APELAÇÃO CÍVEL. REINTEGRAÇÃO DE POSSE. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. INSURGÊNCIA DO AUTOR. LITÍGIO ENTRE IRMÃOS. ANUÊNCIA DAS PARTES SOBRE O DOMÍNIO DO IMÓVEL LITIGIOSO PERTENCER A GENITORA. AUSÊNCIA DE PROVA ACERCA DA REGULAR TRANSFERÊNCIA DO BEM PARA QUALQUER UM DOS HERDEIROS. RÉ QUE OCUPAVA O BEM NA OCASIÃO DA MORTE DA DETENTORA DO DOMÍNIO. INCIDÊNCIA DO ART. 462 DO CPC. TRANSMISSÃO DA POSSE AOS HERDEIROS PELA SAISINE. COMPOSSE. IMPOSSIBILIDADE DE OCUPAÇÃO SIMULTÂNEA. PRESERVAÇÃO DA SITUAÇÃO DE FATO ATÉ ULTERIOR PARTILHA NOS AUTOS DO INVENTÁRIO. Ocorrendo a transmissão da posse da herança aos sucessores universais, aquele que, no momento da abertura da sucessão, estiver na posse direta de bem indivisível e sem possibilidade de ocupação simultânea por todos os herdeiros, deverá nele permanecer até ulterior partilha nos autos do inventário, quando, então, os co-possuidores poderão ser imitidos. Alternativa que se impõe como forma de preservar situação de fato e evitar desinteligências entre os titulares da composse, sem embargo da norma timbrada no art. 1.199 do Código Civil. PLEITO DE MINORAÇÃO DOS HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. DESCABIMENTO. VALOR QUE BEM SE AMOLDA AOS PARÂMETROS ESTABELECIDOS NAS ALÍNEAS DO ART. 20, §3º, DO CPC. CONCESSÃO DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA. REQUISITOS PREENCHIDOS. BENEFÍCIO DEFERIDO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.053367-1, de São Francisco do Sul, rel. Des. Jorge Luis Costa Beber, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 27-02-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. REINTEGRAÇÃO DE POSSE. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. INSURGÊNCIA DO AUTOR. LITÍGIO ENTRE IRMÃOS. ANUÊNCIA DAS PARTES SOBRE O DOMÍNIO DO IMÓVEL LITIGIOSO PERTENCER A GENITORA. AUSÊNCIA DE PROVA ACERCA DA REGULAR TRANSFERÊNCIA DO BEM PARA QUALQUER UM DOS HERDEIROS. RÉ QUE OCUPAVA O BEM NA OCASIÃO DA MORTE DA DETENTORA DO DOMÍNIO. INCIDÊNCIA DO ART. 462 DO CPC. TRANSMISSÃO DA POSSE AOS HERDEIROS PELA SAISINE. COMPOSSE. IMPOSSIBILIDADE DE OCUPAÇÃO SIMULTÂNEA. PRESERVAÇÃO DA SITUAÇÃO DE FATO ATÉ ULTERIOR PARTILHA NOS AUTOS DO INVENTÁRIO. Ocorrendo a transmissão da posse da herança ao...
RECURSO ESPECIAL SOBRESTADO. ART. 543-C, §7º, II, DO CPC. REVISIONAL. CONTA CORRENTE E AVENÇAS DE FINANCIAMENTO ELETRÔNICO. JUÍZO DE RETRATAÇÃO. AUSÊNCIA DE JUNTADA DOS CONTRATOS DE EMPRÉSTIMOS FIRMADOS. DESÍDIA DA CASA BANCÁRIA. APLICAÇÃO DA PRESUNÇÃO ADVINDA DO ART. 359, I, CPC. LIMITAÇÃO DOS JUROS EM 12% AO ANO. INAPLICABILIDADE DO ENTENDIMENTO EMANADO PELO STJ, ACERCA DA APLICAÇÃO DA MÉDIA DE MERCADO, POIS A PACTUAÇÃO DOS JUROS SEQUER RESTOU DEMONSTRADA. Recurso desprovido em sede de retratação. (TJSC, Apelação Cível n. 2009.054617-0, da Capital, rel. Des. Guilherme Nunes Born, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 27-02-2014).
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RECURSO ESPECIAL SOBRESTADO. ART. 543-C, §7º, II, DO CPC. REVISIONAL. CONTA CORRENTE E AVENÇAS DE FINANCIAMENTO ELETRÔNICO. JUÍZO DE RETRATAÇÃO. AUSÊNCIA DE JUNTADA DOS CONTRATOS DE EMPRÉSTIMOS FIRMADOS. DESÍDIA DA CASA BANCÁRIA. APLICAÇÃO DA PRESUNÇÃO ADVINDA DO ART. 359, I, CPC. LIMITAÇÃO DOS JUROS EM 12% AO ANO. INAPLICABILIDADE DO ENTENDIMENTO EMANADO PELO STJ, ACERCA DA APLICAÇÃO DA MÉDIA DE MERCADO, POIS A PACTUAÇÃO DOS JUROS SEQUER RESTOU DEMONSTRADA. Recurso desprovido em sede de retratação. (TJSC, Apelação Cível n. 2009.054617-0, da Capital, rel. Des. Guilherme Nunes Born, Quinta...
Data do Julgamento:27/02/2014
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. REVISÃO DE CONTRATO. FINANCIAMENTO DE VEÍCULO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. IMPROCEDÊNCIA NA ORIGEM. INSURGÊNCIA DO AUTOR. ADMISSIBILIDADE RECURSAL. PRINCÍPIOS DA LEGALIDADE E DA INDELEGABILIDADE. AUSÊNCIA DE INSURGÊNCIA EM PRIMEIRO GRAU. INOVAÇÃO RECURSAL. RECURSO NÃO CONHECIDO NESTES PONTOS. CERCEAMENTO DE DEFESA. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. DILAÇÃO PROBATÓRIA DESNECESSÁRIA. JULGADO COM BASE NOS DOCUMENTOS QUE FAZEM PARTE DOS AUTOS. MATÉRIA EMINENTEMENTE DE DIREITO. PREJUDICIAL AFASTADA. MÉRITO. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 297 DO STJ. POSSIBILIDADE DE REVISAR AS CLÁUSULAS DO CONTRATO. DESNECESSIDADE DE APLICAÇÃO DO ART. 359, INC. I, CPC. CONTRATO JUNTADA AOS AUTOS. JUROS REMUNERATÓRIOS. LIMITAÇÃO EM 0,99% AO MÊS. INSTITUIÇÃO FINANCEIRA QUE NÃO SE SUJEITA A LEI DE USURA. SÚMULA 596 DO STF. ART. 192, §3º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL REVOGADO. LIMITAÇÃO SUJEITA AO ÍNDICE DIVULGADO PELA TAXA MÉDIA DE MERCADO ANUNCIADA PELO BANCO CENTRAL DO BRASIL. ENUNCIADOS I E IV DO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL DESTA CORTE. Convém contemplar na presente decisão a inaplicabilidade dos termos legais constantes do Decreto 22.626/33 frente as instituições financeiras de acordo com a Súmula n. 596 do Superior Tribunal Federal, in verbis: "As disposições do Decreto 22.626 de 1933 não se aplicam às taxas de juros e aos outros encargos cobrados nas operações realizadas por instituições públicas ou privadas, que integram o Sistema Financeiro Nacional". Embora o índice dos juros remuneratórios não esteja vinculado a limitação disposta no revogado artigo 192, §3º, da Constituição Federal, a jurisprudência pátria e até mesmo o Enunciado I e IV do Grupo de Câmaras de Direito Comercial anota que é possível estabelecer limitação/redução quando superior àquele praticado pelo mercado financeiro, elencada pela tabela emitida pelo Banco Central do Brasil. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. CONTRATO FIRMADO APÓS A EDIÇÃO DA MEDIDA PROVISÓRIA N. 1.963/2000. PACTUAÇÃO DO ENCARGO. VIABILIDADE DE INCIDÊNCIA DA CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. AUSÊNCIA DE PACTUAÇÃO DO ENCARGO. IMPOSSIBILIDADE DE INCIDÊNCIA. PREJUDICADA À ANÁLISE COM OS DEMAIS ENCARGOS DE MORA. TAC E TEC. AUSÊNCIA DE PACTUAÇÃO E COBRANÇA. IMPOSSIBILIDADE DE VERIFICAR A LEGALIDADE DAS TARIFAS. PEDIDO PREJUDICIADO. REPETIÇÃO DE INDÉBITO. CABIMENTO. EXISTÊNCIA DE ENCARGOS ABUSIVOS. DEVER DE PROMOVER A DEVOLUÇÃO DOS VALORES COBRADOS INDEVIDAMENTE, NA FORMA SIMPLES, DIANTE DA AUSÊNCIA DE MÁ-FÉ DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. VEDAÇÃO DO ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA. MORA. LIMITAÇÃO DOS JUROS REMUNERATÓRIOS. ORIENTAÇÃO 02 DO STJ. MITIGAÇÃO. AUSÊNCIA DE PAGAMENTO DE NENHUMA PARCELA. TEORIA DA MORA SUBSTANCIAL. MORA CARACTERIZADA. Restou assentado nesta Quinta Câmara de Direito Comercial que não basta, por si só, a exigência de encargos abusivos no período da normalidade para descaracterizar a mora, sendo necessária, também, a demonstração do cumprimento de parte significativa do pactuado - pagamento da quantia auferida junto a casa bancária - a fim de evitar a utilização da demanda revisional como escudo para o inadimplemento contratual. ÔNUS SUCUMBENCIAL. READEQUAÇÃO. Recurso conhecido em parte e desprovido. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.089213-2, de Biguaçu, rel. Des. Guilherme Nunes Born, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 18-07-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL. REVISÃO DE CONTRATO. FINANCIAMENTO DE VEÍCULO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. IMPROCEDÊNCIA NA ORIGEM. INSURGÊNCIA DO AUTOR. ADMISSIBILIDADE RECURSAL. PRINCÍPIOS DA LEGALIDADE E DA INDELEGABILIDADE. AUSÊNCIA DE INSURGÊNCIA EM PRIMEIRO GRAU. INOVAÇÃO RECURSAL. RECURSO NÃO CONHECIDO NESTES PONTOS. CERCEAMENTO DE DEFESA. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. DILAÇÃO PROBATÓRIA DESNECESSÁRIA. JULGADO COM BASE NOS DOCUMENTOS QUE FAZEM PARTE DOS AUTOS. MATÉRIA EMINENTEMENTE DE DIREITO. PREJUDICIAL AFASTADA. MÉRITO. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 297 DO STJ. POSSIBILIDAD...
