APELAÇÃO CRIMINAL. JÚRI. HOMICÍDIO QUALIFICADO POR MOTIVO TORPE E POR RECURSO QUE DIFICULTOU A DEFESA DO OFENDIDO E TENTATIVA DE HOMICÍDIO QUALIFICADO PELA INTENÇÃO DE OCULTAR OUTRO CRIME. SENTENÇA ABSOLUTÓRIA. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS. ACOLHIMENTO DE UMA DAS TESES APRESENTADAS. SOBERANIA DO JÚRI. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. A decisão entendida como manifestamente contrária à prova dos autos é aquela que o Conselho de Sentença despreza completamente o conjunto probatório, conduzindo a um resultado dissociado da realidade apresentada nos autos. Os jurados, ao negarem a autoria por parte do réu, optaram por uma das versões apresentadas, com supedâneo no conjunto probatório, não se podendo falar em decisão contrária à prova dos autos. 2. Recurso conhecido e não provido, mantendo-se a sentença que absolveu o recorrido, diante das respostas negativas dos jurados ao quesito da autoria.
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APELAÇÃO CRIMINAL. JÚRI. HOMICÍDIO QUALIFICADO POR MOTIVO TORPE E POR RECURSO QUE DIFICULTOU A DEFESA DO OFENDIDO E TENTATIVA DE HOMICÍDIO QUALIFICADO PELA INTENÇÃO DE OCULTAR OUTRO CRIME. SENTENÇA ABSOLUTÓRIA. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS. ACOLHIMENTO DE UMA DAS TESES APRESENTADAS. SOBERANIA DO JÚRI. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. A decisão entendida como manifestamente contrária à prova dos autos é aquela que o Conselho de Sentença despreza completamente o conjunto probatório, conduzindo a um resultado dissociado da realidade aprese...
APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE ENTORPECENTES E ASSOCIAÇÃO - VÍNCULO ASSOCIATIVO ESTÁVEL E PERMANENTE NÃO COMPROVADO - DOSIMETRIA - RECORRER EM LIBERDADE. I. Inexistem registros que demonstrem que os réus compusessem sociedade criminosa. Não se evidenciou o dolo associativo. Os elementos não são suficientes para embasar uma condenação por associação para o tráfico. II. É incabível a valoração da culpabilidade fundada em afirmação genérica do alto grau de reprovabilidade. III. Deve ser reconhecida a confissão espontânea, quando o réu admite a propriedade da droga, bem como a intenção de revendê-la. IV. O art. 67 doCP é claro ao dispor que a reprimenda deve aproximar-se do limite indicado pelas circunstâncias preponderantes. A reincidência prevalece sobre a confissão, sem anulá-la. Precedente do STF. V. Os réus não fazem jus ao direito de recorrerem em liberdade, pois permanecem inalterados os motivos que ensejaram as prisões preventivas. Nem à restituição dos bens apreendidos, porque as investigações demonstraram o envolvimento com os fatos criminosos e os acusados não comprovaram a desvinculação. VI.Recursos parcialmente providos.
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APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE ENTORPECENTES E ASSOCIAÇÃO - VÍNCULO ASSOCIATIVO ESTÁVEL E PERMANENTE NÃO COMPROVADO - DOSIMETRIA - RECORRER EM LIBERDADE. I. Inexistem registros que demonstrem que os réus compusessem sociedade criminosa. Não se evidenciou o dolo associativo. Os elementos não são suficientes para embasar uma condenação por associação para o tráfico. II. É incabível a valoração da culpabilidade fundada em afirmação genérica do alto grau de reprovabilidade. III. Deve ser reconhecida a confissão espontânea, quando o réu admite a propriedade da droga, bem como a intenção de reven...
APELAÇÃO CRIMINAL - HOMICÍDIO QUALIFICADO E HOMICÍDIO QUALIFICADO TENTADO - TODAS AS ALÍNEAS. I. A ata de julgamento não estampa qualquer impugnação acerca de nulidade posterior à pronúncia e, por isso mesmo, é de se concluir que irregularidade alguma existiu. É imprescindível a demonstração de efetivo prejuízo na hipótese da alínea a do inciso III do art. 593 do CPP. II. A sentença não foi contrária à lei expressa ou à decisão dos jurados. Eventual erro cometido pelo Juiz-Presidente ao aplicar a pena, de sorte a afrontar a lei ou o veredicto do Júri, pode receber as devidas corrigendas por este Tribunal. A sentença pautou-se nos elementos constantes do questionário formulado aos juízes naturais e orientações legais. III. A soberania dos veredictos só perde espaço para decisões que não encontram um mínimo de apoio no contexto probatório. Não há decisão manifestamente contrária quando os jurados optam por uma das versões apresentadas, devidamente respaldada na prova coligida. IV. Havendo qualificadoras múltiplas, permite-se que apenas uma qualifique o tipo e as remanescentes migrem para a primeira ou segunda fase da dosimetria. V. Os delitos foram praticados em continuidade delitiva. A dinâmica dos fatos preenche as condições exigidas pelo parágrafo único do art. 71 do CP. VI. Recurso parcialmente provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL - HOMICÍDIO QUALIFICADO E HOMICÍDIO QUALIFICADO TENTADO - TODAS AS ALÍNEAS. I. A ata de julgamento não estampa qualquer impugnação acerca de nulidade posterior à pronúncia e, por isso mesmo, é de se concluir que irregularidade alguma existiu. É imprescindível a demonstração de efetivo prejuízo na hipótese da alínea a do inciso III do art. 593 do CPP. II. A sentença não foi contrária à lei expressa ou à decisão dos jurados. Eventual erro cometido pelo Juiz-Presidente ao aplicar a pena, de sorte a afrontar a lei ou o veredicto do Júri, pode receber as devidas corrigendas por es...
