APELAÇÃO CRIMINAL. DIREITO PENAL. FURTO QUALIFICADO E FRAUDE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL.AVALIAÇÃO DESFAVORÁVEL. CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME. FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA.AFASTAMENTO. 1 - Devidamente apurada a autoria e materialidade, adequada a condenação do réu pelas práticas delituosas às quais fora denunciado. 2-Não atrai valoração negativa das circunstâncias do crime o fato de ter saído o agente em disparada com o veículo, destruindo o portão do estabelecimento comercial e fugido do local com os bens subtraídos. Tais circunstâncias integram a estrutura do próprio tipo. - Apelação conhecida e parcialmente provida.
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APELAÇÃO CRIMINAL. DIREITO PENAL. FURTO QUALIFICADO E FRAUDE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL.AVALIAÇÃO DESFAVORÁVEL. CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME. FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA.AFASTAMENTO. 1 - Devidamente apurada a autoria e materialidade, adequada a condenação do réu pelas práticas delituosas às quais fora denunciado. 2-Não atrai valoração negativa das circunstâncias do crime o fato de ter saído o agente em disparada com o veículo, destruindo o portão do estabelecimento comercial e fugido do local com os bens subtraídos. Tais circunstâncias integram a estrutura do próprio ti...
APELAÇÃO CRIMINAL. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO E DA DEFESA. ROUBO MAJORADO PELO EMPREGO DE ARMA E CONCURSO DE PESSOAS. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. ABSOLVIÇÃO OU DESCLASSIFICAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. CORRUPÇÃO DE MENORES. CRIME FORMAL. SÚMULA 500 DO STJ. MENORIDADE. PROVA. - Conforme orientação jurisprudencial consolidada, a palavra das vítimas em crimes dessa natureza, praticados longe de testemunhas, possui especial relevo, sobretudo quando corroborado por outros elementos de prova, como ocorre na hipótese. - O crime de roubo praticado durante o período noturno, mediante invasão do domicílio das vítimas e contra pessoa idosa, com 79 anos, na época, revela maior gravidade na conduta dos réus, constituindo fundamentação idônea para exasperar a pena-base. - Em relação à causa de aumento do concurso de pessoas, restou evidenciado, sobretudo pelas declarações harmônicas das vítimas, que os apelantes praticaram o delito mediante divisão de tarefas e liame subjetivo. - De acordo com entendimento jurisprudencial, a apreensão e perícia da arma utilizada no roubo é prescindível para a configuração da majorante, sendo suficiente a palavra das vítimas. - Incidência da Súmula n.º 500 do STJ: A configuração do crime previsto no art. 244-B, do Estatuto da Criança e do Adolescente independe da prova da efetiva corrupção do menor, por se tratar de delito formal. - Consoante entendimento sumulado pelo colendo Superior Tribunal de Justiça por intermédio do Enunciado nº 74 :Para efeitos penais, o reconhecimento da menoridade do réu requer prova por documento hábil. -Documento hábil não se restringe à carteira de identidade ou certidão de nascimento. A menoridade penal pode ser comprovada por outro documento dotado de formalidades básicas e de fé pública, tais como aqueles lavrados pela autoridade policial, desde que indiquem o documento de onde foram extraídas as informações. - Negou-se provimento aos recursos do Ministério Público e do primeiro apelante. Deu-se parcial provimento ao recurso do segundo apelante, apenas para reduzir a pena-base.
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APELAÇÃO CRIMINAL. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO E DA DEFESA. ROUBO MAJORADO PELO EMPREGO DE ARMA E CONCURSO DE PESSOAS. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. ABSOLVIÇÃO OU DESCLASSIFICAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. CORRUPÇÃO DE MENORES. CRIME FORMAL. SÚMULA 500 DO STJ. MENORIDADE. PROVA. - Conforme orientação jurisprudencial consolidada, a palavra das vítimas em crimes dessa natureza, praticados longe de testemunhas, possui especial relevo, sobretudo quando corroborado por outros elementos de prova, como ocorre na hipótese. - O crime de roubo praticado durante o período noturno, mediante invasão do do...
APELAÇÃO CRIMINAL. JÚRI. HOMICÍDIO QUALIFICADO. RECURSO DA DEFESA. TERMO DE APELAÇÃO MAIS ABRANGENTE QUE AS RAZÕES RECURSAIS. SÚMULA 713 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. DECISÃO DOS JURADOS DE ACORDO COM AS PROVAS DOS AUTOS. DEPOIMENTOS TESTEMUNHAIS. VERSÃO ISOLADA DO RÉU. ERRO OU INJUSTIÇA NA APLICAÇÃO DA PENA. NÃO OCORRÊNCIA. PENA-BASE. CIRCUNSTÂNCIAS DO DELITO. DESLOCAMENTO DE UMA DAS QUALIFICADORAS PARA A PRIMEIRA FASE DA DOSIMETRIA. POSSIBILIDADE. 1- Tendo o termo de apelação se fundamentado nas alíneas c e d do art. 593, inc. III, do Código de Processo Penal, indiferente o fato das razões recursais terem se restringido à alínea c. Isto porque, as apelações contra decisão do Tribunal do Júri têm seus limites estabelecidos no ato da interposição (súmula 713 STF e Precedentes). 2- A soberania dos veredictos do Conselho de Sentença é princípio constitucional que só cede espaço às decisões que não encontram mínimo apoio no contexto probatório. Desta feita, ao Corpo de Jurados é lícito optar por uma das versões verossímeis dos autos, ainda que a versão não acatada também possa ser sustentada, somente sendo considerada manifestamente contrária à prova dos autos a decisão totalmente divorciada do acervo probatório - o que não ocorreu no caso dos autos. 3- Reconhecidas pelo Conselho de Sentença duas qualificadoras, uma delas poderá ser utilizada na primeira fase e a remanescente na segunda, sem que se incorra em bis in idem. Precedentes. 4- A fixação da pena-base não está submetida a critérios matemáticos rígidos, tratando-se de atividade discricionária do julgador, a ser exercida no caso concreto, com a observância dos princípios da individualização da pena, razoabilidade, proporcionalidade e motivação das decisões judiciais. 5- Recurso conhecido e improvido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. JÚRI. HOMICÍDIO QUALIFICADO. RECURSO DA DEFESA. TERMO DE APELAÇÃO MAIS ABRANGENTE QUE AS RAZÕES RECURSAIS. SÚMULA 713 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. DECISÃO DOS JURADOS DE ACORDO COM AS PROVAS DOS AUTOS. DEPOIMENTOS TESTEMUNHAIS. VERSÃO ISOLADA DO RÉU. ERRO OU INJUSTIÇA NA APLICAÇÃO DA PENA. NÃO OCORRÊNCIA. PENA-BASE. CIRCUNSTÂNCIAS DO DELITO. DESLOCAMENTO DE UMA DAS QUALIFICADORAS PARA A PRIMEIRA FASE DA DOSIMETRIA. POSSIBILIDADE. 1- Tendo o termo de apelação se fundamentado nas alíneas c e d do art. 593, inc. III, do Código de Processo Penal, indiferente o fato das razões re...
