APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO TENTADO PRIVILEGIADO. ABSOLVIÇÃO. ATIPICIDADE. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA E DA FRAGMENTARIEDADE. INAPLICABILIDADE. PENA DE MULTA. MESMOS CRITÉRIOS. PENA CORPORAL. Para aplicação do princípio da insignificância devem servir de parâmetro, além do grau de ofensa patrimonial do comportamento do agente sobre a vítima, também o grau de ofensividade da conduta frente ao bem jurídico tutelado, o desvalor social da ação e a intensidade da culpabilidade do réu. Não obstante a res furtiva seja de pequeno valor é inviável a aplicação do princípio da insignificância, quando o agente ostenta condenações por crime contra o patrimônio que, embora não tenham transitado em julgado, indicam a reprovabilidade do comportamento do agente. A prática reiterada de crimes da mesma natureza demonstra a impossibilidade de se considerar o fato irrelevante para o direito penal, com vistas à aplicação do princípio da fragmentariedade. A pena multa deve ser fixada observando-se os mesmos critérios utilizados para fixar a pena corporal. Apelação conhecida e parcialmente provida.
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APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO TENTADO PRIVILEGIADO. ABSOLVIÇÃO. ATIPICIDADE. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA E DA FRAGMENTARIEDADE. INAPLICABILIDADE. PENA DE MULTA. MESMOS CRITÉRIOS. PENA CORPORAL. Para aplicação do princípio da insignificância devem servir de parâmetro, além do grau de ofensa patrimonial do comportamento do agente sobre a vítima, também o grau de ofensividade da conduta frente ao bem jurídico tutelado, o desvalor social da ação e a intensidade da culpabilidade do réu. Não obstante a res furtiva seja de pequeno valor é inviável a aplicação do princípio da insignificância, quando o age...
APELAÇÃO CRIMINAL. PORTE DE ARMA DE FOGO COM NUMERAÇÃO SUPRIMIDA. RECURSO DA DEFESA. DOSIMETRIA DA PENA. MANUTENÇÃO. RECURSO MP. REGIME SEMIABERTO. CABIMENTO. SUBSTITUIÇÃO DA PENA. INVIABILIDADE. Nenhum reparo há de ser feito quando a dosimetria da pena atende os artigos 59 e 68 do Código Penal, fixando pena suficiente e proporcional para prevenção e repressão do crime. A pena privativa de liberdade estabelecida em 4 (quatro) anos de reclusão e a valoração negativa de circunstâncias judiciais, ensejam a fixação do regime semiaberto para o cumprimento da pena, em observância ao disposto no art. 33, § 2º, c, c/c § 3º do CP. Não é possível a substituição de pena corporal, embora fixada em 4 (quatro) de reclusão, por restritivas de direito, quando a medida não se mostrar socialmente recomendável, diante da existência de circunstâncias judiciais desfavoráveis - inc. III do art. 44 do CP. Recurso da defesa desprovido e apelo do Ministério Público provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. PORTE DE ARMA DE FOGO COM NUMERAÇÃO SUPRIMIDA. RECURSO DA DEFESA. DOSIMETRIA DA PENA. MANUTENÇÃO. RECURSO MP. REGIME SEMIABERTO. CABIMENTO. SUBSTITUIÇÃO DA PENA. INVIABILIDADE. Nenhum reparo há de ser feito quando a dosimetria da pena atende os artigos 59 e 68 do Código Penal, fixando pena suficiente e proporcional para prevenção e repressão do crime. A pena privativa de liberdade estabelecida em 4 (quatro) anos de reclusão e a valoração negativa de circunstâncias judiciais, ensejam a fixação do regime semiaberto para o cumprimento da pena, em observância ao disposto no art....
APELAÇÃO CRIMINAL. RECEPTAÇÃO. DOSIMETRIA. PRIMEIRA FASE. ANTECEDENTES. QUANTUM DE AUMENTO. MANUTENÇÃO. NE REFORMATIO IN PEJUS. SEGUNDA FASE. CONFISSÃO ESPONTÂNEA. MULTIREINCIDÊNCIA. COMPENSAÇÃO PARCIAL. DIA-MULTA. FRAÇÃO. SITUAÇÃO ECONÔMICA DO RÉU. NÃO ESCLARECIMENTO. REDUÇÃO. A individualização da pena-base não é feita de forma rígida, cabendo certa margem de discricionariedade ao julgador. A reforma da sentença somente se justifica quando a avaliação negativa da circunstância judicial não for idônea ou quando a exacerbação da pena-base for exagerada ou irrisória. A 5ª Turma do STJ firmou orientação no sentido da possibilidade da compensação total da atenuante da confissão espontânea com a agravante da reincidência apenas quando o réu possuir uma só condenação transitada em julgado. A pena pecuniária é fixada em duas fases. Na primeira, deve-se observar os mesmos critérios utilizados para fixação da pena corporal para estabelecer-se a quantidade de dias-multa. Na segunda, a situação econômica do réu, para determinar-se o valor de cada dia-multa (arts. 49 e 60 do CP). Apelação da Defesa e do Ministério Público parcialmente providas.