EMENTA: JÚRI. RECURSO DO RÉU. NULIDADE POSTERIOR À PRONÚNCIA. SENTENÇA CONTRÁRIA À LEI EXPRESSA OU À DECISÃO DOS JURADOS. DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS. DOSIMETRIA. IMPROVIMENTO. Não procede a registrada nulidade posterior à pronúncia quando mera alegação, sem menção a prejuízo concreto. De qualquer modo, ausente manifestação em plenário diante de eventual irregularidade, não constando protesto em ata, opera-se a preclusão. De igual modo, não fundamentada e desarrazoada a apontada contrariedade da sentença à lei expressa ou à decisão dos jurados, inviável a procedência do pedido. A expressão julgamento manifestamente contrário à prova exige dissensão evidente entre o suporte fático probatório contido nos autos e a decisão do Conselho de Sentença. Não prevalece o pleito defensivo quando a decisão impugnada encontra-se amparada em elementos de convicção relevantes e colhidos sob o crivo do contraditório. Fixada a pena em patamar compatível com os fins de prevenção e repressão vetores do sistema criminal, obedecidos os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade, nada há que alterar. Apelações não providas.
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JÚRI. RECURSO DO RÉU. NULIDADE POSTERIOR À PRONÚNCIA. SENTENÇA CONTRÁRIA À LEI EXPRESSA OU À DECISÃO DOS JURADOS. DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS. DOSIMETRIA. IMPROVIMENTO. Não procede a registrada nulidade posterior à pronúncia quando mera alegação, sem menção a prejuízo concreto. De qualquer modo, ausente manifestação em plenário diante de eventual irregularidade, não constando protesto em ata, opera-se a preclusão. De igual modo, não fundamentada e desarrazoada a apontada contrariedade da sentença à lei expressa ou à decisão dos jurados, inviável a procedência do pedido....
JÚRI. RECURSO DO RÉU. NULIDADE POSTERIOR À PRONÚNCIA. SENTENÇA CONTRÁRIA À LEI EXPRESSA OU À DECISÃO DOS JURADOS. DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS. DOSIMETRIA. IMPROVIMENTO. Não procede a registrada nulidade posterior à pronúncia quando mera alegação, sem menção a prejuízo concreto. De qualquer modo, ausente manifestação em plenário diante de eventual irregularidade, não constando protesto em ata, opera-se a preclusão. De igual modo, não fundamentada e desarrazoada a apontada contrariedade da sentença à lei expressa ou à decisão dos jurados, inviável a procedência do pedido. A expressão julgamento manifestamente contrário à prova exige dissensão evidente entre o suporte fático probatório contido nos autos e a decisão do Conselho de Sentença. Não prevalece o pleito defensivo quando a decisão impugnada encontra-se amparada em elementos de convicção relevantes e colhidos sob o crivo do contraditório. Fixada a pena em patamar compatível com os fins de prevenção e repressão vetores do sistema criminal, obedecido os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade, nada há que alterar. Apelação não provida.
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JÚRI. RECURSO DO RÉU. NULIDADE POSTERIOR À PRONÚNCIA. SENTENÇA CONTRÁRIA À LEI EXPRESSA OU À DECISÃO DOS JURADOS. DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS. DOSIMETRIA. IMPROVIMENTO. Não procede a registrada nulidade posterior à pronúncia quando mera alegação, sem menção a prejuízo concreto. De qualquer modo, ausente manifestação em plenário diante de eventual irregularidade, não constando protesto em ata, opera-se a preclusão. De igual modo, não fundamentada e desarrazoada a apontada contrariedade da sentença à lei expressa ou à decisão dos jurados, inviável a procedência do pedido....
