ser compensada com a atenuante da confissão espontânea na fixação da pena. Apelação conhecida e desprovida.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ART. 157, CAPUT, CP. ROUBO. ITER CRIMINIS. CONSUMAÇÃO. TEORIA DA AMOTIO. TENTATIVA. NÃO RECONHECIMENTO. REINCIDÊNCIA. INCONSTITUCIONALIDADE. BIS IN IDEM. INOCORRÊNCIA. CONFISSÃO. PREPONDERÂNCIA. INEXISTÊNCIA. Segundo a teoria da amotio, o crime de roubo consuma-se com a mera inversão da posse, após cessada a violência ou a grave ameaça, sendo prescindível, que a res furtiva seja retirada da esfera de vigilância da vítima, ou que o agente obtenha a posse mansa e pacífica da coisa. Não há que se falar em tentativa, quando...
APELAÇÃO CRIMINAL ROUBO SIMPLES. ABSOLVIÇÃO. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. PALAVRA DA VÍTIMA. ESPECIAL RELEVÂNCIA. CONTRADIÇÃO. DEPOIMENTOS. INOCORRÊNCIA. ELEMENTAR COMPROVADA. A prova oral não contem divergências que a desqualifique. A vítima afirmou que foi abordada pelo réu que lhe determinou a entrega do colar, sob ameaça de morte e, ainda, a empurrou para que descesse do ônibus, onde os fatos ocorreram. Nos crimes patrimoniais, normalmente cometidos na ausência de testemunhas, a palavra da vítima, quando firme, coerente e em consonância com outros elementos de prova, mormente as declarações dos policiais que atuaram no flagrante, possui especial relevância probatória, apta a demonstrar a autoria delitiva. Recurso conhecido e desprovido. v
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APELAÇÃO CRIMINAL ROUBO SIMPLES. ABSOLVIÇÃO. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. PALAVRA DA VÍTIMA. ESPECIAL RELEVÂNCIA. CONTRADIÇÃO. DEPOIMENTOS. INOCORRÊNCIA. ELEMENTAR COMPROVADA. A prova oral não contem divergências que a desqualifique. A vítima afirmou que foi abordada pelo réu que lhe determinou a entrega do colar, sob ameaça de morte e, ainda, a empurrou para que descesse do ônibus, onde os fatos ocorreram. Nos crimes patrimoniais, normalmente cometidos na ausência de testemunhas, a palavra da vítima, quando firme, coerente e em consonância com outros elementos de prova, mormente...
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO. TRANSPORTE DE VEÍCULO PARA OUTRO ESTADO DA FEDERAÇÃO.DESCLASSIFICAÇÃO. FURTO. INVIABILIDADE. GRAVE AMEAÇA EVIDENCIADA. CAUSA DE AUMENTO. ART. 157, § 2º, IV, DO CP. INCIDÊNCIA. VEÍCULO ENCONTRADO EM GOIÁS. O elemento distintivo entre furto e roubo é a violência ou grave ameaça necessária à configuração deste último, delito complexo que tem por finalidade tutelar além do patrimônio, a integridade física e psíquica da pessoa. Demonstrada a grave ameaça por meio do uso de um simulacro de arma de fogo para intimidar a vítima, é inviável a desclassificação do crime de roubo para o de furto simples. Comprovado nos autos que o roubo foi praticado no Distrito Federal e que o veículo foi transportado para o Estado de Goiás, configura-se a causa de aumento relativa ao transporte de veículo para outro estado da Federação. Recurso conhecido e desprovido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO. TRANSPORTE DE VEÍCULO PARA OUTRO ESTADO DA FEDERAÇÃO.DESCLASSIFICAÇÃO. FURTO. INVIABILIDADE. GRAVE AMEAÇA EVIDENCIADA. CAUSA DE AUMENTO. ART. 157, § 2º, IV, DO CP. INCIDÊNCIA. VEÍCULO ENCONTRADO EM GOIÁS. O elemento distintivo entre furto e roubo é a violência ou grave ameaça necessária à configuração deste último, delito complexo que tem por finalidade tutelar além do patrimônio, a integridade física e psíquica da pessoa. Demonstrada a grave ameaça por meio do uso de um simulacro de arma de fogo para intimidar a vítima, é inviável a desclassificação do crime de roubo...
