OBRIGAÇÃO DE FAZER COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. INSCRIÇÃO INDEVIDA. RELAÇÃO DE CONSUMO. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. OCORRÊNCIA DE FRAUDE. RELAÇÃO JURÍDICA NÃO CONFIGURADA. A inscrição indevida em órgãos de restrição ao crédito, mesmo que por culpa de terceiro, não exime o fornecedor ao pagamento de indenização por danos morais. PLEITO DE RECONHECIMENTO DE ATUAÇÃO NO EXERCÍCIO REGULAR DO DIREITO. AUSÊNCIA DE ZELO NO MOMENTO DA PERFECTIBILIZAÇÃO DO NEGÓCIO. TEORIA DO RISCO INTEGRAL. Age com culpa o fornecedor que não procede com zelo por ocasião da conclusão de um contrato, sofrendo o consumidor com a inscrição de seu nome nos órgãos de restrição ao crédito em virtude da ocorrência de fraude praticada por terceiros. ABALO MORAL CONFIGURADO. DEVER DE INDENIZAR VERIFICADO. Os danos morais oriundos de inscrição indevida do nome de consumidores nos cadastros de inadimplentes são presumidos. QUANTUM INDENIZATÓRIO. CRITÉRIOS DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE. CONDENAÇÃO QUE NÃO DEVE SERVIR COMO FONTE DE ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA E, AO MESMO TEMPO, DEVE CONSUBSTANCIAR-SE EM SANÇÃO INIBITÓRIA À REINCIDÊNCIA. VALOR FIXADO A BAIXO DO USUALMENTE PRATICADO POR ESTA CÂMARA. AUSÊNCIA, ENTRETANTO, DE RECURSO DA PARTE INTERESSADA VISANDO A MAJORAÇÃO. MANUTENÇÃO QUE SE IMPÕE. O quantum indenizatório deve ser fixado levando-se em conta os critérios da razoabilidade, bom senso e proporcionalidade, a fim de atender seu caráter punitivo e proporcionar a satisfação correspondente ao prejuízo experimentado pela vítima sem, no entanto, causa-lhe enriquecimento ilícito, nem estimular o causador do dano a continuar a praticá-lo. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.061157-3, de Tubarão, rel. Des. Gilberto Gomes de Oliveira, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 27-02-2014).
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OBRIGAÇÃO DE FAZER COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. INSCRIÇÃO INDEVIDA. RELAÇÃO DE CONSUMO. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. OCORRÊNCIA DE FRAUDE. RELAÇÃO JURÍDICA NÃO CONFIGURADA. A inscrição indevida em órgãos de restrição ao crédito, mesmo que por culpa de terceiro, não exime o fornecedor ao pagamento de indenização por danos morais. PLEITO DE RECONHECIMENTO DE ATUAÇÃO NO EXERCÍCIO REGULAR DO DIREITO. AUSÊNCIA DE ZELO NO MOMENTO DA PERFECTIBILIZAÇÃO DO NEGÓCIO. TEORIA DO RISCO INTEGRAL. Age com culpa o fornecedor que não pro...
INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL E REPETIÇÃO DE INDÉBITO. CONCESSÃO APENAS DESTE PEDIDO. INSTITUIÇÃO FINANCEIRA QUE DEBITA DA CONTA DO SEU CLIENTE, SEM AUTORIZAÇÃO, VALORES DEVIDOS A TÍTULO DE EMPRÉSTIMO BANCÁRIO. POSTERIOR INSCRIÇÃO DO NOME DESTE NO CADASTRO DE MAUS PAGADORES. SUCESSÃO DE ATOS ILÍCITOS QUE ENSEJAM O DEVER DE REPARAR. A casa bancária que não atua com zelo e permite o desconto na conta corrente do seu cliente de valores devidos a título de empréstimo bancário não contratado e, ainda, inscreve o nome do consumidor no rol de inadimplentes, pratica ato ilícito e, por conseguinte, deve arcar com a desídia advinda do quebra do dever de qualidade dos seus serviços. DANO MORAL IN RE IPSA. A inscrição indevida do nome do consumidor no rol de maus pagadores constitui prejuízo moral in re ipsa. REPETIÇÃO DE INDÉBITO. PRESCINDIBILIDADE DE PROVA DO ERRO. DEVOLUÇÃO SIMPLES. A repetição do indébito independe da prova do erro. O fundamento do contido no parágrafo único do art. 42 do CDC é a cobrança vexatória e desmedida de dívida, na esfera extrajudicial, advinda de relação de consumo. Se assim é, o consumidor não pode reclamar o dobro do que foi indevidamente retirado de sua conta corrente, porque esta hipótese não se subsome naquela norma. É devida a devolução do valor indevidamente descontado na conta corrente do consumidor pela instituição financeira não só para restringir o ilícito, mas igualmente para prostrar o enriquecimento sem causa (art. 884 do CC). QUANTUM INDENIZATÓRIO. A busca pelo quantum da indenização por danos morais não é fácil. É tarefa do Julgador alcançar o ponto eqüidistante entre a função pedagógica e punitiva da paga pecuniária, para que, de um lado, haja certa compensação pela dor sofrida e, de outro, admoestação necessária para que o ato não se repita. Trata-se, de certo modo, de um verdadeiro binômio imposto ao Juiz, que não deve, ao arbitrar uma justa indenização, tornar o abalo vantajoso para a vítima ou onerar demasiadamente o agente ofensor. Tais aspectos devem ser regados pelos princípios da proporcionalidade e razoabilidade e efetivamente aferidos a partir dos dados que perfazem a hipótese concreta, tais como a condição financeira e cultural das partes, a natureza e a extensão do dano, o grau de reprovabilidade da conduta, etc. JUROS DE MORA E CORREÇÃO MONETÁRIA. A indenização por dano moral deve ser acrescida de juros de mora a partir da ocorrência do ato ilícito, na forma disposta no enunciado da Súmula nº 54 do STJ e no art. 398 do Código Civil. A correção monetária tem incidência a partir da data de fixação do valor estabelecido em condenação (enunciado da Súmula nº 362 do STJ). APELO DO BANCO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. APELO DA AUTORA PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.000317-1, de Tangará, rel. Des. Gilberto Gomes de Oliveira, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 27-02-2014).
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INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL E REPETIÇÃO DE INDÉBITO. CONCESSÃO APENAS DESTE PEDIDO. INSTITUIÇÃO FINANCEIRA QUE DEBITA DA CONTA DO SEU CLIENTE, SEM AUTORIZAÇÃO, VALORES DEVIDOS A TÍTULO DE EMPRÉSTIMO BANCÁRIO. POSTERIOR INSCRIÇÃO DO NOME DESTE NO CADASTRO DE MAUS PAGADORES. SUCESSÃO DE ATOS ILÍCITOS QUE ENSEJAM O DEVER DE REPARAR. A casa bancária que não atua com zelo e permite o desconto na conta corrente do seu cliente de valores devidos a título de empréstimo bancário não contratado e, ainda, inscreve o nome do consumidor no rol de inadimplentes, pratica ato ilícito e, por conseguinte, d...
CAUTELAR INOMINADA. LIMINAR DEFERIDA, INAUDITA ALTERA PARS, PARA SUSPENDER OS EFEITOS DA CLÁUSULA CONTRATUAL QUE IMPUNHA AOS ADQUIRENTES A ESCRITURAÇÃO, EM CURTO PERÍODO DE TEMPO E SOB A IMPOSIÇÃO DE MULTA MENSAL EM FAVOR DA CONSTRUTORA, DE BEM IMÓVEL MAGNIFICENTE QUE, EMBORA ENTREGUE, NÃO APRESENTOU AS CARACTERÍSTICAS QUE FORAM VITAIS À CONCLUSÃO DO NEGÓCIO - VISÃO PANORÂMICA, COMPLETAMENTE DESOBSTRUÍDA. RECURSO DA CONSTRUTORA. DECADÊNCIA. ART. 26, INCISO II, DO CDC. RECLAMAÇÃO EXERCIDA DENTRO DO PERÍODO DE GARANTIA CONTRATUAL. NOTIFICAÇÃO PRÉVIA ENDEREÇADA PELO CONSUMIDOR. CAUSA QUE OBSTA O DECURSO DO PRAZO DECADENCIAL. DIREITO NÃO EXTINTO. Conquanto o Microssistema protetivo imponha que "o direito de reclamar pelos vícios aparentes ou de fácil constatação caduca em noventa dias, tratando-se de fornecimento de serviço e de produto duráveis" (art. 26, inciso II, do CDC), tal lapso não corre durante o prazo de garantia contratual e livremente estabelecido entre as partes. A reclamação, formulada pelo consumidor perante o fornecedor, até resposta negativa correspondente, igualmente transmitida de forma inequívoca, obsta o decurso do prazo decadencial previsto no art. 26, inciso II, do CDC. TUTELA DE CUNHO CAUTELAR E NÃO ANTECIPADO. O adiantamento da tutela jurisdicional difere da cautelar porque não se limita a conservar a fruição futura da tutela mas, antes, exige a coincidência entre os efeitos antecipados e aqueles que devem ser produzidos por ocasião da tutela final. Embora ambas as medidas tenham um traço comum, a saber, amenizar a demora da Justiça e, de certo modo, assegurar a fruição de um direito, antecipada (realiza-se desde já a pretensão) ou provisoriamente (assegura a pretensão e não atinge o direito material), o Juízo de probabilidade delas é diverso, a saber, na cautelar é mínimo e naquela concedida antes do tempo, ou de forma adiantada, máximo. A tutela jurisdicional, para ser antecipada, exige prova inequívoca que convença o Julgador da verossimilhança das alegações do postulante e haja fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação ou, ainda, fique caracterizado o abuso do direito de defesa do réu (art. 273, I e II, do CPC). Já a tutela cautelar, que se destina a dar proteção ao direito a ser discutido em demanda autônoma, exige apenas o fumus boni iuris, que nada mais é do que a mínima probabilidade do exercício futuro do direito de ação, que nada tem a ver, portanto, com o direito material invocado, e o periculum in mora, que é o fundado temor de risco ou perecimento que venha a prejudicar o direito material que virá a ser discutido em ação independente (art. 798 do CPC). FUMUS BONI IURIS E PERICULUN IN MORA SATISFATORIAMENTE DEMONSTRADOS. Se o adquirente de imóvel em edifício residencial magnificente demonstra, em cognição não exauriente, que a visão panorâmica da coisa constituiu elemento preponderante para a conclusão do negócio, que a escrituração de tal imóvel, de valor significativo, poderá importar na duplicidade de taxas e despesas, caso o resultado da ação principal seja a substituição do bem, e que a construtora não sofrerá nenhum prejuízo com a manutenção da situação fática, a medida liminar, em cautelar proposta por aquele contra esta com o desiderato de suspender a eficácia da cláusula contratual que impõe ao adquirente multa mensal em razão da não transferência do imóvel após a sua entrega até que a batalha judicial seja finda, deve ser prontamente deferida. AGRAVO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2012.067580-4, de Balneário Camboriú, rel. Des. Gilberto Gomes de Oliveira, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 27-02-2014).