RECURSOS DE APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO EMPREGO DE ARMA E PELO CONCURSO DE PESSOAS. SENTENÇA CONDENATÓRIA. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. NÃO ACOLHIMENTO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA. INVIABILIDADE. UNIDADE DE DESÍGNIOS. DESCLASSIFICAÇÃO PARA ROUBO TENTADO. INVERSÃO DA POSSE DA RES SUBTRACTA. CONSUMAÇÃO DO DELITO. PROPORCIONALIDADE DA PENA PECUNIÁRIA COM A PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE. RECURSOS CONHECIDOS E PARCIALMENTE PROVIDOS. 1. Não há que se falar em absolvição por ausência de provas, se o conjunto probatório carreado aos autos e produzido sob o crivo do contraditório é corroborado pela palavra da vítima, que reconheceu, com certeza, um dos corréus como sendo quem lhe subtraiu seus bens, ao passo que o outro recorrente aguardava na motocicleta, na espera para dar fuga a ambos. 2. Não configura participação de menor importância a conduta do recorrente que, tendo ciência do crime que estava sendo cometido, figurou como peça crucial para o êxito do evento delituoso, pois agiu com prévio ajuste e em unidade de desígnios com o outro corréu. 3. A teoria adotada no direito penal brasileiro, quanto ao momento da consumação do delito de roubo, é a da apprehensio ou amotio, tendo-se por consumado o crime quando a res subtraída passa para o poder do agente, mesmo que por um curto espaço de tempo, não se exigindo que a posse seja mansa e pacífica e nem que o bem saia da esfera de vigilância da vítima. No caso dos autos, o crime de roubo consumou-se no momento em que o apelante se apoderou dos bens da vítima, com a inversão da posse da res subtracta, não havendo que se falar em desclassificação para a modalidade tentada. 4. Existentes mais de uma causa de aumento no crime de roubo, é possível o deslocamento de uma majorante para que seja usada na fixação da pena-base e a manutenção de outra como causa de aumento de pena. 5. O aumento da pena em razão da agravante da reincidência deve ser proporcional à pena-base imposta na primeira fase de fixação da pena. Fixado o aumento na fração de 1/6 (um) sexto, não há que se falar em desproporcionalidade à pena-base. 6. A pena de multa deve guardar proporcionalidade com a pena privativa de liberdade. 7. Recursos conhecidos e parcialmente providos para, mantida a condenação dos recorrentes nas sanções do artigo 157, § 2º, incisos I e II, do Código Penal, reduzir a pena de multa de ambos de 30 (trinta) para 24 (vinte e quatro) dias-multa, no valor unitário mínimo, mantidas as penas privativas de liberdade em 09 (nove) anos e 04 (quatro) meses de reclusão, no regime inicial fechado.
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RECURSOS DE APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO EMPREGO DE ARMA E PELO CONCURSO DE PESSOAS. SENTENÇA CONDENATÓRIA. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. NÃO ACOLHIMENTO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA. INVIABILIDADE. UNIDADE DE DESÍGNIOS. DESCLASSIFICAÇÃO PARA ROUBO TENTADO. INVERSÃO DA POSSE DA RES SUBTRACTA. CONSUMAÇÃO DO DELITO. PROPORCIONALIDADE DA PENA PECUNIÁRIA COM A PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE. RECURSOS CONHECIDOS E PARCIALMENTE PROVIDOS. 1. Não há que se falar em absolvição por ausência de provas, se o conjunto probatóri...
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. IMEDIAÇÕES DE ESTABELECIMENTO PRISIONAL. ARTIGO 33, CAPUT, C/C ARTIGO 40, INCISO III, AMBOS DA LEI 11.343/2006. APREENSÃO DE 39,35g DE MACONHA. SENTENÇA CONDENATÓRIA. PEDIDO DE DESCLASSIFICAÇÃO PARA CONSUMO PRÓPRIO. IMPOSSIBILIDADE. QUANTIDADE E NATUREZA DA SUBSTÂNCIA ILÍCITA. CIRCUNSTÂNCIAS DA APREENSÃO. FINALIDADE DE DIFUSÃO ILÍCITA. CONFIGURAÇÃO DO DELITO DE TRÁFICO DE DROGAS. DOSIMETRIA DA PENA. AFASTAMENTO DA ANÁLISE DESFAVORÁVEL DA CULPABILIDADE, DOS MOTIVOS E DAS CONSEQUÊNCIAS DO CRIME E DA CIRCUNSTÂNCIA ESPECIAL PREVISTA NO ARTIGO 42 DA LEI 11.343/2006. CONFISSÃO ESPONTÂNEA. INOCORRÊNCIA. APLICAÇÃO DA CAUSA DE AUMENTO PREVISTA NO ARTIGO 40, INCISO III, DA LEI 11.343/2006 (TRÁFICO NAS IMEDIAÇÕES DE ESTABELECIMENTO PRISIONAL). RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1. O acervo probatório dos autos comprovou que o recorrente portava 39,35g (trinta e nove gramas e trinta e cinco centigramas) de maconha, com fins de difusão ilícita, nas imediações do Complexo Penitenciário da Papuda, enquanto preparava-se para visitar internos. Os depoimentos de testemunha e policiais, a quantidade e a natureza da substância ilícita, bem como o local em que foi localizada não condizem com a condição de usuário alegada pela Defesa. Assim, mostra-se inviável o acolhimento do pedido de desclassificação para o delito previsto no artigo 28 da Lei nº 11.343/2006. 2. Se a sentença se utiliza de fundamentação inidônea para valorar negativamente a culpabilidade, o afastamento da avaliação negativa dessa circunstância judicial é medida que se impõe. 3. Não se admite fundamentação genérica para alicerçar a exasperação da pena e, no caso, as razões expostas pelo julgador - de que o réu foi impelido ao tráfico com o propósito de obter ganho fácil ou que o tráfico constitui verdadeiro flagelo social - poderiam ser utilizadas em qualquer condenação pelo crime de tráfico de drogas. 4. Não obstante a conduta seja reprovável, a natureza e a quantidade de droga apreendida (39,35g de maconha) não são expressivas, de modo que não se autoriza o aumento da pena-base em virtude dacircunstância especial prevista no artigo 42 da Lei de Drogas. 5. Não faz jus à atenuante da confissão espontânea o réu que, acusado e condenado pelo crime de tráfico de drogas, admite que o entorpecente apreendido é de sua propriedade, mas que tinha como destinação o uso próprio, mormente quando seu interrogatório não é utilizado como fundamento para a condenação. 6. A causa de aumento prevista no artigo 40, inciso III, da Lei nº 11.343/2006 é aplicada se o crime é cometido, inclusive, nas imediações de estabelecimento prisional. No caso dos autos, o réu foi preso em flagrante quando se preparava para visita a internos, nas imediações de complexo penitenciário, com quantidade suficiente para a caracterização o tráfico. 7. Recurso conhecido e parcialmente provido para, mantida a condenação de Fábio Souza Moreira nas sanções do artigo 33, caput, § 4º, c/c o artigo 40, inciso III, ambos da Lei nº 11.343/2006, afastar a análise desfavorável da culpabilidade, dos motivos e das consequências do crime, e da circunstância especial prevista no artigo 42 da mesma Lei, reduzindo a pena de 02 (dois) anos e 04 (quatro) meses de reclusão e 300 (trezentos) dias-multa, para 01 (um) ano, 11 (onze) meses e 10 (dez) dias de reclusão, em regime inicial aberto, substituída por duas restritivas de direitos, e 193 (cento e noventa e três) dias-multa, no valor mínimo legal.