Data do Julgamento:18/07/2013
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador: Quinta Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. SUBSCRIÇÕES DE AÇÕES TELESC S/A (BRASIL TELECOM). CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. ILEGITIMIDADE ATIVA RECONHECIDA DE OFÍCIO. AUSÊNCIA DE ELEMENTOS PROBATÓRIOS MÍNIMOS DA RELAÇÃO JURÍDICA ENTRE AS PARTES. IMPOSSIBILIDADE DA INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. PARTE DEMANDANTE QUE NÃO DESINCUMBIU DO SEU ÔNUS. ARTIGO 333, INCISO I, DO CPC. EXTINÇÃO DO FEITO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO. ARTIGO 267, INCISO VI, DO CPC. RECURSOS DA CONCESSIONÁRIA RÉ PREJUDICADO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.076089-0, de Balneário Camboriú, rel. Des. Guilherme Nunes Born, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 27-02-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. SUBSCRIÇÕES DE AÇÕES TELESC S/A (BRASIL TELECOM). CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. ILEGITIMIDADE ATIVA RECONHECIDA DE OFÍCIO. AUSÊNCIA DE ELEMENTOS PROBATÓRIOS MÍNIMOS DA RELAÇÃO JURÍDICA ENTRE AS PARTES. IMPOSSIBILIDADE DA INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. PARTE DEMANDANTE QUE NÃO DESINCUMBIU DO SEU ÔNUS. ARTIGO 333, INCISO I, DO CPC. EXTINÇÃO DO FEITO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO. ARTIGO 267, INCISO VI, DO CPC. RECURSOS DA CONCESSIONÁRIA RÉ PREJUDICADO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.076089-0, de Balneário Camboriú, rel. Des. Guilherme Nunes Born, Quinta Câmara de Direito Comercial...
Data do Julgamento:27/02/2014
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial
AGRAVO RETIDO. REEDIÇÃO NAS RAZÕES DA APELAÇÃO CÍVEL. ARTIGO 523 DO CPC. RECURSO EM FACE DA DECISÃO QUE DETERMINOU A EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA QUE NÃO É DOCUMENTO INDISPENSÁVEL À PROPOSITURA DA AÇÃO. POSSIBILIDADE DO PEDIDO INCIDENTAL DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. DEMAIS MATÉRIAS VENTILADAS QUE SE CONFUNDEM COM O MÉRITO DA APELAÇÃO. Recurso conhecido e desprovido. APELAÇÃO CÍVEL. SUBSCRIÇÕES DE AÇÕES TELESC S/A (BRASIL TELECOM). CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. LEGITIMIDADE PASSIVA CONFIGURADA. A Brasil Telecom S.A. é parte legitima para figurar no pólo passivo da ação para responder pela emissão de ações ou indenizações em nome da TELESC S.A. e TELEBRÁS, por ser responsável pelo cumprimento do instrumento negocial firmado com os demandantes. PRESCRIÇÃO AFASTADA. INCIDÊNCIA DO ARTIGO 359, INCISO I, DO CPC. INÉRCIA DA CONCESSIONÁRIA RÉ QUANTO À EXIBIÇÃO DA "RADIOGRAFIA DO CONTRATO". Os contratos para aquisição de linhas telefônicas que ainda não tenham atingido a metade do prazo da lei anterior (menos de dez anos) estão submetidos ao regime do Código vigente, ou seja, 10 anos, por se tratar de direitos pessoais. Entretanto, consoante nossa melhor doutrina, atenta aos princípios da segurança jurídica, do direito adquirido e da irretroatividade legal, esses 10 (dez) anos devem ser contados a partir da vigência do novo Código, ou seja, 11 de janeiro de 2003. Para efeito de prescrição em ações em contrato de participação financeira, o termo inicial é da data da subscrição das ações. Nos contratos de participação financeira não incide a prescrição prevista no artigo 287, inciso II, alínea "g", da Lei nº 6.404/76. PRESCRIÇÃO QUANTO AO PEDIDO DE DIVIDENDOS AFASTADA. PRAZO PRESCRICIONAL. ARTIGO 206, §3º, INCISO III, DO CC. MARCO INICIAL. APÓS O RECONHECIMENTO DO DIREITO À COMPLEMENTAÇÃO ACIONÁRIA. "PROCESSUAL CIVIL. DIREITO CIVIL E COMERCIAL. BRASIL TELECOM. COISA JULGADA. NÃO OCORRÊNCIA. PRESCRIÇÃO. ART. 287, II, 'G', DA LEI N. 6.404/76. INAPLICABILIDADE. DIVIDENDOS. PRESCRIÇÃO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NÃO PROTELATÓRIOS. DECOTE DA MULTA. 1. Não há por que cogitar de coisa julgada se não há efetiva identidade entre o pedido e a causa de pedir, não bastando, para tanto, a simples coincidência das partes litigantes. 2. Em se tratando de demanda que tem por objeto relação de natureza tipicamente obrigacional, o prazo prescricional a ser observado é aquele previsto nos arts. 177 do Código Civil de 1916 (20 anos) e 205 do Código Civil atual (10 anos). 3. A pretensão de cobrança de indenização decorrente de dividendos relativos à subscrição complementar das ações da CRT/Celular prescreve em três anos, nos termos do art. 206, § 3º, inciso III, do Código Civil de 2002, somente começando a correr tal prazo após o reconhecimento do direito à complementação acionária. 4. Deve-se decotar a multa imposta no julgamento dos embargos de declaração caso não sejam protelatórios. 5. Recurso especial conhecido em parte e provido para afastar a multa fixada quando do julgamento dos embargos de declaração." (Resp. 1044990/RS, Ministro Relator João Otávio de Noronha, j. 1º/03/2011). INCIDÊNCIA DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR."O contrato de participação financeira em investimento no serviço telefônico realizado entre o apelado e a concessionária do serviço público tem como intuito, precipuamente, a prestação de serviços de telefonia, em cujos termos era prevista cláusula de aquisição de ações da empresa de telefonia. Tal fato conduz à incidência das normas do Código Consumerista, posto ter o contrato como alvo principal a prestação de serviços telefônicos, caracterizando evidente relação de consumo entre as partes contratantes" (Ap. Cív. n. 2008.081244-7, de Blumenau, Rel. Des. Wilson Augusto do Nascimento, j. em 4.5.2009). POSSIBILIDADE DE INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA, QUANDO PRESENTES A VEROSSIMILHANÇA DAS ALEGAÇÕES E A HIPOSSUFICIÊNCIA DO CONSUMIDOR. ARTIGO 6º, INCISO VIII, DO CDC. INDENIZAÇÃO DE PERDAS E DANOS APURADA COM BASE NA MAIOR COTAÇÃO DAS AÇÕES NO MERCADO FINANCEIRO, NO PERÍODO COMPREENDIDO ENTRE A INTEGRALIZAÇÃO E O TRÂNSITO EM JULGADO DESTA DECISÃO.Em caso do cumprimento da condenação se converter efetivamente em pagamento de indenização, uma vez determinado o número dos títulos de investimento devidos, ou seja, o balancete mensal correspondente ao mês do primeiro ou único pagamento recebido pela empresa concessionária - deverá ser observado o valor acionário no mercado financeiro conforme a maior cotação entre o período compreendido entre a integralização e o trânsito em julgado, para conversão da obrigação de fazer em valor pecuniário. PCT E PEX. DIFERENÇAS ENTRE CONTRATOS, MAS QUE NÃO RETIRA A RESPONSABILIDADE DA CONCESSIONÁRIA DE SUBSCREVER AS AÇÕES. ARGUIÇÃO DE RESPONSABILIDADE DO ACIONISTA CONTROLADOR. UNIÃO AFASTADA. CONCESSIONÁRIO DE SERVIÇO PÚBLICO. RESPONSABILIDADE POR SEUS ATOS. Recurso conhecido e desprovido. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.007520-6, de Itajaí, rel. Des. Guilherme Nunes Born, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 27-02-2014).
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AGRAVO RETIDO. REEDIÇÃO NAS RAZÕES DA APELAÇÃO CÍVEL. ARTIGO 523 DO CPC. RECURSO EM FACE DA DECISÃO QUE DETERMINOU A EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA QUE NÃO É DOCUMENTO INDISPENSÁVEL À PROPOSITURA DA AÇÃO. POSSIBILIDADE DO PEDIDO INCIDENTAL DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. DEMAIS MATÉRIAS VENTILADAS QUE SE CONFUNDEM COM O MÉRITO DA APELAÇÃO. Recurso conhecido e desprovido. APELAÇÃO CÍVEL. SUBSCRIÇÕES DE AÇÕES TELESC S/A (BRASIL TELECOM). CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. LEGITIMIDADE PASSIVA CONFIGURADA. A Brasil Telecom S.A. é parte legitima para figurar no p...