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APELAÇÃO CRIMINAL. RECEPTAÇÃO. DOSIMETRIA. PRIMEIRA FASE. ANTECEDENTES. QUANTUM DE AUMENTO. MANUTENÇÃO. NE REFORMATIO IN PEJUS. SEGUNDA FASE. CONFISSÃO ESPONTÂNEA. MULTIREINCIDÊNCIA. COMPENSAÇÃO PARCIAL. DIA-MULTA. FRAÇÃO. SITUAÇÃO ECONÔMICA DO RÉU. NÃO ESCLARECIMENTO. REDUÇÃO. A individualização da pena-base não é feita de forma rígida, cabendo certa margem de discricionariedade ao julgador. A reforma da sentença somente se justifica quando a avaliação negativa da circunstância judicial não for idônea ou quando a exacerbação da pena-base for exagerada ou irrisória. A 5ª Turma do STJ firmou...
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. DESCLASSIFICAÇÃO. CONSUMO PESSOAL. IMPOSSIBILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. DEPOIMENTO DE POLICIAIS. NATUREZA DA DROGA. FRACIONAMENTO. CIRCUNSTÂNCIAS EM QUE SE DESENVOLVEU A AÇÃO. ANTECEDENTES DO RÉU. DOSIMETRIA. CAUSA ESPECIAL DE DIMINUIÇÃO DE PENA. NÃO APLICABILIDADE. ANTECEDENTES DESFAVORÁVEIS. Nos termos do art. 28, §2º, da Lei nº 11.343/2006, para determinar se a droga apreendida destinava-se a consumo pessoal, o juiz deverá observar a natureza e a quantidade da substância apreendida, o local e as condições em que se desenvolveu a ação, as circunstâncias sociais e pessoais, bem como a conduta e os antecedentes do agente. Depoimentos prestados por policiais são merecedores de fé, na medida em que provêm de agentes públicos no exercício de suas atribuições, especialmente quando estão em consonância com as demais provas. Se o conjunto probatório não deixa dúvida de que o fato praticado pelo réu constitui hipótese de tráfico de drogas e não de consumo pessoal, não há que se falar em desclassificação. A aplicação da causa especial de diminuição do art. 33, §4º, da Lei nº 11.343/2006 exige que o agente seja primário, de bons antecedentes, não se dedique a atividades criminosas nem integre organização criminosa. O entendimento jurisprudencial prevalente no âmbito do egrégio STJ e desta Corte de Justiça é no sentido de que as condenações que não se prestam para configurar reincidência, diante do decurso do prazo depurador assinalado no artigo 64, inciso I, do Código Penal, representam antecedentes a serem avaliados na primeira fase da dosimetria. Os maus antecedentes obstam a aplicação do privilégio estabelecido pela LAD - art. 33, §4º, do Código Penal. Recurso conhecido e não provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. DESCLASSIFICAÇÃO. CONSUMO PESSOAL. IMPOSSIBILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. DEPOIMENTO DE POLICIAIS. NATUREZA DA DROGA. FRACIONAMENTO. CIRCUNSTÂNCIAS EM QUE SE DESENVOLVEU A AÇÃO. ANTECEDENTES DO RÉU. DOSIMETRIA. CAUSA ESPECIAL DE DIMINUIÇÃO DE PENA. NÃO APLICABILIDADE. ANTECEDENTES DESFAVORÁVEIS. Nos termos do art. 28, §2º, da Lei nº 11.343/2006, para determinar se a droga apreendida destinava-se a consumo pessoal, o juiz deverá observar a natureza e a quantidade da substância apreendida, o local e as condições em que se desenvolveu a ação, a...
APELAÇÃO CRIMINAL. AMEAÇA COMETIDA NO ÂMBITO DOMÉSTICO E FAMILIAR. CONJUNTO PROBATÓRIO INSUFICIENTE. ABSOLVIÇÃO. IN DUBIO PRO REO. APLICAÇÃO. Se o crime de ameaça é praticado no âmbito doméstico e familiar contra a mulher, mas na presença de terceiros, torna-seinsuficiente o acervo probatório, quando o depoimento da vítima não está corroborado por qualquer outro meio de prova. Havendo dúvida razoável a respeito da materialidade e da autoria do crime de ameaça cometido no âmbito doméstico e familiar, impõe-se a absolvição, com fundamento no princípio in dubio pro reo. Apelação conhecida e não provida.
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APELAÇÃO CRIMINAL. AMEAÇA COMETIDA NO ÂMBITO DOMÉSTICO E FAMILIAR. CONJUNTO PROBATÓRIO INSUFICIENTE. ABSOLVIÇÃO. IN DUBIO PRO REO. APLICAÇÃO. Se o crime de ameaça é praticado no âmbito doméstico e familiar contra a mulher, mas na presença de terceiros, torna-seinsuficiente o acervo probatório, quando o depoimento da vítima não está corroborado por qualquer outro meio de prova. Havendo dúvida razoável a respeito da materialidade e da autoria do crime de ameaça cometido no âmbito doméstico e familiar, impõe-se a absolvição, com fundamento no princípio in dubio pro reo. Apelação conhecida e não p...
