APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO. DEPOIMENTO DA VÍTIMA EM HARMONIA COM AS DEMAIS PROVAS. IMPOSSIBILIDADE DE ABSOLVIÇÃO. CONJUNTO PROBATÓRIO HARMÔNICO. MATERIALIDADE E AUTORIA CONFIRMADAS. CORRUPÇÃO DE MENORES. DELITO FORMAAL. PROVA DA MENORIDADE. CERTIDÃO DE NASCIMENTO. PRESCINDIBILIDADE. 1. Se o depoimento prestado pela vítima - que em crimes contra o patrimônio ganha especial destaque - é corroborado pelo conjunto probatório dos autos, não há se falar em insuficiência de provas para amparar a condenação. 2. Inviável o pleito absolutório do crime de corrupção de menores, uma vez que segundo a Súmula 500 do STJ, para a caracterização do delito basta a prova de que o agente tenha praticado a conduta em companhia de menor, por se tratar de delito formal. 3. Prescindível a juntada da certidão de nascimento do menor infrator aos autos, quando existem documentos que possuem fé pública e podem ser considerados para aferição da menoridade. 4. Tendo sido devidamente sopesada a pena imposta, com observância ao sistema trifásico, impõe-se a sua manutenção. 5. Recurso conhecido e desprovido.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO. DEPOIMENTO DA VÍTIMA EM HARMONIA COM AS DEMAIS PROVAS. IMPOSSIBILIDADE DE ABSOLVIÇÃO. CONJUNTO PROBATÓRIO HARMÔNICO. MATERIALIDADE E AUTORIA CONFIRMADAS. CORRUPÇÃO DE MENORES. DELITO FORMAAL. PROVA DA MENORIDADE. CERTIDÃO DE NASCIMENTO. PRESCINDIBILIDADE. 1. Se o depoimento prestado pela vítima - que em crimes contra o patrimônio ganha especial destaque - é corroborado pelo conjunto probatório dos autos, não há se falar em insuficiência de provas para amparar a condenação. 2. Inviável o pleito absolutório do crime de corrupção de menores, uma vez que segundo a Súm...
PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. LATROCÍNIO NA FORMA TENTADA. CORRUPÇÃO DE MENOR.DOSIMETRIA. PENA-BASE. CONSEQUÊNCIAS E CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME DESFAVORAVEIS. PENA-BASE ACIMA DO MÍNIMO LEGAL. POSSIBILIDADE. QUALIFICADORA COMO CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL DESFAVORÁVEL. REDUÇÃO EM METADE PELA TENTATIVA. INVIÁVEL. ARTIGO 244-B, §2º, DO ECA. APLICAÇÃO. CONCURSO FORMAL. PREJUÍZO AO CONDENADO. APLICAÇÃO DO CONCURSO MATERIAL BENÉFICO. 1. É assente na jurisprudência que para se caracterizar o crime de latrocínio em sua forma tentada é suficiente que o agente tenha atuado com dolo em relação ao resultado morte ou assumido o risco de produzi-lo, não o conseguindo por circunstâncias alheias a sua vontade, com o fim de subtrair bem alheio. 2. A fixação da pena-base que obedece aos critérios estabelecidos no art. 59 do Código Penal, respeitando os limites da proporcionalidade e adequação em relação à conduta do agente, não afronta o princípio constitucional da individualização da pena previsto na Constituição Federal. 3. Não existe um critério matemático para a fixação da pena-base, devendo o magistrado guiar-se pelos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, aplicando o quantum necessário e suficiente à reprovação e prevenção do crime. 4. O prejuízo experimentado pela vítima pode ser considerado como circunstância desfavorável para efeito de aumento da pena-base, se expressivo, ultrapassando os parâmetros da normalidade, sendo incabível o decote da valorização negativa da culpabilidade se comprovado que sua apreciação desfavorável fundamenta-se no maior grau de censurabilidade da conduta, em especial quando houve premeditação do ato delitivo, que ocorreu nas proximidades de uma creche, no fim da tarde, quando os pais buscavam os filhos. 5. No crime praticado mediante duas qualificadoras, permite-se ao magistrado considerar uma como circunstância judicial desfavorável e outra para qualificar o delito. 6. Não é possível utilizar a causa de redução, prevista no art. 14, parágrafo único, do CP, no patamar de ½ (metade), quando o iter criminis foi integralmente percorrido pelo agente e a consumação do resultado esteve prestes a ocorrer. 7. Presente a causa de aumento do §2º do artigo 244-B da Lei nº 8.069/90, por se tratar de crime incluído no rol do artigo 1ª da Lei nº 8.072/90, deve a pena ser aumentada na fração de 1/3 (um terço). 8. Aplica-se o concurso material benéfico ( artigo 69), com fulcro no parágrafo único do artigo 70 do Código Penal, quando o cúmulo formal prejudicar o acusado, hipótese em que as penas haverão de ser somadas. 9. Recursos conhecidos. Desprovido o da defesa e parcialmente provido o do Ministério Público.
Ementa
PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. LATROCÍNIO NA FORMA TENTADA. CORRUPÇÃO DE MENOR.DOSIMETRIA. PENA-BASE. CONSEQUÊNCIAS E CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME DESFAVORAVEIS. PENA-BASE ACIMA DO MÍNIMO LEGAL. POSSIBILIDADE. QUALIFICADORA COMO CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL DESFAVORÁVEL. REDUÇÃO EM METADE PELA TENTATIVA. INVIÁVEL. ARTIGO 244-B, §2º, DO ECA. APLICAÇÃO. CONCURSO FORMAL. PREJUÍZO AO CONDENADO. APLICAÇÃO DO CONCURSO MATERIAL BENÉFICO. 1. É assente na jurisprudência que para se caracterizar o crime de latrocínio em sua forma tentada é suficiente que o agente tenha atuado com dolo em relação ao resu...