Data do Julgamento:27/02/2014
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial
AGRAVO RETIDO. REEDIÇÃO NAS RAZÕES DA APELAÇÃO CÍVEL. ARTIGO 523 DO CPC. RECURSO EM FACE DA DECISÃO QUE DETERMINOU A EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA QUE NÃO É DOCUMENTO INDISPENSÁVEL À PROPOSITURA DA AÇÃO. POSSIBILIDADE DO PEDIDO INCIDENTAL DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. DEMAIS MATÉRIAS VENTILADAS QUE SE CONFUNDEM COM O MÉRITO DA APELAÇÃO. Recurso conhecido e desprovido. APELAÇÃO CÍVEL. SUBSCRIÇÕES DE AÇÕES TELESC S/A (OI S/A). CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. LEGITIMIDADE PASSIVA DA TELEFONIA FIXA E MÓVEL CONFIGURADA. A Brasil Telecom S.A. é parte legitima para figurar no pólo passivo da ação para responder pela emissão de ações ou indenizações em nome da TELESC S.A. e TELEBRÁS, por ser responsável pelo cumprimento do instrumento negocial firmado com os demandantes. "(...) Este Superior Tribunal de Justiça já pacificou o entendimento de que a Celular CRT não responde pelos atos praticados pela antiga CRT. Portanto, a Brasil Telecom S/A, sucessora por incorporação da CRT, é parte legítima para responder pelas ações referentes à Celular CRT Participações S/A" (EDcl no AgRg nos EDcl no REsp n. 659.484/RS, Rel. Min. Castro Filho, DJU de 5.8.2008). PRESCRIÇÃO AFASTADA. INCIDÊNCIA DO ARTIGO 359, INCISO I, DO CPC. INÉRCIA DA CONCESSIONÁRIA RÉ QUANTO À EXIBIÇÃO DA "RADIOGRAFIA DO CONTRATO". Os contratos para aquisição de linhas telefônicas que ainda não tenham atingido a metade do prazo da lei anterior (menos de dez anos) estão submetidos ao regime do Código vigente, ou seja, 10 anos, por se tratar de direitos pessoais. Entretanto, consoante nossa melhor doutrina, atenta aos princípios da segurança jurídica, do direito adquirido e da irretroatividade legal, esses 10 (dez) anos devem ser contados a partir da vigência do novo Código, ou seja, 11 de janeiro de 2003. Para efeito de prescrição em ações em contrato de participação financeira, o termo inicial é da data da subscrição das ações. Nos contratos de participação financeira não incide a prescrição prevista no artigo 287, inciso II, alínea "g", da Lei nº 6.404/76. PRESCRIÇÃO QUANTO AO PEDIDO DE DIVIDENDOS AFASTADA. PRAZO PRESCRICIONAL. ARTIGO 206, §3º, INCISO III, DO CC. MARCO INICIAL. APÓS O RECONHECIMENTO DO DIREITO À COMPLEMENTAÇÃO ACIONÁRIA. "PROCESSUAL CIVIL. DIREITO CIVIL E COMERCIAL. BRASIL TELECOM. COISA JULGADA. NÃO OCORRÊNCIA. PRESCRIÇÃO. ART. 287, II, 'G', DA LEI N. 6.404/76. INAPLICABILIDADE. DIVIDENDOS. PRESCRIÇÃO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NÃO PROTELATÓRIOS. DECOTE DA MULTA. 1. Não há por que cogitar de coisa julgada se não há efetiva identidade entre o pedido e a causa de pedir, não bastando, para tanto, a simples coincidência das partes litigantes. 2. Em se tratando de demanda que tem por objeto relação de natureza tipicamente obrigacional, o prazo prescricional a ser observado é aquele previsto nos arts. 177 do Código Civil de 1916 (20 anos) e 205 do Código Civil atual (10 anos). 3. A pretensão de cobrança de indenização decorrente de dividendos relativos à subscrição complementar das ações da CRT/Celular prescreve em três anos, nos termos do art. 206, § 3º, inciso III, do Código Civil de 2002, somente começando a correr tal prazo após o reconhecimento do direito à complementação acionária. 4. Deve-se decotar a multa imposta no julgamento dos embargos de declaração caso não sejam protelatórios. 5. Recurso especial conhecido em parte e provido para afastar a multa fixada quando do julgamento dos embargos de declaração." (Resp. 1044990/RS, Ministro Relator João Otávio de Noronha, j. 1º/03/2011). INCIDÊNCIA DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR."O contrato de participação financeira em investimento no serviço telefônico realizado entre o apelado e a concessionária do serviço público tem como intuito, precipuamente, a prestação de serviços de telefonia, em cujos termos era prevista cláusula de aquisição de ações da empresa de telefonia. Tal fato conduz à incidência das normas do Código Consumerista, posto ter o contrato como alvo principal a prestação de serviços telefônicos, caracterizando evidente relação de consumo entre as partes contratantes" (Ap. Cív. n. 2008.081244-7, de Blumenau, Rel. Des. Wilson Augusto do Nascimento, j. em 4.5.2009). POSSIBILIDADE DE INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA, QUANDO PRESENTES A VEROSSIMILHANÇA DAS ALEGAÇÕES E A HIPOSSUFICIÊNCIA DO CONSUMIDOR. ARTIGO 6º, INCISO VIII, DO CDC. PCT E PEX. DIFERENÇAS ENTRE CONTRATOS, MAS QUE NÃO RETIRA A RESPONSABILIDADE DA CONCESSIONÁRIA DE SUBSCREVER AS AÇÕES. ARGUIÇÃO DE RESPONSABILIDADE DO ACIONISTA CONTROLADOR. UNIÃO AFASTADA. CONCESSIONÁRIO DE SERVIÇO PÚBLICO. RESPONSABILIDADE POR SEUS ATOS. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS MANTIDOS. FIXADOS EM 15%, CONFORME O ARTIGO 20, §3º, DO CPC. Recurso conhecido e desprovido. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.007744-4, de Joinville, rel. Des. Guilherme Nunes Born, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 27-02-2014).
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AGRAVO RETIDO. REEDIÇÃO NAS RAZÕES DA APELAÇÃO CÍVEL. ARTIGO 523 DO CPC. RECURSO EM FACE DA DECISÃO QUE DETERMINOU A EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA QUE NÃO É DOCUMENTO INDISPENSÁVEL À PROPOSITURA DA AÇÃO. POSSIBILIDADE DO PEDIDO INCIDENTAL DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. DEMAIS MATÉRIAS VENTILADAS QUE SE CONFUNDEM COM O MÉRITO DA APELAÇÃO. Recurso conhecido e desprovido. APELAÇÃO CÍVEL. SUBSCRIÇÕES DE AÇÕES TELESC S/A (OI S/A). CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. LEGITIMIDADE PASSIVA DA TELEFONIA FIXA E MÓVEL CONFIGURADA. A Brasil Telecom S.A. é parte legitima...
