PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EMPRÉSTIMO COMPULSÓRIO SOBRE O CONSUMO DE ENERGIA ELÉTRICA. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. JUROS REMUNERATÓRIOS.
LIMITES DA COISA JULGADA. SÚMULA 7/STJ.
1. O Tribunal de origem consignou que não há falar em equívoco no cálculo que incluiu os juros remuneratórios até a data da sua elaboração, porquanto de acordo com o título judicial em execução.
2. O tema relativo à violação da coisa julgada encontra óbice na Súmula 7/STJ, na medida que verificar os limites do título judicial exeqüendo exige o revolvimento de provas e fatos, tarefa incompatível com a sede do recurso especial.
3. Agravo regimental não provido.
(AgRg no AREsp 806.860/PR, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 18/02/2016, DJe 26/02/2016)
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PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EMPRÉSTIMO COMPULSÓRIO SOBRE O CONSUMO DE ENERGIA ELÉTRICA. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. JUROS REMUNERATÓRIOS.
LIMITES DA COISA JULGADA. SÚMULA 7/STJ.
1. O Tribunal de origem consignou que não há falar em equívoco no cálculo que incluiu os juros remuneratórios até a data da sua elaboração, porquanto de acordo com o título judicial em execução.
2. O tema relativo à violação da coisa julgada encontra óbice na Súmula 7/STJ, na medida que verificar os limites do título judicial exeqüendo exige o rev...
CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. SEPARAÇÃO JUDICIAL. OBRIGAÇÃO DE FAZER. MULTA. NECESSIDADE DE INTIMAÇÃO PESSOAL DO DEVEDOR. ALEGADA OBSCURIDADE. INEXISTÊNCIA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE MODIFICAÇÃO DO ENTENDIMENTO JURISPRUDENCIAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.
1. Inexistentes as hipóteses do art. 535 do CPC, não merecem acolhida os embargos de declaração que têm nítido caráter infringente.
2. Os embargos de declaração não se prestam para sanar o inconformismo da parte com o resultado desfavorável no julgamento ou para reapreciar matéria já decidida. Precedentes.
3. O STJ já proclamou que, em regra, não é possível conferir efeitos modificados em embargos de declaração para adaptar o entendimento do acórdão embargado em razão de suposta posterior modificação de entendimento jurisprudencial, a não ser na hipótese em que a matéria tenha sido submetida ao rito do art. 543-C do CPC, o que não é caso. Precedentes.
4. Embargos declaratórios rejeitados.
(EDcl no REsp 1371847/SP, Rel. Ministro MOURA RIBEIRO, TERCEIRA TURMA, julgado em 16/02/2016, DJe 23/02/2016)
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CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. SEPARAÇÃO JUDICIAL. OBRIGAÇÃO DE FAZER. MULTA. NECESSIDADE DE INTIMAÇÃO PESSOAL DO DEVEDOR. ALEGADA OBSCURIDADE. INEXISTÊNCIA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE MODIFICAÇÃO DO ENTENDIMENTO JURISPRUDENCIAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.
1. Inexistentes as hipóteses do art. 535 do CPC, não merecem acolhida os embargos de declaração que têm nítido caráter infringente.
2. Os embargos de declaração não se prestam para sanar o inconformismo da parte com o resultado desfavorável no julgamento ou para reapreciar matéria já decidida. Prec...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TEMPESTIVIDADE. INDISPONIBILIDADE DO SISTEMA.
PETICIONAMENTO DO RECURSO NO DIA POSTERIOR. POSSIBILIDADE. ERRO MATERIAL. CORREÇÃO. ADMISSIBILIDADE. DECISÃO AGRAVADA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO. ART. 544, § 4º, INCISO I, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.
1. O acórdão embargado incorreu em erro material ao não conhecer do agravo regimental por intempestividade com fundamento na certidão de fl. 427, porquanto encontra-se nos autos documento que comprova a indisponibilidade do sistema no último dia do prazo processual, o que impossibilitou o peticionamento do recurso.
2. Incumbe ao agravante infirmar especificamente todos os fundamentos da decisão agravada, demonstrando o seu desacerto, de modo a justificar o cabimento do recurso especial interposto, sob pena de não ser conhecido o agravo (art. 544, § 4º, inciso I, do CPC).