APELAÇÃO CRIMINAL. JÚRI. HOMICÍDIO QUALIFICADO. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. ERRO OU INJUSTIÇA NA APLICAÇÃO DA PENA. OCORRÊNCIA. PENA-BASE. CULPABILIDADE. ANTECEDENTES E CONSEQUÊNCIAS DO CRIME. QUALIFICADORAS. DESLOCAMENTO DE UMA DAS QUALIFICADORAS PARA AGRAVAR A PENA NA SEGUNDA FASE DA DOSIMETRIA. IMPOSSIBILIDADE PELAS PECULIARIDADES DO CASO DOS AUTOS. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. É motivo idôneo para valorar negativamente a culpabilidade o fato de o réu ter praticado o delito na frente do filho da vítima, de apenas seis anos de idade, e, ainda, após trancar a ofendida na residência, ter se dirigido a um bar, levando consigo a criança. Não bastasse, ainda fotografou o corpo da vítima, caído ao chão, alegando que queria registrar o momento. 2. Condenações anteriores, cuja extinção da punibilidade ocorreu há mais de 5 (cinco) anos do novo crime, embora não se prestem a caracterizar a reincidência, podem ser valoradas como antecedente penal. Precedentes. 3. Não é imprescindível a avaliação de um profissional da psicologia para se aferir os abalos psicológicos causados no filho da vítima, o qual assistiu o assassinato de sua mãe e teve a roupa suja com o sangue dela. No caso, os traumas foram comprovados por outros meios idôneos de prova, justificando, portanto, a valoração negativa das consequências do crime e, consequentemente, o aumento da pena-base. 4. Reconhecidas pelo Conselho de Sentença duas qualificadoras, a jurisprudência pátria admite que uma delas seja utilizada como circunstância agravante, quando expressamente prevista como tal, ou como circunstância judicial desfavorável, e a remanescente será emprega no reconhecimento da qualificadora do delito. 5. Ocorre que, no caso dos autos, o quesito referente à qualificadora do motivo que dificultou a defesa da vítima restou fundamentado no fato de ter o réu se valido, para a prática do delito, do relacionamento afetivo que mantinha com ela, de forma que o deslocamento da referida qualificadora para o segundo estágio da dosimetria configura bis in idem com a agravante prevista no artigo 61, inciso II, alínea f, do Código Penal - já reconhecida pelo Magistrado Singular. 5. Recurso conhecido e parcialmente provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. JÚRI. HOMICÍDIO QUALIFICADO. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. ERRO OU INJUSTIÇA NA APLICAÇÃO DA PENA. OCORRÊNCIA. PENA-BASE. CULPABILIDADE. ANTECEDENTES E CONSEQUÊNCIAS DO CRIME. QUALIFICADORAS. DESLOCAMENTO DE UMA DAS QUALIFICADORAS PARA AGRAVAR A PENA NA SEGUNDA FASE DA DOSIMETRIA. IMPOSSIBILIDADE PELAS PECULIARIDADES DO CASO DOS AUTOS. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. É motivo idôneo para valorar negativamente a culpabilidade o fato de o réu ter praticado o delito na frente do filho da vítima, de apenas seis anos de idade, e, ainda, após trancar a ofendida na residência, t...
APELAÇÃO CRIMINAL. TRIBUNAL DO JÚRI. HOMICÍDIO QUALIFICADO. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. ERRO OU INJUSTIÇA NA APLICAÇÃO DA PENA. DOSIMETRIA. -O fato de o apelado ter alvejado a vítima em via pública, a curta distância e em região letal (na cabeça) não caracteriza excepcionalidade que justifique o aumento da pena-base. - A conduta social deve ser sopesada com base no comportamento do acusado nos relacionamentos sociais, familiares e profissionais. A condição de usuário de drogas não constitui, por si só, fundamento idôneo para o recrudescimento da pena-base. - A orfandade e o sofrimento da família são consequências naturais do crime de homicídio e, portanto, salvo situações excepcionais não servem como fundamento para o desabono desta circunstância judicial. - Não há elementos suficientes para se afirmar que o recorrido é criminoso contumaz, pois, a única condenação registrada na folha penal foi considerada para fins de reincidência. -Atenuante da menoridade relativa e as agravantes da reincidência e do motivo fútil foram adequadamente sopesadas, com a preponderância destas últimas e aumento da pena na segunda fase da dosimetria. - Recurso improvido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. TRIBUNAL DO JÚRI. HOMICÍDIO QUALIFICADO. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. ERRO OU INJUSTIÇA NA APLICAÇÃO DA PENA. DOSIMETRIA. -O fato de o apelado ter alvejado a vítima em via pública, a curta distância e em região letal (na cabeça) não caracteriza excepcionalidade que justifique o aumento da pena-base. - A conduta social deve ser sopesada com base no comportamento do acusado nos relacionamentos sociais, familiares e profissionais. A condição de usuário de drogas não constitui, por si só, fundamento idôneo para o recrudescimento da pena-base. - A orfandade e o sofrimento da...