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO. EMPREGO DE ARMA RESTRIÇÃO DA LIBERDADE DA VÍTIMA. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. IN DUBIO PRO REO. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. PALAVRA DA VÍTIMA. FIRME. RECONHECIMENTO NA DELEGACIA E EM JUÍZO. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. COMPETÊNCIA DO JUÍZO DAS EXECUÇÕES. Inviável o pleito absolutório, quando as provas dos autos, em especial a palavra da vítima, se mostram suficientes para demonstrar que o apelante cometeu o crime de roubo mediante emprego de arma e restrição da liberdade da vítima. De acordo com o mais recente entendimento do STJ, existindo mais de uma causa de aumento de pena no crime de roubo, uma delas poderá ser considerada para majorar a pena-base, enquanto a outra será aplicada na terceira fase. Nos crimes contra o patrimônio, a palavra da vítima assume especial relevo, notadamente quando narra o fato, reconhece o seu autor e especialmente, quando corroborada por outros elementos de prova. Compete ao Juízo da Vara de Execuções Penais a apreciação de pedido de gratuidade de justiça e consequente isenção de pagamento de custas processuais. Apelação desprovida.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO. EMPREGO DE ARMA RESTRIÇÃO DA LIBERDADE DA VÍTIMA. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. IN DUBIO PRO REO. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. PALAVRA DA VÍTIMA. FIRME. RECONHECIMENTO NA DELEGACIA E EM JUÍZO. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. COMPETÊNCIA DO JUÍZO DAS EXECUÇÕES. Inviável o pleito absolutório, quando as provas dos autos, em especial a palavra da vítima, se mostram suficientes para demonstrar que o apelante cometeu o crime de roubo mediante emprego de arma e restrição da liberdade da vítima. De acordo com o mais recente entendimento do STJ, existin...
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO. CONCURSO DE PESSOAS. ABSOLVIÇÃO. COAÇÃO MORAL IRRESISTÍVEL. INOCORRÊNCIA. DESCLASSIFICAÇÃO PARA TENTATIVA. IMPOSSIBILIDADE. INVERSÃO DA POSSE. TEORIA DA AMOTIO. CORRUPÇÃO DE MENOR. ABSOLVIÇÃO. DOSIMETRIA. PREPONDERÂNCIA DA MENORIDADE RELATIVA SOBRE A REINCIDÊNCIA. SÚMULA Nº 231 DO STJ. Seos elementos de prova demonstram que o réu participou da empreitada criminosa de maneira livre e espontânea, não há que se falar em inexigibilidade de conduta diversa, por coação moral irresistível. O art. 156 do CPP estabelece que a prova da alegação incumbirá a quem a fizer. Se a defesa não se desincumbiu de provar a tese da coação moral irresistível, não há como absolver o réu do crime de roubo circunstanciado pelo concurso de pessoas. Inviável a desclassificação do crime de roubo consumado para tentado quando ficar provado no curso da instrução processual que houve a inversão da posse dos valores subtraídos, depois de cessada a grave ameaça, mesmo que por um curto espaço de tempo. Segundo a teoria da amotio, adotada pelo Direito Penal pátrio, o delito de roubo se consuma com a simples inversão da posse da coisa alheia móvel, ainda que por breves instantes, depois de cessada a violência ou a grave ameaça. É desnecessário que o bem saia da esfera de vigilância da vítima e tampouco que o agente tenha a posse tranquila do bem, obstada pela imediata perseguição policial. A menoridade, para efeito de caracterização do crime de corrupção de menor, deve ser comprovada por documento hábil juntado ao feito ou ao menos citado em expediente acostado ao processo, nos termos da Súmula nº 74 do STJ. Trata-se de prova ligada ao estado das pessoas, motivo pelo qual devem ser observadas as restrições estabelecidas na lei civil (parágrafo único do art. 155 do CPP). Não havendo documento hábil no feito e tampouco a indicação de documento oficial do qual tenham sido retiradas as informações de identificação do suposto adolescente, a absolvição do agente pelo crime de corrupção de menor é medida que se impõe. Na segunda fase da dosimetria, a circunstância atenuante da menoridade relativa deve preponderar sobre qualquer outra, inclusive sobre a agravante da reincidência. No entanto, deve-se observar o Enunciado nº 231 do STJ, segundo o qual a pena não pode ser estabelecida aquém do mínimo legal na fase intermediária da individualização. Recurso conhecido e parcialmente provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO. CONCURSO DE PESSOAS. ABSOLVIÇÃO. COAÇÃO MORAL IRRESISTÍVEL. INOCORRÊNCIA. DESCLASSIFICAÇÃO PARA TENTATIVA. IMPOSSIBILIDADE. INVERSÃO DA POSSE. TEORIA DA AMOTIO. CORRUPÇÃO DE MENOR. ABSOLVIÇÃO. DOSIMETRIA. PREPONDERÂNCIA DA MENORIDADE RELATIVA SOBRE A REINCIDÊNCIA. SÚMULA Nº 231 DO STJ. Seos elementos de prova demonstram que o réu participou da empreitada criminosa de maneira livre e espontânea, não há que se falar em inexigibilidade de conduta diversa, por coação moral irresistível. O art. 156 do CPP estabelece que a prova da alegação incumbirá a quem a fizer. Se a de...
