PENAL E PROCESSO PENAL. INJÚRIA QUALIFICADA, AMEAÇA E RACISMO. RECURSO DA DEFESA. NULIDADE DA SENTENÇA. INOCORRÊNCIA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. MATERIALIDADE E AUTORIA. SUFICIÊNCIA DO CONJUNTO PROBATÓRIO.DOSIMETRIA. PENA PECUNIÁRIA. READEQUAÇÃO. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS. INAPLICABILIDADE. 1. Não há nulidade do capítulo da sentença em que se analisou a condenação pelo crime de racismo, na modalidade de óbice à convivência familiar e social, uma vez que o decreto condenatório nesse particular foi acompanhado de fundamentação suficiente, com análise das provas produzidas no feito e das elementares do tipo penal, considerado na moldura do caso concreto. 2. Inviável o acolhimento de pleito absolutório, quando a condenação vem lastreada em provas sólidas, como as declarações firmes e harmônicas das vítimas, corroboradas pelos demais elementos do conjunto probatório, em contraponto às infundadas negativas de autoria dos réus. 3. De acordo com o sistema bifásico, a quantidade de dias-multa deve ser fixada em conformidade com os critérios adotados no cálculo da pena corporal, ao passo que o valor de cada dia-multa deve ser aplicado em consonância com a situação econômica do réu. Desse modo, a condição econômica do réu não pode ser usada como parâmetro para a fixação da quantidade de dias-multa. 4. A reparação mínima dos danos causados pelo crime, como efeito da condenação, por força do art. 387, inciso IV, do Código de Processo Penal, refere-se aos prejuízos materiais sofridos pelo ofendido e comprovados nos autos. A condenação do réu a reparar danos morais não tem aplicabilidade no juízo criminal. 5. Recursos conhecidos. Improvido o recurso do Ministério Público. Recurso da Defesa parcialmente provido.
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PENAL E PROCESSO PENAL. INJÚRIA QUALIFICADA, AMEAÇA E RACISMO. RECURSO DA DEFESA. NULIDADE DA SENTENÇA. INOCORRÊNCIA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. MATERIALIDADE E AUTORIA. SUFICIÊNCIA DO CONJUNTO PROBATÓRIO.DOSIMETRIA. PENA PECUNIÁRIA. READEQUAÇÃO. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS. INAPLICABILIDADE. 1. Não há nulidade do capítulo da sentença em que se analisou a condenação pelo crime de racismo, na modalidade de óbice à convivência familiar e social, uma vez que o decreto condenatório nesse particular foi acompanhado de fundamentação suficiente, com análise das provas produzi...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. APELAÇÃO CRIMINAL. ALEGAÇÃO DE OBSCURIDADES, AMBIGUIDADES E OMISSÕES. INOCORRÊNCIA. USO DE MARCA DO PODER PÚBLICO. O artigo 619, do Código de Processo Penal, enuncia os requisitos que devem ser atendidos por aquele que intenta obter a declaração de um julgado. Não se verifica a existência de obscuridade, ambiguidade ou omissão, quando o acórdão embargado está satisfatoriamente embasado nos fatos pertinentes, bem como no direito aplicável. Incabível falar em absolvição por atipicidade da conduta, quando as provas coligidas nos autos, em especial a confissão, são harmônicas e coesas em demonstrar que o acusado utilizou de permissão com selo do Governo do Distrito Federal pertencente a terceiros, bem como exercia irregularmente a profissão de taxista sem a necessária autorização do Poder Público. A conduta tipificada como crime não pode ser absorvida por outra constante da Lei das Contravenções Penais. Precedentes. O incidente de uniformização de jurisprudência constitui faculdade do magistrado julgador, estando a instauração do procedimento sujeita aos critérios de oportunidade e conveniência. As razões dispostas nos embargos indicam que o apelante, sob o pretexto de sanar eventuais omissões e obscuridades, visa a reapreciação da matéria decidida em desfavor da pretensão delineada na apelação.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. APELAÇÃO CRIMINAL. ALEGAÇÃO DE OBSCURIDADES, AMBIGUIDADES E OMISSÕES. INOCORRÊNCIA. USO DE MARCA DO PODER PÚBLICO. O artigo 619, do Código de Processo Penal, enuncia os requisitos que devem ser atendidos por aquele que intenta obter a declaração de um julgado. Não se verifica a existência de obscuridade, ambiguidade ou omissão, quando o acórdão embargado está satisfatoriamente embasado nos fatos pertinentes, bem como no direito aplicável. Incabível falar em absolvição por atipicidade da conduta, quando as provas coligidas nos autos, em especial a confissão, são harmônic...
I - APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. INTERESTADUALIDADE. CONDUTA CRIMINOSA DEMONSTRADA POR PROVA SEGURA. ACERVO PROBATÓRIO ROBUSTO. AUTORIA E MATERIALIDADE À SACIEDADE COMPROVADA. DOSIMETRIA DA PENA. REVISÃO. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS. VARIANTES QUE NÃO SE CONFUNDEM COM ELEMENTOS INERENTES AO TIPO PENAL. CULPABILIDADE E MOTIVOS DO CRIME. VALORAÇÃO NEGATIVA FUNDADA EM ELEMENTOS INIDÔNEOS. DECOTE NECESSÁRIO. PENA PECUNIÁRIA. SANÇÃO PREVISTA TANTO PARA O CRIME DE ASSOCIAÇÃO COMO PARA O DE TRÁFICO DE SUBSTÂNCIAS ENTORPECENTES. DELITOS AUTÔNOMOS A EXIGIR PROCEDIMENTO PRÓPRIO DE INDIVIDUALIZAÇÃO DA PENA. REPARO DEVIDO. DEDICAÇÃO AO TRÁFICO DE DROGAS. CIRCUNSTÂNCIA EVIDENCIADA PELO CONJUNTO PROBATÓRIO. CAUSA DE DIMINUIÇÃO DO § 4º DO ART. 33 DA LAD. INAPLICABILIDADE AO CASO CONCRETO. ISENÇÃO DE MULTA. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL. IMPOSSIBILIDADE. REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE. REPRIMENDA FIXADA EM QUANTIA SUPERIOR A 8 ANOS DE RECLUSÃO. SISTEMA FECHADO. SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPORAL POR RESTRITIVA DE DIREITOS. INVIABILIDADE. PRELIMINARES. INCOMPETÊNCIA. PREVENÇÃO RECONHECIDA. COMPETÊNCIA FIRMADA DO JUÍZO DO DISTRITO FEDERAL. AUTORIDADE JUDICIAL QUE DECRETOU MEDIDAS CAUTELARES REQUERIDAS PELA POLÍCIA JUDICIÁRIA. POSTERIOR APREENSÃO DE NARCÓTICOS E PRISÃO DOS DE PESSOAS ENVOLVIDAS NO TRÁFICO DE DROGAS. DILIGÊNCIAS EFETUADAS EM OUTRA UNIDADE DA FEDERAÇÃO. CIRCUNSTÂNCIAS QUE NÃO ALTERAM A COMPETÊNCIA FIRMADA POR PREVENÇÃO. ACERVO PROBATÓRIO. INTERCEPTAÇÃO TELEFÔNICA. LEGALIDADE. CERCEAMENTO DE DEFESA. INTERROGATÓRIO REALIZADO ANTES DA OITIVA DAS TESTEMUNHAS. LEI 11.343/2006. PROCEDIMENTO ESPECIAL QUE TEM PREVALÊNCIA RELATIVAMENTE À REGRA GERAL DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. NULIDADES NÃO VERIFICADAS. PRELIMINARES REJEITADAS. II - ART. 273, § 1º-B, I E V, CÓDIGO PENAL. II.1 - ABSOLVIÇÃO FUNDADA EM JUÍZO DE VALOR DO MAGISTRADO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA. SANÇÃO DITA EXORBITANTE. IMPUTAÇÃO NÃO ACOLHIDA NA SENTENÇA. DECRETO DE IMPROCEDÊNCIA DA AÇÃO PENAL AMPARADO EM ARGUMENTO NÃO AUTORIZADO PELO SISTEMA NORMATIVO BRASILEIRO. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. INSURGÊNCIA ACOLHIDA. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. CONDENAÇÃO ESTABELECIDA COM RECONHECIMENTO MAJORITÁRIO DE CONSTITUCIONALIDADE DO PRECEITO SECUNDÁRIO DO ART. 273, § 1º-B, I E V, DO CÓDIGO PENAL, CONFORME DECISÃO PROFERIDA PELO CONSELHO ESPECIAL DO EGRÉCIO TJDFT (Acórdão n.445830, 20100020084354ARI, Rel. Des. NATANAEL CAETANO, Jul. 10/08/2010, Publicado no DJE: 13/09/2010, Pág.41). PENA. DOSIMETRIA REFEITA PARA ADEQUAÇÃO DAS VARIANTES CONSIDERADAS NO PROCEDIMENTO DE INDIVIDUALIZAÇÃO DA REPRIMENDA PENAL. II.2. - INDICAÇÃO DE VOTO MINORITÁRIO. ENTENDIMENTO VENCIDO DA RELATORIA QUE VOTOU PELA FIXAÇÃO DA PENA COM OBSERVÂNCIA DE DIRECIONAMENTO FIXADO PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. PRECEITO SECUNDÁRIO DO ART. 273, § 1º-B, I E V, CP DECLARADO INCONSTITUCIONAL. SANÇÃO RECONHECIDA EXCESSIVA PELO STJ. OFENSA DECLARADA AOS PRINCÍPIOS DA LESIVIDADE E DA PROPORCIONALIDADE. DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE. DELIBERAÇÃO SOBRE A MODULAÇÃO DOS EFEITOS DA DECLARAÇÃO INCIDENTAL DE INCONSTITUCIONALIDADE POR EMPREGO DA ANALOGIA IN BONAM PARTEM. APLICAÇÃO DO PRECEITO SECUNDÁRIO DO CRIME DE TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. AJUSTE PRINCIPIOLÓGICO AUTORIZADOR DA COMBINAÇÃO DE LEIS EM CONTROLE DE CONSTITUCIONALIDADE DA ATIVIDADE LEGISLATIVA EM MATÉRIA PENAL PELO PODER JUDICIÁRIO. PENA REDIMENSIONADA Recursos conhecidos. Provido o do Ministério Público e parcialmente providos os dos réus.