APELAÇÃO CRIMINAL. JÚRI. HOMICÍDIO QUALIFICADO TENTADO. RECURSO DA DEFESA. TERMO DE APELAÇÃO MAIS ABRANGENTE QUE AS RAZÕES RECURSAIS. SÚMULA 713 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. AUSÊNCIA DE NULIDADE. SENTENÇA NÃO CONTRÁRIA À LEI EXPRESSA OU À DECISÃO DOS JURADOS. DECISÃO DOS JURADOS DE ACORDO COM AS PROVAS DOS AUTOS. ANIMUS NECANDI PRESENTE. LEGÍTIMA DEFESA. TESE AFASTADA. DESCLASSIFICAÇÃO. LESÕES CORPORAIS. INADMISSIBILIDADE. DOSIMETRIA DA PENA. CONSEQUÊNCIAS DO CRIME. AUSÊNCIA DE LAUDO PERICIAL COMPROVANDO AS SEQUELAS DA VÍTIMA E SUA EXTENSÃO. AFASTAMENTO. 1- As apelações contra decisão do Tribunal do Júri têm seus limites estabelecidos no ato da interposição (súmula 713 STF e Precedentes). 2 - No caso analisado não se vislumbra nulidade posterior à pronúncia, divergências entre a sentença proferida pelo Juiz Presidente e o veredicto dos jurados, nem violação à determinação legal (alínea b do art. 593 do CPP). 3- A soberania dos veredictos do Conselho de Sentença é princípio constitucional que só cede espaço às decisões que não encontram mínimo apoio no contexto probatório. No caso, a decisão dos jurados pela condenação do réu nas penas do crime de tentativa de homicídio qualificado - rejeitando as teses da legítima defesa e o pedido de desclassificação para lesões corporais - encontra apoio no conjunto probatório presente nos autos, em especial nas declarações da vítima e de testemunhas. 4- Ausente fundamentação idônea afasta-se a valoração negativa da circunstância judicial das conseqüências do crime. 5- Recurso conhecido e parcialmente provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. JÚRI. HOMICÍDIO QUALIFICADO TENTADO. RECURSO DA DEFESA. TERMO DE APELAÇÃO MAIS ABRANGENTE QUE AS RAZÕES RECURSAIS. SÚMULA 713 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. AUSÊNCIA DE NULIDADE. SENTENÇA NÃO CONTRÁRIA À LEI EXPRESSA OU À DECISÃO DOS JURADOS. DECISÃO DOS JURADOS DE ACORDO COM AS PROVAS DOS AUTOS. ANIMUS NECANDI PRESENTE. LEGÍTIMA DEFESA. TESE AFASTADA. DESCLASSIFICAÇÃO. LESÕES CORPORAIS. INADMISSIBILIDADE. DOSIMETRIA DA PENA. CONSEQUÊNCIAS DO CRIME. AUSÊNCIA DE LAUDO PERICIAL COMPROVANDO AS SEQUELAS DA VÍTIMA E SUA EXTENSÃO. AFASTAMENTO. 1- As apelações contra decisão do Tribu...
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. ARMA DE FOGO E CONCURSO DE PESSOAS. ABSOLVIÇÃO OU DESCLASSIFICAÇÃO PARA ROUBO SIMPLES. IMPOSSIBILIDADE. FALTA DE APREENSÃO E PERÍCIA DA ARMA. DESNECESSIDADE. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS. CULPABILIDADE, CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME E CONSEQUÊNCIAS. MANUTENÇÃO. TRANSPOSIÇÃO DE UMA CAUSA DE AUMENTO PARA A PRIMEIRA ETAPA DA DOSIMETRIA. POSSIBILIDADE. CAUSA DE AUMENTO DO EMPREGO DE ARMA DE FOGO. AUMENTO DA FRAÇÃO DE 2/5. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. READEQUAÇÃO PARA A FRAÇÃO MÍNIMA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Não há que se falar em absolvição se a materialidade e autoria restaram evidenciadas pelo acervo probatório, em especial pelo reconhecimento pessoal realizado pela vítima. 2. O fato de a vítima ter sido abordada em frente à sua residência quando aguardava sua filha menor, enseja maior reprovabilidade à conduta, constituindo motivo idôneo para o incremento da pena-base. 3. Segundo precedentes do Superior Tribunal de Justiça, havendo mais de uma causa de aumento de pena no crime de roubo, é possível utilizar-se de uma delas na primeira fase da dosimetria. 4. Embora o prejuízo patrimonial seja resultado normal nos crimes de roubo, no caso em apreço o automóvel subtraído da vítima, avaliado em R$ 21.812,00 (vinte e um mil, oitocentos e doze reais), não foi recuperado. Dessa forma, considerando que o patrimônio da vítima sofreu prejuízo significativo, justifica-se o incremento da pena-base pelas consequências do crime. 5. Inviável a exclusão da causa de aumento prevista no art. 157, § 2º, inciso I, do Código Penal, quando evidenciado o emprego de arma de fogo pelas declarações firmes e coerentes da ofendida, ainda que a arma não tenha sido apreendida e periciada. Precedentes. 6. A exasperação da pena, pelo emprego de arma de fogo, no crime de roubo, exige fundamentação qualitativa, reservado o aumento acima do mínimo legal a situações especiais. 7. Recurso parcialmente provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. ARMA DE FOGO E CONCURSO DE PESSOAS. ABSOLVIÇÃO OU DESCLASSIFICAÇÃO PARA ROUBO SIMPLES. IMPOSSIBILIDADE. FALTA DE APREENSÃO E PERÍCIA DA ARMA. DESNECESSIDADE. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS. CULPABILIDADE, CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME E CONSEQUÊNCIAS. MANUTENÇÃO. TRANSPOSIÇÃO DE UMA CAUSA DE AUMENTO PARA A PRIMEIRA ETAPA DA DOSIMETRIA. POSSIBILIDADE. CAUSA DE AUMENTO DO EMPREGO DE ARMA DE FOGO. AUMENTO DA FRAÇÃO DE 2/5. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. READEQUAÇÃO PARA A FRAÇÃO MÍNIMA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Não há que se falar em absolvi...
