APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. CORRUPÇÃO ATIVA. ABSOLVIÇÃO. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. INVIABILIDADE. SUFICIÊNCIA DO CONJUNTO PROBATÓRIO. DOSIMETRIA. CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME. PRÁTICA DO DELITO EM ÁREA RESIDENCIAL. DECOTE. DEVOLUÇÃO DA QUANTIA EM DINHEIRO APREENDIDA. INVIABILIDADE. ORIGEM LÍCITA. NÃO COMPROVADA. 1. Inviável a pretendida absolvição se o conjunto probatório é coerente e harmônico demonstrando a materialidade e autoria quanto aos crimes de tráfico de drogas e corrupção ativa. 4. A mera afirmação de que o delito de tráfico de drogas foi cometido em área residencial não constitui fundamento idôneo para proceder-se a avaliação desfavorável das circunstâncias do crime e, consequentemente, à exasperação da pena-base. 5. No que toca à circunstância especial prevista no artigo 42 da Lei nº 11.343/2006, vê-se que, de fato, a natureza e a expressiva quantidade da droga apreendida na data dos fatos, qual seja, mais de 1 (um) quilo de cocaína, propicia a valoração negativa em desfavor do acusado. 4. Procede-se à correção da pena-base, fixando-a no mínimo legal, se o julgador considera todas as circunstâncias judiciais favoráveis, mas exaspera a reprimenda indevidamente. 6. Inviável a restituição de quantia em dinheiro apreendida se não demonstrada a sua licitude. 7. Recurso conhecido e parcialmente provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. CORRUPÇÃO ATIVA. ABSOLVIÇÃO. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. INVIABILIDADE. SUFICIÊNCIA DO CONJUNTO PROBATÓRIO. DOSIMETRIA. CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME. PRÁTICA DO DELITO EM ÁREA RESIDENCIAL. DECOTE. DEVOLUÇÃO DA QUANTIA EM DINHEIRO APREENDIDA. INVIABILIDADE. ORIGEM LÍCITA. NÃO COMPROVADA. 1. Inviável a pretendida absolvição se o conjunto probatório é coerente e harmônico demonstrando a materialidade e autoria quanto aos crimes de tráfico de drogas e corrupção ativa. 4. A mera afirmação de que o delito de tráfico de drogas foi cometido em área residencial não...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO EM EXECUÇÃO. LIVRAMENTO CONDICIONAL. REQUISITO SUBJETIVO. FALTA GRAVE. ARTIGO 83, III DO CÓDIGO PENAL. COMPORTAMENTO AVALIADO NO CURSO DA EXECUÇÃO DA PENA. NÃO LIMITAÇÃO A PERÍODO TEMPORAL PREDEFINIDO. NECESSIDADE DE ANÁLISE SUBJETIVA DO MAGISTRADO. PARTICULARIDADES DO CASO CONCRETO. 1. O cometimento de falta grave não interrompe o prazo para obtenção do livramento condicional (Súmula 441 do Superior Tribunal de Justiça). 2. O art. 83, inciso III, do Código Penal, exige comprovado comportamento satisfatório durante a execução da pena e não apenas nos últimos 06 (seis) meses. 3. O livramento condicional é um instituto de política criminal, criado para reduzir o período de encarceramento, concedendo antecipada e provisoriamente a liberdade ao agente condenado que preencha os requisitos objetivos e subjetivos legalmente previstos, demonstrando encontrar-se apto à sua fruição. Assim, ainda que de forma indireta, o sentenciado é reintegrado à sociedade de forma repentina, sem que obrigatoriamente venha sendo paulatinamente progredido de regimes carcerários e readquirindo maior status libertatis. 4. Tendo o sentenciado, praticado falta grave consistente em fuga do sistema prisional há pouco mais de um ano - oportunidade em que permaneceu foragido por quase dois meses -, não se verifica o adimplemento do requisito subjetivo para a concessão da benesse legal. 5. Recurso conhecido e improvido.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO EM EXECUÇÃO. LIVRAMENTO CONDICIONAL. REQUISITO SUBJETIVO. FALTA GRAVE. ARTIGO 83, III DO CÓDIGO PENAL. COMPORTAMENTO AVALIADO NO CURSO DA EXECUÇÃO DA PENA. NÃO LIMITAÇÃO A PERÍODO TEMPORAL PREDEFINIDO. NECESSIDADE DE ANÁLISE SUBJETIVA DO MAGISTRADO. PARTICULARIDADES DO CASO CONCRETO. 1. O cometimento de falta grave não interrompe o prazo para obtenção do livramento condicional (Súmula 441 do Superior Tribunal de Justiça). 2. O art. 83, inciso III, do Código Penal, exige comprovado comportamento satisfatório durante a execução da pena e não apenas no...