3. Embargos de declaração acolhidos para sanar erro material e negar provimento ao agravo regimental.
(EDcl no AgRg no AREsp 746.844/SP, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 18/02/2016, DJe 23/02/2016)
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TEMPESTIVIDADE. INDISPONIBILIDADE DO SISTEMA.
PETICIONAMENTO DO RECURSO NO DIA POSTERIOR. POSSIBILIDADE. ERRO MATERIAL. CORREÇÃO. ADMISSIBILIDADE. DECISÃO AGRAVADA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO. ART. 544, § 4º, INCISO I, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.
1. O acórdão embargado incorreu em erro material ao não conhecer do agravo regimental por intempestividade com fundamento na certidão de fl. 427, porquanto encontra-se nos autos documento que comprova a indisponibilidade do sistema no último dia do prazo processual...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA. PROCESSO DISCIPLINAR. MAGISTRADO. APOSENTADORIA COMPULSÓRIA. SESSÃO E ESCRUTÍNIO SECRETOS. SUSTENTAÇÃO ORAL DO ADVOGADO DE DEFESA NO JULGAMENTO E EXPLICITAÇÃO DOS MOTIVOS DA DECISÃO. INEXISTÊNCIA DE NULIDADE. PRESCRIÇÃO PARA APLICAÇÃO DA PENALIDADE ADMINISTRATIVA.
PRETENSÃO DE EXAME DO MÉRITO DA DECISÃO IMPUGNADA. AUSÊNCIA DOS VÍCIOS ELENCADOS NO ARTIGO 535 E INCISOS DO CPC.
1. Nos limites estabelecidos pelo artigo 535 do Código de Processo Civil, os embargos de declaração destinam-se a suprir omissão, afastar obscuridade e eliminar contradição.
2. Segundo pacífica jurisprudência deste STJ e do STF, o magistrado não é obrigado a responder a todas as teses apresentadas pelas partes para fielmente cumprir seu encargo constitucional de prestar a jurisdição, mas tão somente, decidir fundamentadamente as questões postas sob seu julgamento.
3. No presente caso, não se verifica a ocorrência de proposições inconciliáveis, nem, tampouco, falta de clareza no julgado quando este manifesta o entendimento de que não resta comprovada a nulidade alegada pelo embargante.
4. Ademais, a questão da prescrição foi devidamente examinada no acórdão embargado, não havendo se falar em omissão.
5. Não se prestam os aclaratórios para rediscutir matéria já devidamente enfrentada e decidida pelo julgado embargado.
6. Embargos de declaração rejeitados.
(EDcl no RMS 31.191/BA, Rel. Ministro JORGE MUSSI, QUINTA TURMA, julgado em 02/02/2016, DJe 22/02/2016)
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA. PROCESSO DISCIPLINAR. MAGISTRADO. APOSENTADORIA COMPULSÓRIA. SESSÃO E ESCRUTÍNIO SECRETOS. SUSTENTAÇÃO ORAL DO ADVOGADO DE DEFESA NO JULGAMENTO E EXPLICITAÇÃO DOS MOTIVOS DA DECISÃO. INEXISTÊNCIA DE NULIDADE. PRESCRIÇÃO PARA APLICAÇÃO DA PENALIDADE ADMINISTRATIVA.
PRETENSÃO DE EXAME DO MÉRITO DA DECISÃO IMPUGNADA. AUSÊNCIA DOS VÍCIOS ELENCADOS NO ARTIGO 535 E INCISOS DO CPC.
1. Nos limites estabelecidos pelo artigo 535 do Código de Processo Civil, os embargos de declaração destinam-se a suprir omissão, afastar obscuridade...
PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO ORDINÁRIO.
ACÓRDÃO DO TRIBUNAL DE ORIGEM QUE INDEFERIU LIMINARMENTE A INICIAL DO WRIT ORIGINÁRIO. JULGAMENTO DO MÉRITO NESTA CORTE.
IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE PEDIDO PARA DETERMINAR AO TRIBUNAL DE JUSTIÇA QUE JULGUE O PEDIDO. NEGATIVA DE SEGUIMENTO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1 - Indeferida liminarmente a impetração no Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, não tem como esta Corte, na via eleita, julgar o mérito da contenda.
2 - Não havendo pedido para que a instância de origem julgue a matéria de fundo, a negativa de seguimento a este habeas corpus é de rigor.
3 - A não ser assim, estará o Superior Tribunal de Justiça censurando a própria decisão de primeiro grau, o que não é possível.
4 - Agravo regimental não provido.
(AgRg no HC 344.975/SP, Rel. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, SEXTA TURMA, julgado em 02/02/2016, DJe 23/02/2016)
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PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO ORDINÁRIO.
ACÓRDÃO DO TRIBUNAL DE ORIGEM QUE INDEFERIU LIMINARMENTE A INICIAL DO WRIT ORIGINÁRIO. JULGAMENTO DO MÉRITO NESTA CORTE.
IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE PEDIDO PARA DETERMINAR AO TRIBUNAL DE JUSTIÇA QUE JULGUE O PEDIDO. NEGATIVA DE SEGUIMENTO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1 - Indeferida liminarmente a impetração no Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, não tem como esta Corte, na via eleita, julgar o mérito da contenda.
2 - Não havendo pedido para que a instância de origem julgue a matéria d...
Data do Julgamento:02/02/2016
Data da Publicação:DJe 23/02/2016
Órgão Julgador:T6 - SEXTA TURMA
Relator(a):Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA (1131)
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. HOMICÍDIO.
PENA-BASE. VALORAÇÃO NEGATIVA DA CONDUTA SOCIAL E DA PERSONALIDADE.
AUSÊNCIA DE SENTENÇA COM TRÂNSITO EM JULGADO. INCIDÊNCIA DA SÚM. N.
444/STJ. REDIMENSIONAMENTO DA PENA.
I. Consoante o disposto no art. 557 do CPC e nos arts. 34, VII, e 253, I, do RISTJ é possível ao relator apreciar o mérito do recurso especial ao julgar monocraticamente o agravo, sem que isso configure ofensa ao princípio da colegialidade.
II. Ações penais em andamento não se prestam a majorar a reprimenda, seja a título de maus antecedentes, conduta social negativa ou personalidade voltada para o crime, em respeito ao princípio da presunção de não culpabilidade, nos termos da Súmula n.
444/STJ.
III. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg no AREsp 617.115/TO, Rel. Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA, QUINTA TURMA, julgado em 18/02/2016, DJe 23/02/2016)
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AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. HOMICÍDIO.
PENA-BASE. VALORAÇÃO NEGATIVA DA CONDUTA SOCIAL E DA PERSONALIDADE.
AUSÊNCIA DE SENTENÇA COM TRÂNSITO EM JULGADO. INCIDÊNCIA DA SÚM. N.
444/STJ. REDIMENSIONAMENTO DA PENA.
I. Consoante o disposto no art. 557 do CPC e nos arts. 34, VII, e 253, I, do RISTJ é possível ao relator apreciar o mérito do recurso especial ao julgar monocraticamente o agravo, sem que isso configure ofensa ao princípio da colegialidade.
II. Ações penais em andamento não se prestam a majorar a reprimenda, seja a título de m...
Data do Julgamento:18/02/2016
Data da Publicação:DJe 23/02/2016
Órgão Julgador:T5 - QUINTA TURMA
Relator(a):Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA (1170)
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. COMPETÊNCIA. AÇÃO REVISIONAL.
RELAÇÃO ENTRE PRODUTOR RURAL E EMPRESA QUE COMERCIALIZA INSUMOS AGRÍCOLAS. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. INAPLICABILIDADE.
PRECEDENTES DA CORTE.
1. A jurisprudência desta Corte firmou entendimento no sentido de que o produtor rural que adquire insumos agrícolas para incrementar sua atividade produtiva não é considerado destinatário final, logo não é tido como consumidor na relação negocial.
2. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg no REsp 1177172/MT, Rel. Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, QUARTA TURMA, julgado em 18/02/2016, DJe 24/02/2016)
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AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. COMPETÊNCIA. AÇÃO REVISIONAL.