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO IMPRÓPRIO MAJORADO PELO EMPREGO DE ARMA. DESCLASSIFICAÇÃO PARA CRIME DE FURTO. DÚVIDA QUANTO À EXISTÊNCIA DE GRAVE AMEAÇA. CABIMENTO. - Sabe-se que a palavra das vítimas possui especial relevo, conforme orientação jurisprudencial consolidada.Todavia, a existência de dúvida quanto ao emprego de grave ameaça, caracterizadora do crime de roubo, deve beneficiar o acusado, em face do princípio in dubio pro reo, sendo imperiosa a desclassificação de sua conduta para o delito de furto. - Recurso provido para desclassificar a imputação para furto simples, determinando a remessa dos autos ao Juízo de origem para que seja oportunizada ao apelante a proposta de suspensão condicional do processo.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO IMPRÓPRIO MAJORADO PELO EMPREGO DE ARMA. DESCLASSIFICAÇÃO PARA CRIME DE FURTO. DÚVIDA QUANTO À EXISTÊNCIA DE GRAVE AMEAÇA. CABIMENTO. - Sabe-se que a palavra das vítimas possui especial relevo, conforme orientação jurisprudencial consolidada.Todavia, a existência de dúvida quanto ao emprego de grave ameaça, caracterizadora do crime de roubo, deve beneficiar o acusado, em face do princípio in dubio pro reo, sendo imperiosa a desclassificação de sua conduta para o delito de furto. - Recurso provido para desclassificar a imputação para furto simples, determinando a remess...
PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS NO INTERIOR DO PRESÍDIO. USO DE DOCUMENTO FALSO. RECURSO DA DEFESA. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO. IMPOSSIBILIDADE.RECURSO DO MPDFT.DOSIMETRIA. AUMENTO DA PENA-BASE. AFASTAMENTO DA CAUSA ESPECIAL DE DIMINUIÇÃO PREVISTA NO § 4º DO ART. 33 DA LEI 11.343/06. CAUSA ESPECIAL DE AUMENTO PREVISTA NO ARTIGO 44, INCISO III, DA LAT. AUMENTO MÁXIMO. NÃO CABIMENTO. 1. O princípio da consunção, também conhecido como princípio da absorção, destina-se às situações onde se tenha uma sucessão de condutas unidas por um mesmo liame causal. Sua aplicação ensejará na absorção de uma das condutas - a considerada menos grave ou crime meio - pela outra, crime mais grave ou crime fim, o que não ocorre no caso dos autos, eis que os delitos de tráfico de entorpecentes e utilização de documento falso são autônomos, não podendo nenhum deles ser considerado como meio necessário à execução do outro, tampouco tutelam o mesmo bem jurídico. Precedentes. 2. O alto grau de reprovabilidade da conduta de tráfico de entorpecentes, mencionado pelo julgador não pode ser utilizado para macular a culpabilidade, uma vez que é inerente ao próprio crime que, dada a sua gravidade e reprovação natural, já apresenta tipificação com pena mínima de 5 (cinco) anos de reclusão, bem como tratamento equiparado a delito hediondo. 3. Em relação às consequências do crime, o fato de o delito de tráfico de drogas trazer, como consequência geral, nefastas consequências à sociedade, não configura motivo idôneo à exasperação da pena-base. 4.O fato de ter a ré se utilizado de documento falso para tentar adentrar no presídio portando entorpecentes, sem ser submetida ao aparelho de Raio-X, já fora avaliado em sua condenação pelo delito de tráfico majorado. Assim, não deve novamente ser sopesado na fixação da pena-base do delito de uso de documento falso, sob pena de bis in idem. 5.Não havendo elementos concretos para se afirmar que a ré, primária de bons antecedentes, dedica-se à atividade criminosa,impõe-se a aplicação da causa de diminuição de pena prevista no artigo 33, § 4º, da Lei 11.343/06. 6.O Tribunal Federal, no julgamento dos Habeas Corpus 112.776 e 109.193, firmou o entendimento de que não é possível a utilização cumulativa da quantidade e da natureza da droga na primeira e na terceira fase da dosimetria da pena, justamente com o argumento de assim o fazendo o Magistrado incorreria no chamado bis in idem - de modo que, utilizadas pelo magistrado na primeira fase da dosimetria, não devem tais circunstâncias serem novamente utilizadas para subsidiar a eleição da fração redutora. 7. O quantum da pena indica que a imposição de regime aberto atende ao princípio da proporcionalidade e individualização da pena, pois se mostra suficiente para a prevenção e repressão do crime. Igualmente, preenchidos os requisitos do artigo 44 do Código Penal, de rigor a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos. 8. Recurso do Ministério Público conhecido e desprovido. Recurso da Defesa conhecido e parcialmente provido.