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CAUTELAR INOMINADA. LIMINAR DEFERIDA, INAUDITA ALTERA PARS, PARA SUSPENDER OS EFEITOS DA CLÁUSULA CONTRATUAL QUE IMPUNHA AOS ADQUIRENTES A ESCRITURAÇÃO, EM CURTO PERÍODO DE TEMPO E SOB A IMPOSIÇÃO DE MULTA MENSAL EM FAVOR DA CONSTRUTORA, DE BEM IMÓVEL MAGNIFICENTE QUE, EMBORA ENTREGUE, NÃO APRESENTOU AS CARACTERÍSTICAS QUE FORAM VITAIS À CONCLUSÃO DO NEGÓCIO - VISÃO PANORÂMICA, COMPLETAMENTE DESOBSTRUÍDA. RECURSO DA CONSTRUTORA. DECADÊNCIA. ART. 26, INCISO II, DO CDC. RECLAMAÇÃO EXERCIDA DENTRO DO PERÍODO DE GARANTIA CONTRATUAL. NOTIFICAÇÃO PRÉVIA ENDEREÇADA PELO CONSUMIDOR. CAUSA QUE OBSTA...
DANOS MORAIS. INSCRIÇÃO EM ÓRGÃO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. AUSÊNCIA DE NOTIFICAÇÃO PRÉVIA PREVISTA NO ART. 43, § 2º, DO CDC. ENVIO AO ENDEREÇO DO DEVEDOR FORNECIDO PELO CREDOR. DESNECESSIDADE DE POSTAGEM DA CORRESPONDÊNCIA AO CONSUMIDOR COM AVISO DE RECEBIMENTO. SUFICIÊNCIA DA COMPROVAÇÃO DO ENVIO DA NOTIFICAÇÃO. AUSÊNCIA DE RESPONSABILIDADE ENSEJADORA DE REPARAÇÃO MORAL. A notificação prévia de que trata o art. 43, § 2º do Código de Defesa do Consumidor é de responsabilidade dos bancos de dados que cuidam da sistematização, compilação e manutenção cadastral dos consumidores inadimplentes. "Para adimplemento, pelos cadastros de inadimplência, da obrigação consubstanciada no art. 43, §2º, do CDC, basta que comprovem a postagem, ao consumidor, do correspondência notificando-o quanto à inscrição de seu nome no respectivo cadastro, sendo desnecessário aviso de recebimento. A postagem deverá ser dirigida ao endereço fornecido pelo credor". (STJ, Resp 1.083.291/RS. Rel. Min. Nancy Andrighi, j. 09.09.2009). INDENIZAÇÃO INDEVIDA. SENTENÇA REFORMADA. INVERSÃO DOS ÔNUS SUCUMBENCIAIS. RECURSO PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.061798-4, de Brusque, rel. Des. Gilberto Gomes de Oliveira, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 27-02-2014).
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DANOS MORAIS. INSCRIÇÃO EM ÓRGÃO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. AUSÊNCIA DE NOTIFICAÇÃO PRÉVIA PREVISTA NO ART. 43, § 2º, DO CDC. ENVIO AO ENDEREÇO DO DEVEDOR FORNECIDO PELO CREDOR. DESNECESSIDADE DE POSTAGEM DA CORRESPONDÊNCIA AO CONSUMIDOR COM AVISO DE RECEBIMENTO. SUFICIÊNCIA DA COMPROVAÇÃO DO ENVIO DA NOTIFICAÇÃO. AUSÊNCIA DE RESPONSABILIDADE ENSEJADORA DE REPARAÇÃO MORAL. A notificação prévia de que trata o art. 43, § 2º do Código de Defesa do Consumidor é de responsabilidade dos bancos de dados que cuidam da sistematização, compilação e manutenção cadastral dos consumidores inadimplentes....
AGRAVO DE INSTRUMENTO. OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZATÓRIA POR DANOS MORAIS. ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA. CONCESSÃO. DETERMINAÇÃO DE ENTREGA DO CERTIFICADO DE REGISTRO DO VEÍCULO. FIXAÇÃO DE MULTA DIÁRIA. INSURGÊNCIA. ALEGADA IMPOSSIBILIDADE DE ENTREGA DO DOCUMENTO, PEDIDO DE EXONERAÇÃO DA ASTREINTE OU DE REDUÇÃO DO SEU VALOR. MEIO DE EFETIVAÇÃO DA MEDIDA JUDICIAL. IMPORTE FIXADO QUE ATENDE AOS PRINCÍPIOS LEGAIS. MANUTENÇÃO DA DECISÃO IMPUGNADA. RECLAMO DESACOLHIDO. 1 Em se tratando de ação de obrigação de fazer, preenchidos os pressupostos insculpidos no § 3.° do art. 461 do Código de Processo Civil, é dever do magistrado deferir liminarmente a antecipação dos efeitos da tutela pleiteada, pena de o provimento final tornar-se ineficaz para o jurisdicionado requerente. 2 É conferido ao Magistrado singular, como ressalta do art. 461, §§ 4.º e 5.º, do Código de Processo Civil, o poder de arbitrar, a requerimento da parte ou mesmo de ofício, multa diária com vista a garantir a efetividade das determinações que impõe. Essa multa, de caráter essencialmente inibitório, impõe-se arbitrada em quantia expressiva o bastante para coagir o obrigado a atender a ordem judicial, não podendo, de outro lado, ser exorbitante, de forma a caracterizar um enriquecimento ilícito da parte adversa. 3 A fixação da multa cominatória pelo Magistrado primário deve obedecer os princípios da proporcionalidade e razoabilidade, tornando-se inviável a sua redução quando é ela arbitrada em valor que mostra-se suficiente para impor ao agravante o dever de cumprir a obrigação imposta em sede de tutela antecipada. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.082878-3, de Sombrio, rel. Des. Trindade dos Santos, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 27-02-2014).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZATÓRIA POR DANOS MORAIS. ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA. CONCESSÃO. DETERMINAÇÃO DE ENTREGA DO CERTIFICADO DE REGISTRO DO VEÍCULO. FIXAÇÃO DE MULTA DIÁRIA. INSURGÊNCIA. ALEGADA IMPOSSIBILIDADE DE ENTREGA DO DOCUMENTO, PEDIDO DE EXONERAÇÃO DA ASTREINTE OU DE REDUÇÃO DO SEU VALOR. MEIO DE EFETIVAÇÃO DA MEDIDA JUDICIAL. IMPORTE FIXADO QUE ATENDE AOS PRINCÍPIOS LEGAIS. MANUTENÇÃO DA DECISÃO IMPUGNADA. RECLAMO DESACOLHIDO. 1 Em se tratando de ação de obrigação de fazer, preenchidos os pressupostos insculpidos no § 3.° do art. 461 do Código d...
DIREITO CIVIL. INDENIZAÇÃO. DANO MORAL. NOTA JORNALÍSTICA QUE ESTABELECE IRONIA COM O APELIDO DE FAMÍLIA DO AUTOR. OFENSA À HONRA E À IMAGEM DO POSTULANTE. NÃO EVIDENCIAÇÃO. JORNALISTA QUE AGIU NOS LIMITES DA LIBERDADE DE EXPRESSÃO. ATO ILÍCITO NÃO CONFIGURADO. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. CONFIRMAÇÃO. APELAÇÃO CÍVEL DESPROVIDA. 1 A liberdade de expressão, como constitucionalmente assegurado, há que ser exercida de forma livre, permanentemente livre, constituindo-se essa liberdade em essência do próprio Estado democrático de direito, respondendo aquele que a exerce, via imprensa escrita, no entanto, por eventuais excessos que acarretem agressão aos direitos da personalidade do indivíduo, pois, da mesma forma, assegura a nossa Lei Maior proteção à honra, à imagem e à vida privada das pessoas. 2 Nesse contexto, nota jornalística que faz ironia com o apelido de família de alguém, permitindo uma dúbia interpretação, mas apenas se utilizando de uma figura de linguagem, e que, segundo o destinatário da nota, ofende a sua condição de trabalhador, não tem potencial suficiente para justificar uma indenização por dano moral. É, no máximo, a atribuição de uma qualidade negativa a alguém, se apresentando como um mero dissabor, sem o matiz de injúria, calúnia ou difamação. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.069254-2, de Criciúma, rel. Des. Trindade dos Santos, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 27-02-2014).
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DIREITO CIVIL. INDENIZAÇÃO. DANO MORAL. NOTA JORNALÍSTICA QUE ESTABELECE IRONIA COM O APELIDO DE FAMÍLIA DO AUTOR. OFENSA À HONRA E À IMAGEM DO POSTULANTE. NÃO EVIDENCIAÇÃO. JORNALISTA QUE AGIU NOS LIMITES DA LIBERDADE DE EXPRESSÃO. ATO ILÍCITO NÃO CONFIGURADO. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. CONFIRMAÇÃO. APELAÇÃO CÍVEL DESPROVIDA. 1 A liberdade de expressão, como constitucionalmente assegurado, há que ser exercida de forma livre, permanentemente livre, constituindo-se essa liberdade em essência do próprio Estado democrático de direito, respondendo aquele que a exerce, via imprensa escrita, no...
CAUTELAR. EXIBIÇÃO. DOCUMENTOS MÉDICOS. PLEITO ACOLHIDO. APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS PRETENDIDOS PELA SOCIEDADE HOSPITALAR REQUERIDA. AUSÊNCIA DE CONTESTAÇÃO. PEDIDO ADMINISTRATIVO A RESPEITO, NO ENTANTO, NÃO ATENDIDO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. ISENÇÃO INEXISTENTE. PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. INCIDÊNCIA. CONDENAÇÃO MANTIDA. INSURGÊNCIA RECURSAL REJEITADA. O não atendimento pela sociedade hospitalar do pedido administrativo formulado pelo requerente, obrigando-o ao ingresso de ação cautelar objetivando a exibição dos documentos pretendidos, torna a requerida responsável pelo pagamento dos encargos da sucumbência, em atenção ao princípio da causalidade. Nesse contexto, o fato de haver o nosocômio requerido, quando instado judicialmente a tanto, apresentado em juízo os documentos objetivados de exibição, abdicando da sua prerrogativa de produzir contestação, não a exime do ônus da arcar com as custas processuais e com os honorários de advogado. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.088892-3, de Tubarão, rel. Des. Trindade dos Santos, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 27-02-2014).