APELAÇÃO CRIMINAL. LESÕES CORPORAIS. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. PALAVRA DA VÍTIMA. LAUDO DE LESÕES. SUFICIÊNCIA DO CONJUNTO PROBATÓRIO. ABSOLVIÇÃO. DESCLASSIFICAÇÃO. INADMISSIBILIDADE. CONDENAÇÃO MANTIDA. 1. Incabível a absolvição quanto à prática do delito de lesões corporais em situação de violência doméstica contra a mulher se o conjunto probatório coligido aos autos mostra-se coeso e harmônico quanto à autoria e materialidade. 2. Os depoimentos da vítima, na fase extrajudicial e em Juízo, corroborados pela perícia (laudo de lesões), e não infirmado por qualquer outra prova, autorizam o decreto condenatório. 3. Se as provas carreadas aos autos, especialmente as declarações da vítima, demonstram que o réu agiu com animus laedendi, não há que se falar em desclassificação da conduta para lesão corporal culposa. 4. Recurso não provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. LESÕES CORPORAIS. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. PALAVRA DA VÍTIMA. LAUDO DE LESÕES. SUFICIÊNCIA DO CONJUNTO PROBATÓRIO. ABSOLVIÇÃO. DESCLASSIFICAÇÃO. INADMISSIBILIDADE. CONDENAÇÃO MANTIDA. 1. Incabível a absolvição quanto à prática do delito de lesões corporais em situação de violência doméstica contra a mulher se o conjunto probatório coligido aos autos mostra-se coeso e harmônico quanto à autoria e materialidade. 2. Os depoimentos da vítima, na fase extrajudicial e em Juízo, corroborados pela perícia (laudo de lesões), e não infirmado por qualquer outra prova, autorizam o decreto c...
APELAÇÃO CRIMINAL. PENAL. PROCESSO PENAL. DIREÇÃO SEM HABILITAÇÃO. SUSPENSÃO DO PROCESSO E DO PRAZO PRESCRICIONAL. ARTIGO 366, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. PRAZO MÁXIMO. SÚMULA 415 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. RETOMADA DO CURSO DO PRAZO. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. RECONHECIMENTO DE OFÍCIO A QUALQUER TEMPO. SENTENÇA CONDENATÓRIA. PENA EM CONCRETO. DECURSO DO PRAZO PRESCRICIONAL ENTRE A DATA DO REINÍCIO DO PRAZO PRESCRICIONAL E A PUBLICAÇÃO DA SENTENÇA. ARTIGO 110, § 1, DO CÓDIGO PENAL. 1. Nos termos do entendimento firmado no Superior Tribunal de Justiça - STJ, constante no enunciado 415 da sua súmula de jurisprudência, o período de suspensão do prazo prescricional é regulado pelo máximo da pena cominada. 2. A decisão que versa sobre prescrição, causa de extinção da punibilidade, pode ser revista, inclusive, de ofício e a qualquer tempo, nos termos do artigo 61, do Código de Processo Penal. Daí porque é impositiva a anulação da decisão proferida ainda quando o processo encontrava-se suspenso, por estar em desacordo com o entendimento dominante, em matéria de prescrição. 3. Se, em função da pena concretizada na sentença, constata-se que já decorrido o prazo prescricional entre a retomada do seu prazo, por atingido o período máximo de suspensão, e a publicação do decreto condenatório, o correto é reconhecer a prescrição e extinguir a punibilidade. 4. Recurso provido. Decisão que manteve a suspensão do processo até o comparecimento do réu anulada. Reconhecida prescrição com o consequente decreto de extinção da punibilidade.
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APELAÇÃO CRIMINAL. PENAL. PROCESSO PENAL. DIREÇÃO SEM HABILITAÇÃO. SUSPENSÃO DO PROCESSO E DO PRAZO PRESCRICIONAL. ARTIGO 366, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. PRAZO MÁXIMO. SÚMULA 415 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. RETOMADA DO CURSO DO PRAZO. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. RECONHECIMENTO DE OFÍCIO A QUALQUER TEMPO. SENTENÇA CONDENATÓRIA. PENA EM CONCRETO. DECURSO DO PRAZO PRESCRICIONAL ENTRE A DATA DO REINÍCIO DO PRAZO PRESCRICIONAL E A PUBLICAÇÃO DA SENTENÇA. ARTIGO 110, § 1, DO CÓDIGO PENAL. 1. Nos termos do entendimento firmado no Superior Tribunal de Justiça - STJ, constante no enunciado 415 da...
PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRIBUNAL DO JÚRI. TENTATIVA DE HOMICÍDIO QUALIFICADO. LESÃO CORPORAL GRAVE. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. RECURSOS DO MINISTÉRIO PÚBLICO E DA DEFESA. DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS. NOVO JÚRI. PROVA DA MATERIALIDADE E DA AUTORIA. INVIABILIDADE. ERRO OU INJUSTIÇA NO TOCANTE À APLICAÇÃO DA PENA. PENA-BASE. PERSONALIDADE. CONDUTA SOCIAL. FATOS POSTERIORES. ANÁLISE DESFAVORÁVEL. IMPOSSIBILIDADE. QUANTUM DESPROPORCIONAL DE AUMENTO DAS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS. ADEQUAÇÃO. AGRAVANTE. REINCIDÊNCIA. PROPORCIONALIDADE COM O CRITÉRIO ADOTADO NA PRIMEIRA FASE. PENA PECUNIÁRIA. REDUÇÃO. 1. Inviável a submissão do réu a novo júri quando a decisão dos jurados encontra respaldo nas provas carreadas aos autos quanto à materialidade e à autoria dos crimes de tentativa de homicídio qualificado, lesão corporal grave e porte ilegal de arma de fogo de uso permitido. 2. Não há que se falar em análise desfavorável da personalidade e da conduta social quando as condenações definitivas dizem respeito a fatos ocorridos após o crime em análise. 3. O critério denominado objetivo/subjetivo, segundo o qual se subtrai a pena máxima da mínima, transforma-se o resultado em meses e procede-se à sua divisão por 8 (número de circunstâncias judiciais do art. 59 do CP), produz o agravamento máximo por cada circunstância judicial desfavorável ao apenado, havendo a reprimenda de se adequar, pelo subjetivismo do julgador, aos princípios da necessidade e suficiência da pena justa. 4.O quantum de acréscimo em razão da incidência das agravantes deve guardar proporcionalidade com o critério utilizado para o aumento de cada circunstância judicial. Desproporcional, procede-se à sua adequação. 5. Reduz-se a pena pecuniária em razão da sua fixação decorrer da natureza do delito, da situação econômica do réu e para guardar certa proporção com a pena privativa de liberdade. 6. Recursos conhecidos, provido parcialmente o da defesa e desprovido o apelo ministerial.