Data do Julgamento:27/02/2014
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial
AGRAVO RETIDO. REEDIÇÃO NAS RAZÕES DA APELAÇÃO CÍVEL. ARTIGO 523 DO CPC. RECURSO EM FACE DA DECISÃO QUE DETERMINOU A EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA QUE NÃO É DOCUMENTO INDISPENSÁVEL À PROPOSITURA DA AÇÃO. POSSIBILIDADE DO PEDIDO INCIDENTAL DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. DEMAIS MATÉRIAS VENTILADAS QUE SE CONFUNDEM COM O MÉRITO DA APELAÇÃO. Recurso conhecido e desprovido. APELAÇÃO CÍVEL. SUBSCRIÇÕES DE AÇÕES TELESC S/A (BRASIL TELECOM). CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. RECURSO DE AMBAS AS PARTES. LEGITIMIDADE PASSIVA. A Brasil Telecom S.A. é parte legitima para figurar no pólo passivo da ação para responder pela emissão de ações ou indenizações em nome da TELESC S.A. e TELEBRÁS, por ser responsável pelo cumprimento do instrumento negocial firmado com os demandantes. PRESCRIÇÃO AFASTADA. INCIDÊNCIA DO ARTIGO 359, INCISO I, DO CPC. INÉRCIA DA CONCESSIONÁRIA RÉ QUANTO À EXIBIÇÃO DA "RADIOGRAFIA DO CONTRATO". Os contratos para aquisição de linhas telefônicas que ainda não tenham atingido a metade do prazo da lei anterior (menos de dez anos) estão submetidos ao regime do Código vigente, ou seja, 10 anos, por se tratar de direitos pessoais. Entretanto, consoante nossa melhor doutrina, atenta aos princípios da segurança jurídica, do direito adquirido e da irretroatividade legal, esses 10 (dez) anos devem ser contados a partir da vigência do novo Código, ou seja, 11 de janeiro de 2003. Para efeito de prescrição em ações em contrato de participação financeira, o termo inicial é da data da subscrição das ações. Nos contratos de participação financeira não incide a prescrição prevista no artigo 287, inciso II, alínea "g", da Lei nº 6.404/76. PRESCRIÇÃO QUANTO AO PEDIDO DE DIVIDENDOS AFASTADA. PRAZO PRESCRICIONAL. ARTIGO 206, §3º, INCISO III, DO CC. MARCO INICIAL. APÓS O RECONHECIMENTO DO DIREITO À COMPLEMENTAÇÃO ACIONÁRIA. "PROCESSUAL CIVIL. DIREITO CIVIL E COMERCIAL. BRASIL TELECOM. COISA JULGADA. NÃO OCORRÊNCIA. PRESCRIÇÃO. ART. 287, II, 'G', DA LEI N. 6.404/76. INAPLICABILIDADE. DIVIDENDOS. PRESCRIÇÃO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NÃO PROTELATÓRIOS. DECOTE DA MULTA. 1. Não há por que cogitar de coisa julgada se não há efetiva identidade entre o pedido e a causa de pedir, não bastando, para tanto, a simples coincidência das partes litigantes. 2. Em se tratando de demanda que tem por objeto relação de natureza tipicamente obrigacional, o prazo prescricional a ser observado é aquele previsto nos arts. 177 do Código Civil de 1916 (20 anos) e 205 do Código Civil atual (10 anos). 3. A pretensão de cobrança de indenização decorrente de dividendos relativos à subscrição complementar das ações da CRT/Celular prescreve em três anos, nos termos do art. 206, § 3º, inciso III, do Código Civil de 2002, somente começando a correr tal prazo após o reconhecimento do direito à complementação acionária. 4. Deve-se decotar a multa imposta no julgamento dos embargos de declaração caso não sejam protelatórios. 5. Recurso especial conhecido em parte e provido para afastar a multa fixada quando do julgamento dos embargos de declaração." (Resp. 1044990/RS, Ministro Relator João Otávio de Noronha, j. 1º/03/2011). INCIDÊNCIA DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR."O contrato de participação financeira em investimento no serviço telefônico realizado entre o apelado e a concessionária do serviço público tem como intuito, precipuamente, a prestação de serviços de telefonia, em cujos termos era prevista cláusula de aquisição de ações da empresa de telefonia. Tal fato conduz à incidência das normas do Código Consumerista, posto ter o contrato como alvo principal a prestação de serviços telefônicos, caracterizando evidente relação de consumo entre as partes contratantes" (Ap. Cív. n. 2008.081244-7, de Blumenau, Rel. Des. Wilson Augusto do Nascimento, j. em 4.5.2009). POSSIBILIDADE DE INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA, QUANDO PRESENTES A VEROSSIMILHANÇA DAS ALEGAÇÕES E A HIPOSSUFICIÊNCIA DO CONSUMIDOR. ARTIGO 6º, INCISO VIII, DO CDC. INDENIZAÇÃO DE PERDAS E DANOS APURADA COM BASE NA MAIOR COTAÇÃO DAS AÇÕES NO MERCADO FINANCEIRO, NO PERÍODO COMPREENDIDO ENTRE A INTEGRALIZAÇÃO E O TRÂNSITO EM JULGADO DESTA DECISÃO. APELO DA AUTORA PROVIDO NESSE PONTO. Em caso do cumprimento da condenação se converter efetivamente em pagamento de indenização, uma vez determinado o número dos títulos de investimento devidos, ou seja, o balancete mensal correspondente ao mês do primeiro ou único pagamento recebido pela empresa concessionária - deverá ser observado o valor acionário no mercado financeiro conforme a maior cotação entre o período compreendido entre a integralização e o trânsito em julgado, para conversão da obrigação de fazer em valor pecuniário. PCT E PEX. DIFERENÇAS ENTRE CONTRATOS, MAS QUE NÃO RETIRA A RESPONSABILIDADE DA CONCESSIONÁRIA DE SUBSCREVER AS AÇÕES. ARGUIÇÃO DE RESPONSABILIDADE DO ACIONISTA CONTROLADOR. UNIÃO AFASTADA. CONCESSIONÁRIO DE SERVIÇO PÚBLICO. RESPONSABILIDADE POR SEUS ATOS. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. VALOR ARBITRADO DE FORMA EXCESSIVA. REDUÇÃO. APELO DA RÉ PROVIDO NESSE PONTO. IMPOSSIBILIDADE DE FIXAÇÃO DA QUANTIA MÍNIMA PARA A VERBA HONORÁRIA. PRECEDENTES DESTA CORTE. "APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL. PRETENSÃO DE COMPLEMENTAÇÃO DA SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES E, ALTERNATIVAMENTE, DE INDENIZAÇÃO POR PERDAS E DANOS. [...] INCONFORMISMO DO DEMANDANTE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. AVENTADO ARBITRAMENTO DA VERBA EM QUANTIA FIXA, COM ESPEQUE NO ART. 20, § 4º, DO CPC. ALEGADA INVIABILIDADE DE ESTIMAR O VALOR DA CONDENAÇÃO. QUANTIA PASSÍVEL DE SER VERIFICADA. PLEITO SUBSIDIÁRIO DE FIXAÇÃO DE TETO MÍNIMO DE R$ 830,00 (OITOCENTOS E TRINTA REAIS). INVIABILIDADE DE SE ADENTRAR NO EXAME DO PEDIDO, UMA VEZ QUE SE FUNDAMENTA NA EVENTUALIDADE DE O ESTIPÊNDIO ENQUADRAR-SE NAQUILO QUE O § 4º DO ART. 20 DO CPC INTITULA DE "PEQUENO VALOR"; SENTENÇA IRREPARÁVEL NESSE PONTO. REBELDIA DA RÉ PARCIALMENTE ALBERGADA E RECURSO DO AUTOR DESPROVIDO." (AC:2011.059753-8, Relator: José Carlos Carstens Köhler, Data de Julgamento: 13/09/2011). Recurso de Solange Maria Medeiros conhecido e parcialmente provido. Recurso da Brasil Telecom S/A conhecido e parcialmente provido. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.090790-0, de São José, rel. Des. Guilherme Nunes Born, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 27-02-2014).
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AGRAVO RETIDO. REEDIÇÃO NAS RAZÕES DA APELAÇÃO CÍVEL. ARTIGO 523 DO CPC. RECURSO EM FACE DA DECISÃO QUE DETERMINOU A EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA QUE NÃO É DOCUMENTO INDISPENSÁVEL À PROPOSITURA DA AÇÃO. POSSIBILIDADE DO PEDIDO INCIDENTAL DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. DEMAIS MATÉRIAS VENTILADAS QUE SE CONFUNDEM COM O MÉRITO DA APELAÇÃO. Recurso conhecido e desprovido. APELAÇÃO CÍVEL. SUBSCRIÇÕES DE AÇÕES TELESC S/A (BRASIL TELECOM). CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. RECURSO DE AMBAS AS PARTES. LEGITIMIDADE PASSIVA. A Brasil Telecom S.A. é parte legitima p...
Data do Julgamento:27/02/2014
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DE CONTRATO BANCÁRIO. PROCEDÊNCIA PARCIAL NA ORIGEM. INSURGÊNCIA DO BANCO. ADMISSIBILIDADE RECURSAL. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. EXIGÊNCIA DE CAPITALIZAÇÃO DE JUROS MANTIDA. REDISCUSSÃO ACERCA DA LEGALIDADE DESNECESSÁRIA. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA AFASTADA. ENCARGO NÃO COBRADO E NÃO PREVISTO. DESNECESSIDADE DE EXCLUIR ESTA FUNDAMENTAÇÃO DA DECISÃO ATACA, POIS INEXISTENTE QUALQUER PROVEITO AS PARTES. CARACTERIZADA DA MORA DECLARADA. INSURGÊNCIA INSISTINDO NESTE DECLARAÇÃO SEM SENTIDO. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 297 DO STJ. ADESIVIDADE DO CONTRATO EVIDENCIADA. POSSIBILIDADE DE REVISAR AS CLÁUSULAS DO CONTRATO. FLEXIBILIZAÇÃO DO PACTA SUNT SERVANDA. JUROS REMUNERATÓRIOS. LIMITAÇÃO EM 12% AO ANO. INSTITUIÇÃO FINANCEIRA QUE NÃO SE SUJEITA A LEI DE USURA. SÚMULA 596 DO STF. ART. 192, §3º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL REVOGADO. LIMITAÇÃO SUJEITA AO ÍNDICE DIVULGADO PELA TAXA MÉDIA DE MERCADO ANUNCIADA PELO BANCO CENTRAL DO BRASIL. ENUNCIADOS I E IV DO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL DESTA CORTE. Convém contemplar na presente decisão a inaplicabilidade dos termos legais constantes do Decreto 22.626/33 frente as instituições financeiras de acordo com a Súmula n. 596 do Superior Tribunal Federal, in verbis: "As disposições do Decreto 22.626 de 1933 não se aplicam às taxas de juros e aos outros encargos cobrados nas operações realizadas por instituições públicas ou privadas, que integram o Sistema Financeiro Nacional". Embora o índice dos juros remuneratórios não esteja vinculado a limitação disposta no revogado artigo 192, §3º, da Constituição Federal, a jurisprudência pátria e até mesmo o Enunciado I e IV do Grupo de Câmaras de Direito Comercial anota que é possível estabelecer limitação/redução quando superior àquele praticado pelo mercado financeiro, elencada pela tabela emitida pelo Banco Central do Brasil. REPETIÇÃO DE INDÉBITO. CABIMENTO. EXISTÊNCIA DE ENCARGOS ABUSIVOS. DEVER DE PROMOVER A DEVOLUÇÃO DOS VALORES COBRADOS INDEVIDAMENTE, NA FORMA SIMPLES, DIANTE DA AUSÊNCIA DE MÁ-FÉ DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. VEDAÇÃO DO ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA. RECURSO IMPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2011.033628-4, de Joinville, rel. Des. Guilherme Nunes Born, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 11-07-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DE CONTRATO BANCÁRIO. PROCEDÊNCIA PARCIAL NA ORIGEM. INSURGÊNCIA DO BANCO. ADMISSIBILIDADE RECURSAL. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. EXIGÊNCIA DE CAPITALIZAÇÃO DE JUROS MANTIDA. REDISCUSSÃO ACERCA DA LEGALIDADE DESNECESSÁRIA. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA AFASTADA. ENCARGO NÃO COBRADO E NÃO PREVISTO. DESNECESSIDADE DE EXCLUIR ESTA FUNDAMENTAÇÃO DA DECISÃO ATACA, POIS INEXISTENTE QUALQUER PROVEITO AS PARTES. CARACTERIZADA DA MORA DECLARADA. INSURGÊNCIA INSISTINDO NESTE DECLARAÇÃO SEM SENTIDO. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. INCIDÊ...