RELAÇÃO ENTRE PRODUTOR RURAL E EMPRESA QUE COMERCIALIZA INSUMOS AGRÍCOLAS. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. INAPLICABILIDADE.
PRECEDENTES DA CORTE.
1. A jurisprudência desta Corte firmou entendimento no sentido de que o produtor rural que adquire insumos agrícolas para incrementar sua atividade produtiva não é considerado destinatário final, logo não é tido como consumidor na relação negocial.
2. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg no REsp 1177172/MT, Rel. Ministra MARIA IS...
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO CONFIGURADA. RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM PARA QUE SE PRONUNCIE SOBRE AS QUESTÕES ESSENCIAIS AO DESLINDE DA CONTROVÉRSIA. INOVAÇÃO RECURSAL EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. NÃO CONFIGURAÇÃO. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.
1. Os embargos de declaração somente são cabíveis quando houver, na sentença ou no acórdão, obscuridade, contradição, omissão ou erro material, conforme dispõe o art. 535, I e II, do CPC.
2. O Tribunal a quo, a despeito da oposição de embargos declaratórios, deixou de emitir juízo de valor especificamente sobre questão federal suscitada nos autos e relevante para o deslinde da controvérsia. Necessária a anulação do acórdão dos embargos de declaração, para que outro seja proferido, com expresso julgamento da questão assinalada. Ausência de inovação recursal.
3. Agravo regimental improvido.
(AgRg no AREsp 782.987/RJ, Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, TERCEIRA TURMA, julgado em 18/02/2016, DJe 26/02/2016)
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AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO CONFIGURADA. RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM PARA QUE SE PRONUNCIE SOBRE AS QUESTÕES ESSENCIAIS AO DESLINDE DA CONTROVÉRSIA. INOVAÇÃO RECURSAL EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. NÃO CONFIGURAÇÃO. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.
1. Os embargos de declaração somente são cabíveis quando houver, na sentença ou no acórdão, obscuridade, contradição, omissão ou erro material, conforme dispõe o art. 535, I e II, do CPC.
2. O Tribunal a quo, a despeito da oposição de embargos declaratórios, deixou de emitir juízo de valor especificamente sobre qu...
ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO DISTRITAL. LICENÇA-PRÊMIO NÃO GOZADA. CONVERSÃO EM PECÚNIA. TERMO INICIAL. REGISTRO DA APOSENTADORIA PELO TRIBUNAL DE CONTAS.
1. A Corte Especial do STJ, no julgamento do MS 17.406/DF (Rel. Min.
Maria Thereza de Assis Moura, DJe 26.9.2012), decidiu que o direito à conversão em pecúnia das licenças-prêmio não gozadas ou não utilizadas para a contagem do tempo de serviço origina-se do ato de aposentadoria, que é complexo, de modo que o prazo prescricional tem início com o registro da aposentadoria pelo Tribunal de Contas (no mesmo sentido: AgRg no REsp 1522366/RS, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, DJe 30/06/2015; RMS 35.039/RS, Rel.
Ministro CASTRO MEIRA, SEGUNDA TURMA, DJe 01/10/2013).
2. Agravo regimental não provido.
(AgRg no AREsp 804.065/DF, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 18/02/2016, DJe 26/02/2016)
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ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO DISTRITAL. LICENÇA-PRÊMIO NÃO GOZADA. CONVERSÃO EM PECÚNIA. TERMO INICIAL. REGISTRO DA APOSENTADORIA PELO TRIBUNAL DE CONTAS.
1. A Corte Especial do STJ, no julgamento do MS 17.406/DF (Rel. Min.
Maria Thereza de Assis Moura, DJe 26.9.2012), decidiu que o direito à conversão em pecúnia das licenças-prêmio não gozadas ou não utilizadas para a contagem do tempo de serviço origina-se do ato de aposentadoria, que é complexo, de modo que o prazo prescricional tem início com o registro da aposentadoria pelo Tribunal de Contas (no mesmo sentido: AgRg no...
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. USUCAPIÃO.