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CAUTELAR. EXIBIÇÃO. DOCUMENTOS MÉDICOS. PLEITO ACOLHIDO. APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS PRETENDIDOS PELA SOCIEDADE HOSPITALAR REQUERIDA. AUSÊNCIA DE CONTESTAÇÃO. PEDIDO ADMINISTRATIVO A RESPEITO, NO ENTANTO, NÃO ATENDIDO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. ISENÇÃO INEXISTENTE. PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. INCIDÊNCIA. CONDENAÇÃO MANTIDA. INSURGÊNCIA RECURSAL REJEITADA. O não atendimento pela sociedade hospitalar do pedido administrativo formulado pelo requerente, obrigando-o ao ingresso de ação cautelar objetivando a exibição dos documentos pretendidos, torna a requerida responsável pelo pagamento dos encarg...
DIREITO CIVIL. SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT). COMPLEMENTAÇÃO INDENIZATÓRIA BUSCADA PELO AUTOR. ACIDENTE DE CIRCULAÇÃO OPERADO APÓS A ENTRADA EM VIGOR DA MEDIDA PROVISÓRIA N.º 451/2008, CONVERTIDA NA LEI N.º 11.945/2009. PROVA PERICIAL. CONSTATAÇÃO DA AUSÊNCIA DE INCAPACIDADE OU DE REDUÇÃO DE CAPACIDADE FUNCIONAL. SENTENÇA, NESSE ASPECTO, CONFIRMADA. A Lei n.º 6.194/1974, ao dispor sobre o seguro obrigatório de danos pessoais causados por veículos automotores de via terrestre, confere à vítima o direito de receber indenização, correspondente ao seu grau de invalidez e à extensão das lesões resultantes, proporcionalmente a esses fatores, tal como resulta do respectivo art. 3.º, consideradas as diretrizes contidas na Medida Provisória n.º 451/2008, cuja conversão gerou a edição da Lei n.º 11.945/2009. O uso, no texto legal, da expressão invalidez permanente, deixa evidenciado o intento do legislador de por ao abrigo da norma legal apenas os casos em que as lesões sofridas pelo acidentado tenham a força de gerar-lhe incapacidade para o trabalho. Concluindo a perícia judicial, entretanto, não ostentar o acidentado invalidez permanente em qualquer grau e nem sequelas incapacitantes, não faz ele jus à percepção da indenização complementar buscada em juízo. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA DO VALOR UTILIZADO COMO BASE DE CÁLCULO INDENIZATÓRIO. FIXAÇÃO DA INDENIZAÇÃO, EM QUANTIA CERTA, ATRAVÉS DA MEDIDA PROVISÓRIA N.º 340, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2006. CORREÇÃO A CONTAR DA DATA DA EDIÇÃO DE TAL DIPLOMA. VIABILIDADE. Na redação originária do art. 3.° da Lei n. 6.194/1974, a indenização do seguro DPVAT trazia embutido um mecanismo de atualização do seu quantum, em razão da sua fixação ter como parâmetro o valor do maior salário mínimo vigente no País. Todavia, tendo a Medida Provisória n.º 340, de 29-12-2006, posteriormente convertida na Lei n.º 11.482/2007, introduziu, na Lei n.º 6.194/1974, valores fixos expressos em reais para as indenizações do seguro obrigatório, é questão, não só de justiça, como também legal, que a atualização monetária, como indicativa da recomposição do valor aquisitivo da moeda que é, incida a contar da mesma data - 29-12-2006. Esse é, aliás, o único modo de se manter a identidade dos valores indenizatórios no tempo, mesmo que mantido no texto normativo o valor nominal prefigurado pelo legislador, assegurando-se com isso um total respeito ao 'quantum' estabelecido em lei. RECLAMO RECURSAL EM PARTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.042358-3, de Brusque, rel. Des. Trindade dos Santos, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 31-10-2013).
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DIREITO CIVIL. SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT). COMPLEMENTAÇÃO INDENIZATÓRIA BUSCADA PELO AUTOR. ACIDENTE DE CIRCULAÇÃO OPERADO APÓS A ENTRADA EM VIGOR DA MEDIDA PROVISÓRIA N.º 451/2008, CONVERTIDA NA LEI N.º 11.945/2009. PROVA PERICIAL. CONSTATAÇÃO DA AUSÊNCIA DE INCAPACIDADE OU DE REDUÇÃO DE CAPACIDADE FUNCIONAL. SENTENÇA, NESSE ASPECTO, CONFIRMADA. A Lei n.º 6.194/1974, ao dispor sobre o seguro obrigatório de danos pessoais causados por veículos automotores de via terrestre, confere à vítima o direito de receber indenização, correspondente ao seu grau de invalidez e à extensão das lesões resul...
APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE DROGAS (ART. 33, CAPUT, DA LEI N. 11.343/06) - ÉDITO CONDENATÓRIO - INCONFORMISMO DA DEFESA - AUTORIA E MATERIALIDADE EVIDENCIADAS - DEPOIMENTOS DOS POLICIAIS CIVIS RESPONSÁVEIS PELA INVESTIGAÇÃO POLICIAL E SEQUENTE PRISÃO EM FLAGRANTE SUFICIENTES À PROLAÇÃO DO ÉDITO CONDENATÓRIO - ABSOLVIÇÃO INVIÁVEL DOSIMETRIA - TERCEIRA FASE - REQUERIDA INCIDÊNCIA DA CAUSA ESPECIAL DE DIMINUIÇÃO DA PENA DO § 4º DO ART. 33 DA LEI N. 11.343/06 - IMPOSSIBILIDADE - PRESENÇA DE ELEMENTOS A INDICAR A DEDICAÇÃO DA DENUNCIADA À ATIVIDADE CRIMINOSA - REQUISITOS NÃO CUMPRIDOS - PLEITO DE EXCLUSÃO DO CÔMPUTO DA CONDENAÇÃO DA CAUSA ESPECIAL DE AUMENTO DE PENA PREVISTA NO ARTIGO 40, INC. VI, DA LEI 11.343/2006 - INVIABILIDADE - PARTICIPAÇÃO DE ADOLESCENTE NA PRÁTICA DO ILÍCITO COMÉRCIO DEMONSTRADA E ESCORREITAMENTE CONSIDERADA NA SENTENÇA APELADA RECURSO DESPROVIDO (TJSC, Apelação Criminal (Réu Preso) n. 2013.089995-7, de Videira, rel. Des. Rodrigo Collaço, Quarta Câmara Criminal, j. 27-02-2014).
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APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE DROGAS (ART. 33, CAPUT, DA LEI N. 11.343/06) - ÉDITO CONDENATÓRIO - INCONFORMISMO DA DEFESA - AUTORIA E MATERIALIDADE EVIDENCIADAS - DEPOIMENTOS DOS POLICIAIS CIVIS RESPONSÁVEIS PELA INVESTIGAÇÃO POLICIAL E SEQUENTE PRISÃO EM FLAGRANTE SUFICIENTES À PROLAÇÃO DO ÉDITO CONDENATÓRIO - ABSOLVIÇÃO INVIÁVEL DOSIMETRIA - TERCEIRA FASE - REQUERIDA INCIDÊNCIA DA CAUSA ESPECIAL DE DIMINUIÇÃO DA PENA DO § 4º DO ART. 33 DA LEI N. 11.343/06 - IMPOSSIBILIDADE - PRESENÇA DE ELEMENTOS A INDICAR A DEDICAÇÃO DA DENUNCIADA À ATIVIDADE CRIMINOSA - REQUISITOS NÃO CUMPRIDOS - PLEIT...
APELAÇÃO CRIMINAL. AMEAÇA (ART. 147 DO CP). SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DEFENSIVO. MATERIALIDADE E AUTORIA BEM DEMONSTRADAS. PALAVRAS DA VÍTIMA FIRMES E COERENTES SUSTENTADAS PELOS DEMAIS ELEMENTOS DE PROVA COLIGIDOS NOS AUTOS. TESE DEFENSIVA DISSOCIADA DO ACERVO PROBATÓRIO PRODUZIDO. CONDENAÇÃO MANTIDA. PLEITO DE FIXAÇÃO DE VERBA HONORÁRIA EM FAVOR DO DEFENSOR DATIVO NOMEADO POR OCASIÃO DA AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO. REMUNERAÇÃO QUE ENGLOBA A INTERPOSIÇÃO DO APELO. INDEFERIMENTO. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Criminal n. 2013.086961-7, de Ascurra, rel. Des. Rodrigo Collaço, Quarta Câmara Criminal, j. 27-02-2014).
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APELAÇÃO CRIMINAL. AMEAÇA (ART. 147 DO CP). SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DEFENSIVO. MATERIALIDADE E AUTORIA BEM DEMONSTRADAS. PALAVRAS DA VÍTIMA FIRMES E COERENTES SUSTENTADAS PELOS DEMAIS ELEMENTOS DE PROVA COLIGIDOS NOS AUTOS. TESE DEFENSIVA DISSOCIADA DO ACERVO PROBATÓRIO PRODUZIDO. CONDENAÇÃO MANTIDA. PLEITO DE FIXAÇÃO DE VERBA HONORÁRIA EM FAVOR DO DEFENSOR DATIVO NOMEADO POR OCASIÃO DA AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO. REMUNERAÇÃO QUE ENGLOBA A INTERPOSIÇÃO DO APELO. INDEFERIMENTO. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Criminal n. 2013.086961-7, de Ascurra, rel. Des. Rodrigo Collaço, Quarta Câmara...
APELAÇÃO CRIMINAL - CRIME CONTRA O PATRIMÔNIO - ROUBO TRIPLAMENTE CIRCUNSTANCIADO (ART. 157, § 2º, INCS. I, II E IV, DO CÓDIGO PENAL) - SENTENÇA CONDENATÓRIA - APELO DEFENSIVO - NEGATIVA DE AUTORIA AFASTADA - ACUSADOS QUE SUBTRAEM AUTOMÓVEL E EVADEM-SE PARA O ESTADO DO PARANÁ, ONDE ABANDONAM O VEÍCULO EM RAZÃO DE PANE MECÂNICA - ERRO DE TIPO NÃO CONFIGURADO (ART. 20 DO CÓDIGO PENAL) - DOLO DE SUBTRAÇÃO EVIDENCIADO - ARREPENDIMENTO EFICAZ (ART. 15 DO CÓDIGO PENAL) - INOCORRÊNCIA - DELITO CONSUMADO - SUSCITADA PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA (ART. 29, § 1º, DO CÓDIGO PENAL) - IMPROCEDÊNCIA - COAUTORIA EVIDENCIADA - CORRUPÇÃO DE MENORES (ART. 244-B DO ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE) - ABSOLVIÇÃO INVIÁVEL - CRIME FORMAL - CONFIGURAÇÃO PELA SIMPLES PRÁTICA DE ILÍCITO NA COMPANHIA DE PESSOA COM MENOS DE DEZOITO ANOS DE IDADE - PRESCINDIBILIDADE DE PROVA DA ANTERIOR INOCÊNCIA E DA EFETIVA CORRUPÇÃO DO MENOR - DOSIMETRIA A DESMERECER REVISÃO - RECURSO DESPROVIDO (TJSC, Apelação Criminal (Réu Preso) n. 2013.082690-9, de Canoinhas, rel. Des. Rodrigo Collaço, Quarta Câmara Criminal, j. 27-02-2014).