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APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. IMEDIAÇÕES DE ESTABELECIMENTO PRISIONAL. ARTIGO 33, CAPUT, C/C ARTIGO 40, INCISO III, AMBOS DA LEI 11.343/2006. APREENSÃO DE 39,35g DE MACONHA. SENTENÇA CONDENATÓRIA. PEDIDO DE DESCLASSIFICAÇÃO PARA CONSUMO PRÓPRIO. IMPOSSIBILIDADE. QUANTIDADE E NATUREZA DA SUBSTÂNCIA ILÍCITA. CIRCUNSTÂNCIAS DA APREENSÃO. FINALIDADE DE DIFUSÃO ILÍCITA. CONFIGURAÇÃO DO DELITO DE TRÁFICO DE DROGAS. DOSIMETRIA DA PENA. AFASTAMENTO DA ANÁLISE DESFAVORÁVEL DA CULPABILIDADE, DOS MOTIVOS E DAS CONSEQUÊNCIAS DO CRIME E DA CIRCUNSTÂNCIA ESPECIAL PREVISTA NO ARTIGO 42 DA LEI 11.343...
APELAÇÃO CRIMINAL. AUTORIA E MATERIALIDADE. INCONTESTES. CORRUPÇÃO DE MENORES. NATUREZA FORMAL. CRIME DE PORTE DE ARMA DE FOGO. MERA CONDUTA E PERIGO ABSTRATO. NEGATIVA DE AUTORIA. DIREITO CONSTITUCIONAL. MAIS DE UMA CONDENAÇÃO COM TRÂNSITO EM JULGADO. ANTECEDENTES E REINCIDÊNCIA. POSSIBILIDADE. PERSONALIDADE. RECURSO DESPROVIDO. 1. Autoria e materialidade incontestes. 2. O crime do art. 244-B - corrupção de menor - é de natureza formal, de modo que sua caracterização independe de prova efetiva e posterior corrupção do menor. A penalização do delito de corrupção de menores tem como finalidade impedir o estímulo tanto do ingresso como da permanência do menor no universo criminoso. 3. O crime de porte de arma de fogo, consubstanciado no artigo 14 da Lei nº 10.826/03, é crime de mera conduta e de perigo abstrato, em que não se exige a efetiva exposição de um terceiro a risco. 4. A negativa de autoria pelo acusado está amparada pelo seu direito constitucional, corolário do devido processo legal, direito ao silêncio e de não produzir provas contra si mesmo. No entanto, na espécie, sua negativa não encontra guarida nos demais elementos probatórios, em particular, face aos depoimentos dos agentes de polícia que participaram do flagrante, cujas palavras se revestem de inquestionável eficácia probatória, pois prestados de maneira firme, coerente e confirmados em juízo, sob a garantia do contraditório, conforme se verifica na hipótese destes autos, tornando-se aptos a, aliados com todo o contexto probatório, ensejar a condenação. 5. Se o réu possui mais de uma condenação penal com trânsito em julgado, é lícito ao julgador considerar uma condenação a título de antecedentes desabonador e outras como reincidência, sem que reste configurado o instituto do bis in idem. 6. Quanto à personalidade, muito embora a vida pregressa penal do réu não possa, por si só, servir como fundamento para valorá-la negativamente, no caso em testilha, a prática de novo crime em um curto espaço de tempo, revela que o agente tem personalidade voltada para o crime. 7. Apelação conhecida e desprovida. Unânime.
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APELAÇÃO CRIMINAL. AUTORIA E MATERIALIDADE. INCONTESTES. CORRUPÇÃO DE MENORES. NATUREZA FORMAL. CRIME DE PORTE DE ARMA DE FOGO. MERA CONDUTA E PERIGO ABSTRATO. NEGATIVA DE AUTORIA. DIREITO CONSTITUCIONAL. MAIS DE UMA CONDENAÇÃO COM TRÂNSITO EM JULGADO. ANTECEDENTES E REINCIDÊNCIA. POSSIBILIDADE. PERSONALIDADE. RECURSO DESPROVIDO. 1. Autoria e materialidade incontestes. 2. O crime do art. 244-B - corrupção de menor - é de natureza formal, de modo que sua caracterização independe de prova efetiva e posterior corrupção do menor. A penalização do delito de corrupção de menores tem como finalidade...
PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. HOMICÍDIO DOLOSO. TRIBUNAL DO JÚRI. USO DE ALGEMAS E IMPEDIMENTO DE FAMILIARES NA SESSÃO DE JULGAMENTO. NULIDADE. INOCORRÊNCIA. MOTIVAÇÃO IDÔNEA. DOSIMETRIA. REVISÃO. CONFISSÃO QUALIFICADA. INVIABILIDADE DO RECONHECIMENTO DA ATENUANTE. PENA CORPORAL. O uso de algemas somente durante o traslado do réu, bem como o impedimento da presença dos familiares na sessão de julgamento, restaram devidamente motivadas, em razão das peculiaridades do caso, o que afasta a violação à Súmula Vinculante nº 11 ou a existência de nulidades no processo penal. A apreciação negativa da personalidade do agente reclama a pesquisa psicológica ampla, que transcende à perspectiva isolada dos fatos incriminadores. A confissão realizada com a finalidade de agregar tese defensiva descriminante não enseja o reconhecimento da atenuante prevista no artigo 65, inciso III, alínea 'd', do Código Penal.
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PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. HOMICÍDIO DOLOSO. TRIBUNAL DO JÚRI. USO DE ALGEMAS E IMPEDIMENTO DE FAMILIARES NA SESSÃO DE JULGAMENTO. NULIDADE. INOCORRÊNCIA. MOTIVAÇÃO IDÔNEA. DOSIMETRIA. REVISÃO. CONFISSÃO QUALIFICADA. INVIABILIDADE DO RECONHECIMENTO DA ATENUANTE. PENA CORPORAL. O uso de algemas somente durante o traslado do réu, bem como o impedimento da presença dos familiares na sessão de julgamento, restaram devidamente motivadas, em razão das peculiaridades do caso, o que afasta a violação à Súmula Vinculante nº 11 ou a existência de nulidades no processo penal. A apreciação negativa da pers...
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. ARTIGO 33, CAPUT, DA LEI 11.343/2006. APREENSÃO DE 29,22G (VINTE E NOVE GRAMAS E VINTE E DOIS CENTIGRAMAS)DO ALCALÓIDE COCAÍNA. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. PEDIDO DE DIMINUIÇÃO DA PENA. NÃO CABIMENTO. SANÇÃO DEVIDAMENTE DOSADA. NÃO COMPROVADA A UTILIZADO DO VEÍCULO PARA A PRÁTICA DO CRIME. RESTITUIÇÃO DEFERIDA. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1. O acervo probatório dos autos comprovou que o apelante guardou, para fins de difusão ilícita, 29,22g (vinte e nove gramas e vinte e dois centigramas) do alcalóide cocaína. As informações do usuário que iria comprar a droga e os depoimentos dos policiais que executaram o flagrante formam um conjunto probatório seguro, robusto e coeso no sentido de comprovar a materialidade e a autoria do delito. 2. A quantidade e a natureza abjeta das drogas apreendidas (cocaína) transcendem a ofensa prevista no tipo penal do tráfico de drogas e permitem o aumento da pena-base pela análise desfavorável da circunstância especial prevista no artigo 42 da Lei Antidrogas. 3. Não comprovada a utilização do veículo na traficância, conceder a restituição do bem apreendido. 4. Recurso conhecido e parcialmente provido para, mantida a sentença que condenou o réu como incurso nas sanções do artigo 33, caput, da Lei 11.343/2006 (tráfico de drogas), aplicando-lhe a pena de 01 (um) ano e 10 (dez) meses de reclusão, em regime aberto, e 180 (cento e oitenta) dias-multa, calculados à razão mínima, sendo substituída a pena privativa de liberdade por duas restritivas de direitos, deferir a restituição do veículo do réu.
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APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. ARTIGO 33, CAPUT, DA LEI 11.343/2006. APREENSÃO DE 29,22G (VINTE E NOVE GRAMAS E VINTE E DOIS CENTIGRAMAS)DO ALCALÓIDE COCAÍNA. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. PEDIDO DE DIMINUIÇÃO DA PENA. NÃO CABIMENTO. SANÇÃO DEVIDAMENTE DOSADA. NÃO COMPROVADA A UTILIZADO DO VEÍCULO PARA A PRÁTICA DO CRIME. RESTITUIÇÃO DEFERIDA. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1. O acervo probatório dos autos comprovou que o apelante guardou, para fins de difusão ilícita, 29,22g (vinte e nove gramas...
PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. RETROATIVIDADE DA LEI MAIS BENÉFICA. PALAVRA DA VÍTIMA. CONTRADIÇÕES. LAUDO PERICIAL NEGATIVO. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. Em face do princípio da novatio legis in mellius, ainda que os fatos denunciados tenham ocorrido em 2008, antes, portanto, da vigência da Lei nº 12.015/2009, deve ser aplicada a pena da lei posterior, na redação conferida ao artigo 217-A, do Código Penal, porquanto abstratamente inferior do que a prevista na redação anterior do artigo 213 do Código Penal c/c o artigo 9º, da Lei nº 8.072/1990. Nos crimes de natureza sexual, que geralmente são praticados na clandestinidade e nem sempre deixam vestígios, a palavra da vítima possui maior relevância, desde que em harmonia com os demais elementos probatórios. A existência de contradições essenciais nos depoimentos prestados pela vítima, que mudou parte da versão inicialmente apresentada, durante a persecução penal, aliada à ausência de vestígios de violência sexual impõem a absolvição do acusado por insuficiência de provas (artigo 386, VII, CPP), prevalecendo, em homenagem ao princípio da não culpabilidade, a orientação sintetizada no brocardo in dubio pro reo.