HABEAS CORPUS. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. EMPREGO DE ARMA. CONCURSO DE PESSOAS. TRANSPORTE DO VEÍCULO SUBTRAÍDO PARA OUTRO ESTADO DA FEDERAÇÃO. EXCESSO DE PRAZO. RAZOABILIDADE. ORDEM DENEGADA. 1. O excesso de prazo na prisão cautelar não deve se apoiar apenas em questões matemáticas, devendo obedecer a critérios de razoabilidade e proporcionalidade, uma vez que algumas peculiaridades processuais podem justificar maior demora na conclusão da instrução criminal. 2. A demora para o julgamento do feito é plenamente justificável pelas circunstâncias próprias do processo, especialmente em razão da pluralidade de réus (3 acusados), da necessidade de expedição de carta precatória para a oitiva da vítima e da complexidade do crime a ser apurado - roubo circunstanciado pelo emprego de arma, concurso de pessoas e transporte do veículo subtraído para outro Estado da federação (art. 157, § 2º, incisos I, II e IV, do Código Penal). 3. Acolhido parecer da douta Procuradoria de Justiça. 4. Ordem denegada.
Ementa
HABEAS CORPUS. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. EMPREGO DE ARMA. CONCURSO DE PESSOAS. TRANSPORTE DO VEÍCULO SUBTRAÍDO PARA OUTRO ESTADO DA FEDERAÇÃO. EXCESSO DE PRAZO. RAZOABILIDADE. ORDEM DENEGADA. 1. O excesso de prazo na prisão cautelar não deve se apoiar apenas em questões matemáticas, devendo obedecer a critérios de razoabilidade e proporcionalidade, uma vez que algumas peculiaridades processuais podem justificar maior demora na conclusão da instrução criminal. 2. A demora para o julgamento do feito é plenamente justificável pelas circunstâncias próprias do processo, especialmente em razão da plura...
HABEAS CORPUS. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. LESÃO CORPORAL. VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO. PRISÃO PREVENTIVA. EXCESSO DE PRAZO. DENEGAÇÃO DA ORDEM. 1. A prisão cautelar mostra-se imprescindível no caso concreto diante da periculosidade do paciente que, diante da negativa na retomada do relacionamento, supostamente, armou-se com faca e agrediu a integridade física da vítima. 2. O entendimento jurisprudencial é firme no sentido de que as condições pessoais favoráveis não são suficientes para impedir a segregação preventiva quando presentes os requisitos previstos em lei. 3. Os requisitos previstos no artigo 313 do Código de Processo Penal são alternativos. A prisão preventiva envolvendo violência doméstica e familiar contra a mulher se fundamenta no artigo 313, inciso III, do Código de Processo Penal, sendo desnecessário que a reprimenda máxima superior a 4 anos (artigo 313, inciso I, do Código de Processo Penal). 4. Não prospera a alegação de que, caso condenado, o paciente faria jus ao regime mais brando, pois tais considerações são prematuras, sendo certo que só a conclusão da instrução criminal será capaz de revelar qual será a pena adequada e o regime ideal para o seu cumprimento. 5. O período de cárcere provisório não se mostra desarrazoado na hipótese, uma vez que a marcha processual transcorre de forma regular, não se evidenciando nenhuma desídia da autoridade judiciária na condução do feito. 6. Acolhido o parecer da Procuradoria de Justiça. 7. Denegada a ordem.
Ementa
HABEAS CORPUS. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. LESÃO CORPORAL. VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO. PRISÃO PREVENTIVA. EXCESSO DE PRAZO. DENEGAÇÃO DA ORDEM. 1. A prisão cautelar mostra-se imprescindível no caso concreto diante da periculosidade do paciente que, diante da negativa na retomada do relacionamento, supostamente, armou-se com faca e agrediu a integridade física da vítima. 2. O entendimento jurisprudencial é firme no sentido de que as condições pessoais favoráveis não são suficientes para impedir a segregação preventiva quando presentes os requisitos previstos em lei. 3. Os requis...
HABEAS CORPUS. ATIPICIDADE DA CONDUTA. PRISÃO PREVENTIVA. FURTO QUALIFICADO PELO CONCURSO DE AGENTES. FUNDAMENTO NA NECESSIDADE DE GARANTIA DE ORDEM PÚBLICA. RISCO DE REITERAÇÃO. CONDENAÇÃO DEFINITIVA CRIME CONTRA O PATRIMÔNIO. AÇÃO PENAL EM CURSO. PROPORCIONALIDADE DA MEDIDA. ORDEM DENEGADA. 1. A reincidência em crime patrimonial e a existência de outros registros na folha penal da paciente evidenciam o risco de reiteração criminosa, o que justifica a imposição da segregação cautelar para a garantia da ordem pública 2. Cabível também a segregação cautelar com fundamento no artigo 313, inciso I, do Código de Processo Penal, pois a pena máxima cominada ao crime imputado ao paciente, ainda que na modalidade tentada, ultrapassa o marco de 4 (quatro) anos. 3. Não prospera a alegação de que, caso condenado, a paciente faria jus ao regime mais brando, pois tais considerações são prematuras, sendo certo que só a conclusão da instrução criminal será capaz de revelar qual será a pena adequada e o regime ideal para o seu cumprimento. 4. A aplicação das medidas cautelares previstas no artigo 319 do Código de Processo Penal é incabível quando há a comprovação de que a prisão preventiva é adequada a espécie, o que ocorre no presente caso. 5. Acolhido parecer da Procuradoria de Justiça. 6. Ordem denegada.