SEGURO-DOENÇA E LICENÇA. DESNECESSIDADE DE PROVAS. SUBROGAÇÃO DA LOCAÇÃO. TEMAS NÃO DEBATIDOS PELAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N° 211 DO STJ. REQUISITOS. PREENCHIMENTO. REEXAME DO ACERVO FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 7 DO STJ. DECISÃO MANTIDA.
1. A matéria referente à violação dos temas inseridos nos dispositivos dos arts. 476 da CLT, 334, I e II, do CPC e 11 da Lei nº 8.245/91 não foi objeto de debate prévio nas instâncias de origem. Ausente, portanto, o devido prequestionamento nos termos da Súmula n° 211 do STJ.
2. A alteração das conclusões do acórdão recorrido exige reapreciação do acervo fático-probatório da demanda, o que faz incidir o óbice da Súmula nº 7 do STJ.
3. Agravo regimental não provido.
(AgRg no REsp 1496647/RS, Rel. Ministro MOURA RIBEIRO, TERCEIRA TURMA, julgado em 18/02/2016, DJe 29/02/2016)
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. USUCAPIÃO.
SEGURO-DOENÇA E LICENÇA. DESNECESSIDADE DE PROVAS. SUBROGAÇÃO DA LOCAÇÃO. TEMAS NÃO DEBATIDOS PELAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N° 211 DO STJ. REQUISITOS. PREENCHIMENTO. REEXAME DO ACERVO FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 7 DO STJ. DECISÃO MANTIDA.
1. A matéria referente à violação dos temas inseridos nos dispositivos dos arts. 476 da CLT, 334, I e II, do CPC e 11 da Lei nº 8.245/91 não foi objeto de debate prévio nas instâncias de origem. Ausente, portanto, o devido pr...
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO.
INTERPOSIÇÃO DIRETA NESTA CORTE. ERRO GROSSEIRO. DECISÃO MANTIDA.
1. O agravo contra decisão que não admite recurso especial deve ser interposto no Tribunal de origem, na forma do art. 544, § 2º, do CPC, constituindo erro grosseiro sua interposição diretamente nesta Corte Superior.
2. Agravo regimental não provido.
(AgRg no Ag 1433437/SP, Rel. Ministro MOURA RIBEIRO, TERCEIRA TURMA, julgado em 18/02/2016, DJe 29/02/2016)
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO.
INTERPOSIÇÃO DIRETA NESTA CORTE. ERRO GROSSEIRO. DECISÃO MANTIDA.
1. O agravo contra decisão que não admite recurso especial deve ser interposto no Tribunal de origem, na forma do art. 544, § 2º, do CPC, constituindo erro grosseiro sua interposição diretamente nesta Corte Superior.
2. Agravo regimental não provido.
(AgRg no Ag 1433437/SP, Rel. Ministro MOURA RIBEIRO, TERCEIRA TURMA, julgado em 18/02/2016, DJe 29/02/2016)
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS E REJEITADOS COM APLICAÇÃO DE MULTA DO ART.
538, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CPC. JUSTIÇA GRATUITA. RECOLHIMENTO.
1. Nos termos de precedente da Corte Especial, o prévio recolhimento da multa prevista no art. 538, parágrafo único, do CPC é pressuposto recursal objetivo de admissibilidade. O fato de ser a parte recorrente beneficiária da justiça gratuita não retira a obrigatoriedade do pagamento da multa, porquanto esta tem natureza de penalidade processual (AgRg nos EREsp 765.878/PR, Rel. Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, Corte Especial, julgado em 7/5/2012, DJe 22/5/2012).
2. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg no REsp 1553806/RJ, Rel. Ministro MOURA RIBEIRO, TERCEIRA TURMA, julgado em 23/02/2016, DJe 29/02/2016)
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AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS E REJEITADOS COM APLICAÇÃO DE MULTA DO ART.
538, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CPC. JUSTIÇA GRATUITA. RECOLHIMENTO.
1. Nos termos de precedente da Corte Especial, o prévio recolhimento da multa prevista no art. 538, parágrafo único, do CPC é pressuposto recursal objetivo de admissibilidade. O fato de ser a parte recorrente beneficiária da justiça gratuita não retira a obrigatoriedade do pagamento da multa, porquanto esta tem natureza de penalidade processual (AgRg nos EREsp 765.878/PR, Rel. Ministro...