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PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. RETROATIVIDADE DA LEI MAIS BENÉFICA. PALAVRA DA VÍTIMA. CONTRADIÇÕES. LAUDO PERICIAL NEGATIVO. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. Em face do princípio da novatio legis in mellius, ainda que os fatos denunciados tenham ocorrido em 2008, antes, portanto, da vigência da Lei nº 12.015/2009, deve ser aplicada a pena da lei posterior, na redação conferida ao artigo 217-A, do Código Penal, porquanto abstratamente inferior do que a prevista na redação anterior do artigo 213 do Código Penal c/c o artigo 9º, da Lei nº 8.072/1990. Nos crimes de natu...
HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. FURTO QUALIFICADO PELO CONCURSO DE AGENTES. CORRUPÇÃO DE MENOR. FUNDAMENTO NA NECESSIDADE DE GARANTIA DE ORDEM PÚBLICA. RISCO DE REITERAÇÃO. AÇÃO PENAL EM CURSO. PROPORCIONALIDADE DA MEDIDA. ORDEM DENEGADA. 1. As diversas ações penais em curso em desfavor do paciente, embora não possam ser consideradas para fins de reincidência, indicam o risco de reiteração delitiva, apto a fundamentar a prisão cautelar para a garantia da ordem pública. 2. A necessidade da manutenção da prisão preventiva para a garantia da ordem pública exclui a possibilidade de substituir a segregação pelas medidas cautelares previstas no artigo 319 do Código de Processo Penal, ante a evidente incompatibilidade entre os institutos. 3. Não prospera a alegação de que, caso condenado, o paciente faria jus ao regime mais brando, pois tais considerações são prematuras, sendo certo que só a conclusão da instrução criminal será capaz de revelar qual será a pena adequada e o regime ideal para o seu cumprimento. 4. Acolhido parecer da Procuradoria de Justiça. 5. Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. FURTO QUALIFICADO PELO CONCURSO DE AGENTES. CORRUPÇÃO DE MENOR. FUNDAMENTO NA NECESSIDADE DE GARANTIA DE ORDEM PÚBLICA. RISCO DE REITERAÇÃO. AÇÃO PENAL EM CURSO. PROPORCIONALIDADE DA MEDIDA. ORDEM DENEGADA. 1. As diversas ações penais em curso em desfavor do paciente, embora não possam ser consideradas para fins de reincidência, indicam o risco de reiteração delitiva, apto a fundamentar a prisão cautelar para a garantia da ordem pública. 2. A necessidade da manutenção da prisão preventiva para a garantia da ordem pública exclui a possibilidade de substituir...
APELAÇÃO CRIMINAL. AMEAÇA. LESÃO CORPORAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. AUSÊNCIA DE PROVAS. LESÃO CORPORAL. DESCLASSIFICAÇÃO. VIAS DE FATO. IMPOSSIBILIDADE. OFENSA À INTEGRIDADE FÍSICA. EXAME DE CORPO DE DELITO. AMEAÇA. PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO. RECURSO DESPROVIDO. 1. Não há falar em ausência de provas para a condenação quando o acervo probatório constituído pela palavra da vítima, laudo de exame de corpo de delito e confissão do acusado apontam sua autoria e o cometimento do crime. 2. Impossível a desclassificação da lesão corporal para a contravenção de vias de fato quando o laudo de exame de corpo de delito aponta ofensa à integridade física da vítima. 3. O princípio da consunção deve ser aplicado quando o conjunto fático-probatório apontar que um dos crimes (crime meio) foi perpetrado apenas para a consecução de um delito fim. Demonstrado o desígnio autônomo entre os crimes de ameaça e lesão corporal, adequado o reconhecimento do concurso material de crimes, nos termos do art. 69 do Código Penal. 4. Recurso desprovido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. AMEAÇA. LESÃO CORPORAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. AUSÊNCIA DE PROVAS. LESÃO CORPORAL. DESCLASSIFICAÇÃO. VIAS DE FATO. IMPOSSIBILIDADE. OFENSA À INTEGRIDADE FÍSICA. EXAME DE CORPO DE DELITO. AMEAÇA. PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO. RECURSO DESPROVIDO. 1. Não há falar em ausência de provas para a condenação quando o acervo probatório constituído pela palavra da vítima, laudo de exame de corpo de delito e confissão do acusado apontam sua autoria e o cometimento do crime. 2. Impossível a desclassificação da lesão corporal para a contravenção de...
PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. INTERIOR DO PRESÍDIO. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. PROVA ROBUSTA. DESCLASSIFICAÇÃO. INVIABILIDADE. Demonstrada a materialidade e a autoria do crime imputado ao réu, impõe-se a sua condenação. Os depoimentos de agentes penitenciários revestem-se de valor probatório suficiente e forte para dar respaldo ao édito condenatório, sobretudo quando proferidos de forma clara e uníssona, sob o crivo do contraditório e da ampla defesa. Incabível a desclassificação do crime de tráfico de drogas para a conduta prevista no artigo 28 da Lei 11.343/2006, quando as provas coligidas nos autos são harmônicas e coesas para evidenciar a mercancia da droga, sobretudo quando corroboradas pela confissão do próprio acusado.