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I - APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. INTERESTADUALIDADE. CONDUTA CRIMINOSA DEMONSTRADA POR PROVA SEGURA. ACERVO PROBATÓRIO ROBUSTO. AUTORIA E MATERIALIDADE À SACIEDADE COMPROVADA. DOSIMETRIA DA PENA. REVISÃO. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS. VARIANTES QUE NÃO SE CONFUNDEM COM ELEMENTOS INERENTES AO TIPO PENAL. CULPABILIDADE E MOTIVOS DO CRIME. VALORAÇÃO NEGATIVA FUNDADA EM ELEMENTOS INIDÔNEOS. DECOTE NECESSÁRIO. PENA PECUNIÁRIA. SANÇÃO PREVISTA TANTO PARA O CRIME DE ASSOCIAÇÃO COMO PARA O DE TRÁFICO DE SUBSTÂNCIAS ENTORPECENTES. DELITOS AUTÔNOMOS A EXIGIR PROCEDIMENTO...
PENAL. APELAÇÃO. LESÃO CORPORAL DE NATUREZA GRAVE - ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS QUANTO À AUTORIA - CONJUNTO PROBATÓRIO ROBUSTO - IMPOSSIBILIDADE. DOSIMETRIA - EQUÍVOCO - REVISÃO. SUSPENSÃO CONDICIONAL DA PENA - PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS - CONCESSÃO DO BENEFÍCIO. PARCIAL PROVIMENTO. Demonstrado, por meio do robusto conjunto fático-probatório, que o acusado incorreu na prática do crime previsto no artigo 129, § 1º, inciso I, c/c os respectivos §§ 9º e 10º, do Código Penal, impossível a sua absolvição por insuficiência de provas. Constatada a inexistência de qualquer anotação criminal apta à configuração de reincidência nos termos do artigo 63 do Código Penal, referida agravante deve ser afastada. Deve ser excluída, sob pena de bis in idem, a agravante elencada no artigo 61, inciso II, f, do Código Penal, na hipótese em que se verifica que tal circunstância constitui o mesmo fundamento que embasa a incidência da causa de aumento prevista no § 10 do artigo 129 do Código Penal aplicável na terceira fase da dosimetria. Satisfazendo o réu todos os requisitos previstos no artigo 77 do Código Penal, deve ser-lhe concedido o benefício da suspensão condicional da pena.
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PENAL. APELAÇÃO. LESÃO CORPORAL DE NATUREZA GRAVE - ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS QUANTO À AUTORIA - CONJUNTO PROBATÓRIO ROBUSTO - IMPOSSIBILIDADE. DOSIMETRIA - EQUÍVOCO - REVISÃO. SUSPENSÃO CONDICIONAL DA PENA - PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS - CONCESSÃO DO BENEFÍCIO. PARCIAL PROVIMENTO. Demonstrado, por meio do robusto conjunto fático-probatório, que o acusado incorreu na prática do crime previsto no artigo 129, § 1º, inciso I, c/c os respectivos §§ 9º e 10º, do Código Penal, impossível a sua absolvição por insuficiência de provas. Constatada a inexistência de qualquer anotação crimin...
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIMES DE AMEAÇA E LESÃO CORPORAL PRATICADOS NO CONTEXTO DE. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. PRIVILÉGIO (§4º DO ART. 129 DO CP). INJUSTA PROVOCAÇÃO DA VÍTIMA. NÃO COMPROVAÇÃO. SUSPENSÃO CONDICIONAL DA PENA. DIREITO SUBJETIVO DO RÉU. POSSIBILIDADE DE RECUSA EM AUDIÊNCIA ADMONITÓRIA. SENTENÇA MANTIDA. 1. Nos crimes de violência doméstica, assume destaque o depoimento da vítima, especialmente quando ratificado por outros elementos de prova. Na hipótese, o conjunto probatório é harmônico e coeso para embasar o decreto condenatório pelos crimes de lesão corporal e ameaça. 2. Para aplicação do privilégio contido no §4º do art. 129 do Código Penal, necessária a comprovação de que o agente tenha agido movido por relevante valor social ou moral, ou sob a influência ou domínio de violenta emoção, logo após injusta provocação da vítima. Ônus da prova que cabia à Defesa, nos termos do art. 156 do Código de Processo Penal. 3. Conforme a Lei de Execuções Penais, é na audiência admonitória que o acusado, após ouvir exposição sobre a suspensão condicional da pena determinada na sentença condenatória, se manifestará quanto à aceitação ou não do cumprimento das condições impostas. Inviável, pois, o pedido de exclusão do sursis em sede recursal. 4.Recurso conhecido e NÃO PROVIDO.
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APELAÇÃO CRIMINAL. CRIMES DE AMEAÇA E LESÃO CORPORAL PRATICADOS NO CONTEXTO DE. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. PRIVILÉGIO (§4º DO ART. 129 DO CP). INJUSTA PROVOCAÇÃO DA VÍTIMA. NÃO COMPROVAÇÃO. SUSPENSÃO CONDICIONAL DA PENA. DIREITO SUBJETIVO DO RÉU. POSSIBILIDADE DE RECUSA EM AUDIÊNCIA ADMONITÓRIA. SENTENÇA MANTIDA. 1. Nos crimes de violência doméstica, assume destaque o depoimento da vítima, especialmente quando ratificado por outros elementos de prova. Na hipótese, o conjunto probatório é harmônico e coeso para embasar o decreto condenatório pelos crimes de lesão...