Data do Julgamento:11/07/2013
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial
JUÍZO DE RETRATAÇÃO. APELAÇÃO CÍVEL. REVISIONAL. RECURSO ESPECIAL SOBRESTADO. ART. 543-C, §7º, II, DO CPC. JUROS REMUNERATÓRIOS QUE EXCEDEM A TAXA MÉDIA DE MERCADO DIVULGADA PELO BANCO CENTRAL DO BRASIL. DEMONSTRAÇÃO DE ABUSIVIDADE. EXCESSO NO MÍNIMO EM 3% AO MÊS QUE NÃO PODE SER CONSIDERADO COMO RAZOÁVEL. Recurso desprovido em sede de retratação. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.047897-0, de Tangará, rel. Des. Guilherme Nunes Born, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 27-02-2014).
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JUÍZO DE RETRATAÇÃO. APELAÇÃO CÍVEL. REVISIONAL. RECURSO ESPECIAL SOBRESTADO. ART. 543-C, §7º, II, DO CPC. JUROS REMUNERATÓRIOS QUE EXCEDEM A TAXA MÉDIA DE MERCADO DIVULGADA PELO BANCO CENTRAL DO BRASIL. DEMONSTRAÇÃO DE ABUSIVIDADE. EXCESSO NO MÍNIMO EM 3% AO MÊS QUE NÃO PODE SER CONSIDERADO COMO RAZOÁVEL. Recurso desprovido em sede de retratação. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.047897-0, de Tangará, rel. Des. Guilherme Nunes Born, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 27-02-2014).
Data do Julgamento:27/02/2014
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial
TRÁFICO DE DROGAS. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. ARTIGOS 33, CAPUT, E 35, CAPUT, AMBOS DA LEI N. 11.343/2006. PRISÃO PREVENTIVA. DECRETAÇÃO. ARTIGO 312, CAPUT, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. CUSTÓDIA DETERMINADA PELA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. ELEMENTOS CONCRETOS. UTILIZAÇÃO COMO RAZÕES DE DECIDIR. MODUS OPERANDI. JUSTIFICATIVA VÁLIDA PARA O ENCARCERAMENTO. DECRETO PRISIONAL. VALIDADE RECONHECIDA. Quando o Magistrado, com base em elementos concretos, fundamenta a custódia preventiva para a garantia da ordem pública, não há falar em ilegalidade do decreto prisional. EXCESSO DE PRAZO. DOCUMENTOS ESSENCIAIS À APRECIAÇÃO DESSA ALEGAÇÃO. AUSÊNCIA. INSTRUÇÃO DA ORDEM. ÔNUS DO IMPETRANTE. PEDIDO NÃO CONHECIDO NESSE PONTO. ORDEM PARCIALMENTE CONHECIDA E DENEGADA. "Tratando-se o habeas corpus de ação de procedimento especial que não comporta dilação probatória, a ausência de peças necessárias à verificação da alegada ocorrência de constrangimento ilegal e do alegado excesso de prazo para a formação da culpa impede o seu conhecimento" (Habeas Corpus n. 2013.009729-2, de Camboriú, Rel. Des. Roberto Lucas Pacheco, Quarta Câmara Criminal, j. 7 de março de 2013). (TJSC, Habeas Corpus n. 2014.001842-6, da Capital, rel. Des. Jorge Schaefer Martins, Quarta Câmara Criminal, j. 27-02-2014).
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TRÁFICO DE DROGAS. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. ARTIGOS 33, CAPUT, E 35, CAPUT, AMBOS DA LEI N. 11.343/2006. PRISÃO PREVENTIVA. DECRETAÇÃO. ARTIGO 312, CAPUT, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. CUSTÓDIA DETERMINADA PELA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. ELEMENTOS CONCRETOS. UTILIZAÇÃO COMO RAZÕES DE DECIDIR. MODUS OPERANDI. JUSTIFICATIVA VÁLIDA PARA O ENCARCERAMENTO. DECRETO PRISIONAL. VALIDADE RECONHECIDA. Quando o Magistrado, com base em elementos concretos, fundamenta a custódia preventiva para a garantia da ordem pública, não há falar em ilegalidade do decreto prisional. EXCESSO...
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME MILITAR. LESÃO CORPORAL LEVE (ART. 209 DO CÓDIGO PENAL MILITAR). ABSOLVIÇÃO. APELO MINISTERIAL. AUSÊNCIA DE PROTOCOLO OU DE COMPROVAÇÃO DO RECEBIMENTO DA PEÇA RECURSAL PELO CARTÓRIO JUDICIAL. PROVIDÊNCIA IMPRESCINDÍVEL. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO POR INVIABILIDADE DE CONSTATAÇÃO DE SUA TEMPESTIVIDADE. EXEGESE DO ART. 489 DO CÓDIGO DE NORMAS DA CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO QUE EXIGE A PROTOCOLIZAÇÃO DE TODO E QUALQUER PETICIONAMENTO. (TJSC, Apelação Criminal n. 2013.004120-2, da Capital, rel. Des. Newton Varella Júnior, Quarta Câmara Criminal, j. 27-02-2014).
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APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME MILITAR. LESÃO CORPORAL LEVE (ART. 209 DO CÓDIGO PENAL MILITAR). ABSOLVIÇÃO. APELO MINISTERIAL. AUSÊNCIA DE PROTOCOLO OU DE COMPROVAÇÃO DO RECEBIMENTO DA PEÇA RECURSAL PELO CARTÓRIO JUDICIAL. PROVIDÊNCIA IMPRESCINDÍVEL. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO POR INVIABILIDADE DE CONSTATAÇÃO DE SUA TEMPESTIVIDADE. EXEGESE DO ART. 489 DO CÓDIGO DE NORMAS DA CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO QUE EXIGE A PROTOCOLIZAÇÃO DE TODO E QUALQUER PETICIONAMENTO. (TJSC, Apelação Criminal n. 2013.004120-2, da Capital, rel. Des. Newton Varella Júnior, Quarta Câmara Criminal, j. 27-02-2014)...