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. DOSIMETRIA. CAUSA ESPECIAL DE DIMINUIÇÃO. DEDICAÇÃO À ATIVIDADE CRIMINOSA. AFASTAMENTO. REGIME FECHADO. QUANTUM DE PENA E CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL DESFAVORÁVEL. ART. 33, § 2º, B, C/C § 3º, CP. ADEQUAÇÃO. SUBSTITUIÇÃO. AFASTAMENTO. REPRIMENDA SUPERIOR A QUATRO ANOS. Se o próprio agente declara que, ao se deparar com dificuldades financeiras, em lugar de fazer opção por atividade lícita, aceita proposta de um fornecedor de drogas e passa a exercer o tráfico diariamente, por três meses, está caracterizada a dedicação à atividade criminosa que obsta o benefício da redução da pena disposto no § 4º do art. 33 da LAD. O tráfico de drogas em área residencial não constitui fundamento idôneo para proceder à avaliação desfavorável das circunstâncias do crime e, consequentemente, à exasperação da pena-base. Valoradas em desfavor do réu as circunstâncias da natureza e da quantidade da droga, fixada pena superior a 4 (quatro) anos de reclusão, deve ser estabelecido o regime inicial fechado para o cumprimento da reprimenda, com fundamento no art. 33, § 2º, alínea b, c/c § 3º, do CP. Afasta-se o benefício da substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, quando o seu patamar é superior a 4 (quatro) anos (art. 44, I, CP). Recurso conhecido e provido. Concedido habeas corpus de ofício para a defesa.
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APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. DOSIMETRIA. CAUSA ESPECIAL DE DIMINUIÇÃO. DEDICAÇÃO À ATIVIDADE CRIMINOSA. AFASTAMENTO. REGIME FECHADO. QUANTUM DE PENA E CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL DESFAVORÁVEL. ART. 33, § 2º, B, C/C § 3º, CP. ADEQUAÇÃO. SUBSTITUIÇÃO. AFASTAMENTO. REPRIMENDA SUPERIOR A QUATRO ANOS. Se o próprio agente declara que, ao se deparar com dificuldades financeiras, em lugar de fazer opção por atividade lícita, aceita proposta de um fornecedor de drogas e passa a exercer o tráfico diariamente, por três meses, está caracterizada a dedicação à atividade criminosa que obsta o benefíci...
APELAÇÃO CRIMINAL. LEI MARIA DA PENHA. CONTRAVENÇÃO PENAL. VIAS DE FATO. AMEAÇA. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. PALAVRA DA VÍTIMA. CONJUNTO PROBATÓRIO SUFICIENTE. DOSIMETRIA. AGRAVANTE. QUANTUM DE AUMENTO. DESPROPORCIONAL. DANO MORAL. FIXAÇÃO NA SENTENÇA PENAL. NÃO CABIMENTO. Demonstradas a materialidade e a autoria da contravenção penal de vias de fato e do crime de ameaça, a manutenção do decreto condenatório é medida impositiva. Na maioria dos casos, os delitos praticados em situação de violência doméstica e familiar contra a mulher ocorrem sem a presença de testemunhas, motivo pelo qual a palavra da vítima tem especial relevo e pode subsidiar a condenação, quando firme e coerente. Exacerbado o aumento levado a efeito em razão da agravante, imperioso decotar-se o excesso, com redução da pena. A indenização fulcrada no art. 387, IV, do CPP, para o pagamento de danos materiais, depende de pedido expresso e de dilação probatória a respeito do seu quantum, para que se possa viabilizar o contraditório e a ampla defesa. Segundo entendimento que vem prevalecendo na Turma, incabível a fixação de danos morais na sentença penal (artigo 387, inciso IV, do CPP). Deve a questão ser objeto de demanda autônoma no juízo cível. Apelação conhecida e parcialmente provida.
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APELAÇÃO CRIMINAL. LEI MARIA DA PENHA. CONTRAVENÇÃO PENAL. VIAS DE FATO. AMEAÇA. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. PALAVRA DA VÍTIMA. CONJUNTO PROBATÓRIO SUFICIENTE. DOSIMETRIA. AGRAVANTE. QUANTUM DE AUMENTO. DESPROPORCIONAL. DANO MORAL. FIXAÇÃO NA SENTENÇA PENAL. NÃO CABIMENTO. Demonstradas a materialidade e a autoria da contravenção penal de vias de fato e do crime de ameaça, a manutenção do decreto condenatório é medida impositiva. Na maioria dos casos, os delitos praticados em situação de violência doméstica e familiar contra a mulher ocorrem sem a presença de testemunhas, motivo pelo q...