APELAÇÃO CRIMINAL. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. PLEITO ABSOLUTÓRIO. NÃO CABIMENTO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. DOSIMETRIA. PENA-BASE. MAUS ANTECEDENTES. PROPORCIONALIDADE. ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA. AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA. COMPENSAÇÃO. INVIABILIDADE. MULTIREINCIDÊNCIA. REGIME INICIAL ADEQUADO. DECRETO DA PRISÃO PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. POSSIBILIDADE. PENA PECUNIÁRIA. PROPORCIONALIDADE. READEQUAÇÃO. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. 1. Se o conjunto probatório é satisfatório no sentido de que o acusado, transitava em área pública, com uma arma de fogo, dispensando-a no chão, no momento da abordagem policial, correta é a condenação por incursão no artigo 14, caput, do Estatuto do Desarmamento. 2. Os depoimentos dos policiais que participaram da prisão em flagrante do acusado revestem-se de eficácia probatória, pois, tratando-se de agentes públicos no exercício de sua função, são dotados de presunção de veracidade, sobretudo quando em harmonia com os demais elementos de prova. 3. Afixação da pena-base só merece ser reparada se ultrapassados os limites da proporcionalidade e da razoabilidade, ou afastar-se do modelo legalmente previsto, o que não ocorreu no caso dos autos. 4. Acompensação integral entre a confissão espontânea e a reincidência é impossível de ser efetuada no presente caso, pois a condição específica do acusado, multireincidente, exige maior reprovação de sua conduta. Equiparar o acusado reincidente ao multireincidente seria violar o princípio constitucional da individualização das penas bem como o princípio da proporcionalidade. Precedentes do colendo STJ. 5. Justifica-se a readequação da pena pecuniária quando esta não guarda proporcionalidade com a pena privativa de liberdade. 6. Quando configurada a reincidência, impõe-se estabelecer o regime semiaberto para o inicial cumprimento da pena inferior a 4 (quatro) anos de reclusão. 7. Devidamente fundamentada a decisão que, em regular sentença condenatória, decretou a prisão preventiva do réu em virtude da periculosidade do agente evidenciada pela reiteração delitiva, fato que demonstra, concretamente, a necessidade de garantia da ordem pública. 8. Recurso conhecido e parcialmente provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. PLEITO ABSOLUTÓRIO. NÃO CABIMENTO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. DOSIMETRIA. PENA-BASE. MAUS ANTECEDENTES. PROPORCIONALIDADE. ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA. AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA. COMPENSAÇÃO. INVIABILIDADE. MULTIREINCIDÊNCIA. REGIME INICIAL ADEQUADO. DECRETO DA PRISÃO PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. POSSIBILIDADE. PENA PECUNIÁRIA. PROPORCIONALIDADE. READEQUAÇÃO. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. 1. Se o conjunto probatório é satisfatório no sentido de que o acusado, transitava em área pública, com uma arma de fogo, dispens...
PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. DESCLASSIFICAÇÃO PARA USO PRÓPRIO. INVIABILIDADE. DOSIMETRIA. PENA-BASE. VALORAÇÃO NEGATIVA POR FORÇA DE MAUS ANTECEDENTES. TRANSAÇÃO PENAL. EXCLUSÃO. REINCIDÊNCIA. CARACTERIZAÇÃO. CAUSA DE DIMINUIÇÃO DA PENA. § 4º DO ART. 33 DA LAD. REQUISITOS NÃO PREENCHIDOS. REGIME FECHADO. MANUTENÇÃO. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. 1. Não se pode acolher o pleito de desclassificação do crime de tráfico de entorpecentes (art. 33, caput, da Lei nº 11.343/06) para a de uso de entorpecentes (art. 28 da Lei nº 11.343/06), quando as provas colacionadas aos autos permitem concluir que a droga destinava-se à difusão ilícita e não ao consumo pessoal. 2. Registro de aceitação de transação penal proposta pelo Ministério Público não pode ser utilizada como maus antecedentes para fins de elevação da pena-base. 3. Inviável se revela a redução da pena, quando o réu não preenche os requisitos elencados no § 4º do art. 33 da Lei nº 11.343/06, ante o fato de ser reincidente. 4. Inviável a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos. O réu é reincidente e o quantum fixado para a pena privativa de liberdade foi superior a 4 (quatro) anos. 5. Recurso conhecido. Deu-se PARCIAL PROVIMENTO.
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PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. DESCLASSIFICAÇÃO PARA USO PRÓPRIO. INVIABILIDADE. DOSIMETRIA. PENA-BASE. VALORAÇÃO NEGATIVA POR FORÇA DE MAUS ANTECEDENTES. TRANSAÇÃO PENAL. EXCLUSÃO. REINCIDÊNCIA. CARACTERIZAÇÃO. CAUSA DE DIMINUIÇÃO DA PENA. § 4º DO ART. 33 DA LAD. REQUISITOS NÃO PREENCHIDOS. REGIME FECHADO. MANUTENÇÃO. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. 1. Não se pode acolher o pleito de desclassificação do crime de tráfico de entorpecentes (art. 33, caput, da Lei nº 11.343/06) para a de uso de entorpecentes (art. 28 da Lei nº 11.343/06),...
PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS.DEPOIMENTO DA VÍTIMA. CONJUNTO PROBATÓRIO ROBUSTO E COESO. RELEVÂNCIA. DOSIMETRIA. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. CAUSAS DE AUMENTO. MOTIVAÇÃO. ASPECTO QUANTITATIVO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 443 DO STJ. NECESSIDADE DE FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. READEQUAÇÃO DA PENA APLICADA. 1. As provas existentes nos autos são suficientes para o julgamento de procedência do pleito condenatório deduzido na denúncia, mormente quando a materialidade e a autoria encontram-se suficientemente evidenciadas nas declarações harmônicas e coerentes da vítima nas fases judicial e inquisitorial, corroboradas pelo auto de reconhecimento pessoal e pelo laudo papiloscópico. 2. Na apuração de crimes patrimoniais, normalmente cometidos na clandestinidade, a palavra da vítima assume especial relevo, especialmente quando em consonância com os demais elementos do conjunto probatório. 3. Adosimetria da pena é matéria de ordem pública, ou seja, pode ser apreciada de ofício a qualquer tempo e grau de jurisdição. 4. O aumento operado na terceira fase da aplicação da pena do crime de roubo não pode ser levado a efeito apenas com base no número de majorantes, devendo ser motivado nas peculiaridades do caso concreto, conforme orientação da Súmula 443 do c. STJ. 5. Recurso conhecido e parcialmente provido.
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PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS.DEPOIMENTO DA VÍTIMA. CONJUNTO PROBATÓRIO ROBUSTO E COESO. RELEVÂNCIA. DOSIMETRIA. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. CAUSAS DE AUMENTO. MOTIVAÇÃO. ASPECTO QUANTITATIVO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 443 DO STJ. NECESSIDADE DE FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. READEQUAÇÃO DA PENA APLICADA. 1. As provas existentes nos autos são suficientes para o julgamento de procedência do pleito condenatório deduzido na denúncia, mormente quando a materialidade e a autoria encontram-se suficientemente evidenciadas nas declarações harmônicas e coeren...
DIREITO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. DENUNCIAÇÃO CALUNIOSA. FALSA IMPUTAÇÃO DE CRIME DE TENTATIVA DE HOMICÍDIO. DOLO ESPECÍFICO CONFIGURADO. DOSIMETRIA. INÚMEROS REGISTROS CONFIGURADORES DE MAUS ANTECEDENTES. PENA-BASE ACIMA DO MÍNIMO LEGAL. RAZOABILIDADE. SENTENÇA MANTIDA. 1. Comprovado que a ré deu causa à instauração de investigação policial que resultou em ação penal, imputando ao genro o crime de tentativa de homicídio, mesmo ciente da inocência do acusado, está configurado o dolo do crime de denunciação caluniosa, a ensejar o decreto condenatório. 2. São aptas para atestar maus antecedentes as diversas certidões com registros de condenações por fatos anteriores com trânsito em julgado. Se o aumento não se mostra desproporcional, não justifica sua redução. 3. Recurso conhecido e não provido. Sentença mantida.
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DIREITO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. DENUNCIAÇÃO CALUNIOSA. FALSA IMPUTAÇÃO DE CRIME DE TENTATIVA DE HOMICÍDIO. DOLO ESPECÍFICO CONFIGURADO. DOSIMETRIA. INÚMEROS REGISTROS CONFIGURADORES DE MAUS ANTECEDENTES. PENA-BASE ACIMA DO MÍNIMO LEGAL. RAZOABILIDADE. SENTENÇA MANTIDA. 1. Comprovado que a ré deu causa à instauração de investigação policial que resultou em ação penal, imputando ao genro o crime de tentativa de homicídio, mesmo ciente da inocência do acusado, está configurado o dolo do crime de denunciação caluniosa, a ensejar o decreto condenatório. 2. São aptas para atestar maus anteceden...
HABEAS CORPUS- SUSPENSÃO CONDICONAL DO PROCESSO - CONDENAÇÃO ANTERIOR DEFINITIVA COM PENA EXTINTA HÁ MAIS DE 05 (CINCO) ANOS - AUSÊNCIA DOS REQUISITOS. I. Conforme já se manifestou o Supremo Tribunal Federal, o instituto da suspensão condicional do processo constitui importante medida despenalizadora, estabelecida por motivos de política criminal, com o objetivo de possibilitar, em casos previamente especificados, que o processo nem chegue a se iniciar(AP 512 AgR/BA, Tribunal Pleno, rel. Min. Ayres Britto, j. 15-3-2012, DJe77, de 20-4-2012). II. O artigo 89 da Lei 9.099/95 expressamente veda a concessão da suspensão condicional do processo aos acusados já condenados por outro crime. III. A existência de registro penal anterior, com trânsito em julgado, por roubo circunstanciado, ainda que extinta a pena há mais de 05 (cinco) anos, obsta a benesse. IV. Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS- SUSPENSÃO CONDICONAL DO PROCESSO - CONDENAÇÃO ANTERIOR DEFINITIVA COM PENA EXTINTA HÁ MAIS DE 05 (CINCO) ANOS - AUSÊNCIA DOS REQUISITOS. I. Conforme já se manifestou o Supremo Tribunal Federal, o instituto da suspensão condicional do processo constitui importante medida despenalizadora, estabelecida por motivos de política criminal, com o objetivo de possibilitar, em casos previamente especificados, que o processo nem chegue a se iniciar(AP 512 AgR/BA, Tribunal Pleno, rel. Min. Ayres Britto, j. 15-3-2012, DJe77, de 20-4-2012). II. O artigo 89 da Lei 9.099/95 expressamente veda a...