Ementa
HABEAS CORPUS. ATIPICIDADE DA CONDUTA. PRISÃO PREVENTIVA. FURTO QUALIFICADO PELO CONCURSO DE AGENTES. FUNDAMENTO NA NECESSIDADE DE GARANTIA DE ORDEM PÚBLICA. RISCO DE REITERAÇÃO. CONDENAÇÃO DEFINITIVA CRIME CONTRA O PATRIMÔNIO. AÇÃO PENAL EM CURSO. PROPORCIONALIDADE DA MEDIDA. ORDEM DENEGADA. 1. A reincidência em crime patrimonial e a existência de outros registros na folha penal da paciente evidenciam o risco de reiteração criminosa, o que justifica a imposição da segregação cautelar para a garantia da ordem pública 2. Cabível também a segregação cautelar com fundamento no artigo 313, inciso...
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. ORDEM PÚBLICA. RISCO REITERAÇÃO DELITIVA. PASSAGENS JUÍZO DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE POR ATOS ANÁLOGOS AOS CRIMES DE FURTO E PORTE DE DROGAS PARA CONSUMO PRÓPRIO. PACIENTE NÃO PERICULOSO. CIRCUNSTÂNCIAS DO FLAGRANTE. FRAGILIDADE DOS INDÍCIOS DE AUTORIA. ORDEM CONCEDIDA. 1. Embora passagens pelo juízo da infância e da juventude, apesar de não caracterizarem reincidência, representem risco de reiteração delitiva, no caso dos autos, as medidas cautelares diversas da prisão são suficientes para assegurar a garantia da ordem pública, porque os atos infracionais análogos a crime pelos quais o paciente respondeu antes de alcançar a maioridade - furto e porte de droga para consumo próprio - não são graves e as demais circunstâncias constantes do flagrante não indicam sua periculosidade. 2. Não há indícios de que o paciente venha a interferir na instrução criminal e nem furtar-se à aplicação da lei penal, de maneira que é mais adequado que responda o processo em liberdade, em especial porque os indícios de autoria, embora existentes, são frágeis, uma vez que as provas indiciárias não lograram estabelecer um vínculo entre o paciente e as substâncias entorpecentes que foram apreendidas. 3. Acolhido o parecer da Procuradoria de Justiça. 4. Ordem concedida.
Ementa
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. ORDEM PÚBLICA. RISCO REITERAÇÃO DELITIVA. PASSAGENS JUÍZO DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE POR ATOS ANÁLOGOS AOS CRIMES DE FURTO E PORTE DE DROGAS PARA CONSUMO PRÓPRIO. PACIENTE NÃO PERICULOSO. CIRCUNSTÂNCIAS DO FLAGRANTE. FRAGILIDADE DOS INDÍCIOS DE AUTORIA. ORDEM CONCEDIDA. 1. Embora passagens pelo juízo da infância e da juventude, apesar de não caracterizarem reincidência, representem risco de reiteração delitiva, no caso dos autos, as medidas cautelares diversas da prisão são suficientes para assegurar a garantia da ordem pública, porque os atos infracionais aná...
HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. FURTO QUALIFICADO PELA FRAUDE. EXCESSO DE PRAZO. NÃO RECEBIMENTO DA DENÚNCIA. INOBSERVÂNCIA DOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. ORDEM CONCEDIDA. I - O Código de Processo Penal Brasileiro não estabeleceu um prazo de duração da prisão preventiva, todavia, tem-se orientação jurisprudencial, no sentido de que a prisão cautelar não pode perdurar além do tempo estabelecido para a instrução criminal. II - Deve ser concedida a ordem de Habeas Corpus, com a expedição de Alvará de Soltura quando o paciente estiver preso por mais de três meses, sem que tenha sido recebida a denúncia ou sido comprovada que a demora seja por culpa sua ou de seu defensor, mas sim do aparelho burocrático do Estado. III - Ordem concedida.
Ementa
HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. FURTO QUALIFICADO PELA FRAUDE. EXCESSO DE PRAZO. NÃO RECEBIMENTO DA DENÚNCIA. INOBSERVÂNCIA DOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. ORDEM CONCEDIDA. I - O Código de Processo Penal Brasileiro não estabeleceu um prazo de duração da prisão preventiva, todavia, tem-se orientação jurisprudencial, no sentido de que a prisão cautelar não pode perdurar além do tempo estabelecido para a instrução criminal. II - Deve ser concedida a ordem de Habeas Corpus, com a expedição de Alvará de Soltura quando o paciente estiver preso por mais de três meses, sem que t...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. APELAÇÃO CRIMINAL. CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA. ERRO MATERIAL. INEXISTÊNCIA. I - A viabilidade dos embargos declaratórios encontra-se condicionada à presença de algum dos pressupostos listados no art. 619 do Código de Processo Penal, quais sejam, ambiguidade, obscuridade, contradição e omissão, que devem ser observados com rigor, uma vez que não se presta este recurso para a mera reapreciação da lide. II - Constatada pela leitura do acórdão embargado que não houve contradição ou erro material de matéria ventilada no recurso, o desprovimento dos embargos é medida que se impõe. III - Embargos desprovidos.
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. APELAÇÃO CRIMINAL. CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA. ERRO MATERIAL. INEXISTÊNCIA. I - A viabilidade dos embargos declaratórios encontra-se condicionada à presença de algum dos pressupostos listados no art. 619 do Código de Processo Penal, quais sejam, ambiguidade, obscuridade, contradição e omissão, que devem ser observados com rigor, uma vez que não se presta este recurso para a mera reapreciação da lide. II - Constatada pela leitura do acórdão embargado que não houve contradição ou erro material de matéria ventilada no recurso, o desprovimento dos embargos é medida que se im...