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APELAÇÃO CRIMINAL - CRIME CONTRA O PATRIMÔNIO - ROUBO TRIPLAMENTE CIRCUNSTANCIADO (ART. 157, § 2º, INCS. I, II E IV, DO CÓDIGO PENAL) - SENTENÇA CONDENATÓRIA - APELO DEFENSIVO - NEGATIVA DE AUTORIA AFASTADA - ACUSADOS QUE SUBTRAEM AUTOMÓVEL E EVADEM-SE PARA O ESTADO DO PARANÁ, ONDE ABANDONAM O VEÍCULO EM RAZÃO DE PANE MECÂNICA - ERRO DE TIPO NÃO CONFIGURADO (ART. 20 DO CÓDIGO PENAL) - DOLO DE SUBTRAÇÃO EVIDENCIADO - ARREPENDIMENTO EFICAZ (ART. 15 DO CÓDIGO PENAL) - INOCORRÊNCIA - DELITO CONSUMADO - SUSCITADA PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA (ART. 29, § 1º, DO CÓDIGO PENAL) - IMPROCEDÊNCIA - C...
TRÁFICO DE DROGAS. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PRELIMINAR. CORREÇÃO DE ERRO MATERIAL NA DOSIMETRIA E NA PARTE DISPOSITIVA DA SENTENÇA. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO À DEFESA. VÍCIO SANADO. MATERIALIDADE E AUTORIA DEMONSTRADAS. RÉU QUE EMPREENDEU FUGA NO MOMENTO DE SUA ABORDAGEM. GRANDE PORÇÃO DE CRACK APREENDIDA ACOMPANHADA DE BALANÇA DE PRECISÃO E LÂMINAS. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO IN DUBIO PRO REO. INVIABILIDADE. CONJUNTO PROBATÓRIO ROBUSTO. MÁ-FÉ DOS MILICIANOS NÃO DEMONSTRADA. DEPOIMENTOS DOS POLICIAIS MILITARES HARMÔNICOS ENTRE SI. "Não se pode contestar, em princípio, a validade dos depoimentos de policiais, pois o exercício da função não desmerece, nem torna suspeito seu titular, presumindo-se em princípio que digam a verdade, como qualquer testemunha. Realmente, o depoimento de policial só não tem valor quando se demonstra ter interesse na investigação e não encontra sustentação alguma em outros elementos probatórios" (MIRABETE, Julio Fabrini. Processo penal. 8. ed. São Paulo: Atlas 1998. p. 306). DESCLASSIFICAÇÃO DO DELITO DE TRÁFICO PARA CONSUMO. ARTIGO 28 DA LEI 11.343/06. INVIABILIDADE. TRAFICÂNCIA DEVIDAMENTE DEMONSTRADA. QUANTIDADE DE DROGA APREENDIDA ALIADA AOS DEMAIS PRODUTOS ENCONTRADOS NA POSSE DO RÉU QUE INDICAM A NARCOTRAFICÂNCIA. CONDENAÇÃO MANTIDA. O crime de tráfico de drogas, descrito no artigo 33 da Lei n. 11.343/2006, representa tipo penal misto alternativo com diversos núcleos e pune as condutas de: importar, exportar, remeter, preparar, produzir, fabricar, adquirir, vender, expor à venda, oferecer, ter em depósito, transportar, trazer consigo, guardar, prescrever, ministrar, entregar a consumo ou fornecer drogas; ou seja, substâncias entorpecentes em desacordo com determinação legal ou regulamentar. Assim, para configurar o delito, e diferenciá-lo daquele relacionado ao consumo do material estupefaciente - descrito no artigo 28 da norma citada -, não basta simplesmente considerar a quantidade do entorpecente que foi apreendida com o agente, mas deve-se, sobretudo, analisar as peculiaridades do caso concreto a fim de identificar se a conduta criminosa foi movida pelo dolo específico de traficar a droga. DOSIMETRIA. PRIMEIRA FASE. AUMENTO DA PENA-BASE EM RAZÃO DA NATUREZA E QUANTIDADE DE DROGA APREENDIDA. POSSIBILIDADE. INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 42 DA LEI DE TÓXICOS. APLICAÇÃO DO REDUTOR. CABIMENTO. AUSÊNCIA DE CONFIGURAÇÃO DOS ÓBICES LEGAIS. FIXAÇÃO DO REDUTOR PREVISTO NO ARTIGO 33, § 4º, DA LEI 11.343/2006 EM GRAU MÁXIMO. INVIABILIDADE. NATUREZA E QUANTIDADE DA DROGA QUE IMPEDEM A REDUÇÃO MÁXIMA, PORÉM ADMITE A REDUÇÃO DE 1/5 (UM QUINTO). REGIME INICIALMENTE FECHADO. ANÁLISE EX OFFÍCIO. CRIME EQUIPARADO A HEDIONDO. NOVA ORIENTAÇÃO DO STF. RECONHECIMENTO, POR MAIORIA, DA POSSIBILIDADE DE FIXAÇÃO DE REGIME DIVERSO DO FECHADO. ADEQUAÇÃO DO REGIME, NO ENTANTO, EM FACE DO CONCURSO MATERIAL, FIXAÇÃO NO REGIME SEMIABERTO. RESTRITIVAS DE DIREITOS. ANÁLISE PREJUDICADA EM FUNÇÃO DA QUANTIDADE DE PENA APLICADA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Criminal (Réu Preso) n. 2013.078566-5, de Blumenau, rel. Des. Jorge Schaefer Martins, Quarta Câmara Criminal, j. 12-12-2013).
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TRÁFICO DE DROGAS. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PRELIMINAR. CORREÇÃO DE ERRO MATERIAL NA DOSIMETRIA E NA PARTE DISPOSITIVA DA SENTENÇA. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO À DEFESA. VÍCIO SANADO. MATERIALIDADE E AUTORIA DEMONSTRADAS. RÉU QUE EMPREENDEU FUGA NO MOMENTO DE SUA ABORDAGEM. GRANDE PORÇÃO DE CRACK APREENDIDA ACOMPANHADA DE BALANÇA DE PRECISÃO E LÂMINAS. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO IN DUBIO PRO REO. INVIABILIDADE. CONJUNTO PROBATÓRIO ROBUSTO. MÁ-FÉ DOS MILICIANOS NÃO DEMONSTRADA. DEPOIMENTOS DOS POLICIAIS MILITARES HARMÔNICOS ENTRE SI. "Não se...
Data do Julgamento:12/12/2013
Classe/Assunto: Quarta Câmara Criminal
Órgão Julgador: Jussara Schittler dos Santos Wandscheer
ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS. ARTIGO 33, CAPUT, DA LEI 11.343/2006. RECURSO DA ACUSAÇÃO. APLICAÇÃO DE LIBERDADE ASSISTIDA NO JUÍZO DE PRIMEIRO GRAU. PEDIDO DE AGRAVAÇÃO DA MEDIDA SOCIOEDUCATIVA. VIABILIDADE CERTIDÃO DE ANTECEDENTES. REITERAÇÃO NO COMETIMENTO DE ATO INFRACIONAL. SUBSTITUIÇÃO DA LIBERDADE ASSISTIDA POR SEMILIBERDADE. RECURSO PROVIDO. A reiteração no cometimento de atos infracionais por adolescente que já cumpriu medida de selimiberdade e foi beneficiada pela remissão em outras ocasiões autoriza o agravamento da medida socioeducativa definida na sentença. (TJSC, Apelação / Estatuto da Criança e do Adolescente n. 2013.058576-6, da Capital, rel. Des. Jorge Schaefer Martins, Quarta Câmara Criminal, j. 27-02-2014).
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ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS. ARTIGO 33, CAPUT, DA LEI 11.343/2006. RECURSO DA ACUSAÇÃO. APLICAÇÃO DE LIBERDADE ASSISTIDA NO JUÍZO DE PRIMEIRO GRAU. PEDIDO DE AGRAVAÇÃO DA MEDIDA SOCIOEDUCATIVA. VIABILIDADE CERTIDÃO DE ANTECEDENTES. REITERAÇÃO NO COMETIMENTO DE ATO INFRACIONAL. SUBSTITUIÇÃO DA LIBERDADE ASSISTIDA POR SEMILIBERDADE. RECURSO PROVIDO. A reiteração no cometimento de atos infracionais por adolescente que já cumpriu medida de selimiberdade e foi beneficiada pela remissão em outras ocasiões autoriza o agravamento da me...