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO PREPARO NO MOMENTO DA INTERPOSIÇÃO DO RECURSO.
DESERÇÃO. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO.
1. Conforme a jurisprudência desta Corte, é necessária a comprovação do preparo simultaneamente à interposição dos embargos de divergência, ou seja, no ato de apresentação do recurso.
2. A falta de comprovação do preparo do recurso no ato de sua interposição, revela sua deserção. Precedentes.
3. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg nos EDcl nos EAREsp 327.124/SP, Rel. Ministro MOURA RIBEIRO, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 24/02/2016, DJe 29/02/2016)
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO PREPARO NO MOMENTO DA INTERPOSIÇÃO DO RECURSO.
DESERÇÃO. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO.
1. Conforme a jurisprudência desta Corte, é necessária a comprovação do preparo simultaneamente à interposição dos embargos de divergência, ou seja, no ato de apresentação do recurso.
2. A falta de comprovação do preparo do recurso no ato de sua interposição, revela sua deserção. Precedentes.
3. Agravo regimental a...
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NA PETIÇÃO NO CONFLITO DE COMPETÊNCIA. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. HOTEL NACIONAL. DESBLOQUEIO DE VALORES. RECURSO QUE NÃO INFIRMA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA.
INCIDÊNCIA DO DISPOSTO NO ART. 544, § 4º, I, DO CPC. AGRAVO NÃO CONHECIDO.
1. Não se mostra viável o agravo regimental que, apresentado em desacordo com os requisitos preconizados pelo art. 544, § 4º, I, do CPC, não impugna os fundamentos da decisão atacada.
2. Agravo regimental não provido.
(AgRg na PET no CC 133.509/DF, Rel. Ministro MOURA RIBEIRO, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 24/02/2016, DJe 29/02/2016)
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NA PETIÇÃO NO CONFLITO DE COMPETÊNCIA. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. HOTEL NACIONAL. DESBLOQUEIO DE VALORES. RECURSO QUE NÃO INFIRMA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA.
INCIDÊNCIA DO DISPOSTO NO ART. 544, § 4º, I, DO CPC. AGRAVO NÃO CONHECIDO.
1. Não se mostra viável o agravo regimental que, apresentado em desacordo com os requisitos preconizados pelo art. 544, § 4º, I, do CPC, não impugna os fundamentos da decisão atacada.
2. Agravo regimental não provido.
(AgRg na PET no CC 133.509/DF, Rel. Ministro MOURA RIBEIRO, SEGUNDA SEÇÃO, jul...
AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. OPERAÇÃO CAVALO DE FOGO. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTOS. LIBERDADE EM SEDE LIMINAR PELO STF. MEDIDA PREAMBULAR TORNADA SEM EFEITO NO JULGAMENTO DO MÉRITO. ENCARCERAMENTO DETERMINADO PELO MAGISTRADO DE PRIMEIRO GRAU. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO NOVA PARA A CONSTRIÇÃO. MOTIVAÇÃO DA PREVENTIVA JÁ APRECIADA PELO STF. PRETENSÃO DE SIMPLES REFORMA.
DECISÃO MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS.
1. Apreciados os fundamentos da prisão preventiva dos acusados pelo Supremo Tribunal Federal, que entendeu pela higidez da motivação declinada pelo magistrado de primeiro grau, tendo o juiz, na sequência, determinado o encarceramento sem exarar qualquer novel motivação, inviável se mostra o exame daquele decreto constritivo por esta Corte Superior, a prevenir eventual avilte ao entendimento adotado pelo Tribunal Constitucional acerca do tema aqui agitado, obliterando-se portanto o recurso ordinário.
2. Mantidos os fundamentos da decisão agravada, porquanto não infirmados por razões eficientes, é de ser negada simples pretensão de reforma. (Súmula n.º 182 desta Corte).