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. REVELIA. SUSPENSÃO DO PROCESSO E DO CURSO PRESCRICIONAL. PRISÃO PREVENTIVA DENEGADA. PRESENTES OS PRESSUPOSTOS. EVASÃO DO DISTRITO DA CULPA. PROVIMENTO. I - A fuga do distrito da culpa, comprovadamente demonstrada nos autos, é fundamentação suficiente para justificar o decreto da custódia preventiva porquanto indica que a medida é devida para a conveniência da instrução criminal e como garantia da aplicação da lei penal. Precedentes do Superior Tribunal de Justiça e desta Corte. II - Recurso provido.
Ementa
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. REVELIA. SUSPENSÃO DO PROCESSO E DO CURSO PRESCRICIONAL. PRISÃO PREVENTIVA DENEGADA. PRESENTES OS PRESSUPOSTOS. EVASÃO DO DISTRITO DA CULPA. PROVIMENTO. I - A fuga do distrito da culpa, comprovadamente demonstrada nos autos, é fundamentação suficiente para justificar o decreto da custódia preventiva porquanto indica que a medida é devida para a conveniência da instrução criminal e como garantia da aplicação da lei penal. Precedentes do Superior Tribunal de Justiça e desta Corte. II - Recurso provido.
PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ESTELIONATO. INDUZIMENTO DA VÍTIMA EM ERRO. OBTENÇÃO DE VANTAGEM ILÍCITA E PREJUÍZO ALHEIO. DOSIMETRIA. MANUTENÇÃO. A absolvição não se mostra possível em razão da existência de provas robustas da autoria e materialidade dos crimes. A apelante, na condição de síndica do condomínio, determinou a demarcação de vagas em local não previsto no projeto do empreendimento e as alugou para terceiros, recebendo os pagamentos em depósito na sua conta corrente pessoal ou em espécie. Em que pese a ré alegar que utilizava os valores recebidos em benefício do condomínio, inexistem provas no sentido de que realizava pagamentos de responsabilidade do condomínio com o produto dos aluguéis. Configura o crime de estelionato a conduta de obter para si valores de aluguéis de espaços dos quais não é proprietária, em prejuízo dos demais condôminos, que não autorizaram a utilização da área, bem como deixaram de receber as verbas decorrentes da ocupação irregular, induzindo as vítimas em erro. A dosimetria da pena, fixada no mínimo legal de um ano de reclusão, afigura-se correta em razão das circunstâncias judiciais serem todas favoráveis à ré, assim como inexistirem agravantes ou causas de aumento de pena.
Ementa
PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ESTELIONATO. INDUZIMENTO DA VÍTIMA EM ERRO. OBTENÇÃO DE VANTAGEM ILÍCITA E PREJUÍZO ALHEIO. DOSIMETRIA. MANUTENÇÃO. A absolvição não se mostra possível em razão da existência de provas robustas da autoria e materialidade dos crimes. A apelante, na condição de síndica do condomínio, determinou a demarcação de vagas em local não previsto no projeto do empreendimento e as alugou para terceiros, recebendo os pagamentos em depósito na sua conta corrente pessoal ou em espécie. Em que pese a ré alegar que utilizava os valores recebidos em benefício do condomí...
APELAÇÃO CRIMINAL. ESTELIONATO. PRESCRIÇÃO RETROATIVA. INOCORRÊNCIA DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO DA ACUSAÇÃO. PRAZO PRESCRICIONAL REGULADO PELA PENA APLICADA. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1. Não havendo recurso da acusação, a prescrição da ação penal regula-se pela pena concretizada na sentença, conforme preceitua o parágrafo 1º, do artigo 110, do Código Penal. 2. Aplicada, no caso concreto, pena de 01 (um) ano de reclusão, extingue-se a punibilidade se, entre a data dos fatos e a data do recebimento da denúncia, transcorreu lapso temporal superior a 04 (quatro) anos. 3. Em que pese a Lei nº 12.234/2010 ter revogado o § 2º do artigo 110 do Código Penal, passando a vedar que a prescrição tenha por termo inicial data anterior à da denúncia ou queixa, tal alteração só pode atingir os casos referentes a crimes cometidos após sua entrada em vigor, o que não é o caso dos autos. 4. Recurso conhecido e provido para julgar extinta a punibilidade do crime de estelionato atribuído ao réu, pela prescrição retroativa, com fundamento nos artigos 107, inciso IV, e 109, inciso V, ambosdo Código Penal.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. ESTELIONATO. PRESCRIÇÃO RETROATIVA. INOCORRÊNCIA DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO DA ACUSAÇÃO. PRAZO PRESCRICIONAL REGULADO PELA PENA APLICADA. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1. Não havendo recurso da acusação, a prescrição da ação penal regula-se pela pena concretizada na sentença, conforme preceitua o parágrafo 1º, do artigo 110, do Código Penal. 2. Aplicada, no caso concreto, pena de 01 (um) ano de reclusão, extingue-se a punibilidade se, entre a data dos fatos e a data do recebimento da denúncia, transcorreu lapso temporal superior a 04 (quatro) ano...