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PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRIBUNAL DO JÚRI. TENTATIVA DE HOMICÍDIO QUALIFICADO. LESÃO CORPORAL GRAVE. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. RECURSOS DO MINISTÉRIO PÚBLICO E DA DEFESA. DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS. NOVO JÚRI. PROVA DA MATERIALIDADE E DA AUTORIA. INVIABILIDADE. ERRO OU INJUSTIÇA NO TOCANTE À APLICAÇÃO DA PENA. PENA-BASE. PERSONALIDADE. CONDUTA SOCIAL. FATOS POSTERIORES. ANÁLISE DESFAVORÁVEL. IMPOSSIBILIDADE. QUANTUM DESPROPORCIONAL DE AUMENTO DAS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS. ADEQUAÇÃO. AGRAVANTE. REINCIDÊNCIA. PROPORCIONALIDADE COM O...
PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO CONCURSO DE PESSOAS. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. CONDENAÇÃO MANTIDA. DOSIMETRIA. CULPABILIDADE. FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA. VALORAÇÃO DESFAVORÁVEL AFASTADA. PENA-BASE REDUZIDA. 1. Comprovadas a materialidade e a autoria do crime de roubo circunstanciado pelo concurso de pessoas, mormente pelo depoimento do lesado, que reconheceu pessoalmente o apelante como autor da subtração, e pelas declarações do policial que participou da prisão em flagrante, torna-se inviável o pedido de absolvição. 2. Aprática do delito em horário e local de grande movimentação de pessoas, sem a indicação de fatos concretos que a justifique, é fundamento inidôneo para amparar a análise desfavorável da culpabilidade. 3. Recurso conhecido e parcialmente provido para afastar a valoração desfavorável da culpabilidade, sem alterar a pena aplicada.
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PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO CONCURSO DE PESSOAS. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. CONDENAÇÃO MANTIDA. DOSIMETRIA. CULPABILIDADE. FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA. VALORAÇÃO DESFAVORÁVEL AFASTADA. PENA-BASE REDUZIDA. 1. Comprovadas a materialidade e a autoria do crime de roubo circunstanciado pelo concurso de pessoas, mormente pelo depoimento do lesado, que reconheceu pessoalmente o apelante como autor da subtração, e pelas declarações do policial que participou da prisão em flagrante, torna-se inviável o pedido de absolvição. 2. Aprática do delito em horário e local de grand...
PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRIBUNAL DO JÚRI. HOMICÍDIO QUALIFICADO E CORRUPÇÃO DE MENORES. DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS. INVIABILIDADE. ERRO OU INJUSTIÇA NO TOCANTE À APLICAÇÃO DA PENA. DOSIMETRIA. ANÁLISE DESFAVORÁVEL DA CULPABILIDADE MANTIDA. AGRAVANTE DO ART. 62, INCISO III DO CÓDIGO PENAL. MENOR. CONDENAÇÃO POR CORRUPÇÃO DE MENORES. BIS IN IDEM. EXCLUSÃO. REINCIDÊNCIA. QUANTUM DESPROPORCIONAL. REDUÇÃO 1. Se o Conselho de Sentença escolhe a versão apresentada em Plenário pela acusação para condenar o réu, de forma que a decisão encontra amparo nos elementos de convicção colhidos sob o crivo do contraditório, não há falar em decisão manifestamente contrária à prova dos autos. 2. Correta a análise desfavorável da culpabilidade, uma vez demonstrado que o agente praticou o delito no gozo do prisão domiciliar, quando a boa conduta é exigível. 3. Exclui-se a agravante prevista no art. 62, inciso III (pelo autor ser impunível), se o fato do menor ter executado o crime, em que o apelante foi partícipe, já foi considerado para a configuração do delito de corrupção de menores, sob pena de bis in idem. 4. Ocritério denominado objetivo/subjetivo para fixação das circunstâncias judiciais, segundo o qual se subtrai a pena máxima da mínima, transforma-se o resultado em meses e procede-se à sua divisão por 8 (número de circunstâncias judiciais do art. 59 do CP), produz o agravamento máximo por cada circunstância desfavorável ao apenado, havendo a reprimenda de se adequar, pelo subjetivismo do julgador, aos princípios da necessidade e suficiência da pena justa, como forma de atender ao princípio da proporcionalidade, se desproporcional o quantum fixado para agravar a pena pela reincidência. 5. Recurso conhecido e parcialmente provido.
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PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRIBUNAL DO JÚRI. HOMICÍDIO QUALIFICADO E CORRUPÇÃO DE MENORES. DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS. INVIABILIDADE. ERRO OU INJUSTIÇA NO TOCANTE À APLICAÇÃO DA PENA. DOSIMETRIA. ANÁLISE DESFAVORÁVEL DA CULPABILIDADE MANTIDA. AGRAVANTE DO ART. 62, INCISO III DO CÓDIGO PENAL. MENOR. CONDENAÇÃO POR CORRUPÇÃO DE MENORES. BIS IN IDEM. EXCLUSÃO. REINCIDÊNCIA. QUANTUM DESPROPORCIONAL. REDUÇÃO 1. Se o Conselho de Sentença escolhe a versão apresentada em Plenário pela acusação para condenar o réu, de forma que a decisão encontra amparo nos elem...
APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO PELO ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO. RECURSO DA DEFESA. REDUÇÃO DA PENA. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS. FIXAÇÃO DE REGIME MAIS BRANDO. PRELIMINAR DE INTEMPESTIVIDADE SUSCITADA PELO MINISTÉRIO PÚBLICO. ACOLHIMENTO. RECURSO APRESENTADO FORA DO PRAZO LEGAL. RECURSO NÃO CONHECIDO. PRINCÍPIO DA NE REFORMATIO IN PEJUS INDIRETA. PRIMEIRA SENTENÇA ANULADA. RECURSO EXCLUSIVO DA DEFESA. FIXAÇÃO DE REGIME MAIS GRAVOSO NO SEGUNDO JULGAMENTO. IMPOSSIBILIDADE. 1. Interposta apelação após o término do prazo legal, impõe-se o acolhimento da preliminar de intempestividade suscitada pelo Parquet. 2. Em razão do princípio da ne reformatio in pejus indireta, é vedada a fixação de regime inicial de cumprimento da pena mais gravoso na sentença proferida após anulação da primeira por este Tribunal em recurso exclusivo da Defesa. 3. Recurso não conhecido, diante de sua intempestividade. Concedido Habeas Corpus de ofício ao recorrente, com fundamento no artigo 654, § 2º, do Código de Processo Penal, para, mantida a sua condenação nas sanções do artigo 155, § 4º, inciso I, do Código Penal, à pena de 02 (dois) anos e 04 (quatro) meses de reclusão e 11 (onze) dias-multa, à razão mínima, alterar o regime inicial de cumprimento da pena do fechado para o semiaberto.
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APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO PELO ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO. RECURSO DA DEFESA. REDUÇÃO DA PENA. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS. FIXAÇÃO DE REGIME MAIS BRANDO. PRELIMINAR DE INTEMPESTIVIDADE SUSCITADA PELO MINISTÉRIO PÚBLICO. ACOLHIMENTO. RECURSO APRESENTADO FORA DO PRAZO LEGAL. RECURSO NÃO CONHECIDO. PRINCÍPIO DA NE REFORMATIO IN PEJUS INDIRETA. PRIMEIRA SENTENÇA ANULADA. RECURSO EXCLUSIVO DA DEFESA. FIXAÇÃO DE REGIME MAIS GRAVOSO NO SEGUNDO JULGAMENTO. IMPOSSIBILIDADE. 1. Interposta apelação após o término do prazo legal, impõe-se o acolhiment...
habeas corpus. violência doméstica. descumprimento de medidas protetivas. prisão preventiva decretada com fundamento na garantia da ordem pública, na conveniência da instrução criminal e para assegurar a paz e tranquilidade da vítima. ausência de constrangimento ilegal. MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO. INADEQUADAS. ordem denegada. I - Verificando a presença do fumus commissi delicti e o periculum libertatis, evidenciados também nas declarações prestadas pela vítima, que possui grande relevância nos delitos de violência doméstica, a prisão cautelar deve ser mantida. II - Se a prisão preventiva pautou-se no princípio da necessidade de se preservar a integridade física e psicológica da vítima, há motivo suficiente para justificar a medida cautelar. III - O artigo 313, inciso III, do Código de Processo Penal, admite a prisão preventiva nos crimes envolvendo violência doméstica e familiar contra a mulher para garantir a execução das medidas protetivas de urgência. IV - Não se revelam adequadas quaisquer das medidas cautelares diversas da prisão, previstas no art. 319, do Código de Processo Penal e art. 22 da Lei 11.340/2006, se anteriormente já houve o descumprimento de tais medidas. V - Ordem denegada.
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habeas corpus. violência doméstica. descumprimento de medidas protetivas. prisão preventiva decretada com fundamento na garantia da ordem pública, na conveniência da instrução criminal e para assegurar a paz e tranquilidade da vítima. ausência de constrangimento ilegal. MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO. INADEQUADAS. ordem denegada. I - Verificando a presença do fumus commissi delicti e o periculum libertatis, evidenciados também nas declarações prestadas pela vítima, que possui grande relevância nos delitos de violência doméstica, a prisão cautelar deve ser mantida. II - Se a prisão pre...
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. DEPOIMENTO DA VÍTIMA EM HARMONIA COM AS DEMAIS PROVAS. IMPOSSIBILIDADE DE ABSOLVIÇÃO. ARMA DE FOGO. APREENSÃO E PERÍCIA. DESNECESSIDADE. CONCURSO DE PESSOAS. QUALIFICADORA EXISTENTE. 1. Se o depoimento prestado pela vítima - que em crimes contra o patrimônio ganha especial destaque - é corroborado pelo conjunto probatório dos autos, não há se falar em insuficiência de provas para amparar a condenação. 2. É desnecessária a apreensão e perícia de arma de fogo, se o seu uso foi inequivocamente comprovado por outros meios probatórios idôneos, colhidos na instrução, justificando o aumento previsto no artigo 157, §2º, inciso I, do Código Penal. 3. Demonstrado por todo o conjunto probatório que o acusado estava em conluio com um comparsa, é descabida a tese de exclusão da qualificadora do concurso de pessoas. 4. Recurso conhecido e desprovido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. DEPOIMENTO DA VÍTIMA EM HARMONIA COM AS DEMAIS PROVAS. IMPOSSIBILIDADE DE ABSOLVIÇÃO. ARMA DE FOGO. APREENSÃO E PERÍCIA. DESNECESSIDADE. CONCURSO DE PESSOAS. QUALIFICADORA EXISTENTE. 1. Se o depoimento prestado pela vítima - que em crimes contra o patrimônio ganha especial destaque - é corroborado pelo conjunto probatório dos autos, não há se falar em insuficiência de provas para amparar a condenação. 2. É desnecessária a apreensão e perícia de arma de fogo, se o seu uso foi inequivocamente comprovado por outros meios probatórios idôneos, colhidos na...