APELAÇÕES CRIMINAIS. HOMICÍDIO QUALIFICADO POR MOTIVO FÚTIL. RECURSO DA DEFESA. PRETENDIDO O AFASTAMENTO DA QUALIFICADORA E O RECONHECIMENTO DO PRIVILÉGIO. PEDIDO DESCLASSIFICATÓRIO CONHECIDO COMO ANULATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE DE O TRIBUNAL PROCEDER AO JUÍZO RESCISÓRIO. INTELIGÊNCIA DO § 3º DO ART. 593 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. ALEGAÇÃO DE DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS. INOCORRÊNCIA. VERSÃO ACOLHIDA PELOS JURADOS QUE ENCONTRA RESPALDO NO CONJUNTO PROBATÓRIO. TESE PREVALENTE QUE EVIDENCIA A FUTILIDADE DO MOTIVO. DESPROPORCIONALIDADE EVIDENCIADA. DISCUSSÃO CORRIQUEIRA ENTRE O CASAL DERIVADA DE CIÚMES. PRIVILÉGIO INCOMPATÍVEL COM TAL QUALIFICADORA, POR TAMBÉM OSTENTAR NATUREZA SUBJETIVA. ARCABOUÇO PROBATÓRIO QUE NÃO CONFORTA A CONCLUSÃO DE QUE A ACUSADA AGIU IMPELIDA POR MOTIVO DE RELEVANTE VALOR SOCIAL OU MORAL, OU SOB O DOMÍNIO DE VIOLENTA EMOÇÃO, LOGO EM SEGUIDA A INJUSTA PROVOCAÇÃO DA VÍTIMA. CONDENAÇÃO MANTIDA. "Em se tratando de júri, somente a decisão em manifesto confronto com os elementos do processo, totalmente dissociada da reconstituição fática trazida aos autos, é que pode ensejar a nulidade do julgamento. No caso, foi adotada a versão que pareceu mais convincente aos jurados, a qual encontra amparo nas provas existentes no feito" (Apelação Criminal n. 2010.033055-7, rel. Des. Torres Marques, Terceira Câmara Criminal, j. 13.09.2011). TESE DE ERRO OU INJUSTIÇA NA APLICAÇÃO DA SANÇÃO. PENA-BASE. RECONHECIMENTO DE QUATRO CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS NEGATIVAS. CULPABILIDADE. FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA. A culpabilidade inscrita no art. 59 do Código Penal é tida como o juízo de reprovação e censura do delito perpetrado, não podendo ser confundida com o terceiro substrato do crime, consistente na imputabilidade, potencial consciência da ilicitude e exigibilidade de conduta diversa. PERSONALIDADE. DESAJUSTADA. AUSÊNCIA DE PROVAS TÉCNICAS APTAS A TAL CONCLUSÃO. "A valoração da circunstância judicial da personalidade pressupõe a síntese das qualidades morais do indivíduo, a ensejar uma análise pormenorizada de toda a vida do agente, de forma que, para que possa ser considerada negativa, torna-se imprescindível a presença de laudo específico" (Apelação Criminal n. 2011.084043-9, de Balneário Camboriú, rel. Des. Francisco Oliveira Neto, Segunda Câmara Criminal, j. 19-06-2012). MOTIVOS DO CRIME. CIÚMES. SENTIMENTO UTILIZADO PARA RECONHECER A FUTILIDADE DO HOMICÍDIO. BIS IS IDEM CONFIGURADO. É vedado o aumento da pena-base fundado em argumento já utilizado para qualificar o crime, sob pena de bis in idem. CIRCUNSTÂNCIAS DO DELITO. DIFICULDADE DE DEFESA DA VÍTIMA E CRUELDADE. FUNDAMENTOS QUE SE SUBSUMEM A OUTRAS DUAS QUALIFICADORAS DO HOMICÍDIO. RÉ QUE NÃO RESTOU DENUNCIADA E TAMPOUCO PRONUNCIADA POR TAIS PARTICULARIDADES. APRECIAÇÕES QUE COMPETEM EXCLUSIVAMENTE AO CONSELHO DE SENTENÇA. DISCRICIONARIEDADE NA DOSIMETRIA QUE ENCONTRA LIMITES. COMPETÊNCIA DO TRIBUNAL DO JÚRI QUE OSTENTA NATUREZA SUBJETIVAMENTE COMPLEXA. ACUSADA QUE TEVE SUA REPRIMENDA AGRAVADA SEM LHE SER OPORTUNIZADA A PLENITUDE DA DEFESA. COLISÃO COM O ART. 5º, INCISO LV, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. É inviável o agravamento da reprimenda com base em circunstâncias que se subsumem a qualificadoras do homicídio não incluídas na denúncia e tampouco na decisão de pronúncia. A análise da dificuldade de defesa da vítima e do meio cruel de execução é atribuição exclusiva do Conselho de Sentença, que, diante da competência subjetivamente complexa do Tribunal do Júri, bitola a atuação do magistrado na elaboração da dosimetria da pena. Entendimento diverso permitiria que a acusada fosse surpreendida com o aumento de sua pena em virtude do reconhecimento de qualificadoras, travestidas de circunstâncias judiciais, sem que lhe fosse oportunizada, nesse particular, a plenitude de defesa durante o curso da instrução processual, em manifesta colidência com o art. 5º, inciso LV, da Carta Magna. INSURREIÇÃO DO REPRESENTANTE DO MINISTÉRIO PÚBLICO. CONSEQUÊNCIAS DO DELITO. GRAVIDADE. RECONHECIMENTO INCONCEBÍVEL. DESFECHO INERENTE AO TIPO PENAL. A morte de um ser humano, naturalmente, gera dor e sofrimento ao seus familiares, razão pela qual tais argumentos, destituídos de outros que destoem da normalidade, são concebidos como inerentes ao tipo penal do homicídio. ANÁLISE EX OFFICIO. SEGUNDA FASE. SENTENÇA QUE RECONHECEU A AGRAVANTE PREVISTA NO ART. 61, INCISO II, ALÍNEA "E", DO CÓDIGO PENAL. HOMICÍDIO PERPETRADO CONTRA CÔNJUGE. AUSÊNCIA DE PROVA NOS AUTOS APTA A COMPROVAR A RELAÇÃO MATRIMONIAL ENTRE A ACUSADA E O OFENDIDO. AFASTAMENTO DA MAJORANTE QUE SE IMPÕE. A ausência nos autos de documento hábil à comprovação do casamento entre o acusada e o ofendido impede o reconhecimento da agravante insculpida no art. 61, inciso II, alínea "e", do estatuto repressivo, notadamente porque a existência de eventual união estável entre o casal inviabilizaria a aplicação da aludida majorante, em face da proibição de analogia in malam partem. RECURSO DA ACUSAÇÃO. PRETENDIDA MAJORAÇÃO DO QUANTUM DE AUMENTO PROMOVIDO NAS PRIMEIRA E SEGUNDA FASES DA DOSIMETRIA. AFASTAMENTO DE TODAS AS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS NEGATIVAS E DA AGRAVANTE. APELO PREJUDICADO NO REMANESCENTE. PROVIMENTO PARCIAL DO APELO DE IVONE E IMPROVIMENTO DO MANEJADO PELO REPRESENTANTE DO MINISTÉRIO PÚBLICO. (TJSC, Apelação Criminal (Réu Preso) n. 2013.059498-5, de Criciúma, rel. Des. Jorge Schaefer Martins, Quarta Câmara Criminal, j. 27-02-2014).
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APELAÇÕES CRIMINAIS. HOMICÍDIO QUALIFICADO POR MOTIVO FÚTIL. RECURSO DA DEFESA. PRETENDIDO O AFASTAMENTO DA QUALIFICADORA E O RECONHECIMENTO DO PRIVILÉGIO. PEDIDO DESCLASSIFICATÓRIO CONHECIDO COMO ANULATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE DE O TRIBUNAL PROCEDER AO JUÍZO RESCISÓRIO. INTELIGÊNCIA DO § 3º DO ART. 593 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. ALEGAÇÃO DE DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS. INOCORRÊNCIA. VERSÃO ACOLHIDA PELOS JURADOS QUE ENCONTRA RESPALDO NO CONJUNTO PROBATÓRIO. TESE PREVALENTE QUE EVIDENCIA A FUTILIDADE DO MOTIVO. DESPROPORCIONALIDADE EVIDENCIADA. DISCUSSÃO CORRIQUEIRA ENT...
1 AÇÃO PENAL. RECEPTAÇÃO QUALIFICADA. FORMAÇÃO DE QUADRILHA. ARTIGOS 180, § 1º, E 288, CAPUT, AMBOS DO CÓDIGO PENAL. SENTENÇA CONDENATÓRIA. APELOS DEFENSIVOS. 2 ACUSADO ADENILSON FERMIANO DOS SANTOS. PRETENSÃO ABSOLUTÓRIA. PROPRIETÁRIO DE REVENDEDORAS DE AUTOPEÇAS. VEÍCULO AUTOMOTOR. SUBTRAÇÃO. PEÇAS DESSE VEÍCULO. APREENSÃO EM ESTABELECIMENTO PERTENCENTE AO REFERIDO ACUSADO. ROUBO DE AUTOMÓVEL DIVERSO. PEÇAS DESSE AUTOMÓVEL. ALIENAÇÃO POR EMPRESA DO SOBREDITO RÉU. PROVA TESTEMUNHAL. POLICIAIS CIVIS. DECLARAÇÕES. VALOR PROBANTE. INTERCEPTAÇÃO TELEFÔNICA. CONTRATOS SOCIAIS. INDÍCIOS CONVERGENTES. ARTIGO 239 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. SÓCIO-ADMINISTRADOR. CONDIÇÃO DEMONSTRADA. INGERÊNCIA SOBRE AS EMPRESAS. TIPO PENAL. ELEMENTO SUBJETIVO. DEMONSTRAÇÃO. TESES DEFENSIVAS. ALEGAÇÃO DE VENDA DAS LOJAS E ESTOQUES AO CORRÉU IDINILSO JACÓ SCALVI. DATA DO NEGÓCIO. SUPOSTA CELEBRAÇÃO ANTES DOS FATOS. PRETENSÃO DE ISENÇÃO DA RESPONSABILIDADE PENAL. NEGOCIAÇÃO COMPROVADA. AUSÊNCIA DE PROVA, CONTUDO, DE SEU CONTEÚDO. ÔNUS DA PROVA. ARTIGO 156, CAPUT, PRIMEIRA PARTE, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. MATERIALIDADE. AUTORIA. SUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. ÉDITO CONDENATÓRIO. NECESSIDADE DE MANUTENÇÃO. CONTINUIDADE DELITIVA. ARTIGO 71, CAPUT, DO CÓDIGO PENAL. APLICABILIDADE. "É cediço que as declarações dos agentes estatais, a princípio, são isentas de suspeita e só não possuem valor quando estes agem de má-fé, o que não é o caso. Desta forma, inexistindo circunstâncias que afastem a eficácia probatória do depoimento dos policiais e considerando que suas declarações foram ratificadas em juízo, mister é o reconhecimento de sua força probante" (Apelação Criminal (Réu Preso) n. 2010.067842-6, de Tubarão, Rel. Des. Salete Silva Sommariva, Segunda Câmara Criminal, j. 24 de maio de 2011). Sabe-se que, no processo penal, "a prova da alegação incumbirá a quem a fizer" (artigo 156, caput, primeira parte, do Código de Processo Penal). "Sabendo-se que, na busca da melhor história do fato, utilizam-se inúmeros tipos de prova, e que inexiste no ordenamento jurídico-processual brasileiro uma gradação entre elas, afigura-se serem os indícios elementos probatórios de igual valor aos demais, desde que deles se possa retirar conclusões seguras a permitir a convicção do julgador" (Prova criminal: retrospectiva histórica, modalidades, valoração, incluindo comentários sobre a Lei 9.296/96. Curitiba: Juruá, 1996. p. 72-74). Assim, se a acusação produziu inúmeros indícios convergentes acerca da responsabilidade criminal do réu, compete ao último a produção de contraprova suficientemente forte para, no mínimo, gerar dúvida sobre as teses acusatórias. Nesse cenário, a insuficiência da prova defensiva, enseja a manutenção do édito condenatório. 