APELAÇÃO CRIMINAL. LESÃO CORPORAL. PRELIMINAR NULIDADE SENTENÇA. ÔNUS DA PROVA. VIOLAÇÃO PRINCÍPIO DA PRESUNÇÃO INOCÊNCIA. NÃO OCORRÊNCIA. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. ABSOLVIÇÃO. LEGÍTIMA DEFESA. IMPOSSIBILIDADE. PROVA ORAL E PERICIAL. SUFICIENTES. AGRAVANTE GENÉRICA (ART. 61, INC. II, ALÍNEA F, CP). AFASTAMENTO. Não se reconhece de nulidade da sentença por ofensa ao princípio da presunção de inocência, quando a decisão se embasou na prova produzida pela acusação e afastou a tese da legítima defesa porque não demonstrada nos autos. Suficiente o acervo probatório constituído dos depoimentos da vítima, confirmado por exame pericial, para a comprovação do crime de lesão corporal praticado no âmbito doméstico e familiar, não há que se falar em absolvição. Nos crimes de violência doméstica e familiar contra a mulher, a palavra da vítima é relevante e pode embasar o édito condenatório. Impossível o reconhecimento da excludente de ilicitude, sob a alegação de legítima defesa (art. 25 do CP), se não há comprovação de que o réu se defendeu moderadamente de injusta agressão praticada pela vítima. Afasta-se a incidência da agravante genérica inserida no art. 61, inc. II, alínea f, do CP, quando há condenação pela prática do crime de lesão corporal na forma qualificada (art. 129, § 9º, do CP). Se o crime é praticado com violência contra a pessoa, não é aplicável a benesse da substituição da pena que fica mantida, no entanto, diante da ausência de recurso da acusação. Apelação parcialmente provida.
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APELAÇÃO CRIMINAL. LESÃO CORPORAL. PRELIMINAR NULIDADE SENTENÇA. ÔNUS DA PROVA. VIOLAÇÃO PRINCÍPIO DA PRESUNÇÃO INOCÊNCIA. NÃO OCORRÊNCIA. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. ABSOLVIÇÃO. LEGÍTIMA DEFESA. IMPOSSIBILIDADE. PROVA ORAL E PERICIAL. SUFICIENTES. AGRAVANTE GENÉRICA (ART. 61, INC. II, ALÍNEA F, CP). AFASTAMENTO. Não se reconhece de nulidade da sentença por ofensa ao princípio da presunção de inocência, quando a decisão se embasou na prova produzida pela acusação e afastou a tese da legítima defesa porque não demonstrada nos autos. Suficiente o acervo probatório constituído dos depoimentos da vítima,...
APELAÇÃO CRIMINAL. VIOLÊNCIA PRATICADA NO ÂMBITO DOMÉSTICO CONTRA MULHER. LESÃO CORPORAL. PRELIMINAR RELACIONADA AO MÉRITO. REJEIÇÃO. ABSOLVIÇÃO.AUSÊNCIA DE PROVAS. INEXISTÊNCIA DE DOLO. IN DUBIO PRO REO. IMPOSSIBILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. PALAVRA DA VÍTIMA. LAUDO DE EXAME DE CORPO DE DELITO. CONFISSÃO JUDICIAL. DESCLASSIFICAÇÃO. CONTRAVENÇÃO PENAL DE VIAS DE FATO. LESÃO CORPORAL CULPOSA OU TENTADA. INVIABILIDADE. REVOGAÇÃO DA SUSPENSÃO CONDICIONAL DA PENA. ART. 77 DO CP. INADMISSIBILIDADE. AUDIÊNCIA ADMONITÓRIA. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. JUÍZO DA EXECUÇÃO. Se a preliminar de nulidade da sentença se confunde com mérito, porquanto fundamentada na ausência de provas para a condenação, deve ser rejeitada. Comprovada a materialidade e autoria do crime de lesão corporal praticado no âmbito doméstico contra mulher, pela palavra da vítima, laudo pericial e confissão parcial, inviável a absolvição por ausência de provas,inexistência de dolo ou com base no princípio do in dubio pro reo. Igualmente impossível a desclassificação para contravenção penal de vias de fato, lesão corporal culposa ou tentada. Em se tratando de crime cometido em contexto de violência doméstica contra a mulher, a palavra da vítima assume especial relevo, máxime quando firme, coerente e em consonância com outros elementos de prova. Cientificado das condições impostas para a suspensão da pena, caso não concorde com elas, o réu manifestar-se-á em audiência admonitória, perante o Juízo da Execução, caso em que cumprirá a pena no regime aberto. A isenção das custas processuais deve ser analisada pelo Juízo da Vara de Execuções Penais. Apelação conhecida e não provida.
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APELAÇÃO CRIMINAL. VIOLÊNCIA PRATICADA NO ÂMBITO DOMÉSTICO CONTRA MULHER. LESÃO CORPORAL. PRELIMINAR RELACIONADA AO MÉRITO. REJEIÇÃO. ABSOLVIÇÃO.AUSÊNCIA DE PROVAS. INEXISTÊNCIA DE DOLO. IN DUBIO PRO REO. IMPOSSIBILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. PALAVRA DA VÍTIMA. LAUDO DE EXAME DE CORPO DE DELITO. CONFISSÃO JUDICIAL. DESCLASSIFICAÇÃO. CONTRAVENÇÃO PENAL DE VIAS DE FATO. LESÃO CORPORAL CULPOSA OU TENTADA. INVIABILIDADE. REVOGAÇÃO DA SUSPENSÃO CONDICIONAL DA PENA. ART. 77 DO CP. INADMISSIBILIDADE. AUDIÊNCIA ADMONITÓRIA. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. JUÍZO DA EXECUÇÃO. Se a preliminar de n...