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PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS NO INTERIOR DO PRESÍDIO. USO DE DOCUMENTO FALSO. RECURSO DA DEFESA. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO. IMPOSSIBILIDADE.RECURSO DO MPDFT.DOSIMETRIA. AUMENTO DA PENA-BASE. AFASTAMENTO DA CAUSA ESPECIAL DE DIMINUIÇÃO PREVISTA NO § 4º DO ART. 33 DA LEI 11.343/06. CAUSA ESPECIAL DE AUMENTO PREVISTA NO ARTIGO 44, INCISO III, DA LAT. AUMENTO MÁXIMO. NÃO CABIMENTO. 1. O princípio da consunção, também conhecido como princípio da absorção, destina-se às situações onde se tenha uma sucessão de condutas unidas por um mesmo liame causal. Sua aplicação ensejar...
APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO PELO ARROMBAMENTO E CONCURSO DE PESSOAS. TENTATIVA. FRAÇÃO DE REDUÇÃO. ITER CRIMINIS PERCORRIDO. ARTIGO 387, § 2º DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL (DETRAÇÃO). INAPLICABILIDADE AO RÉU SOLTO. REGIME FIXADO EM FUNÇÃO DA REINCIDÊNCIA. NÃO CABIMENTO DA MODIFICAÇÃO DO REGIME. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS. REINCIDENTE ESPECÍFICO. VEDAÇÃO. 1. A eleição da fração redutora de pena, em vista da tentativa, deve guardar proporcionalidade com o iter criminis percorrido, sendo certo que, acaso praticados todos os atos executórios e em muito tendo o agente se aproximado da consumação do delito, deve ser-lhe aplicada a fração mínima. 2. Anova regra inserta no § 2º, do artigo 387, do Código de Processo Penal, tendo em vista sua finalidade, somente deve ser aplicada ao réu que está preso por ocasião da sentença. Além disso, tendo sido fixado o regime semi-aberto ao condenado a pena inferior a 04 (quatro) anos, em função da reincidência, a aplicação da regra referida não enseja mudança do regime. 3. É vedada a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos quando o condenado é reincidente específico, nos termos do § 3º e inciso II do art. 44 do Código Penal. Recurso conhecido e improvido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO PELO ARROMBAMENTO E CONCURSO DE PESSOAS. TENTATIVA. FRAÇÃO DE REDUÇÃO. ITER CRIMINIS PERCORRIDO. ARTIGO 387, § 2º DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL (DETRAÇÃO). INAPLICABILIDADE AO RÉU SOLTO. REGIME FIXADO EM FUNÇÃO DA REINCIDÊNCIA. NÃO CABIMENTO DA MODIFICAÇÃO DO REGIME. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS. REINCIDENTE ESPECÍFICO. VEDAÇÃO. 1. A eleição da fração redutora de pena, em vista da tentativa, deve guardar proporcionalidade com o iter criminis percorrido, sendo certo que, acaso praticados todos os atos executórios e em...
APELAÇÃO CRIMINAL. DIREITO PENAL. AMEAÇA (art. 147 do CP). NULIDADE DA SENTENÇA. RECONHECIMENTO DE IDENTIDADE DE FATOS. DELITOS PRATICADOS EM CONTEXTOS DISTINTOS. SENTENÇA MANTIDA. 1. Constatado que as ameaças proferidas pelo réu ocorreram no mesmo dia, contudo, em momentos distintos, não há como reconhecer a identidade de fatos, razão pela qual rejeita-se a alegação de nulidade da sentença que condenou o apelante por crimes distintos. 2. Não configura continuidade delitiva se a dinâmica descrita nos autos demonstra que um crime não pode ser considerado continuação do outro, tampouco tiveram unidade de desígnios. 3. Comprovadas autoria e materialidade do delito de ameaça pelos depoimentos harmônicos e coerentes prestados pelas vítimas na fase policial e em juízo, confirmando a confissão do apelante, correta a condenação. 4. Recurso conhecido e improvido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. DIREITO PENAL. AMEAÇA (art. 147 do CP). NULIDADE DA SENTENÇA. RECONHECIMENTO DE IDENTIDADE DE FATOS. DELITOS PRATICADOS EM CONTEXTOS DISTINTOS. SENTENÇA MANTIDA. 1. Constatado que as ameaças proferidas pelo réu ocorreram no mesmo dia, contudo, em momentos distintos, não há como reconhecer a identidade de fatos, razão pela qual rejeita-se a alegação de nulidade da sentença que condenou o apelante por crimes distintos. 2. Não configura continuidade delitiva se a dinâmica descrita nos autos demonstra que um crime não pode ser considerado continuação do outro, tampouco tiveram u...
APELAÇÃO CRIMINAL. TRIBUNAL DO JÚRI. RECURSO CONTRA SENTENÇA DO JUIZ PRESIDENTE. TENTATIVA DE HOMICÍDIO SIMPLES. DESCLASSIFICAÇÃO PARA LESÃO CORPORAL GRAVE (ARTIGO 129, § 1º, INCISO I, DO CÓDIGO PENAL) OPERADA PELO CONSELHO DE SENTENÇA. SENTENÇA CONDENATÓRIA. NULIDADE RECONHECIDA. CABIMENTO, EM TESE, DA SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO (ARTIGO 89, § 1º, DA LEI 9.099/95). NECESSIDADE DE SE COLHER MANIFESTAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO E OUVIR, A RESPEITO DE EVENTUAL PROPOSTA, O ACUSADO. 1- Operada a desclassificação da conduta pelo Conselho de Sentença para o crime de lesão corporal grave, delito cuja pena mínima cominada, em abstrato, é igual a 1 (um) ano de reclusão, cabível, em tese, a aplicação do benefício previsto no artigo 89 da Lei nº 9.099/1995 2- Dessa forma, é nula e deve ser cassada a sentença do Juiz Presidente que, diante da desclassificação operada pelo Conselho de Sentença condena o acusado sem lhe dar oportunidade de beneficiar-se da suspensão condicional do processo, após oitiva do Ministério Público. Inteligência do artigo 492, § 1º, do Código de Processo Penal e súmula 337 do Superior Tribunal de Justiça. Recurso conhecido e provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. TRIBUNAL DO JÚRI. RECURSO CONTRA SENTENÇA DO JUIZ PRESIDENTE. TENTATIVA DE HOMICÍDIO SIMPLES. DESCLASSIFICAÇÃO PARA LESÃO CORPORAL GRAVE (ARTIGO 129, § 1º, INCISO I, DO CÓDIGO PENAL) OPERADA PELO CONSELHO DE SENTENÇA. SENTENÇA CONDENATÓRIA. NULIDADE RECONHECIDA. CABIMENTO, EM TESE, DA SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO (ARTIGO 89, § 1º, DA LEI 9.099/95). NECESSIDADE DE SE COLHER MANIFESTAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO E OUVIR, A RESPEITO DE EVENTUAL PROPOSTA, O ACUSADO. 1- Operada a desclassificação da conduta pelo Conselho de Sentença para o crime de lesão corporal grave, delito...