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PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. INTERIOR DO PRESÍDIO. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. PROVA ROBUSTA. DESCLASSIFICAÇÃO. INVIABILIDADE. Demonstrada a materialidade e a autoria do crime imputado ao réu, impõe-se a sua condenação. Os depoimentos de agentes penitenciários revestem-se de valor probatório suficiente e forte para dar respaldo ao édito condenatório, sobretudo quando proferidos de forma clara e uníssona, sob o crivo do contraditório e da ampla defesa. Incabível a desclassificação do crime de tráfico de drogas para a conduta prevista no artigo 28 da Lei 11.343/2...
PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ESTELIONATO TENTADO. USO DE DOCUMENTO FALSO CONSUMADO. ABSOLVIÇÃO. CRIME IMPOSSÍVEL. RECONHECIMENTO DA TENTATIVA NO CRIME DE USO DE DOCUMENTO FALSO. INVIABILIDADE. REINCIDÊNCIA. REGIME ABERTO. IMPOSSIBILIDADE. A absolvição não se mostra possível em razão da existência de provas robustas da autoria e a materialidade dos crimes. A ausência de prejuízo, no crime de estelionato, não leva ao reconhecimento da atipicidade da conduta, mas apenas a figura da tentativa. O meio empregado para a prática do crime de estelionato foi eficaz para induzir a vítima em erro, não tendo se consumado o delito pelo fato dela ter sido avisada por um colega de trabalho quanto à possibilidade de fraude, o que afasta a caracterização do crime impossível. O fato de o réu ter utilizado o documento falso afasta a possibilidade de reconhecimento da tentativa. A fixação do regime inicial de cumprimento de pena mais gravoso mostra-se acertada quando se trata de réu reincidente e portador de maus antecedentes.
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PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ESTELIONATO TENTADO. USO DE DOCUMENTO FALSO CONSUMADO. ABSOLVIÇÃO. CRIME IMPOSSÍVEL. RECONHECIMENTO DA TENTATIVA NO CRIME DE USO DE DOCUMENTO FALSO. INVIABILIDADE. REINCIDÊNCIA. REGIME ABERTO. IMPOSSIBILIDADE. A absolvição não se mostra possível em razão da existência de provas robustas da autoria e a materialidade dos crimes. A ausência de prejuízo, no crime de estelionato, não leva ao reconhecimento da atipicidade da conduta, mas apenas a figura da tentativa. O meio empregado para a prática do crime de estelionato foi eficaz para induzir a vítima em...
PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. PROVA ROBUSTA. DESCLASSIFICAÇÃO. INVIABILIDADE. Demonstrada a materialidade e a autoria do crime imputado ao réu, impõe-se a sua condenação. Os depoimentos dos policiais revestem-se de valor probatório suficiente e forte para dar respaldo ao édito condenatório, sobretudo quando proferidos de forma clara e uníssona, sob o crivo do contraditório e da ampla defesa, corroborados que foram por outros elementos de prova, como a gravação da comercialização da substância entorpecente. Incabível a desclassificação do crime de tráfico de drogas para a conduta prevista no artigo 28 da Lei 11.343/2006, quando as provas coligidas aos autos são harmônicas e coesas para evidenciar a mercancia da droga.
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PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. PROVA ROBUSTA. DESCLASSIFICAÇÃO. INVIABILIDADE. Demonstrada a materialidade e a autoria do crime imputado ao réu, impõe-se a sua condenação. Os depoimentos dos policiais revestem-se de valor probatório suficiente e forte para dar respaldo ao édito condenatório, sobretudo quando proferidos de forma clara e uníssona, sob o crivo do contraditório e da ampla defesa, corroborados que foram por outros elementos de prova, como a gravação da comercialização da substância entorpecente. Incabível a desclassificação...
PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. CANNABIS SATIVA. HABITUALIDADE DA CONDUTA. TRÁFICO PRIVILEGIADO. RECONHECIMENTO. IMPOSSIBILIDADE. DOSIMETRIA. REVISÃO. O reconhecimento da causa especial de diminuição de pena relativa ao tráfico privilegiado (artigo 33, § 4º, da Lei nº 11.343/2006), reclama a comprovação de que o acusado, concomitantemente, seja primário, com bons antecedentes, não exerça a traficância com habitualidade e não integre organização criminosa. Comprovada a habitualidade do comércio ilícito, o réu não faz jus ao beneplácito da lei. Em conformidade com o entendimento firmado pelo Col. STF, o regime inicial de cumprimento de pena dos crimes hediondos e equiparados deve ser firmado de acordo com os critérios do Código Penal.
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PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. CANNABIS SATIVA. HABITUALIDADE DA CONDUTA. TRÁFICO PRIVILEGIADO. RECONHECIMENTO. IMPOSSIBILIDADE. DOSIMETRIA. REVISÃO. O reconhecimento da causa especial de diminuição de pena relativa ao tráfico privilegiado (artigo 33, § 4º, da Lei nº 11.343/2006), reclama a comprovação de que o acusado, concomitantemente, seja primário, com bons antecedentes, não exerça a traficância com habitualidade e não integre organização criminosa. Comprovada a habitualidade do comércio ilícito, o réu não faz jus ao beneplácito da lei. Em conformidade com o...