HABEAS CORPUS. CRIMES DE APROPRIAÇÃO INDÉBITA QUALIFICADA E DE ESTELIONATO. ESQUIVA À CITAÇÃO. DEZOITO DILIGÊNCIAS INFRUTÍFERAS DO OFICIAL DE JUSTIÇA. INDÍCIOS DE QUE OS RÉUS TINHAM CONHECIMENTO DA AÇÃO PENAL EM CURSO. PRISÃO CAUTELAR DECRETADA PARA ASSEGURAR A APLICAÇÃO DA LEI E REGULARIDADE DA INSTRUÇÃO CRIMINAL. ORDEM DENEGADA. 1 Réus denunciados por infringirem os artigos 168, § 1º, inciso III, e 171, combinados com 69 e 71, do Código Penal, depois de desviarem mais de cinco milhões de reais da firma onde trabalhavam, não localizados ao cabo de dezoito tentativas do Oficial de Justiça, ensejando o decreto da prisão preventiva. 2 Os réus indicaram endereço onde poderiam ser encontrados, mas foram debalde os esforços do Meirinho, evidenciando comportamento furtivo ao informarem vários endereços, mas não sendo localizados em nenhum deles, o que demonstra a resistência de se submeterem à aplicação da lei penal em caso de condenação. 3 Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS. CRIMES DE APROPRIAÇÃO INDÉBITA QUALIFICADA E DE ESTELIONATO. ESQUIVA À CITAÇÃO. DEZOITO DILIGÊNCIAS INFRUTÍFERAS DO OFICIAL DE JUSTIÇA. INDÍCIOS DE QUE OS RÉUS TINHAM CONHECIMENTO DA AÇÃO PENAL EM CURSO. PRISÃO CAUTELAR DECRETADA PARA ASSEGURAR A APLICAÇÃO DA LEI E REGULARIDADE DA INSTRUÇÃO CRIMINAL. ORDEM DENEGADA. 1 Réus denunciados por infringirem os artigos 168, § 1º, inciso III, e 171, combinados com 69 e 71, do Código Penal, depois de desviarem mais de cinco milhões de reais da firma onde trabalhavam, não localizados ao cabo de dezoito tentativas do Oficial de Justiça, ens...
EXECUÇÃO PENAL. FALTA DISCIPLINAR. AGRESSÃO FÍSICA CONTRA DETENTO. PRETENSÃO À ANULAÇÃO DA DECISÃO. PROVA TESTEMUNHAL SATISFATÓRIA. DECISÃO CONFIRMADA. 1 Comete falta grave o reeducando que agride fisicamente detento dentro do presídio. A independência das esferas administrativa e criminal garante a possibilidade de aplicação da pena administrativa, desde que respeitado o procedimento sob o pálio do contraditório e da ampla defesa. 2 A prática de falta grave pelo apenado acarreta a perda de até um terço dos dias remidos e a interrupção do lapso temporal para a progressão de regime e demais benefícios da execução (precedentes desta Corte e do Supremo Tribunal Federal). 3 Agravo desprovido.
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EXECUÇÃO PENAL. FALTA DISCIPLINAR. AGRESSÃO FÍSICA CONTRA DETENTO. PRETENSÃO À ANULAÇÃO DA DECISÃO. PROVA TESTEMUNHAL SATISFATÓRIA. DECISÃO CONFIRMADA. 1 Comete falta grave o reeducando que agride fisicamente detento dentro do presídio. A independência das esferas administrativa e criminal garante a possibilidade de aplicação da pena administrativa, desde que respeitado o procedimento sob o pálio do contraditório e da ampla defesa. 2 A prática de falta grave pelo apenado acarreta a perda de até um terço dos dias remidos e a interrupção do lapso temporal para a progressão de regime e demais b...
PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. RECEPTAÇÃO QUALIFICADA. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. DESCLASSIFICAÇÃO PARA MODALIDADE SIMPLES OU CULPOSA. COMERCIALIZAÇÃO DE APARELHO DE TELEFONE CELULAR. EXERCÍCIO DE ATIVIDADE COMERCIAL. CONHECIMENTO ACERCA DA ORIGEM ILÍCITA DO BEM. IMPOSSIBILIDADE. 1. Mantêm-se a condenação por receptação qualificada quando demonstrado que o apelante comercializou, em seu estabelecimento comercial, aparelho de telefone celular proveniente de origem ilícita. 2. Não há que se falar em desclassificação para receptação simples ou culposa quando caracterizado que o réu, no exercício de atividade comercial, revendeu a terceiro de boa-fé objeto que sabia ser produto de crime. 3.Recurso conhecido e desprovido.
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PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. RECEPTAÇÃO QUALIFICADA. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. DESCLASSIFICAÇÃO PARA MODALIDADE SIMPLES OU CULPOSA. COMERCIALIZAÇÃO DE APARELHO DE TELEFONE CELULAR. EXERCÍCIO DE ATIVIDADE COMERCIAL. CONHECIMENTO ACERCA DA ORIGEM ILÍCITA DO BEM. IMPOSSIBILIDADE. 1. Mantêm-se a condenação por receptação qualificada quando demonstrado que o apelante comercializou, em seu estabelecimento comercial, aparelho de telefone celular proveniente de origem ilícita. 2. Não há que se falar em desclassificação para receptação simples ou culposa quando caracterizado que o réu, no exer...
PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. DOSIMETRIA DA PENA. CONFISSÃO ESPONTÂNEA E REINCIDÊNCIA. COMPENSAÇÃO. PENA PECUNIÁRIA. REDUÇÃO. 1. Compensa-se a atenuante da confissão espontânea com a agravante da reincidência, uma vez que a confissãoconstitui elemento de prova relevante para a decisão final do julgador e deve ser sopesada em igualdade de valor com a reincidência. 2. Reduz-se a pena pecuniária, uma vez que sua fixação decorre da natureza do delito, da situação econômica do réu e para guardar certa proporção com a pena privativa de liberdade. 3. Recurso conhecido e provido.
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PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. DOSIMETRIA DA PENA. CONFISSÃO ESPONTÂNEA E REINCIDÊNCIA. COMPENSAÇÃO. PENA PECUNIÁRIA. REDUÇÃO. 1. Compensa-se a atenuante da confissão espontânea com a agravante da reincidência, uma vez que a confissãoconstitui elemento de prova relevante para a decisão final do julgador e deve ser sopesada em igualdade de valor com a reincidência. 2. Reduz-se a pena pecuniária, uma vez que sua fixação decorre da natureza do delito, da situação econômica do réu e para guardar certa proporção com a pena privativa de liberdade. 3. Recurso...
PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. DESCLASSIFICAÇÃO PARA CRIME PREVISTO NO ART. 12 DA LEI Nº 10.826/2003. POSSIBILIDADE. ARMA DE FOGO APREENDIDA NO INTERIOR DE RESIDÊNCIA. READEQUAÇÃO DAS PENAS. VIABILIDADE DE SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE. 1. Desclassifica-se o crime de porte ilegal de arma de fogo de uso permitido para o art. 12 do Estatuto do Desarmamento, quando comprovado nos autos pela confissão, pelas provas periciais e testemunhais, que o apelante mantinha arma de fogo de uso permitido e munições em sua residência, bem como esta foi apreendida no interior do lote. 2. Valoradas todas as circunstâncias judiciais favoráveis, fixa-se a pena-base no mínimo legal. 3. Preenchidos os requisitos do art. 44 do Código Penal, substitui-se a pena privativa de liberdade por restritiva de direitos. 4. Reduz-se a pena pecuniária em razão da sua fixação decorrer da natureza do delito, da situação econômica do réu e para guardar certa proporção com a pena privativa de liberdade. 5.Apelação conhecida e provida.
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PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. DESCLASSIFICAÇÃO PARA CRIME PREVISTO NO ART. 12 DA LEI Nº 10.826/2003. POSSIBILIDADE. ARMA DE FOGO APREENDIDA NO INTERIOR DE RESIDÊNCIA. READEQUAÇÃO DAS PENAS. VIABILIDADE DE SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE. 1. Desclassifica-se o crime de porte ilegal de arma de fogo de uso permitido para o art. 12 do Estatuto do Desarmamento, quando comprovado nos autos pela confissão, pelas provas periciais e testemunhais, que o apelante mantinha arma de fogo de uso permitido e munições em sua residência, bem como esta foi a...
PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO SIMPLES TENTADO. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. ELEVADO GRAU DE REPROVAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. DOSIMETRIA. CONFISSÃO. QUANTUM DESPROPORCIONAL. REDUÇÃO. RECONHECIMENTO DO FURTO PRIVILEGIADO. VIABILIDADE. 1. Impossível o reconhecimento da atipicidade material do fato, pelo princípio da insignificância, uma vez que o comportamento do apelante reveste-se de elevado grau de reprovação, na medida em que praticou furto tentado na presença de um policial, a demonstrar maior destemor, bem como é contumaz em delitos dessa natureza. 2. O quantum de redução na segunda fase da dosimetria da pena deve ser proporcional ao aumento realizado na primeira fase por cada circunstância judicial desfavorável. 3. Presentes os requisitos previstos no §2º do art. 155 do Código Penal, deve ser reconhecida a figura do furto privilegiado, sem aplicação isolada da pena de multa, quando as peculiaridades do caso concreto evidenciam não ser suficiente para a prevenção e repressão do delito. 4. Apelação conhecida e parcialmente provida.
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PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO SIMPLES TENTADO. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. ELEVADO GRAU DE REPROVAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. DOSIMETRIA. CONFISSÃO. QUANTUM DESPROPORCIONAL. REDUÇÃO. RECONHECIMENTO DO FURTO PRIVILEGIADO. VIABILIDADE. 1. Impossível o reconhecimento da atipicidade material do fato, pelo princípio da insignificância, uma vez que o comportamento do apelante reveste-se de elevado grau de reprovação, na medida em que praticou furto tentado na presença de um policial, a demonstrar maior destemor, bem como é contumaz em delitos dessa natureza. 2. O quantum de redução na se...