HABEAS CORPUS- VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - PRISÃO PREVENTIVA DECRETADA DE OFÍCIO ANTES DO RECEBIMENTO DA DENÚNCIA - AUSÊNCIA DE REQUERIMENTO DO MINISTÉRIO PÚBLICO - REQUISITOS PRESENTES - ORDEM DENEGADA. I. Embora o parquet não tenha sido previamente ouvido, o artigo 20 da Lei Maria da Penha é norma especial em relação à nova redação do artigo 311 do CPP, dada pela Lei 12.403/11. O juiz poderá decretar a prisão preventiva de ofício, com base na Lei 11.340/2006. Entendimento da Turma. II. A Lei Maria da Penha tem por objetivo coibir a violência doméstica praticada contra a mulher. Embora seja medida excepcional, a prisão é permitida se presentes os indícios da autoria e materialidade do crime, para garantir a ordem pública, a conveniência da instrução criminal ou a segurança da aplicação da lei penal. III. Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS- VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - PRISÃO PREVENTIVA DECRETADA DE OFÍCIO ANTES DO RECEBIMENTO DA DENÚNCIA - AUSÊNCIA DE REQUERIMENTO DO MINISTÉRIO PÚBLICO - REQUISITOS PRESENTES - ORDEM DENEGADA. I. Embora o parquet não tenha sido previamente ouvido, o artigo 20 da Lei Maria da Penha é norma especial em relação à nova redação do artigo 311 do CPP, dada pela Lei 12.403/11. O juiz poderá decretar a prisão preventiva de ofício, com base na Lei 11.340/2006. Entendimento da Turma. II. A Lei Maria da Penha tem por objetivo coibir a violência doméstica praticada contra a mulher. Embora seja medida...
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO IMPRÓPRIO CIRCUNSTANCIADO PELO CONCURSO DE PESSOAS. CONDENAÇÃO. RECURSO DEFENSIVO. DESCLASSIFICAÇÃO PARA O CRIME DE FURTO QUALIFICADO. INVIABILIDADE. EMPREGO DE VIOLÊNCIA FISÍCIA PARA ASSEGURAR A DETENÇÃO DOS BENS SUBTRAÍDOS. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. Inviável a desclassificação do crime de roubo impróprio para o delito de furto qualificado se devidamente comprovada a violência física, exercida pelo réu para assegurar a detenção da coisa. 2. Recurso conhecido e não provido para manter a condenação do apelante nas sanções do artigo 157, § 1º e § 2º, inciso II, do Código Penal, à pena de 05 (cinco) anos e 04 (quatro) meses de reclusão, em regime inicial semiaberto, e 13 (treze) dias-multa, no valor unitário mínimo.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO IMPRÓPRIO CIRCUNSTANCIADO PELO CONCURSO DE PESSOAS. CONDENAÇÃO. RECURSO DEFENSIVO. DESCLASSIFICAÇÃO PARA O CRIME DE FURTO QUALIFICADO. INVIABILIDADE. EMPREGO DE VIOLÊNCIA FISÍCIA PARA ASSEGURAR A DETENÇÃO DOS BENS SUBTRAÍDOS. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. Inviável a desclassificação do crime de roubo impróprio para o delito de furto qualificado se devidamente comprovada a violência física, exercida pelo réu para assegurar a detenção da coisa. 2. Recurso conhecido e não provido para manter a condenação do apelante nas sanções do artigo 157, § 1º e § 2º, inciso...
PROCESSO PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CRIMINAL. OMISSÃO E CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA. REEXAME DA MATÉRIA JULGADA. IMPOSSIBILIDADE. 1. Nos termos do art. 619 do Código de Processo Penal, destinam-se os embargos de declaração a corrigir ambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão existentes no julgado. 2. Devem ser desprovidos os embargos de declaração se as razões do recurso demonstram que se cuida de inconformismo, não com suposta omissão ou contradição no acórdão, mas com os seus fundamentos em si, pretendendo o embargante verdadeira revisão do julgamento, para a qual não se presta a sua oposição. 3. Embargos conhecidos e desprovidos.
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PROCESSO PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CRIMINAL. OMISSÃO E CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA. REEXAME DA MATÉRIA JULGADA. IMPOSSIBILIDADE. 1. Nos termos do art. 619 do Código de Processo Penal, destinam-se os embargos de declaração a corrigir ambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão existentes no julgado. 2. Devem ser desprovidos os embargos de declaração se as razões do recurso demonstram que se cuida de inconformismo, não com suposta omissão ou contradição no acórdão, mas com os seus fundamentos em si, pretendendo o embargante verdadeira revisão do julgamento, para a qual não se...