RECURSOS DE APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PLEITO DE DESCLASSIFICAÇÃO PARA O CRIME DE CESSÃO GRATUITA E EVENTUAL DE DROGAS PARA CONSUMO COMPARTILHADO (ARTIGO 33, § 3º, DA LEI Nº 11.343/06). INVIABILIDADE. CRIME DE TRÁFICO DEVIDAMENTE CONFIGURADO. PEDIDO DE REDUÇÃO DA PENA-BASE. POSSIBILIDADE. FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA PARA VALORAÇÃO NEGATIVA DAS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DA CULPABILIDADE, DA CONDUTA SOCIAL E DAS CONSEQUÊNCIAS DO CRIME. PEDIDO DE APLICAÇÃO DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO DE PENA DO ARTIGO 33, § 4º, DA LEI N.º 11.343/2006. IMPOSSIBILIDADE. REQUISITOS NÃO PREENCHIDOS. APELANTES REINCIDENTES. RESTITUIÇÃO DO VALOR APREENDIDO. IMPOSSIBILIDADE. RECURSOS CONHECIDOS E PARCIALMENTE PROVIDOS. 1. Inviável a desclassificação do crime de tráfico para o crime de cessão gratuita e eventual de drogas para consumo compartilhado, uma vez que as provas carreadas são coerentes e apontam para a autoria e materialidade do crime de tráfico imputado ao recorrente, que foi reconhecido, na fase inquisitorial, pelo usuário, identificado pelos policiais e pelas filmagens feitas no dia da prisão em flagrante. 2. Se a sentença se utiliza de fundamentação inidônea para valorar negativamente a culpabilidade, a conduta social e as consequências do crime, o afastamento da avaliação desfavorável dessas circunstâncias judiciais é medida que se impõe. 3. Admite-se a utilização de diferentes condenações definitivas como maus antecedentes e reincidência, sem acarretar bis in idem. 4. Os apelantes não fazem jus à causa de diminuição de pena prevista no artigo 33, § 4º, da Lei de Drogas, em face da reincidência. 5. Não deve ser restituído ao segundo recorrente o montante de R$ 149,00 (cento e quarenta e nove reais) encontrado em sua posse no momento do flagrante, pois o fato de a abordagem do recorrente ter se dado logo após a venda de uma pequena porção de cocaína, evidencia que essa quantia foi obtida através da comercialização do entorpecente. 6. Recursos conhecidos e parcialmente providos para, mantida a condenação dos recorrentes nas sanções do artigo 33, caput, da Lei nº 11.343/2006, afastar a valoração negativa das circunstâncias judiciais da culpabilidade, da conduta social e das consequências do crime, e reduzir as penas para 05 (cinco) anos e 06 (seis) meses de reclusão e 550 (quinhentos e cinquenta) dias-multa, no valor unitário mínimo, mantido o regime inicial fechado para o cumprimento de pena.
Ementa
RECURSOS DE APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PLEITO DE DESCLASSIFICAÇÃO PARA O CRIME DE CESSÃO GRATUITA E EVENTUAL DE DROGAS PARA CONSUMO COMPARTILHADO (ARTIGO 33, § 3º, DA LEI Nº 11.343/06). INVIABILIDADE. CRIME DE TRÁFICO DEVIDAMENTE CONFIGURADO. PEDIDO DE REDUÇÃO DA PENA-BASE. POSSIBILIDADE. FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA PARA VALORAÇÃO NEGATIVA DAS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DA CULPABILIDADE, DA CONDUTA SOCIAL E DAS CONSEQUÊNCIAS DO CRIME. PEDIDO DE APLICAÇÃO DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO DE PENA DO ARTIGO 33, § 4º, DA LEI N.º 11.343/2006. IMPOSSIBILIDADE. RE...
RECURSOS DE APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO PELO CONCURSO DE AGENTES. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS PARA CONDENAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. CONJUNTO PROBATÓRIO SUFICIENTE PARA COMPROVAR A AUTORIA E MATERIALIDADE. RECURSOS CONHECIDOS E NÃO PROVIDOS. 1. Não há que se falar em absolvição por insuficiência de provas, se os elementos de convicção produzidos nos autos demonstram que um dos apelantes, em concurso com o corréu, apoderou-se da bolsa da vítima e subtraiu um aparelho de telefone celular e a importância de R$ 150,00 (cento e cinquenta) reais. 2. No caso dos autos, os réus encontravam-se no interior de uma boate e o circuito interno de segurança registrou quando um deles distraiu a atenção da vítima e o outro pegou sua bolsa, abandonando-a no banheiro masculino, sem os objetos citados. 3. Recursos conhecidos e não providos para manter a sentença que condenou os apelantes nas sanções do artigo 155, § 4º, inciso IV, do Código Penal, à pena de 02 (dois) anos de reclusão, em regime aberto, mais 10 (dez) dias-multa, no mínimo legal (1º apelante); e 02 (dois) anos e 06 (seis) meses de reclusão, em regime aberto, e 10 (dez) dias-multa, no valor legal mínimo (2º apelante), sendo a pena corporal substituída por 02 (duas) restritivas de direitos.
Ementa
RECURSOS DE APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO PELO CONCURSO DE AGENTES. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS PARA CONDENAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. CONJUNTO PROBATÓRIO SUFICIENTE PARA COMPROVAR A AUTORIA E MATERIALIDADE. RECURSOS CONHECIDOS E NÃO PROVIDOS. 1. Não há que se falar em absolvição por insuficiência de provas, se os elementos de convicção produzidos nos autos demonstram que um dos apelantes, em concurso com o corréu, apoderou-se da bolsa da vítima e subtraiu um aparelho de telefone celular e a importância de R$ 150,00 (cento e cinquenta) reais. 2. No caso dos autos, o...