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. ACERVO PROBATÓRIO COESO. DOSIMETRIA. CULPABILIDADE. AFIRMAÇÃO GENÉRICA. MOTIVOS. OBTENÇÃO DE LUCRO. ÍNSITO AO TIPO PENAL. ANÁLISE DESFAVORÁVEL AFASTADA. QUANTIDADE DA DROGA. ART. 42, LEI Nº 11.343/2006. CAUSA DE AUMENTO. ART. 40, INC. V, DA LEI ANTI-DROGAS. DROGA ADQUIRIDA EM RONDONÓPOLIS/MT. MANUTENÇÃO. Mantém-se a condenação quanto aos crimes dos arts. 33, caput, e 35, caput,ambos da Lei nº 11.343/2006, quando o acervo probatório, constituído de prova pericial e oral é coeso e demonstra, com certeza, a prática das condutas. A autoria dos crimes ficou comprovada por ampla investigação subsidiada por interceptações telefônicas, pela apreensão de elevada quantidade de drogas em depósito na residência do comparsa, tudo a indicar a prática do tráfico e a existência de organização voltada à mercancia ilícita de drogas. O art. 42 da LAD preceitua que o Juiz, na fixação das penas, considerará com preponderância sobre o previsto no art. 59 do CP, a natureza e a quantidade da substância ou do produto, a personalidade e a conduta social do agente. Para que seja validamente fundamentado o acréscimo da pena-base decorrente da culpabilidade, deve haver indicação de elemento concreto apto a justificar a maior reprovabilidade da conduta. A intenção de obter lucro não é idônea para potencializar a conduta criminosa na medida em que é ínsita ao tipo penal do tráfico. Inviável aplicar-se a causa de redução do art. 33 da LAD, quando o agente sofre condenação pelo delito de associação criminosa. Mantém-se a aplicação da causa de aumento prevista no art. 40, inc. V, da LAD, se o caráter interestadual do tráfico ficou claramente demonstrado, pois a droga apreendida foi adquirida na cidade de Rondonópolis/MT e transportada para o Distrito Federal, onde seria distribuída. Apelações conhecidas e parcialmente providas.
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APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. ACERVO PROBATÓRIO COESO. DOSIMETRIA. CULPABILIDADE. AFIRMAÇÃO GENÉRICA. MOTIVOS. OBTENÇÃO DE LUCRO. ÍNSITO AO TIPO PENAL. ANÁLISE DESFAVORÁVEL AFASTADA. QUANTIDADE DA DROGA. ART. 42, LEI Nº 11.343/2006. CAUSA DE AUMENTO. ART. 40, INC. V, DA LEI ANTI-DROGAS. DROGA ADQUIRIDA EM RONDONÓPOLIS/MT. MANUTENÇÃO. Mantém-se a condenação quanto aos crimes dos arts. 33, caput, e 35, caput,ambos da Lei nº 11.343/2006, quando o acervo probatório, constituído de prova pericial e oral é coeso e demonstra, com certe...