PENAL. DEIXAR DE RESTITUIR OS AUTOS NO CARTÓRIO. PRELIMINAR DE PRESCRIÇÃO. INOCORRÊNCIA. CRIME PERMANENTE. AUTOS NÃO DEVOLVIDOS. AUSÊNCIA DO INÍCIO DO PRAZO PRESCRICIONAL. PLEITO ABSOLUTÓRIO. INVIABILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA DEMONSTRADAS. REJEITADA A PRELIMINAR. NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO. 1. A conduta prevista no artigo 356 do Código Penal, na modalidade deixar de restituir os autos, é considerada crime permanente, de forma que a sua consumação se prolonga no tempo enquanto o Advogado deixar de restituir os autos. 2. No caso concreto, o apelante não devolveu os autos ao Juízo da Primeira Vara Criminal de Planaltina/DF, não se iniciando o prazo prescricional para o reconhecimento da prescrição dos fatos. 3. Rejeitada a preliminar de reconhecimento da prescrição, negado provimento ao recurso e corrigido erro material.
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PENAL. DEIXAR DE RESTITUIR OS AUTOS NO CARTÓRIO. PRELIMINAR DE PRESCRIÇÃO. INOCORRÊNCIA. CRIME PERMANENTE. AUTOS NÃO DEVOLVIDOS. AUSÊNCIA DO INÍCIO DO PRAZO PRESCRICIONAL. PLEITO ABSOLUTÓRIO. INVIABILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA DEMONSTRADAS. REJEITADA A PRELIMINAR. NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO. 1. A conduta prevista no artigo 356 do Código Penal, na modalidade deixar de restituir os autos, é considerada crime permanente, de forma que a sua consumação se prolonga no tempo enquanto o Advogado deixar de restituir os autos. 2. No caso concreto, o apelante não devolveu os autos ao Juízo da Prime...
ROUBO CIRCUNSTANCIADO. CORRUPÇÃO DE MENOR. MATERIALIDADE E AUTORIA. PROVA DA MENORIDADE. DOCUMENTO HÁBIL. CRIME FORMAL. CONDENAÇÃO. DOSIMETRIA. TERCEIRA FASE. FRAÇÃO DE AUMENTO. REDUÇÃO. DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE. INVIABILIDADE. I - O documento hábil para comprovar a menoridade a que se refere a Súmula 74 do Superior Tribunal de Justiça não é apenas a certidão de nascimento ou o documento de identidade, mas sim qualquer documento dotado de fé pública, como o termo de declaração prestada na Delegacia da Criança e do Adolescente ou em juízo e os dados constante de relatórios policiais ou de ocorrência policial. II - Para a configuração do crime de corrupção de menores, descrito no art. 244-B, do Estatuto da Criança e do Adolescente, é desnecessária a prova efetiva da corrupção do menor, por se tratar de delito formal, consoante Enunciado de Súmula nº 500 do Superior Tribunal de Justiça. III - Deve ser empregada a fração de aumento mínima na terceira fase da dosimetria se o fundamento utilizado foi apenas a quantidade de causas de aumento do § 2º do art. 157 do Código Penal e não as circunstâncias do caso concreto. Entendimento da Súmula nº 443 do STJ. IV - Tendo o réu permanecido preso durante a instrução criminal, e não havendo ilegalidade na decisão que originou a prisão cautelar, conclui-se que não possui o direito de recorrer em liberdade, persistindo os motivos que ensejaram a prisão, agora robustecidos pela sentença condenatória. V - Recurso conhecido e parcialmente provido.
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ROUBO CIRCUNSTANCIADO. CORRUPÇÃO DE MENOR. MATERIALIDADE E AUTORIA. PROVA DA MENORIDADE. DOCUMENTO HÁBIL. CRIME FORMAL. CONDENAÇÃO. DOSIMETRIA. TERCEIRA FASE. FRAÇÃO DE AUMENTO. REDUÇÃO. DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE. INVIABILIDADE. I - O documento hábil para comprovar a menoridade a que se refere a Súmula 74 do Superior Tribunal de Justiça não é apenas a certidão de nascimento ou o documento de identidade, mas sim qualquer documento dotado de fé pública, como o termo de declaração prestada na Delegacia da Criança e do Adolescente ou em juízo e os dados constante de relatórios policiais ou...
HABEAS CORPUS. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE. RÉU SOLTO POR EXCESSO DE PRAZO NO CURSO DA INSTRUÇÃO CRIMINAL. PRESENÇA DOS REQUISITOS DA PRISÃO PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. DENEGAÇÃO DA ORDEM. I - Não há qualquer ilegalidade a ser sanada na sentença condenatória que decreta a prisão preventiva do paciente, não obstante tenha este respondido o processo em liberdade, quando o decreto sentencial indica os elementos concretos que embasaram a segregação cautelar, estando devidamente fundamentado nos termos do art. 312 do Código de Processo Penal. II - Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE. RÉU SOLTO POR EXCESSO DE PRAZO NO CURSO DA INSTRUÇÃO CRIMINAL. PRESENÇA DOS REQUISITOS DA PRISÃO PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. DENEGAÇÃO DA ORDEM. I - Não há qualquer ilegalidade a ser sanada na sentença condenatória que decreta a prisão preventiva do paciente, não obstante tenha este respondido o processo em liberdade, quando o decreto sentencial indica os elementos concretos que embasaram a segregação cautelar, estando devidamente fundamentado nos termos do art. 312 do Código de Processo Penal. II - Ordem denega...