APELAÇÃO CRIMINAL. ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR COM VIOLÊNCIA PRESUMIDA, COM REDAÇÃO REVOGADA PELA LEI Nº 12.015/2009. CONDENAÇÃO. APELO DEFENSIVO. PRELIMINAR DE NULIDADE. ADITAMENTO À DENÚNCIA APÓS O ENCERRAMENTO DA INSTRUÇÃO. MUTATIO LIBELLI. NOVO INTERROGATÓRIO. OBRIGATORIEDADE. NULIDADE ABSOLUTA RECONHECIDA DE OFÍCIO. RECURSO CONHECIDO PARA ANULAR A SENTENÇA E REABRIR A INSTRUÇÃO PROCESSUAL. 1. Havendo aditamento da denúncia configurador de mutatio libelli após o encerramento da instrução, é impositiva a designação de novo interrogatório para o exercício da autodefesa pelo réu, ainda que isso não tenha sido requerido pela Defesa após a ciência do aditamento da peça acusatória inicial. 2. Recurso conhecido. De ofício, anulados os atos praticados após o aditamento da denúncia, para que se proceda na forma do § 2º do artigo 384 do Código de Processo Penal, com a obrigatoriedade de realização de novo interrogatório do réu e prosseguimento do processo nos demais termos.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR COM VIOLÊNCIA PRESUMIDA, COM REDAÇÃO REVOGADA PELA LEI Nº 12.015/2009. CONDENAÇÃO. APELO DEFENSIVO. PRELIMINAR DE NULIDADE. ADITAMENTO À DENÚNCIA APÓS O ENCERRAMENTO DA INSTRUÇÃO. MUTATIO LIBELLI. NOVO INTERROGATÓRIO. OBRIGATORIEDADE. NULIDADE ABSOLUTA RECONHECIDA DE OFÍCIO. RECURSO CONHECIDO PARA ANULAR A SENTENÇA E REABRIR A INSTRUÇÃO PROCESSUAL. 1. Havendo aditamento da denúncia configurador de mutatio libelli após o encerramento da instrução, é impositiva a designação de novo interrogatório para o exercício da autodefesa pelo réu, ainda que...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CRIMINAL. IMPOSSIBILIDADE DE CONSIDERAR AÇÕES EM ANDAMENTO E INQUÉRITOS POLICIAIS PARA EXASPERAR A PENA-BASE. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO. ACÓRDÃO CONFIRMADO. 1 O Ministério Público opõe embargos de declaração alegando omissão no acórdão por não ter analisado expressamente suas alegações que postulavam o aumento da pena por maus antecedentes do réu, consubstanciados em ações penais e inquéritos policiais ainda em curso. 2 A Turma analisou a matéria suscitada pelo Ministério Público, apresentando suas justificativas para acolher parcialmente a apelação. Os votos do Relator e da Revisora afirmaram a impossibilidade de considerar inquéritos policiais e ações penais em curso para o fim de exasperar a pena-base, afastando a alegação de vício de omissão. Rejeitam-se os embargos declaratórios objetivando a rediscussão de matéria com reversão do julgado. 3 Embargos parcialmente providos para aclarar a decisão.
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CRIMINAL. IMPOSSIBILIDADE DE CONSIDERAR AÇÕES EM ANDAMENTO E INQUÉRITOS POLICIAIS PARA EXASPERAR A PENA-BASE. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO. ACÓRDÃO CONFIRMADO. 1 O Ministério Público opõe embargos de declaração alegando omissão no acórdão por não ter analisado expressamente suas alegações que postulavam o aumento da pena por maus antecedentes do réu, consubstanciados em ações penais e inquéritos policiais ainda em curso. 2 A Turma analisou a matéria suscitada pelo Ministério Público, apresentando suas justificativas para acolher parcialmente a apelação. Os votos d...
APELAÇÃO CRIMINAL. TENTATIVA DE HOMICÍDIO QUALIFICADO PELO MOTIVO TORPE E MEDIANTE RECURSO QUE IMPOSSIBILITOU A DEFESA DA VÍTIMA. TRIBUNAL DO JÚRI. CONDENAÇÃO. RECURSO DA DEFESA. PEDIDO DE ANULAÇÃO DO JULGAMENTO POR DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS. ACOLHIMENTO DA TESE DA ACUSAÇÃO. TESE AMPARADA EM ELEMENTOS PROBATÓRIOS. SOBERANIA DO JÚRI. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. A decisão entendida como manifestamente contrária à prova dos autos é aquela que o Conselho de Sentença despreza completamente o conjunto probatório, conduzindo a um resultado dissociado da realidade apresentada nos autos. No caso em apreço, existem provas que sustentam a tese acolhida pelo Conselho de Sentença, de que o réu praticou o crime de tentativa de homicídio qualificado pelo motivo torpe e mediante recurso que impossibilitou a defesa da vítima. Assim, não há que se falar em decisão manifestamente contrária à prova dos autos. 2. Recurso conhecido e não provido para manter a condenação do apelante nas sanções do artigo 121, § 2º, incisos I e IV, c/c o artigo 14, inciso II, ambos do Código Penal, à pena de 12 (doze) anos e 08 (oito) meses de reclusão, em regime inicial fechado.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. TENTATIVA DE HOMICÍDIO QUALIFICADO PELO MOTIVO TORPE E MEDIANTE RECURSO QUE IMPOSSIBILITOU A DEFESA DA VÍTIMA. TRIBUNAL DO JÚRI. CONDENAÇÃO. RECURSO DA DEFESA. PEDIDO DE ANULAÇÃO DO JULGAMENTO POR DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS. ACOLHIMENTO DA TESE DA ACUSAÇÃO. TESE AMPARADA EM ELEMENTOS PROBATÓRIOS. SOBERANIA DO JÚRI. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. A decisão entendida como manifestamente contrária à prova dos autos é aquela que o Conselho de Sentença despreza completamente o conjunto probatório, conduzindo a um resultado dissociado da realidade ap...