ESTELIONATO. COMPROVAÇÃO. CONDENAÇÃO MANTIDA. DOSIMETRIA. PERSONALIDADE. CONSEQUENCIAS DO CRIME. REINCIDÊNCIA. SUBSTITUIÇÃO DA PENA. I - Deve ser mantida a condenação pela prática do crime de estelionato se as provas colhidas demonstram que os réus agiram com o dolo de obter lucro indevido, mediante a suposta venda de consórcios premiados. II - É cabível a valoração negativa da personalidade do agente quando existir condenação transitada em julgado em sua folha de antecedentes penais, desde que por fatos anteriores ao delito em apreço. III - O prejuízo patrimonial experimentado pela vítima é consequência natural dos crimes patrimoniais, não ensejando majoração da pena-base a título de consequências do crime, salvo quando reputar-se exacerbado. IV - Inafastável o reconhecimento da agravante da reincidência se o réu ostenta condenação criminal cujas datas do fato e do trânsito em julgado são ambas anteriores à do crime em apreço, sem que se tenha transcorrido o lapso quinquenal do inciso I do artigo 64 do Código Penal. V - Inviável a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos se o recorrente é reincidente, nos termos do artigo 44, inciso II, do Código Penal. VI - Recurso conhecido e parcialmente provido.
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ESTELIONATO. COMPROVAÇÃO. CONDENAÇÃO MANTIDA. DOSIMETRIA. PERSONALIDADE. CONSEQUENCIAS DO CRIME. REINCIDÊNCIA. SUBSTITUIÇÃO DA PENA. I - Deve ser mantida a condenação pela prática do crime de estelionato se as provas colhidas demonstram que os réus agiram com o dolo de obter lucro indevido, mediante a suposta venda de consórcios premiados. II - É cabível a valoração negativa da personalidade do agente quando existir condenação transitada em julgado em sua folha de antecedentes penais, desde que por fatos anteriores ao delito em apreço. III - O prejuízo patrimonial experimentado pela vítima é c...
APELAÇÃO CRIMINAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. AMEAÇA. CONDENAÇÃO. MANUTENÇÃO. PALAVRA DA VÍTIMA. ESPECIAL CREDIBILIDADE. EMBRIAGUEZ VOLUNTÁRIA. CAUSA DE ISENÇÃO DE PENA. DESCABIMENTO. IMPUTABILIDADE. I - Deve ser mantida a condenação pela prática do crime de ameaça se as declarações da vítima, revestidas de especial credibilidade por se tratar de infração praticada no âmbito da violência doméstica, deixam claro que o réu a ameaçou de morte. II - Se o réu ingeriu bebida alcoólica voluntariamente e não restou demonstrado que ele era inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento, incabível o reconhecimento da causa de isenção de pena prevista no artigo 26 do Código Penal. III - Recurso conhecido e desprovido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. AMEAÇA. CONDENAÇÃO. MANUTENÇÃO. PALAVRA DA VÍTIMA. ESPECIAL CREDIBILIDADE. EMBRIAGUEZ VOLUNTÁRIA. CAUSA DE ISENÇÃO DE PENA. DESCABIMENTO. IMPUTABILIDADE. I - Deve ser mantida a condenação pela prática do crime de ameaça se as declarações da vítima, revestidas de especial credibilidade por se tratar de infração praticada no âmbito da violência doméstica, deixam claro que o réu a ameaçou de morte. II - Se o réu ingeriu bebida alcoólica voluntariamente e não restou demonstrado que ele era inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de dete...
APELAÇÃO CRIMINAL - HOMICÍDIO QUALIFICADO - ERRO DE EXECUÇÃO - MORTE DE VÍTIMA DIVERSA DA ALVEJADA - MOTIVO TORPE - RECURSO QUE DIFICULTOU A DEFESA DO OFENDIDO - TODAS AS ALÍNEAS - REVISÃO DA DOSIMETRIA. I. Se o termo não definiu as alíneas do inc. III do art. 593 do CPP, o recurso deve ser conhecido sem restrições em homenagem aos princípios da fungibilidade e prevalência dos interesses do réu. II. A insurgência do parquet quanto à desnecessidade de formulação de duas séries distintas de quesitos foi dirimida em Plenário. Não vislumbro prejuízo ou nulidade. A questão está superada. Não há registro de outra irresignação. III. A sentença não foi contrária à lei expressa ou à decisão dos jurados. Pautou-se nos elementos constantes do questionário formulado ao júri e às orientações legais. IV. Consoante o princípio constitucional da soberania dos veredictos, é lícito aos jurados optarem por uma das versões apresentadas em plenário, incluídas as qualificadoras. V. A utilização de uma das qualificadoras como circunstância judicial desfavorável para majorar a pena-base é aceita pela jurisprudência. Precedentes. VI. As consequências extrapenais apontadas pelo sentenciante - ceifar a vida da vítima - são ínsitas ao tipo. A moduladora não pode ser considerada desfavorável. VII. Em relação ao furto, o sentenciante não indicou qual dos vetores valorou negativamente para majorar a pena-base, o que dificulta a defesa e o controle em segundo grau. A fundamentação não pode ser considerada a mesma do delito de homicídio, pois os crimes tutelam bens jurídicos distintos e as circunstâncias podem ser diversas. VIII. Recurso parcialmente provido para reduzir a reprimenda.
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APELAÇÃO CRIMINAL - HOMICÍDIO QUALIFICADO - ERRO DE EXECUÇÃO - MORTE DE VÍTIMA DIVERSA DA ALVEJADA - MOTIVO TORPE - RECURSO QUE DIFICULTOU A DEFESA DO OFENDIDO - TODAS AS ALÍNEAS - REVISÃO DA DOSIMETRIA. I. Se o termo não definiu as alíneas do inc. III do art. 593 do CPP, o recurso deve ser conhecido sem restrições em homenagem aos princípios da fungibilidade e prevalência dos interesses do réu. II. A insurgência do parquet quanto à desnecessidade de formulação de duas séries distintas de quesitos foi dirimida em Plenário. Não vislumbro prejuízo ou nulidade. A questão está superada. Não há re...
PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO. SEMI-IMPUTABILIDADE. MEDIDA DE SEGURANÇA. INTERNAÇÃO. PERICULOSIDADE DO AGENTE. CRIME APENADO COM RECLUSÃO. PEDIDO RECURSAL DE MODIFICAÇÃO PARA TRATAMENTO AMBULATORIAL. INVIABILIDADE. COMPETÊNCIA DO JUÍZO DA EXECUÇÃO. SENTENÇA CONFIRMADA. 1. A medida de segurança a ser aplicada ao semi-imputável deve levar em consideração a necessidade de tratamento curativo do agente e a relação de proporcionalidade com a gravidade do ato cometido e o grau de discernimento do agente. 2. O artigo 97 do Código Penal prevê a internação para os crimes apenados com reclusão, prevendo a possibilidade de tratamento ambulatorial somente se o fato previsto como crime for punível com detenção. 3. Não cabe ao juiz do conhecimento determinar em qual estabelecimento se dará o cumprimento da pena, pois essa definição exige uma avaliação criteriosa por parte do Juízo da Vara de Execuções Penais, autoridade competente que, após parecer conclusivo, decidirá sobre a eventual cessação da periculosidade do agente bem como a medida de segurança mais adequada a ser aplicada ao apenado. 4. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
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PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO. SEMI-IMPUTABILIDADE. MEDIDA DE SEGURANÇA. INTERNAÇÃO. PERICULOSIDADE DO AGENTE. CRIME APENADO COM RECLUSÃO. PEDIDO RECURSAL DE MODIFICAÇÃO PARA TRATAMENTO AMBULATORIAL. INVIABILIDADE. COMPETÊNCIA DO JUÍZO DA EXECUÇÃO. SENTENÇA CONFIRMADA. 1. A medida de segurança a ser aplicada ao semi-imputável deve levar em consideração a necessidade de tratamento curativo do agente e a relação de proporcionalidade com a gravidade do ato cometido e o grau de discernimento do agente. 2. O artigo 97 do Código Penal prevê a internação para os crimes apenados com reclusão, preven...
PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. CONJUNTO PROBATÓRIO ROBUSTO E COESO. DEPOIMENTOS DE POLICIAIS. EFICÁCIA PROBATÓRIA. DOSIMETRIA DA PENA. CULPABILIDADE. VALORAÇÃO NEGATIVA. PRÁTICA DE MAIS DE UM NÚCLEO DO TIPO. IMPOSSIBILIDADE. CONSEQUÊNCIAS DO CRIME. ANÁLISE DESFAVORÁVEL PELA NATUREZA DA DROGA. READEQUAÇÃO. CIRCUNSTÂNCIA ESPECIAL (ART.42 DA LAD). RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Inviável o acolhimento do pleito de absolvição ou de desclassificação do crime de tráfico de entorpecentes (art. 33, caput, da Lei nº 11.343/06) para o de uso (art. 28 da Lei nº 11.343/06), quando as provas colacionadas aos autos, em especial o depoimento dos policiais que participaram do flagrante, permitem concluir que a droga destinava-se à difusão ilícita e não ao consumo pessoal. 2. Os depoimentos dos agentes de polícia que participaram do flagrante revestem-se de eficácia probatória e são dotados de presunção de veracidade, pois são agentes públicos no exercício de sua função, consoante consolidado na jurisprudência pátria. 3. No caso do crime de tráfico, classificado como delito de ação múltipla ou de conteúdo variado, o fato de o agente ter praticado mais de um núcleo previsto no tipo, por si só, não constitui fundamento hábil à valoração negativa da culpabilidade, quando não comprovado que a reprovabilidade da conduta extrapolou aquela prevista para o tipo penal. 4. A natureza e a quantidade da droga apreendida permitem o aumento da pena-base, admitindo a readequação das circunstâncias judiciais do art. 59 do Código Penal para o critério específico do art. 42 da LAD, desde que respeitado o quantum do aumento fixado na sentença. 5. Recurso conhecido. Deu-se PARCIAL PROVIMENTO.
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PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. CONJUNTO PROBATÓRIO ROBUSTO E COESO. DEPOIMENTOS DE POLICIAIS. EFICÁCIA PROBATÓRIA. DOSIMETRIA DA PENA. CULPABILIDADE. VALORAÇÃO NEGATIVA. PRÁTICA DE MAIS DE UM NÚCLEO DO TIPO. IMPOSSIBILIDADE. CONSEQUÊNCIAS DO CRIME. ANÁLISE DESFAVORÁVEL PELA NATUREZA DA DROGA. READEQUAÇÃO. CIRCUNSTÂNCIA ESPECIAL (ART.42 DA LAD). RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Inviável o acolhimento do pleito de absolvição ou de desclassificação do crime de tráfico de entorpecentes (art. 33, caput, da Lei nº 11.343/06) para o de uso (...