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. MATERIALIDADE. CONSUMO PESSOAL. ART. 28, LAD. DESCLASSIFICAÇÃO. QUANTIDADE EXPRESSIVA DE DROGA. INVIABILIDADE. DOSIMETRIA. CULPABILIDADE. CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME. ÁREA RESIDENCIAL. MOTIVAÇÃO INIDÔNEA. ART. 42, LEI Nº. 11.343/2006. AVALIAÇÃO DESFAVORÁVEL MANTIDA. ATENUANTE DA CONFISSÃO. CONFIGURADA. AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA. COMPENSAÇÃO. POSSIBILIDADE. Consoante disposição do art. 28, § 2º, da Lei nº 11.343/2006, para determinar se a droga apreendida tinha por destinação o uso pessoal ou o tráfico, deverá ser observada a natureza e a quantidade de substância apreendida, bem como as circunstâncias sociais e pessoais, a conduta e os antecedentes do agente. A apreensão de 607,03g de massa líquida de maconha e de 15,61g de cocaína, confrontada com as condições pessoais do acusado, pessoa reincidente e portadora de maus antecedentes, não se coaduna com a alegação de que se destinavam ao mero consumo pessoal. Se a análise negativa da culpabilidade não está fundamentada de maneira idônea, o decote é medida que se impõe. A valoração da personalidade deve se fundamentar em elementos concretos, dados técnicos, elaborados por profissionais capacitados para este fim. Não pode se circunscrever à verificação da prática anterior de crimes. O art. 42 da LAD preceitua que o Juiz, na fixação das penas, considerará com preponderância sobre o previsto no art. 59 do CP, a natureza e a quantidade da substância ou do produto, a personalidade e a conduta social do agente. Se o réu assumiu a propriedade da droga, embora tenha justificado no consumo pessoal, e tal fato serviu para formar o convencimento acerva da autoria, é de se reconhecer presente a atenuante da confissão espontânea. Conforme entendimento sedimentado pela 3ª Seção do STJ, a agravante da reincidência deve ser compensada com a atenuante da confissão espontânea na fixação da pena. Não importa em bis in idem a consideração da reincidência na segunda fase da dosimetria, para agravamento da pena, e na terceira, para fins de aferir o implemento das condições exigidas para a concessão do privilégio legal estatuído no art. 33, § 4º, da LAD. Precedentes. Recurso conhecido e parcialmente provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. MATERIALIDADE. CONSUMO PESSOAL. ART. 28, LAD. DESCLASSIFICAÇÃO. QUANTIDADE EXPRESSIVA DE DROGA. INVIABILIDADE. DOSIMETRIA. CULPABILIDADE. CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME. ÁREA RESIDENCIAL. MOTIVAÇÃO INIDÔNEA. ART. 42, LEI Nº. 11.343/2006. AVALIAÇÃO DESFAVORÁVEL MANTIDA. ATENUANTE DA CONFISSÃO. CONFIGURADA. AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA. COMPENSAÇÃO. POSSIBILIDADE. Consoante disposição do art. 28, § 2º, da Lei nº 11.343/2006, para determinar se a droga apreendida tinha por destinação o uso pessoal ou o tráfico, deverá ser observada a natureza e a quantidade de substânc...
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO. EMPREGO DE ARMA (FACA). ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA DEMONSTRADAS. DEPOIMENTOS DA VÍTIMA E DE TESTEMUNHA POLICIAL. RECONHECIMENTO FOTOGRÁFICO EFETIVADO NA DELEGACIA E PESSOAL EM JUÍZO. VALIDADE. APREENSÃO E PERÍCIA DA ARMA. PRESCINDIBILIDADE. DOSIMETRIA. CUSTAS PROCESSUAIS. ISENÇÃO. COMPETÊNCIA JUÍZO DA EXECUÇÃO. Impossível a absolvição, quando o conjunto probatório é harmônico e coeso na comprovação da materialidade e da autoria de crime de roubo cometido com emprego de arma branca (art. 157, § 2º, I, do CP). Se o reconhecimento fotográfico do réu efetuado na delegacia foi ratificado em Juízo pela vítima que desta feita o reconheceu pessoalmente, não há que se falar em insuficiência de provas da autoria. É dispensável a apreensão e perícia de arma (faca) para a comprovação da causa de aumento, se há outros elementos de prova suficientes para demonstrar seu emprego, principalmente a palavra da vítima corroborada pelo depoimento da testemunha. Compete ao Juiz da execução penal o exame do pedido de isenção das custas processuais. Recurso conhecido e parcialmente provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO. EMPREGO DE ARMA (FACA). ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA DEMONSTRADAS. DEPOIMENTOS DA VÍTIMA E DE TESTEMUNHA POLICIAL. RECONHECIMENTO FOTOGRÁFICO EFETIVADO NA DELEGACIA E PESSOAL EM JUÍZO. VALIDADE. APREENSÃO E PERÍCIA DA ARMA. PRESCINDIBILIDADE. DOSIMETRIA. CUSTAS PROCESSUAIS. ISENÇÃO. COMPETÊNCIA JUÍZO DA EXECUÇÃO. Impossível a absolvição, quando o conjunto probatório é harmônico e coeso na comprovação da materialidade e da autoria de crime de roubo cometido com emprego de arma branca (art. 157, § 2º, I, do CP). Se o reconhecimento fotográfico do...
