APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. INSURGÊNCIA RECURSAL QUE QUE NÃO ATACA A SENTENÇA, SENDO CÓPIA DA CONTESTAÇÃO, NÃO IMPUGNANDO, ASSIM, OS TERMOS DA SENTENÇA. OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. EXEGESE DO ARTIGO 514 DO CPC. RECURSO NÃO CONHECIDO. Recurso não conhecido. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.044089-2, de Biguaçu, rel. Des. Guilherme Nunes Born, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 27-02-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. INSURGÊNCIA RECURSAL QUE QUE NÃO ATACA A SENTENÇA, SENDO CÓPIA DA CONTESTAÇÃO, NÃO IMPUGNANDO, ASSIM, OS TERMOS DA SENTENÇA. OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. EXEGESE DO ARTIGO 514 DO CPC. RECURSO NÃO CONHECIDO. Recurso não conhecido. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.044089-2, de Biguaçu, rel. Des. Guilherme Nunes Born, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 27-02-2014).
Data do Julgamento:27/02/2014
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. MANUTENÇÃO INDEVIDA DO NOME DO AUTOR NOS CADASTROS DE RESTRIÇÃO AO CRÉDITO APÓS A REALIZAÇÃO DE ACORDO JUDICIAL COM A CREDORA. DEVER DE INDENIZAR MANIFESTO. INSURGÊNCIA QUANTO À VALORAÇÃO DO MONTANTE INDENIZATÓRIO. PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE QUE, NO CASO EXAMINADO, FORAM VIOLADOS. CIRCUNSTÂNCIAS ESPECIAS QUE AUTORIZAM A INTERFERÊNCIA DA CÂMARA PARA REDUZIR O VALOR ENCONTRADO NO PRIMEIRO GRAU. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.000194-0, de São João Batista, rel. Des. Jânio Machado, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 27-02-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. MANUTENÇÃO INDEVIDA DO NOME DO AUTOR NOS CADASTROS DE RESTRIÇÃO AO CRÉDITO APÓS A REALIZAÇÃO DE ACORDO JUDICIAL COM A CREDORA. DEVER DE INDENIZAR MANIFESTO. INSURGÊNCIA QUANTO À VALORAÇÃO DO MONTANTE INDENIZATÓRIO. PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE QUE, NO CASO EXAMINADO, FORAM VIOLADOS. CIRCUNSTÂNCIAS ESPECIAS QUE AUTORIZAM A INTERFERÊNCIA DA CÂMARA PARA REDUZIR O VALOR ENCONTRADO NO PRIMEIRO GRAU. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.000194-0, de São...
Data do Julgamento:27/02/2014
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. CHEQUE NOMINAL A TERCEIRO. ENDOSSO INEXISTENTE. APRESENTANTE QUE, EMBORA TENHA A POSSE FÍSICA DO TÍTULO, NÃO OSTENTA A CONDIÇÃO DE ENDOSSATÁRIO. ILEGITIMIDADE DO AUTOR PARA FIGURAR NO POLO ATIVO DA AÇÃO. EXTINÇÃO DO PROCESSO, NOS TERMOS DO ARTIGO 267, INCISO VI, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. ALEGAÇÃO DE QUE OS CHEQUES FORAM EXIBIDOS COMO INÍCIO DE PROVA DA RELAÇÃO JURÍDICA EXISTENTE ENTRE AS PARTES. ABERTURA DA INSTRUÇÃO, COM A PRODUÇÃO DE PROVA ORAL, QUE SE MOSTRA INVIÁVEL. VALOR DO CONTRATO QUE SUPERA O DÉCUPLO DO SALÁRIO MÍNIMO E TÍTULOS APRESENTADOS QUE SEQUER FORAM EMITIDOS PELA PARTE CONTRÁRIA. LIMITAÇÃO IMPOSTA PELO ARTIGO 401 E 402, INCISO I, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL E ARTIGO 227 DO CÓDIGO CIVIL DE 2002. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.091360-4, de Braço do Norte, rel. Des. Jânio Machado, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 27-02-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. CHEQUE NOMINAL A TERCEIRO. ENDOSSO INEXISTENTE. APRESENTANTE QUE, EMBORA TENHA A POSSE FÍSICA DO TÍTULO, NÃO OSTENTA A CONDIÇÃO DE ENDOSSATÁRIO. ILEGITIMIDADE DO AUTOR PARA FIGURAR NO POLO ATIVO DA AÇÃO. EXTINÇÃO DO PROCESSO, NOS TERMOS DO ARTIGO 267, INCISO VI, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. ALEGAÇÃO DE QUE OS CHEQUES FORAM EXIBIDOS COMO INÍCIO DE PROVA DA RELAÇÃO JURÍDICA EXISTENTE ENTRE AS PARTES. ABERTURA DA INSTRUÇÃO, COM A PRODUÇÃO DE PROVA ORAL, QUE SE MOSTRA INVIÁVEL. VALOR DO CONTRATO QUE SUPERA O DÉCUPLO DO SALÁRIO MÍNIMO E TÍTULOS APRESENTADOS QUE SEQ...