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. ARTIGO 33, CAPUT, DA LEI 11.343/2006. APREENSÃO DE 416,38G (QUATROCENTOS E DEZESSEIS GRAMAS E TRINTA E OITO CENTIGRAMAS)DE MACONHA E 16,19G (DEZESSEIS GRAMAS E DEZENOVE CENTIGRAMAS) DE CRACK. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. O acervo probatório dos autos comprovou que o apelante guardou, para fins de difusão ilícita, 416,38g (quatrocentos e dezesseis gramas e trinta e oito centigramas)de maconha e 16,19g (dezesseis gramas e dezenove centigramas) de crack. As informações da irmã do réu, que permitiu a entrada dos policiais na residência e acompanhou as buscas, além dos depoimentos dos policiais que executaram o flagrante formam um conjunto probatórioseguro, robusto e coeso no sentido de comprovar a materialidade e a autoria do delito. 2. Recurso conhecido e não provido para manter a sentença que condenou o réu como incurso nas sanções do artigo 33, caput, da Lei 11.343/2006 (tráfico de drogas), aplicando-lhe a pena de 06 (seis) anos de reclusão, em regime inicial fechado, e 500 (quinhentos) dias-multa, calculados à razão mínima.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. ARTIGO 33, CAPUT, DA LEI 11.343/2006. APREENSÃO DE 416,38G (QUATROCENTOS E DEZESSEIS GRAMAS E TRINTA E OITO CENTIGRAMAS)DE MACONHA E 16,19G (DEZESSEIS GRAMAS E DEZENOVE CENTIGRAMAS) DE CRACK. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. O acervo probatório dos autos comprovou que o apelante guardou, para fins de difusão ilícita, 416,38g (quatrocentos e dezesseis gramas e trinta e oito centigramas)de maconha e 16,19g (dezesseis gramas e dezenove centigramas)...
RECURSO DE APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO EMPREGO DE ARMA E CONCURSO DE AGENTES. SENTENÇA CONDENATÓRIA. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE DEVIDAMENTE DEMONSTRADAS. PLEITO DE REDUÇÃO DA PENA-BASE PARA O MÍNIMO LEGAL. NÃO ACOLHIMENTO. MANUTENÇÃO DA AVALIAÇÃO DESFAVORÁVEL DA PERSONALIDADE. ALTERAÇÃO DO REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DE PENA. INVIABILIDADE. ÓBICE NO ARTIGO 33, § 2º, ALÍNEA B, DO CÓDIGO PENAL. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. Não há que se falar em absolvição por insuficiência de provas se o conjunto probatório carreado aos autos e produzido sob o crivo do contraditório é seguro e coerente. No caso dos autos, a vítima e as testemunhas prestaram depoimentos harmônicos e condizentes com os demais elementos probatórios. Ademais, as 02 (duas) testemunhas realizaram reconhecimento do apelante perante a autoridade policial, tendo uma delas ratificado o procedimento em Juízo. 2. Incasu, inviável a fixação da pena-base no mínimo legal, uma vez que corretamente utilizada uma condenação transitada em julgado por fato anterior ao que ora se analisa para valorar negativamente a circunstância judicial da personalidade. 3. Escorreita a fixação do regime inicial fechado para o cumprimento da pena, diante do quantum da pena aplicado e da condição de reincidente do apelante, nos termos do artigo 33, §2º, alínea b, do Código Penal. 4. Recurso conhecido e não provido para manter a sentença que condenou o apelante nas sanções do artigo 157, §2º, incisos I e II, do Código Penal, à pena de 07 (sete) anos, 01 (um) mês e 10 (dez) dias de reclusão, em regime inicial fechado, e 18 (dezoito) dias-multa, calculados à razão mínima.
Ementa
RECURSO DE APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO EMPREGO DE ARMA E CONCURSO DE AGENTES. SENTENÇA CONDENATÓRIA. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE DEVIDAMENTE DEMONSTRADAS. PLEITO DE REDUÇÃO DA PENA-BASE PARA O MÍNIMO LEGAL. NÃO ACOLHIMENTO. MANUTENÇÃO DA AVALIAÇÃO DESFAVORÁVEL DA PERSONALIDADE. ALTERAÇÃO DO REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DE PENA. INVIABILIDADE. ÓBICE NO ARTIGO 33, § 2º, ALÍNEA B, DO CÓDIGO PENAL. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. Não há que se falar em absolvição por insuficiência de provas se o conjunto proba...
RECURSOS DE APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO EMPREGO DE ARMA DE FOGO, CONCURSO DE PESSOAS, COM TRANSPORTE DO VEÍCULO SUBTRAÍDO PARA OUTRO ESTADO E MEDIANTE RESTRIÇÃO DE LIBERDADE DA VÍTIMA. RECURSO DA DEFESA DO QUARTO APELANTE. PRESCRIÇÃO RETROATIVA. FATO ANTERIOR À LEI N. 12.234/2010. IRRETROATIVIDADE DE LEI MAIS GRAVOSA. TRÂNSITO EM JULGADO PARA A ACUSAÇÃO. PRAZO PRESCRICIONAL REGULADO PELA PENA APLICADA. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. PLEITO ABSOLUTÓRIO. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS DO SEGUNDO E TERCEIRO APELANTES. NÃO ACOLHIMENTO. EXCLUSÃO DAS CAUSAS DE AUMENTO RELATIVAS AO TRANSPORTE DE VEÍCULO AUTOMOTOR PARA OUTRO ESTADO E RESTRIÇÃO DE LIBERDADE DA VÍTIMA. NÃO ACOLHIMENTO. PEDIDO DE RECONHECIMENTO DA ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA. IMPOSSIBILIDADE. CONFISSÃO NÃO UTILIZADA PARA FORMAR CONVENCIMENTO DO JUÍZO A QUO. PENA. AFASTAMENTO DA ANÁLISE DESFAVORÁVEL DOS ANTECEDENTES E PERSONALIDADE. REDUÇÃO. REGIME PRISIONAL DO TERCEIRO APELANTE. ALTERAÇÃO PARA O INICIAL SEMIABERTO. RECURSOS CONHECIDOS E PARCIALMENTE PROVIDOS. RECURSO DO QUARTO APELANTE CONHECIDO E PROVIDO PARA DECLARAR EXTINTA A PUNIBILIDADE. 1. Sem a interposição de recurso pela Acusação, a prescrição da ação penal regula-se pela pena concretizada na sentença, conforme parágrafo 1º do artigo 110 do Código Penal. 