AGRAVO RETIDO. REEDIÇÃO NAS RAZÕES DA APELAÇÃO CÍVEL. ARTIGO 523 DO CPC. RECURSO EM FACE DA DECISÃO QUE DETERMINOU A EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA QUE NÃO É DOCUMENTO INDISPENSÁVEL À PROPOSITURA DA AÇÃO. POSSIBILIDADE DO PEDIDO INCIDENTAL DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. DEMAIS MATÉRIAS VENTILADAS QUE SE CONFUNDEM COM O MÉRITO DA APELAÇÃO. Recurso conhecido e desprovido. APELAÇÃO CÍVEL. SUBSCRIÇÕES DE AÇÕES TELESC S/A (BRASIL TELECOM). CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. ADMISSIBILIDADE RECURSAL. CÁLCULO DAS PERDAS E DANOS. AUSÊNCIA DE UTILIZAÇÃO DA MAIOR COTAÇÃO EM BOLSA DE VALORES. INEXISTÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. RECURSO NÃO CONHECIDO NESSE PONTO. LEGITIMIDADE PASSIVA CONFIGURADA. A Brasil Telecom S.A. é parte legitima para figurar no pólo passivo da ação para responder pela emissão de ações ou indenizações em nome da TELESC S.A. e TELEBRÁS, por ser responsável pelo cumprimento do instrumento negocial firmado com os demandantes. PRESCRIÇÃO AFASTADA. INCIDÊNCIA DO ARTIGO 359, INCISO I, DO CPC. INÉRCIA DA CONCESSIONÁRIA RÉ QUANTO À EXIBIÇÃO DA "RADIOGRAFIA DO CONTRATO". Os contratos para aquisição de linhas telefônicas que ainda não tenham atingido a metade do prazo da lei anterior (menos de dez anos) estão submetidos ao regime do Código vigente, ou seja, 10 anos, por se tratar de direitos pessoais. Entretanto, consoante nossa melhor doutrina, atenta aos princípios da segurança jurídica, do direito adquirido e da irretroatividade legal, esses 10 (dez) anos devem ser contados a partir da vigência do novo Código, ou seja, 11 de janeiro de 2003. Para efeito de prescrição em ações em contrato de participação financeira, o termo inicial é da data da subscrição das ações. Nos contratos de participação financeira não incide a prescrição prevista no artigo 287, inciso II, alínea "g", da Lei nº 6.404/76. PRESCRIÇÃO QUANTO AO PEDIDO DE DIVIDENDOS AFASTADA. PRAZO PRESCRICIONAL. ARTIGO 206, §3º, INCISO III, DO CC. MARCO INICIAL. APÓS O RECONHECIMENTO DO DIREITO À COMPLEMENTAÇÃO ACIONÁRIA. "PROCESSUAL CIVIL. DIREITO CIVIL E COMERCIAL. BRASIL TELECOM. COISA JULGADA. NÃO OCORRÊNCIA. PRESCRIÇÃO. ART. 287, II, 'G', DA LEI N. 6.404/76. INAPLICABILIDADE. DIVIDENDOS. PRESCRIÇÃO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NÃO PROTELATÓRIOS. DECOTE DA MULTA. 1. Não há por que cogitar de coisa julgada se não há efetiva identidade entre o pedido e a causa de pedir, não bastando, para tanto, a simples coincidência das partes litigantes. 2. Em se tratando de demanda que tem por objeto relação de natureza tipicamente obrigacional, o prazo prescricional a ser observado é aquele previsto nos arts. 177 do Código Civil de 1916 (20 anos) e 205 do Código Civil atual (10 anos). 3. A pretensão de cobrança de indenização decorrente de dividendos relativos à subscrição complementar das ações da CRT/Celular prescreve em três anos, nos termos do art. 206, § 3º, inciso III, do Código Civil de 2002, somente começando a correr tal prazo após o reconhecimento do direito à complementação acionária. 4. Deve-se decotar a multa imposta no julgamento dos embargos de declaração caso não sejam protelatórios. 5. Recurso especial conhecido em parte e provido para afastar a multa fixada quando do julgamento dos embargos de declaração." (Resp. 1044990/RS, Ministro Relator João Otávio de Noronha, j. 1º/03/2011). INCIDÊNCIA DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR."O contrato de participação financeira em investimento no serviço telefônico realizado entre o apelado e a concessionária do serviço público tem como intuito, precipuamente, a prestação de serviços de telefonia, em cujos termos era prevista cláusula de aquisição de ações da empresa de telefonia. Tal fato conduz à incidência das normas do Código Consumerista, posto ter o contrato como alvo principal a prestação de serviços telefônicos, caracterizando evidente relação de consumo entre as partes contratantes" (Ap. Cív. n. 2008.081244-7, de Blumenau, Rel. Des. Wilson Augusto do Nascimento, j. em 4.5.2009). POSSIBILIDADE DE INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA, QUANDO PRESENTES A VEROSSIMILHANÇA DAS ALEGAÇÕES E A HIPOSSUFICIÊNCIA DO CONSUMIDOR. ARTIGO 6º, INCISO VIII, DO CDC. PCT E PEX. DIFERENÇAS ENTRE CONTRATOS, MAS QUE NÃO RETIRA A RESPONSABILIDADE DA CONCESSIONÁRIA DE SUBSCREVER AS AÇÕES. ARGUIÇÃO DE RESPONSABILIDADE DO ACIONISTA CONTROLADOR. UNIÃO AFASTADA. CONCESSIONÁRIO DE SERVIÇO PÚBLICO. RESPONSABILIDADE POR SEUS ATOS. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. VALOR ARBITRADO DE FORMA EXCESSIVA. REDUÇÃO. APELO PROVIDO NESSE PONTO. Recurso conhecido em parte e, nesta parcialmente provido. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.042850-7, da Capital, rel. Des. Guilherme Nunes Born, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 27-02-2014).
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AGRAVO RETIDO. REEDIÇÃO NAS RAZÕES DA APELAÇÃO CÍVEL. ARTIGO 523 DO CPC. RECURSO EM FACE DA DECISÃO QUE DETERMINOU A EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA QUE NÃO É DOCUMENTO INDISPENSÁVEL À PROPOSITURA DA AÇÃO. POSSIBILIDADE DO PEDIDO INCIDENTAL DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. DEMAIS MATÉRIAS VENTILADAS QUE SE CONFUNDEM COM O MÉRITO DA APELAÇÃO. Recurso conhecido e desprovido. APELAÇÃO CÍVEL. SUBSCRIÇÕES DE AÇÕES TELESC S/A (BRASIL TELECOM). CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. ADMISSIBILIDADE RECURSAL. CÁLCULO DAS PERDAS E DANOS. AUSÊNCIA DE UTILIZAÇÃO DA MAIOR COTAÇÃ...
Data do Julgamento:27/02/2014
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM DANOS MORAIS E PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. PRELIMINAR. CERCEAMENTO DE DEFESA. AUSÊNCIA DE PROVA TESTEMUNHAL. INOCORRÊNCIA. CONJUNTO PROBATÓRIO SUFICIENTE A FORMAÇÃO DO LIVRE CONVENCIMENTO DO MAGISTRADO. PREJUDICIAL AFASTADA. MÉRITO. PROTESTO DE TÍTULOS INDEVIDOS. EXISTÊNCIA DE DÉBITO NÃO COMPROVADA. ÔNUS DA PARTE RÉ. INTELIGÊNCIA DO ART. 333, II, DO CPC. ATO ILÍCITO CARACTERIZADO. RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA DA PARTE RÉ. ATO ILÍCITO CONFIGURADO. DANO MORAL PRESUMIDO. "O protesto indevido de título gera direito à indenização por dano moral, independentemente da prova objetiva do abalo à honra e à reputação sofrida pela autora, que se permite, na hipótese, facilmente presumir, gerando direito a ressarcimento que deve, de outro lado, ser fixado sem excessos, evitando-se enriquecimento sem causa da parte atingida pelo ato ilícito" (REsp n. 431.220/MT, rel. Min. Aldir Passarinho Júnior, j. 16-9-2003). QUANTUM INDENIZATÓRIO. VALOR ARBITRADO EM R$ 9.000,00. OBSERVÂNCIA DOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. [...]O arbitramento do dano moral é apurado pelo juiz, que o fixará consoante seu prudente arbítrio, sopesando as peculiaridades do caso concreto e considerando a situação financeira daquele a quem incumbe o pagamento e a da vítima, de modo que não se torne fonte de enriquecimento, tampouco que seja inexpressiva a ponto de não atender aos fins a que se propõe. (AC Cível 98.015571-1 - Rel. Des. Sérgio Paladino). RECURSO IMPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.065222-5, de Rio Negrinho, rel. Des. Guilherme Nunes Born, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 27-02-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM DANOS MORAIS E PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. PRELIMINAR. CERCEAMENTO DE DEFESA. AUSÊNCIA DE PROVA TESTEMUNHAL. INOCORRÊNCIA. CONJUNTO PROBATÓRIO SUFICIENTE A FORMAÇÃO DO LIVRE CONVENCIMENTO DO MAGISTRADO. PREJUDICIAL AFASTADA. MÉRITO. PROTESTO DE TÍTULOS INDEVIDOS. EXISTÊNCIA DE DÉBITO NÃO COMPROVADA. ÔNUS DA PARTE RÉ. INTELIGÊNCIA DO ART. 333, II, DO CPC. ATO ILÍCITO CARACTERIZADO. RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA DA PARTE RÉ. ATO ILÍCITO CONFIGURADO. DANO MORAL PRESUMIDO. "O protesto i...
Data do Julgamento:27/02/2014
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM DANOS MORAIS. PROTESTO DE TÍTULO. PRÉ-EXISTÊNCIA DE OUTROS APONTAMENTOS AO DISCUTIDO NA PRESENTE DEMANDA. AUSÊNCIA DE ALEGAÇÃO DO AUTOR DE QUE SÃO ILEGAIS OU INDEVIDOS. EXGESE DA SÚMULA 385 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. DANO MORAL INDEVIDO. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO MANTIDA POR ARGUMENTO DIVERSO. RECURSO IMPROVIDO. A ocorrência de abalo moral em razão de protesto indevido de duplicata mercantil demanda a comprovação, pela parte autora (CPC, art. 333, inciso I), de que o protesto pré-existente de outra duplicata é ilegítimo ou indevido. No presente caso, como não há qualquer insurgência acerca deste protesto, sequer a comprovação de que esta sendo discutido em juízo, não merece amparo a pretensão indenizatória. Recurso improvido. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.017012-2, de Campos Novos, rel. Des. Guilherme Nunes Born, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 27-02-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM DANOS MORAIS. PROTESTO DE TÍTULO. PRÉ-EXISTÊNCIA DE OUTROS APONTAMENTOS AO DISCUTIDO NA PRESENTE DEMANDA. AUSÊNCIA DE ALEGAÇÃO DO AUTOR DE QUE SÃO ILEGAIS OU INDEVIDOS. EXGESE DA SÚMULA 385 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. DANO MORAL INDEVIDO. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO MANTIDA POR ARGUMENTO DIVERSO. RECURSO IMPROVIDO. A ocorrência de abalo moral em razão de protesto indevido de duplicata mercantil demanda a comprovação, pela parte autora (CPC, art. 333, inciso I), de que o protesto pré-existente de outra duplicata é ileg...