Data do Julgamento:27/02/2014
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. AGRAVOS RETIDOS INTERPOSTOS CONTRA AS DECISÕES QUE DETERMINARAM A INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA E A EXIBIÇÃO DE CÓPIA DOS CONTRATOS PELA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. MANUTENÇÃO, NOS TERMOS DO ARTIGO 358, INCISO III, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, E ARTIGO 6º, INCISO VIII, DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. AÇÃO DE REVISÃO. CONTRATO DE CONTA CORRENTE E CÉDULAS DE CRÉDITO BANCÁRIO PARA A ABERTURA DE LIMITE DE CRÉDITO DO TIPO CHEQUE ESPECIAL E PARA CAPITAL DE GIRO. AUTOS QUE VIERAM ACOMPANHADOS APENAS DAS CÉDULAS DE CRÉDITO BANCÁRIO E DOS EXTRATOS DE MOVIMENTAÇÃO DA CONTA CORRENTE. DETERMINAÇÃO DE EXIBIÇÃO, PELA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA, DE DOCUMENTOS QUE SÃO COMUNS ÀS PARTES. DESCUMPRIMENTO QUE ACARRETA A ADMISSÃO DOS FATOS ALEGADOS COMO SENDO VERDADEIROS. ARTIGO 359, INCISO I, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. JUROS REMUNERATÓRIOS NAS CÉDULAS DE CRÉDITO BANCÁRIO. ENUNCIADO N. I DO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL. OBSERVÂNCIA, COMO CRITÉRIO PARA A AFERIÇÃO DA ABUSIVIDADE, DA TAXA MÉDIA DE MERCADO QUE É DIVULGADA PELO BANCO CENTRAL, CONTANTO QUE INFERIOR À EXIGIDA. AUSÊNCIA DE PROVA DO PACTO NA CONTA CORRENTE E NOS CONTRATOS QUE NÃO VIERAM PARA OS AUTOS QUE ACARRETA A APLICAÇÃO DA TAXA PREVISTA NO CÓDIGO CIVIL. CAPITALIZAÇÃO DOS JUROS QUE É VEDADA NOS CONTRATOS OMITIDOS, EM FACE DA AUSÊNCIA DA DEMONSTRAÇÃO DO PACTO EXPRESSO. EXIGÊNCIA DA COMISSÃO DE PERMANÊNCIA, NO PERÍODO DA INADIMPLÊNCIA, QUE FICA LIMITADA, NAS CÉDULAS DE CRÉDITO BANCÁRIO, À TAXA MÉDIA DE MERCADO DIVULGADA PELO BANCO CENTRAL E À TAXA DE JUROS REMUNERATÓRIOS DO PERÍODO DA NORMALIDADE, A QUE FOR MENOR. ENUNCIADO N. III DO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL E RECURSO ESPECIAL N. 1.058.114/RS, SUBMETIDO AO RITO DO ARTIGO 543-C DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA EM QUE FOI AUTORIZADA A EXIGÊNCIA DE TAXA SUPERIOR, DESDE QUE INFERIOR À "TAXA DE MERCADO DO DIA DO PAGAMENTO" PREVISTA NAS CÉDULAS. RESIGNAÇÃO DA MUTUÁRIA. IMPOSSIBILIDADE DA REFORMA EM PREJUÍZO DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA APELANTE. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA QUE NÃO PODE SER EXIGIDA NOS CONTRATOS EM QUE NÃO FOI DEMONSTRADO O PACTO. REPETIÇÃO DO INDÉBITO. DIREITO ASSEGURADO, NA FORMA SIMPLES, PARA O FIM DE EVITAR O ENRIQUECIMENTO ILÍCITO E QUE INDEPENDE DA PROVA DO ERRO NO PAGAMENTO. DESCARACTERIZAÇÃO DA MORA. REVISÃO DE OFÍCIO. SÚMULA N. 381 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. ACOLHIMENTO DO PEDIDO EXPRESSO FORMULADO NAS RAZÕES DO RECURSO, AINDA QUE POR FUNDAMENTO DIVERSO. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA E PROPORCIONAL, COM COMPENSAÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS, NOS TERMOS DA SÚMULA N. 306 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. AGRAVOS RETIDOS CONHECIDOS E DESPROVIDOS E RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL PROVIDO EM PARTE. 1. A instituição financeira não pode recusar-se a exibir o documento comum e que tem a obrigação de conservar enquanto não esgotado o prazo de prescrição. 2. A recusa da instituição financeira em exibir cópia dos contratos celebrados com a mutuária ou a exibição de forma incompleta, apesar da intimação com a advertência do artigo 359 do Código de Processo Civil, acarreta a aplicação das sanções próprias. 3. Os juros remuneratórios, nas cédulas de crédito bancário, não estão limitados em 12% (doze por cento) ao ano. A limitação dá-se em relação à taxa média de mercado que é informada pelo Banco Central, o critério objetivo para a apuração da abusividade no negócio submetido ao Código de Defesa do Consumidor. 4. Ausente a prova do pacto de juros remuneratórios, na conta corrente e em negócios nela realizados, a sua cobrança fica limitada à taxa prevista no Código Civil. 5. A capitalização dos juros remuneratórios pressupõe a presença de autorização legislativa e contratual. 6. "A importância cobrada a título de comissão de permanência não poderá ultrapassar a soma dos encargos remuneratórios e moratórios previstos no contrato, ou seja: a) juros remuneratórios à taxa média de mercado, não podendo ultrapassar o percentual contratado para o período de normalidade da operação; b) juros moratórios até o limite de 12% ao ano; e c) multa contratual limitada a 2% do valor da prestação, nos termos do art. 52, § 1º, do CDC." (recurso especial n. 1.058.114, do Rio Grande do Sul, Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça, relator para o acórdão o ministro João Otávio de Noronha, j. em 12.8.2009). 7. A Câmara não pode, de ofício, reformar a sentença para piorar a situação da apelante. 8. Admite-se a repetição do indébito na forma simples, com a devida compensação, o que torna desnecessária a prova do erro no pagamento. 9. Ainda que submetida, a relação negocial, ao Código de Defesa do Consumidor, não pode o juiz, de ofício, revisar cláusula contratual, sob pena de ofensa ao princípio da correlação. 10. Se ambos os litigantes são vencidos e vencedores, as despesas processuais e os honorários advocatícios serão recíproca e proporcionalmente distribuídos, autorizada a compensação prevista na súmula n. 306 do Superior Tribunal de Justiça. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.088416-9, de Joinville, rel. Des. Jânio Machado, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 27-02-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. AGRAVOS RETIDOS INTERPOSTOS CONTRA AS DECISÕES QUE DETERMINARAM A INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA E A EXIBIÇÃO DE CÓPIA DOS CONTRATOS PELA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. MANUTENÇÃO, NOS TERMOS DO ARTIGO 358, INCISO III, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, E ARTIGO 6º, INCISO VIII, DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. AÇÃO DE REVISÃO. CONTRATO DE CONTA CORRENTE E CÉDULAS DE CRÉDITO BANCÁRIO PARA A ABERTURA DE LIMITE DE CRÉDITO DO TIPO CHEQUE ESPECIAL E PARA CAPITAL DE GIRO. AUTOS QUE VIERAM ACOMPANHADOS APENAS DAS CÉDULAS DE CRÉDITO BANCÁRIO E DOS EXTRATOS DE MOVIMENTAÇÃO DA CONTA CORRENTE. DETERMINA...