2. Deve ser reconhecida a prescrição retroativa na espécie em relação ao quarto apelante, uma vez que, entre a data do recebimento da denúncia e a data da prolação da sentença, transcorreu lapso temporal superior a 02 (dois) anos, conforme artigo 109, inciso VI, do Código Penal, com a redação anterior à da Lei nº 12.234/2010. 3. Inviável atender o pleito absolutório, se um dos corréus colaborou efetivamente com as investigações, apontando os corréus como autores do delito de roubo circunstanciado pelo emprego de arma, concurso de pessoas, com transporte de veículo automotor para outro Estado e mediante restrição de liberdade da vítima. 4. Observa-se que a causa de aumento prevista no inciso IV do § 2º do artigo 157 do Código Penal resta configurada quando o agente, tendo a finalidade de transportar o veículo subtraído para outro Estado ou para o exterior, efetivamente atinge tal intento. Basta, assim, que o veículo subtraído seja efetivamente levado para outro Estado da Federação. No caso dos autos, o caminhão subtraído foi localizado na comarca de Águas Lindas/GO abandonado e sem a carga, de forma que a manutenção da causa de aumento de pena prevista no inciso IV do § 2º do artigo 157 do Código Penal é medida que se impõe. 5. Se a vítima teve sua liberdade restringida por tempo muito superior ao necessário para subtração dos bens, deve ser mantida a causa de aumento relativa à restrição de liberdade. 6. Afasta-se a análise desfavorável dos antecedentes e da personalidade, se as condenações transitadas em julgado referem-se a fatos posteriores ao dos autos. 7. Não há que ser reconhecida a atenuante da confissão espontânea se a confissão não influiu na fundamentação para condenação do réu. 8. A redução do quantum da pena e análise favorável das circunstâncias judiciais impõe a modificação do regime prisional para o inicial semiaberto para o terceiro apelante. 9. Recursos conhecidos. Provido o recurso do quarto apelante para julgar extinta a punibilidade do crime de receptação, pela prescrição retroativa, nos termos dos artigos 107, inciso IV, 109, inciso VI, e 110, § 1º, todos do Código Penal. Provido parcialmente os recursos dos três primeiros apelantes para, mantida a condenação dos réus como incursos nas sanções do artigo 157, § 2º, incisos I, II, IV e V, do Código Penal, a) afastar a análise desfavorável da personalidade, diminuindo as penas de Jairo da Silva Durães Coutinho e João Batista Damando de 08 (oito) anos de reclusão e 50 (cinquenta) dias-multa para 07 (sete) anos e 04 (quatro) meses de reclusão e 20 (vinte) dias-multa, no valor mínimo legal, mantido o regime inicial fechado; e, b) afastar a análise desfavorável dos antecedentes e personalidade, reduzindo a pena de Deibson Cavalcante Pereira de 06 (seis) anos e 08 (oito) meses de reclusão e 50 (cinquenta) dias-multa para 05 (cinco) anos e 04 (quatro) meses de reclusão e 13 (treze) dias-multa, no valor mínimo legal e alterar o regime prisional para o inicial semiaberto.
Ementa
RECURSOS DE APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO EMPREGO DE ARMA DE FOGO, CONCURSO DE PESSOAS, COM TRANSPORTE DO VEÍCULO SUBTRAÍDO PARA OUTRO ESTADO E MEDIANTE RESTRIÇÃO DE LIBERDADE DA VÍTIMA. RECURSO DA DEFESA DO QUARTO APELANTE. PRESCRIÇÃO RETROATIVA. FATO ANTERIOR À LEI N. 12.234/2010. IRRETROATIVIDADE DE LEI MAIS GRAVOSA. TRÂNSITO EM JULGADO PARA A ACUSAÇÃO. PRAZO PRESCRICIONAL REGULADO PELA PENA APLICADA. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. PLEITO ABSOLUTÓRIO. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS DO SEGUNDO E TERCEIRO APELANTES. NÃO ACOLHIMENTO. EXCLUSÃO DAS CAUSAS DE AUMENTO RELATIVAS AO TRA...
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO EMPREGO DE ARMA E PELO CONCURSO DE PESSOAS. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. REDUÇÃO DO PATAMAR DE AUMENTO DAS CAUSAS DE AUMENTO. VIABILIDADE. FUNDAMENTAÇÃO INSUFICIENTE. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1. O aumento na terceira fase de aplicação da pena no crime de roubo circunstanciado exige fundamentação concreta, não sendo suficiente para a sua exasperação a mera indicação do número de majorantes (Súmula nº 443 do Superior Tribunal de Justiça). 2. Recurso conhecido e provido para, mantida a condenação do apelante nas sanções do artigo 157, § 2º, incisos I e II, do Código Penal e do artigo 244-B da Lei nº 8.069/1990, modificar a fração de aumento referente às causas de aumento de pena de 1/2 (metade) para 1/3 (um terço), reduzindo-se a pena total de 07 (sete) anos de reclusão e 25 (vinte e cinco) dias-multa para 06 (seis) anos, 02 (dois) meses e 20 (vinte) dias de reclusão e 13 dias-multa, no valor unitário mínimo, mantido o regime inicial fechado.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO EMPREGO DE ARMA E PELO CONCURSO DE PESSOAS. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. REDUÇÃO DO PATAMAR DE AUMENTO DAS CAUSAS DE AUMENTO. VIABILIDADE. FUNDAMENTAÇÃO INSUFICIENTE. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1. O aumento na terceira fase de aplicação da pena no crime de roubo circunstanciado exige fundamentação concreta, não sendo suficiente para a sua exasperação a mera indicação do número de majorantes (Súmula nº 443 do Superior Tribunal de Justiça). 2. Recurso conhecido e provido para, mantida a condenação do apelante nas sanções do artigo...