APELAÇÃO CRIMINAL. JÚRI. OCULTAÇÃO DE CADÁVER. PRELIMINAR DE PRESCRIÇÃO. ACOLHIMENTO. HOMICÍDIO QUALIFICADO. TERMO DE APELAÇÃO AMPLO. CONHECIMENTO POR TODAS AS ALÍNEAS DO ARTIGO 593 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. SENTENÇA NÃO CONTRÁRIA À LEI EXPRESSA OU À DECISÃO DOS JURADOS. DECISÃO DOS JURADOS DE ACORDO COM AS PROVAS DOS AUTOS. DOSIMETRIA DA PENA. REINCIDÊNCIA. NÃO CARACTERIZAÇÃO. -Verficando-se que entre o recebimento da denúncia e a pronúncia transcorreu prazo suficiente ao reconhecimento da prescrição quanto ao crime de ocultação de cadáver, declara-se extinta a punibilidade quanto a esse delito, nos termos do art. 109, inciso V, e 107, IV, do Código Penal. - As apelações contra decisão do Tribunal do Júri têm seus limites estabelecidos no ato da interposição (súmula 713 STF e Precedentes). - No caso analisado não se vislumbra nulidade posterior à pronúncia a ensejar anulação do julgado recorrido (alínea 'a') e não existem divergências entre a sentença proferida pelo Juiz Presidente e o veredicto dos jurados, nem violação à determinação legal (alínea 'b'). - A soberania dos veredictos do Conselho de Sentença é princípio constitucional que só cede espaço às decisões que não encontram mínimo apoio no contexto probatório. Desta feita, ao Corpo de Jurados é lícito optar por uma das versões verossímeis dos autos, ainda que a versão não acatada também possa ser sustentada, somente sendo considerada manifestamente contrária à prova dos autos a decisão totalmente divorciada do acervo probatório - o que não ocorreu no caso dos autos. - A decisão dos jurados pela condenação dos réus pela prática do crime de homicídio qualificado encontra apoio no conjunto probatório presente nos autos, em especial nas declarações e reconhecimentos de um dos réus, os quais foram confirmados pelos relatos das testemunhas, provas periciais e documentais. - Presentes duas qualificadoras previstas para o crime de homicídio, permite-se o deslocamento de uma delas para a segunda fase de dosimetria da pena como agravante e a consequente exasperação da pena. - Deve ser afastada a reincidência apoiada em condenação transitada em julgado em definitivo em data posterior aos fatos narrados nos presentes autos. - Recursos conhecidos. Deu-se parcial provimento aos recursos dos réus César Moura, Evaldo Ferreira da Silva e Marcos Alves da Silva
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APELAÇÃO CRIMINAL. JÚRI. OCULTAÇÃO DE CADÁVER. PRELIMINAR DE PRESCRIÇÃO. ACOLHIMENTO. HOMICÍDIO QUALIFICADO. TERMO DE APELAÇÃO AMPLO. CONHECIMENTO POR TODAS AS ALÍNEAS DO ARTIGO 593 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. SENTENÇA NÃO CONTRÁRIA À LEI EXPRESSA OU À DECISÃO DOS JURADOS. DECISÃO DOS JURADOS DE ACORDO COM AS PROVAS DOS AUTOS. DOSIMETRIA DA PENA. REINCIDÊNCIA. NÃO CARACTERIZAÇÃO. -Verficando-se que entre o recebimento da denúncia e a pronúncia transcorreu prazo suficiente ao reconhecimento da prescrição quanto ao crime de ocultação de cadáver, declara-se extinta a punibilidade quanto a esse...
APELAÇÃO CRIMINAL. PENAL. PROCESSO PENAL. FURTO QUALIFICADO TENTADO.DOSIMETRIA DA PENA. MAUS ANTECEDENTES. CONDUTA SOCIAL. PERSONALIDADE. AFASTAMENTO. SÚMULA nº 444 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - STJ. FURTO QUALIFICADO. REPOUSO NOTURNO. DESABONO CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME. POSSIBILIDADE. REGIME ABERTO E SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS. 1. É vedada a utilização de inquéritos policiais e ações penais em curso para agravar a pena-base, nos moldes do disposto na Súmula 444 do Superior Tribunal de Justiça. 2. O fato de o furto qualificado ter sido cometido durante o repouso noturno pode ser utilizado para avaliar negativamente as circunstâncias do crime na primeira fase da dosimetria da pena. 3. Na fixação da pena, a Lei não impõe a observância de qualquer critério lógico ou matemático a ser seguido na dosagem do quantum deaumento ou de diminuição, devendo o Magistrado observar os princípios da proporcionalidade e da individualização. Impõe-se a redução da pena-base nas hipóteses em que é exacerbado e desproporcional o quantum de aumento atribuído a cada circunstância judicial. 4. Fixada reprimenda inferior a quatro anos, sendo o réu primário e havendo apenas uma circunstância judicial desabonadora, cabível a fixação de regime inicial aberto e a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos. 5. Recursos conhecido e parcialmente provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. PENAL. PROCESSO PENAL. FURTO QUALIFICADO TENTADO.DOSIMETRIA DA PENA. MAUS ANTECEDENTES. CONDUTA SOCIAL. PERSONALIDADE. AFASTAMENTO. SÚMULA nº 444 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - STJ. FURTO QUALIFICADO. REPOUSO NOTURNO. DESABONO CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME. POSSIBILIDADE. REGIME ABERTO E SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS. 1. É vedada a utilização de inquéritos policiais e ações penais em curso para agravar a pena-base, nos moldes do disposto na Súmula 444 do Superior Tribunal de Justiça. 2. O fato de o furto qualificado ter sido cometido du...