Data do Julgamento:27/02/2014
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITOS REAIS. AÇÕES APENSAS DE USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIA E CAUTELAR INCIDENTAL DE MANUTENÇÃO DA POSSE. SENTENÇA UNA. IMPROCEDÊNCIA E EXTINÇÃO RECONHECIDAS, RESPECTIVAMENTE. I - PRETENDIDA CONFIGURAÇÃO DE ACESSIO POSSESSIONIS. INSUBSISTÊNCIA. POSSUIDOR QUE EXERCEU ATO DE CESSÃO GRATUITA EM FAVOR DOS DESCENDENTES. AUSÊNCIA DO CARÁTER DE DONO. POSSE PRECÁRIA. IMPOSSIBILIDADE DE EXERCÍCIO DO JUS POSSESSIONIS. "A aquisição da propriedade pelo usucapião demanda, entre outros requisitos, que a posse sobre o imóvel seja exercida com animus domini, circunstância não ocorrente na hipótese em apreço. 'Não caracterizam a posse ad usucapionem os atos de permissão, tolerância, cessão gratuita ou ocupação consentida' (Rel. Des. Dionízio Jenczak)" (TJSC, Apelação Cível n. 2006.012408-5, de Laguna, Rela. Desa. Maria do Rocio Luz Santa Ritta, j. 15-05-2007). II - INTERRUPÇÃO DO LAPSO PRESCRICIONAL AQUISITIVO. PRESENÇA DE ABSOLUTAMENTE INCAPAZ NA QUALIDADE DE PROPRIETÁRIO DO TERRENO. ARTIGO 5º DO CÓDIGO CIVIL DE 1916. "Não se computa, para fins de prescrição aquisitiva de imóvel por usucapião, o período em que a sua posse envolva interesse de absolutamente incapaz, nos termos do art. 198 do Código Civil (art. 169 do CC/1916), por constituir tal incapacidade fator impeditivo da contagem do prazo prescricional" (TJMG, Apelação Cível n. 1.0024.02.833604-8/001, Rel. Des. Nilo Lacerda, Décima Segunda Câmara Cível, DJe 05.05.2007). III - PEDIDO DE JUSTIÇA GRATUITA. DOCUMENTAÇÃO COMPROBATÓRIA DA CONDIÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA. BENESSE DEFERIDA. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO, APENAS NESTE ÚLTIMO PONTO. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.026684-9, de Blumenau, rel. Des. Jorge Luis Costa Beber, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 27-02-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. DIREITOS REAIS. AÇÕES APENSAS DE USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIA E CAUTELAR INCIDENTAL DE MANUTENÇÃO DA POSSE. SENTENÇA UNA. IMPROCEDÊNCIA E EXTINÇÃO RECONHECIDAS, RESPECTIVAMENTE. I - PRETENDIDA CONFIGURAÇÃO DE ACESSIO POSSESSIONIS. INSUBSISTÊNCIA. POSSUIDOR QUE EXERCEU ATO DE CESSÃO GRATUITA EM FAVOR DOS DESCENDENTES. AUSÊNCIA DO CARÁTER DE DONO. POSSE PRECÁRIA. IMPOSSIBILIDADE DE EXERCÍCIO DO JUS POSSESSIONIS. "A aquisição da propriedade pelo usucapião demanda, entre outros requisitos, que a posse sobre o imóvel seja exercida com animus domini, circunstância não ocorrente na hi...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO CAUTELAR DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS ESSENCIAIS À PROPOSITURA DA AÇÃO. ARTIGO 356 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. DESNECESSIDADE DE PRÉVIO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO. GARANTIA CONSTITUCIONAL DO ACESSO À JUSTIÇA. ARTIGO 5º, INCISO XXXV, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. EXIBIÇÃO DOS DOCUMENTOS QUE SE MOSTRA NECESSÁRIA PARA O AJUIZAMENTO POSTERIOR DE AÇÃO REVISIONAL. ARTIGOS 844, 845 E 358, INCISOS I E III, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. INSTITUIÇÃO FINANCEIRA QUE TEM O DEVER DE PRESTAR INFORMAÇÃO. ARTIGO 6º, INCISO III, DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. LIDE NÃO RESISTIDA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS INCABÍVEIS. RECURSO PROVIDO PARCIALMENTE. "Pela aplicação dos princípios da sucumbência e da causalidade em ações cautelares de exibição de documentos, para haver condenação a honorários advocatícios deve estar caracterizada nos autos a resistência à exibição dos documentos pleiteados". (Recurso especial n. 934260, do Rio Grande do Sul, relator ministro felipe Salomão, j. em 10.4.2012). (TJSC, Apelação Cível n. 2014.000070-4, de Trombudo Central, rel. Des. Jânio Machado, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 27-02-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO CAUTELAR DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS ESSENCIAIS À PROPOSITURA DA AÇÃO. ARTIGO 356 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. DESNECESSIDADE DE PRÉVIO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO. GARANTIA CONSTITUCIONAL DO ACESSO À JUSTIÇA. ARTIGO 5º, INCISO XXXV, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. EXIBIÇÃO DOS DOCUMENTOS QUE SE MOSTRA NECESSÁRIA PARA O AJUIZAMENTO POSTERIOR DE AÇÃO REVISIONAL. ARTIGOS 844, 845 E 358, INCISOS I E III, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. INSTITUIÇÃO FINANCEIRA QUE TEM O DEVER DE PRESTAR INFORMAÇÃO. ARTIGO 6º, INCISO III, DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. LIDE...
Data do Julgamento:27/02/2014
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE ANULAÇÃO DE ATO JURÍDICO. DEMANDA MOVIDA, TAMBÉM, CONTRA O CARTÓRIO EXTRAJUDICIAL. AUSÊNCIA DE PERSONALIDADE JURÍDICA. ILEGITIMIDADE PASSIVA ADEQUADAMENTE RECONHECIDA NA SENTENÇA. "Os cartórios extrajudiciais, incluindo o de protesto de títulos, são instituições administrativas, ou seja, não têm personalidade jurídica e são desprovidos de patrimônio próprio, não se caracterizando, assim, como empresa ou entidade, o que afasta sua legitimidade passiva ad causam para responder pela ação de obrigação de fazer, no caso, cancelamento de protesto referente a duplicata. Por se tratar de serviço prestado por delegação de Estado, apenas a pessoa do titular do cartório responde por eventuais atos danosos" (STJ, REsp n. 1.097.995/RJ, Rel. Min. Massami Uyeda, j. em 21.09.2010). MÉRITO. ALEGAÇÃO DE COMODATO VERBAL. COMODANTE QUE, EM VIRTUDE DE SUA PRISÃO, ENTREGOU VEÍCULO À PESSOA DE SUA CONFIANÇA, A QUAL, SEM AUTORIZAÇÃO, ALIENOU-O EM FAVOR DE TERCEIRO, MEDIANTE FALSIFICAÇÃO DE ASSINATURA PERANTE A SERVENTIA EXTRAJUDICIAL. PACTO NÃO CONFIGURADO. AUSÊNCIA DE DATA E DE INDÍCIOS DA SUPOSTA TRADIÇÃO. ALIENAÇÃO VEICULAR OCORRIDA POR MEIO DE SIMULAÇÃO. IMPROCEDÊNCIA. COMPROVAÇÃO, PELOS RÉUS, DA AQUISIÇÃO DO BEM ANTES MESMO DO ENCARCERAMENTO DO INTITULADO COMODANTE. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. Provar, sabidamente, é indispensável para o êxito da causa. Se aquele que tem o ônus de demonstrar o fato constitutivo do seu direito não consegue se desincumbir satisfatoriamente de tal encargo, e se a prova atinente aos seus interesses não vem aos autos por qualquer outro meio, não há como proclamar um édito de procedência em seu favor. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.007681-0, de Urussanga, rel. Des. Jorge Luis Costa Beber, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 27-02-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE ANULAÇÃO DE ATO JURÍDICO. DEMANDA MOVIDA, TAMBÉM, CONTRA O CARTÓRIO EXTRAJUDICIAL. AUSÊNCIA DE PERSONALIDADE JURÍDICA. ILEGITIMIDADE PASSIVA ADEQUADAMENTE RECONHECIDA NA SENTENÇA. "Os cartórios extrajudiciais, incluindo o de protesto de títulos, são instituições administrativas, ou seja, não têm personalidade jurídica e são desprovidos de patrimônio próprio, não se caracterizando, assim, como empresa ou entidade, o que afasta sua legitimidade passiva ad causam para responder pela ação de obrigação de fazer, no caso, cancelamento de protesto referente a duplicata. Por...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REVISÃO. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO PARA FINANCIAMENTO DE VEÍCULO, COM GARANTIA DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. CERCEAMENTO DE DEFESA INEXISTENTE. MATÉRIA DEBATIDA QUE NÃO RECLAMA A PRODUÇÃO DE OUTRAS PROVAS. INCIDÊNCIA DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. REVISÃO QUE É POSSÍVEL EM FACE DA ONEROSIDADE EXCESSIVA. ARTIGOS 6º, INCISOS IV E V, E 51, INCISO IV, AMBOS DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. JUROS REMUNERATÓRIOS QUE NÃO ESTÃO LIMITADOS À TAXA DE 12% (DOZE POR CENTO) AO ANO. ENUNCIADO N. I DO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL. OBSERVÂNCIA, COMO CRITÉRIO PARA A AFERIÇÃO DA ABUSIVIDADE, DA TAXA MÉDIA DE MERCADO QUE É DIVULGADA PELO BANCO CENTRAL. REPETIÇÃO DO INDÉBITO OU COMPENSAÇÃO DOS VALORES EVENTUALMENTE PAGOS A MAIOR COM O SALDO DEVEDOR APURADO NA FASE DE CUMPRIMENTO DA SENTENÇA. DIREITO ASSEGURADO, NA FORMA SIMPLES, PARA O FIM DE EVITAR O ENRIQUECIMENTO ILÍCITO E QUE INDEPENDE DA PROVA DO ERRO NO PAGAMENTO. IMPOSSIBILIDADE DE RESTITUIÇÃO, EM DOBRO, DOS VALORES PAGOS A MAIOR SE A MÁ-FÉ DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA NÃO FOI DEMONSTRADA. INADIMPLEMENTO SUBSTANCIAL DA OBRIGAÇÃO QUE INVIABILIZA A DESCARACTERIZAÇÃO DA MORA. MANUTENÇÃO DA SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA E PROPORCIONAL, COM COMPENSAÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS, NOS TERMOS DA SÚMULA N. 306 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, OBSERVADO O DISPOSTO NO ARTIGO 12 DA LEI N. 1.060, DE 5.2.1950, EM RELAÇÃO AO MUTUÁRIO. RECURSO DESPROVIDO. 1. O julgamento antecipado da lide não implica cerceamento do direito de defesa se os elementos constantes dos autos são suficientes para formar o convencimento do magistrado e a matéria a ser apreciada dispensa a produção de outras provas. 2. Os contratos bancários podem ser revisados à luz das regras protetoras do Código de Defesa do Consumidor. 3. Os juros remuneratórios, na cédula de crédito bancário, não estão limitados em 12% (doze por cento) ao ano. A limitação dá-se em relação à taxa média de mercado que é informada pelo Banco Central, o critério objetivo para a apuração da abusividade no negócio submetido ao Código de Defesa do Consumidor. 4. A repetição do indébito ou a compensação dos valores eventualmente pagos a maior com o saldo devedor apurado na fase de cumprimento da sentença não reclama a prova do erro no pagamento e faz-se na forma simples se, no caso, não foi demonstrada a má-fé do credor. 5. O inadimplemento substancial da dívida inviabiliza a descaracterização da mora. 6. Se ambos os litigantes são vencidos e vencedores, as custas e os honorários advocatícios serão recíproca e proporcionalmente distribuídos, autorizada a compensação destes últimos e observado o disposto no artigo 12 da Lei n. 1.060, de 5.2.1950, em relação ao mutuário que litiga sob o manto da assistência judiciária. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.091338-1, de Jaraguá do Sul, rel. Des. Jânio Machado, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 27-02-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REVISÃO. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO PARA FINANCIAMENTO DE VEÍCULO, COM GARANTIA DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. CERCEAMENTO DE DEFESA INEXISTENTE. MATÉRIA DEBATIDA QUE NÃO RECLAMA A PRODUÇÃO DE OUTRAS PROVAS. INCIDÊNCIA DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. REVISÃO QUE É POSSÍVEL EM FACE DA ONEROSIDADE EXCESSIVA. ARTIGOS 6º, INCISOS IV E V, E 51, INCISO IV, AMBOS DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. JUROS REMUNERATÓRIOS QUE NÃO ESTÃO LIMITADOS À TAXA DE 12% (DOZE POR CENTO) AO ANO. ENUNCIADO N. I DO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL. OBSERVÂNCIA,...
Data do Julgamento:27/02/2014
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. CONTRATO BANCÁRIO. MAGISTRADO QUE JULGOU IMPROCEDENTE O PEDIDO INICIAL PELA AUSÊNCIA DE INTERESSE NA PRETENSÃO DE COBRANÇA DO SALDO DEVEDOR DE CONTRATO QUE É OBJETO DE AÇÃO DE REVISÃO. RAZÕES RECURSAIS, NA PARTE EM QUE SE LIMITARAM A INSISTIR NA INVIABILIDADE DA REVISÃO DA AVENÇA E NA MANUTENÇÃO DOS ENCARGOS DO CONTRATO, QUE SE ENCONTRAM DISSOCIADAS DOS FUNDAMENTOS DA SENTENÇA. PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE RECURSAL QUE NÃO SE FAZEM PRESENTES, NO PONTO. ARTIGO 514 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. INOBSERVÂNCIA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. ARBITRAMENTO QUE OBSERVOU O DISPOSTO NO ARTIGO 20, § § 3º E 4º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. RECURSO DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA CONHECIDO EM PARTE E, NA EXTENSÃO, DESPROVIDO E RECURSO DOS MUTUÁRIOS DESPROVIDO. 1. O apelo deixa de ser conhecido se os fundamentos invocados pelo recorrente encontram-se dissociados daqueles encontrados na sentença. 2. Na fixação da verba honorária são levados em consideração o trabalho e o grau de zelo do profissional, o local e o tempo da prestação do serviço, a natureza e a importância da causa, nos termos do artigo 20, § § 3º e 4º, do Código de Processo Civil. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.000319-5, de Joinville, rel. Des. Jânio Machado, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 27-02-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. CONTRATO BANCÁRIO. MAGISTRADO QUE JULGOU IMPROCEDENTE O PEDIDO INICIAL PELA AUSÊNCIA DE INTERESSE NA PRETENSÃO DE COBRANÇA DO SALDO DEVEDOR DE CONTRATO QUE É OBJETO DE AÇÃO DE REVISÃO. RAZÕES RECURSAIS, NA PARTE EM QUE SE LIMITARAM A INSISTIR NA INVIABILIDADE DA REVISÃO DA AVENÇA E NA MANUTENÇÃO DOS ENCARGOS DO CONTRATO, QUE SE ENCONTRAM DISSOCIADAS DOS FUNDAMENTOS DA SENTENÇA. PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE RECURSAL QUE NÃO SE FAZEM PRESENTES, NO PONTO. ARTIGO 514 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. INOBSERVÂNCIA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. ARBITRAMENTO QUE OBSERVOU...