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO. CONCURSO DE PESSOAS. CORRUPÇÃO DE MENOR.ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA DEMONSTRADAS. DOSIMETRIA. ANÁLISE NEGATIVA DA CIRCUNSTÂNCIA DO CRIME. INERENTE DO TIPO. DECOTE. Impossível a absolvição quando o conjunto probatório é harmônico e coeso na comprovação da materialidade e da autoria do crime de roubo cometido em concurso de pessoas (art. 157, § 2º, II, do CP). A corrupção de menores é crime formal e se consuma com a mera participação do adolescente na prática do delito. Nos crimes contra o patrimônio, normalmente cometidos longe das vistas de testemunhas, o depoimento da vítima validamente faz prova da prática delitiva, quando associado a outros elementos probatórios, mormente as declarações de policiais responsáveis pela prisão em flagrante, que possuem presunção de legitimidade inerente aos atos administrativos em geral. A conduta de apontar a arma para cabeça da vítima, proferindo ameaças, e de acionar o gatilho, tratando-se de simulado, não serve para a exasperação da pena em relação às circunstâncias do crime, porquanto não extrapola o previsto para o tipo penal do roubo. Apelação parcialmente provida.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO. CONCURSO DE PESSOAS. CORRUPÇÃO DE MENOR.ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA DEMONSTRADAS. DOSIMETRIA. ANÁLISE NEGATIVA DA CIRCUNSTÂNCIA DO CRIME. INERENTE DO TIPO. DECOTE. Impossível a absolvição quando o conjunto probatório é harmônico e coeso na comprovação da materialidade e da autoria do crime de roubo cometido em concurso de pessoas (art. 157, § 2º, II, do CP). A corrupção de menores é crime formal e se consuma com a mera participação do adolescente na prática do delito. Nos crimes contra o patrimônio, normalmente cometidos longe das vistas de te...
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. DOSIMETRIA. PENA-BASE. EXASPERAÇÃO. MACONHA E ROHYPNOL. VARIEDADE E QUANTIDADE DA DROGA. ART. 42 DA LEI Nº 11.343/06. Determina o artigo 42 da Lei nº 11.343/06 que o Magistrado leve em consideração, com preponderância sobre outras circunstâncias judiciais, a quantidade e a natureza da droga apreendida. No caso, a considerável quantidade de droga, mais de 9 (nove) quilos de maconha, além da variedade (Rohypnol), autoriza a fixação da pena-base acima do mínimo legal. Apelação conhecida e parcialmente provida.
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APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. DOSIMETRIA. PENA-BASE. EXASPERAÇÃO. MACONHA E ROHYPNOL. VARIEDADE E QUANTIDADE DA DROGA. ART. 42 DA LEI Nº 11.343/06. Determina o artigo 42 da Lei nº 11.343/06 que o Magistrado leve em consideração, com preponderância sobre outras circunstâncias judiciais, a quantidade e a natureza da droga apreendida. No caso, a considerável quantidade de droga, mais de 9 (nove) quilos de maconha, além da variedade (Rohypnol), autoriza a fixação da pena-base acima do mínimo legal. Apelação conhecida e parcialmente provida.