apelação criminal. DELITO DE TRÂNSITO. EMBRIAGUEZ AO VOLANTE. AUSÊNCIA DE HABILITAÇÃO. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. COMPETÊNCIA DA VARA DE EXECUÇÕES PENAIS.ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. SINAIS DE EMBRIAGUEZ CONSTATADOS POR EXAME ETILÔMETRO E PROVA ORAL EM JUÍZO. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS.APLICAÇÃO ANALÓGICA DE DIMINUIÇÃO DA PENA RELATIVA À DELAÇÃO PREMIADA À ATENUANTE DA CONFISSÃO.NÃO CABIMENTO.INVIABILIDADE DE REDUÇÃO DA PENA AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL EM FACE DA ATENUANTE DE CONFISSÃO ESPONTÂNEA. APLICAÇÃO DA SÚMULA 231 DO STJ.ALTERAÇÃO DE REGIME INICIAL. IMPOSSIBILIDADE QUANDO HÁ SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS.PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS DO ART. 44 DO código penal. SENTENÇA CONFIRMADA. 1. Segundo dispõe o artigo 804, do Código de Processo Penal, incumbe ao vencido pagas as custas do processo. Eventual direito à gratuidade de justiça haverá de ser avaliado pelo Juízo da Execução. 2. Tratando-se aembriaguez ao volante de crime de mera conduta e de perigo abstrato, é prescindível a ocorrência de resultado naturalístico, pois a ofensa é presumida. 3. Apontando a prova técnica a concentração de 1,35 mg/l de álcool no ar expelido pelo réu, bem como tendo havido confissão espontânea, resta inviável a absolvição pelo crime descrito no art. 306 do Código de Trânsito Brasileiro. 4. Incabível a aplicação analógica da delação premiada em relação à confissão espontânea, tendo em vista que se trata de institutos jurídicos distintos, pois a confissão atenua a reprimenda na segunda fase da dosimetria, enquanto a delação é considerada na fase seguinte. 5. Segundo a Súmula 231 do STJ: A incidência da circunstância atenuante não pode conduzir a redução da pena abaixo do mínimo legal. 6. Estando o apenado agraciado com o regime aberto, bem assim substituída a reprimenda corporal por restritiva de direitos, inviável melhor benefício. 7. Recurso conhecido e desprovido.
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apelação criminal. DELITO DE TRÂNSITO. EMBRIAGUEZ AO VOLANTE. AUSÊNCIA DE HABILITAÇÃO. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. COMPETÊNCIA DA VARA DE EXECUÇÕES PENAIS.ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. SINAIS DE EMBRIAGUEZ CONSTATADOS POR EXAME ETILÔMETRO E PROVA ORAL EM JUÍZO. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS.APLICAÇÃO ANALÓGICA DE DIMINUIÇÃO DA PENA RELATIVA À DELAÇÃO PREMIADA À ATENUANTE DA CONFISSÃO.NÃO CABIMENTO.INVIABILIDADE DE REDUÇÃO DA PENA AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL EM FACE DA ATENUANTE DE CONFISSÃO ESPONTÂNEA. APLICAÇÃO DA SÚMULA 231 DO STJ.ALTERAÇÃO DE REGIME INICIAL. IMPOSSIBILIDADE QUANDO HÁ SUBSTITUIÇÃO...
apelação criminal. DELITO DE TRÂNSITO. EMBRIAGUEZ AO VOLANTE. HABILITAÇÃO VENCIDA. PERDA DE CONTROLE DO VEÍCULO. COLISÃO COM POSTE DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA E LESÃO CORPORAL LEVE DE PASSAGEIRA. DOSIMETRIA. REDUÇÃO DA PENA-BASE PARA O MÍNIMO LEGAL. IMPOSSIBILIDADE. REDUÇÃO DA PENA DE SUSPENSÃO DA HABILITAÇÃO PARA DIRIGIR. necessidade. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. 1. Como odelito de embriaguez ao volante é de perigo abstrato, a simplesconduta de dirigir embriagado é crime independente de qualquer situação fática a indicar que alguém sofreu ou poderia sofrer algum risco em decorrência da conduta, pois a ofensa é presumida pela lei. No caso concreto, houve perda do controle da direção e colisão do automóvel contra um poste de iluminação pública, lesionando a passageira que estava no veículo, além de o réu estar com a carteira de habilitação vencida. 2. Afixação da pena acima do mínimo legal é discricionariedade do juiz, devendo a fundamentação utilizada mostrar-se razoável e proporcional, a fim de que seja a reprimenda aplicada de forma justa e fundamentada, o que de fato ocorreu quando da valoração negativa das circunstâncias e consequências do crime. 3. No tocante ao lapso temporal da pena de suspensão da habilitação para dirigir veículo automotor, essa sanção deve ser arbitrada de modo proporcional à pena corporal imposta e na medida necessária à reprovação e prevenção do crime. 4. Recurso conhecido e parcialmente provido.