Data do Julgamento:27/02/2014
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. EXTINÇÃO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO POR ABANDONO DA CAUSA. INTIMAÇÃO DA PROCURADORA E DA PARTE, ESTA PESSOALMENTE, PARA O IMPULSO PROCESSUAL. CARTA ENCAMINHADA AO ENDEREÇO DESCRITO NA PETIÇÃO INICIAL QUE FOI DEVOLVIDA COM A INFORMAÇÃO "MUDOU-SE". INTIMAÇÃO PESSOAL DA PARTE QUE SE MOSTRA VÁLIDA, NOS TERMOS DO ARTIGO 238, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. TRANSCURSO DE PRAZO SUPERIOR A 48 (QUARENTA E OITO) HORAS. ABANDONO DA CAUSA CARACTERIZADO. PREENCHIMENTO DO REQUISITO DO ARTIGO 267, § 1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.084536-3, de Palhoça, rel. Des. Jânio Machado, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 27-02-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. EXTINÇÃO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO POR ABANDONO DA CAUSA. INTIMAÇÃO DA PROCURADORA E DA PARTE, ESTA PESSOALMENTE, PARA O IMPULSO PROCESSUAL. CARTA ENCAMINHADA AO ENDEREÇO DESCRITO NA PETIÇÃO INICIAL QUE FOI DEVOLVIDA COM A INFORMAÇÃO "MUDOU-SE". INTIMAÇÃO PESSOAL DA PARTE QUE SE MOSTRA VÁLIDA, NOS TERMOS DO ARTIGO 238, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. TRANSCURSO DE PRAZO SUPERIOR A 48 (QUARENTA E OITO) HORAS. ABANDONO DA CAUSA CARACTERIZADO. PREENCHIMENTO DO REQUISITO DO ARTIGO 267, § 1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. SENTENÇA MANTI...
Data do Julgamento:27/02/2014
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial
AGRAVO DE INSTRUMENTO. INTEMPESTIVIDADE. PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO QUE NÃO INTERROMPE NEM SUSPENDE O PRAZO DECENAL. CONTAGEM DO PRAZO A PARTIR DA PROTOCOLIZAÇÃO DO ALUDIDO PEDIDO, QUE REVELA A CIÊNCIA INEQUÍVOCA DA PARTE ACERCA DO ATO IMPUGNADO. RECURSO NÃO CONHECIDO. "O lapso temporal para a interposição de agravo de instrumento é de dez dias, a contar da ciência do teor da decisão que se pretende reforma. E a ciência inequívoca dá-se a partir do momento em que o advogado da parte interessada toma conhecimento do conteúdo da decisão, independente de posterior publicação" (Extraído do corpo do acórdão do Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Agravo de Instrumento n. 2011.031490-3/0001.00, de Palhoça, Rel. Des. Domingos Paludo, j. 16.06.2011). (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.072916-2, de Turvo, rel. Des. Jorge Luis Costa Beber, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 27-02-2014).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. INTEMPESTIVIDADE. PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO QUE NÃO INTERROMPE NEM SUSPENDE O PRAZO DECENAL. CONTAGEM DO PRAZO A PARTIR DA PROTOCOLIZAÇÃO DO ALUDIDO PEDIDO, QUE REVELA A CIÊNCIA INEQUÍVOCA DA PARTE ACERCA DO ATO IMPUGNADO. RECURSO NÃO CONHECIDO. "O lapso temporal para a interposição de agravo de instrumento é de dez dias, a contar da ciência do teor da decisão que se pretende reforma. E a ciência inequívoca dá-se a partir do momento em que o advogado da parte interessada toma conhecimento do conteúdo da decisão, independente de posterior publicação" (Extraído do corpo...
HABEAS CORPUS. ORDEM PRISIONAL EXPEDIDA EM AÇÃO DE EXECUÇÃO DE ALIMENTOS. PRETENSÃO DE AFASTAMENTO DA VERBA ALIMENTAR FIXADA EM FAVOR DA GENITORA DOS MENORES, SOB O FUNDAMENTO DE QUE ELA APENAS REPRESENTA OS ALIMENTANTES. ALIMENTANDA QUE FOI RECONHECIDA COMO PARTE CREDORA EM DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. QUESTÃO A SER DEBATIDA NA VIA RECURSAL ADEQUADA. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE NA COBRANÇA DA VERBA ENQUANTO A PARTE RESIDIR NO POLO ATIVO. CÁLCULOS CONFECCIONADOS PARA A EXPEDIÇÃO DO MANDADO PRISIONAL QUE CONTEMPLAM OS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. INCLUSÃO INDEVIDA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL CARACTERIZADO. O artigo 733 do CPC, que possibilita a prisão civil do devedor de alimentos, deve ser interpretado restritivamente, de modo que apenas os valores a serem pagos ao alimentando justificam a segregação. Portanto, os honorários de advogado devem ser cobrados pela via ordinária, sendo descabido coagir o devedor ao pagamento de tal numerário. CONCESSÃO PARCIAL DA ORDEM. (TJSC, Habeas Corpus n. 2014.005445-3, de Itapema, rel. Des. Jorge Luis Costa Beber, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 27-02-2014).
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HABEAS CORPUS. ORDEM PRISIONAL EXPEDIDA EM AÇÃO DE EXECUÇÃO DE ALIMENTOS. PRETENSÃO DE AFASTAMENTO DA VERBA ALIMENTAR FIXADA EM FAVOR DA GENITORA DOS MENORES, SOB O FUNDAMENTO DE QUE ELA APENAS REPRESENTA OS ALIMENTANTES. ALIMENTANDA QUE FOI RECONHECIDA COMO PARTE CREDORA EM DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. QUESTÃO A SER DEBATIDA NA VIA RECURSAL ADEQUADA. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE NA COBRANÇA DA VERBA ENQUANTO A PARTE RESIDIR NO POLO ATIVO. CÁLCULOS CONFECCIONADOS PARA A EXPEDIÇÃO DO MANDADO PRISIONAL QUE CONTEMPLAM OS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. INCLUSÃO INDEVIDA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL CARACTERIZADO....