APELAÇÃO CRIMINAL. TRIBUNAL DO JÚRI. HOMICÍDIO QUALIFICADO. MOTIVO FÚTIL. TERMO. CONHECIMENTO AMPLO. AUSÊNCIA DE NULIDADE POSTERIOR À PRONÚNCIA. SENTENÇA CONTRÁRIA À LEI OU À DECISÃO DOS JURADOS. NÃO OCORRÊNCIA. DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA ÀS PROVAS DOS AUTOS. NÃO INCIDÊNCIA. ERRO OU INJUSTIÇA NO TOCANTE À APLICAÇÃO DA PENA. REVISÃO DA DOSIMETRIA. CONFISSÃO ESPONTÂNEA E REINCIDÊNCIA. COMPENSAÇÃO. RECONHECIMENTO. Nas decisões do Tribunal do Júri é o termo e não as razões, que delimita os fundamentos do apelo, que por isso deve ser conhecido de forma ampla. Não se acolhe nulidade posterior à pronúncia, quando não se verifica a existência de algum vício insanável, que fundamente a anulação do julgamento. A sentença não está em contrariedade à lei expressa ou à decisão dos jurados quando pautada nos parâmetros delineados pelo corpo de jurados. A decisão dos jurados somente é manifestamente contrária à prova dos autos quando arbitrária, totalmente divorciada do acervo probatório. Se o Conselho de Sentença acolheu a tese da acusação, que encontra arrimo nas provas produzidas durante todo o trâmite processual, a decisão que entendeu comprovadas a materialidade e autoria do crime de homicídio qualificado é soberana e deve prevalecer. Conforme o recente entendimento pacificado pelas Turmas Criminais do Superior Tribunal de Justiça, a agravante da reincidência deve ser compensada com a atenuante da confissão espontânea na fixação da pena. Recurso conhecido e parcialmente provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. TRIBUNAL DO JÚRI. HOMICÍDIO QUALIFICADO. MOTIVO FÚTIL. TERMO. CONHECIMENTO AMPLO. AUSÊNCIA DE NULIDADE POSTERIOR À PRONÚNCIA. SENTENÇA CONTRÁRIA À LEI OU À DECISÃO DOS JURADOS. NÃO OCORRÊNCIA. DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA ÀS PROVAS DOS AUTOS. NÃO INCIDÊNCIA. ERRO OU INJUSTIÇA NO TOCANTE À APLICAÇÃO DA PENA. REVISÃO DA DOSIMETRIA. CONFISSÃO ESPONTÂNEA E REINCIDÊNCIA. COMPENSAÇÃO. RECONHECIMENTO. Nas decisões do Tribunal do Júri é o termo e não as razões, que delimita os fundamentos do apelo, que por isso deve ser conhecido de forma ampla. Não se acolhe nulidade posterior...
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO E ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA. PRELIMINAR. NULIDADE RECONHECIMENTO PESSOA. ROUBO MAJORADO. EMPREGO DE ARMA. CONCURSO DE AGENTES. RESTRIÇÃO À LIBERDADE DA VÍTIMA. RECURSO DEFENSIVO. ABSOLVIÇÃO. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA. DEMONSTRADAS. DEPOIMENTO DE VÍTIMAS. IDONEIDADE. PALAVRA DE POLICIAIS. PRESUNÇÃO DE LEGITIMIDADE. PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA. INCABÍVEL. ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA. ESTABILIDADE E PERMANÊNCIA. AUSÊNCIA. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. ABSOLVIÇÃO DOSIMETRIA. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS. CULPABILIDADE E CONSEQUÊNCIAS DO CRIME. MAJORAÇÃO DA PENA-BASE. UTILIZAÇÃO DE CAUSA DE AUMENTO DE PENA. POSSIBILIDADE. PRECEDENTES STJ. Consoante os termos do art. 226 do CPP, o procedimento previsto para o reconhecimento de pessoas deve ser adotado quandofor necessário e a pessoa, cujo reconhecimento se pretende, será colocada, se possível, ao lado de outras que com ela tiverem qualquer semelhança, não especificando a lei, a necessidade de que tais pessoas estejam trajadas do mesmo modo. Nos crimes contra o patrimônio, a palavra da vítima possui especial relevo, por serem crimes praticados comumente longe da vista de testemunhas, ainda mais quando há o reconhecimento formal dos réus pelas vítimas e as demais provas não deixam qualquer dúvida quanto à autoria. Se o conjunto probatório é coeso e firme no sentido de provar que os réus são os autores dos roubos, pelo qual foram condenados, não há como absolvê-los de tais imputações. Segundo o entendimento majoritário dos Tribunais Superiores, bem como desta Corte, as declarações de agente policial, como todos os demais atos praticados no exercício da função pública, têm presunção de legitimidade inerente aos atos administrativos em geral. Considerando que as provas colhidas durante a fase pré-processual foram plenamente confirmadas em Juízo pelos depoimentos das testemunhas policiais e vítimas, estando esclarecida a materialidade e autoria do crime imputado aos réus, não há que se falar em