3 RÉU IDINILSO JACÓ SCALVI. REQUERIMENTO DE ABSOLVIÇÃO. NEGÓCIO CELEBRADO COM O CORRÉU ADENILSON FERMIANO DOS SANTOS. OBJETO DA NEGOCIAÇÃO. ESTOQUES E LOJA PERTENCENTE AO ÚLTIMO. CONTEÚDO DESSES ESTOQUES. SUPOSTA IGNORÂNCIA A ESSE RESPEITO. CONJUNTO PROBATÓRIO. EXPERIÊNCIA COMERCIAL ANTERIOR. CIRCUNSTÂNCIAS DO FLAGRANTE. CIÊNCIA DA ILICITUDE. DEMONSTRAÇÃO. DOLO EVIDENCIADO. CONDENAÇÃO CONFIRMADA. O agente que, quando do flagrante realizado pela Polícia Civil, efetivado após criteriosa investigação levada a cabo pelos Agentes Estatais, apresenta-se como responsável pela revenda de autopeças onde foram apreendidos acessórios de origem ilícita, não pode pretender a absolvição sem que haja, para tanto, prova robusta acerca da ignorância da procedência e da presença das peças no estoque. 4 ACUSADOS ROMACI ANTONIO DA SILVA E JEFERSON FERMIANO DOS SANTOS. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. EMPREGADOS DO ESTABELECIMENTO ONDE OCORRERAM OS FATOS. ACUSAÇÃO. CONDUTA DE DESMANCHAR UM VEÍCULO ESPECÍFICO. FRAGILIDADE PROBATÓRIA. PRESUNÇÃO DE COAUTORIA. INVIABILIDADE. SENTENÇA REFORMADA NO PONTO. No delito de receptação qualificada, a mera condição de funcionário da loja de autopeças onde houve a localização dos acessórios de origem ilícita não gera, automaticamente, a presunção de culpabilidade. Com efeito, se a acusação foi de desmanche de um veículo específico, a condenação somente será possível se for demonstrado que os acusados, na qualidade de funcionários do estabelecimento onde ocorreu o desmonte, colaboraram para a secção desse automotor. Sem prova segura a esse respeito, impõe-se a absolvição. 5 FORMAÇÃO DE QUADRILHA. RÉUS ADENILSON FERMIANO DOS SANTOS, IDINILSO JACÓ SCALVI, JEFERSON FERMIANO DOS SANTOS E ROMACI ANTONIO DA SILVA. ABSOLVIÇÃO DOS DOIS ÚLTIMOS QUANTO À RECEPTAÇÃO QUALIFICADA. REQUISITO OBJETIVO PARA A FORMAÇÃO DE QUADRILHA. NÃO PREENCHIMENTO. RECURSOS PROVIDOS NESSE PONTO. No que diz respeito ao crime previsto no artigo 288, caput, do Código Penal, "é necessária a reunião de mais de três pessoas, caracterizando a quadrilha ou bando, ou seja, exigem-se, no mínimo, quatro pessoas" (PRADO, Luis Regis. Comentários ao Código Penal. 6. ed. Revista dos Tribunais, 2011. p. 764). 6 ACUSADO ILMAR LUIZ VENZ. REQUERIMENTO ABSOLUTÓRIO. AUTOMOTORES DE ORIGEM ILÍCITA. APREENSÃO EM PODER DAQUELE ACUSADO. JUSTIFICATIVAS DEFENSIVAS. FALTA DE DEMONSTRAÇÃO. CONDENAÇÃO CORROBORADA. CONCURSO DE CRIMES. APREENSÃO DE 2 (DOIS) VEÍCULOS DE ORIGEM ILÍCITA. CONDENAÇÃO ANTERIOR POR CRIME DA MESMA ESPÉCIE. CONCURSO MATERIAL. RECONHECIMENTO EM PRIMEIRO GRAU. ARTIGO 69, CAPUT, DO CÓDIGO PENAL. APLICAÇÃO. FUNDAMENTO UTILIZADO NA SENTENÇA. HABITUALIDADE CRIMINOSA. CONCLUSÃO BASEADA NA CONDENAÇÃO ANTERIOR. AFASTAMENTO. CONDENAÇÃO PASSADA DECORRENTE DE FATOS PRATICADOS HÁ MAIS DE 10 (DEZ) ANOS. CÚMULO MATERIAL DE INFRAÇÕES. MANUTENÇÃO POR OUTROS FUNDAMENTOS. RECEPTAÇÕES APURADAS NOS PRESENTES AUTOS. LAPSO TEMPORAL CONSIDERÁVEL ENTRE ELAS. CONDUTAS SEM VINCULAÇÃO ENTRE SI. PARTICULARIDADES. ARTIGO 69, CAPUT, DO CÓDIGO PENAL. APLICAÇÃO MANTIDA. Ao indivíduo flagrado na posse de 2 (dois) automóveis de origem ilícita incumbe provar a regularidade dos bens, sob pena de ser condenado pelo delito de receptação. Em determinados casos, o aspecto temporal, aliado a outras nuances do caso concreto, pode ser um fator delimitador do reconhecimento do concurso material ou da continuidade delitiva. Condutas separadas por longo período de tempo, sem nenhuma relação entre si, inviabilizam a aplicação do artigo 71 do Código Penal. 7 RÉUS IDINILSO JACÓ SCALVI, JEFERSON FERMIANO DOS SANTOS, ROMACI ANTONIO DA SILVA E ILMAR LUIZ VENZ. PRETENSÃO DESCLASSIFICATÓRIA. RECEPTAÇÃO CULPOSA. ARTIGO 180, § 3º, DO CÓDIGO PENAL. ACUSADOS JEFERSON FERMIANO DOS SANTOS E ROMACI ANTONIO DA SILVA. ABSOLVIÇÃO. PREJUDICIALIDADE DA ALUDIDA PRETENSÃO. CORRÉUS IDINILSO JACÓ SCALVI E ILMAR LUIZ VENZ. DOLO EVIDENCIADO. DESCLASSIFICAÇÃO INVIÁVEL. PERDÃO JUDICIAL. ARTIGO 180, § 5º, DO CÓDIGO PENAL. BENEFÍCIO INAPLICÁVEL. Em hipóteses muito específicas, o elemento subjetivo do agente fica evidenciado por questões não necessariamente ligados de forma direta à conduta delituosa, tais como, suas experiências de vida, atuação na comunidade, comportamento profissional etc. No caso do crime de receptação qualificada, os réus que possuem experiência profissional na área, que atuam diretamente no comércio de automóveis e de peças automotivas, não podem alegar ignorância sobre a origem ilícita dos veículos e acessórios que possuíam. Em tais casos, o dolo evidencia-se da própria atuação dos agentes e da condição de comerciantes, assim como pela disponibilidade sobre a coisa advinda da atividade delituosa. No que diz respeito ao artigo 180, § 5º, do Código Penal, "trata-se de mais uma hipótese de perdão judicial criada para atender somente a receptação culposa" (NUCCI, Guilherme de Souza. Código penal comentado. 13. ed. rev., atual. e ampl. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2013. p. 915). Logo, afastada a desclassificação para a receptação culposa, mostra-se inviável a aplicação do mencionado benefício. 8 ACUSADO ADENILSON FERMIANO DOS SANTOS. DOSIMETRIA. FORMAÇÃO DE QUADRILHA. ABSOLVIÇÃO. REPRIMENDA PERTINENTE A TAL CRIME. AFASTAMENTO. RECEPTAÇÃO QUALIFICADA. SEGUNDA FASE. AGRAVANTE. ARTIGO 62, I, DO CÓDIGO PENAL. COORDENAÇÃO DOS DEMAIS AGENTES DURANTE A ATIVIDADE DELITUOSA. SITUAÇÃO NÃO DEMONSTRADA. AGRAVANTE INAPLICÁVEL. PENA REDUZIDA. REPRIMENDA CORPORAL. REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO. FIXAÇÃO DO REGIME FECHADO EM PRIMEIRO GRAU. RÉU REINCIDENTE. DECISÃO CONFIRMADA NO PONTO. PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE. PATAMAR DE 4 (QUATRO) ANOS. SUPERAÇÃO. SUBSTITUIÇÃO POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. ARTIGO 44, I, DO CÓDIGO PENAL. BENEFÍCIO INCABÍVEL. PENA PECUNIÁRIA. DIAS-MULTA. VALOR UNITÁRIO. FIXAÇÃO EM 1/10 (UM DÉCIMO) DO SALÁRIO MÍNIMO VIGENTE NA ÉPOCA DOS FATOS. REALIDADE FINANCEIRA DO ACUSADO. COMPATIBILIDADE COM O VALOR FIXADO NA SENTENÇA. DECISÃO CONFIRMADA NESSE PARTICULAR. Não obstante o teor da Súmula n. 269 do Superior Tribunal de Justiça, mostra-se pertinente a fixação do regime inicialmente fechado ao apenado reincidente, condenado à reprimenda superior a 4 (quatro) anos de reclusão. 8.1 PERDA DE BENS E VALORES. ATIVIDADE DELITUOSA AMPLAMENTE DEMONSTRADA. APREENSÃO DE OBJETOS INDICATIVOS DE NÃO TER SIDO A EMPREITADA DELITIVA ATO ISOLADO. CONFISCO DOS BENS E VALORES MANTIDA. PARTICULARIDADES. A existência de prova robusta acerca da atividade delituosa, aliada a fortes indicativos de que essa atividade não foi ato isolado, torna lícita a determinação da perda dos bens e valores apreendidos em poder do acusado. 9 RÉU IDINILSO JACÓ SCALVI. DOSIMETRIA. FORMAÇÃO DE QUADRILHA. PRETENSÃO ABSOLUTÓRIA. ACOLHIMENTO. REPRIMENDA RELATIVA A ALUDIDO CRIME. INSUSTENTABILIDADE. RECEPTAÇÃO QUALIFICADA. SUBSISTÊNCIA DA PENA POR TAL DELITO. REPRIMENDA ESTABELECIDA NO MÍNIMO LEGAL EM PRIMEIRO GRAU. MODIFICAÇÃO. INVIABILIDADE. DECISÃO TRANSITADA EM JULGADO PARA A ACUSAÇÃO. DIAS-MULTA. VALOR INDIVIDUAL. DELIMITAÇÃO EM 1/20 (UM VIGÉSIMO) DO SALÁRIO MÍNIMO VIGENTE QUANDO DOS FATOS. MONTANTE CONDIZENTE COM A CONDIÇÃO FINANCEIRA DO ACUSADO. CORROBORAÇÃO. PENA CORPORAL. SUBSTITUIÇÃO POR 2 (DUAS) RESTRITIVAS DE DIREITOS EM PRIMEIRA INSTÂNCIA. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS À COMUNIDADE. PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA À VÍTIMA. DETERMINAÇÃO DE PAGAMENTO DESSA PRESTAÇÃO À VÍTIMA ERRADA. CORREÇÃO DA DECISÃO NESSE ASPECTO. PROVIDÊNCIA ADOTADA DE OFÍCIO. De acordo com o artigo 45, § 1º, do Código Penal, torna-se possível condenar o acusado ao pagamento de prestação pecuniária à vítima ou aos seus dependentes. Entretanto, esse pagamento deverá ser feito à vítima do crime pelo qual o réu foi condenado e não àquela de delito cometido pelo corréu. 10 ACUSADO ILMAR LUIZ VENZ. APLICAÇÃO DA PENA. AGRAVANTE. REINCIDÊNCIA. CONDENAÇÃO ANTERIOR TRANSITADA EM JULGADO. EXISTÊNCIA. AGRAVANTE MANTIDA. REDUÇÃO DA REPRIMENDA. IMPOSSIBILIDADE. PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE. SUBSTITUIÇÃO POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. ARTIGO 44, I, DO CÓDIGO PENAL. REPRIMENDA SUPERIOR A 4 (QUATRO) ANOS. SUBSTITUIÇÃO INCABÍVEL. A transposição do patamar de 4 (quatro) anos impossibilita a substituição de pena privativa de liberdade por restritivas de direito, em conformidade com o artigo 44, I, do Código Penal. 11 RECURSO DOS RÉUS JEFERSON FERMIANO DOS SANTOS E ROMACI ANTÔNIO DA SILVA. PROVIMENTO. APELO DOS ACUSADOS ADENILSON FERMIANO DOS SANTOS E IDINILSO JACÓ SCALVI. PROVIMENTO PARCIAL. APELAÇÃO DO CORRÉU ILMAR LUIZ VENZ. NEGATIVA DE PROVIMENTO. (TJSC, Apelação Criminal (Réu Preso) n. 2013.012898-2, de Chapecó, rel. Des. Jorge Schaefer Martins, Quarta Câmara Criminal, j. 27-02-2014).