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apelação criminal. DELITO DE TRÂNSITO. EMBRIAGUEZ AO VOLANTE. HABILITAÇÃO VENCIDA. PERDA DE CONTROLE DO VEÍCULO. COLISÃO COM POSTE DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA E LESÃO CORPORAL LEVE DE PASSAGEIRA. DOSIMETRIA. REDUÇÃO DA PENA-BASE PARA O MÍNIMO LEGAL. IMPOSSIBILIDADE. REDUÇÃO DA PENA DE SUSPENSÃO DA HABILITAÇÃO PARA DIRIGIR. necessidade. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. 1. Como odelito de embriaguez ao volante é de perigo abstrato, a simplesconduta de dirigir embriagado é crime independente de qualquer situação fática a indicar que alguém sofreu ou poderia sofrer algum risco em decorrência da conduta,...
PENAL. PROCESSO PENAL. NULIDADE ABSOLUTA DA SENTENÇA POR AUSÊNCIA DE ANALISE DA TESE DEFENSIVA. NÃO CARACTERIZADO. PRINCÍPIO DO LIVRE CONVENCIMENTO MOTIVADO. FURTO. EMPREGO DE CHAVE FALSA. LAUDO PERICIAL. DESNECESSIDADE. PERSONALIDADE. CONDENAÇÃO CRIMINAL TRANSITADA EM JULGADO. 1. Em respeito ao princípio do livre convencimento motivado, o Magistrado não está obrigado a rebater cada argumento da defesa, sendo suficiente que exponha as razões de sua decisão de forma fundamentada,não havendo se falar em nulidade absoluta da sentença por ausência de apreciação de tese defensiva quando o juízo de origem analisa todas as circunstâncias fáticas e jurídicas relevantes para o julgamento da causa. 2. Não há necessidade de laudo pericial direto, quando demonstrada a efetiva utilização da chave falsa através de outros elementos da prova. 3. Possível a valoração negativa da personalidade do agente quando existirem múltiplas condenações com trânsito em julgado por fatos anteriores ao que está sendo analisado. 4. Prescindível o laudo psicossocial para se aferir a personalidade do réu, até por falta de previsão legal, se a vasta folha de antecedentes penais exibida justifica a sua valoração negativa. 5. Constatado que a exasperação da pena-base não observou os princípios da proporcionalidade e razoabilidade, impõe-se o seu redimensionamento 6. Recurso conhecido e parcialmente provido.
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PENAL. PROCESSO PENAL. NULIDADE ABSOLUTA DA SENTENÇA POR AUSÊNCIA DE ANALISE DA TESE DEFENSIVA. NÃO CARACTERIZADO. PRINCÍPIO DO LIVRE CONVENCIMENTO MOTIVADO. FURTO. EMPREGO DE CHAVE FALSA. LAUDO PERICIAL. DESNECESSIDADE. PERSONALIDADE. CONDENAÇÃO CRIMINAL TRANSITADA EM JULGADO. 1. Em respeito ao princípio do livre convencimento motivado, o Magistrado não está obrigado a rebater cada argumento da defesa, sendo suficiente que exponha as razões de sua decisão de forma fundamentada,não havendo se falar em nulidade absoluta da sentença por ausência de apreciação de tese defensiva quando o juízo...
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO. POSSE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. CRIME PERMANENTE. FLAGRANTE. POSSIBILIDADE. INVIOLABILIDADE DE DOMICÍLIO. PRINCÍPIO MITIGADO. PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO. NÃO APLICAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE DE ABSOLVIÇÃO. CONJUNTO PROBATÓRIO HARMÔNICO. MATERIALIDADE E AUTORIA CONFIRMADAS. PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE. PENA DE MULTA. PROPORÇÃO. 1. O delito de posse ilegal de arma de fogo é crime permanente, cuja consumação se prolonga no tempo, configurando-se o flagrante no momento em que constatada a ação delituosa, nos termos do art. 303 do Código de Processo Civil. 2. Ainviolabilidade do domicílio, garantida pelo inciso XI, art. 5º da Constituição Federal sofre restrições, sendo uma delas a hipótese do flagrante delito, que dispensa mandado judicial para o ingresso na residência. 3. Pelo princípio da consunção, ocorre a absorção de um crime quando ele está contido em outro de maior amplitude, aplicando-se apenas a pena superior. 4. Não sendo o crime de posse de arma apenas meio de preparação ou execução do roubo circunstanciado, não se aplica o princípio da consunção, pois se tratam de condutas autônomas, com momentos consumativos distintos e sem nexo de dependência entre elas. 5. A pena pecuniária deve ser estabelecida nos mesmos padrões utilizados para aplicação da pena privativa de liberdade. 6. Recurso conhecido e parcialmente provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO. POSSE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. CRIME PERMANENTE. FLAGRANTE. POSSIBILIDADE. INVIOLABILIDADE DE DOMICÍLIO. PRINCÍPIO MITIGADO. PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO. NÃO APLICAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE DE ABSOLVIÇÃO. CONJUNTO PROBATÓRIO HARMÔNICO. MATERIALIDADE E AUTORIA CONFIRMADAS. PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE. PENA DE MULTA. PROPORÇÃO. 1. O delito de posse ilegal de arma de fogo é crime permanente, cuja consumação se prolonga no tempo, configurando-se o flagrante no momento em que constatada a ação delituosa, nos termos do art. 303 do Código de Processo Civil. 2. Ainviolabilidade do dom...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CRIMINAL. AUSÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE OU AMBIGUIDADE. EMBARGOS CONHECIDOS E NÃO PROVIDOS. 