insuficiência de provas ou negativa de autoria. Impossível o reconhecimento de participação de menor importância, quando constatada a atuação efetiva das rés nas condutas delitivas. Afasta-se a valoração negativa da culpabilidade quando inadequada a fundamentação apresentada pelo Juízo a quo. De acordo com entendimento atual da jurisprudência do STJ, Corte que tem a competência constitucional de dirimir as dúvidas relativas às leis infraconstitucionais, admite-se a análise negativa das circunstâncias do crime quando presentes duas ou mais causas de aumento. Para a configuração da associação criminosa é imprescindível, além da reunião de três ou mais pessoas, a comprovação dos requisitos da estabilidade e permanência, sem os quais a absolvição se impõe. Recursos defensivos conhecidos e parcialmente providos.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO E ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA. PRELIMINAR. NULIDADE RECONHECIMENTO PESSOA. ROUBO MAJORADO. EMPREGO DE ARMA. CONCURSO DE AGENTES. RESTRIÇÃO À LIBERDADE DA VÍTIMA. RECURSO DEFENSIVO. ABSOLVIÇÃO. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA. DEMONSTRADAS. DEPOIMENTO DE VÍTIMAS. IDONEIDADE. PALAVRA DE POLICIAIS. PRESUNÇÃO DE LEGITIMIDADE. PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA. INCABÍVEL. ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA. ESTABILIDADE E PERMANÊNCIA. AUSÊNCIA. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. ABSOLVIÇÃO DOSIMETRIA. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS. CULPABILIDADE E CONSEQUÊNCIAS...
APELAÇÃO CRIMINAL. ESTELIONATO. ABSOLVIÇÃO POR ATIPICIDADE DA CONDUTA. CRIME IMPOSSÍVEL. MERO ILÍCITO CIVIL. IMPOSSIBILIDADE. DOLO CONFIGURADO. DOSIMETRIA. PENA-BASE. CULPABILIDADE. ANÁLISE INIDÔNEA. ANTECEDENTES. CONFIGURAÇÃO. PERSONALIDADE. AUSÊNCIA DE PROVA TÉCNICA. CONDUTA SOCIAL. INADEQUADA. CONSEQUÊNCIAS. PREJUÍZO VULTOSO. ATENUANTE GENÉRICA. CONFIGURAÇÃO. REGIME INICIAL SEMIABERTO. Para a configuração do crime de estelionato, é exigível que o agente empregue qualquer meio fraudulento, induzindo e mantendo alguém em erro para obter vantagem ilícita para si ou para outrem, com a consequente lesão patrimonial da vítima. O crime impossível se configura quando não ocorre a consumação do delito por ineficácia absoluta do meio ou por absoluta impropriedade do objeto (art. 17, CP), o que não ficou demonstrado no presente caso. Não há que se falar em mero ilícito civil, porquanto se extrai do conjunto probatório que a intenção do apelante, desde o início, era de obtenção de vantagem indevida, configurando-se o dolo da conduta criminosa. O ressarcimento espontâneo do prejuízo causado a vítima é circunstância atenuante prevista no art. 65, inc. III. b, CP, que reduz a pena do agente na segunda fase da dosimetria. A culpabilidade como circunstância judicial deve ser entendida como reprovação social que o crime e o autor do fato merecem. A análise de tal vetor deve aferir o nível de reprovação da conduta e somente terá uma valoração negativa quando ocorrer uma particularidade no cometimento do crime, alguma extrapolação do tipo penal. A valoração da personalidade deve se fundamentar em elementos concretos, dados técnicos, elaborados por profissionais capacitados para este fim. Não pode se circunscrever à verificação da prática anterior de crimes. A existência de grande número de registros de sentença penal condenatória configura antecedentes desabonador e também indica que o agente faz do crime seu modo de vida, demonstrando péssima conduta social. A majoração em virtude das consequências do crime se justifica quanto o prejuízo for vultoso e significar grave redução do patrimônio da vítima. Apelação conhecida e parcialmente provida.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ESTELIONATO. ABSOLVIÇÃO POR ATIPICIDADE DA CONDUTA. CRIME IMPOSSÍVEL. MERO ILÍCITO CIVIL. IMPOSSIBILIDADE. DOLO CONFIGURADO. DOSIMETRIA. PENA-BASE. CULPABILIDADE. ANÁLISE INIDÔNEA. ANTECEDENTES. CONFIGURAÇÃO. PERSONALIDADE. AUSÊNCIA DE PROVA TÉCNICA. CONDUTA SOCIAL. INADEQUADA. CONSEQUÊNCIAS. PREJUÍZO VULTOSO. ATENUANTE GENÉRICA. CONFIGURAÇÃO. REGIME INICIAL SEMIABERTO. Para a configuração do crime de estelionato, é exigível que o agente empregue qualquer meio fraudulento, induzindo e mantendo alguém em erro para obter vantagem ilícita para si ou para outrem, com a conseque...
APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE ENTORPECENTES - DOSIMETRIA - CAUSA DE DIMINUIÇÃO - FRAÇÃO - RESTRITIVAS DE DIREITOS - REGIME. I. O agente é primário, de bons antecedentes e não há evidências de que integre organização criminosa ou se dedique a atividades ilícitas. Insuficiente a prova, nos autos, de que o acusado fazia a traficância com habitualidade e grande lucro. O redutor do §4º do artigo 33 da LAD é direito subjetivo do réu, presentes os requisitos legais. II. Pela quantidade da droga - 840g (oitocentos e quarenta gramas) de maconha, o apelante não faria jus à fração máxima da causa de diminuição. Entretanto, o Supremo Tribunal Federal firmou o entendimento, em sede de repercussão geral, de que a natureza e a quantidade da droga devem ser consideradas apenas em uma das fases do cálculo da pena. Se o Juiz fundamentou a primeira etapa da dosimetria com o artigo 42 da Lei 11.343/2006 e o Ministério Público não se insurgiu quanto a isso, não pode o dispositivo justificar fração menor na terceira fase, sob pena de análise extra petita do recurso. III. A difusão de aproximadamente 840g (oitocentos e quarenta gramas) de maconha justifica a fixação do regime inicial semiaberto, bem como o indeferimento da substituição da pena corporal por restritivas de direitos. VI. Parcial provimento ao apelo ministerial.
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APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE ENTORPECENTES - DOSIMETRIA - CAUSA DE DIMINUIÇÃO - FRAÇÃO - RESTRITIVAS DE DIREITOS - REGIME. I. O agente é primário, de bons antecedentes e não há evidências de que integre organização criminosa ou se dedique a atividades ilícitas. Insuficiente a prova, nos autos, de que o acusado fazia a traficância com habitualidade e grande lucro. O redutor do §4º do artigo 33 da LAD é direito subjetivo do réu, presentes os requisitos legais. II. Pela quantidade da droga - 840g (oitocentos e quarenta gramas) de maconha, o apelante não faria jus à fração máxima da causa de dim...
APELAÇÃO CRIMINAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. LESÃO CORPORAL. ABSOLVIÇÃO. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. INVIÁVEL. AUTORIA COMPROVADA. PALAVRA DA VÍTIMA. LAUDO DE LESÃO CORPORAL. DOSIMETRIA. FIXAÇÃO DE REGIME MAIS BRANDO. INVIÁVEL. REINCIDÊNCIA. RECURSO DESPROVIDO. 1. As provas dos autos são suficientes para embasar um decreto condenatório pelo crime de lesão corporal no âmbito doméstico familiar (art. 129, §9º, CP), pois compostas pelos relatos da vítima (na seara policial e em juízo) e pelo Laudo de Exame de Corpo de Delito. 2. Conforme entendimento deste egrégio Tribunal, a palavra da vítima, especialmente em crimes ocorridos na seara doméstica, possui relevante valor probatório, mormente porque tais delitos são praticados, via de regra, sem a presença de testemunhas. 3. Correta a fixação do regime semiaberto para início do cumprimento da pena corporal quando se tratar de réu reincidente, embora a pena tenha sido fixada em patamar não superior a quatro anos. 4. Recurso desprovido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. LESÃO CORPORAL. ABSOLVIÇÃO. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. INVIÁVEL. AUTORIA COMPROVADA. PALAVRA DA VÍTIMA. LAUDO DE LESÃO CORPORAL. DOSIMETRIA. FIXAÇÃO DE REGIME MAIS BRANDO. INVIÁVEL. REINCIDÊNCIA. RECURSO DESPROVIDO. 1. As provas dos autos são suficientes para embasar um decreto condenatório pelo crime de lesão corporal no âmbito doméstico familiar (art. 129, §9º, CP), pois compostas pelos relatos da vítima (na seara policial e em juízo) e pelo Laudo de Exame de Corpo de Delito. 2. Conforme entendimento deste egrégio Tribunal, a palavra da vítima, especialm...