APELAÇÃO CRIMINAL. ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. ATO INFRACIONAL ANÁLAGO A ROUBO CIRCUNSTANCIADO. ABSOLVIÇÃO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADA. CONDENAÇÃO MANTIDA. GRAVIDADE DO ATO INFRACIONAL. CONDIÇÕES PESSOAIS DESFAVORÁVEIS. INTERNAÇÃO. 1. Mantém-se a condenação do menor por ato infracional análogo ao crime de roubo circunstanciado quando comprovada a autoria e a materialidade pelas provas orais colhidas sob o crivo do contraditório e da ampla defesa, mormente diante do reconhecimento do adolescente pelo lesado na Delegacia e confirmado em Juízo. 2. Correta a imposição da medida socioeducativa de internação, por prazo indeterminado, não superior a 3 anos, diante da extrema gravidade do ato infracional, das condições pessoais desfavoráveis do menor e da sua reiteração infracional, a fim de possibilitar acompanhamento mais intenso por parte dos educadores, bem como evitar sua progressão infracional. 3. Apelação conhecida e desprovida.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. ATO INFRACIONAL ANÁLAGO A ROUBO CIRCUNSTANCIADO. ABSOLVIÇÃO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADA. CONDENAÇÃO MANTIDA. GRAVIDADE DO ATO INFRACIONAL. CONDIÇÕES PESSOAIS DESFAVORÁVEIS. INTERNAÇÃO. 1. Mantém-se a condenação do menor por ato infracional análogo ao crime de roubo circunstanciado quando comprovada a autoria e a materialidade pelas provas orais colhidas sob o crivo do contraditório e da ampla defesa, mormente diante do reconhecimento do adolescente pelo lesado na Delegacia e confirmado em Juízo. 2. Correta a imposição da medida...
APELAÇÃO CRIMINAL - ROUBOS SIMPLES E CIRCUNSTANCIADO - CONDENAÇÕES MANTIDAS - EMPREGO DE ARMA - APREENSÃO E PERÍCIA - PROVA ORAL - DOSIMETRIA - CONFISSÃO VERSUS REINCIDÊNCIA - PREPONDERÂNCIA DA AGRAVANTE. I. O reconhecimento seguro da vítima e a localização do bem roubado próximo ao local de abordagem do acusado, que praticou outro crime minutos depois do primeiro, corroboram uma condenação segura. II. A prova oral supre a ausência de apreensão e perícia da arma. Precedentes. III. As reprimendas devem ser reduzidas quando verificado excesso. IV. A agravante da reincidência deve preponderar sobre a atenuante da confissão espontânea. Precedentes o STF. V. Recurso parcialmente provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL - ROUBOS SIMPLES E CIRCUNSTANCIADO - CONDENAÇÕES MANTIDAS - EMPREGO DE ARMA - APREENSÃO E PERÍCIA - PROVA ORAL - DOSIMETRIA - CONFISSÃO VERSUS REINCIDÊNCIA - PREPONDERÂNCIA DA AGRAVANTE. I. O reconhecimento seguro da vítima e a localização do bem roubado próximo ao local de abordagem do acusado, que praticou outro crime minutos depois do primeiro, corroboram uma condenação segura. II. A prova oral supre a ausência de apreensão e perícia da arma. Precedentes. III. As reprimendas devem ser reduzidas quando verificado excesso. IV. A agravante da reincidência deve preponderar sob...
APELAÇÃO CRIMINAL - ROUBO - EMPREGO DE ARMA DE FOGO - CONCURSO DE PESSOAS - CORRUPÇÃO DE MENORES - COMPROVAÇÃO DA IDADE - DOSIMETRIA - APELO PARCIALMENTE PROVIDO. I. O aumento acima do mínimo legal de 1/3 (um terço) pelo reconhecimento das majorantes deve ser reservado aos crimes cometidos em circunstâncias especiais, como a utilização de armas de grosso calibre, número grande de agentes e tempo exacerbado de restrição à liberdade da vítima. Súmula 443 do STJ. II. Os dados colhidos na delegacia são hábeis à comprovação da idade do infrator. Presunção de veracidade. III. As penas excessivas devem ser reduzidas. IV. Apelo parcialmente provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL - ROUBO - EMPREGO DE ARMA DE FOGO - CONCURSO DE PESSOAS - CORRUPÇÃO DE MENORES - COMPROVAÇÃO DA IDADE - DOSIMETRIA - APELO PARCIALMENTE PROVIDO. I. O aumento acima do mínimo legal de 1/3 (um terço) pelo reconhecimento das majorantes deve ser reservado aos crimes cometidos em circunstâncias especiais, como a utilização de armas de grosso calibre, número grande de agentes e tempo exacerbado de restrição à liberdade da vítima. Súmula 443 do STJ. II. Os dados colhidos na delegacia são hábeis à comprovação da idade do infrator. Presunção de veracidade. III. As penas excessivas de...
CONFLITO NEGATIVO DE JURISDIÇÃO. JUÍZO DO 1º JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL DE BRASÍLIA/DF EM FACE DO JUÍZO DO 2º JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER DE BRASÍLIA/DF. CRIME DE DESOBEDIÊNCIA. DESCUMPRIMENTO DE MEDIDA PROTETIVA. A medida protetiva é fixada para garantir a integridade física e psicológica da mulher; descumprida, atinge, no mínimo, a esfera psicológica da mulher, consistindo violência psicológica contra ela, nos termos do artigo 7º, inciso II, da Lei nº 11.340/2006, daí a competência do Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, consoante o artigo 14 da mesma lei. Julgado procedente o conflito para declarar competente para processar e julgar o feito, o Juízo do 2º Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher de Brasília/DF, o suscitado.