Data do Julgamento:27/02/2014
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. REVISÃO CONTRATUAL. ADMISSIBILIDADE RECURSAL. TESE RELATIVA À IMPOSSIBILIDADE DE LIMITAR OS JUROS REMUNERATÓRIOS EM 12% AO ANO. NÃO CONHECIMENTO. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL, PORQUE A SENTENÇA NÃO DETERMINOU ALUDIDA LIMITAÇÃO. MÉRITO. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 297 DO STJ. POSSIBILIDADE DE REVISAR AS CLÁUSULAS DO CONTRATO. FLEXIBILIZAÇÃO DO PACTA SUNT SERVANDA. REPETIÇÃO DE INDÉBITO. CABIMENTO. EXISTÊNCIA DE ENCARGOS ABUSIVOS. DEVER DE PROMOVER A DEVOLUÇÃO DOS VALORES COBRADOS INDEVIDAMENTE, NA FORMA SIMPLES, DIANTE DA AUSÊNCIA DE MÁ-FÉ DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. VEDAÇÃO DO ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA. POSSIBILIDADE DE COMPENSAR COM DÉBITOS EXISTENTES. ÔNUS SUCUMBENCIAIS. MANUTENÇÃO DA DISTRIBUIÇÃO. Recurso conhecido em parte e desprovido. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.040634-3, de Blumenau, rel. Des. Guilherme Nunes Born, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 27-02-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. REVISÃO CONTRATUAL. ADMISSIBILIDADE RECURSAL. TESE RELATIVA À IMPOSSIBILIDADE DE LIMITAR OS JUROS REMUNERATÓRIOS EM 12% AO ANO. NÃO CONHECIMENTO. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL, PORQUE A SENTENÇA NÃO DETERMINOU ALUDIDA LIMITAÇÃO. MÉRITO. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 297 DO STJ. POSSIBILIDADE DE REVISAR AS CLÁUSULAS DO CONTRATO. FLEXIBILIZAÇÃO DO PACTA SUNT SERVANDA. REPETIÇÃO DE INDÉBITO. CABIMENTO. EXISTÊNCIA DE ENCARGOS ABUSIVOS. DEVER DE PROMOVER A DEVOLUÇÃO DOS VALORES COBRADOS INDEVIDAMENTE, NA FORMA SIMPLES, DIANTE DA AUSÊNCIA DE MÁ-FÉ...
Data do Julgamento:27/02/2014
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial
APELAÇÕES CÍVEIS E AGRAVO RETIDO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. FUNGOS (BOLOR) EM ALIMENTOS. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA APENAS COM RELAÇÃO À AUTORA QUE APRESENTOU AFTAS NA BOCA EM DECORRÊNCIA DA INGESTÃO DO PRODUTO DEFEITUOSO. RELAÇÃO DE CONSUMO EVIDENCIADA. APLICAÇÃO DAS REGRAS INSCULPIDAS NO CDC. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. CABIMENTO. PRESENÇA DE HIPOSSUFICIÊNCIA TÉCNICA DOS AUTORES EM RELAÇÃO À RÉ E VEROSSIMILHANÇA DAS ALEGAÇÕES POSTAS À INICIAL. MÉRITO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DA FABRICANTE. AUSÊNCIA DE QUALQUER DAS EXCLUDENTES PREVISTAS NO §3º DO ART. 12 DO CDC. ATO ILÍCITO E NEXO CAUSAL EVIDENCIADOS. DANO PRESUMIDO. DEVER DE INDENIZAR INCONTESTE. PRECEDENTES. RECURSOS DOS AUTORES PROVIDOS. RECLAMO DO RÉU DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.053971-4, de Araranguá, rel. Des. Jorge Luis Costa Beber, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 27-02-2014).
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APELAÇÕES CÍVEIS E AGRAVO RETIDO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. FUNGOS (BOLOR) EM ALIMENTOS. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA APENAS COM RELAÇÃO À AUTORA QUE APRESENTOU AFTAS NA BOCA EM DECORRÊNCIA DA INGESTÃO DO PRODUTO DEFEITUOSO. RELAÇÃO DE CONSUMO EVIDENCIADA. APLICAÇÃO DAS REGRAS INSCULPIDAS NO CDC. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. CABIMENTO. PRESENÇA DE HIPOSSUFICIÊNCIA TÉCNICA DOS AUTORES EM RELAÇÃO À RÉ E VEROSSIMILHANÇA DAS ALEGAÇÕES POSTAS À INICIAL. MÉRITO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DA FABRICANTE. AUSÊNCIA DE QUALQUER DAS EXCLUDENTES PREVISTAS NO §3º DO ART. 12 DO CDC. ATO ILÍCITO E NEXO C...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO EMPRESARIAL. INUNDAÇÃO DO ESTABELECIMENTO COMERCIAL DA AUTORA. IMPROCEDÊNCIA PROCLAMADA NO JUÍZO SINGULAR. AUSÊNCIA DE COBERTURA SECURITÁRIA PARA ALAGAMENTO OU ENCHENTES. IRRESIGNAÇÃO OFERTADA PELA DEMANDANTE. NEGATIVA DE COBERTURA CALCADA NA AUSÊNCIA DE GARANTIA PARA O EVENTO QUE OCASIONOU O PREJUÍZO (ALAGAMENTO). SUBSISTÊNCIA. DANOS SUPORTADOS PELA AUTORA ORIGINADOS DO VOLUME EXCESSIVO DE CHUVAS. AUSÊNCIA DE ESPECIFICAÇÃO DA ALUDIDA GARANTIA NA APÓLICE. CONDIÇÕES ESPECIAIS ELENCADAS NO MANUAL DO SEGURADO QUE SE REFEREM AO ALAGAMENTO. CLÁUSULA CONTRATUAL QUE, CONTUDO, DETERMINA QUE AS GARANTIAS DEVEM SER RATIFICADAS NA APÓLICE. INOCORRÊNCIA. CONTRATAÇÃO DE RISCO DE VENDAVAL. AUSÊNCIA, ENTRETANTO, DE INDÍCIOS DA OCORRÊNCIA DO ALUDIDO EVENTO CLIMÁTICO. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA IRREPROCHÁVEL. "Uma vez satisfatoriamente comprovado que as avarias cujo ressarcimento se pretende decorrem de causa não coberta pelo contrato (alagamento/inundação), não há falar em obrigação de indenizar da seguradora" (TJSC, Apelação Cível n. 2008.059671-8, de Camboriú, rel. Des. Henry Petry Junior, j. 23-02-2012). RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.040068-8, de Jaraguá do Sul, rel. Des. Jorge Luis Costa Beber, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 27-02-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO EMPRESARIAL. INUNDAÇÃO DO ESTABELECIMENTO COMERCIAL DA AUTORA. IMPROCEDÊNCIA PROCLAMADA NO JUÍZO SINGULAR. AUSÊNCIA DE COBERTURA SECURITÁRIA PARA ALAGAMENTO OU ENCHENTES. IRRESIGNAÇÃO OFERTADA PELA DEMANDANTE. NEGATIVA DE COBERTURA CALCADA NA AUSÊNCIA DE GARANTIA PARA O EVENTO QUE OCASIONOU O PREJUÍZO (ALAGAMENTO). SUBSISTÊNCIA. DANOS SUPORTADOS PELA AUTORA ORIGINADOS DO VOLUME EXCESSIVO DE CHUVAS. AUSÊNCIA DE ESPECIFICAÇÃO DA ALUDIDA GARANTIA NA APÓLICE. CONDIÇÕES ESPECIAIS ELENCADAS NO MANUAL DO SEGURADO QUE SE REFEREM AO ALAGAMENTO. CLÁUSULA CONTRA...
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DAS SUCESSÕES. AÇÃO DE INVENTÁRIO. SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA DO PLANO DE PARTILHA. DISCORDÂNCIA. APELO DOS HERDEIROS. CONSTITUIÇÃO DE NOVA PROCURADORA PELOS APELANTES, QUE NÃO FOI INTIMADA DO PLANO DE PARTILHA. AUSÊNCIA DE RESSALVA DO PRIMEIRO INSTRUMENTO DE MANDATO. REVOGAÇÃO TÁCITA DESTE PACTO CONFIGURADA. "'A jurisprudência deste Tribunal é unânime em afirmar que representa revogação tácita do mandato a constituição de novo procurador nos autos, sem ressalva da procuração anterior [...] (STJ, Corte Especial, AgRg nos EREsp n. 222.215/PR, Rel. Min. Vicente Leal, DJU de 04.03.2002)' (STJ, AgRg no AI n. 872.125/RS, rel. Min. Aldir Passarinho Junior, j. 21.08.2007)" (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2010.072508-6, de Criciúma, Rel. Des. Jorge Luiz de Borba, j. em 19.12.2011). APRESENTAÇÃO DO NOVO PLANO DE PARTILHA. HOMOLOGAÇÃO. NÃO OBSERVÂNCIA DA INTIMAÇÃO DE TODOS OS HERDEIROS. EXEGESE DO ARTIGO 1.024 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. CERCEAMENTO DE DEFESA CONFIGURADO. OFENSA AOS PRINCÍPIOS DO DEVIDO PROCESSO LEGAL, DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA. PRECEDENTES. SENTENÇA CASSADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Quando o esboço do último plano de partilha apresentado é visivelmente diferente de todos os anteriores, por conter a inclusão da companheira supérstite na divisão, afigura-se imprescindível a intimação de todos os herdeiros para que sobre ele se manifestem, em atenção ao que dispõe o artigo 1.024 do Código de Processo Civil, sob pena de ofensa aos princípios constitucionais do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.002133-4, de Balneário Camboriú, rel. Des. Jorge Luis Costa Beber, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 27-02-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DAS SUCESSÕES. AÇÃO DE INVENTÁRIO. SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA DO PLANO DE PARTILHA. DISCORDÂNCIA. APELO DOS HERDEIROS. CONSTITUIÇÃO DE NOVA PROCURADORA PELOS APELANTES, QUE NÃO FOI INTIMADA DO PLANO DE PARTILHA. AUSÊNCIA DE RESSALVA DO PRIMEIRO INSTRUMENTO DE MANDATO. REVOGAÇÃO TÁCITA DESTE PACTO CONFIGURADA. "'A jurisprudência deste Tribunal é unânime em afirmar que representa revogação tácita do mandato a constituição de novo procurador nos autos, sem ressalva da procuração anterior [...] (STJ, Corte Especial, AgRg nos EREsp n. 222.215/PR, Rel. Min. Vicente Leal, DJU...