1. Os embargos de declaração visam à integração do julgado, buscando a sua complementação mediante a apreciação de questões não examinadas, cuja análise se fazia necessária, seja por força do efeito devolutivo - matérias impugnadas no recurso - ou do efeito translativo - temas de ordem pública, que autorizam exame de ofício. 2. Verifica-se que, na hipótese, o acórdão embargado bem examinou as matérias invocadas nas razões de apelação, manifestando-se sobre o indeferimento do pedido de instauração do incidente de insanidade mental dos réus, de modo que a pretensão dos presentes embargos configura mera tentativa de alteração do resultado do julgado, fim a que não se prestam os declaratórios, cujo escopo se limita a aclarar e integrar o acórdão em caso de vícios de omissão, contradição, ambiguidade e obscuridade, que não se verificam in casu. 3. Embargos de declaração conhecidos e não providos.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CRIMINAL. AUSÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE OU AMBIGUIDADE. EMBARGOS CONHECIDOS E NÃO PROVIDOS. 1. Os embargos de declaração visam à integração do julgado, buscando a sua complementação mediante a apreciação de questões não examinadas, cuja análise se fazia necessária, seja por força do efeito devolutivo - matérias impugnadas no recurso - ou do efeito translativo - temas de ordem pública, que autorizam exame de ofício. 2. Verifica-se que, na hipótese, o acórdão embargado bem examinou as matérias invocadas nas razões de apelação, manifestando-s...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CRIMINAL OPOSTOS PELA DEFESA. ALEGADA OMISSÃO NO ACÓRDÃO. INEXISTÊNCIA. EMBARGOS CONHECIDOS E NÃO PROVIDOS. 1. Os embargos de declaração visam à integração do julgado, buscando sanar eventual ambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão. 2. Verifica-se que, na hipótese, o acórdão embargado examinou com percuciência toda a matéria recursal, apresentando as justificativas que foram levadas em consideração para determinar o quantum de redução da pena em razão da tentativa e manifestando-se sobre as questões pertinentes ao deslinde da controvérsia, de modo que a pretensão dos presentes embargos configura mera tentativa de alteração do resultado do julgado, fim a que não se prestam os declaratórios, cujo escopo se limita a aclarar e integrar o acórdão em caso de vícios de omissão, contradição, ambiguidade e obscuridade. 3. Embargos conhecidos e não providos.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CRIMINAL OPOSTOS PELA DEFESA. ALEGADA OMISSÃO NO ACÓRDÃO. INEXISTÊNCIA. EMBARGOS CONHECIDOS E NÃO PROVIDOS. 1. Os embargos de declaração visam à integração do julgado, buscando sanar eventual ambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão. 2. Verifica-se que, na hipótese, o acórdão embargado examinou com percuciência toda a matéria recursal, apresentando as justificativas que foram levadas em consideração para determinar o quantum de redução da pena em razão da tentativa e manifestando-se sobre as questões pertinentes ao deslinde da controvérsia, de mod...
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO EMPREGO DE ARMA E CONCURSO DE AGENTES. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PLEITO ABSOLUTÓRIO. NÃO ACOLHIMENTO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. PALAVRA DA VÍTIMA. RECONHECIMENTO DO ACUSADO. CONJUNTO PROBATÓRIO SUFICIENTE. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. Em crimes contra o patrimônio, geralmente cometidos à ausência de testemunhas, a palavra da vítima possui especial relevo probatório. No caso dos autos, a vítima reconheceu o réu com absoluta segurança e descreveu de forma minuciosa a dinâmica dos fatos, apontando no sentido de que o réu foi o responsável por abordá-la, na companhia de indivíduo não identificado que portava arma de fogo, e subtrair-lhe sua moto, seu celular e seu capacete. 2. A tentativa da Defesa de constituir um álibi para o acusado sem produção de prova idônea não é suficiente para a absolvição. Na forma do disposto no artigo 156 do Código de Processo Penal, o ônus da prova incumbe a quem a alega. No caso, não se desincumbiu a Defesa do encargo de fazer prova das alegações feitas por sua testemunha no sentido de que, no momento dos fatos narrados na denúncia, o veículo utilizado no roubo estava com ela. 3. Recurso conhecido e não provido para manter a condenação do apelante nas sanções do artigo 157, § 2º, incisos I e II, do Código Penal, à pena de 06 (seis) anos de reclusão, no regime inicial fechado, e 20 (vinte) dias-multa, no valor legal mínimo.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO EMPREGO DE ARMA E CONCURSO DE AGENTES. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PLEITO ABSOLUTÓRIO. NÃO ACOLHIMENTO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. PALAVRA DA VÍTIMA. RECONHECIMENTO DO ACUSADO. CONJUNTO PROBATÓRIO SUFICIENTE. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. Em crimes contra o patrimônio, geralmente cometidos à ausência de testemunhas, a palavra da vítima possui especial relevo probatório. No caso dos autos, a vítima reconheceu o réu com absoluta segurança e descreveu de forma minuciosa a dinâmica dos fatos, apontando no sentido de que...