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CONFLITO NEGATIVO DE JURISDIÇÃO. JUÍZO DO 1º JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL DE BRASÍLIA/DF EM FACE DO JUÍZO DO 2º JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER DE BRASÍLIA/DF. CRIME DE DESOBEDIÊNCIA. DESCUMPRIMENTO DE MEDIDA PROTETIVA. A medida protetiva é fixada para garantir a integridade física e psicológica da mulher; descumprida, atinge, no mínimo, a esfera psicológica da mulher, consistindo violência psicológica contra ela, nos termos do artigo 7º, inciso II, da Lei nº 11.340/2006, daí a competência do Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, consoante o artigo 1...
PENAL. APELAÇÃO. CRIME DE EMBRIAGUEZ AO VOLANTE. ART. 306 DA LEI 9.503/97.ATENUANTE DA CONFISSÃO. AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA. PEDIDO DE COMPENSAÇÃO. CONDENAÇÃO CRIMINAL COM TRÂNSITO EM JULGADO POSTERIOR AO CRIME EM ANÁLISE. READEQUAÇÃO. VALORAÇÃO NEGATIVA DOS MAUS ANTECEDENTES. POSSIBILIDADE. INEXISTÊNCIA DE REFORMATIO IN PEJUS. 1. Afasta-se a agravante da reincidência quando a anotação penal que serviu de apoio para a sua configuração possui trânsito em julgado posterior aos fatos narrados nesses autos. 2. Todavia, é plenamente possível a readequação da condenação transitada em julgado para que seja considerada como maus antecedentes, sem implicar reformatio in pejus quando a sanção final não agravar a pena fixada na sentença. 3- Recurso conhecido e parcialmente provido.
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PENAL. APELAÇÃO. CRIME DE EMBRIAGUEZ AO VOLANTE. ART. 306 DA LEI 9.503/97.ATENUANTE DA CONFISSÃO. AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA. PEDIDO DE COMPENSAÇÃO. CONDENAÇÃO CRIMINAL COM TRÂNSITO EM JULGADO POSTERIOR AO CRIME EM ANÁLISE. READEQUAÇÃO. VALORAÇÃO NEGATIVA DOS MAUS ANTECEDENTES. POSSIBILIDADE. INEXISTÊNCIA DE REFORMATIO IN PEJUS. 1. Afasta-se a agravante da reincidência quando a anotação penal que serviu de apoio para a sua configuração possui trânsito em julgado posterior aos fatos narrados nesses autos. 2. Todavia, é plenamente possível a readequação da condenação transitada em julgado para...
EMBARGOS INFRINGENTES EM APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO PELO ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO. AUSÊNCIA DE LAUDO PERICIAL. ROMPIMENTO DA PORTA DE BAR. NECESSIDADE DE CONSERTO IMEDIATO. MANUTENÇÃO DA QUALIFICADORA. RECURSO DESPROVIDO. 1. Em regra, a perícia é indispensável quando o delito cometido deixar vestígios, podendo apenas supletivamente ser suprida pela prova testemunhal quando não se mostrar possível a sua realização. 2. A vítima, quando comunicou o delito, já havia providenciado o reparo na porta arrombada. 3. Sendo necessário o reparo imediato da porta do local do crime, por questão de segurança, torna-se inviável a realização da perícia, não podendo se falar, portanto, em desídia estatal. 3. Recurso desprovido.
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EMBARGOS INFRINGENTES EM APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO PELO ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO. AUSÊNCIA DE LAUDO PERICIAL. ROMPIMENTO DA PORTA DE BAR. NECESSIDADE DE CONSERTO IMEDIATO. MANUTENÇÃO DA QUALIFICADORA. RECURSO DESPROVIDO. 1. Em regra, a perícia é indispensável quando o delito cometido deixar vestígios, podendo apenas supletivamente ser suprida pela prova testemunhal quando não se mostrar possível a sua realização. 2. A vítima, quando comunicou o delito, já havia providenciado o reparo na porta arrombada. 3. Sendo necessário o reparo imediato da porta do local do crime, por questão de...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CRIMINAL. OMISSÃO. VALORAÇÃO NEGATIVA DAS CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME. MAJORAÇÃO DA PENA-BASE. RECURSO PROVIDO. 1. Impende sanar o vício de omissão quando o acórdão embargado, ao considerar crime único a prática dos crimes tipificados nos artigos 12 e 14 da Lei 10.826/03 (posse de munição e porte ilegal de arma de fogo, respectivamente), não valorou negativamente o fato de o réu guardar munições de arma de fogo de uso permitido em sua residência, deixando de majorar a pena-base. 2. Embargos de declaração providos, todavia, sem alterar o resultado final do julgado.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CRIMINAL. OMISSÃO. VALORAÇÃO NEGATIVA DAS CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME. MAJORAÇÃO DA PENA-BASE. RECURSO PROVIDO. 1. Impende sanar o vício de omissão quando o acórdão embargado, ao considerar crime único a prática dos crimes tipificados nos artigos 12 e 14 da Lei 10.826/03 (posse de munição e porte ilegal de arma de fogo, respectivamente), não valorou negativamente o fato de o réu guardar munições de arma de fogo de uso permitido em sua residência, deixando de majorar a pena-base. 2. Embargos de declaração providos, todavia, sem alterar o resultado final do julgad...