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO. PRELIMINAR DE NULIDADE. VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO. NÃO RECONHECIMENTO. MÉRITO. DESCLASSIFICAÇÃO PARA PORTE DE DROGAS PARA CONSUMO PRÓPRIO. INVIABILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE DO TRÁFICO COMPROVADAS. DOSIMETRIA. VALORAÇÃO NEGATIVA DA CULPABILIDADE. CONDUTAS VENDER E MANTER EM DEPÓSITO. NÃO CABIMENTO. CONFISSÃO NÃO CONFIGURADA. CAUSA DE REDUÇÃO DA PENA. ARTIGO 33, § 4º, DA LEI Nº 11.343/2006. DESABONO DAS CONSEQUÊNCIAS DO DELITO. NATUREZA E QUANTIDADE. BIS IN IDEM CONFIGURADO. - Não há nulidade por violação de garantia fundamental se o ingresso no domicílio se deu em situação de flagrante, excepcionada no artigo 5º, inciso XI, da Constituição Federal. - Inviável a pretendida desclassificação se o conjunto probatório é robusto na confirmação da materialidade e da autoria quanto ao crime de tráfico de drogas. - A confissão do réu não teve por fim admitir a prática do fato criminoso, mas sim exercer o direito de autodefesa e excluir a imputação que lhe foi feita, aventando tese de que a droga era destinada a uso próprio, razão pela qual não se deve reconhecer, nessas circunstâncias, a atenuante da confissão. - Considerada a natureza e quantidade da droga na primeira fase para exasperar a pena-base, esta mesma circunstância não pode ser utilizada na terceira fase, para fins de eleição da fração de redução prevista no art. 33, § 4º, da Lei nº 11.343/2006, sob pena configurar-se bis in idem,conforme já reconheceu o Supremo Tribunal Federal - STF. - Recurso conhecido e parcialmente provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO. PRELIMINAR DE NULIDADE. VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO. NÃO RECONHECIMENTO. MÉRITO. DESCLASSIFICAÇÃO PARA PORTE DE DROGAS PARA CONSUMO PRÓPRIO. INVIABILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE DO TRÁFICO COMPROVADAS. DOSIMETRIA. VALORAÇÃO NEGATIVA DA CULPABILIDADE. CONDUTAS VENDER E MANTER EM DEPÓSITO. NÃO CABIMENTO. CONFISSÃO NÃO CONFIGURADA. CAUSA DE REDUÇÃO DA PENA. ARTIGO 33, § 4º, DA LEI Nº 11.343/2006. DESABONO DAS CONSEQUÊNCIAS DO DELITO. NATUREZA E QUANTIDADE. BIS IN IDEM CONFIGURADO. - Não há nulidade por violação de garantia fundamental se o ingresso no domicílio se deu em...
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO E EXTORSÃO QUALIFICADA PELO CONCURSO DE PESSOAS. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. PLEITO ABSOLUTÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. CONCURSO DE PESSOAS CARACTERIZADO. EXISTÊNCIA DE CRIME ÚNICO DE ROUBO. INADIMISSIBILIDADE. RECURSO NÃO PROVIDO. -As circunstâncias em que os fatos ocorreram não deixam dúvidas de que todos os denunciados agiram com liame subjetivo e divisão de tarefas, caracterizando o concurso de pessoas nos delitos de roubo e extorsão. - Embora praticados no mesmo contexto fático, mediante ações subseqüentes, os delitos de roubo e extorsão são autônomos, e como tais devem ser punidos. Precedentes. - Recurso não provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO E EXTORSÃO QUALIFICADA PELO CONCURSO DE PESSOAS. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. PLEITO ABSOLUTÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. CONCURSO DE PESSOAS CARACTERIZADO. EXISTÊNCIA DE CRIME ÚNICO DE ROUBO. INADIMISSIBILIDADE. RECURSO NÃO PROVIDO. -As circunstâncias em que os fatos ocorreram não deixam dúvidas de que todos os denunciados agiram com liame subjetivo e divisão de tarefas, caracterizando o concurso de pessoas nos delitos de roubo e extorsão. - Embora praticados no mesmo contexto fático, mediante ações subseqüentes, os delitos de roubo e extorsão são autônomos...