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COMPLEMENTAÇÃO DE AÇÕES EMITIDAS EM DECORRÊNCIA DE CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA FIRMADO COM EMPRESA DE TELEFONIA. SENTENÇA EXTINTIVA QUE RECONHECEU A ILEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM NOS TERMOS DO ART. 267, VI, DO CPC. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA PROGRAMA COMUNITÁRIO DE TELEFONIA - PCT. ESPÉCIE CONTRATUAL QUE NÃO EXCLUI O DIREITO DO USUÁRIO À COMPLEMENTAÇÃO DAS AÇÕES EMITIDAS A MENOR. SENTENÇA CASSADA. RECURSO PROVIDO. Em relação ao Programa Comunitário de Telefonia (PCT), "A referida espécie de contrato de participação financeira, do mesmo modo que aquela denominada Plano de Expansão, possuía o condão de conferir aos adquirentes das linhas telefônicas a condição de acionista. A diferença evidenciada entre as duas modalidades de avenças reside no seguinte. No Plano de Expansão, regulamentado pela Portaria 86/91, o contrato de promessa de assinatura do serviço telefônico era firmado diretamente entre o usuário e a concessionária de serviços de telefonia, ou seja, a comercialização do direito de uso dos terminais telefônicos que assegurava aos adquirentes a titularidade das ações era feita exclusivamente pela TELESC. Já a Planta Comunitária de Telefonia (PCT), criada pela Portaria 117/91, para a sua concretização, dava-se a celebração de dois contratos distintos: o primeiro firmado entre a concessionária de telefonia e uma empresa credenciada pela TELESC, responsável pela instalação de toda a estrutura de telefonia, e o segundo firmado entre essa última e os usuários. Não obstante a não coincidência no modo de execução das espécies contratuais mencionadas acima, em ambas havia a emissão de ações, o que garantia ao adquirente do terminal telefônico a condição de acionista da companhia telefônica, (...)" (do voto do Des. MARCO AURÉLIO GASTALDI BUZZI, na Apelação Cível nº 2008.037183-1), tanto que, no caso concreto, por força de contrato assinado antes da edição da Portaria DEINFRA 261/97, foram emitidas ações em favor do Autor, cuja complementação é o objeto do pedido de abertura da instância. MATÉRIA SUSCETÍVEL DE JULGAMENTO NESTA INSTÂNCIA. EXAME DAS TESES ALEGADAS NA CONTESTAÇÃO. INTELIGÊNCIA DO ART. 515, § 3º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. Nos casos de extinção do procedimento, sem julgamento do mérito, cassada a sentença, pode o Tribunal julgar desde logo a lide se a causa versar sobre questão exclusivamente de direito e estiver em condições de imediato julgamento, ex vi do disposto no art. 515, § 3º, do Código de Processo Civil, acrescentado pela Lei n. 10.352, de 26.12.2001. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM REPELIDA. BRASIL TELECOM S/A, EMPRESA CONTRATADA, SUCESSORA DA TELESC S/A. A Brasil Telecom S/A, na qualidade de sucessora da Telesc S/A, empresa contratada, detém legitimidade passiva em ação que tem por objeto o adimplemento de contrato de participação financeira. EMISSÃO DE AÇÕES. DIREITO DA AUTORA À DIFERENÇA CONSTATADA ENTRE O NÚMERO DE AÇÕES A QUE FARIA JUS NA DATA DO DESEMBOLSO E AS QUE FORAM EFETIVAMENTE EMITIDAS, OU À INDENIZAÇÃO POR PERDAS E DANOS NO VALOR EQUIVALENTE, BEM COMO AOS RESPECTIVOS DIVIDENDOS. EXEGESE DO DISPOSTO NO ART. 633 DO CPC. DESNECESSIDADE DE APURAÇÃO EM FASE DE CONHECIMENTO. PRESCRIÇÃO DOS DIVIDENDOS (ART. 206, § 3º, III, CC/02) INOCORRENTE. O adquirente de linha telefônica, em contrato de participação financeira, faz jus à diferença entre o número de ações a que teria direito na data do pagamento e as que efetivamente foram emitidas posteriormente, ou à indenização por perdas no valor correspondente. O pagamento dos dividendos constitui decorrência natural da complementação de ações, não havendo que se falar na prescrição trienal do art. 206, § 3º, III, do Código Civil, tendo em vista que a pretensão de havê-los somente nasce quando reconhecido ao contratante o direito ao número diferencial de ações não emitidas pela empresa de telefonia das quais advirá o cálculo desta remuneração. VALOR PATRIMONIAL DAS AÇÕES. CÁLCULO COM BASE NO BALANCETE DA EMPRESA RÉ RELATIVO AO MÊS EM QUE HOUVE O DESEMBOLSO, OU, SENDO O CASO DE QUITAÇÃO PARCELADA, O MÊS EM QUE HOUVE O PAGAMENTO DA PRIMEIRA PRESTAÇÃO. SÚMULA 371 DO STJ. O valor patrimonial unitário da ação deve ser o aferido em balancete da empresa de telefonia elaborado no mês em que houve o desembolso pelo consumidor, ou, tendo ocorrido a quitação de forma parcelada, o mês em que houve o pagamento da primeira prestação. INDENIZAÇÃO. EXEGESE DO DISPOSTO NO ART. 633 DO CPC. CÁLCULO DE ACORDO COM O PREÇO DE MERCADO DAS AÇÕES. POSSIBILIDADE. CONSIDERAÇÃO DA MELHOR COTAÇÃO EM BOLSA, CONTADO DA DATA DO TRÂNSITO EM JULGADO DA DECISÃO. PRECEDENTES DO STJ. "Não sendo possível a entrega das ações, seja em relação à telefonia fixa, seja em referência à telefonia móvel, uma forma de se resolver o problema é estabelecer-se que o valor da indenização será o resultado do produto da quantidade de ações multiplicado pela sua cotação na Bolsa de Valores, exatamente do dia do trânsito em julgado da demanda, ou seja, o valor da ação na Bolsa de Valores no dia em que o acionista passou a ter o direito irrecorrível de comercializá-las ou aliená-las. Encontrado esse valor, o mesmo deve ser corrigido monetariamente a partir do pregão da Bolsa de Valores do dia do trânsito em julgado e juros legais desde a citação" (STJ, REsp n. 1.025.298/RS, Ministro Massami Uyeda). DIVIDENDOS, BONIFICAÇÕES E JUROS SOBRE CAPITAL PRÓPRIO. OBRIGAÇÃO DA COMPANHIA EM ARCAR COM AQUELAS REFERENTES ÀS AÇÕES NÃO SUBSCRITAS NA DATA DA INTEGRALIZAÇÃO DO CAPITAL. Considerando que o Autor deixou de auferir rendimentos relativos ao número de ações a que tinha direito, em razão do não cumprimento contratual por parte da empresa de telefonia, cabe a esta providenciar a regularização da distribuição dos dividendos, além das bonificações e dos juros sobre capital próprio, de acordo com seus respectivos direitos. JUROS DE MORA. INCIDÊNCIA ADMITIDA A PARTIR DA CITAÇÃO. EXEGESE DO DISPOSTO NOS ARTS. 219 DO CPC. CORREÇÃO MONETÁRIA. TERMO A QUO CONTADO A PARTIR DO DESEMBOLSO DO VALOR PARA COMPRA DAS AÇÕES. Em conformidade com o menciona no arts. 219 do CPC, o termo incial para exigência dos juros de mora, incidentes sobre o capital e os acessórios, é o da citação. Já para a incidência da correção monetária, a data do desembolso do valor à época da compra das ações. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. CONDENAÇÃO DA REQUERIDA. FIXAÇÃO EM 15% SOBRE O VALOR DA CONDENAÇÃO. EXEGESE DO DISPOSTO NO ART. 20, §§ 3º E 4º, DO CPC. Atendidos os novos critérios estabelecidos e levando-se em conta a pouca complexidade da causa e tempo despendido, adequado fixar a verba honorária em 15% sobre o valor da condenação, acompanhando, dessa forma, o entendimento desta Corte sobre a matéria. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.038440-1, de Joinville, rel. Des. Paulo Roberto Camargo Costa, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 27-02-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COMPLEMENTAÇÃO DE AÇÕES EMITIDAS EM DECORRÊNCIA DE CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA FIRMADO COM EMPRESA DE TELEFONIA. SENTENÇA EXTINTIVA QUE RECONHECEU A ILEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM NOS TERMOS DO ART. 267, VI, DO CPC. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA PROGRAMA COMUNITÁRIO DE TELEFONIA - PCT. ESPÉCIE CONTRATUAL QUE NÃO EXCLUI O DIREITO DO USUÁRIO À COMPLEMENTAÇÃO DAS AÇÕES EMITIDAS A MENOR. SENTENÇA CASSADA. RECURSO PROVIDO. Em relação ao Programa Comunitário de Telefonia (PCT), "A referida espécie de contrato de participação financeira, do mesmo modo que aque...
Data do Julgamento:27/02/2014
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
Apelações cíveis. Ação cautelar de sustação de protesto e ação declaratória de nulidade de título de crédito. Sentença conjunta de procedência. Insurgência da primeira demandada (empresa de factoring responsável pelo protesto das cártulas). Interposição de dois reclamos com idêntico teor. Pretensa reforma do decisum a quo no tocante aos dois feitos. Duplicatas sem aceites expressos e desacompanhadas de comprovação da entrega de mercadorias. Risco da operação que deve ser assumido pela empresa de factoring. Inadimissibilidade do aceite tácito, por mera notificação da autora a respeito da aquisição de créditos. Recursos desprovidos. (TJSC, Apelação Cível n. 2011.027430-0, de São José, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 27-02-2014).
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Apelações cíveis. Ação cautelar de sustação de protesto e ação declaratória de nulidade de título de crédito. Sentença conjunta de procedência. Insurgência da primeira demandada (empresa de factoring responsável pelo protesto das cártulas). Interposição de dois reclamos com idêntico teor. Pretensa reforma do decisum a quo no tocante aos dois feitos. Duplicatas sem aceites expressos e desacompanhadas de comprovação da entrega de mercadorias. Risco da operação que deve ser assumido pela empresa de factoring. Inadimissibilidade do aceite tácito, por mera notificação da autora a respeito da aquisi...
Data do Julgamento:27/02/2014
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
Apelações cíveis. Ação cautelar de sustação de protesto e ação declaratória de nulidade de título de crédito. Sentença conjunta de procedência. Insurgência da primeira demandada (empresa de factoring responsável pelo protesto das cártulas). Interposição de dois reclamos com idêntico teor. Pretensa reforma do decisum a quo no tocante aos dois feitos. Duplicatas sem aceites expressos e desacompanhadas de comprovação da entrega de mercadorias. Risco da operação que deve ser assumido pela empresa de factoring. Inadimissibilidade do aceite tácito, por mera notificação da autora a respeito da aquisição de créditos. Recursos desprovidos. (TJSC, Apelação Cível n. 2011.027429-0, de São José, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 27-02-2014).
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Apelações cíveis. Ação cautelar de sustação de protesto e ação declaratória de nulidade de título de crédito. Sentença conjunta de procedência. Insurgência da primeira demandada (empresa de factoring responsável pelo protesto das cártulas). Interposição de dois reclamos com idêntico teor. Pretensa reforma do decisum a quo no tocante aos dois feitos. Duplicatas sem aceites expressos e desacompanhadas de comprovação da entrega de mercadorias. Risco da operação que deve ser assumido pela empresa de factoring. Inadimissibilidade do aceite tácito, por mera notificação da autora a respeito da aquisi...
Data do Julgamento:27/02/2014
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
Agravo de instrumento. Ação declaratória. Empréstimos consignados. Pedido de tutela antecipada, consubstanciado na necessidade de limitação das prestações descontadas em folha de pagamento ao patamar de 30% sobre o vencimento do autor, sob pena de multa diária. Deferimento. Insurgência do Banco do Brasil S/A tão somente quanto ao valor da astreinte fixada pelo juízo a quo em caso de descumprimento da ordem. Quantia excessiva. Redução que se afigura adequada. Previsão no artigo 461, § 6º, do Código de Processo Civil. Reclamo provido. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2011.059502-2, de Camboriú, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 27-02-2014).
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Agravo de instrumento. Ação declaratória. Empréstimos consignados. Pedido de tutela antecipada, consubstanciado na necessidade de limitação das prestações descontadas em folha de pagamento ao patamar de 30% sobre o vencimento do autor, sob pena de multa diária. Deferimento. Insurgência do Banco do Brasil S/A tão somente quanto ao valor da astreinte fixada pelo juízo a quo em caso de descumprimento da ordem. Quantia excessiva. Redução que se afigura adequada. Previsão no artigo 461, § 6º, do Código de Processo Civil. Reclamo provido. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2011.059502-2, de Camboriú, r...