3. Agravo regimental desprovido.
(AgRg no RHC 67.545/PR, Rel. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, SEXTA TURMA, julgado em 18/02/2016, DJe 29/02/2016)
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AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. OPERAÇÃO CAVALO DE FOGO. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTOS. LIBERDADE EM SEDE LIMINAR PELO STF. MEDIDA PREAMBULAR TORNADA SEM EFEITO NO JULGAMENTO DO MÉRITO. ENCARCERAMENTO DETERMINADO PELO MAGISTRADO DE PRIMEIRO GRAU. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO NOVA PARA A CONSTRIÇÃO. MOTIVAÇÃO DA PREVENTIVA JÁ APRECIADA PELO STF. PRETENSÃO DE SIMPLES REFORMA.
DECISÃO MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS.
1. Apreciados os fundamentos da prisão preventiva dos acusados pelo Supremo Tribunal Federal, que entendeu pela higidez da motivação declin...
Data do Julgamento:18/02/2016
Data da Publicação:DJe 29/02/2016
Órgão Julgador:T6 - SEXTA TURMA
Relator(a):Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA (1131)
PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PERTURBAÇÃO DA TRANQUILIDADE (ART. 65 DA LEI DE CONTRAVENÇÕES PENAIS). DESCLASSIFICAÇÃO PARA ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR (ARTIGO 214 DO CP). IMPOSSIBILIDADE. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO PROBATÓRIO. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.
1. A análise da insurgência do Parquet, no sentido de desclassificar o crime previsto no art. 65 da Lei de Contravenções Penais para a conduta tipificada no art. 214 do Código Penal, demanda necessária incursão na seara probatória, vedada no âmbito do recurso especial, nos termos da Súmula 7 desta Corte.
2. Agravo regimental improvido.
(AgRg no AREsp 589.315/DF, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 18/02/2016, DJe 29/02/2016)
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PERTURBAÇÃO DA TRANQUILIDADE (ART. 65 DA LEI DE CONTRAVENÇÕES PENAIS). DESCLASSIFICAÇÃO PARA ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR (ARTIGO 214 DO CP). IMPOSSIBILIDADE. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO PROBATÓRIO. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.
1. A análise da insurgência do Parquet, no sentido de desclassificar o crime previsto no art. 65 da Lei de Contravenções Penais para a conduta tipificada no art. 214 do Código Penal, demanda necessária incursão na seara probatória, vedada no âmbito do recurso especial, nos ter...
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. RITO DO ART. 543-C DO CPC. AGUARDO DO TRÂNSITO EM JULGADO DO RECURSO REPRESENTATIVO DA CONTROVÉRSIA PARA A APLICAÇÃO.
DESNECESSIDADE. MATÉRIA JÁ SUMULADA POR ESTA CORTE (ENUNCIADO N.
533/STJ). AGRAVO IMPROVIDO.
1. Conforme o rito do art. 543-C do CPC, para a aplicação do entendimento representado no recurso paradigma (REsp 1.378.557/RS) , é desnecessário que o recurso especial representativo de matéria repetitiva tenha transitado em julgado. Precedentes.
2. O objeto do presente recurso diz respeito, inclusive, a matéria já sumulada pela Terceira Seção desta Corte (Enunciado n. 533/STJ).
3. Agravo regimental improvido.
(AgRg no RHC 63.417/GO, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 18/02/2016, DJe 29/02/2016)
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AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. RITO DO ART. 543-C DO CPC. AGUARDO DO TRÂNSITO EM JULGADO DO RECURSO REPRESENTATIVO DA CONTROVÉRSIA PARA A APLICAÇÃO.
DESNECESSIDADE. MATÉRIA JÁ SUMULADA POR ESTA CORTE (ENUNCIADO N.
533/STJ). AGRAVO IMPROVIDO.
1. Conforme o rito do art. 543-C do CPC, para a aplicação do entendimento representado no recurso paradigma (REsp 1.378.557/RS) , é desnecessário que o recurso especial representativo de matéria repetitiva tenha transitado em julgado. Precedentes.
2. O objeto do pre...
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. REEXAME DE PROVAS. INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS.
SÚMULAS NºS 5 E 7 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA.
1. A reapreciação da conclusão do aresto impugnado acerca da abusividade de cláusula contratual encontra óbice, no caso concreto, nas Súmulas nºs 5 e 7 do Superior Tribunal de Justiça, incidente esta última por ambas as alíneas do permissivo constitucional.