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1 AÇÃO PENAL. RECEPTAÇÃO QUALIFICADA. FORMAÇÃO DE QUADRILHA. ARTIGOS 180, § 1º, E 288, CAPUT, AMBOS DO CÓDIGO PENAL. SENTENÇA CONDENATÓRIA. APELOS DEFENSIVOS. 2 ACUSADO ADENILSON FERMIANO DOS SANTOS. PRETENSÃO ABSOLUTÓRIA. PROPRIETÁRIO DE REVENDEDORAS DE AUTOPEÇAS. VEÍCULO AUTOMOTOR. SUBTRAÇÃO. PEÇAS DESSE VEÍCULO. APREENSÃO EM ESTABELECIMENTO PERTENCENTE AO REFERIDO ACUSADO. ROUBO DE AUTOMÓVEL DIVERSO. PEÇAS DESSE AUTOMÓVEL. ALIENAÇÃO POR EMPRESA DO SOBREDITO RÉU. PROVA TESTEMUNHAL. POLICIAIS CIVIS. DECLARAÇÕES. VALOR PROBANTE. INTERCEPTAÇÃO TELEFÔNICA. CONTRATOS SOCIAIS. INDÍCIOS CONVERGEN...
CRIME CONTRA O PATRIMÔNIO. ROUBO DUPLAMENTE QUALIFICADO PELO EMPREGO DE ARMA DE FOGO E CONCURSO DE AGENTES. ARTIGO 157, § 2º, INCISOS I E II, DO CÓDIGO PENAL. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DEFENSIVO DOS DOIS RÉUS. PLEITO ABSOLUTÓRIO. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO IN DUBIO PRO REO. INVIABILIDADE. NEGATIVA DE AUTORIA QUE NÃO ENCONTRA RESPALDO EM OUTROS ELEMENTOS. MATERIALIDADE E AUTORIA DEVIDAMENTE COMPROVADAS. SÓLIDO DEPOIMENTO DA VÍTIMA E DA TESTEMUNHA EM AMBAS AS FASES. RECONHECIMENTO FOTOGRÁFICO E PESSOAL DOS RÉUS REALIZADO NA DELEGACIA DE POLÍCIA E EM JUÍZO. Nos crimes contra o patrimônio, a palavra da vítima apontando o réu como autor, corroborada por indícios e circunstâncias e, em especial, pelo reconhecimento efetuado tão logo detido o agente, constitui importante elemento de convicção. DEPOIMENTO DO IRMÃO DO RÉU R. M. DA C. MENOR DE IDADE QUE ASSUMIU A AUTORIA DELITIVA. RELATO VAGO, INCONSISTENTE E INVEROSSÍMIL. ASSUNÇÃO QUE SOMENTE VEIO AOS AUTOS NA FASE JUDICIAL. AUSÊNCIA DE CREDIBILIDADE. RÉU R. M. DA C. ÁLIBI INVOCADO. ALEGAÇÃO DE QUE, NO DIA E HORA DOS FATOS, ESTAVA TRABALHANDO. COMPROVAÇÃO POR MEIO DO CARTÃO DE PRESENÇA. PREENCHIMENTO DO REFERIDO DOCUMENTO DE FORMA MANUAL E POR AMIGO ÍNTIMO. Em tendo o cartão ponto do réu sido preenchido manualmente e por amigo íntimo, o referido documento, por si só, é insuficiente para desnaturar o depoimento da vítima e de testemunha. RÉU M. C. S. APRESENTAÇÃO DE ALÍBI. ALEGAÇÃO DE NÃO HAVER TEMPO HÁBIL DO DESLOCAMENTO DO LOCAL DE TRABALHO ATÉ O LUGAR DOS FATOS. TESE NÃO COMPROVADA. Como o réu saiu de seu trabalho às 17h, levando-se em conta que da empresa até o local do crime o tempo de deslocamento é de aproximadamente 30 minutos, conforme constou em seu depoimento, é viável que tenha sido autor do crime. DOSIMETRIA. SEGUNDA FASE. RÉU R. M. DA C. REVISÃO DE OFÍCIO. RECONHECIMENTO DA AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA SEM A INDICAÇÃO DO QUANTITATIVO DO AUMENTO. IMPOSSIBILIDADE DE PRESUNÇÃO POR ESTE COLEGIADO. READEQUAÇÃO DA PENA. Não sendo indicado o quantitativo do aumento da agravante da reincidência pela autoridade a quo, impossível a elevação da pena. DETRAÇÃO PENAL. APLICAÇÃO DOS TERMOS DO ARTIGO 387, § 2º, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. RECONHECIMENTO DO CUMPRIMENTO DE LAPSO DE TEMPO SUFICIENTE PARA PROGRESSÃO DO REGIME. NECESSIDADE, PORÉM, DE COMPROVAÇÃO DOS REQUISITOS DO ARTIGO 114, INCISOS I E II, DA LEI DE EXECUÇÃO PENAL. Transcorrida quantidade de tempo suficiente para a progressão de regime, tendo os réus cumprido mais de 1/6 da pena, é viável que passe a cumprir a reprimenda em regime mais brando, devendo, porém, atender ao que determina o artigo 114, incisos I e II, da Lei de Execução Penal. (TJSC, Apelação Criminal (Réu Preso) n. 2013.030200-7, de Chapecó, rel. Des. Jorge Schaefer Martins, Quarta Câmara Criminal, j. 27-02-2014).
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CRIME CONTRA O PATRIMÔNIO. ROUBO DUPLAMENTE QUALIFICADO PELO EMPREGO DE ARMA DE FOGO E CONCURSO DE AGENTES. ARTIGO 157, § 2º, INCISOS I E II, DO CÓDIGO PENAL. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DEFENSIVO DOS DOIS RÉUS. PLEITO ABSOLUTÓRIO. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO IN DUBIO PRO REO. INVIABILIDADE. NEGATIVA DE AUTORIA QUE NÃO ENCONTRA RESPALDO EM OUTROS ELEMENTOS. MATERIALIDADE E AUTORIA DEVIDAMENTE COMPROVADAS. SÓLIDO DEPOIMENTO DA VÍTIMA E DA TESTEMUNHA EM AMBAS AS FASES. RECONHECIMENTO FOTOGRÁFICO E PESSOAL DOS RÉUS REALIZADO NA DELEGACIA DE POLÍCIA E EM JUÍZO. Nos crimes contra o patrimônio, a p...
AGRAVO RETIDO. REEDIÇÃO NAS RAZÕES DA APELAÇÃO CÍVEL. ARTIGO 523 DO CPC. RECURSO EM FACE DA DECISÃO QUE DETERMINOU A EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA QUE NÃO É DOCUMENTO INDISPENSÁVEL À PROPOSITURA DA AÇÃO. POSSIBILIDADE DO PEDIDO INCIDENTAL DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. DEMAIS MATÉRIAS VENTILADAS QUE SE CONFUNDEM COM O MÉRITO DA APELAÇÃO. Recurso conhecido e desprovido. APELAÇÃO CÍVEL. SUBSCRIÇÕES DE AÇÕES TELESC S/A (BRASIL TELECOM). CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. ADMISSIBILIDADE RECURSAL. CÁLCULO DAS PERDAS E DANOS. AUSÊNCIA DE UTILIZAÇÃO DA MAIOR COTAÇÃO EM BOLSA DE VALORES. INEXISTÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. RECURSO NÃO CONHECIDO NESSE PONTO. LEGITIMIDADE PASSIVA CONFIGURADA. A Brasil Telecom S.A. é parte legitima para figurar no pólo passivo da ação para responder pela emissão de ações ou indenizações em nome da TELESC S.A. e TELEBRÁS, por ser responsável pelo cumprimento do instrumento negocial firmado com os demandantes. PRESCRIÇÃO AFASTADA. INCIDÊNCIA DO ARTIGO 359, INCISO I, DO CPC. INÉRCIA DA CONCESSIONÁRIA RÉ QUANTO À EXIBIÇÃO DA "RADIOGRAFIA DO CONTRATO". Os contratos para aquisição de linhas telefônicas que ainda não tenham atingido a metade do prazo da lei anterior (menos de dez anos) estão submetidos ao regime do Código vigente, ou seja, 10 anos, por se tratar de direitos pessoais. Entretanto, consoante nossa melhor doutrina, atenta aos princípios da segurança jurídica, do direito adquirido e da irretroatividade legal, esses 10 (dez) anos devem ser contados a partir da vigência do novo Código, ou seja, 11 de janeiro de 2003. Para efeito de prescrição em ações em contrato de participação financeira, o termo inicial é da data da subscrição das ações. Nos contratos de participação financeira não incide a prescrição prevista no artigo 287, inciso II, alínea "g", da Lei nº 6.404/76. PRESCRIÇÃO QUANTO AO PEDIDO DE DIVIDENDOS AFASTADA. PRAZO PRESCRICIONAL. ARTIGO 206, §3º, INCISO III, DO CC. MARCO INICIAL. APÓS O RECONHECIMENTO DO DIREITO À COMPLEMENTAÇÃO ACIONÁRIA. "PROCESSUAL CIVIL. DIREITO CIVIL E COMERCIAL. BRASIL TELECOM. COISA JULGADA. NÃO OCORRÊNCIA. PRESCRIÇÃO. ART. 287, II, 'G', DA LEI N. 6.404/76. INAPLICABILIDADE. DIVIDENDOS. PRESCRIÇÃO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NÃO PROTELATÓRIOS. DECOTE DA MULTA. 1. Não há por que cogitar de coisa julgada se não há efetiva identidade entre o pedido e a causa de pedir, não bastando, para tanto, a simples coincidência das partes litigantes. 2. Em se tratando de demanda que tem por objeto relação de natureza tipicamente obrigacional, o prazo prescricional a ser observado é aquele previsto nos arts. 177 do Código Civil de 1916 (20 anos) e 205 do Código Civil atual (10 anos). 3. A pretensão de cobrança de indenização decorrente de dividendos relativos à subscrição complementar das ações da CRT/Celular prescreve em três anos, nos termos do art. 206, § 3º, inciso III, do Código Civil de 2002, somente começando a correr tal prazo após o reconhecimento do direito à complementação acionária. 4. Deve-se decotar a multa imposta no julgamento dos embargos de declaração caso não sejam protelatórios. 5. Recurso especial conhecido em parte e provido para afastar a multa fixada quando do julgamento dos embargos de declaração." (Resp. 1044990/RS, Ministro Relator João Otávio de Noronha, j. 1º/03/2011). INCIDÊNCIA DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR."O contrato de participação financeira em investimento no serviço telefônico realizado entre o apelado e a concessionária do serviço público tem como intuito, precipuamente, a prestação de serviços de telefonia, em cujos termos era prevista cláusula de aquisição de ações da empresa de telefonia. Tal fato conduz à incidência das normas do Código Consumerista, posto ter o contrato como alvo principal a prestação de serviços telefônicos, caracterizando evidente relação de consumo entre as partes contratantes" (Ap. Cív. n. 2008.081244-7, de Blumenau, Rel. Des. Wilson Augusto do Nascimento, j. em 4.5.2009). POSSIBILIDADE DE INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA, QUANDO PRESENTES A VEROSSIMILHANÇA DAS ALEGAÇÕES E A HIPOSSUFICIÊNCIA DO CONSUMIDOR. ARTIGO 6º, INCISO VIII, DO CDC. PCT E PEX. DIFERENÇAS ENTRE CONTRATOS, MAS QUE NÃO RETIRA A RESPONSABILIDADE DA CONCESSIONÁRIA DE SUBSCREVER AS AÇÕES. ARGUIÇÃO DE RESPONSABILIDADE DO ACIONISTA CONTROLADOR. UNIÃO AFASTADA. CONCESSIONÁRIO DE SERVIÇO PÚBLICO. RESPONSABILIDADE POR SEUS ATOS. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. VALOR ARBITRADO DE FORMA EXCESSIVA. REDUÇÃO. APELO PROVIDO NESSE PONTO. Recurso conhecido em parte e, nesta parcialmente provido. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.042851-4, da Capital, rel. Des. Guilherme Nunes Born, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 27-02-2014).