Data do Julgamento:27/02/2014
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE EXECUÇÃO INSTRUÍDA COM CHEQUES E DUPLICATAS. SENTENÇA EXTINTA SEM ANÁLISE DE MÉRITO. PERDA DO DIREITO DA AÇÃO EXECUTIVA EM RELAÇÃO AOS CHEQUES ANTE A PRESCRIÇÃO. AUSÊNCIA DE EXEQUIBILIDADE DAS DUPLICATAS ANTE A AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO ENVIO E RETENÇÃO DO TÍTULO PELO SACADO. INSURGÊNCIA RECURSAL EM RELAÇÃO AO TERMO INICIAL PARA A CONTAGEM DA PRESCRIÇÃO. PREVALÊNCIA DA DATA APOSTA NO ESPAÇO RESERVADO PARA A DATA DE EMISSÃO. SENTENÇA MANTIDA NESTE ASPECTO. IRRESIGNAÇÃO, AINDA, EM RELAÇÃO À AUSÊNCIA DE EXEQUIBILIDADE DAS DUPLICATAS. PROTESTO DE DUPLICATA POR FALTA DE PAGAMENTO, POR INDICAÇÃO, ACOMPANHADO DO COMPROVANTE DA ENTREGA DE MERCADORIAS. DESNECESSIDADE DE PROVA DA REMESSA OU RETENÇÃO DA DUPLICATA PELO SACADO. EXEQUIBILIDADE RECONHECIDA. SENTENÇA CASSADA NESSA PARTE A FIM DE POSSIBILITAR O PROSSEGUIMENTO DA EXECUÇÃO EM RELAÇÃO ÀS DUPLICATAS. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.078698-0, de Lages, rel. Des. Soraya Nunes Lins, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 27-02-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE EXECUÇÃO INSTRUÍDA COM CHEQUES E DUPLICATAS. SENTENÇA EXTINTA SEM ANÁLISE DE MÉRITO. PERDA DO DIREITO DA AÇÃO EXECUTIVA EM RELAÇÃO AOS CHEQUES ANTE A PRESCRIÇÃO. AUSÊNCIA DE EXEQUIBILIDADE DAS DUPLICATAS ANTE A AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO ENVIO E RETENÇÃO DO TÍTULO PELO SACADO. INSURGÊNCIA RECURSAL EM RELAÇÃO AO TERMO INICIAL PARA A CONTAGEM DA PRESCRIÇÃO. PREVALÊNCIA DA DATA APOSTA NO ESPAÇO RESERVADO PARA A DATA DE EMISSÃO. SENTENÇA MANTIDA NESTE ASPECTO. IRRESIGNAÇÃO, AINDA, EM RELAÇÃO À AUSÊNCIA DE EXEQUIBILIDADE DAS DUPLICATAS. PROTESTO DE DUPLICATA POR FALTA...
Data do Julgamento:27/02/2014
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. CAUTELAR INCIDENTAL DE ARRESTO. EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. VERBA HONORÁRIA. PLEITO RECURSAL DE MAJORAÇÃO. DESCABIMENTO. BAIXA COMPLEXIDADE DA CAUSA E MODESTA ATUAÇÃO DO CAUSÍDICO. SENTENÇA MANTIDA. APELO DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.012657-9, de Balneário Camboriú, rel. Des. Jorge Luis Costa Beber, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 27-02-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. CAUTELAR INCIDENTAL DE ARRESTO. EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. VERBA HONORÁRIA. PLEITO RECURSAL DE MAJORAÇÃO. DESCABIMENTO. BAIXA COMPLEXIDADE DA CAUSA E MODESTA ATUAÇÃO DO CAUSÍDICO. SENTENÇA MANTIDA. APELO DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.012657-9, de Balneário Camboriú, rel. Des. Jorge Luis Costa Beber, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 27-02-2014).
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL C/C PARTILHA DE BENS. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. RECURSO DA DEMANDANTE. PRETENSÃO DE INCLUSÃO DE BEM IMÓVEL NA PARTILHA. ALEGAÇÃO DE QUE O BEM FOI ADQUIRIDO NA CONSTÂNCIA DA UNIÃO ESTÁVEL. IMPOSSIBILIDADE. CONJUNTO PROBATÓRIO QUE NÃO CORROBORA A VERSÃO DA DEMANDANTE. DESATENDIMENTO DA NORMA TIMBRADA NO ART. 333, INC. I, DO CPC. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. Se não há no acervo probatório elementos sérios e consistentes, escoimados de dúvidas e incertezas acerca da efetiva aquisição do imóvel pelo casal, na constância da sociedade conjugal de fato estabelecida, ressumbra adequada a dição sentencial que afastou da partilha o imóvel pretendido pela autora/apelante. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.053157-4, de Joinville, rel. Des. Jorge Luis Costa Beber, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 27-02-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL C/C PARTILHA DE BENS. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. RECURSO DA DEMANDANTE. PRETENSÃO DE INCLUSÃO DE BEM IMÓVEL NA PARTILHA. ALEGAÇÃO DE QUE O BEM FOI ADQUIRIDO NA CONSTÂNCIA DA UNIÃO ESTÁVEL. IMPOSSIBILIDADE. CONJUNTO PROBATÓRIO QUE NÃO CORROBORA A VERSÃO DA DEMANDANTE. DESATENDIMENTO DA NORMA TIMBRADA NO ART. 333, INC. I, DO CPC. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. Se não há no acervo probatório elementos sérios e consistentes, escoimados de dúvidas e incertezas acerca da efetiva aquisição do imóvel pelo casal, na...
Apelação cível. Ação declaratória de nulidade de título cambial e ação monitória. Sentença conjunta de improcedência do pleito deduzido na de rito ordinário e de rejeição dos embargos ofertados na causa injuntiva. Apresentação, com a insurgência, de vasto acervo documental, destinado a comprovação de fato alegado na inicial (agiotagem), extraído de outra causa. Possibilidade, em tese. Propósito de surpreender sugerido mas não plenamente caracterizado. Desequilíbrio para a defesa do requerido a princípio afastado. Documentação, todavia, que se mostrou contrária ao próprio apelante. Preservação no processo. Alegada prática de agiotagem. Provas produzidas que sequer apresentaram indícios da imputação. Ato ilícito descartado. Decisão mantida. Reclamo desprovido. (TJSC, Apelação Cível n. 2011.005222-3, da Capital, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 27-02-2014).
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Apelação cível. Ação declaratória de nulidade de título cambial e ação monitória. Sentença conjunta de improcedência do pleito deduzido na de rito ordinário e de rejeição dos embargos ofertados na causa injuntiva. Apresentação, com a insurgência, de vasto acervo documental, destinado a comprovação de fato alegado na inicial (agiotagem), extraído de outra causa. Possibilidade, em tese. Propósito de surpreender sugerido mas não plenamente caracterizado. Desequilíbrio para a defesa do requerido a princípio afastado. Documentação, todavia, que se mostrou contrária ao próprio apelante. Preser...
Data do Julgamento:27/02/2014
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador: Terceira Câmara de Direito Comercial