2. Agravo regimental não provido.
(AgRg no AREsp 761.764/SP, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 18/02/2016, DJe 23/02/2016)
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AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. REEXAME DE PROVAS. INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS.
SÚMULAS NºS 5 E 7 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA.
1. A reapreciação da conclusão do aresto impugnado acerca da abusividade de cláusula contratual encontra óbice, no caso concreto, nas Súmulas nºs 5 e 7 do Superior Tribunal de Justiça, incidente esta última por ambas as alíneas do permissivo constitucional.
2. Agravo regimental não provido.
(AgRg no AREsp 761.764/SP, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado...
AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL.
CONSTITUCIONAL. TRIBUTÁRIO. CONTRIBUIÇÃO AO SEBRAE - APEX - ABDI.
COMPATIBILIDADE DO ART. 8º, DA LEI N. 8.029/90 COM A REDAÇÃO AO ART.
149, DA CF/88 DADA PELA EC N. 33/2001. ACÓRDÃO ASSENTADO EM TEMAS CONSTITUCIONAIS.
1. A discussão acerca da inconstitucionalidade e da necessidade de lei complementar para a instituição da contribuição para o Sebrae - APEX - ABDI possui contornos constitucionais, razão pela qual não pode ser apreciada no âmbito da instância especial.
2. Agravo regimental não provido.
(AgRg no AREsp 809.284/SC, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 18/02/2016, DJe 26/02/2016)
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AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL.
CONSTITUCIONAL. TRIBUTÁRIO. CONTRIBUIÇÃO AO SEBRAE - APEX - ABDI.
COMPATIBILIDADE DO ART. 8º, DA LEI N. 8.029/90 COM A REDAÇÃO AO ART.
149, DA CF/88 DADA PELA EC N. 33/2001. ACÓRDÃO ASSENTADO EM TEMAS CONSTITUCIONAIS.
1. A discussão acerca da inconstitucionalidade e da necessidade de lei complementar para a instituição da contribuição para o Sebrae - APEX - ABDI possui contornos constitucionais, razão pela qual não pode ser apreciada no âmbito da instância especial.
2. Agravo regimental não...
ADMINISTRATIVO. SERVIDORA PÚBLICA ESTADUAL. APOSENTADORIA COM PROVENTOS INTEGRAIS. ARTIGO 1º DO DECRETO Nº 20.910/32.
APLICABILIDADE. PRESCRIÇÃO DO FUNDO DE DIREITO. OCORRÊNCIA.
1. O Decreto nº 20.910/32 regula a prescrição das pretensões formuladas contra a Fazenda Pública, seja qual for a sua natureza (cf. REsp 1251993/PR, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, PRIMEIRA SEÇÃO, DJe 19/12/2012, rito dos recursos repetitivos).
2. Entende esta Corte Superior que "o termo inicial da prescrição quinquenal aplicável à ação que busca a revisão da proporcionalidade dos proventos de aposentadoria em razão dos anos de serviço prestados é o ato de concessão do benefício, porquanto a pretensão atinge o próprio fundo do direito" (cf. EAg 1172802/SP, Rel.
Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, CORTE ESPECIAL, DJe 05/10/2015).
3. Agravo regimental não provido.
(AgRg no AREsp 818.623/SP, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 18/02/2016, DJe 26/02/2016)
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ADMINISTRATIVO. SERVIDORA PÚBLICA ESTADUAL. APOSENTADORIA COM PROVENTOS INTEGRAIS. ARTIGO 1º DO DECRETO Nº 20.910/32.
APLICABILIDADE. PRESCRIÇÃO DO FUNDO DE DIREITO. OCORRÊNCIA.
1. O Decreto nº 20.910/32 regula a prescrição das pretensões formuladas contra a Fazenda Pública, seja qual for a sua natureza (cf. REsp 1251993/PR, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, PRIMEIRA SEÇÃO, DJe 19/12/2012, rito dos recursos repetitivos).
2. Entende esta Corte Superior que "o termo inicial da prescrição quinquenal aplicável à ação que busca a revisão da proporcionalidade dos provento...