AGRAVO RETIDO. REEDIÇÃO NAS RAZÕES DA APELAÇÃO CÍVEL. ARTIGO 523 DO CPC. RECURSO EM FACE DA DECISÃO QUE DETERMINOU A EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. POSSIBILIDADE DO PEDIDO INCIDENTAL DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. DEMAIS MATÉRIAS VENTILADAS QUE SE CONFUNDEM COM O MÉRITO DA APELAÇÃO. Recurso conhecido e desprovido. APELAÇÃO CÍVEL. SUBSCRIÇÕES DE AÇÕES TELESC S/A (BRASIL TELECOM). CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. ADMISSIBILIDADE RECURSAL. CÁLCULO DAS PERDAS E DANOS. AUSÊNCIA DE UTILIZAÇÃO DA MAIOR COTAÇÃO EM BOLSA DE VALORES. INEXISTÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. RECURSO NÃO CONHECIDO NESSE PONTO. LEGITIMIDADE PASSIVA CONFIGURADA. A Brasil Telecom S.A. é parte legitima para figurar no pólo passivo da ação para responder pela emissão de ações ou indenizações em nome da TELESC S.A. e TELEBRÁS, por ser responsável pelo cumprimento do instrumento negocial firmado com os demandantes. PRESCRIÇÃO AFASTADA. INCIDÊNCIA DO ARTIGO 359, INCISO I, DO CPC. INÉRCIA DA CONCESSIONÁRIA RÉ QUANTO À EXIBIÇÃO DA "RADIOGRAFIA DO CONTRATO". Os contratos para aquisição de linhas telefônicas que ainda não tenham atingido a metade do prazo da lei anterior (menos de dez anos) estão submetidos ao regime do Código vigente, ou seja, 10 anos, por se tratar de direitos pessoais. Entretanto, consoante nossa melhor doutrina, atenta aos princípios da segurança jurídica, do direito adquirido e da irretroatividade legal, esses 10 (dez) anos devem ser contados a partir da vigência do novo Código, ou seja, 11 de janeiro de 2003. Para efeito de prescrição em ações em contrato de participação financeira, o termo inicial é da data da subscrição das ações. Nos contratos de participação financeira não incide a prescrição prevista no artigo 287, inciso II, alínea "g", da Lei nº 6.404/76. PRESCRIÇÃO QUANTO AO PEDIDO DE DIVIDENDOS AFASTADA. PRAZO PRESCRICIONAL. ARTIGO 206, §3º, INCISO III, DO CC. MARCO INICIAL. APÓS O RECONHECIMENTO DO DIREITO À COMPLEMENTAÇÃO ACIONÁRIA. "PROCESSUAL CIVIL. DIREITO CIVIL E COMERCIAL. BRASIL TELECOM. COISA JULGADA. NÃO OCORRÊNCIA. PRESCRIÇÃO. ART. 287, II, 'G', DA LEI N. 6.404/76. INAPLICABILIDADE. DIVIDENDOS. PRESCRIÇÃO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NÃO PROTELATÓRIOS. DECOTE DA MULTA. 1. Não há por que cogitar de coisa julgada se não há efetiva identidade entre o pedido e a causa de pedir, não bastando, para tanto, a simples coincidência das partes litigantes. 2. Em se tratando de demanda que tem por objeto relação de natureza tipicamente obrigacional, o prazo prescricional a ser observado é aquele previsto nos arts. 177 do Código Civil de 1916 (20 anos) e 205 do Código Civil atual (10 anos). 3. A pretensão de cobrança de indenização decorrente de dividendos relativos à subscrição complementar das ações da CRT/Celular prescreve em três anos, nos termos do art. 206, § 3º, inciso III, do Código Civil de 2002, somente começando a correr tal prazo após o reconhecimento do direito à complementação acionária. 4. Deve-se decotar a multa imposta no julgamento dos embargos de declaração caso não sejam protelatórios. 5. Recurso especial conhecido em parte e provido para afastar a multa fixada quando do julgamento dos embargos de declaração." (Resp. 1044990/RS, Ministro Relator João Otávio de Noronha, j. 1º/03/2011). INCIDÊNCIA DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR."O contrato de participação financeira em investimento no serviço telefônico realizado entre o apelado e a concessionária do serviço público tem como intuito, precipuamente, a prestação de serviços de telefonia, em cujos termos era prevista cláusula de aquisição de ações da empresa de telefonia. Tal fato conduz à incidência das normas do Código Consumerista, posto ter o contrato como alvo principal a prestação de serviços telefônicos, caracterizando evidente relação de consumo entre as partes contratantes" (Ap. Cív. n. 2008.081244-7, de Blumenau, Rel. Des. Wilson Augusto do Nascimento, j. em 4.5.2009). POSSIBILIDADE DE INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA, QUANDO PRESENTES A VEROSSIMILHANÇA DAS ALEGAÇÕES E A HIPOSSUFICIÊNCIA DO CONSUMIDOR. ARTIGO 6º, INCISO VIII, DO CDC. PCT E PEX. DIFERENÇAS ENTRE CONTRATOS, MAS QUE NÃO RETIRA A RESPONSABILIDADE DA CONCESSIONÁRIA DE SUBSCREVER AS AÇÕES. ARGUIÇÃO DE RESPONSABILIDADE DO ACIONISTA CONTROLADOR. UNIÃO AFASTADA. CONCESSIONÁRIO DE SERVIÇO PÚBLICO. RESPONSABILIDADE POR SEUS ATOS. Recurso conhecido em parte e, nesta desprovido. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.071677-0, de Jaraguá do Sul, rel. Des. Guilherme Nunes Born, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 27-02-2014).
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AGRAVO RETIDO. REEDIÇÃO NAS RAZÕES DA APELAÇÃO CÍVEL. ARTIGO 523 DO CPC. RECURSO EM FACE DA DECISÃO QUE DETERMINOU A EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. POSSIBILIDADE DO PEDIDO INCIDENTAL DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. DEMAIS MATÉRIAS VENTILADAS QUE SE CONFUNDEM COM O MÉRITO DA APELAÇÃO. Recurso conhecido e desprovido. APELAÇÃO CÍVEL. SUBSCRIÇÕES DE AÇÕES TELESC S/A (BRASIL TELECOM). CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. ADMISSIBILIDADE RECURSAL. CÁLCULO DAS PERDAS E DANOS. AUSÊNCIA DE UTILIZAÇÃO DA MAIOR COTAÇÃO EM BOLSA DE VALORES. INEXISTÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. RECURSO NÃO CONHECIDO NESSE PONTO....
Data do Julgamento:27/02/2014
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL. SUBSCRIÇÃO DEFICITÁRIA DE AÇÕES. EMPRESA DE TELEFONIA QUE, DEPOIS DE INTIMADA, DEIXOU DE EXIBIR A "RADIOGRAFIA DO CONTRATO". RECUSA INJUSTIFICADA. APLICAÇÃO DO ARTIGO 359, INCISO II, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. LEGITIMIDADE PASSIVA DA BRASIL TELECOM COMO SUCESSORA DE EMPRESA ESTATAL PRESTADORA DE SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES, E PARA RESPONDER PELAS AÇÕES DA TELESC CELULAR ("DOBRA ACIONÁRIA"). PRESCRIÇÃO INOCORRENTE. INCIDÊNCIA DAS NORMAS DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. CRITÉRIOS ESTABELECIDOS EM PORTARIAS MINISTERIAIS QUE NÃO PREVALECEM. RESPONSABILIDADE DA CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO PÚBLICO PELAS OBRIGAÇÕES DECORRENTES DO CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. CÁLCULO DO VALOR PATRIMONIAL DA AÇÃO QUE É APURADO COM BASE NO BALANCETE DO MÊS DA INTEGRALIZAÇÃO (OU DO DIA DO PAGAMENTO DA PRIMEIRA PARCELA). INDENIZAÇÃO QUE É APURADA COM BASE NA MAIOR COTAÇÃO DAS AÇÕES NO MERCADO FINANCEIRO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS MANTIDOS EM CONFORMIDADE COM O ARTIGO 20, § 3º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, E A ORIENTAÇÃO QUE PREVALECE NA CÂMARA. RECURSO CONHECIDO EM PARTE E, NA EXTENSÃO, DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.083449-4, da Capital, rel. Des. Jânio Machado, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 27-02-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL. SUBSCRIÇÃO DEFICITÁRIA DE AÇÕES. EMPRESA DE TELEFONIA QUE, DEPOIS DE INTIMADA, DEIXOU DE EXIBIR A "RADIOGRAFIA DO CONTRATO". RECUSA INJUSTIFICADA. APLICAÇÃO DO ARTIGO 359, INCISO II, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. LEGITIMIDADE PASSIVA DA BRASIL TELECOM COMO SUCESSORA DE EMPRESA ESTATAL PRESTADORA DE SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES, E PARA RESPONDER PELAS AÇÕES DA TELESC CELULAR ("DOBRA ACIONÁRIA"). PRESCRIÇÃO INOCORRENTE. INCIDÊNCIA DAS NORMAS DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. CRITÉRIOS ESTABELECIDOS EM PORTARIAS MINISTERIAIS QUE NÃO PREVALECEM. RES...
Data do Julgamento:27/02/2014
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador: Maria Teresa Visalli da Costa Silva