APELAÇÃO CRIMINAL. PENAL TRÁFICO DE DROGAS. DESCLASSIFICAÇÃO PARA USO PESSOAL. ART. 28 DA LAD. DESCABIMENTO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS.PENA PECUNIÁRIA. PROPORCIONALIDADE COM A PENA CORPORAL. 1. Devidamente apurada a autoria e materialidade do crime de tráfico de drogas, incabível a desclassificação do crime para o de uso próprio (artigo 28 da LAT). 2.O tráfico de drogas é considerado pela doutrina e jurisprudência como tipo de conteúdo misto variado. Vale dizer, a prática de qualquer uma das condutas descritas no artigo 33 da Lei nº 11.343/06, isolada ou cumulativamente, configura a prática ilícita. 3. Os depoimentos de policiais, no desempenho da função pública, são dotados de credibilidade e confiabilidade, sendo, portanto, idôneos para embasar um decreto condenatório. 4. Apena de multa deve guardar proporcionalidade com a pena privativa de liberdade. No caso,a pena pecuniária de 200 (duzentos) dias-multa, à razão de 1/30 (um trigésimo) do salário mínimo vigente à época do fato, fora fixada em proporcionalidade com a pena corporal, também fixada abaixo do mínimo legal. 5. Recurso conhecido e não provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. PENAL TRÁFICO DE DROGAS. DESCLASSIFICAÇÃO PARA USO PESSOAL. ART. 28 DA LAD. DESCABIMENTO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS.PENA PECUNIÁRIA. PROPORCIONALIDADE COM A PENA CORPORAL. 1. Devidamente apurada a autoria e materialidade do crime de tráfico de drogas, incabível a desclassificação do crime para o de uso próprio (artigo 28 da LAT). 2.O tráfico de drogas é considerado pela doutrina e jurisprudência como tipo de conteúdo misto variado. Vale dizer, a prática de qualquer uma das condutas descritas no artigo 33 da Lei nº 11.343/06, isolada ou cumulativamente, configura a...
APELAÇÃO CRIMINAL. ESTELIONATO. PLEITO ABSOLUTÓRIO. AUSÊNCIA DE DOLO. REDUÇÃO DA PENA-BASE. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. DOSIMETRIA ADEQUADA. - Inviável a absolvição, quando o conjunto probatório evidencia o dolo na conduta dos réus, consistente em frustrar o pagamento dos cheques, mediante ardil, mantendo a vítima em erro para obterem vantagem ilícita em prejuízo alheio. - A elevação da pena-base em seis meses, no caso do crime de estelionato, mostra-se proporcional e razoável, diante da valoração negativa de uma circunstância judicial. - Recursos conhecidos e, no mérito, não provido o da ré Glauciene e parcialmente provido o do rei Jesumar.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ESTELIONATO. PLEITO ABSOLUTÓRIO. AUSÊNCIA DE DOLO. REDUÇÃO DA PENA-BASE. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. DOSIMETRIA ADEQUADA. - Inviável a absolvição, quando o conjunto probatório evidencia o dolo na conduta dos réus, consistente em frustrar o pagamento dos cheques, mediante ardil, mantendo a vítima em erro para obterem vantagem ilícita em prejuízo alheio. - A elevação da pena-base em seis meses, no caso do crime de estelionato, mostra-se proporcional e razoável, diante da valoração negativa de uma circunstância judicial. - Recursos conhecidos e, no mé...
APELAÇÃO CRIMINAL. ESTELIONATO. ABSOLVIÇÃO. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS DE CONCORRÊNCIA PARA O FATO DILITUOSO. NÃO ACOLHIMENTO. CONJUNTO PROBATÓRIO COESO E FIRME. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. CONDENAÇÃO MANTIDA. RECONHECIMENTO DE PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA. INVIÁVEL. 1- Devidamente comprovado pelo conjunto probatório produzido o dolo na conduta da ré, consistente na consciência e vontade de enganar outrem, mediante meio fraudulento, visando à obtenção de vantagem ilícita em detrimento do patrimônio alheio, não há que se falar em absolvição por insuficiência ou inexistência de provas de concorrência para a infração penal. 2. Não há como se reconhecer a participação de menor importância quando comprovado que a atuação da ré foi essencial para a consumação do delito, porquanto comprovado que havia entre os agentes uma divisão de tarefas e a apelante foi a responsável por manter a vítima em erro. 3.Recurso conhecido e não provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ESTELIONATO. ABSOLVIÇÃO. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS DE CONCORRÊNCIA PARA O FATO DILITUOSO. NÃO ACOLHIMENTO. CONJUNTO PROBATÓRIO COESO E FIRME. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. CONDENAÇÃO MANTIDA. RECONHECIMENTO DE PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA. INVIÁVEL. 1- Devidamente comprovado pelo conjunto probatório produzido o dolo na conduta da ré, consistente na consciência e vontade de enganar outrem, mediante meio fraudulento, visando à obtenção de vantagem ilícita em detrimento do patrimônio alheio, não há que se falar em absolvição por insuficiência ou inexistência de prova...
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. ABSOLVIÇÃO. DESCLASSIFICAÇÃO. PORTE DE DROGAS PARA USO PRÓPRIO. ARTIGO 28 DA LAD. IMPOSSIBILIDADE. ROBUSTO CONJUNTO PROBATÓRIO. DEPOIMENTO DE POLICIAL. 1. Inviável a pretendida absolvição ao argumento de insuficiência de prova, bem como a subsidiária desclassificação para o delito tipificado no artigo 28 da Lei nº 11.343/2006 se o conjunto probatório confirma a materialidade e a autoria quanto ao crime de tráfico de drogas. 2. o depoimento de policial que participou da prisão do réu, corroborado por outros elementos probatórios, como na hipótese dos autos, a confissão do acusado, mostra-se hábil a fundamentar decreto condenatório. 3. Recurso conhecido e desprovido
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APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. ABSOLVIÇÃO. DESCLASSIFICAÇÃO. PORTE DE DROGAS PARA USO PRÓPRIO. ARTIGO 28 DA LAD. IMPOSSIBILIDADE. ROBUSTO CONJUNTO PROBATÓRIO. DEPOIMENTO DE POLICIAL. 1. Inviável a pretendida absolvição ao argumento de insuficiência de prova, bem como a subsidiária desclassificação para o delito tipificado no artigo 28 da Lei nº 11.343/2006 se o conjunto probatório confirma a materialidade e a autoria quanto ao crime de tráfico de drogas. 2. o depoimento de policial que participou da prisão do réu, corroborado por outros elementos probatórios, como na hipótese dos...