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO DA DEFESA. TENTATIVA DE HOMICÍDIO SIMPLES, CÁRCERE PRIVADO SIMPLES E CÁRCERE PRIVADO QUALIFICADO. SENTENÇA DE PRONÚNCIA. RECURSO CABÍVEL. INTERPOSIÇÃO DE APELAÇÃO. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE. TEMPESTIVIDADE E AUSÊNCIA DE MÁ-FÉ. CONHECIMENTO COMO RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. PLEITODE DESCLASSIFICAÇÃO PARA LESÃO CORPORAL. NÃO ACOLHIMENTO. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE ANIMUS NECANDI. FALTA DE PROVA INCONTESTE DA ALEGAÇÃO. RECURSO DE APELAÇÃO CONHECIDO COMO RECURSO EM SENTIDO ESTRITO E, NO MÉRITO, NÃO PROVIDO. 1. Não se vislumbra, in casu, má-fé na interposição de apelação contra decisão de pronúncia, uma vez que tempestivo o recurso e presentes os demais requisitos de admissibilidade do recurso apropriado. Assim, sendo o Estado responsável por garantir o direito de defesa do réu e evitar que ele seja prejudicado por erros meramente formais de seu patrono, aplica-se o princípio da fungibilidade recursal a fim de conhecer a apelação criminal como recurso em sentido estrito, consoante artigo 581, inciso IV, do Código de Processo Penal. 2. Inexistindo prova inequívoca da ausência do animus necandi do recorrente, impossível operar-se a desclassificação do delito para outro de competência do juiz singular, na fase de pronúncia, devendo a tese defensiva ser apreciada pelo Conselho de Sentença, por ser o órgão constitucional competente para o julgamento de crimes dolosos contra a vida. 3. Recurso de apelação conhecido como recurso em sentido estrito e, no mérito, não provido, para manter a decisão que pronunciou o recorrente nas sanções do artigo 121, caput, c/c artigo 14, inciso II, e artigo 148, caput, e artigo 148, § 1º, inciso I, todos do Código Penal, a fim de que seja submetido a julgamento perante o Tribunal do Júri.
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RECURSO EM SENTIDO ESTRITO DA DEFESA. TENTATIVA DE HOMICÍDIO SIMPLES, CÁRCERE PRIVADO SIMPLES E CÁRCERE PRIVADO QUALIFICADO. SENTENÇA DE PRONÚNCIA. RECURSO CABÍVEL. INTERPOSIÇÃO DE APELAÇÃO. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE. TEMPESTIVIDADE E AUSÊNCIA DE MÁ-FÉ. CONHECIMENTO COMO RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. PLEITODE DESCLASSIFICAÇÃO PARA LESÃO CORPORAL. NÃO ACOLHIMENTO. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE ANIMUS NECANDI. FALTA DE PROVA INCONTESTE DA ALEGAÇÃO. RECURSO DE APELAÇÃO CONHECIDO COMO RECURSO EM SENTIDO ESTRITO E, NO MÉRITO, NÃO PROVIDO. 1. Não se vislumbra, in casu, má-fé na interposição...
APELAÇÃO CRIMINAL - VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - LESÕES CORPORAIS - SUFICIÊNCIA DE PROVAS - DOSIMETRIA - AGRAVANTE DO MOTIVO FÚTIL. I. Os relatos repetidos e coerentes da ofendida, corroborados por laudo pericial que constatou as lesões, são suficientes para demonstrar o dolo do acusado e fundamentar a condenação. II. A enorme desproporção entre a ação da vítima, que se negou a fornecer dinheiro e cigarro ao marido, e as lesões sofridas fundamentam a agravante do motivo fútil. III. O incremento pela presença de uma agravante deve situar-se próximo a 1/6 (um sexto). Precedentes do STJ. IV. Recurso parcialmente provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL - VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - LESÕES CORPORAIS - SUFICIÊNCIA DE PROVAS - DOSIMETRIA - AGRAVANTE DO MOTIVO FÚTIL. I. Os relatos repetidos e coerentes da ofendida, corroborados por laudo pericial que constatou as lesões, são suficientes para demonstrar o dolo do acusado e fundamentar a condenação. II. A enorme desproporção entre a ação da vítima, que se negou a fornecer dinheiro e cigarro ao marido, e as lesões sofridas fundamentam a agravante do motivo fútil. III. O incremento pela presença de uma agravante deve situar-se próximo a 1/6 (um sexto). Precedentes do STJ. IV. Recurso pa...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. APELAÇÃO CRIMINAL. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO. CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. CRIME DE RECEPTAÇÃO E ADULTERAÇÃO DE SINAL IDENTIFICADOR DE VEÍCULO. O artigo 619, do Código de Processo Penal, enuncia os requisitos que devem ser atendidos por aquele que intenta obter a declaração de um julgado. Não se verifica a existência de omissão, quando o acórdão embargado está satisfatoriamente embasado nos fatos pertinentes, bem como no direito aplicável. Não configura cerceamento de defesa o indeferimento motivado de produção de provas, quando a oitiva de testemunhas foi dispensada regularmente pela Defesa e o acervo probatório dos autos mostra-se suficiente para o convencimento do julgador, a quem cabe, como destinatário das provas, aferir a necessidade de sua produção. A prisão em flagrante do réu aconteceu em decorrência de extenso trabalho investigativo e, diante do contexto em que foi apreendido o veículo produto de crime, com os sinais identificadores adulterados, mostra-se suficiente para a condenação, uma vez que corroborados com os demais elementos da prova dos autos.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. APELAÇÃO CRIMINAL. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO. CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. CRIME DE RECEPTAÇÃO E ADULTERAÇÃO DE SINAL IDENTIFICADOR DE VEÍCULO. O artigo 619, do Código de Processo Penal, enuncia os requisitos que devem ser atendidos por aquele que intenta obter a declaração de um julgado. Não se verifica a existência de omissão, quando o acórdão embargado está satisfatoriamente embasado nos fatos pertinentes, bem como no direito aplicável. Não configura cerceamento de defesa o indeferimento motivado de produção de provas, quando a oitiva de testemunhas foi dispensada...