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AGRAVO RETIDO. REEDIÇÃO NAS RAZÕES DA APELAÇÃO CÍVEL. ARTIGO 523 DO CPC. RECURSO EM FACE DA DECISÃO QUE DETERMINOU A EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA QUE NÃO É DOCUMENTO INDISPENSÁVEL À PROPOSITURA DA AÇÃO. POSSIBILIDADE DO PEDIDO INCIDENTAL DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. DEMAIS MATÉRIAS VENTILADAS QUE SE CONFUNDEM COM O MÉRITO DA APELAÇÃO. Recurso conhecido e desprovido. APELAÇÃO CÍVEL. SUBSCRIÇÕES DE AÇÕES TELESC S/A (BRASIL TELECOM). CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. ADMISSIBILIDADE RECURSAL. CÁLCULO DAS PERDAS E DANOS. AUSÊNCIA DE UTILIZAÇÃO DA MAIOR COTAÇÃ...
Data do Julgamento:27/02/2014
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. NEGATIVAÇÃO DO NOME DA APELANTE JUNTO AOS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. PEÇA INAUGURAL QUE NOTICIOU A AUSÊNCIA DE DÉBITO CAPAZ DE ENSEJAR TAL RESTRIÇÃO. PROVA DOCUMENTAL TRAZIDA COM A CONTESTAÇÃO DEMONSTROU QUE A APELANTE SUBSCREVEU AVENÇA NEGOCIAL INADIMPLIDA COMO GARANTIDORA. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. ALTERAÇÃO DA VERDADE DOS FATOS. PRETENSÃO DE USAR DO PROCESSO PARA CONSEGUIR OBJETIVO ILEGAL. CONDUTA INADMISSÍVEL. EXEGESE DO ARTIGO 17, INCISOS II E III, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. CONDENAÇÃO MANTIDA. Recurso improvido. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.069168-1, de Araranguá, rel. Des. Guilherme Nunes Born, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 27-02-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. NEGATIVAÇÃO DO NOME DA APELANTE JUNTO AOS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. PEÇA INAUGURAL QUE NOTICIOU A AUSÊNCIA DE DÉBITO CAPAZ DE ENSEJAR TAL RESTRIÇÃO. PROVA DOCUMENTAL TRAZIDA COM A CONTESTAÇÃO DEMONSTROU QUE A APELANTE SUBSCREVEU AVENÇA NEGOCIAL INADIMPLIDA COMO GARANTIDORA. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. ALTERAÇÃO DA VERDADE DOS FATOS. PRETENSÃO DE USAR DO PROCESSO PARA CONSEGUIR OBJETIVO ILEGAL. CONDUTA INADMISSÍVEL. EXEGESE DO ARTIGO 17, INCISOS II E III, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. C...
Data do Julgamento:27/02/2014
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE RESSARCIMENTO DE DANOS. INCÊNDIO NA RESIDÊNCIA DO AUTOR. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. AQUISIÇÃO DE KIT DE ALARME ELETRÔNICO DA RÉ. ALEGAÇÃO DE QUE O INCÊNDIO FOI PROVOCADO POR UM CURTO-CIRCUITO NO ALARME EM RAZÃO DA SUA MÁ INSTALAÇÃO. INSUBSISTÊNCIA. LAUDO PERICIAL QUE EVIDENCIA QUE O SINISTRO OCORREU POR RAZÃO DIVERSA, DE FORMA ACIDENTAL. FOGO QUE INICIOU NA PAREDE NA QUAL ESTAVA INSTALADA A CENTRAL DO ALARME. CIRCUNSTÂNCIA QUE NÃO CONDUZ À CONCLUSÃO DE DEFEITO NO PRODUTO. RÉ QUE, LASTREADA EM LAUDO METEOROLÓGICO, ELABORADO PELA EPAGRI, DEFENDE A OCORRÊNCIA DE CHUVAS COM DESCARGAS ELÉTRICAS NO DIA DOS FATOS. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. INCIDÊNCIA DO ART. 14 DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. INEXISTÊNCIA, CONTUDO, DE NEXO DE CAUSALIDADE. AUSÊNCIA DE PROVAS DE QUE O SISTEMA DE ALARME APRESENTOU DEFEITOS DESDE O MOMENTO DE SUA INSTALAÇÃO. AUSÊNCIA DO DEVER DE INDENIZAR. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA IRREPROCHÁVEL. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.044502-9, de Turvo, rel. Des. Jorge Luis Costa Beber, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 27-02-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE RESSARCIMENTO DE DANOS. INCÊNDIO NA RESIDÊNCIA DO AUTOR. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. AQUISIÇÃO DE KIT DE ALARME ELETRÔNICO DA RÉ. ALEGAÇÃO DE QUE O INCÊNDIO FOI PROVOCADO POR UM CURTO-CIRCUITO NO ALARME EM RAZÃO DA SUA MÁ INSTALAÇÃO. INSUBSISTÊNCIA. LAUDO PERICIAL QUE EVIDENCIA QUE O SINISTRO OCORREU POR RAZÃO DIVERSA, DE FORMA ACIDENTAL. FOGO QUE INICIOU NA PAREDE NA QUAL ESTAVA INSTALADA A CENTRAL DO ALARME. CIRCUNSTÂNCIA QUE NÃO CONDUZ À CONCLUSÃO DE DEFEITO NO PRODUTO. RÉ QUE, LASTREADA EM LAUDO METEOROLÓGICO, ELABORADO PELA EPAGRI, DEFENDE A OCORRÊNCIA DE CHUVAS C...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO. SENTENÇA QUE RECONHECEU A CONSUMAÇÃO DA PRESCRIÇÃO ÂNUA. ART. 206, §1º, INC. II, DO CÓDIGO CIVIL. INAPLICABILIDADE DO PRAZO PREVISTO PELO ART. 27 DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. INVALIDEZ PERMANENTE. PRAZO PRESCRICIONAL QUE SE INICIA A PARTIR DO INSTANTE EM QUE O POSTULANTE TOMOU CIÊNCIA INEQUÍVOCA DA SUA IMPOSSIBILIDADE PARA O EXERCÍCIO DE ATIVIDADES LABORATIVAS, TAL COMO CONSIGNADO NO VERBETE DA SÚMULA 278 DO STJ. AUSÊNCIA DE PEDIDO ADMINISTRATIVO QUE SUSPENDESSE O LAPSO PRESCRICIONAL. DECURSO DE MAIS DE UM ANO ENTRE A CONCESSÃO DO BENEFÍCIO DA APOSENTADORIA PELO ÓRGÃO PREVIDENCIÁRIO E O AJUIZAMENTO DA AÇÃO. PRAZO PRESCRICIONAL CONSUMADO. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. O prazo prescricional aplicável ao caso é de um ano (art. 206, §1º, inc. II, do Código Civil) e não o lapso quinquenal inserido no art. 27 Código de Defesa do Consumidor. Se a pretensão ao recebimento do seguro contratado está arrimada na alegação de incapacidade para o trabalho, conta-se o lapso prescricional a partir do instante em que o postulante tomou ciência inequívoca da sua impossibilidade para o exercício de atividades laborativas, tal como consignado no verbete da Súmula 278 do STJ. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.090629-7, de Fraiburgo, rel. Des. Jorge Luis Costa Beber, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 27-02-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO. SENTENÇA QUE RECONHECEU A CONSUMAÇÃO DA PRESCRIÇÃO ÂNUA. ART. 206, §1º, INC. II, DO CÓDIGO CIVIL. INAPLICABILIDADE DO PRAZO PREVISTO PELO ART. 27 DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. INVALIDEZ PERMANENTE. PRAZO PRESCRICIONAL QUE SE INICIA A PARTIR DO INSTANTE EM QUE O POSTULANTE TOMOU CIÊNCIA INEQUÍVOCA DA SUA IMPOSSIBILIDADE PARA O EXERCÍCIO DE ATIVIDADES LABORATIVAS, TAL COMO CONSIGNADO NO VERBETE DA SÚMULA 278 DO STJ. AUSÊNCIA DE PEDIDO ADMINISTRATIVO QUE SUSPENDESSE O LAPSO PRESCRICIONAL. DECURSO DE MAIS DE UM ANO ENTRE A CONCESSÃO DO BENEFÍCIO DA AP...